855 ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ. Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2008, às 14h, realizou-se, na Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, a 211ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs. Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor, Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados(a), Enio Soares Dias – Chefe de Gabinete, José Alex Botelho de Oliva – Superintendente de Navegação Interior, Celso Damião G. Quintanilha – Superintendente de Portos, Ana Maria Pinto Canellas – Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio e Wilson Alves de Carvalho – Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº 50300.000510/2008-36 – ANTAQ – Alteração do Regimento Interno da ANTAQ. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa;II) Processo nº 50301.001624/2007-11 – SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE. - Processo Administrativo Contencioso – Penalidade de Multa. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; III) Processo nº 50300.001720/2007-61 – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ANTAQ – SIDARTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Encerramento de Contrato – Abertura de Sindicância. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; IV) Processo nº 50300.001807/2007-38 – MITA LTDA. - Processo Administrativo Contencioso – Penalidade de Advertência. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; V) Processo nº 50300.000905/2005-96 – PORTO DE SÃO SEBASTIÃO - Baixa e Desincorporação de Bens Imóveis. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; VI) Processo nº 50000.002891/1994-42 – BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA. - Ratificação do Instrumento de Outorga - Contrato de Adesão nº 22/1994. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; VII) Processo nº 50300.000551/2008-22 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/ COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – Instauração de Processo Administrativo Contencioso. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; VIII) Memo/nº 0005-2008-CE-PORT-199-07 – Solicitação de reconstituição da Comissão Especial designada pela Portaria nº 199DG, de 02/10/2007, pelo prazo de trinta dias, referente ao Processo Administrativo Contencioso nº 50301.001844/2007-36; IX) Memo/nº 07-2008-GT-PORT-032-08 – Solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 032/2008-DG de 22/02/2008 – Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Proposta de Norma, a ser submetida em audiência pública, estabelecendo parâmetros regulatórios a serem observados na prestação de serviços de movimentação de contêineres e volumes em instalações portuárias de uso público; X) Memo/nº 29/2008-SPO, de 15/04/2008 – Solicita a exoneração de José Eduardo Madeira Magalhães do Cargo Comissionado Técnico IV e indicação do servidor Darcy Closs Júnior para ocupar o Cargo Comissionado Técnico II; XI) Memo/nº 011/2008-SAF, de 14/04/2008 - Plano Anual de Capacitação-PAC/2008 – Capacitação dos Servidores; XII) Memo/nº 010/2008-SAF, de 14/04/2008 - Curso de Pós-Graduação – Critérios de Seleção; XIII) Nomear RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY para exercer o Cargo Comissionado de Assessora, Código CA II; XIV) Nomear HORÁCIO LEITE PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III; XV) Nomear WAGNER DE SOUSA MOREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e 856 Regulação da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III, ficando exonerado do Cargo em Comissão que atualmente ocupa; XVI) Exonerar NELSON BRASILEIRO MEDEIROS do Cargo Comissionado de Assessor, Código CA II, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ. Dando início aos trabalhos, o Diretor-Geral Fernando Fialho passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa, que passou a relatar o Processo nº 50300.000510/2008-36, da ANTAQ, que se refere à alteração de texto do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, com a finalidade de adequá-lo aos novos preceitos estabelecidos na Norma para disciplinar o procedimento de fiscalização e o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades na prestação de serviços de transportes aquaviários, de apoio marítimo, de apoio portuário e na exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, no que tange às competências e atribuições afetas aos setores da organização envolvidos com os procedimentos de fiscalização realizados pela ANTAQ e com os decorrentes processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades. A matéria foi analisada pela Procuradoria-Geral no PARECER-PRGANTAQ/Nº 163/2008-RCAB, que informou não existir óbice jurídico à edição da Resolução. Mediante o exposto, o Relator votou “... pela aprovação dos anexos A e B a este relatório, que tratam, respectivamente, das alterações ao Regimento Interno da ANTAQ, a serem introduzidas com a finalidade específica de adequá-lo aos novos preceitos estabelecidos na Norma para disciplinar o procedimento de fiscalização e o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades na prestação de serviços de transportes aquaviários, de apoio marítimo, de apoio portuário e na exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e das alterações ao Regulamento das Unidades Administrativas Regionais, aprovado pela Resolução nº 635-ANTAQ, de 2006”, de acordo com o voto da fl.15 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. O Diretor-Geral Fernando Fialho acompanhou o voto do Diretor Relator. Continuando, o Diretor Murillo Barbosa apresentou o Processo nº 50301.001624/2007-11, da empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE, que trata de pedido de reconsideração em face da Notificação nº 21/2008-ANTAQ, de 22/02/2008, da penalidade de multa que lhe restou aplicada quando da 206ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada desta Agência, considerando os fatos que instruíram os presentes autos e o voto do Diretor Relator nas fls. 141 a 142. A SNM, em seu Despacho à fl. 159, analisou a matéria e manteve o entendimento pela aplicação da penalidade de multa, considerando que não foram apresentados elementos novos que justificassem sua alteração. Chamada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral, por meio do PARECERPRG-ANTAQ/Nº 164/2008-CARG, ratificou o arrazoado anterior deduzido na instrução dos autos e pugnou pela impossibilidade de reconsideração da deliberação da Diretoria da ANTAQ, como objetivado, tempestivamente, pela empresa. Após apreciar a matéria, o Diretor Relator votou “... para que seja mantida a penalidade de multa, na forma do inciso XVI, do art. 26 da Resolução nº 493/2005-ANTAQ, aplicada à empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE, ..., quando da 206ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada desta Agência, conforme Notificação nº 21/2008-ANTAQ, de 22/02/2008, nos termos do voto de fls. 141/142, deste Relator.”, de acordo com o voto da fl. 173 do referido Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. O Diretor-Geral Fernando Fialho acompanhou o voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº 857 50300.001720/2007-61, que versa sobre o encerramento do contrato administrativo de prestação de serviços de mensageria firmado entre esta ANTAQ e a empresa SIDARTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por meio do Contrato CONT-PRGANTAQ/Nº 004/2005. A questão ora tratada tem-se em virtude do levantamento de dúvidas acerca da liberação da caução à empresa acima citada, cujo contrato foi rescindido observados os trâmites legais, sendo que subsiste demanda trabalhista na qual figura esta Agência no pólo passivo, por força do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, do qual se depreende a responsabilidade subsidiária desta Autarquia. Ocorre que, instruídos e processados os autos, a Procuradoria-Geral desta ANTAQ, no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 75/2008-CARG, firma o entendimento de que houve a condução irregular dos trabalhos de encerramento do contrato firmado com a SIDARTA, especificamente quanto à liberação da citada caução. Esta ocorreu sem prévia apuração da quitação dos débitos trabalhistas relativos aos empregados que prestam serviços nas dependências desta Agência, não havendo, inclusive, consulta prévia à PRG/ANTAQ sobre a regularidade do procedimento. A Superintendência de Administração e Finanças, ao analisar a matéria, expôs os fatos ocorridos no referido contrato de prestação de serviços de mensageria, pontuando as dificuldades da SIDARTA em cumprir suas obrigações fiscais, e informou que a atuação da Coordenadoria de Finanças deu-se nos termos previstos no Regimento Interno desta ANTAQ, o qual não atribui poder decisório àquele setor. Chamada a pronunciar-se, a Procuradoria-Geral, por meio da Nota PRG-ANTAQ/Nº 19/2008-CARG, delineia o entendimento pela abrangência geral da garantia exigida à empresa, face a situação, patente nos autos, de irregularidade da mesma e manifesta-se pela realização de sindicância investigatória, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, para a definição dos fatos e seus responsáveis. Diante do exposto, o Relator votou “... pela instauração de sindicância, como procedimento sumário de investigação adequado à apuração das supostas irregularidades apontadas nos presentes autos, acerca da liberação de caução contratual.”, nos termos do voto da fl. 119 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral Fernando Fialho acompanhou o voto do Diretor Relator. Ainda com a palavra, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.001807/2007-38, da empresa MITA LTDA., que trata de Processo Administrativo Contencioso aberto com a finalidade de apurar indícios de irregularidades, consoante o que consta do Processo nº 50300.000339/2007-84, para o que foi constituída a Comissão Processante pela Portaria nº 186/2008-DG, de 27/09/2007. A Comissão Processante, na condução dos seus trabalhos, emitiu Relatório Final às fls. 716 a 727, concluindo pela ocorrência de infração praticada pela empresa ora processada, com a violação do art. 12, inciso XIV da Resolução nº 517/2005-ANTAQ, que estabelece a obrigação de pagar, a título de tarifa portuária, pela utilização da infra-estrutura aquaviária operada e mantida pela administração portuária. Assim, a Comissão propôs aplicação da penalidade de advertência – com base no art. 13, inciso I da Norma de Regência. A Superintendência de Portos concordou com a penalidade proposta na conclusão dos trabalhos da Comissão Processante e submeteu a questão a essa Diretoria propondo, ainda, que da não regularização da pendência financeira pela indiciada deverá ser aberto novo processo administrativo contencioso para aplicação de multa, nos termos do art. 16, inciso XV, da citada Norma de Regência. A Procuradoria-Geral, no PARECER-PRGANTAQ/Nº 102/2008-ECLCM, considera regular o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Comissão na apuração das irregularidades, tendo sido observado o devido processo legal, e manifesta-se pela aplicação da penalidade de multa prevista na Norma. Após apreciação da matéria, o Relator votou “... para que seja aplicada a 858 penalidade de advertência cumulada com multa, a ser arbitrada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor da empresa MITA LTDA., .... . O valor ora aplicado entendo cabível por considerar a plausibilidade dos argumentos expostos a título de atenuantes, no Relatório da Comissão Processante. Outrossim, que seja fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa efetive e comprove a quitação do débito ensejador do presente processo administrativo contencioso.”, de acordo com o voto da fl. 747 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral votou como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Dando prosseguimento, o Diretor Geral passou a apresentar o Processo nº 50300.000905/2005-96, em que o PORTO DE SÃO SEBASTIÃO socilita autorização de baixa de bens imóveis da União sob sua guarda e responsabilidade. A matéria foi analisada pela Gerência de Portos Públicos, que emitiu o Parecer Técnico nº 01/2008GPP, manifestando-se pelo atendimento do pleito. O Relator votou “... pela autorização da desincorporação física, contábil e a demolição dos armazéns 1 e 2, conforme o Termo de Vistoria nº 001/2005, elaborado pela Comissão designada pela Ordem de Serviço OP/DIPOR nº 003, de 05 de julho de 2005, do Senhor Gerente da Divisão do Porto de São Sebastião, construídos com recursos do capital de concessão do Estado de São Paulo, localizados naquele Porto, ..., sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas de São Sebastião no Estado de São Paulo. Em face do disposto na Norma de Fiscalização, aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, determino que os materiais remancescentes da referida demolição sejam reaproveitados pela referida Companhia.”, nos termos do voto da fl. 108 do Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. O Diretor Murillo Barbosa acompanhou o voto do Relator. Em seguida, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50000.002891/1994-42, da empresa BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, que solicita ratificação de instrumento de outorga, objeto do Contrato de Adesão nº 22/1994, para exploração de terminal privativo de uso misto, no intuito de adaptar a outorga à Resolução nº 517/2005-ANTAQ. A Superintendência de Portos, ao analisar a matéria, considerou a possibilidade de a mesma ser ratificada, com a emissão de Termo de Autorização à BIANCHINI, uma vez que os documentos necessários a esta regularização do terminal atendem aos pressupostos da Norma de Regência. A Procuradoria-Geral, na NOTAPRG-ANTAQ/Nº 015/2008-NAC, manifestou-se pelo atendimento da solicitação. O Diretor Relator votou “... pela ratificação da autorização outorgada à empresa BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, ..., adaptando-se o objeto do Contrato de Adesão nº 22/1994-MT aos termos da Resolução nº 517/2005ANTAQ, com a emissão do competente Termo de Autorização para a exploração do terminal de uso privativo de sua titularidade.”, de acordo com o voto da fl. 277 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor Murillo Barbosa votou como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Em continuidade, o Diretor-Geral apresentou o Processo nº 50300.000551/2008-22, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que trata de representação para apuração de atos praticados pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI. A matéria foi analisada pela Procuradoria-Geral, que emitiu a NOTA-PRG-ANTAQ/Nº 037/2008-CARG, reconhecendo a existência de irregularidades apontadas pela Procuradoria da República em Santa Catarina (Recomendação nº 03/2008) e entendendo haver razões para instauração do Processo Administrativo Contencioso a fim de apurá-las. A PRG também considera o impedimento desta Agência em proceder instauração do referido Processo com base no art. 19, da Lei nº 9784/1999, e sustenta a competência do Ministério dos Transportes para instauração do Processo Administrativo objetivado, 859 arrimando-se no disposto do art. 87, inciso I, da Constituição Federal. Em seu Despacho à fl. 164 o Procurador-Geral acatou em parte os argumentos da referida Nota, divergindo no entendimento pelo qual subsiste a competência desta Agência em instaurar o Processo Administrativo Contencioso no âmbito de suas atribuições. Mediante o exposto, o Relator votou: “... pela instauração de Processo Administrativo Contencioso em face da Companhia Docas de Imbituba – empresa de capital aberto que detém a concessão para exploração comercial do referido Porto ..., tendo em vista, a Recomendação nº 03/2008-MPF/PR/SC, que traz indícios e registra irregularidades ocorridas no Porto de Imbituba/SC. Outrossim, oficie-se àquele Parquet da presente deliberação, de forma a somar esforços para a regular aplicação dos dispostos legais que devem permear as atividades naqueles Porto. Pelo o que, permanece esta Agência, à disposição para dirimir quaisquer esclarecimentos neste pertinente.”, de acordo com o voto da fl. 174 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor Murillo Barbosa em seguida votou: “Acompanho o voto do Diretor Relator. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº 0005-2008-CE-PORT-199-07, que trata de solicitação de reconstituição da Comissão Especial designada pela Portaria nº 199-DG, de 02/10/2007, pelo prazo de trinta dias, referente ao Processo Administrativo Contencioso nº 50301.001844/2007-36, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Continuando, o Diretor-Geral referiu-se ao Memo/nº 07-2008-GT-PORT-032-08, que solicita prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 032/2008-DG de 22/02/2008, referente ao Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Proposta de Norma, a ser submetida em audiência pública, estabelecendo parâmetros regulatórios a serem observados na prestação de serviços de movimentação de contêineres e volumes em instalações portuárias de uso público. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e aprovou a prorrogação solicitada. A seguir, foi apresentado o Memo/nº 29/2008-SPO, de 15/04/2008, que solicita a exoneração de José Eduardo Madeira Magalhães do Cargo Comissionado Técnico IV e a indicação do servidor Darcy Closs Júnior para ocupar o Cargo Comissionado Técnico II. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou a exoneração e a indicação acima citada. Em continuidade, foi apresentado o Memo/nº 11/2008-SAF, de 14/03/2008, que trata do Plano Anual de Capacitação-PAC/2008, referente à Capacitação dos Servidores em Exercício na ANTAQ, prevendo o contínuo aperfeiçoamento desse instrumento de gestão de Recursos Humanos, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Continuando, o Diretor-Geral apresentou o Memo/nº 10/2008-SAF, de 14/04/2008, referente ao Relatório nº 04/2008 do Comitê de Seleção de Cursos de Pós-Graduação, o qual propõe à Diretoria da ANTAQ os critérios de seleção de cursos de PósGraduação para os servidores(as) da ANTAQ. Após apreciação da matéria, a mesma foi aprovada pela Diretoria Colegiada. Em seguida, o Diretor-Geral apresentou as nomeações a seguir: a) Nomear RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY para exercer o Cargo Comissionado de Assessora, Código CA II; b) Nomear HORÁCIO LEITE PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III; c) Nomear WAGNER DE SOUSA MOREIRA para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima e de Apoio, da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, Código CGE III, ficando exonerado do Cargo em Comissão que atualmente ocupa. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou as nomeações acima citadas. Por último, o Diretor-Geral referiu-se à exoneração do servidor NELSON BRASILEIRO MEDEIROS do Cargo Comissionado de Assessor, Código CA II, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, a qual foi aprovada pela Diretoria Colegiada. Nada mais havendo 860 a tratar, o Diretor-Geral deu por encerrado os trabalhos, convocando os Senhores Diretores para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a confirmar posteriormente. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, SecretárioGeral. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA Secretário-Geral