MINISTÉRIO PÚBLICO DA uNIÃo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Geraldo Brindeiro Procurador-Geral da República MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Jeferson Luiz Pereira Coelho Procurador-Geral do Trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Kleber de Carvalho Coêlho Procurador-Geral da Justiça Militar MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS Humberto Adjuto Ulhôa Procurador-Geral de Justiça do DF c Territórios SECRETARIA-GERAL João Batista de Almeida Secretário-Geral do MPU MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO A TOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Portaria nO 666, de 12 de dezembro de 1996. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve: 1 - Alterar o regulamento do Programa Auxílio-Alimentação, aprovado pela Portaria PGR nO 586, de 18 de dezembro de 1992, posteriormente alterada pela Portaria PGR nO 855, de 07 de dezembro de 1994, que passa a vigorar na forma do ANEXO a esta Portaria. 2 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 1996. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. BOLETIM DE SERViÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUM ÁRIO ATOS DO PROCURADOR-GERAl DA REPÚBLICA .01 Portaria" (;66, de 12.12.96 ... ANEXO Á PORTARIA PGR N° 666 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. ATOS DO PROCURAOOR-GERAL DA REPÚBLICA (PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) Purtatia Tf' 679, da 17.12.96 ........................•...... ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DO MPU Portaria ri' 717, de 02.12.96... Pmtana rf718, de 02.12.96,... Portaria ri' 742, de 11.12.96... (PUBLICADOS 0.0 NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) 03 . .......... ",03 . ............03 . ....... 03 . .... 03 .................................................................... .................... . ............... .. ..... Portaria '" 756, de 20.12.96... ..... ....................... . Portaria rf' 763, de 20.12.96 .. " ...... "......... EXPEDIENTE ... Regulamento do Programa de Auxílio-Alimentação ................................................................................ ' .. 02 . .......................... 04 Art. 1° - O Auxílio-alimentação será concedido a todos os membros e servidores do Ministério Público da União, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. § 10 - O Auxílio-Alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição dos membros e servidores, sendo-Ihes pago diretamente. § 2° - Os membros e servidores não farão jus ao auxilio nos afastamentos a serviço com percepção de diárias. Art. 2° - O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 3° - O Auxílio-Alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público. natura. III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in. Parágrafo único - Os membros e servidores que acumulem cargos na forma da Constituição, farão jus à percepção de um único Auxílio-Alimentação, mediante opção. Ar! 4° - O Auxilio-Alimentação será custeado pelo Ministério Público da União. . . Ar! 5° - O Auxilio-Alimentação a ser concedido ao servidor, cuja Jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá ac cinquenta por cento dos valores praticados no Ministério Público da União. § 1° - Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor perceberá o auxilio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou entidade de sua opção. § 2 ° - É vedada a concessão suplementar do AuxílioAlimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superiora quarenta horas semanais. Art. 6° - Durante a vlgencia dos contratos no âmbito do Ministério Público da União, não mais será descontada dos membros e servidores a participação no custeio do Auxílio-Alimentação. Art. 7° - Os membros e servidores cedidos, com ónus, poderão optar pela percepção do benefício pelo Ministério Público da União. .; Art. 8° - O Servidor requisitado poderá optar pela percepção do Auxílio-Alimentação pelo Ministério Público da União. ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL (PUBLICADOS NO D/ARIO OFICIAL DA UNIÃO) Portaria nO 717, de 02 de dezembro de 1996. Transfere, a pedido, a servidora ROSA APARECIDA DO NASCIMENTO MONTENEGRO, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Atividade-Fim, do Ministério Público Federal para o Ministério Público Trabalho. ( DOU - Seção 11- de 03.12.96, página 8733). Portaria nO 718, de 02 de dezembro de 1996. Transfere, a pedido, a servidora SUELI COUTINHO SAMPAIO ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Ministério Público do Trabalho para o Ministério Público Federal. ( DOU - Seção II - de 03.12.96, página 8733). Portaria n° 742, de 11 de dezembro de 1996. Nomeia, em carreta r efetivo, nas categorias de Técnico e Assistente, os candidatos habilitados em Concurso Público para cargos da Carreira de Apoio Técnico Administrativo do MPU. (DOU - Seção II - de 12.12.96, página 8979/80). Portaria nO 756, de 20 de dezembro de 1996. Transfere, a pedido, o servidor MARCO VALÉRIO RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Ministério Público do Trabalho para o Ministério Público Federal. ( DOU Seção 11- de 24.12.96, página 9421). Portaria n° 763, de 20 de dezembro de 1996. ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PUBLICADOS NO D/ARIO OFICIAL DA UNIÃO) Portaria nO 679, de 17 de dezembro de 1996.. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União, os procedimentos relativos à substituição. (DOU - Seção I - de 20.12.96, página 27822). Transfere, a. pedido, o servidor CELSO LUIZ BORGES, ocupante do cargo efetlvo de Técnico Processual, do Ministério Público Federal para o Ministério Público do Trabalho. ( DOU - Seção II - de 27.12.96, página 9494).