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ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ.
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2008, às 14h, realizou-se, na
Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, na Cidade do Rio de Janeiro-RJ,
a 211ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs.
Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa
– Diretor, Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados(a),
Enio Soares Dias – Chefe de Gabinete, José Alex Botelho de Oliva – Superintendente
de Navegação Interior, Celso Damião G. Quintanilha – Superintendente de Portos, Ana
Maria Pinto Canellas – Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio e Wilson
Alves de Carvalho – Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da
Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº 50300.000510/2008-36 – ANTAQ
– Alteração do Regimento Interno da ANTAQ. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa
Barbosa;II) Processo nº 50301.001624/2007-11 – SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO
E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE. - Processo Administrativo Contencioso – Penalidade
de Multa. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; III) Processo nº
50300.001720/2007-61 – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS/ANTAQ – SIDARTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Encerramento de Contrato – Abertura de Sindicância. Relator: Murillo de Moraes Rego
Corrêa Barbosa; IV) Processo nº 50300.001807/2007-38 – MITA LTDA. - Processo
Administrativo Contencioso – Penalidade de Advertência. Relator: Murillo de Moraes
Rego Corrêa Barbosa; V) Processo nº 50300.000905/2005-96 – PORTO DE SÃO
SEBASTIÃO - Baixa e Desincorporação de Bens Imóveis. Relator: Fernando Antonio
Brito Fialho; VI) Processo nº 50000.002891/1994-42 – BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E AGRICULTURA. - Ratificação do Instrumento de Outorga - Contrato de
Adesão nº 22/1994. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; VII) Processo nº
50300.000551/2008-22 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/ COMPANHIA DOCAS
DE IMBITUBA – Instauração de Processo Administrativo Contencioso. Relator:
Fernando Antonio Brito Fialho; VIII) Memo/nº 0005-2008-CE-PORT-199-07 –
Solicitação de reconstituição da Comissão Especial designada pela Portaria nº 199DG, de 02/10/2007, pelo prazo de trinta dias, referente ao Processo Administrativo
Contencioso nº 50301.001844/2007-36; IX) Memo/nº 07-2008-GT-PORT-032-08 –
Solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 032/2008-DG
de 22/02/2008 – Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Proposta de Norma,
a ser submetida em audiência pública, estabelecendo parâmetros regulatórios a serem
observados na prestação de serviços de movimentação de contêineres e volumes em
instalações portuárias de uso público; X) Memo/nº 29/2008-SPO, de 15/04/2008 –
Solicita a exoneração de José Eduardo Madeira Magalhães do Cargo Comissionado
Técnico IV e indicação do servidor Darcy Closs Júnior para ocupar o Cargo
Comissionado Técnico II; XI) Memo/nº 011/2008-SAF, de 14/04/2008 - Plano Anual de
Capacitação-PAC/2008 – Capacitação dos Servidores; XII) Memo/nº 010/2008-SAF, de
14/04/2008 - Curso de Pós-Graduação – Critérios de Seleção; XIII) Nomear RITA DE
CÁSSIA COSTA CHOAIRY para exercer o Cargo Comissionado de Assessora, Código
CA II; XIV) Nomear HORÁCIO LEITE PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado
de Gerente de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de
Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III; XV) Nomear WAGNER DE SOUSA
MOREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e
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Regulação da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação
Marítima e de Apoio, Código CGE III, ficando exonerado do Cargo em Comissão que
atualmente ocupa; XVI) Exonerar NELSON BRASILEIRO MEDEIROS do Cargo
Comissionado de Assessor, Código CA II, da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários-ANTAQ. Dando início aos trabalhos, o Diretor-Geral Fernando Fialho
passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa, que passou a relatar o Processo nº
50300.000510/2008-36, da ANTAQ, que se refere à alteração de texto do Regimento
Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de
2006, com a finalidade de adequá-lo aos novos preceitos estabelecidos na Norma para
disciplinar o procedimento de fiscalização e o processo administrativo para apuração
de infrações e aplicação de penalidades na prestação de serviços de transportes
aquaviários, de apoio marítimo, de apoio portuário e na exploração da infra-estrutura
aquaviária e portuária, aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de
2008, no que tange às competências e atribuições afetas aos setores da organização
envolvidos com os procedimentos de fiscalização realizados pela ANTAQ e com os
decorrentes processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de
penalidades. A matéria foi analisada pela Procuradoria-Geral no PARECER-PRGANTAQ/Nº 163/2008-RCAB, que informou não existir óbice jurídico à edição da
Resolução. Mediante o exposto, o Relator votou “... pela aprovação dos anexos A e B
a este relatório, que tratam, respectivamente, das alterações ao Regimento Interno da
ANTAQ, a serem introduzidas com a finalidade específica de adequá-lo aos novos
preceitos estabelecidos na Norma para disciplinar o procedimento de fiscalização e o
processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades na
prestação de serviços de transportes aquaviários, de apoio marítimo, de apoio
portuário e na exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, aprovada pela
Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e das alterações ao
Regulamento das Unidades Administrativas Regionais, aprovado pela Resolução nº
635-ANTAQ, de 2006”, de acordo com o voto da fl.15 do Processo que integra a
presente Ata independentemente de transcrição. O Diretor-Geral Fernando Fialho
acompanhou o voto do Diretor Relator. Continuando, o Diretor Murillo Barbosa
apresentou o Processo nº 50301.001624/2007-11, da empresa SABINO DE OLIVEIRA
COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE, que trata de pedido de reconsideração
em face da Notificação nº 21/2008-ANTAQ, de 22/02/2008, da penalidade de multa
que lhe restou aplicada quando da 206ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
desta Agência, considerando os fatos que instruíram os presentes autos e o voto do
Diretor Relator nas fls. 141 a 142. A SNM, em seu Despacho à fl. 159, analisou a
matéria e manteve o entendimento pela aplicação da penalidade de multa,
considerando que não foram apresentados elementos novos que justificassem sua
alteração. Chamada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral, por meio do PARECERPRG-ANTAQ/Nº 164/2008-CARG, ratificou o arrazoado anterior deduzido na instrução
dos autos e pugnou pela impossibilidade de reconsideração da deliberação da
Diretoria da ANTAQ, como objetivado, tempestivamente, pela empresa. Após apreciar
a matéria, o Diretor Relator votou “... para que seja mantida a penalidade de multa, na
forma do inciso XVI, do art. 26 da Resolução nº 493/2005-ANTAQ, aplicada à empresa
SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE, ..., quando da
206ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada desta Agência, conforme Notificação nº
21/2008-ANTAQ, de 22/02/2008, nos termos do voto de fls. 141/142, deste Relator.”,
de acordo com o voto da fl. 173 do referido Processo que integra a presente Ata
independentemente de transcrição. O Diretor-Geral Fernando Fialho acompanhou o
voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº
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50300.001720/2007-61, que versa sobre o encerramento do contrato administrativo de
prestação de serviços de mensageria firmado entre esta ANTAQ e a empresa
SIDARTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por meio do Contrato CONT-PRGANTAQ/Nº 004/2005. A questão ora tratada tem-se em virtude do levantamento de
dúvidas acerca da liberação da caução à empresa acima citada, cujo contrato foi
rescindido observados os trâmites legais, sendo que subsiste demanda trabalhista na
qual figura esta Agência no pólo passivo, por força do Enunciado nº 331 do Tribunal
Superior do Trabalho, do qual se depreende a responsabilidade subsidiária desta
Autarquia. Ocorre que, instruídos e processados os autos, a Procuradoria-Geral desta
ANTAQ, no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 75/2008-CARG, firma o entendimento de que
houve a condução irregular dos trabalhos de encerramento do contrato firmado com a
SIDARTA, especificamente quanto à liberação da citada caução. Esta ocorreu sem
prévia apuração da quitação dos débitos trabalhistas relativos aos empregados que
prestam serviços nas dependências desta Agência, não havendo, inclusive, consulta
prévia à PRG/ANTAQ sobre a regularidade do procedimento. A Superintendência de
Administração e Finanças, ao analisar a matéria, expôs os fatos ocorridos no referido
contrato de prestação de serviços de mensageria, pontuando as dificuldades da
SIDARTA em cumprir suas obrigações fiscais, e informou que a atuação da
Coordenadoria de Finanças deu-se nos termos previstos no Regimento Interno desta
ANTAQ, o qual não atribui poder decisório àquele setor. Chamada a pronunciar-se, a
Procuradoria-Geral, por meio da Nota PRG-ANTAQ/Nº 19/2008-CARG, delineia o
entendimento pela abrangência geral da garantia exigida à empresa, face a situação,
patente nos autos, de irregularidade da mesma e manifesta-se pela realização de
sindicância investigatória, mediante instauração de processo administrativo disciplinar,
para a definição dos fatos e seus responsáveis. Diante do exposto, o Relator votou “...
pela instauração de sindicância, como procedimento sumário de investigação
adequado à apuração das supostas irregularidades apontadas nos presentes autos,
acerca da liberação de caução contratual.”, nos termos do voto da fl. 119 do Processo
que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral Fernando
Fialho acompanhou o voto do Diretor Relator. Ainda com a palavra, o Diretor Murillo
Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.001807/2007-38, da empresa MITA LTDA.,
que trata de Processo Administrativo Contencioso aberto com a finalidade de apurar
indícios de irregularidades, consoante o que consta do Processo nº
50300.000339/2007-84, para o que foi constituída a Comissão Processante pela
Portaria nº 186/2008-DG, de 27/09/2007. A Comissão Processante, na condução dos
seus trabalhos, emitiu Relatório Final às fls. 716 a 727, concluindo pela ocorrência de
infração praticada pela empresa ora processada, com a violação do art. 12, inciso XIV
da Resolução nº 517/2005-ANTAQ, que estabelece a obrigação de pagar, a título de
tarifa portuária, pela utilização da infra-estrutura aquaviária operada e mantida pela
administração portuária. Assim, a Comissão propôs aplicação da penalidade de
advertência – com base no art. 13, inciso I da Norma de Regência. A Superintendência
de Portos concordou com a penalidade proposta na conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante e submeteu a questão a essa Diretoria propondo, ainda, que
da não regularização da pendência financeira pela indiciada deverá ser aberto novo
processo administrativo contencioso para aplicação de multa, nos termos do art. 16,
inciso XV, da citada Norma de Regência. A Procuradoria-Geral, no PARECER-PRGANTAQ/Nº 102/2008-ECLCM, considera regular o desenvolvimento dos trabalhos
realizados pela Comissão na apuração das irregularidades, tendo sido observado o
devido processo legal, e manifesta-se pela aplicação da penalidade de multa prevista
na Norma. Após apreciação da matéria, o Relator votou “... para que seja aplicada a
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penalidade de advertência cumulada com multa, a ser arbitrada no montante de R$
5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor da empresa MITA LTDA., .... . O valor ora
aplicado entendo cabível por considerar a plausibilidade dos argumentos expostos a
título de atenuantes, no Relatório da Comissão Processante. Outrossim, que seja
fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa efetive e comprove a
quitação do débito ensejador do presente processo administrativo contencioso.”, de
acordo com o voto da fl. 747 do referido Processo que integra a presente Ata como se
nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral votou como segue: “Acompanho o Voto do
Relator”. Dando prosseguimento, o Diretor Geral passou a apresentar o Processo nº
50300.000905/2005-96, em que o PORTO DE SÃO SEBASTIÃO socilita autorização
de baixa de bens imóveis da União sob sua guarda e responsabilidade. A matéria foi
analisada pela Gerência de Portos Públicos, que emitiu o Parecer Técnico nº 01/2008GPP, manifestando-se pelo atendimento do pleito. O Relator votou “... pela autorização
da desincorporação física, contábil e a demolição dos armazéns 1 e 2, conforme o
Termo de Vistoria nº 001/2005, elaborado pela Comissão designada pela Ordem de
Serviço OP/DIPOR nº 003, de 05 de julho de 2005, do Senhor Gerente da Divisão do
Porto de São Sebastião, construídos com recursos do capital de concessão do Estado
de São Paulo, localizados naquele Porto, ..., sob a guarda e responsabilidade da
Companhia Docas de São Sebastião no Estado de São Paulo. Em face do disposto na
Norma de Fiscalização, aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de
acordo com o art. 10, inciso XXVI, determino que os materiais remancescentes da
referida demolição sejam reaproveitados pela referida Companhia.”, nos termos do
voto da fl. 108 do Processo que integra a presente Ata independentemente de
transcrição. O Diretor Murillo Barbosa acompanhou o voto do Relator. Em seguida, o
Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50000.002891/1994-42, da empresa
BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, que solicita ratificação
de instrumento de outorga, objeto do Contrato de Adesão nº 22/1994, para exploração
de terminal privativo de uso misto, no intuito de adaptar a outorga à Resolução nº
517/2005-ANTAQ. A Superintendência de Portos, ao analisar a matéria, considerou a
possibilidade de a mesma ser ratificada, com a emissão de Termo de Autorização à
BIANCHINI, uma vez que os documentos necessários a esta regularização do terminal
atendem aos pressupostos da Norma de Regência. A Procuradoria-Geral, na NOTAPRG-ANTAQ/Nº 015/2008-NAC, manifestou-se pelo atendimento da solicitação. O
Diretor Relator votou “... pela ratificação da autorização outorgada à empresa
BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, ..., adaptando-se o
objeto do Contrato de Adesão nº 22/1994-MT aos termos da Resolução nº 517/2005ANTAQ, com a emissão do competente Termo de Autorização para a exploração do
terminal de uso privativo de sua titularidade.”, de acordo com o voto da fl. 277 do
Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor
Murillo Barbosa votou como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em continuidade,
o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.000551/2008-22, do MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, que trata de representação para apuração de atos praticados
pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI. A matéria foi analisada pela
Procuradoria-Geral, que emitiu a NOTA-PRG-ANTAQ/Nº 037/2008-CARG,
reconhecendo a existência de irregularidades apontadas pela Procuradoria da
República em Santa Catarina (Recomendação nº 03/2008) e entendendo haver razões
para instauração do Processo Administrativo Contencioso a fim de apurá-las. A PRG
também considera o impedimento desta Agência em proceder instauração do referido
Processo com base no art. 19, da Lei nº 9784/1999, e sustenta a competência do
Ministério dos Transportes para instauração do Processo Administrativo objetivado,
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arrimando-se no disposto do art. 87, inciso I, da Constituição Federal. Em seu
Despacho à fl. 164 o Procurador-Geral acatou em parte os argumentos da referida
Nota, divergindo no entendimento pelo qual subsiste a competência desta Agência em
instaurar o Processo Administrativo Contencioso no âmbito de suas atribuições.
Mediante o exposto, o Relator votou: “... pela instauração de Processo Administrativo
Contencioso em face da Companhia Docas de Imbituba – empresa de capital aberto
que detém a concessão para exploração comercial do referido Porto ..., tendo em vista,
a Recomendação nº 03/2008-MPF/PR/SC, que traz indícios e registra irregularidades
ocorridas no Porto de Imbituba/SC. Outrossim, oficie-se àquele Parquet da presente
deliberação, de forma a somar esforços para a regular aplicação dos dispostos legais
que devem permear as atividades naqueles Porto. Pelo o que, permanece esta
Agência, à disposição para dirimir quaisquer esclarecimentos neste pertinente.”, de
acordo com o voto da fl. 174 do referido Processo que integra a presente Ata como se
nela estivesse transcrito. O Diretor Murillo Barbosa em seguida votou: “Acompanho o
voto do Diretor Relator. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº
0005-2008-CE-PORT-199-07, que trata de solicitação de reconstituição da Comissão
Especial designada pela Portaria nº 199-DG, de 02/10/2007, pelo prazo de trinta dias,
referente ao Processo Administrativo Contencioso nº 50301.001844/2007-36, o que foi
aprovado pela Diretoria Colegiada. Continuando, o Diretor-Geral referiu-se ao Memo/nº
07-2008-GT-PORT-032-08, que solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta)
dias da Portaria Nº 032/2008-DG de 22/02/2008, referente ao Grupo de Trabalho com
a finalidade de elaborar Proposta de Norma, a ser submetida em audiência pública,
estabelecendo parâmetros regulatórios a serem observados na prestação de serviços
de movimentação de contêineres e volumes em instalações portuárias de uso público.
A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e aprovou a prorrogação solicitada. A seguir,
foi apresentado o Memo/nº 29/2008-SPO, de 15/04/2008, que solicita a exoneração de
José Eduardo Madeira Magalhães do Cargo Comissionado Técnico IV e a indicação do
servidor Darcy Closs Júnior para ocupar o Cargo Comissionado Técnico II. A Diretoria
Colegiada apreciou e aprovou a exoneração e a indicação acima citada. Em
continuidade, foi apresentado o Memo/nº 11/2008-SAF, de 14/03/2008, que trata do
Plano Anual de Capacitação-PAC/2008, referente à Capacitação dos Servidores em
Exercício na ANTAQ, prevendo o contínuo aperfeiçoamento desse instrumento de
gestão de Recursos Humanos, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada.
Continuando, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº 10/2008-SAF, de 14/04/2008,
referente ao Relatório nº 04/2008 do Comitê de Seleção de Cursos de Pós-Graduação,
o qual propõe à Diretoria da ANTAQ os critérios de seleção de cursos de PósGraduação para os servidores(as) da ANTAQ. Após apreciação da matéria, a mesma
foi aprovada pela Diretoria Colegiada. Em seguida, o Diretor-Geral apresentou as
nomeações a seguir: a) Nomear RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY para exercer o
Cargo Comissionado de Assessora, Código CA II; b) Nomear HORÁCIO LEITE
PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Outorga da Navegação
Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código
CGE III; c) Nomear WAGNER DE SOUSA MOREIRA para exercer o Cargo
Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima e
de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III,
ficando exonerado do Cargo em Comissão que atualmente ocupa. A Diretoria
Colegiada apreciou e aprovou as nomeações acima citadas. Por último, o Diretor-Geral
referiu-se à exoneração do servidor NELSON BRASILEIRO MEDEIROS do Cargo
Comissionado de Assessor, Código CA II, da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários-ANTAQ, a qual foi aprovada pela Diretoria Colegiada. Nada mais havendo
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a tratar, o Diretor-Geral deu por encerrado os trabalhos, convocando os Senhores
Diretores para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a
confirmar posteriormente. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de
lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, SecretárioGeral.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA
Secretário-Geral
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