XXXV Fórum Nacional dos Auditores Internos das Instituições Federais Vinculadas ao Ministério da Educação FONAI - MEC. Atuação do Controle Interno na Gestão do Banco de Professor Equivalente e Quadro de Referência dos servidores Técnico-Administrativos Expansão da Educação Superior • Expansão da educação – Programa de Expansão das Instituições Federais de Educação Superior – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidade Federais – Novas Universidades e Campus • Ampliação da pós-graduação • Ampliação de ingresso e permanência Universidades e Institutos • Expandir, ampliar, interiorizar e consolidar a rede de Institutos e Universidades Federais, democratizando e ampliando o acesso de vagas na Educação Profissional, Tecnológica e Superior; • Promover a formação de profissionais qualificados, fomentando o desenvolvimento regional e estimulando a permanência de profissionais qualificados no interior do Brasil; • Potencializar a função social e o engajamento dos Institutos e Universidades como expressão das políticas do Governo Federal na superação da miséria e na redução das iniquidades sociais e territoriais Expansão Universidades - 2004/2007 Implantação de 10 Universidades Universidade Federal do ABC Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Universidade Federal do Pampa Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri – UFVJM Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL Universidade Federal Tecnológica do Paraná – UTFPR Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA Expansão 2008 / 2011 Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA Universidade Federal Latino Americana – UNILA Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS Universidade Federal da Integração Luso-AfroBrasileira - UNILAB Expansão 2013 / 2014 Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOBA (desmembramento da UFBA) Universidade Federal do Sul da Bahia – UFESBA Universidade Federal do Sul e Sudeste do Para – UNIFESSPA, (desmembramento da UFPA) Universidade Federal do Cariri – UFCA (desmembramento da UFCE) Universidades Federais Até 2002 2003/2010 2011/2014 Universidades 45 59 63 Campus 148 274 321 REUNI - RESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS / 2008 A 2010 CLASSE Provimentos Docentes 15.565 Técnico-administrativos 12.242 Técnico-administrativos (dez/2011) 4.999 Total 32.806 Provimentos Ano quantitativo 2007 1.062 2008 4.697 2009 9.389 2010 9.279 2011 3.196 PL 2134 Docentes / CMS 19.569 Docentes EBTT 24.306 Técnico-administrativo 27.714 CD e FG 5.589 FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso GESTÃO E CONTROLE GESTÃO • Banco de Professor Equivalente É um instrumento de Gestão de pessoal docente. Possibilita que as IFES independentemente de prévia autorização realizem concursos públicos e contratem professores substitutos, nos termos da Lei nº. 8.745/93 A manutenção dos quadros e reposição da força de trabalho das IFES, respeitando os critérios de oportunidade e conveniência administrativa. Marco regulatório Portaria Interministerial Nº 22/2007 O banco de professores-equivalente corresponde à soma dos Professores de 3º Grau efetivos e substitutos em exercício na universidade, expressa na unidade professorequivalente. Marco regulatório • Decreto 7.485/2011 de 19 de maio de 2011 regulamenta e atualiza o BPEq do Magistério Superior Federal das Universidades Federais, e os afastamentos e licenças passíveis de contratação de professores substitutos. Professor substituto Art. 2, lei 8.745 • § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (incluído pela Lei 12.425. de 2011) • I - vacância do cargo; • II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou • III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Art. 14. decreto 7.485 • contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças: Professor substituto Art. 14. decreto 7.485 • • • • • • • • • • • A contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças: Art. 84 - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 85 - Licença para o Serviço Militar Art. 91 - Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 92 - Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 93 - Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art. 94 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 96-A - Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Art. 202 - Licença para Tratamento de Saúde Art. 207 - licença à servidora gestante Contrato temporário • Artigo 2, lei 8.745 • X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. Fator equivalente • A referência para cada professor-equivalente é o Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 1, em regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutorado, representado pelo fator 1,0. • De modo proporcional às respectivas remunerações, • professor com regime de 20 horas = fator 0,58; professor com dedicação exclusiva = fator 1,70; professor substituto = fator 1,00 independente CH FATOR EQUIVALENTE vinculo Regime de trabalho Fator Equivalente Antigo Fator Equivalente Atual Efetivo 20h 0,50 0,58 Efetivo 40h 1,00 1,00 Efetivo DE 1,55 1,70 Substituto Independente 1,00 1,00 Gestão e Controle Docentes / Universidades • Decreto 7.485/2011 • Art. 9o Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de maio de 2000 e neste Decreto. • Art. 10. Para todos os efeitos legais, considerarse-á não autorizada a despesa realizada em contrariedade com o disposto neste Decreto. Institutos Federais Decreto 7312, 22 de setembro de 2010 • O banco de professor-equivalente corresponde à soma dos Professores de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, de que trata a Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, efetivos e substitutos, lotados na instituição • Referência para cada professor-equivalente é o Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, Classe D3, nível 1, regime de trabalho de quarenta horas semanais e retribuição por titulação no nível de mestrado Fatores Institutos Federais vinculo Regime de trabalho Fator Equivalente Atual Efetivo 20h 0,65 Efetivo 40h 1,00 Efetivo DE 1,62 Substituto 20 hs 40 hs 0,65 1,00 Gestão e Controle Docentes /Institutos Federais Decreto 7312, 22 de setembro de 2010 • Art. 9º Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e neste Decreto. • Art. 10. Para todos os efeitos legais, considerarse-á não autorizada a despesa realizada em contrariedade com o disposto neste Decreto. Gestão Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos das IFES • Tem como objetivo dotar as Universidades Federais de um instrumento de gestão de seu pessoal técnico administrativo de maneira a possibilitar a reposição automática por meio de concursos públicos Marco Regulatório • Decreto 7.232/2010 • Define os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” – PCCTAE das universidades federais • não se aplicam aos cargos extintos ou em extinção, nos termos da Lei 9.632/1998 Total de cargos dos níveis de classificação "“C”, “D” e “E” PCCTAE Quantitativo Total de Cargos Por Nível de Classificação C D E 19.448 19.579 40.204 42.934 29.999 32.106 Total 89.651 – Decreto 7232 94.619 – Portaria 440 Gestão e Controle Técnico-administrativo / Universidades Decreto 7.232/2010 • Art. 6o Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de maio de 2001 e neste Decreto. • Art. 7o Para todos os efeitos legais, considerar-seá não autorizada a despesa realizada em contrariedade com o disposto neste Decreto. Atualização do BPEq e QRSTA Atualização do BPEq • Portaria Interministerial 300/2011/ MEC – MP, de 22 de agosto de 2011 • Portaria Interministerial 440/2011 / MEC – MP, de 17 de outubro de 2011 Atualização do QRSTA • Portaria Interministerial 440/2011 / MEC – MP, de 17 de outubro de 2011 Coordenação Geral de Expansão e Gestão da Rede de IFES DIFES/SESu/MEC Telefone: (61)2022-8144 [email protected]