Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização Consulta Pública nº 101, de 2 de março de 1999 Brasília, 22 de Março de 1999 A TV Filme Serviços de Telecomunicações, empresa com sede ao SCS Qd. 07 Bl.A n. 100, Ed. Executive Tower, salas 601-611, Brasília-DF, inscrita no CGC sob número 32.928.723/0001-41, neste ato representada por seu Diretor Geral, Hermano Studart Lins de Albuquerque, vem, em resposta à Consulta Pública Nº101, de 2 de março de 1999, apresentar seus anexos comentários. Atenciosamente, Hermano Studart Lins de Albuquerque Diretor Geral Resposta à Consulta Pública n.º 101, de 2 de março de 1999 Prazo final: 22/03/1999 às 17:00h. Comentários Gerais É importante avaliar que tipo de interferência a atribuição ou destinação de uma faixa de freqüências a determinado serviço, pode ocasionar aos serviços já regulamentados e em operação. As faixas ora consultadas, em especial a de 1930 a 1950 MHz, é potencialmente prejudicial, ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), modalidade de Serviço Especial, regulamentada pela Norma N.° 002/94 – Rev 97, aprovada pela portaria MC N.° 254 de 16 de abril de 1997. Essa faixa (1930 a 1950 MHz) corresponde a parte da faixa licenciada pelo FCC para o serviço de PCS (Personal Communication Service) nos Estados Unidos. Nesse país os operadores de MMDS (Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal) foram severamente prejudicados devido à essa destinação de freqüência para o PCS. Em quase todo o mundo, assim como no Brasil, o serviço de MMDS – Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal – utiliza, no local de recepção dos assinantes, um conversor de frequências conhecido por “ downconverter” , ou simplesmente, “conversor” . Esse conversor possui um oscilador local que opera em 2278 MHz, e gera sinais de saída para o assinante do MMDS na faixa de 222 a 408 MHz, conforme estabelece o subitem 9.2.2, da Norma do MMDS. No entanto, sinais fora da faixa do MMDS (dependendo da potência) podem interferir no conversor gerando interferência na faixa de 222 a 408 MHz. Em especial, a faixa de 1870 a 2056 MHz (denominada “ banda imagem” ) pode interferir no conversor de MMDS gerando efeito indesejável. O gráfico seguir ilustra esta situação. Uma vez que as faixas de freqüências ora consultadas para o sistemas de acesso fixo sem fio, quando convertidas incidem sobre à banda de MMDS, a depender do nível máximo de potência que venha a ser autorizado para aquele serviço e da proximidade entre uma estação transmissora do acesso fixo sem fio e uma antena receptora de MMDS, esse último será prejudicado, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos. A Norma do MMDS traz, em seu subitem 9.7, parâmetros rígidos para o dimensionamento do sistema de MMDS, de forma a garantir ao assinante, em qualquer ponto da área de prestação do serviço uma relação portadora ruído mínima de 45 dB. A depender dos níveis de EIRP máxima permitida para o sistema de acesso fixo sem fio para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) essa especificação mínima não poderá ser cumpridas. Comentários Específicos • Capítulo III - Art. 7° No art. 7° , temos que: “Art.7°. A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação deve ser limitada ao valor máximo de 33 dBm ou 2 W.” A informação da potência máxima permitida na saída do transmissor não é suficiente para restringir a EIRP máxima. O mesmo artigo deveria indicar também o ganho máximo permitido à antena transmissora, ou simplesmente a EIRP máxima permitida, deixando a critério do projetista a decisão quanto ao balanço de potência, a exemplo do que acontece com outros serviços de telecomunicações que se utilizam do espectro rádioelétrico como o MMDS. A própria Consulta Pública n. 102, publicada pela Anatel em de 9 de março de 1999, quando trata das características técnicas do sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do serviço telefônico fixo comutado, em seu art. 3º, determina qual a densidade espectral da EIRP máxima, para a faixa de 1910 a 1930 MHz. Dessa forma acreditamos ser necessária a indicação, no Regulamento sob consulta, da EIRP máxima do serviço. Assim, sugerimos a seguinte redação para o referido artigo da consulta n. 101: “Art.7°. A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação deve ser limitada ao valor máximo de ZZ dBm ou YY W I – Em qualquer situação a EIRP máxima da estação rádio não deverá exceder XX dBm.” Onde ZZ e YY correspondem aos valores a serem determinados pela Anatel para a potência máxima de saída do transmissor, em dBm e W, respectivamente e XX à EIRP máxima. Como demonstrado nos comentários gerais, o sistema de acesso fixo sem fio para prestação do serviço telefônicos fixo comutado (STFC) na faixa de 1930 a 1950 é potencialmente prejudicial ao MMDS. Em função dos critérios mínimos de qualidade exigidos na norma do Serviço de MMDS propomos que a EIRP máxima do sistema de acesso fixo sem fio seja de 20,06 dBm ou 101,4 mW. A justificativa para esse valor é mostrado a seguir. Justificativa para a sugestão de EIRP máxima O decodificador de canais utilizado nos assinantes do Serviço de MMDS devem operar com um sinal de entrada na faixa de 60 a 80 dBuV. Descontando-se o ganho típico do conversor de frequências (downconverter) que é de 32 dB, temos de 28 a 48 dBuV, na saída da antena receptora, o que corresponde a uma faixa de – 80 a – 60 dBm. De forma a manter a qualidade do sinal, conforme o estipulado na Norma do MMDS, na situação mais desfavorável, ou seja o limite inferior de operação do decodificador, qualquer interferência deve estar 45 dB abaixo desse valor. Assim um sinal interferente deve ter no máximo –125 dBm na saída da antena receptora. Supondo-se uma estação base do sistema de acesso sem fio do STFC transmitindo ominidirecionalmente e distante 100 metros de uma antena de usuário do Serviço de MMDS, qualquer emissão da estação STFC sofrerá uma atenuação no espaço livre segundo a formulação de Friss. Assim: Lo = 92,44 + 20 log( f ) + 20 log(d ) Onde: Lo: atenuação no espaço livre em dB f: frequência do sinal transmitido em GHz d: distância entre o ponto de transmissão e o de recepção em Km. Se: f = 1910 MHz d = 100m Temos Lo= 78,06 dB O downconverter utilizado no sistema de MMDS provêem uma rejeição na banda imagem de 85 dB. Assim além da atenuação devido à propagação no espaço livre podemos considerar uma atenuação de adicional de 85 dB. Assim um sinal transmitido em 1910 MHz, de uma estação base do serviço STFC localizada a 100m da antena de recepção de MMDS, sofreria uma atenuação total de 163,06 dB. Fazendo-se a equação para o balanço de potência desse enlace temos PRx = EIRP + G Rx − Lo − ARe jeição onde: PRx: potência recebida, na saída da antena receptora GRx: ganho da antena receptora do assinante de MMDS Lo: atenuação no espaço livre ARejeição: rejeição de banda imagem da antena receptora do assinante de MMDS Para determinar o valor da EIRP máxima nas condições descritas de forma a evitar interferência prejudicial ao MMDS, deve-se isolar o termo EIRP na equação EIRP = PRx − G Rx + Lo + ARe jeição acima. Assim: EIRP = −125dBm − 18dBi + 78,06 + 85 = 20,6dBm Face ao exposto sugerimos que a EIRP máxima permitida aos sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do serviço telefônico fixo comutado seja de 20,06 dBm ou 101,4 mW, nas faixas de freqüências consultadas.