FACULDADE: Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais CURSO: Direito DISCIPLINA: SEMINÁRIO JURÍDICO AVANÇADO PARA O MESTRADO E O DOUTORADO EM DIREITO NO PPGD/UNICEUB TEMA: LIMITES E POSSIBILIDADES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA CRÍTICA E NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM RELAÇÕES INTERPRIVADAS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Direito e políticas públicas CARGA HORÁRIA: 09h ANO/ SEMESTRE: 2014/1 Horário: Noturno – Segunda-feira – 19h-22h – 19 e 26 de maio e 2 de junho de 2014. Professor Dr. Pablo Malheiros da Cunha Frota1 e-mail: [email protected] Frase para reflexão: “Sair da clausura dos saberes postos à reprodução e ir além das restrições que o molde deforma. A produção das regras de direito como ato de nascimento da vida e não certidão de óbito a ser estampada no museu das praxes.” LUIZ EDSON FACHIN “Mas eu sei cada vez mais que o único conhecimento válido é o que se alimenta de incerteza e que o único pensamento que vive é o que se mantém na temperatura de sua própria destruição.” EDGAR MORIN "Ver diferente é a condição necessária para continuar a ver". GASTON BACHELARD “Hoje, os juristas são umas figuras tristes, os serventuários do poder que lhes paga. Eles não têm a capacidade, muito menos a coragem, de falar em nome do Direito, servem em nome dos interesses. Mas, os juristas, se tiverem a coragem de evocar o Direito, para além destes interesses, têm uma grande responsabilidade e um grande papel social”. ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES Constituição de Portugal de 1976: “Art. 202. Função jurisdicional: 1. Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo; 2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Professor do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Especialista em Direito Civil pela Unisul. Especializando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro dos seguintes grupos de pesquisa em Direito Civil: Núcleo de estudos em direito civil constitucional “Virada de Copérnico” (UFPR), Núcleo de Pesquisas em Direito Privado Comparado (UFPR), Constitucionalização do Direito Privado (UFPE), Responsabilidade Civil (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Constitucional Prospectivo (UNICEUB). Advogado. Endereço para acessar o currículo lattes do docente: http://lattes.cnpq.br/0988099328056133. 1 1 privados. 3. No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades. 4. A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos”. OBJETIVO DO SEMINÁRIO O seminário pretende abordar os limites e as possibilidades de o Poder Judiciário poder intervir no conteúdo e na efetividade das políticas públicas direcionadas à efetivação de direitos fundamentais nas relações interprivadas, como as de consumo, de direitos relacionados à posse, à propriedade, entre outras. Esse objetivo será alcançado pela reflexão acerca da seguinte temática: No 1º encontro, discutir-se-á o problema do tempo decisório das esferas de poder executiva, legislativa e judiciária em relação às políticas públicas, bem como a análise das políticas públicas vistas pelo prisma do liberalismo e do paternalismo; No 2º encontro, apresentar-se-á a ideia de direito problemático a partir do papel do juiz e da ascensão do intérprete no direito contemporâneo, a fim de saber se é possível e plausível uma maior expansão de poder decisório e criativo ao magistrado em nosso sistema jurídico atual, tendo em vista o cumprimento do ônus argumentativo posto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no art. 499 do Projeto do Novo Código de Processo Civil (NCPC); O 3º encontro tratará da efetivação e da ressignificação do conteúdo dos direitos fundamentais nas relações de consumo, na qual estão presentes direitos individuais, individuais homogêneos, difusos e coletivos. Neste 3º encontro, a partir da construção teórica presente na constitucionalização prospectiva do direito, assim como de um sentido argumentativo das formas de expressão do direito, analisar-seá um julgado do STJ (EDCLRESP 1171688. 2ª T. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. DJ-e de 04.12.2012) no qual se discutiu a importância das redes de interconexão para o funcionamento saudável do mercado de telecomunicações. Na referida decisão, a turma julgadora entendeu que a Anatel, ao realizar a sua regulação do mercado de telecomunicações, o fez de forma equivocada, pois autorizou a majoração de preços relacionados à taxa de interconexão em chamadas de telefones fixo para móvel, na contramão à tendência mundial de diminuição de tais valores pelas prestadoras de serviço de telefonia ao consumidor. Ao fim e ao cabo, o seminário buscará refletir se uma interpretação mais alargada ou mais restrita do Poder Judiciário em relação ao conteúdo e à efetivação 2 das políticas públicas contribui para a ideia de pilhagem do Estado Democrático e Social de Direito.2 Isto é: de alguma forma, a atuação do Poder Judiciário, quanto ao tema, contribui para a inefetivação dos direitos do consumidor por agentes políticos e por particulares, tornando-o tais direitos simulacros servientes à manutenção do status quo de proteção controlada dos consumidores pelos agentes políticos e pelos fornecedores? Avaliação 1. Avaliação oral. (i) Os textos recomendados devem ser lidos e haverá um controle de conhecimento ao longo do seminário. (ii) Haverá uma discussão geral (provavelmente um debate entre dois grupos) sobre um assunto específico na última hora do seminário, isto é, no dia 2 de junho de 2014. 2. Avaliação escrita. Haverá um trabalho escrito a submeter uma ou duas semanas depois do seminário. REFERÊNCIAS TODAS FORNECIDAS PELO PROFESSOR 1º ENCONTRO: / CASAGRANDE, Renato; FREITAS FILHO, Roberto. O problema do tempo decisório nas políticas públicas. Revista de informação legislativa, v.47, nº 187, p. 21-34, jul./set. de 2010; KANAYAMA, Rodrigo. Luis. Políticas públicas Entre o liberalismo e o paternalismo. Revista de Direito Público da Economia, v. 1, p. 213-231, 2013. 2º ENCONTRO: CASTANHEIRA NEVES, António. Entre o “legislador”, a “sociedade” e o “juiz” ou entre “sistema”, “função” e “problema” − modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. In: SANTOS, Luciano Nascimento (Coord.). Estudos jurídicos de Coimbra. Curitiba: Juruá, 2007, p. 229-268; BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e intérpretes. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2012, (capítulos 8 e 9). 3º ENCONTRO: FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construccíon del derecho privado contemporáneo brasineño a partir del derecho civilconstitucional. Revista de Derecho Comparado, v. nº.15, p. 243-272, 2009; BUSTAMANTE, Thomas Rosa. O direito e a incerteza de suas fontes; um problema aberto para a dogmática jurídica contemporânea. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Impresso), v. 62-A, p. 299-325, 2013. Sobre o assunto veja: MATTEI, Ugo, NADER, Laura. Pilhagem - quando o Estado de Direito é ilegal. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 2 3