CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO Paulo César Hartung Gomes VICE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ricardo de Resende Ferraço SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Haroldo Corrêa Rocha A elaboração do presente documento envolveu: COORDENAÇÃO GERAL: SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO JUVENTUDE E DIVERSIDADE SUBGERENCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GRUPO DE TRABALHO: Gerência de Informação e Avaliação/GEIA/SEDU Gerência de Gestão de Pessoas/SEDU Gerência de Monitoramento de Programa e Projeto - GEMPRO/SEDU Gerência de Tecnologia e Informação - GTI/SEDU Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/SUEJA/SEDU Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP/SUDEPRO/SEDU Gerência de Ensino Médio - GEM Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - GEIEF Conselho Estadual de Educação - CEE Superintendência Regional de Educação de Cariacica Superintendência Regional de Educação de Guaçuí Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro de Itapemirim Superintendência Regional de Educação de Afonso Cláudio Superintendência Regional de Educação de Colatina Este documento é resultado de debates que contou com a participação de aproximadamente 1.500 educadores da Rede Estadual de Ensino, professores, pedagogos, diretores, técnicos das SRE e alunos, em seminários descentralizados ocorridos em cada Superintendência Regional de Educação. “Educação de Jovens e Adultos um campo de direitos e de responsabilidade pública”. Miguel Arroyo “A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento sócio econômico e científico, além de um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e a cultura de paz baseada na justiça.” Declaração de Hamburgo sobre a EJA, 1997 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Índice “Educação de Jovens e Adultos um campo de direitos e de responsabilidade pública”. 5 1. Apresentação 9 2. Objetivos 11 3. Histórico da EJA no Brasil 13 4. A Educação de Jovens e Adultos no Estado do Espírito Santo 4.1 A população 4.2 Realidade sócio-econômica 4.3 Os Sujeitos da EJA 15 15 16 17 5. EJA como Modalidade de Ensino 5.1 Referencial Legal 5.2 Quadro demonstrativo da organização da EJA 5.3 Estrutura da organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos 5.4 Organização curricular 5.5 Do tratamento dado a matrícula e a freqüência 5.6 Sistemática de avaliação 5.7 Aproveitamento de estudos/complementação curricular 5.8 Classificação e reclassificação 5.9 Documentos oficiais de registro 19 20 21 22 23 25 26 27 28 28 6. Considerações Finais 29 7. REFERÊNCIAS 31 8. ANEXOS 8.1 GALERIA DE FOTOS 8.2 REPRESENTANTES DO GT/SEDU/SRE/CEE 8.3 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR/1º SEGMENTO 8.4 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL/ANOS FINAIS 8.5 ORAGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA ENSINO MÉDIO/2008 8.6 HISTÓRICO ESCOLAR - 1º SEGMENTO - ENSINO FUNDAMENTAL - EJA 8.7 HISTÓRICO ESCOLAR - 2º SEGMENTO - ENSINO FUNDAMENTAL - EJA 8.8 HISTÓRICO ESCOLAR - EJA - ENSINO MÉDIO 8.9 ATA DE RESULTADOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA 8.10 ATA DE RESULTADOS FINAIS DO ENSINO MÉDIO - EJA 8.11 CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ENSINO MÉDIO 33 34 41 43 44 46 48 49 50 51 52 53 10. CARTA RESPOSTA 55 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 8 1. Apresentação “A determinação do atual governo de implementar políticas fundadas nos princípios da educação como um direito, envolveu a revisão das formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos.” (Política Educacional do Estado Espírito Santo 2004) As idéias e práticas vigentes precisam ser revistas à luz da concepção mais ampla da EJA nas suas vertentes de escolarização como modalidade de educação básica e como direito de cidadania, ou seja, como um modo próprio de fazer educação, determinado pelos sujeitos jovens e adultos que a escola recebe. Uma educação comprometida com as camadas populares objetivando superar as diferentes formas de exclusão e discriminação existentes em nossa sociedade. Atualmente, sabe-se que a EJA inclui educandos, adolescentes, jovens, adultos e idosos, o que, em algumas escolas, vem provocando conflitos bastante significativos e merecedores de uma discussão em torno desses sujeitos, de diferentes valores, interesses e linguagens, visando encontrar formas adequadas que facilitem o diálogo com e entre eles. Hoje, mais que nunca, a educação e a aprendizagem dos adultos constituem a chave indispensável para liberar as forças criativas das pessoas, dos movimentos sociais e das nações. A paz, a justiça, a autoconfiança, o desenvolvimento econômico, a coesão social e a solidariedade continuam a ser metas e obrigações indispensáveis que terão de ser perseguidas, reforçadas por meio da educação e da aprendizagem dos adultos. Assim, a Secretaria de Estado da Educação apresenta o documento de diretrizes da EJA. Estas diretrizes resultam da reflexão coletiva, a partir da concepção teórica, de conhecimento da prática educacional e da legislação vigente. Devem constituir-se em fonte de informação às escolas que ofertam ou pretendem ofertar a modalidade de ensino da educação de jovens e adultos. Tais diretrizes atendem ao que preceitua a Lei nº. 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB nº. 01/2000 e Resolução CEE/ES nº. 1.286/2006. Este documento tem por finalidade orientar as escolas quanto à organização do curso no que se refere ao amparo legal: do processo de autorização, da matrícula, da organização das turmas, da elaboração da organização curricular, da estrutura organizacional do curso, do sistema de avaliação, da promoção, da idade para o ingresso do aluno na EJA e de outros fatores. Para a Secretaria de Estado da Educação, estas diretrizes representam colocar à disposição das Superintendências Regionais de Educação, das Escolas e dos movimentos sociais organizados, um documento que deve ser estudado e consultado sempre que necessário, objetivando contribuir para a melhoria dos padrões de qualidade do ensino, adequando-o às mudanças operadas na esfera do conhecimento e nas relações de trabalho. Página 9 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 10 2. Objetivos A Secretaria de Estado da Educação ao definir as diretrizes, tem por objetivo: • Ofertar a educação de jovens e adultos como modalidade de ensino da educação básica, promovendo a escolarização nas etapas Fundamental e Médio nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo. • Proporcionar aos jovens e adultos o efetivo direito ao conhecimento, possibilitando-lhes o acesso, permanência e a participação no mundo letrado, na resolução dos problemas da vida cotidiana e na melhoria da qualidade do trabalho, para o exercício da cidadania. • Assegurar aos jovens e adultos, oportunidades educacionais pautadas nas necessidades básicas, nas expectativas, considerando as características de condições de vida, motivando e ampliando conhecimentos do mundo, da cultura, da língua que se fala e se escreve e da matemática de uso social. Página 11 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 12 3. Histórico da EJA no Brasil Reconstruir a trajetória da educação de jovens e adultos no Brasil é uma tarefa complexa. A síntese histórica a seguir tem a finalidade de contribuir para a fundamentação dessa modalidade de ensino, com ênfase maior no Brasil, a partir da década de 30. Década de 30 A educação de adultos começa a delimitar seu lugar na história da educação no Brasil. Década de 40 Ampliação da educação elementar, inclusive da educação de jovens e adultos. Nesse período, a educação de adultos toma a forma de Campanha Nacional de Massa. Década de 50 A campanha se extinguiu antes do final da década. As críticas eram dirigidas tanto às suas deficiências administrativas e financeiras, quanto à sua orientação pedagógica. Década de 60 O pensamento de Paulo Freire, assim como sua proposta para a alfabetização de adultos, inspira os principais programas de alfabetização do país. Ano de 1964 Aprovação do Plano Nacional de Alfabetização, que previa a disseminação por todo o Brasil, de programas de alfabetização orientados pela proposta de Paulo Freire. Essa proposta foi interrompida com o Golpe Militar e seus promotores foram duramente reprimidos. Ano de 1967 O governo assume o controle dos programas de alfabetização de adultos, tornandoos assistencialistas e conservadores. Nesse período lançou o MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização. Ano de 1969 Campanha Massiva de Alfabetização. Década de 70 O MOBRAL expandiu-se por todo o território nacional, diversificando sua atuação. Das iniciativas que derivaram desse programa, o mais importante foi o PEI Programa de Educação Integrada, sendo uma forma condensada do antigo curso primário. Lei 5692/71. Década de 80 Emergência dos movimentos sociais e início da abertura política. Os projetos de alfabetização se desdobraram em turmas de pós-alfabetização. Ano de 1985 Desacreditado, o MOBRAL foi extinto e seu lugar foi ocupado pela Fundação Educar, que apoiava, financeira e tecnicamente, as iniciativas do governo, das entidades civis e das empresas. Década de 90 Com a extinção de a Fundação Educar, criou-se um enorme vazio na educação de jovens e adultos. Alguns estados e municípios assumiram a responsabilidade de oferecer programas de educação de jovens e adultos. A história da educação de jovens e adultos no Brasil chega à década de 90 reclamando reformulações pedagógicas. Página 13 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Ano de 1990 Acontece na Tailândia/Jomtiem, a Conferência Mundial de Educação para Todos, onde foram estabelecidas diretrizes planetárias para a educação de crianças, jovens e adultos. Ano de 1996 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96 dedica dois artigos (art. 37 e 38), no Capítulo da Educação Básica, Seção V, para reafirmar a obrigatoriedade e a gratuidade da oferta da educação para todos que não tiveram acesso na idade própria. Ano de 1997 Realizou-se na Alemanha/Hamburgo, a V Conferência Internacional de Educação de Jovens, promovida pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura). Essa conferência representou um importante marco, na medida em que estabeleceu a vinculação da educação de adultos ao desenvolvimento sustentável e eqüitativo da humanidade. Ano de 2000 Sob a coordenação do Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, é aprovado o Parecer CEB/CNE nº. 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Também foi homologada a Resolução CNE/CEB nº. 01/2000. De uma educação com caráter compensatório, visão consagrada na Lei 5692/71, que a define como educação supletiva ou suplência, para a EJA enquanto modalidade da educação básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, com especificidade própria, conforme estabelece a Lei 9394/96. O atendimento aos jovens e adultos ainda está impregnado pela compensação às pessoas, jovens e adultas, sem ou com pouca escolaridade, de um tempo que teria se perdido no passado, bem como uma escolarização de má qualidade vivenciada pelos educandos na infância e na adolescência, relevando processos que não se distanciam dos tradicionais da escola e que por isso mesmo, não respondem à realidade dos alunos. Para transformar currículos, tempos, espaços e métodos são necessários o envolvimento coletivo e a busca de articulação entre instituições que formam a esfera política. Página 14 4. A Educação de Jovens e Adultos no Estado do Espírito Santo 4.1 A população Segundo dados do IBGE/2004, a população brasileira de 15 anos ou mais é de 132.704.458 habitantes. Desses, 14.106.485 são analfabetos, o que corresponde a 11,4%. No Estado do Espírito Santo, a população de 15 anos ou mais é de 2.470,583 habitantes. Desses, 232.122 são analfabetos absolutos, o que corresponde a 9,40%. As estatísticas mostram que as taxas de analfabetismo no Estado do Espírito Santo vêm reduzindo progressivamente conforme demonstrado na tabela abaixo: ANO TOTAL DA POPULAÇÃO POPULAÇÃO DE 15 ANOS E MAIS ALFABETIZADA NÃO ALFABETIZADA Abs. % Abs. % 1999 2.082.263 1.850.550 88,67 231.208 11,10 2000 2.208.263 1.950.665 88,33 257.608 11,67 2001 2.228.854 1.973.573 88,55 255.281 11,45 2002 2.343.710 2.092.059 89,26 250.729 10,70 2003 2.400.343 2.153.556 89,72 246.318 10,26 2004 2.470.583 2.236.112 90,51 232.122 9,40 2005 2.521.689 2.301.734 91,21 219.017 8,69 Fonte: IBGE - PNAD e Censo Demográfico A Secretaria vem ampliando a oferta da EJA no Estado, visto que o aumento da escolarização de jovens e adultos tem contribuído para a redução do analfabetismo. Nos últimos anos a população jovem e adulta tem sido atendida na rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo através dos projetos: Todos Podem Ler (1ª a 4ª série), Fase II (5ª a 8ª série) e Fase III (Ensino Médio), todos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação/ES, através das Resoluções CEE nº. 22/92, 09/75 e 57/98 respectivamente. Página 15 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Atualmente no Estado do Espírito Santo está sendo atendido um grande contingente da população com educação inclusa, através da modalidade de educação de jovens e adultos na educação básica conforme demonstrado no quadro abaixo: Ensino Fundamental Ensino Médio 1ª a 4ª 5ª a 8ª Total Ensino Médio Total Geral 5.682 alunos 17.483 alunos 23.165 32.439 alunos 55.604 SEDU/GEIA/SEE – Fonte Censo Escolar/2006 4.2 Realidade sócio-econômica Com aproximadamente 3.362.426 milhões de habitantes, o Estado do Espírito Santo é formado por 78 municípios, situado na Região Sudeste, com uma área de 46.184.10 km². O Espírito Santo faz parte da Região Sul Sudeste do Brasil, o principal centro econômico, populacional e tecnológico do hemisfério sul, responsável pelo PIB da ordem de 1 trilhão de dólares. O Espírito Santo, além de favorável localização possui um conjunto de bons portos, ligados a um vasto interior, através de uma extensa rede de ferrovias. Concentra um grande conjunto empresarial reunindo as duzentas (200 maiores) empresas. Dentre elas destacam-se: Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST - Arcelor Brasil, Companhia Vale do Rio Doce-CVRD, Aracruz Celulose S.A., Samarco Mineração A.S. e Cotia Trading S.A. Considerada a mais nova província petrolífera do país, descobertas que já estão constatadas, como o Parque das Baleias no litoral sul capixaba e o Campo do Golfinho. Este no litoral norte, confirma a importância do Espírito Santo também nesse setor, com óleo leve (de maior valor) e gás. Golfinho terminará o ano com produção de 120 mil barris por dia, mas já no início de 2008, poderá chegar a 220 mil barris de óleo associado (óleo e gás). A importância do Estado no segmento está, também, na área de gás natural. Há décadas, apresenta índices de desenvolvimento econômico superior à média brasileira. Abriga o maior complexo portuário, tendo a segunda reserva petrolífera do país. É produtor de rochas ornamentais, e o segundo na produção de café. Sua capital Vitória é a segunda em renda per-capita, apresentando também uma rica variedade cultural, para formação deste Estado. Dentre esses podendo ser citadas à “panela de barro”, a “moqueca capixaba” e a “música do congo”. Na agricultura destaca-se como maior exportador de mamão papaia do país, sendo referência nacional nesse cultivo, como também ocorre com a cultura do morango e do coco-anão. Página 16 Muitos povos contribuíram para formação cultural deste Estado: índios, portugueses, africanos, italianos e alemães. O Estado avança nos ranques econômicos, embora a área social, a situação se inverta. Há grandes diferenças de nível de renda, educação e saúde, em pelo menos três faixas territoriais que dividem o Estado de norte a sul. A primeira faixa, mais desenvolvida, está próxima ao mar, onde estão os melhores indicadores sociais. A segunda, a menos desenvolvida, é a que se situa nos limites de Minas Gerais e Bahia. A terceira, intermediária, localiza-se entre as duas anteriores. Percebe-se, assim, o descompasso entre prosperidade econômica e realidade social. São necessárias políticas públicas que promovam o desenvolvimento social. Fonte: Anuário 2006, pgs. 101, 102 e 104 4.3 Os Sujeitos da EJA A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade específica da Educação Básica que se propõe a atender um público ao qual foi negado o direito à educação, durante a infância e/ou adolescência, seja pela oferta irregular de vagas, seja pelas inadequações do sistema de ensino ou pelas condições socioeconômicas desfavoráveis. Refletir sobre a importância de se conhecer os sujeitos da EJA - perfil, expectativas e vivencias, para que as suas necessidades e especificidades sejam consideradas no movimento de construção de uma proposta pedagógica, ou seja, construir uma proposta que tenha a cara da EJA. São homens e mulheres, trabalhadores(as) empregados(as) e desempregados(as), ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores urbanos de periferias, favelas e vilas. São sujeitos sociais e culturais, marginalizados nas esferas socioeconômicas e educacionais, privados do acesso à cultura letrada e aos bens culturais e sociais, comprometendo uma participação mais efetiva no mundo do trabalho, da política e da cultura. Vivem no mundo urbano, industrializado, burocratizado e escolarizado, em geral trabalhando em ocupações não-qualificadas. Trazem a marca da exclusão social, mas são sujeitos do tempo presente e do tempo futuro, formados pelas memórias que os constituem enquanto seres temporais. São sujeitos ainda excluídos dos sistemas de ensino. Em geral, apresentam um tempo maior de escolaridade, com repetências acumuladas e interrupções na vida escolar. Muitos nunca foram à escola ou dela tiveram que se afastar, quando crianças, em função da entrada precoce no mercado de trabalho, ou mesmo por falta de escolas. São jovens e adultos que, quando retornam à escola, o fazem guiados pelo desejo manifesto de melhorar de vida, de viver um presente melhor. Retornam também por exigências ligadas ao mundo do trabalho. Para muitos, o certificado de conclusão do Ensino Médio é condição para permanecer no emprego. Página 17 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS São sujeitos de direitos, trabalhadores(as) que participam, concretamente, da garantia da sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem e que possuem responsabilidades sociais já determinadas, trazendo consigo especificidades sociais, culturais e etárias que os(as) tornam diferentes do sujeito. À formação desses sujeitos destinam-se as ações educativas da EJA , e hoje, o grande desafio da Política de Estado. Na escola, não raras vezes, os jovens e adultos enfrentam o desafio de aceitá-la tal qual está posta e fazem um esforço gigantesco para atingir a resignificação de si próprios, superando marcas desagradáveis de experiências anteriores, de insucesso (pois muitos já freqüentaram escola). Os jovens e adultos populares não são acidentados ocasionais que, ou gratuitamente, abandonaram a escola. Esses jovens e adultos repetem histórias longas de negação de direitos, histórias coletivas. As mesmas de seus pais, avós, de sua raça, gênero, etnia e classe social. Quando se perde essa identidade coletiva racial, social, popular dessas trajetórias humanas e escolares, perde-se a identidade da EJA e passa a ser encarada como mera oferta individual de oportunidades pessoais perdidas. (SOARES et al, 2005 - p.30) É preciso pensar nas características desse “jovem e adulto“, e suas peculiaridades enquanto sujeito de direito. Sabemos que essa população reúne ainda um grande número de trabalhadores ligados ao setor de prestação de serviços, oriundos, da construção civil, de atividades domésticas, do comércio, de atividades agrícolas e industriais. Em geral, pertencem ao segmento mais pobre da população e não medem sacrifícios para vencer as dificuldades de chegar até a escola. Para atender à numerosa e heterogênea população de jovens e adultos, no que se refere aos interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil. É necessária ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além de formação permanente do corpo docente. Página 18 5. EJA como Modalidade de Ensino “O termo modalidade expressa uma medida dentro de uma forma própria de ser. Trata-se, pois, de um modo de existir como característica própria”. (Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000) Pensar o tempo na EJA vai além de definir uma medida. Pressupõe pensar que os sujeitos jovens e adultos estão enredados em várias temporalidades circunscritas à vida e não à escola. São os tempos do trabalho, das relações familiares, do cuidado com a saúde do filho, do lazer, de ir à igreja, do pagode, da afetividade etc. Destaca-se que o tempo do trabalho firma-se como ordenador dos outros tempos da vida desses sujeitos. A partir dele é que os sujeitos articulam os outros tempos, inclusive o tempo da escola. Considerar, portanto, a condição de trabalhador do educando da EJA é imprescindível para se configurar o tempo escolar. A flexibilidade dos processos educativos é o imperativo que se apresenta aos projetos pedagógicos das escolas. Assim, as temporalidades escolares na EJA - horários, duração das aulas, calendários, tratamento dado a freqüência... - e a organização do trabalho, não podem ser rígidas, não podem inviabilizar o direito à educação, têm que ser inclusivas de seus sujeitos. Sendo assim, a organização do tempo escolar na EJA terá como referência a sua definição em horas. Isso significa que não há qualquer vinculação desse tempo a dias letivos ou ao tempo definido na legislação para o ensino “regular” comum, Fundamental e Médio. As temporalidades escolares é que devem estar adaptadas às temporalidades dos sujeitos e não o contrário. A carga horária de referência, isto é, o total de horas para a duração do curso da educação básica de jovens e adultos, correspondente ao Ensino Fundamental será de 3.200 horas e ao Ensino Médio de 1.200 horas, nas escolas estaduais, definido nesta diretriz. Página 19 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.1 Referencial Legal Constituição Federal - 05/10/1988 L.D.B. Lei nº. 9.394, de 20/12/1996 Título V Capítulo II Seção V - da Educação de Jovens e Adultos Art.37, Art.38/Art.4º, Inciso I e VII Lei nº. 10.172, de 09/01/2001 Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências Capítulo 5 - Modalidade de Ensino Seção III - Educação de Jovens e Adultos Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000 Resolução CNE/CEB 1/2000, de 05/07/2000 - estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos Conselho Estadual de Educação Resolução CEE nº. 1.286/2006 Fixa normas para a educação no Sistema Estadual de Ensino no Estado do Espírito Santo Cap. I - dos cursos (Art. 145, 146 à 148) Página 20 5.2 Quadro demonstrativo da organização da EJA ESTRUTURA ATÉ 2000 PTPL* FASE II FASE III • séries iniciais - EF • séries finais - EF • Ensino Médio • 1 ciclo • semestral • semestral • 03 anos • 2 anos • 2 anos • apto • 60 pontos • 60 pontos 1.560 horas 1.440 horas • não apto • sem freqüência 2.400 horas *Vigente até 2005 Período 2005 à 2007 - Estrutura de acordo com a Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, de 10/05/2000 Resolução CNE/CEB 1/2000, de 05/07/2000 ESTRUTURA - 2008 1º Segmento 2º Segmento EJA/Ensino Médio • séries iniciais - EF • séries finais - EF • semestral • semestral • semestral • 1 ano e meio • 2 anos • 2 anos • 60 pontos • 60 pontos • 60 pontos • 75% de freqüência • 75% de freqüência • 75% de freqüência 1.600 horas 1.600 horas 1.200 horas Página 21 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.3 Estrutura da organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos Os cursos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio - foram estruturados de acordo com a Lei nº. 9.394/96 - Resolução CNE nº. 1/2000. Parecer CEB nº. 11/2000, e Resolução CEE/ES nº. 1.286/2006. Estão assim organizados: ENSINO FUNDAMENTAL - EJA 3.200 horas 4 anos letivos 20 horas semanais 1º SEGMENTO SÉRIES INICIAIS 2º SEGMENTO SÉRIES FINAIS 1ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 2ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 3ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 4ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 5ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 6ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 7ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 8ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral ENSINO MÉDIO - EJA 1.200 horas curso 1 ano e 6 meses 20 horas semanais EJA ENSINO Página 22 1ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 2ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 3ª etapa 100 dias 20 semanas 400 horas Semestral 5.4 Organização curricular O plano curricular deve ser constituído pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum previsto na LDB - Lei nº. 9.394/96 - e organizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - CNE/CEB. Na organização curricular devem ser observados os componentes das seguintes áreas de conhecimento/disciplinas: ÁREAS DO CONHECIMENTO Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Base Nacional Comum Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias ENSINO FUNDAMENTAL Língua Portuguesa Língua Portuguesa Artes Arte Educação Física Educação Física Matemática Ciências Geografia Ciências Humanas e suas Tecnologias História Parte diversificada ENSINO MÉDIO Língua Estrangeira Moderna Matemática Física Biologia Química Geografia História Filosofia Sociologia Inglês Espanhol A educação física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno conforme dispõe a Lei nº. 10.793, de 1º de dezembro de 2003 (D.O.U. 02/12/2003). A carga horária desse componente curricular é considerada no cômputo total da carga horária mínima exigida. A língua estrangeira moderna é incluída obrigatoriamente na parte diversificada do currículo a partir da 5ª etapa do Ensino Fundamental, sendo sua carga horária computada no total da carga horária mínima exigida para o curso. (LDB nº. 9.394/96 - Art. 26 - § 5º). As disciplinas filosofia e sociologia são necessárias ao exercício da cidadania e obrigatórias no Ensino Médio, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº. 4 de 16/08/2006 e Lei Estadual nº 6.649/2001 de 16/04/001. Página 23 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matricula facultativa para o aluno, será implantada, gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio. O processo de implantação deverá estar concluído até 2010 conforme prevê a Lei Federal Nº. 11.161, de 5 de agosto de 2005. Os conteúdos das áreas de conhecimento deverão estar articulados com as experiências de vida do aluno, problematizando temas relacionados à saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, tecnologia, cultura e linguagens, ministrados de forma interdisciplinar. Cabe ressaltar que estas orientações estão afinadas com as proposições feitas na publicação nacional - Cadernos de EJA, disponível no site www.mec.gov.br/secad. Os componentes curriculares devem ser ordenados quanto à seqüência e ao tempo necessário para seu desenvolvimento com objetivos, amplitude e profundidade de tratamento adequado às possibilidades e necessidades dos alunos. Devem ser organizados para desenvolver competências cognitivas, afetivas e sociais, priorizando a formação e a informação. Assim, devem enfatizar a compreensão, a interpretação, a construção e a aplicação de conhecimentos. Privilegiar-se-á a aquisição de habilidades básicas, tais como: o raciocínio lógico e crítico, a capacidade de comunicação oral e escrita, a leitura, interpretação e produção de textos, as capacidades de argumentação, de análise, de síntese e de comparação, entre outras. Essas habilidades e capacidades desenvolvem-se a longo prazo e a partir de investimentos concretos no cotidiano da sala de aula. Nesse sentido, é importante destacar o papel do professor como mediador do processo de ensinoaprendizagem, sendo de sua responsabilidade mobilizar conhecimentos e propiciar aprendizagens por meio de: • Desenvolvimento de projetos e pesquisas; • Debates e discussões, como forma de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicar o próprio raciocínio; • Problematizar a investigação, como processos fundamentais na produção do conhecimento; • Registros, utilizando recursos variados (esquemas anotações, fotografias, ilustrações, textos individuais e coletivos), permitindo a sistematização e socialização dos conhecimentos; • Situações desafiadoras, como ponto de partida para investigações, desenvolvimento de projetos e discussões; • Vivências culturais diversificadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas (gincanas, corais, excursões, teatro, exposições e feiras). Página 24 5.5 Do tratamento dado à matrícula e à freqüência Verifica-se que a rigidez da organização escolar no tratamento dado à freqüência, tem inviabilizado a concretização do direito à educação na EJA. Parcela significativa dos sujeitos, abandona a escola sem concluir o Ensino Fundamental. Portanto, a organização dos tempos, dos espaços e do trabalho precisa ser articulada para atender às especificidades dos jovens e adultos que procuram a escola. A escola, também precisa estar atenta às demandas expressas nos problemas concretos vivenciados pelo aluno no seu cotidiano. Na maioria das vezes, as faltas ocorrem em função de interdições sociais que dificultam a presença e até mesmo a permanência do aluno na escola. As idas e vindas, as faltas, os afastamentos temporários e indefinidos, sejam por quais motivos forem - viagens, tratamento de saúde, revezamento de turnos de trabalho, férias trabalhistas, cuidar de filho doente, não ter com quem deixar o filho etc. - não caracterizam abandono. O risco de perder a vaga na escola inexiste, a não ser em caso de desistência formal. O aluno sempre volta à escola e sabe que pode voltar. As formas de ausência do sujeito da EJA à escola variam. Alguns se ausentam esporadicamente, outros por tempos mais longos, e ainda há os que não retornam mais. No caso de afastamentos mais longos, a escola poderá instituir um instrumento a que o aluno possa recorrer para descrever a sua situação de afastamento. O ensino-aprendizagem não é um processo particular da escola. A formação humana continua em outros âmbitos sociais (trabalho, família, igreja, associações de bairro, sindicatos etc.). Nos tempos de ausência da escola, o trabalhador permanece sujeito de sua aprendizagem. A escola, então, constitui-se num espaço em que cada um amplia suas possibilidades formativas, em que a liberdade e autonomia implicam responsabilidade. A freqüência pode e deve ser registrada, não para quantificar simplesmente presenças e faltas, mas para se acompanhar o percurso, avaliar o fluxo na escola e, a partir disso, possibilitar no processo educativo, uma atitude investigativa em relação aos motivos que levam esse sujeito a se afastar ou a se ausentar da vida escolar, das implicações que esse afastamento tem em sua vida, do significado da escola para ele. A apuração da freqüência possibilita também que a unidade escolar redimensione o tempo e a organização de seu trabalho para melhor acolher as possibilidades educativas do aluno. A apuração da freqüência não possui, portanto, um caráter punitivo. Os motivos, tanto da presença quanto da ausência na rotina escolar são muito significativos e podem acrescentar novos elementos ao processo pedagógico desencadeado. Também poderia suscitar ações da escola e do poder público para facilitar a permanência do aluno na escola. Página 25 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A matrícula do curso da EJA destina-se àqueles que desejam iniciar e/ou retomar os estudos, observando a idade mínima de 15 anos para o ingresso no Ensino Fundamental e 18 anos completos para o Ensino Médio. O ingresso no curso da modalidade EJA/Ensino Médio, dependerá da comprovação de conclusão do Ensino Fundamental. A organização das turmas obedecerá às condições físicas de cada sala de aula e à Resolução. CEE nº 1.286/2006, art. 62. 5.6 Sistemática de avaliação Na aprendizagem do aluno, a avaliação desempenha um papel fundamental como elemento regulador das ações. É necessário que a escola discuta a avaliação e que os alunos tenham conhecimento do seu processo de aprendizagem, dos critérios utilizados na avaliação prevista no regimento escolar e recebam constantes orientações para superar as dificuldades apresentadas. Uma avaliação participativa e dialógica, exige clareza de objetivos a atingir (o que avaliar), relações de confiança e respeito mútuo, a existência de efetivo interesse e investimento no desenvolvimento de cada aluno: avaliar para conhecer e fazer crescer, o que requer conhecimento dos objetivos de cada segmento, de cada etapa. A verificação do rendimento escolar deverá observar o critério de avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e o predomínio da avaliação diagnóstica, que deve servir para alimentar, sustentar e orientar a permanente intervenção pedagógica, subsidiando a prática do professor, e a aprendizagem do aluno. A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos da EJA - Ensino Fundamental e Médio deverá ser processual e cumulativa, registrada por disciplina numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos: Período Letivo - Semestral Pontuação 1º bimestre 50 pontos 2º bimestre 50 pontos Total Pontos - Semestre 100 pontos (mínimo de 60% para aprovação) É considerado promovido ao final do semestre letivo, o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada componente curricular da escala de valores estabelece o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária do período letivo. Página 26 Deverá ser oportunizado ao aluno de todos os segmentos, no mínimo duas (2) formas de avaliação bimestral, cabendo aos professores utilizar diferentes instrumentos de avaliação. Todos os alunos que apresentarem baixo rendimento escolar terão direito à recuperação nas seguintes modalidades: RECUPERAÇÃO PARALELA - oferecida obrigatoriamente ao longo do período letivo. RECUPERAÇÃO FINAL - oferecida obrigatoriamente pela escola, imediatamente após o término do período letivo; exceto os alunos que não obtiverem 75% de freqüência, no decorrer da etapa em curso. ESTUDOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO - oferecidos como uma nova oportunidade de aprendizagem para o aluno, assumidos por estes ou, quando menor de idade, pela família, no período de férias/ recesso escolares, e avaliados pela escola, antes do início do novo semestre letivo, com atribuição de valor correspondente a 100 pontos. Após os estudos de recuperação final e especial, será considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 pontos nas disciplinas. A recuperação prevista será organizada na forma estabelecida na Proposta Pedagógica da Escola. 5.7 Aproveitamento de estudos/complementação curricular É permitido o aproveitamento de estudos realizados com êxito no Ensino Fundamental e Médio, mediante análise dos componentes curriculares, conteúdos, carga horária, séries, ciclos, blocos, módulos ou etapas, em que o aluno obtiver aprovação e constatação de sua equivalência ao currículo adotado pela escola. Para o aproveitamento de estudos serão exigidos os documentos comprobatórios de aprovação do aluno na respectiva série, período, ciclo, etapa, módulo ou componente curricular. Compete ao corpo técnico pedagógico da escola, junto à inspeção escolar da SRE a análise do documento do aluno, com relatório conclusivo na pasta individual na respectiva escola. Página 27 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.8 Classificação e reclassificação A classificação ocorrerá: • Por promoção, para alunos da própria escola, que cursaram com aproveitamento o período letivo anterior; • Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas que adotem quaisquer formas de organização didática; • Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato; • Os conhecimentos adquiridos por meios informais para aproveitamento em cursos de Educação de Jovens e Adultos, serão aferidos por procedimentos de classificação definidos no regimento escolar. 5.9 Documentos oficiais de registro HISTÓRICO ESCOLAR - documento que registra a vida escolar do aluno, sua identidade, a regularidade dos seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar. O histórico escolar e o certificado devem ser expedidos sem rasuras ou incorreções e assinados pelo diretor e pelo secretário escolar, bem como, informar os atos legais da instituição e a data da expedição. Ao aluno transferido para outro estabelecimento será expedido o histórico escolar/acompanhado do documento de transferência. CERTIFICADO - será fornecido aos alunos que concluírem o curso do Ensino Médio acompanhado do histórico escolar. Ao aluno concludente do Ensino Fundamental será fornecido somente o histórico escolar. ATAS DE RESULTADOS FINAIS - devem ser escrituradas ao final da etapa para declarar a situação e indicar o resultado do aproveitamento obtido pelo aluno. DIÁRIO DE CLASSE - destina-se ao registro da freqüência, das atividades desenvolvidas, do cumprimento da jornada escolar e resultados das avaliações. Página 28 6. Considerações Finais As diretrizes contidas neste documento se aplicam, somente, aos alunos matriculados a partir do ano de 2008, nas escolas da rede estadual de ensino, sendo vedada a matrícula inicial no formato anterior. As escolas que já ofertam cursos da EJA efetivarão matrícula inicial em 2008, observando o disposto neste documento. Os alunos concludentes do antigo PTPL devem ser matriculados no 2º segmento do Ensino Fundamental, observando as diretrizes estabelecidas. A escola que efetivar matrícula de aluno que interrompeu seus estudos nos cursos da EJA no formato anterior deve analisar a sua documentação escolar para verificar a necessidade de complementação curricular. Fica assegurado ao aluno que já iniciou seus estudos na EJA, o direito de os concluírem pelo regime vigente à época de seu ingresso. Os cursos da EJA podem ser ofertados no turno diurno e/ou noturno. O funcionamento da modalidade em escolas que oferecem o curso da EJA, dependerá do ato de criação. A criação do curso na modalidade da EJA deve ser solicitada pelo diretor da unidade de ensino, através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Educação, protocolado na SRE correspondente, no prazo mínimo de 60 dias anterior ao início das atividades letivas. Após publicação do ato de criação do curso a direção da escola solicitará uma aprovação em conformidade com a Resolução. CEE nº 1.286/2006. Página 29 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 30 7. REFERÊNCIAS 1. A Gazeta. Espírito Santo Anuário, 2006. 2. ARROYO, Miguel. Educação básica, profissional e sindical: um desafio do trabalhador, um desafio para os sindicatos. In: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, Reflexões sobre a prática na escola plural. Belo Horizonte, 1996. 3. Artigo - Jovens e Adultos. Aprendizagem, tecnologia e formação de professores - SEDU, 2003. 4. BRZEZINSKI, Iria. (org.) LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam, 2005. 5. Constituição Federal. Brasília, 1988. 6. Declaração de Hamburgo. V Conferência Internacional para Educação de Adultos. (CONFINTEA). Hamburgo, Alemanha - 1987. 7. Espírito santo (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Política educacional do Estado do espírito Santo: a educação é um direito. Vitória, 2004 - Documento Base. 8. IBGE. Diretoria da Pesquisa Coordenação de Trabalho e Rendimentos. Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios. 9. HADDAD, S. Ensino Supletivo no Brasil: o estado da arte. Brasília: INEP/REDUC, 1987. 10. LOUREIRO, Teresa Cristina Peluzo. Dissertação Mestrado: a formação do educador na prática pedagógica com adultos, p 247; 255, 1996. 11. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Coleção Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2006 12. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Coleção Cadernos de EJA. Brasília, 2006 13. Ministério da Educação. Conselho Nacional de educação/Câmara de Educação Básica. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004. 14. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Proposta curricular para educação de jovens e adultos. 2º segmento do Ensino Fundamental: 5ª a 8ª série. Volume I - Brasília, 2002. 15. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, COEJA/SEF, 2000. Resolução CNE/SEB/1/2000. 16. OLIVEIRA, Edna Castro de. Políticas de Educação de Jovens e adultos. Cadernos de Políticas e Administração da Educação. Vitória, ano 1, nº. 2, jul./dez. 1999. 17. PAIVA, Jane. Princípios e Diretrizes político-pedagógicas da educação de jovens e adultos do estado da Bahia: Histórico, concepção, programas e projetos. (Sistematização - dezembro/2002) Página 31 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 18. PROGESTÂO. Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares. Módulo IV: como promover o sucesso da aprendizagem do aluno e a sua permanência na escola. Brasília, 2001. 19. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 1286/2006, de 04 de maio de 2006. Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, 2006. 20. SEDU, GEIA/SEE. Matrícula da educação de jovens e adultos (presencial e semipresencial) por escola, município e superintendência da Rede Estadual, 2005. 21. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 521, 02 de fevereiro de 2004. Belo Horizonte, 2003. 22. SOARES, Leôncio. (org.) Diálogos na educação de jovens e adultos. EJA, Estudos e Pesquisas, 2005. 23. SPOSITO, Marília Pontes, Espaços públicos e tempos juvenis: Um estudo de ações do poder público em cidades de regiões metropolitanas brasileiras. São Paulo, 2007. 24. VITAL, Didonet. Plano Nacional de Educação. Brasília, 2000. Página 32 ANEXOS Página 33 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GALERIA DE FOTOS 2º Seminário EJA SRE - Vila Velha em 17/10 Apresentação das consolidações do GT. na SRE Página 34 Seminário Centralizado CEET - Vasco Coutinho 24/09 SRE - Vila Velha Seminário descentralizado em 17/10 Página 35 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GT - Seminário Descentralizado SRE - Vila Velha em 17/10 SRE - Linhares Seminário Descentralizado em 17/10 Página 36 Seminário Descentralizado SRE - B. de S. Francisco em 17/10 Seminário Descentralizado SRE - B. de S. Francisco em 17/10 Página 37 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GT - Seminário Descentralizado SRE- Vila Velha Grupo de trabalho Discussão do documento Página 38 Seminário Descentralizado Cachoeiro de Itapemirim em 17/10 GT SEDU EM 24/10 Página 39 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 40 A Elaboração do caderno de Diretrizes da EJA, para as escolas da rede Estadual de Ensino, resulta da participação coletiva. Uma ação que envolveu 1.350 pessoas, no período de julho a novembro/2007, em atividades realizadas como grupos de trabalho, seminários centralizados e descentralizados, cuja expectativa era traçar as diretrizes gerais para organização e o funcionamento dessa modalidade de ensino. Representante GT/SEDU Equipes GERÊNCIA/SUBGERÊNCIA/SRE/CEE 1 - Maria Adelaide Tâmara Alves Gerência de Informação e Avaliação GEIA/SEDU 2 - Angecy Miaranda Barbosa SRE Cariacica 3 - Ana Lúcia Hilário Barbosa de Lemos SRE Cariacica 4 - Ana Maria Morati Gerência de Gestão de Pessoas GEGEP/SEDU 5 - Arleti Maria Scotta Loss Gerência Monitoramento de Programa e Projeto GEMPRO/ SEDU 6 - Débora Sessa SRE Guaçui 7 - Edir Lucindo Gerência de Tecnologia e Informação GTI/SEDU 8 - Gilcéa Vitali Norich Gerência Monitoramento de Programa e Projeto GEMPRO/ SEDU 9 - Grace Rocha Couzi SRE Guaçui 10 - Jane Bolsanello Rocha SRE Cachoeiro de Itapemirim 11 - Márcia Machado Nascimento Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/ SUEJA/SEDU 12 - Maria Bernardete B. de Carvalho SRE Afonso Claudio 13 - Maria Aparecida Arleu Teixeira Gerência de Gestão de Pessoas GEGEP/SUDEPRO/SEDU 14 - Maria das Graças Barbosa SRE Cariacica 15 - Maria Silvania Sales SRE Guaçui 16 - Marlene Fraga de Abreu Conselho Estadual de Educação - CEE 17 - Mirtes Ângela Moreira Gerência de Ensino Médio - GEM 18 - Sandra Lúcia S. Fraga Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/ SUEJA/SEDU 19 - Sidinei Castro Junqueira Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/ SUEJA/SEDU 20 - Sônia Regina Caliman SRE Colatina 21 - Selma Florentina Z. Sant’anna SRE Colatina 22 - Tereza Soares de Almeida Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - GEIF 23 - Teresa Lúcia Vidigal Caliari Ottoni Barbosa Subgerência de Educação de Jovens e Adultos - GEJUD/ SUEJA/SEDU Página 41 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 42 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR PRIMEIRO SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) AMPARO LEGAL Lei Federal Nº. 9394/96 Parecer Nº. 11/2000 CNE/CEB Resolução Nº. 01/2000 CNE/CEB Resolução Nº. 1286/2006 CEE/ES Nº. de dias letivos: 100 Carga horária semestral: 400 horas Nº. de semanas letivas: 20 Hora/aula: 60 min. Nº. de dias da semana: 05 Turno: Noturno CARGA HORÁRIA Áreas de Conhecimento Componentes Curriculares C/H TOTAL 1ª etapa 2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa CHT CHT CHT CHT 400 400 400 400 1600 Plantão de dúvidas e recuperação - - - - - TOTAL GERAL 400 400 400 400 1600 Códigos e Linguagens Língua Portuguesa Artes Educação Física Matemática Matemática Geografia Estudos da sociedade e da natureza História Ciências Página 43 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA EN Nº DE DIAS LETIVOS: 100/CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 400 HORAS Nº AMPARO LEGAL: LEI 9394/96/PARECER Nº 11/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 01/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 1286/2006 CEE/ES ÁREAS DO CONHECIMENTO/DISCIPLINA ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS 5 LÍNGUA PORTUGUESA 5 EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS ARTES 2 CIÊNCIAS 2 MATEMÁTICA 5 HISTÓRIA 2 GEOGRAFIA 2 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 PARTE DIVERSIFICADA TOTAL GERAL Página 44 2 JA ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) - 2008 AS Nº DE SEMANAS LETIVAS: 20/Nº DE DIAS DA SEMANA: 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL (AULAS DE 60 MINUTOS) CARGA HORÁRIA TOTAL ETAPAS 5ª 6ª 7ª 8ª 5ª ETAPA 6ª ETAPA 7ª ETAPA 8ª ETAPA 5 5 5 5 100 100 100 100 400 - - 2 2 - - 40 40 80 2 2 - - 40 40 - - 80 2 2 2 2 40 40 40 40 160 5 5 5 5 100 100 100 100 400 2 2 2 2 40 40 40 40 160 2 2 2 2 40 40 40 40 160 2 2 2 2 40 40 40 40 160 20 20 20 20 400 400 400 400 1.600 Página 45 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR EJA EN Nº DE DIAS LETIVOS: 100/CARGA HORÁRIA SEMESTRAl: 400 HORAS Nº AMPARO LEGAL: LEI 9394/96/PARECER Nº 11/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 01/2000 CNE/CEB/RESOLUÇÃO Nº 1286/2006 CEE/ES ÁREAS DO CONHECIMENTO/DISCIPLINA ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA EDUCAÇÃO FÍSICA ARTE FÍSICA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS QUÍMICA BIOLOGIA MATEMÁTICA HISTÓRIA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS GEOGRAFIA SOCIOLOGIA FILOSOFIA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA PARTE DIVERSIFICADA 2ª LÍNGUA OPTATIVA TOTAL GERAL Página 46 JA ENSINO MÉDIO - 2008 AS Nº DE SEMANAS LETIVAS: 20/Nº DE DIAS DA SEMANA: 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL (AULAS DE 60 MINUTOS) ETAPAS CARGA HORÁRIA TOTAL 1ª 2ª 3ª 1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4 3 4 80 60 80 220 2 - - 40 - - 40 - 2 - - 40 - 40 - 4 2 - 80 40 120 - 2 4 - 40 80 120 4 2 - 80 40 - 120 4 3 4 80 60 80 220 2 - 2 40 - 40 80 - 2 2 - 40 40 80 2 - - 40 - - 40 2 - - 40 - - 40 - - 2 - - 40 40 - 2 - - 40 - 40 20 20 20 400 400 400 1.200 Página 47 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 48 Página 49 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 50 Página 51 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Página 52 Página 53 CADERNO DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Verso do certificado Página 54 CADERNO DE DIRETRIZES DA EJA CARTA RESPOSTA As Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino resultam de processo participativo-democrático, que envolveu mais de 1300 educadores da rede, na construção coletiva do documento. Neste sentido, para a implementação das diretrizes, na organização e funcionamento das escolas é necessário o empenho e compromisso das equipes dirigentes e professores das escolas que ofertam a EJA e técnicos das SRE e da SEDU/Central. Considerando a importância das diretrizes da EJA, solicitamos envio desta Carta Resposta (porte pago), anexa, ao Caderno de Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos, objetivando a revisão do referido documento em processo de implementação na Rede Estadual de Ensino. Assinale com X a alternativa que julgar correta: Itens Atende Atende parcialmente Não atende Sugestões 1. A garantia do direito à Educação de Jovens e Adultos 2. Objetivos 3. Legislação vigente 4. Organização curricular 5. Matrícula 6. Freqüência 7. Sistemática de avaliação 8. As temporalidades 9. Os formulários/registros a) Histórico b) Ata de Resultado Final c) Certificado Página 55