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Economia
Data do IRS está a chegar. Reúna tudo a tempo
Época de entrega das declarações de IRS relativas a 2010 está quase a começar. Este ano, o prazo começa no dia 1 de Março
e acaba no dia 31 de Maio, dependendo da fase em que se
encontram os contribuintes, e do meio que escolhem para
submeter a declaração
Por Paula Gonçalves Martins
0 votos 2011-02-23 12:51
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Os contribuintes da primeira fase (aqueles que apenas têm
rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por
conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita
de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível
entre 1 e 30 de Abril.
Já para os restantes contribuintes, que recaem na segunda fase
da entrega, a declaração pode ser submetida em papel entre 1 e
30 de Abril ou pela Internet entre 1 e 31 de Maio.
Recorde-se que, para a entrega das declarações pela Internet é necessária uma senha. Quem ainda não a obteve ou perdeu,
convém solicitá-la com antecedência, uma vez que o envio da
mesma por parte das Finanças pode demorar vários dias. Pode
fazê-lo pela Internet, no site «www.e-financas.gov.pt».
Cuidados nas despesas de saúde e educação
Pode deduzir despesas com educação: material escolar,
despesas com formação, incluindo encargos com creches,
lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação
física, educação informática e explicações respeitantes a
qualquer grau de ensino.
Na saúde, reúna facturas de farmácia, dos médicos, de material
terapêutico e tome especial atenção aos gastos de saúde com
IVA a 20 ou 21% (a taxa normal aumentou a meio do ano),
porque só podem ser deduzidos se acompanhados de receita
médica. O mesmo acontece com as mensalidades do ginásio e
com os leites para bebés.
Na habitação (juros e rendas), junte declarações do banco e
recibos de renda.
No IRS de 2010, que entregará nos próximos meses, ainda
vigoram os tectos antigos. No de 2011, que entregará em 2012,
é que há novos limites, mais apertados, para as deduções nos
escalões mais elevados de rendimento.
PPR, fraldas, computadores e energias renováveis: o que
deduzir?
2010 foi o último ano em que ainda pôde usufruir de um
benefício fiscal máximo de 400 euros nos PPR. No IRS de 2011,
que vai entregar em 2012, esse benefício cai para 100 euros, no
máximo, e apenas para alguns escalões de rendimento.
As fraldas para bebés, assim como as cadeirinhas para usar no
automóvel, não são dedutíveis. Também já não é possível a
dedução de encargos com aquisição de computadores.
No IRS de 2010, que entrega em breve, também ainda pode
deduzir encargos com energias renováveis (painéis solares e
fotovoltaicos, bombas de calor para aquecimento de água,
salamandras, etc.) e gastos com eficiência energética, incluindo
equipamentos e obras que contribuam para a melhoria de
comportamento térmico de edifícios (isolamentos térmicos
incluindo telhados, paredes e chão), vidros duplos, etc.).
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máximo, e apenas para alguns escalões de rendimento.
As fraldas para bebés, assim como as cadeirinhas para usar no
automóvel, não são dedutíveis. Também já não é possível a
dedução de encargos com aquisição de computadores.
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No IRS de 2010, que entrega em breve, também ainda pode
deduzir encargos com energias renováveis (painéis solares e
fotovoltaicos, bombas de calor para aquecimento
de água,
34211963
23-02-2011
salamandras, etc.) e gastos com eficiência energética, incluindo
equipamentos e obras que contribuam para a melhoria de
comportamento térmico de edifícios (isolamentos térmicos
incluindo telhados, paredes e chão), vidros duplos, etc.).
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Seguros e donativos também podem entrar
Se fez donativos a instituições de solidariedade social, religiosas
ou não, lembre-se que tem direito a deduzir uma parte.
E há também seguros cujos prémios podem ser deduzidos: por
exemplo, os seguros de vida e, para quem tem seguro
automóvel, a parte que diz respeito ao seguro de ocupantes.
Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B
(trabalho por conta própria), e que estejam sujeitos à determinação dos rendimentos com base na contabilidade,
podem deduzir também despesas com viaturas.
Quem tem rendimentos de rendas, ou mais valias resultantes
de venda de acções, imóveis, etc., e for declará-las, também
deve reunir toda a documentação necessária.
Este ano ainda não é necessário NIF dos bebés
Este ano ainda não é necessário o Número de Identificação
Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais
para os quais sejam invocadas deduções. Ou seja, se tem
despesas com bebés, crianças e idosos, este é o último ano em
que pode deduzi-las sem indicar o respectivo NIF.
A Agência Financeira, em parceria com a SRS Advogados,
deu aos leitores a oportunidade de colocar questões e dúvidas.
Veja as respostas dos especialistas, os valores máximos, os
tectos e limites de deduções, e como declarar cada item.
Tags:IRS, DEDUÇÕES, DESPESAS, DECLARAÇÃO DE IRS, ENTREGA DO IRS,
AGÊNCIA FINANCEIRA
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