CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
Paulo César Hartung Gomes
VICE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ricardo de Resende Ferraço
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Haroldo Corrêa Rocha
A elaboração do presente documento envolveu:
COORDENAÇÃO GERAL:
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO JUVENTUDE E DIVERSIDADE
SUBGERENCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
GRUPO DE TRABALHO:
Gerência de Informação e Avaliação/GEIA/SEDU
Gerência de Gestão de Pessoas/SEDU
Gerência de Monitoramento de Programa e Projeto - GEMPRO/SEDU
Gerência de Tecnologia e Informação - GTI/SEDU
Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/SUEJA/SEDU
Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP/SUDEPRO/SEDU
Gerência de Ensino Médio - GEM
Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - GEIEF
Conselho Estadual de Educação - CEE
Superintendência Regional de Educação de Cariacica
Superintendência Regional de Educação de Guaçuí
Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro de Itapemirim
Superintendência Regional de Educação de Afonso Cláudio
Superintendência Regional de Educação de Colatina
Este documento é resultado de debates que contou com a participação de aproximadamente 1.500
educadores da Rede Estadual de Ensino, professores, pedagogos, diretores, técnicos das SRE e
alunos, em seminários descentralizados ocorridos em cada Superintendência Regional de Educação.
“Educação de Jovens e Adultos
um campo de direitos e de
responsabilidade pública”.
Miguel Arroyo
“A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto
conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação
na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento
ecológico sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do
desenvolvimento sócio econômico e científico, além de um requisito fundamental para
a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e a cultura de paz
baseada na justiça.”
Declaração de Hamburgo sobre a EJA, 1997
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DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Índice
“Educação de Jovens e Adultos um campo de direitos e de responsabilidade pública”.
5
1. Apresentação
9
2. Objetivos
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3. Histórico da EJA no Brasil
13
4. A Educação de Jovens e Adultos no Estado do Espírito Santo
4.1 A população
4.2 Realidade sócio-econômica
4.3 Os Sujeitos da EJA
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15
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17
5. EJA como Modalidade de Ensino
5.1 Referencial Legal
5.2 Quadro demonstrativo da organização da EJA
5.3 Estrutura da organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos
5.4 Organização curricular
5.5 Do tratamento dado a matrícula e a freqüência
5.6 Sistemática de avaliação
5.7 Aproveitamento de estudos/complementação curricular
5.8 Classificação e reclassificação
5.9 Documentos oficiais de registro
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21
22
23
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26
27
28
28
6. Considerações Finais
29
7. REFERÊNCIAS
31
8. ANEXOS
8.1 GALERIA DE FOTOS
8.2 REPRESENTANTES DO GT/SEDU/SRE/CEE
8.3 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR/1º SEGMENTO
8.4 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL/ANOS FINAIS
8.5 ORAGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA ENSINO MÉDIO/2008
8.6 HISTÓRICO ESCOLAR - 1º SEGMENTO - ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
8.7 HISTÓRICO ESCOLAR - 2º SEGMENTO - ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
8.8 HISTÓRICO ESCOLAR - EJA - ENSINO MÉDIO
8.9 ATA DE RESULTADOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
8.10 ATA DE RESULTADOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO - EJA
8.11 CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ENSINO MÉDIO
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34
41
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48
49
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10. CARTA RESPOSTA
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1. Apresentação
“A determinação do atual governo de implementar políticas fundadas nos princípios da educação
como um direito, envolveu a revisão das formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos.”
(Política Educacional do Estado Espírito Santo 2004)
As idéias e práticas vigentes precisam ser revistas à luz da concepção mais ampla da EJA nas suas
vertentes de escolarização como modalidade de educação básica e como direito de cidadania, ou seja,
como um modo próprio de fazer educação, determinado pelos sujeitos jovens e adultos que a escola
recebe. Uma educação comprometida com as camadas populares objetivando superar as diferentes
formas de exclusão e discriminação existentes em nossa sociedade.
Atualmente, sabe-se que a EJA inclui educandos, adolescentes, jovens, adultos e idosos, o que, em
algumas escolas, vem provocando conflitos bastante significativos e merecedores de uma discussão
em torno desses sujeitos, de diferentes valores, interesses e linguagens, visando encontrar formas
adequadas que facilitem o diálogo com e entre eles.
Hoje, mais que nunca, a educação e a aprendizagem dos adultos constituem a chave indispensável
para liberar as forças criativas das pessoas, dos movimentos sociais e das nações. A paz, a justiça,
a autoconfiança, o desenvolvimento econômico, a coesão social e a solidariedade continuam a ser
metas e obrigações indispensáveis que terão de ser perseguidas, reforçadas por meio da educação e
da aprendizagem dos adultos.
Assim, a Secretaria de Estado da Educação apresenta o documento de diretrizes da EJA. Estas diretrizes
resultam da reflexão coletiva, a partir da concepção teórica, de conhecimento da prática educacional e
da legislação vigente. Devem constituir-se em fonte de informação às escolas que ofertam ou pretendem
ofertar a modalidade de ensino da educação de jovens e adultos. Tais diretrizes atendem ao que
preceitua a Lei nº. 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB nº. 01/2000 e
Resolução CEE/ES nº. 1.286/2006.
Este documento tem por finalidade orientar as escolas quanto à organização do curso no que se refere
ao amparo legal: do processo de autorização, da matrícula, da organização das turmas, da elaboração
da organização curricular, da estrutura organizacional do curso, do sistema de avaliação, da promoção,
da idade para o ingresso do aluno na EJA e de outros fatores.
Para a Secretaria de Estado da Educação, estas diretrizes representam colocar à disposição das
Superintendências Regionais de Educação, das Escolas e dos movimentos sociais organizados, um
documento que deve ser estudado e consultado sempre que necessário, objetivando contribuir para
a melhoria dos padrões de qualidade do ensino, adequando-o às mudanças operadas na esfera do
conhecimento e nas relações de trabalho.
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2. Objetivos
A Secretaria de Estado da Educação ao definir as diretrizes, tem por objetivo:
• Ofertar a educação de jovens e adultos como modalidade de ensino da educação básica, promovendo
a escolarização nas etapas Fundamental e Médio nas escolas da rede estadual de ensino do Estado
do Espírito Santo.
• Proporcionar aos jovens e adultos o efetivo direito ao conhecimento, possibilitando-lhes o acesso,
permanência e a participação no mundo letrado, na resolução dos problemas da vida cotidiana e na
melhoria da qualidade do trabalho, para o exercício da cidadania.
• Assegurar aos jovens e adultos, oportunidades educacionais pautadas nas necessidades
básicas, nas expectativas, considerando as características de condições de vida, motivando
e ampliando conhecimentos do mundo, da cultura, da língua que se fala e se escreve e da
matemática de uso social.
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3. Histórico da EJA no Brasil
Reconstruir a trajetória da educação de jovens e adultos no Brasil é uma tarefa complexa. A síntese
histórica a seguir tem a finalidade de contribuir para a fundamentação dessa modalidade de ensino,
com ênfase maior no Brasil, a partir da década de 30.
Década de 30
A educação de adultos começa a delimitar seu lugar na história da educação no Brasil.
Década de 40
Ampliação da educação elementar, inclusive da educação de jovens e adultos. Nesse
período, a educação de adultos toma a forma de Campanha Nacional de Massa.
Década de 50
A campanha se extinguiu antes do final da década. As críticas eram dirigidas tanto às
suas deficiências administrativas e financeiras, quanto à sua orientação pedagógica.
Década de 60
O pensamento de Paulo Freire, assim como sua proposta para a alfabetização de
adultos, inspira os principais programas de alfabetização do país.
Ano de 1964
Aprovação do Plano Nacional de Alfabetização, que previa a disseminação por todo
o Brasil, de programas de alfabetização orientados pela proposta de Paulo Freire.
Essa proposta foi interrompida com o Golpe Militar e seus promotores foram
duramente reprimidos.
Ano de 1967
O governo assume o controle dos programas de alfabetização de adultos, tornandoos assistencialistas e conservadores. Nesse período lançou o MOBRAL - Movimento
Brasileiro de Alfabetização.
Ano de 1969
Campanha Massiva de Alfabetização.
Década de 70
O MOBRAL expandiu-se por todo o território nacional, diversificando sua atuação.
Das iniciativas que derivaram desse programa, o mais importante foi o PEI Programa de Educação Integrada, sendo uma forma condensada do antigo curso
primário. Lei 5692/71.
Década de 80
Emergência dos movimentos sociais e início da abertura política. Os projetos de
alfabetização se desdobraram em turmas de pós-alfabetização.
Ano de 1985
Desacreditado, o MOBRAL foi extinto e seu lugar foi ocupado pela Fundação Educar,
que apoiava, financeira e tecnicamente, as iniciativas do governo, das entidades civis e
das empresas.
Década de 90
Com a extinção de a Fundação Educar, criou-se um enorme vazio na educação de
jovens e adultos.
Alguns estados e municípios assumiram a responsabilidade de oferecer programas
de educação de jovens e adultos.
A história da educação de jovens e adultos no Brasil chega à década de 90
reclamando reformulações pedagógicas.
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Ano de 1990
Acontece na Tailândia/Jomtiem, a Conferência Mundial de Educação para Todos,
onde foram estabelecidas diretrizes planetárias para a educação de crianças,
jovens e adultos.
Ano de 1996
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96 dedica dois artigos (art. 37
e 38), no Capítulo da Educação Básica, Seção V, para reafirmar a obrigatoriedade e a
gratuidade da oferta da educação para todos que não tiveram acesso na idade própria.
Ano de 1997
Realizou-se na Alemanha/Hamburgo, a V Conferência Internacional de Educação de
Jovens, promovida pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação,
Ciência e a Cultura). Essa conferência representou um importante marco, na medida
em que estabeleceu a vinculação da educação de adultos ao desenvolvimento
sustentável e eqüitativo da humanidade.
Ano de 2000
Sob a coordenação do Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, é aprovado o Parecer
CEB/CNE nº. 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos. Também foi homologada a Resolução CNE/CEB nº.
01/2000.
De uma educação com caráter compensatório, visão consagrada na Lei 5692/71, que a define como
educação supletiva ou suplência, para a EJA enquanto modalidade da educação básica nas etapas do
Ensino Fundamental e Médio, com especificidade própria, conforme estabelece a Lei 9394/96.
O atendimento aos jovens e adultos ainda está impregnado pela compensação às pessoas, jovens e
adultas, sem ou com pouca escolaridade, de um tempo que teria se perdido no passado, bem como uma
escolarização de má qualidade vivenciada pelos educandos na infância e na adolescência, relevando
processos que não se distanciam dos tradicionais da escola e que por isso mesmo, não respondem à
realidade dos alunos.
Para transformar currículos, tempos, espaços e métodos são necessários o envolvimento coletivo e a
busca de articulação entre instituições que formam a esfera política.
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4. A Educação de Jovens e Adultos no Estado do
Espírito Santo
4.1 A população
Segundo dados do IBGE/2004, a população brasileira de 15 anos ou mais é de 132.704.458 habitantes.
Desses, 14.106.485 são analfabetos, o que corresponde a 11,4%.
No Estado do Espírito Santo, a população de 15 anos ou mais é de 2.470,583 habitantes. Desses,
232.122 são analfabetos absolutos, o que corresponde a 9,40%.
As estatísticas mostram que as taxas de analfabetismo no Estado do Espírito Santo vêm reduzindo
progressivamente conforme demonstrado na tabela abaixo:
ANO
TOTAL DA
POPULAÇÃO
POPULAÇÃO DE 15 ANOS E MAIS
ALFABETIZADA
NÃO ALFABETIZADA
Abs.
%
Abs.
%
1999
2.082.263
1.850.550
88,67
231.208
11,10
2000
2.208.263
1.950.665
88,33
257.608
11,67
2001
2.228.854
1.973.573
88,55
255.281
11,45
2002
2.343.710
2.092.059
89,26
250.729
10,70
2003
2.400.343
2.153.556
89,72
246.318
10,26
2004
2.470.583
2.236.112
90,51
232.122
9,40
2005
2.521.689
2.301.734
91,21
219.017
8,69
Fonte: IBGE - PNAD e Censo Demográfico
A Secretaria vem ampliando a oferta da EJA no Estado, visto que o aumento da escolarização de jovens
e adultos tem contribuído para a redução do analfabetismo.
Nos últimos anos a população jovem e adulta tem sido atendida na rede estadual de ensino do Estado
do Espírito Santo através dos projetos: Todos Podem Ler (1ª a 4ª série), Fase II (5ª a 8ª série) e Fase III
(Ensino Médio), todos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação/ES, através das Resoluções CEE
nº. 22/92, 09/75 e 57/98 respectivamente.
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DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Atualmente no Estado do Espírito Santo está sendo atendido um grande contingente da população
com educação inclusa, através da modalidade de educação de jovens e adultos na educação básica
conforme demonstrado no quadro abaixo:
Ensino Fundamental
Ensino Médio
1ª a 4ª
5ª a 8ª
Total
Ensino Médio
Total Geral
5.682 alunos
17.483 alunos
23.165
32.439 alunos
55.604
SEDU/GEIA/SEE – Fonte Censo Escolar/2006
4.2 Realidade sócio-econômica
Com aproximadamente 3.362.426 milhões de habitantes, o Estado do Espírito Santo é formado por 78
municípios, situado na Região Sudeste, com uma área de 46.184.10 km².
O Espírito Santo faz parte da Região Sul Sudeste do Brasil, o principal centro econômico, populacional
e tecnológico do hemisfério sul, responsável pelo PIB da ordem de 1 trilhão de dólares.
O Espírito Santo, além de favorável localização possui um conjunto de bons portos, ligados a um vasto
interior, através de uma extensa rede de ferrovias.
Concentra um grande conjunto empresarial reunindo as duzentas (200 maiores) empresas. Dentre
elas destacam-se: Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST - Arcelor Brasil, Companhia Vale do Rio
Doce-CVRD, Aracruz Celulose S.A., Samarco Mineração A.S. e Cotia Trading S.A.
Considerada a mais nova província petrolífera do país, descobertas que já estão constatadas, como
o Parque das Baleias no litoral sul capixaba e o Campo do Golfinho. Este no litoral norte, confirma
a importância do Espírito Santo também nesse setor, com óleo leve (de maior valor) e gás. Golfinho
terminará o ano com produção de 120 mil barris por dia, mas já no início de 2008, poderá chegar a
220 mil barris de óleo associado (óleo e gás).
A importância do Estado no segmento está, também, na área de gás natural. Há décadas, apresenta
índices de desenvolvimento econômico superior à média brasileira. Abriga o maior complexo portuário,
tendo a segunda reserva petrolífera do país. É produtor de rochas ornamentais, e o segundo na
produção de café. Sua capital Vitória é a segunda em renda per-capita, apresentando também uma
rica variedade cultural, para formação deste Estado. Dentre esses podendo ser citadas à “panela de
barro”, a “moqueca capixaba” e a “música do congo”.
Na agricultura destaca-se como maior exportador de mamão papaia do país, sendo referência nacional
nesse cultivo, como também ocorre com a cultura do morango e do coco-anão.
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Muitos povos contribuíram para formação cultural deste Estado: índios, portugueses, africanos,
italianos e alemães.
O Estado avança nos ranques econômicos, embora a área social, a situação se inverta. Há grandes
diferenças de nível de renda, educação e saúde, em pelo menos três faixas territoriais que dividem
o Estado de norte a sul. A primeira faixa, mais desenvolvida, está próxima ao mar, onde estão os
melhores indicadores sociais. A segunda, a menos desenvolvida, é a que se situa nos limites de Minas
Gerais e Bahia. A terceira, intermediária, localiza-se entre as duas anteriores.
Percebe-se, assim, o descompasso entre prosperidade econômica e realidade social. São necessárias
políticas públicas que promovam o desenvolvimento social.
Fonte: Anuário 2006, pgs. 101, 102 e 104
4.3 Os Sujeitos da EJA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade específica da Educação Básica que se propõe
a atender um público ao qual foi negado o direito à educação, durante a infância e/ou adolescência,
seja pela oferta irregular de vagas, seja pelas inadequações do sistema de ensino ou pelas condições
socioeconômicas desfavoráveis.
Refletir sobre a importância de se conhecer os sujeitos da EJA - perfil, expectativas e vivencias, para
que as suas necessidades e especificidades sejam consideradas no movimento de construção de uma
proposta pedagógica, ou seja, construir uma proposta que tenha a cara da EJA.
São homens e mulheres, trabalhadores(as) empregados(as) e desempregados(as), ou em busca do
primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, favelas e vilas. São sujeitos
sociais e culturais, marginalizados nas esferas socioeconômicas e educacionais, privados do acesso
à cultura letrada e aos bens culturais e sociais, comprometendo uma participação mais efetiva no
mundo do trabalho, da política e da cultura. Vivem no mundo urbano, industrializado, burocratizado e
escolarizado, em geral trabalhando em ocupações não-qualificadas. Trazem a marca da exclusão social,
mas são sujeitos do tempo presente e do tempo futuro, formados pelas memórias que os constituem
enquanto seres temporais.
São sujeitos ainda excluídos dos sistemas de ensino. Em geral, apresentam um tempo maior de
escolaridade, com repetências acumuladas e interrupções na vida escolar. Muitos nunca foram à
escola ou dela tiveram que se afastar, quando crianças, em função da entrada precoce no mercado de
trabalho, ou mesmo por falta de escolas.
São jovens e adultos que, quando retornam à escola, o fazem guiados pelo desejo manifesto de melhorar
de vida, de viver um presente melhor. Retornam também por exigências ligadas ao mundo do trabalho.
Para muitos, o certificado de conclusão do Ensino Médio é condição para permanecer no emprego.
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CADERNO DE DIRETRIZES
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São sujeitos de direitos, trabalhadores(as) que participam, concretamente, da garantia da sobrevivência
do grupo familiar ao qual pertencem e que possuem responsabilidades sociais já determinadas,
trazendo consigo especificidades sociais, culturais e etárias que os(as) tornam diferentes do sujeito.
À formação desses sujeitos destinam-se as ações educativas da EJA , e hoje, o grande desafio da
Política de Estado.
Na escola, não raras vezes, os jovens e adultos enfrentam o desafio de aceitá-la tal qual está posta
e fazem um esforço gigantesco para atingir a resignificação de si próprios, superando marcas
desagradáveis de experiências anteriores, de insucesso (pois muitos já freqüentaram escola).
Os jovens e adultos populares não são acidentados ocasionais que, ou
gratuitamente, abandonaram a escola. Esses jovens e adultos repetem
histórias longas de negação de direitos, histórias coletivas.
As mesmas de seus pais, avós, de sua raça, gênero, etnia e classe social.
Quando se perde essa identidade coletiva racial, social, popular dessas
trajetórias humanas e escolares, perde-se a identidade da EJA e passa a ser
encarada como mera oferta individual de oportunidades pessoais perdidas.
(SOARES et al, 2005 - p.30)
É preciso pensar nas características desse “jovem e adulto“, e suas peculiaridades enquanto sujeito
de direito. Sabemos que essa população reúne ainda um grande número de trabalhadores ligados ao
setor de prestação de serviços, oriundos, da construção civil, de atividades domésticas, do comércio,
de atividades agrícolas e industriais. Em geral, pertencem ao segmento mais pobre da população e não
medem sacrifícios para vencer as dificuldades de chegar até a escola.
Para atender à numerosa e heterogênea população de jovens e adultos, no que se refere aos interesses
e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é
fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações
da sociedade civil. É necessária ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas
apropriadas, além de formação permanente do corpo docente.
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5. EJA como Modalidade de Ensino
“O termo modalidade expressa uma medida dentro de uma forma própria de ser. Trata-se, pois, de
um modo de existir como característica própria”.
(Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000)
Pensar o tempo na EJA vai além de definir uma medida. Pressupõe pensar que os sujeitos jovens e
adultos estão enredados em várias temporalidades circunscritas à vida e não à escola. São os tempos
do trabalho, das relações familiares, do cuidado com a saúde do filho, do lazer, de ir à igreja, do
pagode, da afetividade etc.
Destaca-se que o tempo do trabalho firma-se como ordenador dos outros tempos da vida desses
sujeitos. A partir dele é que os sujeitos articulam os outros tempos, inclusive o tempo da escola.
Considerar, portanto, a condição de trabalhador do educando da EJA é imprescindível para se configurar
o tempo escolar. A flexibilidade dos processos educativos é o imperativo que se apresenta aos projetos
pedagógicos das escolas. Assim, as temporalidades escolares na EJA - horários, duração das aulas,
calendários, tratamento dado a freqüência... - e a organização do trabalho, não podem ser rígidas, não
podem inviabilizar o direito à educação, têm que ser inclusivas de seus sujeitos.
Sendo assim, a organização do tempo escolar na EJA terá como referência a sua definição em horas.
Isso significa que não há qualquer vinculação desse tempo a dias letivos ou ao tempo definido na
legislação para o ensino “regular” comum, Fundamental e Médio. As temporalidades escolares é que
devem estar adaptadas às temporalidades dos sujeitos e não o contrário.
A carga horária de referência, isto é, o total de horas para a duração do curso da educação básica de
jovens e adultos, correspondente ao Ensino Fundamental será de 3.200 horas e ao Ensino Médio de
1.200 horas, nas escolas estaduais, definido nesta diretriz.
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5.1 Referencial Legal
Constituição Federal - 05/10/1988
L.D.B. Lei nº. 9.394, de 20/12/1996
Título V Capítulo II
Seção V - da Educação de Jovens e Adultos
Art.37, Art.38/Art.4º, Inciso I e VII
Lei nº. 10.172, de 09/01/2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências
Capítulo 5 - Modalidade de Ensino
Seção III - Educação de Jovens e Adultos
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos
Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000
Resolução CNE/CEB 1/2000, de 05/07/2000 - estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos
Conselho Estadual de Educação
Resolução CEE nº. 1.286/2006
Fixa normas para a educação no Sistema Estadual de Ensino no Estado do Espírito Santo
Cap. I - dos cursos (Art. 145, 146 à 148)
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5.2 Quadro demonstrativo da organização da EJA
ESTRUTURA ATÉ 2000
PTPL*
FASE II
FASE III
• séries iniciais - EF
• séries finais - EF
• Ensino Médio
• 1 ciclo
• semestral
• semestral
• 03 anos
• 2 anos
• 2 anos
• apto
• 60 pontos
• 60 pontos
1.560 horas
1.440 horas
• não apto
• sem freqüência
2.400 horas
*Vigente até 2005
Período 2005 à 2007 - Estrutura de acordo com a Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000
Resolução CNE/CEB 1/2000, de 05/07/2000
ESTRUTURA - 2008
1º Segmento
2º Segmento
EJA/Ensino Médio
• séries iniciais - EF
• séries finais - EF
• semestral
• semestral
• semestral
• 1 ano e meio
• 2 anos
• 2 anos
• 60 pontos
• 60 pontos
• 60 pontos
• 75% de freqüência
• 75% de freqüência
• 75% de freqüência
1.600 horas
1.600 horas
1.200 horas
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DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
5.3 Estrutura da organização dos cursos da Educação de
Jovens e Adultos
Os cursos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio - foram estruturados de
acordo com a Lei nº. 9.394/96 - Resolução CNE nº. 1/2000. Parecer CEB nº. 11/2000, e Resolução
CEE/ES nº. 1.286/2006.
Estão assim organizados:
ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
3.200 horas
4 anos letivos
20 horas semanais
1º SEGMENTO
SÉRIES
INICIAIS
2º SEGMENTO
SÉRIES
FINAIS
1ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
2ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
3ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
4ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
5ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
6ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
7ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
8ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
ENSINO MÉDIO - EJA
1.200 horas curso
1 ano e 6 meses
20 horas semanais
EJA
ENSINO
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1ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
2ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
3ª etapa
100 dias
20 semanas
400 horas
Semestral
5.4 Organização curricular
O plano curricular deve ser constituído pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum
previsto na LDB - Lei nº. 9.394/96 - e organizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos - CNE/CEB.
Na organização curricular devem ser observados os componentes das seguintes áreas de
conhecimento/disciplinas:
ÁREAS DO CONHECIMENTO
Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias
Base Nacional
Comum
Ciências da Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias
ENSINO FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Artes
Arte
Educação Física
Educação Física
Matemática
Ciências
Geografia
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
História
Parte
diversificada
ENSINO MÉDIO
Língua Estrangeira
Moderna
Matemática
Física
Biologia
Química
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Inglês
Espanhol
A educação física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa
ao aluno conforme dispõe a Lei nº. 10.793, de 1º de dezembro de 2003 (D.O.U. 02/12/2003). A carga
horária desse componente curricular é considerada no cômputo total da carga horária mínima exigida.
A língua estrangeira moderna é incluída obrigatoriamente na parte diversificada do currículo a partir da
5ª etapa do Ensino Fundamental, sendo sua carga horária computada no total da carga horária mínima
exigida para o curso. (LDB nº. 9.394/96 - Art. 26 - § 5º).
As disciplinas filosofia e sociologia são necessárias ao exercício da cidadania e obrigatórias
no Ensino Médio, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº. 4 de 16/08/2006 e Lei Estadual
nº 6.649/2001 de 16/04/001.
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matricula facultativa para o
aluno, será implantada, gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio. O processo de
implantação deverá estar concluído até 2010 conforme prevê a Lei Federal Nº. 11.161, de 5 de
agosto de 2005.
Os conteúdos das áreas de conhecimento deverão estar articulados com as experiências de vida
do aluno, problematizando temas relacionados à saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, tecnologia, cultura e linguagens, ministrados de forma interdisciplinar. Cabe
ressaltar que estas orientações estão afinadas com as proposições feitas na publicação nacional
- Cadernos de EJA, disponível no site www.mec.gov.br/secad.
Os componentes curriculares devem ser ordenados quanto à seqüência e ao tempo necessário
para seu desenvolvimento com objetivos, amplitude e profundidade de tratamento adequado às
possibilidades e necessidades dos alunos. Devem ser organizados para desenvolver competências
cognitivas, afetivas e sociais, priorizando a formação e a informação. Assim, devem enfatizar a
compreensão, a interpretação, a construção e a aplicação de conhecimentos.
Privilegiar-se-á a aquisição de habilidades básicas, tais como: o raciocínio lógico e crítico, a
capacidade de comunicação oral e escrita, a leitura, interpretação e produção de textos, as
capacidades de argumentação, de análise, de síntese e de comparação, entre outras. Essas
habilidades e capacidades desenvolvem-se a longo prazo e a partir de investimentos concretos no
cotidiano da sala de aula.
Nesse sentido, é importante destacar o papel do professor como mediador do processo de ensinoaprendizagem, sendo de sua responsabilidade mobilizar conhecimentos e propiciar aprendizagens
por meio de:
• Desenvolvimento de projetos e pesquisas;
• Debates e discussões, como forma de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e refletir sobre
o ponto de vista do outro e explicar o próprio raciocínio;
• Problematizar a investigação, como processos fundamentais na produção do conhecimento;
• Registros, utilizando recursos variados (esquemas anotações, fotografias, ilustrações, textos
individuais e coletivos), permitindo a sistematização e socialização dos conhecimentos;
• Situações desafiadoras, como ponto de partida para investigações, desenvolvimento de projetos e
discussões;
• Vivências culturais diversificadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a
aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas (gincanas, corais, excursões, teatro,
exposições e feiras).
Página 24
5.5 Do tratamento dado à matrícula e à freqüência
Verifica-se que a rigidez da organização escolar no tratamento dado à freqüência, tem inviabilizado
a concretização do direito à educação na EJA. Parcela significativa dos sujeitos, abandona a escola
sem concluir o Ensino Fundamental. Portanto, a organização dos tempos, dos espaços e do trabalho
precisa ser articulada para atender às especificidades dos jovens e adultos que procuram a escola.
A escola, também precisa estar atenta às demandas expressas nos problemas concretos vivenciados
pelo aluno no seu cotidiano. Na maioria das vezes, as faltas ocorrem em função de interdições sociais
que dificultam a presença e até mesmo a permanência do aluno na escola. As idas e vindas, as faltas,
os afastamentos temporários e indefinidos, sejam por quais motivos forem - viagens, tratamento de
saúde, revezamento de turnos de trabalho, férias trabalhistas, cuidar de filho doente, não ter com
quem deixar o filho etc. - não caracterizam abandono. O risco de perder a vaga na escola inexiste, a
não ser em caso de desistência formal. O aluno sempre volta à escola e sabe que pode voltar.
As formas de ausência do sujeito da EJA à escola variam. Alguns se ausentam esporadicamente,
outros por tempos mais longos, e ainda há os que não retornam mais. No caso de afastamentos mais
longos, a escola poderá instituir um instrumento a que o aluno possa recorrer para descrever a sua
situação de afastamento.
O ensino-aprendizagem não é um processo particular da escola. A formação humana continua em
outros âmbitos sociais (trabalho, família, igreja, associações de bairro, sindicatos etc.). Nos tempos
de ausência da escola, o trabalhador permanece sujeito de sua aprendizagem. A escola, então,
constitui-se num espaço em que cada um amplia suas possibilidades formativas, em que a liberdade
e autonomia implicam responsabilidade.
A freqüência pode e deve ser registrada, não para quantificar simplesmente presenças e faltas, mas
para se acompanhar o percurso, avaliar o fluxo na escola e, a partir disso, possibilitar no processo
educativo, uma atitude investigativa em relação aos motivos que levam esse sujeito a se afastar ou a
se ausentar da vida escolar, das implicações que esse afastamento tem em sua vida, do significado
da escola para ele. A apuração da freqüência possibilita também que a unidade escolar redimensione
o tempo e a organização de seu trabalho para melhor acolher as possibilidades educativas do aluno.
A apuração da freqüência não possui, portanto, um caráter punitivo. Os motivos, tanto da presença
quanto da ausência na rotina escolar são muito significativos e podem acrescentar novos elementos
ao processo pedagógico desencadeado. Também poderia suscitar ações da escola e do poder público
para facilitar a permanência do aluno na escola.
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A matrícula do curso da EJA destina-se àqueles que desejam iniciar e/ou retomar os estudos, observando
a idade mínima de 15 anos para o ingresso no Ensino Fundamental e 18 anos completos para o
Ensino Médio. O ingresso no curso da modalidade EJA/Ensino Médio, dependerá da comprovação de
conclusão do Ensino Fundamental.
A organização das turmas obedecerá às condições físicas de cada sala de aula e à Resolução.
CEE nº 1.286/2006, art. 62.
5.6 Sistemática de avaliação
Na aprendizagem do aluno, a avaliação desempenha um papel fundamental como elemento regulador
das ações. É necessário que a escola discuta a avaliação e que os alunos tenham conhecimento do
seu processo de aprendizagem, dos critérios utilizados na avaliação prevista no regimento escolar e
recebam constantes orientações para superar as dificuldades apresentadas.
Uma avaliação participativa e dialógica, exige clareza de objetivos a atingir (o que avaliar), relações de
confiança e respeito mútuo, a existência de efetivo interesse e investimento no desenvolvimento de
cada aluno: avaliar para conhecer e fazer crescer, o que requer conhecimento dos objetivos de cada
segmento, de cada etapa.
A verificação do rendimento escolar deverá observar o critério de avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e o predomínio
da avaliação diagnóstica, que deve servir para alimentar, sustentar e orientar a permanente intervenção
pedagógica, subsidiando a prática do professor, e a aprendizagem do aluno.
A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos da EJA - Ensino Fundamental e Médio deverá
ser processual e cumulativa, registrada por disciplina numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
assim distribuídos:
Período Letivo - Semestral
Pontuação
1º bimestre
50 pontos
2º bimestre
50 pontos
Total Pontos - Semestre
100 pontos
(mínimo de 60% para aprovação)
É considerado promovido ao final do semestre letivo, o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de
60% (sessenta por cento) dos pontos em cada componente curricular da escala de valores estabelece
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária do período letivo.
Página 26
Deverá ser oportunizado ao aluno de todos os segmentos, no mínimo duas (2) formas de avaliação
bimestral, cabendo aos professores utilizar diferentes instrumentos de avaliação.
Todos os alunos que apresentarem baixo rendimento escolar terão direito à recuperação nas seguintes
modalidades:
RECUPERAÇÃO PARALELA - oferecida obrigatoriamente ao longo do período letivo.
RECUPERAÇÃO FINAL - oferecida obrigatoriamente pela escola, imediatamente após o término do
período letivo; exceto os alunos que não obtiverem 75% de freqüência, no decorrer da etapa em curso.
ESTUDOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO - oferecidos como uma nova oportunidade de aprendizagem
para o aluno, assumidos por estes ou, quando menor de idade, pela família, no período de férias/
recesso escolares, e avaliados pela escola, antes do início do novo semestre letivo, com atribuição de
valor correspondente a 100 pontos.
Após os estudos de recuperação final e especial, será considerado aprovado o aluno que obtiver no
mínimo 60 pontos nas disciplinas.
A recuperação prevista será organizada na forma estabelecida na Proposta Pedagógica da Escola.
5.7 Aproveitamento de estudos/complementação curricular
É permitido o aproveitamento de estudos realizados com êxito no Ensino Fundamental e Médio,
mediante análise dos componentes curriculares, conteúdos, carga horária, séries, ciclos, blocos,
módulos ou etapas, em que o aluno obtiver aprovação e constatação de sua equivalência ao currículo
adotado pela escola.
Para o aproveitamento de estudos serão exigidos os documentos comprobatórios de aprovação do
aluno na respectiva série, período, ciclo, etapa, módulo ou componente curricular.
Compete ao corpo técnico pedagógico da escola, junto à inspeção escolar da SRE a análise do
documento do aluno, com relatório conclusivo na pasta individual na respectiva escola.
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
5.8 Classificação e reclassificação
A classificação ocorrerá:
• Por promoção, para alunos da própria escola, que cursaram com aproveitamento o período
letivo anterior;
• Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas que adotem quaisquer formas de
organização didática;
• Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato;
• Os conhecimentos adquiridos por meios informais para aproveitamento em cursos de Educação de
Jovens e Adultos, serão aferidos por procedimentos de classificação definidos no regimento escolar.
5.9 Documentos oficiais de registro
HISTÓRICO ESCOLAR - documento que registra a vida escolar do aluno, sua identidade, a regularidade
dos seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar.
O histórico escolar e o certificado devem ser expedidos sem rasuras ou incorreções e assinados
pelo diretor e pelo secretário escolar, bem como, informar os atos legais da instituição e a data da
expedição.
Ao aluno transferido para outro estabelecimento será expedido o histórico escolar/acompanhado do
documento de transferência.
CERTIFICADO - será fornecido aos alunos que concluírem o curso do Ensino Médio acompanhado do
histórico escolar.
Ao aluno concludente do Ensino Fundamental será fornecido somente o histórico escolar.
ATAS DE RESULTADOS FINAIS - devem ser escrituradas ao final da etapa para declarar a situação e
indicar o resultado do aproveitamento obtido pelo aluno.
DIÁRIO DE CLASSE - destina-se ao registro da freqüência, das atividades desenvolvidas, do cumprimento
da jornada escolar e resultados das avaliações.
Página 28
6. Considerações Finais
As diretrizes contidas neste documento se aplicam, somente, aos alunos matriculados a partir
do ano de 2008, nas escolas da rede estadual de ensino, sendo vedada a matrícula inicial no
formato anterior.
As escolas que já ofertam cursos da EJA efetivarão matrícula inicial em 2008, observando o disposto
neste documento.
Os alunos concludentes do antigo PTPL devem ser matriculados no 2º segmento do Ensino Fundamental,
observando as diretrizes estabelecidas.
A escola que efetivar matrícula de aluno que interrompeu seus estudos nos cursos da EJA no
formato anterior deve analisar a sua documentação escolar para verificar a necessidade de
complementação curricular.
Fica assegurado ao aluno que já iniciou seus estudos na EJA, o direito de os concluírem pelo regime
vigente à época de seu ingresso.
Os cursos da EJA podem ser ofertados no turno diurno e/ou noturno.
O funcionamento da modalidade em escolas que oferecem o curso da EJA, dependerá do ato de criação.
A criação do curso na modalidade da EJA deve ser solicitada pelo diretor da unidade de ensino, através
de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Educação, protocolado na SRE correspondente,
no prazo mínimo de 60 dias anterior ao início das atividades letivas.
Após publicação do ato de criação do curso a direção da escola solicitará uma aprovação em
conformidade com a Resolução. CEE nº 1.286/2006.
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Página 30
7. REFERÊNCIAS
1. A Gazeta. Espírito Santo Anuário, 2006.
2. ARROYO, Miguel. Educação básica, profissional e sindical: um desafio do trabalhador, um desafio
para os sindicatos. In: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, Reflexões sobre a prática na
escola plural. Belo Horizonte, 1996.
3. Artigo - Jovens e Adultos. Aprendizagem, tecnologia e formação de professores - SEDU, 2003.
4. BRZEZINSKI, Iria. (org.) LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam, 2005.
5. Constituição Federal. Brasília, 1988.
6. Declaração de Hamburgo. V Conferência Internacional para Educação de Adultos. (CONFINTEA).
Hamburgo, Alemanha - 1987.
7. Espírito santo (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Política educacional do Estado do espírito
Santo: a educação é um direito. Vitória, 2004 - Documento Base.
8. IBGE. Diretoria da Pesquisa Coordenação de Trabalho e Rendimentos. Pesquisa Nacional por
Amostra em Domicílios.
9. HADDAD, S. Ensino Supletivo no Brasil: o estado da arte. Brasília: INEP/REDUC, 1987.
10. LOUREIRO, Teresa Cristina Peluzo. Dissertação Mestrado: a formação do educador na prática
pedagógica com adultos, p 247; 255, 1996.
11. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Coleção
Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2006
12. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Coleção
Cadernos de EJA. Brasília, 2006
13. Ministério da Educação. Conselho Nacional de educação/Câmara de Educação Básica. Reexame
do Parecer CNE/CEB nº 36/2004.
14. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Proposta curricular para educação
de jovens e adultos. 2º segmento do Ensino Fundamental: 5ª a 8ª série. Volume I - Brasília, 2002.
15. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Brasília, COEJA/SEF, 2000. Resolução CNE/SEB/1/2000.
16. OLIVEIRA, Edna Castro de. Políticas de Educação de Jovens e adultos. Cadernos de Políticas e
Administração da Educação. Vitória, ano 1, nº. 2, jul./dez. 1999.
17. PAIVA, Jane. Princípios e Diretrizes político-pedagógicas da educação de jovens e adultos do estado
da Bahia: Histórico, concepção, programas e projetos. (Sistematização - dezembro/2002)
Página 31
CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
18. PROGESTÂO. Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares. Módulo IV: como
promover o sucesso da aprendizagem do aluno e a sua permanência na escola. Brasília, 2001.
19. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 1286/2006, de 04 de maio de 2006.
Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, 2006.
20. SEDU, GEIA/SEE. Matrícula da educação de jovens e adultos (presencial e semipresencial) por
escola, município e superintendência da Rede Estadual, 2005.
21. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 521, 02 de fevereiro de 2004. Belo Horizonte,
2003.
22. SOARES, Leôncio. (org.) Diálogos na educação de jovens e adultos. EJA, Estudos e Pesquisas,
2005.
23. SPOSITO, Marília Pontes, Espaços públicos e tempos juvenis: Um estudo de ações do poder público
em cidades de regiões metropolitanas brasileiras. São Paulo, 2007.
24. VITAL, Didonet. Plano Nacional de Educação. Brasília, 2000.
Página 32
ANEXOS
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
GALERIA DE FOTOS
2º Seminário EJA
SRE - Vila Velha em 17/10
Apresentação das consolidações do GT. na SRE
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Seminário Centralizado
CEET - Vasco Coutinho 24/09
SRE - Vila Velha
Seminário descentralizado em 17/10
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
GT - Seminário Descentralizado
SRE - Vila Velha em 17/10
SRE - Linhares
Seminário Descentralizado em 17/10
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Seminário Descentralizado
SRE - B. de S. Francisco em 17/10
Seminário Descentralizado
SRE - B. de S. Francisco em 17/10
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
GT - Seminário Descentralizado
SRE- Vila Velha
Grupo de trabalho
Discussão do documento
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Seminário Descentralizado
Cachoeiro de Itapemirim em 17/10
GT SEDU EM 24/10
Página 39
CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Página 40
A Elaboração do caderno de Diretrizes da EJA, para as escolas da rede Estadual de Ensino, resulta da
participação coletiva. Uma ação que envolveu 1.350 pessoas, no período de julho a novembro/2007,
em atividades realizadas como grupos de trabalho, seminários centralizados e descentralizados, cuja
expectativa era traçar as diretrizes gerais para organização e o funcionamento dessa modalidade
de ensino.
Representante GT/SEDU
Equipes GERÊNCIA/SUBGERÊNCIA/SRE/CEE
1 - Maria Adelaide Tâmara Alves
Gerência de Informação e Avaliação GEIA/SEDU
2 - Angecy Miaranda Barbosa
SRE Cariacica
3 - Ana Lúcia Hilário
Barbosa de Lemos SRE Cariacica
4 - Ana Maria Morati
Gerência de Gestão de Pessoas GEGEP/SEDU
5 - Arleti Maria Scotta Loss
Gerência Monitoramento de Programa e Projeto GEMPRO/
SEDU
6 - Débora Sessa
SRE Guaçui
7 - Edir Lucindo
Gerência de Tecnologia e Informação GTI/SEDU
8 - Gilcéa Vitali Norich
Gerência Monitoramento de Programa e Projeto GEMPRO/
SEDU
9 - Grace Rocha Couzi
SRE Guaçui
10 - Jane Bolsanello Rocha
SRE Cachoeiro de Itapemirim
11 - Márcia Machado Nascimento
Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/
SUEJA/SEDU
12 - Maria Bernardete B. de Carvalho
SRE Afonso Claudio
13 - Maria Aparecida Arleu Teixeira
Gerência de Gestão de Pessoas GEGEP/SUDEPRO/SEDU
14 - Maria das Graças Barbosa
SRE Cariacica
15 - Maria Silvania Sales
SRE Guaçui
16 - Marlene Fraga de Abreu
Conselho Estadual de Educação - CEE
17 - Mirtes Ângela Moreira
Gerência de Ensino Médio - GEM
18 - Sandra Lúcia S. Fraga
Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/
SUEJA/SEDU
19 - Sidinei Castro Junqueira
Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/
SUEJA/SEDU
20 - Sônia Regina Caliman
SRE Colatina
21 - Selma Florentina Z. Sant’anna
SRE Colatina
22 - Tereza Soares de Almeida
Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - GEIF
23 - Teresa Lúcia Vidigal Caliari Ottoni
Barbosa
Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/
SUEJA/SEDU
Página 41
CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
PRIMEIRO SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
(ANOS INICIAIS)
AMPARO LEGAL
Lei Federal Nº. 9394/96
Parecer Nº. 11/2000 CNE/CEB
Resolução Nº. 01/2000 CNE/CEB
Resolução Nº. 1286/2006 CEE/ES
Nº. de dias letivos: 100
Carga horária semestral: 400 horas
Nº. de semanas letivas: 20
Hora/aula: 60 min.
Nº. de dias da semana: 05
Turno: Noturno
CARGA HORÁRIA
Áreas de
Conhecimento
Componentes
Curriculares
C/H
TOTAL
1ª etapa
2ª etapa
3ª etapa
4ª etapa
CHT
CHT
CHT
CHT
400
400
400
400
1600
Plantão de dúvidas e recuperação
-
-
-
-
-
TOTAL GERAL
400
400
400
400
1600
Códigos e
Linguagens
Língua Portuguesa
Artes
Educação Física
Matemática
Matemática
Geografia
Estudos da
sociedade e da
natureza
História
Ciências
Página 43
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA
EN
Nº DE DIAS LETIVOS: 100/CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 400 HORAS
Nº
AMPARO LEGAL: LEI 9394/96/PARECER Nº 11/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO
Nº 01/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 1286/2006 CEE/ES
ÁREAS DO CONHECIMENTO/DISCIPLINA
ÁREA DE
LINGUAGENS,
CÓDIGOS
E SUAS
TECNOLOGIAS
5
LÍNGUA PORTUGUESA
5
EDUCAÇÃO FÍSICA
ÁREA DE CIÊNCIAS
DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS
ÁREA DE CIÊNCIAS
HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS
ARTES
2
CIÊNCIAS
2
MATEMÁTICA
5
HISTÓRIA
2
GEOGRAFIA
2
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
2
PARTE
DIVERSIFICADA
TOTAL GERAL
Página 44
2
JA
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) - 2008
AS
Nº DE SEMANAS LETIVAS: 20/Nº DE DIAS DA SEMANA: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL
CARGA HORÁRIA ANUAL
(AULAS DE 60 MINUTOS)
CARGA HORÁRIA
TOTAL
ETAPAS
5ª
6ª
7ª
8ª
5ª ETAPA
6ª ETAPA
7ª ETAPA
8ª ETAPA
5
5
5
5
100
100
100
100
400
-
-
2
2
-
-
40
40
80
2
2
-
-
40
40
-
-
80
2
2
2
2
40
40
40
40
160
5
5
5
5
100
100
100
100
400
2
2
2
2
40
40
40
40
160
2
2
2
2
40
40
40
40
160
2
2
2
2
40
40
40
40
160
20
20
20
20
400
400
400
400
1.600
Página 45
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA
EN
Nº DE DIAS LETIVOS: 100/CARGA HORÁRIA SEMESTRAl: 400 HORAS
Nº
AMPARO LEGAL: LEI 9394/96/PARECER Nº 11/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO
Nº 01/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 1286/2006 CEE/ES
ÁREAS DO CONHECIMENTO/DISCIPLINA
ÁREA DE
LINGUAGENS,
CÓDIGOS
E SUAS
TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
EDUCAÇÃO FÍSICA
ARTE
FÍSICA
ÁREA DE CIÊNCIAS
DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS
QUÍMICA
BIOLOGIA
MATEMÁTICA
HISTÓRIA
ÁREA DE CIÊNCIAS
HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS
GEOGRAFIA
SOCIOLOGIA
FILOSOFIA
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
PARTE
DIVERSIFICADA
2ª LÍNGUA OPTATIVA
TOTAL GERAL
Página 46
JA
ENSINO MÉDIO - 2008
AS
Nº DE SEMANAS LETIVAS: 20/Nº DE DIAS DA SEMANA: 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL
CARGA HORÁRIA ANUAL
(AULAS DE 60 MINUTOS)
ETAPAS
CARGA HORÁRIA TOTAL
1ª
2ª
3ª
1ª ETAPA
2ª ETAPA
3ª ETAPA
4
3
4
80
60
80
220
2
-
-
40
-
-
40
-
2
-
-
40
-
40
-
4
2
-
80
40
120
-
2
4
-
40
80
120
4
2
-
80
40
-
120
4
3
4
80
60
80
220
2
-
2
40
-
40
80
-
2
2
-
40
40
80
2
-
-
40
-
-
40
2
-
-
40
-
-
40
-
-
2
-
-
40
40
-
2
-
-
40
-
40
20
20
20
400
400
400
1.200
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Página 48
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Página 50
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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CADERNO DE DIRETRIZES
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Verso do certificado
Página 54
CADERNO DE DIRETRIZES DA EJA
CARTA RESPOSTA
As Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino resultam de processo
participativo-democrático, que envolveu mais de 1300 educadores da rede, na construção coletiva
do documento. Neste sentido, para a implementação das diretrizes, na organização e funcionamento
das escolas é necessário o empenho e compromisso das equipes dirigentes e professores das
escolas que ofertam a EJA e técnicos das SRE e da SEDU/Central.
Considerando a importância das diretrizes da EJA, solicitamos envio desta Carta Resposta (porte
pago), anexa, ao Caderno de Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos, objetivando a revisão do
referido documento em processo de implementação na Rede Estadual de Ensino.
Assinale com X a alternativa que julgar correta:
Itens
Atende
Atende
parcialmente
Não
atende
Sugestões
1. A garantia do direito à
Educação de Jovens e Adultos
2. Objetivos
3. Legislação vigente
4. Organização curricular
5. Matrícula
6. Freqüência
7. Sistemática de avaliação
8. As temporalidades
9. Os formulários/registros
a) Histórico
b) Ata de Resultado Final
c) Certificado
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Caderno de Diretrizes da EJA