Agência Nacional de
Telecomunicações
Julho 2009
Superintendência de
Serviços de Comunicação
de Massa
Marconi Thomaz de Souza Maya
Gerente Geral
Serviços
•
Televisão por Assinatura
– TV a Cabo
– Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS
– DTH
– TVA - UHF
•
Rádiodifusão sonora e de sons e imagens
– Administração dos planos básicos de distribuição de canais
– Autorização de uso das RF’s associadas aos serviços
Cenário Atual
Televisão por Assinatura
Agência Nacional de
Telecomunicações
Regulamentação
Regulamentação
• Serviços de TV por Assinatura regulamentados por
tecnologia
TV a Cabo
Lei de TV a Cabo
Regulamento - Decreto
Norma – Portaria do MC
DTH
Regulamento de Serviços Especiais – Decreto
Norma – Portaria do MC
MMDS
Regulamento de Serviços Especiais – Decreto
Norma – Portaria do MC
TVA (UHF)
Regulamento – Decreto
PGMQ – TV por Assinatura
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de
Serviços de TV por Assinatura
Regulamentação
• Cenário ideal
TV a Cabo
DTH
MMDS
Serviços de Comunicação de Massa
por PL
Assinatura
29
SCMa
TVA (UHF)
PGMQ – TV por Assinatura
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de
Serviços de TV por Assinatura
Regulamentação
• Cenário possível
TV a Cabo
DTH
MMDS
TVA
Lei de TV a Cabo
Regulamento do Serviço de TV a Cabo
Regulamento do Serviço DTH
Regulamento do Serviço MMDS
Regulamento do Serviço TVA
PGMQ – TV por Assinatura
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de
Serviços de TV por Assinatura
Regulamentação
• Ações em andamento
– Revisão dos regulamentos para prestação dos serviços
de TV a Cabo, MMDS, DTH e TVA;
– Revisão do PGMQ de TV por Assinatura;
– Elaboração da Norma dos Canais Básicos de Utilização
Gratuita (TV a Cabo);
– Revisão do Planejamento de Outorga dos Serviços de
TV a Cabo e MMDS.
– Metodologia de cálculo do preço do compartilhamento
de postes
Dados sobre o setor
Julho 2009
Assinantes por Tecnologia
3.811
2007
TV a Cabo
2.350
2008
DTH
TV a
Cabo
60%
379
258
347
397
1.762
1.479
DTH
34%
2.092
3.228
2.842
2006
4.156
MMDS
6%
6,7 milhões
Assinantes
2009
MMDS
Usuários
30 milhões
Dados sobre o setor
Assinantes por Região
Centro
Norte
Oeste
3%
6%
Nordeste
8%
Sul
17%
Sudeste
66%
Maio 2009
Dados sobre o setor
Julho 2009
Municípios / População abrangida pelas
outorgas de MMDS e TVC
Total de
Municípios
467
8,4%
População
90.844.890
51,9%
Nº de Domicílios
28.479.964
Obs.: O serviço DTH tem cobertura nacional
53,7%
Outorgas
TV a Cabo
DTH
MMDS
TVA
Aguarda aprovação do Planejamento
Processo em andamento normal
Aguarda aprovação do Planejamento e
questões relativas a destinação da faixa
Sem perspectiva para novas outorgas
Outorgas
• Ações em andamento
– Revisão do Planejamento dos serviços de TV a Cabo
e MMDS
• Premissas
– Considera todos os municípios brasileiros;
– Área mínima para prestação do serviço limitada a
um Município;
– Sem limite para operações de TV a Cabo;
– MMDS, autorizações restritas a disponibilidade de
freqüência.
Dados sobre o setor
Outorgas
Serviço
Instalação
Operação
Total
Prestadoras
27
238
265
112
DTH
4
10
14
14
MMDS
4
78
82
29
TVA
-
25
25
22
Total
35
350
385
177
TV a Cabo
Julho 2009
Oferta de Banda Larga
• Taxas competitivas em relação a ofertas de xDSL e até
mesmo por fibra ótica;
– NET oferece pacotes triple-play com banda larga de
velocidade até 30Mbps, utilizando DOCSIS 3.0;
– Ofertas com FTTH no mundo, por exemplo da NTT,
oferecem 100Mbps de upload.
(a) Topologia de Rede HFC.
(b) Esquemático de banda larga por
Julho 2009
DOCSIS em Redes HFC.
Radiodifusão
Agência Nacional de
Telecomunicações
Regulamentação Técnica
Administração de Planos Básicos
Autorização de Uso de RF’s
Serviços de Telecomunicações
Ministério das
Comunicações
Anatel
•
•
Serviços de Telecomunicações sem a Radiodifusão
–
regulamenta;
–
outorga;
–
Licencia;
–
fiscaliza; e
–
representa o Brasil.
–
Define as políticas para o setor
Radiodifusão
–
administra a canalização;
–
regulamenta;
–
regulamentação técnica;
–
outorga;
–
autoriza RF; e
–
Licencia;
–
fiscalização - técnica
–
fiscaliza;e
–
representa o Brasil
Grupo de Distribuição de Canais
• Participantes
– Pelo Governo:
• ANATEL
• Ministério das Comunicações
– Pelas Emissoras:
• SET - Sociedade de Engenharia de Televisão
• Corpo Técnico da Emissoras
Canalização
• Administração de Planos Básicos
– Estações de radiodifusão
Radiodifusão
FM (Frequência Modulada)
2.857
OM (Ondas Médias)
1.761
OT (Ondas tropicais)
74
OC (Ondas Curtas)
66
Televisão (Geradoras)
Rádios Comunitárias
RTV (Retransmissão de TV)
Julho 2009
495
3.753
10.115
Transição
Fim da consignação
dos canais analógicos
2013
Analógica
Transmissão
Analógica
Digital
Digital
Simulcast
Fase Analógica
2007
Fase Digital
2016
Consignação de Canais
•
Portaria MC 652/2006 – Prazos p/requerer Consignação
TV/RTV
Cidades
Prazo até
TV
São Paulo
29/12/2006
TV
Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de
Janeiro e Salvador
30/11/2007
TV
Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto
Alegre e Recife
30/03/2008

TV
Campo Grande Cuiabá, João Pessoa,
Maceió, Natal, São Luiz e Teresina
31/06/2008

TV
Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá,
Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória.
30/11/2008

TV
Demais Localidades
31/03/2009


RTV
Capitais dos Estados e DF
Demais Localidades *
RTV


*
30/04/2009
30/04/2011
PB



Concluído
*
Em desenvolvimento
* S. Paulo e R. Janeiro em desenvolvimento
Estados de S. Paulo e Paraná concluídos
Agência Nacional de
Telecomunicações
Plano Geral de Metas
de Qualidade
TV por Assinatura
PGMQ
Metas - PGMQ
Atendimento
Cobrança
Qualidade
Continuidade
do Serviço
Agência Nacional de
Telecomunicações
Proteção e Defesa dos
Direitos dos Assinantes
de Televisão por
Assinatura
Devolução em Dobro
•
O Assinante que efetuar o pagamento de quantia
cobrada indevidamente tem direito à devolução
dessa quantia, por valor igual ao dobro do que
pagou
em
excesso,
acrescidos
dos
mesmos
encargos aplicados pela Prestadora, salvo engao
justificável.
•
A devolução será em dinheiro, em até 15 dias
úteis, contados da contestação da cobrança
indevida; ou
•
A critério do assinante, em crédito na fatura
subseqüente.
Acesso Telefônico
•
Acesso telefônico ao Centro de
Atendimento
–
No mínimo das 9h às 21h, exceto nos casos
em que a regulamentação geral das centrais
de atendimento disponha de forma diferente.
–
Gratuito para recebimento de reclamações;
–
Gratuito ou a custo de ligação local para os
demais atendimentos;
–
Acesso a telefonista sempre disponível;
–
Identificação obrigatória da solicitação.
Assinante Adimplente
•
Poderá requerer, sem ônus, a suspensão do
serviço contratado:
•
–
Uma única vez, a cada período de 12 meses;
–
Pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 120
dias;
–
Mantendo a possibilidade de restabelecimento
do serviço, sem ônus, no mesmo endereço;
A solicitação deve ser atendida em até no
máximo 24h.
Interrupções e Quedas de Sinal
•
Direito a compensação após 30 minutos de
interrupção
•
por meio de abatimento ou ressarcimento, em
valor proporcional ao da Assinatura,
correspondente ao período de interrupção;
•
no caso de programas pagos individualmente, a
compensação será feita pelo seu valor integral,
independente do período de interrupção.
Obrigado
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Telecomunicações
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