1
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de Termo de Referência elaborado pela Gerência de
Administração da Terracap que será parte integrante e indissociável do Edital de
Licitação que estabelece as regras para o certame de concorrência, de acordo com
a legislação de licitações, bem como fará parte do contrato a ser firmado
posteriormente.
2.
DO OBJETO
2.1. O Termo de Referência tem como objeto a contratação de Empresa
fornecedora de solução integrada por meio de cancelas automatizadas de controle
de acesso com coletores de dados com leitura biométrica, com leitores de
aproximação - sistema smart card e leitores de teclado de senha, visando o controle
de acesso aos estacionamentos do Edifício Sede da Terracap.
2.2. A solução de fornecimento será contemplada também, com equipamentos,
software com licença de uso, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico,
treinamento, execução e atualizações nos locais especificados neste Termo de
Referência.
3.
DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Em razão do grande número de pessoas com seus respectivos veículos
que utilizam as áreas comuns dos estacionamentos da Terracap, necessário a
implantação de uma solução integrada que seccione, controle e registre a entrada e
saída dos empregados no âmbito desses ambientes, de forma rápida, segura e
confiável, garantindo maior segurança aos
empregados, seus patrimônios e ao
patrimônio público.
3.2. Faz-se necessário a criação de um estacionamento privativo aos
empregados da Terracap, com a implantação de uma gestão de controle de acesso,
o qual reduzirá de forma significativa os riscos de ocorrências de danos ao
patrimônio, preservando a integridade própria e de seus bens materiais, agilizando a
entrada e saída dos mesmos, além de facilitar a apuração de atos indevidos
eventualmente cometidos.
2
3.3. Para obter um controle eficaz, a solução integrada deve ser por meio de
cancelas automatizadas, com controle de acesso com coletores de dados com
leitura biométrica, com leitores de aproximação no sistema smart card e leitores de
teclado de senha, objetivando o monitoramento e bloqueio do fluxo de indivíduos
não pertencentes ao quadro da Terracap.
3.4. A identificação de pessoas por dispositivos biométricos garante a
fidelidade de informações de acesso, impede a duplicação de cadastro e reduz os
custos administrativos e operacionais, além de garantir a obtenção de registros
confiáveis. O reconhecimento biométrico é necessário por ser a forma mais eficiente
de garantir a presença física no local monitorado, não podendo ser fraudada através
do uso indevido de cartões ou senhas de pessoas alheias.
3.5. O controle de acesso por meio de leitores de aproximação no sistema
smart card e leitores de teclado de senha são dispositivos a serem empregados
simultaneamente ou em detrimento ao controle de acesso com coletores de dados
com leitura biométrica, quando o empregado não possuir ou estiver temporariamente
com sua impressão digital indisponível.
3.6. Diante do exposto, torna-se imprescindível a adoção de uma solução
informatizada, baseada na utilização de tecnologia biométrica, para o controle dos
acessos dos empregados aos estacionamentos da Terracap.
4.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1. Contratação de serviço tecnológico, confiável, seguro e disponível para o
controle de acessos com leitura biométrica, de forma a garantir maior segurança aos
empregados e seus patrimônios e ao patrimônio público:
4.1.1. Controlar e monitorar o fluxo de entrada e saída dos empregados e
seus veículos nas dependências dos estacionamentos privativos da
Terracap;
4.1.2. Permitir a agilidade de identificação dos empregados nas entradas e
saídas dos estacionamentos privativos da Terracap;
4.1.3. Restringir o acesso de visitantes nos estacionamentos privativos da
Terracap;
4.1.4. Resguardar a supremacia do interesse público no que consiste à
segurança dos empregados e seus patrimônios e ao patrimônio público.
3
5.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
5.1. O Sistema de Controle de Acesso e equipamentos deverá ser instalado
nos Estacionamentos privativos do Edifício Sede da Terracap.
5.2. As instalações deverão ser realizadas, conforme prazos estipulados neste
Termo de Referência.
6.
DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
6.1. O quantitativo de equipamentos e serviços está descrito conforme tabela
abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
1
Coletores de dados c/ cartão Smart Card, senha e
4
Sistema Biométrico
7.
2
Software de Controle de Acesso para 1.000 registros
1
3
Conjunto biométrico para cadastro de digitais
2
4
Cancelas Automáticas
4
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
7.1. COLETOR DE DADOS COM LEITORA SMART CARD, SENHA E
LEITORA BIOMÉTRICA PARA CONTROLE DE ACESSO:
7.1.1. Deverá conter as seguintes características:
7.1.1.1. Coletor controlador de acesso para leitora Smart Card, senha e
leitora biométrica com, no mínimo, a seguinte especificação técnica:
7.1.1.2. Sinalizadores (verde e vermelho) de liberação de acesso, e
todas as operações deverão ser acompanhados por mensagens em um display de
fácil visualização;
7.1.1.3. Alimentação em 110 VAC / 220 VAC, automática;
7.1.1.4. Placa de configuração, sem necessidade de linguagem de
programação, gerenciando seus periféricos/componentes;
7.1.1.5. Capacidade para trabalhar em rede ou “stand - alone”, "ONLINE” ou “OFF-LINE";
4
7.1.1.6. Seus componentes deverão ser harmonicamente, acoplados
no corpo dos equipamentos formando perfeito acabamento do conjunto, bem como
integrados;
7.1.1.7. Equipados com baterias capacitando manter continuidade da
operação lógica em funcionamento, no mínimo por 12 (doze) horas seguidas;
7.1.1.8. Display de cristal líquido com no mínimo 02 (duas) linhas e 16
(dezesseis) colunas com backlight;
7.1.1.9. Memória RAM de no mínimo 16 Mbytes;
7.1.1.10. Teclados dotados de teclas com relevo;
7.1.1.11.
Sistema
eletrônico
com
imunidade
a
interferências
eletromagnéticas;
7.1.1.12. No mínimo 04 (quatro) entradas e 04 (quatro) saídas, para
possibilitar acionamentos de eventuais sirenes, lâmpadas, bem como alarmes;
7.1.1.13. Capacidade de operar em temperatura ambiente de: 0 a
40ºC;
7.1.1.14. Inviolabilidade: possuir fechadura de segurança para acesso
ao interior do aparelho, para parte lógica e para parte mecânica;
7.1.1.15. Interação com protocolo não proprietário (arquitetura aberta);
7.1.1.16. Capacidade de armazenar listas brancas na sua própria
memória, em razão de contingência para possíveis paradas de funcionamento da
rede e/ou servidores;
7.1.1.17. Integração com as leitoras Smart Card, senha e Biométricas
exigidas na especificação;
7.1.1.18. Fazendo a leitura da biometria que estará embarcada no
cartão, de forma criptografada e em menos de 1 segundo;
7.1.1.19. Padrão de Comunicação TCP/IP: A comunicação TCP/IP
deve ser um sistema inteligente, e não apenas um conversor de protocolo que
converte SERIAL em TCP/IP. O sistema deve fazer a verificação e enviar um pacote
de informações para o computador no momento em que elas são geradas, evitando
que o computador fique emitindo comandos para checar se o coletor possui algum
dado, evitando “lixo” na rede, e perda de espaço na mesma:
7.1.1.20. Tipo de comunicação: TCP/IP, com opção de IP Fixo ou D;
7.1.1.21. Opção de uso de Gateway para redes diferentes;
7.1.1.22. Ter capacidade de trabalhar como Servidor e Escravo;
5
7.1.1.23. Ter criptografia nos dois sentidos de comunicação com o
sistema de gerenciamento de acesso;
7.1.1.24. Ter condições de trabalhar em rede LAN e WAN;
7.1.1.25. Comunicação via interface TCP-IP puro, sem utilização de
conversores;
7.1.1.26. Comunicação através da rede ETHERNET a 10/100 Mbits
com estações que possuam o protocolo de comunicação TCP/IP e conexão física
através de conector RJ-45 (10/100 Base/T).
7.1.2 Com relação às características operacionais, a Leitora Smart
Card deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
7.1.2.1. Leitora/gravadora compatível com a utilização de cartões smart
card inteligentes, que atenda as normas ISO 14443-A e ISO 7816 no que se refere
ao formato e espessura do cartão;
7.1.2.2. Padrão Smart Card sem contato (Rdif), com comunicação a
13,56 MHz e com distância de leitura de no mínimo 4 cm;
7.1.2.3. Possuir total integração com os coletores, catracas e cartões
especificados;
7.1.2.4. Ter capacidade de ler as digitais embarcadas nos cartões
Smart Card;
7.1.2.5. Leitora biométrica com tecnologia óptica de reconhecimento;
7.1.2.6. Deverá permitir o uso de cartões Smart Card para
armazenagem do template (desenho da digital) e as matrículas individuais de cada
usuário;
7.1.2.7. Capacidade de cadastramento: duas digitais de cada usuário;
7.1.2.8. Template armazenado no próprio cartão para opção 1:1;
7.1.2.9. Capacidade de configuração para que seja ignorada, em
alguns casos, a exigência da digital para os casos especiais de pessoas com
dificuldade de reconhecimento das digitais;
7.1.2.10.
Os
cartões
Smart
Card
com
as
características
e
especificações técnicas apresentadas neste item deverão ser adquiridos em outra
oportunidade, não fazendo parte integrante da tabela descrita no item 6 – DA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS.
6
7.2 .
CONJUNTO BIOMÉTRICO PARA CADASTRO DE DIGITAIS
7.2.1. Software para Cadastramento das Impressões Digitais;
7.2.2. Software para cadastramento de impressões digitais e gravação
das mesmas no cartão smart card;
7.2.3. Visão da imagem da impressão digital durante a captura e
controle da qualidade da imagem durante o cadastramento;
7.2.4. Possibilidade de ajustar o nível de qualidade da impressão
digital;
7.2.5. Gravação dos dados biométricos em cartão smart card;
7.2.6. Gerenciamento de chaves.
7.3.
Leitora Biométrica Óptica para Captura das Impressões Digitais
7.3.1. Interface USB;
7.3.2. Dimensões mínimas do sensor óptico de 15 x 18,5mm;
7.3.3. Taxa de Falsa Rejeição = FRR 0.1 %;
7.3.4. Taxa de Falso Aceite = FAR 0.001%;
7.3.5. SDK que permita acesso às funções biométricas da leitora;
7.3.6. Compatível com o software de cadastramento das impressões
digitais.
7.4. CANCELAS AUTOMÁTICAS
7.4.1. Ter Garantia de Fábrica de 11 (onze) milhões de ciclos de
abertura limitados a 2 anos;
7.4.2. Capacidade de 14.400 ciclos de abertura/dia;
7.4.3. Tempo médio entre as manutenções de 5 anos (dado
estatístico);
7.4.4. Placa eletrônica embutida com no mínimo 10 funções
programáveis, como controle de semáforo, amarelo piscante, fechamento retardado,
contagem sequencial de passagem de veículos, entre outros;
7.4.5. Dispositivo anti-esmagamento e fechamento automático;
7.4.6. Braço em alumínio aeroespacial escamoteável;
7.4.7. Na falta de energia a cancela deverá permitir a operação de
forma manual, de maneira fácil e sem a necessidade do uso de ferramentas e/ou
manivelas;
7
7.4.8. Deverá possuir pintura eletroestática a pó em poliéster de no
mínimo 70 microns resistente a UV, ou equivalente que tenha igual resistência;
7.4.9. Tempo de abertura de no máximo 2 segundos;
7.4.10. Ser de fácil instalação e manutenção, uma vez que haverá
apenas uma para a entrada, e outra para a saída;
7.4.11. Possuir no mínimo 6 entradas digitais de controle;
7.4.12. Deverá trabalhar com voltagem de 1220V;
7.4.13. Tempo de fechamento de no máximo 3 segundos;
7.4.14. Comprimento do Braço de 4 metros.
8.
DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO / EXECUÇÃO
8.1. Os equipamentos objeto desse Termo de Referência deverão ser
entregues no Núcleo de Materiais - NUMAT da TERRACAP, em uma única parcela
no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
8.2. A instalação e manutenção dos equipamentos de segurança eletrônica
serão realizadas no endereço da Terracap, sito ao SAM, Bloco F, Edifício Sede –
Brasília/DF, CEP nº 70620-000.
8.3. A instalação dos equipamentos ocorrerá mediante ordem de serviço
emitida pelo fiscal do contrato. A contratada terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias
após o recebimento da ordem de serviço para a o início da instalação e um prazo
máximo de 20 dias para concluí-la.
8.4. A operação e controle de todos os equipamentos de segurança
instalados serão realizados por vigilantes disponibilizados pela TERRACAP, cujo
treinamento e reciclagem para operação do sistema de segurança eletrônica durante
a vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e
seguros, instalação e configuração dos equipamentos e softwares, sem ônus
adicional para a TERRACAP.
8.6. A instalação física dos equipamentos, bem como os testes de
funcionamento deverá ser realizada em dias úteis, no período de 19h às 6h ou em
qualquer horário em dias não úteis, para não interferir no funcionamento da
empresa.
8
8.7. A integração com o sistema de monitoramento e de controle de acesso
que será feita por software poderá ser realizada no horário comercial, entre 8h e
18h.
8.8. Os serviços para implantação dos equipamentos deverão ser realizados
pelos prepostos da CONTRATADA, isentando a TERRACAP de qualquer
responsabilidade e ônus, no caso de eventuais ocorrências de trabalho, tais como
despesas com a execução e impostos em geral.
8.9. Após a instalação dos sistemas de monitoramento e controle de acesso,
a CONTRATADA deverá oferecer um treinamento aos colaboradores da
TERRACAP com no mínimo de 16 horas sobre o funcionamento e operação dos
serviços.
8.10. A prestação do serviço contratado deverá incluir o fornecimento de
todos os equipamentos, peças, insumos, mão-de-obra, instalação, operação
assistida, elaboração de projeto executivo, manutenção e garantia, assim como
outras despesas necessárias à completa execução dos serviços descritos, conforme
especificado neste Termo de Referência.
8.11. A prestação do serviço contratado deverá incluir também o
detalhamento do projeto, principalmente no caso de alterações (“as built”), tendo em
vista a elaboração de projeto executivo completo.
8.12. Ademais, compõe a prestação dos serviços a realização de todos os
testes detalhados no Memorial Técnico Descritivo, além do prazo mínimo de 30
(trinta) dias de operação assistida.
8.13.
Maiores
detalhamentos
do
projeto
correrão
por
conta
da
CONTRATADA, desde que necessários à execução do serviço e devidamente
justificados, devendo ser submetidos à aprovação da TERRACAP.
9.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Transferir conhecimentos técnicos e subsídios para a futura operação e
manutenção dos equipamentos que será realizada pela TERRACAP ou pela
CONTRATADA, através de manuais, preferencialmente em português, de todos os
equipamentos e software.
9.2. Após homologação e ateste por parte do contratante de que os
equipamentos estão instalados e de acordo com o especificado, a CONTRATADA
9
deverá deixar um ponto de contato (telefone, e-mail, fax, etc.) para receber os
chamados para manutenção, caso venha a ocorrer, dentro do prazo de garantia.
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços do contrato, nos termos
da legislação vigente, fornecendo a mão de obra qualificada necessária à perfeita
execução do objeto deste Termo de Referencia, comprovando sua formação técnica
específica.
9.4. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas
acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a
não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
9.5. Adequar o serviço prestado e o funcionamento dos equipamentos que
serão instalados às diretrizes e políticas de segurança estabelecidas pela
TERRACAP para o uso da rede lógica e do banco de dados, bem como proceder à
instalação dos equipamentos respeitando as instalações físicas existentes.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados.
10. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
10.1. Promover o acompanhamento da entrega do material, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo.
10.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências em desacordo com
o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
10.3. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento das
aquisições contratadas, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à
CONTRATANTE ou a terceiros.
10.4.
Permitir
aos
funcionários
da
CONTRATADA,
devidamente
credenciados, encarregados da entrega do objeto deste Contrato, completo e livre
acesso aos locais previstos, possibilitando-lhes o cumprimento do Contrato.
10.5. Exercer a fiscalização dos serviços, por meio de servidores
especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e
10
alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as
ressalvas que se fizerem necessárias.
10.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de
preço e prazo estabelecidas neste termo de referência, após conferência e o atesto
do Gestor do Contrato.
10.7. Responsabilizar-se por toda infraestrutura necessária para instalação da
solução, devendo a contratada fornecer projeto de forma a subsidiar as adequadas
instalações.
11. DA VISTORIA
11.1. A empresa licitante deverá efetuar vistoria, pelo seu responsável técnico,
nas dependências e respectivas instalações, nos postos de vigilância eletrônica e
em todos os demais pontos estabelecidos neste Termo de Referência, até o 1°
(primeiro) dia útil anterior à data marcada para a realização da abertura da sessão,
ou apresentar declaração que tem pleno conhecimento do local onde serão
realizados os serviços.
11.2. A vistoria deverá ser marcada previamente por representante legal da
empresa licitante, que realizará o levantamento de todos os dados necessários para
a elaboração da proposta. O agendamento da vistoria deverá ser feita de segunda a
sexta-feira, de 8h30 às 18h, pelos telefones (61) 3342.2020 ou 3342.1974 e será
acompanhada
por
empregado
habilitado
e
designado
pela
Gerência
de
Administração da Terracap.
11.3. Feita a vistoria, a empresa deverá assinar o “Atestado de Vistoria” e
“Declaração de Concordância”, conforme modelo anexo, assinado pelo empregado
designado pela Gerência de Administração, o qual será apresentado no ato da
habilitação. A não apresentação ensejará a desclassificação da licitante. Não será
permitida posterior alegação de desconhecimento dos locais e condições de
realização dos serviços caso a licitante deixe de realizar a vistoria.
11.4. A licitante deverá apresentar Relação Explícita e Declaração Formal da
disponibilidade dos equipamentos, ferramental, instalação física apropriada, e
pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços, conforme
preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei n° 8.666/93.
11
12. DA GARANTIA
12.1. Os itens que compõe o objeto licitado deverão ter garantia mínima, com
reposição de peças, de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo do
objeto.
12.2. Durante o período de garantia, a empresa adjudicatária, obriga-se a
prestar, sem ônus para a TERRACAP, assistência técnica ao material que
apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as
seguintes condições e prazos:
12.2.1. Atendimento ao chamado para assistência técnica com prazo
não superior a 8 (oito) horas, a contar da notificação;
12.2.2. Substituição ou reparo do equipamento, quando o problema
não decorrer de utilização inadequada por parte da TERRACAP, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento.
12.3. A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com
material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante.
12.4. A empresa adjudicatária deverá responder por todas as despesas
decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia.
12.5. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de
garantia, será formalizado por telefone, e-mail, fac-símile ou outro meio hábil de
comunicação.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades
civis e penais da CONTRATADA.
13.
DO VALOR ESTIMADO
13.1. O Valor estimado dos serviços e equipamentos está em conformidade
com a pesquisa de mercado e propostas apresentadas, levando em conta os custos
unitários e suas composições globais, adicionado a uma margem de 20% (vinte por
cento), perfazendo um total geral de R$77.640,00 (setenta e sete mil seiscentos e
quarenta reais), de acordo com a discriminação contida na Tabela do Item 6 deste
Termo de Referência:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
1
Coletores de dados c/
cartão Smart Card, senha e
4
VALOR
UNITÁRIO
4.500,00
VALOR TOTAL
18.000,00
12
2
3
4
14.
Sistema Biométrico
Software de Controle de
Acesso para 1.000 registros
Conjunto biométrico para
cadastro de digitais
Cancelas Automáticas
TOTAL GERAL
1
6.600,00
6.600,00
2
6.600,00
13.200,00
4
9.960,00
39.840,00
77.640,00
DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da data do atesto pelo setor competente da
TERRACAP, sendo necessária a apresentação dos documentos pertinentes (Termo
de Homologação) e da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), tendo sido
cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de
Referência.
14.2. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado,
ou com defeito, será determinado um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pela
CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciarse-á a partir da data da recusa comunicada à CONTRATADA. A CONTRATADA
ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
14.3. Os valores da(s) NF(s) / Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados
na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em
caso de divergência, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição desta(s)
NF(s) / Fatura(s) em um prazo de 5 (cinco) dias.
15.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será pelo menor preço global.
16.
DO EXECUTOR DO CONTRATO
O Executor do Contrato será o Núcleo de Serviços Gerais – NUGER
13
17.
DO TERMO DE CONTRATO E VIGÊNCIA
17.1. Sem prejuízo do disposto nos capítulos III e IV da Lei nº 8.666/93, o
contrato referente ao fornecimento do produto objeto deste termo será formalizado
e conterá, necessariamente, as condições nele especificadas.
17.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de um ano, e iniciar-se-á a partir
da data de sua assinatura.
Brasília, 14 de junho de 2012.
AIRTON MAURO CORREIA SANTOS
Gerente de Administração
Aprovo o presente Termo de Referência, na forma do Art. 7° da Lei 8.666/93.
Brasília,
de junho de 2012.
ISRAEL BRANDÃO
Diretor de Recursos Humanos,
Administração e Finanças
14
ANEXO I
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos
para
fins
______________–____Edital
de
comprovação
da
empresa
Processo
nº_______,
Sr.(a)__________________________________,
representante
no
Licitatório
que
CPF
nº
o
nº_____________,
________________________________,
CNPJ
nº___________________, como seu responsável técnico, esteve visitando, nesta
data, as instalações físicas da TERRACAP, localizadas no SAM, Bloco F, Edifício
Sede da Terracap – Brasília/DF, visando obter subsídios para elaboração de sua
proposta de preços para a licitação em questão.
Data: _____/_____/_____
1. Responsável da TERRACAP pelo Atestado de Vistoria
Nome:__________________________________________________________
Matrícula nº ______________
Assinatura: ______________________________________________________
2. Representante da Licitante (Responsável Técnico)
Nome: __________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Cargo/Função: ____________________________________________________
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TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Trata-se