MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] CÓDIGO DE REGULAMENTOS DE ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÕES COORDENAÇÕES SETORES E SERVIÇOS DE ENSINO PRÓ-REITORIA DE ENSINO E CÂMPUS INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA SANTA MARIA 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 2 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] APRESENTAÇÃO O presente Código apresenta, de forma compilada, os documentos que regulamentam as atribuições dos setores e serviços da Pró-Reitoria de Ensino, Direções de Ensino dos Câmpus, bem como a regulamentação do Comitê Assessor de Ensino. A regulamentação apresentada é aprovada pela Resolução do Conselho Superior RESOLUÇÃO CONSUP nº _____ de _____ de ______de 2013 PRÓ-REITORIA DE ENSINO Santa Maria, RS. Gestão Novembro de 2012 a novembro de 2016. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 3 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Sumário ORGANOGRAMA REITORIA ............................................................................................. 5 DO PRÓ-REITOR DE ENSINO ............................................................................................. 7 DO COMITÊ ASSESSOR DE ENSINO – PROEN .............................................................. 8 DA DIREÇÃO DE ENSINO - REITORIA .......................................................................... 19 DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - REITORIA ...................... 29 DO SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO - REITORIA..................................................... 39 DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS - REITORIA..................................... 46 DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS - REITORIA .................................................. 49 DA COORDENAÇÃO DE REGISTROS E DIPLOMAS - REITORIA .......................... 52 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINO - REITORIA .......................................... 54 DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (DEAD) ........................................... 57 DA COORDENAÇÃO-GERAL E DA COORDENAÇÃO-GERAL ADJUNTA DA REDE E-TEC BRASIL NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA ......................... 59 DAS ASSESSORIAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA .................................................... 61 DO SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EAD ................................................ 67 DAS ATRIBUIÇÕES DE ENSINO NOS CÂMPUS - organograma ................................ 68 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................ 69 DA DIRETORIA DE ENSINO NOS CÂMPUS .................................................................. 69 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................ 74 DA COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO NOS CÂMPUS .......................................... 74 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO SUPERIOR, COORDENAÇÃO DE EIXO TECNOLÓGICO E COORDENAÇÃO DE PROEJA DO IF FARROUPILHA ....................................................................................... 78 TITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................... 90 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO DOS CÂMPUS DO IF FARROUPILHA ...................................................................................... 92 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................ 96 DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS, NOS CÂMPUS ................................ 96 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES .......................................................................... 101 DA COORDENAÇÃO DE ASSITÊNCIA ESTUDANTIL DOS CÂMPUS ................... 101 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES .......................................................................... 104 DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DOS CÂMPUS ................................... 104 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 4 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DO SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS NOS CÂMPUS ................................................................. 112 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NOS CÂMPUS ................................................. 121 REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS LOTADOS NA DIRETORIA DE ENSINO NOS CÂMPUS ........... 124 LEGENDA DE SIGLAS DOS ORGANOGRAMAS IF FARROUPILHA 2013 ........... 126 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] ORGANOGRAMA REITORIA 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] ORGANOGRAMA FUNCIONAL PROEN 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 7 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DO PRÓ-REITOR DE ENSINO TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O PRÓ-REITOR DE ENSINO do IF Farroupilha faz parte da organização funcional do Instituto Federal Farroupilha, criado pela Lei nº. 11.892, de 29/12/2008. Está diretamente ligado ao/à REITOR(A) e tem por fundamentos básicos, princípios e atribuições, atender conforme o disposto no Estatuto do IF Farroupilha como órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades referentes às seguintes dimensões: I. Planejar, articular e controlar a execução das políticas de ensino emanadas do Ministério da Educação, em consonância com as diretrizes educacionais brasileiras, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 2º Estão diretamente ligadas ao Pró-Reitor de Ensino, tendo esta por sua chefia imediata: I - Direção de Ensino/Reitoria; II – Diretoria de Educação a Distância. Parágrafo único: A relação funcional com os demais setores, serviços e servidores do IF Farroupilha se dará por intermédio dos seus representantes diretos e/ou substitutos legais, acima descritos, ou diretamente, quando for o caso, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, organograma e regimento institucional. TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Reitor(a) e demais órgãos superiores hierárquicos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 8 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DO COMITÊ ASSESSOR DE ENSINO – PROEN TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O Comitê Assessor de Ensino – CAEN - faz parte do Instituto Federal Farroupilha, criado pela Lei nº. 11.892, de 29/12/2008. O CAEN está diretamente ligado à PRENSINO e tem por fundamentos básicos, princípios e finalidades: I - Assessorar a Pró-Reitoria de Ensino no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão da proposta pedagógica da instituição, bem como implementar políticas de ensino que viabilizem a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis e modalidades da educação profissional. E, também, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha; II - Pensar e dirigir de forma abrangente o conjunto complexo da gestão de ensino por intermédio da prática efetiva da administração democrática por meio da construção coletiva de planos, ações e mecanismos de trabalho em prol da concretização dos objetivos da instituição e dos sujeitos bem como promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e Extensão; III – Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento do ensino no IF Farroupilha, conforme as Diretrizes Institucionais e legislação vigentes; IV – Garantir os preceitos da alteridade, responsabilidade, empoderamento e autonomia das pessoas na instituição. Parágrafo Único - O CAEN tem caráter propositivo e consultivo, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha pelo do diálogo com o Pró-Reitor de Ensino e sua equipe, com as demais Pró-reitorias e com as Direções de Ensino dos Câmpus. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 9 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos do CAEN serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI, conforme o que segue: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Ser desburocratizada e enxuta para garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender ao cumprimento da Missão da instituição, obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; V - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; VI - Desenvolver um programa de formação permanente que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VII - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 3º Elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Superior. Art. 4º Apreciar os recursos sobre matérias de sua competência. Art. 5º Requerer a apreciação de matérias de interesse da Instituição. Art. 6º Apreciar e emitir parecer sobre a destinação de recursos orçamentários e extraorçamentários para a implementação das ações de ensino. Art. 7º Realizar junto à Pró-Reitoria de Ensino e Pró-Reitoria de Extensão, o acompanhamento dos egressos por meio do estímulo à criação de associação de ex-alunos, da MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 10 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] manutenção de parcerias com empresas, instituições e organizações que demandam estagiários e profissionais, com origem no IF Farroupilha; da criação de mecanismos que acompanham a inserção dos profissionais no mundo do trabalho e pela manutenção de cadastro atualizado para disponibilização de informações recíprocas. Art. 8º Acompanhar e auxiliar no processo de elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso. Art. 9º Programar, coordenar, supervisionar e fazer executar as políticas voltadas à educação profissional técnica e de graduação. Art. 10 Assessorar no acompanhamento das atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs), vinculados diretamente às Direções de Ensino bem como orientá-los assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres como servidores públicos, conforme previsto na legislação vigente. E, ainda, propor à Direção Geral do respectivo Câmpus, a designação e substituição de servidores responsáveis por setores ligados à Direção de Ensino. Art. 11 Emitir parecer sobre o afastamento de servidores, lotados nas Direções de Ensino, para participação em programas de capacitação, encontros, seminários e outros. Art. 12 Auxiliar na elaboração dos critérios para editais, regulamentos e programas da PróReitoria de Ensino e do Câmpus. Art. 13 Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade. TITULO III - DA ORGANIZAÇÃO Seção I - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 14 O CAEN terá a seguinte organização: I. Presidência II. Vice-Presidência III. Secretaria IV. Membros MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 11 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 15 Os membros do CAEN serão: I. O Pró-Reitor de Ensino II. O Diretor de Ensino – Reitoria III. O Coordenador de Graduação - Reitoria IV. Os Diretores de Ensino dos Câmpus Seção II - DA ESCOLHA DOS MEMBROS Art. 16 Os membros do CAEN, identificados nos incisos de I a IV do Art. 4, serão membros natos e cumprirão mandato em concordância com o tempo em que se mantiverem na função. Parágrafo único: No impedimento de comparecimento a uma reunião, o membro citado no caput deste artigo designará um servidor que o substitua, sendo ele, preferencialmente, a Coordenação Geral de Ensino do respectivo Câmpus. Art. 17 O presidente do CAEN será o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino do IF Farroupilha. Art. 18 Todos os membros e suplentes do CAEN serão nomeados por portaria pelo(a) Reitor(a) do IF Farroupilha. CAPÍTULO IV- DAS COMPETÊNCIAS Sessão I - DO PRESIDENTE Art. 19 Compete ao Presidente do CAEN: I - Representar o CAEN; II - Apresentar a pauta de cada reunião; III - Esclarecer questões de ordem; IV - Exercer o voto de desempate nas proposições; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 12 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] V - Dar ciência aos membros do CAEN de todas as informações, solicitações, ofícios e comunicados recebidos pelo CAEN, até a primeira reunião ordinária seguinte à data de seu recebimento; VI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento; VII - Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo. Sessão II - DA SECRETARIA Art. 20 O CAEN será secretariado pela Secretária Executiva da PRENSINO que terá a seu cargo os serviços administrativos, tais como: I – Elaborar por meio da determinação do Presidente, as convocações para reuniões do CAEN, providenciando a entrega aos membros, mediante recibo; II – Elaborar e providenciar lista de presenças, documentação necessária e o local adequado para o perfeito funcionamento e realização das reuniões; III - Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas; IV – Redigir minutas e documentos concernentes ao CAEN; V – Organizar a documentação do CAEN, inclusive quanto à guarda, arquivamento, distribuição e fornecimento em tempo hábil, quando solicitados; VI - Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo. Seção III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art. 21 Os membros do CAEN têm direito a: I. Participar das reuniões, com direito a voz e voto, podendo apresentar sugestões, propostas, protestar e fazer constar em atas suas justificativas de votos, sugestões e opiniões; II. Pedir vistas de matéria; III. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente; IV. Apresentar questões de ordem nas reuniões; V. Propor matéria para constar em pauta; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 13 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI. Propor a retirada de matéria da pauta. Art. 22 São deveres dos membros do CAEN: I - Comparecer às reuniões; II - Cumprir os compromissos assumidos com o CAEN; III - Manter informados os representados dos respectivos Câmpus em relação às decisões e temas tratados nas reuniões, prestando-lhes esclarecimentos, sempre que convocados para tanto; IV – Justificar a ausência às reuniões; V – Ter postura ética no exercício de suas atribuições, nos termos do Código de Ética do Servidor Público Federal. CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO Seção I - DAS REUNIÕES Art. 23 O comparecimento dos membros às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou acadêmica no IF Farroupilha. Parágrafo Único: O comparecimento a reuniões de órgãos de hierarquia superior será preferencial em detrimento ao caput do Art. 23. Art. 24 O CAEN reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez por mês (presencialmente ou por videoconferência), conforme agenda prevista em calendário institucional; II - Extraordinariamente, mediante decisão do Presidente ou por requerimento da maioria dos membros. Parágrafo único: Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 14 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 25 As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência de, no mínimo, noventa e seis horas, devendo ser informada a pauta da reunião e enviados os materiais para apreciação. § 1º Os substitutos dos membros do CAEN serão informados da pauta da reunião. § 2º Os membros deverão informar com antecedência de quarenta e oito horas qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária. Art. 26 As comunicações entre a Presidência do CAEN e seus membros serão efetuadas, em ordem de preferência: I - Por mensagens eletrônicas, pelos endereços de correio eletrônicos oficialmente comunicados à Secretaria; II - Por meio de documento oficial (memorando, ofício...), com protocolo de recebimento; IV - Pelo correio, mediante aviso de recebimento. Parágrafo único: Para efeito de confirmação de recebimento, os membros do CAEN deverão acusar prontamente o recebimento da comunicação, informando qualquer problema no acesso às matérias enviadas para apreciação. Art. 27 Para a participação dos membros do CAEN, fora do seu Câmpus de lotação, em reuniões, comissões de interesse do CAEN, ou avaliação de propostas in loco é assegurado: I - Aos servidores o direito de diárias, passagens ou indenização de transporte. Art. 28 O CAEN será instalado: I - Em primeira chamada no horário de convocação com a participação de todos os membros; II - Em segunda chamada, após quinze minutos do horário de convocação com a presença da maioria absoluta dos membros; III - Em terceira chamada, após trinta minutos do horário de convocação com qualquer quorum; IV- Na ausência ou impedimento do presidente do conselho, a presidência será exercida pelo seu substituto legal. Na falta deste, será exercida pelo Diretor de Ensino com mais tempo de efetivo exercício no IF Farroupilha e na função de Diretor de Ensino, presente à reunião, e, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 15 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] nessa última situação, caso haja mais de um Diretor de Ensino com o mesmo tempo de serviço, preside a reunião o de maior idade. Parágrafo único: Em caso de urgência ou inexistência de quorum para o funcionamento do CAEN, o Presidente poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão na próxima reunião. Art. 29 A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência: I - Aprovação da pauta proposta; II - Expediente, que constará dos informes da Presidência referente a comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na Ordem do Dia; III - Ordem do Dia, que será constituída pela leitura e aprovação da ata da reunião anterior, discussão e votação das matérias constantes da pauta na ordem aprovada, apresentação de propostas de resoluções, e designação de relatores; IV- Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus membros, esclarecimentos e outros assuntos. Parágrafo único: As reuniões do CAEN não poderão exceder o período correspondente ao expediente regular da instituição. Art. 30 As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes para a presidência do CAEN, que poderá encaminhar a uma comissão específica ou para os respectivos setores e serviços da Reitoria para análise e parecer específico, conforme a matéria, designando um Relator. Parágrafo único: Não havendo membro do CAEN com conhecimento técnico suficiente, o CAEN poderá indicar a necessidade de um parecer técnico sobre a matéria específica, podendo, inclusive, ser membro externo ao IF Farroupilha. Art. 31 A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos seguintes procedimentos: I - Apresentação da matéria; II - Leitura do parecer pelo Relator, que deverá conter um relatório escrito, fundamentando-o; III - Discussão da matéria e do parecer; IV - Votação da matéria; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 16 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] V - Proposição final do CAEN para remessa aos órgãos superiores. § 1º Durante a discussão da matéria, um ou mais membros do CAEN poderão solicitar o pedido de vistas, suspendendo a discussão até a reunião seguinte, na qual deverá obrigatoriamente ser votada. O pedido de vistas pode ser solicitado no máximo duas vezes para cada matéria. § 2º Não será concedida vistas de matéria, em regime de urgência. § 3º O regime de urgência será apreciado por este Comitê no início da sessão. § 4º Para os efeitos do disposto neste regulamento, serão consideradas “proposições finais”, a(s) proposta(s) formulada(s) pelo Comitê Assessor e remetidas aos órgãos superiores, conforme CAPÍTULO VI, deste Regulamento. § 5º No caso de empate o Presidente do CAEN exercerá o voto decisivo. Art. 32 O CAEN, mediante requerimento e aprovado pela maioria dos membros, poderá convidar servidores, discentes do IF Farroupilha e/ou membros da comunidade externa, para colaborar sobre matéria específica. Seção II - DA INSTALAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES Art. 33 O CAEN reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e suas proposições finais serão tomadas pela maioria dos votos presentes, ressalvados os casos com exigência de quorum qualificado, determinado pelo Estatuto ou pelo Regimento Geral do IF Farroupilha. § 1º - A maioria absoluta corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do Conselho. Art. 34 O presidente do CAEN, ouvido seu plenário, indicará um relator para elaborar parecer sobre matéria a ser pautada em reunião futura, desde que demandado estudo e análise para fundamentar as proposições. § 1º - O relator indicado poderá solicitar a participação de outro membro do CAEN ou dos Câmpus e da PRENSINO para a realização do estudo e da análise da matéria. § 2º - O relator encaminhará seu parecer ao presidente, previamente, para que seja enviado aos membros do CAEN junto com a convocação da reunião em que a matéria será colocada em pauta. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 17 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] CAPÍTULO VI - DAS PROPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 As proposições finais serão formalizadas com base na maioria dos votos dos membros presentes, incluindo o Presidente. Art. 36 As proposições finais do CAEN que tenham sentido normativo, serão encaminhadas conforme: I - Para o Pró-Reitor de Ensino no caso das normatizações que estejam dentro da autonomia desta autoridade (Instrução Normativa, Ofício Circular etc..); II - Para o CEPE conforme regulamento próprio deste comitê; III - Para o CONSUP e/ou CODIR, conforme regulamentos próprios desses conselhos; IV – Para a(o) Reitor(a) quando se tratar de assunto passível de Ad Referendum; V – Para análise de parecer da pró-reitoria de pesquisa, extensão, administração e/ou desenvolvimento institucional quando se tratar de assunto correlato às respectivas próreitorias, conforme regulamento institucional vigente. Art. 37 - Poderão ser apresentados pedidos de reconsideração aos encaminhamentos do CAEN. § 1º Qualquer servidor ou aluno do IF Farroupilha é legítimo para apresentar pedido de reconsideração. § 2º Os pedidos de reconsideração devem ser apresentados, formalmente, ao presidente, no prazo de setenta e duas horas, a contar da publicação da ata ou apresentação da proposta final, devendo conter os fundamentos que justifiquem o pleito. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38 O presente regulamento tem caráter provisório e terá validade até revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou Regimento Institucional cujas alterações serão automaticamente incorporadas a este regulamento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 18 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 39 As matérias a serem apreciadas pelo CAEN deverão ser encaminhas à Secretaria deste Comitê, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, antes da realização da reunião. Art. 40 Os casos omissos deverão ser encaminhados para discussão pelo CAEN, em reunião convocada para discussão do assunto, devendo ser submetido à aprovação dos órgãos superiores, conforme Art. 36 deste regulamento, seguindo os procedimentos institucionais cabíveis conforme o caso. Art. 41 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. Art. 42 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e superiores hierárquicos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 19 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA DIREÇÃO DE ENSINO - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Direção de Ensino- Reitoria faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. A Direção de Ensino está diretamente subordinada ao Pró-Reitor de Ensino, sendo seu substituto legal e tem por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica da instituição, bem como implementar e incentivar a implementação de política de ensino que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis e modalidades da educação profissional. E, também, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. II - Pensar e dirigir de forma abrangente o conjunto complexo da gestão de ensino por intermédio da prática efetiva da administração democrática através da construção coletiva de planos, ações e mecanismos de trabalho em prol da concretização dos objetivos da instituição e dos sujeitos. E, ainda, promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão incentivando e colaborando na Administração e no Desenvolvimento Institucional. III – Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento do ensino no IF Farroupilha. IV – Garantir os preceitos da alteridade, responsabilidade, empoderamento e autonomia das pessoas na instituição. Parágrafo Único: A Direção de Ensino tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 20 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos da gestão da Direção de Ensino serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI conforme o que segue: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e a participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 3º Articular Ensino, Extensão e Pesquisa, por meio da flexibilidade curricular, possibilitando o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras. Art. 4º Planejar, desenvolver, acompanhar e orientar projetos interdisciplinares capazes de integrar áreas de conhecimento, de apresentar resultados práticos e objetivos e que tenham sido propostos e/ou aprovados pelo coletivo envolvido no projeto. Art. 5º Articular junto às demais instâncias a implementação sistemática, permanente e/ou eventual de cursos de pequena duração, seminários, fóruns, palestras e outros que articulem os currículos a temas de relevância social, local e/ou regional e potencializem recursos materiais, físicos e humanos disponíveis. Art. 6º Acompanhar junto às Direções de Ensino dos Câmpus a flexibilização de conteúdos por meio da criação de projetos e outros mecanismos de organização de estudos que MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 21 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] contemplem conhecimentos relevantes, capazes de responder a demandas pontuais e de grande valor para comunidade interna e externa. Art. 7º Viabilizar a construção de trajetórias curriculares por meio do envolvimento em eventos, projetos de pesquisa e extensão, atividades complementares e outras possibilidades. Art. 8º Prever espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de Áreas, Cursos, Câmpus e Instituição, tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares. Art. 9º Utilizar a avaliação institucional, coordenada e aplicada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), como o principal mecanismo de avaliação das condições e da qualidade das atividades de ensino, cabendo à direção de ensino: I – Verificar se os objetivos e metas de ensino, propostas pela Instituição, estão sendo atingidos; II – Propor e desenvolver ações de melhorias a partir dos instrumentos de avaliação junto às coordenações; Art. 10 Administrar tendo em vista indicadores de desempenho para todas as atividades, definidos em conjunto com a comunidade acadêmica e pautados nos princípios da gestão democrática. Art. 11 Incentivar a política de qualificação dos servidores a ser desenvolvida com base em estudos a serem realizados, obedecendo às metas institucionais e privilegiando áreas do conhecimento que respondam à missão e à visão institucional, ou seja, a qualificação por meio da obtenção de títulos/diplomas mais avançados será praticada em consonância com o desenvolvimento institucional. Parágrafo único: A qualificação também ocorre por meio da formação continuada. Política esta a ser pensada por parte de um programa específico da Reitoria, cabendo à Direção de Ensino apresentar propostas de reformulação e encaminhamento da formação continuada com base na avaliação dos docentes envolvidos na formação. Art. 12 Realizar junto à Pró-Reitoria de Ensino e Pró-Reitoria de Extensão, o acompanhamento dos egressos por meio do estímulo à criação de associação de ex-alunos, da manutenção de parcerias com empresas, instituições e organizações que demandem estagiários e profissionais, com origem no IF Farroupilha; da criação de mecanismos que acompanham a inserção dos profissionais no mundo do trabalho e pela manutenção de cadastro atualizado para disponibilização de informações recíprocas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 22 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 13 Emitir ofícios, memorandos e pareceres sobre as atividades relacionadas às suas atribuições e competências. Parágrafo único: As deliberações da Direção de Ensino serão sempre formalizadas expressamente e arquivadas em registro próprio da Direção de Ensino, bem como as reuniões serão registradas e lavradas em ata específica. Art. 14 Promover a Política Institucional adequada para a devida realização e manutenção do organograma funcional, possibilitando a integração das atividades nos diversos níveis do ensino, pesquisa e extensão. Art. 15 Realizar políticas externas vinculadas a órgãos relacionados com a Direção de Ensino, como secretarias da educação, associação de pais e entidades educacionais a fim de possibilitar o diálogo entre escola e comunidade. Art. 16 Acompanhar e auxiliar no processo de elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso em conjunto com as Direções de Ensino dos Câmpus e o Comitê Assessor de Ensino. Art. 17 Programar, coordenar, supervisionar e fazer executar as políticas voltadas à educação profissional técnica, tecnológica e de graduação. Art. 18 Justificar e encaminhar aos órgãos e pessoas competentes, pedidos de produtos e serviços vinculados à Direção de Ensino, conforme necessidade. Art. 19 Responder pela Pró-Reitoria de Ensino como substituto legal no impedimento do PróReitor de Ensino. Art. 20 Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs), vinculados diretamente à Direção de Ensino na Reitoria. E, ainda, orientá-los, assegurando a proteção aos direitos e ao cumprimento dos deveres como servidores públicos, conforme previsto na legislação vigente e propor ao Pró-Reitor de Ensino da Instituição, a designação e substituição de servidores responsáveis por setores ligados à Direção de Ensino. Art. 21 Emitir parecer sobre o afastamento de servidores, lotados na Direção de Ensino da Reitoria, para participação em programas de capacitação, encontros, seminários e outros. Art. 22 Auxiliar na elaboração dos critérios para editais, regulamentos e programas da PróReitoria de Ensino e demais instâncias quando solicitado por estas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 23 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 23 Fazer a interlocução com os Núcleos Pedagógicos e Direções de Ensino, auxiliandoos em regimentos internos, regulamentações e normativas para a Educação Profissional Tecnológica. Art. 24 Articular entre a educação básica e profissional e as diferentes formas e estratégias de educação, priorizando a Educação Integral por meio do Currículo Integrado. Art. 25 Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Direção de Ensino em conjunto com os demais setores e serviços a ela vinculados. Art. 26 Estão diretamente ligadas à Direção de Ensino da Reitoria, tendo esta por sua chefia imediata: I - Coordenação Geral de Graduação - CGG II – Setor de Apoio Pedagógico - SAP III – Coordenação de Assistência Estudantil - CAE IV – Coordenação de Programas Educacionais - CPE V – Coordenação de Ações Inclusivas - CAI VI – Setor de Registros e Diplomas - SRD Parágrafo único: A relação funcional com os demais setores, serviços e servidores do IF Farroupilha se dará por intermédio dos seus representantes diretos e/ou substitutos legais, acima descritos, ou diretamente, quando for o caso, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, organograma e regimento institucional. Art. 27 Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade. Art. 28 Dirigir, orientar e acompanhar o planejamento e o desenvolvimento das atividades dos servidores, setores e serviços ligados diretamente à Direção de Ensino da Reitoria. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 24 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino. Art. 31 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 25 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO GERAL DE GRADUAÇÃO - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação Geral de Graduação – CGG - faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. A CGG está diretamente subordinada ao Diretor de Ensino tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I – Assessorar no Planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como implementar política de ensino que viabilize a operacionalização de atividades de graduação nos graus de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo, atendendo sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo Único: A Coordenação de Graduação tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo em relação às demais instâncias. Essa coordenação tem por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha pelo diálogo com a Direção de Ensino e sua equipe, e com o Comitê Assessor de Ensino. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão da Coordenação de Graduação serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI, conforme o que segue: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico- administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender ao cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 26 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] V - Desenvolver um programa de formação permanente que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 3º Coordenar as ações de ensino em consonância com as políticas de ensino do IF Farroupilha. Art. 4º Acompanhar, junto à Assessoria Pedagógica, a efetivação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores do IF Farroupilha. Art. 5º Orientar a elaboração dos planos de curso para os cursos do IF Farroupilha e programas de governo e auxiliar no processo de avaliação institucional. Art. 6º Incentivar e favorecer a implementação de mudanças nos cursos, que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional. Art. 8º Propor, em conjunto com o CAEN, as ações pedagógicas e a organização didáticocurricular do IF Farroupilha, observadas a legislação e normas vigentes. Art. 9º Incentivar à implantação de metodologias que contemplem temas transversais, projetos, inter, multi e transdisciplinar. Art. 12 Realizar o planejamento, a orientação e a supervisão das atividades de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Art. 13 Assessorar nas atividades desenvolvidas pelas Direções de Ensino em relação às atividades de ensino de graduação. Art. 14 Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Graduação em conjunto com os demais servidores lotados nessa Coordenação. Art. 15 Promover ações de estímulo, apoio, formação e qualificação do corpo docente no campo didático-pedagógico voltado para os cursos técnicos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 27 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 16 Incentivar e auxiliar as coordenações de cursos de graduação a promoverem trabalhos complementares do curso, como palestras, seminários e afins. Art. 17 Promover, juntamente com as Direções de Ensino e as Coordenações de Curso, a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, cientifica e artístico-cultural dos alunos em parceria com as demais Pró-Reitorias. Art. 18 Incentivar e auxiliar, junto aos Diretores de Ensino e Coordenadores de Cursos, a promoção pelos docentes, de atividades artísticas, culturais e desportivas. Art. 19 Explorar situações que promovam os cursos na comunidade de atuação do IF Farroupilha. Art. 20 Acompanhar e assessorar as Direções de Ensino e as Coordenações de Curso no desenvolvimento de mecanismos de integração dos alunos com as atividades profissionais relacionadas com o curso. Art. 21 Ter ciência do desempenho escolar dos alunos e estimular políticas de permanência e qualificação no ensino. Art. 22 Assessorar na elaboração, proposição e execução do calendário escolar e dos catálogos e manuais do aluno e do professor. Art. 23 Verificar e acompanhar, juntamente com os profissionais do Serviço Social, informações sobre os discentes e propor junto às direções e coordenações, políticas de intervenção conforme o caso quando necessário. Art. 24 Acompanhar o sistema de avaliação e de aproveitamento escolar em relação aos cursos. Art. 25 Orientar o planejamento, organização e avaliar a execução das atividades referentes aos cursos de graduação no IF Farroupilha. Art. 26 Assegurar a observância dos programas e do regime didático, adotando ou propondo as medidas adequadas ao bom funcionamento dos processos de ensino. Art. 27 Coordenar o bom funcionamento dos serviços ligados diretamente à Coordenação de Graduação. Art. 28 Executar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas pela legislação e/ou atribuídas pelo superior hierárquico. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 28 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 29 Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade. Art. 30 Está vinculada à Coordenação Geral de Graduação: 1 - Assessoria Pedagógica de Licenciaturas, Tecnólogos e Bacharelados. Art. 31 Assessorar no planejamento e no desenvolvimento das atividades na reitoria da Direção de Ensino, Assessoria Pedagógica; Coordenação de Assistência Estudantil; Coordenação de Programas; Coordenação de Processo Seletivo; Coordenação de Ações Inclusivas; Coordenação de Registros Acadêmicos e do Comitê Assessor de Ensino. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e Direção de Ensino. Art. 34 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 29 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Assistência Estudantil faz parte do organograma funcional da PróReitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa Coordenação está diretamente subordinada à Direção de Ensino, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica da instituição sobre Assistência Estudantil, viabilizando a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis e modalidades da educação profissional. Deverá sempre atender aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. II - Pensar e dirigir de forma abrangente o conjunto complexo da gestão de ensino por intermédio da prática efetiva da administração democrática por meio da construção coletiva de planos, ações e mecanismos de trabalho em prol da concretização dos objetivos da instituição e dos sujeitos bem como promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão. III – Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento do ensino no IF Farroupilha. Parágrafo único: a Assistência Estudantil tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 30 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos da gestão da Coordenação de Assistência Estudantil serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3° São objetivos gerais da Assistência Estudantil: I – Coordenar, executar e propor Políticas de Assistência Estudantil; II - Garantir a comunicação clara, ágil e eficiente entre os envolvidos nas ações de ensino e aprendizagem para efetivar a coerência e otimizar os resultados; III - Difundir os novos saberes, legislações e orientar a educação e o ensino técnico e tecnológico buscando a formação omnilateral; IV - Potencializar e enriquecer o desenvolvimento profissional dos indivíduos que integram a instituição, sua organização e funcionamento; V - Contribuir na prevenção de dificuldades que possam interferir no bom interrelacionamento entre todos os que integram as comunidades educativas do Câmpus; VI - Assessorar a prática pedagógica voltada à inovação educacional para a qualidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Instituição; VII- Revisar periodicamente as suas atividades para assegurar a continuidade e a coerência do trabalho; VIII- Estabelecer um envolvimento permanente de todos os educadores e educandos nas ações do SAE; IX- Atender prioritariamente os estudantes cujo grupo familiar encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e especial atenção à saúde biopsicossocial do educando; X- Estudar, discutir e propor acompanhamento pedagógico para educandos que estejam necessitando, como também encaminhamentos para auxiliar os educandos na autonomia da aprendizagem, de forma dialógica, participativa e coerente; XI – Agir de forma integrada com a Gestão de Ensino dos Câmpus, principalmente, pela participação ativa da Coordenação do SAE no Núcleo Pedagógico Integrado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 31 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 4º Proporcionar aos educadores, educandos, demais servidores, pais e responsáveis legais pelos educandos, estratégias, subsídios, informações e assessoramento para que possam acolher, entre diversos itinerários e opções, aquele que é mais adequado como projeto educacional da instituição. E, também, que vise a proporcionar meios para a formação integral, cognitiva, inter e intrapessoal e a inserção profissional, social e cultural dos educandos no mundo do trabalho. Parágrafo único: o SAE é o principal órgão responsável por coordenar, executar e propor Políticas de Assistência Estudantil em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, que tem como principal finalidade, garantir a ampliação do acesso e a permanência dos estudantes junto ao IF Farroupilha. Art. 5º São atividades em geral: I – Cumprir e fazer cumprir a Política de assistência estudantil do IF Farroupilha; II – Administrar junto aos superiores o Orçamento anual destinado ao SAE; III – Desenvolver projetos de captação de recursos extra-orçamentários; IV – Buscar parcerias externas para a diversidade e qualificação dos educandos; V - Informar o Setor de Registros Acadêmicos sobre os dados dos educandos e dos cursos a fim da emissão correta de documentos necessários para atendimento à legalidade e transparência da vida acadêmica dos educandos; VII – Propor, junto à Pró-Reitoria de Extensão, ações pedagógicas para orientação e acompanhamento de estágios, visitas técnicas e atividades complementares; VIII – Oportunizar aos Câmpus estratégias de atendimento pedagógico, formativo e informativo individualizado ou em grupos aos educandos; IX – Auxiliar no planejamento cotidiano do SAE nos Câmpus; XVII – Acompanhar e assessorar no controle de frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos com auxílios financeiros do SAE; XVIII – Propor ações específicas de acordo com as características próprias de cada nível ou forma de curso oferecido pelos Câmpus (FIC, PROEJA, PROEJA-FIC, Médio Integrado, Médio Subsequente, EAD, Licenciatura, Bacharelado, Tecnólogo, Pós-Graduação e demais políticas de governo adotadas pelo IF Farroupilha); MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 32 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XX – Propor e participar de atividades pedagógicas junto aos demais setores; XXI – Planejar, Organizar e Coordenar junto à PRENSINO as ações próprias de início e fim de cada período letivo; XXII – Orientar os Câmpus no atendimento primário e orientações gerais aos educandos e educadores, agindo conforme normatização específica e segundo a política institucional de cortesia e qualidade no relacionamento profissional; XXV – Participar de cursos de capacitação para atualizar e proporcionar maior segurança nas atividades do SAE nos Câmpus; XXVII – Planejar e implementar políticas para garantia de altos índices de eficiência e eficácia; XXVIII - Fomentar discussões, debates, palestras e seminários junto à comunidade escolar; XIX - Orientar o processo de distribuição de livros didáticos e materiais pedagógicos adotados pelos Câmpus; XXX – Conduzir os processos dentro da fundamentação hierárquica institucional, respeitando a mediação dos respectivos responsáveis, conforme atribuições previstas em regulamento próprio; XXXVI - Apresentar estudos, relatórios, informações técnicas e pareceres específicos à direção com agilidade e eficiência naquilo que lhe compete, a fim de garantir a comunicação e o acesso às informações pelas instâncias superiores. Art. 6º São Atividades específicas da Coordenação de Assistência Estudantil: I - Realizar articulação interna com a Pró-Reitoria de Ensino, demais Pró-Reitorias, órgão colegiados e Câmpus, visando a garantir o cumprimento da politica e dos regulamentos de assistência estudantil; II - Realizar articulação com outras instituições, como forma de dar visibilidade e obter a contribuição de outras instituições para a concretização da politica de assistência estudantil; III - Acompanhar a execução dos recursos destinados à assistência estudantil; IV - Organizar rotinas e fluxos para comunicação com os setores de assistência estudantil dos Câmpus; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 33 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] V - Buscar fontes alternativas de recurso para o desenvolvimento de ações de assistência estudantil; VI - Propor e supervisionar a criação e/ou ampliação de programas, projetos e ações de assistência estudantil; VII- Subsidiar outros setores, divulgando e fornecendo informações relativas à politica de assistência estudantil; VIII - Promover, sistematicamente, reuniões, encontros e outros eventos que tenham como temática central a assistência estudantil; IX - supervisionar o trabalho desenvolvido pelas assessorias vinculadas a esta direção. Art. 7º São Atividades da Assistente Social junto ao SAE: I - Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas relacionados ao serviço social no IF Farroupilha; II - Viabilizar a utilização dos recursos vinculados à assistência estudantil; III - Elaborar/Assessorar/Coordenar programas e projetos sociais de interesse institucional; IV - Organizar cursos, palestras, reuniões de acordo com a área de atuação do serviço social na educação; V – Realizar atividades relacionadas à saúde dos estudantes em parceria com outros servidores; VI - Elaborar planos, programas e projetos específicos do Serviço Social relacionados à política institucional; VII – Pesquisar a realidade social e estabelecer prioridades e critérios de atendimento; processo de conhecimento do estudante; VIII – Realizar estudo socioeconômico; parecer técnico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 34 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] IX – Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; formular relatórios, pareceres técnicos e estudos sociais, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários etc). X - Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; XI – Articular recursos disponíveis da instituição; identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; participar de comissões técnicas. Art. 8º Compete à Assessoria de ampliação do acesso e apoio à permanência: I - Assessorar os Câmpus no desenvolvimento e acompanhamento das ações de ampliação do acesso e apoio à permanência; II - Propor e implementar mecanismos institucionais de garantia de acesso e permanência; III - Propor e regular a execução dos programas de auxilio financeiro; IV - Promover a constante discussão e aprimoramento dos mecanismos de concessão e editais de seleção; V - Acompanhar e assessorar os Câmpus quanto aos assuntos pertinentes à moradia estudantil e ao refeitório; VI - Criar estratégias de controle e minimização dos níveis de evasão e retenção. Art. 9º Compete à assessoria de promoção da saúde, esporte, cultura, lazer e apoio didático-pedagógico: I - Propor ações e promover troca de experiências entre os Câmpus no que tange à promoção da saúde, esporte, cultura, lazer e apoio didático-pedagógico; II - Assessorar os Câmpus nos processos de fortalecimento das lideranças e organizações estudantis; III - Criar espaços para a divulgação dos trabalhos de arte e cultura desenvolvidos pelos estudantes; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 35 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] IV - Promover, em conjunto com os Câmpus, a organização dos jogos estudantis. Art. 10 Compete à Assessoria de pesquisa, monitoramento e avaliação: I - Elaborar instrumentos que permitam a realização do monitoramento e avaliação da Política de Assistência Estudantil do Instituto; II - Assessorar os Câmpus no processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Assistência Estudantil; III - Sistematizar as informações fornecidas pelos Câmpus quando à execução das ações de assistência estudantil; IV - Criar espaços de discussão e divulgação das ações de assistência estudantil; V - Construir indicadores para acompanhar o grau de efetividade, eficiência e eficácia das ações de Assistência Estudantil; VI - Realizar diagnósticos, levantamentos e pesquisas, visando a identificar as características dos estudantes e suas famílias. Art. 11 São Atividades do serviço de psicologia junto ao SAE: I - Acompanhar a proposta pedagógica da instituição bem como auxiliar no desenvolvimento e operacionalização de atividades acadêmicas dos diversos níveis e modalidades da educação profissional. E, também, atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da reitoria do Instituto Federal Farroupilha; II - Colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha; III - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão sob orientação da Direção de Ensino no que for atinente à área de atuação; IV - Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de alunos, com a finalidade de orientação e educação em parceria com os psicólogos dos Câmpus; V - Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, buscando trabalhá-los de forma a melhorar o ambiente escolar e/ou relacional; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 36 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI - Co-participar em diagnósticos e planejamento de programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; VII – Assessorar os psicólogos dos Câmpus na realização de psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que os alunos elaborem sua inserção no ambiente escolar e sociedade; VIII - Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do aluno; IX - Acompanhar e auxiliar nas políticas da assistência estudantil e demais ações do SAE. Art. 12 Articular junto às demais instâncias a implementação sistemática, permanente e/ou eventual de programas, políticas, cursos de pequena duração, seminários, fóruns, palestras e outros que articulem os currículos a temas de relevância social, local e/ou regional e potencializem recursos materiais, físicos e humanos disponíveis em prol da Assistência Estudantil no IF Farroupilha. Art. 13 Acompanhar junto aos Câmpus a flexibilização de conteúdos por meio da criação de projetos e outros mecanismos de organização de estudos que contemplem conhecimentos relevantes, capazes de responder a demandas pontuais e de grande valor para comunidade interna e externa. Art. 14 Realizar um trabalho comprometido com as ações de ensino e aprendizagem como também buscar acompanhamento didático-pedagógico para oportunizar melhorias na aprendizagem dos educandos. Art. 15 Proporcionar mecanismos de monitoramento da Assistência Estudantil, com o objetivo de verificar se os objetivos e metas propostas estão sendo atingidos e definir ações corretivas. Parágrafo único: Conceber a avaliação institucional como o principal mecanismo de monitoramento, avaliando as condições e a qualidade da atividade principal da instituição em seus respectivos câmpus. Art. 16 Administrar tendo em vista indicadores de desempenho para todas as atividades, definidos em conjunto com a comunidade acadêmica e pautados nos princípios da gestão democrática. Art. 17 Incentivar a política de qualificação dos membros do Setor de Assistência Estudantil nos Câmpus. Essa deverá ser desenvolvida com base em estudos a serem realizados, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 37 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] obedecendo às metas institucionais e privilegiando áreas do conhecimento que respondam à missão e à visão institucional, ou seja, a qualificação por meio da obtenção de títulos/diplomas mais avançados será praticada em consonância com o desenvolvimento institucional. Parágrafo único: A qualificação também ocorre por meio da formação continuada. Política esta a ser pensada por parte de um programa específico da Reitoria, cabendo à Coordenação de Assistência Estudantil apresentar propostas de reformulação e encaminhamento da formação continuada com base na avaliação dos docentes envolvidos na formação. Art. 18 Emitir memorandos e pareceres sobre as atividades relacionadas às suas atribuições e competências. Parágrafo único: As deliberações serão sempre formalizadas expressamente e arquivadas em registro próprio da Diretoria de Ensino, bem como as reuniões serão registradas e lavradas em ata específica. Art. 19 Acompanhar e auxiliar no processo de elaboração, implementação e revisão das atividades dos Setores de Assistência Estudantil em conjunto com a Diretoria Sistêmica de Ensino e as Direções de Ensino dos Câmpus. Art. 20 Justificar e encaminhar aos órgãos e pessoas competentes, pedidos de produtos e serviços vinculados à Coordenação de Assistência Estudantil conforme necessidade. Art. 21 Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAE), vinculados diretamente à Assistência Estudantil nos Câmpus. E, ainda, orientá-los assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres como servidores públicos, conforme previsto na legislação vigente. Art. 22 Emitir parecer sobre o afastamento de servidores, lotados na Coordenação de Assistência Estudantil, para participação em programas de capacitação, encontros, seminários e outros. Art. 23 Auxiliar na elaboração dos critérios para editais, regulamentos e programas da PróReitoria de Ensino. Art. 24 Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Coordenação de Assistência Estudantil em conjunto com os demais setores e serviços a ela vinculados. Art. 25 Está diretamente ligado à Coordenação de Assistência Estudantil tendo esta por sua chefia imediata: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 38 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] 1 - Assistente Social Parágrafo único: A relação funcional com os demais setores se dará por intermédio dos seus representantes diretos e ou substitutos legais, acima descritos, ou diretamente, quando for o caso, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 26 Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e superiores hierárquicos. Art. 28 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 39 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DO SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Assessoria Pedagógica faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa Assessoria Pedagógica está diretamente ligada à Direção de Ensino tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I – Assessorar no planejamento, acompanhamento e avalição da proposta pedagógica da instituição, bem como na implementação de políticas de ensino que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas e modalidades da educação profissional técnica e tecnológica. E, também, sempre atender aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo único: A Assessoria Pedagógica tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão da Assessoria Pedagógica serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3º Colaborar com a inovação e o aperfeiçoamento do processo educativo no Instituto Federal Farroupilha. Art. 4º Zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. Art. 5º Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos do Instituto Federal Farroupilha considerando as exigências legais vigentes. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 40 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 6º Elaborar propostas e projetos de formação permanente em âmbito institucional. Art. 7º Orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus no que tange as necessidades do ensino. Art. 8º Acompanhar a execução das atividades letivas em consonância com a Proposta Pedagógica do Instituto Federal Farroupilha e a legislação vigente. Art. 9º Acompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais, funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico que são desenvolvidas pelos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha. Art. 10 Participar da (re)elaboração de diretrizes e normativas institucionais. Art. 11 Estabelecer encontros periódicos de diálogo, discussão e construção de proposições qualitativas para as várias modalidades e formas de ensino ofertadas. Art. 12 Incentivar, orientar e promover o Ensino Integrado. Art. 13 Viabilizar o trabalho coletivo e facilitar o processo comunicativo entre os Câmpus. Art. 14 Auxiliar e promover ações inclusivas. Art. 15 Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos do Ensino Médio Técnico do Instituto Federal Farroupilha, considerando as exigências legais vigentes e a qualificação profissional dos alunos. Art. 16 Orientar, assessorar e acompanhar a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos, assim como sua revisão e correções necessárias mediante emissão de pareceres. Art. 17 Elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas pela Assessoria Pedagógica com o objetivo de avaliar as ações realizadas e repensar novas ações. Art. 18 Manter atualizado os arquivos de Projetos Pedagógicos dos Cursos, assegurando a informação correta quando assim, se fizer necessário. Art. 19 Prestar assessoria pedagógica na implantação, implementação e consolidação do Ensino Integrado nos cursos técnicos de nível médio. Art. 20 Propor e construir coletivamente projetos específicos a serem aplicados no ensino integrado que auxiliem na aprendizagem e na integração do ensino básico com o ensino técnico. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 41 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 21 Acompanhar, assessorar e orientar as Coordenações de Ensino Médio Técnico no desenvolvimento das atividades relacionadas a essa modalidade de ensino, buscando amparo legal na aplicação das propostas e implementações de ações de caráter didático-pedagógico; Art. 22 Participar do planejamento e execução de reuniões com as Assessorias Pedagógicas e Núcleos Pedagógicos dos Câmpus, a fim orientar a construção coletiva de projetos e a análise de propostas a serem implantadas para qualificar o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 23 Planejar, orientar e acompanhar a implementação dos Núcleos Pedagógicos em cada Câmpus. Art. 24 Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos do Ensino a Distância do Instituto Federal Farroupilha, considerando as exigências legais vigentes. Art. 25 Orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus, bem como os Núcleos de Ensino a Distância no que tange as necessidades dessa modalidade de Ensino. Art. 26 Acompanhar a execução das atividades letivas, no Ensino a Distância, em consonância com a Proposta Pedagógica do Instituto Federal Farroupilha e a legislação vigente. Art. 27 Acompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico que são desenvolvidas pelos Núcleos de Ensino a Distância, nos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha. Art. 28 Estabelecer encontros periódicos de diálogo com representantes das equipes dos Núcleos de Ensino a Distância dos Câmpus, para discussão, construção e avaliação de proposições qualitativas para o Ensino a Distância, em suas várias formas de ensino. Art. 29 Viabilizar o trabalho coletivo e facilitar o processo comunicativo entre os Núcleos de Ensino a Distância dos Câmpus e seus respectivos Polos de Apoio Presencial. Art. 30 Planejar, em conjunto com os Coordenadores de Cursos EAD, estratégias para acompanhamento e melhoria dos Cursos. Art. 31 Incentivar o desenvolvimento da pesquisa, da produção científica e da inovação tecnológica no âmbito do ensino no Instituto Federal Farroupilha em parceria com a PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 32 Zelar pela consolidação dos processos inclusivos no Instituto Federal Farroupilha. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 42 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 33 Promover ações formativas para a comunidade acadêmica no intuito de garantir a inclusão nas suas múltiplas perspectivas. Art. 34 Orientar e articular os fazeres dos NAPNEs e NEABIs dos campus. Art. 35 Estabelecer encontros periódicos com os Câmpus com vistas a maximizar práticas inclusivas. Art. 36 Avaliar, acompanhar as políticas implementadas na instituição no que tange ao ingresso, acompanhamento e formação das pessoas com necessidades especiais no IF Farroupilha. Art. 37 Planejar em conjunto com os Coordenadores dos Cursos PROEJA, estratégias para acompanhamento e melhoria dos Cursos. Art. 38 Criar estratégias que incentivem os cursos de licenciaturas na promoção de ações articuladas com a comunidade externa e interna dos Câmpus, voltadas para a qualificação da Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Art. 39 Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos dos Cursos PROEJA, considerando as exigências legais vigentes. Art. 40 Orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus e os coordenadores dos cursos PROEJA no que tange as necessidades desta modalidade de Ensino. Art. 41 Acompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico que são desenvolvidas nos cursos PROEJA. Art. 42 Orientar a organização dos cursos superiores de tecnologia e bacharelados de acordo com as demandas dos arranjos produtivos, sociais, culturais educacionais locais dos Câmpus e em consonância com a política e diretrizes institucionais do IF Farroupilha. Art. 43 Estabelecer encontros periódicos de diálogo com representantes das equipes dos Câmpus, para discussão, construção e avaliação de proposições qualitativas para os Cursos PROEJA. Art. 44 Promover encontros e cursos de formação dos servidores do IF Farroupilha com vistas à qualificação dos processos de ensino. Art. 45 Zelar para que os Câmpus promovam o itinerário formativo dos alunos que ingressam no Instituto pela modalidade Educação de Jovens e Adultos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 43 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 46 Propor e construir junto aos coordenadores dos cursos momentos de diálogo e integração entre os alunos. Art. 47 Planejar, em conjunto com os Coordenadores dos Cursos de Licenciatura, estratégias para acompanhamento e melhoria dos Cursos. Art. 48 Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos dos Cursos de Licenciatura, considerando as exigências legais vigentes. Art. 49 Orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus e os coordenadores dos cursos de Licenciatura no que tange as necessidades deste grau. Art. 50 Acompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico que são desenvolvidas nos cursos de Licenciatura. Art. 51 Desenvolver diretrizes institucionais para garantir a articulação entre os diversos cursos de formação de professores oferecidos no IF Farroupilha. Art. 52 Zelar para que os Câmpus desenvolvam as práticas profissionais integradas como espaço de articulação com a Educação Básica e a Educação Profissional. Art. 53 Acompanhar e colaborar com os Programas que envolvem as Licenciaturas: PIBID, PARFOR, PRODOCÊNCIA e PET. Art. 54 Promover parcerias com as demais instituições de ensino visando a qualificar o espaço formativo dos cursos do IF Farroupilha. Art. 55 Participar e auxiliar nos processos de Avaliação dos Cursos. Art. 56 Propor e construir junto aos coordenadores dos cursos momentos de diálogo e integração entre os alunos das licenciaturas no Instituto. Art. 57 Auxiliar no bom funcionamento dos serviços ligados diretamente à Coordenação de Graduação. Art. 58 Executar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas pela legislação e/ou atribuídas pelos superiores hierárquicos. Art. 59 Zelar pela qualidade do ensino direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 44 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 60 A Assessoria Pedagógica está organizada de acordo com as seguintes pastas: I - Assessoria de Ações Inclusivas: objetivo geral - assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações inclusivas no IF Farroupilha, principalmente em relação aos núcleos NEABI e NAPNE; II – Assessoria Pedagógica de EaD: objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações pedagógicas relacionadas à educação na modalidade a distância, no IF Farroupilha; III – Assessoria de Programas (PIBID, PARFOR, PET, PRODOCÊNCIA...): objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações pedagógicas relacionadas à implementação dos diversos PROGRAMAS a serem implementados no IF Farroupilha, tais como: PIBID, PARFOR, PET, PRODOCÊNCIA, dentre outros; IV – Assessoria de PROEJA, PROEJA/FIC: objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações pedagógicas relacionadas às especificidades a serem pensadas no âmbito da Educação Profissional de Jovens e Adultos no IF Farroupilha; V – Assessoria de Licenciaturas, Tecnólogos e Bacharelados: objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações pedagógicas relacionadas aos cursos superiores em suas diferentes formas e modalidades no IF Farroupilha; VI – Assessoria de Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitantes: objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das ações pedagógicas relacionadas aos cursos técnicos em suas diferentes formas e modalidades no IF Farroupilha; VII– Assessoria de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs), Avaliação e Reconhecimento de Cursos: objetivo geral – assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão dos PPCs dos cursos do IF Farroupilha, desenvolvendo instrumentos eficazes e eficientes para formulação de diretrizes institucionais e emissão de pareceres coerentes, objetivos e de acordo com o Projeto Político Pedagógico do IF Farroupilha; VIII– Assessoria de Gestão de Ensino: assessorar no planejamento, implementação, desenvolvimento, avaliação e revisão das diversas políticas e estratégias a serem utilizadas no IF Farroupilha de forma integrada entre os Câmpus, visando à criação de uma identidade institucional para o Ensino desenvolvido nesta instituição. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 45 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 61 Assessorar, amplamente, no planejamento e acompanhamento do desenvolvimento das atividades da PRENSINO em seus diversos setores e serviços. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, Direção de Ensino e pela Coordenação Geral de Graduação. Art. 63 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 46 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Ações Inclusivas faz parte do organograma funcional da PróReitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa Assessoria está diretamente subordinada à Direção de Ensino tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I – Assessorar no planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como na implementação das políticas de ensino que viabilizem a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas e modalidades da educação profissional técnica e tecnológica. E, ainda, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo único: A Assessoria de Ações Inclusivas tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão da Assessoria de Ações Inclusivas serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3º Colaborar com a inovação e o aperfeiçoamento do processo educativo no Instituto Federal Farroupilha junto à Assessoria Pedagógica da PRENSINO e dos Câmpus. Art. 4º Revisar as competências e atribuições dos NAPNEs, NEABIs. Art. 5º Estudo e adequação no que tange à Certificação de Terminalidade para Pessoas com Necessidades Especiais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 47 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 6º Visitas a todos os Câmpus para orientação e formação de servidores em educação na temática da Acessibilidade. Art. 7º Reunião com todos os Coordenadores dos NAPNEs, no intuito de avaliar o Regulamento do NAPNE (Núcleo de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais). Art. 8º Revisão dos PPCs no intuito de auxiliar na garantia de discussões e práticas inclusivas no Instituto Federal Farroupilha. Art. 9º Revisão dos PPCs no intuito de garantir a obrigatoriedade de estudos acerca da cultura africana e afro-brasileira nas escolas públicas. Art. 10 Acompanhamento dos processos seletivos no Instituto Federal Farroupilha com vistas a garantir processos inclusivos para pessoas com necessidades especiais bem como para afrodescendentes e indígenas. Art. 11 Desenvolvimento de Atividades de sensibilização e capacitação de servidores para atendimento a pessoas com necessidades educacionais especiais (Palestras, Oficinas e Cursos). Art. 12 Elaboração de material orientador acerca das ações e políticas de acessibilidade no Instituto Federal Farroupilha. Art. 13 Sensibilizar gestores dos Câmpus no que diz respeito à necessidade de contratação de profissionais para auxiliar nas ações inclusivas. Art. 14 Repensar a adaptação e a flexibilização curricular no IF Farroupilha. Art. 15 Trabalhar para garantir o respeito às diferenças, sem desconsiderar os conhecimentos, valores e cultura prévios dos atores envolvidos no processo educacional. Art. 16 Assessorar os NEABIs na busca por ações contínuas de valorização e produção e conhecimento acerca das populações de afro-brasileiros e indígenas. Art. 17 Elaborar propostas e projetos de formação permanente para servidores sobre educação inclusiva, em âmbito institucional. Art. 18 Orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus no que tange às necessidades do ensino sobre ações inclusivas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 48 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 19 Acompanhar a execução das atividades letivas em consonância com a Proposta Pedagógica do Instituto Federal Farroupilha e a legislação vigente. Art. 20 Participar da (re)elaboração de diretrizes e normativas institucionais. Art. 21 Auxiliar e promover ações inclusivas dentro do Ensino a Distância. Art. 22 Assessorar, amplamente, no planejamento e acompanhamento do desenvolvimento das atividades da PRENSINO em seus diversos setores e serviços. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, Direção de Ensino e Coordenação Geral de Graduação. Art. 24 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 49 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Programas faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Está subordinada à Direção de Ensino tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos dos Programas da Pró-Reitoria de Ensino, viabilizando a operacionalização de atividades bem como atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. II - Coordenar Programas como: - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID - Programa de Consolidação das Licenciaturas – PRODOCÊNCIA - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR - Programa de Apoio a Laboratórios Interdisciplinares de Formação de Educadores – LIFE - Programa de Educação Tutorial – PET - Demais programas que forem criados de competência a Pró-reitoria de Ensino. III - A Coordenação de Programas atuará ainda de acordo com a Portaria 260 de 30 de dezembro de 2010, do PIBID, bem como com as demais regulamentações específicas dos programas. Parágrafo Único: A Coordenação de Programas tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo. E, ainda, zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha por meio do diálogo com o Pró-Reitor de Ensino, sua equipe e com as Direções de Ensino dos Câmpus. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos da Coordenação de Programas serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3º Proporcionar aos educadores, educandos e demais servidores, subsídios, informações e assessoramento para que possam acolher, entre diversos itinerários e opções, aquele que é MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 50 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] mais adequado como projeto educacional da instituição e que tende a proporcionar meios para a formação integral, cognitiva, inter e intrapessoal e a inserção profissional, social e cultural dos educandos no mundo do trabalho. Art. 4° São atividades em geral: I - responder pela coordenação geral do PIBID perante as instâncias superiores da Instituição, da Secretaria de Educação e da CAPES; II - garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no projeto, quer as de natureza coletiva quer aquelas executadas na esfera dos diferentes subprojetos; III - negociar com as autoridades da rede pública a participação das escolas no PIBID; IV - selecionar os coordenadores de Área; V - identificar as escolas públicas onde os alunos desenvolverão suas atividades; VI - elaborar e encaminhar à CAPES relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto institucional, em atendimento ao estabelecido por esta Norma; VII - articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades integradas na escola conveniada e a promoção da formação interdisciplinar; VIII - responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores (inclusive o seu) e Supervisores vinculados ao projeto, conforme orientação, mantendo esse cadastro atualizado junto à CAPES; IX - homologar mensalmente o pagamento dos bolsistas de acordo com cronograma estabelecido pela CAPES; X - informar à CAPES toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de Coordenadores de Área e Supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à docência vinculados ao projeto sob sua coordenação; XI - elaborar relatórios sobre o projeto, bem como sobre a participação dos Coordenadores de Área e Supervisores, repassando-os anualmente à CAPES; XII - garantir a capacitação dos Coordenadores de Área e dos Supervisores nas normas e procedimentos do PIBID; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 51 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XIII - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto; XIV - comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho ou do projeto; XV - participar de seminários e encontros do PIBID promovidos pela CAPES, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, se convocado; XVI - promover reuniões e encontros entre os bolsistas, garantindo a participação de todos, inclusive de diretores e de outros professores das escolas da rede pública e representantes das secretarias de educação, quando couber; XVII - enviar à CAPES documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que forem solicitados. XVIII - acompanhar o site da CAPES (capes.gov.br) e edital de abertura dos programas; XIX - esclarecimentos de dúvidas por parte da comunidade acadêmica do IF Farroupilha referente aos editais; XX - acompanhamento de possíveis recursos a fim de viabilizar aprovação dos projetos submetidos; XXI - garantir o andamento dos projetos, prestando auxílio a coordenadores dos mesmos que se encontram nos Câmpus; XXII- representar a Instituição, em reuniões que se fizerem necessárias; XXIII - prestar conta por meio de relatório junto à CAPES quando for necessário; XIV- participar de eventos relacionados aos programas aos quais sou responsável. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, Direção de Ensino e pela Coordenação de Graduação. Art. 6º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 52 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO DE REGISTROS E DIPLOMAS - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Registros e Diplomas Acadêmicos faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa coordenação está subordinada à Direção de Ensino tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos dos Setores de Registros Acadêmicos, viabilizando a operacionalização de atividades nos Câmpus. E, ainda, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo único: A Coordenação de Registros e Diplomas Acadêmicos tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos da Coordenação de Registros e Diplomas Acadêmicos serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3º Proporcionar aos educadores, educandos, demais servidores, subsídios, informações e assessoramento para que possam acolher, entre diversos itinerários e opções, aquele que é mais adequado enquanto projeto educacional da instituição e que tende a proporcionar meios para a formação integral, cognitiva, inter e intrapessoal e a inserção profissional, social e cultural dos educandos no mundo do trabalho. Art. 4° São atividades em geral: I – Orientar e acompanhar trabalhos e atividades desenvolvidas pelos Setores de Registros Acadêmicos dos Câmpus, do Instituto Federal Farroupilha; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 53 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] II - Subsidiar ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas no Instituto Federal Farroupilha; III - Acompanhar os programas e sistemas de registro e controle acadêmico utilizados pelo Instituto Federal Farroupilha; IV - Participar e deliberar sobre questões afetas ao Setor na instituição; V - Sistematizar e implantar procedimentos para o processo de diplomação e certificação; VI - Verificar a documentação para registro da diplomação e certificação; VII - Registrar os diplomas dos cursos do Instituto Federal Farroupilha, procedendo a lavratura em livro próprio; VIII - Registrar os certificados de cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, procedendo a lavratura em livro próprio; IX - Arquivar e guardar os documentos decorrentes do processo de diplomação e certificação; X - Responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos arquivos de documentos. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pela Direção de Ensino; Art. 6º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 54 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINO - REITORIA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Secretaria Executiva de Ensino faz parte do organograma funcional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa secretária está subordinada ao Pró-Reitor de Ensino, Direção de Ensino e à Coordenação de Graduação tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Auxiliar no planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação dos procedimentos de secretaria da Pró-Reitoria de Ensino viabilizando a operacionalização de atividades. E, ainda, deverá atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha; II - A Secretaria Executiva de Ensino atuará também de acordo com a Lei 9.261 de 11/01/96 (Lei 7.377 de 30/09/85); Parágrafo único: A Secretaria Executiva de Ensino tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2° Os objetivos da Secretaria Executiva de Ensino serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art. 3° Proporcionar aos educadores, educandos, demais servidores, subsídios, informações e assessoramento para que possam acolher, entre diversos itinerários e opções, aquele que é mais adequado como projeto educacional da instituição e que tende a proporcionar meios para a formação integral, cognitiva, inter e intrapessoal e a inserção profissional, social e cultural dos educandos no mundo do trabalho. Art. 4° São atividades em geral: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 55 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; II - assistência e assessoramento direto ao Pró-Reitor(a), Diretor(a) de Ensino e Coordenação de Graduação, da PRENSINO; à III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas institucionais; IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; V - interpretação e sintetização de textos e documentos; VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações; VII - organização e manutenção dos arquivos da secretaria; VIII - registro e distribuição de expediente, correspondências e outras tarefas correlatas; IX - - Organizar arquivos e controlar documentos e correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância para fins de encaminhamento à chefia; XI - conhecimentos protocolares; XII - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico; organizar eventos e viagens dos servidores da PRENSINO; XIII - Assessorar os superiores no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas, na tomada de decisões e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; XIV - Coordenar e controlar equipes e atividades; atender a visitantes e servidores externos e internos; XV - Participar e discutir objetivos e metas da instituição, adotando a filosofia do IF Farroupilha e intermediando em atos decisórios da mesma; XVI - Organizar eventos dentro de regras protocolares (Cerimonial) e de etiqueta social; XVII - Organização dos Memorando, ofícios e demais documentos oficiais da PRENSINO de forma padronizada; XVII - Construção e atualização de mapas de fluxo de procedimentos internos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 56 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XVIII – Organizar a agenda da PRENSINO; XIX - Elaborar Atas e assessoramento em reuniões da PRENSINO; XX - Acompanhamento do livro ponto, férias, atestados etc. dos colegas da PRENSINO e dar encaminhamento às instâncias cabíveis; XXI – Reserva de solicitação de carros oficiais, diárias, passagens mediante autorização do(a) Pró-Reitor(a) de Ensino ou substituto(a) legal; XXII – Atualizar informações da PRENSINO no site institucional; XXII – Elaborar memorial da PRENSINO a fim de criar arquivo histórico, relatórios futuros, divulgação na imprensa etc. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º As diretrizes e atribuições omissas deverão ser analisadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino, Direção de Ensino e pela Coordenação de Graduação. Art. 6º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 57 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (DEAD) Art. 1º A Diretoria de Educação a Distância – DEAD, faz parte do organograma funcional da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha, criado pela Lei n. 11.892, de 29/12/2008. A DEAD está diretamente ligada à Pro-Reitoria de Ensino, tendo suas ações articuladas com os Câmpus através das Direções de Ensino e respectivos Núcleos de Educação a Distância. Art. 2º São objetivos da Diretoria de Educação a Distância: I - Consolidar a EAD como modalidade educacional, ampliando a democratização do acesso à educação profissional, científica e tecnológica; II - Nortear e estruturar as diretrizes de funcionamento dos cursos EAD, nos Câmpus; III - Articular planejamento e ações junto à Coordenação Geral e Adjunta da Rede e-Tec Brasil, Assessorias da Educação a Distância e equipes dos NEAD dos Câmpus. Art. 3º À Diretoria de Educação a Distância compete: I Normatizar, supervisionar e acompanhar os processos de ensino relativos à modalidade EAD em todos os níveis educacionais junto com as Pró-Reitorias correspondentes; II Apoiar os processos de criação, reestruturação, reconhecimento de cursos na modalidade EAD; III Incentivar a realização de eventos científicos relacionados à modalidade EAD; extinção, cadastramento e IV Apoiar a formação continuada do pessoal docente e técnico-administrativo relacionado à modalidade EAD em todos os Câmpus; V Apoiar ações de cooperação com instituições locais com o objetivo de desenvolver a EAD em parceria; VI Coordenar e supervisionar a utilização dos recursos financeiros, quando houver, dos cursos e/ou programas de EAD; VII Supervisionar e auxiliar a prestação de contas de recursos financeiros oriundos de programas específicos, quando utilizados nos cursos ou projetos de EAD; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 58 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VIII Incentivar o uso das metodologias de EAD na oferta de componentes curriculares na modalidade presencial; IX Incentivar a utilização de novas tecnologias de apoio ao ensino; X Representar a EAD ou indicar representante em eventos, reuniões, fóruns, congressos; XI Proceder à organização e supervisão geral das atividades dos Cursos EAD; XII Gerenciar os recursos humanos dentro da equipe atuante na DEAD em conjunto com a PROEN; XIII Encaminhar aos órgãos competentes, quando forem por eles solicitados, relatórios técnicos e financeiros; XIV Apresentar à Reitoria relatório anual de gestão e prestação de contas do recurso da matriz orçamentária EAD para análise e deliberação; XV Divulgar as ações do EAD; XVI Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas pela Reitoria. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 59 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DA COORDENAÇÃO-GERAL E DA COORDENAÇÃO-GERAL ADJUNTA DA REDE E-TEC BRASIL NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA Art. 1º O Coordenador-geral e Coordenador-geral Adjunto da Rede e-Tec no IF Farroupilha constam no organograma institucional e estão vinculados diretamente à DEAD, na PróReitoria de Ensino. Suas atribuições, direitos e deveres estão explícitas no Anexo I, da Resolução CD/FNDE N.º 18/2010. Art. 2º São atribuições da Coordenação-geral e Coordenação-geral Adjunta da Rede e-Tec: IExercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE; II Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico; III Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição; IV Realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; V Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos; VI receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo; VII acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos; VIII realizar a articulação com o MEC; IX realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino; X solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital; XI acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XII apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores. 60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 61 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DAS ASSESSORIAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 1º As Assessorias da Educação a Distância subdividem-se conforme área de atuação e compõem a equipe da DEAD, junto às Coordenações Geral e Geral Adjunta da Rede e-Tec, vinculadas diretamente à Pró-Reitoria de Ensino. Art. 2º São elas: Didático/Pedagógica e Capacitação, Assessoria de Tecnologia de Informação e Comunicação e Assessoria Administrativa/Contábil Art. 3º São atribuições da Assessoria Didático/Pedagógica e Capacitação: IOrganizar e auxiliar os trabalhos da Assessoria Pedagógica dos Câmpus no que tange à EAD; II Acompanhar a inserção da EAD no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do Instituto; III Conhecer as regulamentações internas do Instituto e legislação de EAD, bem como da Educação como um todo; IV Acompanhar as ações para novas ofertas de cursos e componentes curriculares na modalidade à distância, a cada período letivo; V Participar da elaboração do calendário acadêmico, em conjunto com a equipe da DEAD e encaminhar para a Pró-Reitoria de Ensino; VI Participar das reuniões pedagógicas e das reuniões de colegiados de cursos à distância; VII Acompanhar a capacitação dos envolvidos na oferta de cursos na modalidade à distância; VIII Contribuir na definição de ações específicas do trabalho dos Setores de Registro Acadêmico dos Câmpus no que tange às ações relacionadas ao corpo docente e discente ligados à EAD; IX Dar suporte aos Câmpus no processo de relacionar os aspectos legais e educacionais que norteiam os projetos pedagógicos e a vida acadêmica dos discentes da EAD; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 62 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] X Acompanhar o trabalho dos pedagogos e designers instrucionais dos cursos na elaboração do material didático impresso e virtual, considerando os aspectos pedagógicos da EAD; XI Acompanhar os trabalhos de pesquisa e extensão que envolva a EAD; XII Coordenar a criação e desenvolvimento de metodologias que promovam os processos de ensinos e aprendizagem de acordo com as peculiaridades de cada curso; XIII Representar a EAD em reuniões, palestras, mesas-redondas, entrevistas e comunidade acadêmica para tratar de aspectos pedagógicos, de pesquisa e extensão da EAD; XIVAcompanhar ações de pesquisa e extensão relacionadas ao uso de tecnologias digitais e EAD, especialmente no que diz respeito à inovação na produção de materiais e metodologias de ensino aprendizagem; XV Apoiar e colaborar com o processo de avaliação institucional no que concerne à EAD; XVIParticipar do planejamento e execução de reuniões com as Assessorias Pedagógicas e Núcleos Pedagógicos dos Câmpus, a fim de orientar a construção coletiva de projetos e análise de propostas a serem implantadas para qualificar o processo de ensino aprendizagem; Planejar, orientar e acompanhar a implementação dos Núcleos Pedagógicos em cada Campus; XVII Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos do Ensino a Distância do Instituto Federal Farroupilha, considerando as exigências legais vigentes; XVIII XIXOrientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas de cada Câmpus, bem como aos Núcleos de Ensino a Distância no que tange as necessidades desta modalidade de Ensino; XX Acompanhar a execução das atividades letivas, no Ensino a Distância, em consonância com a Proposta Pedagógica do Instituto Federal Farroupilha e a legislação vigente; XXIAcompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico que são desenvolvidas pelos Núcleos de Ensino a Distância, nos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 63 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Estabelecer encontros periódicos de diálogo com representantes das equipes dos Núcleos de Ensino a Distância dos Câmpus, para discussão, construção e avaliação de proposições qualitativas para o Ensino a Distância, em suas várias formas de ensino; XXII Viabilizar o trabalho coletivo e facilitar o processo comunicativo entre os Núcleos de Ensino a Distância dos Câmpus e seus respectivos Polos de Apoio Presencial; XXIII Planejar, em conjunto com os Coordenadores de NEADs, estratégias para acompanhamento e melhoria dos Cursos; XXIV Incentivar o desenvolvimento da pesquisa, da produção científica e da inovação tecnológica no âmbito do ensino no Instituto Federal Farroupilha em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; XXV Zelar pela consolidação dos processos inclusivos no Instituto Federal Farroupilha; XXVI Levantar a necessidade de capacitações para atuação em cursos ou projetos na modalidade a distância, seja para atender a programas, convênios, acordos e contratos gerenciados pela EAD como nos cursos regulares oferecidos pelos demais Câmpus do Instituto; XXVII Elaborar projetos de capacitação inicial e continuada dos profissionais que atuam / irão atuar nos cursos na modalidade a distância ou em outros contextos de ensino, pesquisa e extensão nos quais o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação se fizer necessário; XXVIII XXIX Coordenar e executar os projetos de capacitação inicial e continuada; Avaliar cada fase relacionada ao processo de capacitação e promover ações para a melhoria contínua; XXX Providenciar o arquivamento de todo o material utilizado nas fases e resultados das capacitações realizadas; XXXI Manter atualizada a base de dados dos profissionais capacitados para utilização pelas equipes dos cursos dos diversos Câmpus do Instituto; XXXII MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 64 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Atuar, em conjunto com a Coordenadoria de Capacitação, na elaboração e execução dos cursos de capacitação relacionados à metodologia de trabalho em EAD adotada pelo Instituto; XXXIII Propor e acompanhar diretrizes e processos de trabalho para as demandas da produção de material impresso e virtual para EAD; XXXIV Participar da elaboração e acompanhar a execução das licitações referentes à produção de materiais didáticos para EAD; XXXV Propor e acompanhar ações de acessibilidade e usabilidade dos materiais impressos e do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); XXXVI Gerenciar a produção do material didático dos cursos e componentes curriculares oferecidos a distância pelo Instituto, seguindo a metodologia adotada pela Instituição e os cronogramas estabelecidos pela Diretoria; XXXVII Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas pela Diretoria de Educação a Distância. XXXVIII Art. 4º São atribuições da Assessoria de Tecnologia de Informação e Comunicação: Propor e acompanhar a aplicação dos padrões gráficos que farão parte dos materiais impressos e virtuais para EAD; XXXIX XL Produzir e editar recursos de áudio/vídeo, impressos e objetos de aprendizagem para os cursos; XLI Gerenciar e apoiar os designers instrucionais no planejamento dos cursos a distância; XLII Gerenciar a edição de salas do AVA; XLIII Prover suporte técnico para os cursos desenvolvidos pela EAD; Conhecer e executar a integração, se existente, entre os sistemas acadêmicos dos Câmpus e o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA; XLIV Colaborar com a geração de documentação necessária para os cursos e/ou componentes curriculares ofertados pela EAD; XLV Elaborar e manter políticas de segurança da informação em consonância com o órgão regulador de Tecnologia da Informação do Instituto, se houver; XLVI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 65 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Elaborar relatórios de desempenho da rede de dados, dos servidores e dos ativos de rede visando manter sua escalabilidade; XLVII Participar da elaboração e acompanhar a execução das licitações referentes à aquisição e atualização de equipamentos e serviços de informática; XLVIII XLIX L Instalar, configurar, gerenciar e monitorar servidores e estruturas de redes; Executar a manutenção corretiva e preventiva de recursos de informática; LI Criar documentação sobre o cabeamento estruturado e de servidores; LII Pesquisar e implantar novas tecnologias; LIII Projetar softwares e bancos de dados; LIV Desenvolver, implantar e dar manutenção de softwares e do portal de acesso ao AVA, se houver; LV Atender e dar suporte aos usuários; LVI Elaborar documentação de softwares e banco de dados; LVII Prover treinamento de usuários para o uso de sistemas de informação; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas pela Diretoria de Educação a Distância. LVIII Art. 5º São atribuições da Assessoria de Administrativa/Contábil: LIX Subsidiar a elaboração de propostas orçamentárias para projetos de cursos a distância; LX Controlar e acompanhar as atividades administrativa e financeira da EAD; LXI Controlar o cumprimento do cronograma estabelecido para projetos administrativos e financeiros com os responsáveis; Participar da elaboração e acompanhar a execução das licitações referentes à aquisição de materiais/equipamentos e contratação de serviços relacionados à EAD; LXII LXIII Emitir relatórios periódicos sobre os recursos disponíveis; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 66 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Acompanhar a execução e a prestação de contas de programas, convênios, acordos e contratos gerenciados pela EAD; LXIV Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas pela Diretoria de Educação a Distância. LXV MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 67 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DO SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EAD I - gerenciar as atividades e recursos disponíveis; II – Controle orçamentário III – Emissão de nota de empenho III - Controle de pagamento; IV – Preparação dos processos de pagamento; V – Emissão de pré-empenho VI - Gerir os recursos financeiros compreendendo a contabilidade geral e respectivos assentamentos, escrituração e registros de documentos específicos; VII - Acompanhar a execução orçamentária dos recursos alocados nas diversas Unidades do Instituto Federal Farroupilha no que concerne à aplicabilidade das dotações orçamentária do EAD. VIII - Prestar assessoria à Direção do EAD, em sua área de atuação; XI - Articular, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas de administração, orçamento e finanças; X- Elaborar e emitir relatórios contábeis relativos a atos e fatos financeiro/orçamentário a fim de orientar os gestores com informações gerenciais para a tomada de decisão; XI – Extrair relatórios do SIAFI gerencial; XII – Gerenciar o SIAFI operacional; XIII- organizar, controlar e executar as atividades referentes à administração financeira e contábil; XVI - Fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do SIAFI. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] DAS ATRIBUIÇÕES DE ENSINO NOS CÂMPUS - organograma 68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 69 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO NOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Diretoria de Ensino faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. A Diretoria de Ensino está diretamente ligada à Direção Geral do Câmpus tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: § 1º Compete à Diretoria de Ensino, planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica da instituição, bem como implementar política de ensino que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Isso dentro dos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário do Instituto Federal Farroupilha. § 2º A Diretoria de Ensino tem caráter deliberativo e consultivo no Câmpus no que tange às atividades de ensino, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha pelo diálogo direto com a Direção Geral e demais gestores do Câmpus. § 3º A Diretoria de Ensino contará com apoio, no Câmpus, do Núcleo Pedagógico Integrado. Esse Núcleo é um órgão estratégico de planejamento, apoio e assessoramento didáticopedagógico, vinculado à Direção de Ensino do Câmpus, ao qual cabe auxiliar no desenvolvimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI, no Projeto Político Pedagógico Institucional – PPI e na Gestão de Ensino do Câmpus, normatizado por instrumento próprio aprovado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino do IF Farroupilha. § 4º A Diretoria de Ensino contará com apoio, em âmbito institucional, do Comitê Assessor de Ensino - CAEN, o qual integra como membro nato. O CAEN é órgão de assessoramento da Pró-Reitoria de Ensino, normatizado por Instrumento próprio aprovado pelo(a) Reitor(a) do IF Farroupilha. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 70 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 2º Pensar e dirigir de forma abrangente o conjunto complexo da Diretoria de Ensino do Câmpus por intermédio da prática efetiva da administração democrática e por meio da construção coletiva de planos, ações e mecanismos de trabalho em prol da concretização dos objetivos da instituição e dos sujeitos. E, ainda, promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa, a Extensão, a Administração e o Desenvolvimento Institucional. Art. 3º Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento do campus. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º Os objetivos da gestão da diretoria de ensino serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI, conforme o que segue: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 5º Proporcionar a articulação entre ensino, extensão e pesquisa, por meio da flexibilidade curricular, possibilitando o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 71 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 6º Planejar, desenvolver, acompanhar e orientar projetos interdisciplinares capazes de integrar áreas de conhecimento, de apresentar resultados práticos e objetivos e que tenham sido propostos e/ou aprovados pelo coletivo envolvido no projeto. Art. 7º Articular junto às demais instâncias a implementação sistemática, permanente e/ou eventual de cursos de pequena duração, seminários, fóruns, palestras e outros que articulem os currículos a temas de relevância social, local e/ou regional e potencializem recursos materiais, físicos e humanos disponíveis. Art. 8º Coordenar a elaboração do calendário acadêmico junto às Coordenações, capaz de viabilizar a construção de trajetórias curriculares por meio do envolvimento em eventos, projetos de pesquisa e extensão, atividades complementares e outras possibilidades. Art. 9º Prever espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de áreas, cursos, Câmpus e Instituição, tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares. Art. 10 Utilizar a avaliação institucional, coordenada e aplicada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), como o principal mecanismo de avaliação das condições e da qualidade das atividades de ensino, cabendo à direção de ensino: I – Verificar se os objetivos e metas de ensino, propostas pela Instituição, estão sendo atingidos; II – Propor e desenvolver ações de melhorias a partir dos instrumentos de avaliação junto às coordenações; Art. 11 Incentivar as políticas de qualificação do corpo docente e técnico-administrativo em educação. Art. 12 Emitir ofícios, memorandos, pareceres e resoluções internas regulando formalmente decisões do coletivo para reformular ou acrescentar normas, atribuições e funções não previstas no regulamento interno, desde que não firam as normas institucionais e legais. Parágrafo único: As deliberações serão sempre formalizadas expressamente e arquivadas em registro próprio da Diretoria de Ensino, bem como as reuniões serão registradas e lavradas em ata específica. Art. 13 Promover a Política Institucional adequada para a devida realização e manutenção do organograma funcional do Câmpus, possibilitando a integração das atividades nos diversos níveis hierárquicos e funcionais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 72 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 14 Realizar políticas externas vinculadas a órgãos relacionados com a Direção de Ensino, como Secretarias da Educação do Município, Associação de Pais e entidades educacionais, a fim de possibilitar o diálogo entre escola e comunidade. Art. 15 Acompanhar e auxiliar no processo de elaboração, implementação e revisão dos Planos de Curso em conjunto com as respectivas coordenações, corpo docente e discente. Art. 16 Tomar conhecimento, orientar e encaminhar à Direção Geral e Direção de Administração e Planejamento, pedidos de produtos e serviços vinculados à Diretoria de Ensino. Art. 17 Administrar orçamento destinado à Diretoria de Ensino após planejamento anual do Câmpus. Art. 18 Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs) vinculados diretamente à Diretoria de Ensino, bem como, orientá-los, assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres, conforme previsto na legislação vigente. Art. 19 Emitir parecer sobre o afastamento de servidores, lotados na Diretoria de Ensino, para participação em programas de capacitação, encontros e seminários. Art. 20 Coordenar a elaboração dos critérios para a seleção de docentes, Técnicos em Assuntos Educacionais, demais servidores ligados à Diretoria de Ensino e colaboradores eventuais. Art. 21 Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Diretoria de Ensino em conjunto com os demais setores a ela vinculados. Art. 22 Estão diretamente ligados à Diretoria de Ensino, conforme organograma institucional, tendo esta por sua chefia imediata: I - CGE – Coordenação Geral de Ensino II - SRA – Setor de Registros Acadêmicos III - SAP – Setor de Apoio Pedagógico IV - SBI – Setor de Biblioteca V - CAI – Coordenação de Ações Inclusivas VI - CET(n) – Coordenação de Eixos Tecnológicos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 73 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VII - CCL(n) – Coordenação de Cursos de Licenciatura VIII - CCS(n) – Coordenação de Cursos Superiores IX - NEAD – Núcleo de Ensino a Distância X – CAE – Coordenação de Assistência Estudantil XI - Demais servidores lotados na Diretoria de Ensino no Câmpus. Parágrafo único: A Direção de Ensino é responsável primária pela gestão de planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão das atividades dos servidores, setores e serviços que dispõem os incisos I a XI, Art.23. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pelo Comitê Assessor de Ensino CAEN. Art. 24 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 74 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO NOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação Geral de Ensino – CGE faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa coordenação está diretamente ligada à Direção de Ensino do Câmpus, sendo desta sua substituta legal, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: § 1º Compete à Coordenação Geral de Ensino - CGE, assessorar diretamente a Direção de Ensino no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Isso dentro dos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário do Instituto Federal Farroupilha. § 2º A Coordenação Geral de Ensino - CGE tem caráter deliberativo e consultivo no Câmpus, no limite das suas atribuições, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha pelo diálogo direto com as demais instâncias administrativas do Câmpus. § 3º A Coordenação Geral de Ensino - CGE - integrará o Núcleo Pedagógico Integrado do Câmpus. § 4º A Coordenação Geral de Ensino - CGE - substituirá a Direção de Ensino, em âmbito institucional, no Comitê Assessor de Ensino – CAEN. Art. 2º Contribuir para que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem, planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento das atividades da CGE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 75 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 3º Os objetivos da gestão da Coordenação Geral de Ensino - CGE - serão pautados em consonância direta com os objetivos da Gestão prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e a participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 4º Articular as atividades de ensino e aprendizagem por meio da flexibilidade curricular, possibilitando o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras. Art. 5º Acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas do Câmpus por meio do planejamento e ação conjunta com os setores e coordenações ligadas à CGE. Parágrafo único: A interação com os demais setores e serviços da Diretoria de Ensino e do Câmpus se dará por meio do Núcleo Pedagógico Integrado ou por intermédio da Direção de Ensino. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 76 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 6º Proporcionar momentos de reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas didático-pedagógicas dos cursos tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares, aproximando e qualificando a relação entre docentes e discentes do Câmpus. Art. 7º Utilizar a avaliação institucional, coordenada e aplicada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), como o principal mecanismo de avaliação das condições e da qualidade das atividades de ensino, cabendo à direção de ensino: I – Verificar se os objetivos e metas de ensino, propostas pela Instituição, estão sendo atingidos; II – Propor e desenvolver ações de melhorias a partir dos instrumentos de avaliação junto às coordenações; Art. 8º Planejar e possibilitar a oferta de Formação Continuada específicas para o corpo docente e técnico-administrativo em educação, ligados à Direção de Ensino do Câmpus levando em consideração as necessidades locais e as prioridades de atuação institucional. Art. 9º Orientar e acompanhar, junto ao Setor de Apoio Pedagógico – SAP, no processo de elaboração, implementação e revisão dos Planos de Curso em conjunto com as respectivas coordenações, corpo docente e discente. Art. 10 Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs) vinculados diretamente à Diretoria de Ensino, bem como, orientá-los, assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres conforme previsto na legislação vigente. Art. 11 Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Coordenação Geral de Ensino - CGE. Art. 12 Assessorar as ações de apoio didático-pedagógico, de ensino e aprendizagem a fim de garantir subsídios ao atendimento das demandas dos docentes com vistas à qualificação do ensino. Art. 13 Promover a articulação entre os diversos níveis, formas, graus e modalidades de ensino no Câmpus. Art. 14 Atuam de forma integrada com a CGE, no desenvolvimento das suas atividades, conforme organograma institucional: I - SRA – Setor de Registros Acadêmicos II - SAP – Setor de Apoio Pedagógico MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 77 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] III - SBI – Setor de Biblioteca IV - CAI – Coordenação de Ações Inclusivas V - CET(n) – Coordenação de Eixos Tecnológicos VI - CCL(n) – Coordenação de Cursos de Licenciatura VII - CCS(n) – Coordenação de Cursos Superiores VIII - NEAD – Núcleo de Ensino a Distância TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino do Câmpus. Art. 16 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 78 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO SUPERIOR, COORDENAÇÃO DE EIXO TECNOLÓGICO E COORDENAÇÃO DE PROEJA DO IF FARROUPILHA TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Curso Superior, Coordenação de Eixo Tecnológico e Coordenação de PROEJA fazem parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. A Coordenação de Curso Superior, Coordenação de Eixo Tecnológico e Coordenação de PROEJA estão diretamente ligadas à Direção de Ensino de cada Câmpus, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I – Assessorar no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, dentro dos princípios da legalidade e da eticidade, e tendo como instrumento norteador o Regimento Geral e Estatutário do Instituto Federal Farroupilha. II – A Coordenação de Curso Superior, Coordenação de Eixo Tecnológico e Coordenação de PROEJA têm caráter deliberativo, dentro dos limites das suas atribuições, e caráter consultivo, em relação às demais instâncias. Sua finalidade imediata é colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha, por meio do diálogo com a Direção de Ensino, Coordenação Geral de Ensino e Núcleo Pedagógico Integrado. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão da Coordenação de Curso Superior, da Coordenação de Eixo Tecnológico e da Coordenação de PROEJA serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme o que segue: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 79 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da Instituição, obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da Instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 3º Além dos objetivos constantes no PDI, a Coordenação de Curso Superior, a Coordenação de Eixo Tecnológico e a Coordenação de PROEJA visam: I – Coordenar as ações de ensino em consonância com as políticas de ensino do Instituto Federal Farroupilha; II – Incentivar e favorecer a implementação de atividades nos cursos, que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional; III – Propor em conjunto com o Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE) - no caso de cursos superiores, Núcleo Pedagógico Integrado e/ou Direção de Ensino, as ações pedagógicas e a organização didático–curricular dos cursos, observadas a legislação e as normas vigentes; IV – Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino e aprendizagem nos cursos, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; V – Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Curso Superior, ou Coordenação de Eixo Tecnológico ou Coordenação de PROEJA, em conjunto com os demais servidores que atuam nos cursos da respectiva Coordenação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 80 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI – Promover e apoiar a formação e qualificação do corpo docente no campo didáticopedagógico voltado para os cursos; VII – Incentivar e auxiliar as demais coordenações de cursos a promoverem trabalhos complementares dos cursos, como palestras, seminários e afins; VIII – Promover a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, científica e artístico-cultural dos alunos, em parceria com as demais coordenações, Direções do Câmpus e Pró-Reitorias; IX – Incentivar e auxiliar os docentes, junto à Direção de Ensino e demais Coordenações, a promover atividades artísticas, culturais e desportivas; X – Criar e explorar situações que promovam os cursos na comunidade de atuação do Instituto Federal Farroupilha; XI – Acompanhar e assessorar as Direções de Ensino e as demais Coordenações de Curso no desenvolvimento de mecanismos de integração dos estudantes com as atividades profissionais relacionadas ao curso; XII – Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e estimular políticas de permanência e qualificação do ensino; XIII – Assessorar na elaboração, proposição e execução do calendário escolar e dos catálogos e manuais do estudante e do professor; XIV – Verificar e acompanhar, junto à Assistência Estudantil e ao Núcleo Pedagógico Integrado, informações sobre a vida acadêmica e escolar dos discentes. Também, propor, junto às direções e coordenações competentes, políticas de intervenção quando necessário, junto às direções e coordenações competentes; XV – Acompanhar, no curso, o sistema de avaliação e de aproveitamento do rendimento do estudante; XVI – Orientar o planejamento, a organização e avaliação do cumprimento das atividades referentes aos cursos; XVII – Trabalhar em diálogo e construção coletiva com o Núcleo Pedagógico Integrado do Câmpus; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 81 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XVIII – Assessorar o planejamento e o desenvolvimento das atividades na Reitoria, Direção de Ensino, Assessoria Pedagógica, Coordenação de Assistência Estudantil, Coordenação de Programas, Coordenação de Processo Seletivo, Coordenação de Ações Inclusivas, Coordenação de Registros Acadêmicos e do Comitê Assessor de Ensino; Art. 4° Ações de Gestão acadêmica/didático-pedagógica de responsabilidade da Coordenação de Curso Superior, Coordenação de Eixo Tecnológico e Coordenação de PROEJA, de acordo com seu âmbito de atuação: I – Orientar, acompanhar, planejar, executar, avaliar e revisar o Projeto Pedagógico de Curso, conforme as diretrizes institucionais vigentes; II – Realizar reuniões periódicas com o Colegiado de Curso, e com o Núcleo Docente Estruturante, quando se tratar de curso superior; III – Realizar reunião com os docentes antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, recapitulação e releitura das diretrizes do curso; IV - Orientar a elaboração dos Planos de Ensino de cada componente curricular de acordo com as diretrizes institucionais, revisando-os e encaminhando-os para o setor pedagógico para aprovação, publicação e arquivamento; V – Realizar reuniões com os discentes e docentes de cada semestre ou ano do curso para situar os componentes curriculares do curso, assim como estabelecer relação com os conhecimentos adquiridos nos semestres e anos anteriores com a totalidade do curso; VI – Motivar a permanência dos alunos no curso, especialmente, os de semestres iniciais; VII – Acompanhar a execução dos Planos de Ensino de cada curso por meio dos diários de classe e das reuniões com docentes e estudantes; VIII - Acompanhar e exigir o cumprimento dos calendários dos exames finais; IX - Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando para que estas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes; X – Orientar os estudantes quanto ao acesso aos setores e serviços disponíveis no Câmpus; XI - Supervisionar a bibliografia indicada para cada componente curricular, sua disponibilidade e utilização; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 82 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XII - Coordenar, sistematizar e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas; XIII – Estimular e promover, no decorrer do curso, palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros; XIV – Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, garantindo a correta execução da carga horária dos componentes curriculares, informando tais situações ao Setor de Apoio Pedagógico; XV - Informar à Direção de Ensino, faltas que acarretam prejuízo às atividades do curso; XVI - Acompanhar, com os docentes, com o Setor de Registros Acadêmicos (SRA) e assessoria pedagógica, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso; XVII - Orientar e acompanhar as atividades de monitoria relativas ao curso; XVIII - Acompanhar e orientar as atividades de Estágio junto aos estudantes e setores responsáveis; XIX - Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar às Direções do Câmpus e à Comissão Própria de Avaliação CPA, suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso; XX - Participar do planejamento das atividades relacionadas ao curso, articulando ensino, pesquisa e extensão; XXI – Interagir com os coordenadores de Curso dos demais Câmpus do Instituto Federal Farroupilha para facilitar a realização de propostas interinstitucionais; XXII - Cumprir e executar as Diretrizes da Instituição e os critérios de qualidade do ensino superior avaliados pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, no caso dos cursos superiores; XXIII – Organizar e manter a atualização de arquivo de documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso ou nos cursos, quando se referir à Coordenação de Eixo Tecnológico. No caso dos cursos superiores, esse arquivo servirá como base para avaliação in loco do curso; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 83 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XXIV – Ser responsável, no caso de cursos superiores, pelas informações do curso a serem cadastradas no sistema E-Mec para fins de cadastro de autorização do funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso, observadas as orientações da PróReitoria de Ensino (PROEN). Do mesmo modo, ser responsável pelas demais atividades decorrentes desse processo, como preenchimento do Formulário Eletrônico para avaliação e organização de materiais e documentos para a comissão de avaliação in loco, elaboração de resposta a possíveis diligências decorrentes desse processo, entre outras; XXV – Ser responsável, no caso de cursos superiores, pelas ações decorrentes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), como: esclarecimento aos Estudantes e Docentes quanto ao Exame, cadastro dos estudantes aptos a realizar o exame - caso o curso seja contemplado na avaliação do ENADE, publicização dos resultados, realização de ações no curso - em conjunto com o NDE - em decorrência dos resultados da avaliação, e o que mais se fizer necessário em relação ao ENADE; XXVI – Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica; XXVII – Acompanhar a entrega e a revisão dos diários de classe do curso, junto com o Setor de Registros Acadêmicos e o Setor de Assessoria Pedagógica, encaminhando situações de irregularidade à Direção de Ensino, para providências; Art. 5° Ações de Gerência do curso/infraestrutura de responsabilidade da Coordenação de Curso Superior, Coordenação de Eixo Tecnológico e Coordenação de PROEJA, de acordo com o seu âmbito de atuação: I – O Coordenador de Curso Superior, ou de Eixo Tecnológico ou de PROEJA, embora seja o principal responsável pela gestão acadêmica, didático-pedagógica do curso, deve atender ou reivindicar que sejam atendidas, também, as atividades-meio do ensino, tomando iniciativas para deflagrar o processo decisório e ações referentes à infraestrutura para o ensino; II – Vistoriar sistematicamente todas as instalações físicas do curso: salas de aula, laboratórios, ambientes especiais, instalações de campo, equipamentos, entre outros, identificando falhas, necessidades de manutenção e de reposição; III – Acompanhar o movimento da biblioteca, conhecer o volume de consultas, empréstimos, uso dos meios informatizados e estar atualizado com os lançamentos bibliográficos, catálogos e sites na internet para repassar aos docentes e estudantes; IV – Participar dos processos de seleção de docentes e discentes; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 84 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] V – Dispender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição; VI – Se o docente não satisfizer as exigências do curso, em termos de qualidade do ensino, competência, assiduidade, pontualidade, relacionamento com estudantes, colegas e outros parâmetros qualitativos e éticos, cabe ao coordenador pedir providências junto aos órgãos competentes, conforme legislação vigente para o serviço público; VII – O Coordenador de Curso Superior, ou de Eixo Tecnológico, ou de PROEJA é o responsável pelas decisões do curso e, para tanto, deve seguir as normas da instituição no que concerne à abertura e/ou tramitação de processos, obedecendo às hierarquias estabelecidas. Os despachos devem ser claros, objetivos, bem informados, de modo a permitir melhor decisão final pelas instâncias superiores; VIII - Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e, até mesmo, externamente; IX - Para a promoção do curso, o Coordenador de Curso Superior, Eixo-tecnológico ou PROEJA deve destacar a qualidade da instituição, a existência de processo de avaliação com participação dos estudantes, os diferenciais do curso em relação aos demais existentes, e demais informações pertinentes à valoração do curso. Explorar situações que favoreçam o curso, destacando-o na sociedade e na própria Instituição, como contatos com ex-alunos, uso virtuoso do trote de calouros, semanas acadêmicas, resultados ENADE – para os cursos superiores – e demais exames e/ou avaliações nacionais; X – Promover eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnicoadministrativos; XI – Desenvolver ações para garantir a implantação e o desenvolvimento do curso com elevados padrões de qualidade. XII – Executar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas pela legislação e/ou atribuídas pelo superior hierárquico. Art. 6° As coordenações, cujos cursos sejam realizados na modalidade PROEJA, terão ainda como atribuições específicas: I – Planejar, em conjunto com a Direção de Ensino e Direção Geral, a oferta dos Cursos PROEJA Médio, PROEJA FIC e CERTIFIC; II – Propor estratégias para acompanhamento e melhoria dos Cursos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 85 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] III – Articular ações referentes aos processos didático-pedagógicos dos Cursos PROEJA, considerando as exigências legais vigentes; IV – Orientar, assessorar e acompanhar, em conjunto com o Núcleo Pedagógico Integrado, os professores que atuam nessa modalidade de Ensino; V – Acompanhar, mediar e propor orientações sobre questões organizacionais, funcionais e operacionais de caráter didático-pedagógico desenvolvidas nos cursos PROEJA; VI – Acompanhar, em conjunto com o Núcleo Pedagógico Integrado e com docentes do curso, o planejamento e a implementação dos projetos pedagógicos dos cursos; VII – Participar da (re)elaboração de diretrizes e normativas institucionais, no que se refere aos cursos PROEJA; VIII – Participar de momentos de planejamento propostos pela Reitoria em conjunto com os outros coordenadores; IX – Estabelecer encontros periódicos, em conjunto com o Núcleo Pedagógico Integrado, diálogo com os docentes e discentes do Câmpus, para avaliação e proposição qualitativas para os Cursos PROEJA; X – Incentivar, orientar e promover o Ensino Integrado; XI – Zelar para que os estudantes que ingressam no Instituto pela modalidade Educação de Jovens e Adultos tenham a garantia de continuidade do seu itinerário formativo; XII – Relatar as atividades de PROEJA e, quando for o caso, fornecer todas as informações necessárias para realização de relatórios e prestação de contas; XIII – Incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no âmbito dos Cursos PROEJA do Câmpus; XIV – Desenvolver atividades, junto ao corpo docente do curso e Núcleo Pedagógico Integrado, com vistas à permanência e êxito do estudante EJA; XVI - Atender as demais demandas no Câmpus relativas à EJA de acordo com as ações do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO III DA ESCOLHA DAS COORDENAÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 86 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 7° A escolha da Coordenação de Ensino Superior, da Coordenação de Eixo Tecnológico e da Coordenação de PROEJA se dará por meio de eleição, através do voto direto, observados os critérios para candidatura. Capítulo I Da escolha do Coordenador de Ensino Superior Seção I Dos Candidatos Art. 8° Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Curso Superior os docentes que atenderem aos seguintes requisitos: I – Ser servidor docente efetivo do Instituto Federal Farroupilha, com regime de 40 horas com dedicação exclusiva; II – Ser docente atuante no Curso Superior ao qual pretende se candidatar, com no mínimo dois (02) anos de vínculo com o curso, no caso de curso com turma concluída; III – Estar em pleno exercício no Câmpus em que exercerá a coordenação, por, no mínimo, dois (02) anos; IV – Possuir formação de graduação idêntica ou na área do curso ao qual pretende se candidatar. Possuir licenciatura, no caso da coordenação de curso de licenciatura; V – Possuir formação de pós-graduação stricto sensu na área do curso, no mínimo mestrado; VI – Possuir experiência em gestão acadêmica (coordenação de cursos; coordenação de ensino, entre outros) de no mínimo três (03) anos; VII – Possuir experiência no magistério superior de, no mínimo, três (03) anos; VII – Possuir experiência no magistério da educação básica de, no mínimo, três (03) anos, em caso de coordenador de curso de licenciatura; VIII – Possuir experiência profissional (exceto magistério superior) de, no mínimo, três (03) anos, em caso de coordenador de curso de tecnologia; § 1º O Câmpus deverá publicar Edital para inscrição dos candidatos, observando os critérios listados acima. § 2º - Caso não haja docente interessado que atenda à totalidade dos critérios, será(ão) aprovado(s) como candidato (s) aquele(s) que atender (em) aos critérios dos incisos I, II, III, IV e V. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 87 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Seção II Dos Eleitores Art. 9° São eleitores: I – Docentes do colegiado do curso; II – Estudantes com matrícula regular no curso; III – Os membros natos do Núcleo Pedagógico Integrado; IV – Os Técnicos Administrativos em Educação, do quadro efetivo, que desenvolvem atividades voltadas ao curso: a) Técnicos atuantes em Laboratórios do curso; b) Técnicos atuantes em Unidades de Ensino e Produção ligadas ao curso; c)Técnicos atuantes no Setor de Registros Acadêmicos. Parágrafo único: Para a eleição do coordenador de Curso Superior será atribuído o peso de 70% para a manifestação (votos) do corpo docente e dos técnicos administrativos e de 30% para a manifestação (votos) dos estudantes. Seção III Do Mandato Art. 10 O Coordenador eleito terá mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, podendo ser reeleito por igual período uma única vez. Parágrafo Único – Em se tratando de Curso Superior ainda não reconhecido, o coordenador eleito será reconduzido ao cargo até a avaliação in loco de reconhecimento, caso ultrapasse o período de dois anos para a ocorrência deste evento. Art. 11 Eleger-se-á como suplente o segundo (2º) candidato mais votados no cômputo geral dos votos. Art. 12 Em caso de vacância do cargo, assumirá o suplente, até a conclusão do tempo previsto para o mandato. Art. 13 Para desempenhar a função de coordenador de Curso Superior o docente eleito deverá dispor de 20 horas semanais para este fim, excluído o tempo destinado às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único – Caberá à Direção de Ensino a garantia das condições para a execução do disposto no artigo 13 e o seu acompanhamento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 88 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Capítulo II Da escolha do Coordenador de Eixo Tecnológico Seção I Dos Candidatos Art. 14 Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Eixo Tecnológico os docentes que atenderem aos seguintes requisitos: I – Ser servidor docente efetivo do Instituto Federal Farroupilha; II – Ser docente atuante nos cursos técnicos correspondentes ao Eixo Tecnológico no qual concorrerá, no ano letivo da abertura do edital da eleição dos coordenadores; III – Estar em pleno exercício no Câmpus em que exercerá a coordenação, por, no mínimo, dois (02) anos; IV – Ser docente com formação na área do Eixo Tecnológico no qual concorrerá; V – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas dedicação exclusiva; VI – Possuir experiência profissional na área do eixo tecnológico de, no mínimo, três (03) anos; VII – Possuir experiência no magistério da educação básica de, no mínimo, três (03) anos; VIII – Possuir experiência em gestão acadêmica (coordenação de curso, coordenação de ensino, entre outros) de, no mínimo, três (03) anos; § 1º O Câmpus deverá publicar Edital para inscrição dos candidatos, observando os critérios listados acima. § 2º - Caso não haja docente interessado que atenda à totalidade dos critérios, será(ão) aprovado(s) como candidato (s) aquele(s) que atender (em) aos critérios dos incisos I, II, III, IV e V. Seção II Dos Eleitores Art. 15 São eleitores: I – Docentes atuantes nos cursos técnicos que fazem parte do Eixo Tecnológico no qual concorrerá; II – Estudantes com matrículas regulares, em cursos técnicos vinculados ao Eixo Tecnológico; III- Membros natos do Núcleo Pedagógico Integrado; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 89 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] IV – Os Técnicos Administrativos em Educação, do quadro efetivo, que desenvolvem atividades voltadas ao curso: a)Técnicos atuantes em Laboratórios do curso; b)Técnicos atuantes em Unidades de Ensino e Produção ligadas ao curso; c)Técnicos atuantes no Setor de Registros Acadêmicos. Parágrafo único: Para a eleição dos coordenadores de Eixos Tecnológicos será atribuído o peso de 70% para a manifestação (votos) do corpo docente e dos técnicos administrativos e de 30% para a manifestação (votos) dos estudantes. Seção III Do Mandato Art. 16 O Coordenador eleito terá mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, podendo ser reeleito por igual período uma única vez. Art. 17 Eleger-se-á como suplente o segundo (2º) candidato mais votados no cômputo geral dos votos. Art. 18 Em caso de vacância do Coordenador de Eixo Tecnológico, assumirá o suplente, até a conclusão do tempo previsto para o mandato. Capítulo III Da escolha do Coordenador de PROEJA Art. 19 Poderão concorrer à vaga de Coordenador de PROEJA os docentes que atenderem aos seguintes requisitos: I – Ser servidor docente efetivo do Instituto Federal Farroupilha; II – Ser docente atuante nos cursos PROEJA no ano letivo da abertura do edital da eleição dos coordenadores; III – Estar em pleno exercício no Câmpus no qual vai exercer a coordenação, por, no mínimo, dois (02) anos; IV – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas dedicação exclusiva; V – Possuir experiência no magistério da educação básica de, no mínimo, três (03) anos; VI – Possuir experiência em gestão acadêmica (coordenação de curso, coordenação de ensino, entre outros) de, no mínimo, três (03) anos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 90 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] § 1º O Câmpus deverá publicar Edital para inscrição dos candidatos, observando os critérios listados acima. § 2º - Caso não haja docente interessado que atenda à totalidade dos critérios, será(ão) aprovado(s) como candidato (s) aquele(s) que atender (em) aos critérios dos incisos I, II, III e IV. Seção II Dos Eleitores Art. 20 São eleitores: I – Docentes atuantes nos cursos PROEJA do câmpus; II – Estudantes com matrícula regular em cursos PROEJA; III – Os membros natos do Núcleo Pedagógico Integrado; IV – Os Técnicos Administrativos em Educação, do quadro efetivo, que desenvolvem atividades voltadas ao curso: a) Técnicos atuantes em Laboratórios do curso; b) Técnicos atuantes em Unidades de Ensino e Produção ligadas ao curso; c) Técnicos atuantes no Setor de Registros Acadêmicos. Parágrafo único: Para a eleição dos coordenadores de PROEJA será atribuindo o peso de 70% para a manifestação (votos) do corpo docente e dos técnicos administrativos e de 30% para a manifestação (votos) dos estudantes. Seção III Do Mandato Art. 21 O Coordenador eleito terá mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, podendo ser reeleito por igual período uma única vez. Art. 22 Eleger-se-á como suplentes, o segundo (2º) candidato mais votado no cômputo geral dos votos. Art. 23 Em caso de vacância do Coordenador de PROEJA, assumirá o suplente, até a conclusão do tempo previsto para o mandato. TITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 91 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 24 As situações omissas deverão ser analisadas pela Direção de Ensino do Câmpus e Pró-Reitoria de Ensino. Art. 25 O presente regulamento tem caráter provisório e terá validade até a revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou Regimento Institucional, cujas alterações serão automaticamente incorporadas a este regulamento. Art. 26 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 92 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO DOS CÂMPUS DO IF FARROUPILHA Art. 1º O Setor de Apoio Pedagógico – SAP - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Esse setor está diretamente ligado à Direção de Ensino e Coordenação Geral de Ensino. Desenvolve suas ações de forma articulada com o Núcleo Pedagógico Integrado. TÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 2º A assessoria pedagógica do Câmpus tem a finalidade imediata de colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo único: O Setor de Apoio Pedagógico deverá contar com uma equipe formada, pelo menos, com os seguintes profissionais: um Pedagogo TAE, um Técnico em Assuntos Educacionais, um Assistente em Administração, além da Coordenação Geral de Ensino que será o responsável pelo setor. Art. 3º A Assessoria pedagógica tem a finalidade de: I - Acompanhar e garantir a execução das atividades letivas em consonância com a Proposta Pedagógica do IF Farroupilha; II - Auxiliar no desenvolvimento da operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Isso dentro dos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário do Instituto Federal Farroupilha; III- Articular ações educativas juntamente com os demais setores e serviços do Câmpus; IV- Incentivar e favorecer a implementação de mudanças que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional; V - Promover a construção de um ambiente democrático e participativo, incentivando a MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 93 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] produção do conhecimento por parte da comunidade escolar; VI - Elaborar, assessorar, supervisionar, analisar e executar ações no processo de ensino e aprendizagem, criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos estudantes; VII - Realizar estudos e pesquisas, visando à organização das atividades curriculares e propostas educacionais democráticas, acompanhando as mudanças na legislação e regulamentos em vigor relacionados ao ensino; VIII - Articular diferentes alternativas e metodologias de ensino e aprendizagem com Coordenadores de Curso e de Eixo, Coordenação Geral de Ensino, Colegiados de Curso, Coordenação de PROEJA, docentes, Assistência Estudantil e Núcleo Pedagógico Integrado, buscando construir e definir metodologias de trabalho, estratégias de avaliação e recuperação, projetos interdisciplinares e projetos de práticas profissionais integradas, observando cumprimento de normas legais; IX - Acompanhar, orientar e auxiliar nas discussões para elaboração e revisão dos Projetos Pedagógicos dos cursos; X - Auxiliar, organizar, promover diferentes atividades envolvendo estudantes e docentes; XI - Incentivar, orientar e promover o Ensino Integrado; XII - Trabalhar de forma coletiva, a fim de facilitar o processo comunicativo entre a comunidade escolar; XIII – Acompanhar, supervisionar, aprovar, publicar e arquivar os Planos de Ensino em consonância com os Planos de Curso/Plano Pedagógico de Curso; XIV - Acompanhar, supervisionar, aprovar e arquivar os Diários de Classe em consonância com os Planos de Ensino; XV - Planejar, acompanhar e supervisionar os Conselhos de Classe juntamente com os Coordenadores de Cursos/Eixo e Núcleo Pedagógico Integrado; XVI - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e as cargas horárias dos componentes curriculares, para garantir ao cumprimento da legislação vigente; XVII – Participar diretamente na organização do calendário acadêmico e dos horários semanais das atividades de ensino; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 94 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XVIII - Proporcionar assessoramento pedagógico individualizado ou em grupos aos docentes; XIX - Elaborar atas das reuniões coordenadas pelo ensino bem como manter atualizados e organizados os arquivos de documentos relacionados ao setor; XX - Levantar e tabular os dados de aproveitamento escolar nos períodos letivos; XXI – Auxiliar no planejamento de ações educativas para sanar problemas que venham a surgir no processo acadêmico; XXII - Promover ações de estímulo, apoio, formação e qualificação do corpo docente no campo didático-pedagógico; XXIII - Auxiliar na realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, cientifica e artístico-cultural dos estudantes; XXIV - Acompanhar e assessorar os coordenadores no desenvolvimento de mecanismos de integração dos estudantes com as atividades profissionais relacionadas com o curso; XXV – Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e elaborar propostas de intervenção e qualificação do ensino em conjunto com o NPI; XXVI - Orientar os docentes recém nomeados e recém contratados quanto ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica do IF Farroupilha; XXVII - Auxiliar os educandos com dificuldades de aprendizagem, promovendo condições necessárias ao pleno desenvolvimento do seu potencial; XXVIII - Acompanhar e implementar estratégias para sanar os problemas de baixo rendimento, evasão escolar e reprovação em parceria com a Assistência Estudantil; XXIX - Auxiliar e articular ações junto à Coordenação de Ações Inclusivas para que juntos auxiliem no processo inclusivo dos alunos que necessitam de uma atenção especial; XXX - Manter em ordem o sistema e arquivo de registro, comunicação, encaminhamentos e relatórios sobre atividades da assessoria pedagógica; XXXI – Acompanhar de forma articulada, com as coordenações de curso e demais setores envolvidos, o desenvolvimento das atividades de Estágio Curricular Supervisionado, no Câmpus, a fim de garantir a qualidade da dimensão pedagógica desta prática; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 95 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XXXII - Manter articulação com o Núcleo de Educação a Distância (NEaD), responsável pelo apoio aos docentes e discentes que utilizam as ferramentas do Sistema Institucional de Educação a Distância como recurso pedagógico, com a finalidade de integrar ações; XXXIII - Realizar reuniões com as instâncias necessárias para buscar alternativas para as fragilidades detectadas no decorrer do processo acadêmico; XXXIV – Agendar e comunicar atividades de ensino do Câmpus, tais como reuniões, palestras, seminários, conselhos de classe, entre outros. TITULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino e Coordenação Geral de Ensino do Câmpus. Art. 5° Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 96 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS, NOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Ações Inclusivas – CAI - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa coordenação está diretamente ligada à Direção de Ensino e à Coordenação Geral de Ensino do Câmpus, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: Parágrafo único: A Coordenação de Ações Inclusivas tem caráter deliberativo e consultivo no Câmpus no que tange às atividades que exerce no limite das suas atribuições, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. Isso se dará pelo diálogo direto com a Direção de Ensino, Núcleo Pedagógico Integrado, Coordenações de Cursos Superiores, Coordenações de Eixo-Tecnológico, Coordenação de PROEJA, Assistência Estudantil do câmpus e os Núcleos que a compõem. Art. 2º Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento das atribuições da CAI. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 3º Os objetivos da gestão da Coordenação de Ações Inclusivas serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 97 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Parágrafo único: A interação com os demais setores e serviços da Diretoria de Ensino e do Câmpus se dará por meio do Núcleo Pedagógico Integrado ou por intermédio da Direção de Ensino. Art. 4º Proporcionar momentos de reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas didático-pedagógicas dos cursos no que tange às ações inclusivas, tais como Núcleos (NEABI, NAPNE), debates, grupos de estudo e similares, aproximando e qualificando a relação entre docentes e discentes do Câmpus. Art. 5º Executar mecanismos de monitoramento, com o objetivo de verificar se os objetivos e metas propostas estão sendo atingidos, e propor ações corretivas junto à Diretoria de Ensino e Coordenações. Parágrafo único: Conceber a avaliação institucional – CPA - como o principal mecanismo de monitoramento, avaliando as condições e a qualidade da atividade principal da instituição e do Câmpus. Art. 6º São atribuições da Coordenação de Ações Inclusivas: I - Coordenar os programas, ações e projetos inclusivos no Câmpus; II - Convocar os presidentes dos núcleos inclusivos para reuniões ordinárias e extraordinárias com essa coordenação; III - Coordenar as reuniões com os presidentes dos núcleos inclusivos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 98 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] IV - Planejar as pautas das reuniões com a presidência dos núcleos, aprová-las em assembleia e zelar pelo seu cumprimento; V - Votar para promover o desempate no que tange as decisões referentes às ações inclusivas; VI - Articular os diversos núcleos e setores do Câmpus nas atividades relativas à inclusão; VII - Promover ações, programas e projetos acerca das temáticas inclusivas; VIII - Proporcionar formação referente às ações inclusivas aos servidores e à comunidade acadêmica; IX - Gerir os recursos destinados aos núcleos inclusivos do Câmpus por meio de processos democráticos de planejamento e organização; X - Elaborar e/ou assessorar na elaboração de projetos que visem buscar recursos para as ações inclusivas no Câmpus; XI - Colaborar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos diversos Núcleos Inclusivos do Câmpus; XII - Estimular o respeito as ações inclusivas na instituição; XIII - Seguir a legislação no que tange às ações inclusivas e respeitar o regimento próprio dessa coordenação. Art. 7º São atribuições do NAPNE: I - Promover a implantação e consolidação de políticas inclusivas no IF FARROUPILHA; II - Buscar minimizar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas, instrumentais, programáticas e atitudinais enfrentadas pela comunidade acadêmica; III - Orientar os docentes quanto às adaptações de materiais didático-pedagógicos para as disciplinas; IV - Acompanhar o processo de elaboração do planejamento e das avaliações para os alunos incluídos conjuntamente com os docentes, a fim de realizar adequações se necessárias; V - Promover cursos de formação continuada à comunidade acadêmica sobre assuntos relacionados à inclusão; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 99 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI - Acompanhar e orientar individualmente os discentes com necessidades especiais nas atividades acadêmicas; VII - Atender as pessoas com necessidades educacionais especiais do Câmpus com vistas à maximizar suas potencialidades; VIII - Articular os diversos setores da instituição buscando estimular a inclusão das pessoas com deficiência; IX - Sinalizar prioridades de ações, aquisição de equipamentos, softwares e materiais didático-pedagógicos a serem utilizados nas práticas educativas; X - Atuar em consonância com o Núcleo Pedagógico Integrado no intuito de garantir processos de ensino qualificados aos educandos com deficiência; XI - Participar das atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas pelo NAPNE; XII - Auxiliar nos processos seletivos do IF FARROUPILHA buscando garantir a acessibilidade dos candidatos; XIII - Zelar pelas condições de acesso, permanência e conclusão de curso dos alunos da Instituição; XIV - Estabelecer processo de registro sistemático quanto ao acompanhamento realizado aos alunos com deficiência; XV - Auxiliar o dirigente do Câmpus na elaboração de relatórios acerca das ações inclusivas no Câmpus. Art. 8º São Atribuições do NEABI: I - Elaborar, desenvolver e implementar atividades de pesquisa, ensino e extensão acerca das políticas afirmativas; II - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do NAPNE e/ou da CAI; III - Divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos; IV - Participar da organização de eventos de ensino, pesquisa e extensão acerca das políticas afirmativas; V - Sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 100 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI - Auxiliar o presidente do NAPNE em todas as atividades do Núcleo; VII - Atuar em consonância com o Núcleo Pedagógico Integrado no intuito de garantir processos de ensino qualificados aos educandos pretos, pardos e indígenas; VIII - Estimular a qualificação dos processos de ensino, pesquisa e extensão no que tange aos educandos pretos, pardos e indígenas; IX - Estimular o desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa extensão que primem pela inclusão da história e cultura afro-brasileira no Instituto; X - Divulgar os processos seletivos em reservas indígenas e contextos de prevalências de quilombolas e/ou demais pessoas afro-brasileiras; XI - Estabelecer processo de registro sistemático quanto ao acompanhamento realizado aos alunos incluídos pelas políticas afirmativas; XII - Auxiliar o dirigente do Câmpus na elaboração de relatórios acerca das ações inclusivas no câmpus. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino do Câmpus. Art.10 No caso da criação de novos Núcleos de Inclusão, a regulamentação das atribuições dos mesmos será incorporada a este. Art. 11 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 101 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ASSITÊNCIA ESTUDANTIL DOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º A Coordenação de Assistência Estudantil – CAE - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. Essa coordenação está diretamente ligada à Direção de Ensino e Coordenação Geral de Ensino do Câmpus, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: Parágrafo único: A Coordenação de Assistência Estudantil tem caráter deliberativo e consultivo no Câmpus no que tange às atividades que exerce no limite das suas atribuições, tendo por finalidade imediata colaborar para a efetiva execução da política de assistência estudantil do Instituto Federal Farroupilha. Isso se dará pelo diálogo direto com a Direção de Ensino, Núcleo Pedagógico Integrado, Coordenações de Cursos Superiores, Coordenações de Eixo-Tecnológicos, Coordenação de PROEJA, Coordenação de Ações Inclusivas e demais Núcleos que a compõem. Art. 2º Garantir que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento das atribuições da CAE. Art. 3º A Assistência Estudantil do Câmpus deverá contar com uma equipe multiprofissional formada, pelo menos, com os seguintes profissionais: um Assistente Social, um Psicólogo, um Pedagogo TAE, dois Assistentes de Alunos e demais profissionais específicos da área da saúde, conforme a organização do Câmpus, tais como enfermeiro ou técnico em enfermagem, médico, odontólogo, nutricionista, dentre outros. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 102 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art 4º Os objetivos da Coordenação de Assistência Estudantil serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: I - Assegurar a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV - Promover uma gestão transparente em todas as instâncias; V - Desenvolver um programa de formação que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 5º São atribuições da Coordenação de Assistência Estudantil: I - Realizar planejamento dos projetos e ações de assistência estudantil a serem executadas no Câmpus, bem como desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação dos mesmos; II - Promover a gestão transparente dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, no Câmpus; III - Elaborar relatórios periódicos, tendo em vista o acompanhamento das ações e a sistematização de dados da assistência estudantil; IV - Desenvolver diagnósticos e pesquisas, visando aprofundar o conhecimento sobre a comunidade escolar; V - Articular com a rede de serviços sociais local; VI - Acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos estudantes beneficiários dos auxílios da assistência estudantil; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 103 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VII - Coordenar os processos de seleção de auxílios de assistência estudantil; VIII - Promover espaços de promoção ao esporte, cultura e lazer para os estudantes; IX - Estabelecer canais de comunicação com os demais setores do Câmpus, buscando articular ensino, pesquisa e extensão; X - Fomentar as organizações estudantis; XI - Buscar estratégias para difundir informações acerca dos direitos da comunidade escolar; XII - Participar de cursos e capacitações de temáticas afins à politica de assistência estudantil, multiplicando essas informações nos Câmpus; XIII - Implementar ações relacionadas à politica institucional de assistência estudantil; XIV - Documentar e arquivar os processos e projetos relativos à assistência estudantil; XV – Participar ativamente do Núcleo Pedagógico Integrado e das atividades de ensino do Câmpus, a fim de possibilitar o diálogo e o desenvolvimento de ações integradas entre a Assistência Estudantil, Coordenações de Curso, de Eixo, docentes e demais setores e serviços do Câmpus. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º As atribuições específicas dos profissionais da equipe multiprofissional do CAE serão reguladas por instrumento próprio. Art. 7º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino do Câmpus. Art. 8º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 104 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O Núcleo de Educação a Distância – NEAD - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. O NEAD está diretamente ligado à Direção de Ensino e Coordenação Geral de Ensino do Câmpus, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I- O NEAD tem caráter deliberativo e consultivo no Câmpus no que tange às atividades que exerce no limite das suas atribuições, tendo por finalidade imediata colaborar para a efetiva execução da Educação a Distância – EAD, do Instituto Federal Farroupilha. Isso se dará pelo diálogo direto com a Direção de Ensino, Núcleo Pedagógico Integrado, Coordenações de Cursos, Coordenações de Eixo-Tecnológicos e Coordenação Geral de Ensino; II - O Decreto N.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamentou o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9394/96 define Educação a Distância como “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”; III - Contribuir para que a gestão democrática se realize como um processo político por meio do qual as pessoas discutam, deliberem e planejem, solucionem problemas e os encaminhem, acompanhem, controlem e avaliem o conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento das atribuições do NEAD. Parágrafo único: O Núcleo de Educação a Distância desenvolve o planejamento de suas ações de forma articulada com a Diretoria de Educação a Distância da Reitoria e Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 105 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 2º Os Objetivos do Núcleo de Educação a Distância serão pautados em consonância direta com os objetivos dessa modalidade de ensino e da Gestão Institucional prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI: I - Romper com as barreiras geográficas, ofertando educação profissional na modalidade a distância; II - Comprometer-se com a escola pública de qualidade e com a democratização do uso crítico das tecnologias; III - Incentivar e dar suporte à inserção de carga horária a distância nos cursos presenciais do Instituto, conforme previsto na legislação vigente; IV - Proporcionar formação em educação a distância aos Docentes e Técnicos Administrativos do Instituto Federal Farroupilha; V - Estimular e orientar o corpo docente da Instituição a utilizar as tecnologias de informação e comunicação como instrumento de ensino, aprimorando, dessa forma, o processo de ensino e aprendizagem; VI - Integrar a pesquisa e a extensão ao ensino a distância; VII - Garantir o desenvolvimento e/ou reprodução de materiais didáticos para serem usados na EAD em tempo hábil para ministrar o respectivo componente curricular; VIII - Planejar, acompanhar, coordenar e avaliar as ações locais de educação a distância no Câmpus e nos Polos. TÍTULO III – DOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - NEAD Art 3º Os NEADs foram criados para servirem de estrutura física de apoio, para os Cursos de Educação a Distância nas seguintes situações: I - Sediando as Coordenações de Cursos EAD e o quadro de Tutores a Distância; II - No atendimento dos alunos de Cursos EAD; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 106 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] III - Para servirem como Polo de Apoio Presencial de cursos de capacitação de servidores, de alunos, colaboradores, parceiros de outras instituições e da comunidade em geral; IV - Na mediação didático-pedagógica, por meio da utilização das TICs, dos Cursos ofertados pelo Câmpus; V - No apoio e fomento de capacitações de servidores para os serviços de produção de material didático, de videoaula, de videoconferência, de webconferência e de teleconferência; VI - Na organização de logísticas para aulas presenciais, entrega de material didático, ou qualquer outro deslocamento aos Polos de Apoio Presencial. Parágrafo único: O NEAD deverá viabilizar suporte ao Câmpus para realização de atividades dos cursos presenciais, principalmente nos cursos que preveem atividades semipresenciais conforme legislação vigente. Art. 5º Os objetivos da gestão dos NEADs serão pautadas em consonância direta com os objetivos do Instituto Federal Farroupilha, do Ensino a Distância e da Rede e-Tec Brasil, seguindo legislação vigente própria. Art. 6º Todos os profissionais que fazem parte da equipe do NEAD, exceto o Coordenador do NEAD, são vinculados ao Sistema de Gestão de Bolsas – SGB -, do FNDE, tendo suas atribuições, direitos e deveres descritos no Anexo I, da Resolução CD/FNDE N.º 18, de 16/6/2010. Art. 7º Fazem parte da equipe de profissionais que compõem o NEAD: I - Coordenador de NEAD; II - Coordenador de Curso; III - Professor-Pesquisador; IV - Professor-Pesquisador Conteudista; V - Coordenador de Tutoria; VI - Tutor a Distância; VII - Tutor Presencial; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 107 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VIII - Coordenadores de Polo. Parágrafo único: O Tutor a Distância é o que exerce suas funções no NEAD dos Câmpus e o Tutor Presencial é o que exerce suas funções no Polo. TÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 8º Ao Coordenador do NEAD compete: I - Exercer as atividades típicas de Coordenação junto aos Coordenadores de Cursos EAD; II - Reunir-se, ordinariamente, com registro em ata, uma vez ao mês com sua equipe, sendo ela composta por Coordenadores de Curso EAD, Coordenadores de Tutoria e Tutores a Distância; III - Participar da elaboração e revisão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos na modalidade a Distância; IV - Organizar a distribuição dos horários de trabalho de sua equipe, de forma que o NEAD atenda nos três turnos do dia, todos os dias úteis da semana, seguindo o mesmo Calendário Acadêmico do Câmpus; V - Emitir Relatório Mensal de Bolsistas e enviar à Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil; VI - Planejar e acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para a oferta e o desenvolvimento dos cursos; VII - Acompanhar junto ao Setor de Registros Acadêmicos, a ocorrência e andamento de processos de matrículas, rematrículas, trancamentos, cancelamentos, transferências, aproveitamento de estudos, notas, entre outros, típicos do SRA, dos alunos matriculados em cursos nesta modalidade; VIII - Ser responsável pela manutenção e funcionamento da infraestrutura física e de recursos humanos do Núcleo de Ensino a Distância; IX - Planejar atividades didático-pedagógicas dos Cursos EAD, juntamente com a Direção de Ensino do Câmpus, Coordenadores de Cursos EAD, Pró-Reitoria de Ensino/Direção de Ensino a Distância/ Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 108 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] X – Garantir que a realização das atividades de EAD, junto aos polos, principalmente no que se refere à realização de atividades presenciais no polo, não prejudique as atividades regulares no Câmpus. Art. 9º Ao Coordenador de Curso EAD compete: I - Exercer as atividades típicas de coordenador de curso na Instituição Pública de Ensino – IPE; II - Coordenar e acompanhar o curso; III - Realizar a gestão acadêmica das turmas; IV - Coordenar a elaboração do projeto do curso; V - Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil e órgão institucional responsável, dos processos seletivos de alunos; VI - Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; VII - Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenadores de tutoria e coordenadores de Polo; VIII - Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso. Art. 10 Ao Professor-Pesquisador compete: I - Planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação; II - Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos; III - Elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação; IV - Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso; V - Desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização das tecnologias de informação e comunicação – TICs - para a modalidade a distância; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 109 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VI - Desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; VII - Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade a distância; VIII - Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; IX - Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC; X - Realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores; XI - Realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; XII - Planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação; XIII – Organizar, em conjunto com os coordenadores de curso e do NEAD, os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso; XIV - Participar dos encontros de coordenação; XV - Articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; XVI - Encaminhar, ao coordenador de curso, a frequência dos cursistas. Art. 11 Ao Professor-Pesquisador Conteudista compete: I - Exercer as atividades típicas de professor-pesquisador; II - Elaborar os conteúdos para os módulos do curso; III - Realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais; IV - Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; V - Elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 110 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Art. 12 Ao Coordenador de Tutoria compete: I - Coordenar e acompanhar as ações dos tutores; II - Apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades; III - Supervisionar e acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA -; IV - Acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos; V - Acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades; VI - Analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados; VII - Supervisionar a aplicação das avaliações; VIII - Dar assistência pedagógica aos tutores das turmas; IX - Acompanhar a coordenação das atividades presenciais. Art. 13 Aos Tutores a Distância e Presenciais compete: I - Exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial; II - Assistir aos alunos nas atividades do curso; III - Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; IV - Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; V - Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA -; VI - Coordenar as atividades presenciais; VII - Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; VIII - Estabelecer e promover contato permanente com os alunos; IX - Aplicar avaliações; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 111 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] X - Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades. Art. 14 Aos Coordenadores de Polo compete: I - Exercer as atividades típicas de coordenação do polo; II - Coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no polo; III - Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo; IV - Gerenciar a infraestrutura do polo; V – Relatar a situação do polo ao coordenador do curso; VI - Realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais; VII - Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino do Câmpus. Art. 17 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 112 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DO SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS NOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O Setor de Registros Acadêmicos - SRA - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. O SRA está diretamente ligado à Direção de Ensino do Câmpus, tendo esta como chefia imediata, por fundamentos básicos, princípios e finalidades: I - planejar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos dos Setores de Registros Acadêmicos viabilizando a operacionalização de atividades nos Câmpus. E, ainda, atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão do Setor de Registros Acadêmicos - SRA - serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI, conforme o que segue: I – Contribuir com a gestão democrática no sentido de garantir a autonomia e a participação de todos (docentes, técnico-administrativos, discentes e comunidade) nos diferentes níveis de gestão; II - Garantir a eficiência no uso dos recursos públicos e a agilidade na tomada de decisões; III - Atender o cumprimento da Missão da instituição obedecendo aos elementos norteadores descritos no PPI; IV – Contribuir para uma gestão transparente em todas as instâncias; V – Participar de programa de qualificação permanente que possibilite a consolidação das diretrizes da instituição e do Câmpus; VI - Garantir a comunicação de forma ágil e eficiente; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 113 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VII - Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento, utilizando como elemento principal a avaliação institucional; VIII - Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos. Art. 3º Observar as orientações da Coordenação de Registros e Diplomas da Reitoria. Art. 4º O Setor de Registros Acadêmicos – SRA - é o órgão que operacionaliza todas as atividades ligadas à vida escolar/acadêmica do estudante, desde seu ingresso até sua conclusão do curso, competindo, diretamente, ao Setor de Registros Acadêmicos, sob a responsabilidade do Coordenador do Setor: I - Responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos arquivos pertinentes ao setor; II - Manter a organização dos serviços sob sua responsabilidade; III - Proceder a efetivação das matrículas dos cursos em todas as suas etapas, cadastrar as rematrículas no sistema utilizado pelo SRA; IV - Expedir certidões, certificados, atestados, históricos, guias de transferência, declarações, relatórios e requerimentos pertinentes ao setor na forma e no prazo previsto pelos regulamentos institucionais vigentes; V - Abrir e encerrar as atas de colação de grau e demais termos relacionados à vida acadêmica do aluno; VI - assinar com a Direção competente: a) Os históricos parciais e de conclusão de curso; b) As atas de colação de grau, certificação técnica e demais termos relacionados à vida acadêmica do aluno; c) As certidões, declarações e atestados de conclusão de curso; d) Demais documentos dependentes da assinatura do SRA e Direções do Câmpus. VII - Montar processos para registro de diplomas, conforme orientação e procedimentos adotados pela Reitoria do Instituto; VIII – Elaborar e manter atualizadas as estatísticas sobre a evolução da vida acadêmica; IX - Emitir documentos solicitados por meio de requerimento próprio; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 114 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] X - Reunir os dados e documentos necessários à elaboração do relatório anual do Setor e do Câmpus; XI - Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros, documentos, materiais e equipamentos do Setor; XII - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Direção de Ensino e Direção Geral do Câmpus, na sua esfera de atuação. Art. 6º Executar com presteza e cuidado os vários procedimentos e normas que são estabelecidos a partir da Legislação Educacional Vigente, dos Regulamentos do Instituto e do Ministério da Educação, tais como: I – Matrícula; II – Transferência; III - Controle de Evasão; IV - Regime Especial; V - Atestado de conclusão de curso; VI - Atestado de frequência; VII - Aproveitamento de estudos; VIII - Histórico escolar e certificado de conclusão de curso; IX - Diploma; X - Colação de Grau/formatura de gabinete; XI - Expedição de demais documentos pertinentes ao setor. Art. 7º Compete aos alunos a atualização dos dados pessoais junto ao SRA. Art. 8º Compete ao SRA manter em dia e devidamente documentada a pasta com os documentos institucionais do aluno bem como solicitar às Direções e Coordenações competentes, a entrega da documentação de sua responsabilidade e que deve compor o rol de documentos da pasta do aluno. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 115 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] TITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9 As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino e ou Direção Geral do Câmpus. Art. 10 Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 116 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO E DO SETOR DE BIBLIOTECA NOS CÂMPUS TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O Setor de Biblioteca – SBI - faz parte do organograma funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha aprovado pela Resolução CONSUP nº10/2013. O SBI está diretamente ligado à Direção de Ensino do Câmpus como chefia imediata, tendo por fundamentos básicos, princípios e atribuições: I - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos do SBI viabilizando a operacionalização de atividades nos campus. E, ainda, atender sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha. Parágrafo único: O Setor de Setor de Biblioteca – SBI - tem caráter deliberativo dentro dos limites das suas atribuições e consultivo às demais instâncias, tendo por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os objetivos da gestão de Setor de Biblioteca – SBI - serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional prevista no PDI. Art 3º A Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, dispõe sobre o exercício geral da profissão de Bibliotecário: Parágrafo único: A designação “Bibliotecário”, incluída no quadro das profissões liberais, grupo 19, da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis de Biblioteconomia. Art. 5º Os objetivos e atribuições do bibliotecário serão pautados em consonância direta com os Objetivos da Gestão Institucional, conforme o que segue: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 117 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] a) Disponibilizar informação; b) Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; c) Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; d) Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; e) Desenvolver estudos e pesquisas correlatos com a área de biblioteconomia; f) Promover difusão cultural; g) Desenvolver ações educativas no âmbito da biblioteconomia. II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; orientar a normalização de trabalhos técnico-científicos; IV - Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades; V - Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; VI - Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva do acervo; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 118 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] VII - Disseminar informação: disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico; VIII – Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações; IX – Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; X - Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pelo Câmpus, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantados e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas; XI - Assistir à administração do Câmpus, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão; XII - Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação; XIII - Manter a administração do Câmpus informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas; XIV - Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação e do Câmpus. TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE BIBLIOTECA Art. 6º Os objetivos e atribuições do Auxiliar de Biblioteca e demais servidores lotados na biblioteca do Câmpus são: I - Auxiliar no manuseio, guarda e registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 119 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] II - Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca; III - Executar atividades referentes aos empréstimos; informar o usuário sobre o regulamento da biblioteca; efetuar a inscrição, organização e manter o cadastro de usuários e o controle do empréstimo; tomar as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico; IV - Auxiliar nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional; V - Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil; VI - Auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais como levantamentos bibliográficos, bibliografias, boletins, publicações especializadas etc; VII – Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material informacional; VIII - Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de trabalho; IX - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Art. 7º O regulamento de acesso, uso e políticas da biblioteca constará em instrumento próprio a ser aprovado pelo Conselho Superior do IF Farroupilha. TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino e ou Direção Geral do Câmpus. Art. 9º Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] 120 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 121 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NOS CÂMPUS TÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O profissional pedagogo-técnico, lotado na Direção de Ensino, faz parte do quadro técnico-administrativo funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha, criado pela Lei n. 11.892, de 29/12/2008. Tem por fundamentos básicos, princípios e atribuições: § 1 - tem por finalidade imediata colaborar para a inovação e aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução da política educacional do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 2º Compete ao pedagogo: I - Articular ações educativas juntamente com os demais setores do câmpus; II - Realizar estudos, pesquisas, visando à organização das atividades curriculares e propostas educacionais democráticas; III - Acompanhar o sistema de avaliações e de aproveitamento escolar em conjunto com docentes, Coordenadores de Curso/Eixo e Assessoria Pedagógica e Assistência Estudantil; IV - Colaborar e participar na preparação da instituição para o início do ano letivo; V - Articular formas de avaliação, metodologias de trabalho, estratégias de recuperação, e demais atividades pedagógicas junto com o Núcleo Pedagógico Integrado; VI - Colaborar e incentivar projetos ligados ao ensino; VII - Acompanhar, orientar e auxiliar nas discussões para a elaboração e revisão dos Projetos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 122 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] Pedagógicos dos Cursos; VIII - Acompanhar e orientar nas discussões na elaboração dos Planos de Ensino e Diários de Classe bem como na aprovação final destes; IX - Auxiliar, organizar, promover diferentes atividades envolvendo alunos e docentes no que se refere ao ensino e aprendizagem; X - Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso, e qualificação de servidores e discentes na instituição; XI - Estudar, incentivar, orientar e promover o Ensino Integrado; XII - Colaborar no planejamento e realização dos Conselhos de Classe e reuniões de colegiado; XIII - Proporcionar atendimento pedagógico individualizado ou em grupo aos docentes; XIV - Acompanhar as mudanças na legislação e regulamentos em vigor relacionados ao ensino; XV - Acompanhar, supervisionar e garantir, junto com às Coordenações de Curso, de Eixo Tecnológico e do NPI o cumprimento dos duzentos dias letivos e da carga horária de cada componente curricular; XVI - Colaborar na organização do calendário acadêmico e dos horários semanais das atividades de ensino; XVII - Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de Recuperação Paralela, Progressão Parcial/Dependência e adaptação de alunos; XVIII - Estudar os dados de aproveitamento escolar nos períodos letivos e propor ações de qualificação junto com os demais setores e coordenações do Câmpus; XIX - Dialogar com a assistência estudantil visando a qualificação das atividades pedagógicas de ensino e aprendizagem; XX - Ter ciência e colaborar nos processos de orientações pedagógicas e educacionais aos discentes; XXI - Elaborar e desenvolver projetos educacionais, bem como participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 123 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] XXII - Assessorar no planejamento e na execução da formação continuada de docentes em serviço do Câmpus. XXIII - Reconhecer os casos pertinentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os aos profissionais competentes, efetuando os devidos registros de encaminhamento e retorno de cada situação. Bem como participar e acompanhar na execução de projetos e atividades especiais desenvolvidas na instituição, oriundos de órgãos superiores. XXIV - Realizar seu trabalho em conformidade com as normas propostas pela Instituição, conhecidas no ato de admissão, procurando o crescimento e a integração de todos. XXV - Divulgar resultados de investigação e experiências, quando isto importar em benefício do desenvolvimento educacional. XXVI - Propor atividades que favoreçam as relações interpessoais a partir de diretrizes e ações planejadas em conjunto com o Núcleo Pedagógico Integrado e Assistência Estudantil do Câmpus; XXVII - Facilitar o bom relacionamento Instituição X Comunidade. TITULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino e Coordenação Geral de Ensino do Câmpus. Art. 4° Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 124 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS LOTADOS NA DIRETORIA DE ENSINO NOS CÂMPUS TÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º O profissional Técnico em Assuntos Educacionais – TAE -, lotado na Direção de Ensino, faz parte do quadro técnico-administrativo funcional dos Câmpus do Instituto Federal Farroupilha. TÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art 2º Os objetivos do Técnico em Assuntos Educacionais serão pautados em consonância direta com os objetivos da Gestão Institucional, conforme o que segue: I – Coordenar, junto à Direção de Ensino, as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisão e avaliação dessas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; III – Participar no processo de planejamento, supervisão, análise e reformulação do processo de ensino e aprendizagem, visando traçar metas, estabelecer normas, orientar e supervisionar o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; IV – Elaborar projetos, conforme demandas e planejamento da Direção de Ensino; V - Elaborar apostilas e subsídios de apoio educacional, conforme demandas e planejamento da Direção de Ensino; VI – Colaborar com as demandas acadêmicas diretamente ligadas às Coordenações e Direções MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 125 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus; VII – Atender com zelo e presteza, viabilizando a eficiência das atividades educacionais; VIII - Zelar pelo sigilo e efetivação das atividades docentes; IX - Utilizar recursos de informática como mecanismos de otimização e qualificação das atividades desenvolvidas pelo profissional; X - Elaborar arquivo de ATAS, conforme demanda da Direção de Ensino; XI – Elaborar relatórios, organogramas e fluxogramas e organização de dados estatísticos de interesse do departamento de ensino; XII - Assessorar em pesquisas de legislação e bibliografia atualizadas sobre educação; XIII – Assessorar na conferência de Diários de Classe e Planos de Ensino; XIV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. TITULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º As diretrizes e atribuições omissas serão decididas pela Direção de Ensino do Câmpus. Art. 4° Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por ato administrativo superior com publicação do respectivo ato, revogando-se as disposições em contrário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA 126 PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] LEGENDA DE SIGLAS DOS ORGANOGRAMAS IF FARROUPILHA 2013 REITORIA CONSUP – Conselho Superior PROAD - Pró-Reitoria de Administração DAOF – Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças CEA – Coordenação de Engenharia e Arquitetura CIN - Coordenação de Infraestrutura SAL - Setor de Almoxarifado SPA – Setor de Patrimônio SDP – Setor de Diárias e Passagens SSA – Setor de Serviços de Apoio COF – Coordenação de Orçamento e Finanças SOF – Setor de Orçamento e Finanças SPC – Setor de Prestação de Contas CLI – Coordenação de Licitações SLI – Setor de Licitações CCC – Coordenação de Contratos e Convênios SCC - Setor de Contratos e Convênios CCO - Coordenação de Contabilidade SCO – Setor de Contabilidade MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] PROEN – Pró-Reitoria de Ensino SSA – Setor de Serviços de Apoio DE – Diretoria de Ensino CGG - Coordenação Geral de Graduação CAE - Coordenação de Assistência Estudantil CPE – Coordenação de Programas Educacionais SAP – Setor de Apoio Pedagógico SRD - Setor de Registros e Diplomas CAI – Coordenação de Ações Inclusivas DEADI – Diretoria de Educação a Distância CG e-Tec - Coordenação Geral de Ensino a Distância CA e-Tec - Coordenação Adjunta de Ensino a Distância CT1 - Coordenação de Tutoria 1 CT2 - Coordenação de Tutoria 2 CT3 - Coordenação de Tutoria 3 PRPPGI – Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação SSA – Setor de serviços de apoio CGPPGI – Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação CPE – Coordenação de Pesquisa CPG – Coordenação de Pós-graduação 127 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] CIN – Coordenação de Inovação PROEX - Pró-Reitoria de Extensão CGEP – Coordenação Geral de Extensão CRI - Coordenação de Relações Institucionais CPIS - Coordenação de Programas de Inclusão Social CET - Coordenação de Extensão Tecnológica PRDI - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional PIN– Procuradora Institucional CGGP – Coordenação Geral de Gestão de Pessoas CLC – Coordenação de Lotação e Cadastro CIAD – Coordenação de Ingresso, Acompanhamento e Desenvolvimento CPP – Coordenação de Pagamento de Pessoal SAB – Setor de Aposentadorias e Benefícios CPDI – Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional CSE – Coordenação de Seleção CPL – Coordenação de Planejamento CGD – Coordenação Gestão Documental SPR – Setor de Protocolo CGTI – Coordenação Geral de Tecnologia de Informação. CADS – Coordenação de Análise e Desenvolvimento de Sistemas CSU – Coordenação de Suporte 128 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] CIN – Coordenação de Infraestrutura CÂMPUS DG – Direção Geral DAD – Diretoria de Administração COF – Coordenação de Orçamento e Finanças SOF – Setor de Orçamento e Finanças CLC – Coordenação de Licitação e Contratos SLC – Setor de Licitação e Contratos CIN – Coordenação de Infraestrutura SAL – Setor de Almoxarifado SPA – Setor de Patrimônio SEA – Setor de Engenharia e Arquitetura DE – Direção de Ensino CAE – Coordenação de Assistência Estudantil CGE – Coordenação Geral de Ensino SRA – Setor de Registros Acadêmicos SAP – Setor de Apoio Pedagógico SBI – Setor de Biblioteca CAI – Coordenação de Ações Inclusivas CET(n) – Coordenação de Eixos Tecnológicos 129 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRO-REITORIA DE ENSINO Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 – Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800 E-mail: [email protected] CCL(n) – Coordenação de Cursos de Licenciatura CCS(n) – Coordenação de Cursos Superiores. NEAD – Núcleo de Ensino a Distância DDI – Diretoria de Desenvolvimento Institucional CTI – Coordenação de Tecnologia de Informação CGP – Coordenação de Gestão de Pessoas CPDI – Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional DPEP – Diretoria de Pesquisa, Extensão e Produção CPE – Coordenação de Pesquisa NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica CPG – Coordenação de Pós-Graduação CPR – Coordenação de Produção SPR – Setor de Produção CEX – Coordenação de Extensão SES – Setor de Estágios SET – Setor de Extensão Tecnológica SPIS- Setor de Programas de Inclusão Social ORGÃOS COLEGIADOS DE CARÁTER CONSULTIVO* CODIR – Colégio de Dirigentes CEPE – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão * Não estão representados nos organogramas. 130