PREGÃO ELETRÔNICO BRISA POTIGUAR N.º 001/2014
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ANÁLISE DE VENTO
ADITAMENTO Nº 02
A NOVA ASA BRANCA I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a NOVA ASA BRANCA II ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., a NOVA ASA BRANCA III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a NOVA EURUS IV
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a SANTA MARIA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A e a VENTOS DE SANTO URIEL S.A., Sociedades de Propósito
Específico, componentes do complexo de parques eólicos denominado de Complexo COPEL Brisa
Potiguar, comunicam que estão aditando a licitação em epígrafe nos seguintes termos:
1. Fica alterada a redação do Item 5.1 do Edital, que passa a ter o seguinte teor:
5.1. Ser(ão) classificada(s) para a fase de lances, a(s) proposta(s) que apresentar(em) preço(s)
igual(is) ou inferior(es) ao preço máximo global por lote equalizado, com todos os impostos
inclusos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o diferencial de alíquota do ICMS-RN, se aplicável,
considerando todos os tributos), de acordo com o descrito no item JULGAMENTO deste edital,
devendo ser respeitados os preços máximos unitários de cada lote, conforme segue:
Lote
01
02
03
04
Descrição Resumida do
Objeto
Anemômetro
Biruta
Barômetro
Termohigrômetro
Qtde
Unid.
14
10
05
04
Un.
Un.
Un.
Un.
Preço Máximo Preço Máximo Global
por Lote
Unitário
R$ 5.059,72
R$ 70.836,08
R$ 3.802,50
R$ 38.025,00
R$ 2.350,00
R$ 11.750,00
R$ 1.289,00
R$ 5.156,00
5.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valores acima dos preços máximos por lote,
estabelecidos no item 5.1.
5.1.2. O preço global desta licitação, considerando todos os lotes, é de R$ 125.767,08 (Cento
e vinte cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e oito centavos).
5.1.3. Os proponentes poderão apresentar proposta para um ou mais lotes, a seu critério,
embora cientes de que deverão ter capacidade de executar os contratos decorrentes de
todos os lotes dos quais sejam vencedores, nos exatos termos da minuta de contrato
anexa.
2. Fica alterada a redação do item 9.5 do Edital, que passa a ter a seguinte redação:
9.5 Serão selecionados pelo pregoeiro os proponentes que apresentarem preço global por lote
equalizado igual ou inferior aos preços máximos descritos item 5.1 deste edital.
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a)
b)
c)
d)
Exclusivamente para fins de julgamento das propostas, o preço total equalizado se
constituirá do valor do bem/material com todos os impostos inclusos: PIS, COFINS, IPI, ICMS
e o diferencial de alíquota do ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, quando
aplicável, nos termos das legislações específicas.
Não haverá necessidade de equalização do preço para mercadorias com substituição
tributária do ICMS, prevista em Protocolos e Convênios firmados entre os Estados
signatários, e regulamentados através de decretos pela Secretaria de Estado de Tributação
do Rio Grande do Norte - SET-RN (site http://www.set.rn.gov.br), visto que já atende a
alíquota praticada no Estado do Rio Grande do Norte.
Haverá equalização do preço no julgamento da proposta, para os Estados não signatários de
protocolos e convênios ICMS com o Estado do Rio Grande do Norte.
Para o cálculo do preço com IPI, quando aplicável, o proponente deve considerar a BRISA
POTIGUAR como consumidor final.
3. Fica incluída, como subitem 12.7 do Edital, a seguinte redação, renumerando os demais subitens
de acordo com esta inclusão:
12.7. Para esta licitação o proponente deverá ofertar lances com o valor global do lote equalizado
e na Carta Proposta, preencher o campo “Preço Unitário Proposto Equalizado”, com o preço
projetado com todos os impostos inclusos, inclusive o diferencial de alíquota, se aplicável,
prevista para a mercadoria, pelo Regulamento do ICMS-RN, aprovado pelo Decreto N.º
13.640, de 13/11/1997 - consolidado até o Decreto Nº 23.967, de 27/11/2013.
12.7.1.
O proponente que gozar de algum benefício concedido pela Secretaria de Estado
de Tributação do Rio Grande do Norte - SET-RN (site http://www.set.rn.gov.br),
deverá apresentar documentos que comprovem tal situação.
12.7.2.
O proponente arrematante, que ofertar produtos com classificações na NCM
relacionadas em lista sujeita ao Regime de Substituição Tributária, de acordo com
o RICMS/RN, quando do envio de sua proposta comercial e tabela tributária,
deverá indicar em destaque, a respectiva classificação fiscal e a sua forma de
tributação, bem como o dispositivo legal.
Nas operações internas com mercadorias que sofreram a retenção do ICMS
substituição tributária, em operação antecedente ao fornecimento à BRISA
POTIGUAR, deverá emitir nota fiscal de saída, sem destaque do imposto,
contendo as seguintes informações, no campo reservado ao fisco: "Substituição
Tributária, aprovado pelo Decreto N.º 13.640, de 13/11/1997 - consolidado até o
Decreto Nº 23.967, de 27/11/2013, e referência ao respectivo Protocolo ou
Convênio (cláusula terceira do Ajuste SINIEF 04/1993). O valor que serviu de
base de cálculo para a retenção e o valor do imposto”.
12.7.3.
Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária –
ST, no caso de signatário de Convênio ou Protocolo, o recolhimento do diferencial
de alíquota do imposto para o Estado do Rio Grande do Norte será de
responsabilidade do substituto tributário.
12.7.4.
As Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, independente das
obrigações relativas ao Regime Simples Nacional, nas operações interestaduais
destinadas ao uso e consumo ou ativo permanente, estarão sujeitas ao ICMS
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devido pelo regime de substituição tributária e também aos Protocolos/Convênios
de ICMS das mercadorias constante em lista classificada por Nomenclatura
Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH (inciso XIII do §1º do art.
13 da Lei Complementar nº 123/2006 e RICMS-RN).
Na proposta apresentada para o julgamento, também estará sujeita a equalização
do preço global, em relação ao diferencial de alíquota, tomando por base as
alíquotas internas, se aplicável.
4. Fica alterada a tabela constante do item 1 da Carta Proposta (Anexo II do Edital), conforme segue:
1. Nosso(s) preço(s) global(is) proposto(s) por Lote(s) está(ão) de acordo com a(s) seguinte(s)
tabela(s):
LOTE 01
Anemômetro
LOTE 02
Biruta
LOTE 03
Barômetro
Preço Unitário
Proposto (c/
QTDE
ICMS,IPI e ST
(quando aplicável))
14
R$
Preço Global Preço Global
Preço Unit. Proposto Por Proposto Por
Proposto Lote (c/ ICMS,IPI
Lote
(equalizado) e ST quando
(equalizado
aplicável)
para o lote)
R$
R$
R$
Preço Global Preço Global
Preço Unitário
Preço Unit. Proposto Por Proposto Por
Proposto (c/
QTDE
Proposto Lote (c/ ICMS,IPI
Lote
ICMS,IPI e ST
(equalizado) e ST quando
(equalizado
(quando aplicável))
aplicável)
para o lote)
10
R$
R$
R$
R$
Preço Unitário
Proposto (c/
QTDE
ICMS,IPI e ST
(quando aplicável))
05
R$
Preço Unit.
Proposto
(equalizado)
R$
Preço Global
Proposto Por
Lote (c/
ICMS,IPI e ST
quando
aplicável)
R$
Preço Global
Proposto Por
Lote
(equalizado
para o lote)
R$
Preço Global Preço Global
Preço Unitário
Preço Unit. Proposto Por Proposto Por
Proposto (c/
LOTE 04
QTDE
Proposto Lote (c/ ICMS,IPI
Lote
ICMS,IPI e ST
(equalizado) e ST quando
(equalizado
(quando aplicável))
aplicável)
para o lote)
Termohigrômetro
04
R$
R$
R$
R$
5. Fica alterada a redação do item 13 do Edital, referente ao local de entrega, conforme segue:
Para efeito de elaboração da proposta deverá ser considerado o seguinte local de entrega:
SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A
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FAZENDA SANTA ELISA, S/N (BR 406)
ZONA RURAL
JOÃO CÂMARA – RN
CEP 59.550-000
6. Fica alterada a redação da Cláusula XV da Minuta de Contrato (Anexo V do Edital), referente ao
local de entrega, conforme segue:
Os Instrumentos deverão ser entregues no seguinte local:
SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A
FAZENDA SANTA ELISA, S/N (BR 406)
ZONA RURAL
JOÃO CÂMARA – RN
CEP 59.550-000
7. Ficam alteradas as datas constantes no preâmbulo do edital, conforme segue:
“As propostas deverão ser cadastradas no site www.licitacoes-e.com.br até o dia 27/08/2014, às
09:00 horas. O início da disputa de preços ocorrerá no dia 27/08/2014, às 09:15 horas.”
8. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital e seus anexos.
Curitiba, 07/08/2014
Edson Sardeto
Diretor Presidente das SPE´s
Roberto Cambuí
Diretor
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