XXXV Fórum Nacional dos Auditores
Internos das Instituições Federais
Vinculadas ao Ministério da Educação FONAI - MEC.
Atuação do Controle Interno na Gestão do
Banco de Professor Equivalente e
Quadro de Referência dos servidores
Técnico-Administrativos
Expansão da Educação Superior
• Expansão da educação
– Programa de Expansão das Instituições Federais
de Educação Superior
– Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidade Federais
– Novas Universidades e Campus
• Ampliação da pós-graduação
• Ampliação de ingresso e permanência
Universidades e Institutos
• Expandir, ampliar, interiorizar e consolidar a rede de Institutos e
Universidades Federais, democratizando e ampliando o acesso de
vagas na Educação Profissional, Tecnológica e Superior;
• Promover a formação de profissionais qualificados, fomentando o
desenvolvimento regional e estimulando a permanência de
profissionais qualificados no interior do Brasil;
• Potencializar a função social e o engajamento dos Institutos e
Universidades como expressão das políticas do Governo Federal
na superação da miséria e na redução das iniquidades sociais e
territoriais
Expansão Universidades - 2004/2007
Implantação de 10 Universidades
Universidade Federal do ABC
Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do Pampa
Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do
Mucuri – UFVJM
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM
Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL
Universidade Federal Tecnológica do Paraná – UTFPR
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre – UFCSPA
Expansão 2008 / 2011
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Universidade Federal Latino Americana – UNILA
Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS
Universidade Federal da Integração Luso-AfroBrasileira - UNILAB
Expansão 2013 / 2014
Universidade Federal do Oeste da Bahia –
UFOBA (desmembramento da UFBA)
Universidade Federal do Sul da Bahia – UFESBA
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Para –
UNIFESSPA, (desmembramento da UFPA)
Universidade Federal do Cariri – UFCA
(desmembramento da UFCE)
Universidades Federais
Até 2002
2003/2010 2011/2014
Universidades
45
59
63
Campus
148
274
321
REUNI - RESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
/ 2008 A 2010
CLASSE
Provimentos
Docentes
15.565
Técnico-administrativos
12.242
Técnico-administrativos
(dez/2011)
4.999
Total
32.806
Provimentos
Ano
quantitativo
2007
1.062
2008
4.697
2009
9.389
2010
9.279
2011
3.196
PL 2134
Docentes / CMS
19.569
Docentes EBTT
24.306
Técnico-administrativo
27.714
CD e FG
5.589
FCC – Função Comissionada de
Coordenação de Curso
GESTÃO E CONTROLE
GESTÃO
• Banco de Professor Equivalente
É um instrumento de Gestão de pessoal docente.
Possibilita que as IFES independentemente de
prévia autorização realizem concursos públicos e
contratem professores substitutos, nos termos
da Lei nº. 8.745/93
A manutenção dos quadros e reposição da força
de trabalho das IFES, respeitando os critérios de
oportunidade e conveniência administrativa.
Marco regulatório
Portaria Interministerial Nº 22/2007
O
banco
de
professores-equivalente
corresponde à soma dos Professores de 3º
Grau efetivos e substitutos em exercício na
universidade, expressa na unidade professorequivalente.
Marco regulatório
• Decreto 7.485/2011 de 19 de maio de 2011
regulamenta e atualiza o BPEq do Magistério
Superior Federal das Universidades Federais, e
os afastamentos e licenças passíveis de
contratação de professores substitutos.
Professor substituto
Art. 2, lei 8.745
• § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV
do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em
razão de: (incluído pela Lei 12.425. de 2011)
• I - vacância do cargo;
• II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou
• III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor,
pró-reitor e diretor de campus.
Art. 14. decreto 7.485
•
contratação de professores substitutos para suprir os
afastamentos e licenças:
Professor substituto
Art. 14. decreto 7.485
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A contratação de professores substitutos para suprir os
afastamentos e licenças:
Art. 84 - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 85 - Licença para o Serviço Militar
Art. 91 - Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 92 - Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 93 - Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
Art. 94 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 96-A - Afastamento para Participação em Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 202 - Licença para Tratamento de Saúde
Art. 207 - licença à servidora gestante
Contrato temporário
• Artigo 2, lei 8.745
• X - admissão de professor para suprir
demandas decorrentes da expansão das
instituições federais de ensino, respeitados os
limites e as condições fixados em ato conjunto
dos Ministérios do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Educação.
Fator equivalente
• A referência para cada professor-equivalente é o
Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 1, em
regime de trabalho de quarenta horas semanais e
titulação equivalente a doutorado, representado
pelo fator 1,0.
• De modo proporcional às respectivas
remunerações,
• professor com regime de 20 horas = fator 0,58;
professor com dedicação exclusiva = fator 1,70;
professor substituto = fator 1,00 independente CH
FATOR EQUIVALENTE
vinculo
Regime de
trabalho
Fator
Equivalente
Antigo
Fator
Equivalente
Atual
Efetivo
20h
0,50
0,58
Efetivo
40h
1,00
1,00
Efetivo
DE
1,55
1,70
Substituto
Independente
1,00
1,00
Gestão e Controle
Docentes / Universidades
• Decreto 7.485/2011
• Art. 9o Serão considerados nulos de pleno
direito os atos referentes às despesas de pessoal
e encargos sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de maio de 2000 e neste
Decreto.
• Art. 10. Para todos os efeitos legais, considerarse-á não autorizada a despesa realizada em
contrariedade com o disposto neste Decreto.
Institutos Federais
Decreto 7312, 22 de setembro de 2010
• O banco de professor-equivalente corresponde à
soma dos Professores de Educação Básica,
Técnica e Tecnológica, de que trata a Lei 11.784,
de 22 de setembro de 2008, efetivos e
substitutos, lotados na instituição
• Referência para cada professor-equivalente é o
Professor de Educação Básica, Técnica e
Tecnológica, Classe D3, nível 1, regime de
trabalho de quarenta horas semanais e
retribuição por titulação no nível de mestrado
Fatores
Institutos Federais
vinculo
Regime de
trabalho
Fator Equivalente
Atual
Efetivo
20h
0,65
Efetivo
40h
1,00
Efetivo
DE
1,62
Substituto
20 hs
40 hs
0,65
1,00
Gestão e Controle
Docentes /Institutos Federais
Decreto 7312, 22 de setembro de 2010
• Art. 9º Serão considerados nulos de pleno
direito os atos referentes às despesas de pessoal
e encargos sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e
neste Decreto.
• Art. 10. Para todos os efeitos legais, considerarse-á não autorizada a despesa realizada em
contrariedade com o disposto neste Decreto.
Gestão
Quadro de Referência dos Servidores Técnicos
Administrativos das IFES
• Tem como objetivo dotar as Universidades
Federais de um instrumento de gestão de seu
pessoal técnico administrativo de maneira a
possibilitar a reposição automática por meio
de concursos públicos
Marco Regulatório
• Decreto 7.232/2010
• Define os quantitativos de lotação dos cargos
dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” –
PCCTAE das universidades federais
• não se aplicam aos cargos extintos ou em
extinção, nos termos da Lei 9.632/1998
Total de cargos dos níveis de
classificação "“C”, “D” e “E” PCCTAE
Quantitativo Total de Cargos
Por Nível de Classificação
C
D
E
19.448
19.579
40.204
42.934
29.999
32.106
Total
89.651 – Decreto 7232
94.619 – Portaria 440
Gestão e Controle
Técnico-administrativo / Universidades
Decreto 7.232/2010
• Art. 6o Serão considerados nulos de pleno
direito os atos referentes às despesas de pessoal
e encargos sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de maio de 2001 e neste
Decreto.
• Art. 7o Para todos os efeitos legais, considerar-seá não autorizada a despesa realizada em
contrariedade com o disposto neste Decreto.
Atualização do BPEq e QRSTA
Atualização do BPEq
• Portaria Interministerial 300/2011/ MEC – MP,
de 22 de agosto de 2011
• Portaria Interministerial 440/2011 / MEC – MP,
de 17 de outubro de 2011
Atualização do QRSTA
• Portaria Interministerial 440/2011 / MEC – MP,
de 17 de outubro de 2011
Coordenação Geral de Expansão e
Gestão da Rede de IFES
DIFES/SESu/MEC
Telefone: (61)2022-8144
[email protected]
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Microsoft PowerPoint - Dulce - Expans\343o da Educa - FONAI-MEC