Agência Nacional de Telecomunicações Julho 2009 Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa Marconi Thomaz de Souza Maya Gerente Geral Serviços • Televisão por Assinatura – TV a Cabo – Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS – DTH – TVA - UHF • Rádiodifusão sonora e de sons e imagens – Administração dos planos básicos de distribuição de canais – Autorização de uso das RF’s associadas aos serviços Cenário Atual Televisão por Assinatura Agência Nacional de Telecomunicações Regulamentação Regulamentação • Serviços de TV por Assinatura regulamentados por tecnologia TV a Cabo Lei de TV a Cabo Regulamento - Decreto Norma – Portaria do MC DTH Regulamento de Serviços Especiais – Decreto Norma – Portaria do MC MMDS Regulamento de Serviços Especiais – Decreto Norma – Portaria do MC TVA (UHF) Regulamento – Decreto PGMQ – TV por Assinatura Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Serviços de TV por Assinatura Regulamentação • Cenário ideal TV a Cabo DTH MMDS Serviços de Comunicação de Massa por PL Assinatura 29 SCMa TVA (UHF) PGMQ – TV por Assinatura Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Serviços de TV por Assinatura Regulamentação • Cenário possível TV a Cabo DTH MMDS TVA Lei de TV a Cabo Regulamento do Serviço de TV a Cabo Regulamento do Serviço DTH Regulamento do Serviço MMDS Regulamento do Serviço TVA PGMQ – TV por Assinatura Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Serviços de TV por Assinatura Regulamentação • Ações em andamento – Revisão dos regulamentos para prestação dos serviços de TV a Cabo, MMDS, DTH e TVA; – Revisão do PGMQ de TV por Assinatura; – Elaboração da Norma dos Canais Básicos de Utilização Gratuita (TV a Cabo); – Revisão do Planejamento de Outorga dos Serviços de TV a Cabo e MMDS. – Metodologia de cálculo do preço do compartilhamento de postes Dados sobre o setor Julho 2009 Assinantes por Tecnologia 3.811 2007 TV a Cabo 2.350 2008 DTH TV a Cabo 60% 379 258 347 397 1.762 1.479 DTH 34% 2.092 3.228 2.842 2006 4.156 MMDS 6% 6,7 milhões Assinantes 2009 MMDS Usuários 30 milhões Dados sobre o setor Assinantes por Região Centro Norte Oeste 3% 6% Nordeste 8% Sul 17% Sudeste 66% Maio 2009 Dados sobre o setor Julho 2009 Municípios / População abrangida pelas outorgas de MMDS e TVC Total de Municípios 467 8,4% População 90.844.890 51,9% Nº de Domicílios 28.479.964 Obs.: O serviço DTH tem cobertura nacional 53,7% Outorgas TV a Cabo DTH MMDS TVA Aguarda aprovação do Planejamento Processo em andamento normal Aguarda aprovação do Planejamento e questões relativas a destinação da faixa Sem perspectiva para novas outorgas Outorgas • Ações em andamento – Revisão do Planejamento dos serviços de TV a Cabo e MMDS • Premissas – Considera todos os municípios brasileiros; – Área mínima para prestação do serviço limitada a um Município; – Sem limite para operações de TV a Cabo; – MMDS, autorizações restritas a disponibilidade de freqüência. Dados sobre o setor Outorgas Serviço Instalação Operação Total Prestadoras 27 238 265 112 DTH 4 10 14 14 MMDS 4 78 82 29 TVA - 25 25 22 Total 35 350 385 177 TV a Cabo Julho 2009 Oferta de Banda Larga • Taxas competitivas em relação a ofertas de xDSL e até mesmo por fibra ótica; – NET oferece pacotes triple-play com banda larga de velocidade até 30Mbps, utilizando DOCSIS 3.0; – Ofertas com FTTH no mundo, por exemplo da NTT, oferecem 100Mbps de upload. (a) Topologia de Rede HFC. (b) Esquemático de banda larga por Julho 2009 DOCSIS em Redes HFC. Radiodifusão Agência Nacional de Telecomunicações Regulamentação Técnica Administração de Planos Básicos Autorização de Uso de RF’s Serviços de Telecomunicações Ministério das Comunicações Anatel • • Serviços de Telecomunicações sem a Radiodifusão – regulamenta; – outorga; – Licencia; – fiscaliza; e – representa o Brasil. – Define as políticas para o setor Radiodifusão – administra a canalização; – regulamenta; – regulamentação técnica; – outorga; – autoriza RF; e – Licencia; – fiscalização - técnica – fiscaliza;e – representa o Brasil Grupo de Distribuição de Canais • Participantes – Pelo Governo: • ANATEL • Ministério das Comunicações – Pelas Emissoras: • SET - Sociedade de Engenharia de Televisão • Corpo Técnico da Emissoras Canalização • Administração de Planos Básicos – Estações de radiodifusão Radiodifusão FM (Frequência Modulada) 2.857 OM (Ondas Médias) 1.761 OT (Ondas tropicais) 74 OC (Ondas Curtas) 66 Televisão (Geradoras) Rádios Comunitárias RTV (Retransmissão de TV) Julho 2009 495 3.753 10.115 Transição Fim da consignação dos canais analógicos 2013 Analógica Transmissão Analógica Digital Digital Simulcast Fase Analógica 2007 Fase Digital 2016 Consignação de Canais • Portaria MC 652/2006 – Prazos p/requerer Consignação TV/RTV Cidades Prazo até TV São Paulo 29/12/2006 TV Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador 30/11/2007 TV Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife 30/03/2008 TV Campo Grande Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Luiz e Teresina 31/06/2008 TV Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória. 30/11/2008 TV Demais Localidades 31/03/2009 RTV Capitais dos Estados e DF Demais Localidades * RTV * 30/04/2009 30/04/2011 PB Concluído * Em desenvolvimento * S. Paulo e R. Janeiro em desenvolvimento Estados de S. Paulo e Paraná concluídos Agência Nacional de Telecomunicações Plano Geral de Metas de Qualidade TV por Assinatura PGMQ Metas - PGMQ Atendimento Cobrança Qualidade Continuidade do Serviço Agência Nacional de Telecomunicações Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Televisão por Assinatura Devolução em Dobro • O Assinante que efetuar o pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução dessa quantia, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos dos mesmos encargos aplicados pela Prestadora, salvo engao justificável. • A devolução será em dinheiro, em até 15 dias úteis, contados da contestação da cobrança indevida; ou • A critério do assinante, em crédito na fatura subseqüente. Acesso Telefônico • Acesso telefônico ao Centro de Atendimento – No mínimo das 9h às 21h, exceto nos casos em que a regulamentação geral das centrais de atendimento disponha de forma diferente. – Gratuito para recebimento de reclamações; – Gratuito ou a custo de ligação local para os demais atendimentos; – Acesso a telefonista sempre disponível; – Identificação obrigatória da solicitação. Assinante Adimplente • Poderá requerer, sem ônus, a suspensão do serviço contratado: • – Uma única vez, a cada período de 12 meses; – Pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias; – Mantendo a possibilidade de restabelecimento do serviço, sem ônus, no mesmo endereço; A solicitação deve ser atendida em até no máximo 24h. Interrupções e Quedas de Sinal • Direito a compensação após 30 minutos de interrupção • por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da Assinatura, correspondente ao período de interrupção; • no caso de programas pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção. Obrigado Agência Nacional de Telecomunicações