República Federativa do Brasil DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO SEÇÃO I ANo XLI - 1'19 74 TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 198Cl CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1 - ATA DA 89' SESSÃO DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DA 47' LEGISLATURA, EM 23 DE JUNHO DE 1986 I- Abertura da Sessão 11 - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior IH - Leitura do Expediente PROJETOS A IMPRIMIR Projeto de Lei N0 1.321 - A, de 1983 (Do Sr. Leônidas Rachid) - Proíbe a' divulgação, através dos veículos de comunicação social, 'de anúncios de serviços de saúde que nào contenham o nome e o número dc registro do responsável técnico: tendo pareceres: da Comissào de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Comunicação, pela rejeição; e, da Comissão de Saúde, pela aprovação, contra o voto em separado do Sr. Anselmo Peraro. Projeto de Lci n' 5.486-·A, de 1985 (Do Sr. Borges da Silveira) - Denomina "Rodovia Presidente Tancredo Neves" o trecho da BR-040 entre Brasília e Belo Horizonte; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidadc c técnica Icgislativa; e, da Comissão de Transportes, pela aprovação. PROJETOS APRESENTADOS merciárias, após vinte e cinco anos de serviço com proventos integrais e determina outras providências. I Projeto de Lei n' 7.981, de 1986 (Do Sr. Victor Faccioni) - Suprime a incidência do imposto de rcnda na fonte sobre as indenizações pagas em razão de contrato de trahalho, os proventos da aposentadoria, as pensões previdenciárias e as fêrias convertidas em pecúnia. Projeto de Lei n' 7.983, de 1986 ( Do Sr. Francisco Dias) - Dispõe sobre o repartimento de capitais brasileiros no exterior, para depósito em caderneta de poupança, e determina outras providências. Projeto de Lei n' 7.987, de 1986 (Do Sr. Léo Simões) - Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica da Previdência Social, para o fim de considerar o marido dependeate da mulher segurada, no caso e com direito ao benefício quc cspecifica. Projeto de Lei n' 7.989, de 1986 (Do Sr. Paulo Zarzur) - Transfere a Polícia Rodoviária Federal do Ministério dos Transportes - DNER, para a estrutura do Ministério da Justiça. Projeto de Lei n' 7.990, de 1986 (Do Sr. Samir Achõa) - Autoriza a importação de automóveis e utilitário por particulares, com isenção do imposto sobre produtos importados, no caso que especifica. Projeto de Lei n' 7.964, de 1986 (Do Sr. Daso Coimhra) - Considera como acidente de trabalho as contusões e suas seqüelas, decorrentes de atividades ou competições esportivas amadoras, nos casos que Projeto de Lei n' 7.991, de 1986 (Do Sr. Le6nidas Sampaio) - Dispõe sobre o funcionamento dos postos automotivos, e determina outras providências. menciona. Projeto de Lei ne 7.993, de 1986 (Do Sr. Leônidas Sampaio) - Dispõe sobre a realização anual, pelo IN AM PS, de concurso de residência em odontologia, e determina outras providéncias. Projeto de Lei n' 79.965, de 1986, (Do Sr. Gilson de Barros) - Altera a redação do art. 27 da Lei n' 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção da fauna e dá outras providências. Projeto de Lei n' 7.970, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) - Dispõe sobre contas nosocomiais emitidas por entidades convenientes eom a Previdência Social. Projeto de Lei n' 7.976, de 1986 (Do Sr. Gastone Righi) - Define a justa indenização para efeito de desapropriação para fins de reforma agrária. Projeto de Lei n'7.980,·de 1986 (Do Sr. Victor Faccioni) - Concede aposentadoria especial às eo- Projeto de Lei n' 7.994, de 1986 (Do Sr. Jorge Cury) - Dispõe sobre a profissão de Puhlicitário e Agenciador de Propaganda, revoga a Lci n e 4.680, de 18 de junho dc 1965, e o Decreto ne 57.690, de I' de fevereiro de t966, que" regulamentou, e dá outras providéncias. Projeto de Lei n' 7.996, de 1986 (Do Sr. Theodoro ,vi endes) - Acrcscenta § 4' ao art. I' do Decreto-lei n' 1.910, de 29 de dezemhro de 1981, que dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social. Projeto de Lei ne 7.997, de 1986 (Do Sr. João Bastos) - Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço prestado pelo trabalhador como segurado da Previdência Social Urbana e como beneficiário do PRORURAL. Projeto de Lei n' 7.998, de 1986 (Do Sr. Daso Coimbra) - Estabelece correção monetária das indenizaçõcs devidas aos representantes comerciais autônomos e o foro nas ações perante a justiça e presume a exclusividade da zona de rcpresentação. Projeto de Lei n' 8.000, de 1986 (Do Sr. Aluízio Bezerra) - Concede à Federação dos Trabalhadores na Agricultura de cada Estado o direito de exploração de uma emissora de rádio. Projeto de Lei n' 8.00 I, de 1986 (Do Sr. Aluízio Bezerra) - Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos hansenianos. Projeto de Lei n' 8.005, de 1986 (Do Sr. Amaral Netto) - Obriga o Ministério da Previdência e Assisténcia Social a publicar os nomes de aposentados. Projeto de Lei n' 8.006, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Extingue o vestibular universitário. Projeto de Lei n' 8.007, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Obriga os Governos dos Estados, Territórios e do Distrito Federal a criarem Delegacias de Defesa da Mulher, nos Municípios onde ainda não tenham sido criadas e dá outras providências. Projeto de Lei n' 8.008, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Aposenta os pioneiros de Brasília na publicação da lei. Projeto de Lei n' 8.009, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Torna indisponfveis os que constituem bens do lar. Projeto de Lei n° 8.0\0, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavicr) - Obriga as Universidades c Faculdades a manter cursos noturnos, regionalizando a matrícula. Projeto de Lei n' 8.011, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier)- Equipara professores em regime da CLT e os que são servidores publicos em regime estatutário. Projeto de Lei n' 8.012, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Estende o direito de uso da denominação dc "Universidade" aos cursos superiores particulares. 6562 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 Projeto de Lei n' 8.015, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) - Proíbe o eorte da água, energia elétrica e ligação telefônica, da residência do usuário, por falta de pagamento. Projeto de Lei n° 8.021, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) - Dispõe sobre contas nosocomiais emitidas por entidades convenientes com a Previdência Social. Projeto de Lei n' 8.022, de 1986 (Do Sr. Euclides Scalco) - Declara de utilidade pública a Casa do Menor ParaplégicQ "Larzinho", com sede em Jacarezinho, no Estado do Paraná. Projeto de Lei n' 8.023, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a refrigeradores e aparelhos TV preto e branco. Projeto de Lei n' 8.024, de 1986 (Do Sr. Agnaldo Timóteo) - Acrescenta alínea I ao artigo 3' do Decreto-lei n' 999, de 21 de outubro de 1969, quc institui a Taxa Rodoviária Única, isentando o caminhoneiro autônomo do pagamento da referida Taxa Rodoviária Única. Projeto de Lei n' 8.030, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Cria o Programa de Desenvolvimento da Pesca Artesanal no Nordeste - PRODEPAN e dá outras providências. Projeto de Lei n' 8.031, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Autoriza o Poder Executivo a transformar a Universidade Estadual do Ccará em Fundação Universidade Federal do Ceará e dá outras providências. Projeto de Lei n' 8.032, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Denomina a BR-116, no trecho Bairro de Aerolândia, Município de Fortaleza, ao Distrito de Novo Horizonte, Município de Pacajus, no Estado do Ceará, de rodovia Patriolino Ribeiro. Projeto de Lei n' 8.034, dc 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre a participação do Oficial de Justiça nas custas percebidas pelos cartórios. SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23-6-86 IV - Pequeno Expediente Projeto de Lei n' 8.025, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre o exercício da profissão dc detetive particular e criminologista. JUAREZ BATISTA - Construção de silos para armazenagem dc grãos no Triángulo Mineiro e nos vales dos rios Grande e Paraíba, Estado de Minas Gerais. Projeto de Lei n' 8.027, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Dispõe sobre a aposentadoria por velhice proporcional à perspectiva de vida. PAULO XAVIER - Novo horário bancário. Candidatos à eleição em Brasília. A reforma agrária no Distrito Federal. Projeto de Lei n' 8.028, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) - Denomina o Açude Orós. "Açude Presidente Juscelino Kubitschek". Projeto de Lei n' 8.029, de 1986 (Do Sr. Sérgio Phi10meno) - Dispõe sobre a redução de 25% da carga horária dos professores nas escolas públicas e particulares de 1', 2' e 3' graus. Ata da JOÃO BATISTA FAGUNDES - Recuperação de estrada que serve aos Municípios de São Luís e São João de Baliza, Território de Roraima. ASSIS CANUTO - Instalação de infra-estrutura em Santa Luzia. Alta Floresta e Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia. Ocupação das terras devolutas da União situadas nas faixas de fronteira internacional da Amazônia Legal e Centro-Oeste. 89~ Junho de 1986 RENATO VIANNA Meio Ambiente. Semana Nacional do FRANCISCO AMARAL - Restauração da Serra do Mar. Combate à poluição na Baixada Santista, Estado de São Paulo. SIQUEIRA CAMPOS Tocantins. Criação dõ Estado do GILSON DE BARROS - Comportamento da Maioria na votação do projeto de lei sobre distribuição de horário aos partidos políticos para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. GEOVANI BORGES - Criação de escola agrotécnica no Município dc Amapá, Território do Amapá. V - Grande Expediente Definição JOÃO BATISTA FAGUNDES constitucional do papel das Forças Armadas. LEORNE BELÉM - Improcedência de editoriais publicados na imprensa sobre as atividades da Cámara dos Deputados. VI - Ordem do Dia ANSELMO PERARO, MANOEL GONÇALVES, FRANCISCO AMARAL, PAULO ZARZUR, PAULO NOGUEIRA, GEOVANI BORGES ~ Apresentação de proposições. VII - Designação da Ordem do Dia VIII - Encerramento 2 - MESA (Relação dos membros) 3 - LIDERES E VICE-LlDERES DE PARTIDOS (Relação dos membros) 4 - COMISSÕES (Relação dos membros das Comissões Permanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito) Sessão, em 23 de junho de 1986 Presidência do Sr. Francisco Amaral, art. 76 do Regimento Interno. ÀS 13:00 HORAS COMPARECEM OS SENHORES: Ulysses Guimarães (Licenciado). Acre Nosscr Almeida Vianna - PMDB. PDS; Ruy Lino - PMDB; Wildy PDT; Josué de Souza - PFL. Rondônia Assis Canuto - Paraíba Aluízio Campos - PMDB; João Agripino - PMDB; Juracy Palhano - PDC; Octacílio Queiróz - PMDB. Amazonas José Fernandes - Ceará Evandro Ayres de Moura - PFL; Flávio Marcílio PDS; Furtado Leite - PFL; Leorne Bclém - PDS; Manoel Gonçalves - PFL; Marcelo Linhares - PDS; Mauro Sampaio - PMDB; Moysés Pimentel- PMDB; Paulo Lustosa - PFL. PFL. Pará Antônio Amaral - PDS; Brabo de Carvalho PMDB; Osvaldo Melo - PDS. Pernambuco Egídio Ferreira Uma - PMDB; Fernando Lyra PMDB; João Carlos de Carli - PDS; Josias Leite PFL; Maurílio Ferreira Uma - PMDB; Oswaldo Lima Filho - PMDB. Albérico Cordeiro - Maranhão Bayma Júnior - PDS; Edison Lobão - PFL; Enoc Vieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; João Rebelo PDS. Piauí Carlos Oliveira - PMDB; Celso Barros - PFL; José Luiz Maia - PDS; Ludgero Raulino - PDS. PFL. Rio de Janeiro Amaral Netto - PDS; Daso Coimbra - PMDB; Figueiredo Filho - PDS; Mário Juruna - PDT; Wilmar PaUs - PDT. Minas Gerais Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos Cotta PMDB; Carlos Eloy - PFL; Christóvam ChiaradiaPFL; Emílio Haddad - PFL; Homero Santos - PFL; Jorge Vargas - PMDB; José Mendonça de Morais PMDB; Juarez Batista - PMDB; Melo' Freire PMDB; Pimenta da Veiga - PMDB; Raul BcrnardoPDS; Rondon Pacheco - PDS. Alagoas São Paulo PFL. Adail Vettorazzo - PDS; Aurélio Peres - PC do B; Darcy Passos - PMDB; Djalma Bom - PT; Francisco Amaral - PMDB; Francisco Dias - PMDB; Freitas Nobre - PMDB; José Genoino ~ PT; Paulo ZarzurPMDB; Raimundo Leite - PMDB; Sólon Borges dos Reis ~ PTB; Ulysses Guimarães - PMDB. Sergipe Adroaldo Campos - Espírito Santo José Carlos Fonseca - PMDB. Bahia Djalma Bessa - PFL; Fernando Santana - PCB; Francisco Pinto - PMDB; João Alves - PFL; José Lourenço - PFL; Jutahy Júnior - PMDB; Raymundo Urbano - PMDB. Goiás Aldo Arantes queira Campos - PMDB; BrasnIo Caiado - PDS; SiPDC; Wolney Siqueira - PFL. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 Mato Grosso Justificação José Amando - PMDB; Paulo Nogueira - PMDB. No que se refere à publicidade comercial, os profissionais e os estabelecimentos de saúde estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Conselhos, os quais, não obstante a atenção que dedicam ao assunto, não têm logrado alcançar os objetivos desejados. Assim é que, já com certa freqüência, estabelecimentos hospitalares têm feito publicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao responsável técnico desses estabelecimentos. Nem o núme· ro do registro e nem sequer o nome do diretor aparecem, fazendo supor que desejam o anomimato como meio de encobrir irregularidades. A finalidade deste projeto de lei é forçar as empresas veiculadoras de publicidades, como o rádio, a tclevisão, as revistas e os jornais, ou quaisquer outros meios de divulgação disponíveis, a selecionar os anúncios de saúde que publicam, rejeitando os que não exibirem o nome e o número de registro do profissional responsável, quer seja o médico, o farmacêutico, o dentista, ou qualquer outro da área de saúde. Acreditamos que a pena pecuniária, aplicada à empresa divulgadora da publicidade, será mais eficiente do que se aplica aos profissionais ou estabelecimentos de saúde, já que estes dispõem de disciplinamento específico, embora nas mais das vezes desprezado. Esperamos, desta forma, coibir um abuso que se vem generalizando a cada dia em detrimento da saúde públi· ca, que é um bem a que temos o dever de preservar. Sala das Sessões, . - Leônidas Rachid. Mato Grosso do Sul Harrv Amorim - PMDB; Plínio Martins - PMDB; Ruben 'Figueiró - PMDB; Ubaldo Barém - PDS. Paraná Alceni Guerra - PFL; Ary Kffuri - PDS; Euclides Scalco - PMDB; José Tavares - PMDB; Paulo Marques - PMDB; Reinhold Stephanes - PFL. Santa Catarina Artenir Werner - PDS; Cacildo Maldancr - PMDB; Odilon Salmoria - PMDB. Rio Grande do Sul Amaury Müller - PDT; Erani Müner - PMDB; Hugo Mardini - PDS; João Gilbcrto - PMDB; Matheus Schmidt - PDT; Paulo Mincarone - PMDB. Amapá Antônio Pontes - PFL; Paulo Guerra - PMDB. Roraima Alcides Lima PMDB. PFL; João Batista Fagundes - o SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral, art. 76 do Regimento Interno.) - A lista de presença registra o comparecimcnto de 105 Senhores Deputados. Está aberta a sessão. Sob a proteção dc Deus iniciamos naRRaS trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da Ata da sessão anterior. II - O SR. PAULO XAVIER, servindo como 2'Secretário, procede à leitura da Ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada. O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Passa-se à leitura do expediente. O SR. JO.4.ü BATISTA FAGUNDES, servindo como I'-Secretário, procede à leitura do seguinte 111 - EXPEDIENTE PROJETO DE LEI N9 1.321-A, de 1983 (Do Sr. Leônidas Rachid) Proíbe a divulgação, através dos veículos de comunicação social, de anúneios de serviços de saúde que não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico: tendo pareceres: da Comissão de Constituição e ,Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Comunicação, pela rejeição; e, da Comissão de Saúde, pela aprovação, contra o voto em seperado do Sr. Anselmo Peruro. (Projeto de Lei n' 1.321, de 1983, a que se referem os pareceres.) o Congresso Nacional decreta: Art. I' É vedada a divulgação de anúncios comerciais de profissionais ou estabelecimentos que se dediquem à prestação de serviços de saúde, que não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico. Art. 2' As empresas de publicidade que infringirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas à pena de (cinqüenta mil cruzeiros) Cr$ 50.000,00, reajustáveis nos termos da Lei n' 6.205, de 29 de abril de 1975, cobrando-se o dobro nos casos de reincidência. Árt. 3' Esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Árt. 4' Revogam-se as disposições em contrário. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 6.205, DE 29 DE ABRIL DE 1975 Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao art. l' da Lei n' 6.147, de 29 de novembro de 1974. O Sr. Presidente da República, Faço saber quc o Congresso Nacional decrcta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I' Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins dc dircito. § l' Fica excluída da restrição de que trata o caput deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação da Previ.dência Social, que continuam vinculadas ao salário mínimo: I - os benefícios mínimos estabelecidos no art. 3' da Lei n' 5.890, de 8 de junho de 1973; II - a cota do salário-família a que se refere o art. 29 da Lei n' 4.266, de 3 de outubro de 1963; JI[ - os benefícios do PRORURAL (Leis Complementares n's 11, de 26 de maio de 1971, e 16, de 30 de outubro de 1973), pagos pelo FUNRURAL; IV - o salário· base c os benefícios da Lei n' 5.849, de II de dezembro de 1972; V - o beneficio instituído pela Lei n' 6.179, de II de dezembro de 1974; VI- (Vetado). § 2' - (Vetado). § 3' Para efeitos do disposto no art. 5. da Lei n. 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes a la e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão corrigidos de acordo com o Indice Nacional de Preços ao Consumidor. § 4' Aos contratos com prazo determinados, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste artigo. Art. 2' Em substituição à correção pelo salário mínimo, o Poder Executivo estabelecerá sistema especial de atualização monetária. Parágrafo único. O coeficiente de atualização monetária. segundo o disposto neste artigo, será baseado no fator de reajustamento salarial a que se referem os arts. Terça-feira 24 6563 l° e 2' da Lei n. 6.147, de 1974, excluído o coeficente de aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como limite. para a variação do coeficiente, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Ar!. 3' ü art. I' da Lei n. 6.147. de 1974, fica acres-· cido de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos os salários superiores a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, um acréscimo igual à importáncia resultante da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento decorrente do disposto no caput deste artigo." Ar!. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1975; 1549 da Independência e 87' da República - ERNESTO GEISEL - Arnaldo Prieto. LEI N' 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979 Dispõe sobre a correçào automática dos salários, modifica a política salarial, e dá outras providências. Art. 21. Fica revogada a Lei n9 6.147, de 19 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA I - Relatório Nos termos da proposta sob exame fiea proibida a divulgação, através dos veículos de comunicação social, de anúncios de serviços de saúde que não contenham o nome e o registro do responsável técnico. Registra o Autor que, com certa freqüência, estabelecimentos hospitalares têm feito publicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao seu responsável téenico.. "Nem o número do registro e nem sequer o nome do diretor aparecem fazendo supor que desejam O anonimato como meio de encobrir irregularidades. " A finalidade do Projeto é forçar os veículos de comunicação a selecionar os anúncios de saúde que publicam, rejeitando os que não exibirem o nome e o número de registro do profissional responsável, quer seja o médico, o farmacéutico, o dentista, ou qualquer outro da área de saúde. A matéria foi distribuída também às Comissões de Comunicação e de Saúde. que lhe examinarão o mérito. Este Õrgão Técnico restringir-se-á a opinar sobre os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislaliva, nos termos regimentais. Cabe à União, segundo o art. 8', XVII, c da Lei Maior, legislar sobre defesa e proteção da saúde, o que, combinado com o art. 43, dá competência ao Congresso Nacional para dispor sobre o assunto. Não verificamos, por outro lado, restrições quanto à juridicidade da proposição, que se adequa aos princípios gerais de nosso direito positivo. Quanto a têcnica legislativa, a matéria se encontra corretamente elaborada. 11 - Voto do Relator Em face das razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n' 1.321, de 1983. Sala da Comissão, 31 de agosto de 1983. Ayres. Darcílio III - Pareeer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião plenária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n 9 1.321/83, nos termos do parecer do relator. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Bonifácio de Andrada. Presidente; Leorne Belém e Brabo de Carvalho. Vice-Presidentes; Hamilton Xavier, Valmor Giavarina, Jorge Arbage, Wagner Lago, Nilson Gibson, Jorge Carone, Onísio Ludovico, Guido Moesch, Hélio Correia, Gorgànio Neto, Otávio Cesário, Darcílio Ayres, Ernani Satyro, Armando Pinheiro, Theodoro Men- 6564 Terça-feira 24 des, José Melo, Jorge Medauar, Mário Assad, Celso Barros, Egídio Ferreira Lima, Jutahy Júnior, Arnaldo Maciel. \Valter Casanova, Ibsen Pinheiro, José Genoíno, Raimundo Leite, José Penedo, Rondon Pacheco, Francisco Benjamim, José Tavares, Amadeu Geara, José Burnett e Antônio Dias. Sala da Comissão, 15 de setembro de 1983. - Bonifácio de Andrada, Presidente - Darcílio Ayres, Relator. PARECER DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÕES I - Relatório O Projeto de Lei n' 1.321, de 1983, do nobre Deputado Leônidas Rachid, visa impor multa às empresas de publicidade. quando estas divulgarem comerciais que não vinculem o nome do responsável técnico. Ora, o rádio. a televisão e demais veículos de publicidade, tem seus compromissos para com a sociedade e a Nação, sempre os cumprindo sob os imperativos rigorosos das Leis das Comunicações. Injusto eonfcrir à área das comunicações, uma responsahilidade exclusiva das classes profissionais de saúde, quer pela competéncia. quer pela incompatibilidade da formação profissional. Somos favoráveis a um controle rigoroso da publicidade de tais estabelecimentos ou profissionais desde que exercido restritamente em seu meio. Se aprovássemos o presente projeto de lei, estaríamos reconhecendo a incapacidade dos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia, etc., no controle de seus associados. Além disso, como já dissemos anteriormente, a Censura a este ou aquele comercial deve ser exercida por quem entcnde com profundidade, ou melhor, seja especialista, ficando à margem a possibilidade de erros ou injustiças. Isto podcrá ocorrcr se às Empresas de Publicidade for confiada esta imprópria tarefa. Convém frisar que o Conselho Federal de Medicina julga as questões de ética profissional e seus autores têm sido exemplarmente punidos. Diz o ilustre autor em sua justificativa; HAcreditamos que a pena pecuniária, aplicada à empresa divulgadora da publicidade. será mais eficiente do que se aplicada aos profissionais ou estabelecimentos de saúde, já que estes dispõem de disciplinamento específico, embora nas mais das vezes desprezados", Ora. punir a Empresa de Publicidade por uma ação de má fé de estabelecimentos ou profissionais de saúde é incoerente e até mesmo parcial. Parcial porque extrapala as responsabilidades exclusivas dc uma classe para envolver unicamente a outra que na realidade nada tem a ver com a indisciplina, vez que não autorizou a realização de tal comercial mas sim a sua transmissão. Não se abre um estabelecimento comercial ou se torna profissional sem formalidades. Também não se exibe um comercial sem que este esteja de acordo com as tradições do ôrgão dc comunicação. Quanto às conseqüências, estas sim, devem e têm que ser responsabilidade de seus signatários. Portanto, não vemos em que o projeto do Deputado Leônidas Rachid contribui, já que não amplia a abrangência das leis atuais e visa somente a injusta transferência de responsabilidade do setor de Saúde ao de Comunicações. cabendo a este a posição antipática de censurar. Esta é uma competência que cabe ao Ministério da Saúde que tem exigências mínimas para registro de produtos farmacológicos e os Currículos de Nível Superior, os responsáveis pela formação de um profissional. Não é justo que permitamos o reconhecimento da incapacidade das diversas classes para o próprio controle. II - Voto do Relator Em face do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei n' 1.321, de 1983, de autoria do Deputado Leônidas Rachid. Sala da Comissão, 24 de outubro de 1984. - José Carlos Martinez, Relator. III - Parecer da Comissão A Comissão de Comunicação, em sua reunião do dia vinte e quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) quatro, rejeitou, por unanimidade, apoiando voto do Relator, Deputado José Carlos Martinez, o projeto de lei de n' 1.321, de 1983, do Sr. Leônidas Rachid, que. "proíbe a divulgação, através dos veículos de comunicação social. de anúncios de serviços de saúde que não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico". Compareceram os Senhores Deputados: Salles Leite, Vice-Presidente, no exercício da Presidência; José Carlos Marlinez, Francisco Amaral, Ibsen Pinheiro, Nelson do Carmos. Henrique Eduardo Alves, Márcio Braga, Magno Bacelar, Siqueira Campos, Jaime Cámara e Gióia Júnior. Sala da Comissão, 24 de outubro de 1984. - Salles Leite, Vice-Presidente no exercício da Presidência - José CarlQs Martinez, Relator. PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE Parecer Vencedor I - Relatório Nos termos da proposição do nobre Deputado Leônidas Rachid, as empresas de publicidade passariam a ser penalizadas com multa de Cr$ 50.000, reajustáveis na conformidade do que preceitua a Lei n' 6.205, de 29 de abril de 1975. no caso de divulgação de publicidade comercial de estabelecimentos de saúde '1ue não exibam o nome ou o número de registro do responsável técnico. Como é notório, a omissão já foi catalogada à conta de delito ético. chegando até mesmo a merecer regulamentaçào específica por parte do Conselho Federal de Medicina, através da Resolução n' 1.036, de 1980, cujo art. 2" determina que "os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, dados referentes à inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição do anunciante". Lamentavelmente, e a despeito do intenso trabalho de fiscalização que vem sendo desenvolvido pelos Conselhos Regionais de Medicina, a propaganda imoderada ainda é uma constante nos meios de divulgação. Imperioso, portanto, que a lei contemple todas as alternativas possíveis, pcnalizando não só o infrator direto, como, também. os co-partícipes de tal delito ético. Daí o nosso entendimento, coincidente com o do autor do Projeto, de que as empresas veiculadoras de publicidade também devem estar atentas para o problema, selecionando os anúncios ilegais ou anti-êticos que lhes sejam solicitados, sob pena de responderem pela omissão na forma que a lei dispuser. II - Voto do Relator No ámbito da competéncia regimental desta Comissão de Saúde, opinamos, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe. Sala da Comissão, 5 de junho de 1985. - Tapety Júnior, Relator. III - Parecer da Comissão A Comissão de Saúde, em sua reunião de hoje, opinou pela aprovação do Projeto de Lei n" 1.321/83, que "proíbe a divulgação. através dos veículos de comunicação social, de anúncios de serviços de saúde que não contenham o nomc e o número de registro do responsável técnico", nos termos do parecer vencedor do Deputado Tapety Júnior, contra o voto em separado do Deputado Anselmo Peraro, primitivo relator. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carneiro Arnaud. Presidente; Tapety Júnior, Relator Designado; José Maria Magalhães, Alceni Guerra, Max Mauro, Luiz Guedes, Doreto Campanari, Rosemburgo Romano. Albino Coimbra. Anselmo Peraro, Francisco Rollemberg, Oscar Alves, Mário Hato e Manuel Viana. Sala da Comissão. 5 de junho de 1985. - Carneiro Arnaud, Presidente - Tapety Júnior, Relator Designado. VOTO EM SEPARADO DO SR. ANSELMO PERARO Junho de 1986 não contenham o nome e o número de registro do responsável técnico. Argumenta S. Ex' que no que se refere à publicidade comercial, os profissionais e os estabelecimentos de saúde estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Conselhos, os quais, não obstante a atenção que dedicam ao assunto. nào têm logrado alcançar os objtivos desejados. "Assim é que, já com certa freqüência, estabelecimentos hospitalares têm feito puhlicar anúncios comerciais destituídos de qualquer informação relativamente ao responsável técnico desses estabeJecimcntos.'\ Objetiva o presente projeto forçar as empresas vciculadoras de publicidade, como o rádio, a televisão, as revistas e jornais, ou quaisquer outros meios de divulgação disponíveis, a selecionar os anúncios de saúde que publicam, rejeitando os que não exibirem o nome e o número de registro do profissional responsável, quer seja o médico, o farmacêutico, o dentista, ou qualquer outro da área de saúde. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa foi contudo rejeitada na de Comunicações, argumentando seu digno relator que o projeto não amplia a abrangência das leis atuais, visando, tão-somente a injusta transferência de responsabilidade do setor de saúde ao de comunicações, dando a este a posição de censor. É o relatôrio. II - Voto do Relator Conquanto o ilustre autor da proposição pretenda resguardar o público, em relação a propagandas que possam levá-lo a informações mal caracterizadas e induzi-lo a erro, o Conselho Federal de Medicina, considerando a necessidade de solução dos problemas que envolvem divulgação de assuntos médicos c visando o esclarecimento da opinião pública, já estabelece na Resolução n' 1.036, de 1980, art. 2': . "Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, dados referentes à inscrição no Conselho Regional de Medicina da Jurisdição do anuciante." E no parágrafo único do mesmo artigo diz: "As demais indicações dos anúncios deverão limitar-se ao preceituado na legislação em vigor". (Decreto n' 20.931/32, Decrcto-Iei n' 4.113/42 e Código de Ética Médica). Como lembra o ilustre relator na Comissão de Comunicações\ as conseqüências de um ato capcioso devem.e têm que ser responsabilidade de seus signatários. Nesse entender, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei n' 1.321, de 1983. Sala da Comissão, 5 dejunho de 1985. - Anselmo Pcraro. PROJETO DE LEI N~ 5.486-A, de 1985 (Do Sr. Borges da Silveira) Denomina "Rodovia Presidente Tancredo Neves" o trecho da BR-040 entre Brasilia e Belo Horizonte; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e .J ustiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Transportes, pela aprovação. (Projeto de Lei n' 5.486, de 1985, a que se referem os pareceres,) O Congresso Nacional decreta: Art. 19 Passa a ser denominado. uRodovia Presidente Tancredo Neves" o trecho da BR-040 entre Brasília, Distrito Federal, e Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. I - Relatório Justificação A proposta do ilustre Deputado Leônidas Rachid visa proibir a divulgação de anúncios, na área de saúde, que O Presidente Tancredo Neves veio de Minas Gerais para governar o Brasil. Seu destino era Brasília, a Capi- Junho DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) de 1986 tal Federal. Quis o destino que sua trajetória política fosse bruscamente interrompida. Porem, o seu martírio permanecerá indelével na lembrança de todos os brasileiros. Desnecessário enfatizar quem foi Tancredo Neves. A História pátria já lhe reserva lugar ímpar. Todavia. como todos vivemos cercados por reminiscências, é justo que se homenageie tão ilustre personagem dando ao trecho rodoviário entre Belo Horizonte e Brasilia, na BR-040, 6 seu nome. É medida das maisjustas e que retrata todo o respeito e toda a admiração do povo brasileiro por seu inesqueclvelllder político. Quem trafegar por aquele trecho, ainda que daqui a muito tempo, não poderá se esquecer desse que foi o criador da Nova República. Sala das Sessões, 9 de maio de 1985. - Borges da SiIyeira. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA I- Relatório O nobre Deputado Borges da Silveira pretende dar o nome de "Rodovia Presidente Tancredo Neves" ao trecho da BR-040 entre Brasília e Belo Horizonte. Na justificação. o autor proclama: "Ê medida das mais justas e que retrata todo o respeito e toda a admiração do povo brasileiro por seu inesquecível llder polllico. Quem trafegar por aquele trecho, ainda que daqui a muito tempo, não poderá se esquecer desse que foi O criador da Nova Rcpública." gcm agora proposta é justa e não apresenta qualquer inconveniente à sua aprovação neste Órgào Técnico. H - Voto do Relator Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei n' 5.486, de 1985. Sala da Comissão, 13 de maio de 1986. - Darcy Pozza, Relator. lU - Parecer da Comissão A Comissão de Transportes, em reuniào ordinária realizada em 21 de maio de 1986, opinou pela aprovação do Projeto de Lei n' 5A8.6, de 1985, do Senhor Borges da Silveira, que "denomina Rodovia Presidente Taneredo Neves o trecho da BR-040 entre Brasília e Belo Horizonte", nos termos do Parecer do Relator, Deputado Darcy Pozza. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Derrisar Ameiro,. Dilson Fanchin, Vasco Neto, Cesar Cals Neto, Jairo Azi. Walber Guimarães, Lázaro Carvalho, Carlos Peçanha, Pedro Germano, Navarro Vieira Filho, Carlos Eloy, Darcy Pozza, Horácio Ortiz, Celso Amaral, Mário Covas, Raul Bernardo. Orestes Muniz, José Colagrossi, Manoel Ribeiro, Simão Sessim, Alcides Franciscato, Paulo Zarzur e Tidei de Lima. Sala da Comissào. 21 de maio de 1986. - Denisar Arneiro, Presidente - Darcy Pozza, Relator. Terça-feira 24 6565 mir seus compromissos profissionais, embora a empresa nào responda pela situaçào em que o mesmo se encontre. Por igual. não respondem pela situação do atleta as entidades que ele, no momento, pudesse estar representando: sindicato ou associação assemelhada. Certo é que a participação do trabalhador e atleta na respectiva competição decorre do seu vínculo de emprego ou de atividade profissional, patronal ou liberal. Assim, por justiça, embora fora do local, do dia e do horário de trabalho. aquele evento pode e deve ser catalogado como acidente de trabalho, merecendo, na espécie. o mesmo tratamento dispensado a acidente de trabalho já configurado em diplomas legais pertinentes. Este é o objetivo do projeto de lei, evidentemcnte voltado para os aspectos sociais da questão. O projeto ê constitucional, está posto em boa têcnica legislativa e nào tem vícios que O inquinem quanto ajuridicidade. Merece, pois. a aprovação de todos os parlamentares, uma vez que, transformado em lei, servirá de maior estílllulo à prática desportiva. Esta é a justificação. Sala das Sessões, 25 de junho de 1986. Coimhra. LEI N' 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976 PROJETO DE LEI N9 7.964, de 1986 Dispõe sobre o seguro de acidentes do trahalho a cargo do INPS e dá outras providências. (Do Sr. Daso Coimbra) É. o relatório. H - Voto do Relator O projeto em exame não ofende qualquer texto da Constituição Federal. Ao contrário, está ele de acordo com a competência legislativa da União (art. 8., ítem XVII) e atribuição do Congresso (art. 43, eaput), sendo legítima a iniciativa (art. 56). Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste Projeto de Lei n'l 5.486, de 1985. Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Raymundo Asfóra, Relator. IH - Parecer da Comissão A Comissão de Constituição c Justiça, em reunião ordinária de sua Turma "B" realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n' 5.486/85, nos termos do parecer do relator. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Aluízio Campos, Presidente; Joacil Pereira, Vice-Presidente; João Gilberto, José Melo, Gerson Peres, Gorgónio Neto~ Guido Moesch, Celso Barros, Mário Assad, Plínio Martins, Raimundo Leite, Theodoro Mendes. Jorge Arbage, José Burnett, Osvaldo Melo, Nilson Gibson, Armando Pinheiro e Raymundo Asfóra. Sala da Comissão, 3 de abril de 1986. - Aluízio Campos, Presidente - Raymundo Asfóra, Relator. PARECER DE COMISSÃO DE TRANSPORTES 1- Relatório O ilustre Deputado Borges da Silveira propõe, através do Projeto de Lei n' 5.486/85, que a BR-040, no trecho que liga Brasília a Belo Horizonte, passe a denominar-se "Rodovia Presidente Tancredo Neves". O autor justifica a proposta firmando que a homenagem éjusta e "retrata todo o respeito e toda a admiração da grande maioria do povo brasileiro por seu inesquecívellíder político. Quem trafegar por aquele trecho, ainda. que daqui a muito tempo, não poderá se esquecer desse que foi notável homem público". A Comissão de Constituição e Justiça opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. Quanto ao mérito da proposição, que regimentalmente nos compete apreciar, é nosso parecer que a homena- Doso Considera como acidente de trabalho as contusôes e suas seqüelas, decorrentes de atividades ou competições esportivas amadoras, nos casos que menciona. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte c Turismo e de Trabalho.) O Congresso Nacional decreta: Art. I. Serào consideradas como acidente de trabalho as contusões e suas seqüelas, sofridas por atletas amadores quando envergando uniforme de empresa, de sindicato ou de associação representativa da respectiva classe profissional. Art. 2. O acidente de trabalho de que trata o artigo anterior, será assim considerado mesmo que as competições esportivas, das quais participem os atletas indicados no mesmo artigo, não se realizem em dia, local e horário normal de trabalho. Art. 3. Ao acidente de trabalho, assim considerado por está lei, se aplicam todas as disposições legais pertinentes. contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas demais leis que tratam sobre a matêria. Art. 4" As competições esportivas aludidas no artigo 29 desta lei podem ter caráter oficial, incluidas em torneios patrocinados por empresas, sindicatos ou associações assemelhadas, por entidades públicas ou privadas. Podem ser amistosas, de caráter recreativo. Parágrafo único. Caracteriza o vínculo com a empresa ou com li entidade representativa da classe trabalhadora o uso do uniforme que identifique a entidade. Art. 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. .J ustifieação O presentc projeto de lei, que tenho a honra de subme· ter ao exame de meus ilustres pares, objetiva corrigir uma lacuna no elenco de nossas lcis de caráter social. Hoje é comum a existência e o desenvolvimento de atividades esportivas nas empresas. Equipes são formadas para participarem de competições oficiais ou amistosas. Atletas são treinados para o desporto individual, fato este que eleva a atividade esportiva e associativa. Entretanto. nem sempre aquelas atividades se realizam em dia, local c horário de trabalho. Aproveitam-se os feriados e os fins de semana para a realização de tais eventos. Em ocorrendo, então, um acidente, com ou sem seqüelas. o trabalhador se vê privado da possibilidade de assu- O Presidente da República, Faço saber quc o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. I. O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados no regime de Previdência Social da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgánica da Previdência Social), e legislação posterior, é realizado pelo Instituto Nacional de Previdêneia Social (INPS). 1. Consideram-se também empregados, para os fins desta lei. o trabalhador temporário, o trabalhador avulso. assim entendido o que presta serviços a diversas empresas, pertencendo ou não a sindicato inclusive o estivador, o conferente e assemelhados, bem como o presidiário que exerce trabalho remunerado. ~ 2. Esta lei não se aplica ao titular de firma individuaI. ao diretor, sócio gerente, sócio solidário, sócÍo cotista e sócio de indústria de qualquer empresa, que não tenha a condição de empregado, nem ao trabalhador autônomo e ao empregado doméstico. * 1 Art. 19. Os litígios relativos a acidentes do trabalho serão apreciados: I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previ-' dêneia Social, segundo as regras e prazos aplicáveis ãs demais prestações previdenciárias mas com prioridad~· absoluta para conclusão: 11 - na via judicial, pela justiça comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, segundo o procedimento sumaríssimo. Art. 20. A legislação do regime de Previdência Social do INPS aplica-se subsidiariamente à matéria de que trata esta lei. Art. 21. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação. 1 Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei n' 7.036, de 10 de novembro de 1944, e a Lei n. 5.316, de 14 de setembro de 1967. Brasília, 19 de outubro de 1976; 155. da Independência c 88. da República. - ERNESTO GEISEL - Arnaldo Príeto - L. G. do Nascimento e Silva. 6566 Terça-feira 24 LEGISLAÇ,:JO PERTINENTE, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N9 6,514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo ã segurança e medicina do trahalho, c dá outras providências. O Presidente da Repúbliea, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Ar!. 19 O Capítulo V do Título 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Deereto-Iei n 9 5.452, de 19 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguin te redação: "CAPITULO V Da Segurança e da Medicina do Trabalhu Arl. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. § 19 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. § 29 Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. ~ 31} O disposto nos parágrafos anteriores nào prejudica a ação f'scalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia. PROJETO DE LEI N9 7.965, de 1986 (Do Sr. Gilson de Barros) Altera a redação do art. 27 da Lei n' 5.197, de 3 de . janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção da fauua e dá outras providências. (à Comissão 'de Constituição e Justiça.) O Congresso Nacional decreta: Art. 19 O arl. 27 da Lci n9 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Arl. 27. Constitui crime, punível com pena de reclusão. de 2 (dois) a 8 (oito) anos, violar os arts. 19 e seu § 2Q , 30:0, 4 9 , 89 e suas alíneas a, b e c, 10 e suas alíneas 3, b, c, d, e, f, g, h, i, j, I e m, 13 e seu parágrafo único, 14, ~ 39, 17, 18 e 19." Art. 29 caçào. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. Justifieação O Estado deve estruturar-se, através de instrumentos adequados, para o combate mais eficaz aos crimes violentos. Não se registra essa violência apenas contra a pessoa ou eontra o patrimônio, mas também contra a própria Natureza, contra o Meio Ambiente, numa verdadeira onda de depredação e devastação, que vem redundar em sério prejuízo para a própria espécie humana. A Sociedade de Defesa do Pantanal - SODEPAN, após realçar as dificuldades por que passam os órgãos . Estaduais de Preservação do Meio Ambiente e de Segurança, sugeriu-nos, através de seu ilustre Diretor Presidente, João Victor de Barros, tomássemos a iniciativa de DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) propor alteração na Legislação, para punir com maior rigor o depredador da Natureza. É o que buscamos fazer, com esta providência de ordem legislativa, ao tipificarmos como crimes os atos de violação da Natureza e do Meio Ambiente que, de acordo com a Lci n9 5.197, de 3 de janeiro de 19ó7, constituem apenas simples contravenções, punidas com irrisórias penas de detenção oU de multa. Ao serem punidos com sanções mais rigorosas e não como simples contravenções penais, todo o trabalho de fiscalização serú facilitado, ao mesmo tempo em que haverá um desestímulo à ação nefasta dos predadores humanos. Atualmente, os "Coureiros", como são chamados os caçadores de jacarés, não se intimidam com a fiscalização e são facilmente arregimentados pelos chefes de quadrilhas, pois sabem que algumas horas depois, mesmo quando autuados em flagrantes, serão postos em liberdade, o que desestimula as partes interessadas em defesa ambiental. Não temos dúvida do apoio indispensável de nossos eminentes Pares para a aprovação deste projeto de lei cujo objetivo é a preservação da Natureza e do Meio Ambiente, em beneficio do próprío homem. Sala das Sessões, 25 de junho de 1986. - Gilson de Barros. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N9 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 Dispõe sohre a proteção ã fauna e dá outras providências. ArL. 19 Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguíção, dcstruíção, caça ou apanha. § 19 Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da çaça, a permissão será estabelecida em ato regulamentar do Poder Público Federal. § 2g A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade da fis· calização de seus domínios. Nessas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos artigos 594.595, 596, 597 e 598 do Código Civil. Arl. 29 É proibido o exercício da caça profissional. Art. 3' É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. § 19 Excetuam-se os espécimes provenientes de criadouras devidamente legalizados. § 29 Será permitida, mediante licença da autorídade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem cama a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública. Arl. 4 9 Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na form a da Lei. Art. 59 O Poder Público criará: a) Reservas Biológicas Nacionais, Estaduais e Municipais, onde as atívidades de utilização, pcrseguíção, caça. apanha, ou introdução de espécimes da fauna e flora silvestres e domésticas, bem como modificações do meio ambiente a qualquer título, são proibidas, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente; b) Parques de Caça Federais, Estaduais e Municipais, onde o exercício da caça é permitída, abertos total ou parcialmente ao público em caráter permanente ou temporário, com fins recreativos, educativos c turísticos. Arl. 69 O Poder Público estimulará: a) a formação e o funcionamento de clubes e soeiedades amadoristas de caça e de tiro ao vóo, objetivando aI- Junho de 1986, cançar o espírito associativista para a prática desse esporte: b) a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais. Art. 7' A utílização, perseguição, destruíção. caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta lei, serão considerados atos de caça. arl. 89 O órgão públíco federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente: a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida, indicando e delimitando as respectivas áreas; b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido; c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição. caça ou apanha será permitida. Parágrafo único. Poderão ser, igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que. por abandono, se tornem selvagens ou ferais. Arl. 9\' Observado o disposto no art. 8' e satisfeitas as exigências legais, poderão ser capturados c mantídos em cativeiro espêcimes da fauna silvestre. Arl. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécímes da fauna silvestre são proibidas: a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; b) com armas a bala, a menos de trés quilómetros de qualquer via férrea ou rodovia pública; c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (Sylvilagus brasiliensis); d) com armadilhas constituidas de armas de fogo; e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas; f) nos estabe1ccimentos oficiais e açudes do dominio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilómetros; g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas; h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais; i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos: .il fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas; I) à noite. exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos~ m) do interior de veíc'llos de qualquer espécie. Arl. 11. Os clubes ou sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vóo poderão ser organízados distintamente ou em conjunto com OR de pesca, e só funcionarão validamente após a obtenção da personalidade jurídica, na forma da lei civil e o registro no órgão público federal competente. Ar!. U. As entídades a que se refere o artigo anterior deverão requerer licença espeeial para seus associados transitarem com arma de caça e de esporte, para uso em suas sedes, durante o pcriodo defeso e dentro do perímetro determinado. Ar!. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual. de caráter específico e de ámbito regional, expedida pela autoridade competente. Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverú ser acompanhada do porte de arma emitido pela Políeia Civil. Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais oU oficializadas, ou por estas indicadas, lieença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época. § 10 Quando se tratar de cientistas estrangeiros, devidamente credencíados pelo país de origem, deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do país. § 2" As instituições a que se refere este artigo, para efeito da renovação anual da licença, darão ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior. ~ 39 As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos. Junho de 1986 § 4' Aos cientistas das instituições nacionais, que tenham por lei a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes. Art. 15. O Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Cientificas do Brasil ouvirá o órgão público federal competente toda vez que, nos processos em julgamento. houver matéria referente à fauna. Art. 16. Fica instituído o registro das pessoas físicas ou jurídicas que negociem com animais silvestres e seus produtos. Art. 17. As pessoas físicas ou juridicas, de que trata o artigo anterior, são obrigadas à apresentação de declaração de estoques e valores, sempre que exigida pela autoridade competente. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades previstas nesta Lei obriga o cancelamento do registro. Arl. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto. Arl. 19. O transporte interestadual e para o exterior, de animais silvestres, lepidópteros, outros insetos e seus produtos depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente. Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a instituições científicas oficiais. Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário mínimo mensal. Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias. Art. 21. O registro de pessoas físicas ou jurídicas, a que se refere o art. 16, será feito mediante o pagamento de uma taxa equivalente a meio salário mínimo mensal. Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo, pagarão, a título de licença, uma taxa anual para as diferentes formas de comércio até o limite de um salárío mínimo mensal. Art. 22. O registro de clubes ou sociedades amadoristas, de que trata o art. 11, será concedido mediante pagamento de uma taxa equivalente a meio salário mínimo mensal. Parágrafo único. As licenças de tránsito com armas de eaça e de esporte, referidas no art. 12, estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa anual equivalente a um vigésimo do salário mínimo mensal. Art. 23. Far-se-á, com a cobrança da taxa equivalente a dois décimos do salário mínimo mensal, o registro dos criadouros. Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será reeolhido ao Banco do Brasil S.A. em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropeeuário, sob o título "Reeursos da Fauna". Art. 25. A União fiscalizará diretamente pelo órgão executivo específico, do Ministério da Agricultura, ou em convênio com os Estados e Municípios, a aplicação das normas desta Lei, podendo, para tanto, criar os ser~ viços indispensáveis. Parágrafo único. A fiscalização da eaça pelos órgãos especializados não exclui a ação da autoridade policial ou das Forças Armadas por iniciativa própria. Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça. são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas. Art. 27. Constituem eontravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multas de um a dez vezes o salário mínimo mensal do lugar e da data da infração, ou ambas as penas cumulativamente, violar os arts. I' e seus §§ 2', 3', 4' e 8', e suas alíneas a, b e c, 10 e suas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, I e m, 13 e seu parágrafo único, 14, § 3', 17, 18 e 19. Art. 28. Além das contravenções estabelecidas no artigo preeedente, subsistem os dispositivos sobre contravenções e erimes previstos no Código Penal e nas demais Leis, com as penalidades nele contidas. Art. 29. São cireunstâncias que agravam a pena, afora aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes: a) cometer a infração em perlodo defeso à caça ou durante a noite; DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 6567 11) empregar fraude ou abuso de confiança; c) aproveitar indevidamente licença de autoridade; d) incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida. PROJETO DE LEI N9 7.970, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) Dispõe sobre contas nosoeomiais emitidas por entidades convenentes com a Previdência Social. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' As faturas nosocomiais emitidas por médicos ou instituições hospitalares credenciados pela previdência social, deverão exibir, para fins de recebimento dos honorários e despesas previstos nos respeetivos contratos, a aprovação expressa do beneficiário, com a especificação completa de todos os gastos efetuados. Parágrafo único. Das vias emitidas, com todas as especificações, uma será entregue ao beneficiário. Arl. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em eontrário. Justifieação Os beneficiários da previdência social, na maioria das vezes, nem sequer suspeitam de quanto o Instituto paga aos hospitais credenciados pela assistência médica que reeeberam. Nas mais das vezes, eles só tomam conhecimento dos excedentes a que estão sujeitos. Por este motivo. e para que a previdéncia social possa contar com um novo recurso de fiscalização, reduzindo os abusos que são perpetrados pela rede hospitalar contratada, aproveitamos, nesse projeto, a moçào que, neste sentido, foi apresentada no plenário do XVIII Encontro N acionai de Vereadores. Não obstante tratar-se de uma proposição aparentemente simples, a medida, se aprovada, trará resultados de cunho prático, esclarecendo e conscientizando os beneficiários quanto aos gastos realmente realizados e, ao mesmo tempo, dotando a previdência de um recurso que, no mínimo. servirá de contraprova de que se poderá lançar mão a qualquer tempo. Como se sabe, o sistema de pagamento de serviços médico-assistenciais por "unidades de serviço", ou seja, pela quantidade de tarefas executadas, ineontestavelmente enseja o abuso, caracterizado, em geral, pelo desdobramento das tarefas mêdicas, dos exames complementares e até dos pacientes atendidos. E, o que é pior, trata-se de um sistema de difícil. se não impossível, controle por parte da previdéncia, o que gera ainda mais as possibilidades de abuso e de corrupção. Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. - Raul Bernardo. PROJETO DE LEI N9 7.976, de 1986 (Do Sr. Gastone Righi) Define a justa indenização para efeito de desapropriação para fins de reforma agrária. (Às Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Considera-se justa indenização da propriedade inexplorada e desapropriada para fins de reforma agrária, o valor histórieo da terra. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Entre as sugestões apresentadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro ao Plano Nacional de Reforma Agrária está a de a indenização a ser paga no easo de desapropriação por interesse social ter por base o valor histórico da terra. Realmente não se pode conceber que a justa indenizaçào continuasse a ser calculada da forma injusta c absurda como tem sido até agora. Uma imensa propriedade rural, abandonada e contrariando o seu objetivo social, improdutiva e especulativa, não pode ser indenizada pelo seu domínio pleno, ou seja, pelo seu título de propriedade acrescido da posse e usufruto como se estivesse sendo explorada e portanto, atendendo à sua finalidade econômica e social. Entendemos, pois, que essa indenização será injusta se não for paga apenas pelo valor histórico da terra. A justa indenização sempre foi um fator difíeil de ser contornado e o valor da terra ê sempre arbitrado pelo Poder Judiciário, em caso de contestação que, na prática, sempre existiu. A Constituição Federal, no eaput do art. 161, diz o seguinte: l "Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetúria. resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com meio de pagamento do preço de terras públicas." l O Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, estabeleeeu o seguinte em seu art. 3' quanto à indenização: '"Art. 3' Na desapropriação a que se refere o arl. l' considera-se justa indenização da propriedade: I - o valor fixado por acordo entre o expropriante e o expropriado; " - na falta de acordo, o valor da propriedade, declarado pelo seu titular para fins de pagamento do imposto territorial rural, se aceito pelo expropriante; ou 1Il - o valor apurado em avaliação, levada a efeito pelo expropriante, quando este não aceitar o valor declarado pelo proprietário, na forma do inciso anterior, ou quando inexistir essa declaração." Não concordamos com os critérios até aqui adotados para definir essa "justa indenização'\ pelas razões já exrressadas, pois é injusto arbitrar um valor à terra pelo potencial que não foi utilizado pelo titular. Estes os fundamentos de nossa proposta que, esperamos, seja apoiada pelos ilustres congressistas. Sala das Sessões, tone Righi. de de 1985. - Gas- PROJETO DE LEI N9 7.980, de 1986 (Do Sr. Victor Faceioni) Coneede aposentadoria especial às eomerciárias, após vinte c cinco anos de serviço, com proventos integrais. e determina outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.334, de 1983, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.) O Congresso Nacional decreta: Art. \' É concedida aposentadoria especial às comerciárias, após vinte e cinco anos de trabalho, eom proventos integrais. Art. 2' Os encargos financeiros oriundos da aplicação da presente lei correrão à eonta das reeeitas previstas no art. 17 da Lei n' 6.439, de. l' de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assisténcia Social. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arl. 4' Revogam-se as disposições em contrário. 6568 Terça-feira 24 .1 ustificação Do comerciário diz o Padre Fernando Bastos de Ávi- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) inclusive aos membros e funcionários do Poder Legislativo c do Poder Judiciário. la: "É o empregado em empresa comercial. É o que geralmente entra em contato direto com o público, nas transações de compra e venda. Dele se espera honestidade e cortesia. É uma classe sacrificada, especialmente na época das grandes solenidades, quando dela se exige prolongamento das horas de serviço. Não é fácil atender sempre com afabilidade um público muitas vezes enfadonho e exigente. Os comerciários têm suas organizações de classe e são preparados para O exercício de suas atividades, em cursos de nívcl médio e em cursos especializados que hoje vêm se multiplicando no Brasil." É reconhecido que O serviço do comerciário se considera geralmente sacrificante. Considere-se, especialmente, a expressiva presença de mulheres no serviço do comércio. comerciárias que enfrentam, afora o serviço do comércio, geralmente pouco remunerado, além de sacrificado, também os encargos de dona de casa, como esposa e mãe. Assim, justifica-se plenamente a presente iniciativa, que pretende assegurar à comerciária aposentadoria especial após vinte e cinco anos de trabalho, com proventos integrais. O presente projeto constitui generalizada aspiração das comerciárias de todo o País. notadamente do meu Estado, o Rio Grande do Sul. O cabimento indiscutível do projeto nos leva a confiar que o mesmo virá colher o apoio de que necessita, por parte dos Senhores Deputados e Senadores, até a sua aprovação final. Sala das Sessões. . - Victor Faccioni. LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇ,10 DAS COMISSOES PERMANENTES LEI N' 6.439, DE l' DE SETEMBRO DE 1977 Institui o sistema nacional de previdência e assistência soeial e dá outras providências. TITULO UI Do patrimônio e dos recursos ArL [7 Constituem receita das entidades do SIMPAS: I - as contribuições previdênciarias dos segurados e das empresas inclusive as relativas ao seguro de acidentes do trabalho, e as calculadas sobre o valor da produção e da propriedade rural; 11 - a contribuição da União destinada ao Fundo de Liquidez da Previdência Social - FLPS; [11 - as dotações orçamentárias específicas; IV - os juros, correção monetária, multas e outros acréscimos legais devidos à previdência social; V - as receitas provenientes da prestação de serviços e fornecimento ou arrendamento de bens; VI - as receitas patrimonias. industriais e financ'ras; VII - a remuneração recebida por serviços de ac_adação. fiscalização e cobrança prestados a terceilJs; VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais: [X - as demais receitas das entidades de previdência e assistência social integrantes do SIMPAS. § [' Os recursos de que trata o item TI destinam-se ao pagamento de pessoal c às despesas de administração geral do INPS, INANPS e do lAPAS, bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na execução das atividades a cargo do SIMPAS, hipótese em que deverão ser sup[cmentados na forma da legislação em vigor. § 2' "as dotações a que se refere o item ITI deste arLigo. a União incluirá recursos para a complementação do custeio dos beneficios em dinheiro e da assistência médica prestada aos funcionários públicos civis federais, PROJETO DE LEI N9 7.981, de 1986 (Do Sr. Victor Faccioni) Suprime a incidência do Imposto de Renda na fonte sobre as indenizações pagas em razão de contrato de trabalbo, os proventos da aposentadoria, as pensões previdenciárias e as férias convertidas em pecú.. nia. (Às Comissões de Constituição c Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.) o Congresso Naciona[ decreta: ArL ]9 O arL 2' do Decreto-lei n' 1.695, de 18 de setembro de [979, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2' Mantida a tributação na declaração de rendimentos, não incidirá Imposto de Renda na fonte sobre as indenizações pagas em decorrência de rescisão do contrato de trabalho, os proventos da aposentadoria, as pensões previdenciárias c as férias convertidas em pecúnia. Parágrafo único. No caso de férias convertidas em pecúnia, a exclusão da incidência do imposto só se aplica quando a conversão se referir ao máximo de dez dias de férias." Art. 2' cação. ArL 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. Justificação Os assalariados vêm pagando um alto preço pelo descontrole das contas do Governo~ pagaram por serem obrigados a conviver com taxas de inflação elevadíssimas; pagam por serem e estarem sendo submetidos a longo periodo de compressão salarial, em uma conjuntura que lhes restringiu sobremaneira o poder aquisitivo; pagam. ainda, o preço da instabilidade no emprego. resultado da recessão económiea. O próprio PND menciona a "recuperação da carga tributária corroída pela sonegação, inflação e recessão'~. Dcpreendc-se de tal colocação que. combatida a sonegação, contida a inflação através das medidas do chamado Plano de Inflação Zero c superada a recessão, estará praticamente recomposta a relação entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto, não sendo necessário, portanto, penalizar ainda mais os assalariados. É verdade que o Governo, para equilibrar suas contas, precisa ou abolir o pagamento dos juros da dívida externa e interna (o que se mostra, obviamente, impraticávcl), ou empenhar-se em exportar cada vez mais, sem contrair novas dividas, ou cortar seus gastos de maneira radical, ou elevar substancialmente suas receitas. Não resta dúvida que o corte de gastos deveria ser a pedra de toque da política financeira governamental, de vez que as demais alternativas, não cont.-'lndo com a simultánea redução de despesas, ficariam de todo superadas pela voracidade da máquina administrativa em gerar fontes de despesa. A tributação que pesa sobre a classe de assalariados é pesadíssima. Nesse contexto, achamos deveras injusta a retenção do Imposto de Renda na fonte feita sobre as indenizações trabalhistas, os proventos da aposentadoria, as pensões previdenciárias e as férias convertidas em pecúnia. Isto porque a população trabalhadora assalariada atravessa um momento difícil e uma situação crítica, em face da crise financeira que assola o País, não podendo, em conseqüência. atender suas necessidades com educação. saúde, habitação, transporte, lazer e recreação. tào desejado bem-estar social da família brasileira até parece uma utopia. tão grande é o nómero dos desempregados, dos subempregados e dos assalariados de baixa renda. ° Junho de 1986 Num momento de crise, achamos que a redução da tributação dos assalariados beneficiará a indústria e o comércio. pois aumentará o poder aquisitivo da grande massa consumidora. Por isso, acolhendo sugestões recebidas do eminente Vereador Hermes Dutra, de Porto Alegre, resolvemos elaborar esta proposição, estendendo aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (assalariados) o benefício contido no art. 2' do Decretolei n' 1.695, de 1979, em relação a não incidência do Imposto de Renda na fonte sobre importâncias recebidas a título de indenizações trabalhistas, proventos de aposentadoria, pensões previdenciárias e férias convertidas em pecúnia. A medida preconizada neste projeto tem grande alcance social c praticamente não traz prejuízo aos cofres do Tesouro Nacional, motivo por que esperamos vê-la transformada em norma impositiva no mais curto espaço de tempo, de de 1986. - Victor Sala das Sessões, Faccioni. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N' 1.695. DE 18 DE SETEMBRO DE 1979 Suprime a Incidência do imposto de renda na fonte sobre o I3' salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolbimento de imposto de reada retido por fontes pagadoras de rendimentos. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, TI da Constituição, decreta: ArL l' Compete ao Ministro da Fazenda fixar prazos para o recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora. A rI. 2' Mantida a tributação na declaração de rendimentos, não incidirá imposto de renda na fonte sobre a gratificação instituída pela Lei n' 4.090, de 13 de julho de 1962. Art. 3' Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. Brasília. em 18 de setembro de 1979: 1589 da Independóncia e 9[' da República. - .10,4.0 FIGUEIREDOKarlos Risehbieter. PROJETO DE LEI N9 7.983, de 1986 (Do Sr. Francisco Dias) Dispõe sobre o repatriamento de capitais brasileiros no exterior, para depósito em caderneta de poupança, e determina outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças) O Congresso Naciona[ decreta: Art. I' É autorizado o repatriamento de capitais mantidos por brasileiros no exterior para depósito em caderneta de poupança e sem necessidade de explicar a sua origem. Parágrafo único. As disposições desta lei serão válidas pelo prazo de seis meses, contado de sua publicação. ArL 29 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias de sua publicação. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário. .Justifieação São incontáveis os aspectos positivos que podem ser apontados em favor da aprovação do incluso projeto de lei. Sem dúvida. porém, que os mais importantes são o retorno ao nosso País de recursos depositados no exterior c -lue poderão contribuir com o crescimento econômico brasileiro e a reativação das eardenetas de poupança, hoje sabidamente atravessando uma séria crise de depó- Junho de 1986 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) silos em razão da existência de investimentos mais atrativos. Deve ser considerado que nào se ignora: a maioria desses depósitos no exterior é irregular, comprovado, inclusive, pelas declarações do ex-Vice-Presidente do Morgan Guaranty Trust, Antônio Gebauer, segundo o qual brasileiros aplicaram seis milhões de dólares lá fora. Contudo, entendemos que, nesta hora de soerguimento do País, deve prevalecer o interesse maior, que é o interesse nacional. Mesmo porque não se pode esquecer de que o sigilo bancário impossibilita levantar os nomes dos brasileiros envolvidos em tais irregularidades, e agora o mais importante passa a ser que esses capitais voltem ao Brasil o mais rápido possível, mas para isso se torna necessário dispensá-los de comprovar a sua origem. Trata-se de uma providência, sem dúvida, necessária, por isso confiamos em sua aprovação pelo Congresso Nacional. Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. Dias. Francisco PROJETO DE LEI N9 7.987, de 1986 (Do Sr. Léo Simões) Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica da Previdência Social, para o fim de considerar o marido dependente da mulher segorada, no caso e com direito ao henefício que especifica. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.144, de 1983, .nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.) O Congresso Nacional decreta: Art." É acrescentado ao art. 11 da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1.960, o seguinte § 6': "§ 6' Considera-se dependente da mulher segurada, tão-somente para utilização da assistência médico-hospitalar previdenciária, o marido desempregado, durante o tempo do desemprego." Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3' bRevogam-se as disposições em contrário. Justificação A presente proposição trata de transformar em lei, a pedido da Câmara Municipal de Montes Claros, MG., por iniciativa do Vereador Milton Pereira da Cruz, uma circular da previdência social já existente, mas pouco divulgada, que atribui ao ma~ido, estando desempregado, a condição de dependente da mulher segurada, para efeito de assistência médico-hospitalar. Na verdade, a legislação previdenciária em vigor não favorece muito ao marido quando trata de atribuir-lhe a condição de dependente da mulher-segurada, considerando-o como tal somente se for inválido. Mas, se normalmente isto não tem trazidos dos trabalhadores urbanos é constituída de homens (que têm nas mulheres e nos filhos os seus dependentes previdenciários), no caso de desemprego a coisa muda de figura e O trabalhador não pode dispensar uma certa dependência, quando a mulher trabalha e é segurada da Previdência, ao menos no que se refere ã assistência médica. Sala das Sessões, 21 de maio de 1986. - Léo Simões. LEGfSLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES LEI N' 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social TITULO" Dos Segurados, dos Dependentes e da Inscrição Terça-feira 24 6569 CAPiTULO" Justificação Dos Dependentes Apraz-nos submeter à elevada consideração dos nossos Pares no Congresso Nacional a presente proposição que visa, basicamente, transferir da órbita do Ministério dos Transportes e, mais especificamente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), para a estrutura do Ministério da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, ensejando-lhe, assim, uma reorganização compatível com a consecução dos objetivos da segurança pública e privada nas estradas. Já pelos idos de 1980, protocolizado sob n 9 7.940, começou a tramitar no Ministério da Justiça um processo, devidamente justificado alvitrando a medida ora reivindicada nesta proposição, o qual, apesar dos pareceres favoráveis, não teve qualquer desfecho satisfatório até a presente data. Razão têm os integrantes da Polícia Rodoviária Federal, quando se sentem discriminados funcional, profissional e financeiramente, diante das injustiças que ao longo do tempo foram-se acumulando contra essa laboriosa classe de servidores públicos. A 4 de abríl de 1984, pelo Decreto-lei n 9 2.111, regulamentado pelo Decreto n' 89.522, da mesma data, foi criada uma Gratificação de Função Policial para os iutegrantes do Grupo Polícia Federal, dando-se como justificativa o desgaste físico e mental decorrente do desempenho da atividade de Polícia Judiciária Federal. Mais uma vez os integrantes da Polícia Rodoviária Federal foram esquecidos, apesar da semelhança de atribuições e de atividades. As diferenças de tratamento salarial em relação a funcionários que executam tarefas idênticas, nas mesmas condições e até com mais riscos de vida e sacrifícios, criam uma série de problemas que podem afetar a qualidade do trabalho c a eficiência e o relacionamento pessoal dos envolvidos. São detalhes iuquestionáveis quanto à sua crua realidade, mas que, infelizmente, o Poder Público sobre eles não tem se sensibilizado, nem buscado, quando muito, minimizar os seus maléficos efeitos. Art. 11. Consideram-se dependentes dos segurados, para efeito desta lei: I - a esposa, o marido inválido, a companheira, mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas. li - a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sesenta) anos ou inválida; 1Il - o pai inválido e a mãe; IV - os irmãos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos e as irmãs solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas. § 19 - A existência de dependentes de qualquer das classes enumeradas nos itens deste artigo exclui do direito ãs prestações os dependentes enumerados nos itens subseqüentes, ressalvado o disposto nos §§ 3', 49 e 5' § 29 Equiparam-se aos filhos, nas condições estabelecidas no item I, mediante declaração escrita do segurado: a) o enteado; b) O menor que, por determinação judicial, se ache so b sua guarda; c) o menor que se ache sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. § 3' inexistindo esposa, ou marido inválido, com direito às prestações, a pessoa designada poderá, mediante declaração escrita do segurado, concorrer com os filhos deste. § 4' Não sendo o segurado civilmente casado, considerar-se-á tacitamente designada a pessoa com que se tenha casado segundo rito religioso, presumindo-se feita a declaração prevista no parágrafo anterior. § 5' (Revogado) PROJETO DE LEI N9 7.989, de 1986 (Do Sr. Paulo Zarzur) Transfere a Polícia Rodoviária Federal du Miuistério dos Transportes - DNER, para a estrutura do Ministério da Justiça. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transportes e de Segurança Nacional.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Os arts. 39 e210 do Decreto-lei n' 200, de 25 de feverciro de 1967, que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências" I passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39. Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA II - segurança interna. Polícia Federal. Polícia Rodoviária Federal. Art. 210. .. . Parágrafo único. A Divisão de Polícia Rodoviária Federal, da estrutura do Departamento N acionaI de Estradas de Rodagem (DNER), passa a integrar, com todo o seu efetivo, equipamentos, instalações e bens patrimoniais, a organização do Departamento de Polícia Federal." Art. 2' O Poder Executivo expedirá os atos de reorganização, reestruturação. lotação, definição de competência, revisão de funcionamento e outros necessários à efetiva incorporação da Polícia Rodoviária Federal pelo departamcnto de Polícia Federal. A rt. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam·se as disposições em contrário. A preservação da igualdade de direitos entre os cidadãos e a eliminação de discriminações inaceitáveis entre os servidores públicos têm sido preocupações permanentes em nossas atividades legislativas e parlamentares. In· felizmente, como legisladores, ficamos durante o período de arbítrio, tolhidos em nossas prerrogativas de iniciativa, nesse mister, em razão do disposto nos arts. 57, item IV, e 81, itém V, da Constituição Federal. E assim, só nos restava denunciar da Tribuna da Câmara as discriminações, erros e incoerências, que amiúde aconteciam no trato do Setor Público com os seus servidores. No caso específico dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, os erros, discriminações e incoerências são gritantes. Em princípio, não deveria haver duplicidade de regime jurídico para os patrulheiros, ou seja, uns regidos pelo Estatu to dos Funcionários Públicos e outros, a grande maioria, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhislas. O poder de polícia é inerente ao Estado, e como tal há de ser exercido por agentes públicos, regidos pelo Estatuto. Curiosameute, essa regra elementar vem sendo descumprida pelo Poder Público em relação aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, contrariando a tradição, a doutrina e a legislação básica. A comprovação palpável desse propósito governamental está evidenciada na Lei n" 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que estabeleceu as diretrizes para o 'novo Plano de Classificação de Cargos, e devidamente ressalvada no art. 2' da Lei n' 6.185, de 11 de dezembro de 1974, quando diz que "para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais, c no Mínistério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em Estatuto próprio, na forma do art. 109, da Constituição Federal". Todavia, a Lei n" 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobrc o, "regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal" foi alheia ao pessoal da Polícia Rodoviária Federal, e daquela data até hoje a estruturação da Polícia Rodoviária Federal, como corporação, simplesmente não existc, embora o conceito de corporação im- 6570 Terça-feira 24 ponha a existência de critêrios de organização e disciplina própria. Ressente-se, portanto, essa corporação especializada de uma estrutura legal, que o DNER não lhe pode dotar, e que atualize e melhore a composição quantitativa e qualitativa do seu quadro de recursos humanos: defina a política salarial adequadamente; atualize as promoções; implemente o sistema de seleção e aperfeiçoamento das técnicas de ensino e a eficiência do aprendizado que consagre, enfim, a adoção de uma política de valorização dos recursos humanofol, até hoje inexistente. Carece, ainda, o policial rodoviário de amparo sob os mais variados aspectos, inclusive por motivos de doença e desgaste físico, e, nesse sentido, elencamos alguns deles: amparo condigno em caso de acidentes ou doenças; amparo à família em caso de falecimento; aposentadoria com menor tempo de efetivo serviço; moradia próxima ao local de trabalho; armamento de melhor alcance, impacto e precisão, e treinamento militar, apoio e defesa jurídica nos casos em que, por força de suas atividades, pratiquem atos que impliquem em intervenção judicial; implantação de um sistema de treinamento, inclusive com cursos dc língua cstrangeira, visando obter a melhoria dos seus padrões de desempenho. E não se diga que o Poder Público desconhece essa carências, porque a Casa do Inspetor, na vanguarda da luta pclos interesses da classe, há mais de dez anos, vemse dirigindo a todas as autoridades competentes, denunciando a situaçào irregular em que foi colocada a corporação e reivindicando todos esses direitos. Colocar, portanto, a Polícia Rodoviária Federal dentro da estrutura da Polícia Federal constitui medida oportuna e de extrema importância para o País, quer do ponto de vista programático, como pragmático, pois só no Ministério da Justiça encontrará aquela corporação lugar adequado para o desempenho, com eficiência e sem desperdícios e desvios, das suas funções, num interrelacionamento com órgãos afins e integrado à mesma escala hierárquica das autoridades que coordenam, dirigem e disciplinam o sistema de polícia federal como um todo. Como cnsina a boa técnica de organização administrativq "todas as partes integrantes de um trabalho realizado com o mesmo objetivo dcvem estar condicionadas à existência de uma diretriz única, seja ela objetiva ou subjetiva". Por considerar inadiável o atendimento das reivindicações dos policiais rodoviários, valendo-nos das disposições do Decreto-lei n' 200, de 1967, elaboramos esta proposição e esperamos que a mesma venha a obter uma tramitação cêlere e acolhedora naS duas Casas do Congresso Nacional, a fim de que esses notáveis servidores públicos deixem o mais cedo possível de ser prejudicados pelo retardamento das providências reclamadas a nível do Poder Executivo, justas e, acima de tudo humanas. e de real interesse para a Nação. Sala das Sessões, de de 1986. - Paulo Zarzur, LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N0 200. DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. TITULO I Da Administração Federal Ar!. I' O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. TITULO VII Dos Ministérios e respectivas áreas de competência DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Ar!. 35. (Ver a nova redação dada a este artigo pela Lei n' 6.036, de l' de maio de 1974, e que se encontra a seguir). Arl. 36. (Idem). .A rt. 37. O Presidente da República poderá prover atê 4 O'quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o desempenho de encargos temporários de naturcza relevanle. (3) Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei n' 900, de 29-9-1969. art. 8'). Art. 38. O Ministro Extraordinário e o Ministro Coordenador disporão de assistência técnica e administrativa essencial para o desempenho das missões de que foram incumbidos pelo Presidente da República, na forma por que se dispuser em decreto. Art. 39. Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados: TITULO XVI Das Disposições Transitórias Art. 209. Enquanto não forem expedidos os respectivos regulamentos e estruturados seus serviços, o Ministério do Interior, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o M inistêrio das Com unicações ficarão sujeitos ao regime de trabalho pertinente aos Ministérios Extraordinários que antecederem os dois primeiros daqueles Ministérios no que concerne ao pessoal, à execução de serviços e à movimentação de recursos financciros. Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá decreto para consolidar as disposições regulamentares que, em caráter transitório, deverão prevalecer. Art. 210, O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal, considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos. Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente lei, considerando-se revogadas todas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas. Art. 212. O atual Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é transformado em Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DAPC), com as atribuições que, em matéria de administração de pessoal, sào atribuídas pela presente lei ao novo órgão. Ar!. 213. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos às transferências que se fizerem necessárias de dotações do Orçamento ou de créditos adicionais requeridos pela execução da presente lei. PROJETO DE LEI N9 7.990, de 1986 (Do Sr. Samir Achõa) Autoriza a importação de automóveis e utilitários por particulares, com isenção do imposto sobre produtos importados, no caso que especifica. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transportes e de Economia, Indústria e Comércio,) O Congresso Nacional decreta: Arl. lo É autorizada a importação de veículos automotores (automóveis e utilitários) por particulares, observadas as condições previstas nesta lei, com isenção do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. Art. 2' A importação prevista nesta lei somente será permitida ao cidadão brasileiro, maior de 18 (dezoito) Junho de 1986 anos de idade - inclusive taxistas -, depois que esteja inscrito em revendedora autorizada de veículos nacionais há mais de 45 (quarenta e cinco) dias e que não haja ohtido, dentro desse período, a liberação respectiva, ou que tenha. por sorteio ou lance, obtido o direito ao veículo em decorrência de participaçào em consórcio devidamente legalizado. * I' Somente poderá ser adquirido. com a isenção de que trata o arl. I', I (um) veículo no exterior, cujo valor nào exceda ao equivalente a US$ 15,000 (quinze mil dólares norte-americanos). * 2' O interessado requererá a importação instruindo o pedido com declaração lavrada pela revendedora autorizada de veículos, ou outro meio idóneo de prova, consignando a impossibilidade de fornecimento do bem, dirigindo seu requerimento ao setor competente do Banco do Brasil S.A. Art. 3' O veiculo importado não poderá, em nenhuma hipótese, ser transacionado pelo importador no periodo de 2 (dois) anos contados a partir da data da sua entrada no País. Art. 4' A inobservância das disposições desta lei acarretará, aos infratores, a perda e apreensào do veículo em favor da Fazenda Nacional, além da multa equivalente a 200 OTNs (duzentas Obrigações do Tesouro Nacional). Art. 5' O órgão competente, sob pena de crime de responsabilidade, fornecerá a autorização para a importação prevista nesta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrada do requerimento, desde que o pedido esteja devidamente instruído. Art. 6' O Poder Executivo, ouvido o Ministêrio da Fazenda, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Ar!. 7' Esta lei cntra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 8Q Revogam-se as disposições em contrário. .1 ustificação É caótica a situação do mercado automobilístico nacional, em virtude de uma série de fatores, dentre os quais avuita a incapacidade das montadoras em abastecer adequadamente o mercado e o grande número de veículos que é exportado, prejudicando o consumidor brasileiro. Na verdade, é notório que a prioridade das multi nacionais que atuam no ramo automobilístico no Brasil é a exportaçào, o que se faz em detrimento da população e, particularmcnte, dos profissionais do volante. A situação, hoje, é tão inadmissível, que, sem embargo da substancial produção de automóveis e utilitários, os que pretendem comprar carro novo têm de esperar aproximadamente um ano. Ora. o consumidor brasileiro deve ser protegido pelo Poder Público, e a política nacional 110 setor deveria ser de dar a ele prioridade, e somente entào partir para a exportação, ao contrário do que atualmente vem ocorrendo. Ora, se as montadoras que atuam no Brasil afirmam que não é possível, no momento, abastecer o mercado interno devido a compromissos assumidos no exterior, é justo que ao consumidor, neste período, seja assegurado o direito de importar um veiculo com isenção do pesado imposto de importação. Tal ê o anelo desta proposição que, dentre outras medidas, prevê que somente um veículo poderá ser importado, com valor não superior a quinze mil dólares, o qual nuo poderá ser transacionado por pelo menos dois anos. São, também, previstas penalidades aos que inobservarem suas disposições. Temos plena convicção de que a medida ora alvitrada solucionará o problema, permitindo que as pessoas que estejam inscritas em revendedora autorizada de veículos há mais de 45 dias, possam obter licença para importálo, com isenção do tributo sobre a importação. Esperamos, pelos motivos expostos, que a propositura há dc merecer a acolhida dos ilustres membros desta Casa. Sala das Sessões, .- Samir Achôa. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 PROJETO DE LEI N9 7.991, de 1986 (Do Sr. Leônidas Sampaio) Dispõe sobre o funcionamento dos postos automotil'os, e determina outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 5.198, de 1985, nos termOR do artigo 71 do Regimento Interno.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. I' É livre o horário de funcionamento dos postos automotivos em todo o território nacional, independentemente de sua localização. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, no que se refere ao funcionamento dos postos em dias de sábados, domingos e feriados e em horário noturno. Ar!. 2' Incumbe ao sistema policial a responsabilidade pela segurança do funcionamento dos postos automotivos nas condições estabelecidas por esta lei. Arl. 3' Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias de sua publicação. Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arl. 5' revogam-se as disposições em contrário. Justificação Deve ser dito desde logo que se aplicam aos postos automotivos as mesmas regras de funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, sendo, por isso, inaceitável que os motoristas continuem privados de ter à sua disposição, em caráter permanente e em todos os pontos do território nacional, os serviços prestados por esses posto. Vale dizer, é preciso devolver aos postos de abastecimento o princípio da livre iniciativa, fundada na concorrência, sob pena de estarmos renegando o regime capitalista de governo em que vivemos. A verdade é que, principalmente após estabilização da economia com a decretação do Plano Cruzado desapareceu O principal argumento que levava muito dono de posto a discordar dc permaneccr aberto livremcnte, já que Q "giro" de capital não sofre mais a influência do processo inflacionário. Ademais, o que se pretende estabelecer por meio do incluso projeto de lei a liberdade para funcionamento dos postos, ou seja, vai prevalecer nesse funcionamento o regime da livre concorrência, porque os seus proprietários, diante de compromissos mensais fixos com aluguel, luz, telefone, impostos, salários e encargos sociais não irão fechar o seu estabelecimento quando houver movimento que justifique ficar ele aberto. Atravês da Resoulução n' 12/85 O Conselho Nacional do Petróleo determinou expressamente que" ...nos demais horários, bem como nos domingos c feriados, os postos ficam proibidos de funcionar", o que, no nosso enteder, e data vênia, não corresponde nem à realidade comercial dos postos nem ao real interesse dos seus usuários. Sala das Sessões. . - Leônidas Sampaio. PROJETO DE LEI N9 7.993, de 1986 (Do Sr. Leônidas Sampaio) Dispõe sobre a realização anual, pelo INAMPS, de concurso de residência em odontologia, e determina outras providências. (Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Saúde.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. I' O Instituto Nacional de Assisténcia Médica da Previdência Social - INAMPS, se obriga a realizar, anualmente. concurso de residência em odontologia. Parágrafo único. O concurso de que trata este artigo obedecerá, integralmente, os parâmetros fixados para os concursos de residência médica realizados em todo o território nacional. Arl. cutivo Ar!. cação. Arl. 2' Esta lci será regulamcntada pelo Poder Exeno prazo de sessenta dias de sua publicação. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publi4' Revogam-se as disposiçõcs em contrário. Justificação O incluso projeto de lei atende a uma antiga ejusta aspiração da classe odontológica brasileira. Sendo o Instituto Nacional de Assistência Mêdica da Previdência Social entidade de caráter nacional, com ramificaçôes, portanto, em todo o territórío brasileiro, é ele o órgão que melhor se presta a oferecer a residência em odontologia. Não podemos nos esquecer de que as faculdades de odontologia em todo o País formam, anualmente, centenas de profissionais que, com raríssimas exceções, ficam entregues à própria sorte no que se refere à complementação dos ensinamentos recebidos. A inexistência de tais concursos em caráter nacional, possibilitando que a eles tenham acesso amplas camadas dos formandos em odontologia, representa prejuízos para toda a coletividade, inclusive para a própria rede assistencial do INAMPS. A aprovação deste nosso projeto de lei estará em consonáncia com a nova realidade econômico-financeira apresentada pela Previdência Social, hoje superavitária em razão da eficiente administração desenvolvida pelo Ministro Raphael de Almeida Magalhães. Recorde-se, aliás, de que, recentemente, o Hospital da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro realizou concurso de residência em odontologia, fazendo aquilo quc o INAMPS já deveria ter feito há muito tempo, eis que tal providência atende, prioritariamente, ao efetivo interesse nacional. Sala das Sessões, . - Leônidas Sampaio. PROJETO DE LEI N9 7.994, de 1986 (Do Sr. Jorge Cury) Dispõe sobre a profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, revoga a Lei n' 4.680, de 18 de junho de 1965, e o Decreto n' 57.690, de l' de fevereiro de 1966, que a regulamentou. e dá outras providências. (Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Comunicação e de Trabalho.) O Congresso Nacional decreta: CAPITULO I Definições Art. 19 São Publicitários aqueles que concluam curso regular de nível superior, em estabelecimcnto de ensino reconhecido, em Comunicações Sociais, habilitados em Propaganda e PubEcidade. Arl. 2' A designação profissional de Publicitário passa a ser privativa: I - dos bacbaréis formados nos respectivos cursos de nível universitário; II - dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, após revalidação do diploma no Ministério da Educação. no Brasil; e ]J] - dos que já venham exercendo funções de publicitário, como atividade principal, há mais de 2 (dois) anos, desde que façam prova junto ao Sindicato da categoria profissional, onde houver, e, na falta deste, junto à Federação Nacional dos Publicitários. Ar!. 39 São funções publicitárias: I - Atendimento Publicitário: Diretor/Supervisor de Atendimento; Supervisor de Grupo de Contas; Diretor de Contas, Executivo de Contas; II - Criação: Diretor; Supervisor de Arte; Redator Publicitário; Revisor Publicitário; 1J[ - Mídia: Diretor; Supervisor de Planejamento; Supervisor de Compra; Coordenador de Mídia; Assistente de Planejamento; Assistente de Supervisão de Compra; Assistente de Coordenação; Cheeking Publicitário; IV - Estúdio: Chefe de Estúdio; Ilustrador; Desenhista Publicitário; Arte-finalista Publicitário; Marcador Terça-feira 24 6571 Publicitário; Letrista Publicitário: Montador Publicitário; Assistente de Estúdio; V - Produção Eletrônica: Diretor-Geral de Rádio/Televisão/Cinema (RTVC); Produtor/Diretor de RTVC: Produtor Executivo; Assistente de Produção: Operador e Auxiliar de RTVC; VI - Produção Gráfica: Chefe de Produção; Produtor: Produtor de Tipos; Assistente de Produção; Auxiliar de Prod ução; VII - Tráfego: Coordenador: Chefe de Tráfego; Tráfego Publicitário: Assistente de Tráfego; Auxiliar de Tráfego: VlIl - Pesqu isa e Planejamento: Supervisor-Geral de Planejamento; Supervisor-Geral de Pesquisa; Coordenador de Pesquisa: Assistente de Planejamento; Analista de Pesquisa; Auxiliar de Planejamento; IX - Laboratório Fotográfico Publicitário; Chefe de Departamento Fotográfico; Assistente de Fotógrafo Publicitário; Laboratorista Publicitário; Modelo Publicitário; e X - Ensino Técnico de Publicidade e Propaganda. Parágrafo único. As empresas empregadoras poderão usar nomenclatura suplementar, denotando grau hierárquico, conforme as necessidades dos respectivos departamentos. CAPITULO 11 Do Registro da Profissão de Publicitário Art. 49 O exercício da profissão de Publicitário requer registro prêvio no órgão competente do Ministério do Trabalho, que se fará através dos Sindicatos da Classe, mediante a apresentação de: a) diploma de curso de nível superior de Comunicaçào Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda. conforme o arl. l' desta lei, ou ainda de Belas Artes ou Comunicação Visual, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação ou em instituição por este credenciada, para o exercício das funções previstas no item IV do ar!. 3°; b) comprovantc dc pagamento da Contribuição Sindical; e c) atestado de Capacidade Profissional, fornecido pela cntidade sindical da Classe. Pàrágrafo único. O registro para o exercício do disposto no item X do arl. 3' fica a cargo do Ministério da Educação. Ar!. 5' Os profissionais que, nas Agências de Publicidade e Propaganda, nos Departamentos de Publicidade e Propaganda dos veículos de comunicação e nos Departamentos de Publicidade e Propaganda de quaisquer empresas, exercerem funções que não as discriminadas no arl. 3'. terão a designação profissional correspondente à sua função específica e conservarão os princípios que a lei concede às suas respectivas categorias profissionais. Arl. 6" O registro profissional daqueles que já se encontrem no exercício da profissão será obrigatório, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta lei. desde que atendido o que preceitua o seu ar!. 29. itcm IIJ. CAPiTULO III Do Agenciador de Propaganda, Contato e/ou Representante Art. 7" O exercício da profissão de agenciador de Propaganda ê privativo daqueles que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Ministêrio do Trabalho. Ar!. 8' Para o registro dc que trata o artigo anterior. os interessados deverão apresentar: a) certificado, em nível de segundo grau de escolaridade, expcdido por escola que ministre o ensino de Propaganda, ou de cursos de habilitação profissional mantidos pelas cntidadcs sindicais da Classe e devidamente registrados no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e no Departamento do Ensino Profissional do Ministério di! Educação; b) prova de conclusão de estágio de 12 (doze) meses, consecutivos, através de anotação em Carteira Profissional. por empregador reconhecido pela entidade sindical da Classe como veículo de comunicação, empresa de cartaz e/ou representante de veículos; e 6572 Terça-feira 24 c) comprovante de pagamento da Contribuição Sindical. Parágrafo único. Para os fins da comprovação exigida pela alínea b deste artigo, será facultado aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrados dcfinitivamente. encaminharem propaganda âos veículos, desde que comprovem sua filiação ao Sindicato da Classe. Art. 9' O Sindicato da Classe manterá um registro dos Agenciadores de Propaganda, a que se refere à parágrafo único do artigo anterior, para o fim de lhes permitir o exercício profissional preparatório da categoria, pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses. CAP1TULO IV Da Fiscalização da Profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda e Penalidades Art. 10. A fiscalização do cumprimento das disposições desta lei será feita na forma do art. 626 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, funcionando os mcm bras das diretorias das entidades sindicais como agentes auxiliares do Poder Público, exercendo função delegada na fiscalização do exercício da atividade profissional. Art. 11. As infrações aos dispositivos da presente lei acarretarão multa de 10 (dez) vezes o maior valor de refcrência; fixado de acordo com o art. 2', parágrafo único, da Lei n' 6.20S/7S, que reverterá em favor da entidade sindical representativa da Unidade da Federação onde houver ocorrido a infração. Art. 12. A atuação das entidades Sindicais no processo de fiscalização a que se referem os artigos deste Capítulo será regulamentada por Portaria do Ministério do Trabalho, dentro de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei. Art. 13. O exercício ilegal das profissões de Publicitário e Agenciador de Propaganda acarretará ao infrator a multa pecuniária de 10% (dez por cento) a SO% (cinqüenta por cento) sobre o valor do negócio publicitário realizado, além do cominado no art. 47 da Lei das Contravençôes Penais. CAPITULO V Das Comissões e Descontos Devidos aos Agenciadorcs de Propaganda Art. 14. Aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, são assegurados todos os benefícios de caráter social e previdenciários instituídos pelas Leis Trabalhistas. Art. IS. A comissão que constitui a remuneração dos Ageneiadores de Propaganda, representada pela taxa de 20% (vinte por cento) do valor do negócio realizado, incide sobre os preços estabelecidos em tabela. Parágrafo único. Não será concedida qualquer comissão ou desconto sobre a propaganda eneaminhada diretamente aos veículos de divulgação por qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na classificação de Agenciador de Propaganda ou Agência de Propaganda, como definidos nesta lei. Art. 16. É vedado aos veiculas de divulgação descontarem da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, no todo ou em parte, os débitos não saldados por anunciantes, desde que sua propaganda tenha sido formal e previamente aceita, de acordo com a praxe do mercado. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho ê eompetente para dirimir qualquer demanda entre Agenciadores de Propaganda e os veículos de divulgação, concernente a retenção de eomissões, podendo o Sindicato da Classe funcionar como substitutivo processual. CAPiTULO VI Disposições Gerais Art. 17. Todas as funções delegadas aos Sindicatos da Classe deverão ser exercidas pelas respectivas Federação e Confederação, onde não houver a entidade de primeiro grau. Art. 18. Considera-se Agência de Propaganda a pessoa juridica especializada na arte e técnica publicitárias que. através de especialistas, estuda. concebe, executa e distribui propaganda, por ordem e conta de clientcs anunciantes. indentificados com o objetivo de promover DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o pLiblico a respeito de organizações, instituições e pessoas. colocadas a serviço desse mesmo público. I' A Agência de Propaganda, para ser considerada como tal, deve possuir, no mínimo, os Departamentos de Mídia, Atendimento e Estúdio. 2' A Agência de Propaganda deverá, obrigatoriamente, ter um Publicitário responsável, que indicará, à margem dos anúncios veiculados, o número do seu Registro Profissional. ArI. 19. A remuneração da Agência de Propaganda constitui-se de honorários na base de uma porcentagem de 20% (vinte por cento), que lhe é concedida pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de tabela sobre o volume de comerciais e mensagens veiculadas, e honorários, também, em bases percentuais sobre o custo real dos trabalhos autorizados, inclusive serviços especiais, tois como pesquisas de mercado, promoções' de venda, relações públicas, artes e outros que não lhe proporcionem comissàes. Art. 20. Todo anúncio veiculado na imprensa escrita deverÍt. obrigatoriamente, indicar à margem o número do registro do profissional responsável pela criação ou veiculação do mesmo, desobrigando-se desta exigência apenas os anúncios classificados de ccntimetragem igual ou inferior a 4 (quatro) linhas em corpo 6 (seis). Art. 21. Os Agenciadores de Propaganda, poderão constituir-se em empresas, que não serào confundidas com Agências de Propaganda. cujo objetivo lhes é diverso. Parágrafo único. As empresas constituídas por Agenciadores de Propaganda são aquelas de agenciamento e corretagem de anúncios em nome e ordem de terceiros. Art. 22. A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas estabelecidos na presente lei. * * CAPiTULO VII Dos Princípios e Normas Éticas Arl. 23. A Federação Nacional dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Agências de Propaganda é a entidade competente para julgar e aplicar as normas e princípios éticos estabelecidos nesta lei. Parágrafo único. Os Sindicatos da categoria profissional processarão e informarão os processos de princípios e normas éticas dos Publicitários e Agenciadores de Propaganda de sua Base Territorial, encaminhando-os à Federação Nacional da Classe. Art. 24. O Conselho de Representantes da Federação Nacional, reunido ordinariamente, julgará os processos e aplicará o disposto nesta lei e em seu regulamento. Parágrafo único. Formará, também, o Conselho Ético da Federação Nacional dos Publicitários um representante da Federação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade do Estado de São Paulo. Art. 25. No exercício da profissão, os Publicitários e Agenciadores de Propaganda, seja pessoa física ou jurídica, obedecerão, no que couber, as seguintes normas e princípios éticos: a) São considerados profissionais da propaganda somente os Publicitários e Agenciadores de Propaganda; b) anunciante, também chamado cliente, é a entidade, firma, sociedade ou indivíduo que utiliza a propaganda; e) representante de veículo é a organização ou o Agenciador de Propaganda que trata do interesse do seu representado, em geral sediado em outras praças, do qual recebe remuneração e para os quais também contrata propaganda; d) o Agenciador dc Propaganda está sujeito ã hierarquia e ã disciplina do veículo, empresa de cartaz ou representante de veículo; e) a comissão remuneratória dos Agenciadores de Propaganda e das Agências de Propaganda não poderá ser transferida ou repassada aos anunciantes; f) a tabela de preços dos veículos é pública e igual para todos os eompradores. dentro de iguais condições, cabendo ao veículo respeitá-Ia e fazer com que seja respeitada: J unho de 1986 g) a função de representante/contato é privativa do Agenciador de Propaganda, o qual a exercerá sem prejuízo das comissões a este devidas mediante contrato de trabalho com os veículos de comunicação, empresas de cartaz e representantes de veículos; h) ao veículo de propaganda é reservado O direito de dar ou nào crédito ao anunciante, porém é vedado o desconto, mesmo parcial, das comissões dos Agenciadores de Propaganda e das Agências de Propaganda em razão do inadimplemento das obrigações do anunciante; I) uos Agenciadores de Propaganda é lícito veicular anúncios de um mesmo anunciante em vários veículos de comunicação numa mesma praça ou em praças diferen~ tes, sendo vedado ao veículo de divulgação, empresa de cartaz ou representante de veículo recusar a intermediação do Agenciador de Propaganda ou da Agência de Propaganda, nos casos em que haja sido dado crédito ao anunciante, não sendo lícito, também, negar-lhes comissão ou recusar-se ã divulgação do anúncio, quando pago à vista: j) as Agências de Propaganda, nos termos do § 29 do art. 18 desta lei, deverão ter um Publicitário responsável, para que obtenha o respectivo registro nas Juntas Comerciais e/ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas: e I) as Agências de Poropaganda que não estejam operando dentro das normas desta lei, terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para regularizarem sua situação junto aos respectIvos Sindicatos da Categoria Econômica ou, na falta destes, junto à Federação Nacional das Agências de Propaganda, a quem caberá a competência para aplicar as sanções prevista}; na presente lei, além da suspen são das atividades daqueles que, após o aprazamento legaI. nào satisfizerem as exigências legais de funcionamento. Art. 26. À Federação Nacional dos Publicitários incumhirá, através do seu Conselho de Representantes, definir. até 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, as faltas éticas e as respectivas penalidades, prazos de defesa e recursos cabíveis, tornando sua resoluções públicas, através do Dhírio Oficial da União, e distribuição, através dos Sindicatos da Classe, da definição e do seu processo de aplicação. Art. 27. Os Sindicatos da Categoria Profissional, obrigatoriamente, manterão registro dos Publicitários e Agenciadores legalmente habilitados, delíberando sobre a inscrição e cancelamento no quadro social, cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias. contados da ciência, ao Conselho de Representantes da Federação Nacional. Art. 28. Se um Publicitário ou Agenciador de Propaganda, legalmente habilitado por um Sindicato da Classe em uma Unidade da Federação, passar a exercer por mais de 90 (noventa) dias atividades em outro Estado, deverá inscrever-se no Sindicato local ou, na falta deste, comunicar seu novo domicilio profissional à Federação Nacional dos Publicitários, Art. 29. Os Sindicatos da Categoria Profissional adequarão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, os seus Estatutos ao que ela preceitua, submetendo-os à Federação Nacional. w Art. 30. As penas disciplinares aplicáveis são as seguintes: a) advertência: b) censura; c) multa; d) suspensão do exercicio prol'issiona1 até 30 (trinta) dias; e e) cassação do exercício profissional, ad referendum da Assembléia-Geral do Sindicato a que esteja filiado o infrator, e, na falta deste, do Conselho de Representantes da Federação Nacional. Art. 31. A Federação, em easos disciplinares, agirá de ofício ou em conseqiiéncia de representação de autoridade, de qualquer Publicitário ou Agenciador de Propaganda devidamente habilitado, ou de pessoa estranha interessada no caso. Parógrafo únieo. As penalidades serão aplicadas pelos Sindicatos da Classe, e, onde não houver, pela própria Federação Nacional. J unho de 1986 Art. 32. Ficam revogados a Lei n'4.680, de 18 dejunho de 1965, e O Decreto n' 57.690,.cte I' de fevereiro de 1966, que a regulamentou. Art. 33. O Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O projeto de lei que ora tenho a honra de submeter à apreciação do Congresso resulta, na verdade, de indicação do Ex-Vereador Ricardo Oberlaender (n' 30/81) à Câmara Municipal de Niterói. Tendo a matéria sido aprovada ali, incumbo-me agora de trazê-la à consideração de meus ilustres Pares, ajuntando-lhe, ainda, os argumentos de justificação com que me foi remetida. A Lei n' 4.680, de 18 dejunho de 1965. foi sancionada pelo então Presidente da República Humberto de Alencar Castello Branco, numa época em que ainda não existiam em nosso País cursos d~ graduação de nível superior em Comunicaçào Social. Durante o período de II a 13 de julho de 1969, sob os auspícios da Associação Brasileira de Relações Públicas, secção do Rio Grande do Sul, foi realizado Um. "Simpósio de Comunicação Social" do qual participaram professores do Rio Grande do Sul, São Paulo c Rio de Ja- neiro. O objetivo primordial desse encontro foi o de estabelecer currículo único para as profissões de Comunicação Social, transformando as Faculdades de Jornalistas e as Faculdades de Filosofia, que ofereciam o curso de Jornalismo, em Faculdades de Comunicação Social, como também a proibição de "cursinhos", para a formação de Publicitários e Relações Públicas espalhados por todo o País, e que lamentavelmente continuam a funcionar. A formação profissional passaria a ser feita somente pelas Faculdades de Comunicação Social com um currículo único de quatro anos e a atividade só poderá ser exercida após o registro no Ministério da Educação. A pós diversos estudos em diferentes áreas, o Conselho Federal de Educação, em 2 de setembro de 1969, aprovou os novos currículos mínimos para os cursos de Comunicação Social e em 1Ode outubro do mesmo ano resolveu pelo Parecer n' 631/69 que a formação de profissionais para as atividades de Jornalismo, escrito, radiofonico, televisão e cinematográfico, de relações públicas, de publicidade e propaganda, de editoração, de documentação e divulgação oficiais e de pesquisa da Comunicação seriam feitas nos cursos de graduação em Comunicação Social, do que resultará o grau de bacharel, de habilitação poli valente, ou com menção das habilitações específicas conforme está in~erido no seu art. 1'? Mais recentemente, o Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, do Regimento Interno, e tendo em vista o parecer n' 2/78 aprovado em 30 de janeiro de 1968 e homologado pelo Ministro da Educação c Cultura em 27 de março de 1978, resolveu através da Resolução n' 3/78, estabelecer novo currículo para os cursos de graduação em Comuni~ cação Social, acabar com a polivalência das habilitações e eliminar algumas outras dos cursos oferecidos pelas Faculdades de Comunicação Social. Mas no art. I' da Resolução n' 3/78, ficou mantido O mesmo teor do parecer n' 631/69, de que a formação de profissionais para as atividades de Comunicação Social, se fará, em nível de graduação através do curso regular, de que, resultará o grau de Bacharel em Comunicação Socíal, com as seguintes habilitações: a) jornalismo, b) publicidade e propaganda, c) relações públicas, d) rádio e televisão, e) cinema. Em Ii de dezembro de 1967, o então Presidente da República, Arthur da Costa e Silva, sancionou a Lei n' 5.377, que disciplina a profissão de Relações Públicas, tornando-a provativados bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior. Em 17 de outubro de 1969, os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. I' do Ato Institucional n' 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § l' do art. 2', do Ato DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Institucional n' 5, de 1968, baixaram o Decreto-Lei n' 972, sobre o exercício da profissão de jornalista, que no inciso V do art. 4', exige para o registro no serviço de identificação profissionais do Ministério do Trabalho diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura. Dessa forma, os profissionais de Relações Púhlicas, tem como garantia para o exercício da profissão somente os formados em curso superior. protegidos que estão pela Lei n' 5.377, de II de dezembro de 1967, e de igual forma, os jornalistas pelo Decreto-Lei n' 972, de 17 de outubro de 1969. Merecem portanto os Publicitários, um tratamento idéntico ao dispensado aos profissionais de Rclações Públicas e Jornalismo uma vez que a Lei n' 4.680 de 18 de junho de 1965, está ultrapassada desde o Parecer n' 631, de lO de outubro de 1969, do Conselho Federal de Educação, que só reconhece como Publicitário, aqueles que cursaram as Faculdades de Comunicação Social, devidamente registradas e reconhecidas pelo Ministério da Educação. Portanto, nada mais justo do que reformar a Lei n' 4.680, de 18 de junho de 1965, a fim de fazer justiça aos milhares de bacharêis em Comunicação Social, habilitados em Publicidade e Propaganda, que sofrem constantemente uma desleal concorrência no mercado de trabalho, por aqueles que bcncficiados por uma já uhrapassada legislação, só tem feito prejudicar os verdadeiros Publitários, que saídos dos bancos das faculdades, já estão quase por concluir, não se justifica a existência da habilitação "Publicidade e Propaganda", nas diversas Faculdades de Comunicação Social do País, uma vez que qualquer um que satisfaça o que está disposto no art. 8' da atual Lei, pode também se considerar publicitário, sem ter nunca passado pelo vestibular e posteriormente, pela Faculdade de Comunicação Social, única instituição que legalmente pode formar profissionais para esta carreira de nível superior. Sala das Sessões, de de 1986. - Jorge Cury. LEGISLAÇ.J.O CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965 Dispõe sohre o exereício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. CAPITULO 1 Definições Art. I' Sào Publicitários aquéles que, em caráter regular e permanente exerçam funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer emprésas nas quais se produza propaganda. Art. 2' Consideram-se Agenciadores de Propaganda os profissionais que, vinculados aos veículos da divulgação, a êles encaminbem propaganda por conta de terceiros. Art. 3' A Agência de Propaganda é pessoa jurídica... Vetado... , e especializada na arte e técnica publicitária, que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idêias ou informar o público a respeito de organização ou instituiçães colocadas a serviço dêsse mesmo público. Art. 4' São veiculos de divulgação, para os efeitos desta Lei, quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecidos pelas entidades e órgãos de classe, assim considerados as associações civis locais e regionais de propaganda bem como os sindicatos de publicitários. Art. 5' Compreende-se por propaganda qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado. Terça-feira 24 6573 CAPITULO 11 Da Profissão de Publicitário Art. 6' A designação profissional de Publicitário será privativa dos que se enquadram nas disposições da presente Lei. , § I' Os auxiliares que, nas Agências de Propaganda e outras organizações de Propaganda, não colaborarem, diretamente, no planejamento, execução, produção e distribuiçào da propaganda terão a designação profissional correspondente às suas funções especificas. § 2' Nos casos em que profissionais de outras categorias exerçam funções nas Agências de Propaganda, tais profissionais conservarão os privilégios que a Lei lhes concede em suas respectivas categorias profissionais. § 3' Para efeitos de recolhimento do Imposto Sindical. os jornalistas registrados como redatores, revisores e desenhistas, que exerçam suas funções em Agências de Propaganda e outras emprêsas nas quais se execute propaganda, poderão optar entre o recolhimento para o sindicato de sua categoria profissional ou para o Sindicato dos Publicitários. . Art. 7' A remuneração dos Publicitários não Agenciadores será baseada nas normas que regem os contratos comuns de trabalho, assegurando-se-Ihes todos os benefícios de caráter social e previdenciário outorgados pelas Leis do Trabalho. Art. 8' O registro da profissão de Publicitário ficará instituído com a promulgação da presente Lei e tornarse-á obrigatório no prazo de 120 (cento e vinte) dias para aquêles que já se encontrem no exercício da profissão. Parágrafo único. Para o citado registro, o Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho exigirá os seguintes documentos: a) 1 - diploma de uma escola ou curso de propaganda; 2 - ou atestado de freqi1éncia, na qualidade de estudante; 3 - ou, ainda, atestado do empregador; b) carteira profissional e prova de pagamento do Impõsto Sindical, se já no exercicio da profissão. CAPITULO 1II Da profissão de Agenciador de Propaganda Art. 9' O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda, somente será facultado aos que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Departamento Nacional do Trabalho (Vetado). Arl. 10. Para o registro de que trata o artigo anterior. os in.!':ressado~ deverão apresentar: a) prova de exercício efetivo da profissão, durante, pclo menos, doze meses, na forma de Carteira Profissional anotada pelo empregador, ou prova de recebimento de remuneração pela propaganda encaminhada a veiculas de divulgação, durante igual período; !I) atestado de capacitação profissional, concedido por entidades de classe; c) prova de pagamento do Imposto Sindical. § I' Para os fins da comprovação exigida pela alínea a deste artigo, será facultado aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrada (Vetado) encaminharem propaganda aos veículos, desde que comprovem sua filiação ao sindicato da classe. § 2' O sindicato da classe manterá um registro dos Agenciadores de Propaganda, a que se refere O parágrafo anterior, para o fim de lhes permitir o exercício preparatório da profissão somente no decurso de doze meses, improrrogáveis. § 3' O registro da profissão de Agenciador de Propaganda tornar-se-á obrigatório no prazo de 120 (cento e vinte) dias para aqueles quejá se encontram no exercício dessa atividade. CAPITULO IV Das Comissões e Descontos devidos aos Agenciadores e às Agências de Propaganda Art. 11. A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda, serão fixados pelos 6574 Terça-feira 24 veículos de divulgação sobre os preços estabelecidos em tabela. Parágrafo único. Não será concedida nenhuma comissão ou desconto sobre a propaganda encaminhada diretamente aos veículos de divulgação por qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na c1assifícação de Agenciador de Propaganda ou Agências de Propaganda, como definidos na presente Lei. Ar!. 12. Não será permitido aos veículos de divulgação descontarem da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, no todo ou em parte, os débitos não saldados por anunciantes, desde que sua propaganda tenha sido formal e previamente aceita pela direção comercial do veículo de divulgação. Ar!. 13. Os veículos de divulgação poderão manter a seu serviço Representantes (Contatos) junto a anunciantes e Agências de Propaganda, mediante remuneração fixa. Parágrafo único. A função de Representantes (Contato) poderá ser exercida por Agenciador de Propaganda, sem prejuízo de pagamento de comissões, se assim convier às partes. Ar!. 14. Ficam assegurados aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, todos os beneficios de caráter social e previdenciário uutorgados pelas Leis do Trabalho. CAPITULO V Da Fiscalização e Penalidades Ar!. 15. A fiscalização dos dispositivos desta Lei será exercida pelo Departamento Nacional do Trabalho (Vetado) Delegacias (Vetado) Regionais, assim como pelos sindicatos e associações de classe das categorias interessadas, que deverão representar às autoridades a respeito de quaisquer infrações. Ar!. 16, As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador com as seguintes penas, sem prejuízo das medidas judiciais adequadas e seus efeitos como de direito: a) multa, nos casos de infração a qualquer dispositivo, a qual variará entre o valor da décima parte do salário mínimo vigente na região e o máximo correspondente a dez vezes o mesmo salário mínimo; b) se a infração for a do parágrafo único do ar!. 11, serão multadas ambas as partes, à base de 10 (dez) a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do negócio publicitário realizado. Parágrafo único. Das penalidades aplicadas, caberá sempre recurso, no prazo de 10 (dez) dias (Vetado). CAPITULO VI Disposições Gerais Ar!. 17. A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas do Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em outubro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro. Ar!. 18. (Vetado). Ar!. 19. (Vetado). Ar!. 20. A presente Lei, regulamentada pelo Ministério do Trabalho dentro de 30 (trinta) dias de sua publicação, entra em vigor na data dessa publicação. Ar!. 21. Revogam-se as disposições em contrário. H. Custello Branco - Presidente da República. DECRETO N' 57,690, DE I' DE FEVEREIRO DE 1966 Aprova o Regulamento para a execução da Lei n' 4.680, de 18 de junho de 1965. Ar!. I' Fica aprovado o regulamento a que se refere o artigo 20. da Lei n' 4,680, de 18 de junho de 1965, que a este acompanha. Ar!. 2' Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. H. Castello Branco - Presidente da República REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA LEI N' 4.680 - DE 18 DE JUNHO DE 1965 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) CAPITULO I Dos Publicitârios Ar!. I" A profissão de Publicitário, criada pela Lei n' 4.680, de 18 de junho de 1965, e organizada na forma do presente Regulamento, compreende as atividades daqueles que, em caráter regular e permanente, exercem funções artísticas e técnicas através das quais estuda-se, concebe-se, executa-se e distribui-se propaganda, Ar!. 2' Considera-se propaganda qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado. Ar!. 3' As atividades previstas no artigo I" deste Regulamento, serão exercidas nas Agências de Propaganda, nos Veículos de Divulgação ou em qualquer empresa nas quais se produz a propaganda. § I' Os auxiliares que, nas Agências de Propaganda e noutras organizações congêneres, não colaborarem, diretamente, no planejamento, execução, produção e distribuiçào da propaganda, terão a designação profissional correspondente às suas funções especificas. § 2' Os profissionais de outras categorias, que exerçam funções nas Agéncias de Propaganda, conservarão os privilégios que a Lei lhes concede, em suas respectivas categorias profissionais. Ar!. 4' Consideram-se atividades artísticas. para os efeitos deste Regulamento, as que se relacionam com trabalhos gráficos, plásticos e outros, também de expressão estética, destinados a exaltar c difundir pela imagem, pela palavra ou pelo som, as qualidades e conveniências de uso de consumo das mercadorias, produtos e serviços a que visa a propaganda. Ar!. 5' São atividades técnicas, para os fins do presente Regulamento as que promovem a combinação harmoniosa dos conhecimentos científicos com os artísticos, tendo em vista dar 11 mensagem publicitária o máximo de rendimento e impacto. SEÇÃO I Da Agência de Propaganda Ar!. 6° Agência de Propaganda é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários, que. através de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem. Ar!. 7" Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas. observadas as Normas-Padrão recomendadas pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda. Art. 8e Considera-se Cliente ou Anunciante a entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda. Ar!. 9' Nas relações entre a Agência e o cliente serão observados os seguintes princípios básicos: I - a Agência assegurará exclusivamente ao Cliente, obrigando-se a não assumir encargo de propaganda de mercadoria, produto ou Rerviço concorrente, salvo por explicita concordáncia de seu Cliente; II - a Agência não executará qualquer plano de propaganda, que represente despesa para o Cliente, sem que este lhe tenha dado sua prévia autorização; 111 - a Agência obrigar-se-á a apresentar ao Cliente, nos primeiros dias de cada mês, uma demonstração dos dispêndios do mês anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes, salvo atraso por parte dos Veiculas de Divulgação, na sua remessa; IV - o Cliente comprometer-se-á a liquidar a vista, ou no prazo máximo de trinta (30) dias, as notas de honorários e de despesas apresentadas pela Agência; V - para rescisão ou suspensão da propaganda, a parte interessada avisará a outra do seu propósito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de responder por perdas e danos, ficando o Cliente impedido de utilizar-se de quaisquer anúncios ou trabalhos criados pela Agência, e esta, por sua vez, proibida durante 60 (sessenta) dias, de aceitar propaganda de mercadoria. produto ou serviço semelhante à rescindida ou suspensa; Junho de 1986 VI - sempre que trabalhos ou amincios criados pcla Agência. com aprovação do Cliente, não sejam utilizados ou forem cancelados, após curto período de divulgação. embora sem rescisão ou suspensão do contrato. caberá à Agência uma remuneração especial, a titulo de re~sarcimento das despesas que efetuou; VII - para dirimir as dúvidas surgidas na fixação do valor de honorários, de reembôlso de despesas e de indenizações por perdas e danos. poderão as partes instituir comissão de árbitros, a cargo de três profissionais, indicados de comum acordo, ou por associação de classe COm exigência legal; vrrr - a idéia utilizada na propaganda é, presumidamente. da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela. pcla exploração, receba a remuneração justa. ressalvado o disposto no artigo 454, da Consolidação das Leis do Trabalho; IX - nenhum elemento de pesquisa ou estatístico poderá ser deturpado pela Agência ou apresentado de forma capciosa, e sempre que for utilizado como fator fundamental de persuasão, será mencionada a fonte de sua proGcdênci a. SEÇÃO 2' Do Veículo de Divulgação Ar!. lO. Veículo de Divulgação, para os efeitos deste Regulamento, é qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audio-visual, capaz de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecido pelas entidades sindicais ou associações civis representativas de classe legalmen te registradas. Ar!. I!. O Veículo de Divulgação fixará, em tabela, a comissão devida aos Agenciadores, bem como o desconto atribuído às Agências de Propaganda, § I' Comissão é a atribuição, pelo Veículo de Divulgação, do trabalho profissional do Agenciador de Propaganda, sendo vedada sua transferência, mesmo parcial, para o anunciante. § 2' Desconto é o abatimento concedido pelo Veículo de Divulgação como estímulo 11 Agência de Propaganda, que dele não poderá utilizar-se para rebaixa dos preços de tabela. § 39 Nenhuma Comissão ou desconto será concedida sobre a propaganda encaminhada diretamente ao Veículo de Divulgação, por qualquer pessoa física ou jurídica que não se classifique como Agenciador de Propaganda ou Agéneia, definidos no presente Regulamento. Art. 12. Ao Veículo de Divulgação não será permitido descontar da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, mesmo parcialmente, os débitos não liquidacios por Anunciantes, desde que a propaganda tenha sido formal e préviamente aceita por sua direção comercial. Art. 13. O Veículo de Divulgação poderá manter a seu serviço Representantes .("Contatos") junto aos i\nunciantes e Agências de Propaganda, mediante contrato de trabalho, Parágrafo único, A função de Representaote só poderá ser exercida por Agenciador de Propaganda, sem prejuízo do pagamento das comissões a este devidas, se assim convier às partes. Art. 14. O preço dos serviços prestados pelo Veículo de Divulgação será por este fixado em tabela pública aplicável a todos os compradores. em igualdade de condições, incumbindo ao Veículo respeitá-la e fazer com que seja respeitada por seus Representantes. Ar!. 15. O faturamento da divulgação será feito em nome do Anunciante, devendo o Veículo de Divulgação remeté-Io à Agência responsável pela propaganda, Ar!. 16. O Veículo de Divulgação ficará obrigado, perante o Anunciante, a divulgar a matéria autorizada, no espaço ou no tempo contratado, de acordo com as especificações estabelecidas, não podendo o Anunciante, em qualquer caso, pretender influir na liberdade de sua opinião editorial. SEÇÃO 3' Da Ética Profissional Ar!. 17. A Agência de Propaganda, o Veículo de Divulgação e o Publicitário em geral, sem prejuízo de outros deveres e proibições previstos neste Regulamento, DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 ficam sujeitos, no que couber, aos seguintes preceitos, genericamente ditados pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda a que se refere o artigo 17, da Lei n" 4.680, de 18 de junho de 1965: I - não é permitido: a) publicar textos ou ilustrações que atentem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes; b) divulgar informações confidenciais relativas a negócios ou planos de Clientes-Anunciantes; c) reproduzir temas publicitários, axomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo consentimento prévio de seus proprietários ou autores; d) difamar concorrentes e depreciar seus méritos téenicos~ e) atribuir defeitos ou falhas a mercadorias, produtos ou serviços concorrentes; f) contratar propaganda em condições antieconomicas ou que importem em concorréncia desleal; g) utilizar pressão econômica, com o ânimo de influenciar os Veículos de Divulgação a alterarem, decisões especiais para a propaganda; 11 - é dever: a) fazer divulgar, sámente aconteeimentos verídicos e qualidades ou testemunhos comprovados; b) atestar, apenas, procedências exatas e anunciar ou fazer anunciar preços e condições de pagamento verdadeiros; c) elaborar a matéria de propaganda sem qualquer alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto, serviço ou mercadoria; d) negar comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o Cliente; e) comprovar as despesas efetuadas; f) envidar esforços para conseguir em beneficio do Cliente, as melhores condições de eficiência c economia para sua propaganda; g) representar, perante a autoridade competente, contra os atos infringentes das disposições dêste Regulamcnto. SEÇÃO 4 Da Remuneração, do Registro da Profissão e do Recolhimento do Imposto Sindical Art. 18. Aplicam-se ao Publicitário as disposições da Legislação do Trabalho e da Previdência Social. Art. 19. Será obrigatório o registro da profissão de Publicitário, perante o Serviço de Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Parágrafo único. Serão exigidos, para o rcgistro, os seguintes documentos: a) diploma ou atestado de freqüência (na qualidade de estudante), expedido por estabelecimento que ministre o ensino da propaganda, ou atestado de habilitação profissional fornecido por empregador publicitário; b) carteira profissional e prova do pagamento do imposto sindical, se já no exercicio da profissão. Art. 20. Para efeito de recolhimento do impósto sindical, os jornalistas registrados como revisores e dese~ nhistas, que exerçam suas funçõcs em Agências de Propaganda e outras emprêsas nas quais executem propaganda, poderão optar pelo desconto para a entidade representativa de sua categoria profissional ou para a dos Publicitários. CAPITULO II Dos Agenciadores de Propaganda Art. 21. A profissão de Agenciador de Propaganda instituída pela Lei n" 4.680, de 18 dejunho de 1965, e disciplinada pelas disposições dêste Regulamento, abrange atividade dos quc, vinculados aos Veículos dc Divulgação, a êles encaminham propaganda, por conta de terceiros. Art. 22. O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda é privativo dos que estiverem, nesta categoria, inscritos e identificados no Serviço de Identificação ProFissional do Ministério do Trabalho e Previdência Social. ArI. 23. Sào exigidos para o registro referido no artigo anterior: a) prova, através da anotação da carteira profissional, do exercício efetivo da profissão, durante doze (12) meses, no mínimo, ou do recebimento, mediante documento hábil, de remuneração por agenciamento de propaganda. pelo mesmo período; b) atestado de capacidade profissional fornecido por associação ou entidade de classe; c) prova de pagamento do imposto sindical. Art. 24. Estendem-se ao Agenciador de Propaganda, registrado em qualquer Veículo de Divulgação, todos os dircitos e vantagem assegurados nas leis trabalhistas e previdenciárias. Parágrafo único. Para os efeitos da legislação de previdéncia social, o Agente de Propaganda, sem subordinação empregatícia, será equiparado ao trabalhador autonomo. CAPITULO III Disposições Gerais SEÇÃO I' Da Fiscalização Art. 25. A fiscalização dos dispositivos da Lei nO 4.680, de 18 de junho de 1965, e do presente Regulamento, sefá exercida pelo Departameno Nacional do Trabalho pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e pelas entidades sindicais e associações civis de classe representativas das categorias interessadas, que deverão denunciar às autoridades competentes as infrações verificadas. SEÇÃO 2' Das Penalidades Art. 26. As infrações ao disposto na Lei n" 4.680, de 18 de julho de 1965, e no presente Regulamento serão pu nidas com as penalidades abaixo, pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho ou pelos Delegados Regionais do Trabalho e, se de natureza ética, em consonância com o artigo 17 daquela Lei, por proposta do órgào disciplinar competente da associação de classe a que pertencer o infrator. a) multa de um décimo do salário mínimo vigente na região a dez vezes o seu valor. b) multa de dez a cinqüenta por cento do valor do negócio publicitário realizado, se a disposição, violada fôr a do § 3", do artigo li, deste Regulamento. Art. 27. A graduação da multa atenderá à natureza da infração e ás condições sociais e econômicas do infrator. Art. 28. Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada ampla defesa ao acusado. Art. 29. Poderá o infrator recorrer, dentro de dez (10) dias, a partir da intimação ou da publicação, no órgào oficial, do ato pun;tivo, para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou para o Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho, se a decisão foi proferida, respectivamente, por este último, ou por Delegado Regional do Trabalho. Arl. 30. O recurso, em qualquer caso, terá somente efeito devolutivo. CAPITULO IV Disposições Finais e Transitórias Art. 31. O registro dos Publicitários e Agenciadores de Propaganda, que já se encontrem na exercício de sua profissão, deverá ser obrigatoriamente efetuado, dentro em 120 dias, da data da publicação do presente Regulamento. Art. 32. Para os fins de compravação do exercício profissional, a que se refere a alinea "a" , do artigo 25 do presente Regulamento, aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrados, será permitido cncaminharem propaganda aos Veículos de Divulgaçào, pelo prazo improrrogável de doze (12) meses, contado da publicação deste Regulamento, desde que provem sua filiação à entidade de classe sindical representativa. Parágrafo único. A entidade sindical manterá um registro especial para controle de estágio de doze (12) meses previsto ncste artigo. Terça-feira 24 6575 Art. 33. O Ministério do Trabalho e Previdência Social elaborará e expedirá os modelos e instruções que se fizerem necessários à execução do presente Regulamento e dirimirá as dúvidas surgidas na sua aplicação. Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (*) v. LEX. Leg. Fed. 1965. pág. 861. PROJETO DE LEI N9 7.996, de 1986 (Do Sr. Theodoro Mendes) Acrescenta § 4' ao art. l' do Decreto-lei n' 1.910, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre contribuições para o eusteio da Previdência Social. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta; Art. I' O art. lo, do Decreto-lei n" 1.910, de 29 de dezembro de 198t, passa a viger acrescido do seguinte § 4': "Art. I" § 4' No caso de construção de moradia própria, a alíquota prevista no inciso I deste artigo é reduzida para 5% (cinco por cento)." Art. 2" cação. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. ,Justificação Em consonância com as disposições consubstanciadas no Decreto-lei n' 1.910, de 29 de dezembro de 1981, é aplicada a alíquota de dez por cento, destinada ao custeio da Previdéncia Social, no caso de construções civis, inclusive de imóveis residenciais. Tal contribuição devida ao lAPAS constitui um autêntico desestímulo ã construção civil em geral, e, particularmente, às obras de imóveis destinados a moradia. Por tal razão, preconizamos, nesta proposição, o acréscimo de § 4' ao arl. I" do referido diploma legal, estabelecendo quc fica reduzida para cinco por cento o percentual da contribuição previdenciária devida no caso de construção de moradia própria. Trata-se de medida de finalidade social que, por esse motivo, esperamos venha a merecer a aprovação desta Casa. Ressalte-se, por derradeiro, que a iniciativa inspirousc em requerimento oferecido pelo Vereador Laércio Amorim, da Câmara Municipal de Votorantim, no Estado de Sào Paulo, aprovado por aquela Edilidade. Sala das Sessões, . - Theodoro Mendes. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N" 1.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981 Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item 11, da Constituição, decreta: Art. l' As alíquotas das contribuições dos segurados e das empresas em geral, destinadas ao custeio da Previdência Social, ficam elevadas para: 1- 10% (dez por cento) em relação às empresas em geral. exceto a contribuição, destinada ao abono anual, cujo acréscimo guardará a mesma proporcionalidade; 11 - 8,5% (oito e meio por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for igualou infcrior a 3 (trés) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho: III - 8,75% (oito e setenta e cinco centésimos por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for su- 6576 Terça-feira 24 perior a 3 (três) vezes e inferior ou igual a 5 (cinco) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho; IV - 9 % (novc por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for superior a 5 (cinco) vezes e inferior ou igual a 10 (dez) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho; V - 9,5% (nove c meio por cento) para os segurados cujo salário de contribuição for superior a 10 (dez) vezes e inferior ou igual a 15 (quinze) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho; VI - 10% (dez por cento) para os segurados cujo salário dc contribuição for superior a 15 (quinze) vezes o salário mínimo regional do local de trabalho e inferior ou igual ao teto de contribuição previdenciária. l' Os segurados cujas contribuições venham sendo calculadas segando alíquotas diferentes de 8% (oito por cento) terão suas contribuições majoradas em 20% (vinte por cento). 2' Ficam mantidas as atuais alíquotas de contribuição a cargo das empresas em geral, para custeio do salário-família e do salário maternidade. 3° Os acréscimos referidos neste artigo serão considerados para todos os fins e proccdimentos cstabelecidos em lei. relativos às alíquotas anteriormente vigentes, inc1 usive nas relações entre empregadores e empregados, no que concerne a legislação da Previdéncia Social. * * * DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) de aposcntadoria. se ele passa a trabalhar sob o rcgime da previdência social urbana, o mesmo acontecendo com aquele que deixa a cidade e vai para o meio rural. Parece-nos que o legislador não previu essas hipóteses por um lapso imperdoável, porquanto em um e em outro caso houve contribuição e não é justo que o emprcgado, passando de um para outro regime, simplesmente perca o direito a computar o tempo que trabalhou e as contribuições pagas à previdência social. Nossa proposição tambêm tem o mêrito de estimular a volta ao campo, pois muitos não o fazem porque sabem que não poderão contar o tempo em que estiveram ocupados na cidade, elevando o número de desempregados Oll subempregados, o indice de criminalidade e as pressões sociais existentes no meio urbano. É bom frisar ainda que não haverá ônus elevados para o sistema, porquànto tanto o segurado do INPS recolhcu efetivamente suas contribuições, como o produtor contribuiu sobre o valor comercial dos produtos rurais, nos termos da Lei Complementar n' I I, de 1971. Ainda em reforço de nosso projcto. lembramos quc hoje o sistema é um só, cabendo ao INPS a concessão dos benefícios para os segurados da previdência social urbana, como igualmente para os beneficiários do PRORURAL. Sala das Sessões, 26 de junho de 1986. - João Bastos. LEGISLAÇ/IO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES PROJETO DE LEI Ng 7.997, de 1986 LEI N' 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 (Do Sr. João Bastos) Dispõe sobre a contagem reciproca de tempo de serviço prestado pelo trabalhador como segurado da Previdência Social Urbana c como beneficiário do PRORURAL. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 7.789, de 1986, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno..) O Congresso Nacional decreta: Art.]· Poderá o trabalhador rural, beneficiário do PRORURAL, computar, para efeito de aposcntadoria, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960. Art. 2' Poderão os segurados os Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - computar igualmcnte, para fins de aposentadoria, O tcmpo de serviço prestado como beneficiário do PRORURAL. Art. 3' É vedada a acumulaçãoe contagem simultânea do tempo de serviço prestado na forma e.tabelecida no. arts. I Q e 2' desta lei. Art. 4' As aposentadorias resultantes da contagem recíproca do tempo de serviço prevista nesta lei serão concedidas e pagas pelo sistema a que pertença o intere..ado ao requerê-la e seu valor calculado segundo a legislação pertinente. Art. 5' Os ônus financeiros decorrentes desta lei serão atendidos com os recursos oriundos das contribuições de que trata o art. 69 da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n' 1I, de 25 de maio de 1971. Art. 6' Dentro do prazo dc 90 (novcnta) dias de sua publicação. o Podcr Executivo regulamentará a presente lei. Art. 7' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arl. 8' Revogam-sc as disposições em contrário. Justificação A contagem recíproca do tempo de serviço para os scrvidores da administração pública e celetistas significou importante conquista da classc assalariada. Porém, existe uma lacuna na legislação previdênciária que precisamos preencher e é o que tentamos com o presente projeto, que temos a honra de submeter à elevada consideraçào dos nobres Pares desta Casa. Referimo-nos ao fato de o trabalhador rural não poder contar o tempo de serviço que tenha prcstado no campo, como benefíciário do PRORURAL, para efeito TITULO IV Do Custeio CAPITULO I Das Fontes de Receita Art. 69. O custcio da Previdência Social será atendido pelas contribuições: I - dos segurados, em geral, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário de contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título; 11 - dos segurados de que trata o § 2' do art. 22, em perccntagem do respectivo vencimento igual à que vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, com o acréscimo de I % (um por cental, para o custcio dos demais bcnefícios a que fazem jus e de 2% (dois por cento) para a assistência patronal; 111 - das empresas, em quantia igual à quc for devida pelos segurados a seu serviço, inclusive os de que trata o item 111 do art. 5', obedecida quanto aos autônomos a regra a ele pertinente; IV - da União, em quantia destinada a custear O pagamento de pessoal e as despesas de administração geral da previdência social, bem como a cobrir as insuficiências financeiras verificadas; V - dos autônomos, dos segurados facultativos c dos quc se encontram na situação do art. 9', na base de 16% (dezesseis por cento) do respectivo salário de contribuição, observadas quanto a estc as normas do item I deste artigo; l' A empresa que se utilizar de serviços dc trabalhador autônomo fica obrigada a reembolsá-lo, por ocasião do respectivo pagamento. no valor correspondente a 8% (oito por cento) da retribuição a ele devida até o limite de seu salário de contribuição, de acordo com as normas previstas no itcm I deste artigo. 2' Caso a remuneraçào paga seja superior ao valor do salário de contribuição, fica a emprcsa obrigada a rccolher ao Instituto Nacional de Previdência Social a contril}uição de 8% (oito por cento) sobre a diferença entre aqueles dois valores. ~ 3' Na hipótese de prestação de serviços de trabalhador autônomo a uma só empresa, mais de uma vez, durante o mesmo mês. correspondendo assim a várias faturas ou recibos, deverá a empresa entregar ao segurado apenas o valor correspondcnte a 8% (oito por ccnto) de seu salário de contribuição, uma só vez. A contribuição * * Junho de 1986 de 8% (oito por cento) correspondente ao excesso será recolhida integralmeate ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa. § 4' Sobre o valor da remuneração de que tratam os parágrafos anteriores não será devida nenhuma outra das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional de Prcvidência Social. § 5° Equiparam-se à empresa, para fins de Previdência Social, o trabalhador autônomo que remunerar serviços a ele prestado por outro trabalhador autônomo, bem como a cooperativa de trabalho e a sociedade civil, de direito ou de fato, prcstadora de scrviços. LEI COMPLEMENTAR N9 11. DE 25 DE MAIO DE 1971 Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências. O Prcsidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complcmentar: Art. 15. Os recursos para o custeio do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural provirão das seguintes fontes: I - da contribuição de 2% (dois por cento) devida pelo produtor, sobre o valor comercial dos produtos rurais, e recolhida: a) pelo adquirente. consignatário ou cooperativa que ficam subrogados, para esse fim, em todas as obrigações do produtor: b) pelo produtor, quando ele próprio industrializar seus produtos ou vendê-los, no varejo, diretamente ao consumidor: IJ - da contribuição de que trata o art. 3' do Decretolei n' 1.146, de 31 de dezembro de 1970, a qual fica clevada para 2,6% (dois e seis décimos por cento), cabendo 2,4% (dois c quatro décimos por cento) ao FUNRURAL. § I' Entende-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal, ainda quando haja sido submetido a processo de benefiqiamento. assim compreendido um processo primário, tál como descaroçamento, pilagem, descascamento ou limpeza e outros do mesmo teor, destinado à preparação de matêria-prima para posterior industrialização. § 2' O recolhimento da contribuição estabelecida no item I deverá ser feito até o último dia do mês seguinte àquele em que haja ocorrido a operação de venda ou transformação industrial. § 3' A falta de recolhimento, na época própria, da contribuição estabelecida no item I sujeitará, automaticamentc, o contribuintc à multa de 10% (dez por cento) por seme.tre ou fração de atraso, calculada sobre o montante do débito, à correção monctária deste e aos juros moratórios de I % (um por cento) ao mês sobre o referido montante. § 4' A infração de qualquer dispositivo desta Lei Complementar e de sua regulamentação, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, conforme a gravidade da infração, sujeitará o infrator à multa de I (um) a 10 (dez) salários mínimos de maior valor no País, imposta c cobrada na forma a ser definida no regulamento. § 5' A arrecadação da contribuição devida ao FUNDURAL. na forma do artigo anterior, bem assim das correspondentes multas impostas e demais cominações legais, será realizada, preferencialmcnte, pela redc bancária crcdenciada para efetuar a arrecadação das contribuiçües devidas ao INPS. § 6' As contribuições de que tratam os itens I e II serão devidas a partir de I' de julho de 1971, sem prejuízo do recolhimento das contribuições devidas ao FUNRURAL. até O dia imediatamente anterior àquela data, por força do disposto no Decreto-lei n' 276, de 28 de fevereiro de 1967. Ar!. 16. Integram, ainda, a reccita do FUNRURAL: I - as multas. a correção monetária e os juros mora~ tórios a que estão sujeitos os contribuintes, na forma do DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) J unho de 1986 ~ 3' do artigo anterior e por atraso no pagamento das contribuiçães a que se refere o item 11 do mesmo artigo; 11 - as multas provenientes de infração praticadas pelo contribuinte, nas relações com o FUNRURAL; III - as doações e legados, rendas extraordinárias ou eventuais, bem assim recursos incluídos no Orçamento da União. LEI COMPLEMENTAR N- 16, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 Altera a redação dos dispositivos da Lei Complementar n' 11, de 25 de maio de 1971, e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1- A Lei Complementar n' 11, de 25 de maio de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9' O auxílio-funcral, no importe de um salário mínimo de maior valor vigente no País, será devido por morte do trabalhador rural, chefe ou arrimo da unidade familiar, ou de seu cônjuge dependente, e paga a quem, dependente ou não, houver, comprovadamente. promovido, às suas expensas, o sepultamen to. Art. 11. A concessão das prestações pecuniárias asseguradas por esta Lei Complementar será devida a partir do mês de janeiro de 1972, arredondando-se os respectivos valores globais para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando for o caso. Ar!. 15. . . b) pelo produtor, quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou a adquirente domiciliado no exterior: ~ I- Entende-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal, inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento, assim compreendidos os processos primários de preparação do produto para o consumo imediato ou posterior industrialização, tais como descaroçamento, pilagem, descascamento, limpeza, abate e seccionamento de árvores, pasteurização, resfriamento, secagem, afer~ ventação e outros do mesmo teor, estendendo-se aos subprodatos e resíduos obtidos através dessas operações a qualificação de produtos rurais." PROJETO DE LEI N9 7.998, de 1986 (Do Sr. Daso Coimbra) Estabelece correção monetária das indenizações devidas aos representantes comerciais autônomos e o foro nas ações perante a Justiça e presnme a exclusividade da zona de representação. (Às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. 19 Passa a vigorar com as seguintes alterações a Lei n 9 4.886, de 9 de dezembro de 1965: "Art. 27. j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34, Gujo montante não será inferior a um vinte avos do total da rctribuição auferida durante o tempo cm que exerceu a representação, a partir da vigência desta lei, acrescido de correção monetária. Parágrafo único. Inexistindo contrato escrito ou sendo ele omisso, a indenização será equivalente a um quinze avos do total da retribuição auferida no exercício da representação, a partir da vingência desta lei, acrescida de corrcção monetária. Art. 31. .. Parágrafo único. Presumir-se-á a exclusividade de zona ou representação na ausência de ajuste expresso a respeito. Art. 39. As ações relativas às controvérsias entre representantes e representado serão julgadas pela Justiça comum, sendo competente o foro da residência do representante." Ar!. 29 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário. .1 ustificação As modificações introduzidas pelo projeto na Icgislação que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos correspondem a uma justa reivindicação desses profissionais que desempenham atividade das mais importantes para a economia nacional. Estabelece a proposição que as indenizações devidas aos representantes comerciais ficam invariavelmente sujeitas à correção monetária, sem o que, evidentemente, perdem elas qualquer significação. Determina, tambêm, que na ausência de ajustc expresso a respeito, presume-se a ex:c1usividade de zona ou representação. Finalmente. prescreve que o foro para propositura de ações no caso de litígio entre representante e representado será o da residência do primeiro que é, reconhecidamente, a parte economicamente mais fraca e deve, na hipótesc, mereccr a proteção legal. evitando-lhe despesas acarretadas pela contratação de advogado em localidadcs ou atê em Estados diferentes do seu. Sala das Sessôes, 26 de junho de 1986. - Daso Coimbra. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISS(')ES PERMANENTES LEI N- 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Art. 27. Do contrato de rcpresentação comercial, quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns e outros, a juizo dos interessados, constarão, obrigatoriamente: a) condições e requisitos gerais da representação: b) indicação genérica ou especifica dos produtos ou artigos objeto da representação; c) prazo certo ou indeterminado da representação; d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação. bem como da permissibilidadc ou não de a reprcsentada ali poder negociar diretamente; e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividadc de zona ou setor de zona; O retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva retribuição dos negócios, e recebimento, ou nào pela representação, dos valores respectivos: g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade: b) obrigações c responsabilidades das partes contratantes: i) exercfcio exclusivo ou não da representação a favor do representado; j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34, cujo montante não será inferior a 1/20 (um vinte avos) do total de retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, a contar da vigência desta lei. Parágrafo único. Na falta do contrato cscrito, ou sendo este omisso, a indenização será igual a 1/15 (um quinze avos) do total da retribuição auferida no exercício da representação a partir da vigência desta lei. Terça-feira 24 6577 PROJETO DE LEI N9 8.000, de 1986 (Do Sr. Aluízio Bezerra) Concede à Federação dos Trabalbadores na Agricultura de cada estado o direito de exploração de uma emissora de rádio. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Comunicação e Informática.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1. É concedido à Federação dos Trabalhadores na Agricultura de cada Estado o direito de exploração de uma emissora de rádio de alcance regional. Art. 2. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Ar!. 3- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 4- Revogam-se as disposições em contrário. Justificação No dia 20 de abril de 1923, nascia a radiofonia brasileira, sendo seus fundadores o Prof. Roquette Pinto e um pequeno grupo de abnegados. Foi uma história bonita de idealismo, lutas e sacrifícios. Hoje existe um grande número de radioemissoras em funcionamento em todo o País. O rádio é ainda o maior meio de comunicação, e foi, e continua sendo. principalmente no interior do Brasil, uma verdadeira escola. Depois do transistor, os aparelhos receptores se tornaram portáteis, podendo receber mensagens radiofônicas, até mesmo onde não há energia. Isso determinou uma incrível penetração do rádio. Além disso, o baixo custo dos receptores permite a muito mais gente receber as suas mensagens. Dai porque estamos apresentando esta proposição, com o objetivo de conceder à Federação dos Trabalhadores na Agricultura de cada Estado o direito de exploraçào de um a emissora de rádio de alcance regional. Essa emissora de rádio leria como finalidade trocar informações agrícolas, sobre manejo integrado, sobre adubação, uso de agrotóxicos e especialmente carências da rcgião. Poderia dar informes também sobre a comercialização, amarzenagem, Seguro Rural, Crédito Rural, Cooperativismo, Direito Agrário, Direito do Trabalho e Exportação e Importação. Por exemplo, por desinformação, o agricultor perde o direito, muitas vczes, ao prêmio do PROAGRO. Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei ao exame dos ilustres membros do Congresso Nacional, esperando que tenha a indispensável acolhida, para benefIcio dos agricultores de todo o País. Sala das Sessões, de de 1986. - Aluizio Bezerra. PROJETO DE LEI n9 8.001, de 1986 (Do Sr. Aluízio Bezerra) Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos hansenianos. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência e Assistência Social c de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1. Fica concedida pensão especial no valor de 2 (dois) salários mínimos aos hansenianos, através do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. Art. 2' Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão custeados pelas receitas previstas no artigo 17 da Lei n. 6.439, de l' de setembro de 1972. Art. 39 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59 Revogam-sc as disposições em contrário. 6578 Terça-feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Justificação A legislação da previdéncia social prevé que na aposentadoria por invalidez é pago benefício ao segurado que por motivo de doença do trabalho' fica sem poder trabalhar em qualquer serviço - como a aposentadoria por invalidez comum. Seu valor é sempre igual ao salário do empregado no dia seguinte do acidente ( salário mensal com base no dia do acidente). Além disso, O acidentado que fica cego, paralítico, etc., e por i:-;so precisa ter sempre outra pessoa cuidando dele, recebe um adicional de 25% do valor da aposentadoria. Como é do conhecimento geral, os hansenianos não têm condições de obter qualquer tipo de emprego em razão da sua deficiência total, portadores que são de um tipo de doença que é conceituada como uma das pragas da humanidade que, apesar do esforço diuturno dos cientistas, ainda não póde ser debelada. Necessitam de medicamentos, vestuário, alimentação, etc., para subsistir. Por essas razões do mais elevado alcance social e humanitário. contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta iniciativa para cujo custeio os recursos necessários foram devidamente indicados no artigo 2' deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, Bezerra. de de 1986. - Aluízio LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES LEI N' 6.439 DE I' DE SETEMBRO DE 1977 PROJETO DE LEI N9 8.005, de 1986 (Do Sr. Amaral Netto) Obriga o Ministério da Previdência e Assistência Social a publicar os nomes de aposentados. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Previdência c Assistência Social e de Comunicação e Informática.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O Ministério da Previdência e Assistência Social publicará, no Diário Oficial da União, até o dia 31 dc janeiro de cada ano, em ordem alfabética por Unidade da Federação, os nomes de todos os aposentados existentes no País no último dia de dezembro do ano anterior. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O presente projeto, se transformado em lei, proporcionará uma providência moralizadora na área da previdência social. Toda a população irá se constituir em fiscais do Ministro da Previdência, eis que possibilitaria identificar eventuais fraudes na concessão do benefício, bem assim nominar os aposentados que viessem a falecer. A sugestão, que me foi trazida por aposentados. parece-nos totalmentc válida, em especial quando nos defrontamos com inúmeras irregularidades na gestão da coisa pública. Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Amaral Netto. PROJETO DE LEI N9 8.006, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dJ outras providências. TITULO III Do Patrimônio e dos Recursos Art. 17. Constituem receita das entidades do SINPAS: I - as contribuições previdenciárias dos segurados e das empresas inclusive as relativas ao seguro de acidentes do trabalho. e as calculadas sobre o valor da produção e da propriedade rural; 11- a contribuição da União destinada ao Fundo de Liquidez da Previdência Social - FLPS; III - as dotações orçamentárias específicas; IV - os juros. correção monetária, multas e outros acréscimos legais devidos à previdência social; V - as receitas provenientes da prestação de serviços e fornecimento ou arrendamento de bens; VI - as receitas patrimoniais, industriais e financeiras; VII - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; IX - as demais receitas das entidades de previdência e assistência social integrantes do SINPAS. § I' Os recursos de que trata o item 'lI destinam-se ao pagamento de pessoal e às despesas de administração geral do INPS, do INAMPS e do lAPAS, bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na execução das atividades a cargo do SINPAS, hipótese em que deverão ser suplementados na forma da legislação em vigor. § 2' Nas dotações a que se refere o item 111 deste artigo. a União incluirá recursos para complementação do custeio dos benefícios em dinheiro e da assistência médica prestada aos funcionários públicos civis federais. inclusive aos membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Entingue o vestibular Universitário. (Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Fica extinto o exame vestibular aos cursos universitários. em todo o território nacional. Ar\. 2' As escolas farão, durante o terceiro ano do segundo grau, exame com direito a recuperação e novo exame. de seus alunos, conforme regulamentação do Conselho Federal de Educação. Ar\. 3' As universidades e faculdades, públicas ou privadas, acolherão o pedido de matrícula do aluno e procederá a matricula conforme regulamentação do Conselho Federal de Educação. Ar\. 4" Os alunos farão opção para três cursos superiores ainda no final do primeiro semestre do terceiro ano do segundo grau, recebendo orientação vocacional no semestre seguinte. Ar\. 5' O Conselho Federal de Educação, regulamentará esta lei e sua aplicação se dará no ano seguinte à sua publicação. ArL 6. O Professor ou Escola flagrados em desrespeito à lei serão punidos com a exoneração c o fechamento da instituição faltosa. Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação , O vestibular tem sido forma infinita de selecionar os pretendentes a curso superiores no Brasil. Por não permitir avaliação profunda e completa do aluno e por eliminar a oportunidade dos melhores prot1ssionais formados nos cursos superiores e não serem reconhecidos ainda na fase pré-universitária. o que corrigiria o excessivo número de profissionais insatisfeitos, desempregados ou desempregados após formados. As escolas de segundo grau têm melhorado as condições de resolver tais problemas, ao longo do último ano do segundo grau, quando distorções podem ser corrigidas e, mesmo quanto ao exagerado entusiasmo por profissões. muitas vezes, de forma romântica e pueril. O aluno escolherá, no clima natural do segundo grau, ao longo de uma convivência de três anos. o seu destino profissional e deverá, por isto mesmo, ter menos proble- Junho de 1986, mas emocionais e maior objetividade quanto ao conhecimento de si mesmo e das profissões de nlvel superior. Por outro lado a escola de segundo grau adquirirá mais autoridade na orientação de jovens estudantes, sob a supervisão direta de condições estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação. Poderão ser punidos escolas e professores que não fizerem jús à seriodade da nova escola de segundo grau, na forma da lei e de regulamentação específica. O vestibular ê retrógrado mecanimso de aferição do rendimento escolar. Ao longo de anos já fez milhões de vítimas e não deve ter realizado o justo ingresso na Universidade tão almejada pelos jovens. Assim, será agora uma conquista de méritos e avaliação mais livre e geral. que envolve complexos mecanismos da personalidade e do indivíduo nunca, antes. detectados. Nos desempregados de nível superior. sem dúvida, foram determinantes o pouco conhecimento de si mesmos que tiveram na juventude, a dureza e a precariedade do mecanismo da avaliação denominada Vestibular. Espero contar com O apoio dos nobres Parlamentares. . - Paulo Xavier. PROJETO DE LEI N9 8.007, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Obriga os Governos dos Estados, Territórios e do Distrito Federal a criarem Delegacias de Defesa da Mulher, nos Municípios onde ainda não tenham sido criadas e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Os Governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal ficam obrigados a criar Delegacias de Defesa da Mulher nos Municípios em que ainda não tiverem sido implantadas. Art. 2' Os recursos para a instalação dessas Delegacias especializadas serão provenientes da cota orçamentária reservada às Secretarias de Segurança Pública de cada uma dessas esferas govenamentais. Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A violência tem assumido proporções imensuráveis por todo o Brasil. O problema tornou-se tão grave que, inclusive. mereceu campanha, na Media em geral, como se assiste. na promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. na TV Globo, em homenagem ao dia 10 de outubro - Dia Nacional contra a violência. A medida, portanto, é não só justa como necessária. Sabe-se, da instalação bem sucedida de 26 Delegacias da Mulhcr, espalhadas por todo o País, sem, contudo, conseguir alcançar os diversos municípios do interior brasileiro. As experiências bem sucedidas, nas capitais dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco. Goiânia. Paraíba, Alagoas, entre outras, foram aprovadas pelos Movimentos Feministas e represen· tantes de todos os partidos políticos de Brasília, para constarem de projeto elaborado na corrente semana e entreguc aos Secretários de Governo. de Segurança Pública e ao Procurador-Geral do GDF., com vista à criação de Delegacias de Defesa da Mulher em Brasília. Esta proposição, aliás. emana de inspiração da comissiío encarregada de elaborar aquele projeto, cujo teor anexo à presente. numa homenagem ao trabalho realizado pelas esforçadas líderes femininas da Capital Federal. Porque justa e inadiável. espero contar, para a aprovação desta medida, com o apoio dos nobres Pares desta Casa do Congresso Nacional. Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Paulo Xavier. A. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os movimentos de mulheres na luta por sua verdadeira emancipação têm sido. nos últimos dez anos, respon- J unho de 1986 ,áveis por importantes conquistas em sua reivindicações específicas e têm contribuído, decisivamente, para o avanço democrático em nosso País. A participação cada vez mais organizada das mulheres tem forçado respostas rápidas por parte dos governantes, compelidos que são ao atendimento de medidas emergenciais. Para satisfação das integrantes dos diver,os movimentos feministas de Brasília e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, V. Ex', Sr. Governador, mostrou-se sen,ibilizado ante a gravidade do problema da violência, principalmente contra a mulher, e prometeu solução urgente. A criação de Delegacias de Defesa da Mulher, órgão especializado no atendimento e apuração de crimes cometidos contra o sexo feminino ou por este praticado ê providência premente e cuja implantação constitui experiência que se somará a outras, inovadoras e bem sucedidas, em todo o País. Conta-se, hoje, com 26 (vinte e seis) Delegacias da Mulher funcionando em cidades como: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Maceió, João Pessoa, Goiânia, etc. Sua instituição, no Distrito Federal, virá suprir necessidade da população feminina, vítima constante de agressões, nos mais diversos níveis. A comunidade brasiliense tem assistido, estarrecida, o aumento nos índices desses crimes, cuja única conseqüência, para os agressores, tem sido a manutenção de sua liberdade e a garantia da impunidade que sempre os privilegiou. É comum ver-se mulheres chegando a uma delegacia policial, com a finalidade de registrar denúncia c, lá, não encontrarem ambiente propicio nem apoio necessário seja por ser considerada natural a agressão na relação homem-mulher, seja porque, não raras vezes, é antecipadamente julgada culpada (fi "provocadora") do delito que a vitimou. Além desse, inúmeros são os delitos sofridos pela mulher: desde a lesão corporal, a sedução e o atentado violento ao pudor, até o rapto, o seqüestro, o estupro ou o homicídio. Pelas razões expostas, entendemos que a instalação de Delegacias de Defesa da Mulher, no Distrito Federal, representará espaço imprescindivel, no ámbito policial. Temos certeza, outrossim, de que a criação dessas Delegacias constituirá avanço, no Direito e na Justiça, uma vez que, com a punição do criminoso, a mulher estará recebendo a proteção a todos devida por parte do Poder Público. Não constitui reivindicação nova, nem pioneira, nos países democráticos, mas por se tratar da primeira Delegacia de Defesa da Mulher a ser implantada na Capital Federal - centro político da Nação - talvez se possa instituir órgão modelar, quando menos, graças à experiência e avaliação da obra realizada em outras Delegacias da Mulher, nos Estados pioneiros no assunto, do Brasil. A construção de uma sociedade democrática e mais justa decorrerá, como resultado óbvio, da supressão à cumplicidade com o silêncio, e da não omissão na luta con tra a violência à mulher. Brasília, 25 de junho de 1986. - Flávía Isa Obríw Boeekel (Associação Nacional das Mulhres de Carreira Juridica e OAB/DF) - Nilee Gomes de Souza (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher) - Herilda Balduino de Souza (Comissão de Justiça e Paz - OAB) - Valderez Caetano (PMDB - Mulher) B. PROJETO DE CRIAÇÃO DE DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER. Art. l' As Delegacias de Defesa da Mulher terão sede no Plano Piloto e nas cidades-satélites, em Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. A primeira Delegacia será instalada no Plano Piloto e, a partir daí, serão criadas as demais, conforme prioridades traçadas pela avaliação do índice de criminalidade, nas cidades-satélites. Art. 2' São atribuições específicas dessas Delegacias investigar e apurar as denúncias de infrações penais cometidas contra pessoas do sexo feminino ou por estas praticadas. § l' Os delitos praticados contra a mulher ou por ela cometidos serão registrados, prioritariamente, na Delegacia de Defesa da Mulher. § 2' Esse registro de que trata o parágrafo anterior será feito mesmo quando a mulher foi vitimada por pes- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) soa que se encontre em lugar incerto ou não sabido ou quando o delito for cometido por sujeito desconhecido. Art. 3' As Delegacias de Defesa da Mulher terão a seguinte composição: I - Delegada de Polícia (Titular); li - Delegada de Policia (Adjunta); III - Escrivãs de Polícia; IV - Agentes de Investigação (do sexo feminino); V - Atendentes Administrativos (idem); VI - Psicólogas; VlI - Assistentes Sociais; vrrr - Médicas; IX - Advogadas. Parágrafo único. Além do pessoal de que trata o caput deste artigo permanecerão no Instituto Médico Legal peritas, com vistas ao acompanhamento de exames periciais e de corpo de delito realizados em pessoas do sexo feminino. Art. 4' As atribuições das integrantes dos itens VI a IX, da Delegacia de Defesa da Mulher serão determinadas em Regimento elaborado pela Titular desse órgão, em conjunto com representantes dos vários segmentos feministas de Brasilia. Art. 5' Compete, igualmente, à Delegacia de Defesa da Mulher: I - Manter Seção de Carceragem, com o objetivo de exercer controle sobre os procedimentos gerais relativos às custodiadas, nessa Delegacia especializada. li - Prestar, com auxílio de pessoal especializado, assistência social, psicológica, médica e jurídica à mulher acusada de agressão ou vítima de violéncia. III - Ministrar cursos de treinamento para o pessoal a serviço dessas Delegacias especializadas, com o apoio do Conselho Nacional de Direitos da Mulher e de grupos feministas de Brasília. IV - Realizar policiamento, através de rondas e diligéncias especiais, promovendo, para tanto, levantamento de focos de incidência criminal no Distrito Federal. V - Manter, nos hospitais e pronto-socorros da rede oficial, policiais femininas, encarregadas de registrar ocorrências policiais referentes à mulher, e enviá-las à Delegacia de Defesa da Mulher. VI- Manter, nas Delegacias Policiais de cada cidadesatélite, uma Delegada, a fim de atender às mulheres, encaminhando, quando for o caso, a denunciante e o registro da ocorrência à Delegacia do Plano Piloto. VII - Estabelecer, junto ãs demais DelegacfãS 'Põiídais, permanente canal de comunicação, orientando~as no sentido de que enviem, à Delegacia de Defesa da Mulher, ocorrências especificas a esse órgão. VIII - Manter atualizados registros estatísticos e elaborar relatórios circunstanciais das tarefas realizadas, de modo a facultar uma avaliação da incidência criminal do fenómeno da violência, e a subsidiar pesquisas sobre essa questão. especificamente quanto ã mulher, no Distrito Federal. Art. 6' Cada Delegacia de Defesa da Mulher terá Uma Seção de Operações, com a finalidade específica de: a) realizar diligéncias e inve'tigações destinadas a instruir inquéritos policiais, processos sumários e outros procedimentos necessários ã apuração das infrações penais; b) atender ocorrências determinadas pela autoridade policial, tomando todas as providências cabíveis c com a máxima presteza; el receber registro de ocorrências realizado em Delegacias Policiais que não específicas da Mulher, a fim de centralizar todo o atendimento referente a pessoas do sexo feminino; d) recolher à Delegacia de Defesa da Mulher, mediante Auto de Apreensão, objetos e valores entregues e apreendidos por autoridades de Delegacias Policiais não e,pecializadas. Art. 7' Cada Delegacia de Defesa da Mulher contará com uma Seção de Cartório, com a finalidade específica de: a) realizar serviços cartorários relativos aos inquéri[os policiais e aos processos sumários de competência desse órgão; b) manter devídamente organizados e escriturados os livros e documentos próprios ao funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher; Terça-feira 24 6579 fornecer certidões, sempre que solicitada. Art. 8' Nas cidades-satélites que não contarem com Delegacias de Defesa da Mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento de fato delituoso, em sua circUTIstúncia, determinará a adoção de todas as providências necessárias e o encaminhamento à Delegacia da Mulher mais próxima. Ar!. 9' O pessoal qoe funcionará nas Delegacias de Defesa da Mulher será exclusivamente do sexo feminino, aí compreendidas autoridades policiais, psicólogas, assistentes sociais, médicas, advogadas e outras categorias funcionais ou administrativas, essenciais ao bom desem~ penha e à defesa dos interesses e do direito da mulher. Art. 10. O Governador do Distrito Federal adotará as providências cabiveis para a implantação das Delegacias de Defesa da Mulher devendo, para tanto, solicitar aos titulares da Procuradoria do GDF, das Secretarias de Segurança Pública, de Serviços Sociais, de Governo, bem como à representante da Fundação Hospitalar, todo o apoio e informação necessários ao fiel cumprimento do Decreto que criar as atividades desse órgão. Brasília, 25 de junho de 1986. c) PROJETO DE LEI N9 8.008, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Aposenta os pioneiros de Brasília na publicação da lei. (,'.s Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Aposentam-se, na publicação desta Lei, os pioneiros que comprovem ter chegado ao DF até 21 de abril de 1960, data de sua inauguração. Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J ustíficação Os pioneiros de Brasília, atendendo a apelo do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, abandonaram os seus Estados e vieram para Brasília como verdadeiros '~novos bandeirantes". Ainda em Brasília, à época, havia algo parecido com as aventuras mais dramáticas narradas na literatura. Justo que se reconheçam estes esforços e sacrifícios que só os melhores brasileiros teriam para juntar-se aos heróis da nossa história. Paulo Xavier. PROJETO DE LEI N9 8.009, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Torna indisponíveis os bens que constituem bens do Lar. (Ãs Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Os bens que constituem o Lar da família são indisponíveis. Art. 2' Os bens a que se refere o artigo anterior são: a) os utensílios domésticos de uma maneira geral; b) os móveis e eletrodomêsticos; c) objetos de decoração e arte; d) objetos indispensáveis ã educação, cultura e recreação: e) o automóvel e a habitação da família; Art. 3' A responsabilidade de favor não corresponde ohrigação de direito, quando incidirem sobre bens tratados nesta Lei. Art. 4' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação A família brasileira, principalmente entre os segmentos pobres e a classe média, sofre a todo instante a ação selvagem dos sistemas, jurídico e econômico, voltados 6580 Terça-feira 24 para a proteção do mais forte. É necessário que se resguarde o direito que todo cidadão tem de proteção do Estado. quan to à preservação do Lar e da família em sua integridade física e moral. Verifica-se a ação injusta de credores que buscam mesquinha cobrança. levando os mais fundamentais utensílios do Lar e deixando pai, mãe e filhos dcsabrigados. O sistema cconomico deve buscar garantia na seleção das operações de crédito via estabilidade do comprador. utilizando-se de mecanismos legais tais como a tradição comercial do comprador e desconto em consignação. O cidadão tem o direito à constituição de seu lar, por mais pobrc e humilde que seja, ao longo de sua vida e que não são disponíveís para a ação depredatória de ínjusto sistema economico e político. Observam-se desajustes conjugais e até desajustes nos f1Ihos. por razões meramente transitórias que implicam desestruturação do Lar. como ambiente fundamental das crianças e do easal. Esta lei poderá garantir a paz tão almejada no Lar pelo sentimento cristão realizado sem medo e com estabilidade. . - Paulo Xavier. PROJETO DE LEI NQ 8.010, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Obriga as Universidades e Faculdades a manter cursos noturnos, regionalizando a matrícula. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' As Universidades e Faculdades Federais ou Estaduais. públicas ou privadas, são obrigadas a manter cursos noturnos. Art. 2' Os cursos de que trata o artigo anterior cobririlo quaisquer áreas de ensino, exceto aquelas que exijam atividades laboratoriais diurnas. ArL 39 A matrícula em curso noturno, é prioritária para os alunos com impedimento profissional para o estudo diurno. Art. 4' Estende-se o acesso à matrícula em cursos noturnos. àqueles que exerçam tarefas domésticas. Art. 5' A matrícula escolar em curso de ensino superior é prioritária para alunos residentes ou domiciliares na região. Art. 6' A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Esta é ama aspiração permanente de quantos tém trabalhado e vêem impedido o seu progresso, pela impossibilidade de estudar. Via de regra as Universidades públicas, sustentadas pela União. servem de elemento de concentração da renda, por capacitar, ainda mais, os já capacitados para a vida, aumentando o hiato entre os ricos e pobres. Sem argumentos, sào via de regra, a alternativa de baixa qualidade que adviriam de certos cursos noturnos. Naturalmente essa é uma argumentação falha, porque há cursos noturnos qae podem ser dados sem queda da qualidade do ensino. Na verdade, para cursos nos quais o aluno se está exercitando na prática, sua "performance" costuma ser superior a dos alunos qae não trabalham. Estes .argumentos nos autorizam a esperar o apoio de nossos nobres Pares. . - Paulo Xavier. PROJETO DE LEI ng 8.011, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Equipara professores em regime da CLT e os que são servidores públicos em regime estatutário. (Às Comissões de Constituição c Justiça, de"t rabalho e de Finanças.) DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) o Congresso Nacional decreta: Art. I' Todos os professores são iguais para fins de aposentadoria aos vinte e cinco anos de trabalho não podendo a previdência social aposentá-los com valores diferenciados, por oriundos do regime da Consolidação das Leis do Trabalho oa servidores públicos através de regime estatutário. Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação Os professores estão sendo aposentados com valores diferenciados em decorrência do regime de trabalho: regime da CLT ou scrvidor público estatutário. A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a Lei. A Previdência Social tem desrcspeitado a Lei de forma flagrante e contumaz estabelecendo a perda de até 30% de diferença nos valores de aposentadoria em professores com a mesma situação diante da Lei. PROJETO DE LEI ng 8.012, de 1986 (Do Sr. Paulo Xavier) Estende o direito de uso da denominação de "Universidade" aos cursos superiores particulares. (Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1" A denominação de "universidade" poderá ser utilizada por todas as escolas de ensino superior, particular ou pública, obedecidos as exigências da Lei baixadas pelo Conselho Federal de Educação. Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação A Educação no Brasil deverá. nos próximos anos, voltar-se para a pesquisa e desenvolvimento da cultura estimulados pelo crescimento industrial da nação. É necessário prcstigiar as entidades que se dedicam ao ensino de nível superior, fazendo com que tenham mais prestígio na comunidade científica e empresarial nacional, através da abertura de novas oportunidades de ensino. Parece-me que temos que começar pela desenvoltura do setor privado da educação e estimular que se adaptem aos novos tempos de um Brasil Novo. Com a extensão da denominação de Universidade a todas as escolas que façam jus, de conformidade com normas de ajuste emanadas pelo Conselho Federal de Educação, ao desenvolvimento educacional e cultural da N ação, estaremos colaborando para que a justiça social e o desenvolvimento fiquem mais próximos e sejam mais rapidamente conquistados por todos. - Paulo Xavier, PROJETO DE LEI Ng 8.015, de 1986 (Do Sr. p'aulo Xavier) Proíbe o corte da água, energia eletrica e ligações telefônica, da residência do usnário, por falta de pagamento. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1" Os serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e comunicação telefõnica não poderão ser suspensos por falta de pagamento, se O usuário de tais serviços oferecer como mecanismo de pagamento o desconto em consignação, nos termos da Lei. Art. 2' Não poderão exceder o valor médio mensal dos últimos doze meses ou o valor do consumo normal da região onde more o usuário, os descontos a que se refere o artigo anterior. ArI. 3' As empresas telefõnieas não poderão obrigar o usuário a fazer uso de crédito concedido para ligações interurbanas nacionais ou internacionais nem exigir o seu pagamento na forma de desconto em consignação. ou em folha de pagamento. Junho de 1986 § I' O desligamento de telefone é proibido ficando a empresa telefonica obrigada a, pelo menos, manter o usuário com recepção de chamada urbana e interurbana. § 2' Os direitos adquiridos com a aquisição de linha telefônica não poderão garantir dêbitos de quaisquer natureza. O usuário não perderá a sua linha telefonica em função de dêbito com a empresa telefonica, § 3' Serviços de comunicações interurbanas e outros fornecidos pela empresa telefônica só poderão ser cobrados se constar de contrato especialmente celebrado entre as partes. respeitados os limites da presente Lei. § 4' Os abusos e os faturamentos ilícitos são de responsabilidadc das empresas concessionárias dos serviços públicos aqui definidos e de seus diretores que os tenham autorizado ou colaborado na sua execução. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Justificação O fornecimento de água, energia elétrica e comunicação telefônica são indispensáveis à vida moderna, sem o que famílias e quaisquer entidades não poderão sobreviver. A lei deverá conter a voracidade da ação do Estado sobre os cidadãos destruindo a sua paz social e o colocando cm situações perto da miséria c da indignidade total da vida e atê da sobrevivência. Quando falamos de sobrcvivência falamos sobretudo de homens, mulheres e crianças que são oprimidos diariamente. e desprezado o direito de vida digna, num mundo de tantas dificuldades, É necessário que o Estado seja o exemplo da boa vontade e da toleráncia, do respeito e da dignidade que são em última instância justiça social e desenvolvimento. Faz-se necessário corrigir com coragem e altivez os excessos das empresas e normas que deveriam propiciar exatamente o bem comum. - Paulo Xavier, PROJETO DE LEI ng 8.021, de 1986 (Do Sr. Raul Bernardo) Estabelece itens de segurança para os veiculos automotores e determina outras providências. (Às Comissões de Contituição e Justiça, de Transporte e de Economia. Indústria e Comércio.) O Congresso Nacional decreta: Art. I" Os veículos de fabricação nacional para circularem nas vias públicas, deverão sair das fábricas atendendo às exigências abaixo: 1 - veiculos movidos a alcool- deverão ter a capacidade dos respectivos tanqucs aumentada em 20% (vinte por cento); li - caminhões e onibas - deverão ter o terminal da tubulação de cscapamento de gases voltado para o lado direito do veículo; III - veículos leves - deverão possuir mecanismo de sinalização luminosa nos paralamas, acompanhado, para maior scgurança, de catadióptricos; IV - equipados com cinto de segurança ancorado em 3 (três) pontos, com ação toráxica e abdominal; V - padronização dos cintos de segurança. Art. 2' Os veículos de fabricação estrangeira que, a partir do prazo estabelecido no artigo anterior, não se enquadrarem nas exigências desta lei, somente poderão circular devidamente adaptados. Art. 3' A inobservância desta lei sujeita o fabricante ã multa correspondente a 500 (quinhentas) vezes o valor do Maior Valor Referência - MRV, cobrável em dobro nos casos de reincidência, Art. 4° O Poder Executivo, na regulamentação da lei. no prazo de 120 (cento e vinte) dias, designará o órgão encarregado de fiscalizar sua execução c aplicar as penalidades nela previstas. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 Justificação Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, vêm ocorrendo milhares de sinistros, com resultados fatais para a vida humana, registrando-se um incalculável número de pessoas feridas nessas ocorrências de trânsito, algumas com inutilização permanente de suas vítimas. Vale ressaltar, tambêm, o custo elevado das despesas efetuadas na assistência às pessoas envolvidas nos acidentes de tráfego. Dentre as cauas desses sinistros avulta a insegurança dos veículos fabricados no País. Dessarte, é imprescindível a adoção de novos itens de segurança em nossos veículos de forma 3, pelo menos, minimizar as graves ocorrências criadoras de mutilados e vidas ceifadas e, chamo a atenção dos parlamentares, é um fato que não tem merecido a devida atenção no Congresso Nacional. Todos os países têm demonstrado excessivo vigor na exigência de itens de segurança nos veículos que produzem. Os veículos fabricados no Brasil, para serem importados, têm compulsoriamente de adaptar-se às exigências dos países exportadores. Por que, então, não se exigir que tais veículos sejam mais seguros? Tais razões nos levam a sugerir, atravéz da presente proposta de lei, a adoção dos itens seguintes: I - Aumento de 20% na capacidade dos tanques dos veículos movidos a álcool. Os usuários desses veículos usam o combustível que os órgãos governamentais apregoam como salvação da Pátria, mas, colaborando com as campanhas oficiais, deparam-se com a desagradável surpresa da limitação de autonomia. A explicação é simples e baseia-se em dois pontos básicos: primeiro a legislação que proibc O aumento de capacidade dos tanques de gasolina, objetivava cercear o usuário no sentido de minimizar o uso desse combustível: segundo, o álcool, por caracteristicas físicnquímicas, tem menos poder calorífico que a gasolina e~ em decorrência, apresenta maior consumo que o derivado do petróleo. A união dessas duas características, a limitação do tanque previsto para o uso de gasolina e O maior consumo específico do álcool representam, para o consumidor, óbicc dcsneccssário à sua capacidade locomotora. Daí a sugestão em apreço para equiparar a autonomia dos modelos servidos pelos dois combustíveis, cuja diferença se situa em torno de vinte por cento. res na dianteira e na trascira, consigam firmemente e sem margem de erro, informar de sua disposição de virar para a direita ou para a esquerda. Embora tenha-se pensaGu desta maneira durante a maior parte dos anos da história do automóvel, somente há uma década é que se chegou à conclusão desta necessidade: a do uso de mecanismo de sinalização que indique ao automóvel que se encontra ao lado do que irá realizar a manobra, de suas intenções. Os automóveis produzidos nos EUA e os fabricados para screm comercializados naquele país, são obrigatoriamente equipados com este dispositivo. No Brasil, conquanto a legislaçào que rege a segurança dos veículos venha se aperfeiçoando de ano para ano, esta lacuna ainda não foi preenchida, transformando-se em equipamento que um ou outro modelo apresenta por benesse industrial de um ou outro fabricante. A sugestão é para que os veículos possuam mecanismos de sinalização luminosa nos pára-l;1mas, conjunto que deve ser acompanhado por catadióptricos, para maior segurança. 4 - Utilização do cinto de segnrança com três pontos de ancoragem. Sem a menor dúvida, uma das maiores conquistas brasileiras na área dos equipamentos de segurança ~ a obrigatoriedade da existência e uso do cinto. Ocorre, entretanto, que este diploma legal já festeja mais dc uma década, sem haver evolução neste campo, de aperfeiçoamento constante. Com o desenvolver das pesquisas de segurança, concluiu-se que o melhor tipo de cinto ê o que oferece três pontos de ancoragem, tendo ação toráxica e abdominal. Pois. contrariamente, conclui-se que O cinto com dois pontos de ancoragem, como se usa largamente no Brasil, constitui, na maioria das vezes, nos casos de impacco, em mais um item capaz de ofender à integridade física do motorista e passageiros que o usem. Propõe, pois, o bom senso, o uso do único cinto capaz de reter () motorista no seu lugar, impedindo-o de atingir o painel, volante, Ol! mesmo dobrar-se, acidentando a cabeça e provocando ruturas internas, que são as maiores queixas contra os atuais cintos ancorados em dois pontos. Este aperfeiçoamcnto na legislação, além de proteger vidas e garantir a saúde dos usuários de veículos no Brasil, teria. por sua eficiéncia, efeito didático, forçando o seu uso. Afinal, deixaria de ser mero item obrigatório, para transformar-se em equipamento de real valia. 2 - Terminal da tubulação de escapamento de gases de caminhões e ônihus para o lado direito. O preciosismo da lei brasileira, cujo entendimento bítsico é o de que basta a norma para que ela seja compulsoriamente obedecida, sem necessidade de fiscalização ou de um operativo mecanismo jurídico de sanção, é o principal responsável pela ausência de uma determinação oficial sobre este assunto. Sua justificação é bastante simples: poucos são os caminhões que, no Brasil, circulam dentro dos padrões legais de mistura de combustível. A grande maioria o faz utilizando mistura mais rica em diesel que a preconizada pelo fabricante. Esta prática é adotada como forma de fornecer maior potência aos motores conseqUência fOTmal e direta da inadequação dos veículos de tonelagem média que são utilizados nos transportes rodoviários. A conseqüência prática disto é a grande maioria destes veículos, com terminal de escapamento do motor voltado para o lado csquerdo, provocam nuvens de fumaça que, ou diminuem consideravelmente a visão dos motoristas que pretendem ultrapassá-los, ou, então, o mais grave, obstruem-na completamente. Como em qualquer dos dois casos o sistema se traduz em uma ameaça à segurança do trânsito, é que se pretende mudar a situação vigente para que o terminal da tubulação de escapamento de caminhões e ónibus seja voltado para o lado direito. Afinal, do ponto de vista técnico, isto não demanda dificuldades para os fabricantes, e, na prática, significa um sensível ganho em segurança para os usuários. 5- Padronização dos cintos de segurança. 3 - "lccanismo de sinalização luminosa nos páralamas acompanhado por catadióptricos nos veículos leves. Esta medida é uma conseqüência da adoção do cinto de segurança. E se faz necessária pelo cspírito da lei que tornou obrigatório este equipamento. Não há razão para que hoje o País apresente em seus automóveis uma multiplicidade de tipos, modelos c feitios, principalmente no que diz respeito ao acionamento do mecanismo de abrire-fechar, fundamentalmente para o caso de ser rapidamente acionado depois de um acidente. O fecho dos cintos deve ser padronizado, ter um sistema comum, padrão, universal de operação. Um estândar deve ser traçado, seguindo-se as normas do CONTRAN para que haja uma unificação nos fechos dos cintos. Só assim, o espírito que norteou a lei pode ser seguido. E só assim esse equipamento poderá cumprir sua função básica. que não se restringe apenas à capacidade de reter os ocupantes em seus assentos evitando choques com as partes dos automóveis, mas, igualmente, pcrmitir fácil acionamento para que os usuários, incólumes, possam deixar o veículo depois do acidente. A padronização permitirá um acionamento rápido, seguro, fruto de reflexo, evitando-se o atual sistema, que exige adaptação dos usuários, de modelo para modelo, ano para ano, marca para marca, sistema absolutamente confuso e, por isso, inseguro. Esta a matéria que submetemos ao alto discernimento dos representantes do povo no Congresso Nacional e que virâ ao encontro do aperfeiçoamento da legislação que rege a segurança dos veículos no País. É um engano primário imaginar-se que os veículos leves, pelo fato de serem dotados de aparelhos sinalizado- Sala das SessÕes, 30 de junho de 1986. - Raul Bernardo. 1 Terça·feira 24 6581 LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N. 237, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 Modifica o Código Nacional de Trânsito. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 9., § 2., do Ato Institucional n. 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: Art. I. Osarts.3.,4.e§ 1.,29,5., 7',capute§ I., 14, 20, 23, § I', 25, 32, parágrafo único, 33, 35, 37, § 2., 43, § 2',55,60, §§ l' e 3', 61, 73, 81, 103, § 1', 112, 113, 114, 115 e 116 do Código Nacional de Trânsito (Lei n' 5.108, de 21 de setembro de 1966), passam a vigorar com a s<>' guinte redação: "Art. 5' Compete ao Conselho Nacional de Trânsito, além do que dispõem outros artigos deste Código: 1- Sugerir modificações à legislação sobre trânsito; 11 - Zelar pela unidade do sistema nacional de trânsito, e pela observáncia da respectiva legislação; 111 - Resolver sobre consultas dos Conselhos de Trânsito dos Estados, Tcrritórios e Distrito Federal, de autoridades e particulares rclativas à aplicação das leis de trânsito; IV - Conhecer e julgar os recursos contra decisões dos Conselhos de Trânsito dos Estados, Territórios e Distrito Federal; V - Elaborar normas-padrão e zelar pela sua execução; VI - Coordenar as atividades dos Conselhos de Trânsito dos Estados, Territórios e Distrito Federal; VII - Colaborar nas articulações das atividades das repartições públicas e empresas de serviços públicos e particulares, em bencfício da regularidade do trânsito; VIII - Estudar e propor medidas administrativas, técnicas e legislativas que se relacioncm com a exploração dos serviços dc transportes terrestres, seleção de condutores de veículos e scgurança do trânsito em geral; IX - Opinar sobrc os assuntos pcrtinentes ao trânsito interestadual e internacional; X - Promover e coordenar campanhas educativas de trânsito; XI - Fixar, mediante Resoluções, os volumes e freqüências máximas de sons ou ruídos, admitidos para buzinas, aparelhos de alarma e motores de veículos; XII - Editar normas e estabelecer exigências para instalação e funcionamento das escolas de aprendizagem; XIII - Fixar normas e requisitos para a realização de provas de automobilismo; XIV - Determinar o uso de aparelhos que diminuam ou impeçam a poluição do ar." PROJETO DE LEI N9 8.022, de 1986 (Do Sr. Euclides Scalco) Declara de utilidade pública a Casa do Menor Paraplégico "Larzinho", com sede em Jacarezlnho, no Estado do Paraná. (À Comissão de Constituição e Justiça.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' É declarada de utilidade pública a Casa do Menor Paraplégico_ "Larzinho", com sede em Jacarezinho, no Estado do Paraná. Art. 2" Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 3. Rcvogam-se as disposições em contrário. 6582 Terça-feira 24 Justificação A Casa do Mcnor Paraplégico. "Larzinho", com sede da Rua Expedicionários 271, na cidade de Jacarezinho, PR, é uma Entidade voltada para os serviços de atendimento médico, fisioterápico e educacional à criança portadora de deficiência física, Trata-se de prestante sociedade que desenvolve notável trabalho dc recupcração desses deficientes com o objetivo de possibilitar-lhes o máximo de integração social, com o aproveitamento de todo o restante potencial de cada um, minimizando, assim, as repercussões psicológicas de seus traumas, fazendo-os sentir-se úteis junto a sociedade. Merece, pois, a Casa do Menor Paraplégico. "Larzinho", todo o apoio para que possa desenvolver com proficiência as tarefas a que se propôs, e uma das formas de possibilitar-lhe atingir esses objetivos é conceder-lhe o reconhecimento de utilidade pública, com os benefícios daí decorrentes, objeto desta proposição. A Casa do Menor Paraplégico. "Larzinho", espera voto favorável dos representantes do Povo na Cámara e no Senado, a fim de que, mais bem instrumentada, possa prosseguir em seu louvável trabalho. Sala das Sessões, . - Euclides Scalco. LEGlSLAÇÃO PER TlNENTE, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMlSS(JES PERMANENTES LEI N' 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935 Determioa regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. o Presidentc da República dos Estados Unídos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. [' As sociedad~s civis, as associações e as fundações constituídas no País Com o fim exclusivo de servir desintere'Sudamente à coletividade podcm scr declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a) que adquiriram personalidade jurídica; b) que estão em cfetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade; c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados. Art. 2' A declaração de utilidade será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores ou, em casos excepcionais, ex officio. Parágrafo único. O nome e características da sociedade. associação ou fundação declarada de utilidade pública serão inscritos em livro especial, a esse fim destinado. Art. 3' Nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública, salvo a garantia do uso exclusivo, pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas, flãmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça e a menção do título concedido. Ar!. 4' As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos exceto por motivo de ordem superior reconhecido a critério do Ministério de Estado da Justiça e Negócios interiores, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à colctividade. Parágrafo único. Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 5' Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Õrgão do Ministério PllbHco. ou de qualquer interessado, da sede da sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que eta deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. I'. . Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1935, 114' da Independência e 47' da República. - GETÚLIO VARGASVieeute Ráo. DECRETO NO 50.517. DE 2 DE MAIO DE 1961 Junho de 1986 . DECRETO N' 60.931, DE 4 DE JULHO DE [967 Modifiea o Decreto n' 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei n' 91, de 28 de agosto de 1935. Regulamenta a Lei n' 91, de 28 de agosto de 1935, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. O Presidente da República usando da atribuação que lhe confere o artigo 83, ítem 11, da Constituição, decreta: O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. item I. da Constituição, decreta: Art. I' As sociedades civis, associações e fundações, constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade públi. ca, a pedido ou ex offieio mediante decreto do Presidente da República. Art. 2' O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, provados pelo requerente os seguintes requisitos: a) que se constitui no País; b) quc tem personalidade jurídica; c) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos; d) que não são remunerados por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou prctexto; e) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos trés anos de exercício anterior ã formulação do pedido, promove a educação ou exerce ati,'idades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artisticas, ou filantrópicas, estas de caráter geralou indiscriminado, predominantemente; f) que seus diretores possuem folha corrida c moralidade comprovada; g) que se obriga a publicar, semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior. Parágrafo único. A falta de qualquer dos documentos enumerados neste artigo importará no arquivamento do processo. Art. 3' Dcnegado o pedido, não poderá ser renovado antes de decorridos dois anos. a contar da data da publicação do despacho denegatório. Parágrafo único. Do denegatório do pedido de declaração de utilidade pública caberá reconsideração, dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação. Art. 4" O nome e earactcristicas da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública serão inscritos em livro especial que se destinará, também, à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o art. 59. Art. S. As entidades declaradas de utilidade púhlica, salvo motivo de força maior dcvidamente comprovado, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados à coletividade no ano anterior. Ar!. 6' Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que: al deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo precedente; b) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários; c) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 7' A cassação da utilidade pública será feita em processo, instaurado ex offício pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou mediante reprcscntação documentada. Parágrafo único. O pedido dc reconsideração do de. creto quc cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. Art. 8' Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 dc maio de 1961; 140' da Independência e 73' da República. - .TÂNIO QUADROS - Oscar Pedroso Horta. Art. I' Ficam alterados a alinea g, do artigo 2' e o artigo 5' do Decreto n9 50.517, de 2 de maio de 1961. que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2' , . g) quc sc obriga a publicar, anualmente, a demonstraçào da receita e despesa realizadas no período anterior. desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo pedodo." Art. 5' As entidades dcclaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado I, coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do dcmonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas." Arl. 2' Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1967; 146' da Independência e 79' da República. - A. COSTA E SILVA - Luiz Antônio da Gama e Silva. LEI N' 6.639, DE 8 DE MAIO DE [979 Introduz alteração na Lei n' 91, de 28 de agosto de 1935, 'lue "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública", O Preseidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: "Art. I'! a) b) , _ . , . . c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remumerados." Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ar!. 3' Regavam-se as disposiçõcs em contrário. Brasilia, em 8 de maio de 1979; IS8' da Independência c 91' da República. - JOÃO B. de FIGUEIREDO Petrónio Portella. PROJETO DE LEI N9 8.023, de 1986 (Do Sr. Sérgio Phílomeno) Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a refrigeradores e aparelhos TV preto e branco. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os refrigeradores do tipo standard e os televisores preto e branco, exceto os aparelhos por· táteis de TV de pequena dimensão. Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio fica autorizado a determinar as especificações técnicas a que devem se submeter os referidos produtos para os fins das isenções previstas nesta lei. Art. 29 Os produtos mencionados no art. 19 devem necessariamente ter seus preços controlados pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 Ar!. 4' Revogam-se as disposições em contrário, Justificação Refrigeradores e aparelhos de TV são hoje utensílios domésticos indispensáveis nos lares brasileiros, Não obstante, muitas famílias ainda não têm os recursos suficientes para adquiri-los, A isenção de impostos que ora propomos visa popularizar, ainda mais, o seu uso em todo o território nacional, em todos os lares brasileiros. Acredi- tamos que, juntamente com a isenção de impostos, teremos a padronização de aparelhos populares, de produção em larga escala e baixos custos, favorecendo amplas camadas de consumidores de baixa renda. Como se sabe, refrigeradores constituem-se em valioso utensílio, indispensável ao conforto familiar conservando alimentos, economizando tempo e, mesmo que se considere o consumo de energia, ainda assim é um instrumento capaz de reduzir o custo de manutenção de uma família. O controle dos preços e a determinação de normas rígidas quanto a padrões técnicos garantiria um produto uniforme, de fácil manutenção em todo o território nacional e durável, com custos de produção e preços extremamente reduzidos. A medida proposta seria um incentivo para que houvesse o aumento dos padrões de vida de amplas camadas da população e contribuiria para um grande aumento no emprego de mão-de-obra na indústria, com efeitos posi- tivos sobre toda a economia. Quanto aos aparelhos de TV preto e branco, os benefícios são imediatos para o aumento dos níveis de informação, de educação e recreação de toda uma ampla faixa de brasileiros que ainda não dispõem de tais aparelhos, Conviria excetuar apenas os pequenos aparelhos, de 12 polegadas ou menos, que se destinam basicamente ao atendimento de um mercado de alta renda, de interesses sofisticados para essa novidade de TVs de bolso ou para uso em veículos de luxo. A ampla difusão da televisão entre o maior número possível de brasileiros trará certamente benefícios incalculáveis para o desenvolvimento da nacionalidade. Sala das Sessões, de de 1986. - Sérgio Philomeno. PROJETO DE LEI N9 8.024. de 1986 (Do Sr, Agnaldo Timóteo) Acrescenta alínea "I" ao artigo 3' do Decreto-lei n' 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, isentando o caminhoneiro autônomo do pagamento da referida Taxa Rndoviária Única. (Ãs Comissões de Constituição e Justiça, 'de Transportes e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. l' O art. 3' do Decreto-lei n' 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, é acrescido da seguinte alínea: "Art. 3' 1 - O caminhoneiro autônomo, proprietário de um único caminhão, que efetue transporte de cargas," Ar!. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Ar!. 3' Revogam-se as disposições em contrário, Não é de hoje que se louvam os motoristas dc caminhão que levam o progresso a todas as partes do País e do Continente. O transportepor caminhões é um dos mais duros trabalhos "sedentários": além da missão de dirigir o veículo. ele tem quase sempre sobre os ombros o encargo de carregar c descarregar, preenchendo formulários e ainda a de ultrapassar fronteiras, serviços cuja importância não se mede apenas pelo valor dos objetos que transporta, mas principalmente pela confiança de que foi investido, Tudo isso é motivo de fadiga, à qual ele se expõe certamente porque exibe qualidades de resistência física, apuradas devidamente por médicos do trabalho, Mas, por mais forte que seja, esse homem enfrenta Intcmpéries no exercício de sua profíssão, o que, associado a outros fatores negativos, redunda às vezes em verda- deira estafa, Dir-se-ia que tem ele períodos constantes de recesso, nos quais se refaz, mas não há negar que, com o correr do tempo e o avanço da idade, todas as resistências decrescem. Pesquisas feitas pelo DNER indicam que o trabalho do motorista caminhoneiro abrange 17 horas diárias, das quais 11 na direção do veículo e as seis restantes na operação de carregamento e descarregamento. O tempo de repouso propriamento dito fica restrito a sete horas diárias e o repouso semanal é episódico. A maioria dos países não permite tal regime de trabalho, face aos gravames sociais e riscos envolvidos. Entre os próprios empresários é conceito firmado que a vida profissional do caminhoneiro termina quase sempre com a vida útil do seu primeiro ou segundo veículo. De fato, as dificuldades financeira e as doenças profissionais (artritismo, doenças renais, tuberculose e neuro- se) que afligem os caminhoneiros fazem com que o número desses profissionais, com mais de quarenta anos, seja cada vez mais reduzido, podendo-se afirmar que, praticamente, não existem caminhoneiros atuantes com mais de cinqüenta anos. O transporte rodovüírio de cargas é responsável por' 80% do movimento em todo o País. Existem, hoje, cerca de 300 mil caminhoneiros no País (estimativa do DNER). Em todos os tipos de transporte há a presença negativa de elevado número de impostos e taxas, as quais oneram sobremaneira os respectivos serviços, Esta excessiva carga de impostos e outros gravames são pouco justificáveis na atual conjuntura econômica do País. Há que providcnciar a redução ou até a eliminação dcsses entraves de natureza fiscal. A isenção total do pagamento da Taxa Rodoviária Úniea - TRU, pelos caminhoneiros autônomos é o objetivo deste projeto de lei. O atendimento dessa isenção representa um primciro passo para a solução de sérios problemas que os caminhonciros autônomos vém enfrentando com os aumentos sucessivos dos preços dos combustíveis, particularmente, da gasolina. Com a isenção do pagamento da TRU, os caminhoneiros autônomos se beneficiarão com o não pagamento dessa taxa que, para eles, representam um dispêndio pesado. Os caminhoneiros antônomos esperam que a medida que ora objetivamos seja aprovada para beneficiá-los, O presente projeto vem minorar a situação financeira aflitiva a que estão submetidos os saminhoneiros autônomos. Acresce ainda rcssaltar quc o Decreto-lei n' 999/69, que criou a TRU, em seu art, 3', apresenta uma série de Justificação isenções. Como é que os caminhoneiros vão sobreviver com o O setor de transporte é um setor vital nas atividades normais de progresso de uma comunidade ou de um País, É justamente por esse ângulo que se escoam os produtos de uma região a outra ou de um País a outro. É por meio dessa atividade que os bens nos chegam ou chegam a outras pessoas, em qualquer ponto do mundo onde elas se encontrem, frete rodoviário baixo e os pedágios tão caros? Há necessidade de garantir a sobrevivência da famílía c o pagamento da prestação do caminhão. Uma palavra é suficiente para definir hoje o caminhoneiro: massacrado, é assim que ele está. Urge garantir aos caminhoneiros melhores condiçõcs de vida. Sala das Sessões, 30 de junho de 1986. - Agnaldo Timóteo. Terça-feira 24 6583 LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N9 999, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 Institui Taxa Rodoviária Única~ incidente sohre o registro e licenciamento de veículos c dá outras provi- dêocias. Ar!. 39 São isentos do pagamento da Taxa Rodoviária Única: a) a União, os Territórios, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios e respectivas Autarquias, bem como as Sociedades de Economia Mista ou empresas estatais, apenas enquanto subvencionadas pela União, Estados, Distrito Federal. Territórios e Municípios; b) as instituições de caridade; c) os proprietários de veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das prnpriedades agrícolas a qne pertençam. • Alínea c com redação dada pelo Decreto-lei n9 1.242, de 30-10-1972. d) os turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelo prazo estabelecido nesses certificados\ mas nunca superior a um ano e dcsde que o país de origem adote medida recíproca para com os veículos do Brasil; e) O Corpo Diplomático acreditado junto ao Govcrno Brasileiro; n os proprietários de ambulâncias; g) os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação; h) os proprietários de automóveis de aluguel, dotados ou não de taxímetro (ar!. 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n' 62.127, dc 16-1-1968), destinados ao transporte público de pessoas, • Alinea I, acrescentada pelo Decreto-lei n' 1.835, de 23-12-1930. i) os proprietários de veículos movidos por motor elétrico; • Alínea i acresccntada pelo Decreto-lci n' 2.068, de 9-11-1933. j) os proprietários de ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas previstos no arl. 6', incisos r e fi, do Decreto-lei n9 t ,488, de 26 de dezemhro de 1975, com a redação data pelo Decreto-iei n' 1.582, de 17 de novembro de 1977. • Alínca j acrescentada pelo Decreto-Ici n' 2.068, de 9-11-1933. PROJETO DE LEI N9 8.025, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular e criminologista. (Ãs Comissões de Constituição c Justiça, de Trabalho e de Educação e Cultura.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' São incluídas as categorias profissionais de detetive particular e criminologista no Quadro de Atividades e Profissões, do Grupo da Confederação Nacional das Profissõcs Liberais, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2' O exercício das profissões de detetive particular e criminologista é permitido: a) aos diplomados em curso regular de ensino médio, com duração mínima de 2 (dois) anos e currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação; b) aos quc estejam, na data de vigência desta lei, exercendo a profissão há mais de 5 (cinco) anos, desde que filiados à Associação de Classe ou ao Sindicato por igual tempo e requeiram o registro no prazo de 90 (noventa) dias; DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 6584 Terça-feira 24 c) aos funcionários policiais dc carrcira ou dos Órgãos de investigação, pesquisa ou pericia criminal, desde que aposentados. Parágrafo único, O currículo a ser estabelecido na forma do que dispõe este artigo deverá incluir, entre outros, conhecimentos de direito constitucional. Ar!. 3' O e"ercício da profissào de detetive particular e de criminologista dependerá de registro na Secrctaria de Segurança Pública do Estado onde o interessado desempenhar sua atividade em caráter permanente. Parágrafo único. N li hipótese de exercer a profissão em Estado diferente daquele em que se registrou, o detetive particular e o criminologista são obrigados a comunicar o fato ã Secretaria de Segurança Pública desde que, tendo conhecimento de qualquer atuação desabonadora ao profissional em seu território disso dará ciência á Secretaria de Segurança Pública do Estado onde Foi feito o registro. Art. 4' A investigação policial somente será permitida aos servidores públicos civis ou militares que tenham essa atribuição fixada por lei ou regulamento e por detetives particulares e criminologistas habilitados na forma desta lei. Art. 5' As atividades profissionais ou sindicais representativas da classe são obrigadas a fundar e manter escolas de formação de detetive particular e criminologista. Art. 6' As Secretarias de Segurança Públicas expedirão cédula de identidade, que servirá para identificação profissional. Art. 7' Compete ao detetive particular e ao criminologista exercer as seguintes atribuições: a) realizar investigações de caráter particular, colhendo informações, interrogando pessoas ou usando outros rccursos para atcnder a solicitação de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas; b) registrar o pedido dos clientes, anotando todos os dados, informações e outros subsídios para possibilitar a pesquisa solicitada; c) investigar os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais ou comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para pessoas e atividades que lhe pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; d) fazer averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindieâncias, com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas, com vistas a apurar suspeitas, contratações, para empresas e outros fins: ·e) investigar o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos para localizá-Ias e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou loeal de onde se afastaram: f) vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objeLos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades. Art. 8' Ao detetive particular e ao criminologista é proibido: a) prestar declaraçào ajornais, revistas e emissoras de rádio ou televisão, a nào ser em defesa própria ou de terceiros: b) prestar informações a terceiros, salvo no caso de requisição expressa, regular, de entidade policial ou judiciária; Art. 9' O detetive particular e o criminologista são obrigados a cumprir, além da legislação em vigor, as determinações constantes dos estatutos da respectiva associação profissional ou sindicato, que passam a constituir normas disciplinadoras do exercício da profissão. ArUO. As associações profissionais e sindicatos detetives particulares e crimilogistas poderão criar, dentro das respectivas bases territoriais, delegacias regionais coril a finalidade dc fiscalizar o exercício da profissão e amparar os associados. Art.ll. No caso de eonduta inconveniente do detetive particular ou do criminologista, cabe ao Secretário de Segurança Pública do Estado que efetuou o seu registro aplicar-lhe a pena de suspensão do exercício profissional ou da cassação do re",istro. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. oe Ar!. 13. caçào. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. Justificação É por demais conhecida a utilidade da profissão de detetive particular, que possui inclusive uma entidade de classe, a Associação Brasileira dos Detetives Profissionais Particulares, Supervidores, Inspetores e Agentes de Segurança - ABDPSIAS. E"iste também o Instituto Politécnico de Investigações e Academia Politécnica de Investigações e Segurança ACPl -, que tem por finalidade o ensino livre em eursos de Detetive Profissional Particular, Supervisor de Segurança e Agente de Segurança e, ainda, especialização de Investigação e Segurança, constituída por disciplinas, com a finalidade principal das suas atividades de preparação destes profissionais pelas necessidades nos desempenhos do ofício dos mesmos. Alguns órgâos governamentais já classificaram a eategoria profissional do detetive particular, a saber: I) Classificação do CBD - Ministério do Trabalho - n' 5-82-40 - Detetive Particular; 2) Classificação do IBGE - n' 57 - Serviços Técnicos Profissionais; 3) Código do INPS - n' 30 - Código de Cadastro n 9 50; 4) Código de Atividades n' 6.319 - RJ - MG, n' 106.3464. É necessário observar que cada Estado da Federação detém um código de atividade do detetive particular. 5) Classificação 07 - Portaria n' 2.784, de 9-2-82, do Ministério da Previdéncia e Assistência Social- Decreto n' 83.681/82. Ocorre um paradoxo no Brasil, qual seja o de que os detetives particulares, embora atuem há mais de vinte anos, não são vistos eom simpatia pela polícia regular, em razão de uma pretensa concorréncia. N a verdade, como é amplamente sabido, a investigação particular jamais interfere ou prejudica a investigação policial oficial, podendo, quando muito, prestarlhe colaboração inestimável em alguns casos. Finalmente, a própria Constituição Federal dispõe, no § 23 do seu artigo 53, que é livre o e"ercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. Por todas essas razões, contamos com o inestimável apoio dos nobres Pares para a aprovação de nossa iniciativa. de de 1986. - SérSala das Sessões, gio Philomeno. PROJETO DE LEI N9 8.027, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Dispõe sobre a aposentadoria por velhice proporcionai à perspectiva de vida. (Ane"e-se ao Projeto de Lei n' 5.044, de 1985, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O artigo 8" da Lei n' 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: . "Art. 8' A aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuições mensais, completar 60 (sessenta) anos de idade, quando do sexo masculino, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, quando do feminino, e constirá numa renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do salário de beneficio, mais 1% (um por cento) desse salário por ano completo de atividade abrangida pela previdência social ou de contribuição recolhida nos termos do artigo 9' da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, até o máximo de 30% (trinta por cento), arredondado o total obtido para a unidade de cruzado imediatamente superior. Junho de 1986 § I' Aos que trabalharam em mais de um Estado, o cálculo será considerado incluindo-se a soma dos períodos dos locais anteriores. § 2' O benefício de que trata o parágrafo anterior, só será válido para os segurados que, ao se aposentarem, ganharem menos de 5 (cinco) salários mínimos em média. § 3' A base do cálculo será em função da diferença de vida útil, considerada a partir dos 18 (dezoito) anos, com exceção dos que começaram a trabalhar antes. § 49 A data do início da aposentadoria por velhice será a da entrada do respectivo requerimento ou a do afastamento da atividade por parte do segurado, se posterior àquela. § 59 Serão automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 60 (sessenta) ou 55 (einqüenta e cinco) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino. § 6' A aposentadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a índenização prevista nos artigos 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade." Art. 2' Os proventos serão: I - integrais, quando o segurado: a) contar 30 (trinta) anos de serviço; b) se invalidar, por acidente em serviço ou por moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; TI - proporcionais ao tempo de serviço e ã idade, segundo à perspectiva média de vida, a partir dos 18 anos, quando o segurado: a) for aposentado compulsoriamente e contar menos de 35 (trinta e cinco) anos de serviço; Art. 3' Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serào custeados pelas receitas previstas no artigo 17 da Lei n' 6.439, de I' de setembro de 1977. Art. 4' O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário. Justificação De acordo com a legislação de previdência social vigente, a aposentadoria por velhice ê paga ao segurado de 65 anos ou mais ou ã segurada de 60 anos ou mais que tenha começado a contribuir para o INPS pelo menos cinco anos antes de completar essa idade. Se o segurado está trabalhando quando completar 65 anos (60 no caso de segurada) e já pagou as contribuições necessárias, pode requerer a aposentadoria por velhice imediatamente e começar a receber quando parar de trabalhar. Para receber aposentadoria por velhice é preciso ter trabalhado e contribuído durante 60 meses no mínimo, sem ter perdido a qualidade de segurado por interrupção nas contribuições. O valor da aposentadoria por velhice é o seguinte: 70% do salário-de-benefício, mais I % para eada ano completado de atividade abrangida pela previdência social, até 25% de aumento máximo. Assim, o segurado pode receber até 95% do salário-de-benefício. A seu turno, a aposentadoria por tempo de serviço é paga ao segurado com 30 ou mais anos de serviço em atividades cobertas pela Previdência Social. Para apuração do tempo de serviço são contados os períodos correspondentes a contribuições em dobro, serviço militar e o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapaeidade. Também pode ser contado tempo de serviço público federal. Pode também ser contado tempo de serviço prestado quando o segurado ainda não contribuía para a Previdéncia Social porque ela não abrangia a atividade que ele exercia na época. O importante ê que a atividade já esteja Junho de 1986 coberta pela Previdência Social. Para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço o segurado precisa ter trabalhado e contribuído durante 60 meses no mínimo, sem ter perdido a qualidade de segurado por interrupção das contribuições. O valor da aposentadoria por tempo de serviço é de 80% do salário-de-bencfício quando o segurado tem 30 anos de serviço; se ele tem mais de 30 anos de serviço, há um acréscimo de 3% para cada ano de atividade acima de 30. até o máximo de 15%. Assim, se o segurado tiver 32 anos de serviço, por exemplo, recebe por mês 86% do salário-de-benefício (80% mais duas vezes 3%), se tiver 35 anos de serviço recebe 92%, e se tiver 35 (ou mais) anos de serviço recebe 95%. Quando se trata de segurada, bastam 30 anos de serviço para ela ter direito à aposentadoria com 95% do salário-de-benefício. O presente Projeto de Lei objetiva permitir a aposentadoria por idade aos 60 (sessenta) anos, para o homem, e 55 para a mulher, tendo em vista a perspectiva de vida útil laboral, reduzindo em 5 anos a idade atualmente exigida pela legislação vigente, bem como fixar os proventos proporcionalmente ao tempo de serviço exercido até o limite de quem ganhou 5 salários mínimos, o que é muito razoável. A questão do limite de idade que deve ser fixado, é muito discutida. Os homens e as mulheres de mais de 40 anos de idade sào muito jovens para aposentar-se e muito velhos para encontrar um emprego. Por outro lado, nas sociedades avançadas, de cada quatro trabalhadores um tem mais de 40 anos c previu-se que no ano de 1984 nos países industrializados haveria 35 milhões de desempregados. Que se pode, pois, fazer para ajudar a permanecer na vida produtiva quem já não é tão jovem? Alguns países ocidentais tomaram medidas específicas em favor dos trabalhadores que envelhecem, os quais são cada vez mais vulneráveis em conseqüência do progresso da técnica e da lentidão da recuperação económica. Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a Conferência Internacional do Trabalho de 1984, dá alguns exemplos das medidas tomadas para empregar os trabalhadores de mais idade. O Canadá, por exemplo, preparou um programa específico para ajudar os trabalhadores que envelhecem, do ramo têxtil, do calçado e do couro, os quais perderam o emprego em conseqüência da política de preços e das medidas de modernização. A França institui prêmios para estimular o emprego de executivos de mais de 50 anos que não tenham trabalho. A Alemanha facilita a colocação e o aperfeiçoamento profissional dos idosos concedendo subvenções salariais ou empréstimos às empresas que empregam desempregados de mais de 45 anos até como mão-de-obra extranumerária, concedendo empréstimos para a criação ou ampliação de empresas que têm a intenção de ocupar pessoas mais idosas, estimulando o aumento das possibilidades de trabalho de tempo parcial. O Japão é neste sentido o país que atua de modo mais vigoroso graças a um política que tende a favorecer os idosos, que prevê a criação de empregos aptos para a capacidade de pessoas de certa idade e a obrigação, para as empresas, de ocupar menos de 6 por cento de pessoas de idade entre os seus empregados. A Holanda organiza trabalhos especializados, cria empregos de tempo parcial e ajuda as empresas garantindolhes os recursos para a formação de mão-de-obra e subvencionando os custos salariais. A Nova Zelándia proíbe qualquer menção de idade nas ofertas de trabalho. Lançou também um programa experimental no setor público com a finalidade de desenvolver a divisão do trabalho e a ocupação de tempo parcial. A Noruega criou uma comissão especial que cuida de facilitar O trabalho dos menos jovens no nível o mais possível alto. Os empresários e os trabalhadores chegaram a um acordo referente à indenização compensatória para os trabalhadores de mais de 50 anos que devem permanecer em casa. DTÂRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I) As empresas que empregam pessoas de mais de 60 anos recebem um subsídio que vai de 40 a 50 por cento do salário. A Suécia aprovou uma lei que ajuda os trabalhadores de idade a conservar o emprego ou a encontrar outro. Em cooperação com empresários formaram-se grupos de adaptação incumbidos de facilitar o recrutamento de trabalhadores de idade e a sua manutenção no emprego. A Inglaterra, por sua vez, aumentou a garantia de emprego dos trabalhadores mediante o aumento da indenização a ser paga pelas empresas aos funcionários demitidos. Os trabalhadores que envelhecem beneficiam-se com o apoio dos sindicatos pela aplicação da norma. "último empregado, primeiro dispensado." Os Estados Unidos proibiram a discriminação em matéria de trabalho baseada na idade. Por outro lado, há normas legislativas que regulamentam a admissão e a dispensa de empregados cujas idades oscilam entre 40 e 69 anos. Por todas essas razões de alcance social, contamos com O inestimável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta nossa iniciativa. Sala das Sessões, Philomeno. de de 1986. - Sérgio LEGISLAÇÃO CITA TA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 5.890, DE 8 DE JULHO DE 1973 Altera a Legislação de previdência Social e dá outras providências. Terça-feira 24 6585 IV - os juros, correção monetária, multas e outros acréscimos legais devidos à previdência social; V - as receitas provenientes da prestaçào de serviços e fornecimento ou arrendamento de bens: VI - as receitas patrimoniais, industriais e financeiras: VI! - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; VIII - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; IX - as demais receitas das entidades de previdência e assisténcia social integrantes do SINPAS. § lu Os recursos de que trata o item TI destinam-se ao pagamento de pessoal e àsdespesas de administração geral do INPS do INAMPS e do lAPAS, bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na execução das atividades a cargo do SINPAS, hipótese em que deverão ser suplementados na forma da legislação em vigor. § 2' N as dotações a que se refere o item lI! deste artigo, a União incluirá recursos para a complementação do custeio dos benefícios em dinheiro e da assistência médica prestada aos funcionários públicos civis federais, inclusive aoS membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. PROJETO DE LEI NQ 8.028, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Denomina o Açude Orós, "Açude Presidente Jus- Ar!. 8' A aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuiçães mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, quando do feminino, e consistirá numa renda mensal calculada na forma do § I' do artigo 6' desta lei. § I' A data do inicio da aposentadoria por velhice será a da entrada do respectivo requerimento ou a do afastamento da atividade por parte do segurado, se posterior àquela. § 2' Serão automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e cinco) ou 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino. § 3' A aposen tadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a indenização prevista nos artigos 478 e 479, da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade. LEI N' 6.439, DE I' DE SETEMBRO DE 1977 Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistêaeia Social e dá outras Providências. (*) TITULO III Do Patrimônio e dos Recusos Ar!. 17. Constituem receita das entidades do SINPAS: I - as contribuiçães previdenciárias dos segurados c das empresas inclusive as rclativas ao seguro de acidentes do trabalho, e as calculadas sobre o valor da produção e da propriedade rural: 11 - a contribuição da União destinada ao Fundo de Liquidez da Previdência Social - FLPS: 111 - as dotações orçamentárias específicas; celino Kubitschek". (à Comissão de Constituição e Justiça.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Denomina-se "Açude Presidente Juscelino Kubitschek" o Açude Orós, no Estado do Ceará, em homenagem ao ex-Presidente da República. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Não existe uma obra pública mais ligada ao nome do ex-Presidente Juscelino Kubitschek no Nordeste que o Açude Orós. O empenho pessoal do Presidente Juscelino garantiu que o grande reservatório nordestino fosse construído e uma vez reconstruído, quando a grande barragem se rompeu em momento dramático para vastos contingentes da população cearense. A presença do Presidente da República no local trazendo conforto para as populações atingidas foi, sem dúvida, um grande ato de solidariedade para com todos os nordestinos. O esforço do Presidente Juscelino em construir o Açude Orós, em ajudar a resolver o grande problema das secas no Nordeste, deve com essa homenagem ficar indelevelmente registrado na memória da Nação. O Orós, situado no município do mesmo nome, é um grande monumento à dedicação do ex-Presidente da República à causa do Nordeste. Todós aqueles que visitarem, ou se servirem, do grande reservatório em tempos e gerações futuras, todos aqueles que não tiveram a oportunidade de ver de perto o grande empenho do Presidente em salvar e reconstruir o Orós, numa época em que outros serviços inadiáveis e outras prioridades de àmbito nacional, como a própria construção de Brasília, exigiam a atenção do Governo, todos então terão uma lembrança voltada para o grande estadista da República, o Presidente Juscelino Kubitschek, construtor do Orós. Várias obras e monumentos foram dedicados à memória de JK, recolocando a sua figura onde ela sempre deveria ter permanecido, mas todas essas homenagens serão incompletas, serão poucas, sem a dedicação do Açude Orós ao nome do seu ilustre benfeitor. Sala das Sessões, de de 1986. - Sérgio Philomeuo, 6586 Terça-feira 24 PROJETO DE LEI N9 8.029; de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Dispõe sobre a redução de 25% da carga horária dos professores nas escolas públicas e particulares de )ÇI, 29 e 39 graus. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. l' Fica reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) a carga horária dos professores de ensino de l' (primeiro), 2' (segundo) e 3' (terceiro) graus, nas escolas públicas e particulares, em todo o território nacional. Ar!. 2' O Poder Executivo, ouvido o órgão competente, regulamentará csta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência. Art. 3' Esta lci entra em vigor na data de sua publi- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) outubro de 1953, alterada pela Lei n' 3.257, de 2 de setembro de 1957. II - as dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da União: 111 - os provenientes d~ empréstimos contraidos no País ou no exterior, para as finalidades previstas nesta lei; IV - os ingressos de capital, juros, comissões e outros resultantes de aplicações em operações financeiras; V - os oriundos de outras fontes. Art. 4' O Governo Federal deverá garantir a compra de toda a produção não comercializada. Art. 5' O PRODEPAN será iniciado. em caráter experimental, no Estado do Ceará. Art. 6' O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a eontar de sua publieação. Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publi. cação. Art. 8' Revogam-se as disposições em contrário. cação. Art. 4' .1ustificação Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Não resta a menor dúvida de que a medida consubstanciada no presente Projeto de Lei é da mais absoluta justiça e necessidade, devendo ser adotada com urgência, a fim de que os professores de todos os nlvcis de ensino, possam dedicar o seu tempo às tarefas específicas que a estressantc profissão requer. Justifica-se, plenamente, a redução de vinte e cinco por cento da carga horária dos professores, porquanto, reconhecidamente o mestre, para o efetivo cumprimento de seu mister, passa horas c horas corrigindo cadernos, preparando planos de aulas, elaborando exercícios e provas, dentre outras tarefas, não lhe sobrando tempo para uma reciclagem. Sem falar no tempo que deixa de dedicar-se à sua famma e mesmo ao lazer. O baixo salário dos professores tem sido uma das causas principais da evasão do magistério. Atualmente, com o aumento das verbas para a educação, já temos condições de dar ao professor uma remuneração condigna, que lhe permita melhores condições de trabalho. É vergonhoso, especialmente no primeiro grau, o salário que os estabelecimentos particulares vêm pagando aos professores. Assim, é necessário que nós, parlamentares, tenhamos a consciência clara do dever de resgatar uma dívida social para com os professores. Acreditamos que as razôes apresentadas alicerçam o que pretendemos neste projeto que submetemos ao exame dos ilustres membros do Congresso Nacional. Sala das Sessões, de de 1986. - Sérgio Philomcno. PROJETO DE LEI N9 8.030, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Cria o Programa de Desenvolvimento da Pesca Artesanal no Nordeste - PRODEPAN e dá outrns providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura e Política Rural e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Pesca Artesanal no Nordeste - PRODEPAN, sob a administração da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE. Art. 2' O PRODEPAN tem as seguintes finalidades: I - financiar o material de pesca artesanal; 11- financiar pequenos bareos; In - criar uma rede de frigoríficos e entrepostos, distanciando-se um do outro 50 km, no máximo; IV - prestar assistência técnica aos pescadores. Art. 3' Constituem recursos do PRODEPAN: 1- 3% (três por cento) sobre o valor da produção de óleo, xisto ou gás obtida da plataforma continental brasileira, previsto no § 4' do art. 27 da Lei n' 2.004, de 3 de Com o objetivo de desenvolver a pesca artesanal no Nordeste, cujo potencial é enorme, estamos propondo a criacão de um programa, o PRODEPAN. Como é sabido, o Nordeste é responsável pela maior exportação de peixes, gerando empregos para a região c divisas para o Brasil. O rico litoral nordestino resiste aos caprichos da natureza e, nele, a atividade pesqueira tem sido a maior do Pais, podendo ser aumentada enormemente com incentivos à pesca artesanal. O pescador artesanal necessita de ajuda governamental. com urgência, para que possa sobreviver. Sofrendo todo o tipo de ataques da natureza, a deseapitalização é o seu maior problema. Para melhorar sua situação financeira, especialmente para comprar os instrumentos de pesca, eles têm feito muitos apelos às autoridades governamentais, diretamente ou através dos órgãos de classe. Outro problema sério para o pescador artesanal, é a falta de entrepostos e frigoríficos destinados a armazenar a produção pesqueira, de fácil deterioração. Entendemos que no Estado do Ceará, por ser o maior produtor, industrializador e exportador pesqueiro do País, deve ser iniciado o PRODEPAN, com entrepostos localizados nas cidades de Chaval, Camocim, Bela Cruz, Acaraú, ltarema, Icaraí, Mundaú, Itapipoca, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Beberibe, Caseavel e Aracati, entre outras. Os recursos para o PRODEPAN viriam de diversas fontes, inclusive do percentual de 5% sobre a produção de gás, xisto ou petróleo na plataforma continental. pois essa atividade, afastando os barcos das plataformas de prospecção, tem causado prejuízos às populações litorâneas, principalmente às que estão ligadas ao setor pesqueiro do Nordeste, como Ceará, Sergipe. Rio Grande do Norte e Bahia. Com o sucesso alcançado pela Petrobrás na exploração de petróleo. esses 5% têm atingido uma vultosa soma que. a nosso entender, precisa beneficiar, também, aquele que vive dos recursos marítimos do Nordeste. Sala das Sessões, . - Sérgio PhilomeDO. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI NO 2.004, DE 3 DE OUTUBRO DE 1953 Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências. CAPITULO III Da Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias SEÇÃO V Dos Favores c Obrigações abribuídos à Petrobrás Junho de 1986 Art. 27. A Sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por eento) sobre o valor do óleo extraído ou do xisto ou do gás aos Estados e Territórios onde fizerem a lavra do petróleo e xisto betumisoso e a extração de gás, de iqdenização de 1% (um por cento) aos Municípios onde fizerem a mesma lavra ou extração. § l' Os valores do óleo e do xisto betuminoso serão fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo. § 2' Será efetuado trimestralmente o pagamento de que trata este artigo. § 3' Os Estados, Territórios e Municípios deverão aplicar os recursos fixados neste artigo, preferencialmente, na produção da energia elétrica e na pavimentação das rodovias. (Lei n' 3.257, de 2-9-57.) § 4' Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o eaput deste artigo serão destinados ao Conselho NacionaI do Petróleo - CNP, do Ministério das Minas e Energia. para formação de estoques de combustlveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica. (6) PROJETO DE LEI 0 9 8.031 de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Autoriza o Poder Executivo a transformar a Universidade Estadual do Ceará em Fnndação Universidade Federal do Ceará e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura c de Finanças). O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fiea o Poder Exeeutivo autorizado a transformar a Universidade Estadual do Ceará em Fundação Universidade Federal do Ceará. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Ceará reger-se-á por seu Estatuto e Regimento aprovado na forma da legislação em vigor, no prazo máximo dc 12 (doze) meses. Art. 2' A Fundação, com sede e foro na cidade de Fortaleza, vinculada ao Ministério da Educação, terá personalidade jurídica de direito privado, com autono· mia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar. Art. 3' O Presidente da República designará, por decreto. o representante da União nos atos de instituição da Fundação. Parágrafo único. Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do património, dos bens e direitos referidos no artigo 69 e a respectiva avaliação. Art. 4' A Fundação adqu irirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes inte- grantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar. Ar!. 5' A Fundação terá por objetivo manter a Universidade Federal do Ceará, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural, que incorpora a Universidae Estadual do Ceará. Art. 6' O patrimônio da Fundação será constituído: I - pelos bens e direitos da Universidade Estadual do Ceará; 11 - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir; JII - pela dotação consignada anualmente no orçamento da União. Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos. Art. 7' Os recursos financeiros 'da Fundação serão provinientes de: I - dotação orçamentária; 11 - doações, auxílios e subvençôes que venham a ser feitas ou concedidas pela União, Estados e Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares; Junho de 1986 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) IH - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediantc convênios ou contratos específicos; IV - resultado de operação de crédito e juros bancários; V - rcceitas eventuais. Ar!. 8' A administração superior da Fundação Universidade Federal do Ceará será exercida, no ámbito de suas respectivas competéncias, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário. Parágrafo único. O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto. Ar!. 9' O Reitor da Fundação Universidade Federal do Ceará será escolhido na forma da legislação em vigor e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário. Ar!. la. O regime de pessoal da Fundação será o celetista, assegurando-se aos atuais servidores que prestavam serviços à Universidade Estadual do Ceará as ga· rantias constitucionais vigentes. Ar!. 11. Os Centros Universitários de Fortaleza, Sobral e da Região do Cariri passarão a integrar, com todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal do Ceará. Ar!. 12. O Presidente da República, por indicação do Ministro da Educação, designará Reitor. "Pro Tempore", com a incumbência de adotar as medidas cabíveis, com vistas à implantação da Universidade. Art. 13. As despesas de instalação e manutenção da Fundação Universidade do Ceará correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Educação. Ar!. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, de de 1986. - Sérgio Philomeno. Justificação A Constituição Federal assegura a manutenção, pela União, de uma rede de ensino que "se estenderá a todo o País, nos estritos limites das deficiências locais". Cabe à União portanto, atravês de seu Ministério competente - o da Educação, dotar as regiões menos desenvolvidas das escolas necessárias a seu desenvolvimento, assim como das de educação geral. Os mais baixos índices de escolarização encontram-se no Nordeste e, para agravar ainda mais a situação, lá estào os menores indicadores de renda nacional. Em conseqüência, os Poderes Públicos precisam arcar com quase todo o ônus educacional, uma vez que apenaR um pequeno contingente populacional dispõe de recursos para recorrer ao ensino privado. A situação financeira do Estado do Ceará é das mais calamitosas, porque até a manutenção do serviço público torna-se quase inacessível aos cofres estaduais. Freqüentemente, a imprensa tem divulgado notícias sobre atraso de pagamento do funcionalismo e até mesmo sobre empréstimos contraídos para se fazer face a esse importante mister. Como não poderia deixar de ser, o sistema de ensino cearense vem sofrendo as conseqüências dessa escassez de recursos, atingindo principalmente as escolas superiores - as mais onerosas. Ocorre que uma escola mal equipada, com professores mal remunerados e funcionando precariamente, só poderá produzir profissionais inabilitados ao exercício profissional, prejudicando ainda mais a formação de recursos humanos. Nota-se, em todo o País, sensível perda da quálidade do ensino, motivada principalmente pela pauperização dos Estados, impossibilitados de arcar com as despesas de manutenção de seus serviços. A transformação da Universidade do Ceará em Universidade Federal será a garantia de manutenção de um centro apreciável de ensino que atende a ponderável parcela da população mais carente do país. de de 1986. - Sérgio Sala da Comissão, Philomeno. PROJETO DE LEI N9 8.032, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Denomina a DR-116. no trecho Bairro de Aereolándia, Município de Fortaleza, ao Distrito de Noyo Horizonte, Município de Pacajus, no Estado do Ceará, de rodovia Patriolino Ribeiro. (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transportes e de Finanças.) O Congresso Nacional dccreta: Ar!. I' A BR-116, no trecho Bairro de Aereolándia, Município de Fortaleza, ao Distrito de Novo Horizonte, Município de Pacajus, no Estado do Ceará, é denominada rodovia Patriolino Ribeiro. Ar!. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Patriolino Ribeiro de Souza nasceu em 20 de junho de 1911, em Itapipoca, no Estado do Ceará. Filho de Epaminondas Pinto de Souza e Maria Sátira de Souza, estu· duu as primeiras letras na própria cidade que lhe serviu de berço e migrou para Fortaleza aos doze anos de idade, quando veio a exercer seu primeiro emprego que o ajudaria mais tarde a prosseguir nos estudos no tradicional Colégio 7 de Setembro. Desde cedo, Patriolino Ribeiro demonstrou uma extraordinária tendéncia para o comércio, onde conseguiu avolumar um largo conhecimento até atingir a posição empresarial que o colocou em destaque no mundo dos negócios no Estado do Ceará. Entre 1926 e 1946, Patriolino Ribeiro, esteve trabalhando para importantes organizações comerciais de Pernambuco e Ceará, dentre as quais podem ser destacadas: Alves de Brito, de Recife, J. Lopes c Gutemberg Teles. de FortaJeza. Em 1947, casou-se com Dona Maria de Lourdes Dias de Souza. Em 1948, convidado que foi pelo sogro, Patriolino Ribeiro associou-se à Fírma Álvaro Dias, que até então estava sediada na cidade de Massapê. Iniciava-se ali a longa e vitoriosa trajetória empresarial daquele jovem idealista, filho de Itapipoca. Uma de suas inúmeras virtudes foi a de descortinar o futuro, jamais importando a descrença de uns ou tipo de saerifíeio que seu ideal viesse a exigir dele próprio. Trazendo a Firma Álvaro Dias para Fortaleza, Patrio11110 Ribeiro conseguiu em pouco dinamizar o campo de atuação daquela organização comercial, fazendo funcionar com 4 lojas, sendo duas de varejo e duas no ramo do atacado. o que foi considerado na época um arrojado empreendimento. Patriolino Ribeiro nunca foi de se acomodar com uma situação, pois era um obstinado pelo trabalho c tinha a preocupação que o seu exemplo pudesse despertar nos outros aquela conf'iança que eJe tinha no sucesso do investimento no seu próprio Estado. E seus novos investimenlos foram se sucedendo. Em 1968, fundou a Imobiliária Patriolino Ribeiro S/A. Em 1973, fundou a Firma Varejão S/A e fez flIncionar em Fortaleza quatro modernos supermercados; criou, ainda, a Agro-Industrial Vale do Acaraú S/A. Em 1975, fez funcionar a Cia. Dias de Souza Comêrcio e Indústria e ineorporou a seu grupo ~ "Saco de Juazeiro Agro-Pecuária Industrial SIA". Em 1980, Patriolino Ríbeiro lançava a semente para um outro grande ideal de sua vida, o ingresso de seu grupo na área de comunicação. Assumiu o controle acionário da Rádio Iracema de Maranguape, que mais tarde viria a se transformar no que ê hoje a Rádio Cidade de Fortaleza AM. Mesmo já com a saúde abalada, Patriolino Ribeiro ainda teve forças para comandar outros investimentos do seu grupo na área da comunicação. Em 1981, incorporava a Rádio Araripe do Crato, que logo foi transformada na mais possante emissora do interior do Estado Terça-feira 24 6587 do Ceará. Seguiu-se a este, empreendimento ainda maior. que foi a TV Cidade de Fortaleza - Canal 8, que hoje dispõe de um dos mais modernos parques técnicos de todo o norte c nordeste do País, fazendo ainda funcionar a Rádio Cidade de Campos Sales. Patriolino Ribeiro foi um homem de espírito participativo. Fundou a Associação dos Proprietários de Imóveis do Ceará, presidiu a Federação do Comércio Atacadista do Ceará e integrou a União das Classes Produtoras. Em 6 de junho de 1982, Patriolino Ribeiro vcio a falecer deixando uma lacuna imensa no seio da família e do próprio Estado do Ceará. Propomos o nome de Patriolino Ribeiro para o trecho da BR-116 que se estende desde o Bairro de Aereolândia, no Município de Fortaleza, atê o Distrito de Novo Horizonte, no Município de Pacajús, no Estado do Ceará, com o objetivo de render justa homenagem a um cidadão que, por seu espírito empresarial e suas numerosas realizações, tornou-se merecedor da admiração de seus contemporáneos e modelo para as novas gerações. de de 1986. - Sérgio Sala das Sessões, Philomeno. PROJETO DE LEI 0 9 8.034, de 1986 (Do Sr. Sérgio Philomeno) Dispõe sohre a participação do Oficial de Justiça nas custas percebidas pelos cartórios. (Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças) O Congresso Nacional decreta: Ar!. I' O Art. 19 da Lei n. 5.869, de I I de janeiro de 1973, passa a viger acrescido de um parágrafo 3., com a seguinte redação: "Ar!. 19. § 3. Do total de custas recebidas pelos Caro tórios, serão acrescidos em 5% (cinco por cento) para serem rateados entre of'iciais de justiça no momento do recebimento, conforme regulamentação a ser feita pela autoridade judiciária." Ar!. 29 cação. Ar!. 3. Esta Lei entra em vigor ua data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. Justificação O oficial de justiça é a força motriz atravês da qual os processos vivem, caminham e se encerram. Da sua atuação depende essencialmente a realização da justiça, pois há atos por ele realizáveis que só dependem de sua maior ou menor iniciativa e esforço para serem realizados, sem que o seu esforço ou negligéncia possam ser aferidos objetivamente por quem quer que seja. Disto decorre o grande discricionarismo que pode informar sua atuaçào, Entretanto seu papel quase nunca é compreendido e devidamente remunerado. Seus salários são minguados, lutando eles contra toda sorte de adversidade, correndo risco de vida e sendo antagonizado pelas partes na maior parte das vezes. Justo é pois que se pague adequadamente a esses baluartes da realização da justiça. Essas razões nos ensejaram a apresentar o presnte projeto. Atravês dele permitir-se-á que os salários percebidos pelos oficiais sejam acrescidos de 5% (cinco por cento) do total das custas arrecadadas pelos cartórios, importáncia esta que será rateada entre estes funcionários. A medida tem um grande sentido de justiça e oportunidade, motivo pelo qual pedimos o amplo apoio dos colegas para o presente projeto. de de 1985. ~ Sérgio Sala das Sessões, Philomeno. 6588 Terça-feira 24 LEGISLAÇJO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇJO DAS COMISSOES PERMANENTES LEI No 5.869 DE 11 DE JANEIRO DE 1973 Institui o Código de Processo Civil (I) CAPITULO II Dos Deveres das Partes e Dos seus Procuradores SEÇÃO III Das Despesas e das Multas Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuíta, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até scntcnça final: e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. (If') § I" O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual. (17) § 2" Compete ao autor adiantar as depesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de oficio ou a requerimento do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Está finda a leitura do expediente. IV - Passa-se ao Pequeno Expcdiente Tem a palavra o Sr. Juarez Batista O SR..JUAREZ RATlSTA(PMDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, neste meu pronunciamento de hoje gostaria de alertar o Govcrno sobre o problema da armazenagem de grãos. Estamos praticamente terminando a safra agricola do ano de 1985/1986, safra esta de produção baixa. Tivemos períodos de seca em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, em algumas partes do Estado de Minas Gerais e até mesmo em algumas regiões do Centro-Oeste. N a verdade, apesar da frustração da safra, tivemos muitas dificuldades em conseguir silos para armazenar a produção. A Cibrazem e os órgãos estaduais a ela subordinados têm procurado uma solução de emergência. ~esmo assim, as dificuldades continuam. O soja e prinCIpalmente o milho não tiveram condições adequadas de armazenamento não só em minha região, o Triângulo Mineiro, como também no vale do Rio Grande e no vale do Rio Paraíba, onde a produção tem aumentado a cada ano, porque se transformou em uma nova fronteira agrícola para a produção de grãos, graças ao aproveitamento das terras planas e dos chapadões que, no passado, não eram usados para a agricultura. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é necessária a conscientização do Governo - e falo neste momento como Deputado do partido do Governo - visando a uma definição política no sen tido da construção de silos para a próxima safra. Com o plano cruzado, as áreas abertas de agricultura estão aumentando consideravelmente. Há uma expectativa de o Brasil crescer até 30% na sua prudução normal, pulando daquelas 50 milhões de toneladas para 65 milhões. Se neste ano não conseguirmos armazenar uma safra frustrada de 40 mil toneladas de grãos, será impossível fazê-lo no próximo ano. Será mesmo o caos se não tivermos uma definição sobre a construção de silos e armazéns em nosso País. Torna-se imprescindivel esta definição. Temos a região produtora tradicional e já houve um crescimento com as fronteiras agrícolas surgidas no Pará, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Norte c do Sul. Goiás e em Minas Gerais, na minha região. A definição política do Governo sobre o problema dos silos deve scr imediata, caso contrário será impossível a conclusão do plano para a próxima safra. Aí, a safra de grãos do período de 1986jl987 será eaótica. Desse modo, mantivemos contato com o Ministro da Agricultura, DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Iris Rezende, e com o Ministro Marco Maciel, Chefe da Casa Civil, porque achamos que em sendo política a definição, é importante a Casa Civil atuar como articuladora no processo de viabilização deste projeto c fazer chegar ao Presidente José Sarney as propostas reais, não as sonhadoras. Já tcmos propostas reais de empresários dispostos a investir setecentos milhões de dólares na construção de silos. Depois, que o Governo promova uma política de repasse dessas unidades para a iniciativa particular. O Governo não pode omitir-se e deixar a solução para a iniciativa particular, quando sabemos que, no momento, não existem no Brasil empresas com" tradição que consigam resolver o problema de silos c armazéns. É importante, pois, Sr. Presidente, uma decisão rápida. imediata e inteligente. Sempre defendemos a existência de um programa de silos construídos nos pólos de produção nas cidades ou nos Municípios produtores, não a concentração de silos cm dcterminados locais, obrigando o transporte da primeira safra a grande distâncias, contribuindo para o encarecimcnto dos fretes no iníci.o da safra. Co~ o deslocamento dos produtos, automatICamente havera uma perda de ICM por parte dos Municípios produtores, aqueles que, com o seu trabalho, promovem o enriquecimento da Nação, mas que acabam perdendo, porque a sua produção acaba sendo transferida paTa Municípios distantes e, às vezes, para outros Estados da Federação. Há, então, a perda do rCM para o Município ou o Estado que mais produziu. Considerando a importância do assunto, acredito que o Governo agilizará uma decisão política imediata, dando incentivo maior ã produção para o ano que vem. Se não houver uma solução para o problema de armazenagem e de silos, automaticamente não haverá incentivo para o produtor, que hoje está disposto a dobrar a sua produção, a tlm de dar uma contribuição a este setor tão importante da economia brasileira. O SR. PAULO XAVIER (PFL - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, li, no Correio Braziliense de hoje, referência à entrevista do Presidente do Banco Central. que afirma que o horário bancário se· rá um a opção interna dos bancos em cada praça. Fiz requerimento ao Ministro da Fazenda pedindo informações sobre essa mudança drástica dos horários dos bancos. visto que o usuário, a população em geral, os comerciantes, os industriais, os funcionários de Brasília, onde foi primeiramente implantado esse novo sistema, s6 poderiam acorrer às casas bancárias, para fazer Sllas operações, a partir das llh30m. Não sei, eom sinceridade, a quem interessa este horário. Parece-me que só pode interessar aos banqueiros, que vão demitir em massa seus funcionários, e ao casuísmo da outra República aquela que queremos esquecer - tão bem assinado pcla Nova ReIJ,ública. Atê hoje não recebi resposta ao requerimento. E muito estranho que matéria de tamanha importáncia para o povo do Brasil possa ser dccidida contrariamente pela presidência de um banco que tem exatamente a obrigação de zelar pelos interesses nacionais, no momento em que o País inteiro procura aquecer seus ideais nacionais c melhorar a qualidadc de vida de todos, dos pequenos, médios e grandes comerciantes, das populações das zonas rurais c das indústrias de todos os quilates. Estranho que o Banco Central permaneça com essa diretiva, e faço um veemente protesto em nome da populaçã9 e dos funcionários públicos da Capital da República. E impossível que se possa ficar calado, e parece que fui, até agora, a única voz do Congresso Nacional que alertou para a gravidade do problema. É lamentável. Vejo. na primeira pâgina do Correio Braziliense, a informação de que isso permanece, e o Presidente do Banco Central chega à petulância de dizer que as demissões na área bancária serão assimiladas pelas indÚ5trias aquecidas. A classe que mais pagou pela reformulação econ6mica neste País foi a dos bancários. Pois bem, agora, de forma oficial, o Presidente do Banco Central diz que os demitíveis, ou aqueles que serão demitidos no futuro. serão assimilados pelas indústrias, e ponto fmal. Sr. Presidente, o segundo assunto que tcnho a tratar, preocupa-me muito. Brasília não tem experiência eleitoral, e as três figuras tidas como preferenciais para o Se- Junho de 1986 nado são dois comunistas e um râdialista. Os dois comunistas são o jornalista Pompeu de Sousa, conhecido neste País de ponta a ponta, c o arquiteto Oscar Niemeyer, que deve ter vindo a Brasília muitas vezes, sim, mas só para rever suas obras, é o gerente oficial vitalício de Brasília. O radialista, é homem de bem, mas não tem experiência ou passagem na vida política. Trata-se, por certo, de uma manipulação. Numa relação dc 38 nomes, publicada nos jornais, não aparecem os nomes dos que fizeram a história de Brasília, ou seja, os ex·Secretários, os ex-administradores, as pessoas. que prestaram relevantes serviços a esta cidade. Parece-me que a empresa LPM agiu de forma não profissional, ao relacionar, não sei com que critério, trinta c oito nomes que só Deus sabe de onde vieram. Deixo aqui meu protesto. Em 14 de novembro do ano passado, transferi meu título para Brasília, e aqui sou candidato a Senador. Falo em meu nome, mas em defesa de todos os que lutaram por Brasília, entre eles o Dr. Jofran Frejat. ex-Sccretário de Saúde, pessoa do maior gabarito, a Prol' Eurides Brito, mulher que pode ser Ministra da Educação a qualquer instante, Joselito Correia, Wilson Andrade, Fauzi Mansur, Geraldo Asanay, Alberto Peres, Heitor Rcis. Esaú de Carvalho, Helene Carvalho, Osório Adriano, Benedito Augusto Domingos, Clarindo Rocha c Geraldo de Maciel, cste último, por nove anos, foi Secretário de Estado. Todos os outros nomes, de todos os partidos, foram injustiçados. Falo em nome de todos aqueles que fizeram a hist6ria de Brasília e que não estão rclacionados nesta lista. Dcveríamos ter pressionado de forma mais severa, na legislação para impedir esses imprudentes casuísmos, esses levantamentos feitos por empresas que scrvem não sei a quem, mas, certamente, não à população de Brasília. Faço este protesto, mas não quero aqui entrar mais profundamente no assunto, porque acho que não devo. Gostaria que a LPM e a autoridade que autorizou essa pesquisa fossem coerentes com a história de Brasília. Os brasilienses não podem ter eabeça feita para restringir sua opção política a dois comunistas e um radialista. Uma cidade de funcionários - quem não é funcionário e nào vive às próprias custas aqui está desempregado; csta é a realidade de Brasília - com cidades-satélites como a Ceilândia, de 450 mil habitantes, maior dc que oito capitais do País, não pode ter a cabeça feita por uma pesquisa de opinião que ninguém sabe de onde vcio. Parece que a empresa que fez a pesquisa não tem sequer escritório funcionando em Brasília. Essas coisas têm dc ser ditas, rcclamadas, porque, do contrário, teremos o caos em 15 de novembro. Sr. Presidente, outro tema sobre Brasília, para o qual chamo a atenção desta casa: reforma agrária no Distrito Federal. As terras de Brasília não podem ser vendidas, porque há uma tese,já ultrapassada, de que as terras desta capital são da União. Os juízes têm decidido em contrário. O Sr. Governador, homem inteligente e sério, procura realizar em Brasília uma reforma agrária, que tenho certeza, vai ser justa com aqueles que há quase 30 anos têm lotes arrendados. Eles não podem ser proprietários desses lotes. Um homem da zona rural, que tem um lote arrendado de 10 alqueires, não pode apresentar garantias para fazer operação bancária. Ora, como vai ser feita a reforma agrária em Brasília, se ele não pode fazer operação bancária por não ter instrumcntos financeiros e operacionais? Chamo a atenção de S. Ex', o Sr. Governador, para que procure fazer justiça com essas pessoas que há 30 anos ocupam os lotes rurais. São centenas de lotes, pequenas fazendinhas rurais, embora a maior parte das terras do Distrito Federal sirva para chácaras de lazer daqueles que podem, scmpre pudcram e vão permanecer podendo. O SR. JOÃO BATISTA FAGUNDES - (PMDBRR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidentc, Srs. Deputados, os Municípios dc São Luís e São João da Baliza estão completamente isolados do Brasil e do Território de.Roraima, ao qual pertencem, porque a única estrada eXIstente na região interrompida por ação das fortes chuvas que caem nesta época do ano. O Governo precisa socorrer com a maior urgência aquele sofrido povo do sul do Território de Roraima que habita urna região produtiva e que agora, além d~ Junho de 1986 não ter meios para o escoamento de sua produção, ainda não tem estradas para receber os víveres indispensáveis à própria sobrevivência. Apelo para o Ministro dos Transportes a fim de que socorra com a maior urgência os Municípios de São Luís e de São João da Baliza, que estão desesperados, em absoluto estado de calamidade pública. No momento em que o Brasil importa carne e enfrenta sérios problemas com O abastecimento do leite, constitui um verdadeiro paradoxo que uma região tão fértil e promissora como é O sul do Território de Roraima fique totalmente marginalizada, com sua única estrada de suprimcnto intcrrompida! Corno representante daquele sofrido povo, faço aqui meu apelo às autoridades competentes, dentre as quais o Ministro dos Transportes e o Ministro do Interior a quem o território de Roraima está administrativamente vinculado. o SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem rcvisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no último mês dc maio instalaram-se em Rondônia três novos Municípios: Santa Luzia, desmembrado do Município de Rolim de Moura; Alta Floresta, dcsmcmbrado do Município de Costa Marques, e Alvorada do Oeste, desmembrado do Município de Presidente Médici. Queremos congratular-nos com a comunidade e a população desses Municípios de Rondônia e ao mesmo tempo enfatizar que, em decorrência de lei aprovada pela Cámara e pelo Senado, deverá haver eleições no dia 15 de novembro para Prefeito. vice-Prefeito e Vereadores dessas três novas unidades municipais do nosso Estado. São municípios que têm sua economia calcada principalmente na agricultura e na pecuária, destacando-se o cultivo de arroz, fcijão, milho, café e rebanhos mistos de leite e corte. Desponta ainda, como atividade principal na área industrial a extração madeireira, colocando-se aqueles municípios entre os que obtêm o maior índice de aproveitamento de recursos madeireiros de nosso Estado. Como unidades novas, são desprovidas praticamente de toda a infra-estrutura física, econômica e social. Tem por isso o Governo de Rondônia uma responsabilidade muito grande com eSSeS três novos municípios, porque foram criados em função da vontade manifestada de seus eleitores e dc sua comunidade. A administração estadual precisa olhar eSSeS municípios com a maior das atenções, porque estão situados fora do eixo da BR-364, ou seja, no interior, em terras remotas de nosso Estado. É preciso - e aqui queremos fazer um apelo - que o Governo do Estado dé maior atenção a esses três novos Municípios, colonizados e habitados por pequenos proprietários, todos eles oriundos de planos de assentamento do Governo, mercê do sucesso que obteve a implantação da reforma agrária em Rondônia. O Município de Santa Luzia tem hoje uma população de 15 mil habitantes; o Município de Alvorada do Oeste, 20 mil, e o Município de Alta Floresta, 25 mil. São trés municípios onde, há três anos, não existia casa nem no mato e hoje são habitados e colonizados por migrantes, principalmente do Centro-Sul- Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Portanto, estão realmente a merecer llma atenção muito especial por parte do Governo da Nova República. Por derradeiro, queremos encaminhar à Mesa cópia de um projeto de lei que pretendemos apresentar, que se refere à ocupação de terras devolutas e terras públicas ao largo da fronteira do Brasil com a Bolivia, Peru, Colômbia e Venezuela. Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Brasil conhece uma situação muito especial relacionada com as terras situadas nas faixas de fronteira com países vizinhos, nas regiões Norte e Centro-Oeste. São terras sobre as quais o País precisa com urgência, estabelecer, de fato, sua soberania, se não quiser deixá-Ias vulneráveis à ação de grandes grupos econômicos multinacionais. Para atingir este objetivo, nada melhor do que conferir ao prôprio povo a tarefa de ocupar produtivamente estas terras, de cuja vigilância ele próprio se encarregará. Nesse sentido, chega a meu conhecimento projeto idealizado pelo suplente de Deputado Federal Samuel DIÁRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I) Saraiva, objetivando o aproveitamento de terras devolutas da União situadas nas faixas de fronteira internacional da Amazônia Legal e Centro-Oeste. Filho de Rondônia, conhecedor dos problemas regionais e desejoso de colaborar no encaminhamento de soluções, o jovem Samucl Saraiva, em projeto que foi enviado ao Presidente José Sarney, conforme protocolo da Presidéncia da República, propõe a criação de agrovilas e assentamentos de comunidades agrícolas nas terras de fronteira internacional das referidas regiões. Como é sabido, Sr. Presidente, Srs. Deputados, desde que dotadas da devida infra-estrutura, as agrovilas serão bem sucedidas e criarão condiçôes para o aproveitamento adequado dos recursos naturais. Tais aspectos tornam o empreendimento autofinanciável - o que lhe confere uma razão fi mais para ser colocado em prática o mais breve possível. Por estas e outras razões muito bem apontadas em sua justificativa, estou convencido de que o projeto Samuel Saraiva se reverte da maior importância para a região, e o País e se coloca acima de interesses partidários. Diante do exposto, Sr. Presidente, peço que o referido projeto. anexo ao pronunciamento que agora faço, seja transcrito nos Anais desta Casa, para que dele venham a tomar conhecimento todos os que se preocupam com o futuro desta Pátria, com o destino do patrimônio que nos foi legado pela abnegação de nossos antepassados e que nos cumpre transmitir às gerações vindouras. Por outro lado, faço um apelo a S. Ex', o Sr. Presidente Josê Sarney, para que constitua uma comissão interministerial destinada a analisar o Projeto Samuel Saraiva, assim como outros relacionados com o assunto em palita, que porventura lhes cheguem às mãos, uma vez que informações divulgadas pela imprensa evidenciam ser o Governo de Sua Excelência sensível aos problemas e riscos que envolvem as terras devolutas da fronteira. ~.leu apelo apenas vem enfatizar a necessidade e oportunidade de que as providências, de carátcr abrangente e cstralegicamente planejadas, sejam tomadas o mais cedo possível, assegurando a soberania brasileira sobre aquelas terras e suas riquezas. Desnecessário aduzir que tais providências contarão com o irrestrito apoio dos parlamentares, independentemente de partidos políticos, dos governadores e do povo daquelas regiões. Eis o teor do projeto: PROJETO DE LEI Estabelece o aproveitamento de terras devolutas da União situada nas faixas de fronteira Internacional da Amazônia legal e Centro-Oeste e dá outras providências. Art. 19 As terras devolutas da União situadas nas faixas de fronteira internacional da Amazônia legal e Centro-Oeste serão aproveitadas para a criação de agrovilas e assentamento de comunidades agrícolas. Art. 29 As agrovilas serão fixadas a 10 (dez) quilômetros da divisa internacional, manterão entre si a distllncia de 100 (cem) quilômetros e serão interlígadas por um cinturão rodoviário. Art. 3° O assentamento das famílias que formarão as comunidades agrícolas será precedido da implantação da inIra-estrutura básica que assegure o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde, educação, comunicação e segurança. Art. 49 Os trabalhos da implantação das agrovilas e respectiva infra-estrutura terão inicio no prazo de I (um) ano a contar da data de publicação desta lei. Art. 59 Para implantação das agrovilas serão aplicados recursos financeiros do PIN e do PROTERRA e o Poder Executivo Fcderal poderá negociar financiamento externos. Ar!. 69 O aproveitamento de que trata esta lei far-seá preservando as populações indígenas e seus direitos. Art. 79 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua puhlicação. Art. 89 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 99 Revogam-se as disposições em contrario. Terça-feira 24 6589 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS No momento em que a população brasileira volta a experimentar fortes sentimentos de esperança inspirados pelas reformas básicas que Se começam a processar no País. ressurge, vigoroso, no povo como nas autoridades responsáveis pela Administração Pública, o dcsejo de resolver velhos e cruciais problemas que ainda se acumulam nesta fase de transição. Dentre estes problemas, um dos que envolvem maior importáncia social, econômica e política relaciona-se com a qualidade de vida da população e se desdobra em vários aspectos, como o acesso à terra, o direito ao trabalho e ã habitação, o êxodo rural e conseqüente inchamento das cidades e a auto-suficiência em gêneros alimentícios e bens de primeira necessidade. O Brasil não se poderá enquadrar entre os países desenvolvidos sem que tenha resolvidos estes problemas - o que confere ao assunto, também, um intercssc estratégico do ponto de vista da política internacional. Evidencia-se a sensibilidade do Governo Federal para esta ordem de problemas pela iniciativa de promover a reforma agrária em áreas de tensão. No entanto, para um País com a extensão do Brasil e com o papel que tem a desempenhar na Amêrica Latina, há um passo maior a ser dado, no sentido de coordenar e encaminhar a ocupaçào de terras devolutas da Uniào situadas na fronteira internacional das regiões Norte e Centro Oeste. A ocupação dessas terras poderá ser feita de modo eficiente mediante a críação de agrovilas e assentamento de comunidades agrícolas, de forma gradual e organizada, dotando-as de toda a infra-estrutura para o pleno funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, comunicação e segurança, o que inclui, como medida prioritária, a construção de um único cinturão rodoviário a interliga-Ias. A reforma agrária do Mêxico, iniciada pela revolução, teve seu êxito comprometido por ter distribuído terras sem assegurar aos lavradores os recursos necessários para que se pudessem fixar e fazer o solo produzir convenientemente; os lavradores continuaram tão pobres quantos antes e, mais tarde, vieram a vender suas glebas, favorecendo o processo de reaglutinação em latifúndios. Desta forma, para que se realize todo o potencial de benefícios que reúne a valorização das terras a que se rcfere o projeto ora defendido, mostra-se imprescindível quc o assentamento das famílias de agricultores seja precedida da efetivação de toda a infra-estrutura que assegure a continuidade do empreendimento - e se faça acompanhar da orientação e da assisténcia técnica necessária li seu bom desempenho. São múltiplos os benefícios diretos e indiretos que advirão do aproveitamento pretendido. No plano Social, os benefícios se traduzem, principalmente, a nível de criação de oportunidades de trabalho para desempregados, subempregados e para agricultores sem terra. Enquanto a desassistência gera a precariedade de vida e trabalho no campo e impõe o êxodo rural, as agrovilas, com infracstrutura previamente constituída e permanente e adequado apoio financeiro e tecnolôgico, estarão aparelhadas para mudar a imagem da área desprivilegiada que tem o meio rural em comparação com o meio urbano, para oferecer oportunidade de trabalho em larga escala e para atrair numerosa mão-de-obra, servindo. assim, de válvula de descompressão para o problema da aglomeração de populações marginais, sobretudo nos grandes centros. Outrossim, o empreendimento tenderá a autosustentar-se, com o desenvolvimento do cooperativismo que surgirá como decorrência natural da prática cntreajuda que caracteriza as comunidades pioneiras e que poderá ser estimulado pelos ôrgãos governamentais que orientarão o processo. Do ponto de vista econômico, além do fato da incorporação de um grande número de pessoas à população econâmicamente ativa, há de ser considerado o surgimento e consolídação de produção agropecuária em toda a extensão ao longo da fronteira, paralelo a que estar-se-á caminhando para auto-suficiência em gêneros a1imentícios~ maior intercâmbio com os países limítrofes, barateamento do custo de vida pela elíminação das despesas de frete dos produtos hoje importados por aquelas 6590 Terça-feira 24 longínquas regiões e pelo maior equilíbrio entre demanda e oferta. No plano político, os resultados serão positivos, pois a efetiva ocupação daquelas terras permitirá a consolidação das fronteiras internacionais - que estarão sob a vigiláncia do próprio povo - e concorrerá para reforçar os sentimentos de nacionalidade. Ademais, criar-se-ão para os Países vizinhos novas possibilidades de acesso ao oceano atlántico, o que, sem dúvida. contribuirá para o fortalccimento dns relações bilaterais. Observa-se que, sob diversos aspectos, o aproveitamento das terras devolutas da União situadas nas áreas de fronteira internacional nas regiões Norte e CentraOeste servirá para diminuir a dívida social, impulsionar o desenvolvimento económico c fortalecer o País interna e externamentc. Brasília, de de 1986. O SR. RENATO VIANNA (PMDB - se. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. o transcurso da Semana Nacional do Meio Ambiente convidou-nos a todos. sem exceção, povo e governo, ao momento de grave reflexão em torno do incontido agigantamento da problemática ambiental que depaupera a qualidade da vida urbana e coloca em risco preciosos patrimônios naturais indispensáveis à própria sobrevivência da espécie humana. O fenômeno moderno do imediatísmo tecnológico vem determinando a gradual e ineroxável falência do processo da renovação natural da fauna e da flora, comprometendo criminosamente o ar, a água e o solo, ensejando desequilíbrios climáticos com profundos e inevitáveis prejuízos aos sistemas ecológicos, em diferentes regiões do Planeta. Assim, no mundo inteiro o desrespeito às caracteristi· cus do meio ambiental por providências urgentes, capazes de inibir e neutralizar a força dos intercsscs econômicos das potências industrializadas que se choca com o desejo pacífico da Humanidade de viabilizar às futuras gerações condições efetivamente normais de vida e trabalho. O deplorável acidente ocorrido em 26 de abril último, que provocou o incêndio em um dos reatores da Usina Nuclcar de Chernobyl, ao norte de Kiev, na União Soviética, constitui-se num exemplo trágico da flagrante realidade a que a Humanidade se vé submetida hodiernamente. A contaminação das áreas povoadas coloca em risco permanente a vida de milhares de cidadãos soviéticos, bem como as gerações futuras. Sabe-se. ainda. que a explosão emitiu grossa nuvem radioativa que posteriormente deu a volta ao mundo. Trata-se. portanto, de uma ameaça generalizada a inúmeras nações do Planeta, o que vem exigir a pronta tomada de consciência, pelo próprio homem, quanto ao grau de exacerbação dos limites de sua ação. Os efeitos desumanos e crimininosos de tamanhas catástrofes alastram-se indiscriminadamente pela face terrestre, devastando o ambiente natural, dizimando populações, provocando, ao longo tempo, conseqüências múltiplas de natureza igualmente nociva aos padrões mínimos de salubridade ambiental. No Brasil, a interpretação de ofensa nuclear é uma incógnita que exercita valores de sentidos extremamente opostos rum o desenvolvimento da sociedade. Se, por um lado. as autoridades asseguram o grau bastante reduzido de probabilidade de acidentes, defendendo insistentemente 1.1 continuidade do Programa Nuclear Brasileiro, por outro a população tem consciência cxata do iminente risco a que se encontra exposta, questionando racionalmente a ordem dos interesses então colocados cm causa. As questões social e ambiental são uma só. Confundem-se na identidade extraordinária de objetivos prioritariamente voltados para a elevação qualitativa do nível de vida. Vida que se traduz no bem juridico mais precioso que a lei protege, mas que a ambição desordenada de minorias poderosas não hesita em violentar, sob variadas formas e atividades. Daí por que muitos jú afirmaram que existe uma poluição legalizada. ou seja, praticamente impossível de ser submetida aos padrões legais de controle. permanecendo seus agentes impunemente à solta, livres das sanções do J unho de 1986 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Estado. A fumaça dos cigarros, a alta concentração de gases venenosos que saem dos escapamentos dos veículos. os aditivus químicos para conservação dos alimen· tos. os fertilizante e pesticidas que alteram a pureza dos alimentos sào exemplos clássicos. Este o dramático legado da civilização industrial [IS gerações atuais e futuras. O paradoxo entre as exigências e os imperativos do progresso em face dos direitos e garantias individuais do cidadão. ao tempo em que se ergue e agiganta, apesar de encoberto pelo manto sutil das variadas formas de serviços proporcionados pelo avanço da ciência c da moderna tecnologia, aprofunda-se melancolicamente na vasta complexidade da própria indagação orginária: por que o homem assiste impasssivel à gravidade dos danos causados à natureza e ao próprio semelhante? De forma mais direta. a indagação pode ser assim desdobrada: por que o lixo industrial continua a ser depejados nos rios e nos mares. provocando a mortandade de peixes e de inúmeras espécies animais e, mIo raro, casos freqüentes de deformações tIsicas nos habitantes das localidades prôcimas? Miramata e lngata, no Japão, onde a população consumiu peixes contaminados pelo chumbo de uma indústria próxima, viveram perplexas, indignadas e inconformadas a monstruosidade indcscritívcl desses fatos. Àquela indagação, acrescentam-se outras mais: por que o homem provoca a erosão do solo, devasta florestas inteiras, empobrece áreas antes férteis. desrespeita reservas ecológicas e se mantém indiferente às campanhas que clamam por maior proteçào ao meio am biente? O papel e a responsabilidade do Estado, assim como das entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade brasileira, devem ser seguramente avaliados nesse especial contexto das questões nacionais. Defendo que o momento da Constituinte se oferece notadamente oportuno ante o desabrochar cfervcscente dos debates em torno dos temas de importáncia fundamentaI para a reorganização da vida civil. N esse sentido, cntcndo que a experiéncia acumulada pela Prefeitura de Blumenau, Santa Catarina, deve ser detidamente considerada, através da ação competente então demonstrada pela Assessoria Especial do Meio Ambiente. que integra a estrutura administrativa do Executivo Municipal. Suas atividades se dirigem a exercitar. junto à comunidade, a prática do devido respeito à fauna, à flora e à natureza em geral, a manter o curso das águas com sua limpidez natural, a respeitar os bens públieose a propriedade alheia. a observar as belezas naturais, a zelar pela limpeza e conservação dos logradouros. De igual modo. a Aprema, Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinvile. dedica-se incansavelmente à luta pelo necessário esclarecimento e efetiva consicentizaçào quanto à utilizaçào racional e coordenada dos re~ cursos naturais, participando, até mesmo de eventos nacionais e internacionais. O progresso, o desenvolvimento não é o responsáveis pelos crimes ecológicos. A mente humana e sua infinita potencialidade de criar deve voltar-se dignamente para a preservação dos ecossistcmas sob ameaça. Somente o pleno reconhecimento da responsabilidade de que cada um de nós é investido perante o grupo social será capaz de promover o autentico despertar da comiciência cívica que alimenta os valores democráticos de uma sociedade justa. O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados. quando ocorrem. em janeiro de 1985, grandes temporais em Cubatão, nas encostas da Serra do Mar. ficou alarmada a opinião pública diante do noticiário da imprensa anunciando que poderia acontecer uma tragédia, ante os deslizamentos nas encostas e as inundações no sopé da montanha, revelando-se. ademais, o processo inadequado de ocupação industrial daquela árca da Baixada Santista, onde há cento e dez unidadcs de pradução. Criou-se uma Comissão Especial para Restauração da Serm do Mar, presidida, na região de Cubatão, pelo negenheiro Werner Eugênio Zulauf. dela participando representantes das Secretarias do Obras e Mcio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, de Indústria, Comércio e Tecnologia, de Economia e Planejamento e da Cultura, além do Consema, da DAEE, da Cetesb do IPT, do Dersa. da Codee. da Rede Feroviária Federal, do INPE, da Eletropaulll. da Prefeitura de Cubatão e do Conselho Municipal de Defesa do ,'vleio Ambiente de Santos. A comissão fez levantamento, estudos e. pesquisas, para um programa de ação imediata e visando à recuperação da serra. Falando a respeito da comissão, o engenheiro Werner Eugénio Zulauf salientou que "o organismo Vem desempenhando o papel que a sociedade lhe atrihuiu, realizando o que se encontrava ao alcance da tecnologia disponível para enfrentar uma situação adversa". De tal modo foi prestante, eonsienciosa e rápida a atuação dessa Comissão Especial. que a população de Cubatão não sofreu o menor perigo durante a estação chuvosa - de novembro a março - funcionando todos os mecanismos preventivos, desde a construção de barragens até planos de dcsativação de dutos e tanques de produtos perigosos, seguidos de medidas de evacuaçào da úrea. Enquanto isso, prosseguem as medidas para o controle das trezentas e vinte fontes de poluição que danificam ,1 vida vegetal nas encostas e ameaçam a população. Mas a lutu continua. sob Li assistência permanente da Comissào, em ações de emergéncia, trabalhos permanentes, no plantio experimental para a fixação do terreno nus encostas, mobilizada a defesa civil, seguindo-se, aceleradamente. o caminho da recuperação, com acentuado interesse pelo controle da poluição. Em seu último relatório, conclui a comissào: '~A situação de Cubatào e da Serra do Mar é reversível, sendo possível caminhar rumo a um desenvolvimento harmônico da regiào'". É o que todos esperamos. confiando na ação dimimica. competente c cientificamente orientada do Engenheiro Werner Eugenio Zulauf. Era o que tínhamos a dizer. Sr. Presidente. O SR. SIQUEIRA CAMPOS (PDC - 00. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, li violência poderá alastrar-se no Bico do Papagaio e no norte/nordeste goiano, com o agravamento dos problemas sociais como O desemprego. a insegurança da propriedade da terra e outros fatores, decorrentes da ausência do Governo de Goiás naquela importante região. Para fazer o Governo presente, garantir a destinação de recursos e resolver os agravados problemas sociais e econômicos da região, teremos que criar, imadiatamente. o Estado do Toelntins. Sem a criaçao do Estado do Tocantins a violéncia se alastrarú a todos o Goiás e ao País, colocando em risco a estabilidade das instituições. o património e a vida dos goianos e dos hrasileiros. O Governo terá que fazer as reformas pelas quais se comprometeu com o povo. E a principal reforma a ser feita é a que diz respeito à mudança do mapa político, com a criação de novas Unidades da Federação e a adoção de uma política demográfica democrática. moderna e cristã. A criação do Estado do Tocantins. pela urgência de que se reveste, tendo em visto os interesses do País, é inadiável. Era o que tinha a dizer. O SR. GlLSOl\ DE BARROS (PDT - MT. Pronuncia o seguintc discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. no último "esforço concentrado". esta Casa aprovou, por força e pressào da Maioria, projeto de lei oriundo do Senado cujo objetivo foi o estabelecimento de regras para ocupação dos espaços gratuitos destinados à propaganda política nas próximas eleiçàes nas emissoras de rádio e televisão. A gratuidade desse horário. que fora dada aos partidos políticos objetivando dar oportunidade iglmis aos copetidores. enquanto que afastando a pcrnóstica influência do poder econômica junto à mídias eletrànicas, parece não ter sido entendida em toda a sua filosofia moralizadora. É óbivio, senhores, que o espírito da lei, no caso, foi ú de proteger aqueles partidos mais fracos. tanto econômico como politicamente para que todos pudessem ter vez e voz perante a opiniçuo pública. À época da agravação daquela lei o partido majoritário procurou lÍe ttJdas as formaf;, de todas as maneiras, entravar a Slla aplicação, ,;riando, para isso, determinadas normas a l 1 Junho de 1986 que se convencionou chamar de "causlsmos", ou seja, atos de pirataria e de covardia que pretendiam anular a democrática c justa concessão. O PMDB, minoria, acusava o PDS pelo abuso de pretender proibir a sua ida ao vídeo e aos microfones radiofônicos. Era comum ouvirse a poderosa maioria, reagindo às acusações, dizer enfaticamcntc: "Poder é Poder". Era como se estivesse dizendo: "Quem puder mais, chora menos". Pois bem, Srs. Deputados, agora o PMDB é maioria nesta e na outra Casa do Congresso Nacional. E que vemos nos dias passantes? A repetição da história, invertendo-se os personagens ... Agora, é a bancada peemedebista, a cuja frente, no Senado encontra-se a figura sinistra c obscura do Senador por substituição Alfredo Campos, que violenta o direito de os partidos menores irem às emissoras de rádio e televisão. Isto quer dizer, senhores, que todos - tanto os pedesigtas como os peemedebistas - sào '·farínhas do mesmo saco", para usar uma expressão popular lá do meu Estado, quando o caboclo pretende definir aqueles que se fingem de diferentes para se esconderem da igualdade que os identifica com os piores ... Sào atos, gestos, ações e fatos como esse que nos tiram a esperança. Quer dizer, então, que nada mudou? Quer dizer, então, que continuamos na mesma, enganados e traídos? Quer dizer, entào, que o povo está com a razâo quando, desesperançado e traído, costuma dizer: "de que adianta a luta? Todos são a mesma coisa." Quer dizer, Sr. Presidente, que, na verdade, estamos irreversivelmente condenados à descrenca'! Ê por isto que estamos nesta tribuna. Para afirmar, aqui, que não foi honesta a atitude da Maioria. Sobretudo, que não foi democrática tal atitude. Ao que se vé, muita coisa ainda terá de acontecer para que esta Nação possa, realmente, transformar-se num País democrático. o SR. GEOVANI BORGES (PFL - AP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a criação de uma Escola Técnica Agrícola no Município de Amapá se constituirá numa importante iniciativa, naquele Território, para a promoção do seu desenvolvimento. Ciente dessa importância, apresentamos projeto de lei autorizando o Poder Exccutivo a promover a criação de um estabelecimento técnico-agrícola de nível médio, para a formação de pessoal habilitado a adotar, no Território, técnicas capazes de melhorar a produtividade agropecuária. Não se pode negar que o Amapá contém as terras mais férteis da Amzônia setentrional, embora não tenham conseguido, até agora, os níveis de produtividade exigíveis, em decorrência da falta de infra-estrutura técnica, de pessoal habilitado, relegado à exploração agropastoril ao primitivismo do gado de solta em pastos nativos c às culturas tradicionais, onde pouca gente conhece o arado. A formação de técnicos agrícolas, preferentemente locais, proporcionaria a implantação de novas técnicas de mun"jo dos rebanhos e exploração agrícola, levando o Amapá, em pouco tempo, à auto-suficiência alimentar, com excedentes exportáveis. Criada a Escola Agrícola, a nível médio, no Município de Amapá, o plano se efetivaria em pouco tempo, uma vez que a municipalidade reúne plenas condições para abrigar essa instituição, promovendo o seu crescimento e atraindo a juventude local à formação técnico-agrícola. Prevé o projeto, nos termos dc exigéncia constitucional, a instalação da instituiçào mediante subordinação à prévia consjgnação~ no Orçamento da União, das dotações necessária~, assim como à criação de cargos, funções e cmprcgos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Entregando esse projeto à consideração dos nossos pares, esperamos, da sua benevolência, a justa aprovação. Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente. V - O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) Passa-se ao Grande Expedicnte. Tem a palavra o Sr. João Batista Fagundes. O SR• .JOÃO BATISTA FAGUNDES (PMDB RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando as Caravelas de Cabral aportaram no Brasil, trzendo "1.200 homens escolhidos e bem armados", segundo historiadores, estava inaugurada a presença das Forças Armadas em terras brasileiras, para DIÂRIO DO CONQRESSO NACIONAL (Seção I) dar apoio de fogo às aspiraçáes dos bravos navegantes portuguescs. Os "'1.200 homens escolhidos e bem armados" a que se refere o historiador Pedro Calmon e que deram suporte às aspiraçôes dcsbravadoras dos navegantes, são oS mesmos que agora dão suporte às aspirações nacionais! Mas agora somos 130 milhões de brasileiros e da ordem de 200 mil homens fardados, o que dá um percentual de 1,5% de soldados por habitantc, c representa um dos mais baixos percentuais do mundo. E, se levarmos em conta a vastidào territorial, seguramente teremos aS menores Forças Armadas em efetivo numérico. Na época do descobrimento, evidentemente, havia menos gcntc c menos soldado. Um tiro para o alto era suficiente para que, aos gritos de Caramuru, oS índios ficassem temerosos daquela divindade. Agora os índios já estào nas universidades noS parlamentos e em plena fuade-mel com os vídeo-cassetes e os relógios digitais da Zona Franca de Manaus. Hoje, seguramente, um tiro para o alto seria até confudido com uma manifestaçào de júbilo. Mas as Forças Armadas também deixaram de ser apenas uma boca-de-fogo para ser uma cabeça pensante, habilmente preparada em excelentes escolas, com a preocupaçào nào dar tiro ou soltar bomba, mas evitar que màos insensatas detonem os tiros ou soltcm aS bombas generalizando um pânico de conseqüências imprevisíveis em um Pais de vertiginoso crescimento demográfico e com tantos contrastes sociais, onde convivcm analfabetos e letrados, abastados e famintos. O grande estadista que foi Wiston Churchiljá advertiu que "'o preço da liberdade é a eterna vigilância". E, enquanto tivermos e::;sa "eterna vigilância" por parte das Forças Armadas, o Brasil pode dormir em paz, na certeza de que acordará tão democrático quanto adormeceu. Muita gente questiona acerca do que fazem as Forças Armadas. Mas elas não precisam preocupar-se em demonstrar o que fazem. Basta cnmprirem bem c fielmente o preceito constitucional, para que se imponham ao respcito e à admiração na Nação brasileira. E é a respeito desse preceito constitucional que quero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, lecer algumas considerações ncsta hora, pois a Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo eminente Pro f. Afonso Arinos, entendeu que deveria ser modificada a atual destinação constitucional das Forças Armadas. De acordo com o disposto nos arts. 90 e 91 da Constituição vigente no Brasil em 1967 (Emenda Constitucional n' I, de 17 de outubro de 1969), "as Forças Armadas, constituídas pcla Marinha, pelo Exército e pela Aeronautica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lci" (art. 90). Estabelece ainda que, "esenciais à execução da política de scgurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria c à garantiá dos podcres constituídos, da lei e da ordem" (art. 91). Ouço o nobre Deputado Assis Canuto. O Sr. ASSIS CANUTO - Nobre Deputado João Batista Fagundes, V. Ex', que tanto honra o Território de Roraima neste Parlamento, sempre defendendo os interesses de sua comunidade c de sua população, atualmcnte um dos parlamentares mais identificados e preocupados com a questão indígena no Brasil, oferece-nos na oportunidade deste seu pronunciamento também uma exposição sobre o papel das Forças Armadas no País. Desnecessúrio seria remeter-nos ao passado, para trazermos â consciência nacional o relevante papel desempenhado pelas Forças Armadas, desde os primórdios do noSSo descobrimento. No entanto, até por dever de justiça, 'lucremos testemunhar a importáncia capital dos componentes das Forças Armadas - oficiais, suboficiais. soldados e cabos - empenhados no dever cívico do alargamento de nossas fronteiras físicas e econômi~ caso Integraram-se às populações mais carentes de nosso País, levando a essas regiões, além de sua presença reconfortadora, o testemunho de seu trabalho e de sua cidadania acima de tudo. Para ilustrar este aparte, que quercmos seja o mais modesto possível, poderíamos trazer à baila o progresso motivado por realizações de governantes representantes das Forças Armadas. Hoje critica-se muito a Velha República, e nós poderíamos Terça-feir<t 24 6591 concordar com algumas dessas críticas, porque quem procura acertar seguramente poderá errar. E os Governos revolucionários, hoje chamados representantes do autoritarismo, entre outros adjetivos. quando da administração deste Pais, souberam não só dignificar as forcas que representavam, mas também toda a soberania nacional. O progresso alcançado pelo País, em setores fundamentais para o nosso desenvolvimento, esta aí, à prova, e só não o enxcrgam aqueles que não querem ver. Nas comunicações, nos transportes rodoviários, nas pes~ quisas espaciais, nas pesquisas da Antártida e em tantos outros ele é cvidente. Este fato demonstra que o que separa o povo brasileiro não é o fato de ele ser civil ou mílitar; o que realmente norteia a sua conduta é ser. acima de tudo, bom brasilciro c ter em mente a sua obrigação dc cumprir civicamente o papel que lhc é destinado na bistória do País. Naturalmente, a imprensa hoje divulga que há um interesse muito grande em diminuir o papel constitucional das Forças Armadas. Queremos registrar nossa posição contrária àqueles que assim propõem, porque, na medida,em que tivermos um poder civil forte, democrático e soberano, naturalmente este poder será suficiente para determinar a trilha a ser seguida pelas Forças Armadas. Não é preciso temermos a participação das Forças Armadas com mais ou menos poder. Representamos o poder civil - como civis que somos - mas as F orças Armadas também representam o poder civil, porque são constituídas de cidadãos brasileiros. Naturalmente, o quc temos de ter cm mente é: zelar pela nossa soberania, pelas nossas prerrogativas e deixar que as rorças Armadas, detendo o seu papel constitucional delegado em lei, possam tamb~m contribuir nào só para o nosso desenvolvimento, mas, acima de tudo, para a nos~ sa segurança e para o nosso progresso. Está de parabéns V. Ex' pelo pronunciamento que ora faz. O SR . .JOÃO BATISTA FAGlINDES - Agradeço ao nobre Deputado Assis Canuto o brilhante aparte com que me honra nesta hora. Incorporo-o, com prazer, ao meu pronunciamento. V. Ex', nobre Deputado, como grande represeotante do Estado de Rondônia nesta Casa, bem conhece a participação pioneira do Exército através do seu 5" Batalhào de Engenharia e Construção, com sede em Porto Velho, na construção da BR-364. Prossigo, Sr. Presidente. Desde o periodo colonial, a defesa da integridade do tcrritório descoberto pelos portugueses exigiu a participação constante dos soldados e marinheiros, a princípio recrutados apenas entre os descendentes de colonos estabelecidos no Brasil, mais tarde também entre os silvícolas, primitivos habitantes do País, além dos negros trazidos da Âfrica para tarefas rudes. Três séculos depois do descobrimento, o Brasil tornou-se independente. A força militar, de mar e terra, como foi denominada na Cartu Constitucional outorgada ao Brasil pelo Primeiro Imperador, desempenhou o importante papel de defensora do País contra as várias tentativas de fragmentação do Território Nacional. Os mais sérios desentendimentos de natureza política, acompanhados ou não de violência, foram solucionados, em sua maior parte, graças à oportuna intervenção dos corpos de tropa enviados para os focos de rebeldia ou de agitação. . N a fase republicana, bastante perturbada nos anos que se seguiram à sua implantação, as Forças Armadas, embora eventualmente envolvidas em alguns episódios isolados, viriam a se constituir em um expressivo fator de natureza modcraçlora, para promover o restabelecimento da paz c da t'ranqüilidade no País. Soldados, marinheiros e aviadores brasileiros participaram dos grandes conflitos mundiais iniciados em 1914 e 1939. Não lutaram visando a conquistas territoriais ncm vultosas reparações de guerra. Estava em jogo, e as Forças Armadas souberam compreender, o respeito à soberania nacional. Conforme,se vê, a história é testemunha do relevante papel desempenhado pelas Forças Armadas na evolução política do Brasil. E, apesar do respeito que nos evocam os integrantes de Comissão de Estudos Constitucionais, não vemos fundamento para alterar ama definição hist6rica que sintetiza aquilo que a Nação espera de suas Forças Armadas. A lei nada mais ê do que uma norma reguladora do fato social. E a futura Assembléia Nacional Constituinte, ao fazer uma Constituição adequada ao fato social do 6592 Terça-feira 24 Brasil presente, não poderá alterar o preceito vigente, sob pena de diminuir uma atribuição que se faz altamcnte necessária neste momento histórico da vida nacional que assinala a consolidação da normalidade democrática. Segundo a definição proposta pela Comissão Afonso Arinos, ·'As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência c li soberania do País, a integridade de scu tcrritório e os poderes constitucionais," Comparando-se com a definição constante do atual art. 91 da Constituiçào, verificamos que o texto proposto omite as expressões "segurança nacional", "da lei" e "da ordem". O conceito de segurança nacional entrou para a Constitui~:lo na Carta de 1934 - votada e aprovada por uma Assembléia Nacional Constilainte - em cujo título VI incluiu a missão das Forças Armadas no arl. 162, Também a Constituição de 1946 - igualmente democrática e essencialmente liberal; votada e aprovada em Assembléia Nacional Constituinte - colocou as Forças Armadas em estreita ligação com a política de Segurança Nacional, ao incumbi-Ias dos "problemas relativos à defesa do país" (arl. 179). Bem sc vê que "a política de Segurança Nacional", constante do texto constitucional vigente (arl. 91), nào é invenção da Constituição de 1967, que deverá ser modificada pela futura Asscmbléia Nacional Constituinte, Ê perfeitamente cabível uma revisão do conceito de Seguran~a Nacional, pois tal conceito não deve ser hipertrofiado a ponto dc atrofiar a segurança individual. Mas rctirar das Forças Armadas essa destinação histórica é medida dispensável que insere um capilis diminutio em uma instituiçào que; ao longo da história, sempre foi essencial ao equilíbrio da sociedade. Por outro lado, pretende a definição proposta retirar 'das Forças Armadas a responsabilidade "da lei" e "da DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) medidas tomadas pelo Sr. Josê Ribamar, também conhecido como José Sarney. Na verdade, nobre Deputado, temos li impressão de que V. Ex' quer colocar as Forças Armadas acima da lei, tutelando a Nação. Pedimos vênia a V. Ex:,l para manifestar nossa discordância, como membros. repito, das Forças Armadas, porque nos último~ unos, inequivocamente, essa instituição, quando impediu a posse de um Vice-Presidente da República, não respeitou nem a Constituição nem a lei. Quando um sargento, na tropa, questiona a autoridade do oficial, ê punido. Mas vemos, constantemente, oficiais-generais questionarem o Poder Legislativo e as mais altas autoridades desta República e não serem punidos, Segundo a filosofia esguiana, o Poder Nacional se explícita através dc quatro expressões: o poder político, o poder psicossocial. o poder económico e um poder militar. É realmente é de se estranIwr que essa filosofia esguiana tenha, no Congrcsso Nacional, um defensor: V. Ex' As Forças Armadas são instituições que dependem de um Poder, o Executivo, Têm de cumprir ordens, como nós cumprimos, dentro de uma hierarquia e de uma disciplina, Pretender que as Forças Armadas sejam um poder com competéncia e capacidade para julgar o que está na lei e o que I;;stã fora dela é simplesmente, um absurdo, convenhamos, Democraticamente, digo a V. Ex' que, embora respeitando o ponto de vista esguiano, é absolutamcntc incrivel que pretendamos colocar as Forças Armadas acima da Naçào. quando elas devem, isto sim, estar a serviço do Estado político que ti mantém, com os impostos quc pagamos, Não pretendo defender o que pensa, o que diz e o que pretende fazer a Comissào Afonso Arinos, porém devemos dizer a V. Ex' que é chegada a hora de colocarmos as Forças Armadas no seu devido lugar, de honra, ê claro, porém de obediência à lei e ao poder político, que é o único poder legítimo 110 Estadn democrático. Muito obrigado. ordem". Ora, a própria definição sugerida pela Comissão Afonso Arinos responsabiliza as Forças Armadas pela "integridade do seu território". E nessa missào é evidente que elas haverào de exercitar em nome do Estado uma ação coercitiva para o fiel cumprimento "da lei" e "da ordem", sempre que houver ameaça ou grave risco à unidade ou à integração nacional, em cuja ação se insere a "integridade do território". Em todas as ocasiões de crise ao longo de nossa história, as Forças Armadas sempre exerceram essa ação em proveito "da ordem" e "da lei". E não é por outra razão que a musa inspiradora da justiça traz, em consonância com o equilíbrio da balança da imparcialidade, em uma das màos também a espada, evocando a última instância da ação coercitiva do Estado ao fiel cumprimento de sua ordem jurídica, É interessante assinalarmos que a única Constituição Republicana que nào faz referência li lei e a ordem na missão das Forças Armadas é justamente a Constituição de 1937, que deu suporte institucional à ditadura de Getúlio com o Congresso fechado! O arl. 161 daquela Carta equiparava as Forças Armadas à guarda pretoriana, quando as colocava sob a "fiel obcdiência ao Presidente da República". Ouço, com prazer, o nobre representante de Mato Grosso, Deputado Gilson de Barros. o Sr, Gilson de Barros - Ilustre Deputado João Batista Fagundes, ao defender as Forças Armadas, V. Ex' afirma e reafirma entre nós o privilégio que tem essa instituição no que diz respeito ao seu conceito e à defesa das suas prcrrogativas e tradições, As emissoras de rádio e televisão se encarregam, a todo instante, de defender as For~as Armadas, esquecendo-se inclusive de dar espaços ti outros assuntos de extraordinário interesse, de grande importància para a Naçào. Fazem parte das Forças Armadas - é bom que se diga - tanto os fardados quanto os paisanos. Esses últimos constituem a sua reserva, apta para O combate, portanto, parte integrante das Forças Armadas, Quando V, Ex' critica a posição assumida pela Comissào Afonso Arinos, Hencarregada", entre aspas. de elaborar o anteprojeto da futura Constituição que o próximo Congresso deverá editar, quercmos dizer a V. Ex" que não tcmos procuração para defender essa Comissào, que para nós nem existe. O que deveria haver é uma Asscmbl6ia Nacional Constituinte, e não um Congresso que vai elaborar uma nova Constituição, devido a O SR, JOÃO BATISTA FAGUNDES - Agradeço ao nobre Deputado Gilson de Barros o brilhante aparte com que me honra nesta hora. Tenho a impressão, todavia, de que há um pequeno equívoco porque em ocasião alguma procurei colocar as Forças Armadas tutelando a Nação e acima da lei, como V. Ex' diz. Apenas quis fazer uma referência, quc me parece absolutamente bem posta, à delinição da missão constitucional das Forças Armadas no vigente texto constitucionaL Fiz questão de evidenciar que não é uma definição que tenha nascido c tenha sido inventada no texto de 1967, uma vez que já consta da Constituição altamente democrática de 1946, feita sob inspiraçào liberal para se contrapor aos esbirros da ditadura getuliana, e da Constituição de 1934, a que primeiro fez alusão à missão constitucional das Forças Armadas em vinculação com a política de segurança nacional. Agradeço a V. Ex' o elegante aparte com que me honra c o incluo com muito prazer ao meu pronunciamento, Prossigo, Sr. Presidente. Os que pretendem reduzir a missão constitucional das Forças Armadas são os quc têm medo da intervenção militar nas questões políticas, Mas isso corre muito mais por culpa do político desgostoso ou revoltado com o Governo de que por culpa do militar cumpridor do preceito constitucional. O Presidente Castello Branco, que sempre quis passar o governo a um civil porque não aceitava ver O Exército transformado em milícia, costumava chamar tais políticos de "vivandeiras", expressão usada anteriormente pelo Duque de Caxias para definir as mulhcres quc ofereciam seus favores aos soldados acampados nas barracas, durante a Guerra do Paraguai. Concluo, Sr. Presidente, valendo-me da excelente lição de Jarbas Passarinho, inserida em recente artigo publicado na imprensa da Capital: "'J{estringir () papel das Forças Armadas à defesa con!.ra a ameaça externa, à ocupação de nossas fronteiras terrestres e marítimas. é desconhecer a violenta mutação que, em matéria de segurança nacional, representa a presença de ideologia, No último conflito generalizado, ficou muito conhecida a expressão quint.a-coluna. para significar o inimigo intcrno, que, pcrtencendo a partidos supranacionais. destinava-se a desestabilizar os governos ou, no mínimo. sabotar suas atividades. Junho de 1986 O constituinte de 87 vai decidir sobre essa matéria sofrendo pressões ideológicas, a mais importante das quais virá da parte dos que pretendem ter o campo livrc para subverter a chamada ordem burguesa, apoiados nas liberdades que essa ordem assegura, visando à conquista do poder para, depois, mantê-lo, inicialmente através de um terrorismo dc Estado e, posteriormente, pela edificação de uma sociedade sufocada pelo medo e infernizada pela delação institucionalizada. Assim nos evidencia a História, e só os néscios ignoram deliberadamente essa liçào contemporânea." O SR, LEORNE BELÉM (PDS - CE, Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, confesso que, diante das injustiças cometidas contra a nossa instiluiçào em editoriais publicados em vários órgãos de imprensa cm nosso País, ainda não pude tranqüilamente retomar minhas atividades parlamentares normais. Estava inscrito para falar hoje sobre matéria diretamente reladonada com as dilículdades que ora atravessa o meu Estado, O Ceará. Mas entendo que não nos resta outro espaço, outra alternativa neste momento, senão verberar, mais uma vez, como fizemos em horário de liderança na última sexta-feira, a atitude daqueles que, escudados no anonimato dos editoriais. prosseguem nesta escalada que objetiva desmoralizar a nossa instituição. Na semana passada os que aqui trabalham, os jornalistas principalmcnte, pudcram tcstcmunhar o esforço que realizamos horas a fio no plenário desta Casa para deoobstruir uma pauta que já abrigava mais de duas centenas de projelos. Vários entendimentos entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa levaram à elaboraçào de uma pauta extraordinária que continha um ou outro projeto de interesse parlamentar. Era, na sua maioria, constituída de projetos de alto alcance social, quer da iniciativa do Executivo, quer dos membros desta Casa. Não houve qualquer proposição votada, na semana passada, que fosse de interesse particular dos Srs, Parlamentares. Poderia, eventualmente, haver interesse político nessa ou naquela matéria, o que é perfeitamente razoável dada a própria natureza da nossa missão, Somos constantemente pressionados por nosssas bases para apresentar este ou aquele projeto, visando a beneficiar diferentes categorias profissionais ou segmentos da sociedade brasileira, Mas, nenhum desses projetos traz qualquer benefício pessoal para o Parlamentar. E, infelizmente, os editoriais dos jornais da última sexta-feira procuraram dcixar transparecer que, na votação dos projetos constantes da pauta do dia anterior, havia vários de interesse pessoal dos Deputados. Isto não é verdade, Sr, Presidente, Os projetos aqui votados, mesmo os de iniciativa parJamenlar - todos eles - tinham alcance social ou se destinavam a reformular dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho ou, ainda - como foi o caso do projeto de autoria do Deputado Pedro Germano - a amparar os excepcionais que atingissem a maioridade. Nào houve, assim, qualquer projeto que pudesse ser caracterizado como de favorecímento a este ou àquele Parlamentar. E, no entanto, Sr. Presidente, Srs, Deputados. os editoriais de sexta-feira, t.alvez traduzindo a vontade de alguns órgãos da imprensa, de alguns periódicos, refletiram mais uma frustração de natureza empresarial do que propriamente um ponto de vista editorial. Coincidentemente... O Sr, Gilson de Barros aparte'? Conccde-mc V, Ex' um O SR. LEÜRNE BELÉM - Já permito. Na semana a Cümara e o Senado votaram separadamente projetos de largo alcance social, tais como o da demissão imotivada, de iniciativa do Líder do PMDB; o projeto de lei que estabelece o piso salarial dos jornalistas. Trata-se de projeto de grande alcance social, isto é, procura dar justa remuncração ãqueles profissionais que militam nos diferentes órgàos da imprensa brasileira, Há aquele outro que limitou a propaganda paga nos jornais, visando a corrigir O abuso do poder econômico nas eleições. Os candidatos, por essa limitação, não mais podem usar dos amplos espaços dos jornais com matéria paga para fazer sua prupaganda em detrimento daqueles que dispõem de poucos recursos financeiros. Talvez esses projetos de grandc alcance social tenham contrariado os empresários da imprensa do nosso País. Não encontro outra pa~sada, Junhode DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 1986 ral.iio para a tentativa de empanar o brilho de que se revestiu o último esforço concentrado da Câmara dos Deputados. Ouço com muita atenção O nobre Deputado Gilson de Barros. O Sr. Gilson de Barros - Deputado Leorne Belém, V. Ex:: tem toda a razão quando sacrifica sua idéia de defender interesses do seu querido Estado, o Ceará, para enfocar, com o brilhantismo que lhe é comum nesta tribuna, o que vem ocorrendo nestas agressões que setores da imprensa nacional têm feito contra o Poder Legislativo da República. O raciocínio de V. Ex' é correto. E queremos ir mais além, para tentar investigar o que se encontra por trús disso, porque nos parece absolutamente claro, Sr. Presidente, que hú um movimento tentando fazer com que aS duas Casas do Congresso Nacional- Càmara e Senado - sofram uma .mudança. e obviamente para pior. Senão. vejamos: quando eles agridem esta Casa, da fOfma mais ignóbij e cruel, além de injusta, ouira coisa não se pretende senão sua desmoralização. E para quê? Para que ao Poder Legislativo, na próxima Legislatura. venham apenas os aquinhoados pela fortuna. os favorecidos pelos grupos econômicos, que organizam inclusive li opinião pública deste País, dentre os quais se encontram os proprietúrios desses jornais. Quando vemos, por outro lado, Deputado, que setores direitistas do Governo José Sarney se manifestam, a começar pelo seu Ministro da Justiça, quando vemos esta campanha de desarmamento da pupulaç:1o civil - fraca, diga-se de passagem - dos posseiros, lavradores, pequenos agricultores, quaado vemos essa jogada. ninguém cai nessa esparrela. O 'I ue se pretende é desarmar a populaç:1o civil brasileira a pretexto dc combater a violência, como se pudéssemos combaté-Ia enquanto o povo tem fome de comida e de escola. O desarmamento que ora se faz tem muito a ver COm a campanha de defesa dos direitos das Forças Armadas. Justificamos a neccssidadc de as Forças Armadas terem poder. alegando que para uma nação ser respeitada ê necessúrio que tenha armas. Concordamos com isso, esse argumento, essa filosofia, eSsa idéia também é válida para o fim especial de deixarmos que a população civillambém tenha armas para se defender da violência c das agressões injustas, mas também para se defender de uma possível agressão militar, dos que se pretendem instituir como Poder nesta República, ou melhor, manterem-se como Poder, acima das leis, acima dos Poderes Executivo, Legislativo c Judiciário, como se encontram há anos, hú tantos decénios. Era o que queríamos acrescentar ao brilhante discurso de V. Ex', para dizer que há mais coisa por baixo do angu, há uma orquestraçào, e para isto a imprensa colabora decisivamente, através de alguns de seus setores quando tentam denegrir o Poder Legislativo, o mais legítimo Poder de uma democracia. o SR. LEORNE BELÉM - Agradeço a V. Ex' o aparte, que traduz li revolta de todos nós, Parlamentares, diante das agressivas acusaçàes que têm sido assacadas contra nossa instituição. Até entenderia uma mobilização da imprensa no sentido de criticar ou de penalizar aqueles que, a nível do Congresso Nacional. se omitem, se ausentam, mas na medida em que generalizam, não re~ conhccendo o esforço e o trabalho daqueles que, em grande maioriu, aq ui exercem com sabedoria allivez e dignidade o SCll mandato, contribuem para denegrir a imagem da instituição. 1 N uo existe no meu entemdimento~ propósito de concorrer para o aperfeiçoamento da nossa instituição para a melhoria do nível parlamcntar, na medida em que não são realçados os valores quc aqui atuam c pontificam e em que se generalisa. como se aquela minoria quc aqui se omite fosse. na realidade, uma constante na vida e no exerddo da atividade parlamentar. É isso que nos revolta. nobre Deputado Gilson de Barros. É isso que nos desanima. porque. a exemplo de tantos outros companheiros, aq ui estivemos, horas a fio, procurando votar importantes matérias de alcance social, contribuindo, cada um de nós, com a parcela do seu esforço, do seu trabalho, ela sua dedicação para o aperfeiçoamento de projetos, na sua mainriu de iniciativa do Poder Executivo, mas quase todos voltados para os legítimos anseios e aspirações do povo brasileiro. Ou\=o o nobre Deputado Paulo Xavier, com muita honra, 1 1 o Sr. Paulo Xavier - Estava refletindo, nobre Deputado, sobre passagem extraordinária da vida de Rui Barbosa, que, acusado de ausente do plenário, fez questão de desencadear uma campanha mostrando que, ao contrúrio, a atividade parlamentar não é a presença física em plenúrio, e lamentando que a imprensa não percebesse, por acuidade, li importância de o Parlamentar estar em sua base, em sua com unidade, fora do plenúrio. Outro dia. o Senador Fábio Lucena fez questão de ler. no Senado Federal. a defesa do grande Senador Rui Barbosa, que dizia. veementemente, ser o Congresso Nacional o cércbro legislativo, o grande poder sensitivo das aspirações nacionais, o órgão através do qual o povo fala e é ouvido. o mecanismo através do qual procura-se fazer jllstiça social. É com esse pensamcnto quc aparteio V. Ex'. para dizer que, mesmo na atualidade, quando a imprensa - honrada e esforçada - comete erros e acusa de forma dcliberada o Congresso Nacional, não está prestando scrviços à Nação. Mas temos que ter o que Sào Paulo chama de caridade e, vou inventar, "caridade política". Temos que entender o momento e o ano eleitoral. Todos temos que entender: a imprensa. o povo e o Congresso Nacional. E todos, juntos, devemos fazer Um esforço concentrado para que as matérias que interessem à N açào, para que as rnatérias que são fundamentalmente do interesse nacional, sejam votadas. Dou o meu testemunho disso, mesmo porque estiva na Liderança nos dois dias em que se votou aquela matéria de madrugada. Aqui estive na Liderança do PFL. por designação do Lider, e vi a sinceridade com que se fez aquela votação. Quando se fala em acordos, quando os jornais citam os acordos, gostaria que se fizesse um esforço para citá-los nüo como de baixo quilate. Aqueles acordos pressupõem a escolha das matérias mais importantes ora em tramitaç:1o, esperundo a votação do Congresso Nacional. Deve scr assim: a imprensa em defesa do Congresso, o Congresso em defesa dos interesses maiores da Nação. É assim que podemos transformar este País. Aparteio V. Ex' f'arque o Congresso Nacional não merece, par tudo que sofrc e por tudo que tem feito, que se faça campanha contra seus candidatos. É preciso entender também que o Parlamentar, em ano eleitoral, tem que ir para suas bases, sím, para evitar que aconteça no Brasil o que está acontecendo agora em Brasília onde temos - está aí em manchete no Correio Braziliense - dois comunistas tidos como disparados para o Senado e um radialista. enquanto a classe política fica absolutamente fora do púreo. Fiz questüo de dizer no Pequeno Expediente que isso se deviu a certo lobhy que se fuz em cimH do destino político de Brasilia, escolhendo por precipitação os seus candidatos e fazendo a cabeça de sua população politicamente inexperiente. V. Ex' tem total razão. É preciso que a imprensa de mãos dadas com o poder político, agOnI, sim, trabalhc com seriedade, porque o que nos falta sempre no Brasil é um pouco dc seriedade. Não é por falta de boas intenções. Costuma-se dizer: o inferno esté cheio delas. É preciso que se trabalhe com seriedade, porque Brasilia também não pode ser palco da desventura de ter dois comunistas como representantes - e não tenho preconceito contra os comunistas. Mas tambbm não é possível que se Elça aqui um lobby nacional para interferir e resgatar o direito que o povo tcm de eleger os candidatos naturais. Muito obrigado a V. Ex' 1 O SR. LEüRNE BELÉM - Agradeço o aparte a V. Ex'. Há que se distinguir o trabalho do profissional de imprensH. de jornalismo, daquele que tem convivéncia diúria conosco, dentro deste plenário. aqueles que, vivendo o dia-a-diu do Congresso Nacional, se habitavam a distinguir aqueles que, efetivamente, concorrem para cngrandeeer este Parlamento, daquela peguena minoria que se acomoda e que, na realidade, não exerce, em toda a sua plenitude, a atividade parlamentar. Refiro-me aos empresários, aqueles que, na qualidade de proprietários, manipulam ao seu bel-prazer os veiculos de comunicação. Se um dia procurássemos estabelecer um confronto entre o tratamento que dispensa ao Executivo e aquele que se dá aO Poder Legislativo, poderíamos constatar, lamentavelmente, que, em funçüo das I'iUUS convivências c dos scus interesses, muitas vczes os veiculos de comunicaçào de maSsa constrôcm verdadeiros equívocos, Dentro do Executivo existem homens que são elevados, sem qUltlqller mérito, sem qualquer espirito público, às culminâncias pelos órgãos de dívulgaçüo, naturalmente interessados nas gordas vcrbas publicitúrias que eles mani- Terça-feira 24 659~ pulam naqueles órgãos. Aí está o papel ético da impren~a, isto é, a::; empresas de divulgação, aS emissoras de rúdia, os jornais, as empresas de televisão não deveriam enganar a boa fé das massas, do grande público, levando não só através do video mas através dos jornais, diariamente falsas mensagens publicitúrias de governadores, de ministérios, de prefeitos que nada realizam em benefício de sua comunidade, ao contrário. diariamente, através da mídia publicitária, são engrandecidos, são edeusados através dos órgãos de divulgação. Aí, sim, entra o papel ético eatre a convivência empresarial das empresas jornalísticas intercssadas no seu faturamento e a sua obrigação, o seu compromisso dc não levar ao povo brasileiro, principalmente àqueles menos esclarecidos uma imagem ralsa, deturpada, que não corresponde à realidade dos nossos dias. Escuto com muita atençào o nobre Deputado Walmor de Luca. 1 O Sr. Walmor de Luca - Sr. Deputado Leorne Belém, V. Ex" fala, na tribuna, investido do cargo de Vice-Líder do PDS? O SR. LEORNE BELÉM - Estou falando em cará- ta pessoal, nobre colega. O Sr. Walmor de Luca - E eu, que aparteio nesta hora, faço-o não apenas em caráter pessoal, mas, também em nome da liderança do PMDB. Em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo pela oportunidade do seu discurso: cm segundo, desejo solidarizar-me com V. Ex' para somar a minha voz à sua, a do meu partido à do de V. Ex' porque nesta hora, comojú foi dito. hú qualquer coisa orquestrada contra o Congresso Nacional. Afinal de contas que diga a imprensa, por que destruir o Congresso, como chegou a reproduzir um órgào de imprensa respeítúveJ neste País, nos seus editoriais, por que pregar a dissolução do Congresso Nacional? Parece-nos exatamente a prcparação do quê? Do eventual golpe militar? Da volta ao passado. do fechamento desta Casa? Serve a que interesses? A Nação sabe que isto nào serve à demo; craeia, ã liberdade. Até porque o mundo é pródigo de exemplos. A história nos monstra que é até possível constituir-sc uma tirania e uma ditadura com parlamento aberto, parlamento fantoche. Mas não há na História moderna, em país algum, democracia sem parlamento. Queremos construir a democracia brasileira. Queremos consolidur um regime de liberdade democrática. A Nação sabc, por conseqüência, também. os donos dos jornais, rúdios e televisões, que nesta hora se voltam contra o Congresso Nacional, que o fechamento do Congresso Nacional só pode interessar às forças antidemocrúticas. É fato até compreensívcl. Daria, inclusive, não o meu aplauso entusiasta, mas a minha compreeensão àqueles que criticam o Congresso Nacional. Sabemos que a ação política, quc cabe ao Parlamento desenvolver, não se faz apenas neste Plenúrio. Entretanto, compreendemos aqueles que estão a exigir que o Congresso se reúna, que o Congresso legisle, pois o que vimos exatamente, a partir da semana passada, o Congresso, atendendo aos apelos da própria Nação, tomar conciéncia de que sc deve reunir, de que deve legislar. E em cima desta ação é que caem esses órgãos da imprensa. Afinal de contas, eStú o Congresso certo quando legisla. ou está errado quando O faz'! Está o Congresso certo quando se omite, ou estú errado quando deixa de se reunir? Parece que qualqucr ação do Congresso Parlamcntar, está errada para esses órgãos. Realmente, com críticas desta natureza, com tamanho facciosismo, envolvidas inclusivc de um sectarismo que não está servindo à democracia brasileira, a imprensa nilo está ajudando, a não ser àqueles que estão por trás disso e que estüo interessados na desmoralização e no fechamento do Poder Legislativo no País. Quando o Congresso aprova, mesmo na calada da noite - fruto de acordo das lideranças - um projeto de lei, os jornalistas que cobrem esta Casa sabem, tanto quanto nós, que esta proposição não teve tramitação dc alguns momentos. Pelo contrúrio, muitas vezes. decorreram dois. trés, quatro, cinco anos para a sua tramitação. Então, o projeto sofre como que um processo de gestação: passa pelas comissões técnicas. onde é analisado. e recebe pareceres, que ;"0 suhmetidos ao plenário dessas comissõcs. Só então é que chega ao plenário da Cúmara em condições, rortamo, de os líderes facilmente entenderem a sua profundidade. o seu alcance social, o seu benefício para a 6594 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 Nação. Mas isso nào foi visto. Quando a crítica, quase que unânime, se despenca sobre o Congresso por aquilo que ele aprovou, fez ou produziu, sem dúvida nenhuma a imprensa, que assim procedeu e procede, deve uma explicaçào ü Naçào. A serviço de quem esses órgàos estão colocados. São in::;tituiçàes que precisam ser preservadas. A imprensa também é nccessária à democracia. Exigimos que ela diga por que condena o Congresso quando não se reúne e quando se reúne. Eu mesmo, Sr. Presidente e nobres Deputados, aqui estive - e estou agoracontrariando indicações médicas. Faz pouco mais de 30 dias que me submeti a uma intervenção cirúrgica, substituindo duas pontes de safena por duas mamárias. Mas não podiamos deixar de atender, naquele momento, a uma convocação, que não era apenas do Líder do meu Partido, mas das lideranças maiores de todo o Congresso. Vim dar a minha contribuição, com a minha presença, para que o Congresso pudesse trabalhar. Constatei, por exemplo, que um órgào de imprensa, como que diminuindo e ridicularizando a ação do Congresso, falou que uma medida aqui aprovada - aquela que obriga a mistura da farinha de mandioca ã farinha de trigo, quando o autor naturalmente teve a preocupação de economizar as divisas brasileiras que são gastas com a importação de trigo; portanto, estava cle imbuido do melhor espirito patriótico, ao tentar fazer com que a balança comercial brasileira nos fosse um pouco mais favorável poderia ser resolvida através de uma simples portaria da Sunab. Está claro que aqueles que assim procedem não querem que h",;a decisões a nível dos representantcs do povo, do Poder Legislativo, de uma discussão mais aberta e democrática. Aq ueles que assim procedem entendem que as leis não devem ser fruto do Poder Legislativo, mas, sim, de um poder autoritário e que certamente não será democrático. Meus cumprimentos a V. Exª' e minha solidariedadc pessoal. A Liderança do PMDB também se solidariza com V. Ex' pelas colocações oportunas que faz. o SR. LEORNE BELÉM - Agradeço a V. Ex' o aparte que, sintetiza toda a revolta de que somos possuídos neste instante. Mais do que isso: esclarece definitivamcnte o que foi a atuaçáo da Câmara dos Deputados na semana passada. quando, num esforço concentrado, conseguimos votar matérias de grande interesse social para todo o Pais. Vou coneluir, Sr. Presidente,.allrmando que nossa posição não pode continuar sendo de passiva. Entendo que as Mesas da Câmara e do Senado, quando esta instituição sofrer, como sofreu, agressões injustas, como foram aquelas contidas nas matérias dos editoriais de vários jornais de sexta-feira última, devem reagir prontamente, dando a esses órgãos de divulgação a oportunidade de apontar o responsável, ou os responsáveis, por eventuais dcslizes cometidos nesta Casa, mas nunca os generalizando, em detrimento do Congresso Nacional. Daí li nossa revolta, ao vermos a nossa intituiçào constantemcnte espezinhada por aqueles que, na maioria das vezes, agem em decorréncia de interesses pessoais contrariados. (Muito bem. Palmas.) o SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) do o tempo destinado ao Expedíente. Vai-se passar à Ordem do Dia. COMPARECEM MAIS OS SRS: Está fin- Vasconcellos - PFL; Silvio Abreu Guabiroba - PDS. PMDB; Vicente PMDB. Goiás ~·ernando Cunha - PMDB; Ir"m Saraiva - PMDB; lrapuan CostaJlinior- PMDB; rturival NascimentoPMDB; Joaquim Roriz - PMDB; Juarez BernardcsPMDB; Tobias Alves - PMDB. PDS; Sérgio Cruz - PDT. Paraná Maurício Fruet - PMDB; Norton Macedo Oscar Alves - PSc. PFL; PFL; Amílcar de Queiroz - Santa Catarina Evaldo Amaral - PFL; Renato Vianna Walmor dc Luca - PMDB. PMDB; Geovuni Borges - V[ - ORDEM DO DIA Espírito Santo Myrthes Bevilacqua PMDB. PMDB; Nyder Barbosa _ Rio de .1 aneiro Brandão Monteiro - PDT; Celso Pcçanha - PFL; Lázaro Carvalho - PFL: Sebastião Ataíde - PDT. Minas Gerais Altair Chagas - PFL; José Maria Magalhães PM DB; José Ulisses de Oliveira - PMDB; Mário Assad - PFL; Oswaldo Murta - PMDB; Paulino Cícero de Agenor Maria - PMDB; Antônio Florêncio - PFL; Iberê Ferreira - PFL; Vingt Rosado - PMDB; Wanderley Mariz - PDS. Pernambuco O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - A lista de presença registra o comparecimento de lJg Srs. Deputados. Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo. O SR. ANSELMO PERARO - Projeto de lei que estabelece, através do Conselho Nacional de Serviço Social, a obrigatoriedade das instituições registradas naquele Conselho - colégios, ginásios. faculdades, universidades c congêneres - a não mais cobrarem dos alunos bolsistas as mensalidades referentes ao valor recebido, tão logo sejam comunicados pelo CNSS da liberação das ditas verbas, e dá outras providências. O SR. MANOEL GONÇALVES ~ Projeto de resolução que acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 28 do Regimento Interno da Cámara dos Deputados, para criar a Comissão Permanentc de Irrigação. Airnn Rios - PFL; Arnaldo Maciel- PMDB; Inocêncio Oliveira - PFL; José Carlos Vasconcelos PM DB; José Mendonça Bezerra - PFL; José MouraPFL; Mansueto cIe Lavor - PMDB; Miguel ArraesPMDB; Nilson Gibson - PMDB; Oswaldo CoelhoPFL; Pedro Corréa - PFL; Roberto Freire - PCB. Alagoas FernancIo Collor - PMDB; José Thomaz Nonô PFL; Manoel Affonso - PMDB; Nelson Costa - PDS. Sergipe Augusto Franco - PDS; Francisco Rollemberg PMDB; Hélio Dantas - PMDB; José Carlos TeixeiraPMDB. Bahia O SR. PAULO NOGUEIRA - Projeto de lei queinslitui o Plano Nacional de Construção de Agrovilas, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Al'rísio Vieira Lima - PMDB; Ângelo MagalhãesPFL; Carlos Sant'Anna - PMDB; Domingos Leonelli - PMDB; Elquisson Soares - PDT; Etelvir DantasPFL; Fernando Gomes - PMDB; Fernando Magalhães - PFL; Francisco Benjamim - PFL; Gorgônio Neto PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Hélio Correia PFL; Jorge Medauar - PMDB; Josê Penedo - PFL; Manoel Novaes - PFL; Ney Fcrreira - PDS; Prisco Viana - l'MDB; Ruy Baeelar- PMDB; Vasco NetoPSC; Virgildásio de Senna - PMDB; Wilson FalcãoPDS. O SR. GEOVANI BORGES - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Técnica Agrícola no Município de Amapá, Território Federal do Amapá. Hélio Manhães - PMDB; Max Mauro - PMDB; Pedro Ceolim - PFL; Stélio Dias - PFL; Theodorico Ferraço - PFL. O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que revoga o arl. 86 da Lei n" 4.215, de 27 de abril de 1963. O SR. PAULO ZARZUR - Projeto de lei que veda a utilização de placas particulares em veículos oficiais, e dâ outras providências. Nada Espírito Santo Rio de Janeiro PMDB; Agnaldo Timóteo - PDS; Alair Ferreira - PFL; Aloysio Teixeira - PMDB; Ãlvaro Valle - PL; Arildo Teles - PDT; Bocayuva Cunha - PDT; Carlos Peçanha - PM DB; Clemir Ramos - PDT; Délio dos Santos - PDT; Eduardo Galil-; Fernando Carvalho - PTB; Gustavo de Faria - PMDB; Hamilton Xavier - PDS; Jiulio Caruso - PDT; Jorgc Cury - PMDB; José Colagrossi - l'MDB; José Eudes - PDT; Léo Simões PFL; Leônidas Sampaio - PMDB; Mac-Dowel Leite de Castro - PMDB; Osmar Lcitão - PFL; Rubem Medina - PFL; Saramago Pinheiro - PDS; Sebastião Nery - PMDB. Ademir Andrade - PMDB; Gerson Peres - PDS; João Marques - PMDB; Jorge Arbage - PDS; Llicia Viveirns - PFL; Manoel Ribeiro - PMDB; Sebastião Curió - PDS. Aécio Cunha - PFL; Antônio Dias - PFL; Carlos Mosconi - PMDB; Delson Scarano - PDS; Gerardo Renault - PDS; Humberto Souto - PFL; Jairo Magalhàes - PFL; João Herculino - PMDB; Jorge Carone - PMDB; Jorge Ferruz - PMDB; José Machado - COMPARECEM MAIS OS SENHORES: Acre José Melo - PFL. Antônio Morais - PMDB; Carlos Virgílio - PDS; Cláudio Philomcno - PFL; Manuel Viana - PMDB; Orlando Bezerra - PFL; Ossian Araripe - PFL; Sérgio Philomeno - PFL. Adauto Pereira - PDS; Ãlvaro Gaudêncio ~ PFL; Edme Tavares- PFL; José Marunhào - PMDB; Paulo Xavier - PFL; Tarcísio Burity - PTB. PFL. Rondônia Leônidas Rachid - PMDB; Ta- ParailJa Amapá O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) mais havendo a tratar, vou levantar a sessão. PDS. Piauí Freitas Neto - PFL; Heráclito Fortes pety Júnior - PFL. Riu Grande du Nurte Acre Alércio Dias - Maranhão Ceará Mato Grosso do Sul Albino Coimbra - de 1986 Cid Carvalho PMDB; Epitácio Cafeteira PMDB; Jayme Santana - PFL; João Alberto de Souza - PFL; José BurneU - PDS; Magno Bacelar - PFL; Nagib Haickel - PFL; Sarney Filho - PFL; Victor Trovão - PFL. Sào Paulo Ulysses Guimarães - Junho PMDB. Amazonas Mário Frota- PSB; Randolfo Bittencourt - PMDB. Rundônia Francisco Sales - PMDB; Olavo Pires Rita Furtado - PFL. Pará Minas Gerais DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1986 PFL: Leopoldo Bessone - PMDB; Luiz Bacoarini PM DB; Luiz Guedes - PSB; Luiz Leal- PMDB; Manoel Costa Júnior - PMDB; Marcos Lima - PMDB; Mário de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PFL; Nylton Velloso - PFL; Oscar Corrêa Júnior - PFL; Raul Belém - PMDB; Ronaldo Canedo - PFL; Wilson Vaz - PMDB. rais - PDS; Rosa Flores - PM OB: Rubens Ardcnghi - PDS: Telmo Kirst - PDS: Victor Faccioni - POSo Amapá Clarck Platon - PMOB. Roraima Júlio Martins- PTR: 1vI0zarildo Cavalcanti - PFL. Sào Paulo Airton Soares - PMDB; Alberto Goldman - PCB; Alcides Franciscalo - PFL; Armando Pinheiro - PTB; Cardoso Alves - PMDB; Celso Amaral- PTB; Cunha Bueno - PDS; Del Bosco Amaral - PMDB; Diogo Nomura - PFL; Eduardo Matarazzo Suplícy - PT; [stevam Galvão - PFL; Farabulini Júnior - PTB; Ferreira Martins - PPB; Gastone Righi - PTB; Gióia Júnior - PDS; Horácio Ortiz - PMf)B; Irma PassoniPT; Israel Dias-Novaes - PMDB; João Herrmann Neto - PMDB; José Camargo - PFL; Márcio Santilli PMDB; Marcondes Pereira - PMDB; Mário CovasPMDB; Mário Hato - PMDB; Mendes Botelho PTB; Moacir Franco - PTB; Natal Gale - PFL; Nelson do Carmo - PTB; Pacheco Chaves - PMDB; Ralph Biasi - PMDB; Renato Cordeiro - PDS; Ricardo Ribeiro - PFL; Salvador Julianelli - POS; Samir Achôa - PMOB; Tidei de Lima - PMDB; Ulysses Guimarães - PMOR. Goiás Acre Aluízio Bezerra PMDR. PFL: Saulo Queiroz - Arthur Virgílio Neto - pSB: Carlos Alberto de Carli PMOB; Ubaldino MeireJles - pFL: Vivaldo Frota pFL. Rondônia Francisco Erse - pFL: Múcio Athayde Orestes Muniz - pMDB. PMDB; PFL. Alencar Furtado - PMB; Amadeu Geara - pOT; Anselmo Peraro - pMDB; Antônio Mazurek - POS; Antônio Ueno - PFL; Aroldo Maleita - pMOB; Oilson Fanchin - pMOB; Fabiano Braga Cortes - PFL; Hélio Duque - PMOB; !talo Conti - pFL; José Carlos Martinez - PMOB; Luiz Antônio Fayct - PFL: Mattos Leão - PMOB; Otávio Cesário - PFL; Renato Bernardi - PMOB; Renato Loures Bueno - pMDB: Santos Filho - pFL; Valmor Giavarina - PMDB; Walber Guimarães - pMDB. Minas Gerais Benedicto Monteiro - PMOB; Carlos Vinagre PMDB: Dionísio Hage - pFL: Domingos Juvenil PMOB: Vieente Queiroz - pMOB. Maranhão Piauí Ciro Nogueira - PFL: Jônathas Nunes - pFL. Aécio de Borba - POS: César Cals Neto - POS; Chagas Vasconcelos - pMDB; Haroldo Sanford PMOB; Lúcio Alcãntara - PFL; Paes de Andrade pMOB. Rio Grande do Norte Antônio Câmara - pMDB; Henrique Eduardo Alves - PMOB: Jessé Freire - PFL. Paraíba Antônio Gomes PMOB. PFL; Raymundo Asfôra - Santa Catariua Pernambuco Dirceu Carnciro - PMOB: Ivo Vandcrlinde PMOB; Joào PaganeJla - POS; Luiz Henrique pMDB; Nelson Morro - pFL; Paulo Melro - PFL; Vilson Kleinubing. Antônio Farias - pMB: Carlos Wilson - pMDB; Cristina Tavares - PMOR; Geraldo Melo - PMDB; Gonzaga Vasconcelos - PFL; José Jorge - PFL; Ricardo Fiuza - pFL: Sérgio Murilo - PSc. Rio Grande do Sul Aldo Pinto - pOT; Balthazar de Bem e Canto pDS: Darcy Pozza - PDS; Emídio Perondi - POS; Guido Moesch - PDS; Harry Sauer - pMDB; Hermes Zaneti - PMOB; José Fogaça - pMOB; Júlio Costamilan - PMOB; Nadyr Rossetti - PDT; Nelson Marchezan - POS: Nilton Alves - pDT: Osvaldo Nascimento - PDT; Pedro Germano - POS; Pratini de Mo- Arolde de Oliveira - pFL: Celso Peçanha - pFL; Denisar Arneiro - pMOB; Francisco Studart - pFL; Jacques D'Omellas - pOT: JG de Araújo Jorge PMDB: Jorge Leite - pMOB; José Frejat - POT; José Maurício - PDT; Márcio Braga - PMOB; Márcio Macedo - pMDB; Roberto Jefferson - PTB; Simão Sessim - PFL: Walter Casanova - pTR. Pará Ceará Paraná pMOB. Rio de Janeiro Mato Grosso do Sul Levy Dias - Espírito Sauto Wilson Haese - José Ribamar Machado - POS; Vieira da Silva PDS; Wagner Lago - pMDB. Cristino Cortes - PDS: Gilson de Barros - PDT; Jonas Pinheiro - PFL. Bahia pMOB: Geraldo Fleming Amazonas - 6595 Antônio Osório - pTB: Eraldo Tinoco - pFL; Felix Mendonça - pTB: França Teixeira - pMOB; Genebaldo Correia - PMDB: Jairo Azi - PFL; Jorge Vianna - PMDB; Leur Lomanto - pFL; Marcelo Cordeiro - PMDB: Raul Ferraz - PMDB: Rômulo GalvãoPFL. DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES: Genésio de Barros - PMDB; Ibsen de Castro PDS; João Divino - PMOB; José Freire - PMDB. Mato Grosso Terça-feira 24 Alagoas Geraldo Bulhões - PMDB; Renan Calheiros pMOB; Sérgio Moreira - pMDB. Sergípe Celso Carvalho - PMD B: Gilton Garcia - PDS; Seixas Dória - PMDB. Cássio Gonçalves - PMOB; Emílio Gallo - PFL; Israel Pinheiro - pMOB; José Carlos Fagundes PFL; Júnia Marise - pMOB; Luís Oulci - PT; Milton Reis - PMDB: Navarro Vieira Filho - PFL; Ronan Tito - PMOB. São Paulo Airton Sandoval - pMDB: Bete Mendes - PMOB; Caio Pompeu - PMOB; Felipe Cheidde- PMDB; Flávio Bierrenbach - PMOB; Herbert Levy - PSC: João Bastos - pMDB; João Cunha - pMDB; Maluly Neto - PFL: Octacílio de Almeida - pMDB; Paulo Maluf - pDS; Sa1les Leite - pDS; Theodoro Mendes PMDR: Ulysses Guimarães - pMDB. Goiás Jaime Câmara - POSo Mato Grosso Bento Porto -- pFL; Ma,ao Tadano Lacerda - PMOB. PL; Márcio Paraná Borges da Silveira - pMDB; Celso Sabóia - PMDB; Nelton Friedrich - pMDB; Pedro Sampaio - pMDB; Renato Johnsson - pMOB: Santinho Furtado PMDR. Santa Catarina Fernando Bastos - PFL; Nelson Wedekin Pedro Colin - PFL. pMOB; Rio Graude do Sul Augusto Trein - PDS; Floriceno Paixão - POT; Ibsen Pinheiro - pMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Lélio Souza - PMDB; Olv Fachin - PDS. • 6596 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 O SR. PRESIDENTE (Francisco Amaral) - Levanto a sessào, designando para ordinária de amanhã a seguinte: VII - ORDEM DO DIA Junho de 1986 mlssao de Trabalho, pela aprcvação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Trabalho, (Do Poder Executivo) - Relatores: Srs. Egídio Ferreira Lima, Luiz Hemique e Aécio de Borba. 7 TRAMITAÇÃO EM PRIORIDADE Votação 1 PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 4D5, DE 1985 Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 405, de 1985, que altera a Resolução n.O 34, de 1985, que dispõe sobre a Assessoria Legislativa. (Da Mesa.) - Relator: Sr. Haroldo Sanford. 2 PROJEI'O DE LEI N.o 4.969-A, DE 1985 V?tação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.969-A, de 1985, que da nova redação a dispositivos do DecN,to-lei n.o 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei das Falências, alterado pela Lei n.O 7.661, de 10 de dezembro ~e 1~85; ~endo ~arec~~.r<ls: da ?o~iS8ão de Constituição e Justiça, pela constItucIOnalIdade, JuncliCldade, técmca legislativa e, no mérito, pela aprovação, com en:endas; e da Comissão de Econúmia, Indústria e Comércio, pela aprovaçao. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Hamilton Xavier, Brabo de Carvalho e Herberto Ramos. 3 PROJETO DE LEI N.o 6.932-A, DE 1985 Votação, em discussão. ~nica, do Projeto de Lei n.o 6.932-A de 1985, que estabelece o prazo prescrICIOnal para a ação de reparação civil contra as estradas d.e f~rro; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiç~, pela COI;stItuclOnalidade, juriclicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovaçao. (Do Poder Executivo.) - Relator: Sr. octávio Cesário. t PROJETO DE LEI N.o 4.369-B, DE 1981 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.369-B, de 1981, que estabelece normas de proteção à emprooa privada nacional produtora de bens de capital e de serviços de engenharia; tendo pareceres: da Comissão de. Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica,le.gwlatIva, com eJ?enda; e, da Comissão de Economia, Indústria e ComerCiO, pela aprovaçao, com adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. Pareceres à Em,enda. de Pl~n~ri:,: da Com!ss~o de Constituição e Justiça, pela constitUCIOnalIdade, JundICIdade e técmca legislativa; da Comissão de Economia Indústria e Comércio, pela aprovação. contra o voto do Sr. Herberto Ramos.' e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Senado Federal. - Rela: tores: Srs. Nilson Gibson, Valmor Giavarina, Hélio Duque e Nyder Barbosa. 5 PROJETO DE LEI N.o 6.695-B, DE 1985 Votaç~o, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 6.695-B, de 1985, qu; .autorIZa o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crecli~o. suplementar até o limite de Cr$ 47.374.500.000,00 para os fins que espeCIfIca: tendo parecer, da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, pela aprovação. Parecer à emenda de plenário: da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, pela rejeição. (Do Poder Executivo - Relatores: Srs. Furtado Leite, Prisco Vianna e João Herculino. PROJETO DE LEI N.o 5.780-A, DE 1985 votação em discussão única, do Proj€to de Lei n.O 5.780-A, de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Operações r€lativas à Circulação de Mercadorias, das taxas pelo exercicio do poder de polícia e remissão de créditos tributáv€is às microempresas estabelecidas nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Economia Indústria e Comércio e de Finanças, pela aprovação, cOm emendas. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Oswaldo Trevisan e Aécio de Borba. 8 PROJETO DE LEI N.o á.989-A, DE 1985 . yotação em di~cussão !ini_ca, do Projeto de Lei n.o 5.989-A, de 1985, que dIspDe sobr€ a cnaçao e extmç.ao de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade juridicidade e técnic_a legislativa,_ com emenda; da Comissão de Serviço 'pÚblico, pela aprovaçao, com adoça0 da emenda da Comissão de Constituição e Justiça' e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emenda e adoção d~ emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Tribunal Superior do Trabalho.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel, Evaldo Amaral e Luiz Baccarini. 9 PROJETO DE LEI N." 7.509-A, DE 1986 Votação em discussão única, do Projeto doe Lei n.o 7.509-A, de 1986, que dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 d€ maio de 1943; tendo parecer€s: da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidad€, juridicidade e téc~ica legislativa: e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovaçao. (Do Senado Federal.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson Francisco Amaral e Christóvam Chiaradia. ' 10 PROJETO DE LEI N.o 7.132-A, DE 1986 Votação, em discussão única, do projeto de Lei n.o 7.132-A, de 1986, que dispõe sobre a criaç80, transformação e tranEpoEição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências, tendo pal'eC€res: üa Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e das Comissó~s d€ Serviço Público e d€ Finanças, pela aprovação com adoção da menda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Poder Executivo.) Relatores: Srs. Nilson Gibson. Walter Casanova e Vicente Guabiroba. 11 PROJETO DE LEI N,o 7.388-A, DE 1986 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 7.388-A, de 1986, que cria cargos em comissão e de provinlento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho na Nona Região e dá outras providências; tendo par€ceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, Juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Tribunal Superior do Trabalho.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Wa1tcr Casanova e Vicente Guabiroba. 6 12 PROJETO DE LEI N.o 5.566-A, DE 1985 PROJETO DE LEI N.o 6.625-A, DE 1985 Votação em discussão única, do Projeto de Lei n.o 5.566-A, de 1985, que altera os arts. 1.0 e 3.° do Decreto-lei n.o 1.940, de 25 de maio de 1982. que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIALl e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição .~ Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica legislativa; da Co- . yotação em discussão única., do Projeto de Lei n.o 6.G25-A, de 1985, que dlspoe sobre a manifestaçãD, por militar inativo, de pensamento e opiniãD políticos ou filosóficos: tendo pareceres: da Comissão de Constitukão € Justiça, pela c0:;tstitucionalida;de, juridicidad€, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovaçao; e, da ComIssão d€ Segurança Nacional, pela aprovação. (Do Senado Federa.!) - Relatores: Srs. NiLson Gibson e João Batista Fagundes. GRANDE EXPEDIENTE OradOil"es: 1- Reinhold Stephanes - 2- Walter Casanova - PFL - PTR - PR RJ 13 PROJETO DE LEI N.o 6.'623-A, DE 1985 . Yotação, em discl;\ssão única, do Projeto de Lei n.o 6.623-A, de 1985, que dl~Poe sobre a crIaçao de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal RegIOnal do Trabalho da 8." Região, e dá outras providências' tendo ~a~e~e:'es: da C~missão de Constituição e Justiça, p€Ja constitucionaii: dade: Jun~IC~dade e tecnica legislativa, com emenda; e, das Comissões de Serv~ço_ Publico e de Finanças, peja apr.ovação. com adoção da emenda da ComlSsao de constit.uiÇão e. Justiça. (Do Tribtmal Superior do Trabalho.) - Relatores: Srs. NIlson GIbson, Evaldo Amaral e Luiz Baccarini. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 14 PROJETO DE LEI N.o 7.246-A, DE 1986 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 7.246-A, de 1986, que concede pensão especial a Maria Odila do Amaral Trindade, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jUl'idicidade e têcnica legislativa; e, ela Comissão ele Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo.) - Relatores: Srs. Jo,só Burnett e Luiz BaccarinL 15 PROJETO DE LEI N.o 3.107-D, DE 1976 Votação, em discussão única, do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei n.o 3.107-B, de 1976, que dá nova redação ao art. 4.° da Lei n.o 5.757, de 3 de dezembro de 1971, que estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e têcnica legislativa; e das Comissões de Agricultura e Polltica Rural e de Economia, Idústria e Comércio, pela aprovação. - Relatores: Srs. Raimundo Leite, Carlos Vinagre e Paulo Maluf. TRAMITAÇÃO ORDINARIA Votação 16 PROJETO DE LEI N.O 1. 810-A, DE 1983 Votação, em dlscw;sào única, do Projeto úe Lei H.O 1. 81O-A, de 1983, que estabelece o piso salarial para o empregado da categoria profL'3.sional di)' metalúrgicos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e JUStlÇ;;'. [leIa constitucionalidade, jurid1cidade e t-écnica If'f(tslativa: p l1as Comi.'SÕI3" de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Djalma Bom,) - Relatores: Srs. Osvaldo Melo, Francisco Amaral e Mendonça Falcão. 17 PROJETO DE LEI N.o 2. 324-A. DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.324·A, de 1983, que altera a redação do art. 1.0 da Lei n.O 5.426. de 30 de junho de 1977, estabelecendo novos critérios para exp(),.~íÇB.o de obras de artes pela FUNARTE; tendo pareceres: da C.)missão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e c.écnica legislativa; e. das Comissões de Educação c Cultura e de Finanças, pela aprova~·ão. 'Do Sr. GOl'gônio Ne~o.) - Relatores: Srs. Raymundo Adora, Eraldo Tinoco e Agnaldo Timóteo. 11 PROJETO DE LEI N.o 3.515-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 3.515-A, de 1984, que acrescenta alinea l i ao art..'W do Dec..:eto-Ieí n." 73, de 21 de novembro de 1966, incluindo como obrigatórios seguros eontra danos materiais, incêndio e roubo, de veiculos automotores de via terrestre; tendo pareceres: da Comissão de ConstituJçáo e Justiça, pela constitucionalidade. jurldicldade e técnica legislativa; e, das Comissões de Transportes e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Paulo Zarzur.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, DomIngos Juvenil e Mendonça Falcão. 19 PROJETO DE LEI N.o l.OO8-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1.008-A, de 1983, que altera o art. 81 da Lei n.o olo.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre crédito fundiário; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa; e, das Comissões do Interior e de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. (Do Sr. Irtneu Colato.) - Rela.tores: Srs. sarney Filho, Heráclito Fortes e OSwaldo Trevisan. 20 PROJETO DE LEI N.o 4.269-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 4.269-A, de 1984, que dispõe a concessão, aos vigilantes, de passes de transporte coletivo e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trailllportes e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Bento Porto.) Relatores: Srs. Raymundo Asfóra, Pedro Germano e Moyses Pimentel. Terça-feira 24 6597 22 PROJETO DE LEI N.o 1.316-C, DE 1979 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1.316-C, de 197P. que regulamenta o exercício da profissão de desenhist.a e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda oferecida. em Plenário quando da reabertura da discussão: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnIca legislativa; e, das comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. Relatores: Srs. Luiz Leal, Adhemar Ghisi, Leorne Belém, otávio Torrecilla, José Melo, Floriceno Paixão e Aécio de Borba. 23 PROJETO DE LEI N." 3.252-A, DE 1980 Votação. em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.252-A, de 1980, que determina a reversão aos Municipios dos Territórios, das áreas de seu dominio expropriadas de acordo com o disposto no art. 2.° do Decreto-lei n." 5.812, de 13 de setembro de 1943; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãú e Jllstiç.a, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, da ComisBão do Interior, pela aprovação. (Do Sr. Júlio Martins.) - Relatores: Srs. Brabo de Carvalho e Inocêncio Oliveira. M PROJETO DE LEI N." 2.195-B, DE 1983 Votação, em discUSllão única, do Projeto de Lei n.O 2.195-B, de 1983, que autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões do Interior e de Finanças, pela aprovação. Pareceres à emenda oferecida em Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, peli:\ constituciona.lidade, jurld1cidade, técnica legislativa e. no mérito. pela aprovação, com lubemenda, contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; da Comissão do Interior, pela aprovação, com adoção da subemenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, como adoção da subemenda da Comissão de constituição e Justiça, com voto em separado do Sr. Nyder Barbosa. (Do Sr. Jorge Carone,) - Relatores: Srs. Mário Assad, DomingOll Leonellí, Luiz Leal, Evandro Ayres de Moura e Nyder Barbosa. 2õ PROJETO DE LEI N.o 1.556-A, DE 1975 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n." 1.556-A, de 1975, que institui o Dia do Engenheiro-AgrônomO; tendo pareceres: da Comissão de ConstitUição e Justiça, pela constitucionalidade e jurldicidade; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação com Substitutivo. (Do Sr. Pacheco Chavos.) - Relator: Sr. Jarbas Vasconcelos. 26 PROJETO DE LEI N." 2.290-A, DE 1983 Votação, em d1scussão única, do Projeto de Lei n." 2.290-A, de 1983, que inclui 08 magistrados da Justiça Estadual que prestam serviços à Justiça Eleitoral entre os segurados do SINPAS; tendo pareceres: da Comiss!\o de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e técnica hgislativa; e das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação. ~D~e~~~J;so~a~;~I~:; Relatores: Srs. Valmor Giavartna, Gomes da Silva 27 PROJETO DE LEI N.Q 3.158-A, DE 1980 Votação, em diSCUssão única, do Projeto de Lei n.o 3.158-A, de 1980, que determina que o valor da aposentadoria por invalidez de trabalhador vitima de acidente do trabalho não seja inferior ao salário minimo vigente na região, quando tenha sido acometido de cegueira; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e técnica le~.ativa; da Comissão de Trabalho pela aprovação, com emenda; e, da Conussao de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Adhemar Ghisi.) - Relatores: Srs. Lázaro Carvalho e Aurélio Peres. 21 28 PROJETO DE LEI N." 1.712-A, DE 1983 PROJETO DE LEI N.o 1.912-A. DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 712-A, de 1983, que revoga o art. 37 da Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão do Interior, pela aprovação, com Substitutivo e voto em separado do Sr. João Rebello. (Do Sr. Siegfried Heuser.) -- Relatores: Srs. otávio Cesário e Osvaldo Coelho. v:otação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1.912-A, de 1983, que aut.orlZa o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional do Aipim; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucional1dade juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Agricultura e politic~ Rural e de Finanças. pela aprovação. (Do Sr. Santinho Furtado.) _ Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Marcondes Pereira e José Carlos Fagundes. 6598 Terça·feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986, 29 37 PROJETO DE LEI N,o 2,500-A, DE 1983 PROJETO DE LEI N.O 2.996-A, DE 1983 Votação, em diSCUSsão única, do Projeto de Lei n,o 2,996-A, de 1988, que inclui, dentre as prerrogativas dos sindicatos, a de instalar quadros de avisos no recinto das empresas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicldade e técnica legislativa; e da Comissão de Trabalho, pela aprovação, (Relatores: Srs. João CUnha e Myrthes Bevilacqua. 38 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2.500-A, de 1983, que dispõe sobre a transformação da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itablllla em Flllldação Universidade Federal do Sul da Bahia e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãn e Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade e técnica legislativa; e, das Comissões de Educação e Cultura e de FInanças, pela aprovação. (Do Sr. Jorge Vianna,) - Relatores: Srs. José Tavares, Eraldo Tinoco, Fernando Magalhães. 30 PROJETO DE LEI N.o 1. 740-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 740-A, de 1983, que altera os arts. 841, 844, 846 e 84.7 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 de maio de 194.3, tendo pareceres: da. Comissão de Constituição e Justiça, pela constitUcionalidade, juridicidade, técnica legislatiVa e. no mérito, pela aprovação; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo. (Do sr. Nilson Gibson,) - Relatores: Srs, Jorge Arbage e Júlio Costamilan, 31 PROJEI'O DE LEI N.o ~.74.1-A, DE 1963 Votação, em discussão única, Projeto de Lei n.O 2.74.1-A, de 1983, que preserva. .ua situação de dependente o filho Que esteja cursando ensino superior, para. fins de Imposto de Renda; tendo pareceres: da. Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica. legislativa; e, das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr, Santinho Furtado.) - Relatores: Srs, Jorge Arbage e Pedro Sampalo. 32 PROJETO DE LEI N.o 3.773-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o a.TI3-A, de 19M, que estende aos securitários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, das Comissões de Trabalho e de FInanças, pela aprovação, com adoção do SUbstitutivo da. Comissão de Constituição e Justiça, (Do Sr. Floriceno Palxão,) - Relatores: Srs, José Tavares, Sebastião Ataide e Moysés Pimentel. 33 PROJETO DE LEI N.o 6.028-A, DE 1982 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 6.028-A, de 1932, que altera a Lei da Ação Popular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Defesa do consumidor, pela aprovação. com emenda. (Do sr. Alberto Goldman.) - Relatores: Srs, João Gilberto, Samir AchÔa.. 34 PROJETO DE LEI N.O 2.392-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2.392-A, de 1983, que acrescenta parágrafo ao art, 146 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a indenização de férias; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalldade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação, _ Relatores: Srs, Nilson Gibson, Aurélio Peres e Agnaldo Timóteo. 35 PROJETO DE LEI N,o 2.974-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.974-A, de 1983, que dispõe sobre o exercício das profissões de Técnico e de Auxiliar Técnico em Patologia Clínica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica ieglslativa; e, das Comissões da Trabalho e Legislação Social, e de Finanças, pela. aprovação. (Do Sr. Gustavo de Faria,) - Relatores: Srs. Milton Reis, Vivaldo Frota e José Carlos Fagundes. 36 PROJETO DE LEI N.O 2,883-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 2,883-A, de 1983, que acrescenta § 3.0 ao art, 133 do Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.0 de mala de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, e técnica legislativa, com Substitutivo; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. - Relatores: Srs. José Tavares e Renan Calheiros. PROJETO DE LEI N.o 5.177-A, DE 1985 Votação, em discussão única, do projeto de Lei n,o 5. 177-A, de 1985, que permite a Instituição de serviços de proteção e vigilância. pelas entidades que menciona; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Segurança Nacional, pela aprovação, (Do Sr. Samir Achôa.l - Relatores: Srs. Armando Pinheiro e Ruben Figueiró, 39 PROJETO DE LEI N.o 3,837-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n,o 3,837-A, de 1984, que dete=lna a Inclusão de municípios do Estado da Bahia na área do Poligono das secas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcldade e técnica legislativa; da. Comissão do Interior, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão de FInanças, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão do Interior. (Do Sr. Ruy Bacelar'> - Relatores: Srs, Plínio Martins, João Rebelo e Fernando Magalhães, 40 PROJETO DE LEI N,o 3,216-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.216-A, de 1984, que dispõe sobre a transposição dos ocupantes de cargos de Agente Administrativo para a categoria de Técnico de Administração, no caso que Jspecifica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, ]leIa constitucionalidade, juridlcldade e técnica legislativa; e. das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do sr. Carneiro Arnaud.) - Relatores: Srs, Nilson Gibson, NOl'ser Almeida e Luiz Baccarinl. 41 PROJETO DE LEI N," 797-A, DE 1979 Votnçáo, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 797-A, de 1979, que dispõe sobre as compensaç6es aos Mllllicipios detentores de potenciais de energia hidráulica, explorados por concessionárias com sede em Estado dlvers, e determina outras providências; tendo pareceres: d," Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jUl'idicidade e técnica legislativa, com emendas; da Comissão de Minas e Energia, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão de constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. pela aprovação, - Relatores: Srs. Cardoso Alves, Marcelo Cordeiro e Marcondes GadellJa. 42 PROJETO DE LEI N.o 3.269-A, DE 1980 Votação, em discussão fu11ca, do Projeto de Lei n,O 3.269-A, de 1980, que fixa em 1 (um) salário minimo regional o valor da aposentadoria dos trabalhadores rurais; tendo pareceres: da Comissão de ConstitlÚção e Justiça, pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo, (Do Sr. Paulo Lustosa,) - Relatores: Srs. Nelson Morro, Francisco Rollemberg e Leorne Belém. 43 PROJETO DE LEI N.o 1. 773-A, DE 1983 votação, em discussão única. do Projeto de Lei n,o 1, 773-A, de 1983, que dá denominação ao aeroporto da cidade de Teresina, Capital do Esta.do do Piauí; tendo pareceres: da Comissão de Constltuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Treusportes, pela aprovação. (Do Sr. Heráclito Fortes'> - Relatores: Srs, Jorge Arbage e Sérgio Ferrara, 4A PROJETO DE LEI N.o 2.564-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.564.-A, de 1983, que permite o uso de gás metano nos táxis e transportes coletivos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e das Comiss6es de Minas e Energia e de Ciência e Tecnologia, pela aprovação. (Relatores: Srs, AntOnio Dias, JOOo Agripino e Maurilio Ferreira Lima. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 45 PROJETO DE LEI N.o 3.448-11., DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.448-11., de 1984, que destina às associações e demais entidades que proporcionem a prática de desportos parte' dos dividendos devidos por sociedades por ações e prescritos na forma do art. 287, II, a, da Lei n.o 6.404. de 15 de dezembro de 1976; tendo pareceres: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação. (Do Sr. Márcio Braga..) - Relatores: Srs. Júlio Martins e Hélio Manhães. 46 PROJETO DE LEI N.o 1.677-11., DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 1. 677-11., de 1983, que altera a redação do art. 543 da Consolidaçãn das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. (Do Sr. Renan Calheiros,) - Relatores: Srs. Brandão Monteiro e Edme Tavares. 47 PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 376, DE 1985 Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 376, de 1985, que cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a invasão no mercado de latas por multinaclonal com o propósito de fazer dumping para obtenção do monopólio do mercado. (Do Sr. Nilson Gibson.) 48 PROJETO DE LEI N.O 5.346-11., DE 1985 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 5.346-11., de 1985, que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Dona Rlsoleta Neves; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Jorge Carone.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel e Luiz Leal. Terça-feira 24 6599 da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emenda; e. da Comissão de Finanças, pela apro"ação, com Substitutivo. (Do Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Ademir Andrade, Arildo Teles e Irajá Rodrigues. . 54 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 181-A, DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei Complementar n.O 181-11., de 1984, que dispõe sobre prorrogação de prazo para cadastramento de trabalhadores rmais junto ao PIS, fixa critl'rio para contribuição dos empregadores rurais ao programa e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda do autor; e, das Comissões do Interior e de Trabalho, pela aprovação deste e da emenda do autor. (Do Sr. Theodoro Mendes.) - Relatores: Srs. Jorge carone, José Carlos Vasconcelos e Márcio Lima. 55 PROJETO DE LEI N.o 4.347-11., DE 1984 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 4.347-11., de 1984, que concede ao Propagandista e ao Vendedor de Produtos Farmacêuticos o direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial; tendo pareceres: da Comissão de Ccnstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Floriceno Paixão.) - Relatores: Srs. Hamilton Xavier, Sebastião Ataide e Sérgio Cruz. 56 PROJETO DE LEI N.o 4.191-11.. DE 1984 Votaçáo, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 4.797-11., de 1984, que altera a alínea e do art. 0.° da Lei n.o 4.111, de 27 de agosto de 1962, que "institui o Código Brasileiro de Telecomunicações"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Comunicação, pela aprovação. (Do Sr. José Maria Magalhães.) - Relatores: 81'S. José Bumett e Francisco Amaral. 57 49 PROJETO DE LEI N.o 2.075-B, DE 1979 PROJETO DE LEI N.o 3.386-11., DE 1984 Votação, em discussão única. do Projeto de Lei n.o 2.075-B. de 1919, que introduz alterações no Código de Mineração; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo; e, da Comissão de Minas e Energia, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Pareceres à emenda oferecida em Pienário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Minas e Energia, pela rejeição. (Do Sr. Adroaldo Campos,) - Relatores: Srs. Francisco Benjamim, Mauricio Fruet e Léo Simões. Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 3.386-11., de 1984, que Isenta de despesas de registro as entidades sociais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Da Br.A Irma Passoni.) Relatores. Srs. Jorge Arbage e Moysés Pimentel. 50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 212-11., DE 1981 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei Complementar n.o 212-11., de 1981, que altera a redação dos arts. 2. 0 e 15 da Lei Complementar n.o 11, de 25 de maio de 1971, que institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; ~, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovaçao. (Do Sr. Pedro Corrêa.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Júlio Campos e Luiz Baccarinl. 51 PROJETO DE LEI N.o 1.409-A, DE 1983 Votação. em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1.409-11., de 1983, que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Educação e CUltura e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Albino Coimbra.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel, Celso Peçanha e Sérgio Cruz. 52 PROJETO DE LEI N.o 2.639-11., DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 2.639-11., de 1983, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Psicologia: tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constltuciona!idade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pvla aprovação, com emenda: e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Trabalho. (Do Sr. Octacilio Almeida.) - Relatores: Srs. Gerson Peres, Cássio Gonçalves e Floriceno Paixão. 53 PROJETO DE LEI N.o 2.819-11., DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.819-A, de 1983, que institui o seguro-educação nl.S condições que especifica; tendo pareceres: 58 PROJETO DE LEI N.o 641-B, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 641-B, de 1983, que institui a Semana do Motorista e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçáo e Justiça, pela constituciOnalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas; e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçáo, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e .Justiça. Pareceres à emenda oferecida em Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e. da Comissão de Transportes, pela aprovação. (Do Sr. Vicente Queiroz.) - Relatores: 81'S. Raimundo Leite, Carlos Peçanha e Lázaro Carvalho. 59 PROJETO DE RESOLUÇãO N.O 10, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.O lO, de 1983, que dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os compromissos internacionais assumidos pelos Srs. Ministros da Fazenda e do Planejamento com o Fundo Monetário Internacional, sobre o volume, prazo e aplicações da divida externa brasileira e a responsabilidade do governo do País sobre a referida dívida, os meios e prazos para sua renegociação. (Do Sr. Oswaldo Lima Filho.) 60 PROJETO DE LEI N.o 2.561-11., DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 2.561-11., de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, em homenagem ao jurista e pensador politico Alberto Torres; tendo pareceres: da Comissão 6600 DIÁRIO DO CONGRESSO NACrONAL(Scç1ío I). Terça-feira 24 de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Comunicação e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Oswaldo Lima Filho,) - Relatores: Srs. Júlio Martins, Gióia Júnior e Moysés Pimentel. 61 PROJETO DE LEI N. o 1. 745-A, DE 1983 Votação, em discussão única. do Projeto de Lei n.O 1. 745-A, de 1983, que introduz alteração na Lei n. O 6.223, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União pelo Congresso Nacional, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, pela aprovação com emenda. (Do Sr. Herbert Levy.) - Relatores: Srs. João Gilberto e Augusto Trein. Junho dc 1986 68 PROJETO DE LEI N.o 1.290-B, DE 19711 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O l.290-B, de 1975'.ll:ue "institui o limite mínimo para o valor das pellSÕe8 vital1cias e temporarlas Qe que trata a Lei n? 3.373, de 12 de março de 1958, e determina outras providências". (Da Comissão de Trabalho.) 69 PROJETO DE LEI N.o 2.455-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.455-B, de 1983, que regula a convocação de suplentes para as Câmaras Municipais que tiverem Bua composição ampliada e dá outras providências. (Do Sr. Norton Macedo). 70 PROJETO DE LEI N.o 3.388-B, DE 1980 62 PROJETO DE LEI N.o 91-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.o 91-A, de 1983, que isenta de Imposto de Renda os rendimentos decorrentes do pagamento em dinheiro de férias e de licença-prêmio; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Evandro Ayres de Moura.) - Relatores: Srs. Jorge Arbage, Alencar Furtado e Fernando Magalhães. Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.388-B, de 1980, que acrescenta incisos ao art. 473 da CLT. (Do Sr. Freit~ Nobre.) 71 PROJETO DE LEI N.o 3.996-B, DE 1984 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3. 996-B, de 1984, que declara de utilidade pública a Academia Sorocabana de Letras, com sede em Sorocaba, no Estado de são Paulo. (Do Sr. Theodoro Mendes.) 72 63 PROJETO DE LEI N.o 422-B, DE 1983 PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 218, DE 1984 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 422-B, de 1983, que disciplina o reflorestamento com a utilização de erva-mate. (Do Sr. Borges d,. Silveira.> Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n.o 218, de 1984, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as distorções existentes no Setor da Construção Civil que possam ensejar a manipulação de preços e a formação de cartéis. (Do Sr. França Teixeira,) " PROJETO DE LEI N.· 1. 741-A, DE 1983 Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 1. 741-A, de 1983, que institui a estabilidade no emprego nas condições em que menciona, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, cem adoção da emenda da Comissão de Trabalho. (Do Sr. Francisco Amaral.) - Relatores: Srs. Júlio Martill5, Luiz Henrique e Floriceno Paixão. 73 PROJETO DE LEI N.o 4.563-B, DE 1984 votação em segunda discNSsão, do Projeto de Lei n? 4.563-B, de 19M, que revoga o art. 38 da Lei n.o 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que regula os casos de dissoluçáo da socIedade conjugal e do casamento, seus efeitoll e respectivos prOCessos e dá outms providências. (Do Sr. Irineu Brzesinsld.l 74 PROJETO DE LEI N.o 2.869-B, DE 1980 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.8>69-B, de 1980, que denomina Refinaria Monteiro Lobato a Refinaria de Paulinea no Estado de São Paulo. 75 PROJETO DE LEI N? 2l8-B, DE 1979 65 PROJETO DE LEI N.· 3.196-A, DE 1980 votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 3.l96-A, de 1980, que acrescenta incisos ao art. 9.° da Lei n.O 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os processos de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, das Comissões de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva e VIcente Guabiroba. 66 PROJETO DE LEI N.· 51l-A, DE 1983 Votação, em discu~são única, do Projeto de Lei n.O 511-A, de 1983, que acrescenta parágrafo único ao art. 6. 0 da Lei n. o 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para a classificação de cargOs do serviço civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo; e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comis~ão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Inocêncio Oliveira.) Relatores: Srs. Jorge Carone, Myrthes Bcvilacqua e Sérgio Cruz. 67 PROJETO DE LEI N.o 4..l80-B, DE 1980 votação, em segunda dUicussão, do Projeto de Lei n.O 4.l80-B, de 1980, que "acrescenta parágrafo único ao art. 237 do Código de Processo Civil". (Da Comissão de Constituição e Justiça.> votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2l8-B, de 1979. que "assegura a permanecência no emprego ao trabalhador readaptado em virtude de acidente, e dá outras providências". (Da Comissão de Constituição e Justiça.) 76 PROJETO DE LEI N.O 1.661-C, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n? 1.66l-C, de ~983. que dispõe sobre o crime de lesa-humanidade em razão de cor, raça ou etnia; tendo parecer, da Comissão de Educação e Cultura emitido- em aUdiência, pela aprovação. (Da Comissão de Constituição e Just.iça,) (Do Sr. AbdiaE Nascimento). - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Rômuio Galvão. 77 PROJETO DE LEI N.O 3. 759-B, DE 1980 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.759-B, de 1980, que dá nova redação ao § 1.° do art. 27 do Decreto-lei n.O 3.365, de 21 de junho de 1941, que "dispõe sobre desapropriações por utilidade pública", e dá outras providências. 78 PROJETO DE LEI N.o 3.767-B, DE 1980 Votação, em segunda discussão do Projeto de Lei n? 3.767-B, de 1980, que introduz parágrafo único ao art. 218 do Código Comercial e altera a redação do item V do art. 3.° da Lei da Economia Popular. 79 PROJETO DE LEI N.o 1.536-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de lei n.o 1. 536-B, de 1983, que dispõe sobre a inclusão dos membros aue especifica. nas delegações. DIÁRIO DO CONO RESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 oficiais brasileiras às Conferências Internacionais do Trabalho promovidas pela OIT. 80 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 172-B, DE 1984 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Resolução n.o 172-B, de 1984, que "cria a Comissão do Negro". IDa Mesa.) (2.a Sessão,) 81 PROJETO DE LEI N.o 3.114-B, DE 1976 Votação, em segunda discussão do Projeto de Lei n.o 3.1l4-B, de 1976, que "acrescenta parágrafo ao art. l.0 do Decreto-lei n.O 999, de 21 de outubro de 1969, reduzindo em 50% a Taxa Rodoviária única f')ara motoristas profissionais oroprietários de apenas um veiculo". 8Z PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 18-B, DE 1979 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei Complementar n.O l8-B, de 1979, que dispõe sobre o direito de defesa, assegurado no art. 153, § 15 da Constituição Federal; tendo parecer. da Comis"lo de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. 83 PROJETO DE LEI N.o 3.786-B, DE 1980 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.786-B, de 1980, que define cOmo crime de corrupção passiva solicitarem ou receberem presentes os governantes municipais, estaduais e federais, e os dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas. (Do Sr. Adhemar Santillo.) 84 PROJETO DE LEI N.o 4.943-B, DE 1981 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 4.943-B, de 1981, que institui o Dia do Comerciário, a ser comemOrado anualmente, na data que especifica. (Do Sr. Rubem Figueiró.) 85 PROJETO DE LEI N.o 5.464-B, DE 1981 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 5.464-B, de 1931, que dispõe sobre o processo da concordata e da falência (D;) Sr. Octacílio Almeida). 86 PROJETO DE LEI N.o 435-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 435-B, de 1983, que dispõe sobre o pagamento de juros e correção monetária nas dívidas pagas com atraso pelo Poder Público. (Do Sr. Borges da Silveira). 1'7 PROJETO DE LEI N." 1.1I2l-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n." 1.821-B, de 1983, que regula o afastamento e a substituição de juízes eleitorais. (Do Sr. Nilson Gibson.) 88 PROJETO DE LEI N.O 1.905-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 1.905-B, de 1983, que declara de utilidade pÚblica a "Associação Comunitária Santo Inácio de LoyoJa", com sede em Curitiba, no Estado du Paraná. 89 PROJETO DE LEI N.o l.491-B, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O l.491-B, de 1983, que declara de utilidade pública a entidade assistencial. "Os Seareiros", sediada em Campinas, Estado de São Paulo. (Do Sr. Francisco Amaral.) 90 PROJETO DE LEI N,0 4.500-B, DE 1984 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 4.500-B, de 1984, que declara de utilidade pública a Fundação Educacional de ltuiutaba MInas Gerais. (Do Sr. Fued Dib.) 91 PROJETO DE LEI N.o 563,-D, DE 1975 Votação. em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 563-D, de 1975, que regula o protesto de titulos, seu cancelamento e sustação, e dá outrM providências. (Do Sr. Francisco Amaral.) Terça-feira 24 6601 92 PROJETO DE LEI N.o 1.455-B, DE 1983 Vot~ção, ~m segu.nda diSCl~ão, do Projeto de Lei n.O 1. 455-B, de 1983. C1!ue prOlh€ a mstalaçao de seçoes eleitorais em empresas industrial ou agrícoja, alterando a redação do § 5.° do art. 135 do Código Eleitoral. 93 PROJETO DE LEI N.o 2. 745-C, DE 1980 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 2.745-C, de 1980, que acrescenta item ao art. 649 do Código de Processo Civil que cuida' dos bens absolutamente impenhoráveis. (Da Comissão de Constituição e Justiça,) 94 PROJETO DE LEI N.o 3.778-B, DE 1980 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n." 3.778-B, de 1980, que autoriza a venda de imóveis da Rede Ferroviária Federal S.A., situados na cidade mineira de Itajubá. (Da Comissão de Constituição e Justiça.) - Relator: Sr. Bonifácio de Andrada. 95 PROJETO DE LEI N.o 712-C, DE 1983 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 712-C" de 1983, que "dispõe sobre o trabalho do menor sem qualificação profissional, em regime especial". (Da Comissão de Trabalho.) 96 PROJETO DE LEI N.o 3.079-B, DE 1984 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 3.079-B. de 1984, que "dispõe sobre a não concessão de fiança na hipótese de crime de contrabando". (Da Comissão de Constituição e Justiça.) 97 PROJETO DE LEI N.o 822-D, DE 1975 Votação, em segunda discussão, do Projeto de Leí n.o 822-D, de 1975, que dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências. Pareceres ao Substitutivo Oferecido em Plenário, em 2.a Discussão: Da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. (Do Sr. Adhemar Ghisi.) Relatores: Srs. Júlio Martins e Osmar Leitão. 98 PROJETO DE LEI N.o 3.845-A, DE 19l1O Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.845-A, de 1980, que imprtnle nova redação ao caput do art. 557, da Lei n.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil -, dispondo &Obre agravo; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Adhe~ mar Ghisi.l 99 PROJETO DE LEI N.o 3.996-A, DE 1980 Votação, em prtnleira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.996-A, de 1980, que acrescenta item VI ao art. 3.° da Lei n." 5.878, de 11 de maio de 1973, que "dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estat1.5tica IBGE, e dá outras providências"; tendo pareceres: da CoIIlÍffiáO de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, COm voto em separado, favorável, do sr. João HereuJ.i.no; e, da Comissão de Fina.nças, pela rejeição. (Do Sr. Gióia Júnior.) 100 PROJEI'O DE LEI N." ~.002-A, DE 1900 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n. 4.002-A, de 1980, que regula o exercício da profissão de garimpeiro, e dá. outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição _e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (DO Sr. Henrique Eduardo Alves.) - ~latlor: sr. Luiz Bac=íni. 101 PROJE'l'O DE LEI N." 2.287-A, DE 1983 Votação, em primeira dIScussão, do Projeto de Lei n." 2.287-A, de 1983, que 'lá nova :redação ao "caput" do art. 77 da Lei n.O 6.015, de 31 de dezembro de W73 Rf.;~lS"I'OS Públicos; tendo parecer, da Comissão de Constituição ~ JU3tiça, pela constitucionalidade. jUlidicidade, técnioa legislativa e. no mérito, pela aprovação. (Do SI', José Camargo.) - Relator: Sr. Rondon Pacheco. Junho de 1986 ' DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 6602 Terça-feira 24 102 PROJETO DE LEI N." 3.013-B, DE 1980 Votação, em primeira diSCUSBáo, do Projeto de LeI n." 3.013-B, de 1980 regulamenta o exercicIo da profissão de Deoonhista e dá outras providência8; tendo pareceres: da Comissão ide ConstituIção e Justiça, pela constitucionalidade, juriclicidade e técnica' legislativa; da Comissão de Trabalho, pela rejeição, contra o voto do Sr. Peixoto Filho; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. Praceres à Emenda oferecida em plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Léo Simões.) - Relatores: Srs. Paulo Pimentel, Adhemar Ghisi, Vicente Guabiroba, Gomes da Silva e Floriceno Paixão. 103 PROJETO DE .GE: N." 4.699-A, DE 1984 Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n." 4.699-A, de 19840, que introduz alterações no Código de Processo Penal - Decreto-leI n." 3.6ll9, de 3 de outubro de 1941; tendo parecer da Comissão de ConstItuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Henrique Eduardo Alves.) - Relator: Sr. NllsoD Gibson. 104 PROJETO DE LEI N." 425-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o 425-A, de 1985, que isenta os avicultores e os suinocuitores da contribuição para o FUNRUr RAL; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Agricultura e PolltiBa Rural, pela aprovação; e da Comissão de Economia, 7.ndústrla e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Odilon Salmoria. (Do Sr. Borges da Silveira.) Relatores: Srs. GorgOnio Neto, Renato Cordeiro e Oswaldo Trevisan. 105 PROJETO DE LEI N.o 410-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O ·nO-A, de 1983, que altera os arts. 187 e 395 do Decreto-lei n." 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), tendo parecer, da Comissão de Constituição e JustIça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação. (Do Sr. Valmor GIavarina.l - Relator: Sr. Jorge Arba.ge. 106 PROJETO DE LEI N." 1.275-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 275-A, de 1983, que altera dispositivos da Lei n.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil; tendo parecer: da ComL'3S1io de Constituição • JustIça, pela constitucionalidade, jurldicidade, técnica legislatIva e, no mérito pela aprovação. (Do sr. Matheus Schmidt.) - Relator: Sr. Djalma Bessa. 101 PRO.rn;ro DE LEI N." l.llQ2-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o l.802-A, de 1983, que altera dispositivo do Decreto-lei n.O 75, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos débitos trabalhistas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação; e. da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto do Sr. Luiz Antônio Fayet. (Do Sr. Nilson Gibson.) - Relatores: Srs. José Tavares, Ronaldo Canedo, Darcy Passos. e Cultura, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e Justiça, contra o voto do Sr. Rômulo Galvão. - Relatores: 81'S. Natal Gale e Leur LOrnanto. 110 PROJETO DE LEI N." 915-A DE 1979 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 915-A. de 1979, que regulamenta o exercicio da profis,oão de detetive particular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicIdade e técnica legislativa, com emendas, com voto em separat/(l do Sr. José Frejat; da Comissão de Trabalho, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Maluly Neto; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. Relatores: Srs. Paulo Pimentel, Maluly Neto e Odacir Klein. 111 PROJETO DE LEI N.O 781-B, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 781-B, de 1~83, que torna obrigatório o uso do milho nos programas oficiais de alimentação, suplementação alimentar e nutrição e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constItucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa; da Comissão de Agricultura e PoUtica Rural, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Agricultura e Politica Rural, contra o voto em separado do Sr. Herbert Levy. Pareceres à emenda de plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de AgrIcultura e PoUtica Rural e de Economia, Indústria e Comércio, pela <l.provação. (Do Sr. Odilon Salmoria.) - Relatores: 81'S. Afrfsio Vieira Lima, João Paganella, Coutinho Jorge e Vahnor Giavarina. 112 PROJETO DE LEI N.O 1.066-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 006-A, de 1983, que isenta o proprietário de casa popular de até 100 rn;l da responsabilidade solidária com o construtor pelas obrigações previdenciáriM, introduzindo alteração no § 2.° do art. 79 da Lei Orgã.nica da Previdência Social - Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de 1960; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão do Intelior, pela aprovação, com emenda, contra o voto em separado do Sr. Augusto Franco; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Horácio Ortiz.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Assis Canuto e Moysés Pimentel. 113 PROJETO DE LEI N." 1.003-A, DE 1983 votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei. n.o l.003-A, de 1983. que imprime nova redação ao item VIII do art: 95 da Lei n.O 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e acrescenta-lhe item e parágrafo; tendo parecer, da Comissão de Constituição e .Justiça, pela constitucionalidade. juridicldade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Nilson Gibson,) -- Relator: Sr. Jorge Arbage. 111 PRO<TETO DE LEI N." 1.293-A, 'DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o l.293-A, de 1983, que intrcduz modificações no Decreto-lei n. O 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores; tendo parecer da Comissão de Constituição e .Justiça, pela constitucionalidade. juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação, com substitutivo. (Do Sr. Valmor Giavarina.) - Relator: Sr. Guido Moesch. 108 115 PROJETO DE LEI N." l.992-A, DE 1983 votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n." 1. 992-A, de 1983, que declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquiteto~ de Sorocaba, no Estado de São Paulo; tendo parecer da Comissão de Constituiçáo e Justiça, pela constitucionalidade, juridicldade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Theodoro Mendes'> - Relator: Sr. JOtlé Tavares. PROJETO DE LEI N.o 899-A. DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n." 899-A, de 1983, que dispõe sobre o rito sumário, para maior celeridade processual; tendO parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridlcidade e técnica legislativa, com substitutivo. (Do Sr. Valmor Gi:warina.) -- Relator: Sr. Otávio Cesário. 116 PROJETO DE LEI N.O 1.396-A, DE 1983 109 PROJETO DE LEI N.o 627-A, DE 197!f Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 627-A, de 1979, que acrescenta dispositivo à LeI n." 5.1M, de 24 de dezembro de 1966, permitindo aos quintanistas de Engenharia e Arquitetura elaborarem projetos de casas populares com área máxima de sessenta metros quadrados; tendo pa.receres; da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, )urldlcldade e técnica legislativa, com emendas; e, da Comissão de Educação Votação, em primeira discussão, do Projeto de LeI n.o 1.396-A, de 1983, que obriga o estudo da "Flora BrlOSileira e seus recursos Medicinais" nos cursos que especifica, e dá outrll8 providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela coristitucionaUdade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição; e, da Comissão de Saúde pela aprovação. (Do Sr. Valmor Giavarina.) - Relatores: Srs. José Tavares, Salvador Julianelli e Luis Guedes. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 117 PROJETO DE LEI N.o 2.447-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.447-A, de 1983, que autoriza o abatimento por pessoas físicas, e a imputação nas despesas operacionais por pessoas jurídicas, de doações li. famílias nordestinas carentes; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, contra o voto em separado do sr. Antônio Farias; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Santinho Furtado.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, Pedro Sampllio, AntÔnio Farias, ViC€nte Guabiroba. 118 PROJETO DE LEI N.o 1.446-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 446-A, de 1983, que altera a redação do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçã~ e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo; e, da Comissão de Serviço Público, pela rejeição. (Do Sr. Márcio MaC€do.) Relatores: Srs. Nilson Gibson, Myrthe~ Bevilacqua e Gomes da Silva. 119 PROJETO DE LEI N.o 1.805-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.805-A, de 19113, que declara de utilidade pública o "Núcleo Beneficente Joana D'Arc", com sede em Guarulhos, no Estado de São Paulo; tendo parecer, da Comissão de constituição e Justiça, pela constitncionalidade, juridicidade, Mcnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Farabulini Júnior.) Relator: Sr. Gomes da Silva. 120 PROJETO DE LEI N.O 5.226-A, DE 1981 votação, em primeira discussão do, Projeto de Lei n.O 5.226-A, de 1981, que altera o § 1.0 do art. 15 da Lei n.o 6.649, de 16 de maio de 1979, que "regula a locação predial urbana e dá outras providências"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, da COmissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, contra os votos dos Srs. João Agripino, Celso Sabóia e Estevam Galvão, com voto em separado do 8r. Herbert Levy, (Do Sr. Alberto Goldman.) - Relatora: Sra. Cristina Tavares. 121 PROJETO DE J"EI N." 2.536-A, DE 1983 votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.536-A, de 1983, que institui a jOl'Ilada normal do motorista de transporte coletivo em 6 (seis) horas de trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Transportes, pela aprovação, contra os votos dos Srs. Paulo Mincarone e Denisar Arneiro; c, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. José Genoíno.> - Relatores: Srs. Gerson Peres, Joaquim Roriz e Aécio de Borba. 122 PROJETO DE LEI N.o 4.405-A, DE 1984 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 4.405-A, de 1984, que estabelece a criação do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa. contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, das Comissões de Agricultura e Política Rural e do Inwrior, pela aprovação. (Do Sr. Milton Figueiredo.) - Relatores: Srs. Guido Moesch. Valdon Varjão e Cristino Côrtes. 123 PROJm:'O DE LEI N.o 1.078-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.078-A, de 1983, que eleva de 5 para 10% do salário minimo a cota do salário-família devida aos empregados que percebam aM sete salários mínimos e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com Substitutivo. (Da Sr.· Irma Pass,oni.) - Relatores: Srs. Arnaldo Maciel, Nelson Wedekin e Mendonça Falcão. 124 PROJETO DE LEI N.o 1.152-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.152-A, de 1983, que dispoe sobre a criação do Banco do Centro Oesw S/A; wndo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e comércio, pela Terça-feira 24 6603 reJClçao; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Orestes Muniz.) - Relatores: Srs, Wagner Lago, Saulo Queiro:;; e Moysés Pimentel. 125 PROJETO DE LEI N.o 1.452-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.452-A, de 1983, que disciplina a utilrnação industrial de tecnologia de ponta e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; da Comissão de Ciência e Tecnolcgia, pela aprovaçã.o; e, da Comissão de Economia, Indústria e Relatores: Srs. Nilson Comércio, pela rejeição. (Da Sr." Irma Passoní.) Gibson, Irineu Colato e Pratini de Moraes. 126 PROJETO DE LEI N.o 4.147-A, DE 1980 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 4.147-A, de 1980, <lue institui, nas áreas metropolitanas "Fundo de Terras", destinado à estocagem de terrenos para construção de moradias econômicas de trabalhadores com renda familiar aM dois salários minimos regionais e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa com emenda; da Comissão do Interior, pela aprovação, com emenda, contra o voto do Sr. José Frejat; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação com adoção da emenda da Comissão do Interior. (Do Sr. Paulo Lustosa.) _ Relatores: Srs. Altair Chagas e Evandro Ayres de Moura. 127 PROJETO DE LEI N." 4.021-A, DE 1984 Votação, em plimeira discussão, do Projeto de Lei n.O 4.021-A, de 19M, que acrescenta parágrafo ao art. 1~2 do Decreto-lei n." 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organimçào da Administração Pública Federal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, Mcnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição. (Do Sr. Pacheco Chaves.) Relatores: Srs. Afrísio Vieira Lima, Gomes da Silva e Hélio Duque. 128 PROJETO DE LEI N.o 3.299-A, DE 1984 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3.299-A, de 1984, que dá nova redação ao art. 23 da Lei n.o 6.515, de 26 de de2iCmbro de 1977, estabeleC€ndo que a obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação. (Da Sr." Irma Passoni.) - Relator: Sr. Gorgõnio Neto. 129 PROJETO DE LEI N.o 6.744-A, DE 1985 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 6.744-A, de 1985, que dá nova redação ao § 5.0 do art. 20 do Código de Processo Civil Lei n.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda. (Do Sr. Samir AchÔa.) - Relator: Sr. Jorge Arbage. 130 PROJETO DE LEI N.o 2. 989-B. DE 1980 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 2.989-B, de 1980, que determina a construção de conjuntos habitacionaís pelo BNH para serem alocados aos trabalhadores que ganham até 5 (cinco) salários mínimos regionais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, .iurldici,dade e técnica legislativa; da Comissão do InteriOr, pela aprovação: e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. Pareceres ã emen~a oferecida em plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela ccnstltucionalidade, juridicidade e Mcnica legislativa; e, das Comissões do Interior e de Finanças, pela aprOvação. (Do Sr. Aurélio Peres.) - Relatores: Srs. Jorge Arbage, Luiz Leal, Tertuliano Azevedo, Honorato Vianna, Jorge Carone, Renato Bernardi e Sérgio Cruz. 131 PROJETO DE LEI N.o 3. 874-A, DE 1980 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 3.874-A, de 1980, Que estabelece que as penalidades a faltas disciplinares cometidas por esportistas profissionais sejam em dinheiro; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, da Comissão de Educação e Cultura pela rejeição. (Do Sr. Herbert Levy.) - Relatores: S1's. Nilson Gibson e' JoSé Maria de Carvalho. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 6604 Terça-feira 24 132 PROJETO DE LEI N.o 728-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 728-A, de 1983, que limita a velocidade nas estradas a 100 quilômetros horáxios; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jur!cidade e técnica legislativa; da Comissão de Transportes, pela aprovação; e da Comissão de Ciência e Tecnologia, pela rejeição. (Do Sr. Herbert LevY.) Relatores: Srs. Rondon Pacheco, Navarro Vieira Filho e Dirceu Carneiro, 133 PROJETO DE LEI N.o 3,733-A, DE 1984 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 3'.733-A, de 1984, que proibe a cessão e o uso gratuito de imóveis para residência de servidores públicos e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Nilson Gibson; e, das Comissões de serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Oswaldo Lima Filho.) Relatores: Srs. João Gilberto, Myrthes BevHacqua e Angelo Magalhães. 134 PROJETO DE LEI N.o 4.452-A, DE 1981 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 4.452-A, de 1981, que estabelece penalidades para o exercício ilegal de profissão ou atividade; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do de n.o 4.549/81, anexado e rejeição deste. (Do Sr. IsrMI Dias-Novaes.> - Relator: Sr. Osvaldo Melo. 135 PROJETO DE LEI N.o 763-A, DE 1983 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 763-A, de 1983, que obriga o ensino para menores excepcionais, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com substitutivo, com voto em separado do Sr. Tobias Alves; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. (Do Sr. Leônidas Sampaio.) Relatores: Srs. Osvaldo Melo, Tobias Alves e Ruy Côdo. 136 PROJETO DE LEI N.o 972-A, DE 1983 Junho de 1986 de e técnica legislativa; e, das ComiscCes de Trabalho e Legislação Social e de FInanças, pela a.provação. (Do Sr. Nilson Gibson.> - Relatores: Srs. Gerson Peres, Francisco Amaral e Aécio de Borba. 140 PROJETO DE LEI N.o 3.699-A, DE 1980 DiBcussão única do Projeto de Lei n.o 3.699-A, de 1980, que acrescenta parágrafo único ao art. 4S8 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1.0 de maio de 1943; tendo pareceres; da Comissão de Constituição e Justiça. pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e. da Comissão de Trabalho, pela aprovação. com Substitutivo. Pareceres ao Substitutivo de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição, por prejudicialidade. Relatores: Srs. Elquisson Soares e Joacil Pereira. 141 PROJETO DE LEI N.o 1. 378-A, DE 1983 Discussão única do Projeto de Lei n. o 1.373-A, de 1983, que disp5e sobre a aposentadoria especial dos Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem aos 25 (vinte e cinCO) anos de serviço, com vencimentos integrais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica iegislativa, com emenda; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Carneiro Arnaud.l - Relatores: Srs. Osvaldo Melo, Cássio Gonçalves e Walmor de Luca. 142 PROJETO DE LEI N.o 4.804-A, DE 1984 Discussão (uúca do Projeto de Lei n.O 4.804-A, de 1984, que dispõe sobre o aproveitamento de recursos na turais para a produção de energia, a cargo dos proprietários rurais, e dá outras provi.den.eias;. tendo ?are::eres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constltuClOna1Jdade, Jurldlcldade e técnica legislativa; e, das ComissõBs ele Minas e Energia e de Finanças, t;e~a aprovação. (Do Sr. Horácio Ol'tiz.l - Relatores: Srs. Osvaldo Melo, GeneslO de Barros e Aécio de Borba. 143 PROJETO DE LEI N.o 5.290-A, DE 1985 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 972-A. de 1983, que veda a dispensa do empregado reclamante na Justiça do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo; e da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com emenda e com voto em separado do Sr. Vivaldo Frota. (Do Sr. Leur Lomanto.) - Relatores: Srs. José Tavares, Cássio Gonçalves e Vivaldo Frota. Discussão única do Projeto de Lei n.o 5.290-A, de 1985, que dá nova redação aos arts. 17, 18 e 19 do Decreto-lei!,.o 512, d~. 21 ~e m~rço. de 1969, que "regula a política NaCIOnal ele Vl~çao RodoVlal'la, flXa drretnzes para a reorganização do Departament.o NaClonal de Estradas de Rodagem, e dá outras providências", tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela const.itucionalidade, juridicidade, técnica legislativa ec no mérito, pela aprovação; e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçao. (Do Sr. João Alberto de Souza.> - Relatores: Srs. Gerson Peres e Lázaro Carvalho. 137 PROJETO DE LEI N.o 6.700-A, DE 1982 144 Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 6.700-A, de 1982, PROJETO DE LEI N.o 2.543-A, DE 1979 que da nova redação aos §§ 2. 0 e 4. 0 do art. 38, da Lei n.O 4.595, de 31 de Discussão única do projeto de Lei n.o 2.543-A, de 1979, que obriga às dezembro de 1964, alterando disposições relativas ao sigilo bancfu'io; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, entidades que especifica publicarem mensalmente balancetes elucidativos de juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Economia, Indústria e -suas atividades e determina outras providências; tendo pareceres: da CoComércio, pela aprovação, com emenda, contra o voto do Sr. Oscar Correa. missão de Constituido e Justiça, pela constitucionalidade, injuridicidade e (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson e Evandro Ayres falta de técnica legÍslativa; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprOvação, com substitutivo. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relade Moura. . tores: Srs. Djalma Bessa e Celso Sabóia. 145 Discussão 138 PROJETO DE LEI N.O 3.516-A, DE 19M Discussão única do Projeto de LBi n. o 3.516-A, de 1984, que vincula os reajustes de anuidades escolares ao valor do salário mínimo, e dá outras providências; tendo paJ:eceres: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emenda e adoção da emenda da COlnissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Francisco Dias.) Reiator: Sr. Daremo Ayres. 139 PROJETO DE LEI N.o 2.689-A, DE 1983 Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.689-A, de 1983, que altera disposUavos na Lei n.o 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Qufmica, e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicida- PROJETO DE LEI N.o 5.038-A, DE 1985 Discussão única do Projeto de Lei n. o 5. 038-A, de 1985, que altera a Lei n. o 4.368, de 23 de julho de 1964, para considerar feriado bancário o dia 28 de agosto; tendo pareceres: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. (Do Sr. Marcondes Pereira,) - Relatores: Srs. Jorge Carone e Farabulini Júnlor. 146 PROJETO DE LEI N.o 5.281-A, DE 1985 Discussão única do Projeto de Lei n. o 5.281-A, de 1985, que autoriza o Poder Executivo a criar o Ministério do Bem-Estar do Menor; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Marcondes Pereira.) - Relatores: Srs. Guido Moesch, EnúlÍlO Haddad e Fernando Magalhães. Terça-feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) J unho de 1986 6605 PROJETO DE LEI l'T. n 5.5:J2-A. DE 1935 lativa; e, das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Vicente Queil·oz.) - Relatores: Srs. Djalma Bessa, RBnan Calheiros e Vicente Guabiroba. Discussão úll;ca do Projeto de Lei n.O 5.532-A. de 1985, que dispãO sobre a profissão de trabalhador de bloco e determina outras providências; tendo pareceres :da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Maluly Neto.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Amadeu Geara e Sérgio Cruz. PROJETO DE LEI N.o 3.116-A, DE 1984 147 148 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." 14-A, DE 1979 Discussão única do Projeto de Lei Complementar n.o 14-A, de 1979, que estabelece a Região Metropolitana de Vitória, e detelmina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, das Comissões do Interior e de Finanças, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Theodorico Ferraço.) Relatores: Srs. José Carlos Vasconcelos e José Carlos Fagundes. 149 PROJETO DE LEI N.o 6.374-A, DE 1985 Discussão única do Projeto de Lei n.o 6.374-A, de 1985, que dispõe sobre a regulamentação do art. 208 da Constituição Federal, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprova· ção, com emendas; da Comissão de :.::erviço Público, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Octacílio de Almeida.) - Relatores: Srs. José Melo, Homero Santos e LUiz Leal. 155 Discussão única do Projeto de Lei n.o 3.1l6-A, de 1984, que institui o 13.0 salário-férias e o 13.° salário-provento aos servidores públicos civis, militares e autárquicos, não sujeitos ao regime jurídico da CLT; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e de Finança;;, pela aprovação. (Do Sr. Theodorico Ferraço.) - Relatores: Srs. Nilson Gibson, Gomes da Silva e Sérgio CnIZ. 156 PROJETO DE LEI N.o 5.427-A, DE 1985 Discussão única do Projeto de Lei n.o 5.427-A, de 1985, que dá nova redação ao art. 1.0 da Lei n.O 7.183, de 5 de abril de 1984, que regula o exercício da profissão de aeronauta; tendo pareceres: da Comissão dB Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação. com Substitutivo. (Do Sr. José Frejat.) - Relatores: Srs. José Melo ,0 Amadeu Geara. 157 PROJETa DE LEI N.o 3.85{)-B, DE 1980 segunda discussão do Projeto de Lei n.o 3.1150-B, .de 1980, que dispõe sobre jornada, remuneração e condição de trabalho dos enfermeiros. 158 158 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 80-B, DE 1983 PROJETO DE LEI N.o 1.207-A, DE 1979 Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar n.O 80-B, de 1983, que "dá nova redação aos arts. 4.° e seu parágrafo único e 5.° da Lei Complementar n.o 11, de 25 de maio de 1971, que institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL)". (Do Sr. Amaury Müller.) Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.207-A, de 1979, que dispõe sobre a obrigatoriedade da organização de Cooperativas Escolares nos estabelecimentos oficiais do ensino de 1.0 e 2.° graus; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção das Emendas n.08 1 e 2 da Comissão de Educação e Cultura. - (Do Sr. Theodorico Ferraço) Relatores: Srs. Jorge Arbage, Bezerra de Melo e Vicente Guabiroba. 151 159 PROJETO DE LEI N.o 4.849-A, DE 1984 Pri.meira discussão do Projeto de Lei n.o 4. 849-A, de 1984, que altera a redação do art. 50 da Lei n.O 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - 1Jei dos Registros Púb\icos; tendo parecer: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Raimundo Leite.) - Relator: Sr. Gorgónio Neto PROJETO DE LEI N.o 4.927-A, DE 1981 160 Discussão única do Projeto de Lei n.o 4.927-A, de 1981, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Oeste Paulista, no Estado de São Paulo; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Tidei de Lima.) - Relatores: Srs. Gorgõnio Neto, Francisco Amaral e Aécio de Borba. PROJETO DE LEI N.o 4.H7-A, DE 1984 152 PROJETO DE LEI N.o 1.474-A, DE 1983 Discussão única do Projeto de I.,ei n.o 1.474-A, de 1983, que autoriza o Executivo a criar o Tribunal de Justiça do TeTI'itário Federal do Amapá, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Geovani Borges.) Relatores: Srs. Hamilton Xavier e Jayme Santana. 153 PROJETO DE LEI N.o 1.855-A, DE 1983 Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 855-A, de 1983, que altera a denominação do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, para Centro Politécnico "Ministro Flávio Suplicy de Lacerda"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juricidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Educação e cultura, pela aprovação. - (Do Sr. Oscar Alves.) - Relatores: Srs. Guido Moesch e Dionisio Hage. 154 PROJETO DE LEI N.o 2.924-A, DE 1983 Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.924-A, de 1983, que regulamenta o elOsrcício da profissão do Aeroviário; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legis- Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 4.747-A, de 1984, que autoriza a propaganda comercial nos volantes da Loto e da Loteria Esportiva; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, contra o voto do Sr. Brabo de CarvalhO; da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação, com emendas e adoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com adoção das emendas das Comissões de Constituição e Justiça e de Esporte e Turismo. (Do Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Raul Ferraz e João Agripino. 161 PROJETO DE LEI N.o 1.556-A, DE 1983 Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.556-A, de 1983, que acrescenta parágrafo ao art. 12 do Código de Processo Civil, conferindo legitimidade processual às entidades de classe para representar seus associados em juizo; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo e com voto em separado do Sr. Domingos Leone11í. (Do Sr. Darcy Passos.) Relatores: Srs. Ernani satyro, Ivo Vanderlínde e Domingos Leonelli. 162 PROJETO DE LEI N.o 2.487-A, DE 1983 Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.487-A, de 1983, que obriga o ensino de noções de prevenções de acidentes de trãnsito no 1.0 grau; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Randolf Bittencourt; e, da Comissão de Transportes, pela aprovaçã.o, contra o voto em separado do Sr. Pedro Germano. (Do Sr. França Teixeira.) - Relatores: Srs. Mário Assad, Francisco Dias, Randolf Bittencourt, Jairo Azi e Pedro Germano. 6606 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 163 PROJETO DE LEI N.o 2.52l-A, DE 1983 Junho de 1986 Israel Pinheiro, Celso sabóia, Odilon Salmoria e Pratini de Moraes. - Do Sr. José Carlos Fonseca. - Relatores: Srs. Armanclb Pinheiro, Myrthes Bevilácqua e Renato Johsson. Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.52l-A, de 1983, que autoriza o Governo Federal a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto Médio, com sede no Município de Cruz Alta - RS, e determina outras providências; tcndo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Brabo de Carvalho; e, das Comissões de Educação e Cultura e de Fin!<nças, pela aprovação. (Do Sr. Hugo Mardíni,) - Relatores: Srs. Guido Moesch, Victor Faccioni e Irajá Rodrigues. SECRETARIA GERAL DA MESA RELAÇãO DOS DEPUTADOS INSCRITOS NO GRANDE EXPEDIENTE DO ]\mS DE JUNHO DE 1986 Data Dia da Semana Hora Nome!! 24 terça-feira 14:00 14:30 15:00 Reinhold Stephanes Walter Casanova 25 quarta-feira 14:00 14:30 15:00 Octacílio Queiroz José Luiz Maia José Colagrossi 26 quinta-feira 14:00 14:30 15:00 José Mendonça de Morais João Marques Maurfiio Ferreira Lima Geraldo Fleming 27 sexta-feira 10:00 10:30 11:00 11:30 12:00 12:30 13:00 lol.:oo 30 segunda-feira 14:30 11>:00 Gustavo de Faria Amaury Müller Darcy Passos 4/8 segunda-feira 14:00 14:30 15:00 Raul Bernardo José Freire Heráclito Fortes 5/8 terça-feira 14:00 Eduardo. Matarazzo Suplicy 14:30 Airon Rios 164 PROJETO DE LEI N.o 4.lü9-A, DE 1984 Primeira discussão do Projeto de Lei n,O 4.1D9-A, de 1984, que regulamenta o exercicio da profissáo de Técnico em Planejamento Turistico e determina outras prividências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Esporte e Turismo, pela aprovação, com substitutivo; e, da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Esporte e Turismo, com voto em separado do Sr. Natal Gale. (Do Sr. Márcio Braga.) - Relatores: Srs. Gomes da Silva, Roberto RoIlemberg e Francisco Amaral. 1M PROJETO DE LEI N.o 1.350-A, DE 1983 Primeira discussão do Projeto de Lei n." 1.35D-A, de 1983, que acrescenta dispositivo ao Decreto-lei n.o 1.572, de 1.0 de setembro de 1977, que revogou a Lei n.O 3.577, de 4 de junho de 1959, objetivando resguardar direitos das instituições que especifica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com Substitutivo. contra o voto em separado do Sr. Francisco Dias; e. da Comissão de Finanças. pela aprovação, coni Substitutivo. (Do Sr. Nelson Wedekin.) - Relatores: Srs.: Gomes da Silva, Salvador Julianelli, Francisco Dias e Irajá Rodrigues. 166 PROJETO DE LEI N.o 1.372-A, DE 1983 Primeira discussão do Projeto de Lei n." 1.372-A, de 1983, que autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco do Amapá S.A.; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Arthur Virgílio Neto; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Geovani Borges.) - Relatores: Srs. Gorgônio Neto, João Agripino e Vicente Guabiroba. Erani Müller 167 PROJETO DE LEI N.o 2.936-A, DE 1983 'Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.936-A, de 1983, que dá nova redação aos arts. 665 e 666 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre férias e remuneração de juizes classistas; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridícidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Nilson Gibson.) - Relatores: Srs, Arnaldo Maciel, Osmar Leito e Irajá Rodrigues. 168 PROJETO DE LEr N.o 3.l39-A, DE 1980 Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 3.139-A, de 1980, que torna obrigatória a cobrança da gorjeta nos estabelecimentos hoteleiros e similares e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, contra os votos dos Srs. Genebaldo Correia e Arthur Virgílio Netto. Do Sr. Marcelo Cordeiro. Relatores: Sr. Lãzaro de Carvalho, Peixoto Filho e Odilon SaImória. 169 Lideranças PMDB LtDER: PIMENTA DA VEIGA Egídio Ferreira Lima LIilil Henrique Darcy PllSSOB Carlos Vinagre Cássio Gonçalves Genebaldo Correia Henrique Eduardo Alves Heráclito Fortes Ibsen Pinheiro Vice-Líderes Júnia Me..rlae Lélio Souza Márcio santilll Mário Hato Maurillo Ferreira Lima Sebastião Nery Valmor Giavarina VirgUdásio de senna Walmor de Luca (escala em Plenário) 2."-feira VaImor Giavarina Ibsen Pinheiro Henrique Eduardo Alves Heráclito Fortes Maurllio Ferreira Lima 3. B -feira Virgildásio de Senna Lélio Souza José Fogaça José Tavares João Herculino PROJETO DE LEI N.O 2.027-A, DE 1983 Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.027-A, de 1983, que dispõe sobre a regulamentação prOfissional do corretor de café; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho, pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto em separado do Sr. Edme Tavares; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trab.a;Iho, contra os votos Srs. VirgiIdásio de senna, VICE-LíDERES Israel Dias-Novaes João HercuIino Joaquim Bom Jorge Ul!ll1Ued José Carlos Vasconcelos José Fogaça José Maria Magalhães José Mendonça de Morais José Tavares DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 4,a-feira Darcy Passos Luiz Remique José Carlos Vasconcellos Jorge Uequed sebastião Nery 5,a-feira José Maria Magalhães Cá.sslo Gonçalves Israel Dias-Novaes Joaquim Roriz Mário Rato 6,a-feira José Mendonça de Morais Genebaldo Correia Márcio santilli Walmor de Luca Júnla Marise PDT LIDER: MATHEUS SCHMIDT Amaury Müller VICE-LíDERES José Eudes Nadyr IWssetti PTB José Mendonça de Morais Genebaldo Correia Márcio Sanrilli Walmor de Luca Júnia Marioo 2,S-feira. Terça-feira 24 6607 LíDER: GASTONE RIGHI Mendes Botelho Sólon Borges dos Reis PT LíDER: illMA PASSONI Eduardo Matarazzo Suplicy PFL VICE-LíDERES Roberto Jefferson VICE-LíDERES Luiz Dulci LIDER: JOSE LOURENÇO PSC VICE-LíDERES Stélio Dias Antônio Dias Edrne Tavares Mário Assad Celso Peçanha Celso Barros José Thomaz Nonô Inocêncio Oliveira Dionisio Hage Lúcio Alcântara Alceni Guerra Vioe-Líderes 2,"-feira Sarney Filho Wolney Siqueira MalUly Neto Djalma Bessa Lúcia Viveiros LíDER: HERBERT LEVY VICE-LíDER Oscar Alves PCB (escala em Plenário) Lúcio Alcântara Inocêncio Oliveira LíDER: ALBERTO GOLDMAN VICE-LíDER 3,a-feira Alceni Guerra Edrne Tavares Wolney Siqueira Fernando Santana 4. a -feira Celso Peçanha José Thomaz Nonô Antônio Dias LíDER: MARIO FROTA 5.a -feira Celso Barros Dionísio Hage Mário Assad Luiz Guedes 6,a-felrll Sarney Filho João Faustino PSB VICE-LíDERES Arthur Virgílio Neto PO do B LíDER: HAROLDO LIMA VICE-LíDER PDS AJurélio Peres PDO LíDER: AMARAL NETTO VICE-LíDERES Antonio Mazurek Bonifácio de Andrada Cunha Bueno Gióia Júnior Hugo Mardini Jorge Arbage Leorne Belém Pratini de Morais Vice-Líderes Raul Bernardo Rubens Ardenghi LíDER: JURACY PALHANO VICE-LíDER Siqueira Campos (escala em Plenário) PL 2.a-feira Rubens Ardenghi Antonio Mazurek 3,a-feira Gióia Júnior RaUl Bernardo 4,a·feira Leorne Belém Hugo Mardini 5.s ·feira Bonifácio de Andrada Pratini de Morais 6.a -feira Cunha Bueno Jorge Arbage LíDER: ALVARO VALLE VICE-LíDER Maçao Tadano PMB LíDER: ALENCAR FURTADO 6608 Terça-feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) PTR LíDER: WALTER CASANOVA CONGRESSO NACIONAL Matérias em Tramitação I - PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇAO 1 PROPOSTA DE EMENDA A CONS'iTrUIÇAO N.o 17, DE 1982 Acrescenta item ao art. 112, nova Seção ao Capitulo VIU do Título I, e renumera os arts. 144 e 145, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 57/82-CN, publicado no DCN de 2-6-82. (Autora: Dep. Lúcia Viveiros.) - Leitura.: 16-4-84 2 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 19, DE 1982 Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 46/82-CN, publicado no DCN de 25-5-82. (Autor: Dep. Nilson Gibson,) - Leitura.: 30-4-82 li PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 20, DE 1982 Dá nova redação ao ort. 176, § 3.°, item VI, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 58/82-CN, publicado no DCN de 3-6-82. - Leitura: 30-4-82 '" PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 21, DE 1982 Altera a redação do § 4." do art. 175 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n." 63/82-CN, publicado no DCN de 8-6-82. (Autor: Dep. Salvador Julianelli.) - Leitura: 4-5-82 li PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 22, DE 1982 Acrescenta parágrafo ao art. 21 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 76/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82. Autor: Seno Pedro SOOon.) - Leitura: 4-5-82 6 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 23, DE 1982 Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário publicado no DCN de 19-8-82. - Leitura: 7-5-82 Junho de 1986 11 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 32, DE 1982 Altera a redação do § 35 do art. 153 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 24-9-82. (Autor: Dep. Hélio Duque.) - Leitura: 4-6-82 12 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUiÇãO N." 34, DE 1982 Dá nova redação ao § 2." do art. 113 da Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 24-9-82. (Autor: Dep. Octacilio de Almeida,) - Leitura: 11-6-82 13 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 35, DE 1982 Institui a Justiça Comercial, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 10-3-83. (Autor: Dep. Juarez Furtado.) - Leitura: 11-6-82 14 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 36, DE 1982 Altera a redação do § 2." do art. 99, tendo Parecer oral favorável, ,mbllcado no DCN de 8-10-82. (Autor: DeP. Juarez Furtado.) - Leitura: 18-6-82 15 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 37, DE 1982 Altera dispositivos da Constituição Federal, referentes ao orçamento da União e dá outras providências, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 14-10-82. (Autor: Dep. Paulo Lustosa.) - Leitura: 16-8-82 16 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 38, DE 1982 Acrescenta parágrafos ao art. 152 da Constituição, tendo parecer oral contrário, publicado no DCN de 10-3-83. (Autor: Seno Hugo Ramos.) 1'1 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 39, DE 1982 Altera a seção do texto constitucional referente ao MiniStério Público, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 11-3-83. - Leitura; 25-6-82 18 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 40, DE 1982 Determina que um terço dos membros dos Tribunais de Contas sejam nomeados mediante prévia aprovação em concurso público, tendo Parecer contrário, sob n.O 101/82-CN, publicado no DCN de 10-8-82. - Leitura: 25-6-82 19 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N." 42, DE 1982 (Tramitando em conjunto com a de n." 59, de 1982) Altera o Capitulo VII do Titulo I e o Titulo V, para introduzir o regime de Governo parlamentor, tendo Pareceres, sob n." 95/82-CN, publicado no DCN de 3-9-82, contrário à Proposta e à de n." 41/82 que com ela tramitou, e oral, publicado no DCN de 17-3-83, contrário à Proposta e à de n." 59/82 que com ela tramita. (Autor: Dep. Airton Sandoval.) - Leitura.: 6-8-82 '1 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 24, DE 1982 Acrescenta parágrafO ac:> art. 38 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n." 71/82-CN, publicado no DCN de 25-6-82 (Autor: Airton Sandoval.) - Leitura: 7-5-82 8 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 28, DE 1982 Altera os arts. 165, iiem XX, e 166; revoga 08 arts. 162 e 156, § 2.", alfnea e, e acrescenta o art. 211 às Disposições Gerais e Transitórias da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publlcado no DCN de 7-1e-82. - Leitura: 28-5-811 9 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 29, DE 1982 Assegura aos professores em geral - fnclUSlve aos rurais - dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municipios vencimentos não inferiores ao salário mfnOOo regional, tendo Parecer favorável, sob n.O 77/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82. (Autor: Dep. Antônio MoraiS.) - Leitura.: 28-5-82 10 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 31, DE 1982 Revoga a allnea d do Item VIII do art. 8." e dá nova redação ao § 8." do art. 153 da Constituição Federal, extingufndo a censura de diversões públlca, tendo parecer oral contrário, publicado no DCN de 10-9-82. - Leitura.: 4-6-8:1 20 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 43, DE 1982 Altera a redação do art. 142 da Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 17-3-83. - Leitura: 13-8-82 21 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 44, DE 1982 Altera o art. 184 da Constituição, tendo Parecer favorável, sob n." 102, de 1982-CN. publicado no DCN de 15-9-82. - Leitura: 13-8-82 22 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 45, DE 1982 Determfna que as modificações introduzidas, durante uma legislatura, na legislação eleitoral, somente possam vigorar a partir da legislatura subseqüente, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 18-3-83. (Autor: Dep. Airton Sandoval.! - Leitura: 13-6-82 23 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 46, DE 1982 Acrescenta § 5." ao art. 15 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 23-3-L3. - Leitura: 13-8-82 U PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 47, DE 1932 Altera a redação do § 11 do art. 153 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 23-3-83. - Leitura: 20-8-82 Terça-feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 25 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 48, DE 1982 Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores policiais sob o regime estatutário e da Consolidação das Leis do Trabalho aos vinte e cinco anos de serviço, acrescentando dizeres ao art. 165 do texto constitucional no seu item XX, tendo Parecer favorável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de 30-9-82. (Autor: Dep. Jorge Vianna.) - Leitura: 20-8-82 26 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 49, DE 1982 Dá nova redação ao ~ 4.°, acrescenta parágrafos e renumera aos atuais s§ 5.° e 6.° do art. 1404 do Constituição Federal, dispondo sobre os vencimentos da magistratura, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 24-3-83. (Autor: Dep. Brabo de Carvalho.) - Leitura: 27-8-82 27 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 50, DE 1982 Revoga a alinea e do parágrafo único do art. 30 da constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de 2-8-82 - Leitura: 27-8-82 28 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1982 Institui a Justiça Rural, tendo Parecer favorável, sob n.o 107/82-CN, - Leitura: 3-9-82 publicado no DCN de 7-10-82. Zt PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'l'UIÇAO N.o 52, DE 1982 Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, tendo Parecer ravorável, sob 11.° 106/8 -CN, publicado no DCN de 7-10-82. (Autor: Seno Passos PÔl'to.) - Leitura: 3-9-82 30 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1982 Restabelece a redação que a alínea d do ~ 1.0 do art. 144 tinha anteriormente à Emenda n.o 7, de 1977, para o fim de devolver à Justiça Comum a competência para processar e julgar militares pela prática de crimes de natureza civil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 7-4-83. - Leitura: 13-9-82 n PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 54, DE 1982 Altera o art. 153, § lO, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, 60b n.O nO/82-CN, publicado no DCN de 20-10-82. (Autor: Seno Jutahy Magalhães.) - Leitura: 14-9-82 3Z PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 55, DE 1982 Altera os cap1jt dos arts. 95 e 96 da Const,ituição Federal, tendo parecer oral contrário,' Wblicado 110 DCN de 8-4-83. (Autor: Seno Lázaro Barbosa.) - Leitura.: 20-9-82 33 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 56, DE 1982 Dispõe sobre a estabilidade dos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Emenda já tenham cinco ou mais anos de serviço, continuos ou não, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 22-4-83. - I.eitura: 27-8-82 M PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 57, DE 1982 Altera o art. 184 da COllStituição Federal, te11do Parecer oral contrário, publicado no DCN de 29-4-83. (Autor: Se11. Jorge Kalume.) - Leitura: 5-10-82 35 PROPOSTA DE EMENDA A CONS'l'ITUIÇAO N.o 59, DE 1982 (Tramitando em conjunto com a de n.O 42, de 1982) Institui o Sistema Parlamentar de Governo, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 17-3-83, contrário à Proposta e à de n.o 42/82 que com ela tramita. (Autor: Dep, Victor Faccioni.) - Leitura: 7-10-82 6609 37 PROPOS·rA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 61, DE 1982 Altera a alinea d do item III do art. 19 da Constituição Federal, veo.ando a instituição de imposto sobre a tinta preta destinada à impressão do livro, do jornal e dos periódicos, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 6-5-83. (Autor: Dep. Josê Camargo.) - Leitura: 20-10-82 38 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 62, DE 1982 Altera a redação do inciso I do art. 165 da Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 6-5-83. - Leitura: 26-10-82 39 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o de 1983) Altera o art. 98 da Constituição Federal, tendo Parecer sob n.o 55/83-CN publicado no DCN de 14-5-83, pela aprovação da Proposta e pelo arquivamento, por prejudicada, do de n.o 4/83, que com ela tramita. (Autor: Seno Affonso Camargo.) - Leitura: 21-3-83 D PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 3, DE 1983 Dá nova redação ao art. 15, § 3.°, alínea t, e ao art. 177, § 1.0, da Constituição Federal, tendo Parecer favorável sob n.o 30/83-CN, publicado no DON de 19-4-83. - Leitura: 21-3-83 Ü PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 4, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 2, de 1983) Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos funcionáriOS públicos, tendo Parecer sob n.o 55/83-CN, publicado no DCN de 14-5-83, pelo arqulYame11to, por prejudicada, em virtude da aprovação da Proposta n.o 2/83 que com ela tramita. (Autor: Dep. Ary Kffuri.) - Leitura: 14-4-83 ~ PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 9, DE 1983 Altera o item II do art. 176 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 30-9-83. (Autor: Dep. Dionísio Hage.) - Leitura: 13-5-83 43 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 10, DE 1983 Acrescenta item ao art. 160 da constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 66/83-CN, publicado no DCN de 18-6-83 (Autor: Dep. José Carlos Teixeira.) - Leitura: 16-5-83 44 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 13, DE 1983 Acrescenta dispositivo à Constituição, tendo Parecer favorável !ob n.O 69/83-CN, publicado no DCN de 2-8-84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.) - Leitura: 30-5-83 i5 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 15, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 16, d{J 1983) Revoga os dispositivos que restringem a autonomia dos Municípios brasileiros e dá nova organização política ao Distrito Federal, tendo Parecer, sob n.o 95, de 1983-CN, publicado no DCN de 6-9-83, pela aprovaçoo do art. 1.0 e rejeição do restante, e pela prejudicialidade da Proposta de n.o 16/83, que com ela tramita. (Autor: Seno Mário Maia.) - Leitura: 6-6-83 46 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 16, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.O 15, de 1983) Restabelece eleições diretas para prefeitos dos Municípios que especifica. cria a representação politica do Distrito Federal e dá outras providências, tendo Parecer, sob n.O 95, de 1983-CN, publicado no DCN de 6-9-8;;, pela prejudicialidade, em virtude da aprovação, em parte, da Proposta de n.o 15/83, que com ela tramita. - Leitura: 17-6-83 47 36 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 60, DE 1982 Dá nova redação ao § 3.° do art. 97 da C011stituição Federal, tendo Parecer favorável, publicado no DCN de 5-5-83. (Autor: Dep. Inocêncio de Oliveira.) - Leitura: 14-10-82 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 17, DE 1983 Acrescenta às Disposições TrallSitórias para Introduzir o regime de governo parlamentar, tendo Parecer, sob n.o 67/84-CN, publicado no DCN de 26-9-84, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Herbert Levy.) _ Leitura: 27-6-83 6610 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 48 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 18, DE 1983 Altera os arts. 4.°, Item lI, e o art. 5.° da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 93/83-CN, publicado no DCN de 3-9-83. - Leitura: 1.°-8-83 49 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 19, DE 1983 Estende aos Deputados Estaduais e aos Vereadores a inviolabilidade no exerclcio do mandato, tendo Parecer favorável sob n.O 126/83-CN, publicado no DCN de 22-10-83. (Autor: Dep. João Bastos.) - Leitura: 2-8-83 50 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 21, DE 1983 Incorpora ao texto constitucional a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, tendo Parecer favorável, sob n.O 90/83-CN, publicado no DCN de 31-8-83 (Autor' Dep. João Bastos.) - Leitura: 9-8-83 51 PROPOSTA DE E:MENDA A CONSTITUIÇãO N.o ::05, DE 1983 Acrescenta dispositivo ao art. 102 da Constitulçáo Federal, tendo Parecer tavorável, lob n.O 107/83-CN, publicado no DCN de 23-9-83. (Autor Dep. Paulo Lustosa.) - Leitura: 23-8-83 52 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 26, DE 1983 Devolve à Justiça Comum a competência para processar e julgar os Integrantes das Polfcias Militares e Corpo de Bombeiros pela prática de crime. de natureza civil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 21-3-84. (Autor: Dep. Mário Frota.) _ Leitura.: 26-8-83 53 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 27, DE 1983 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 45 e 46, de 1983) Extlrplll do texto constitucional os dispositivos que permitem ao Poder Executivo a expedição de Decretos-leis, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 12-4-84, contrário' à Proposta e às de n.OS 45 e 46, de 1983, que com ela tramitam. (Autor: Dep. Luiz Henrique,) - Leitura: 30-8-83 Junho de 1986 59 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 35, DE 1983 Dispõe que a nomeação dos GOvernaãores dos Territórios deverá ser feita a partir de indicação pelos Deputados Federais do respectivo Território, tendo Parecer favorável, sob o n.o 124183-CN, publicado no DCN de 21-10-83. (Autor: Dep. Mozarildo Cavalcanti.) - Leitura: 20-9-83 60 PROPOSTA DE EMENDA 11 CONSTITUIÇãO N.o 36, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 29, de 1983) Introduz alteração na Constituição Federal, na parte relativa ao Orça. mento, visando regionalizar a fixação da despesa orçamentária, tendo Parecer oral, publicado no DON de 23-3-84, pela prejudicialidade da Proposta em virtude da aprovação da de n.o 29/83. - LeitUl'a: 13-9-8" 61 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 37, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 32, de 1983) Restabelece a destinação constitucional de três por cento da renda tributária na execução do plano de defesa contra os efeitos da seca do Nordeste, tendo Parecer oral, publicado no DON de 29-3-84, conü'ário à, Proposta e favorável à de n.o 32/83, que com ela tramita. (Autor:: Dep. Oswaldo Lima Filho.) - Leitura: 13-9-83 62 PROPOSTA DE E:MENDA A CONS'l'ITUIÇãO N.O 43, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.O 1, de 1984) Altera o Capitulo III, no item I do art. 13 para introduzir as imunidades parlamentares para os Deputados Estaduais e Vereadores, tendo Parecer sob n.O 5/84-CN, publicado no DCN de 29-3-84, favorável à Proposta e pela rejeição da de n.o 1/84, que com ela tramita. (Autor:: Dep. DUwn Fanchin.) - Leitura: 28-11-83 63 PROPOSTA DE EME...'I"[DA 11 CONSTITUIÇãO N.o 44. DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.O 47, de 1983) Suprime o art. 57 da Constituição Federal, tendo Parecer sob número 6/84-CN, publicado no DCN de 3-4-84, contrário à Proposta e à de n.O 47/83, que com ela tramita. (Autor: Dep. Lélio Souza.) - Leitura: 28-11-83 64 54 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 28, DE 1983 Dá nova redação ao § 1.0 do art. 104 da Constituição, facultando ao parlamentar a opção entre os rendimentos da parte fixa dos subsídios e os relativos ao emprego, cargo ou função, tendo Parecer favorável, sob n.O 118, de 1983-CN, publicado no DCN de 8-10-83, (Autor: Dep. Paulo Lustosa,) - Leitura: 6-9-83 55 PROl:'OSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 29, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 36, de 1983) Introduz alterações no art. 60 da Constituição Federal, instituindo o critério de regionalização na lei orçamentária anual da União, tendo Parecer Qral, publicado no DCN de 23-3-84, favorável à .l:'roposta e pela prejudicialidade da de n.O 36/83. (Autor: Dep. Paulo Lustasa.) - Leitura: 6-9-83 56 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 30, DE 1983 Acrescenta parágrafo único ao art. 84 da Constituição, dispondo sobre a escolha de Ministros de Estado, tendo Parecer favorável, sob n.O 119/83-CN, publicado no DCN de 8-10-83. (Autor: Dep. Jonathas Nunes.) - Leitura.: 8-9-83 57 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 32, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.O 37, de 1983) Dispõe sobre programas de combate à seca no Nordeste, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 29-3-84, favorável à Proposta e contrário à de n.037/83, que com ela tramita. - Leitura: 8-9-83 58 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N,o 34, DE 1983 Dá nova redação a alfnea a do parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 30-3-84. (Antor: Dep. José Camargo.) - Leitura: 20-9-83 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 45, DE 1983 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 27 e 46, de 1983) Revoga o Inciso V do art. 46 e o art. 55 da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no DON de 12-4-84, contrário à Proposta e às de n.OB 27 e 46, de 19B3, que com ela tramitam. (Autor: Dep. Luiz Guedes.> - Leitura: 10-11-83 65 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 46, DE 1983 (Tramitando em conjunto com as de n.os 27 e 45, de 1983) Revoga o inciso V do art. 4.6 e o art. 55, seus incisos e parágrafos. todos da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no DON de 12-4-84., contrário à Proposta e às de n.os 27 e 45, de 1983, que com ela tramitam. (Autor: Dep. Daso Coimbra.> - Leitura: 23-11-83 66 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 47, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 44, de 1983) Altera a redação do inciso m do art. 43 e revoga o art. 57 da Constituição Federal, tedo Parecer sob n.o 6/84-CN, publicado no DON de 3-4-84, contrário à Proposta e à de n.o 44/83, que com ela tramita. - Leitura: 1.°-12-83 67 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.o 1, DE 1984 (Tramitando em conjunto com a de n.O 43, de 1983) Acrescenta parágrafo ao art. 32 da Constituição Federal, e dá nova redação ao seu § 4.°, tendo Parecer sob n.O 5/84-CN, publicado no DCN de 29-3-84, pela rejeição da Proposta e favorável à de n.o 43/83, que com ela tramita. (Autor: Dep. Sérgio Murilo.) - Leitura: 9-3-84 68 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 3, DE 1984 Altera o art. 42 da Constituição Federal em seu inciso III, estendendo a compctência do Senado Federal para aprovar previamente a indicação do Ministro-Chefe do SNI, tendo Parecer oral contrário, publicado no DON de 3-10-84. - Leitura: 30-3-84 69 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.O 4, DE 1984 seu Altera o art. 43 da Constituição Federal em seu inciso II; o art. 65 em § 2.° e o art. 66 e seus §o 1.°,4.° e 5.°, para permitir ao Congresso Nacional DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 discutir e votar a proposta do orçamento monetário, tendo Parecer favorável, -Leitura: 16-4-84 sob n.· 32, de 84-CN, publicado no DüN de 22-5-84. 70 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.· 5, DE 1984 Altera a redação e revoga dispositivos da Constituição Federal, que contém restrições à exercitação do direito de greve, tendo Parecer oral contrário. publicado no DüN de 3-4-85. (Dep. Dante de Oliveira.) - Leitura.: 16-4-84 71 PROPOSTA EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 8, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.·s 10 e 12. de 1984) Modifica a redação dos arts. 34 e 36 da Constituiçã,o Federal assegurando aos Senadores e Deputados o direito de se licenciar para exercer novas fun· ções na administração pública. Tendo parecer oral favorável, publicado no DCN de 3-4-85. (Autor: Dep. Adail Vettorazzo.) - Leitura.: 17-4-48 Terça-feira 24 6611 75 PROPOSTA DE EJ\'l:ENDA A CONSTITUIÇAO N.· 22, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,·s 13, 17, 18. 20. 24 e 26 a 28 de 1984) Acrescema paragrafo ao art. 3.° do texto constitucional, e&tabeleeendo a realização de plebiscito para a rediVisão territorial, tendo Parecer contrário. sob n.O 53/84-CN, publicado no DüN de 26-6-84. <Autor: Dep. Itma Passoni.) - Leitura: 27-4-84 80 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 24, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 13, 17, 18. 20, 22 e 26 II 28. de 1984) Altera e acrescenta dispositivos à Constituição, tendo Parecer contrário, sob n.· 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Deputado Wilmar PaUis,) - Leitura: 27-4-84 72 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 9, DE 1984 Digpõe sobre a aplicação de recursos financeiros da AmazÔnia Legal. Tendo Parecer favorável. sob n.· 31/84-CN. publicado no DüN de 22-5-84. (Autor: Dep. Mário Frota.) - Leitura: 17-4-84 73 PHOPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.· 10. DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Ds 8 e 12. de 1984) Altera a redação do eaput do a.rt. 36 da Constituição Federal, tendo parecer 01':11 favorável, publicado no DCN de 3-4-85. (Autor: .DeP : R:n:~o Carneiro.) - LeItura. 23 4 4 74 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 12, DE 1984 «Tramitando em conjunto com as de n.·. 3 e 10. de 1934) Amplia as hipóteses em que o Deputado ou o Senador pode exerCCT funções ou cargos sem perda do mandato. tendo parecer favorável, publicado no DCN de 3-4-85, (Autor: Dep, Renato Cordeiro,) - Leitura: 26-4-84 75 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 13, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 17, 18, 20, 22, 24, e 26 29, de 1984) Altera a redação do art. 3.° da Constituição Federal, tendo parecer contrário. sob n.o 53/84-CN. publicado no DCN de 26-6-84. (Autúr: Dep. Coutinho Jorge.) _ Leitura: 27-4-84 75 81 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 26, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 13. 17. 18, 20, 22, 24, 27 e 28. de 1984) Modifica a redação do § 2.. do art. 13 e do inciso I do art. 15 da Constituição Federal, tendo Parecer contrário, sob n" 53/84-CN, publicado no DüN de 26-6-84. (Autor: Dep. Edua~do Matarazzo Suplicy.) - Leitura: 27-4-48 82 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇãO N.· 27, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 13, 17, 18, 20, 22, 24, 26 e 28, de 1984) Estabelece eleições em dois turnos para Governador e Vicp.-Governador de Estado, tendo Parecer contrário, sob n.· 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-84. (Autor: Dep. José Fogaça.) - Leitura: 27-4-84 83 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 28, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17, 18, 20, 22, 24. 26 e 27, de 1984) Retira das atribuições do Presidente da República, a facilidade de editar decretos-leis, tendo Parecer contrário, sob n.o 53/84-CN, publicado no DCN de 26-6-34. (Autor: Dep. Arthur Virgílio Neto.) - Leitura: 27-4-84 84 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 29. DE 1984 "Acrescenta § 5.° ao art. 62 da Constituição Federal", tendo Parecer contrário, sob n. o 37/84-CN, publicado no DCN de 2-6-84. (Autor: Deputado Paulo Lustosa.) - Leitura: 30-4-84 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 17. DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,Os 13, 18. 20. 22, 24 e 26 a 28. de 1984) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 30. DE 1984 Altera a redação dos arts. 21. 55 e 57 da Constituição Federal, tendo Parecer contrário. sob n. ° 53/84-CN. publicado no nCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Brandão Monteiro.) _ Leitura: 27-4-84 "Acrescenta parágrafo ao art. 163 da Constituição Federal;' tendo Parecer contrário, sob n.O 60/84-CN, publicado no DCN de 6-9-84, Autor: Dep. Paulo Lustosa.) - Leitura: 30-4-84 77 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 31. DE 1984 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 18, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17.20,22,24 e 26 a 28, de 1984) "Dispõe sobre aposentadoria de servidores municipais," tendo Parecer favorável, sob n" 45/84-CN. publicado no DüN de 15-6-84. (Autor: Senador Jorge Kalume.) _ Leitura: 14-5-84 Altera a redação do item III do eaput do art. 42, da Constituição Federal. tendo Parecer contrário, sob n.o 43/84-CN. publicado no DCN de 26-6-84. - Lll1tura: 27-4-84 87 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 32, DE 1l!84 78 Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, à proposta e Emenda n,O 1, publicado no DCN de 21-9-84. CAutor: Dep. Brandão Monteiro.) - Leitura: 14-5-84 85 86 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 20, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 13, 17, 18, 22, 24 e 26 a 28, de 1984) Introduz modificações no § 3. do art. 75 da Constituição Federal, reduzindo para quatro anos o mandato do Presidente da RepÚblica. respeitado o período de seis anos do atual mandato presidencial, tendo parecer contrário, sob n.O 53/84-CN, pubiicado no nCN de 26-6-84. (Autor: Dep. Fcrnando Lyra.) - Leitura: 27-4-84 0 88 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.· 33, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.· 35 e 43. de 1984) Assegura o direito de voto aos cabos e soldados das Pollcws Militares dos Estados. tendo Parecer oral contrário, publicado no DüN de 28-9-84. (Autor: Dep. Farabulini Júnior.) - Leitura: 21-5-84 6612 DIÂRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 89 l'HOPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 34, DE 1984 Acrescenta o § 6.° ao ar~, 15 da Constituiçáo, tendo Parecer favorável sob n.O 49/84-CN, publicado no DCN dc 20-6-84. (Autor: Dep. Domingos Juvenal.! - Leitura: 21-5-84 90 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 35, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,os 33 e 43, de 1984) Junho de 1986, tendo Parecer oral publicado no DCN de 16-5-85, favorável à Proposta e pela prejudicialidade da de n.o 48/84, que com ela tramita. (Autor: Dep, Nilton Alves,) - Leitura: 25-6-84 161 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 48, DE 1984 (Tramitando em conjunto com a de n.O 46, de 1984) Confere o direito de voto aos cabos e soldados das Policias Militares, ~endo Parecer oral contrário, publicado no "lCN de 28-9-84. (Autor: Dep. A.rmando Pinheiro.) - Leitura: 22-5-84 Modifica a redação do it€m II do § 3.° do art. 176 da Constituição Federal, tendo Parecer 01'01 publicado no DCN de 16-5-85, favorável à PEC n.o 46/84 e pela prejudicialidade da Proposta. (Autor: Dep. Irma passoni,) - Leitura: 26-6-84 91 102 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 36, DE 1984 "Acrescenta parágrafo único ao art. 167 da Constituição Federal", tendo Par"cer favorável. sob n.o 56/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84. (Autor: Oep. Jorge Corone,) - Leitura: 25-5-84 92 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 37, DE 1984 "Obriga o Poder Público a solver seus débitos com correção monetária", tendo Parecer favorável, sob n,o 57/84-CN, publicado no DCN de 29-6-84. (Autor: Sen, Benedito Ferreira,) - Leitura: 25,,5-84 li PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1984 "Acrescenta parágrafo único ao art. 160 da Constituição Federal". (Autor: Dep. Francisco Dias.) Tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 27-3-85, (Autor: Dep. Francisco Dias,) - Leitura: 4-6-84 94 PROPOS'~A DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 49, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,os 50 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Constituição Federal. (Autor: Dep. Jorge Carone,) - Dependendo de parecer a ler prOferido em Plenário, - Leitura: 21-9-84 103 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 50, DE 1984 (Tramitando em conjunto com os de n.os 49, 51 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Modifica dispositivos da Constituiçáo Federal, visando estabelecer nova organização politica para o Distrito Federal, bem como assegurar-lhe representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e dar outras providências, (Autor: Sen, Mauro Borges,) Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: ~5-9-84 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 39, DE 1984 1M Dá nova redação ao § 2,° do art, 151 da Constituição Federal, para permitir reassunção do Governador e do Prefeito que se desincompatiblllzaram para a disputa de mandato eletivo, tendo parecer oral favorável, publicado no DCN de 13-6-85. (Autor: Fernando Lyra.) - Leitura: 4-6-84 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUJÇAO N.o 51, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,Os 49, 50, 52 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) 95 Suprime o § 1.0 do art. 17 e o item V do art. 42, renumera os demais e acrescenta item ao art, 44 da Constituição Federal. (Autor: Dep. João Batista F'reglUldes,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 40, DE 1984 Que institui a Justiça Agrária, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 8-8-85. (Autor: Dep, Jorge Arbage.) - Leitura: 11-6-84 96 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 41, DE 1984 (Tramitando em conjunto com a de n,o 42, de 1984) Dá nova redação ao art, 98 da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 8-8-85, favorável à Proposta e pela prejudicialidade da de n.O 42/84. (Autor: Dep, Francisco Dias,) - Leitura: 11-6-84 97 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O ~2, DE 1984 (Tramitando em conjunto com a de n.O 41, de 1984) Dispõe sobre a concessão, aos servidores civis e militares da União, de uma gratificação especial natalina, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 8-8-85, favorável à PEC n.o 41/84 e pelo prejudicialidade da Proposta, (Autor: Dep. Ary Kffuri.) - Leitura: 1.°-6-85 98 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUlÇAO N.O 43, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,os 33 e 35, de 1984) Altera a redação do § 2.° do art. 14'7 da Constituição Federal, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 28-9-84. (Autor: Dep, Jorge Leite.) - Leitura: 13-6-84 99 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 44, DE 1984 "Dá nova redação ao item 111 do art, 165 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 59/84-CN, publicado no DCN de 24-8-84. (Autor: Dep. Francisco Dias,) - Leitura: 18-6-84 100 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 46, DE 1984 (Tramitando em conjunto com a de n.O 48, de 1984) Altera e acrescenta dispositivos na Constituição Federal, de modo a tornar gratuito o ensino em todos os niveis, sob o encargo do Poder Público, 105 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 52, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 51, 53 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Altera dispositivos da Constituição referentes aos Territórios e ao Diatrito Federal. (Autor: Dep, Arildo Teles,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 100 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1984 Tramitando em conjunto com as de n."" 49 a 112, 54 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Estabeleoe eleições para Governador, Senadores e Deputados Federais 11 Estaduais no Distrito Federal. (Autor: Dep, Múcio Athayde.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 107 PROPOSTA DE EMENDA A CONTITUIÇAO N.o 54, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n,,," 49 a 53, 55 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) Altera dispositivos da Constituição Federal, nas partes que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Distrito Federal, e dá outras providências. (Autor:: Dep. Aldo Arantes.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 lOS PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 55, DE 1984 ('TJ:amitando em conjunto com as de n,OS 49 a 54 e 56 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Dá nova redação ao item VIII do art. 18 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Alvaro Dias.) - Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitura: 25-9-84 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 Terça-feira 24 6613 109 118 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAO N.O 56, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 55, 57 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA ACONSTITUIÇAO N." 66, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a 62, 64, 65, 67 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) Altera a redação do § 1.0 do art. 102 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitura: 25-9-84 Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser prOferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 119 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.O 67, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 8 6:l, 64 a 66, 68 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) 110 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAo N.o 57, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.o. 49 a 56, 58 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985 AcreRc6nta parágrafo ao art. 15 da Constituição Federal, estendendo a Imunidade parlamentar aos vereadores. (Autor: Dep. José Tavares.) - Dependendo de parecer a ser proferido em plenário - Leitura: 25-9-84 Dá nova redação ao art. 95 da constitUição Federal. (Autor: Deputado Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em plenário. - Leitura: 25-9-84 120 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 68, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.as 49 a. 62, 64 a 67, 69, 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) 111 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 58, DE 1964 (Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 57, .59 a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Aerescentllo inciso 1I1 ao art. 15 da Constituição Federal. (Autor Dep. A1f20 Arantes.) _ Dependendo de parecer a ser proferhl0 em Plenário. _ Leitura: 25-'!l-84 112 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 59, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 49 a 58, 60, a 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 198'5) Altera a redação do inciso IV do art. 176, acrescentando ao mesmo artigo um novo item e um parágrafo ao art. 176, como segue. (Autor: Dep. Carl03 Vinagre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. . _ Leitura: 25-9-84 - 113 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 60, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.OS 49 a 59, 61, 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) Acrescenta dispositivos à ConstituiçfloQ Federal. (Autof: Dep. LuiZ Dulci.) Dependendo de parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitura: 25-9-84 114 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 61, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.08 49 a 60, 62, 64 a 70 e 84, de 1984, e I, de 1985) Altera o art. 13, em seus caput, inciso VI e VIII, §§ 1.0, 2.°, 3.°, ~.o e 6.°; o art. 15, em seus caput e § 1.0, aline'Ls a e b; o art. 17, §§ 1.0 a 3.°; o art. 34 incisoa IV e V; o art. 35, § 4.°; o art. 41, em seu caput, §§ 1.0 e 2.°; o art. 42, itens TIr e V; o art. 47, em seu caput, incisos e parágrafos; o art. 51, 3.°; o art. 59 em seus caput e §§ 3.° e 4.°; o art. 152, §§ 5.° e 6.°; e acrellCenta dois artigos no Titulo V da Constituição Federal, que trata das DLspol1ções Gerais e Transitórias. (Autor: Dep. Arthur Virgilio Neto.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 115 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 62, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.0S49 a 61, 64 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Dá nova redação ao § 7.° do art. 23 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 116 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 64, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 62, 65 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Dá nova redação ao item 11I do art. 42 da ConstitUição Federal. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 117 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 65, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.08 49 a 62, 64, 66 a 70 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Dá nova redação ao art. 55 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-9-84 Dá nova redação à alinea I do Item I do art. 119 e acrescenta ao artigo 4.0. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: :15-9-84 121 § PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 69, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 • 62, 64 a 68, 70 e 84, de 1964 e 1, de 1985) Dá nova redação ao art. 190 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Freitas Nobre.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 211-9-84 122 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 70, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.Os 49 a 62 64 a 69 e 84, de 1984, e 1, de 1985) Acrescenta § 7.0 ao art. 13 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Fernando Collor.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 27-9-84 123 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO NP 71, DE 1984 Acrescenta dispositivo ao a·rt. 19 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 85/84-CN, publicado no neN de 1.°-11-84. (Autor: Dep. Francisco Dias.) - Leitura: 1.°-10-84 124 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.o 72, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 73 a 76, de 1984) Altera a redação do item I do art. 44 da Constituição Federal, tendo Parecer oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Proposta e contrário às de n.Os 73 e 76/84. (Autor: Dep. Myrthes Bevilacqua.) - Leitura: 1.°-10-84 125 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇAO N.O 73, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.08 72 e 74 a 76, de 1984) AtribUi competência ao Congresso Nacional para autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos, fazer operações de crédito, legislar sobre 11 dívida púbUca e estabelecer os meios de pagamento, tendo parecer oral, publicado no DeN de 9-8-85, favorável à Proposta n.O 72/84 e contrário à Proposta e às de n.OB 74 a 76/84. (Autor: Dep. Dl1son Fanchin.l - Leitura: 3-10-84 126 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 74, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.08 72, 73, 75 e '16, de 1984) _Condiciona à autorização do Congresso Nacional os empréstimos, operaçoes ou acordos externos que importem ônus para o Tesouro Nacional tendo P~r~cer oral, publicado no neN de 9-8-85, favorável à Proposoa n.O 72 e contrario à Proposta e às de n.os 73, 75 e 76/84, (Autor: Dep. Hugo MardmIJ. _ Leitura: 3-10-64 127 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITIDÇ.í\.O N.o 75, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.08 72 a 74 e 76, de 1984) Dá nova redação aos itens I e IV do art. 44 da Constituição Federal tendo Parecer oral, publicado no DeN de 9-8-85, favorável à Propost~ n.o 72/84 e contrário à Proposta e às de n.06 73, 74 e 76/84. (Autor: Dep. Freitas Nobre). _ LeItura: 3-10-84 6614 Terça-feira 24 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 128 1M PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 76, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.as 72 a 75, de 1984) PROPOf:lTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o I, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.oa 49 li 70 e 84, de 1984) Dá nova redação ao caput do art. 69, trallEformando-o em parágrafo único. com nova redação, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 9-8-85 favorável à Proposta n.o 72/84 e contrário à Proposta e às de n.OS 73 ~ 75/84. (Autor: Dep. Freitas Nobre). _ Leitura: 8-10-M Concede aos Estados o poder de legislarem supletivamente sobre manejo florestal, proteção ambiental e proteção da blota. (Autor: Dep. Lúcio Alcântara.> - Dependendo de Pdrecer a ser prOferido oralmente em Plenário. - Leitura: 5-3-85 139 129 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N." 6, DE 19M PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 77, DE 1984 Acrescenta parágrafo ao art. 170 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n. o 14/85-CN, publicado no DCN de 29-5-85. (Autor: Dep. Flávio Bierrenbach.l - Leitura: 29-4-85 Altera a redação do art. 41 da Constituição Federal relativo à compo- sição do Senado, para Determinar Representação dos Territórios Federais nessa Casa do Congresso, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 14-8-85. (Autor: Dep. Geovani Borges). - Leitul"a: 8-10-84 130 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 78, DE 1984 "Determina que a eleição de Juiz de Paz nos municipios feita por sufrágio direto" tendo Parecer favorável, sob n." 91/84-CN, publicado no BCN de 9-11-84. (Autor: Dep. Juarez Batista). - Leitura: 8-10-84 131 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 79, DE 19M "Cria o Fundo de Compensação dos Estados, DiBtrito Federal e Municfpios; altera e acrescenta dispositivos da Constituição Federal", tendo Parecer favorável, sob n.O 123/84-CN, publicado no DCN de 20-11-84. (Autor. Dep. Airton Sandoval). - Leitura: 29-10-84 132 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇlíO N.o 80. DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.os 31 a 83, de 1984) "Altera a redação dos arts. 19, 21 e 23 da Constituição". (Autor: Deputado Victor Faccioni.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitora: 29-10-84 133 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 81, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n."" 80, 82 e 83, de 1984) Altera o § 3.0 do art. 23 da Constituição Federal. (Autor: Seno .Alvaro Dias.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitura: 30-10-84 134 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 82. DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n. 0 8 80, 81 e 83, de 1984) Dá nova redação aos §§ 8.0 e 9.0 do art. 23 da Constituição Federal. (Autor: Seno Alvaro Días.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário - Leitura: 30-10-84 135 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 83, DE 1984 (Tramitando em conjunto cam as de n.Os 49 a 70, de 1984, e 1, de 1985) Propõe alteração nos arts. 19, 21, 23. 25 e 26 e acrescenta o art. 218 na Constituição Federal. (Autor: Seno Carlos Chiarelll.) - Dependendo de Parecer a ser proferido oralmente em Plenário. - Leitura: 9-11-84 136 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 84, DE 1984 (Tramitando em conjunto com as de n.as 49 a 70, de 1984,e 1 de 1985) Altera a redação dos arts. 94, 95 e 96 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Paulo Zarzur.) - - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 19-11-M 137 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 85, DE 19M "Modifica o art. 3.° e seu parágrafo único e acrescenta outras alterações na Constituição Federal, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 21-8-85. (Autor: Dep. Alvaro Valle). - Leitura: 3..12-86 140 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.O 7, DE 1985 Acrescenta parágrafos ao art. 153 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n. o 15/85-CN, publicado no DCN de 31-5-85. (Dep. Flávio Bierrenbach). - Leitura: 29-4-85 141 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 8, DE 19M Acrescenta parágrafo ao art. 161 da Constituição Federal, tendo parecer oral favorável, publicado no nCN de 19-9-85. (Autor: Dep. sieg!ried Heuser>. - Leitura: 6-5-85 142 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 9, DE 19M Altera a redação dos arts. 101 e lo:! da Constituição Federal, tendo Parecer favorável sob n.o 16185-CN, publicado no DCN de 31-5-85. (Autor: Dep. Valmor Giavarina). - Leitura: 6-5-85 143 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o lO, DE 1981l "Institui o 13.0 salário para o funcionamento público da União", tendo Parecer favorável, sob n.o 17/85-CN, publicll.do no DCN de 12-5-85. (Autor: Dep. Fernando Gomes>' - Leitora: 6-5-85 144 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 12, DE 1985 'Acrescenta parilgrai., ao Art. 102 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.· 19/85-CN, publicado no DCN de 21-6-85. (Autor: Deputado Renato Vianna.) - Leitura: 24-5-85 145 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 13, DE 1985 Dá nova redação ao item e do art. 197 da Constitulçâo Federal, tendo Parecer favorável, sob n.O 20/85-CN, publicado no DCN de 27-6-85. (Autor: senador Mário Maia.) _ Leitura: 24-5-83 146 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 19, DE 1983 (Tramitando em conjunto com as de n.03 21 e 77, de 1985) Altera o caput do art. 147 da Constituição, tendo Parecer sob t • 34185CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à Proposta e peJa prejué'icialidade dos de n.06 21, 77 e 81/85. (Autor: Dep. Hermes Zaneti). - Leitur...: 27-5-85 147 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 21, DE 1985 (Tramitando emconjunto com as de n.08 19 e 77, de 1985) Altera o caput do art. 147 da constituição, téndo Parecer, sob n.o 34185CN, publicado no nCN de 12-10-85, favorável à PEC n.o 19-85 e pela prejudicialidade da Proposta e das de n.as 77 e 81/85. (Autor: Dep. Alércio Dias). _ Leitura: 27-5-85 í48 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 240, DE 1983 (Tramitando em conjunto com a de n.o 25, de 1985) Dá nova redação a dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer, so];) n.o 22/85-CN, publicado no DCN de 28-6-35, favorável à proposta número 25/85 e favorável, em parte , à Proposta. (Autor: Dep. Amilcar de Queiroz) - Leitura: 4-6-85 _ DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 Terça-feira 24 149 160 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'}UXÇAO N.o 25, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.o 24, de de 1985) Modifica a redação do § 4.° do art. 99 da Constituição Federal, tendo parecer, sob n.o 22/115-CN, publicado no DCN de 211-6-115, favorável a proposta e favorável, em parte, à de n.o 241115. (Autor: Dep. Mendes Botelho.) - Leitura.: 5-6-8li 150 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 26, DE 1985 (Tramitando emconjunto com as de n.OS 27 a 29, de 1985) Suprima as medidas de emergência, o Estado de Emergência e o Conselho Constitucional, instituindo o Estado de Sitio, decretado pelo Congresso Nacional, como única salvaguarda do Estado, tendo Parecer, sob n.O 33/85-CN, publicado no DCN de 8-10-85 favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Lélio Souza.l - Leitura: "-6-85 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 36, DE 1985 (Tramitando emconjunto com as de n.OS 35 e 37, de 1985) 6615 Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Nordeste. (Autor: Dep. José Carlos Vasconcelos). - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 21-6-85 161 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 37, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.os 35 e 36, de 1985) Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Manoel Gonçalves,) - Dependendo de Parecer 11 ser proferido em Plenário. - Leitura: 21-6-85 151 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 27, DE 1985 (Tramitando em conjunto com aS de n."" 26, 28 e 29, de 1985) Altera e acrescenta dispositivos à Constitulçiio, tendo Parecer, sob n.o 33/85-CN, publicado no DCN de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Onlsio Ludovico). - Leitura: 10-6-85 152 PROPOSTA DE EMEJI."DA A CONSTITUIÇAO N.O 28, DE 19M (Tramitando em conjunto com as de n.os 26, 27 e 29, de 1985) Acrescenta. parágrafo ao art. 101, tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 25-9-85. (Autor: Dep. Arnaldo Maciel). - Leitura: 21-6-85 Revoga os arts. 155 e 158 da Constituição, que dispõem sobre medldaJi coercitivas e estado de emergncia, tendo Parecer, lob n.o 33/85-CN, publicado no DCN de 8-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. sergio Cruz). - Leitura: 10-6-85 Acrescenta item ao art. 165 da Constituição Federal, tendo parecer favorável, sob n.O 42/85-CN, publicado no DCN de 26··10-85. (Autor: Dep. Arnaldo Macie!.) - Leitura: 24-6-85 162 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1985 163 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 39, DE 1985 153 164 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 29, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.os 26 a 28, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N. ° 40, DE 1985 Altera e exclui dispositivos da Constituição relativos às medidas e ao estad.:! de emergência, tendo Parecer sob n.O 33/85-CN, publicado no DCN de 8-1<1-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Clemir Ramos). _ Leitura: 10-6-85 154 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N." 30, DE 1985 Altera a redação do inciso VIII do art. 8.°, da Constituição Federal, para o fim de determinar a subordinação da Polícia Rodoviária Federal ao Ministério da Justiça. (Autor: Deputado Siqueira Campos.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 11-6-85 Aorescenta artigo à Constituição Federal, tendo parecer oral favorav€l, publicado no DCN de 3-4-86. (Autor: Seno Raimundo Parente,) - Leitura: 25-6-86 165 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 41, DE 1985 Modüica a redação dos arts. 119, I, a, e 122 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Ricardo Ribeiro.! - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 1.°-8-85 166 155 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 42, DE 1985 PROPOSTA DE E:MENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 31, DE 1985 Dá nova redação ao item XIX do art. 165 da Constituição. (Autor: Dep. Tidei de Lima.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 2-8-85 Exige prévia aprovação do Senado Federal para a realização de obras viárias nos Parques Nacionais. (Autor: Seno Itamar Franco.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 13-6-85 156 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 32, DE 1985 Acrescenta item ao art. 57 da constituição, tendo Parecer oral favorável. publlcado no DCN de 2-4-86. (Autor: Dep. Hélio Manhães.) - Leitura: 14-6-85 157 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 33, DE 1985 Cria o tribunal Constitucional, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 20-9-85. (Autor: Dep. Arnaldo Maciel). - Leitura: 17-6-85 158 PROPOSTA DE EMENDA A. CONSTlTUIÇAO N.O 34, DE 1985 Permite a um terço de cada Casa do congresso Nacional propor emenda à Constituição. (Antor: Deput!J,do Jorge Cury.) - Dependendo de Parecer a ser prOferido em Plenário. - Leitura: 18-6-85 167 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇlí.O N.o 45, DE 1985 (Tramitando em conjunto COm as de n.o, 46 a 48,. de 1985) Restaura a competência do Congresso Nacional na elaboração do Orçamento, extingue os decretos-leis, regula a nomeação do Procurador-Geral da República, do Presidente do Banco Central do Brasil, a apreciação dos ~ra tados, dos vetos. a representação sobre inconstituciOnalidade e a disclplina do estado de sítio e de emergência, l,endo Parecer, sob n.O 37/85-CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Oswaldo Lima Filho.) - Leitura: 8-8-85 168 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 46, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.o, 45, 47 e 48, de 1985) Acrescenta parágrafo único ao art. 44 da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 37/85-CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Freitas Nobre.) - Leitura: 9-8-85 159 169 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 35, DE 1981i (Tramitando em conjunto com as de n.O 36 e 37, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 47, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.O' 45, 46 e 48, pe 1985) Acrescenta artigo à Constituição Federal, referente à aplicação de recursos na área do Pollgono das secas. (Autor: Dop. Evandro Ayres de Moura.) Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitm-a: 20-6-85 Altera dispositivos da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 37/85CN, publicado no DCN de 15-10-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Seno Cid Sampaio.) - Leitura: 9-8-85 6616 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 Junho de 1986 170 181 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 48, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.O' 45 e 47, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 65, DE 1985 Altera os arts. 29, 60, 62, 66, 70, 71 e 81 e acrescenta artigo à Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.o 37/85-CN, publicado no nCN de 15-10-85, :avorável nos termos dc Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Jessé Freire.) - Leitura: 9-8-85 171 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 49, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n,O 51, de 1985) Permite o voto ao estrangeiro, sob condições. (Autor: Dep. Mário Hato,) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 9-8-85 172 Suspende o pagamento de dívidas contraidas pela União, Estados e Municípios, nas condições que especifica. (Autor: Dep. Irajá Rodrigue.s.) - Leitura.: 26-S-8Ii Comissão Mista Presidente: Senador Gabriel Hermes Vice-Presidente: Deputado José Thomaz Nonõ Relator: Deputado José Ulysses Prazo: Até dia 23-6-86 - na Comissão. 182 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 66, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.o, 67 e 68, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 50, DE 1985 Modifica o disposto nas alíneas "b", "c" e "d" do § 1.0 do art. 151 da Constituição, dispondo sobre inelegibilidades, tendo Parecer favorável, sob lI,O 38/85-CN, publicado no DCN de 19-10-85. IAutor: Dep. Haroldo SanIord.) - Leitura: 12-8-BJi Estende aos odontólogos o direito à acumulação remunerada de cargotl ou funções públicas, constantes do item IV do art. 99 da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.O 36/8Ii-CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à PEC n.o 67/85 e pela prejudicialidade das de n.OO 66 e 68/85. (Autor: Dep. Edme Tavares.) - Leitura: 27-S-85 183 173 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 51, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.o 49, de 1985) Assegura ao estrangeiro, nas condições que especifica, o direito de votar e ser votado, restrito porém às eleições municipais. (Autor: Dep. Felipe Cheidde.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 12-8-85 174 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 67, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.·· 66 e 68, de 1985) Estende aos paramédicos o direito à acumulação remunerada de cargos ou funções públicas, constante do item IV, do art. 99 da Constitulçlío Federal, tendo Parecer, sob n.O 36/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à Proposta e pela prejudicialidade das de n.O' 66 e 68/85. (Autor: Dep. Francisco RoIlemberg.) - Leitura: 28-S-85 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 53, DE 1985 184 InclUi entre os casos que permitem a falta a sessões ordinárias de Casa Legislativa a condição de gestante de parlamentar, tendo Parecer favorável, sob n.O 25/85-CN, publicado no DCN de 7-9-85. (Autor: Dep, Myrthes Bevilacqua.) - Leitura: 13-8-85 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 68, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.OO 66 e 67, de 1981i) 175 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 54, DE 1985 Acrescenta dispositivo ao item IV do art. 99 da ConstitUição Federal, estendendo aos odontólogos os benefícios da acumulação de cargos públicos, tendo Parecer sob n.O 36/85-CN, publicado no DCN de 12-10-S5, favorável à PEC n.· 67/85 e pela prejudicialidade da Proposta e da de n.o 66/8Ii. Autor: Dep. Clemir Ramos.) - Leitura: 28-S-8Ii Acrescenta item IV ao art. 40 da ConstitUição Federal. (Autor: Dep. Odilon Salmoria,) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: . 14-8-8Ii 176 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 69, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 55, DE 1985 Altera o prazo de vigência da distribuição prevista no art. 26, item I, da Constituição. (Autor: Dep. Siegfried Reuser.) Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. -- Leitura: 15-8-85 17'1 185 Amplia os direitos dos brasileiros naturalizados, tendo Parecer oral contrário, publicado no DeN de 14-3-86. (Autor: Senador Amaral Furlan.) - Leitura: 29-8-85 186 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 56, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 70, DE 1985 Determina que a União aplique não menos de 30% de sua renda tributária anual na Região Nordeste, tendo parecer favorável, sob n,O 29/85-CN, publicado no DCN de 20-9-85. (Autor: Senador Lomanto Júnior,) - Leitura: 19-8-85 Altera o § 1.~ do art. 23 da Constituição Federal, tendo Parecer favorâvel, sob n.O 35/85-CN, publicado no DON de 12-10-85. (Autor: Senador Alvaro Dias.) - Leitura: 30-8-85 187 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 71, DE 1985 178 PROPOSTA DE ElVIENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 62, DE 1985 Altera a redação da alínea e do parágrafo único de art. 30 da Constituição. (Autor: Dop. Rubens Ardenghi,) Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 20-8-85 179 Dá nova redação ao, art. 208 da Constituição Federal, tendo Parecer favorável, sob n.o 30/8S-CN, publicado no DCN de 21-9-85. (Autor: Dep. Octacílio de Almeida.) - Leitura: 4-9-85 188 ·1>ROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 72, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 63, DE 1985 Acrescenta parágrafos ao art. 200 da Constituição Fed"ral. (Autor: Dep. João DivinO.) - Dependendo de parecer a ser prOferido em Plenário. - Leitura: 22-8-85 186 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 64, DE 1985 Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Constituição Federal, determinando paridade nos reajustes dos rendimentos dos funcionários civis e militares, tendo Parecer favorável, sob n.o 31/85-CN, publicado no DCN de 28-9-8li. (Autor: Dep. Walmor de Luca.) - Leitura: 26-8-8Ii Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Constituição Federal. (Autor: Dop. Darcy Passos.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 5,-9-8,5 189 P!!,OPO$TA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O '13, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.O 74, de 1985) Altera e acrescenta parágrafos ao art. 168 da Constituição Federal. (Autor: Senador Albano Franco.) - Dependendo de parecer a ser proferido em PI~nário: _ L~ura: 10-9-85 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1986 199 190 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 74, DE 198ii (Tramitando em conjunto com a de n.o 73, de 1985) Altera a redação dos §§ 1.0, 2.° e 3.° do art. 168 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Gomes da Silva.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 11-9-85 Terça-feira 24 6617 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUrçAO N.o 83 DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.O 84, de 1985) Dá nova redação aos arts. 17 e 217 da Constituição Federal. Tendo parecer sob n.O 8J185-CN, publicado no DCN de 30-11-85, favorável, n08 termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Dep. Altair Chagas). - Leitura: 3-10-85 191 200 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 75, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 84, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.O 83, de 1985) Estende o direito de voto aos cabos e soldados das Polícias Militares dos mstados,' tendo Parecer, sob o' n.O 41/8ii-CN, publicado no DCN de 25-10-85 favorável nos termos do Substitutivo. (Autor: Dep. Samir Achõa.) - Leitura: 11-9-85 192 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 76, DE 1985 Acrescenta parágrafos ao art. 98 da Constituição, tendo parecer favorá.vel, sob n.O 43/85-CN, publicado no DCN de 26-10-85. (Autor: Dep. HE'rmes Zaneti.) - Lei,tura: 12-9-85 Dispõe sobre a autonomia do Distrito Federal, alterando os arts. 13, 17 e 42 da Constituição, acrescentando novo artigo ao seu Titulo V, tendo Parecer, sob n.O 81/85-CN, publicado no DCN de 30-11-85, favorável nos termos de Substitutivo que oferece. (Autor: Senador Mário Maia.) - Leitura: 4-10-85 201 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 85, DE 1985 Atribui aos estados competência para disciplinar a criação de Municípios, alterando o art. 14 da Constituição. (Autor: Senadora Eunice MIchHes.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 10-10-85 193 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 77, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.os 19 e 21, de 1985) 202 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 86, DE 1985 Altera o art. 147 da Constituição, tendo Parecer, sob n.o 34/85-CN" Pt!bll~ cado no DCN de 12-10-85, favorável à PEC n.o 21/85 e pela prejudicialid!>t;ie' da Proposta e das de n.o, 21 e 81185. (Autor: Dep. Renan Calheiros,) , - Leitura: 13"9-85 JJ:st'mde à justiça de paz os direitos. vantagens e garantias dos juizes temporários, tendo parecer favorável, sob n.O 76/85-CN, publicado no DCN de 21-11-85. (Autor: Dep. Celso Peçanha.> - Leitura: 11-10-85 194 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 87, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 78, DE 1985 Introduz modificação no § 3.° do art. 1.0 da Constituição Federal, par& permitir que os Territórios Federais tenham simbolos próprios, tendo parecer favorável, sob n.O 83/85-CN, publicado no DCN de 30-11-85. - Leitura: 25-10-85 Acrescenta parágrafo único ao art. 169, tornando privativas das empresas nacionais a distribuição e comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante. (Autor: Dep. Denisar Arneiro.) - Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 17-9-85 203 204 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 88, DE 1985 195 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 79, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.o 80, de 1985) Dá nova redação ao § 3.° do art. 72 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Vivaldo Frota.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 11-.11-85 205 Altera o art. 36 da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n;o 40/85-CN, publicado no DCN de 25-10-85, contrário à Proposta e favorável, em parte, ã PEC n.O 80/85. (Autor: Dep. Francisco Dias.) - Leitura: 20-9-85 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 1, DE 1986 196 Altera os arts. 18, 19, 21, 24, 25 e 26 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Airton Sandova!). - Leitura: 4-o!-86 (Tramitando em conjunto com as de n.OS 2, 3, 4 e 5, de 1986) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 80, DE 1985 (Tramitando em conjunto com a de n.O 79, de J985) Altera a redação dos arts. 34 e 36, que dispõem sobre a perda de mandato de Senador e Deputado, tendo Parecer. sob n.o 40/85-CN, publicado no DCN de 25-10-85, contrário à PEC n.o 79/85 e favorável, em parte ê. Proposta. (Autor: Dep. Leur Lomanto.) - Leit1lr&: 13-9-85 Comissão Mista Presidente: senador Benedito Ferreira Vice-Presidente: Deputado Djalma Bessa Relator: Deputado Nyder Barbosa Prazo: Até dia 5-8-86 - 197 na Comissão. 206 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 81, DE 1985 (Tramitando em conjunto com as de n.o, 19, 21 e 77, de 1985) PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2, DE 1986 (Tramitando em conjunto com as de n.OI! 1, 3, 4 e 5, de 1986) Dá nova redação ao "caput" do art. 147, da Constituição Federal, tendo Parecer, sob n.o 34/85-CN, publicado no DCN de 12-10-85, favorável à. PEC n.o 19/85 e pela prejúdicialidade da Proposta e dos de n.o, 21 e 77/85. (Autor: Dep. Jorge Arbage.) - Leitura: 26-9-85 Acrescenta dispositivo à. Constituição Federal, no capitulo referente ao sistema tributário, para o fim de instituir a possibilidade de aplicação de aliquotas progressivas no IPTU. (Autor: Deputado Ralph Biasi). 198 207 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 82, DE 1985 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 3, DE 1986 (Tramitando em conjunto com as de n.os I, 2, 4 e 5, de 1986) Dá nova redação ao art. 92 da Constituição, estabelecendo o serviço agrícola obrigatório. (Autor: Dep. Moacyr Franco.) - Dependendo de, parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura:' 30-9-85 - Leitura: 7-4-86 Institui a Reforma Tributária. (Autor: Deputado MarcOndes Pereira). - Leitura: 7-4-86 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) 6618 Terça-feira 24 20S Comissão MIsta PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 4, DE 1986 (Tramitando eJP. conjunto com as de n.os I, 2, 3 e 5, de 19S6~ Propõe ajuste triblftário emergencial, alterando a redação dos artigos 19, 21, 23 e 26 da Constituição Federal. (Autor: Deputado Victor Faccioni). - Leitura: '1-4-86 209 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 5, DE 1986 (Tramitando em conjunto com as de n.OS 1, 2, 3 e 4, de 1986) Altera dispositivos da constituição Federal (arts. 18, § 5.°, 23, 25 caput e incisos do 26). (Autor: Deputado Nelson do Carmo). - Leitura: '1-4-86 210 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 6, DE 1986 Acrescenta artigo ao Titulo V (Disposições Gera1s e Transitórias) da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento, em caso de vacAncla., dos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado. (Autor: Senador Fábio Lucena). - Leitura: 25-4-86 - Dependendo de Parecer a. ser proferido em plenário. 211 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 7, DE 1986 Introduz modificações ao art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo limite para a diferença entre salário mínimo e a remuneraçáo máxima; obrigando o pagamento de remuneração dobrada às horas trabalhadas além das oito nonnais e assegurando a qualquer membro do Congresso Nacional competência para dispor sobre"a integração do seguro desemprego no âmbito da Previdência Social. (Autor.:· Deputado Ademir Marques). Dependendo de Parecer a ser profmido em ô1Bnário. TI - Leitura: 9-4-S6 PROJETOS DE RESOLUÇAO Propõe a delegação de poderes ao Sr. Presidente da República de lei lÍll.rà ci:ilição do Mirii8tério do DesénvolVimento do Nordeste e dá outras providências.: (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o 3, de 1980 - Parecer n." 195/83-CN, publicado no DCN de 19-11-83.) 213 PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 3, DE 1983-CN Delega; poderes ao Presidente da República para elaboração de lei estendendo ao trabalhador rural os beneficios da Previdência Social e da Legislação do' Trabalho. (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.o 1, de 1983 - Parecer n.o 206, de 1983-CN, publicado no DCN de 2-12-83.l 214 PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 1, DE 1984-CN Altera o art. 146 do Regimento Comum do Congresso Nacional, tendo Parecer da Mesa da Câmara. sob n.o 88/84-CN, publicado no DCN de 6-11-84, favorável ao Projeto com as Emendas n.os I, 2 e 3 que oferece; e l/86,CN. publicado do DCN de 2-4-86, da Mesa do senado, favorável ao Projeto com as Emendas apresentadas pela Mesa da Câmara. 215 PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 2, DE 1984-CN 216 rROJ;ET,~,].)E ~OLUÇAO N.o I, D;E 1985-CN . 111 - 218 PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 1, DE 1982 "Propõe delegação de poderes ao Presidente da República pàra elaboração de lei dL"';lOndo sobre a criação do Minlstérlo do Abastecimento." - Leitura: 19-3-82 Comissão Mista. Presidente: Deputado Oswaldo Lima Filho Vice-Presidente: Deputado Júlio. Martins Relator: 'Senador Lentllr Vargas 219 PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o I, DE 1984 Delega competência ao Poder Executivo para regulamentar, mediante lei, a exploração da loteria denominada jogo de bicho (Autor: Dep. Nilson Gibson.) - Leitura.: 23-11-84 Comissão Mista Presidente: Senador Itamar Franco Vice-Presidente: Senador Morvan Acayaba Relator: Deputado Djalma Bessa 220 PROPOSTA DE PELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 1, DE 1985 Propõe. delegação de poderes ao Presidente da República para elabo. ração de lei dispondo sobre a criação do Banco do Trabalho.. (Autor: Dep. Brandão Monteiro.) - Leitura: 27-5-85 Comissão Mista Presidente: Deputado Victor Faccioni Vice-Presidente: Senador Milton Cabral Relator: Senador Alcides Saldanha PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 2, DE 1985 Propõe a delegação de· poderes ao Presidente da Repúblioa para a elaboração de lei dispondo sobre o desdobramento do Ministério daa Minas e Energia em Ministério das Minas e Ministério da Energia. (Autor: Dep. Horácio Ortiz.) - Leitura: 6-6-85 Comissão Mista Presidente: Senador Cesar Cals .Vice-Presidente: Deputado .Jairo Magalh~s Relator: Deputado José Tavarel 222 PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 3, DE 1986 Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da República para criar uma· Comissão Nacional, com a Incumbência de programa, 'desenvolver e coordenar estudos, debates e atividades comemorativas relativos ao Cenumárlo da Proclamação da República. (Autor: Seno Marco Maciel.) - Leitur.. : 10-6-86 Comissão MIsta Presidente: Deputado Ernani Satyro Vice-Presidente: Senador Hélio Gueiros Relator: Senador Carlos Lyra IV - Substitui o parágrafo Úlllco do art. 72 do Regimento Comum, tendo Pareceres sob n."" 65/84-CN, publicado no DCN de 21-9-84, da Mesa do Senado, contrário; e 87/84-CN, publicado no DCN de 6-11-84, da Mesa da Câmara, favorável nos termos do Substitutivo que oferece. - Presidente: Deputado Geraldo Flemmg Vice-Presidente: Deputado Francisco BenjaIPIm Relator: Senador Benedito Canelas 221 212 PROJETO DERESOLUÇAO N.o 2, DE 1983-CN Dispõe sobre a abertura das sessões. Junho de 1986 Leitura: J-11-85 PROPOSTA DE DELEGAÇãO LEGISLATIVA 217 PROP9STA DE DELEQAÇAO .LEGISLATIVA N.O 4, DE 1979 "Propõe delegação de poderes ao Presidente da República elaborai;âo de lei,. crlaniío'o MIIÚStérlO' aa' Produção AnImaI, e determll1ando -- Leit1ll'a: 24-8-79 O1itras provld@nclas." Para MENSAGENS REFERENTES A DECRETOS-LEIS 223 MENSAGEM N.o 22, DE 1986-CN Submete 11 deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n. o 2.174, de 26 de novembro de 1984, que dispõe sobre a. a.plicação do disposto no art. 2.° da Lei n.o 6.'132, de 4 de dezembro de 1979, aos funcionários designados para o exerclclo, no exterior, de funções diplomáticas. (n.o 481184, na origem.) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-3-86 Projeto de Decreto Legislativo n.o 14, de 1986-CN - Parecer oral, publicado no DCN de 28-5-86. Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in Jine, do art. 55 da Constituição. 224 MENSAGEM N.o 23, DE 1986-CN Submete 11 deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.175, de 27 de novembro de 1984, que dispõe sobre o recolhimento DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1986 dos débitos previdenciários das Pre!eiturll8 e Autarquias Munlclpala. (n.o 482/84. na origem,) - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 25-3-86 Projeto de Decreto Legislativo n. o 15. de 1986-CN - Parecer oral, publicado no nCN de 28-5-86. Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da Constituição. 225 Terça-feira 24 231 .MENSAGEM N.o 36, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Dem'eto-Iei n. o 2.184, de 20 dc dezembro de 1984, que "altera a redação do art. 2. 0 do Decreto-lei n. o 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação relativa ao Imposto Único scbre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos ( <:lá outras providências". (Me.lsagem n.o 12, de 16-1-85, na origem), - Dependendo de Parecer a ser proferido em plenário. - MENSAGEM N.o 26, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n. o 2.178, de 4 de dezembro de 1984, que fixa as bases para soerguimento da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências. Projeto de Decreto Legislativo n. o 16, de 1986-CN - Parecer oral. publicado no nCN de 30-5-86. (Mensagem n.o 556/84. na origem.) - Leitura: 7-4-86 Em regime de urgência nos termos do § LO, in fine, do art. 55 da Constituição. 6619 Leitura: 5-5-86 Prazo (Const., art. 55, § 1.°): 4-8-86 232 MENSAGEM N.O 38, DE 1906-CN Submete à d:liberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-l"i n.o 2.185. de 20 de dezembro de 1984, que "dispõe sobre a isenção da taxa de melhoramentos dos portos". Dependendo de Parecer a ser proferido em plenário. Prazo: no Congresso Nacíonal: 11-8-86 - 226 MENSAGEM N.o 27, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 2.179, de 4 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação prof1sslonal de que trata o art. 8.0 da Lei n. o 4.878, de 3 de dezembro de 1985, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionâ:rios policiais civis da União e do Distrito Federal; e dá outras providências. (Mensagem n.O 557/84, na origem.) Projeto de Decreto Legislativo n.O 17, de 1986-CN - Parecer oral, publi- Leitura: 7-4-86 cado no DCN de 30-5-86. Em regime de urgência nos termos do § 1. 0, in fine, do art. 55 da Constituição. 2!'1 MENSAGEM N.O 30, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 2.180, de 4 de dezembro de 1984, que concede isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados aos bens de capital. importados por empresas concessionárias dos serviços de transport~s ferroviários ou metroviários de passageiros ou de carga. (Mensagem n.o 30/86-CN n.o 56'4/84, na origem.) - Leitura: 14-4-86 Projeto de Decreto Legislativo n.o 18 de 1986-CN - Parecer oral, publicado no nCN de 5-6-86. Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da Constituição. 228 MENSAGEM N.o 40, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 2.186, de 20 de dezembro de 1984, que institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências. (Mensagem n.o 14/85, na origem). Dependendo de parecer a ser proferido em Plenário. 229 MENSAGEM N.o 32, DE 198ô-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-iei n.o 2.182, de 11 de dezembro de 1986, que "altera a legislação do Imposto de Renda". - Dependendo de Parecer a ser proferido em Plenário. - Leitura: 28-4-86 Prazo (Const., art. 55, § 1.°): 27-6-86 230 Prazo (Const., art. 55, § 1.0 ) : 27-6-86 Leitura: 19-5-86 234 MENSAGEM N.O 42, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.187, de 26 de dezembro de 1984, que altera dispositivo do J;)ecreto-Iei o n. 1.341, de 22 de agosto de 1974. Comissão Mista Presidente: senador Octávio Cardoso Vice-Presidente: Deputado José Carlos Fagundes Relator: Deputado Daso Coimbra Leitura: 30-5-8fi Prazos: na Comissão; 23-6-86 no Congresso Nacional: 1.°-9-86 235 MENSAGEM N.o 44, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.o 2.188, de 26 de dezembro de 1984. que institui a Gratificação de Incentivo à Atividade MédicO-Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências. Comissão Mista Presidente: DeputadO Ludgero Raulino Vice-Presidente: Senador Aloysio Chaves Relator: Senador Passos Pôrto - Leitura: 9-6-86 Prazos: na Comissão: 30-6-86 no Congresso Nacional: 8-9-86 VI - VETOS 236 MENSAGEM N.O 33, DE 1986-CN Submete à deliberação do Congresso n.o 2.183, de 19 de dezembro de 1984, que de Segurança Nacional os municípios que na origem.) - Dependendo de Parecer a - Prazo: no Congresso Nacional: 18-8-86 MENSAGEM N." 31, DE 1986-CN Submete à delibemçiio do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.181. de 4 de dezembro de 1984, que restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei n. o 1.932/82. (Mensagem n. o 565/84, na origem.) - Leitura: 14.-4-86 Projeto de Decreto Legislativo n.O 8, de 1986-CN - Parecer n.O 6/86-CN, publicado no nCN de 1-5-86. Em regime de urgência nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55 da Constituição. Leitura: 12-5-86 233 Nacional o texto do Decreto-lei descaracteriza como de interesse especifica. (Mensagem n." 11/85, ser proferido em Plenário. - Leitura: 28-4-86 Veto Total PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 3, DE 1981 (PL n.o 1.889/76, na origem) Altera a redação dos arts. 7.°, 9.° e 10 da Lei n.o 6.223, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da TTniãIl. 6620 Junho de 1986 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Terça-feira 24 Comissão Mista pelo congresso Nacional e da outras providências. (Mensagem n.o 39/86-CN 654/35,na origem.) - Leitura: 16-5-86 Presidente: Senador Jorge Ka1ume Vice-Presidente: Senador Jutahy Magalhães Relator: Deputado Plínio Martins Prazo: no r;ongre,"o Nacional: 4-8-86 - Leitura: 2-6-86 Prazos: na Comissão: 23-6-810 237 no Congresso Nacional: 18-8-86 Veto Total 239 ,PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO SENADÚ N.o 201, DE i985 Cria o Estado de Tocantins e dá outras providências. (Mensagem n." 4l/86-CN - 655/85, na origem). - Leitura,: 23-5-86 Pra,zo: no Congresso Naciona,l: 11-8-86 238 Veto Total PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 14, DE 1986 Suprime a alínea b do art. 39 da, Lei n.o 3.007, de 26 de a,gosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social. (Mensagem n.O 45/86-CN e 657/85, na origem.) Comissão ~Iista, Presidente: Deputado Brabo de carvalho Vice-Presidente: Sena,dor Gabriel Hermes Relator: Senador Severo Gomes Veto tota,l PROJETO DE LEI DA CAMARA N.o 17, DE 1984 - Acrescenta dispositivo à li3i n.O 3.807, de 26 de agosto de 1960, para dispor sobre o segurado que tiver assumido cargo público e perdido O prazo para continuar contribuindo como autônomo. (Mensagem n." 43/86-CN n.o 656/85, na origem,) no Congresso Nacional: 1.°-9-86 VIII - Levanta-se a Sessão às 14 horas e 38 minutos. GP-O-456 e 457. de ]6-6-86 - Aos Srs. Koli Nyidcvu Awoonor, Embaixador da República de Gana, e Ruhens Ricupero. Assessor Especial da Presidência da República, convidando-os para, na Com. de Relações Exteriores, participarem do Simpósio sobre as Relações do Brasil com a Ãfrica Negra. GP-0-458. de 16-6-86 - Ao Sr. Alcxander Watson, Encarregado de Negócios da Embaixada dos Estados Unidos. convidando-o para, na Com. de Relações Exteriores, falar sobre a recente crist: entre seu país e a Llbia. GP-O-459, de 16-6-86 - Ao Sr. Alexander Watson, Encarregado dc Negócios da Embaixada dos Estados Unidos. convidando-o para. na Comissão de Relações Exteriores. falar sobre desarmamento nuclear. GP-0-472, de 20-6-86 - à Com. de Transportes, autorizando a realização de uma mesa-redonda informal sobre a atual conjuntura da Marinha Mercante brasileira. com a presença de vários representantes da iniciativa privada e órgàos governamentais. GP-O-473, de 20-6-86- à Com. de Relações Exteriores. autorizando o comparecimento do Sr. Embaixador dos Estados Unidos para. naquele órgão técnico, proferir palestra sobre desarmamento nuclear. GP-0-474, de 20-6-86 - À Com. de Relações Exteriores. encaminhando cópia da Mensagem n' 251, de 13 de junho do corrente, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Junior, convidando-os para, na Com. de Transportes falarem sobre a atual conjuntura da Marinha Mercante brasileira. SECRETARIA GERAL DA MESA Resenha da correspondência expedida Ofício n' SGM-171, de 18-6-86 - Ao Gab. Civil da Preso da República, encaminhando, em avulsos, o R.I. nQ 509/86. através do qual o Sr. Deputado Fernando Gomes solicita informações ao Ministério da AgriculturaCE.PLAC. sobre o inteiro teor de auditoria junto ao Conselho Nacional de Produtores de Cacau (CNPC). SG M- 172. de 18-6-86 - Ao Gab. Civil da Preso da República. encaminhando. em avulsos, o R.I. n' 488/86, através do qual o Senhor Deputado Roberto Cardoso Alves solicita informações ao Ministério da Fazenda sobre doações. nos últimos trés anos. a partidos políticos ou organismos sindicais; e ao Banco Central que esclareça. eom a urgéncia que a gravidade. auteridade do Governo c o interesse público reclamam. quais as providéncias que foram. estào sendo ou senio tomadas com relação à denúncia veiculada pela imprensa sobre desfalque de 6 milhões de dólares de cidadàos brasileiros. depositados no J3anco Morgan Guaranty Trust de Nova Iorque, noS Estados Unidos. SGM-173. 175. 178. 179. 181 a 183. de 18-6-86 -Aos Srs.: Rómulo Augustus Pereira de Souza, Dr. Murillo Rubens Habbena Maia. Dr. Norberto Ingo Sadrozny, Dr. Antonio Leopoldo do Amaral Saboia. Dr. Elmo Serejo Farias. Wilfred Penha Borges e Dr. Meton Soares SGM- I74, 180, de 18-6-86 - Aos Srs.: Prol'. Fernando Albuqoeque Mourào e Prol'. 10sé Alves Donizeth. convidando-os para, na Comissão de Relações Exteriores, participarem do Simpósio sobre as Relações do Brasil clJm a Afril.:u Negra. SGM-176, de 18-6-86-Ao Dr. WerterAnnicchimo. Presidente da COPERSUCAR. convidando-o para, na Subcomissüo Permanente Destinada a Estudar e Analisar lIS Problemas do PROÃLCOOL, falar sobre o tema: "PROALCOÚL: evolução e perspectiva sob a ótica do produtur". SG M-177. de I H-6-86 - Ao Dr. Fernüo Bracher. Presidente do Banco Central do Brasil. convidando-o para. na Com. de Economia. Indústria e Comércio. participar de uma reunião de audiência pública sobre a reforma do sistema financeiro nacional ora em estudo no âmbito do Poder Executivo. G 1'-0-455, dc ]6-6-86 - Ao Sr. Em baixador Charles Providenee Gomis. eonvidando-o para. na Com. de Relações Exteriores, falar sobre as relações do Brasil com a AJriea Ncc:ra. 5ECRETAlHA-GEI1AL DA MESA REQUERIMENTOS DE INFOro.lAÇílO ENCMUNHAOOS ] 9 8 3 / 86 N9 2/83 EMENTA AUTOR .JOAo IUORCULtMl DATA DA REMESSA NJ GABINETE CIVIL DA PRE5IDENCIA DA REPlJBLICA Solicita infonnaçõC's ã SEPLAN, sobre os aumentos dos preços dos deri Of. 5C101-20, de 09.03.83 vados de pet róleo. 35/3:1 FERRm l1A MARTINS Solicita infomações ao Sr. MINIsrRO EXTRAORDINÁRIO PARA ASStlNfOS ~ DIÁRIOS, sobre a arrecadaciio pelo INCI1A, nos exercícios dc 1978/1982, do Imposto Territorial Rural. 70/8:1 HeLIO DUQUE Solici.ta infonnações EDUARlXl SUPLlCY ~IATARAZZO Of. 5C101-586, de 29.06.83 ã SEPLAN, sobre empresas brasileiras com séde própria ou alugada no exterior. SO/S:; (lf. srn-833, de 04.10.83 Solicita infonllações ao ~1IN1sreRIO DA FAZENDA e ã SEPLAN, sobre faoi lidades de empréstimos jw1tO ao flanco do Bnlsil e a CEF, ao Grúpo COTOa-Brastel. (*'1 Leitura: 13-6-86 Prazos: na, Comissão: 5-8-86 Of. SC101-1048, de 17.11.83 . DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 NQ 81jR3 RMND)\O mNTEIRO R4/B.' EllIJAROO DATA DA RB,IESSA N) GABINETE CIVIL DA F~IEMfA ALITOR Terça-feira 24 PRESIDENCIA DA REPOBLICA Solicita inrotmações ao HlNlStCRIO nI\S ~I1NAS E ENRRGIA, sobre a real Df. SQ4-1049, de 17.11.83 sittlação do G:uitnl10 Je Serra Pelnd<'l, no E:ilado do Pará. ~IATARA2ZO SliPUrY Solicita jnfonnaçQ('s ao MINT5rF:RJO nA f-AZENI1A, sobre slnJdos pelas élutorhlade!' monetárias do p.oVe1l10 05 contratos as hrasileiro com os Df, SQ4-10S2, de 17.11.83 bancos credores do Brasil, em 1982 c 1983. I02/R.' rARAHllL INI J1JNIOR SoHdta :inrormações n SErrJl.N, sobrE' prejuízo;,; de Empresél5 Estatais Of. Sal-1137, de 29.11.83 nos líltirnos três allos. R9/B.' Sol icita info11l1açõe~ A[RTON SOARES (*) - IZR/R.' SAL! ,ES I.E!TE 1·1fI/8.1 AmURY H I/B3 HlFlTAS ã Srpf.J\N, sobrE.' o pes50al das Entidade3 Estatais. ,Tá respondído pelo Ninistêrío da Fazenda. Solidta infonllílções <to MINIsTí.Rro DA t\r;RONJ~lfnCt\, sobre infra-€stru turn ::u?roportl.lária. Df. SQ4-1163, de 29.11.83 Sol icita informaçoee .0 MINlô'lflno nA PIlEvroFNCIA E ASSIsrf;NCIA SOCIAL ~nll,LEll sobre a 5it\Jaç~lo real clas contas da Previdência. Solicita inform<'l,ões ~\)BRE ã SF,PIMI, sohre os cortes nos investimentos Df. SG'1-0n, de 13.03.84 do Sistema Telehrás. Of. SGM-028 , de 13.03.84 15'1/B.' FRANCISCO MWlAL Solicita informaçoes "O MINISTI.RIO 00 TnARi\.UlJ, sobre a regulamentação 172/8.', 'fl UIIIZ eOFI.I 10 Solicita' infoIlTk'lções Df. SGM-040, de 13.03.84 da profi,silo de sociôlogo. ;:lO ~nNTER, sobre projetos aprovados pela SUDENE, em 19R3, 222/84 Of. Srn-103, de 28.03.84 Solicita infm~mçõcs ao MINISTCRIO DA EIllIC.\Ç,\O R r.I1L11JRA. sobre c0m<O. MYJ-"NIJO ASF(1RA morncões (I serem rC<1lizadas pelo I'wfEC pnra comemorar o 49 Centenário Df. SGM-SS7, de 08.08,84 de FWldélção do Estado da Pnraíhfl. 21,' /84 Of. Sal-l0S7, de 17.11.8., RA mJNOO AsFORA Solicita informaçõo" ao MINISTtHlO nA EDUCAG\O E GlL11JRA, sobre o de senvolvimcnto dn Programa ."Promoçno da S;:Iúdc da Mulher e da Criança" Of. SGM-SS9, de 08.08.84 no I:stado da Paraíha. 237/R4 FRANC Iseo I\I>IIIRAL Sol ici ta infol1na<;ões ao l~'ill, eIVlI. DA PRESIl1f.NCIA DA REPORLlCA sobre Z38/B4 RA~llINm ASF(1RA Solicita infotmações ao MINISTrRJO DA .nrSTIçA, sobre convênio entro a regulamentação da Lei n9 5.524, de OS.11.fJ8. a União e o Estado da Parafba~ para construção de mna penitenciáría em Campi.na Gr,mde. Z~7/R4 IlRI\NMD mNl'ElRD 251/B4 LOO D I\LGOOAHA e ALBrRICD CORDEIRO ARTInJR VIRGtLIO NETO J)JAl MIl Ba>l as gráficas mantLdí1s por órgiios da !\dministT<lção Pllhlica. Solicita infotmaçoes ao mNIsrCRIO no Df. Sal-880, de 26. 10.84 MYRT1IES nEVI LACQUA Solicita i.nformaçêies [la MINTER, :'iohrc ohras de saneamento básico de- 273/84 RA\WNOO Asr(1RA Solicita infomacões ao MINJSTCRIO DA FAZENDA, sobre qual O volume senvolvidas no Paí::i. Df. SQoI-R86, de 26.10.84 de exportação da indústria bél~ca brasileira no 19 Semestre de 1983 .. IICUO DUQUE Solicita infonnaçõC's à SF,PLAN ~obrl? OSI(.\LOO LIMA FI 1.110 Solicita infonnações "O CC\\I!SSAO DE REIAçOES EXTERIOIlES Of. SG'1-1088, de OS.12.84 Sr. ~I!NISTIlO EXTRAORnfN,~JO PARI\ ASSUNTOS FIJN DIMIOS ,sobre a ocupa cão e distribuicão de terras pelo INCllA. 297/84 Df. SGM-9S2, de 31.10.84 a lihi?ração das cotas do Fundo de Participação dos r-tmicípios no corrente exercício. 290/84 Df. SG'1-89I, de 26.10.84' Solicita infotmacõcs aO GJ\B. CiVil. DI\ PRESIDêNCIA DA HRPOBLlCA sobre os gastos com educ[lçâo de toclos os Ministérios, exceto o MEC. 284/84 Df, SGM-879 , de 26.10,84 TRAMI.IIO, sobre contriboição 2[,8/84 IRMA PI\SSONl Of. Sal-870, de 26.10.84 Solicita informações ao 141NISTrRIO liA FAZENDA, sobre o montante rec,,- sindicaL 276/84 Of. SGM-7l9, de OS.09.84 Sol icita informações ao ,,An, CIVIL DA PHRSlflrNCIA nA REP(JHUCA sobre hido E'm dâlllrcs pelo Br<lsil pela cxportaçoo de amamentes. 262184" Df. SCN-633, de 16.08,84 Solicita, infonnações ao MINISTtRlO DA EnuCI\CÁO E CULllJRA, sobre c0'2 trat~ção de pe-s50al. pelo I'w'ini~tedo~ através de Convênios. 260/84 Df. SQ4-632, de 16.08.84 Df. SGM-1093, de OS.12.84 Solicita informações ao ~I!NISTCHIO nI\S RElAÇOES EXTERIORES, sobre a constante presença de aeronave5 mi li tares dos Estados Unidos (In Améri C3, estacionadas em aE'roportos hr3s.ileiros. Df. SQoI-ll00, de OS.12.84 662 I 6622 Terça-feira 24 N? 301/84 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) ADEl-ll R ANDRADE DATA DA RfNESSA NJ GABINETE .CIVIL DA PRESIDt.NeIA DA REp(JBLICA EMENTA AIJIDR Solidta infmlll"çãos "O Junho de 1986 Sr. MINISTRO EXlRAORnrNIiRIO PARA ASSIMOS RIl:l DIÁRIOS. sobre os imóveis TIlral s Iocalizauos nos municípios ele Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Redenção, Conceição do Araguaia, Rio Maria I Xingunra-, São .Tono do I\ragtmia, lYfarahá e sobre El Fnzpncla Alvora Of. SG'I-05, de 13.03.85 darna área do Br"sil Centrall. 307/85 fRANC ISCO N-IARAL Solicita informações ao MINISTf!RIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENcIA SOCIAL sobre os déhitos de empreS:l5 púhlicas e dE' economia mista de âmbito nu nicipal para com 321/8:' EnI Ji\Rm SlIPI.ICY 3,6/R5 OIJ1WN SAIHJRIA 339/85 VICTOR FACCIONI ~L\TARA2ZO (t Previdência Social. Of. SG1-011 , de 13.03.85 Solicita informações ao MINISTéRIO DO TRAI\i\I,IKl, sobre o Fundo d,· Assis tência <la n('~('mpr('gndo. Solicita infoTInaç6es :]0 Df. SGlI-096, de 23.05.85 TNCRt\, 50hre a at.u:lçiio do cnrit8l e.str::mgciro na ngricll1turn hl'a!"j]eira. f1l1 ~ldit:lJnento !lO Df. SGM-113, de 27.05.85 H. r. n? 7il·1/R5 - Solicita infonnações sobre o cálculo cstimat ivo do roder Exccutivo(Ranco Central Fazenda) o mais próximo possivC'1 e social qUE' f (10 Brasil ou Ministél"io da sobre o custo econ(;mico T fimme-eiro acarretaria a ] iqui<:1a6io extraj1ldicial dos Bancos Sulhra- sileiro e Hab1.t(lsul. Of. So.l-116, de 27.05.85 349/85 NILSON GI8SON Solicita infOl111élçOC,s ao MINTER :;obrc projl'tos parJlisados na ;Írea tia 350/85 Nl LSON GIBSON Solicita infonnnçõcs ao 'f.f1NlSTf::rno DA fi\íTNnl\T sobre (>mpréstimos junto 373/85 RA~~"~X) 377/85 RAiHlNllJ ASruRA SUDENE. ã CEFE i\SFClRA Df. SGM-190, de 12.06.85 ~ f:mpn)5<1 Jonml do Comércio S/I\, f.'m rcntamhuco. Solicita inform3cões sobre <Jtos 00 r·IlNISrnllO DA PREVlII[NCIA r. Of. SG1-191, de 12.06.85 ASSIST[NCIA SOCIAL fTal1c11J1('nto~. Of. SG'1-316, de 08.08.85 Solicit;l infonnações ao MTNIST~,RIO nA Fi\ZHNDA, sohre aquisição pelo Banco do Nordeste, de LTIls e ORTNs para investir no Banco Sulbrasilei- Of. SGM-454, de 30.08.85 ro e Habitasul. 384/85 EVANnRO AYRES DE ~[)URA Solicita informações ao HINISTCRIO DA EDilCAÇiIO, sobre a receita e a despesa da Confencrnçno Rr:'!:; i 1cirtl de FlltC'ho1. rt1~1I ssAO Df. SGM-461, de 30.08.85 DE Rm.AcOES EXTERIORES Soltcita infonn3cões ao MINISTéHIO DAS RELI\COES EXTEr-lORES, sobre 398/R5 ~t~cro SANFII.L1 Solicita infornk'çães ao ~IlNISTeRIO D,\,'; REJ.ACOES EXTERIORES, sohre lo 414/85 FRANCISCO nIAS Solicita infonnnçôcs ao MINIS1"f.HIO lXJ TR.ARALllO, sobre empregados rea- 415/85 f RANC ISCO DIAS Solicita informações 417/85 EOUAROO MATARAZZO SUPUCY Solicita informações ao Sr. ~IlNISTRO-OIEI:E 00 EMFA, sohre via~em dos HUMBERTO SOUTO Solicita informações ao MINISTf!RIO DA AGRIClILnmA, sohre providências 397 (RS o Df. SG'I-481 , de 05.09.85 Corane 1 Ar)" Pereira de Canra lho. Df. SG'1-482, de 05.09.85 tação e rcrmmeraçilo de func ioniÍrios. Df. SG'I-579. de 25.09.85 daptr:tclos ou reeducados profissjonalmcnte. ao MINISTf!RIO Di\ PREVID8NCIA E ASSISrP.NCIA SOCIAL Df. SG'I-579, de 25.09.85 sobre empregados rcauaptaclos ou rcrclucados profissionalmente. 422/85 Of. SG'I-581, de 25.09.85 estagiários da Escoln Superior de Querra ao Nordeste. adotadas f em Minas Gerais f no comhate ao inseto "Anthonomus grandis boheITK'ln", conhecido por "bicudo". 426/8(, RJ\i~VNIXJ AsrClRJ\ Solicita in[oT1113cões 80 MINISTrRIO D1\ N~RON!\UTlCJ\ sobre construção Df. SG'I-045, de 09.04.86 de um novo aeroporto na c idade de Campina Grande J Para iba. 427/86 n,mn 1N00 AsrClRA Solicita informações no MINISTrRIO lXl UlTERIOR sobre recursos fjnan ceiros para prosseguimento das obras de construção do açude de Acauã na Paraíba. 428/R6 RA~RJNIJO 429/86 F1ê\NCISCO A'IJ\RAL AsrClRA Of. SG'I-046, de 09.04.86 Solicita inform,çõos ao MINrsTf!RIO DA CIBNCIA E TECNOLOGIA sobre o Núcleo de lnfonnaçào Regional/Nordeste. Df. SG'I-047> de 09.04.86 Solicita informacões ao Sr. mNISmO-OIEFE 00 Gi\B. CIVIL DA PRES1DrNeIi\ 11~ REPOBLICA sohre os efeitos da aplicação da Lei 3.577/59 e do Decreto-lei n9 1.572/77. 430186 FRANCISCO AW\RAL 431/86 FRANe ISCO AMARAL Df. SG'I-048, de 09.04.86 Solicita informacõcs aos MINISTCRIOS ni\ MilRINlli\, EXeRCITO E DA AERO NÁln'lCA, sobre militares benefjciados pela Lei n9 4.767, de 30.08.65. Of. SG1-049, de 09.04.86 Solicita infonnações ao MINSlTf!RIO DA FAZENOA sohre critérios relativos ao fl.lncioTInmcnto da LotE'ria FederaJ, Loteria Esportiva e ria de- fl,úmeros. Lot~ Df. 50.1-050, de 09.04.86 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 N0 432/86 AIJfOR WArM'R IAm Terca-feira 24 DATA DA REMESSA AO GABINETE CIVIL DA EMENTA PRESlDCNcIA DA REPOBLICA Solicita inf011l1<1ções ao MiNISTéRIO DA FAZENDA sohre repasse da cotas do Fundo de Participação dos M..mÍcípios. 433/B6 NADYR ROSSETT I Df. SG>1-051, de 09.04.86 Solicita infonnações ao MINIsr.f!RIO DA FAZF.NDI\. sobre as repercussões dtJ5 últim3s resolucõcs l~O Conselho ~1onetãrio Nacional. ~34/86 PAIILO MI NCARONE Of. SCN-052, de 09.04.86 Solíci ta infOJllnções ao 1'-lINfST[;RIO D/\ FAZENDA sobre 05 gastos com importação e suhsídios aL'I trigo. Of. SCN-053, de 09.04.86 ~3S/86 .JOSr GENOHXJ NETO 436/86 .JO~r COLi\GROSS I Soliciti1 in[onnnçõcs ao MTNIST~RTn DA FAZFNDA sobre empréstimo co.!.! cedido ao setor de infonniÍticíl do Grupo Ttm:i. ~37 186 GEHSON pr.RES Solicita informações ao ~flNISTtRIO DA FAZI:NDA o a SEPLAN sohre 438/86 CrSAR CALS NETO Solicita' illf''llllaçÕeS ao ~HNISTÍ;RJO 00 INTERIOR sobre projeto de in Solicite in[onmções no M1NISTéRlO DA FAZlóNDA sohre remessa de lu eras. Of. SCN-054, de 09.04.86 índi.c(' inflaci.onário. Of. S(;'.1-0S6, de 09.04.86 vestimenta, pela SUDENE, no r:~tado do Ceará. 439/86 NELSON ~lARCJlEZAN Df. SCN-057, de 09.04.86 Solicita informações ao ~IlNISmRIO DA PREVIDêNCIA E ASSISTENCIA .SQ CTAL sohre <lrrec<ldaçiio pplo rlJNRlrRAL. 4~0/8() ,NILOON Gl8SON 441/B6 MANOEL AFFDNSO 44 Z/86 LEORNE BELtM Of. SCN-055, de 09.04.86 o Of. SCN-058, de 09.04.86 Solicita infonnações ao MINISTÍ;RIO DA AGRIC\lI,nmA sobre irreb"'lar! dades e iI idtudes no lBDF. Of. SG>1-0S9, de 09.04.86 Sol icita informações ao MINISTrRIO DA AGRICVI.TDRA sobre refloresta menta. Df. SG>1-060, de 09.04.86 Solicita informações ao MlNISTERIO DAS MINAS E ENERGIA sobre puhli- cação no Diário Oficial do União de 09.10.85~ página 4867, em que autoriza afasttlJllento de pessoas do país. Of. S(1.i-061, de 09.04.86 443/86 H1ZARI LIXJ CAVALCANTI Solicita informacões ao ~f1NISTT'RJO nAS MINAS E ENI'RG1A sohre os .1~4/86 PRISCO VIANJ\ Solicita informações ao MINISTÍ;RIO DAS MINAS E ENERGIA sobre 4~5/86 CÍ;SAR CAl.S NETO nomes dos titularf's das empresas mineradoras que especifica. Df. S(J.l-062, de 09.04.86 a usina hidrelétrica de i\\Jxotó. Of. SCN-063, de 09.04.86 Solicita informações ao MINI STtRIO IXJ INTERIOR sohre o projeto de il"rigaçào i\raras Norte, em Varjota-Ce. 447/86 ARWINDO PINHEIRO 448/86 ~lANIXJ 449/86 CHAGAS VASCONCELOS PINHEIRO Of. S(J.f-064, de 09.04.86 Solicit~ iofOlmações ao HINTSTl1RIO DA FAZENDA sohre a dívida pQ hlicn interna. Of. SGM-On, de~.04.86 Solicita in[onT\3ções ã SEPLAN sobre empresas estatais. Of. SCN-078 , de 30.04.86 Sol icita informações ao HINISTrRIO DA JUSfTÇA sohre cópia do in- teiro teor das conclusôcs n que chegou o inquêrito instaurado ~ lo DepartRlllento de Polícia federal sobre a violação do Cartório Eleitoral da cidndE' de Acnraú, no Ceará. 450/8[, CHAGAS VASCONCELOS Of. S(JoI-079, de 30.04.86 Solicita inf011l1<1ções ao ~IINISTGRIO DA PREVlDCNclA E ASSISTêNCIA SOCIAl. sobre convênios finn.:'ldos entre a Legião Bras ileíra de Assistência e entidades de direito plÍ'blico do Estado do Ccará, Of. SCN-OBO, de 30.04.86 nos anos de 1980 a 1985. 45 J186 !V\rUINIXJ ASF6RA Solicita infonmções ao MINISTéRIO DA FAZENDA(Banco Central do BrasiU sobre financiamento do Banco do Brasil S/A, paTa a Agrl.. cu1turn. 452/86 FRANCISCO DIAS Solicita informações ao MINISfÍ;RIO DAS I~INAS E ÉNERGIA sobre dívida extenm do setor energético. 453/8[, ANTONIO PONTES 455/86 AMI l.CAR DE QUEIROZ Solicita informações ao MINISrERIO lXl INTERIOR sobre viagem Of. SCN-08Z, de 30.04.86. do Procurardor-Geral do Território Federal do Ama~á. NEl.SON ~lARCHEZAN 457/B6 NELSON ~OlEZAN Of. SG>1-083 , de 30.04.86 Solicita informações ã SEPLAN sobre recursoS da União destinados ao Estado do Acre. 456/86 Of. S(JoI-OBl, de 30.04.86 a Of. SG>1-085, de 30.04.86 Solicita infonmções ao MINISTtRIO DA INnrlsllHA E 00 CMRCIO 50 bre os pólos petroqu-ímicos. Of. S(JoI-086, de 30.04.86 Solicita infonnaçâes ao MINISTrRIO DAS CrnlJNlCAÇOES sobre a movi rrcntação dos recursos provenientes do Fundo Nacional de TelecoTllll n icaçàcs - FNr. Of. S(JoI-OB7, de 30.04.86 6623 6624 DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 24 N9 458/8l' A\JIDR CESAR CALS NEro Junho de 1986 DATA DA IIDlESSA NJ GABImITE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPOBLICA EMENTA Solicita infonnações ao MINISTERIO OOS TRANSPORTES sobre previ- sões orçamentárias para execução no programa de investimento fe! roviário n<lS diversas regiões, metropolitanas, no ano de 1986 e paTa o triênio 1986/1088. 459/86 CrSAR CALS NETO Solicita informações Of. SGM-088, de 30.04.86 ã SEPLAN sobre dotaçào orçamentária para o exercício de 19H5, destin:lrb ; Te~ião nordeste. 461/8" LEORNE BFLl'1-1 Of. SGM-089, de 30.04.86 Solicita infomacões ao MINISTERIO 00 INTERIOR sobre verbas des tinadas ao Estado 00 [('ará para operaçõcs de emergência. 46Z/86 FRANCISCO ROLLFMBERG 463/86 ,JORGE VI ANNI\ Of. SGM-091 , de 30.04.86 Solicita infonnaçães ao MINISTERIO 00 TRABAJ.1IO sobre o exercício da profissão de fonoaudiólogo. Of. SGM-09Z, de 30.04.86 Solicitá infonnações ao M1N1STI1RIO DA AGRICULTImA sobre atos pr:'. ticados pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC. 464/86 MÁRIO FRafA Of. SGM-093, de 30.04.86 Solicita infomações ao MINISTPRIO DA MARINHA sobre o "eventual niio-TPcolhimento [10 Tesouro do produto das multas impostas com base no Regulamento do Tráfego r·larÍtimo e sua aplicação pelas Capitanias dos Portos do País". 465/86 CCNlSS'\O DE E ENERGIA ~nNAS Of. SGM-094, de 30.04.86 SolIcita infonnações ao mNISTI1RTO DA FAZENDAlCasa da Moeda, CEF e Banco Central) J sobre o destino dado ao chrunado escoria que acompanha o ouro comprado dos garimpeiros de Serra Pelada. 466/86 467/86 468/86 Of. SGM-095, de 30.04.86 ca-nsSIIo DE RELAçOES Solicita infonnações ao Sr. MINISTRO-CHEFE 00 ESTADO MAIOR DAS EXTERIORES FORCAS ARMI\DAS sobre o programa paralelo de pesquisas nucleares. Ca-f[SS'\O DE RELAÇOES Solicita inforDl"çães ao mNISrfRJO DAS MINAS E ENERGIA sobre o EXTERIORES program;r-paralelo de pesquisas nucleares. NELSON MARCHEZAN Solicita informações ao MINISTPRIO DAS MINAS E ENERGIA sobre a movimentação dos recursos provenient.es do Tmposto llnico Of. SGM-096, de 30.04.86 Of. SGM-097, de 30.04.86 sobre Energia Elétrica. 4"9/86 NELSON MARGlEZAN Of. SGM-098, de 30.04.86 Solicita infonnações ao ~HNlSTfRlO DA FAZENDA, em aditamento ao Requerimento nl? 372/85, sobre a arrecadação para o FINSOCIAL. 470/86 OSVALoo MELO Df. SGM-099, de 30.04.86 Solicita infonnações ao MINISTI1RIO DA REFORMA E DO DESENVOLVlME~ TO AG~IO sobre o Plano Nadonal de Refoma Agrária - PNRA. 471/86 OSVALL'O 472/86 OSVAlDO MELO ~IELO Solicita infonnações ã Of. SGM-100, de 30.04.86 SEPLAN sobre empréstimos concedidos ao Go vemo do Estado do Pará. Of. SGM-lOl, de 30.04.86 Solicita infonnações ao MlNISTERlO DA FAZENDA sobre empréstimos concedidos ao Governo do Estado do Pará. 473/86 OSVALoo MELO Of. SGM-lOZ, de 30.04.86 Solicita informações ao MINlSTllRlO DA FAZENDA sobre contrato confissão de dívida do Banco do Estado do Pará, finnado com de o Ranco Central do Brasil. Df. SGM-l03, de 30.04.86 à SEPLAN sobre aplicação de recursos do 474/86 FRANC ISCO AMARAL Solicita infonnações 475/86 N,\DYR ROSSETI Solicita informaçãos ao MINISTERIO DA FAZENDA sobre minérios F1NSOC1AJ... Of. SGM-l04, de 30.04.86 adquiridos pela Caixa Econêmica Federal no garimpo de serra Pelada. 476/86 MANOEL AFONSO 477 /86 ADEMIR ANDRADE Solicita infol1llacões ao HJNISTGRIO DA AGRICULTImA sobre projetos de reflorestamento na região nordeste, nos últimos 10 anos. Of. SGM-106, de 30.04.86 Solicita infonnacões ao MINIsrl1RIO DAS MINAS E ENERGIA sobre contra to de prestação de serviços entre a ELETRONORTE e a Locadora Belauto, em Tuclln.1Í, Pará. 479/86 CLARCK PI.A'mN ALBI1RICO CORDEIRO e NILSON GIBSON Of. SGM-l07, de 30.04.86 Solicita infol1llações ao MINISTtRIO DA EllUCAClio sobre a Universidade Aberta. , 481/86 Of. SQ>l-105, de 30.04.86 Of. 81of-109, de 30.04.86 Solicita informações ao MIN1STtlUO DA FAZENDA(Banco do Brasil S/A _ CACEX), sobre 05 termos exatos da denúncia do "dwnping" em que ABIFUMJ acusa o Governo dos Estados Unidos da América. a Of. SGM-110, de 30.04.86 DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1986 N9 1J8B/86 AUI'OR ROBERTO CAROOSO ALVES EMENfA Terça-feira 24 DATA DA IIDIESSA NJ GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPIlBLICA Solicita infomaçães ao Ministério da Fazend:3. sobre doo.çães, nos últ~ rrDS três anos" a partidos políticos ou organísrros sindicais; e ao B3.!!. co Centrra 1 que esclareça, com a urgência que a gravidade, austeridade do Gov~ q intet'eEFle pÚblico reclamam, quais as providências que ã denúncia veiculada pela imprensa sobre desfalque de 6 milhões de dólares de cidadãos br~ €. foram, estão sendo ou serão tooadas 'L:Dm relaçã.o sileilOs, depositados no B9.nco Morgan Gllaranty Trust de Nova Iorque, noS Estados Unidos. 5Q9(86 FERNANDJ GOMES or. SG71-132, de 20.05.86 Solicita inform::r.ç.àes ao t1.inistério da Agricultura-CEPLAC, sobre o inteiro teor de auditoria junto ao Conselho Nacional dos Produtores de CaC<3u(CNPCl. Or.. SG71-133, de 20.05.86 6625 PÁGINA ORIGfNAL EM BRANCO LIDERANÇAS MESA PMDB Lfder: Pimenta da Veiga Presidente: Ulysses Guimarães - PMDB 1.0_Vic,e-Presidente: Humberto Souto - PFL 2.°_Vice-Presidente: Carlos Wilson - PMDB Vice-Lideres: Egidio Ferreira José Maria Lima Magalhães Luiz Henrique José Mendonça Darcy Passos de Morais Cássio Gonçalves José Tavares Genebaldo Correia Júnia Marise Henrique Alves Lélio Souza Heráclito Fortes Márcio Santilli Ibsen Pinheiro Mauricio Ferreira Israel Dias-Novaes Lima João Herculino Sebastião Nery Joaquim Roriz V:almor Giavarina Jorge Uequed Virgildásio de Senna José Carlos Walmor de Luca Vasconcelos Mário Hato José Fogaça Carlos Vinagre 1.°-Secretário: POO Haroldo Sanford - Lider: Amaral Netto PMDB Vice-Líderes: Bonifácio de Jorge Arbage Andrada José Carlos Santos Filho Fonseca Antonio Mazurek Leorne Belém Edison Lobão Pratini de Morais Eduardo Galil Raul Bernardo Gióia Júnior Rubens Ardenghi Hugo Mardini Cunha Bueno 2. 0-Secretário: Leur Lomanto - PDS 3. 0 -Secretário: Epitáeio Cafeteira - PMDB 4. 0 -Secr-etário: José Frejat - PDT SUPLENTES José Ribamar Machado Orestes Muniz Bete Mendes Celso Amaral - PFL Líder: José Lourenço Vice-Lideres: Mário Assad Celso Barros José Thomaz Nonô Antonio Dias Inocêncio Oliveira Maluly Neto stélio Dias Dionísio Hage Lúcio Alcântara Djalma Bessa Sarney Filho Lúcia Viveiros Alceni Guerra PDS PMDB PMDB PTB DEPARTAMENTO DE COMISSOES PDT Lider: Matheus SchJnidt Vice-Lideres: Amaury Müller Sérgio Lomba Nadyr Rossetti José Eudes COMISSOES PERMANENTES PTB Lid·er: Gastone Righi Vice-Lideres: Mendes Botelho Sólon Borges -dos Reis ~oberto Jefferson PT Lid'er: Irma Passoni Vice-Líderes: Eduardo Matarazzo Suplicy Luís Soar·es Dulci PMB Líder: Alencar Furtado PSB Líder: Mário Frota Vice-Líderes: Arthur Virgílio Neto Luiz Guedes PSC Lider: Herbert Levy Vice-Líder: Oscar Alves PCB Líder: Alberto Goldman Vice-Lider: Fernando Santana PC do B Líd.er: Haroldo Lima PL Lide'r: Alvaro Valle Viae-Líder: Magao Tadano PDC .Juracy Palhano Vice-Lider: Siqueira Campos PTR Lider: Walter Casanova Titulares PMDB DIretora: Nadir Pinto Gonzalez Local: Anexo II - Telefone 224-2848 Ramal 6278 Coordenação de Comissões Permanentes Diretora: Silvia Barroso Martins Local: Anexo II - Telefone: 224-5179 Ramais: 6285 e 6289 1) COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLiTlCA RURAL Presidente : Márcio Lacerda - PMDB-MT 1. 0_ Vice-Presidente: Wildy Vianna - PMDB-AC 2.°_Vice-Presidente: Antônio Gomes - PFL-PB Airton sandoval Antônio Câmara Aroldo MolBtta Cardoso Alves Carlos Vinagre Fernando Gomes Geraldo Fleming Harry Amorim Iturival Nascimento Ivo Vanderlinde José Mendonça de Morais Juarez Bernardes Lélio Souza Márcio Lacerda Mattos Leão Melo Freire Nelton Friedrich Pacheco Chaves Raul Belém Ronan Tito Wildy Viana João Paganela Nelson Costa Pedro Ceolin Renato Cordeiro Saramago Pinheiro PFL Antônio Florêncio ítalo Conti Suplentes PMDB Carlos Cotta Cristina Tavares Herberto Ramos Aldo Pinto Nilton Alves Horácio Ortiz Manuel Viana Pacheco Chaves PDS PDT Sérgio Lomba Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo rI - Sala 26 - Ramais 6304 e Secretária: Iole Lazzarini ~30(t João Rebelo 4) COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO E JUSTiÇA Presidente: Theodoro Mendes - PMDB-SP 1.0_ Vice-Presidente: Raymundo Asfora - PMDB-PB 2.°_Vice-Presidente: Guido Moesch - PDS-RS Titulares PMDB PFL PTB Solon Borges dos Reis Nelson do Carmo Evaldo Amaral Jônathas Nunes PDT PT Nilton Alveô Vago Reuniões: Suplentes PMDB Assis Canuto Manoel Affonso Agenor Maria Manoel Costa Júnior Casildo Maldaner Mansueto de Lavor Del Bosco Amaral Marcondes Pereira Erani Muller Olavo Pires Hélio Duque Paulo Marques Israel Dias-Novaes Paulo Nogueira João Bastos Pimenta da Veiga Franci.<3co Sales Raul Ferraz João Divino Walber Guimarães Jorge Vargas Wilson Haese PDS Gerardo Renault Nelson Marchezan Pedro Germano Rubens Ardenghi Salles Leite PFL Homero Santos Israel Pinheiro José Carlos Fagundes Wolney Siqueira Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo rI - Sala 12 - Ramais 6295 Secretário: Deuzuite de Macedo Avelar 3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E INFORMATICA Presidente: Cristina Tavares PMDB-PE 1.0- Vice-Presidente-: Mendes Botelho - PTB-SP 2.°_Vice-Presidente: Solon Borges dos Reis - PTB-SP Titulares Osvaldo Nascimento PTB Moacir Franco PT Eduardo Matarazzo suplicy Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 1O:00h Local: Anexo rI - Sala 17 - Ramais 6292 e 6294 José Carlos Martinez Mac Dowel Leite de Castro Maurício Fruet Odilon Salmoria PDS José Burnett Oswaldo Melo Octávio Cesário Rondon Pacheco Ernani Satyro Gerson Peres Gorgônio Neto Guido Moesch Hamilton Xavier PFL Mário Assad Natal Gale Paulo Xavier Ronaldo Canedo Antônio Dias Celw Barros Djalma Bessa Gonzaga Vasconcelos Jairo Magalhães J oacil Pereira PDT walter Casanova Brandão Monteiro Matheus Schmidt PTB Roberto Jefferson PT PDS José Genoíno Siqueira Campos VIeira da Silva PFL Arolde de Oliveira Carlos Eloy Magno Bacelar José Tavares Luiz Henrique Plinio Martins Raimundo Leite Raymundo Asfora Renato Vianna Sérgio Murilo Theodoro Mendes Valmor Giavarina Ademir Andrade Arnaldo Maciel Brabo de Carvalho Egídio Ferreira Lima Erani Müller João Cunha João Divino João Gilberto Jorge Medauar José Mello PMDB Antônio' Morais Bete Mendes Domingos Leonelli Henrique Eduardo Alves Carlos Virgílio Gióia Junior Salles Leite PDT Mário Juruna José Jorge Jacques Dornellas Hélio Dantas Jonas Pinheiro Josias Leite Levy Dias Maçao Tadano Oswaldo Coelho Reinhold Stephanes Alcides Lima Antnio Gomes Bento Porto Etelvir Dantas Fabiano Braga Cortes Francisco Erse Alceni Guerra Antônio Dias Antônio Florêncio Antônio Ueno Diogo Nomura Enoc Vieira Fernando Magalhães Roberto Jefferson Brasílio Caiado PDT PFL Antônio Farias Antônio Mazurek Artenir Werner Cristino Cortes Etelvir Dantas PTB PDS PDS Adauto Pereira Balthazar de Bem e Canto Celso Carvalho Delson Scarano Emidio Perondi Mauricio Campos Hélio Correia PDT José Eudes JG de A. Jorge PTB Mendes Botelho Suplentes PMDB Afrisio Vieira Lima Amadeu Geara Artuhr Virgilio Neto Cardoso Alves Cid Carvalho Francisco Amaral Freitas Nobre Ibsen Pinheiro Jackson Bareto Jorge Leite José Mendonça de Morais Jutahy Júnior Lélio Souza Luiz Leal Márcio Macedo Milton Reis Nilson Gibson Roberto Freire Tobias Alves Wagner Lago Secretário: José Maria de Andrade Córdova. PDS Suplentes 2) COMISSÃO DE TECNOLOGIA CI~NCIA E Presidente: Dirceu Carneiro - PMDB-SC 1.0-Vice-Presidente: José Jorge - PFL-PE 2.°_Vice-Presidente: Jorge Uequed - PMDB-RS Titulares PMDB Del Bosco Amaral Maurílio Ferreira Lima. Dirceu Carneiro Jorge Uequed PMDB Carneiro Arnaud Francisco Amaral Freitas Nobre Heráclito Fortes Alair Ferreira Oly Fachin Márcio Braga Samir Achôa Sérgio Murilo Vingt Rosado PDS Fedro Ceolim Rômulo Galvão Bonifácio de Andrada Edison Lobão Hugo Mardini João PaganelIa Francisco Benjamim Inocêncio Oliveira José Mendonça Bezerra José Penedo Lázaro Carvalho PFL Antônio Gomes Rita Furtado Saulo Queiroz PFL Osmar Leitão Pedro Colin Ricardo Fiúza Ricardo Ribeiro Sarney Filho Theodorico Ferraço PDT Amadeu Geara Clemir Ramos PDT Vago Jorge Arbage José Carlos Fonseca. Nelson Morro Ney Ferreira Délio dos Santos PTB Armando Pinheiro Supl~ntes PT Vago PMDB Reuniõ.es: Terças, quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala 1 - Ramal 6308 Secretário: Ruy Prudêncio da Silva 5) COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Daso Coimbra Geraldo Melo Jose Maranhão Hélio Manhães Joaquim Roriz Renato Bernardi PMDB Renato Loures Bueno Samir Achôa PDS Figueiredo Filho Adail Vettorazzo Cristino Cortes Jairo Azi Levy Dia.s Mozarildo Cavalcanti Orlando Bezerra Cláudio Philomeno PCB Fernando Santana PDT PTB Aldo Pinto PDT Fernando Carvalho PTB PT Walter Casanova José Eudes PT 1 vaga 7) COMISSÃO DE ECONOMIA, INDOSTRIA E COM~RCIO Presidente: José Ulisses - PMDB-MG 1.0_ Vice-Presidente: Odilon Salmoria - PMDB-SC 2.°_ Vice-Presidente: Santos Filho - PFL-PR Vago Titulares Suplentes PMDB França Teixeira Mário Frota PDS Aurélio Peres Clarck Platon Albino Coimbra PFL Mozarildo Cavalcanti José Ulisses Manoel Affonso Milton Reis Odilon Salmoria Osvaldo Lima Filho Pedro Sampaio Renato Johnsson sebastião Nery VirgUdásio de Senna PDS Nilton Alves Gerardo Renault Ibsen de Castro Paulo Maluf Pratini de Morais Amaral Neto Amilcar Queiroz Antônio Farias Cunha Bueno Etelvir Dantas PFL 6) COMISSÃO DE DESENVOLVIMEN· TO URBANO Titulares Fernando Gomes Floriceno Paixão Dirceu Carneiro Harry Sauer PMDB Mansueto de Lavor Nelton Friedrich Sérgio Moreira Oscar Corrêa Júnior Ricardo Fiúza Rubem Medina Sérgio PhUomeno Santos Filho 8) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Evaldo Amaral - PFL-SC 1.0_ Vice-Presidente: Aldo Arantes - PMDB-GO 2.°_ Vice-Presidente: Osvaldo Nascimento - PDT-RS Titulares PMDB Aldo Arantes Caio Pompeu CasUdo Maldaner Emilio Hadad Francisco Dias Hermes Zaneti Francisco Studal't Léo Simões PTB PDT sebastião Ataíde PT Márcio Braga Mauro sampaio Marcondes Pereira Raymundo Urbano Tobias Alves Wilson Haese PDS Ferreira Martins Leorne Belém O1y Fachin Rômulo Galvão Salvador Julianelli Victor Faccioni PFL Celso Peçanha Dionísio Hage Evaldo Amaral Iberê Ferreira J ônathas Nunes Rita Furtado stélio Dias Rômulo Galvão PDT Osvaldo Nascimento Arlindo Teles PTB Sólon Borges dos Reis PDT José Eudes Bocayuva Cunha PT Irma Passoni Suplentes PMDB Antônio Osório PT Eduardo Matarazzo Suplicy Nelson do Carmo Djalma Bom Herbert Levy Israel Pinheiro João Alberto de Souza José Moura. Luiz Antônio Fayet Bayma Júnior PFL Estevam Galvão Francisco Erse Terças, quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala 20 - Ramal 6314 secretária: Maria Laura Coutinho PTB PDS Amilcar Queiroz Antônio Amaral Reuniões: PMDB Alberto Goldman Cristina 'l'avares Darcy Passos Genebaldo Correia Geraldo Bulhões Gustavo Faria Haroldo Lima Hélio Duque João Agripino PDT Reunióes: Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala 25 - Ramal 6378 Secretária: Maria Júlia Rabel10 de Moura PFL José Camargo José Thomaz Nonô Nylton VelIoso Orlando Bezerra Saulo Queiroz Victor Trovão PDT Amaury Müller Alcides Franciscato Etelvir Dantas Evandro Ayres de Moura Francisco Studart Hélio Corrêa Farabulini Júnior PFL Aécio Cunha Gerson Peres José Burnett José Luiz Maia Nagib Haickel PDS Antônio Mazurek Augusto Franco PFL Presidente: Samir Achôa - PMDB-SP 1.0_ Vice-Presidente: Fernando Santana - PCB-BA 2.°-Vice-Presidente: Adail Vettorazzo - PDS-SP Titulares PDS Adauto Pereira Balthazar de Bem e Canto Darcy Pozza Edison Lobão Suplentes Carlos Sant'ana Francisco Amaral Genebaldo Correia Genésio de Barros Irineu Brzesinski PDS PMDB Antônio Câmara Cid Carvalho Denisar Arneiro Henrique Eduardo Alves Irajá Rodrigues rrapuan Costa Júnior Israel Pinheiro Filho João Marques José Fogaça Manoel de Souza Marcelo Cordeiro Mário Hato Miguel Arraes Múcio Athayde Renan Calheiros João Herculino Marcondes Pereira Octacilio Almeida Paulo Marques Raymundo Asfora Bonifácio de Andrada Brasílio Caiado Jonas Pinheiro Vieira da Silva PFL Albérico Cordeiro Eraldo Tinoco Jairo Magalhães Magno Ba~lar Norton Macedo Simão Sessim Cláudio PhlIomeno Abdias Nascimento PTB Antônio Morais PT LUiz Dulci Reuniões: 9) COMISSÃO DE ESPORTE E TURISMO Presidente: Jayme Santana - PFL-MA 1.0_ Vice-Presidente: Márcio Braga - PMDB-RJ 2.°-Vice-Presidente: Oly Fachin - PDS-RS Titular,ts PMDB Heráclito Fortes França Teixeira João Bastos Felipe Cheidde Márcio Braga Hélio Manhães Milton Reis Henrique Eduardo Alves PDS Oly Fachin Aécio de Borba Victor Faccioni José Luiz Maia PFL José Moura Simão Sessim José Colagrossi PTB Moacir Franco Suplentes PMDB LUiz; Henrique Manoel Affonso Manoel Ribeiro Raul Ferraz PDS Agnaldo Timóteo Artenir Werner Vicente Guabiroba Aécio de Borba Fiávio Marcílio PFL Christóvam Chiaradia Jaym,e Santana José Carlos Fagundes Paulo Melro PDT Sérgio Cruz PTB Fernando Carvalho Suplentes Ademir Andrade Arnaldo Moraes Fernando Gomes Marcos Lima PMDB Nyder Barbosa Raul Belém Wilson Vaz Wanderley MariZ PDS Celso Carvalho Ferreira Martins Brasílio Caiado Alvaro Gaudêncio Furtado Leite Jessé Freire Ronaldo Canedo PDT PTB r.euniões: Quartas' e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala J - R.: 7151 Secretário: Jarbas Leal Viana 11) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E TOMADA DE CONTAS Presidente: Nosser Almeida - PDS-AC 1.0_Vice-Presidente: Augusto Trein - PDS-RS 2.°_Vice-Presidente: João Herculino - PMDB-MG Augusto Trein João Carlos ele Caril Antônio Morais Reuniões: QUintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Plenárío da Comissoo de Defesa do Consumidor Ramais: 6386 - 6387 Secretária: Maria Linda Morais de Magp.lhães Quartas e quintas-feiras, às 10: 00 horas Local: Anexo II - Sala 23 - Ramais: 6325 e 6328 Secretário: José Cardoso Dias 12) COMISSÃO DO INDIO Presidente: Arildo Teles - PDT-RJ 1.0_ Vice-Presidente: Gilson de Barros - PDT 2.°_Vice-Presidente: Titulans Adhemar Santillo Aldo Arantes Fernando Collor LUiz Guedes PMDB Márcio Santilli Paulo Guerra Paulo Nogueira João Marques Eraldo Tinoc(} (PFL) Ibsen de Cl1Stro Jaime Câmara Rosa Flores Wilson vaz PDS Nosser Almeida Mário Juruna Mooarildo Cavalcanti Ricardo Ribeiro Rita Furtado PDT Sérgio Cruz; PTB Moacir Franco PC do B Haroldo Lima Suplentes Domingos Leonelli Freitas Nobre Israel Dias-Novaes PMDB João Herrmann Neto Júlio Martins Manoel Costa Júnior Wildy Viana PDS Albino Coimbra Josué de Souza (PFL) Fernando Collor Júlio Martins João Batista Fagundes PFL Bento Porto Josué de Souza Gonz;aga Vasconcellos ítalo Conti José Mendonça Bezerra PDT Abdias Nascimento PFL Alvaro Gaudêncio Fernando Magalhães PDS José Fernandes (PDT) Nagib Haickel Paulo Guerra 2 vagas PFL Alcides Lima Eraldo Tinoco Levy Días pMDB Israel Pinheiro Filho José Amando Leônidl1S Sampaio Amadeu Geara PTB PTB Armando Pinheiro Reuniões: PDT Floriceno Paixão Titulares PFL José Carlos Fagundes Paulino Cícero de Vasconcelos PFL Christóvam Chiaradia Ricardo Ribeiro Jayme Santana PDT José Colagrossi Guido Moesch PFL AntôniO Osório PDT Bete Mendes Ciro Nogueira Ibsen Pinheiro José Eudes Leônidas Sampaio Irajá Rodrigues Luiz; Baccarini Luiz Leal Jorge Ferraz; PMDB Múcio Athayde Sérgio Cruz Walmor de Luca PDS Quartas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala 21 - Ramal 6318 Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra Aécio Cunha Alércio Dias Jayme Santana Titulares PDT Clemir Ramos João Alves PDT Nadir Rossetti PTB Antônio Osório PTB Celso Amaral Reuniões: Terças e quintas-feiras, às 9h3Ornin Local: Plenário da Comissão de Redação Ramais: 6391, 6393 e 6394 Secretária: Mariza da Silva Mata Suplentes 10) COMISSÃO DE FINANÇAS Presidente: Vicente Guabiroba - PDS-MG 1.0_Vice-Presidente: Irajá Rodrigues - PMDB-RS 2. 0 _ Vice-Presidente: Christóvam Chiaradia - PFL-MG pMDB Alencar Furtado Francisco Pinto Jorge Arbage Ubaldo Barem João Marques José CarlOS Martinez PDS Wanderley Mariz 13) COMISSÃO DO INTERIOR Presidente: José Luiz Maia - PDS-PI 1.0_ Vice-Presidente: Evandro Ayres de Moura - PFL-CE 2.°_Vice-Presidente: José Carlos Vasconcelos - PMDB-PE Titulares P.MDB Axlindo Ponto José Maranhão .Assis Canuto Manoel Costa Júnior Agenor Maria Mansueto de Lavor Benedicto Monteiro Mário Frota Carlos Alberto de CarliOCtacílio Queiroz Clarck Platon Olavo Pires· ' Ciro Nogu{)ira Orestes Muniz Francisco Salles OswaldO Murta Heráclito Fortes Paulo Guerra João Marques Raul Ferraz Jorge Cury Vingt Rosado José Freire Wagner Lago Wanderley Mariz PDS Antônio Mazurek Josué de Souza (PFL) Assis Canuto (PMDB) Jutahy Júnior (PMDB) Augusto Franco Lúcia Viveiros Clarck Platon (PMDB) Manoel Gonçalves Cristino Cortes Manoel Novaes (PFL) Edison Lobão Paulo Guerra Francisco sales Vingt Rosado (PMDB) Gilton Garcia Wanderley Mariz João Rebelo PFL Josué de Souza Antônio pontes Manoel Gonçalves Emílio Gallo Manoel Novaes Evandro Ayres Mozarildo Cavalcanti de Moura Orlando Bezerra Freitas Neto Geovani Borges Pedro Corrêa Victor Trovão Inocêncio Oliveira José Mendonça Bezerra Josué Thomaz Nonô PDT Elquisson Soares Délio dos Santos Mário Juruna PTB Félix Mendonça PT Djalma Bom Suplentes PMDB José Amando Aloysio Teixeira José Mello' Aluízio Bezerra Aluízio Campos Marcelo Cordeiro Axoldo Moletta Márcio Lacerda Mauro sampaio Denisar Arneiro PaulO Zarzur Francisco Amaral Plinio Martins Haroldo Lima João Herrmann Neto Raimundo Leite Renato Vianna Harry Amorim Ruben Figueiró Joaquim Roriz Sérgio Moreira Jonas Pinheiro PDS Adroaldo Campos Leorne Belém Amilcar de Queiroz Ludgero Raulino Antônio Amaral Maçao Tadano AntÔnio Osório Mauro Sampaio Axtenir Werner Nagib Haickel Bayma Júnior Ossian Axaripe Eurico Ribeiro Pedro Corrêa (PFL) Hugo Mardini Wilmar Palis Ibsen de Castro Wilson Falcão PFL Alcides Lima Lúcio Alcâ.ntára Alércio Dias Maço Tadano Enoc Vieira Ossian Axaripe Fabiano Braga Cortez Oswaldo Coelho HerOOrt Levy Pedro Corrêa Iberê Ferreira Ta;pety Júnior José Jorge Paulo Lustosa José Moura PDT Clemir Ramos Jiulio Caruso Vago PTB Antônio Morais PT Irma Passoni Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas LocaI: Anexo II - Sala 28 - R.: 6330 e 63333 secretário: Benfcio Mendes Teixeira 14) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Presidente: Genésio de Barros - PMDB-GO 1.0-Vice-Presidente: Emílio Gallo - PFL-MG 2.°_Vice-Presidente: Carlos Oliveira - PMDB-PI Titula.res PMDB Manoel Costa Júnior Carlos Oliveira Clarck Platon Marcelo Cordeiro Marcos Lima Cid carvalho Paulo Nogueira Genésio de Barros Horácio Ortiz Prisco Viana João Agripino seixas Dória Jorge Vargas Vicente Queiroz PDS Horácio Matos Hugo Mardini João Batista Fagundes Nelson Costa Siqueira Campos Albérico Cordeiro Bayma Júnior Clarck Platon (PMDB) Emilio Haddad Felix Mendonça PFL Albérico Cordeiro Carlos Eloy Emílio Gallo Emílio Haddad Mauricio Campos Paulino Cícero de Vasconcelos Paulo Melro Wolney Siqueira PDT Jacques D'Ornellas Osvaldo Nascimento PTB Celso Amaral Suplentes PMDB José Tavares Alberto Goldman Benedicto Monteiro Márcio Lacerda Celso Sabóia Maurício Fruet Fernando santana Oswaldo Lima Filho João Batista Roberto Freire Fagundes Virgildásio de Senna João Herrmann Neto Walmor de Luca João Marqu{)s Jorge Carone PDS Epitácio Bittencourt Pratini de Morais Prisco Viana (PMDB) Jaime Câmara José Fernandes (PDT) Victor Faccioni 3 vagas Manoel GOnçalves PFL Levy Dias Bento Porto Luiz Antônio Fayet Djalma Bessa Evaldo Amaral Manoel Gonçalves João Alberto de Souza José Machado PDS Antônio Amaral Artenir Werner Figueiredo Filho Guido Moesch Nelson Costa PFL 3. Tapety Júnior 2. Reinhold Stephanes 4. Ubaldino Meirelles PDT Walter Casanova PTB Mendes Botelho Suplentes PMDB Leopoldo Bessone 1. Paulo Lustosa PDS Qilton Garcia Lúcia Viveiros José Rebelo Manoel Novaes (PFL) Josué de Souza (PFL) PFL Aloeni Guerra Estevam Galvão Edme Tavares Oscar Alves PDT 1 vaga PTB Moacir Franco 16) COMISSÃO DE REDAÇÃO Presidente: Marcelo Linhares - PDS-CE 1.°-Vice-Presidente: Flâvio Marcílio - PDS-CE 2.°-Vice-Presidente: Aloysio Teixeira - PMDB-RJ Titulares PMDB Aloysio Teixeira Dilson Fanchin Júnia Marise PDS Djalma Bessa (PFL) PFL Djalma. Bessa Rita Furtado PDT Floriceno Paixão Freitas Nobre José Carlos Vasconcelos Suplentes PMDB Mário Hato Vago PDS Adail Vettorazzo Francisco Rollemberg J oacil Pereira PFL Celso Peçanha Dionisio Hage Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10:00h Local: Anexo II - Sala 11 - R.: 6341 e 6343 Secretário: Mozart Vianna de Paiva PDT Bocayuva Cunha Matheus Schmidt PTB Antonio Morais Reuniões: Quartas e quintas·.feiras, às 10:00 horas Local: Anexo II - Sala 27 - R.: 8338 e 8339 Secretária: Allia Felício Tobias 15) COMISSAO DE PREVID~NCIA E ASSISTeNCIA SOCIAL Presidente: Reinhold Stephanes - PFL-PR 1.0- Vice-Presidente: Paulo Lustosá - PFL-OE 2.°_Vice-Presidente: Jorge Vianna PMDB-BA Titulares PMDB Jorge Uequed Aloysio Teixeira Leônidas Sampaio Jorge Leite Márcio Macedo Francisco Amaral RoseInburgo Romano Jorge Vianna. 17) COMISSÃO DE RELAÇõES EXTERIORES Presidente: Pedro Colin - PFL-SC 1.0_Vice-Presidente: Enoc Vieira - PFL-MA 2.°_Vice-Presidente: José Carlos Fonseca - PDS-ES Titulares PMDB Alencar Furtado José Carlos Teixeira Aluízio Bezerra José Fogaça Axthur Virgílio Neto Júnia Marise Carlos Cotta Márcio Macedo Chagas Vasconcelos Mârcio Santilli Mário Hato Daso Coimbra Miguel Arraes Fernando Santana Nyder Barbosa Flávio Bierrenbach Octacílio de Almeida Fernando Lyra Ossian Axaripe Freitas Nobre Sérgio Moreira Iram Saraiva Irapuan Costa Júnior Silvio Abreu Junior Paulo Marques Israel Dias-Novaes PDS Angelo Magalhães Nelson Marchezan (PFL) Nelson Morro Diogo Nomura (PFL) Ossian Araripe Epitácio Bittencourt Ruoons Ardenghi Eraldo Tinoco (PFL) Santos Filho (PFL) José Carlos Fonseca Ubaldo Barém José Penedo Wilson F.p.lcão José Ribamar Machado 3 vagas Magalhães Pinto PFL José Camargo Airon Rios Maluly Neto Antônio Ueno Diogo Nomura Norton Macedo P.edro Colin Enoc Vieira Ricardo Ribeiro Francisco Benjamim Sarney Filho Francisco Studart Theodorico Ferraço Jessé Freire JOEé Machado PDT Amaury Müller Clemir Ramos JOEé Eudes José Maurício PTB Celso Amaral PT Titulares PMDB Anselmo Peraro Euclides Scalco Borges da Silveira José Maria Magalhães Carlos Mosconi Luiz Guedes Max Mauro Carlos Sant'Ana Francisco Rolemberg PDS Albino Coimbra 4 vagas LeôniClas Rachid (PFL) Ludgero Raulino PFL Oscar Alves Alceni Guerra Tapety Júnior Leônidas Rachid Rosemburgo Romano Lúcio Alcántara PDT Jiúlio Caruso PTB Armando Pinheiro Suplentes Jorge Vianna Leônidas Sampaio Mario Hato PMDB Mattos Leão Renato Loures Bueno 5 vagas Irma Passoni PCB Roberto Freire Suplentes PMDB Arnaldo Maciel Manoel Costa Júnior Maurílio Ferreira Lima Borges da Silveira Carlos Mosconi Odilon Salmoria Carlos Sant'Ana Orestes Muniz Paes de Andrade Gustavo Faria João Cunha Pedro Sampaio João Gilberto Raymundo Urbano Jorge Carone Theodoro Mendes Juarez Bernardes Tobias Alves Luiz Guedes 1 vaga Manoel Affonso PDS Armando Pinheiro Augusto Franco Cláudio Philomeno Cunha Bueno Ernani S:>tyro Fernando Magalhães (PFL) Gilton Garcia Gióia Júnior Harr..ilton Xavier João Alves (PFL) Lúcia Viveiros Marcelo Linhares Nosser Almeida Oswaldo Melo Otávio Cesário Rondon Pacheco Salvador Julianelli Saramago Pinheiro Siqueira Campos Angelo Magalhães Christôvam Chiaradia Dionísio Hage Eraldo Tinoco Evaldo Amaral Furtado Leite Hélio Dantas ítalo Conti Bocayuva Cunha JG de Araújo Jorge PFL Jayme Santana JOEé Penedo José Thomaz Nonô Osmar Leitão Rita Furtado Santos Filho Vasco Neto PDT Jacques O'Ornenas PDS Pedro Corrêa (PFL) Figueiredo Filho Francisco Rollemberg Salvador JUlianelli Jairo Azi Vago Manoel Novaes (PFL) POT Vago PTB Félix Mendonça Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10 :OOh Local: Anexo II - Sala 19 - R.: 6350 e 6352 Secretária: Iná Fernandes Costa 19} COMISSAO DE SEGURANÇA NACIONAL Presidente : Furtado Leite - PFL-CE 1.'-Vice-Presidente: Sebastião Curió - PDS-PA 2.'-Vice-Presidente: Ruben Figueiró - PMDB-MS Titulares PMDB Dilson Fanchin Gilson de Barros PT 18} COMISSÃO DE SAODE Presidente: Carlos Sant'Anna - PMDB-BA l.'-Vice-Presidente: Ludgero Raulino - POS-PI 2.'-Vice-Presidente: Borges da Silva - PMDB-PR Presidente: Homero Santos - PFL-MG 1."- Vice-Presidente: Jorge Leite - PMDB-RJ 2.'-Vice-Presidente: Gomes da Silva PDS-CE Titul:Lres PMDB Armando Pinheiro Geraldo Melo Francisco Pinto Paes de Andrade PDS Etelvir Dantas José Carlos Martinez PFL Sp.ulo Queiroz Homero Santos PDT Vago Suplentes PMDB Freitas Nobre Jorge uequed Gilson de Barros (PDT) Myrthes Bevilacqua Moysés Pimentel PDS Oly Fachin Vago PFL JOEé Machado PDT Gilson de Barros Reuniões: Quartas-feiras, às 10 :00 horas Local: Anexo Ir - Sala 15 - R: 6360 Secretário: Edson Nogueira da Gama 21} COMISSÃO DE TRABALHO Presidente: Francisco Amaral - PMDB-SP 1.'-Vice-Presidente: Osmar Leitão - PFL-RJ 2.'-Vice-Presidente: Amadeu Geara - PDT-PR Titulares Airton Soares Aurélio Peres CáEsio Gonçalves Francisco Amaral PFL Ney Ferreira Suplentes PMDB José Tavares Flávio Bierrenbach Vago Luiz Baccarini PDS Vicente Guabiroba José Ribamar Vago Machado PFL Antônio Pontes PDT Gilson de Barros Edme Tavares Nylton Velloso Osmar Leitão 5 vagas PFL Ubaldino MeireIles Vivaldo Frota PDT Floriceno Paixão PTB Farabulini Júnior Suplentes Brabo de Carvalho Darcy Passos Domingos Leonelli Fernando Cunha Francisco Amaral Antônio Gomes Guido Moesch Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10:00h Local: Anexo TI - Sala 13 - R.: 6355 e 6358 Secretária: Maria de Nazareth Raupp Machado PMDB Júlio Costamilan Mário de Oliveira Nelson Wedekin Renan Calheiros PD6 Antônio Amaral Artenir Werner Francisco Rollemberg Furtado Leite José Genoino Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10:00h Local: Anexo TI - Sala 2 - R.: 6347 e 6348 secretária:. Regina Beatriz Ribas Mariz João Batista Fagundes Ruy Lino POS ~POT) PTB Gastone Righi PFL Manoel Novaes Navarro Vieira Filho Inocêncio Oliveira Jairo Azi João Alves 20} COMISSÃO DE SERVIÇO POBLICO Emílio GaIlo João Alves I"1aluly Neto PMDB Ivo Vanderlinde Luiz Henrique Marcos Lima Pacheco Chaves Vago PDS Nelwn Costa 5 vagas PFL Mário Assad Natal Gale Vago PDT COORDENAÇÃO DE COMISSÕES TEMPORÂRIAS Vago PTB Diretcr: Victor Hugo Costa Mendes Botelho Local: Anexo II - Tel: 226-2912 Ramal: 6401 Reuniões: Quartas-feiras, às 9 :00 horas Local: Anexo II - Sala 9 - R.: 6386 Secretário: Agassis Nylander Brito Chefe: Stella Prata da Silva Lopes 22} COMISSÃO DE TRANSPORTES Local: Anexo II - Tel.: 223-8289 Ramais: 6408 e 6409 Presidente: Denisar Arneiro - PMDB-RJ 1.°-Vice-Presidente: Júlio Martins - PTB-RR 2.°.Vice-Presidente: Lázaro Carvalho - PFL-RJ Titulares PMDB Arnaldo Moraes Carlos Peçanha Denisar Arneiro Dilson Fanchin Felipe Cheidde Horácio Ortiz Manoel Ribeiro Marcos Lima Mario Covas Paulo Mincarcne Paulo Zarzur Rui Bacelar Tidei de Lima Walber Guimarães POO Alair Ferreira César Cals Neto Darcy Pozza Eurico Ribeiro Hélio Correia Pedro Germano José Fernandes Manoel Ribeiro Raul Bernardo Wilmar Palis Léo Simões Navarro Vieira Filho Simão Sessim Vasco Neto PDT José Fernandes José COlagrossi Seção de Comissões Parlamentares de Inquérito PTB Júlio Martins Suplentes Local: Anexo II Ramal 6403 POO Adail Vettorazzo Amaral Netto Augusto Trein iEmidio Perondi Eraldo TinocO (PFL) PDS Presidente: Pimenta da Veiga 1.°_Vice-Presidente: Elquisson Soares - Relator-Geral: Ernani Satyro - PDS PDT Matheus Schmidt Suplentes PMDB Roberto Freire PDS Francisco Rollemberg PDT Brandão Monteiro Suplentes PDT Gilson de Barros PTB Celso Amaral Reuniões: Quartas e quintas-feiras, às 10:ooh Local: Anexo II - Sala 24 - R.: 6370 e 6371 Secretário: Carlos Brasil de Araújo Brabo de Carvalho Darcy Passos José Melo Celso Barros Gerson Peres Gorgônio N~to PMDB 4 vagas Horácio Ortiz Odilon Salmoria PDS Vivaldo Frota Vago Eurico Ribeiro Osmar Leitão Victor Faccioni Clemir Ramos Relatores Parciais: Navarro Vieira Filho - Títulos I e II José Maranhão - Títulos III e IV ítalo Conti - Títulos V e XI Matheus Schmidt - Título VI Flávio Bierrembach - Títulos VII e VIII José Ribamar Machado - Titulos IX e X Reuniões: Quintas-feiras, às 16 horas Local: Anexo II - Ramais 6408 e 6409 Secretária: Symira Palatinik Reunião: Anexo II - Ramais: 6408 e 6409 Secretária: Symira Palatinik 3} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E PROPOR MEDIDAS SOBRE REFORMA AGRARIA Presidente: Fernando Santana - Arnaldo Maciel Djalma Falcão PDS Guido Moesch Jorge Arbage Vago PDT yago Reunião: Anexo II - Sala 14 - Ramais: 6408 e 6409 Secretário: Antonio Fernando Borges Manzan PMDB-BA 1.0- Vice-Presidente: MárciO Lacerda - PMDB-MT 2.°_Vice-Presidente: Balthazar de Bem e Canto Relator: Reinhold Stephanes - PDS-RS PFL-PR Titulares PMDB Mauríci campos Santos Filho Stélio Dias Wolney Siqueira Bocayuva Cunha Navarro Vieira Filho José Ribamar Machado PDT Dep. Israel Dias-Novaes -- Parte Geral - Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos Dep. Francisco Rollemberg - Livro I - Parte Especial - Obrigações Dep. Francisco Benjamim - Livro II - Parte Especial - Atividade NegociaI Dep. Afrisio Vieira Lima - Livro III - Parte Especial - Coisas Dep. Brandão Monteiro - Livro IV - Parte Especial - Familia Dep. Roberto Freire - Livro V - Parte Especial - Sucessões e Livro Complementar Cristina Tavares Israel Dias-Novaes ítalo Conti PMDB PDS PFL Carlos Eloy Dionísio Hage Josias Leite Leônidas Rachid PMDB 2.°_Vice-Presidente: Gilton Garcia - Afrísio Vieira Lima Josias Leite Leônidas Rachid Paulo Maluf Santos Filho Victor Faccioni PMDB Pedro Sampaio Flávio Bierrembach Jorge Vianna Titulares José Ulisses Leônidas Sampaio Luiz Leal Octacílio Almeida Orestes Muniz Rosa Flores Wilson Vaz Titulares Te!. 223-7280 1} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER AO PROJETO DE LEI N9 634175, DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O CóDIGO CIVIL PMDB Airton Sandoval Arthur Virgilio Neto Dario Tavares Francisco Dias Geraldo Fleming Iturival Nascimento José Freire Presidente: Bonifácio de Andrada - PDS 1.°_Vice-Presidente: Manoel Ribeiro - PMDB 2.°_Vice-Presidente: José Maranhão - PMDB Relator-Geral: Jorge Vargas - PMDB Chefe: Lucy Stumpf Alves de Souza Relatores Parciais: PFL Alcides Franciscato Alércio Dias Jairo Azi Lázaro Carvalho Seção de Comissões Especiais 2} COMISSAO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER AO PROJETO DE LEI N'? 3.289/84 (MENSAGEM Nl? 94, DE 1984, DO PODER EXECUTIVO), QUE "DISpõE SOBRE O CóDIGO BRASILEIRO DO AR" PMDB Cid Carvalho João Gilberto Miguel Arraes Oswaldo Lima Filho Raymundo Asfora PDS Antônio Osório Gerardo Renault Gerson Peres . João Paganella saramago Pinheiro PFL Alcides Lima PDT Osvaldo Nascimento PTB Nelson do Carmo Suplentes PMDB Ademir Andrade Mário Assad (PFLl Sérgio Cruz Plínio Arruda Sampaio (PTl PDS Jutahy Júnior Maçao Tadano Octávio Cesário Pedro Germano Pratini de Moraes PFL Francisco Erse Norton Macedo Oswaldo Coelho PDT 5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A RESPONSABILIDADE DE AUTORl· DADES E ASSESSORES NA CON· CESSÃO DE CONDIÇÕES RUINOSAS PARA O BRASIL EM FAVOR DA POLôNIA Requerim,~nto n.o 313/85 Prazo: 8-8-85 a 23-4-86 Pr·asidente: Hélio Duque - PMDB-PR Celso Amaral PMDB Jacques D'Ornellas Ramal: 6409 Secretária: Maria Izabel de Azevedo Arroxellas Medeiros 4) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A ATUAÇÃO DO SISTEMA BANCARIO E FINANCEIRO DO BRASIL Resolução n.O 30/84 Prazo: de 24-4-85 a 12-11-85 Presidente: Paulo Mincarone - PMDB-RS Vice-Presidente: Cunha Bwmo - PDS-SP Relator: Furtado Leite - PFL-CE Titulares PMDB Celso Sabóia José Eudes Luiz Dulci Nyder Barbosa Odilon Salmôria PFL PDS Aécio de Borba Delson Scarano Eduardo Galil PFL PDT PMDB Pedro Sampaio sebastião Nery Wilson Vaz PDS Maçao Tadano Edison Lobão PFL Osvaldo Coelho Francisco Studart PDT José Colagrossi Reuniões: Terças. quartas e quintas-feiras Local: Comissão Parlamentar de Inquérito Secretária: .Marci Ferreira Borges PDS Adail Vettorazzo Figueiredo Filho Hugo Mardini PFL Simão 8essim Osvaldo Nascimento Suplentes PMDB Leônidas Sampaio TIdei de Lima Manuel Vianna Mattos Leão PDS Antônio Amaral Augusto Trein José Burnett Obaldo Barém PFL Oscar Alves França Teixeira (PMDB) PDT Bocayuva Cunha PDT Jacques D'Ornellas Suplentes PMDB José Carlos Vasconcelos Horácio Ortiz Gustavo Faria Márcio Braga Theodoro Mendes Tidei de Lima Pedro Ceolin Ricardo Fiuza (PFL) Siqueira Campos João Alves (PFLl Edison Lobão PFL José Thomaz Nonô Gonzaga Vasconcelos COMISSÃO INTERPARTIDARIA PARA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO Presidente: Humberto Souto - PFL-MG Vice-Presidente: Oswaldo Lima Filho - PMDB-PE PMDB Jorge Medauar José Maranhão Oswaldo Lima Filho Ernani Satyro Gorgônio Neto Homero Santos Osmar Leitão Local: Comissão Parlamentar de Inquérito Anexo II Secretária: Irene Margarida Ferreira Groba - Ramal: 6406 6) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN· QUÉRITO DESTINADA A INVESTI· GAR IRREGULARIDADES OCORRI· DAS NO INAMPS PDS Octávio Cesário PFL Celso Barros Jairo Magalhães PDT Floriceno Paixão Reuniões: Terças e quintas-feiras Suplentes Estevam Galvão Celso Peçanha ítalo Conti PDT Vago José Eudes Adroaldo Campos Gerardo Renault JGrge Arbage Jorge Arbage Santos Filho Evandro Ayres de Moura Celso Peçanha Homero Santos Antônio Câmara Cardoso Alves Márcio Lacerda Jorge Vargas Marcondes Pereira Hélio Duque Dirceu Carneiro Fernando Cunha João Agripino PDS PDS Pratini de Moraes Bayma Júnior José Carlos Fonseca Siqueira Campos Marcondes Pereira Mário Hato PDT PSC-SP Titulares PTB PMDB Anselmo Peraro Daso Coimbra Luiz Guedes Alceni Guerra Reinhold Stephanes Vice-Pr·esidente: Santcs Filho (PFLl Relator: Hórbert LeV"J' - Titulares PTB Gastone Righi PT: José Genoino 7) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR ATOS DE CORRUPÇÃO NA SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) E NO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ALCOOL (IAA.) Requerimento n.o 357/85 Requerimento n.o 358/85 Prazo: 22-8-85 a 9-5-86 Presidente: Mário Hato Prazo: 5-11-85 a 25-8-86 Presidente: JC'ão Cunha - SP-PMDB Vice-Presidente: João Carlos De Carli - PE-PDS Relator: Gustavo Faria - RJ-PMDB Vice-Presidente: Hugo Mardini Relator: Alceni Guerra PMDB Walber Guimarães Iram Saraiva Ronan TIto PDS Bonifácio de Andrada Guido Moesch Antônio Florêncio Gonzaga Vasconcelos PDT Jacques D'Ornellas Suplentes PMDB Pauio Nogueira Horácio Ortiz José Carlos Martinez José Carlos Vasconcelos Cunha Bueno Gerardo Renault Abdias Nascimento Reuniões: Local: Plenário das CPTs - Anexo II Secretária: Lourdinete Honório Paiva Anexo II - ramal 6407 Pedro Corrêa PFL José Thomaz Nonô PDS Nosser Almeida Octávio Cesário PFL Evaldo Amaral José Jorge José Mendonça Bezerra PDS PDT Titulares 8) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN· QUéRITO DESTINADA A EXAMI· NAR A POUTICA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO TOCANTE A CON· CESSA0 DE ALVARÁS PARA A EX· TRAÇA0 DE MINERAIS ESTRATé. GICOS, ASSIM COMO A COMERCIA· LIZAÇÃO DOS MESMOS. Requerimento n." 392/85 Pra:lIO: 29-10-85 Presidente: Gerson Peres Marcelo Cordeiro Marcos Lima Vicente Queiroz TituIar,es PMDB Virgildásio de senna Walmor de Luca PFL Paulo Melro Paulino Cícero de Vasconcelos Suplentes PMDB Benedicto Monteiro Maurício Fruet Epitãcio Bittencourt Gorgõníry Neto Genésío de Barros Clark Platon PDS Nelson Costa PFL Vice-Presidente: Paulino Cícero de Vasconcellos Relator: Marcelo Cordeiro Sebastião Curió Vicente Guabiroba Bayma Júnior Gerson Peres Carlos Eloy Emílio GaUo Reuniões: Às terças-feiras - 10 :00 horas Secretário: Sebastião Augusto Machado Ramais: 6405 e 6407 ,.. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL PREÇO DE ASSINATURA (Inclusa as despesas de correio) SEÇAO I (Câmara dos Deputados) VIA-SUPERFíCIE Anual Cz$l16,00 Semestral Cz$ 58,00 Exemplar Avulso Cz$ 0,17 SEÇÃO 11 (Senado Federal) VIA-SUPERFíCIE Anual Cz$ 92,00 Semestral ; o o o Exemplar Avulso o o o Cz$ 46,00 Cz$ 0,17 Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque pagável em Brasília ou Ordem de Pagamento pela Caixa Econômica Federal - Agência PSCEGRAF, conta-corrente n9 920001-2, a favor do: Centro Gráfico do Senado Federal Praça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - CEPo: 70.160 Brasília - DF r CÓDIGO DE MENORES (2{l edição - 1984) Lei nQ 6.697, de 10 de outubro de 1979, tramitação legislativa e comparação com a legislação anterior; anotações (legislação, pareceres, comentários) e outras informações. 532 páginas - Cz$ 60,00 À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas do Sena- do Federal (CEP 70160 - Brasília-DF), ou através de encomenda mediante vale postal ou cheque visado. Atende-se também pelo reembolso postal REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA N9 88 Está circulando o n9 88 da Revista de Informação legislativa, periódico trimestral de pesquisa jurídica e documentação legislativa, editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal. Este número, com 400 páginas, contém as seguintes matérias: COLABORAÇÃO - A consolidação da burguesia rural no Distrito Federal: aspectos ideológicos Vilma Figueiredo, Brancolina Ferreira e Caetano Ernesto Pereira de Araújo - Subsídios a uma metodologia para assentamento de agricultores - Marcus Venício Alves da Cunha - A lei antitruste brasileira e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE: alguns aspectos José Inácio Gonzaga Franceschini A nova lei das concordatas - Márcio Antônio Inacarato - Constituição e Instituições - José Arthur Rios As bases constitucionais do Direito Penal Democrático - René Ariel Dotti - Os direitos econômicos, sociais e culturais e o direito brasileiro - Almir de Oliveira - Teoria do Direito e crítica histórica - Nelson Saldanha Ideologismo e ciência política - J. Cretella Júnior - O poder regional. Autonomia municipal e constituinte - José Nilo de Castro - O contencioso administrativo e a nova meta da espe- cialização da Justiça - uma proposta de reforma do Poder Judiciário Dilvanir José da Costa - - - O sistema internacional de patentes e a nova ordem econômica internacional - considerações breves Nuno Tomaz Pires de Carvalho Aquisição da propriedade pelo usucapião Meira - Sílvio - A reforma agrária, o Executivo e o Congresso Nacional - Paulo de Figueiredo - De nuevo sobre la prisión provisional en Espana tônio MÇI Lorca ~~avarreteA prevenção da reincidência Miotto Armida Bergamini Medida cautelar de separação de corpos - Domingos Sávio Brandã_o Lima A edição no Brasil - Fábio Maria de Mattia -O aprimoramento da proteção aos direitos de autor na reprografia e a necessidade de retorno do domínio público remunerado - Carlos Alberto Bittar Anexo I 22 9 andar À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas Senado Federal Assinatura para 1986 (n 9 s 89 a 92): Cz$ 160/00 Encomendas mediante vale postal ou cheque visado pagável em Brasília, a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal. IBrasília, DF - An- CEP,· 70160.) Atende-se também pelo reembolso postal. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (!O!' edição - 1986) (formato bolso) - Texto constitucional vigente consolidado (Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n9 1, de 1969 e as alterações feitas pelas Emendas Consto n9s 2, de 1972 a 27, de 1985). - Notas explicativas das alterações com as redações anteriores. - Minucioso índice temático. 406 páginas Preço: Cz$ 10,00 à venda na Subsecretaria de Edições Técnicas - Senado Federal (Anexo I - 229 andar) Encomendas mediante vale postal ou cheque visado pagável em Brasília, a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal. (Brasília, DF - CEP: 70.160) Atende-se também pelo reembolso postal. Centro Gráfieo do Senado Federal Caixa Postal 07/1203 Brasília - DF lf EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS _ PREÇO DESTE EXEMPLAR: Cz$ 0,17 I