Nº 54, sexta-feira, 15 de março de 2013 'LiULR2¿FLDOGR'LVWULWR)HGHUDO as quais não se impõem os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador. Brasília, 13 de março de 2013. WILMAR LACERDA Presidente HOMOLOGO a presente Resolução e autorizo a contratação de 01 (um) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho aprovado em concurso público realizado pela CEB Distribuição S.A. Brasília, 13 de março de 2013. AGNELO QUEIROZ Governador Processo: 392.001.775/2011. Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E CONCURSO PÚBLICO. O Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, ad referendum deste Colegiado, RESOLVE: 1. Reconhecer a urgência da matéria e homologar o Plano de Cargos e Salários dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, aprovado em 06 de março de 2013, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Administração da CODHAB, conforme consta do processo acima citado. 2. Autorizar, ainda, em caráter de urgência, a realização de concurso público para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, objetivando prover 75 (setenta e cinco) vagas, mais três vezes esse número para o cadastro reserva. O quantitativo de vagas SDUDFDGDHPSUHJRHHVSHFLDOLGDGHVHUiGH¿QLGRTXDQGRGDHODERUDomRGRHGLWDOGRFHUWDPH 3. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador. Brasília, 14 de março de 2013. WILMAR LACERDA Presidente HOMOLOGO a presente Resolução, para referendar o Plano de Cargos e Salários dos empregados da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e autorizar a realização de concurso público para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, objetivando prover 75 (setenta e cinco) vagas, mais três vezes esse número para o cadastro reserva. Brasília, 14 de março de 2013. TADEU FILLIPPELI Governador em exercício PÁGINA 43 CASA CIVIL COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO N° 33, DE 14 DE MARÇO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de conformidade com o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Santa Maria, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. NEVITON PEREIRA JUNIOR ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 33/2013. ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: Comercio Estabelecido a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) PREÇO EM REAL UNID. DIA MÊS ANO m² 0,11 3,20 38,39 b) sem cobertura (em aberto) m² 0,05 1,52 18,24 Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço m² 0,00 0,13 1,59 Canteiro de Obras, parque de diversões, circos, exposições e similares m² 0,01 0,40 4,77 Feiras Permanentes m² 0,08 2,46 29,50 Feiras Livres e similares m² Bancas em mercado m² Placas, Painel publicitário e similares m² Comercio ou serviços ambulante em veículos ou não: a) Quiosque, trailers, similares m² 0,04 1,26 15,19 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão ad referendum b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares m² 0,25 7,66 92,03 c) caminhões m² 1,24 37,31 447,72 PROCESSO Nº: 111.000.234/2013 - INTERESSADO: Terravista Promoção e Eventos Ltda. EMENTA: Patrocínio para a edição do evento esportivo Shooto Brasil-Etapas de Brasília 2013; Valor: R$ R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais); 1ª Etapa: 15 de março de 2013; Fundamentação Legal: artigo 25 da Lei 8.666/93. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, usando de suas atribuições e competências estatutárias e legais, à vista dos dispostos no art. 26, Lei nº 8.666/1993 e do art. 21, § 1º do Estatuto Social da TERRACAP, e, CONSIDERANDO que os casos de urgência e relevância para a TERRACAP, quando dependentes de autorização do Conselho de Administração, e na ausência de reunião deste, necessitam de atos que os convalidam; CONSIDERANDO que os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos nos arts. HGD/HLQTXDQGRDXWRUL]DGRVSHOD'LUHWRULD&ROHJLDGDGHYHPVHUUDWL¿FDGRV pelo Conselho de Administração; CONSIDERANDO o disposto na ata da segunda reunião ordinária do Comitê de Patrocínio, GHVLJQDGRSHOD3RUWDULDGD6HFUHWDULDGH(VWDGRGH3XEOLFLGDGH,QVWLWXFLRQDOjÀ CONSIDERANDO que a Diretoria Colegiada da Terracap, por meio da Decisão nº. 315, de 13/03/2013, autorizou a contratação direta da Empresa Terravista Promoção e Eventos Ltda.; CONSIDERANDO que o lapso temporal entre a data da reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 13/03/2013, e a do Conselho de Administração, prevista para o dia 20/03/2013, não atende o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993; &216,'(5$1'2 TXH R LQVWUXPHQWR TXH VH SUHWHQGH ¿UPDU HQFRQWUDVH MXULGLFDPHQWH fundamentado em sua regência legal; '(&,'(3RUDWR$GUHIHUHQGXPGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD7(55$&$3UDWL¿FDUD Decisão nº 315 da Diretoria Colegiada, de 13/03/2013, que autorizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação, da Empresa Terravista Promoção e Eventos Ltda.; GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO Presidente do Conselho de Administração da TERRACAP Substituto Avanços de postos de serviços (PAG – PLL) m² 0,02 0,53 6,40 Abrigo de Taxi Áreas efetivamente utilizados com as instalações de equipamentos que concorram para o desenvolvimenWRGRHYHQWRFRP¿QDOLGDGHFRPHUFLDO 2XWUD¿QDOLGDGH m² 0,04 1,24 14,92 m² 0,11 3,17 38,06 m² 0,08 2,40 28,73 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO N° 34, DE 14 DE MARÇO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de conformidade com o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 31, de 11 de março de 2013, publicada no DODF nº 52, de 13 de março de 2013. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. NEVITON PEREIRA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO ORDEM DE SERVIÇO N° 16, DE 11 DE MARÇO DE 2013. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLII e LXXII, do art. 43 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994; nos termos da Circular nº 074/2011 – Coordenadoria das Cidades, RESOLVE: Art. 1° Divulgar, com base no Princípio da Publicidade disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a relação abaixo das Cartas de Habite-se emitidas por esta Regional, relativo ao mês de fevereiro do corrente ano.