MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
CONVÊNIO N.º 04, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
CONVÊNIO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFLUMINENSE E A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA DE SÃO JOÃO DA BARRA.
O INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE – IFFLUMINENSE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrição no CNPJ sob o n.° 10.779.511/0001-07, com sede na Rua Dr.
Siqueira, 273, Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes – RJ, CEP 28030-130, neste ato
representado pelo Reitor LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA, brasileiro, casado, Servidor Público
Federal, RG n.° 06599619-1/IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n.° 490.460.047-91, nomeado pelo
Decreto de 04 de abril de 2012, publicado no diário Oficial da União, de 05 de abril de 2012, e o
campus São João da Barra representado pelo Diretor-Geral VALTER LUIS FERNANDES DE
SALES, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, RG n.° 006448817-4 DETRAN-RJ, inscrito
no CPF sob o n.° 877219377-87 doravante denominado CONCEDENTE e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 29.116.902/0001-70, com
sede na BR 356, s/n.º, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000, neste ato representada pela
Secretária de Educação, LEIDE CRISTINA DA SILVA FERNANDES SOARES, brasileira,
casada, Servidora Pública municipal, RG n.° 09269535-2/IFP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º
023.418.697-69, doravante denominada CONVENENTE, assinam o presente CONVÊNIO,
conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições da CONVENENTE para a
execução do Projeto de Ensino (Anexo I) denominado "Fábrica de Matemática", de acordo com
o Plano de Trabalho (Anexo II) que integra este Instrumento, independentemente de sua
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DO PROJETO
O Projeto de Ensino cumpre a todos os requisitos necessários à formalização do presente
Instrumento, de acordo com as orientações para execução de projetos de ensino apresentadas
pela Pró-Reitoria de Ensino em 2013 (Anexo III).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho (Anexo II) atende ao Projeto de Ensino, parte integrante do presente
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
A Diretoria de Ensino do campus São João da Barra em conjunto com a Coordenação
Pedagógica vinculada à Gerência de Planejamento e Controle Educacional da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do município de São João da Barra, apresenta o Projeto de
Ensino intitulado “Fábrica de Matemática” vinculado ao presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IFFLUMINENSE/campus Campos-Centro
São obrigações do IFFluminense:
a) Adquirir, com recursos do IFFluminense, todo o material de consumo que comporá o
laboratório em que será desenvolvido o projeto “Fábrica de Matemática” nas escolas da rede
municipal da CONVENENTE;
b) Certificar os profissionais envolvidos no Projeto de Ensino objeto desse convênio, que
tenham participado de pelo menos 75% dos encontros e que executem pelo menos 75% do
projeto;
c) Providenciar de forma impressa documento que tenha por objetivo servir como orientações
para a utilização de todo o material de consumo que foi adquirido para a composição da
“Fábrica de Matemática”, com a descrição detalhada de todas as atividades desenvolvidas
durante a execução do projeto de ensino objeto desse convênio e que servirá de subsídio para
a continuidade da execução das mesmas por outros profissionais que não tiveram a formação
durante a vigência desse convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSJB/SEMEC
São obrigações da PMSJB/SEMEC:
a) Promover, durante a vigência do Convênio, um total de três encontros com os profissionais
envolvidos no Projeto de Ensino objeto desse convênio;
b) Elaborar edital de adesão para as escolas da rede municipal que desejam participar do
Projeto de Ensino objeto desse convênio;
c) Promover a divulgação do Projeto nas escolas da rede municipal de ensino, bem como do
edital de adesão;
d) Estabelecer em Edital de adesão, as responsabilidades e compromissos dos profissionais
envolvidos no objeto desse convênio;
e) Encaminhar ao CONCEDENTE, após a homologação do resultado final do Edital de adesão,
a relação das escolas do município e dos profissionais de cada escola que aderiram ao Projeto
de Ensino objeto desse convênio, bem como do profissional responsável pelo acompanhamento
do referido projeto em cada escola;
f) Manter sob a guarda e responsabilidade, na qualidade de fiel depositária, durante a
execução do projeto de ensino objeto desse convênio, todo o material de consumo adquirido
pelo CONCEDENTE para a composição da “Fábrica de Matemática”;
g) Citar, obrigatoriamente, o apoio da instituição CONCEDENTE nas publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação do Projeto de Ensino objeto desse convênio;
h) Promover, durante a vigência desse convênio, a formação continuada dos professores e
orientadores pedagógicos da rede municipal da CONVENENTE que estarão participando do
projeto de ensino objeto desse convênio;
i) Encaminhar ao CONCEDENTE, ao final do semestre, relatório do cumprimento do objeto
emitido por cada uma das escolas que aderiram ao projeto;
j) Promover, no último mês de vigência do convênio, Mostra Pedagógica para a demonstração
dos trabalhos desenvolvidos no projeto denominado “Fábrica de Matemática”;
k) Emitir, mediante solicitação e justificativa encaminhada ao CONCEDENTE, ao final do prazo
de execução desse projeto, para as escolas que aderiram ao projeto, termo de doação
referente aos materiais adquiridos para a composição da “Fábrica de Matemática”, desde que a
escola tenha obtido resultado satisfatório na execução do projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS
O presente convênio poderá ser alterado e ajustado a qualquer tempo, mediante justificativa e
acordo entre as partes, devendo o mesmo ser formalizado por meio de Termo aditivo, bastando
que qualquer das partes notifique a outra com 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará no período de agosto de 2015 a dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado em comum acordo, bastando para tal que qualquer das partes notifique a outra até
30 dias antes do vencimento. A falta de prorrogação do convênio não prejudicará a conclusão
das ações já iniciadas.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma
das cláusulas ou condições nele estabelecidas, ou denunciado por qualquer das partes com
antecedência mínima de 60 (sessenta dias) ou a qualquer tempo por superveniência de fato
impeditivo que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao CONCEDENTE a prerrogativa de exercer amplo acompanhamento e
fiscalização, a cada semestre, sobre o atendimento do objeto deste Convênio, diretamente ou
através de terceiros, devidamente credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se a caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidor público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após o
prazo da execução do objeto deste Convênio, nos termos do Anexo IV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio deverá ser publicado na imprensa oficial pelos convenentes, em resumo
ou extrato, dentro de 20 dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS E DA RESOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Surgindo controvérsias entre os convenentes a respeito de cláusulas deste Convênio Geral, bem
como das cláusulas de convênios dele decorrentes, antes da propositura de demanda judicial, o
tema será submetido à apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Pública Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica instituído o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro Subseção de Campos dos Goytacazes, com a renúncia de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Campos dos Goytacazes/RJ, 14 de setembro de 2015.
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
Reitor do IFFluminense
VALTER LUIS FERNANDES DE SALES
Diretor Geral do campus São João da Barra
LEIDE CRISTINA DA SILVA FERNANDES SOARES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
TESTEMUNHAS:
________________________________________
MARIA TEREZA GUIMARAES REIS
CPF:
RG:
____________________________________________
REGINA LANNES B. PEREIRA
CPF:
RG:
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