Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
Consulta Pública nº 101, de 2 de março de 1999
Brasília, 22 de Março de 1999
A TV Filme Serviços de Telecomunicações, empresa com sede ao SCS Qd. 07
Bl.A n. 100, Ed. Executive Tower, salas 601-611, Brasília-DF, inscrita no CGC sob
número 32.928.723/0001-41, neste ato representada por seu Diretor Geral,
Hermano Studart Lins de Albuquerque, vem, em resposta à Consulta Pública
Nº101, de 2 de março de 1999, apresentar seus anexos comentários.
Atenciosamente,
Hermano Studart Lins de Albuquerque
Diretor Geral
Resposta à Consulta Pública n.º 101, de 2 de março de 1999
Prazo final: 22/03/1999 às 17:00h.
Comentários Gerais
É importante avaliar que tipo de interferência a atribuição ou destinação de uma
faixa de freqüências a determinado serviço, pode ocasionar aos serviços já
regulamentados e em operação.
As faixas ora consultadas, em especial a de 1930 a 1950 MHz, é potencialmente
prejudicial, ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS),
modalidade de Serviço Especial, regulamentada pela Norma N.° 002/94 – Rev 97,
aprovada pela portaria MC N.° 254 de 16 de abril de 1997. Essa faixa (1930 a
1950 MHz) corresponde a parte da faixa licenciada pelo FCC para o serviço de
PCS (Personal Communication Service) nos Estados Unidos. Nesse país os
operadores de MMDS (Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal) foram
severamente prejudicados devido à essa destinação de freqüência para o PCS.
Em quase todo o mundo, assim como no Brasil, o serviço de MMDS – Serviço de
Distribuição Multiponto Multicanal – utiliza, no local de recepção dos assinantes,
um conversor de frequências conhecido por “ downconverter” , ou simplesmente,
“conversor” . Esse conversor possui um oscilador local que opera em 2278 MHz, e
gera sinais de saída para o assinante do MMDS na faixa de 222 a 408 MHz,
conforme estabelece o subitem 9.2.2, da Norma do MMDS. No entanto, sinais fora
da faixa do MMDS (dependendo da potência) podem interferir no conversor
gerando interferência na faixa de 222 a 408 MHz. Em especial, a faixa de 1870 a
2056 MHz (denominada “ banda imagem” ) pode interferir no conversor de MMDS
gerando efeito indesejável. O gráfico seguir ilustra esta situação.
Uma vez que as faixas de freqüências ora consultadas para o sistemas de acesso
fixo sem fio, quando convertidas incidem sobre à banda de MMDS, a depender do
nível máximo de potência que venha a ser autorizado para aquele serviço e da
proximidade entre uma estação transmissora do acesso fixo sem fio e uma antena
receptora de MMDS, esse último será prejudicado, a exemplo do que já ocorre nos
Estados Unidos.
A Norma do MMDS traz, em seu subitem 9.7, parâmetros rígidos para o
dimensionamento do sistema de MMDS, de forma a garantir ao assinante, em
qualquer ponto da área de prestação do serviço uma relação portadora ruído
mínima de 45 dB.
A depender dos níveis de EIRP máxima permitida para o
sistema de acesso fixo sem fio para prestação do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC) essa especificação mínima não poderá ser cumpridas.
Comentários Específicos
•
Capítulo III - Art. 7°
No art. 7° , temos que:
“Art.7°. A potência entregue pelo transmissor à antena de uma
estação deve ser limitada ao valor máximo de 33 dBm ou 2 W.”
A informação da potência máxima permitida na saída do transmissor não é
suficiente para restringir a EIRP máxima. O mesmo artigo deveria indicar também
o ganho máximo permitido à antena transmissora, ou simplesmente a EIRP
máxima permitida, deixando a critério do projetista a decisão quanto ao balanço de
potência, a exemplo do que acontece com outros serviços de telecomunicações
que se utilizam do espectro rádioelétrico como o MMDS.
A própria Consulta Pública n. 102, publicada pela Anatel em de 9 de março de
1999, quando trata das características técnicas do sistemas de acesso fixo sem fio
para prestação do serviço telefônico fixo comutado, em seu art. 3º, determina qual
a densidade espectral da EIRP máxima, para a faixa de 1910 a 1930 MHz.
Dessa forma acreditamos ser necessária a indicação, no Regulamento sob
consulta, da EIRP máxima do serviço.
Assim, sugerimos a seguinte redação para o referido artigo da consulta n. 101:
“Art.7°. A potência entregue pelo transmissor à antena de uma
estação deve ser limitada ao valor máximo de ZZ dBm ou YY W
I – Em qualquer situação a EIRP máxima da estação rádio não
deverá exceder XX dBm.”
Onde ZZ e YY correspondem aos valores a serem determinados pela Anatel para
a potência máxima de saída do transmissor, em dBm e W, respectivamente e XX
à EIRP máxima.
Como demonstrado nos comentários gerais, o sistema de acesso fixo sem fio para
prestação do serviço telefônicos fixo comutado (STFC) na faixa de 1930 a 1950 é
potencialmente prejudicial ao MMDS. Em função dos critérios mínimos de
qualidade exigidos na norma do Serviço de MMDS propomos que a EIRP máxima
do sistema de acesso fixo sem fio seja de 20,06 dBm ou 101,4 mW. A justificativa
para esse valor é mostrado a seguir.
Justificativa para a sugestão de EIRP máxima
O decodificador de canais utilizado nos assinantes do Serviço de MMDS devem
operar com um sinal de entrada na faixa de 60 a 80 dBuV. Descontando-se o
ganho típico do conversor de frequências (downconverter) que é de 32 dB, temos
de 28 a 48 dBuV, na saída da antena receptora, o que corresponde a uma faixa de
– 80 a – 60 dBm. De forma a manter a qualidade do sinal, conforme o estipulado
na Norma do MMDS, na situação mais desfavorável, ou seja o limite inferior de
operação do decodificador, qualquer interferência deve estar 45 dB abaixo desse
valor. Assim um sinal interferente deve ter no máximo –125 dBm na saída da
antena receptora.
Supondo-se uma estação base do sistema de acesso sem fio do STFC
transmitindo ominidirecionalmente e distante 100 metros de uma antena de
usuário do Serviço de MMDS, qualquer emissão da estação STFC sofrerá uma
atenuação no espaço livre segundo a formulação de Friss. Assim:
Lo = 92,44 + 20 log( f ) + 20 log(d )
Onde:
Lo: atenuação no espaço livre em dB
f: frequência do sinal transmitido em GHz
d: distância entre o ponto de transmissão e o de recepção em Km.
Se:
f = 1910 MHz
d = 100m
Temos
Lo= 78,06 dB
O downconverter utilizado no sistema de MMDS provêem uma rejeição na banda
imagem de 85 dB. Assim além da atenuação devido à propagação no espaço livre
podemos considerar uma atenuação de adicional de 85 dB. Assim um sinal
transmitido em 1910 MHz, de uma estação base do serviço STFC localizada a
100m da antena de recepção de MMDS, sofreria uma atenuação total de 163,06
dB.
Fazendo-se a equação para o balanço de potência desse enlace temos
PRx = EIRP + G Rx − Lo − ARe jeição
onde:
PRx: potência recebida, na saída da antena receptora
GRx: ganho da antena receptora do assinante de MMDS
Lo: atenuação no espaço livre
ARejeição: rejeição de banda imagem da antena receptora do assinante de MMDS
Para determinar o valor da EIRP máxima nas condições descritas de forma a
evitar interferência prejudicial ao MMDS, deve-se isolar o termo EIRP na equação
EIRP = PRx − G Rx + Lo + ARe jeição
acima.
Assim:
EIRP = −125dBm − 18dBi + 78,06 + 85 = 20,6dBm
Face ao exposto sugerimos que a EIRP máxima permitida aos sistemas de acesso fixo
sem fio para prestação do serviço telefônico fixo comutado seja de 20,06 dBm ou 101,4
mW, nas faixas de freqüências consultadas.
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