Notícias DGCI 30 Out 06 A DGCI INSTAUROU PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO A MAIS DE 44 MIL CONTRIBUINTES DE IRC QUE NÃO ENTREGARAM A 1.ª PRESTAÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA No âmbito das acções de controlo automático de cumprimento das obrigações fiscais e da instauração, de forma sistematizada, de processos de contra-ordenação, a Administração Fiscal instaurou no passado dia 24 de Outubro processos de contra-ordenação a 44.096 contribuintes de IRC que, estando obrigados à entrega, até ao final de Março de 2006, da primeira prestação do pagamento especial por conta (PEC), não cumpriram esta obrigação, sendo que o valor agregado do imposto em falta ascende a cerca de 65 milhões de euros (de referir ainda que o número de faltosos do PEC de 2005 foi superior a 46 mil) Estão obrigados à entrega do PEC os sujeitos passivos de IRC residentes e que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola – com excepção dos que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação – e os não residentes com estabelecimento estável em território português, podendo este pagamento ser efectuado, de uma só vez, durante o mês de Março, ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro, do ano a que respeita (no caso de sujeitos passivos que adoptam um período de tributação diferente do ano civil, o pagamento deve ser efectuado, no 3.º mês, ou nos 3.º e 10.º meses, do período de tributação a que respeita). Os contribuintes em falta foram agora notificados da instauração do processo de contraordenação para, no prazo de 10 dias, apresentarem defesa ou requerer o pagamento voluntário da coima, beneficiando, neste caso, de uma redução da mesma para 75% do montante fixado, sem prejuízo das custas do processo e desde que seja efectuado o pagamento da prestação em falta. Findo o prazo concedido, sem que os contribuintes apresentem defesa ou, apresentando-a, a mesma não seja considerada procedente, passar-se-á à fixação automática das coimas, as quais podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta. Trata-se, conforme se referiu, de mais uma das acções que a Administração Fiscal vem desenvolvendo no sentido de garantir a rápida e atempada detecção do incumprimento, a que se seguirão outras visando a detecção e subsequente penalização dos contribuintes faltosos de obrigações fiscais cujos prazos de cumprimento ocorrerão até ao final do ano, designadamente: • • • • Entrega da segunda prestação do PEC; Entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC; Entrega das declarações periódicas do IVA (mensal e trimestral); Entrega do terceiro pagamento por conta do IRC. Para além das acções antes enunciadas e no que se refere ao IVA, a Administração Fiscal irá ainda proceder, em especial, a um estreito controlo, quer de natureza administrativa, quer 1 através da realização de acções de inspecção externas, abrangendo o IVA dedutível e o imposto liquidado constantes das declarações periódicas (designadamente acções visando a detecção de situações de facturação falsa). Por último, e uma vez que termina já no final do corrente mês de Outubro o prazo para a entrega da segunda prestação do PEC, a DGCI enviou, no passado dia 27 de Outubro, um email a todos os contribuintes que, de acordo com os elementos constantes das respectivas declarações Modelo 22 de IRC relativas ao exercício de 2005, estão obrigados a entregar PEC em 2006, alertando-os para a necessidade de efectuarem atempadamente este pagamento, de modo a evitarem as penalizações antes referidas. Mais se informa que, segundo se prevê, o controlo do cumprimento desta obrigação e subsequente penalização das situações de incumprimento ocorrerá até ao final do próximo mês de Novembro. . 2