1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Trata-se de Termo de Referência elaborado pela Gerência de Administração da Terracap que será parte integrante e indissociável do Edital de Licitação que estabelece as regras para o certame de concorrência, de acordo com a legislação de licitações, bem como fará parte do contrato a ser firmado posteriormente. 2. DO OBJETO 2.1. O Termo de Referência tem como objeto a contratação de Empresa fornecedora de solução integrada por meio de cancelas automatizadas de controle de acesso com coletores de dados com leitura biométrica, com leitores de aproximação - sistema smart card e leitores de teclado de senha, visando o controle de acesso aos estacionamentos do Edifício Sede da Terracap. 2.2. A solução de fornecimento será contemplada também, com equipamentos, software com licença de uso, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, treinamento, execução e atualizações nos locais especificados neste Termo de Referência. 3. DAS JUSTIFICATIVAS 3.1. Em razão do grande número de pessoas com seus respectivos veículos que utilizam as áreas comuns dos estacionamentos da Terracap, necessário a implantação de uma solução integrada que seccione, controle e registre a entrada e saída dos empregados no âmbito desses ambientes, de forma rápida, segura e confiável, garantindo maior segurança aos empregados, seus patrimônios e ao patrimônio público. 3.2. Faz-se necessário a criação de um estacionamento privativo aos empregados da Terracap, com a implantação de uma gestão de controle de acesso, o qual reduzirá de forma significativa os riscos de ocorrências de danos ao patrimônio, preservando a integridade própria e de seus bens materiais, agilizando a entrada e saída dos mesmos, além de facilitar a apuração de atos indevidos eventualmente cometidos. 2 3.3. Para obter um controle eficaz, a solução integrada deve ser por meio de cancelas automatizadas, com controle de acesso com coletores de dados com leitura biométrica, com leitores de aproximação no sistema smart card e leitores de teclado de senha, objetivando o monitoramento e bloqueio do fluxo de indivíduos não pertencentes ao quadro da Terracap. 3.4. A identificação de pessoas por dispositivos biométricos garante a fidelidade de informações de acesso, impede a duplicação de cadastro e reduz os custos administrativos e operacionais, além de garantir a obtenção de registros confiáveis. O reconhecimento biométrico é necessário por ser a forma mais eficiente de garantir a presença física no local monitorado, não podendo ser fraudada através do uso indevido de cartões ou senhas de pessoas alheias. 3.5. O controle de acesso por meio de leitores de aproximação no sistema smart card e leitores de teclado de senha são dispositivos a serem empregados simultaneamente ou em detrimento ao controle de acesso com coletores de dados com leitura biométrica, quando o empregado não possuir ou estiver temporariamente com sua impressão digital indisponível. 3.6. Diante do exposto, torna-se imprescindível a adoção de uma solução informatizada, baseada na utilização de tecnologia biométrica, para o controle dos acessos dos empregados aos estacionamentos da Terracap. 4. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4.1. Contratação de serviço tecnológico, confiável, seguro e disponível para o controle de acessos com leitura biométrica, de forma a garantir maior segurança aos empregados e seus patrimônios e ao patrimônio público: 4.1.1. Controlar e monitorar o fluxo de entrada e saída dos empregados e seus veículos nas dependências dos estacionamentos privativos da Terracap; 4.1.2. Permitir a agilidade de identificação dos empregados nas entradas e saídas dos estacionamentos privativos da Terracap; 4.1.3. Restringir o acesso de visitantes nos estacionamentos privativos da Terracap; 4.1.4. Resguardar a supremacia do interesse público no que consiste à segurança dos empregados e seus patrimônios e ao patrimônio público. 3 5. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO 5.1. O Sistema de Controle de Acesso e equipamentos deverá ser instalado nos Estacionamentos privativos do Edifício Sede da Terracap. 5.2. As instalações deverão ser realizadas, conforme prazos estipulados neste Termo de Referência. 6. DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS 6.1. O quantitativo de equipamentos e serviços está descrito conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 Coletores de dados c/ cartão Smart Card, senha e 4 Sistema Biométrico 7. 2 Software de Controle de Acesso para 1.000 registros 1 3 Conjunto biométrico para cadastro de digitais 2 4 Cancelas Automáticas 4 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS 7.1. COLETOR DE DADOS COM LEITORA SMART CARD, SENHA E LEITORA BIOMÉTRICA PARA CONTROLE DE ACESSO: 7.1.1. Deverá conter as seguintes características: 7.1.1.1. Coletor controlador de acesso para leitora Smart Card, senha e leitora biométrica com, no mínimo, a seguinte especificação técnica: 7.1.1.2. Sinalizadores (verde e vermelho) de liberação de acesso, e todas as operações deverão ser acompanhados por mensagens em um display de fácil visualização; 7.1.1.3. Alimentação em 110 VAC / 220 VAC, automática; 7.1.1.4. Placa de configuração, sem necessidade de linguagem de programação, gerenciando seus periféricos/componentes; 7.1.1.5. Capacidade para trabalhar em rede ou “stand - alone”, "ONLINE” ou “OFF-LINE"; 4 7.1.1.6. Seus componentes deverão ser harmonicamente, acoplados no corpo dos equipamentos formando perfeito acabamento do conjunto, bem como integrados; 7.1.1.7. Equipados com baterias capacitando manter continuidade da operação lógica em funcionamento, no mínimo por 12 (doze) horas seguidas; 7.1.1.8. Display de cristal líquido com no mínimo 02 (duas) linhas e 16 (dezesseis) colunas com backlight; 7.1.1.9. Memória RAM de no mínimo 16 Mbytes; 7.1.1.10. Teclados dotados de teclas com relevo; 7.1.1.11. Sistema eletrônico com imunidade a interferências eletromagnéticas; 7.1.1.12. No mínimo 04 (quatro) entradas e 04 (quatro) saídas, para possibilitar acionamentos de eventuais sirenes, lâmpadas, bem como alarmes; 7.1.1.13. Capacidade de operar em temperatura ambiente de: 0 a 40ºC; 7.1.1.14. Inviolabilidade: possuir fechadura de segurança para acesso ao interior do aparelho, para parte lógica e para parte mecânica; 7.1.1.15. Interação com protocolo não proprietário (arquitetura aberta); 7.1.1.16. Capacidade de armazenar listas brancas na sua própria memória, em razão de contingência para possíveis paradas de funcionamento da rede e/ou servidores; 7.1.1.17. Integração com as leitoras Smart Card, senha e Biométricas exigidas na especificação; 7.1.1.18. Fazendo a leitura da biometria que estará embarcada no cartão, de forma criptografada e em menos de 1 segundo; 7.1.1.19. Padrão de Comunicação TCP/IP: A comunicação TCP/IP deve ser um sistema inteligente, e não apenas um conversor de protocolo que converte SERIAL em TCP/IP. O sistema deve fazer a verificação e enviar um pacote de informações para o computador no momento em que elas são geradas, evitando que o computador fique emitindo comandos para checar se o coletor possui algum dado, evitando “lixo” na rede, e perda de espaço na mesma: 7.1.1.20. Tipo de comunicação: TCP/IP, com opção de IP Fixo ou D; 7.1.1.21. Opção de uso de Gateway para redes diferentes; 7.1.1.22. Ter capacidade de trabalhar como Servidor e Escravo; 5 7.1.1.23. Ter criptografia nos dois sentidos de comunicação com o sistema de gerenciamento de acesso; 7.1.1.24. Ter condições de trabalhar em rede LAN e WAN; 7.1.1.25. Comunicação via interface TCP-IP puro, sem utilização de conversores; 7.1.1.26. Comunicação através da rede ETHERNET a 10/100 Mbits com estações que possuam o protocolo de comunicação TCP/IP e conexão física através de conector RJ-45 (10/100 Base/T). 7.1.2 Com relação às características operacionais, a Leitora Smart Card deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações técnicas: 7.1.2.1. Leitora/gravadora compatível com a utilização de cartões smart card inteligentes, que atenda as normas ISO 14443-A e ISO 7816 no que se refere ao formato e espessura do cartão; 7.1.2.2. Padrão Smart Card sem contato (Rdif), com comunicação a 13,56 MHz e com distância de leitura de no mínimo 4 cm; 7.1.2.3. Possuir total integração com os coletores, catracas e cartões especificados; 7.1.2.4. Ter capacidade de ler as digitais embarcadas nos cartões Smart Card; 7.1.2.5. Leitora biométrica com tecnologia óptica de reconhecimento; 7.1.2.6. Deverá permitir o uso de cartões Smart Card para armazenagem do template (desenho da digital) e as matrículas individuais de cada usuário; 7.1.2.7. Capacidade de cadastramento: duas digitais de cada usuário; 7.1.2.8. Template armazenado no próprio cartão para opção 1:1; 7.1.2.9. Capacidade de configuração para que seja ignorada, em alguns casos, a exigência da digital para os casos especiais de pessoas com dificuldade de reconhecimento das digitais; 7.1.2.10. Os cartões Smart Card com as características e especificações técnicas apresentadas neste item deverão ser adquiridos em outra oportunidade, não fazendo parte integrante da tabela descrita no item 6 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS. 6 7.2 . CONJUNTO BIOMÉTRICO PARA CADASTRO DE DIGITAIS 7.2.1. Software para Cadastramento das Impressões Digitais; 7.2.2. Software para cadastramento de impressões digitais e gravação das mesmas no cartão smart card; 7.2.3. Visão da imagem da impressão digital durante a captura e controle da qualidade da imagem durante o cadastramento; 7.2.4. Possibilidade de ajustar o nível de qualidade da impressão digital; 7.2.5. Gravação dos dados biométricos em cartão smart card; 7.2.6. Gerenciamento de chaves. 7.3. Leitora Biométrica Óptica para Captura das Impressões Digitais 7.3.1. Interface USB; 7.3.2. Dimensões mínimas do sensor óptico de 15 x 18,5mm; 7.3.3. Taxa de Falsa Rejeição = FRR 0.1 %; 7.3.4. Taxa de Falso Aceite = FAR 0.001%; 7.3.5. SDK que permita acesso às funções biométricas da leitora; 7.3.6. Compatível com o software de cadastramento das impressões digitais. 7.4. CANCELAS AUTOMÁTICAS 7.4.1. Ter Garantia de Fábrica de 11 (onze) milhões de ciclos de abertura limitados a 2 anos; 7.4.2. Capacidade de 14.400 ciclos de abertura/dia; 7.4.3. Tempo médio entre as manutenções de 5 anos (dado estatístico); 7.4.4. Placa eletrônica embutida com no mínimo 10 funções programáveis, como controle de semáforo, amarelo piscante, fechamento retardado, contagem sequencial de passagem de veículos, entre outros; 7.4.5. Dispositivo anti-esmagamento e fechamento automático; 7.4.6. Braço em alumínio aeroespacial escamoteável; 7.4.7. Na falta de energia a cancela deverá permitir a operação de forma manual, de maneira fácil e sem a necessidade do uso de ferramentas e/ou manivelas; 7 7.4.8. Deverá possuir pintura eletroestática a pó em poliéster de no mínimo 70 microns resistente a UV, ou equivalente que tenha igual resistência; 7.4.9. Tempo de abertura de no máximo 2 segundos; 7.4.10. Ser de fácil instalação e manutenção, uma vez que haverá apenas uma para a entrada, e outra para a saída; 7.4.11. Possuir no mínimo 6 entradas digitais de controle; 7.4.12. Deverá trabalhar com voltagem de 1220V; 7.4.13. Tempo de fechamento de no máximo 3 segundos; 7.4.14. Comprimento do Braço de 4 metros. 8. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO / EXECUÇÃO 8.1. Os equipamentos objeto desse Termo de Referência deverão ser entregues no Núcleo de Materiais - NUMAT da TERRACAP, em uma única parcela no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. 8.2. A instalação e manutenção dos equipamentos de segurança eletrônica serão realizadas no endereço da Terracap, sito ao SAM, Bloco F, Edifício Sede – Brasília/DF, CEP nº 70620-000. 8.3. A instalação dos equipamentos ocorrerá mediante ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato. A contratada terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviço para a o início da instalação e um prazo máximo de 20 dias para concluí-la. 8.4. A operação e controle de todos os equipamentos de segurança instalados serão realizados por vigilantes disponibilizados pela TERRACAP, cujo treinamento e reciclagem para operação do sistema de segurança eletrônica durante a vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos e softwares, sem ônus adicional para a TERRACAP. 8.6. A instalação física dos equipamentos, bem como os testes de funcionamento deverá ser realizada em dias úteis, no período de 19h às 6h ou em qualquer horário em dias não úteis, para não interferir no funcionamento da empresa. 8 8.7. A integração com o sistema de monitoramento e de controle de acesso que será feita por software poderá ser realizada no horário comercial, entre 8h e 18h. 8.8. Os serviços para implantação dos equipamentos deverão ser realizados pelos prepostos da CONTRATADA, isentando a TERRACAP de qualquer responsabilidade e ônus, no caso de eventuais ocorrências de trabalho, tais como despesas com a execução e impostos em geral. 8.9. Após a instalação dos sistemas de monitoramento e controle de acesso, a CONTRATADA deverá oferecer um treinamento aos colaboradores da TERRACAP com no mínimo de 16 horas sobre o funcionamento e operação dos serviços. 8.10. A prestação do serviço contratado deverá incluir o fornecimento de todos os equipamentos, peças, insumos, mão-de-obra, instalação, operação assistida, elaboração de projeto executivo, manutenção e garantia, assim como outras despesas necessárias à completa execução dos serviços descritos, conforme especificado neste Termo de Referência. 8.11. A prestação do serviço contratado deverá incluir também o detalhamento do projeto, principalmente no caso de alterações (“as built”), tendo em vista a elaboração de projeto executivo completo. 8.12. Ademais, compõe a prestação dos serviços a realização de todos os testes detalhados no Memorial Técnico Descritivo, além do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de operação assistida. 8.13. Maiores detalhamentos do projeto correrão por conta da CONTRATADA, desde que necessários à execução do serviço e devidamente justificados, devendo ser submetidos à aprovação da TERRACAP. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Transferir conhecimentos técnicos e subsídios para a futura operação e manutenção dos equipamentos que será realizada pela TERRACAP ou pela CONTRATADA, através de manuais, preferencialmente em português, de todos os equipamentos e software. 9.2. Após homologação e ateste por parte do contratante de que os equipamentos estão instalados e de acordo com o especificado, a CONTRATADA 9 deverá deixar um ponto de contato (telefone, e-mail, fax, etc.) para receber os chamados para manutenção, caso venha a ocorrer, dentro do prazo de garantia. 9.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços do contrato, nos termos da legislação vigente, fornecendo a mão de obra qualificada necessária à perfeita execução do objeto deste Termo de Referencia, comprovando sua formação técnica específica. 9.4. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante; 9.5. Adequar o serviço prestado e o funcionamento dos equipamentos que serão instalados às diretrizes e políticas de segurança estabelecidas pela TERRACAP para o uso da rede lógica e do banco de dados, bem como proceder à instalação dos equipamentos respeitando as instalações físicas existentes. 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados. 10. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE 10.1. Promover o acompanhamento da entrega do material, sob o aspecto quantitativo e qualitativo. 10.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 10.3. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento das aquisições contratadas, acompanhamento este que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 10.4. Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da entrega do objeto deste Contrato, completo e livre acesso aos locais previstos, possibilitando-lhes o cumprimento do Contrato. 10.5. Exercer a fiscalização dos serviços, por meio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e 10 alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas que se fizerem necessárias. 10.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste termo de referência, após conferência e o atesto do Gestor do Contrato. 10.7. Responsabilizar-se por toda infraestrutura necessária para instalação da solução, devendo a contratada fornecer projeto de forma a subsidiar as adequadas instalações. 11. DA VISTORIA 11.1. A empresa licitante deverá efetuar vistoria, pelo seu responsável técnico, nas dependências e respectivas instalações, nos postos de vigilância eletrônica e em todos os demais pontos estabelecidos neste Termo de Referência, até o 1° (primeiro) dia útil anterior à data marcada para a realização da abertura da sessão, ou apresentar declaração que tem pleno conhecimento do local onde serão realizados os serviços. 11.2. A vistoria deverá ser marcada previamente por representante legal da empresa licitante, que realizará o levantamento de todos os dados necessários para a elaboração da proposta. O agendamento da vistoria deverá ser feita de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 18h, pelos telefones (61) 3342.2020 ou 3342.1974 e será acompanhada por empregado habilitado e designado pela Gerência de Administração da Terracap. 11.3. Feita a vistoria, a empresa deverá assinar o “Atestado de Vistoria” e “Declaração de Concordância”, conforme modelo anexo, assinado pelo empregado designado pela Gerência de Administração, o qual será apresentado no ato da habilitação. A não apresentação ensejará a desclassificação da licitante. Não será permitida posterior alegação de desconhecimento dos locais e condições de realização dos serviços caso a licitante deixe de realizar a vistoria. 11.4. A licitante deverá apresentar Relação Explícita e Declaração Formal da disponibilidade dos equipamentos, ferramental, instalação física apropriada, e pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei n° 8.666/93. 11 12. DA GARANTIA 12.1. Os itens que compõe o objeto licitado deverão ter garantia mínima, com reposição de peças, de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo do objeto. 12.2. Durante o período de garantia, a empresa adjudicatária, obriga-se a prestar, sem ônus para a TERRACAP, assistência técnica ao material que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, observadas as seguintes condições e prazos: 12.2.1. Atendimento ao chamado para assistência técnica com prazo não superior a 8 (oito) horas, a contar da notificação; 12.2.2. Substituição ou reparo do equipamento, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte da TERRACAP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento. 12.3. A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, de primeiro uso, recomendado pelo fabricante. 12.4. A empresa adjudicatária deverá responder por todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período da garantia. 12.5. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail, fac-símile ou outro meio hábil de comunicação. 12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA. 13. DO VALOR ESTIMADO 13.1. O Valor estimado dos serviços e equipamentos está em conformidade com a pesquisa de mercado e propostas apresentadas, levando em conta os custos unitários e suas composições globais, adicionado a uma margem de 20% (vinte por cento), perfazendo um total geral de R$77.640,00 (setenta e sete mil seiscentos e quarenta reais), de acordo com a discriminação contida na Tabela do Item 6 deste Termo de Referência: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 Coletores de dados c/ cartão Smart Card, senha e 4 VALOR UNITÁRIO 4.500,00 VALOR TOTAL 18.000,00 12 2 3 4 14. Sistema Biométrico Software de Controle de Acesso para 1.000 registros Conjunto biométrico para cadastro de digitais Cancelas Automáticas TOTAL GERAL 1 6.600,00 6.600,00 2 6.600,00 13.200,00 4 9.960,00 39.840,00 77.640,00 DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do atesto pelo setor competente da TERRACAP, sendo necessária a apresentação dos documentos pertinentes (Termo de Homologação) e da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), tendo sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 14.2. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pela CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciarse-á a partir da data da recusa comunicada à CONTRATADA. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado. 14.3. Os valores da(s) NF(s) / Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s) em um prazo de 5 (cinco) dias. 15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O critério de julgamento será pelo menor preço global. 16. DO EXECUTOR DO CONTRATO O Executor do Contrato será o Núcleo de Serviços Gerais – NUGER 13 17. DO TERMO DE CONTRATO E VIGÊNCIA 17.1. Sem prejuízo do disposto nos capítulos III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato referente ao fornecimento do produto objeto deste termo será formalizado e conterá, necessariamente, as condições nele especificadas. 17.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de um ano, e iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura. Brasília, 14 de junho de 2012. AIRTON MAURO CORREIA SANTOS Gerente de Administração Aprovo o presente Termo de Referência, na forma do Art. 7° da Lei 8.666/93. Brasília, de junho de 2012. ISRAEL BRANDÃO Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças 14 ANEXO I ATESTADO DE VISTORIA Atestamos para fins ______________–____Edital de comprovação da empresa Processo nº_______, Sr.(a)__________________________________, representante no Licitatório que CPF nº o nº_____________, ________________________________, CNPJ nº___________________, como seu responsável técnico, esteve visitando, nesta data, as instalações físicas da TERRACAP, localizadas no SAM, Bloco F, Edifício Sede da Terracap – Brasília/DF, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta de preços para a licitação em questão. Data: _____/_____/_____ 1. Responsável da TERRACAP pelo Atestado de Vistoria Nome:__________________________________________________________ Matrícula nº ______________ Assinatura: ______________________________________________________ 2. Representante da Licitante (Responsável Técnico) Nome: __________________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Cargo/Função: ____________________________________________________