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PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010
PROCESSO:
111.001.875/2008
INTERESSADO:
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE “SEGURO DE VIDA EM GRUPO”, NOS
TERMOS
DE
QUE
TRATA
O
PROCESSO
Nº
111.001.875/2008.
SETOR SOLICITANTE: NUBEN
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE
EXECUÇÃO:
FONTE DE
RECURSOS:
EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA)
PROGRAMA
/
PROJETO
23.122.0750.8504.0087,
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
AOS
SERVIDORES
DA
COMPANHIA
IMOBILIÁRIA
DE
BRASÍLIA,
ELEMENTO
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA- SUPLEMENTO 69- SEGUROS EM GERAL.
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, POR
INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, INSTITUÍDA PELA
PORTARIA N° 46/2008, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO N° N°28.760 DE 11
DE FEVEREIRO DE 2008, COM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ REGIDO PELA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JULHO 1993 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 27 DE SETEMBRO DE
2010, ÀS 10 HORAS, NO EDIFÍCIO-SEDE DA TERRACAP, LOCALIZADO NO SAM,
BLOCO “F”, SALA N° 26, SUBSOLO, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“SEGURO DE VIDA EM GRUPO”, NOS TERMOS DE QUE TRATA O PROCESSO Nº
111.001.875/2008.
O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA
DOWNLOAD
NO
SÍTIO
DA
TERRACAP
(
HYPERLINK
"http://WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR" 1 – LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS)
E, IMPRESSOS, NA SEDE DA TERRACAP, ONDE OCORRERÃO A ABERTURA DOS
ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO) E OS LANCES, NO DIA E
HORÁRIOS
ESTABELECIDOS.
O
TELEFONE
E
O
FAX
DA
CPL
SÃO,
RESPECTIVAMENTE, (61) 3342-1628 E (61) 3342-2371
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
PREGOEIRO/ TERRACAP
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ÍNDICE
CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................... 4
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 5
CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO ................................................................................... 7
CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................................................. 8
CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS......................................................... 9
CAPÍTULO VI – PREÇOS E PRAZOS ................................................................................. 10
CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES .................................................... 11
CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................... 12
CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .................................................... 13
CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO ............................................................................................. 16
CAPÍTULO XI – PENALIDADES........................................................................................... 20
CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................... 21
CAPÍTULO XIII – RECURSOS ............................................................................................. 22
CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO....................................................... 23
CAPÍTULO XV – CONTRATO.................................................................................................. 24
CAPÍTULO XVI - VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................... 26
CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA....................................................... 27
CAPÍTULO XVIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.................................................. 28
CAPÍTULO XIX - FISCALIZAÇÃO...................................................................................... 29
CAPÍTULO XX – PAGAMENTO ............................................................................................... 30
CAPÍTULO XXI – RESCISÃO ............................................................................................... 32
CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 33
ANEXO I...................................................................................................................................... 35
ANEXO II ................................................................................................................................... 36
ANEXO III ................................................................................................................................. 38
ANEXO IV ................................................................................................................................... 40
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1
1.1.1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE “SEGURO
DE VIDA EM GRUPO”, CONSIDERANDO AS COBERTURAS, CAPITAIS E
CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ITEM 03 DO PROJETO BÁSICO (ANEXO
1), PARA 246 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS) EMPREGADOS ATIVOS
COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUE ADERIRAM A ESSE BENEFÍCIO ATÉ
JULHO/87.
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO ENCONTRAM-SE
NO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1).
1.2
AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTA
LICITAÇÃO
ESTÃO
CONTEMPLADAS
NO
PLANO
PLURIANUAL
DA
TERRACAP,
QUADRIÊNIO
2008/2011,
PROGRAMA/PROJETO
23.122.0228.8504.0087,
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
AOS
SERVIDORES DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
1.3
INTEGRAM ESTE EDITAL TODOS OS SEUS ANEXOS.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO IMPLICA ACEITAÇÃO INTEGRAL E
IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2
NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA PARA ABERTURA DA
LICITAÇÃO FICARÁ A REUNIÃO ADIADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQÜENTE, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
2.3
ESTARÃO IMPEDIDOS
DESTA LICITAÇÃO:
DE
PARTICIPAR
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE
a)
EMPRESAS QUE TENHAM EM SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU NO SEU
QUADRO DE PESSOAL QUALQUER SERVIDOR (EFETIVO OU NÃO),
DIRIGENTE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE
FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
DISTRITO FEDERAL, ENTE CONTRATANTE OU MEMBRO, EFETIVO OU
SUBSTITUTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO;
b)
SERVIDORES, EMPREGADOS OU DIRIGENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA
TERRACAP, ENTE CONTRATANTE, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OU DA EQUIPE DE APOIO (ARTIGO 9, INCISO III E § 4º DA LEI
8.666/1993);
c)
EMPRESAS QUE TENHAM A MESMA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUE
PERTENÇAM AO MESMO GRUPO DE OUTRA LICITANTE DESTE PREGÃO
PRESENCIAL, AINDA QUE PARCIALMENTE;
d)
EMPRESAS QUE ESTEJAM COM DIREITO DE LICITAR SUSPENSO E
IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU
COMPANHIAS DO DISTRITO FEDERAL E AS EMPRESAS DECLARADAS
INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E
DO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO PERDUREM SEUS EFEITOS (ARTIGO
6, INCISOS XI E XII, C/C ARTIGO 87, INCISOS III E IV, AMBOS
DA LEI 8.666/1993);
e)
EMPRESAS EM CONSÓRCIO;
f)
EMPRESAS QUE SE ENCONTREM SOB PROCESSO DE FALÊNCIA,
CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTRANGEIRAS QUE NÃO
FUNCIONEM NO PAÍS;
g)
O AUTOR DO PROJETO BÁSICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
h)
SOCIEDADES COOPERATIVAS, UMA VEZ QUE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA LICITADOS ENSEJA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE O
TRABALHADOR E A EMPRESA QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS.
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TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO
3.1
OS PROPONENTES DEVERÃO SE APRESENTAR PARA CREDENCIAMENTO
JUNTO AO PREGOEIRO POR UM REPRESENTANTE QUE, DEVIDAMENTE
MUNIDO DE DOCUMENTO QUE O CREDENCIE A PARTICIPAR DESTE
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO,
VENHA
A
RESPONDER
POR
SUA
REPRESENTADA, DEVENDO, AINDA, NO ATO DE ENTREGA DOS
ENVELOPES, IDENTIFICAR-SE EXIBINDO A CARTEIRA DE IDENTIDADE
OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
3.2
O CREDENCIAMENTO É A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FORMULAÇÃO DE
PROPOSTAS OU LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS ATOS NESTE
PREGÃO, CONFORME INCISO VI, ARTIGO 4°, DA LEI N°10.520/2002
E DECRETO N°23.460/2002.
3.3
O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, QUE
COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS
INERENTES AO CERTAME, EM NOME DO PROPONENTE E ACOMPANHADA DE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CAPACIDADE DO OUTORGANTE PARA
CONSTITUIR MANDATÁRIOS.
3.3.1
EM SENDO INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, FICA DISPENSADA
A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS PODERES DO
OUTORGANTE.
3.4
EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU
EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA
ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, NO QUAL ESTEJAM
PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR
DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.5
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, NO ATO DO CREDENCIAMENTO,
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (ANEXO III), CONFORME DISPÕE O ART. 4º, INC. VII
DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ASSEMELHADO DA
DO RESPECTIVO
EXPRESSOS SEUS
OBRIGAÇÕES EM
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
4.1
QUAISQUER CONSULTAS OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS PODERÃO
SER FORMULADOS VIA FAX E ENCAMINHADAS PARA O FONE
(61)XX.33.42.23.71, OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO AO
PREGOEIRO, PROTOCOLIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP, EM
ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA MARCADA PARA O
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 12:00 E
DAS 14:00 ÀS 18:00.
4.2
O
PREGOEIRO
RESPONDERÁ
À
EMPRESA
QUE
FORMULOU
O
QUESTIONAMENTO, POR FAX, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES
DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, AS
QUESTÕES APRESENTADAS E PUBLICARÁ NO SÍTIO DA TERRACAP
(WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR,
NO
LINK
“LICITAÇÕES
COMPRAS/SERVIÇOS”) PARA ACESSO PÚBLICO.
4.3
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PREGOEIRO SERÃO NUMERADAS
SEQÜENCIALMENTE
E
CONSIDERADAS
ADITAMENTOS
AO
PREGÃO
PRESENCIAL, SENDO JUNTADAS AO PROCESSO LICITATÓRIO.
4.4
A TERRACAP PODERÁ INSERIR, A SEU CRITÉRIO, ADITAMENTOS,
MODIFICAÇÕES OU REVISÕES NO PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO ATÉ 02
(DOIS) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS
PROPOSTAS.
4.5
QUALQUER MODIFICAÇÃO NO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÁ
DIVULGADA PELA MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO E PUBLICADO NO
SÍTIO
DA
TERRACAP
(WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR,
NO
LINK
“LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS”), DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4°
DO ARTIGO 21 DA LEI N°8.666/93, REABRINDO-SE O PRAZO
INICIALMENTE
ESTABELECIDO,
EXCETO
QUANDO,
INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DA
PROPOSTA.
4.6
A TERRACAP SE RESERVA O DIREITO DE REVOGAR OU ANULAR, TOTAL
OU PARCIALMENTE, A PRESENTE LICITAÇÃO, OU ADJUDICAR A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI N°8.666/93.
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1
A CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO
ENCONTRA-SE DETALHADA NO PROJETO BÁSICO (ANEXO I).
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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RUBRICA:
CAPÍTULO VI – PREÇOS E PRAZOS
6.1
A LICITANTE FICARÁ OBRIGADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS, PELO
MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), NO QUAL, OBRIGATORIAMENTE,
DEVERÃO ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS, DIRETOS E INDIRETOS,
ALÉM DOS ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA (TRIBUTOS,
ENCARGOS TRABALHISTAS, SEGUROS EM GERAL,ETC).
6.2
O VALOR GLOBAL (24 MESES) ESTIMADO PARA FAZER FACE ÀS
DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE EDITAL SERÁ DE R$
258.477,12 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E
SETENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), TOMANDO POR BASE O
VALOR PER CAPITA MENSAL DE R$ 43,78 (QUARENTA E TRÊS REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS) E O NÚMERO DE VIDAS PARTICIPANTES.
SENDO:
•
•
•
R$ 64.619,28(SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE
REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA O EXERCÍCO DE 2010,
R$ 129.238,56 (CENTO E VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E TRINTA E
OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO
DE 2011 E,
R$ 64.619,28(SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE
REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PARA O EXERCÍCO DE 2012.
6.3
CONSIDERANDO QUE A VIGENCIA DO CONTRATO É DE 24 (VINTE E
QUATRO) MESES, OS VALORES SERÃO REAJUSTADOS DE ACORDO COM
O INDICE INPC, DO PERÍODO, AO FINAL DE 12 (DOZE) MESES.
6.4
NÃO SERÃO PERMITIDAS COTAÇÕES PARA PRO-LABORE, COMISSÕES E
GERENCIAMENTO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS A TÍLTULO DE TAXAS
DA SEGURADORA.
6.4.1
SERÁ CTADA SOMENTE A TAXA COMERCIAL, PARA EFEITO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.5
O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR
A 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PARA TODAS AS COBERTURAS, CONTADOS A
PARTIR DA DATA DDE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
INDEPENDENTE DE QUALQUER EXIGÊNCIA SUGERIDA APÓS A ENTREGA.
6.6
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SINISTRO ATÉ A DATA DE SUA
LIQUIDAÇÃO. AO TODO O PERÍODO DE PAGAMENTO NÃO PODERÁ
EXCEDER A 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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RUBRICA:
CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1
OS DOCUMENTOS E AS PROPOSTAS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO DOS
INTERESSADOS NO ENUNCIADO PREGÃO PRESENCIAL SERÃO ENTREGUES
EM ENVELOPES SEPARADOS E LACRADOS, NÃO TRANSPARENTES,
CONTENDO EM SUAS PARTES EXTERNAS E FRONTAIS, DE FORMA
CENTRALIZADA, EM CARACTERES DESTACADOS, A RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE COM OS SEGUINTES DIZERES:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010 – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE
BRASÍLIA - TERRACAP
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010– COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE
BRASÍLIA - TERRACAP
LICITANTE:
7.2
TODOS OS ELEMENTOS DE PROPOSTA DEVERÃO SER APRESENTADOS
DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS, PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, SEM
RASURAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, DEVIDAMENTE DATADOS E
ASSINADOS.
7.3
A PROPOSTA DE PREÇOS (CAPÍTULO VIII), DEVERÁ SER APRESENTADA
EM ENVELOPE FECHADO E DISTINTO, EM ÚNICA VIA ORIGINAL, EM
LÍNGUA PORTUGUESA, DE PREFERÊNCIA NUMERADA E ENCADERNADA
SEPARADAMENTE DE MODO A NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS.
7.4
OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (CAPÍTULO X) DEVERÃO SER
APRESENTADOS EM ENVELOPE FECHADO, EM ÚNICA VIA, EM LÍNGUA
PORTUGUESA, EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA,
AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE, OU AINDA EM CÓPIA
ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA PELO PREGOEIRO, SOB
PENA DE INABILITAÇÃO, E DE PREFERÊNCIA ORDENADOS E NUMERADOS
SEQÜENCIALMENTE.
7.5
APÓS A ENTREGA DOS ENVELOPES NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA DO
CERTAME, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE
COMPROVADO E ACEITO PELO PREGOEIRO.
7.6
NÃO SERÃO ACEITOS E CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS AQUELES ENVIADOS POR: TELEX, TELEGRAMA,
VIA POSTAL, FAX OU E-MAIL.
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO
8.1
A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA NA VIA ORIGINAL,
DATILOGRAFADA OU IMPRESSA EM PAPEL COM TIMBRE DA FIRMA,
TAMANHO OFÍCIO, CARTA OU A4, EM LÍNGUA PORTUGUESA, REDIGIDA
COM
CLAREZA,
SEM
RESSALVAS,
EMENDAS
OU
ENTRELINHAS,
CONSTANDO O NÚMERO DESTE PREGÃO PRESENCIAL, ASSINADA NA
ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE
LEGAL
DA
LICITANTE,
SEU
PROCURADOR
CONSTITUÍDO
OU
CREDENCIADO, JUNTANDO-SE, NESTE CASO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO
COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O CERTAME.
8.2
FAZER CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A
60 (SESSENTA) DIAS;
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1
NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE
MENOR PREÇO UNITÁRIO (PER CAPITA), ATENDIDAS AS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NESTE PREGÃO.
9.2
O PREGOEIRO SE NECESSÁRIO PODERÁ SUSPENDER A SESSÃO PARA
RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO
AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES DO SERVIÇO OBJETO DESTE PREGÃO, A
FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS COTADOS, DEFININDO NOVA DATA
PARA CONTINUIDADE DA SESSÃO LICITATÓRIA.
9.3
DURANTE O JULGAMENTO SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE DAS
PROPOSTAS APRESENTADAS COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS QUE
ESTIVEREM EM DESACORDO.
9.4
NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS
OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO.
9.5
A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE IMPORTA NA
PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DA FASE DE LANCES
VERBAIS.
9.6
QUANDO TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, O
PREGOEIRO PODERÁ FIXAR ÀS LICITANTES O PRAZO DE 08 (OITO)
DIAS
ÚTEIS
PARA
APRESENTAÇÃO
DE
NOVAS
PROPOSTAS,
ESCOIMADAS DAS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.7
SERÃO CLASSIFICADAS AS PROPONENTES QUE APRESENTAREM AS
PROPOSTAS DE MENOR PREÇO E AS DEMAIS OFERTAS COM VALORES
SUCESSIVAMENTE SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO),
RELATIVAMENTE À DE MENOR PREÇO, DESDE QUE ATENDIDAS AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
9.8
NÃO HAVENDO PELO MENOS 03 (TRÊS) PROPOSTAS NAS CONDIÇÕES
DEFINIDAS NO ITEM 9.7, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS
MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 03
(TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES OFEREÇAM LANCES VERBAIS,
QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS
ESCRITAS.
9.9
OS PREÇOS OFERECIDOS
PRATICADOS NO MERCADO.
DEVEM
ESTAR
COMPATÍVEIS
COM
OS
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9.10
AOS LICITANTES CLASSIFICADOS SERÁ DADA OPORTUNIDADE PARA
DISPUTA, POR MEIO DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, DE
VALORES DISTINTOS E DECRESCENTES, A PARTIR DA PROPOSTA
CLASSIFICADA DE MENOR PREÇO.
9.10.1 A LICITANTE QUE SE ABSTIVER DE APRESENTAR LANCE VERBAL,
QUANDO CONVOCADA PELO PREGOEIRO, FICARÁ EXCLUÍDA DESSA
ETAPA E SERÁ MANTIDO O SEU ÚLTIMO PREÇO APRESENTADO PARA
EFEITO DE ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.11
NÃO
PODERÁ
HAVER
DESISTÊNCIA
DOS
LANCES
OFERTADOS,
SUJEITANDO-SE O PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES
CONSTANTES DO ITEM XI DESTE EDITAL.
9.12
ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA, SERÃO ORDENADAS AS OFERTAS
EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO.
9.13
NÃO HAVENDO LANCES VERBAIS, SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE
ENTRE A PROPOSTA ESCRITA DE MENOR PREÇO E O VALOR ESTIMADO
PARA
A
CONTRATAÇÃO,
PODENDO
O
PREGOEIRO
NEGOCIAR
DIRETAMENTE COM O LICITANTE PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR
PREÇO.
9.14
O PREGOEIRO EXAMINARÁ A ACEITABILIDADE, QUANTO AO OBJETO E
AO
VALOR,
DA
PRIMEIRA
CLASSIFICADA,
DECIDINDO
MOTIVADAMENTE A RESPEITO.
9.15
SENDO ACEITÁVEL A OFERTA, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS
CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS PELO LICITANTE QUE A TIVER
FORMULADO.
9.16
CONSTATADO
O
ATENDIMENTO
PLENO
ÀS
EXIGÊNCIAS
HABILITATÓRIAS, SERÁ DECLARADO O PROPONENTE VENCEDOR,
SENDO-LHE ADJUDICADO O OBJETO PARA O QUAL APRESENTOU
PROPOSTA.
9.17
SE A OFERTA NÃO FOR ACEITÁVEL OU SE O PROPONENTE NÃO
ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ
AS OFERTAS SUBSEQÜENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A
APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA ACEITA, SENDO O RESPECTIVO
PROPONENTE DECLARADO VENCEDOR E A ELE ADJUDICADO O OBJETO,
PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR COM O MESMO PARA QUE SEJA
OBTIDO MELHOR PREÇO.
9.18
DA REUNIÃO LAVRAR-SE-Á ATA CIRCUNSTANCIADA, EM QUE SERÃO
REGISTRADAS AS OCORRÊNCIAS RELEVANTES QUE, AO FINAL, SERÁ
ASSINADA PELO PREGOEIRO, PELA EQUIPE DE APOIO E PELOS
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REPRESENTANTES PRESENTES.
9.19
VERIFICANDO-SE, NO CURSO DA ANÁLISE, O DESCUMPRIMENTO DE
REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, A
PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA
9.20
O PREGOEIRO DARÁ CONHECIMENTO DO RESULTADO DESTA LICITAÇÃO,
NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.666/93.
9.21
APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS,
CABERÁ RECURSO NA FORMA PREVISTA NESTE EDITAL.
9.22
O RESULTADO DO PREGÃO SERÁ CONHECIDO NA SEDE DA TERRACAP
LOCALIZADA NO SAM - BLOCO “F” - FONES: 3342-2371 E 33421628, SALA N.º 26, SUBSOLO DO EDIFÍCIO-SEDE.
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RUBRICA:
CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO
10.1
10.1.1
O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER,
OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE, NA
FORMA DO CAPÍTULO ANTERIOR, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS
ABAIXO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I-
REGISTRO COMERCIAL, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL;
II- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR,
DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES
COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE
DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES. NÃO SERÁ
ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA
COMERCIAL;
III- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, NO CASO DE SOCIEDADE
CIVIL, ACOMPANHADA DE PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO. NÃO
SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA
COMERCIAL;
IV- DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU
SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E O ATO DE
REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO
ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM EXIGIR;
VDECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU
INDIRETA DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS PARA A REALIZAÇÃO DE
TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO
UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO-DE-OBRA DIRETA OU
INDIRETA DE MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS
(CONFORME INCISO V DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93), MODELO
ANEXO II.
VI- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA,
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PROVADOS-SUSEP;
VII- CERTIDÃO DE DIRETORES,
SEGUROS PROVADOS-SUSEP.
JUNTO
À
JUNTO
À
SUPERINTENDÊNCIA
DE
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10.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
IPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES CNPJ;
II- PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL
OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO
LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL
COM O OBJETO CONTRATUAL;
III- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FGTS, FORNECIDO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS
TERMOS DA LEI N.º 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990;
IV- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA
CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007;
VCERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, DE CONCORDATA, DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 11.101, DE
9.2.2005), EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA EMPRESA,
DATADO DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, OU QUE ESTEJA DENTRO DO
PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA PRÓPRIA CERTIDÃO. NO CASO DE
PRAÇAS COM MAIS DE UM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, DEVERÃO SER
APRESENTADAS AS CERTIDÕES DE CADA UM DOS DISTRIBUIDORES;
VI- PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA NACIONAL QUE
DEVERÁ SER EFETUADA MEDIANTE CERTIDÃO CONJUNTA EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL, REFERENTE AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO, POR ELAS ADMINISTRADOS, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO
1º DO DECRETO Nº 6.106/2007;
VII- PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E
MUNICIPAL OU DISTRITAL DA SEDE DO LICITANTE;
VIII- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITO NEGATIVO JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EM PLENA VALIDADE, PARA AS
EMPRESAS COM SEDE OU DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO FEDERAL, QUE
PODERÁ SER OBTIDA POR MEIO DO SÍTIO WWW.FAZENDA.DF.GOV.BR.
10.1.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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RUBRICA:
IA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA SERÁ AVALIADA PELOS
ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG) E LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E
SOLVÊNCIA GERAL (SG), RESULTANTES DA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES
FÓRMULAS:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
= ------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG
LC
SG
ATIVO CIRCULANTE
= -------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
= -----------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
II- AS LICITANTES QUE APRESENTAREM RESULTADO MENOR DO QUE 1
(UM), EM QUALQUER UM DOS ÍNDICES ACIMA, DEVERÁ COMPROVAR
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE PELO MENOS 10% DO VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO PARA CADA LOTE.
A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA
RELATIVAMENTE À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ADMITIDA A
ATUALIZAÇÃO PARA ESTA DATA ATRAVÉS DE ÍNDICES OFICIAIS. A
COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO BALANÇO PATRIMONIAL E
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL JÁ
EXIGÍVEL E APRESENTADO NA FORMA DA LEI, DEVIDAMENTE
REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL.
10.2
OS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
À
HABILITAÇÃO
DEVERÃO
SER
APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA
AUTENTICADA POR CARTÓRIO OU MEDIANTE COTEJO DAS CÓPIAS COM
OS ORIGINAIS PELO (A) PREGOEIRO (A) OU POR MEMBRO DA EQUIPE
DE APOIO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL;
10.3
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR
TODOS EM NOME DA MATRIZ OU TODOS EM NOME DA FILIAL, EXCETO
AQUELES QUE COMPROVADAMENTE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS À
MATRIZ E REFERIR-SE AO LOCAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO
INTERESSADO;
10.4
PARA OS EFEITOS DESTA LICITAÇÃO, CONSIDERA-SE SEDE A MATRIZ
OU O ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA;
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RUBRICA:
10.5
EM TODAS AS HIPÓTESES REFERIDAS NOS ITENS 10.1.1, 10.1.2 E
10.1.3 DESTE EDITAL, NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS, NEM
DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO;
10.6
QUANDO
O
DOCUMENTO
E/OU
CERTIDÕES
APRESENTADAS
NÃO
INFORMAREM A SUA VALIDADE DEVERÃO ESTAR DATADOS DOS ÚLTIMOS
90 (NOVENTA) DIAS, EXCETO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA DE QUE
TRATA O INCISO “V” DO ITEM 10.1.2 DO PRESENTE EDITAL, QUE
DEVERÁ SER EXPEDIDA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS.
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CAPÍTULO XI – PENALIDADES
11.1
PELO DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DO
PRESENTE
PREGÃO,
SERÃO
APLICADAS
AS
PENALIDADES
ESTABELECIDAS NO DECRETO 26.851/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Nº. 103 DE 31 DE MAIO DE 2005,
PÁG. 05 A 07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTOU A
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS
FEDERAIS LEI N.º 8.666/93 E 10.520/2002;
11.1.1
A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E RESTRITIVA
DE DIREITOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NESTE
EDITAL E DOS CONTRATOS DELE DECORRENTE, EM FACE DO DISPOSTO
NOS ARTS. 81, 86, 87 E 88 DA LEI 8.666/93 E DO ART. 7º DA
LEI 10.520/2002, SERÃO OBEDECIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO
DISTRITO FEDERAL, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NO REFERIDO
DECRETO DISTRITAL.
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CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1
NO DIA, HORA E LOCAL ESPECIFICADO NESTE EDITAL, O PREGOEIRO
RECEBERÁ OS 2 (DOIS) ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS
E A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, NUMERANDO-OS DE ACORDO
COM A ORDEM DE ENTREGA;
12.1.1
12.2
NENHUM OUTRO DOCUMENTO SERÁ RECEBIDO APÓS O PREGOEIRO
DECLARAR ENCERRADO O PRAZO DE RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES, CUJO PRAZO DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 15 MIN.
(QUINZE MINUTOS) APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS;
É FACULTADO AO PREGOEIRO, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO,
PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLETAR A
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE
DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NOS ENVELOPES
01 OU 02.
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CAPÍTULO XIII – RECURSOS
13.1
DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR
IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, PODENDO O
INTERESSADO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APRESENTAREM
AS RAZÕES DO RECURSO, CONTADOS DA LAVRATURA DA ATA DA
SESSÃO PÚBLICA, NOS CASOS DE:
A) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; E
B)
HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR.
13.2
A APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES PELOS DEMAIS LICITANTES,
OCORRERÁ NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O PRAZO
DO RECORRENTE;
13.3
A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, PLEITEADA
PELA LICITANTE, DEVERÁ SER FEITA AO FINAL DA SESSÃO, COM
REGISTRO EM ATA DA SÍNTESE DAS SUAS RAZÕES DE RECORRER;
13.4
O ACOLHIMENTO DO RECURSO IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS
DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO;
13.5
OS AUTOS DO PROCESSO PERMANECERÃO COM VISTA FRANQUEADA AOS
INTERESSADOS, SAM - BLOCO “F” – EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP
– SALA 26 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES –
BRASÍLIA/DF;
13.6
A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DA INTENÇÃO DE
INTERPOR RECURSO, NO MOMENTO DA SESSÃO DESTE PREGÃO,
IMPLICARÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DA LICITANTE, PODENDO O
(A) PREGOEIRO (A) ADJUDICAR OS OBJETOS À(S) VENCEDORA(S);
13.7
CABERÁ AO PREGOEIRO RECEBER, INSTRUIR E ENCAMINHAR
RECURSOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO.
OS
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
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CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
CONCLUÍDA A ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O PREGOEIRO
PROMOVERÁ A ADJUDICAÇÃO E ENCAMINHARÁ O PROCESSO À DIRETORIA
COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO AO PRIMEIRO
CLASSIFICADO;
14.2
HAVENDO
INTERPOSIÇÃO
DE
RECURSO,
A
HOMOLOGAÇÃO
DA
ADJUDICAÇÃO FICARÁ A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA
JULGÁ-LO, SENDO QUE NA SEQÜÊNCIA SERÁ ENCAMINHADO O PROCESSO
À DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
AO PRIMEIRO CLASSIFICADO;
14.3
APÓS A HOMOLOGAÇÃO A(S) LICITANTE(S) ADJUDICATÁRIA(S)
SERÁ(ÃO) NOTIFICADA(S) E CONVOCADA(S) PARA ASSINAR(EM) O
TERMO DE CONTRATO.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XV – CONTRATO
15.1
SERÁ OBRIGATÓRIO O TERMO DE CONTRATO NOS CASOS PREVISTOS
NA LEI 8.666/93, QUANDO A INTERESSADA SERÁ CONVOCADA PARA
ASSINAR O RESPECTIVO INSTRUMENTO, DENTRO DO PRAZO E
CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, SOB PENA DE RECAIR O DIREITO À
CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N.º
8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E NESTE EDITAL;
15.2
POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SERÁ EXIGIDA DA
LICITANTE VENCEDORA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
PRESTADA NO ATO DA ASSINATURA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO E
CORRESPONDERÁ A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO,
MEDIANTE UMA DAS SEGUINTES MODALIDADES À ESCOLHA DO
CONTRATADO: CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, TENDO O SEU
VALOR ATUALIZADO NAS CONDIÇÕES CONTRATUALMENTE PREVISTAS;
15.3
A GARANTIA SÓ PODERÁ SER LEVANTADA OU RESTITUÍDA APÓS O
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL.
QUANDO EM DINHEIRO, SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, NA
FORMA DA LEI, SE FOR O CASO;
15.4
O PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 05 (CINCO)
DIAS
ÚTEIS
CONTADOS
A
PARTIR
DA
INTIMAÇÃO
DO
ADJUDICATÁRIO, PODENDO SER PRORROGADO UMA VEZ POR IGUAL
PERÍODO, DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA
ADMINISTRAÇÃO;
15.5
FARÃO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ESTE EDITAL, SEUS
ANEXOS E A PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE VENCEDORA;
15.6
O CONTRATO PODERÁ SER ALTERADO NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER
FATOS ESTIPULADOS NO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES;
15.7
INCUMBIRÁ À CONTRATANTE PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO RESUMIDA
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO E DE SEUS EVENTUAIS TERMOS
ADITIVOS, NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL;
15.8
O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO CONFORME O DISPOSTO NO
ARTIGO 78 COM OS DESDOBRAMENTOS DOS ARTIGOS 79 E 80 DA LEI
8.666/93;
15.9
NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA FINS DE PAGAMENTO,
A CONTRATADA INDICARÁ O NÚMERO DA CONTA E O NOME DA
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO Nº 17.733/1996;
15.10
AS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE NÃO TENHAM FILIAL OU
REPRESENTAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PODERÃO INDICAR CONTACORRENTE DE OUTRO BANCO, CONFORME PRECONIZA O DECRETO Nº
18.126/1997;
15.11
QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO NO
PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, A TERRACAP PODERÁ
CONVOCAR AS LICITANTES REMANESCENTES, OBEDECENDO A ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO, PARA VIREM ASSINAR O CONTRATO EM IGUAL
PRAZO E CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO,
INCLUSIVE QUANTO AOS PREÇOS, PODENDO, AINDA, REVOGAR A
LICITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA COMINAÇÃO PREVISTA NO
ARTIGO
81
DA
LEI
Nº
8.666/1993
E
DAS
SANÇÕES
ESTABELECIDAS.
15.12
O PREÇO ESTABELECIDO NAS PARCELAS DO CONTRATO SERÁ
REAJUSTADO EM PRAZO NÃO INFERIOR A 12 MESES, CONTADOS DA
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATÉ A DATA DO ADIMPLEMENTO
DE CADA PARCELA, UTILIZANDO-SE COMO INDEXADOR DO REAJUSTE O
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC - IBGE).
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XVI - VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1
CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A
PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, SENDO SEU EXTRATO
PUBLICADO NO DODF, ÀS EXPENSAS DO CONTRATANTE, PODENDO SER
PRORROGADO, NA FORMA DA LEI, MEDIANTE TERMO ADITIVO;
16.2
A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ PRECEDIDA DE PESQUISA PARA
VERIFICAR SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA LICITANTE
CONTRATADA
CONTINUAM
MAIS
VANTAJOSAS
PARA
O
ÓRGÃO
REQUISITANTE, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 57 DA LEI N°
8.666/93.
16.3
NÃO HAVENDO PRORROGAÇÃO, NA FORMA DO ITEM 16.1, A
CONTRATADA AGUARDARÁ ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS A NOVA
CONTRATAÇÃO, SEM INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, A CRITÉRIO DA
TERRACAP.
16.4
A APÓLICE PODERÁ SER RESINDIDA A QUALQUER TEMPO, OCORRENDO
INADIMPLENCIA DE QUALQUER DOS ITENS DO EDITAL, DE QUALQUER
DAS CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DA REFERIDA APÓLICE, OU
SOBREVENHA
DISPOSIÇÃO
LEGAL
OU
FATO
QUE
TORNE
IMPRATICÁVEL, OU AINDA POR INICIATIVA DE QUALQUER DA
PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO
PELA RECISÃO.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1
APRESENTAR 01 (UM) REPRESNTANTE DEVIDAMENTE MUNIDO DE
CREDENCIAL, PARA SER O CONTATO DA SEGURADORA COM A
TERRACAP.
17.2
A SEGURADORA SE COMPROMETE A EMITIR E DISTRIBUIR NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, A
APÓLICE DO SEGURO.
17.3
A CONTRATADA SE OBRIGA A ATENDER OS CHAMADOS DA TERRACAP
NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
17.4
A CORRETORA DEVERÁ SER SEDIADA OU TER REPRESENTAÇÃO EM
BRASÍLIA E SER INDICADA PELA SEGURADORA.
17.5
A CONTRATADA SE OBRIGA AINDA, A FORNECER CARTILHA,
CONTENDO
INSTRUÇÕES
E
INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS
AOS
SEGURADOS PRINCIPAIS, SOBRE A ROTINA, DEVERES E DIREITO.
17.6
A CONTRATADA SE OBRIGA A ACEITAR TODOS OS SEGURADOS
CONSTATES DA RELAÇÃO (ANEXO I AO PROJETO BÁSICO), NAS
CONDIÇÕES QUE SE ENCONTRAM, SENDO O SEGURO OPCIONAL A CADA
EMPREGADO.
17.7
MANTER
DURANTE
TODA
A
EXECUÇÃO
DO
CONTRATO,
EM
COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO ATO
CONVOCATÓRIO;
17.8
RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO SOLICITADO, QUALQUER QUE SEJA O VALOR, E CUMPRIR
TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO(S) ANEXO(S) DESTE ATO
CONVOCATÓRIO; E,
17.9
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS JÁ CITADAS,
AS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1).
17.10
A SEGURADORA VENCEDORA ARCARÁ COM TODOS OS SINISTROS
OCORRIDOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA
TANTO A TERRACAP RECOLHERÁ OS PRÊMIOS DEVIDOS ATÉ O 10º
DIA APÓS O ATESTO DA UNIDADE GESTORA DO CONTRATO.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XVIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1
INDICAR O EXECUTOR INTERNO DO CONTRATO, CONFORME ART. 67 DA
LEI 8.666/93 E DEC. 16.098/94, ART. 13, INCISO II E § 3º;
18.2
CUMPRIR OS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS COM A
CONTRATADA; FORNECER E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA,
TODOS OS ELEMENTO E INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS
À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
18.3
NOTIFICAR, FORMAL E TEMPESTIVAMENTE, A CONTRATADA SOBRE AS
IRREGULARIDADES
OBSERVADAS
NO
SERVIÇO;
NOTIFICAR
A
CONTRATADA, POR ESCRITO E COM ANTECEDÊNCIA SOBRE MULTAS,
PENALIDADES QUAISQUER DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE, BEM
COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
18.4
ADMINISTRAR JUNTO COM A APÓLICE DO SEGURO, COM A ASSESSORIA
DA SEGURADORA E DA CORRETORA VENCEDORA.
18.5
A SEGURADORA VENCEDORA ARCARÁ COM TODOS OS SINISTROS
OCORRIDOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA
TANTO A TERRACAP RECOLHERÁ OS PRÊMIOS DEVIDOS ATÉ O 10º
DIA APÓS O ATESTO DA UNIDADE GESTORA DO CONTRATO.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XIX - FISCALIZAÇÃO
19.1
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA POR
EXECUTOR INTERNO DO AJUSTE, ESPECIALMENTE DESIGNADO PELO
ÓRGÃO REQUISITANTE, QUE ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS
AS OCORRÊNCIAS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À
REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, ALÉM DAS
ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA DO DISTRITO FEDERAL;
NÃO OBSTANTE A CONTRATADA SEJA ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS DEFINIDOS NESTE EDITAL E
SEUS ANEXOS, A CONTRATANTE RESERVA-SE O DIREITO DE EXERCER
A
MAIS
AMPLA
FISCALIZAÇÃO
SOBRE
OS
SERVIÇOS,
POR
INTERMÉDIO DE REPRESENTANTE ESPECIFICAMENTE DESIGNADO, SEM
QUE DE QUALQUER FORMA RESTRINJA A PLENITUDE DESSA
RESPONSABILIDADE
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XX – PAGAMENTO
20.1
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA APRESENTADO PELA PROPOSTA VENCEDORA, POR MEIO
DE NOTA DE SEGURO, NOS TERMOS DO ITEM 08 DO PROJETO
BÁSICO. PARA EFEITO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA DEVERÁ
APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
ICERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA
CONJUNTA PGFN/RFB N.º. 03, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO
NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007;
II- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, FORNECIDO PELA CEF – CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (LEI N.º 8.036/90);
III- CERTIDÃO
FEDERAL.
DE
REGULARIDADE
COM
A
FAZENDA
DO
DISTRITO
20.2
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL,
DESDE QUE O DOCUMENTO DE COBRANÇA ESTEJA EM CONDIÇÕES DE
LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTO;
20.3
PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS SEM O DEVIDO PAGAMENTO POR PARTE
DA ADMINISTRAÇÃO, A PARCELA DEVIDA SERÁ ATUALIZADA
MONETARIAMENTE, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO “PRO RATA
TEMPORE” DO INPC;
20.4
NENHUM PAGAMENTO SERÁ EFETUADO À CONTRATADA ENQUANTO
PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO, QUALQUER OBRIGAÇÃO QUE LHE FOR
IMPOSTA, EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, SEM
QUE ISSO GERE DIREITO AO PLEITO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
OU CORREÇÃO MONETÁRIA (QUANDO FOR O CASO);
20.5
CASO HAJA MULTA POR INADIMPLEMENTO
ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO:
CONTRATUAL,
SERÁ
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
IA MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL DO RESPECTIVO
CONTRATO; E
II- SE O VALOR DA MULTA FOR SUPERIOR AO VALOR DEVIDO EM
FUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RESPONDERÁ O CONTRATADO
PELA SUA DIFERENÇA A QUAL SERÁ DESCONTADA DA GARANTIA
PRESTADA OU DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA
ADMINISTRAÇÃO, OU AINDA, QUANDO FOR O CASO, COBRADA
JUDICIALMENTE.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XXI – RESCISÃO
21.1
A CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO
NAS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELO ARTIGO 79, INCISO I, DA LEI
Nº 8.666/1993, JUSTIFICANDO O MOTIVO E ASSEGURADO À
CONTRATADA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA,
SUJEITANDO-SE A CONTRATADA ÀS CONSEQÜÊNCIAS DETERMINADAS
PELO ARTIGO 80 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SEM PREJUÍZO DAS
DEMAIS SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CAPÍTULO XI DESTE EDITAL;
21.2
O
CONTRATO
ESTABELECERÁ
CLÁUSULA(S)
DE
RESCISÃO,
INDEPENDENTEMENTE
DE
INTERPELAÇÃO
JUDICIAL
OU
EXTRAJUDICIAL, SEM QUE À CONTRATADA CAIBA DIREITO A
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, NOS CASOS PREVISTOS NOS
ARTIGOS 77 E 78, INCISOS I A XVII DA LEI N.º 8.666/1993,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO § 2º DO ARTIGO 79 DA MESMA
LEI.
21.3
A APÓLICE PODERÁ SER RESCINDIDA A QUALQUER TEMPO,
OCORRENDO INADIMPLÊNCIA DE QUAISQUER DOS ITENS DO EDITAL,
DE QUAISQUER DAS CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DA REFERIDA
APÓLICE, OU SURGIMENTO DE DISPOSIÇÃO LEGAL OU FATO QUE A
TORNE IMPRATICÁVEL, OU AINDA, POR INICIATIVA DE QUAIQUER
DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO
PELA RESCISÃO.
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RUBRICA:
CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1
TODO E QUALQUER PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO
DESTE EDITAL SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO MESMO, A QUEM CABERÁ O DEFERIMENTO OU NÃO DO
PEDIDO;
22.2
QUANDO OCORRER DISCORDÂNCIA OU INVERSÃO DE NUMERAÇÃO DE
ITENS, PODERÁ O PREGOEIRO, FAZER AS CORREÇÕES QUE JULGAR
NECESSÁRIAS PARA O SEU APROVEITAMENTO, NO INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO;
22.3
A LICITANTE VENCEDORA FICARÁ OBRIGADA A PRESTAR OS
SERVIÇOS DESCRITOS NO CONTRATO, NO LOCAL INDICADO NO
MESMO, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM ACRÉSCIMO NOS PREÇOS
CONSTANTES DAS PROPOSTAS;
22.4
A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ, EM QUALQUER FASE
PROCESSO
LICITATÓRIO
DESCLASSIFICAR
A
PROPOSTA
LICITANTE
QUE
FOR
DECLARADA
INIDÔNEA
NA
ÁREA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
22.5
QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS
OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES
LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA,
DE
COMPROVADA
REPERCUSSÃO
NOS
PREÇOS
CONTRATADOS, IMPLICARÃO NA REVISÃO DESTES PARA MAIS OU
PARA MENOS, CONFORME O CASO (LEI N.º 8.666/93, ART. 65, §
5º);
22.6
O FORO PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE EDITAL,
SERÁ O DE BRASÍLIA – DF, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO,
POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA;
22.7
OS CASOS OMISSOS E DEMAIS DÚVIDAS SUSCITADAS SERÃO
DIRIMIDAS PELO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO MENCIONADO NO
PREÂMBULO, OU ATRAVÉS DO FONE (XX-61) 3342 2371;
22.8
HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL E
OS MODELOS ANEXOS, PREVALECERÃO OS TERMOS DA PRIMEIRA;
22.9
AS LICITANTES SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FIDELIDADE E
LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM
QUALQUER ÉPOCA;
22.10
OS ATOS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO SERÃO PÚBLICOS, EXCETO
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A RESPECTIVA
ABERTURA;
DO
DA
DA
22.11
OS CASOS OMISSOS DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÃO
RESOLVIDOS PELO PREGOEIRO, QUE DEVERÁ, SUBSIDIARIAMENTE,
VALER-SE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES APLICÁVEIS;
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RUBRICA:
22.12
O PREGOEIRO PODERÁ RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E
EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES, A FIM DE
OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS;
22.13
À TERRACAP, RESERVA-SE O DIREITO DE ANULAR, CANCELAR,
REVOGAR, ENCERRAR OU SUSPENDER TEMPORARIAMENTE A PRESENTE
LICITAÇÃO, EM QUAISQUER DE SUAS FASES, OU ADJUDICAR A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, DE ACORDO COM
SUA EXCLUSIVA CONVENIÊNCIA, SEM QUE, POR QUAISQUER DESSAS
DECISÕES, CAIBA ÀS LICITANTES O DIREITO A RECLAMAÇÕES,
RECURSOS OU INDENIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
22.14
A LICITANTE VENCEDORA SE COMPROMETE A ACEITAR, NAS MESMAS
CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE
FIZEREM NECESSÁRIAS, ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) DO
VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, NOS TERMOS
DA LEI
N.º 8.666/93;
22.15
NA
OCORRÊNCIA
DE
FATO
SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO
DA
HABILITAÇÃO, A LICITANTE FICA OBRIGADA A DECLARÁ-LO, NA
FORMA DO § 2º DO ARTIGO 32 DA LEI N.º 8.666 DE 21.06.93.
BRASÍLIA - DF,______DE ___________DE 2010.
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
PREGOEIRO/TERRACAP
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Pregão Presencial n° 16/2010
PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
PROJETO BÁSICO
(arquivo em separado)
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PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-CONTRATAÇÃO DE MENORES
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PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
DECLARAÇÃO
REF.: (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)
....................................................., INSCRITO NO
CNPJ Nº ..................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O(A)
SR.(A).............................................., PORTADOR(A)
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº................................. E DO
CPF Nº.............................., DECLARA, PARA FINS DO
DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993, ACRESCIDO PELA LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO
OFERECE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE
DEZOITO ANOS E NEM QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE
APRENDIZ ( ).
.................................................
(DATA)
........................................................
(REPRESENTANTE)
(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2010
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E SOB OS DITAMES DA LEI, QUE A
EMPRESA
_____________________________,
INSCRITA
NO
CNPJ
_________________-______,
CUMPRE
PLENAMENTE
OS
REQUISITOS
DE
HABILITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 4º, INCISO VII DA LEI N.
10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002.
BRASÍLIA, ________/________/2010.
___________________________________________________
ASSINATURA
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PROCESSO N°: 111.001.875/2008
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010
MINUTA DO CONTRATO
(arquivo em separado)
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