PREGÃO ELETRÔNICO BRISA POTIGUAR N.º 001/2014 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ANÁLISE DE VENTO ADITAMENTO Nº 02 A NOVA ASA BRANCA I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a NOVA ASA BRANCA II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a NOVA ASA BRANCA III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a NOVA EURUS IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A e a VENTOS DE SANTO URIEL S.A., Sociedades de Propósito Específico, componentes do complexo de parques eólicos denominado de Complexo COPEL Brisa Potiguar, comunicam que estão aditando a licitação em epígrafe nos seguintes termos: 1. Fica alterada a redação do Item 5.1 do Edital, que passa a ter o seguinte teor: 5.1. Ser(ão) classificada(s) para a fase de lances, a(s) proposta(s) que apresentar(em) preço(s) igual(is) ou inferior(es) ao preço máximo global por lote equalizado, com todos os impostos inclusos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o diferencial de alíquota do ICMS-RN, se aplicável, considerando todos os tributos), de acordo com o descrito no item JULGAMENTO deste edital, devendo ser respeitados os preços máximos unitários de cada lote, conforme segue: Lote 01 02 03 04 Descrição Resumida do Objeto Anemômetro Biruta Barômetro Termohigrômetro Qtde Unid. 14 10 05 04 Un. Un. Un. Un. Preço Máximo Preço Máximo Global por Lote Unitário R$ 5.059,72 R$ 70.836,08 R$ 3.802,50 R$ 38.025,00 R$ 2.350,00 R$ 11.750,00 R$ 1.289,00 R$ 5.156,00 5.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valores acima dos preços máximos por lote, estabelecidos no item 5.1. 5.1.2. O preço global desta licitação, considerando todos os lotes, é de R$ 125.767,08 (Cento e vinte cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e oito centavos). 5.1.3. Os proponentes poderão apresentar proposta para um ou mais lotes, a seu critério, embora cientes de que deverão ter capacidade de executar os contratos decorrentes de todos os lotes dos quais sejam vencedores, nos exatos termos da minuta de contrato anexa. 2. Fica alterada a redação do item 9.5 do Edital, que passa a ter a seguinte redação: 9.5 Serão selecionados pelo pregoeiro os proponentes que apresentarem preço global por lote equalizado igual ou inferior aos preços máximos descritos item 5.1 deste edital. \\KM3REDE2\grp2\Logistica_Corporativa\DLSU\VAQC\Licitacao\D C A C - Licitações\RENOVÁVEIS\Equipamentos de Análise de Vento\PE BRISA POTIGUAR 001-2014 - Aditamento 2.doc 1/4 a) b) c) d) Exclusivamente para fins de julgamento das propostas, o preço total equalizado se constituirá do valor do bem/material com todos os impostos inclusos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e o diferencial de alíquota do ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável, nos termos das legislações específicas. Não haverá necessidade de equalização do preço para mercadorias com substituição tributária do ICMS, prevista em Protocolos e Convênios firmados entre os Estados signatários, e regulamentados através de decretos pela Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte - SET-RN (site http://www.set.rn.gov.br), visto que já atende a alíquota praticada no Estado do Rio Grande do Norte. Haverá equalização do preço no julgamento da proposta, para os Estados não signatários de protocolos e convênios ICMS com o Estado do Rio Grande do Norte. Para o cálculo do preço com IPI, quando aplicável, o proponente deve considerar a BRISA POTIGUAR como consumidor final. 3. Fica incluída, como subitem 12.7 do Edital, a seguinte redação, renumerando os demais subitens de acordo com esta inclusão: 12.7. Para esta licitação o proponente deverá ofertar lances com o valor global do lote equalizado e na Carta Proposta, preencher o campo “Preço Unitário Proposto Equalizado”, com o preço projetado com todos os impostos inclusos, inclusive o diferencial de alíquota, se aplicável, prevista para a mercadoria, pelo Regulamento do ICMS-RN, aprovado pelo Decreto N.º 13.640, de 13/11/1997 - consolidado até o Decreto Nº 23.967, de 27/11/2013. 12.7.1. O proponente que gozar de algum benefício concedido pela Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte - SET-RN (site http://www.set.rn.gov.br), deverá apresentar documentos que comprovem tal situação. 12.7.2. O proponente arrematante, que ofertar produtos com classificações na NCM relacionadas em lista sujeita ao Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/RN, quando do envio de sua proposta comercial e tabela tributária, deverá indicar em destaque, a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação, bem como o dispositivo legal. Nas operações internas com mercadorias que sofreram a retenção do ICMS substituição tributária, em operação antecedente ao fornecimento à BRISA POTIGUAR, deverá emitir nota fiscal de saída, sem destaque do imposto, contendo as seguintes informações, no campo reservado ao fisco: "Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto N.º 13.640, de 13/11/1997 - consolidado até o Decreto Nº 23.967, de 27/11/2013, e referência ao respectivo Protocolo ou Convênio (cláusula terceira do Ajuste SINIEF 04/1993). O valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do imposto”. 12.7.3. Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária – ST, no caso de signatário de Convênio ou Protocolo, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado do Rio Grande do Norte será de responsabilidade do substituto tributário. 12.7.4. As Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, independente das obrigações relativas ao Regime Simples Nacional, nas operações interestaduais destinadas ao uso e consumo ou ativo permanente, estarão sujeitas ao ICMS \\KM3REDE2\grp2\Logistica_Corporativa\DLSU\VAQC\Licitacao\D C A C - Licitações\RENOVÁVEIS\Equipamentos de Análise de Vento\PE BRISA POTIGUAR 001-2014 - Aditamento 2.doc 2/4 devido pelo regime de substituição tributária e também aos Protocolos/Convênios de ICMS das mercadorias constante em lista classificada por Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH (inciso XIII do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e RICMS-RN). Na proposta apresentada para o julgamento, também estará sujeita a equalização do preço global, em relação ao diferencial de alíquota, tomando por base as alíquotas internas, se aplicável. 4. Fica alterada a tabela constante do item 1 da Carta Proposta (Anexo II do Edital), conforme segue: 1. Nosso(s) preço(s) global(is) proposto(s) por Lote(s) está(ão) de acordo com a(s) seguinte(s) tabela(s): LOTE 01 Anemômetro LOTE 02 Biruta LOTE 03 Barômetro Preço Unitário Proposto (c/ QTDE ICMS,IPI e ST (quando aplicável)) 14 R$ Preço Global Preço Global Preço Unit. Proposto Por Proposto Por Proposto Lote (c/ ICMS,IPI Lote (equalizado) e ST quando (equalizado aplicável) para o lote) R$ R$ R$ Preço Global Preço Global Preço Unitário Preço Unit. Proposto Por Proposto Por Proposto (c/ QTDE Proposto Lote (c/ ICMS,IPI Lote ICMS,IPI e ST (equalizado) e ST quando (equalizado (quando aplicável)) aplicável) para o lote) 10 R$ R$ R$ R$ Preço Unitário Proposto (c/ QTDE ICMS,IPI e ST (quando aplicável)) 05 R$ Preço Unit. Proposto (equalizado) R$ Preço Global Proposto Por Lote (c/ ICMS,IPI e ST quando aplicável) R$ Preço Global Proposto Por Lote (equalizado para o lote) R$ Preço Global Preço Global Preço Unitário Preço Unit. Proposto Por Proposto Por Proposto (c/ LOTE 04 QTDE Proposto Lote (c/ ICMS,IPI Lote ICMS,IPI e ST (equalizado) e ST quando (equalizado (quando aplicável)) aplicável) para o lote) Termohigrômetro 04 R$ R$ R$ R$ 5. Fica alterada a redação do item 13 do Edital, referente ao local de entrega, conforme segue: Para efeito de elaboração da proposta deverá ser considerado o seguinte local de entrega: SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A \\KM3REDE2\grp2\Logistica_Corporativa\DLSU\VAQC\Licitacao\D C A C - Licitações\RENOVÁVEIS\Equipamentos de Análise de Vento\PE BRISA POTIGUAR 001-2014 - Aditamento 2.doc 3/4 FAZENDA SANTA ELISA, S/N (BR 406) ZONA RURAL JOÃO CÂMARA – RN CEP 59.550-000 6. Fica alterada a redação da Cláusula XV da Minuta de Contrato (Anexo V do Edital), referente ao local de entrega, conforme segue: Os Instrumentos deverão ser entregues no seguinte local: SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A FAZENDA SANTA ELISA, S/N (BR 406) ZONA RURAL JOÃO CÂMARA – RN CEP 59.550-000 7. Ficam alteradas as datas constantes no preâmbulo do edital, conforme segue: “As propostas deverão ser cadastradas no site www.licitacoes-e.com.br até o dia 27/08/2014, às 09:00 horas. O início da disputa de preços ocorrerá no dia 27/08/2014, às 09:15 horas.” 8. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital e seus anexos. Curitiba, 07/08/2014 Edson Sardeto Diretor Presidente das SPE´s Roberto Cambuí Diretor \\KM3REDE2\grp2\Logistica_Corporativa\DLSU\VAQC\Licitacao\D C A C - Licitações\RENOVÁVEIS\Equipamentos de Análise de Vento\PE BRISA POTIGUAR 001-2014 - Aditamento 2.doc 4/4