Nº 54, sexta-feira, 15 de março de 2013
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as quais não se impõem os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
2. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 13 de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente
HOMOLOGO a presente Resolução e autorizo a contratação de 01 (um) Auxiliar de Enfermagem
do Trabalho aprovado em concurso público realizado pela CEB Distribuição S.A.
Brasília, 13 de março de 2013.
AGNELO QUEIROZ
Governador
Processo: 392.001.775/2011. Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E CONCURSO PÚBLICO.
O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum
deste Colegiado, RESOLVE:
1. Reconhecer a urgência da matéria e homologar o Plano de Cargos e Salários dos empregados
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, aprovado
em 06 de março de 2013, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Administração da
CODHAB, conforme consta do processo acima citado.
2. Autorizar, ainda, em caráter de urgência, a realização de concurso público para a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, objetivando prover 75 (setenta
e cinco) vagas, mais três vezes esse número para o cadastro reserva. O quantitativo de vagas
SDUDFDGDHPSUHJRHHVSHFLDOLGDGHVHUiGH¿QLGRTXDQGRGDHODERUDomRGRHGLWDOGRFHUWDPH
3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Brasília, 14 de março de 2013.
WILMAR LACERDA
Presidente
HOMOLOGO a presente Resolução, para referendar o Plano de Cargos e Salários dos
empregados da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e autorizar a realização de concurso público para a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, objetivando prover 75 (setenta e cinco)
vagas, mais três vezes esse número para o cadastro reserva.
Brasília, 14 de março de 2013.
TADEU FILLIPPELI
Governador em exercício
PÁGINA 43
CASA CIVIL
COORDENADORIA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
ORDEM DE SERVIÇO N° 33, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS
CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições e de conformidade com o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de
agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/
ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do
anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
NEVITON PEREIRA JUNIOR
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 33/2013.
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS
COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:
Comercio Estabelecido
a) Com cobertura
(marquise, toldos, telhados e similares)
PREÇO EM REAL
UNID.
DIA
MÊS
ANO
m²
0,11
3,20
38,39
b) sem cobertura (em aberto)
m²
0,05
1,52
18,24
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso
ou qualquer preço
m²
0,00
0,13
1,59
Canteiro de Obras, parque de diversões, circos,
exposições e similares
m²
0,01
0,40
4,77
Feiras Permanentes
m²
0,08
2,46
29,50
Feiras Livres e similares
m²
Bancas em mercado
m²
Placas, Painel publicitário e similares
m²
Comercio ou serviços ambulante em veículos ou
não: a) Quiosque, trailers, similares
m²
0,04
1,26
15,19
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão ad referendum
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
m²
0,25
7,66
92,03
c) caminhões
m²
1,24
37,31
447,72
PROCESSO Nº: 111.000.234/2013 - INTERESSADO: Terravista Promoção e Eventos Ltda.
EMENTA: Patrocínio para a edição do evento esportivo Shooto Brasil-Etapas de Brasília 2013;
Valor: R$ R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais); 1ª Etapa: 15 de março de 2013;
Fundamentação Legal: artigo 25 da Lei 8.666/93.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, usando de suas atribuições e competências estatutárias e
legais, à vista dos dispostos no art. 26, Lei nº 8.666/1993 e do art. 21, § 1º do Estatuto Social
da TERRACAP, e,
CONSIDERANDO que os casos de urgência e relevância para a TERRACAP, quando dependentes de autorização do Conselho de Administração, e na ausência de reunião deste, necessitam
de atos que os convalidam;
CONSIDERANDO que os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos nos arts.
HGD/HLQžTXDQGRDXWRUL]DGRVSHOD'LUHWRULD&ROHJLDGDGHYHPVHUUDWL¿FDGRV
pelo Conselho de Administração;
CONSIDERANDO o disposto na ata da segunda reunião ordinária do Comitê de Patrocínio,
GHVLJQDGRSHOD3RUWDULDGD6HFUHWDULDGH(VWDGRGH3XEOLFLGDGH,QVWLWXFLRQDOjÀ
CONSIDERANDO que a Diretoria Colegiada da Terracap, por meio da Decisão nº. 315, de
13/03/2013, autorizou a contratação direta da Empresa Terravista Promoção e Eventos Ltda.;
CONSIDERANDO que o lapso temporal entre a data da reunião da Diretoria Colegiada, realizada
em 13/03/2013, e a do Conselho de Administração, prevista para o dia 20/03/2013, não atende
o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993;
&216,'(5$1'2 TXH R LQVWUXPHQWR TXH VH SUHWHQGH ¿UPDU HQFRQWUDVH MXULGLFDPHQWH
fundamentado em sua regência legal;
'(&,'(3RUDWR$GUHIHUHQGXPGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD7(55$&$3UDWL¿FDUD
Decisão nº 315 da Diretoria Colegiada, de 13/03/2013, que autorizou a contratação direta por
inexigibilidade de licitação, da Empresa Terravista Promoção e Eventos Ltda.;
GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO
Presidente do Conselho de Administração da TERRACAP
Substituto
Avanços de postos de serviços (PAG – PLL)
m²
0,02
0,53
6,40
Abrigo de Taxi
Áreas efetivamente utilizados com as instalações de
equipamentos que concorram para o desenvolvimenWRGRHYHQWRFRP¿QDOLGDGHFRPHUFLDO
2XWUD¿QDOLGDGH
m²
0,04
1,24
14,92
m²
0,11
3,17
38,06
m²
0,08
2,40
28,73
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
ORDEM DE SERVIÇO N° 34, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS
CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições e de conformidade com o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de
agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 31, de 11 de março de 2013, publicada
no DODF nº 52, de 13 de março de 2013.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
NEVITON PEREIRA JUNIOR
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
ORDEM DE SERVIÇO N° 16, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO, DA COORDENADORIA DAS
CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLII e LXXII, do art. 43 do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994; nos termos da Circular
nº 074/2011 – Coordenadoria das Cidades, RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, com base no Princípio da Publicidade disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a relação abaixo das Cartas de
Habite-se emitidas por esta Regional, relativo ao mês de fevereiro do corrente ano.
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