19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010 PROCESSO: 111.001.420/2010 INTERESSADO: GEFIS – TERRACAP. SETOR SOLICITANTE: GEFIS/TERRACAP A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, POR INTERMÉDIO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, INSTITUÍDOS PELA PORTARIA N°80/2010, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO N°28.760 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, COM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ REGIDO PELAS LEIS Nº 8.666 DE 21 DE JULHO 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, N° 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO N° 23.460 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 10 HORAS, NO EDIFÍCIO-SEDE DA TERRACAP, LOCALIZADO NO SAM, BLOCO “F”, SALA N°26, SUBSOLO, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ATENDENDO A DEMANDA DO GDF EM OPERAÇÕES DE ERRADICAÇÃO DE INVASÕES-DECRETO 21.283 E 21.667, NOS TERMOS DE QUE TRATA O PROCESSO Nº 111.001.420/2010. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA TERRACAP (WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR – LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS) E NA SEDE DA TERRACAP, ONDE OCORRERÁ A ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO) EM DIA E HORÁRIO ESTABELECIDOS. O TELEFONE E O FAX DA CPL SÃO, RESPECTIVAMENTE, (61) 3342-1628 E (61) 3342-2371. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES PREGOEIRO/TERRACAP 1 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ÍNDICE CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................... 3 CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 4 CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO ................................................................................... 5 CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................................................. 6 CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS .............................. 8 CAPÍTULO VI – PREÇOS, PRAZO........................................................................................ 9 CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES .................................................... 10 CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................... 11 CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .................................................... 12 CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO ............................................................................................. 15 CAPÍTULO XI - PENALIDADES........................................................................................... 20 CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................... 21 CAPÍTULO XIII – RECURSOS ............................................................................................. 22 CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO....................................................... 23 CAPÍTULO XV – CONTRATO.................................................................................................. 24 CAPÍTULO XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................... 26 CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA SUDESA ....................... 27 CAPÍTULO XVIII – PAGAMENTO ........................................................................................ 28 CAPÍTULO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 29 ANEXO I...................................................................................................................................... 31 ANEXO II ................................................................................................................................... 32 ANEXO III ................................................................................................................................. 34 ANEXO IV ................................................................................................................................... 36 2 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E ACONDICIONADAS EM MARMITAS DESCARTÁVEIS, NA CONFORMIDADE DOS TERMOS DESTE EDITAL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM SEUS ANEXOS. 1.2 PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 18.541.0500.6198.002– VIGILANCIA DO USO DO SOLO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO 3390.39 – OUTROS SERIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA. 1.3 INTEGRAM ESTE EDITAL TODOS OS SEUS ANEXOS. 3 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO IMPLICA ACEITAÇÃO INTEGRAL E IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2 NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO FICARÁ A REUNIÃO ADIADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 2.3 ESTARÃO IMPEDIDOS DESTA LICITAÇÃO: DE PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE a) EMPRESAS QUE TENHAM EM SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU NO SEU QUADRO DE PESSOAL QUALQUER SERVIDOR (EFETIVO OU NÃO), DIRIGENTE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL, ENTE CONTRATANTE OU MEMBRO, EFETIVO OU SUBSTITUTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO; b) SERVIDORES, EMPREGADOS OU DIRIGENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA TERRACAP, ENTE CONTRATANTE, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO (ARTIGO 9, INCISO III E § 4º DA LEI 8.666/1993); c) EMPRESAS QUE TENHAM A MESMA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUE PERTENÇAM AO MESMO GRUPO DE OUTRA LICITANTE DESTE PREGÃO PRESENCIAL, AINDA QUE PARCIALMENTE; d) EMPRESAS QUE ESTEJAM COM DIREITO DE LICITAR SUSPENSO E IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU COMPANHIAS DO DISTRITO FEDERAL E AS EMPRESAS DECLARADAS INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO PERDUREM SEUS EFEITOS (ARTIGO 6, INCISOS XI E XII, C/C ARTIGO 87, INCISOS III E IV, AMBOS DA LEI 8.666/1993); e) EMPRESAS EM CONSÓRCIO; f) EMPRESAS QUE SE ENCONTREM SOB PROCESSO DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS; g) O AUTOR DO PROJETO BÁSICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; 4 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO 3.1 OS PROPONENTES DEVERÃO SE APRESENTAR PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO PREGOEIRO POR APENAS UM REPRESENTANTE QUE, DEVIDAMENTE MUNIDO DE DOCUMENTO QUE O CREDENCIE A PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, VENHA A RESPONDER POR SUA REPRESENTADA, DEVENDO, AINDA, NO ATO DE ENTREGA DOS ENVELOPES, IDENTIFICAR-SE EXIBINDO A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE. 3.2 O CREDENCIAMENTO É A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS OU LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS ATOS NESTE PREGÃO, CONFORME INCISO VI, ARTIGO 4°, DA LEI N°10.520/2002 E DECRETO N°23.460/2002. 3.3 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO III, OU POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS INERENTES AO CERTAME EM NOME DO OUTORGADO E ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CAPACIDADE DO OUTORGANTE PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS. 3.4 O CREDENCIAMENTO PODERÁ SER FEITO TAMBÉM POR PROCURAÇÃO PÚBLICA PASSADA PELA LICITANTE E ASSINADA POR QUEM DE DIREITO, TRANSFERINDO AO SEU OUTORGANTE PODERES PARA TOMAR AS DECISÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS DURANTE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, FICANDO DISPENSADA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS PODERES DO OUTORGANTE. 3.5 EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, NO QUAL ESTEJAM PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA. 3.6 A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II), CONFORME DISPÕE O ART. 4º, INC. VII DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002. ASSEMELHADO DA DO RESPECTIVO EXPRESSOS SEUS OBRIGAÇÕES EM 5 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS 4.1 QUAISQUER CONSULTAS OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SERÃO ATENDIDOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO AO PREGOEIRO, PROTOCOLIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00, OU POR MEIO DE FAX – (61) 3342-2371. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS ENTENDIMENTOS VERBAIS ENTRE AS PARTES. 4.2 O PREGOEIRO RESPONDERÁ À EMPRESA QUESTIONADORA, POR FAX E, EXCEPCIONALMENTE, POR E-MAIL, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, AS QUESTÕES FORMULADAS. 4.3 OS QUESTIONAMENTOS E RESPECTIVAS RESPOSTAS SERÃO PUBLICADAS NO SÍTIO DA TERRACAP – WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR, LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS – EM PRAZO IGUAL AO DO ITEM ANTERIOR, PARA CONSULTA DOS DEMAIS INTERESSADOS. 4.4 AS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORMULADOS VIA FAX E ENCAMINHADAS PARA O FONE (61)XX.33.42.23.71, EM HORÁRIO COMERCIAL. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS ENTENDIMENTOS VERBAIS ENTRE AS PARTES. 4.5 AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PREGOEIRO SERÃO NUMERADAS SEQÜENCIALMENTE E CONSIDERADAS ADITAMENTOS AO PREGÃO PRESENCIAL, SENDO JUNTADAS AO PROCESSO LICITATÓRIO. 4.6 A TERRACAP PODERÁ INSERIR, A SEU CRITÉRIO, ADITAMENTOS, MODIFICAÇÕES OU REVISÕES NO PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO ATÉ 02 (DOIS) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS. 4.7 QUALQUER MODIFICAÇÃO NO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÁ DIVULGADA PELA MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO ORIGINAL (PUBLICAÇÃO NO SITE DA TERRACAP – WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR, NO LINK “LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS”) E ENCAMINHADOA VIA FAX A TODAS AS INTERESSADAS QUE TENHAM ADQUIRIDO O EDITAL OU REALIZADO CADASTRAMENTO PRÉVIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 21 DA LEI N°8.666/93, REABRINDO-SE O PRAZO INICIALMENTE ESTABELECIDO, EXCETO QUANDO, INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. 6 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 4.8 A TERRACAP SE RESERVA O DIREITO DE REVOGAR OU ANULAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRESENTE LICITAÇÃO, OU ADJUDICAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI N°8.666/93. 7 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5.1 O CARDÁPIO DEVERÁ SER ELABORADO POR UM NITRICIONISTA CREDENCIADO, QUE FICARÁ RESPONSÁVEL TECNICAMENTE PELO MESMO; 5.2 A REFEIÇÃO DEVERÁ SER SERVIDA IMEDIATAMENTE APÓS O PREPARO; 5.3 A COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DEVERÁ SER VARIADA OBSERVANDO-SE AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, E CONTER O QUANTITATIVO MÍNIMO DE NUTRIENTES NECESSÁRIOS PARA GARANTIR UM MÍNIMO DE 1.500 CALORIAS E UM NDP CAL (PROTEÍNAS LÍQUIDAS ABSORVIDAS SOBRE O VALOR CALÓRICO TOTAL) IGUAL OU SUPERIOR A 6% (SEIS POR CENTO) CONFORME DISPÕE O ART. 5.º DO DECRETO N.º 969 / 93; 5.4 AS CARNES, SEMPRE DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVERÃO SER SERVIDAS TOTALMENTE ISENTAS DE NERVURAS, GORDURAS E APARAS, COM O PESO MÍNIMO DE 120 GRAMAS POR MARMITEX, NÃO PODENDO SER SUBSTITUÍDAS POR CONGELADOS DE PREPARO ESTANTÂNEO; 5.5 AS MARMITAS DEVERÃO SER ARMAZENADAS E TRANSPORTADAS EM VASILHAMES BEM FECHADOS, DO TIPO ”HOT BOX” (CAIXA PLÁSTICA TÉRMICA DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO E FECHO EM AÇO INOX), SOB AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ISSO TÉRMICA-CALOR 89ºC - 78ºc POR 5 HORAS ISSO TÉRMICA-FRIO 1ºC POR 24 HORAS 5.6 AS MARMITAS DEVEM SER DE ISOPOR APROPRIADO PARA TAL, COM TAMPA DE EXCELENTE VEDAÇÃO, DEVENDO CONTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA VALIDADE; 5.7 OS TALHERES, COPOS E GUARDANAPOS DEVERÃO SER COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS (DESCARTÁVEIS); 5.8 É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE QUALQUER NATUREZA, DE CIGARROS OU CONGÊNERES; 5.9 AO CARDÁPIO MÍNIMO SUGERIDO NO ANEXO I, PODERÃO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SER ACRESCIDOS OUTROS ALIMENTOS, OU SUBSTITUÍDOS OS JÁ INDICADOS MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO EXECUTOR DO CONTRATO; 5.10 AS REFEIÇÕES SERÃO RETIRADAS NO BALCÃO DA EMPRESA EM HORÁRIO PREVIAMENTE DEFINIDO PELO COORDENADOR DA OPERAÇÃO, E POR PESSOA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELO SUDESA, ACONDICIONADAS EM MARMITAS DESCARTÁVEIS E PRONTAS PARA SEREM TRANSPORTADAS CONFORME AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 8 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VI – PREÇOS, PRAZO 6.1 O VALOR DO CONTRATO ESTIMADO PELA TERRACAP PARA A AQUISIÇÃO OBJETO DESTE EDITAL É DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS). 6.2 SENDO R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ANO DE 2010 E R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA O EXERCÍCIO DE 2011. 6.1.1 CONSIDERANDO REFEIÇÃO DE CENTAVOS). O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DE CADA R$ 12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA 6.1.2 E UMA MÉDIA ESTIMADA DE 6000 (SEIS MIL) REFEIÇÕES MENSAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO 01/2010- GEFIS/DITEC. 6.3 NÃO HAVERÁ REAJUSTE DE PREÇOS, CONSOANTE O DISPOSTO NAS LEIS N° 9.069/95 E N°10.192/01; 6.4 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/1993; 9 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 OS DOCUMENTOS E AS PROPOSTAS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NO ENUNCIADO PREGÃO PRESENCIAL SERÃO ENTREGUES EM ENVELOPES SEPARADOS E LACRADOS, NÃO TRANSPARENTES, CONTENDO EM SUAS PARTES EXTERNAS E FRONTAIS, DE FORMA CENTRALIZADA, EM CARACTERES DESTACADOS, A RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE COM OS SEGUINTES DIZERES: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 – COMPANHIA BRASÍLIA - TERRACAP LICITANTE: IMOBILIÁRIA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 – COMPANHIA IMOBILIÁRIA BRASÍLIA - TERRACAP LICITANTE: DE DE 7.2 TODOS OS ELEMENTOS DE PROPOSTA DEVERÃO SER APRESENTADOS DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS, PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, SEM RASURAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, DEVIDAMENTE DATADOS E ASSINADOS. 7.3 A PROPOSTA DE PREÇOS (CAPÍTULO VIII) DEVERÁ SER APRESENTADA EM ENVELOPE FECHADO E DISTINTO, EM ÚNICA VIA ORIGINAL, EM LÍNGUA PORTUGUESA, DE PREFERÊNCIA NUMERADA E ENCADERNADA SEPARADAMENTE DE MODO A NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS. 7.4 OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (CAPÍTULO X) DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE FECHADO, EM ÚNICA VIA, EM LÍNGUA PORTUGUESA, EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE, OU AINDA EM CÓPIA ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, E DE PREFERÊNCIA ORDENADOS E NUMERADOS SEQÜENCIALMENTE. 7.5 APÓS A ENTREGA DOS ENVELOPES NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA DO CERTAME, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE COMPROVADO E ACEITO PELO PREGOEIRO. 7.6 NÃO SERÃO ACEITOS E CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS AQUELES ENVIADOS POR: TELEX, TELEGRAMA, FAX OU E-MAIL. 10 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO 8.1 A PROPOSTA DEVERÁ: a) VIR NA VIA ORIGINAL, DATILOGRAFADA OU IMPRESSA EM PAPEL COM TIMBRE DA FIRMA, TAMANHO OFÍCIO, CARTA OU A4, EM LÍNGUA PORTUGUESA, REDIGIDA COM CLAREZA, SEM RESSALVAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, CONSTANDO O NÚMERO DESTE PREGÃO PRESENCIAL, ASSINADA NA ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO OU CREDENCIADO, JUNTANDO-SE, NESTE CASO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O CERTAME; b) CONSIGNAR PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO; c) CONSIGNAR PRAZO DE GARANTIA; d) FAZER CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS; 8.2 A TERRACAP ADOTARÁ OS VALORES DESCRITOS NO ANEXO I COMO LIMITES PARA AQUISIÇÃO; 8.3 NOS PREÇOS COTADOS DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS: DESPESAS RELATIVAS A IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, SEGUROS E DEMAIS ENCARGOS E DEDUZIDOS OS ABATIMENTOS EVENTUALMENTE CONCEDIDOS; 8.4 EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS PREÇOS UNITÁRIOS E O TOTAL, PREVALECERÁ ESTE ÚLTIMO, E ENTRE O VALOR EM ALGARISMOS E O EXPRESSO POR EXTENSO, SERÁ LEVADO EM CONTA ESTE ÚLTIMO, SE HOUVER. A FALTA DO VALOR POR EXTENSO NÃO SERÁ MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA; 8.5 OS PREÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA SOMENTE PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO, PARA MENOS, NA FASE DOS LANCES VERBAIS; 8.6 A PROPOSTA EM DESACORDO COM OS TERMOS DESTE EDITAL OU DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE, OU AINDA QUE OFERECER PREÇO UNITÁRIO SIMBÓLICO OU DE VALOR IGUAL A ZERO, SERÁ DESCLASSIFICADA PELO PREGOEIRO; 8.7 APÓS A ENTREGA DAS PROPOSTAS, NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA, SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELO PREGOEIRO; 8.8 NÃO HAVENDO PRAZO EXPRESSO DE VALIDADE DA PROPOSTA, ESTA SERÁ VÁLIDA POR 60 (SESSENTA) DIAS. 11 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 9.1 NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÃO ADOTADOS O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO UNITÁRIO, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PREGÃO. 9.2 O PREGOEIRO PODERÁ, SE NECESSÁRIO, SUSPENDER A SESSÃO PARA RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES DO (S) OBJETO (S) DESTE PREGÃO, A FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS COTADOS, DEFININDO NOVA DATA PARA CONTINUIDADE DA SESSÃO LICITATÓRIA. 9.3 DURANTE O JULGAMENTO SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS QUE ESTIVEREM EM DESACORDO. 9.4 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO. 9.5 A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE IMPORTA NA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DA FASE DE LANCES VERBAIS. 9.6 QUANDO TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, O PREGOEIRO PODERÁ FIXAR ÀS LICITANTES O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS, ESCOIMADAS DAS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.7 SERÃO CLASSIFICADAS AS PROPONENTES QUE APRESENTAREM A PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AS DEMAIS COM OFERTAS DE VALORES SUCESSIVAMENTE SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE À DE MENOR PREÇO, DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. 9.8 NÃO HAVENDO PELO MENOS 03 (TRÊS) PROPOSTAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO ITEM 9.7, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 03 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES OFEREÇAM LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.9 OS PREÇOS OFERECIDOS PRATICADOS NO MERCADO. 9.10 ÀS LICITANTES CLASSIFICADAS SERÁ DADA OPORTUNIDADE PARA DISPUTA, POR MEIO DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, DE VALORES DEVEM ESTAR COMPATÍVEIS COM OS 12 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: DISTINTOS E DECRESCENTES, A PARTIR DO AUTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA DE MAIOR PREÇO. 9.10.1 A LICITANTE QUE SE ABSTIVER DE APRESENTAR LANCE VERBAL, QUANDO CONVOCADA PELO PREGOEIRO, FICARÁ EXCLUÍDA DESSA ETAPA E SERÁ MANTIDO O SEU ÚLTIMO PREÇO APRESENTADO PARA EFEITO DE ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.11 SE DUAS OU MAIS PROPOSTAS EM ABSOLUTA IGUALDADE DE CONDIÇÕES FICAREM EMPATADAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO, EM ATO PÚBLICO. 9.12 NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES SUJEITANDO-SE O PROPONENTE DESISTENTE ÀS CONSTANTES DO CAPÍTULO XI DESTE EDITAL. 9.13 ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA, SERÃO ORDENADAS AS OFERTAS EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO. 9.14 NÃO HAVENDO LANCES VERBAIS, SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE ENTRE A PROPOSTA ESCRITA DE MENOR PREÇO E O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO, PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR DIRETAMENTE COM O LICITANTE PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO. 9.15 O PREGOEIRO EXAMINARÁ A ACEITABILIDADE, QUANTO AO OBJETO E AO VALOR, DA PRIMEIRA CLASSIFICADA, DECIDINDO MOTIVADAMENTE A RESPEITO. 9.16 SENDO ACEITÁVEL A OFERTA, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS PELO LICITANTE QUE A TIVER FORMULADO. 9.17 CONSTATADO O ATENDIMENTO PLENO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, SERÁ DECLARADO O PROPONENTE VENCEDOR, SENDO-LHE ADJUDICADO O OBJETO PARA O QUAL APRESENTOU PROPOSTA. 9.18 SE A OFERTA NÃO FOR ACEITÁVEL OU SE O PROPONENTE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQÜENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA ACEITA, SENDO O RESPECTIVO PROPONENTE DECLARADO VENCEDOR E A ELE ADJUDICADO O OBJETO, PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR COM O MESMO PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO. 9.19 DA REUNIÃO LAVRAR-SE-Á ATA CIRCUNSTANCIADA, EM QUE SERÃO REGISTRADAS AS OCORRÊNCIAS RELEVANTES QUE, AO FINAL, SERÁ ASSINADA PELO PREGOEIRO, PELA EQUIPE DE APOIO E PELOS REPRESENTANTES PRESENTES. OFERTADOS, PENALIDADES 13 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 9.20 VERIFICANDO-SE, NO CURSO DA ANÁLISE, O DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA. 9.21 CASO NÃO HAJA TEMPO SUFICIENTE PARA A FINALIZAÇÃO DA ETAPA COMPETITIVA OU PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES DE “DOCUMENTAÇÃO” NA MESMA SESSÃO, EM FACE DO EXAME DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO COM OS REQUISITOS DO EDITAL, OU, AINDA, SE OS TRABALHOS NÃO PUDEREM SER CONCLUÍDOS E/OU SURGIREM DÚVIDAS QUE NÃO POSSAM SER DIRIMIDAS DE IMEDIATO, OS MOTIVOS SERÃO CONSIGNADOS EM ATA E A CONTINUAÇÃO DAR-SE-Á EM SESSÃO A SER CONVOCADA PELO PREGOEIRO. 9.22 PARA INTERRUPÇÃO DOS TRABALHOS DE QUE TRATAM O SUBITEM ANTERIOR E O 9.2, O PREGOEIRO CONVOCARÁ OS LICITANTES, POR AMOSTRAGEM, PARA RUBRICAREM AS PROPOSTAS, QUE FICARÃO SOB SUA GUARDA ATÉ A NOVA REUNIÃO. 9.23 O PREGOEIRO DARÁ CONHECIMENTO DO RESULTADO DESTA LICITAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.666/93. 9.24 APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, CABERÁ RECURSO NA FORMA PREVISTA NESTE EDITAL. 9.25 O RESULTADO DO PREGÃO SERÁ CONHECIDO NA SEDE DA TERRACAP LOCALIZADA NO SAM - BLOCO “F” - FONES: 3342-2371 E 33421628, SALA N.º 26, SUBSOLO DO EDIFÍCIO-SEDE. 14 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO 10.1 10.1.1 O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE, NA FORMA DO CAPÍTULO ANTERIOR, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO: HABILITAÇÃO JURÍDICA: I- REGISTRO COMERCIAL, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; IIATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES. NÃO SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL; III- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL, ACOMPANHADA DE PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO. NÃO SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL; IVDECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM EXIGIR; 10.1.2 REGULARIDADE FISCAL: IPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES CNPJ; IIPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL; III- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FGTS, FORNECIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990; IVCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007; SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 15 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: VPROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA NACIONAL QUE DEVERÁ SER EFETUADA MEDIANTE CERTIDÃO CONJUNTA EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, REFERENTE AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, POR ELAS ADMINISTRADOS, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.106/2007; VIPROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL OU DISTRITAL DA SEDE DO LICITANTE; VII- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EM PLENA VALIDADE, PARA AS EMPRESAS COM SEDE OU DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PODERÁ SER OBTIDA POR MEIO DO SÍTIO WWW.FAZENDA.DF.GOV.BR. 10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR (OU DISTRIBUIDORES) DA SEDE DA EMPRESA, DATADA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, OU QUE ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA PRÓPRIA CERTIDÃO; II - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, QUE COMPROVEM A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA, VEDADA SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS, PODENDO SER ATUALIZADOS POR ÍNDICES OFICIAIS QUANDO ENCERRADOS HÁ MAIS DE TRÊS (3) MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; III - A COMPROVAÇÃO DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE CÓPIAS DE REFERÊNCIA DO LIVRO DIÁRIO (NÚMERO DO LIVRO, TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO), INCLUSIVE CÓPIAS AUTENTICADAS DAS FOLHAS QUE CONTÊM O BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRATIVO CONTÁBIL EXTRAÍDO DESSE LIVRO, COM EVIDÊNCIA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA, DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO SEU TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTADOR; 16 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: IV - SE NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DO BALANÇO E DO CAPITAL SOCIAL, DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS EM APREÇO, O MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE; V - AS EMPRESAS CONSTITUÍDAS NO ANO EM CURSO PODERÃO SUBSTITUIR O BALANÇO ANUAL POR BALANÇO E/OU BALANCETE REFERENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, ASSINADO POR CONTABILISTA COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NO CRC, DEVIDAMENTE AUTENTICADO PELA JUNTA COMERCIAL; VI - A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA O ITEM “II” SERÁ AVALIADA PELOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG), DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E DE SOLVÊNCIA GERAL (SG), RESULTANTES DA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES FÓRMULAS: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO VII - AS LICITANTES QUE APRESENTAREM RESULTADO MENOR DO QUE 1 (UM), EM QUALQUER UM DOS ÍNDICES ACIMA, DEVERÃO COMPROVAR PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA RELATIVAMENTE À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ADMITIDA A ATUALIZAÇÃO PARA ESTA DATA ATRAVÉS DE ÍNDICES OFICIAIS. 17 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 10.1.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA I - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR CURRICULUM VITAE DO NUTRICIONISTA QUE SE RESPONSÁVEL BEM COMO O SEU REGISTRO NO NCONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. II - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ATESTANDO AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, HIGIÊNICAS E SANITÁRIAS DO ESTABELECIMENTO. 10.2 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 ITEM 01 02 ITEM 01 02 03 04 PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR FERRAMENTAL, COMPARTIMENTOS E QUADRO TÉCNICO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS, CONFORME TABELAS 01,02 E 03 ABAIXO, PODENDO SER APROVADOS POR SIMILAR, SENDO QUE PARA HABILITAÇÃO DEPENDERÁ DE VISTÓRIA REALIZADA POR SUB-COMISSÃO A SER CONSTITUIDA PELA TERRACAP, QUE DEVERÁ ATESTAR O SEGUINTE MATERIAL E CONDIÇÕES NO ESTABELECIMENTO DA LICITANTE: TABELA 01 - FERRAMENTAL DISCRIMINAÇÃO Fogão industrial Fritadeira Lavatório para higienização Caldeirão Sistema banho Maria Forno combinado Câmara frigorífica Descascador industrial Lava botas Sistema de exaustão Telas anti-insetos para janelas TABELA 02 - COMPARTIMETNOS DISCRIMINAÇÃO Vestiário Depósito para mantimentos TABELA 03 – EQUIPE TÉCNICA DISCRIMINAÇÃO Nutricionista Técnico – nutrição e ou/ supervisor Cozinheiro Ajudante de cozinha QUANTIDADE 01 01 02 01 01 01 01 01 02 01 -QUANTIDADE 01 01 QUANTIDADE 01 01 01 10 18 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 10.2.1 O ITEM 03 DA TABELA SUPRA, DEVERÁ SER PROVADO ATRAVES DA APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA CTPS EMPREGADOS, DA RAIS, OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A EXISTENCIA DE VÍNCULO ENTRE O EMREGADO EXIGIDO E A LICITANTE. 10.3 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO OU MEDIANTE COTEJO DAS CÓPIAS COM OS ORIGINAIS PELO PREGOEIRO OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL; 10.4 OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR TODOS EM NOME DA MATRIZ OU TODOS EM NOME DA FILIAL, EXCETO AQUELES QUE COMPROVADAMENTE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS À MATRIZ E REFERIR-SE AO LOCAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO INTERESSADO; 10.5 PARA EFEITO DESTA LICITAÇÃO CONSIDERAM-SE SEDE A MATRIZ OU O ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA; 10.6 EM TODAS AS HIPÓTESES REFERIDAS NOS ITENS 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 E 10.1.4 DESTE EDITAL, NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS, NEM DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO; 10.7 QUANDO O DOCUMENTO E/OU CERTIDÕES APRESENTADAS NÃO INFORMAREM A SUA VALIDADE DEVERÃO ESTAR DATADOS DOS ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS, EXCETO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA DE QUE TRATA O INCISO “I” DO ITEM 10.1.3 DO PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER EXPEDIDA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS. 19 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XI - PENALIDADES 11.1 PELO DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DO PRESENTE PREGÃO, SERÃO APLICADAS AS PENALIDADES ESTABELECIDAS NO DECRETO 26.851/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Nº. 103 DE 31 DE MAIO DE 2005, PÁG. 05 A 07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTOU A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS LEI N.º 8.666/93 E 10.520/2002; 11.1.1 A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E RESTRITIVA DE DIREITOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NESTE EDITAL E DOS CONTRATOS DELE DECORRENTE, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTS. 81, 86, 87 E 88 DA LEI 8.666/93 E DO ART. 7º DA LEI 10.520/2002, SERÃO OBEDECIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NO REFERIDO DECRETO DISTRITAL. 20 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1 NO DIA, HORA E LOCAL ESPECIFICADO NESTE EDITAL, O PREGOEIRO RECEBERÁ OS 2 (DOIS) ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, NUMERANDO-OS DE ACORDO COM A ORDEM DE ENTREGA; 12.1.1 NENHUM OUTRO DOCUMENTO SERÁ RECEBIDO APÓS O PREGOEIRO DECLARAR ENCERRADO O PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CUJO PRAZO DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 15 MIN. (QUINZE MINUTOS) APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS; 12.2 É FACULTADO AO PREGOEIRO, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLETAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NOS ENVELOPES 01 OU 02. 21 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIII – RECURSOS 13.1 DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, PODENDO O INTERESSADO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA LAVRATURA DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA, APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO, NOS CASOS DE: A) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; E B) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. 13.2 A APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES PELOS DEMAIS LICITANTES, OCORRERÁ NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O PRAZO DO RECORRENTE; 13.3 A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, PLEITEADA PELA LICITANTE, DEVERÁ SER FEITA AO FINAL DA SESSÃO, COM REGISTRO EM ATA DA SÍNTESE DAS SUAS RAZÕES DE RECORRER; 13.4 O ACOLHIMENTO DO RECURSO IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO; 13.5 OS AUTOS DO PROCESSO PERMANECERÃO COM VISTA FRANQUEADA AOS INTERESSADOS, SAM - BLOCO “F” – EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP – SALA 26 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – BRASÍLIA/DF; 13.6 A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, NO MOMENTO DA SESSÃO DESTE PREGÃO, IMPLICARÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DA LICITANTE, PODENDO O (A) PREGOEIRO (A) ADJUDICAR OS OBJETOS À(S) VENCEDORA(S); 13.7 CABERÁ AO PREGOEIRO RECEBER, INSTRUIR E ENCAMINHAR RECURSOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO. 13.8 OS RECURSOS E CONTRA-RAZÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO DA TERRACAP (NUDOC) OU ENVIADOS POR FAX, NOS PERÍODOS SUPRACITADOS. OS 22 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 CONCLUÍDA A ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, O PREGOEIRO PROMOVERÁ A ADJUDICAÇÃO E ENCAMINHARÁ O PROCESSO À DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO AO PRIMEIRO CLASSIFICADO; 14.2 HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, A HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO FICARÁ A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGÁ-LO, SENDO QUE NA SEQÜÊNCIA SERÁ ENCAMINHADO O PROCESSO À DIRETOTIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO AO PRIMEIRO CLASSIFICADO; 14.3 APÓS A HOMOLOGAÇÃO, A LICITANTE ADJUDICATÁRIA NOTIFICADA E CONVOCADA PARA ASSINAR A NOTA DE EMPENHO. SERÁ 23 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XV – CONTRATO 15.1 SERÁ OBRIGATÓRIO O TERMO DE CONTRATO (ANEXO V) NOS CASOS PREVISTOS NA LEI 8.666/93, QUANDO A INTERESSADA SERÁ CONVOCADA PARA ASSINAR O RESPECTIVO INSTRUMENTO, DENTRO DO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, SOB PENA DE RECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E NESTE EDITAL; 15.2 POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SERÁ EXIGIDA DA LICITANTE VENCEDORA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL PRESTADA NO ATO DA ASSINATURA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO E CORRESPONDERÁ A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, MEDIANTE UMA DAS SEGUINTES MODALIDADES À ESCOLHA DO CONTRATADO: CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, TENDO O SEU VALOR ATUALIZADO NAS CONDIÇÕES CONTRATUALMENTE PREVISTAS; 15.3 A GARANTIA SÓ PODERÁ SER LEVANTADA OU RESTITUÍDA APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL. QUANDO EM DINHEIRO, SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, NA FORMA DA LEI, SE FOR O CASO; 15.4 A TERRACAP CONVOCARÁ A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) PARA ASSINAR (EM) O TERMO DE CONTRATO, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO FORMALIZADA, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CAPÍTULO XVIII DESTE PREGÃO; 15.5 FARÃO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E A PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE VENCEDORA; 15.6 O CONTRATO PODERÁ SER ALTERADO NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER FATOS ESTIPULADOS NO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; 15.7 INCUMBIRÁ À CONTRATANTE PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO DO CONTRATO E DE SEUS EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS, NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL; 15.8 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 78 COM OS DESDOBRAMENTOS DOS ARTIGOS 79 E 80 DA LEI 8.666/93; 15.9 NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA FINS DE PAGAMENTO, SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 24 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: A CONTRATADA INDICARÁ O NÚMERO DA CONTA E O NOME DA AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 17.733/1996; 15.10 AS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE NÃO TENHAM FILIAL OU REPRESENTAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PODERÃO INDICAR CONTACORRENTE DE OUTRO BANCO, CONFORME PRECONIZA O DECRETO Nº 18.126/1997; 15.11 QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, A TERRACAP PODERÁ CONVOCAR AS LICITANTES REMANESCENTES, OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, PARA VIREM ASSINAR O CONTRATO EM IGUAL PRAZO E CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, INCLUSIVE QUANTO AOS PREÇOS, PODENDO, AINDA, REVOGAR A LICITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA COMINAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 81 DA LEI Nº 8.666/1993 E DAS SANÇÕES ESTABELECIDAS. 15.12 O PREÇO ESTABELECIDO NAS PARCELAS DO CONTRATO SERÃO REAJUSTADOS A PARTIR DO DECIMO TERCEIRO MÊS DE VIGENCIA, CONSOANTE O INDICE PUBLICADO PELA ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR). 15.13 CONTRATO DATA DE DODF, ÀS NA FORMA 15.14 A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ PRECEDIDA DE PESQUISA PARA VERIFICAR SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA LICITANTE CONTRATADA CONTINUAM MAIS VANTAJOSAS PARA O ÓRGÃO REQUISITANTE, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 57 DA LEI N° 8.666/93. 15.15 AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE CONSTA NO ITEM 6 DO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1) E NA MINUTA DO CONTRATO (ANEXO V). TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA, SENDO SEU EXTRATO PUBLICADO NO EXPENSAS DO CONTRATANTE, PODENDO SER PRORROGADO DA LEI; 25 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 A CONTRADA SE COMPROMETE A FORNECER AS REFEIÇOES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGÁ-LA NA FORMA E HORÁRIO PREVIAMENTE ESTABEECIDO; 16.2 APRESENTAR A CADA 6 (SEIS) MESES PARECER DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, EXPEDIDO PELA VIGILANCIA SANITÁRIA; 16.3 CABERÁ A CONTRATA, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A OBTENÇÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS, AUTORIZAÇÕES, ETC., NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO O PAGAMENTO DE TAXAS E MULTAS ADVINDAS PELO FORNECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. 16.4 RESPONSABILIZAR-SE PELAS EVENTUAIS DESPESAS PARA O FORNECIMENTO DO PRODUTO SOLICITADO, QUALQUER QUE SEJA O VALOR, E CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO(S) ANEXO(S) DESTE ATO CONVOCATÓRIO. 16.5 A LICITANTE VENCEDORA FICARÁ OBRIGADA A FORNECER AS REFEIÇÕES DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, E EVENTUALMETNE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DEVENDO ATENDER AOS PRECEITOS DO ITEM 3 DO PROJETO BÁSICO 01/2010-GEFIS/TERRACAP, NO QUE TANGE AS REFEIÇÕES, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM ACRÉSCIMO NOS PREÇOS CONSTANTES DAS PROPOSTAS; 26 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA SUDESA 17.1 CUMPRIR OS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS COM A CONTRATADA; FORNECER E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA, TODOS OS ELEMENTO E INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO FORNECIMENTO DO PRODUTO; 17.2 NOTIFICAR, FORMAL E TEMPESTIVAMENTE, A CONTRATADA SOBRE AS IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO PRODUTO; NOTIFICAR A CONTRATADA, POR ESCRITO E COM ANTECEDÊNCIA SOBRE MULTAS, PENALIDADES QUAISQUER DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE, BEM COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO; 17.3 A SUDESA DESIGNIARÁ UM REPRESETANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DA EMPRESA CONTRATADA, BEM COMO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: A) RETIRAR AS REFEIÇÕES NO BALCÃO DA EMPRESA; B) REALIZAR O TRANSPORTE EM VEÍCULOS FECHADOS E ADEQUADOS; C) OBSERVAR SE OS CARDÁPIOS ESTÃO SENDO CUMPRIDOS CONFORME O PROPOSTO; D) VERIFICAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS; E) EXIGIR PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS FIXADOS; F) FAZER VISTORIAS PERIÓDICAS NO LOCAL ONDE SÃO SERVIDAS AS REFEIÇÕES E NO LOCAL DE PREPARO DAS MESMAS; G) RELATAR AS OCORRÊNCIAS QUE EXIJAM AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA; A COMUNICAÇÃO ÀS H) ANOTAR TODAS AS ANOMALIAS PARA SEREM EXAMINADAS E ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANÁ-LAS; I) PROPOR AS PENALIDADES ÀS AUTORIDADES SUPERIORES; J) INFORMAR A CONTRATADA SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES E A TERRACAP QUANDO OCORRER A 27 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XVIII – PAGAMENTO 18.1 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E/OU FATURAS, DEVIDAMENTE ATESTADAS PELO EXECUTOR DO CONTRATO, SENDO QUE JÁ DEVERÃO ESTAR INCLUÍDAS NO PREÇO TOTAL TODAS AS DESPESAS, TRIBUTOS E DEMAIS ENGARGOS INDISPENSÁVEIS AO PERFEITO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N.º. 03, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007; II - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, FORNECIDO PELA CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO (LEI N.º 8.036/90); III - CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. 18.2 PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS SEM O DEVIDO PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, A PARCELA DEVIDA SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO “PRO RATA TEMPORE” DO INPC; 18.3 NENHUM PAGAMENTO SERÁ EFETUADO À VENCEDORA ENQUANTO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO, QUALQUER OBRIGAÇÃO QUE LHE FOR IMPOSTA, EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO GERE DIREITO AO PLEITO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA (QUANDO FOR O CASO); 18.4 CASO HAJA MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: I - A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL DO RESPECTIVO NEGÓCIO; E II - SE O VALOR DA MULTA FOR SUPERIOR AO VALOR DEVIDO EM FUNÇÃO DA VENDA, RESPONDERÁ A VENCEDORA PELA SUA DIFERENÇA. 28 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CAPÍTULO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 TODO E QUALQUER PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO ORIUNDO DESTE EDITAL SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO MESMO, A QUEM CABERÁ O DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO; 19.2 O CONTRATO A SER CELEBRADO REVESTE-SE DE CARÁTER ESTIMATIVO EM FUNÇÃO DOS TIPOS DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SUDESA. COM ISSO, EXISTE A IMPREVISIBILIDADE DO DIA DA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO, SOMADO A INCERTEZA DA QUANTIDADE DO EFETIVO HUMANO A SER EMPREGADO NAS OPERAÇÕES, E AINDA EM RELAÇÃO AO LOCAL ONDE OCORRERÃO. TUDO CONTRIBUI PARA O DIA, LOCAL E QUANTIDADE DE REFEIÇÕES A SEREM FORNECIDAS. A MÉDIA MENSAL ESTIMADA É DE 6000 (SEIS MIL), PODENDO OCORRER DE EM ALGUMA OCASIÃO NÃO NECESSITAR DE NENHUMA REFEIÇÃO, EM DETRIMENTO A PROBABILIDADE DE NÃO HAVER OPERAÇÃO. 19.3 TODAS ESSAS ALTERAÇÕES, NO FORNECIMENTO, SERÃO INFORMADAS PELA SUDESA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA. 19.4 QUANDO OCORRER DISCORDÂNCIA OU INVERSÃO DE NUMERAÇÃO DE ITENS, PODERÁ O PREGOEIRO, FAZER AS CORREÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA O SEU APROVEITAMENTO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; 19.5 A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ, EM QUALQUER FASE PROCESSO LICITATÓRIO DESCLASSIFICAR A PROPOSTA LICITANTE QUE FOR DECLARADA INIDÔNEA NA ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 19.6 QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICARÃO NA REVISÃO DESTES PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME O CASO (LEI N.º 8.666/93, ART. 65, § 5º); 19.7 O FORO PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE EDITAL, SERÁ O DE BRASÍLIA – DF, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA; 19.8 OS CASOS OMISSOS E DEMAIS DÚVIDAS SUSCITADAS SERÃO DIRIMIDAS PELO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO MENCIONADO NO PREÂMBULO, OU ATRAVÉS DO FONE (XX-61) 3342 2371; 19.9 HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL E OS MODELOS ANEXOS, PREVALECERÃO OS TERMOS DA PRIMEIRA; DO DA DA SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 29 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: 19.10 AS LICITANTES SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FIDELIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM QUALQUER ÉPOCA; 19.11 SÃO INACEITÁVEIS ALEGAÇÕES FUTURAS DE DESCONHECIMENTO DE FATOS OU DETALHES QUE IMPOSSIBILITEM OU DIFICULTEM A EXECUÇÃO E A ENTREGA DO OBJETO LICITADO. 19.12 OS ATOS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO SERÃO PÚBLICOS, EXCETO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA; 19.13 OS CASOS OMISSOS DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÃO RESOLVIDOS PELO PREGOEIRO, QUE DEVERÁ, SUBSIDIARIAMENTE, VALER-SE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES APLICÁVEIS; 19.14 O PREGOEIRO PODERÁ RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES, A FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; 19.15 À TERRACAP, RESERVA-SE O DIREITO DE ANULAR, CANCELAR, REVOGAR, ENCERRAR OU SUSPENDER TEMPORARIAMENTE A PRESENTE LICITAÇÃO, EM QUAISQUER DE SUAS FASES, OU ADJUDICAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, DE ACORDO COM SUA EXCLUSIVA CONVENIÊNCIA, SEM QUE, POR QUAISQUER DESSAS DECISÕES, CAIBA ÀS LICITANTES O DIREITO A RECLAMAÇÕES, RECURSOS OU INDENIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE; 19.16 NA OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, A LICITANTE FICA OBRIGADA A DECLARÁ-LO, NA FORMA DO § 2º DO ARTIGO 32 DA LEI N.º 8.666 DE 21.06.93. BRASÍLIA - DF, _____ DE _____________ DE 2010. FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES PREGOEIRO/TERRACAP 30 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010 PROJETO BÁSICO (ARQUIVO EM SEPARADO) 31 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO 32 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E SOB OS DITAMES DA LEI, QUE A EMPRESA _____________________________, INSCRITA NO CNPJ _________________-______, CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 4º, INCISO VII DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002. BRASÍLIA, ________/________/2010. ___________________________________________________ ASSINATURA 33 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 MODELO DE CREDENCIAMENTO 34 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: CARTA DE CREDENCIAMENTO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP,BRASÍLIA - DF REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010- TERRACAP ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PREZADOS SENHORES, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DE NOSSA EMPRESA E, EM ATENDIMENTO AO QUE PRESCREVE O SUBITEM 3.3 DO PREGÃO AQUI REFERENCIADO, CREDENCIAMOS ________________________________________, IDENTIDADE Nº_______, ÓRGÃO CAPÍTULO III, EXPEDIDOR PORTADOR DA DO O SR. CARTEIRA DE ______________, DATADA DE ___________, CIC Nº ______________________, DOMICILIADO E RESIDENTE À _________________________________, TELEFONE(S) PARA CONTATO NºS _________________, LICITAÇÃO PODERES EM PARA _________________, CAUSA, ASSINAR CONFERINDO QUAISQUER AO PARA MESMO, DOCUMENTOS NOS REPRESENTAR AMPLOS E NA ILIMITADOS RELACIONADOS COM A PRECITADA LICITAÇÃO, INCLUSIVE PARA A OFERTA DE LANCES. NA OPORTUNIDADE, PASSAMOS A INFORMAR ABAIXO OS DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO COM ESTA EMPRESA: DA EMPRESA: NOME COMPLETO: ENDEREÇO: FILIAL EM BRASÍLIA OU REPRESENTANTE: CGC (NÚMERO): INSCRIÇÃO ESTADUAL (NÚMERO): TELEX (NÚMERO): TELEFONE (NÚMERO): CAIXA POSTAL (NÚMERO): (CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) 35 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 17/2010 PÁGINA N°: PROCESSO N°: 111.001.420/2010 MATRÍCULA N°: RUBRICA: ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010 MINUTA DO CONTRATO (ARQUIVO EM SEPARADO) 36 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20