19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010 PROCESSO: 111.001.875/2008 INTERESSADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “SEGURO DE VIDA EM GRUPO”, NOS TERMOS DE QUE TRATA O PROCESSO Nº 111.001.875/2008. SETOR SOLICITANTE: NUBEN TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: FONTE DE RECURSOS: EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA) PROGRAMA / PROJETO 23.122.0750.8504.0087, CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA- SUPLEMENTO 69- SEGUROS EM GERAL. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 1 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, INSTITUÍDA PELA PORTARIA N° 46/2008, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO N° N°28.760 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, COM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ REGIDO PELA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JULHO 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 10 HORAS, NO EDIFÍCIO-SEDE DA TERRACAP, LOCALIZADO NO SAM, BLOCO “F”, SALA N° 26, SUBSOLO, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “SEGURO DE VIDA EM GRUPO”, NOS TERMOS DE QUE TRATA O PROCESSO Nº 111.001.875/2008. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SÍTIO DA TERRACAP ( HYPERLINK "http://WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR" 1 – LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS) E, IMPRESSOS, NA SEDE DA TERRACAP, ONDE OCORRERÃO A ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO) E OS LANCES, NO DIA E HORÁRIOS ESTABELECIDOS. O TELEFONE E O FAX DA CPL SÃO, RESPECTIVAMENTE, (61) 3342-1628 E (61) 3342-2371 FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES PREGOEIRO/ TERRACAP SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 2 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ÍNDICE CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................... 4 CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 5 CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO ................................................................................... 7 CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................................................. 8 CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS......................................................... 9 CAPÍTULO VI – PREÇOS E PRAZOS ................................................................................. 10 CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES .................................................... 11 CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................... 12 CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .................................................... 13 CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO ............................................................................................. 16 CAPÍTULO XI – PENALIDADES........................................................................................... 20 CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................... 21 CAPÍTULO XIII – RECURSOS ............................................................................................. 22 CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO....................................................... 23 CAPÍTULO XV – CONTRATO.................................................................................................. 24 CAPÍTULO XVI - VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................... 26 CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA....................................................... 27 CAPÍTULO XVIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.................................................. 28 CAPÍTULO XIX - FISCALIZAÇÃO...................................................................................... 29 CAPÍTULO XX – PAGAMENTO ............................................................................................... 30 CAPÍTULO XXI – RESCISÃO ............................................................................................... 32 CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 33 ANEXO I...................................................................................................................................... 35 ANEXO II ................................................................................................................................... 36 ANEXO III ................................................................................................................................. 38 ANEXO IV ................................................................................................................................... 40 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 3 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1 1.1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE “SEGURO DE VIDA EM GRUPO”, CONSIDERANDO AS COBERTURAS, CAPITAIS E CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ITEM 03 DO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1), PARA 246 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS) EMPREGADOS ATIVOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUE ADERIRAM A ESSE BENEFÍCIO ATÉ JULHO/87. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO ENCONTRAM-SE NO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1). 1.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTA LICITAÇÃO ESTÃO CONTEMPLADAS NO PLANO PLURIANUAL DA TERRACAP, QUADRIÊNIO 2008/2011, PROGRAMA/PROJETO 23.122.0228.8504.0087, CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 1.3 INTEGRAM ESTE EDITAL TODOS OS SEUS ANEXOS. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 4 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO IMPLICA ACEITAÇÃO INTEGRAL E IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2 NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO FICARÁ A REUNIÃO ADIADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 2.3 ESTARÃO IMPEDIDOS DESTA LICITAÇÃO: DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE a) EMPRESAS QUE TENHAM EM SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU NO SEU QUADRO DE PESSOAL QUALQUER SERVIDOR (EFETIVO OU NÃO), DIRIGENTE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL, ENTE CONTRATANTE OU MEMBRO, EFETIVO OU SUBSTITUTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO; b) SERVIDORES, EMPREGADOS OU DIRIGENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA TERRACAP, ENTE CONTRATANTE, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO (ARTIGO 9, INCISO III E § 4º DA LEI 8.666/1993); c) EMPRESAS QUE TENHAM A MESMA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUE PERTENÇAM AO MESMO GRUPO DE OUTRA LICITANTE DESTE PREGÃO PRESENCIAL, AINDA QUE PARCIALMENTE; d) EMPRESAS QUE ESTEJAM COM DIREITO DE LICITAR SUSPENSO E IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU COMPANHIAS DO DISTRITO FEDERAL E AS EMPRESAS DECLARADAS INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO PERDUREM SEUS EFEITOS (ARTIGO 6, INCISOS XI E XII, C/C ARTIGO 87, INCISOS III E IV, AMBOS DA LEI 8.666/1993); e) EMPRESAS EM CONSÓRCIO; f) EMPRESAS QUE SE ENCONTREM SOB PROCESSO DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS; g) O AUTOR DO PROJETO BÁSICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 5 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: h) SOCIEDADES COOPERATIVAS, UMA VEZ QUE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ORA LICITADOS ENSEJA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE O TRABALHADOR E A EMPRESA QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 6 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO 3.1 OS PROPONENTES DEVERÃO SE APRESENTAR PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO PREGOEIRO POR UM REPRESENTANTE QUE, DEVIDAMENTE MUNIDO DE DOCUMENTO QUE O CREDENCIE A PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, VENHA A RESPONDER POR SUA REPRESENTADA, DEVENDO, AINDA, NO ATO DE ENTREGA DOS ENVELOPES, IDENTIFICAR-SE EXIBINDO A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE. 3.2 O CREDENCIAMENTO É A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS OU LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS ATOS NESTE PREGÃO, CONFORME INCISO VI, ARTIGO 4°, DA LEI N°10.520/2002 E DECRETO N°23.460/2002. 3.3 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS INERENTES AO CERTAME, EM NOME DO PROPONENTE E ACOMPANHADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CAPACIDADE DO OUTORGANTE PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS. 3.3.1 EM SENDO INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, FICA DISPENSADA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS PODERES DO OUTORGANTE. 3.4 EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, NO QUAL ESTEJAM PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA. 3.5 A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), CONFORME DISPÕE O ART. 4º, INC. VII DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002. ASSEMELHADO DA DO RESPECTIVO EXPRESSOS SEUS OBRIGAÇÕES EM SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 7 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS 4.1 QUAISQUER CONSULTAS OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORMULADOS VIA FAX E ENCAMINHADAS PARA O FONE (61)XX.33.42.23.71, OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO AO PREGOEIRO, PROTOCOLIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00. 4.2 O PREGOEIRO RESPONDERÁ À EMPRESA QUE FORMULOU O QUESTIONAMENTO, POR FAX, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, AS QUESTÕES APRESENTADAS E PUBLICARÁ NO SÍTIO DA TERRACAP (WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR, NO LINK “LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS”) PARA ACESSO PÚBLICO. 4.3 AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PREGOEIRO SERÃO NUMERADAS SEQÜENCIALMENTE E CONSIDERADAS ADITAMENTOS AO PREGÃO PRESENCIAL, SENDO JUNTADAS AO PROCESSO LICITATÓRIO. 4.4 A TERRACAP PODERÁ INSERIR, A SEU CRITÉRIO, ADITAMENTOS, MODIFICAÇÕES OU REVISÕES NO PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO ATÉ 02 (DOIS) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS. 4.5 QUALQUER MODIFICAÇÃO NO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÁ DIVULGADA PELA MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO E PUBLICADO NO SÍTIO DA TERRACAP (WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR, NO LINK “LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS”), DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 21 DA LEI N°8.666/93, REABRINDO-SE O PRAZO INICIALMENTE ESTABELECIDO, EXCETO QUANDO, INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. 4.6 A TERRACAP SE RESERVA O DIREITO DE REVOGAR OU ANULAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRESENTE LICITAÇÃO, OU ADJUDICAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI N°8.666/93. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 8 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS 5.1 A CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO ENCONTRA-SE DETALHADA NO PROJETO BÁSICO (ANEXO I). SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 9 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VI – PREÇOS E PRAZOS 6.1 A LICITANTE FICARÁ OBRIGADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS, PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), NO QUAL, OBRIGATORIAMENTE, DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS, DIRETOS E INDIRETOS, ALÉM DOS ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA (TRIBUTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS, SEGUROS EM GERAL,ETC). 6.2 O VALOR GLOBAL (24 MESES) ESTIMADO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE EDITAL SERÁ DE R$ 258.477,12 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), TOMANDO POR BASE O VALOR PER CAPITA MENSAL DE R$ 43,78 (QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E O NÚMERO DE VIDAS PARTICIPANTES. SENDO: • • • R$ 64.619,28(SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA O EXERCÍCO DE 2010, R$ 129.238,56 (CENTO E VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E, R$ 64.619,28(SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA O EXERCÍCO DE 2012. 6.3 CONSIDERANDO QUE A VIGENCIA DO CONTRATO É DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS DE ACORDO COM O INDICE INPC, DO PERÍODO, AO FINAL DE 12 (DOZE) MESES. 6.4 NÃO SERÃO PERMITIDAS COTAÇÕES PARA PRO-LABORE, COMISSÕES E GERENCIAMENTO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS A TÍLTULO DE TAXAS DA SEGURADORA. 6.4.1 SERÁ CTADA SOMENTE A TAXA COMERCIAL, PARA EFEITO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.5 O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PARA TODAS AS COBERTURAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DDE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INDEPENDENTE DE QUALQUER EXIGÊNCIA SUGERIDA APÓS A ENTREGA. 6.6 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SINISTRO ATÉ A DATA DE SUA LIQUIDAÇÃO. AO TODO O PERÍODO DE PAGAMENTO NÃO PODERÁ EXCEDER A 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 10 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 OS DOCUMENTOS E AS PROPOSTAS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NO ENUNCIADO PREGÃO PRESENCIAL SERÃO ENTREGUES EM ENVELOPES SEPARADOS E LACRADOS, NÃO TRANSPARENTES, CONTENDO EM SUAS PARTES EXTERNAS E FRONTAIS, DE FORMA CENTRALIZADA, EM CARACTERES DESTACADOS, A RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE COM OS SEGUINTES DIZERES: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010 – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP LICITANTE: ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010– COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP LICITANTE: 7.2 TODOS OS ELEMENTOS DE PROPOSTA DEVERÃO SER APRESENTADOS DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS, PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, SEM RASURAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, DEVIDAMENTE DATADOS E ASSINADOS. 7.3 A PROPOSTA DE PREÇOS (CAPÍTULO VIII), DEVERÁ SER APRESENTADA EM ENVELOPE FECHADO E DISTINTO, EM ÚNICA VIA ORIGINAL, EM LÍNGUA PORTUGUESA, DE PREFERÊNCIA NUMERADA E ENCADERNADA SEPARADAMENTE DE MODO A NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS. 7.4 OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (CAPÍTULO X) DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE FECHADO, EM ÚNICA VIA, EM LÍNGUA PORTUGUESA, EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE, OU AINDA EM CÓPIA ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, E DE PREFERÊNCIA ORDENADOS E NUMERADOS SEQÜENCIALMENTE. 7.5 APÓS A ENTREGA DOS ENVELOPES NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA DO CERTAME, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE COMPROVADO E ACEITO PELO PREGOEIRO. 7.6 NÃO SERÃO ACEITOS E CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS AQUELES ENVIADOS POR: TELEX, TELEGRAMA, VIA POSTAL, FAX OU E-MAIL. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 11 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO 8.1 A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA NA VIA ORIGINAL, DATILOGRAFADA OU IMPRESSA EM PAPEL COM TIMBRE DA FIRMA, TAMANHO OFÍCIO, CARTA OU A4, EM LÍNGUA PORTUGUESA, REDIGIDA COM CLAREZA, SEM RESSALVAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, CONSTANDO O NÚMERO DESTE PREGÃO PRESENCIAL, ASSINADA NA ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO OU CREDENCIADO, JUNTANDO-SE, NESTE CASO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O CERTAME. 8.2 FAZER CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS; SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 12 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 9.1 NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), ATENDIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PREGÃO. 9.2 O PREGOEIRO SE NECESSÁRIO PODERÁ SUSPENDER A SESSÃO PARA RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES DO SERVIÇO OBJETO DESTE PREGÃO, A FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS COTADOS, DEFININDO NOVA DATA PARA CONTINUIDADE DA SESSÃO LICITATÓRIA. 9.3 DURANTE O JULGAMENTO SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS QUE ESTIVEREM EM DESACORDO. 9.4 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO. 9.5 A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE IMPORTA NA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DA FASE DE LANCES VERBAIS. 9.6 QUANDO TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, O PREGOEIRO PODERÁ FIXAR ÀS LICITANTES O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS, ESCOIMADAS DAS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.7 SERÃO CLASSIFICADAS AS PROPONENTES QUE APRESENTAREM AS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO E AS DEMAIS OFERTAS COM VALORES SUCESSIVAMENTE SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE À DE MENOR PREÇO, DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. 9.8 NÃO HAVENDO PELO MENOS 03 (TRÊS) PROPOSTAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO ITEM 9.7, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 03 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES OFEREÇAM LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.9 OS PREÇOS OFERECIDOS PRATICADOS NO MERCADO. DEVEM ESTAR COMPATÍVEIS COM OS SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 13 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 9.10 AOS LICITANTES CLASSIFICADOS SERÁ DADA OPORTUNIDADE PARA DISPUTA, POR MEIO DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, DE VALORES DISTINTOS E DECRESCENTES, A PARTIR DA PROPOSTA CLASSIFICADA DE MENOR PREÇO. 9.10.1 A LICITANTE QUE SE ABSTIVER DE APRESENTAR LANCE VERBAL, QUANDO CONVOCADA PELO PREGOEIRO, FICARÁ EXCLUÍDA DESSA ETAPA E SERÁ MANTIDO O SEU ÚLTIMO PREÇO APRESENTADO PARA EFEITO DE ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.11 NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE O PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES CONSTANTES DO ITEM XI DESTE EDITAL. 9.12 ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA, SERÃO ORDENADAS AS OFERTAS EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO. 9.13 NÃO HAVENDO LANCES VERBAIS, SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE ENTRE A PROPOSTA ESCRITA DE MENOR PREÇO E O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO, PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR DIRETAMENTE COM O LICITANTE PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO. 9.14 O PREGOEIRO EXAMINARÁ A ACEITABILIDADE, QUANTO AO OBJETO E AO VALOR, DA PRIMEIRA CLASSIFICADA, DECIDINDO MOTIVADAMENTE A RESPEITO. 9.15 SENDO ACEITÁVEL A OFERTA, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS PELO LICITANTE QUE A TIVER FORMULADO. 9.16 CONSTATADO O ATENDIMENTO PLENO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, SERÁ DECLARADO O PROPONENTE VENCEDOR, SENDO-LHE ADJUDICADO O OBJETO PARA O QUAL APRESENTOU PROPOSTA. 9.17 SE A OFERTA NÃO FOR ACEITÁVEL OU SE O PROPONENTE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQÜENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA ACEITA, SENDO O RESPECTIVO PROPONENTE DECLARADO VENCEDOR E A ELE ADJUDICADO O OBJETO, PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR COM O MESMO PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO. 9.18 DA REUNIÃO LAVRAR-SE-Á ATA CIRCUNSTANCIADA, EM QUE SERÃO REGISTRADAS AS OCORRÊNCIAS RELEVANTES QUE, AO FINAL, SERÁ ASSINADA PELO PREGOEIRO, PELA EQUIPE DE APOIO E PELOS SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 14 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: REPRESENTANTES PRESENTES. 9.19 VERIFICANDO-SE, NO CURSO DA ANÁLISE, O DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA 9.20 O PREGOEIRO DARÁ CONHECIMENTO DO RESULTADO DESTA LICITAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.666/93. 9.21 APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, CABERÁ RECURSO NA FORMA PREVISTA NESTE EDITAL. 9.22 O RESULTADO DO PREGÃO SERÁ CONHECIDO NA SEDE DA TERRACAP LOCALIZADA NO SAM - BLOCO “F” - FONES: 3342-2371 E 33421628, SALA N.º 26, SUBSOLO DO EDIFÍCIO-SEDE. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 15 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO 10.1 10.1.1 O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE, NA FORMA DO CAPÍTULO ANTERIOR, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO: HABILITAÇÃO JURÍDICA: I- REGISTRO COMERCIAL, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; II- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES. NÃO SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL; III- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL, ACOMPANHADA DE PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO. NÃO SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL; IV- DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM EXIGIR; VDECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS (CONFORME INCISO V DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93), MODELO ANEXO II. VI- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PROVADOS-SUSEP; VII- CERTIDÃO DE DIRETORES, SEGUROS PROVADOS-SUSEP. JUNTO À JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 16 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 10.1.2 REGULARIDADE FISCAL: IPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES CNPJ; II- PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL; III- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FGTS, FORNECIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990; IV- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007; VCERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, DE CONCORDATA, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 11.101, DE 9.2.2005), EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA EMPRESA, DATADO DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, OU QUE ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA PRÓPRIA CERTIDÃO. NO CASO DE PRAÇAS COM MAIS DE UM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DEVERÃO SER APRESENTADAS AS CERTIDÕES DE CADA UM DOS DISTRIBUIDORES; VI- PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA NACIONAL QUE DEVERÁ SER EFETUADA MEDIANTE CERTIDÃO CONJUNTA EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, REFERENTE AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, POR ELAS ADMINISTRADOS, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.106/2007; VII- PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL OU DISTRITAL DA SEDE DO LICITANTE; VIII- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EM PLENA VALIDADE, PARA AS EMPRESAS COM SEDE OU DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PODERÁ SER OBTIDA POR MEIO DO SÍTIO WWW.FAZENDA.DF.GOV.BR. 10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 17 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: IA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA SERÁ AVALIADA PELOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG) E LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E SOLVÊNCIA GERAL (SG), RESULTANTES DA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES FÓRMULAS: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = ------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LG LC SG ATIVO CIRCULANTE = -------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL = -----------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO II- AS LICITANTES QUE APRESENTAREM RESULTADO MENOR DO QUE 1 (UM), EM QUALQUER UM DOS ÍNDICES ACIMA, DEVERÁ COMPROVAR PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE PELO MENOS 10% DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA CADA LOTE. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA RELATIVAMENTE À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ADMITIDA A ATUALIZAÇÃO PARA ESTA DATA ATRAVÉS DE ÍNDICES OFICIAIS. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL JÁ EXIGÍVEL E APRESENTADO NA FORMA DA LEI, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. 10.2 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO OU MEDIANTE COTEJO DAS CÓPIAS COM OS ORIGINAIS PELO (A) PREGOEIRO (A) OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL; 10.3 OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR TODOS EM NOME DA MATRIZ OU TODOS EM NOME DA FILIAL, EXCETO AQUELES QUE COMPROVADAMENTE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS À MATRIZ E REFERIR-SE AO LOCAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO INTERESSADO; 10.4 PARA OS EFEITOS DESTA LICITAÇÃO, CONSIDERA-SE SEDE A MATRIZ OU O ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA; SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 18 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 10.5 EM TODAS AS HIPÓTESES REFERIDAS NOS ITENS 10.1.1, 10.1.2 E 10.1.3 DESTE EDITAL, NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS, NEM DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO; 10.6 QUANDO O DOCUMENTO E/OU CERTIDÕES APRESENTADAS NÃO INFORMAREM A SUA VALIDADE DEVERÃO ESTAR DATADOS DOS ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS, EXCETO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA DE QUE TRATA O INCISO “V” DO ITEM 10.1.2 DO PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER EXPEDIDA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XI – PENALIDADES 11.1 PELO DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DO PRESENTE PREGÃO, SERÃO APLICADAS AS PENALIDADES ESTABELECIDAS NO DECRETO 26.851/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Nº. 103 DE 31 DE MAIO DE 2005, PÁG. 05 A 07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTOU A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS LEI N.º 8.666/93 E 10.520/2002; 11.1.1 A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E RESTRITIVA DE DIREITOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NESTE EDITAL E DOS CONTRATOS DELE DECORRENTE, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTS. 81, 86, 87 E 88 DA LEI 8.666/93 E DO ART. 7º DA LEI 10.520/2002, SERÃO OBEDECIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NO REFERIDO DECRETO DISTRITAL. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1 NO DIA, HORA E LOCAL ESPECIFICADO NESTE EDITAL, O PREGOEIRO RECEBERÁ OS 2 (DOIS) ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, NUMERANDO-OS DE ACORDO COM A ORDEM DE ENTREGA; 12.1.1 12.2 NENHUM OUTRO DOCUMENTO SERÁ RECEBIDO APÓS O PREGOEIRO DECLARAR ENCERRADO O PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CUJO PRAZO DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 15 MIN. (QUINZE MINUTOS) APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS; É FACULTADO AO PREGOEIRO, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLETAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NOS ENVELOPES 01 OU 02. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 21 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIII – RECURSOS 13.1 DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, PODENDO O INTERESSADO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APRESENTAREM AS RAZÕES DO RECURSO, CONTADOS DA LAVRATURA DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA, NOS CASOS DE: A) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; E B) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. 13.2 A APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES PELOS DEMAIS LICITANTES, OCORRERÁ NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O PRAZO DO RECORRENTE; 13.3 A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, PLEITEADA PELA LICITANTE, DEVERÁ SER FEITA AO FINAL DA SESSÃO, COM REGISTRO EM ATA DA SÍNTESE DAS SUAS RAZÕES DE RECORRER; 13.4 O ACOLHIMENTO DO RECURSO IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO; 13.5 OS AUTOS DO PROCESSO PERMANECERÃO COM VISTA FRANQUEADA AOS INTERESSADOS, SAM - BLOCO “F” – EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP – SALA 26 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – BRASÍLIA/DF; 13.6 A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, NO MOMENTO DA SESSÃO DESTE PREGÃO, IMPLICARÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DA LICITANTE, PODENDO O (A) PREGOEIRO (A) ADJUDICAR OS OBJETOS À(S) VENCEDORA(S); 13.7 CABERÁ AO PREGOEIRO RECEBER, INSTRUIR E ENCAMINHAR RECURSOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO. OS SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 22 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 CONCLUÍDA A ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O PREGOEIRO PROMOVERÁ A ADJUDICAÇÃO E ENCAMINHARÁ O PROCESSO À DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO AO PRIMEIRO CLASSIFICADO; 14.2 HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, A HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO FICARÁ A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGÁ-LO, SENDO QUE NA SEQÜÊNCIA SERÁ ENCAMINHADO O PROCESSO À DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO AO PRIMEIRO CLASSIFICADO; 14.3 APÓS A HOMOLOGAÇÃO A(S) LICITANTE(S) ADJUDICATÁRIA(S) SERÁ(ÃO) NOTIFICADA(S) E CONVOCADA(S) PARA ASSINAR(EM) O TERMO DE CONTRATO. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 23 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XV – CONTRATO 15.1 SERÁ OBRIGATÓRIO O TERMO DE CONTRATO NOS CASOS PREVISTOS NA LEI 8.666/93, QUANDO A INTERESSADA SERÁ CONVOCADA PARA ASSINAR O RESPECTIVO INSTRUMENTO, DENTRO DO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, SOB PENA DE RECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E NESTE EDITAL; 15.2 POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SERÁ EXIGIDA DA LICITANTE VENCEDORA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL PRESTADA NO ATO DA ASSINATURA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO E CORRESPONDERÁ A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, MEDIANTE UMA DAS SEGUINTES MODALIDADES À ESCOLHA DO CONTRATADO: CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, TENDO O SEU VALOR ATUALIZADO NAS CONDIÇÕES CONTRATUALMENTE PREVISTAS; 15.3 A GARANTIA SÓ PODERÁ SER LEVANTADA OU RESTITUÍDA APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL. QUANDO EM DINHEIRO, SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, NA FORMA DA LEI, SE FOR O CASO; 15.4 O PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO, PODENDO SER PRORROGADO UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO; 15.5 FARÃO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E A PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE VENCEDORA; 15.6 O CONTRATO PODERÁ SER ALTERADO NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER FATOS ESTIPULADOS NO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; 15.7 INCUMBIRÁ À CONTRATANTE PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO DO CONTRATO E DE SEUS EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS, NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL; 15.8 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 78 COM OS DESDOBRAMENTOS DOS ARTIGOS 79 E 80 DA LEI 8.666/93; 15.9 NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA FINS DE PAGAMENTO, A CONTRATADA INDICARÁ O NÚMERO DA CONTA E O NOME DA 24 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 17.733/1996; 15.10 AS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE NÃO TENHAM FILIAL OU REPRESENTAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PODERÃO INDICAR CONTACORRENTE DE OUTRO BANCO, CONFORME PRECONIZA O DECRETO Nº 18.126/1997; 15.11 QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, A TERRACAP PODERÁ CONVOCAR AS LICITANTES REMANESCENTES, OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, PARA VIREM ASSINAR O CONTRATO EM IGUAL PRAZO E CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, INCLUSIVE QUANTO AOS PREÇOS, PODENDO, AINDA, REVOGAR A LICITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA COMINAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 81 DA LEI Nº 8.666/1993 E DAS SANÇÕES ESTABELECIDAS. 15.12 O PREÇO ESTABELECIDO NAS PARCELAS DO CONTRATO SERÁ REAJUSTADO EM PRAZO NÃO INFERIOR A 12 MESES, CONTADOS DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATÉ A DATA DO ADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA, UTILIZANDO-SE COMO INDEXADOR DO REAJUSTE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC - IBGE). SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 25 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVI - VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1 CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, SENDO SEU EXTRATO PUBLICADO NO DODF, ÀS EXPENSAS DO CONTRATANTE, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI, MEDIANTE TERMO ADITIVO; 16.2 A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ PRECEDIDA DE PESQUISA PARA VERIFICAR SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA LICITANTE CONTRATADA CONTINUAM MAIS VANTAJOSAS PARA O ÓRGÃO REQUISITANTE, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 57 DA LEI N° 8.666/93. 16.3 NÃO HAVENDO PRORROGAÇÃO, NA FORMA DO ITEM 16.1, A CONTRATADA AGUARDARÁ ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS A NOVA CONTRATAÇÃO, SEM INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, A CRITÉRIO DA TERRACAP. 16.4 A APÓLICE PODERÁ SER RESINDIDA A QUALQUER TEMPO, OCORRENDO INADIMPLENCIA DE QUALQUER DOS ITENS DO EDITAL, DE QUALQUER DAS CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DA REFERIDA APÓLICE, OU SOBREVENHA DISPOSIÇÃO LEGAL OU FATO QUE TORNE IMPRATICÁVEL, OU AINDA POR INICIATIVA DE QUALQUER DA PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PELA RECISÃO. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 26 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 APRESENTAR 01 (UM) REPRESNTANTE DEVIDAMENTE MUNIDO DE CREDENCIAL, PARA SER O CONTATO DA SEGURADORA COM A TERRACAP. 17.2 A SEGURADORA SE COMPROMETE A EMITIR E DISTRIBUIR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, A APÓLICE DO SEGURO. 17.3 A CONTRATADA SE OBRIGA A ATENDER OS CHAMADOS DA TERRACAP NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. 17.4 A CORRETORA DEVERÁ SER SEDIADA OU TER REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA E SER INDICADA PELA SEGURADORA. 17.5 A CONTRATADA SE OBRIGA AINDA, A FORNECER CARTILHA, CONTENDO INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOS SEGURADOS PRINCIPAIS, SOBRE A ROTINA, DEVERES E DIREITO. 17.6 A CONTRATADA SE OBRIGA A ACEITAR TODOS OS SEGURADOS CONSTATES DA RELAÇÃO (ANEXO I AO PROJETO BÁSICO), NAS CONDIÇÕES QUE SE ENCONTRAM, SENDO O SEGURO OPCIONAL A CADA EMPREGADO. 17.7 MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO; 17.8 RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO, QUALQUER QUE SEJA O VALOR, E CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO(S) ANEXO(S) DESTE ATO CONVOCATÓRIO; E, 17.9 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS JÁ CITADAS, AS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1). 17.10 A SEGURADORA VENCEDORA ARCARÁ COM TODOS OS SINISTROS OCORRIDOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA TANTO A TERRACAP RECOLHERÁ OS PRÊMIOS DEVIDOS ATÉ O 10º DIA APÓS O ATESTO DA UNIDADE GESTORA DO CONTRATO. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 27 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1 INDICAR O EXECUTOR INTERNO DO CONTRATO, CONFORME ART. 67 DA LEI 8.666/93 E DEC. 16.098/94, ART. 13, INCISO II E § 3º; 18.2 CUMPRIR OS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS COM A CONTRATADA; FORNECER E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA, TODOS OS ELEMENTO E INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; 18.3 NOTIFICAR, FORMAL E TEMPESTIVAMENTE, A CONTRATADA SOBRE AS IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO SERVIÇO; NOTIFICAR A CONTRATADA, POR ESCRITO E COM ANTECEDÊNCIA SOBRE MULTAS, PENALIDADES QUAISQUER DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE, BEM COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO. 18.4 ADMINISTRAR JUNTO COM A APÓLICE DO SEGURO, COM A ASSESSORIA DA SEGURADORA E DA CORRETORA VENCEDORA. 18.5 A SEGURADORA VENCEDORA ARCARÁ COM TODOS OS SINISTROS OCORRIDOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA TANTO A TERRACAP RECOLHERÁ OS PRÊMIOS DEVIDOS ATÉ O 10º DIA APÓS O ATESTO DA UNIDADE GESTORA DO CONTRATO. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 28 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIX - FISCALIZAÇÃO 19.1 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA POR EXECUTOR INTERNO DO AJUSTE, ESPECIALMENTE DESIGNADO PELO ÓRGÃO REQUISITANTE, QUE ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO DISTRITO FEDERAL; NÃO OBSTANTE A CONTRATADA SEJA ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS DEFINIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, A CONTRATANTE RESERVA-SE O DIREITO DE EXERCER A MAIS AMPLA FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DE REPRESENTANTE ESPECIFICAMENTE DESIGNADO, SEM QUE DE QUALQUER FORMA RESTRINJA A PLENITUDE DESSA RESPONSABILIDADE SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 29 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XX – PAGAMENTO 20.1 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE DE ACORDO COM O CRONOGRAMA APRESENTADO PELA PROPOSTA VENCEDORA, POR MEIO DE NOTA DE SEGURO, NOS TERMOS DO ITEM 08 DO PROJETO BÁSICO. PARA EFEITO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS: ICERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N.º. 03, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007; II- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, FORNECIDO PELA CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (LEI N.º 8.036/90); III- CERTIDÃO FEDERAL. DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO DISTRITO 20.2 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, DESDE QUE O DOCUMENTO DE COBRANÇA ESTEJA EM CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTO; 20.3 PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS SEM O DEVIDO PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, A PARCELA DEVIDA SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO “PRO RATA TEMPORE” DO INPC; 20.4 NENHUM PAGAMENTO SERÁ EFETUADO À CONTRATADA ENQUANTO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO, QUALQUER OBRIGAÇÃO QUE LHE FOR IMPOSTA, EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO GERE DIREITO AO PLEITO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA (QUANDO FOR O CASO); 20.5 CASO HAJA MULTA POR INADIMPLEMENTO ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: CONTRATUAL, SERÁ SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 30 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: IA MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL DO RESPECTIVO CONTRATO; E II- SE O VALOR DA MULTA FOR SUPERIOR AO VALOR DEVIDO EM FUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA A QUAL SERÁ DESCONTADA DA GARANTIA PRESTADA OU DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO, OU AINDA, QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 31 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XXI – RESCISÃO 21.1 A CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO NAS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELO ARTIGO 79, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/1993, JUSTIFICANDO O MOTIVO E ASSEGURADO À CONTRATADA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, SUJEITANDO-SE A CONTRATADA ÀS CONSEQÜÊNCIAS DETERMINADAS PELO ARTIGO 80 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CAPÍTULO XI DESTE EDITAL; 21.2 O CONTRATO ESTABELECERÁ CLÁUSULA(S) DE RESCISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SEM QUE À CONTRATADA CAIBA DIREITO A INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, NOS CASOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 77 E 78, INCISOS I A XVII DA LEI N.º 8.666/1993, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO § 2º DO ARTIGO 79 DA MESMA LEI. 21.3 A APÓLICE PODERÁ SER RESCINDIDA A QUALQUER TEMPO, OCORRENDO INADIMPLÊNCIA DE QUAISQUER DOS ITENS DO EDITAL, DE QUAISQUER DAS CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DA REFERIDA APÓLICE, OU SURGIMENTO DE DISPOSIÇÃO LEGAL OU FATO QUE A TORNE IMPRATICÁVEL, OU AINDA, POR INICIATIVA DE QUAIQUER DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 32 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 TODO E QUALQUER PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO DESTE EDITAL SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO MESMO, A QUEM CABERÁ O DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO; 22.2 QUANDO OCORRER DISCORDÂNCIA OU INVERSÃO DE NUMERAÇÃO DE ITENS, PODERÁ O PREGOEIRO, FAZER AS CORREÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA O SEU APROVEITAMENTO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; 22.3 A LICITANTE VENCEDORA FICARÁ OBRIGADA A PRESTAR OS SERVIÇOS DESCRITOS NO CONTRATO, NO LOCAL INDICADO NO MESMO, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM ACRÉSCIMO NOS PREÇOS CONSTANTES DAS PROPOSTAS; 22.4 A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ, EM QUALQUER FASE PROCESSO LICITATÓRIO DESCLASSIFICAR A PROPOSTA LICITANTE QUE FOR DECLARADA INIDÔNEA NA ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 22.5 QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICARÃO NA REVISÃO DESTES PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME O CASO (LEI N.º 8.666/93, ART. 65, § 5º); 22.6 O FORO PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE EDITAL, SERÁ O DE BRASÍLIA – DF, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA; 22.7 OS CASOS OMISSOS E DEMAIS DÚVIDAS SUSCITADAS SERÃO DIRIMIDAS PELO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO MENCIONADO NO PREÂMBULO, OU ATRAVÉS DO FONE (XX-61) 3342 2371; 22.8 HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL E OS MODELOS ANEXOS, PREVALECERÃO OS TERMOS DA PRIMEIRA; 22.9 AS LICITANTES SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FIDELIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM QUALQUER ÉPOCA; 22.10 OS ATOS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO SERÃO PÚBLICOS, EXCETO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA; DO DA DA 22.11 OS CASOS OMISSOS DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÃO RESOLVIDOS PELO PREGOEIRO, QUE DEVERÁ, SUBSIDIARIAMENTE, VALER-SE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES APLICÁVEIS; 33 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 22.12 O PREGOEIRO PODERÁ RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES, A FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; 22.13 À TERRACAP, RESERVA-SE O DIREITO DE ANULAR, CANCELAR, REVOGAR, ENCERRAR OU SUSPENDER TEMPORARIAMENTE A PRESENTE LICITAÇÃO, EM QUAISQUER DE SUAS FASES, OU ADJUDICAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, DE ACORDO COM SUA EXCLUSIVA CONVENIÊNCIA, SEM QUE, POR QUAISQUER DESSAS DECISÕES, CAIBA ÀS LICITANTES O DIREITO A RECLAMAÇÕES, RECURSOS OU INDENIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE; 22.14 A LICITANTE VENCEDORA SE COMPROMETE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666/93; 22.15 NA OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, A LICITANTE FICA OBRIGADA A DECLARÁ-LO, NA FORMA DO § 2º DO ARTIGO 32 DA LEI N.º 8.666 DE 21.06.93. BRASÍLIA - DF,______DE ___________DE 2010. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES PREGOEIRO/TERRACAP SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 34 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009 PROJETO BÁSICO (arquivo em separado) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 35 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-CONTRATAÇÃO DE MENORES SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 36 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: DECLARAÇÃO REF.: (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) ....................................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR.(A).............................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº................................. E DO CPF Nº.............................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO OFERECE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO ANOS E NEM QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ). ................................................. (DATA) ........................................................ (REPRESENTANTE) (OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 37 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 38 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E SOB OS DITAMES DA LEI, QUE A EMPRESA _____________________________, INSCRITA NO CNPJ _________________-______, CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 4º, INCISO VII DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002. BRASÍLIA, ________/________/2010. ___________________________________________________ ASSINATURA SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 39 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 16/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.875/2008 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010 MINUTA DO CONTRATO (arquivo em separado) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 40