GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 030/2013 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO Às 09h00min, do dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2013, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede do Governo do Município de Rio Verde, Goiás, reuniram-se os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto nº. 3.675/2013, tendo comparecido os seguintes membros: MARCELINO BARROS GUIMARÃES, como Presidente, WESLLEY SANTOS FERREIRA e como vice-presidente e como membros: MÁRCIA BATISTA GONÇALVES DURÃO e VALESKA SILVA RODRIGUES, com a finalidade de proceder a recepção e abertura dos envelopes contendo a documentação, referente a fase de HABILITAÇÃO e tendo em vista que nem todas as empresas apresentaram as declarações de renúncia ao prazo recursal no que se refere a habilitação na fase de abertura de documentação e da proposta de preços, não se procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas, exigindo-se o tempo hábil para que se proceda a fase seguinte, qual seja, a ABERTURA DAS PROPOSTAS, para a fase final de JULGAMENTO DA LICITAÇÃO, que se deu sob a modalidade CONVITE N° 030/2013, visando a Contratação de empresa especializada em construção civil, para ampliação do muro da EMEF “Clóvis Leão de Almeida”, sob o regime de empreitada global, localizada no Bairro Céu Azul, em Rio Verde - Goiás, atendendo, assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo IV do Edital. Encaminharam seus envelopes, via protocolo, as seguintes empresas: AVANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.745.269/0001-08, Avenida Circular s/n, Qd.26, Lote 06 E, shopping 1.000, sala 120, Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO; ALMEIDA NETO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.540.873/0001-46, estabelecida na Praça Castelo Branco, nº: 592, sala 02, centro, Rio Verde – GO; BN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.929.182/0001-01, estabelecida na Rua Pedruca Construtor, n: 215, Qd. 15, Lote 02 e 19, DIMPE, Rio Verde– GO; -------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------ 1 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 030/2013 CIECON CONSULTORIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.816.853/0001-57, estabelecida na Rua 32, n: 1.059, Qd. A-22, Lote 14, Jardim Goiás, Goiânia– GO; CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.955.180/0001-28, estabelecida na Rua Sempre Viva s/n, Qd. 19, Lote 10, Jardim Rosa do Sul, Aparecida de Goiânia– GO; GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.792.424/0001-48, estabelecida na Rua 02, nº:350, Setor Industrial,Rio Verde– GO. O Presidente da Comissão recebeu os envelopes (Habilitação e Proposta) e procedeu a fase seguinte. Após a abertura do primeiro envelope, da licitante AVANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.745.269/0001-08, constatou-se a ausência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), exigida no item 3.3.2, V, do edital e também a não comprovação da qualificação técnica, exigida no item 3.3.3, I, II, IV e V do edital, razão pela qual a licitante foi declarada INABILITADA. Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante ALMEIDA NETO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.540.873/0001-46, ocasião em que se constatou que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele considerado dispensável, conforme previsto no inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a licitante foi considerada HABILITADA. Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante BN CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.929.182/0001-01, constatando-se que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele considerado dispensável, conforme previsto no inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a licitante foi considerada HABILITADA. Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante CIECON CONSULTORIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.816.853/0001-57, constatando-se que não faltaram os documentos exigidos no Edital de Convite, razão pela qual a licitante foi considerada HABILITADA. Vale ressaltar que, embora a licitante tenha apresentado a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Goiás, comprovando seu -------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------ 2 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 030/2013 enquadramento como EPP, ao apresentar a Declaração prevista no inciso VII do item 3.3.2 do edital, o fez por meio de documento que não preencheu os requisitos lhe são exigidos, ou seja, apesar do documento ter sido assinado pelo sócio responsável, faltou a assinatura do contador da empresa, razão pela qual não poderá a empresa usufruir do direito de preferência estabelecido às EPP por meio da Lei Complementar 123/2006. Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.955.180/0001-28, constatando-se que a licitante deixou de apresentar a declaração que prevê o direito de preferência insculpido na Lei Complementar 123/2006 constante no Anexo II, exigida no Edital de Convite, razão pela qual não poderá usufruir da prerrogativa de ME, qual seja, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período (art.43, §1º da Lei Complementar 123/2006), contudo, ao apresentar a Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, a licitante apresentou documento com data de validade vencida, razão pela qual a licitante foi considerada INABILITADA. Em seguida procedeu-se à abertura do primeiro envelope da licitante GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.792.424/0001-48, constatando-se que não faltaram nenhum dos documentos exigidos no Edital de Convite, exceto aquele considerado dispensável pelo inciso VII do item 3.3.2 do edital, razão pela qual a licitante foi considerada HABILITADA. Como se trata apenas de sessão para recepção dos envelopes as empresas serão notificadas via e-mail da decisão: - [email protected] - [email protected] [email protected] [email protected] - [email protected] - [email protected] Diante do exposto, a Comissão suspendeu a sessão, uma vez que será aberto o prazo recursal, depois de notificadas da decisão, para que querendo apresentem eventuais razoes recursais, referente à primeira fase (Documentação), no prazo de 02 dias úteis, conforme dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O Presidente adverte que a falta de manifestação neste prazo importará a decadência do direito de recurso. -------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------ 3 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 030/2013 Insta ressaltar que as empresas serão notificadas via e-mail de todos os atos praticados por esta Comissão de Licitação. Nada mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a sessão às 10h55min do dia 17 de dezembro de 2013, lavrando a presente ata que vai devidamente assinada pelo Presidente, demais membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e por quem mais o quisesse. MARCELINO BARROS GUIMARÃES Presidente MÁRCIA BATISTA GONAÇALVES DURÃO Membro WESLLEY SANTOS FERREIRA Vice-presidente VALESKA SILVA RODRIGUES Membro -------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------ 4