VII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 Oct. 2002
Painel: Modernas Tecnologias de Gestão na Justiça Federal Brasileira: Experiências Implementadas nas Diversas Regiões do País
Coordenador: Nilson Vital Naves
Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Centro Nacional de Gestão Empreendedora do Poder Judiciário
Elizabeth Leão
O Poder Judiciário vive, hoje, um momento singular. Poderíamos denominá-lo “crise”?
Acredito que a tão propalada crise do Judiciário encontra-se superada, porque vivenciamos
movimentos de conscientização de sua própria existência e estamos buscando suas causas.
Isto é o que importa. Encontrar as causas dessa crise e trabalharmos para o alcance de sua
erradicação.
Vejo o Judiciário como um Ser, em sua crise existencial, perguntando-se a que veio e que
direção deverá tomar para compor sua rota. Não mais uma nau sem rumo, mas uma
Instituição que busca avaliar suas deficiências, com discernimento consciente e maduro da
realidade. A maturidade institucional somente será alcançada após uma análise isenta e
baseada em metodologia científica, assumindo eventuais falhas e buscando destacar e
identificar o potencial humano, técnico e orçamentário existente.
O Poder Judiciário começou a analisar as causas dessa crise, que poderíamos asseverar
não se trata de uma crise de pequena monta, mas uma transposição dos conceitos
anacrônicos que o Ser, enquanto Ser, depreende do cerne de sua consciência a
necessidade premente de ir ao encontro de sua excelência, mesmo que ainda tenha apenas
a consciência da necessidade de mudanças.
Acredito que não nos encontramos apenas no nível da consciência do problema, mas
iniciamos a elucidação das causas, o que significa um passo importantíssimo neste processo
de resgate da nossa Identidade. Sim, porque entendo que o Judiciário mais do que uma crise
passa por um processo de identidade. Felizmente encontramos magistrados com elevado
discernimento do nosso passado, do nosso presente e com visão de futuro, que
estabeleceram como objetivo a implantação de métodos gerenciais modernos visando
proporcionar, além da racionalização dos processos - e quando falo em processo não estou
me referindo ao processo judicial, mas ao processo como todo mecanismo direcionado a um
resultado -, a possibilidade de valorização dos magistrados e servidores como seres
humanos dentro da Instituição.
Da análise dos problemas do Poder Judiciário, verifico e afirmo que o de maior gravidade se
refere aos métodos utilizados para sua administração, principalmente porque não temos,
nem os magistrados, nem os servidores, formação acadêmica de administração. Os
magistrados estudam durante toda a faculdade apenas matéria jurídica, da mesma forma, a
maioria dos servidores, tem formação jurídica. Os magistrados iniciam sua atividade
recebendo uma Vara e tendo sob sua gestão, servidores, com atribuições diversas. Enfim,
não podemos olvidar que ao magistrado não cabe tão somente a responsabilidade de decidir
o processo judicial, a ele cabe, também, a gestão da administração do seu Setor. Quando
escolhe seus assessores, o faz sob duas premissas, a de que o servidor é de sua confiança
e que esse servidor possui conhecimento jurídico suficiente para cumprir seu desiderato. Só
eventualmente pensa na formação administrativa do servidor, e se pensa, não considera
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como o principal requisito para a designação. Por que? Simplesmente porque, até
recentemente, nós magistrados não tínhamos consciência da importância do aspecto
administrativo da Vara ou Gabinete que gerenciamos.
Encontramo-nos, hoje, frente a uma realidade que não é recente, mas configura verdadeiro
obstáculo à celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Esta realidade é vista, sentida
e debatida por todos, seja o jurisdicionado, seja a sociedade como um todo. Trata-se da
morosidade dos nossos serviços judiciários.
Ressaltando que o Poder Judiciário presta serviços à sociedade, impende seja considerado
que a morosidade não é uma prerrogativa exclusiva da nossa Instituição. Toda a
Administração Pública padece desse mal, sendo que utiliza quase sempre métodos de
administração arcaicos e superados. Para melhor entendermos esta realidade insofismável,
mister analisarmos sua evolução.
A Administração Pública evoluiu, passando por três modelos que se sucederam no tempo.
No primeiro, à época dos Estados Absolutistas, o poder se concentrava nas mãos apenas do
Soberano. Não havia a repartição das funções estatais em três poderes, Legislativo,
Executivo e Judiciário, preconizada por Montesquieu. Na Administração Pública
Patrimonialista os atos eram praticados sem qualquer controle, não havendo distinção entre
o patrimônio pessoal do Rei e os bens do ente estatal personalizado.
Na segunda metade do Século XIX, em resposta ao nepotismo patrimonialista e à corrupção,
surgiu o modelo da Administração Burocrática, constituindo uma manifestação dialética de
negação ao anterior. Sua característica predominante foi o apego aos procedimentos, à
legalidade e à forma. Impunha-se a necessidade de controles rígidos dos processos. Esse
controle consubstanciava a garantia do poder do Estado, transformando-se na sua própria
razão de ser. Acreditava-se que a observação da forma constituía o único meio de prevenção
dos atos que não beneficiassem o interesse coletivo, mesmo que em decorrência do controle
de procedimentos se apresentassem a lentidão e a morosidade. Dessa forma, as decisões
eram tomadas de forma centralizada e impostas hierarquicamente, sem conferir autonomia
ao servidor e sem valoração dos resultados. Assim, o controle era a priori, pois se exigia
apenas a realização das rotinas e o cumprimento rígido das normas. Nenhuma preocupação
se verificava com a eficiência dos serviços prestados. O Estado encontrava-se voltado para
si mesmo perdendo a noção de sua missão básica que é servir a sociedade.
Na segunda metade do século XX, a Administração Pública começou a adotar princípios
modernos de gestão em resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado.
Apesar dos países mais avançados já adotassem um terceiro paradigma, inclusive tendo os
Estados Unidos iniciado a implementação dessa nova forma de administrar há mais de vinte
e cinco anos, nossa Constituição de 1988 agiu na contra mão da história, insistindo em
adotar o modelo Burocrático. Percebendo que a Administração Burocrática encontrava-se
superada, apesar de constituir uma maneira segura de administrar, foi editada a Emenda
Constitucional n. 19, acrescentando ao artigo 37 da Lei Maior, o princípio da eficiência
visando à necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o
cidadão como beneficiário.
Cabe ressaltar que essa nova forma de administrar não nega todos os princípios da
administração burocrática, pois nela encontra-se apoiada já que conserva alguns princípios
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fundamentais como a admissão segundo rígidos critérios, a avaliação constante de
desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle
que deixa de se basear nos processos para se concentrar nos resultados, com
definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade.
O modelo gerencial se revelou capaz de promover o aumento da qualidade e da
eficiência dos serviços sociais oferecidos pelo setor público.
Desde 1991, a Administração Pública Brasileira vem desenvolvendo ações com o propósito
de transformação dos seus processos burocráticos, tornando-se mais preocupada com o
cidadão. Busca a introdução de metodologias de modernização da gestão pública, na revisão
do sistema jurídico/legal e das formas de propriedade do Estado.
Dessa forma, à Qualidade foi reservada a função de principal instrumento para a
mudança da cultura burocrática para uma cultura gerencial orientada para resultados e
focada no cidadão.
O que significa Qualidade? Adotada como instrumento de modernização da Administração
Pública Brasileira constitui o estabelecimento de um sistema eficaz de liderança que garanta
a coesão e uniformidade às atividades da organização, a definição clara dos clientes,
quer seja de todos os usuários do serviço, e dos resultados por eles esperados; o
gerenciamento de informações por meio da geração de indicadores de desempenho; as
ações de planejamento e acompanhamento das ações, o envolvimento, estímulo e
desenvolvimento dos servidores, dentro do compromisso de satisfazer o usuário do
serviço público. A gestão pela Qualidade visa o alcance da dimensão política em sua
expressão mais ampla que é a CIDADANIA.
Posso observar que se torna difícil para os integrantes do Poder Judiciário aceitar e assimilar
a definição de qualidade, apesar da conscientização da necessidade de mudança cultural.
Sabemos todos que, quando se fala em qualidade nos reportamos imediatamente à idéia de
um Programa que hoje as empresas privadas estão instituindo, confundindo, inclusive as
normas de certificação ISO 9000 com o conceito de qualidade. Quando lemos jornais e
assistimos aos meios de comunicação temos conhecimento de que a empresa x ou y está
trabalhando com qualidade, pois foi certificada pela norma ISO. E o que é mais grave,
descartamos de imediato a possibilidade de implementação à nossa realidade de métodos
aplicados no setor privado, métodos que consideramos totalmente diferentes à realidade do
Poder Judiciário. E, se não bastasse, elencamos uma série de problemas, vejam bem,
problemas e não causas, para solução da denominada crise do Poder Judiciário. Desse rol
de problemas podemos ressaltar a falta de recursos orçamentários, a falta de juízes e
servidores, a necessidade de modificação da legislação processual, que possibilita ao
jurisdicionado a interposição interminável de recursos perante os Tribunais. Será que apenas
elencar esses problemas, como se a solução deles resolvesse a nossa crise institucional,
transformaria a prestação dos nossos serviços, hoje e sempre morosos - pois se tem notícia
da morosidade do Judiciário desde a época colonial em serviços eficientes e de qualidade?
Daí, a assertiva no sentido de que a implementação da qualidade no Poder Judiciário não
constitui um efêmero programa, mas uma necessidade proveniente da própria conscietização
deste momento histórico. Precisamos mudar. Essa exigência de demonstra nos movimentos
dos Tribunais, sejam Superiores, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais
Eleitorais, Estaduais, seja criando núcleos de qualidade, seja realizando eventos como os
Congressos de Administração Judiciária, já em sua segunda edição, pelo Conselho da
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Justiça Federal, em Brasília. Paralelamente, Mostras de Trabalho da Qualidade tem sido
anualmente realizadas, a primeira no Rio Grande do Sul, sediada pelo Tribunal de Justiça, a
segunda, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a terceira, em Brasília, sediada pelo
Superior Tribunal de Justiça, com a participação de vinte e seis Tribunais, que expuseram
suas experiências e resultados. Este ano o Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com
sede em Recife, Pernambuco, sediará a Quarta Mostra.
Afirmo e reafirmo que a solução encontra-se na gestão pela qualidade. Por que?
Simplesmente porque este é o mais eficiente método gerencial adotado na atualidade,
buscado não somente pela empresa privada, mas também pela Administração Pública, que,
apesar de diferentes na estrutura e finalidade, possuem um ponto comum que é a prestação
de serviços. Somos prestadores de serviços e disso não podemos olvidar.
Partindo desse novo modelo de administração gerencial, conforme dito supra, alguns órgãos
o Poder Judiciário Brasileiro deram início à adoção e aplicação do método gerencial pela
qualidade. Em 1994, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e em 1995, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais deram início aos seus Programas de Qualidade. O TRT
da Décima Região recebeu a primeira certificação ISO para uma atividade meio do Judiciário
em 1998. O TRF da Quarta Região deu início ao Programa de Qualidade em 1997, quando
criou o Conselho da Qualidade, tendo o TRF da Terceira Região, neste mesmo ano iniciado
a adoção do Gerenciamento pela Qualidade Total de forma pontual. Em 1999, o Regional
Federal da Terceira Região iniciou um Plano Institucional, tendo obtido o primeiro certificado
ISO no Setor de atividade fim do Poder Judiciário, a Subsecretaria dos Feitos da VicePresidência - UVIP. Neste mesmo ano, também obtiveram certificações sob os padrões da
norma ISO 9000, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal de Justiça de
Rondônia, em atividade meio. Em 2000, o Superior Tribunal de Justiça obteve a primeira
certificação ISO 9000 da instituição, sendo que em 2001, essa certificação foi obtida por
alguns setores do Supremo Tribunal Federal.
A partir de 1999, teve início no TRF 3. Região o Plano de Qualidade com objetivo claro de
implementar de forma sistemática os métodos de Gestão pela Qualidade, tendo sido
realizadas palestras de conscientização para magistrados e diretores dos diversos Setores
da instituição. Posteriormente, foram treinados instrutores que agiram como multiplicadores,
tendo participado de cursos de Gestão pela Qualidade Total - GQT e 5S, no período de três
meses (janeiro a março de 1999), quase 4.000 servidores e magistrados. A partir de abril
desse mesmo ano, após o dia D quando toda a instituição aplicou o primeiro senso, o da
utilização, foram iniciadas consultorias em todos os Setores judiciários e administrativos da
Justiça Federal da Terceira Região. A partir desses trabalhos, foram certificados, um
Gabinete de Desembargador, a 16. Vara Cível, o Fórum de Ribeirão Preto, o Núcleo
Orçamentário e Financeiro da Primeira Instância, a Subsecretaria dos Feitos da Presidência UFEI, a Diretoria Geral e o Fórum de Santos.
A partir do segundo semestre de 2001, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região vem
implementando seu Plano Institucional com resultados positivos e efetivos.
A evolução substancial e o interesse na implementação das modernas técnicas de gestão
demonstram que o Poder Judiciário encontra-se preocupado com a administração de seus
órgãos.
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Evidente que essa forma moderna de administrar visa o aprimoramento dos processos, a
valorização dos magistrados e servidores, além da melhoria dos materiais que dão suporte
aos serviços prestados, como a modernização do sistema de informatização. Trata-se de
meios para alcance dos resultados objetivados.
Convém ressaltar que a gestão pela qualidade não visa apenas à padronização dos
processos, que tem como método consagrado a certificação ISO, cujo objetivo é o registro
e documentação dos procedimentos que atuarão como condutor da economicidade e
racionalização, evitando-se os retrabalhos e o desperdício de tempo e material.
A eficiência dos resultados obtidos com a certificação ISO é demonstrada pelos órgãos
certificados, podendo citar a 16. Vara Cível Federal em São Paulo, Capital, os Fóruns de
Santos e Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, proporcionando segurança aos trabalhos
desenvolvidos, valorização dos servidores e busca constante de resultados com efetiva
satisfação do jurisdicionado.
A ISO 9000 é uma norma que prevê critérios de avaliação e padrões internacionais de
eficiência e eficácia no trabalho. Busca o remedicionamento de critérios e as fórmulas de
uma reestruturação desburocratizante, racionalizando atos e abolindo fórmulas
conservadoras ultrapassadas que emperram a produção julgadora dos Juízes (José
Goulart Quirino, Gazeta Mercantil, 19.09.01, p. L12).
Impende ressaltar a importância da regular realização de pesquisas de satisfação, como
realizadas pelos Regionais Federais da Primeira, Terceira, Quarta Regiões, objetivando a
obtenção de uma visão sistemática da satisfação dos usuários internos e externos.
Totalmente viável, possível e produtivo os trabalhos realizados pelos Tribunais Superiores,
Tribunais Federais e Estaduais visando à implementação da gestão pela qualidade. Hoje,
consubstancia uma exigência interna dos servidores e magistrados, preocupados com a
melhoria da prestação dos serviços e externa, demonstrada pelos reclamos da sociedade
como um todo, principalmente daqueles que necessitam de nossos serviços, buscando
dirimir um conflito.
Segundo a imprensa, “o mais anacrônico dos Poderes finalmente começou a sair da letargia
em que se encontra” (JT 19.10.01, p. 3A). Após elencar dois tipos de doença que corroe o
Judiciário, comenta que “a única saída é fazer a instituição se dedicar com mais empenho na
única função que justifica sua existência: a de prover Justiça com mais competência e
rapidez”. Pois bem, mesmo sem se referir às nossas deficiências administrativas, o repórter
enuncia o que espera o jurisdicionado dos nossos serviços, que é a prestação da tutela
jurisdicional com competência e rapidez. E o que significa essas duas exigências senão a
eficiência que buscamos com a implementação de uma gestão administrativa gerencial
uniforme, em todos os segmentos do Poder Judiciário.
A nossa instituição tem valores bastante distintos e permanentes, valores que nos devem
conduzir à restauração do respeito do nosso jurisdicionado, sendo imprescindível que os
servidores e magistrados se conscientizem do seu papel social, sempre visando à melhoria
da prestação de serviços.
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Nas palavras do eminente Ministro Presidente do C. Superior Tribunal de Justiça, Paulo
Roberto Saraiva da Costa Leite, “não podemos cuidar apenas das questões que concernem
à prestação jurisdicional, esquecendo-nos da administração do Poder Judiciário, pois essa
crise de credibilidade em que vivemos, da qual vamos sair, não diz apenas com o exercício
da jurisdição, mas também com questões administrativas graves que expuseram o Poder” E
continua afirmando que “devemos caminhar a passos largos, cuidando de um dos nossos
‘calcanhares-de-aquiles’, qual seja, a questão da gerência do Poder Judiciário, porque nós,
juízes, não nos preparamos para as atividades administrativas... na verdade, trabalhamos
sobre bases empíricas e não científicas” (Rev. CJF 13, p. 100/102).
Contudo, o Poder Judiciário vem trabalhando em busca da melhoria de seus serviços de
forma não integrada. Cada Instituição envolvida nos projetos de gestão, vem implementando
a melhoria em seus serviços de forma isolada, não sistêmica. Impende seja dada uma
estrutura sistêmica ao Poder no que se refere à gestão administrativa, pois se trata de um
Poder Uno. O que se verifica é a divisão de competências, sendo imprescindível e imperiosa
a existência de um órgão, ou setor de planejamento, de coordenação da parte administrativa,
objetivando essa integração.
Bem sabemos que nossos Tribunais Superiores têm buscado obter a aprovação legislativa
para criação de organismos com vista à obtenção de resultados satisfatórios não só no plano
da jurisdição, mas também no da administração, objetivando, além de outros aspectos, a
criação de um sistema judiciário administrativo sistêmico e organizado. Ressalto, contudo,
a importância de um órgão que se preocupe com a uniformização do sistema judiciário, com
sua infra-estrutura administrativa. Pois bem, o sucesso proveniente de alguns
empreendimentos, com resultados efetivos, levou à elaboração do Projeto de criação de um
Centro Nacional de Gestão Empreendedora visando a consolidação de um Sistema de
Qualidade no Poder Judiciário, com a uniformização, agilização e racionalização sistêmica e
base estruturada em um órgão diretivo, composto por integrantes de todos os segmentos do
Judiciário com responsabilidade, também, quanto à capacitação aos servidores e
magistrados, sempre focados em uma gestão pró-ativa e participativa e no atendimento às
demandas do jurisdicionado brasileiro. A proposta de instalação desse órgão específico, nos
moldes constantes do Projeto referenciado, possui objetivos claros de apoio sistematizado a
todos os Tribunais Superiores, Regionais e Estaduais, sem necessidade de utilização de
mão de obra externa, já que a qualificação e reconhecimento desses magistrados e
servidores será efetivo e racional, objetivando um organismo enxuto e eficiente, focado em
resultados e na valorização de todos.
Cabe ainda ressaltar o aspecto proposto referente à capacitação servidores do próprio Poder
Judiciário para, sem necessidade de terceirização e sem maiores custos, estarem aptos a
promover a implementação da gestão pela qualidade, pois, formando multiplicadores
capazes, estes poderão atuar como instrutores e consultores nas mais diferentes áreas de
nossa Instituição. O CNGE/PJ visa, para tanto, a criação de um Sistema de Pontuação
destinado aos servidores multiplicadores dos conceitos e técnicas gerenciais, a ser objeto de
ato próprio, visando incentivar aqueles que se dedicarem à melhoria da gestão do Poder
Judiciário.
Importante, ainda, a criação do Portal da Qualidade do Poder Judiciário, veículo a ser
integrado por todos os usuários internos e externos para fomento das pesquisas e do
desenvolvimento do Programa.
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O Poder Judiciário, hoje, tem consciência de que a ele cabe não somente cuidar de questões
que concernem à prestação jurisdicional, sendo imperioso se ater também às exigências de
uma administração moderna e eficiente, baseada em métodos científicos e não mais
empíricos.
Enfim, essa proposta visa o aperfeiçoamento contínuo de órgãos permanentes no seio dos
tribunais e nas seções judiciárias e comarcas voltados para a administração da atividade-fim
e para a administração da atividade-meio, como enfoca o eminente Ministro do C. STJ, Dr.
Gilson Dipp (Rev. CJF 13/104). O contínuo aperfeiçoamento desses grupos de trabalho
objetivará a deflagração e participação ativa de todo no Plano Gestor do Poder Judiciário,
colaborando na definição da sua missão, com vista ao alcance dos propósitos, sempre
voltados à valorização dos servidores e magistrados, com a implantação da cultura de
mudança, orientada para resultados e focada no cidadão. Questões fundamentais para o
bom funcionamento do sistema judiciário deverão ser objeto de discussão, com levantamento
dos problemas e suas causas.
Constituem objetivos desse órgão sistematizador da qualidade, a mobilização de todos as
instituições do Judiciário para a excelência da gestão; o aprimoramento das técnicas de
gestão pela qualidade; a definição de padrões para a gestão; orientação aos organismos
do Poder Judiciário na aplicação de ferramentas e conceitos de gestão pela qualidade;
avaliação da gestão e da qualidade agregada pelas áreas componentes do próprio Poder
Judiciário; a divulgação das boas práticas de gestão.
Cumpre, pois, sejam buscadas não só propostas concretas, mas também ações concretas
para alteração não só do ordenamento jurídico, modernização do sistema de informatização,
mas também e principalmente a gestão dos processos e das pessoas.
Depreende-se do texto do Projeto de Reforma do Judiciário, bem como as propostas de
emendas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal, AJUFE e magistrados, que o
enfoque se concentra no aspecto administrativo e não gerencial. Assim, considerando que
não apenas a superestrutura deverá sofrer alterações, mas, principalmente, a infra-estrutura
do Judiciário direcionada à célere prestação jurisdicional, com foco no jurisdicionado, na
sociedade como um todo, somente um trabalho de uniformização sistêmica dos
procedimentos aliado à motivação e elevação moral dos servidores, será possível alcançar a
Reforma que tanto a sociedade quanto os membros integrantes do Poder Judiciário almejam.
Reforma sem método não garante resultados. Urge que tenhamos resultados concretos e
somente com a transformação estrutural e cultural dos procedimentos administrativos e
jurisdicionais, o Poder Judiciário efetivamente responderá aos anseios da sociedade.
Os magistrados do País demonstram preocupação compartilhada por todos no que diz
respeito à racionalização do ordenamento processual brasileiro. No entanto, para o
fortalecimento do Poder Judiciário apenas esse aspecto não soluciona a chamada crise. O
Judiciário necessita de transparência e dessa transparência decorrerá o restabelecimento
do respeito e confiança da sociedade. A partir dessa transparência – que se obtém por meio
de indicadores - será possível exigir eficiência e eficácia da classe dos advogados, dos
representantes dos órgãos públicos, clientes do Judiciário, além de proporcionar às
faculdades de Direito, elementos precisos para a melhor formação do futuro jurista brasileiro.
Entendemos que o fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário somente terá resultados
efetivos com utilização das ferramentas de gestão de classe mundial, quando serão
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otimizados os custos atuais e otimizados recursos materiais existentes, capacitando os seus
integrantes, servidores e magistrados, para o gerenciamento dos serviços prestados, com
celeridade e eficiência.
Para tanto, somente um esforço conjunto, desenvolvido pela Alta Administração do Poder
Judiciário Brasileiro, poderá mudar a cultura anacrônica existente em nossa Administração.
Por fim, concomitante ao Projeto de criação do Centro de Gestão Empreendedora do Poder
Judiciário, foi apresentada proposta de criação de um Prêmio Nacional de Gestão
Empreendedora do Poder Judiciário, em parceria com o Prêmio Nacional de Gestão
Empreendedora do Governo Federal. O PNGE do PJ visa mobilizar, orientar e reconhecer as
organizações judiciárias que buscam atingir alto desempenho, por meio da gestão
empreendedora. Ainda, o PNGE/PJ será escolhido por um Conselho Superior a ser formado
com a participação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Presidente Nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da
União, dos Presidentes da AMB, da AJUFE e da ANAMATRA e do Coordenador do Prêmio
Nacional da Qualidade do Governo Federal.
Assim, objetivando, o Centro Nacional de Gestão Empreendedora do Poder Judiciário o
reconhecimento das organizações, outorgará Certificado correspondente ao Prêmio Nacional
de Gestão Empreendedora do Poder Judiciário de acordo com o nível de Gestão e a faixa de
pontuação obtida pelos concorrentes.
Outra inovação a ser implementada quanto ao PNGE do Poder Judiciário se refere à
reestruturação do Prêmio, a ser baseado no Modelo de Excelência da Gestão Pública,
elaborado com métodos gerenciais aplicados pela norma ISO 2000 em consonância com o
método aplicado pelo Prêmio Nacional de Qualidade do Governo Federal.
Ressalto, ainda, que o PNGE será conferido em faixas equivalentes aos níveis ouro, prata e
bronze, além de certificados de reconhecimento ao Modelo de Gestão, em níveis
diferenciados, respeitada a pontuação obtida por cada Instituição, que realizará a autoavaliação da sua organização e se submeterá posteriormente à validação externa de uma
outra organização do Poder Judiciário.
As auto-avaliações, bem como as avaliações, serão realizadas por multiplicadores do Centro
Nacional de Gestão Empreendedora, sendo este Centro o responsável pela formação da
rede de instrutores e de consultores com alta capacitação técnico-administrativa judiciária,
em cursos anuais de formação/atualização, que atuarão na implementação dos modelos de
gestão e nas bancas examinadoras dos ciclos do Prêmio Nacional de Gestão
Empreendedora do Poder Judiciário.
A validade do Certificado será de um ano e seis meses, podendo ser renovado mediante
nova avaliação da gestão da Instituição.
Após a inscrição ao Prêmio, a Instituição candidata se submeterá à avaliação dos
consultores ad hoc do Programa de Gestão Pública, que atuarão de forma independente,
legitimando a anterior avaliação realizada por consultores internos do Poder Judiciário. Após,
o Prêmio será validado pelo Conselho Superior, com composição estabelecida em
Resolução e nos termos do ato regulamentador do Prêmio.
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Cabe, ainda, analisar o Instrumento de Avaliação da Gestão do Judiciário a ser utilizado com
vista ao PNGE do Poder Judiciário.
Conforme dito supra, o maior desafio do Poder Judiciário é de natureza gerencial, contudo,
apesar das iniciativas isoladas de alguns Tribunais, que buscam um novo modelo de gestão
focado em resultados e orientado para o cidadão, não têm conseguido realizar uma mudança
sistemática persistindo, ainda, lentidão na melhoria dos serviços judiciários, mormente a
necessidade de uniformização de procedimentos e a insatisfação do jurisdicionado com a
morosidade da prestação de nossos serviços.
Objetiva-se, com o modelo de gestão pela qualidade, orientar os diversos segmentos do
Poder Judiciário nessa transformação, permitindo avaliações comparativas de desempenho
entre os Setores, utilizando critérios de excelência aplicados mundialmente e que
representam as mais modernas diretrizes administrativas em vigor.
Impende, portanto, sejam esses modelos adaptados à realidade do Poder Judiciário, com a
utilização, como parâmetro, de sistemas já existentes, respeitadas as características
próprias do sistema judiciário brasileiro.
A estratégia utilizada no Programa a ser adotado pelo Centro Nacional de Gestão
Empreendedora do Poder Judiciário foi de adaptação da linguagem utilizada nos conceitos,
pontuação, com manutenção dos critérios e da essência que define todos os modelos
analisados como de excelência em gestão, principalmente o Programa de Qualidade do
Serviço Público.
A finalidade das adaptações não configura qualquer tipo de concessão aos organismos do
Poder Judiciário, mas sim busca a criação de entendimento claro que pudesse viabilizar o
processo de transformação gerencial fundado em padrões e práticas mundialmente
adotadas. Essa adaptação prima pela cautela na interpretação dos conceitos, conservando a
natureza das organizações que integram o Poder Judiciário. Deve ser observado, contudo, a
necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos modelos de gestão utilizados, em função das
mudanças que normalmente ocorrem na evolução de qualquer instituição, mormente no que
se refere à gestão de um Poder que necessita acompanhar a evolução e exigências da
sociedade.
Esta preocupação possibilitará a garantia da identidade do modelo com o pensamento
contemporâneo sobre excelência em gestão, com identificação contínua do modelo utilizado
com a realidade da Instituição.
O Modelo de Excelência em Gestão Pública possui um sistema de gestão composto de sete
critérios denominados liderança, estratégias e planos, clientes, informação, pessoas,
processos e resultados. Os três primeiros critérios (liderança, estratégia e clientes)
constituem o que podemos denominar de planejamento. Por meio de forte liderança da
Administração será possível focalizar as necessidades dos clientes, dos serviços e
processos, com planejamento visando o melhor atendimento desse conjunto de
necessidades, levando em conta os recursos disponíveis. A etapa seguinte será constituída
pela gestão de pessoas e de processos e representa a execução do planejamento. Por sua
vez, o controle será decorrente dos resultados, último critério supra mencionado e, por meio
desse critério será realizado o acompanhamento da satisfação dos usuários, o orçamento e
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as finanças, a gestão de pessoas, a gestão de fornecedores e das parcerias institucionais,
não olvidando o desempenho dos serviços e dos processos. Finalmente, a inteligência da
instituição será representada pelo sistema de informação, quarto critério, supra
referenciado, que se constituirá na base de sustentação de cada uma das etapas anteriores.
Essa etapa será caracterizada pela tomada de decisão e ação em função das análises
críticas realizadas. Deverá ser observada a interligação existente entre todos os critérios e
etapas, evidenciando o enfoque sistêmico objetivado pelo modelo de gestão.
Por sua vez, o MSGP encontra-se fundamentado em princípios mundialmente reconhecidos
como a satisfação do cliente, ou seja, do usuário do serviço, devendo se submeter à
avaliação de seus usuários, proporcionando maior satisfação; o envolvimento de todos,
inclusive com o comprometimento da alta administração; a gestão participativa, buscando,
com atitudes de liderança, a cooperação das pessoas, reconhecendo o potencial de cada um
visando a sinergia das equipes de trabalho; gerência de processos (entendido como um
conjunto de atividades inter-relacionadas que transforma insumos em serviços com alto valor
agregado), o que significa planejar, desenvolver e executar suas atividades, transformando
as hierarquias burocráticas em redes de unidades de alto desempenho; valorização das
pessoas, proporcionando desenvolvimento das potencialidades e reconhecimento pelo bom
desempenho; constância de propósitos, que manterá o rumo para a organização, agindo
com persistência e de forma contínua; melhoria contínua, visando ir além da solução dos
problemas, da redução dos desperdícios ou a eliminação de retrabalhos, deve-se ir além dos
problemas, procurando novas oportunidades para a instituição utilizando como referenciais
os modelos de excelência; e, por fim, gestão pró-ativa, postura relacionada à noção de
antecipação e resposta rápida às mudanças, às novas demandas das partes interessadas.
Ante todo o exposto, o cenário de um futuro ideal, com o reconhecimento pela sociedade da
excelência da prestação jurisdicional, premiada com o Prêmio Nacional de Qualidade do
Poder Judiciário, somente será viável com a implantação do Centro de Gestão
Empreendedora. Caso contrário, o cenário continuará pontual e isolado, não sendo possível
a concretização de um Judiciário uno, indivisível, com resultados efetivos em relação aos
anseios da sociedade.
O avanço tecnológico do terceiro milênio exige o aprimoramento do Judiciário, cuja missão é
a realização da justiça social, por meio do desenvolvimento contínuo da qualidade dos
serviços prestados. Impende sejam as práticas seculares, substituídas por métodos de
gerenciamento modernos e utilizados por todos os segmentos da administração moderna.
O Poder Judiciário tem a responsabilidade e a função de transformar a sociedade, tornandoa mais justa e solidária, mas não tem conseguido alcançar esse objetivo. “Fórmulas são
colocadas à nossa disposição. Não são mágicas, mas como toda transformação de base
estrutural, requer tempo para consolidação e seriedade nos objetivos. A opinião geral é que
se altere, se mude e se mexa na base” (Nilson Naves, Ministro Vice-Presidente do STJ,
Fórum de Debates sobre Modernização do Direito, ano 2000, Rev. CJF 13/8). Continua o
eminente Ministro ressaltando que cabe ao próprio Judiciário a missão de transformar, de
conduzir sua própria reforma e que os males são crônicos, alcançando o desconforto não
somente o órgão, mas toda a base da sociedade. Por fim ressalta que “nossa função é a
prestação jurisdicional ao tempo devido e não podemos nos acomodar em face de nossas
dificuldades. Precisamos modernizar nossos processos de gestão administrativa, acabar os
retrabalhos, uniformizar os procedimentos adotando os de melhor eficiência. Isso somente
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será possível por meio de um programa de trabalho sistemático, efetivo e racional” (grifos
nossos).
Na esteira do pronunciamento dos Ministros Presidente e Vice-Presidente do C. STJ, tenho
que outra não poderá ser a conduta adotada pelos Tribunais Superiores e demais órgãos do
Poder Judiciário senão deixar, nas palavras do respeitável jurista Prof. Zaffaroni, de lado a
questão da “crise”, para centralizarmos-nos na verificação de suas causas. E o melhor
método para o sucesso dessas mudanças se verifica na administração gerencial,
implementado de forma sistemática, global e efetiva como a que ora propomos.
É fundamental que os Tribunais e seus magistrados tenham vontade política de agir, que se
empenhem no esforço de mudança. Se assim não for, temo que as inovações não terão
repercussão e nunca chegaremos à necessária democratização do nosso País.
Trabalhar de forma compartilhada, sem nenhuma idéia fechada, com aproveitamento da
experiência de todos aqueles que já iniciaram a gestão pela qualidade, será o primeiro passo
para a concretização dos anseios demonstrados pelos integrantes do Poder Judiciário em
últimos e recentes pronunciamentos, senão estaremos, em futuro distante, apenas com
avanços pontuais o que não conseguirá alterar a imagem do Poder Judiciário, sempre objeto
de fragilização quando atos depreciativos isolados são praticados. Incontestavelmente o
Judiciário é uno e indivisível e assim merece ser administrado.
“Devemos ter discernimento da realidade presente, consciência do que somos e definirmos a
via adequada para a construção do futuro. Encontramo-nos, portanto, frente a um momento
crítico em que se torna imperioso precisar a diagnose da crise do Judiciário e traçar-lhe a
prognose evolutiva. Ou deixamo-nos conduzir à dilaceração definitiva, aceitando a condução
de nossos atos a um controle dos outros Poderes ou tomando o rumo de nossa própria
missão, seguindo o luminoso caminho traçado para o fm de realizar a Justiça Social, com
uma prestação jurisdicional célere, eficiente e segura como almeja a sociedade. Inexiste
terceira via. Cabe a nós a escolha. Cabe a cada um de nós a consciência de que somos,
dentro de certas condições, os senhores do nosso próprio destino” (Fábio Konder
Comparato, Rev. CJF 13/187-198).
PLANO DE AÇÃO DO CNGE/PJ
Visão: Reconhecimento pela Sociedade da excelência da prestação jurisdicional no Brasil.
Missão: Promover, no ambiente do judiciário nacional o desenvolvimento contínuo da
Qualidade dos serviços prestados por magistrados e servidores ao jurisdicionado,
destacando a dignificação da Justiça e o aprimoramento da capacitação gerencial do seu
corpo funcional.
Macro Política:
• Total Satisfação do Jurisdicionado - O jurisdicionado é a pessoa mais importante para o
Poder Judiciário. Sua satisfação é o fator propulsor da gestão pela qualidade.
• Gerência Participativa - Deve-se criar a cultura da participação e passar informações
necessárias aos colaboradores, estimulando a criatividade de todos, comprometendo-os com
os resultados.
• Valorização das Pessoas - O servidor deve sentir-se valorizado como ser humano dentro
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do Poder Judiciário, tendo suas aptidões e esforços reconhecidos, promovendo-se, assim, o
seu desenvolvimento contínuo.
• Constância de Propósitos - O CNGE/PJ deve transformar seus objetivos em uma política
da qualidade a ser compreendida e disseminada em todos os níveis do Poder Judiciário, de
maneira persistente e constante.
• Aperfeiçoamento Contínuo - O sucesso do CNGE/PJ está comprometido com a
implantação de uma cultura de mudança e com o contínuo aperfeiçoamento, tornando-se
apto a oferecer mais do que lhe é solicitado, superando as expectativas dos clientes.
• Gerência de Processos - Gerenciar processo significa planejar, desenvolver, executar,
controlar e agir corretamente, por meio de indicadores que possam mensurar aspectos
relativos à produtividade e à qualidade.
• Delegação - Significa autonomia para a tomada de decisão, ou seja, colocar a decisão
onde está a ação. O melhor controle é o que resulta da responsabilidade atribuída a cada
um, e isso só ocorre com a delegação de competência.
• Disseminação de Informação - É a total transparência no fluxo de informações. É
essencial que todos entendam a missão, os grandes propósitos e os planos do Poder
Judiciário. A participação de todos na definição desses tópicos, assegurará o seu
compromisso com a execução.
• Gestão Pró-Ativa - O CNGE/PJ deve trabalhar com a difusão de atitude pró-ativa, que
pressupõe a prevenção de problemas, combate ao desperdício e a busca constante do fazer
certo a coisa certa já na primeira vez.
• Garantia da Qualidade - É fundamental a busca da Garantia da Qualidade dos serviços
oferecidos pelo Poder Judiciário. Os colaboradores e os usuários devem adquirir e manter
um elevado grau de confiança quanto aos serviços prestados, objetivo que será mais
facilmente alcançado por meio de procedimentos formalizados e documentados
.
Macro Estratégia:
• Estabelecimento do Centro Nacional de Gestão Empreendedora do Poder Judiciário
(CNGE/PJ) como coordenador das ações da Qualidade, vinculado ao Supremo Tribunal
Federal,
• Criação de instrumentos legais apropriados para a atuação do CNGE/PJ no âmbito do
Poder Judiciário,
• Definição do Conselho da Qualidade, órgão orientador composto de:
• representantes dos Tribunais Superiores;
• representantes dos Tribunais Regionais Federais;
• representantes dos Tribunais de Justiça;
• coordenador executivo do CNGE/PJ
• Definição, aprovação e implementação do Plano de Implementação da Qualidade no
Poder Judiciário brasileiro.
• Definição de medidas de qualidade por meio legal e adequado.
• Busca do reconhecimento da qualidade do Poder Judiciário por meio da obtenção da
Certificação pela Norma ISO 9000 e Premiação da Qualidade em todos os seus níveis.
• Preparação de Multiplicadores da Qualidade dentro dos quadros do judiciário.
• Estabelecimento de parcerias para absorção de tecnologias de avaliação da gestão
pública.
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Objetivos:
São Objetivos do Centro Nacional de Gestão Empreendedora do Poder Judiciário :
Mobilização dos orgãos do Poder Judiciário para a excelência da gestão.
Aprimoramento das técnicas de gestão pela qualidade.
Definição de padrões de excelência para a gestão.
Orientação aos organismos do Poder Judiciário na aplicação de ferramentas e
conceitos de gestão pela qualidade.
Avaliação da gestão e da qualidade agregada pelas áreas componentes do Poder
Judiciário.
Divulgação das boas práticas de gestão.
Cronograma de Implantação:
- Apresentação do anteprojeto
- Aprovação / Implantação
- Criação do Conselho da Qualidade
- Instalação do CQPJ
- Divulgação das diretrizes de trabalho do CQPJ
- Preparação do Evento do Judiciário de lançamento do CQPJ
Meios:
• Capacitação:
Formação dos magistrados e servidores nos conceitos de gestão, em especial, nos aspectos
técnicos da administração processual. A criação de bases comuns, para todos os
componentes do Poder Judiciário, fará surgir uma “cultura” administrativa uniforme, cuja
linguagem possibilitará a magistrados e servidores, atuarem em locais de trabalho diferentes
em razão de mudança geográfica ou de promoção na carreira, sem terem de alterar
mecanismos administrativos no comportamento funcional. Ainda, por meio da capacitação,
os futuros magistrados e servidores encontrarão denominador comum com outros colegas já
há tempo em seus cargos/funções. Finalmente, a partir da divulgação, o cliente externo
tomará conhecimento dos padrões comuns de qualidade a todas as esferas judiciárias.
• Divulgação:
São dois os momentos que se destacam neste quesito: no ambiente interno, após a
divulgação da implantação da Gestão pela Qualidade, lastreada na orientação estratégica do
Conselho da Qualidade, será dado amplo conhecimento aos integrantes do Poder Judiciário
– clientes internos. No ambiente externo, aos jurisdicionados, fornecedores e à sociedade,
serão colocadas à disposição, informações acerca dos novos métodos/técnicas
administrativos a serem seguidos pelo Poder Judiciário e dos resultados alcançados pelas
Instituições. Os meios de comunicação serão caminhos práticos para que a transparência
dos propósitos definidos pelo Conselho da Qualidade seja reconhecida (TV, Rádio, Revistas,
Jornais, Palestras etc).
• Metodologia:
- Utilização de métodos e técnicas administrativas com efetividade reconhecida pelo
Conselho da Qualidade.
- Utilização de sistemas administrativos padronizados, de praticidade comprovada, com
alcance de todas as esferas judiciais em todos os seus níveis (Federal, Estadual, Trabalho,
Eleitoral, Militar).
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Implementação da Metodologia:
• Vetores: cursos, seminários, palestras, educação à distância (internet), vídeos,
instrutores, consultores e multiplicadores.
• Veículos:
- Diretrizes do Conselho da Qualidade
- Plano de Gerenciamento da Qualidade no Poder Judiciário
• Aferição: equipes das gerências do CNGE/PJ periodicamente avaliarão os planos,
sistemas e técnicas em implementação.
• Medidas:
•
Definição das atribuições do CNGE/PJ por meio de documento legal apropriado pelos
Presidentes dos Tribunais Superiores.
•
Divulgação: Veículos da Imprensa Nacional e da TV do Judiciário
•
Promoção: Gestores dos Tribunais
•
Definição dos padrões a serem utilizados pela metodologia aplicada.
•
Publicação: Instruções e Manuais aprovados pelo Conselho de Qualidade.
•
Divulgação: por meio de correspondência direta aos ambientes judiciário (Federal e
Estadual)
•
Promoção: gestores dos Tribunais
Recursos:
Serão definidos após análise do CNGE/PJ, sendo imprescindível o destaque de orçamento
próprio, respeitando as normas do PPA do Governo Federal.
Implantação: Destacado no Plano de Ação
Controle: Destacado no Plano de Ação
Bibliografia
Comparato, Fábio Konder. Fórum de Debates sobre Modernização do Direito, ano 2000
Brasília, DF, Revista do Conselho da Justiça Federal 13:187/198, ed. CJF.
Costa Leite, Paulo Roberto Saraiva. idem, p. 100/102.
Dipp, Dílson. idem, p. 104.
Jornal da Tarde. Editorial. 19.10.2001, p. 3 A. São Paulo
Naves, Nilson. Fórum de Debates, idem, p. 08.
Programa de Qualidade do Serviço Público. Instrumento de Avaliação da Gestão Pública,
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Brasília, DF,
2001.
Quirino, José Goulart. Jornal Gazeta Mercantil. 19.09.2001, p. L12, São Paulo.
Síntese biográfica
Elizabeth Leão
Juíza Federal – Justiça Federal de São Paulo – 1a Vara Cível
Formação educacional
Graduação em Piano - Escola Nacional de Música - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Graduação em Licenciatura Universidade Federal de Goiás
Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Católica de Goiás
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Especialização em Direito Agrário Faculdade de Direito Universidade Federal de Goiás
Mestrado Faculdade de Direito Universidade Federal de Goiás
Atividades Profissionais
Área Jurídica
AGROJURIS – Advocacia e Assessoria Agrária (1985/1995) Goiânia - Goiás
Justiça Federal da Terceira Região - Magistrada Federal Titular da 33ª Vara – Seção
Judiciária de São Paulo - Capital (Ingresso em 30.11.1995)
Magistério
Direito Civil e Direito Agrário/Ambiental
Faculdade de Direito Universidade São Judas Tadeu1996/2002
Atividades junto a Justiça Federal:
Membro integrante da Comissão Especial instalada para solução das questões agrárias,
representando o TRF da 3ª Região Técnica Judiciária perante o Conselho da Justiça Federal
do Superior Tribunal de Justiça -1996
Membro do Conselho da Qualidade da Justiça Federal de Primeira Instância do TRF da 3ª
Região -1998
Presidente da Comissão de Treinamento dos Servidores da Justiça Federal da Primeira
Instância da 3ª Região – 1999/2001
Coordenadora Executiva do Escritório da Qualidade – Justiça Federal da 3ª Região –
1999/2001
Endereço
Alameda Sarutaiá, 353, aptº 31, Jd. Paulista, SP– SP, CEP 01403-010.
Telefone: 011-287-4684
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Quadros, tabelas, gráficos:
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