OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO
FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação
Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social,
independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação
perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes
obrigações ou normas legais:
OBRIGAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
Estatuto ou Contrato Social
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
(para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Livro Registro de Inventário
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo,
estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais
descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com
encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento
anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de
suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou
EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação,
como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas
e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação,
como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência
Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na
legislação, como por exemplo os condomínios, que embora
possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento)
e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma
operação com sua empresa em um determinado período. O segundo
é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo
tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a
cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes
determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO LUCRO
REAL
LUCRO
PRESUMIDO
SIMPLES
ISENTAS
IMUNES
DISPENSADA
S
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM (a partir de NÃO
2005)
NÃO
NÃO
NÃO
DIPJ
LALUR
CSLL
PIS
s/Receitas
Pis
s/Folha
COFINS
DCTF
DACON
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as
obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO
LUCRO
REAL
LUCRO
PRESUMI
DO
SIMPLES
IPI
SIM
SIM
NÃO
Registro
IPI SIM
SIM
NÃO
Entradas SIM
SIM
*
Saídas SIM
SIM
*
Registro Controle da Produção e SIM
Estoques
SIM
NÃO
Registro
Registro
de
Apuração
de
de
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta
obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR 7
NR 9
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Livro Caixa
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
•
•
•
•
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
ICMS
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
ISS
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