Processo EDEPE Nº 044/2015 Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE Assunto: Proposta de Alteração das Deliberações do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 4 e nº 5, ambas de 08 de maio de 2014, que regulamentam o Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo e de Servidores Públicos. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado vislumbrou a necessidade de implementar alterações nos Programas de Ajuda Financeira para capacitação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo e Servidores Públicos, atualmente disciplinados pelas Deliberações do Conselho da EDEPE n.º 4 e 5, de 08 de maio de 2014. Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos referidos Programas, foi elaborada a presente proposta de Deliberação para apreciação superior. ALTERAÇÃO PROPOSTA: O artigo 1º, parágrafo 3º, da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 4, de 08 de maio de 2014, dispõe: Artigo 1º - O Programa de Ajuda Financeira para Capacitação de Defensores Públicos consiste no pagamento, por reembolso, de despesas realizadas por Defensores Públicos com cursos de doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento, Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 atualização, extensão cultural e outros, promovidos por entidades culturais ou de ensino, sediadas no território nacional. § 1º – O reembolso compreenderá a matrícula e o custo geral do curso. § 2º – Não será objeto de reembolso: II – gastos com processo seletivo; III – gastos com materiais didáticos. § 3º – O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE. No mesmo sentido, o artigo 1º, parágrafo 3º, da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 5, de 08 de maio de 2014, determina: Artigo 1º - O Programa de Ajuda Financeira para Capacitação dos servidores da Defensoria Pública consiste no pagamento, por reembolso, de despesas realizadas pelos servidores com cursos de doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão cultural e outros, promovidos por entidades culturais ou de ensino, sediadas no território nacional § 1º – O reembolso compreenderá a matrícula e o custo geral do curso. § 2º – Não será objeto de reembolso: I – qualquer valor acrescido em virtude de mora do servidor; II – gastos com processo seletivo; III – gastos com materiais didáticos. Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 § 3º – O deslocamento do servidor para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE. No que tange ao disposto no § 3º, do artigo 1º, das citadas Deliberações, referente ao ressarcimento de transporte e pagamento de diárias, observo a necessidade de excetuarmos a norma em relação aos cursos de doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão cultural e outros, promovidos pela EDEPE em parceria com outras instituições de ensino. Insta salientar que compete à Escola da Defensoria Pública do Estado, dentre outras atribuições, promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 58, incisos I da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006. De fato, se a própria Escola da Defensoria Pública do Estado, no cumprimento de suas atribuições, promover em parceria com outras instituições de ensino atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros e servidores, através da realização de um curso, não há razão para vedar o ressarcimento de despesas com transporte e pagamento de diárias ao Defensor Público ou ao Servidor participante. A razão de ser dos dispositivos atualmente em vigor, ou seja, a razão de ser de a Escola não patrocinar as despesas do aluno que se desloca para estudar, é a de que o curso não foi promovido pela própria instituição, através do seu órgão competente para formação e capacitação profissional. O apoio e custeio institucional para a capacitação e atualização, quando promovido pela Escola em parcerias com outras instituições de ensino, nos termos do art. 58 da Lei Complementar Estadual n. 988/2006, significa um movimento proativo e não Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 reativo, de modo que a instituição entende fundamental a participação dos interessados nos cursos promovidos pela EDEPE, sendo certo que a participação dos interessados em eventos da Escola equivale ao exercício de diligência do servidor público por interesse institucional. A formatação e promoção do curso pela Escola da Defensoria Pública do Estado o qualifica tendo em vista a construção do seu conteúdo programático bem como da sua metodologia, com alinhamento aos propósitos e objetivos institucionais. Em assim sendo, a frequência do aluno em cursos realizados pela EDEPE se dá a bem do serviço público, por estar recebendo capacitação e atualização fornecidos pela própria instituição, através de sua Escola. Em tais situações, não é o aluno que escolhe o curso, como ocorre em pedidos de reembolso, mas é a Escola que realiza o curso e promove meios de seleção para a participação dos alunos, que deverão se deslocar para o cumprimento de compromisso institucional. Ademais, é de se verificar que a manutenção da norma nos termos em que se encontra impediria, ou tornaria muito onerosa, a participação de alunos do interior do Estado em cursos promovidos pela EDEPE na capital, situação esta que privilegiaria os residentes na capital em detrimento dos residentes no interior. Por fim, registra-se que a EDEPE historicamente promove o pagamento de diárias em se tratando de eventos promovidos pela Escola que acarretam deslocamento dos participantes. Ante o exposto, sugere-se a seguinte redação ao artigo 1º, parágrafo 3º, da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 4, de 08 de maio de 2014 § 3º – O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos pela Escola em Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 parceria com outras instituições de ensino, caso em que esta especial circunstância será objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação. E, no mesmo passo, sugere-se a seguinte redação ao artigo 1º, parágrafo 3º, da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 5, de 08 de maio de 2014 § 3º – O deslocamento do Servidor para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos pela Escola em parceria com outras instituições de ensino, caso em que esta especial circunstância será objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação São Paulo, 2 de fevereiro de 2015. Tiago Augusto Bressan Buosi Defensor Público Diretor-Assistente da EDEPE Maria Paula Ferraz Nabhan Nascimento Assessora Técnica da EDEPE Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 MINUTA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº , DE DE 2015. Altera as Deliberações do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado n.º 4 e 5, de 08 de maio de 2014, que regulamentam os Programas de Ajuda Financeira para capacitação de Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006; Considerando a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado; Considerando a premência de aprimoramento da regulamentação dos referidos Programas; DELIBERA: Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 4, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º § 1º § 2º § 3º - O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos pela Escola em parceria com outras instituições de ensino, caso em que esta especial circunstância será objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação. Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510 Artigo 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 5, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º § 1º § 2º § 3º - O deslocamento do Servidor para frequentar o curso objeto de reembolso não importará em pagamento de diárias nem de ressarcimento de despesas com transporte pela EDEPE, salvo em relação aos cursos promovidos pela Escola em parceria com outras instituições de ensino, caso em que esta especial circunstância será objeto de divulgação em edital ou outro instrumento de comunicação Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Rua Boa Vista, 103 – 12º andar – São Paulo/SP – CEP: 01014-001 – Tel: (11) 3104-7510