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Pregão Presencial n° 17/2010
PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.420/2010
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010
PROCESSO:
111.001.420/2010
INTERESSADO:
GEFIS – TERRACAP.
SETOR SOLICITANTE:
GEFIS/TERRACAP
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, POR
INTERMÉDIO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, INSTITUÍDOS PELA
PORTARIA N°80/2010, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO N°28.760 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2008, COM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ REGIDO PELAS LEIS Nº 8.666 DE 21 DE JULHO 1993 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, N° 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO
N° 23.460 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 06 DE
OUTUBRO DE 2010, ÀS 10 HORAS, NO EDIFÍCIO-SEDE DA TERRACAP,
LOCALIZADO NO SAM, BLOCO “F”, SALA N°26, SUBSOLO, REALIZARÁ
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO
UNITÁRIO,
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ATENDENDO A DEMANDA DO GDF EM OPERAÇÕES
DE ERRADICAÇÃO DE INVASÕES-DECRETO 21.283 E 21.667, NOS TERMOS DE
QUE TRATA O PROCESSO Nº 111.001.420/2010.
O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO
SITE
DA
TERRACAP
(WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR
–
LICITAÇÕES
COMPRAS/SERVIÇOS) E NA SEDE DA TERRACAP, ONDE OCORRERÁ A ABERTURA
DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO) EM DIA E HORÁRIO
ESTABELECIDOS. O TELEFONE E O FAX DA CPL SÃO, RESPECTIVAMENTE, (61)
3342-1628 E (61) 3342-2371.
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
PREGOEIRO/TERRACAP
1
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ÍNDICE
CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................... 3
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 4
CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO ................................................................................... 5
CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................................................. 6
CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS .............................. 8
CAPÍTULO VI – PREÇOS, PRAZO........................................................................................ 9
CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES .................................................... 10
CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................... 11
CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .................................................... 12
CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO ............................................................................................. 15
CAPÍTULO XI - PENALIDADES........................................................................................... 20
CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................... 21
CAPÍTULO XIII – RECURSOS ............................................................................................. 22
CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO....................................................... 23
CAPÍTULO XV – CONTRATO.................................................................................................. 24
CAPÍTULO XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................... 26
CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA SUDESA ....................... 27
CAPÍTULO XVIII – PAGAMENTO ........................................................................................ 28
CAPÍTULO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 29
ANEXO I...................................................................................................................................... 31
ANEXO II ................................................................................................................................... 32
ANEXO III ................................................................................................................................. 34
ANEXO IV ................................................................................................................................... 36
2
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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CAPÍTULO I – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES
PREPARADAS
E
ACONDICIONADAS
EM
MARMITAS
DESCARTÁVEIS, NA CONFORMIDADE DOS TERMOS DESTE EDITAL E
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM SEUS ANEXOS.
1.2
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 18.541.0500.6198.002– VIGILANCIA DO
USO DO SOLO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO
3390.39 – OUTROS SERIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.
1.3
INTEGRAM ESTE EDITAL TODOS OS SEUS ANEXOS.
3
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CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO IMPLICA ACEITAÇÃO INTEGRAL E
IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2
NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA PARA ABERTURA DA
LICITAÇÃO FICARÁ A REUNIÃO ADIADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQÜENTE, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
2.3
ESTARÃO IMPEDIDOS
DESTA LICITAÇÃO:
DE
PARTICIPAR
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE
a)
EMPRESAS QUE TENHAM EM SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU NO SEU
QUADRO DE PESSOAL QUALQUER SERVIDOR (EFETIVO OU NÃO),
DIRIGENTE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE
FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
DISTRITO FEDERAL, ENTE CONTRATANTE OU MEMBRO, EFETIVO OU
SUBSTITUTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO OU DA EQUIPE DE APOIO;
b)
SERVIDORES, EMPREGADOS OU DIRIGENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA
TERRACAP, ENTE CONTRATANTE, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OU DA EQUIPE DE APOIO (ARTIGO 9, INCISO III E § 4º DA LEI
8.666/1993);
c)
EMPRESAS QUE TENHAM A MESMA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUE
PERTENÇAM AO MESMO GRUPO DE OUTRA LICITANTE DESTE PREGÃO
PRESENCIAL, AINDA QUE PARCIALMENTE;
d)
EMPRESAS QUE ESTEJAM COM DIREITO DE LICITAR SUSPENSO E
IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU
COMPANHIAS DO DISTRITO FEDERAL E AS EMPRESAS DECLARADAS
INIDÔNEAS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E
DO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO PERDUREM SEUS EFEITOS (ARTIGO
6, INCISOS XI E XII, C/C ARTIGO 87, INCISOS III E IV, AMBOS
DA LEI 8.666/1993);
e)
EMPRESAS EM CONSÓRCIO;
f)
EMPRESAS QUE SE ENCONTREM SOB PROCESSO DE FALÊNCIA,
CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTRANGEIRAS QUE NÃO
FUNCIONEM NO PAÍS;
g)
O AUTOR DO PROJETO BÁSICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
4
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CAPÍTULO III – CREDENCIAMENTO
3.1
OS PROPONENTES DEVERÃO SE APRESENTAR PARA CREDENCIAMENTO
JUNTO AO PREGOEIRO POR APENAS UM REPRESENTANTE QUE,
DEVIDAMENTE MUNIDO DE DOCUMENTO QUE O CREDENCIE A PARTICIPAR
DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, VENHA A RESPONDER POR SUA
REPRESENTADA, DEVENDO, AINDA, NO ATO DE ENTREGA DOS
ENVELOPES, IDENTIFICAR-SE EXIBINDO A CARTEIRA DE IDENTIDADE
OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
3.2
O CREDENCIAMENTO É A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FORMULAÇÃO DE
PROPOSTAS OU LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS ATOS NESTE
PREGÃO, CONFORME INCISO VI, ARTIGO 4°, DA LEI N°10.520/2002
E DECRETO N°23.460/2002.
3.3
O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á CONFORME MODELO CONSTANTE NO
ANEXO III, OU POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE
PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, QUE COMPROVE
OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS INERENTES
AO CERTAME EM NOME DO OUTORGADO E ACOMPANHADO DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO DA CAPACIDADE DO OUTORGANTE PARA CONSTITUIR
MANDATÁRIOS.
3.4
O CREDENCIAMENTO PODERÁ SER FEITO TAMBÉM POR PROCURAÇÃO
PÚBLICA PASSADA PELA LICITANTE E ASSINADA POR QUEM DE
DIREITO, TRANSFERINDO AO SEU OUTORGANTE PODERES PARA TOMAR
AS DECISÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS DURANTE O PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, FICANDO DISPENSADA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
QUE COMPROVEM OS PODERES DO OUTORGANTE.
3.5
EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU
EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA
ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, NO QUAL ESTEJAM
PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR
DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.6
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, NO ATO DO CREDENCIAMENTO,
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (ANEXO II), CONFORME DISPÕE O ART. 4º, INC. VII
DA LEI N. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ASSEMELHADO DA
DO RESPECTIVO
EXPRESSOS SEUS
OBRIGAÇÕES EM
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TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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CAPÍTULO IV – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
4.1
QUAISQUER CONSULTAS OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SERÃO
ATENDIDOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO AO PREGOEIRO,
PROTOCOLIZADA NO EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP, EM ATÉ 05
(CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA MARCADA PARA O
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 12:00 E
DAS 14:00 ÀS 18:00, OU POR MEIO DE FAX – (61) 3342-2371. EM
NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS ENTENDIMENTOS VERBAIS ENTRE
AS PARTES.
4.2
O PREGOEIRO RESPONDERÁ À EMPRESA QUESTIONADORA, POR FAX E,
EXCEPCIONALMENTE, POR E-MAIL, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS
ANTES DA DATA MARCADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, AS
QUESTÕES FORMULADAS.
4.3
OS QUESTIONAMENTOS E RESPECTIVAS RESPOSTAS SERÃO PUBLICADAS
NO SÍTIO DA TERRACAP – WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR, LICITAÇÕES
COMPRAS/SERVIÇOS – EM PRAZO IGUAL AO DO ITEM ANTERIOR, PARA
CONSULTA DOS DEMAIS INTERESSADOS.
4.4
AS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORMULADOS VIA
FAX E ENCAMINHADAS PARA O FONE (61)XX.33.42.23.71, EM
HORÁRIO COMERCIAL. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS
ENTENDIMENTOS VERBAIS ENTRE AS PARTES.
4.5
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PREGOEIRO SERÃO NUMERADAS
SEQÜENCIALMENTE
E
CONSIDERADAS
ADITAMENTOS
AO
PREGÃO
PRESENCIAL, SENDO JUNTADAS AO PROCESSO LICITATÓRIO.
4.6
A TERRACAP PODERÁ INSERIR, A SEU CRITÉRIO, ADITAMENTOS,
MODIFICAÇÕES OU REVISÕES NO PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO ATÉ 02
(DOIS) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS
PROPOSTAS.
4.7
QUALQUER MODIFICAÇÃO NO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÁ
DIVULGADA PELA MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO ORIGINAL
(PUBLICAÇÃO NO SITE DA TERRACAP – WWW.TERRACAP.DF.GOV.BR,
NO LINK “LICITAÇÕES COMPRAS/SERVIÇOS”) E ENCAMINHADOA VIA
FAX A TODAS AS INTERESSADAS QUE TENHAM ADQUIRIDO O EDITAL OU
REALIZADO CADASTRAMENTO PRÉVIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4°
DO ARTIGO 21 DA LEI N°8.666/93, REABRINDO-SE O PRAZO
INICIALMENTE
ESTABELECIDO,
EXCETO
QUANDO,
INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DA
PROPOSTA.
6
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TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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4.8
A TERRACAP SE RESERVA O DIREITO DE REVOGAR OU ANULAR, TOTAL
OU PARCIALMENTE, A PRESENTE LICITAÇÃO, OU ADJUDICAR A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI N°8.666/93.
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CAPÍTULO V - CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1
O CARDÁPIO DEVERÁ SER ELABORADO POR UM NITRICIONISTA
CREDENCIADO, QUE FICARÁ RESPONSÁVEL TECNICAMENTE PELO MESMO;
5.2
A REFEIÇÃO DEVERÁ SER SERVIDA IMEDIATAMENTE APÓS O PREPARO;
5.3
A COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DEVERÁ SER VARIADA OBSERVANDO-SE
AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, E CONTER O
QUANTITATIVO MÍNIMO DE NUTRIENTES NECESSÁRIOS PARA GARANTIR
UM MÍNIMO DE 1.500 CALORIAS E UM NDP CAL (PROTEÍNAS LÍQUIDAS
ABSORVIDAS SOBRE O VALOR CALÓRICO TOTAL) IGUAL OU SUPERIOR A
6% (SEIS POR CENTO) CONFORME DISPÕE O ART. 5.º DO DECRETO
N.º 969 / 93;
5.4
AS CARNES, SEMPRE DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVERÃO SER
SERVIDAS TOTALMENTE ISENTAS DE NERVURAS, GORDURAS E APARAS,
COM O PESO MÍNIMO DE 120 GRAMAS POR MARMITEX, NÃO PODENDO
SER SUBSTITUÍDAS POR CONGELADOS DE PREPARO ESTANTÂNEO;
5.5
AS MARMITAS DEVERÃO SER ARMAZENADAS E TRANSPORTADAS EM
VASILHAMES BEM FECHADOS, DO TIPO ”HOT BOX” (CAIXA PLÁSTICA
TÉRMICA DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO E FECHO EM AÇO INOX),
SOB AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
ISSO TÉRMICA-CALOR 89ºC - 78ºc POR 5 HORAS
ISSO TÉRMICA-FRIO 1ºC POR 24 HORAS
5.6
AS MARMITAS DEVEM SER DE ISOPOR APROPRIADO PARA TAL, COM
TAMPA DE EXCELENTE VEDAÇÃO, DEVENDO CONTER INFORMAÇÕES A
RESPEITO DA VALIDADE;
5.7
OS TALHERES, COPOS E GUARDANAPOS DEVERÃO SER COLOCADOS À
DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS (DESCARTÁVEIS);
5.8
É
EXPRESSAMENTE
PROIBIDO
O
FORNECIMENTO
DE
BEBIDAS
ALCOÓLICAS DE QUALQUER NATUREZA, DE CIGARROS OU CONGÊNERES;
5.9
AO CARDÁPIO MÍNIMO SUGERIDO NO ANEXO I, PODERÃO, DURANTE A
VIGÊNCIA DO CONTRATO, SER ACRESCIDOS OUTROS ALIMENTOS, OU
SUBSTITUÍDOS OS JÁ INDICADOS MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO
EXECUTOR DO CONTRATO;
5.10
AS REFEIÇÕES SERÃO RETIRADAS NO BALCÃO DA EMPRESA EM HORÁRIO
PREVIAMENTE DEFINIDO PELO COORDENADOR DA OPERAÇÃO, E POR
PESSOA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELO SUDESA, ACONDICIONADAS
EM MARMITAS DESCARTÁVEIS E PRONTAS PARA SEREM TRANSPORTADAS
CONFORME
AS
EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS
PELA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
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TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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RUBRICA:
CAPÍTULO VI – PREÇOS, PRAZO
6.1
O VALOR DO CONTRATO ESTIMADO PELA TERRACAP PARA A AQUISIÇÃO
OBJETO DESTE EDITAL É DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL
REAIS).
6.2
SENDO R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS)
PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ANO DE 2010 E R$ 525.000,00
(QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA O EXERCÍCIO DE
2011.
6.1.1
CONSIDERANDO
REFEIÇÃO DE
CENTAVOS).
O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DE CADA
R$ 12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA
6.1.2
E UMA MÉDIA ESTIMADA DE 6000 (SEIS MIL) REFEIÇÕES
MENSAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO
01/2010- GEFIS/DITEC.
6.3
NÃO HAVERÁ REAJUSTE DE PREÇOS, CONSOANTE O DISPOSTO NAS LEIS
N° 9.069/95 E N°10.192/01;
6.4
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
DISTRITO FEDERAL, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI
Nº 8.666/1993;
9
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TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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RUBRICA:
CAPÍTULO VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1
OS DOCUMENTOS E AS PROPOSTAS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO DOS
INTERESSADOS NO ENUNCIADO PREGÃO PRESENCIAL SERÃO ENTREGUES
EM ENVELOPES SEPARADOS E LACRADOS, NÃO TRANSPARENTES,
CONTENDO EM SUAS PARTES EXTERNAS E FRONTAIS, DE FORMA
CENTRALIZADA, EM CARACTERES DESTACADOS, A RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE COM OS SEGUINTES DIZERES:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 – COMPANHIA
BRASÍLIA - TERRACAP
LICITANTE:
IMOBILIÁRIA
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010 – COMPANHIA IMOBILIÁRIA
BRASÍLIA - TERRACAP
LICITANTE:
DE
DE
7.2
TODOS OS ELEMENTOS DE PROPOSTA DEVERÃO SER APRESENTADOS
DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS, PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, SEM
RASURAS, EMENDAS OU ENTRELINHAS, DEVIDAMENTE DATADOS E
ASSINADOS.
7.3
A PROPOSTA DE PREÇOS (CAPÍTULO VIII) DEVERÁ SER APRESENTADA
EM ENVELOPE FECHADO E DISTINTO, EM ÚNICA VIA ORIGINAL, EM
LÍNGUA PORTUGUESA, DE PREFERÊNCIA NUMERADA E ENCADERNADA
SEPARADAMENTE DE MODO A NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS.
7.4
OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (CAPÍTULO X) DEVERÃO SER
APRESENTADOS EM ENVELOPE FECHADO, EM ÚNICA VIA, EM LÍNGUA
PORTUGUESA, EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA,
AUTENTICADOS POR CARTÓRIO COMPETENTE, OU AINDA EM CÓPIA
ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA PELO PREGOEIRO, SOB
PENA DE INABILITAÇÃO, E DE PREFERÊNCIA ORDENADOS E NUMERADOS
SEQÜENCIALMENTE.
7.5
APÓS A ENTREGA DOS ENVELOPES NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA DO
CERTAME, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE
COMPROVADO E ACEITO PELO PREGOEIRO.
7.6
NÃO SERÃO ACEITOS E CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS AQUELES ENVIADOS POR: TELEX, TELEGRAMA,
FAX OU E-MAIL.
10
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA – DF – CEP 70620-000 – E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONES: (61)3342-1650/0800-612007 – FAX: (61) 3342-1790 – CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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CAPÍTULO VIII – PROPOSTA DE PREÇO
8.1
A PROPOSTA DEVERÁ:
a)
VIR NA VIA ORIGINAL, DATILOGRAFADA OU IMPRESSA EM PAPEL COM
TIMBRE DA FIRMA, TAMANHO OFÍCIO, CARTA OU A4, EM LÍNGUA
PORTUGUESA, REDIGIDA COM CLAREZA, SEM RESSALVAS, EMENDAS OU
ENTRELINHAS, CONSTANDO O NÚMERO DESTE PREGÃO PRESENCIAL,
ASSINADA NA ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO
OU CREDENCIADO, JUNTANDO-SE, NESTE CASO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO
COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O CERTAME;
b)
CONSIGNAR PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL NÃO SUPERIOR A 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA DE
EMPENHO;
c)
CONSIGNAR PRAZO DE GARANTIA;
d)
FAZER CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A
60 (SESSENTA) DIAS;
8.2
A TERRACAP ADOTARÁ OS VALORES DESCRITOS NO ANEXO I COMO
LIMITES PARA AQUISIÇÃO;
8.3
NOS PREÇOS COTADOS DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS: DESPESAS
RELATIVAS A IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, SEGUROS E DEMAIS
ENCARGOS
E
DEDUZIDOS
OS
ABATIMENTOS
EVENTUALMENTE
CONCEDIDOS;
8.4
EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS PREÇOS UNITÁRIOS E O TOTAL,
PREVALECERÁ ESTE ÚLTIMO, E ENTRE O VALOR EM ALGARISMOS E O
EXPRESSO POR EXTENSO, SERÁ LEVADO EM CONTA ESTE ÚLTIMO, SE
HOUVER. A FALTA DO VALOR POR EXTENSO NÃO SERÁ MOTIVO PARA
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
8.5
OS PREÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA SOMENTE PODERÃO SOFRER
ALTERAÇÃO, PARA MENOS, NA FASE DOS LANCES VERBAIS;
8.6
A PROPOSTA EM DESACORDO COM OS TERMOS DESTE EDITAL OU
DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE, OU AINDA QUE OFERECER PREÇO
UNITÁRIO SIMBÓLICO OU DE VALOR IGUAL A ZERO, SERÁ
DESCLASSIFICADA PELO PREGOEIRO;
8.7
APÓS A ENTREGA DAS PROPOSTAS, NÃO CABERÁ DESISTÊNCIA, SALVO
POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO
PELO PREGOEIRO;
8.8
NÃO HAVENDO PRAZO EXPRESSO DE VALIDADE DA PROPOSTA, ESTA
SERÁ VÁLIDA POR 60 (SESSENTA) DIAS.
11
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CAPÍTULO IX - JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1
NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÃO ADOTADOS O CRITÉRIO DE
MENOR PREÇO UNITÁRIO, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NESTE PREGÃO.
9.2
O PREGOEIRO PODERÁ, SE NECESSÁRIO, SUSPENDER A SESSÃO PARA
RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E EXTERNOS, BEM COMO
AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES DO (S) OBJETO (S) DESTE PREGÃO, A
FIM DE OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS COTADOS, DEFININDO NOVA DATA
PARA CONTINUIDADE DA SESSÃO LICITATÓRIA.
9.3
DURANTE O JULGAMENTO SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE DAS
PROPOSTAS APRESENTADAS COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SENDO DESCLASSIFICADAS AS QUE
ESTIVEREM EM DESACORDO.
9.4
NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS
OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO.
9.5
A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE IMPORTA NA
PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DA FASE DE LANCES
VERBAIS.
9.6
QUANDO
TODAS
AS
PROPOSTAS
FOREM
DESCLASSIFICADAS,
O
PREGOEIRO PODERÁ FIXAR ÀS LICITANTES O PRAZO DE 08 (OITO)
DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS, ESCOIMADAS
DAS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.7
SERÃO CLASSIFICADAS AS PROPONENTES QUE APRESENTAREM A
PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AS DEMAIS COM OFERTAS DE VALORES
SUCESSIVAMENTE SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO),
RELATIVAMENTE À DE MENOR PREÇO, DESDE QUE ATENDIDAS AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
9.8
NÃO HAVENDO PELO MENOS 03 (TRÊS) PROPOSTAS NAS CONDIÇÕES
DEFINIDAS NO ITEM 9.7, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES
PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 03 (TRÊS), PARA QUE
SEUS AUTORES OFEREÇAM LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS
PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS.
9.9
OS PREÇOS OFERECIDOS
PRATICADOS NO MERCADO.
9.10
ÀS LICITANTES CLASSIFICADAS SERÁ DADA OPORTUNIDADE PARA
DISPUTA, POR MEIO DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, DE VALORES
DEVEM
ESTAR
COMPATÍVEIS
COM
OS
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DISTINTOS E DECRESCENTES, A PARTIR DO AUTOR DA PROPOSTA
CLASSIFICADA DE MAIOR PREÇO.
9.10.1
A LICITANTE QUE SE ABSTIVER DE APRESENTAR LANCE VERBAL,
QUANDO CONVOCADA PELO PREGOEIRO, FICARÁ EXCLUÍDA DESSA ETAPA
E SERÁ MANTIDO O SEU ÚLTIMO PREÇO APRESENTADO PARA EFEITO DE
ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.11
SE DUAS OU MAIS PROPOSTAS EM ABSOLUTA IGUALDADE DE CONDIÇÕES
FICAREM EMPATADAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO, EM ATO PÚBLICO.
9.12
NÃO
PODERÁ
HAVER
DESISTÊNCIA
DOS
LANCES
SUJEITANDO-SE
O
PROPONENTE
DESISTENTE
ÀS
CONSTANTES DO CAPÍTULO XI DESTE EDITAL.
9.13
ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA, SERÃO ORDENADAS AS OFERTAS
EXCLUSIVAMENTE PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO.
9.14
NÃO HAVENDO LANCES VERBAIS, SERÁ VERIFICADA A CONFORMIDADE
ENTRE A PROPOSTA ESCRITA DE MENOR PREÇO E O VALOR ESTIMADO
PARA A CONTRATAÇÃO, PODENDO O PREGOEIRO NEGOCIAR DIRETAMENTE
COM O LICITANTE PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO.
9.15
O PREGOEIRO EXAMINARÁ A ACEITABILIDADE, QUANTO AO OBJETO E
AO VALOR, DA PRIMEIRA CLASSIFICADA, DECIDINDO MOTIVADAMENTE
A RESPEITO.
9.16
SENDO ACEITÁVEL A OFERTA, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS
CONDIÇÕES
HABILITATÓRIAS
PELO
LICITANTE
QUE
A
TIVER
FORMULADO.
9.17
CONSTATADO O ATENDIMENTO PLENO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS,
SERÁ DECLARADO O PROPONENTE VENCEDOR, SENDO-LHE ADJUDICADO O
OBJETO PARA O QUAL APRESENTOU PROPOSTA.
9.18
SE A OFERTA NÃO FOR ACEITÁVEL OU SE O PROPONENTE NÃO ATENDER
ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS
SUBSEQÜENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DE
UMA PROPOSTA ACEITA, SENDO O RESPECTIVO PROPONENTE DECLARADO
VENCEDOR E A ELE ADJUDICADO O OBJETO, PODENDO O PREGOEIRO
NEGOCIAR COM O MESMO PARA QUE SEJA OBTIDO MELHOR PREÇO.
9.19
DA REUNIÃO LAVRAR-SE-Á ATA CIRCUNSTANCIADA, EM QUE SERÃO
REGISTRADAS AS OCORRÊNCIAS RELEVANTES QUE, AO FINAL, SERÁ
ASSINADA PELO PREGOEIRO, PELA EQUIPE DE APOIO E PELOS
REPRESENTANTES PRESENTES.
OFERTADOS,
PENALIDADES
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9.20
VERIFICANDO-SE, NO CURSO DA ANÁLISE, O DESCUMPRIMENTO DE
REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, A
PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA.
9.21
CASO NÃO HAJA TEMPO SUFICIENTE PARA A FINALIZAÇÃO DA ETAPA
COMPETITIVA
OU
PARA
A
ABERTURA
DOS
ENVELOPES
DE
“DOCUMENTAÇÃO” NA MESMA SESSÃO, EM FACE DO EXAME DA
PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO COM OS REQUISITOS DO EDITAL, OU,
AINDA, SE OS TRABALHOS NÃO PUDEREM SER CONCLUÍDOS E/OU
SURGIREM DÚVIDAS QUE NÃO POSSAM SER DIRIMIDAS DE IMEDIATO,
OS MOTIVOS SERÃO CONSIGNADOS EM ATA E A CONTINUAÇÃO DAR-SE-Á
EM SESSÃO A SER CONVOCADA PELO PREGOEIRO.
9.22
PARA INTERRUPÇÃO DOS TRABALHOS DE QUE TRATAM O SUBITEM
ANTERIOR E O 9.2, O PREGOEIRO CONVOCARÁ OS LICITANTES, POR
AMOSTRAGEM, PARA RUBRICAREM AS PROPOSTAS, QUE FICARÃO SOB
SUA GUARDA ATÉ A NOVA REUNIÃO.
9.23
O PREGOEIRO DARÁ CONHECIMENTO DO RESULTADO DESTA LICITAÇÃO,
NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI Nº 8.666/93.
9.24
APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS,
CABERÁ RECURSO NA FORMA PREVISTA NESTE EDITAL.
9.25
O RESULTADO DO PREGÃO SERÁ CONHECIDO NA SEDE DA TERRACAP
LOCALIZADA NO SAM - BLOCO “F” - FONES: 3342-2371 E 33421628, SALA N.º 26, SUBSOLO DO EDIFÍCIO-SEDE.
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RUBRICA:
CAPÍTULO X – HABILITAÇÃO
10.1
10.1.1
O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER,
OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE, NA
FORMA DO CAPÍTULO ANTERIOR, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS
ABAIXO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I-
REGISTRO COMERCIAL, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL;
IIATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR,
DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES
COMERCIAIS, E NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE
DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES. NÃO SERÁ
ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA
COMERCIAL;
III- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, NO CASO DE SOCIEDADE
CIVIL, ACOMPANHADA DE PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO. NÃO
SERÁ ACEITA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE ARQUIVAMENTO NA JUNTA
COMERCIAL;
IVDECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU
SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E O ATO DE
REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO
ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM EXIGIR;
10.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
IPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES CNPJ;
IIPROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU
SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E
COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL;
III- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FGTS, FORNECIDO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS
TERMOS DA LEI N.º 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990;
IVCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA PORTARIA
CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 2.5.2007), OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007;
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RUBRICA:
VPROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA NACIONAL QUE
DEVERÁ SER EFETUADA MEDIANTE CERTIDÃO CONJUNTA EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL, REFERENTE AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO, POR ELAS ADMINISTRADOS, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO
1º DO DECRETO Nº 6.106/2007;
VIPROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E
MUNICIPAL OU DISTRITAL DA SEDE DO LICITANTE;
VII- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITO NEGATIVO JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, EM PLENA VALIDADE, PARA AS
EMPRESAS COM SEDE OU DOMICÍLIO FORA DO DISTRITO FEDERAL, QUE
PODERÁ SER OBTIDA POR MEIO DO SÍTIO WWW.FAZENDA.DF.GOV.BR.
10.1.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA
PELO DISTRIBUIDOR (OU DISTRIBUIDORES) DA SEDE DA EMPRESA,
DATADA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS, OU QUE ESTEJA DENTRO
DO PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA PRÓPRIA CERTIDÃO;
II - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO
EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA
LEI, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, QUE COMPROVEM A BOA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA, VEDADA SUA SUBSTITUIÇÃO POR
BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS, PODENDO SER ATUALIZADOS
POR ÍNDICES OFICIAIS QUANDO ENCERRADOS HÁ MAIS DE TRÊS (3)
MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;
III - A COMPROVAÇÃO DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR DEVERÁ SER
FEITA ATRAVÉS DE CÓPIAS DE REFERÊNCIA DO LIVRO DIÁRIO
(NÚMERO DO LIVRO, TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO),
INCLUSIVE CÓPIAS AUTENTICADAS DAS FOLHAS QUE CONTÊM O
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRATIVO CONTÁBIL EXTRAÍDO DESSE
LIVRO, COM EVIDÊNCIA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA, DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA DA
EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO SEU TITULAR OU
REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTADOR;
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RUBRICA:
IV - SE NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DO BALANÇO E DO CAPITAL
SOCIAL, DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS
EM APREÇO, O MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE;
V - AS EMPRESAS CONSTITUÍDAS NO ANO EM CURSO PODERÃO
SUBSTITUIR O BALANÇO ANUAL POR BALANÇO E/OU BALANCETE
REFERENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE ABERTURA
DA LICITAÇÃO, ASSINADO POR CONTABILISTA COM INDICAÇÃO DO
NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NO CRC, DEVIDAMENTE AUTENTICADO PELA
JUNTA COMERCIAL;
VI - A BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA O ITEM “II” SERÁ
AVALIADA PELOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG), DE LIQUIDEZ
CORRENTE (LC) E DE SOLVÊNCIA GERAL (SG), RESULTANTES DA
APLICAÇÃO DAS SEGUINTES FÓRMULAS:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = ------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
VII - AS LICITANTES QUE APRESENTAREM RESULTADO MENOR DO QUE
1 (UM), EM QUALQUER UM DOS ÍNDICES ACIMA, DEVERÃO COMPROVAR
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO
DA CONTRATAÇÃO. A COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA RELATIVAMENTE
À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ADMITIDA A ATUALIZAÇÃO
PARA ESTA DATA ATRAVÉS DE ÍNDICES OFICIAIS.
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RUBRICA:
10.1.4
HABILITAÇÃO TÉCNICA
I - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR CURRICULUM VITAE DO
NUTRICIONISTA QUE SE RESPONSÁVEL BEM COMO O SEU REGISTRO NO
NCONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO.
II - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PARECER TÉCNICO DE
INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL,
ATESTANDO AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, HIGIÊNICAS E SANITÁRIAS
DO ESTABELECIMENTO.
10.2
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
ITEM
01
02
ITEM
01
02
03
04
PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE A CONTRATADA DEVERÁ
POSSUIR FERRAMENTAL, COMPARTIMENTOS E QUADRO TÉCNICO MÍNIMO
DE PROFISSIONAIS, CONFORME TABELAS 01,02 E 03 ABAIXO,
PODENDO
SER
APROVADOS
POR
SIMILAR,
SENDO
QUE
PARA
HABILITAÇÃO DEPENDERÁ DE VISTÓRIA REALIZADA POR SUB-COMISSÃO
A SER CONSTITUIDA PELA TERRACAP, QUE DEVERÁ ATESTAR O
SEGUINTE
MATERIAL
E
CONDIÇÕES
NO
ESTABELECIMENTO
DA
LICITANTE:
TABELA 01 - FERRAMENTAL
DISCRIMINAÇÃO
Fogão industrial
Fritadeira
Lavatório para higienização
Caldeirão
Sistema banho Maria
Forno combinado
Câmara frigorífica
Descascador industrial
Lava botas
Sistema de exaustão
Telas anti-insetos para janelas
TABELA 02 - COMPARTIMETNOS
DISCRIMINAÇÃO
Vestiário
Depósito para mantimentos
TABELA 03 – EQUIPE TÉCNICA
DISCRIMINAÇÃO
Nutricionista
Técnico – nutrição e ou/ supervisor
Cozinheiro
Ajudante de cozinha
QUANTIDADE
01
01
02
01
01
01
01
01
02
01
-QUANTIDADE
01
01
QUANTIDADE
01
01
01
10
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RUBRICA:
10.2.1
O ITEM 03 DA TABELA SUPRA, DEVERÁ SER PROVADO ATRAVES DA
APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA CTPS EMPREGADOS, DA RAIS, OU
QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A EXISTENCIA DE
VÍNCULO ENTRE O EMREGADO EXIGIDO E A LICITANTE.
10.3
OS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
À
HABILITAÇÃO
DEVERÃO
SER
APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA
AUTENTICADA POR CARTÓRIO OU MEDIANTE COTEJO DAS CÓPIAS COM
OS ORIGINAIS PELO PREGOEIRO OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL;
10.4
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR
TODOS EM NOME DA MATRIZ OU TODOS EM NOME DA FILIAL, EXCETO
AQUELES QUE COMPROVADAMENTE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS À
MATRIZ E REFERIR-SE AO LOCAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO
INTERESSADO;
10.5
PARA EFEITO DESTA LICITAÇÃO CONSIDERAM-SE SEDE A MATRIZ OU O
ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DA EMPRESA;
10.6
EM TODAS AS HIPÓTESES REFERIDAS NOS ITENS 10.1.1, 10.1.2,
10.1.3 E 10.1.4 DESTE EDITAL, NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS,
NEM DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO;
10.7
QUANDO
O
DOCUMENTO
E/OU
CERTIDÕES
APRESENTADAS
NÃO
INFORMAREM A SUA VALIDADE DEVERÃO ESTAR DATADOS DOS ÚLTIMOS
90 (NOVENTA) DIAS, EXCETO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA DE QUE
TRATA O INCISO “I” DO ITEM 10.1.3 DO PRESENTE EDITAL, QUE
DEVERÁ SER EXPEDIDA DOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS.
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RUBRICA:
CAPÍTULO XI - PENALIDADES
11.1
PELO DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DO
PRESENTE
PREGÃO,
SERÃO
APLICADAS
AS
PENALIDADES
ESTABELECIDAS NO DECRETO 26.851/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Nº. 103 DE 31 DE MAIO DE 2005,
PÁG. 05 A 07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTOU A
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS
FEDERAIS LEI N.º 8.666/93 E 10.520/2002;
11.1.1
A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E RESTRITIVA
DE DIREITOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NESTE
EDITAL E DOS CONTRATOS DELE DECORRENTE, EM FACE DO DISPOSTO
NOS ARTS. 81, 86, 87 E 88 DA LEI 8.666/93 E DO ART. 7º DA
LEI 10.520/2002, SERÃO OBEDECIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO
DISTRITO FEDERAL, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NO REFERIDO
DECRETO DISTRITAL.
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RUBRICA:
CAPÍTULO XII - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1
NO DIA, HORA E LOCAL ESPECIFICADO NESTE EDITAL, O PREGOEIRO
RECEBERÁ OS 2 (DOIS) ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS
E A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, NUMERANDO-OS DE ACORDO
COM A ORDEM DE ENTREGA;
12.1.1
NENHUM OUTRO DOCUMENTO SERÁ RECEBIDO APÓS O PREGOEIRO
DECLARAR ENCERRADO O PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
CUJO PRAZO DE TOLERÂNCIA SERÁ DE 15 MIN. (QUINZE MINUTOS)
APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS;
12.2
É FACULTADO AO PREGOEIRO, EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO,
PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLETAR A
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE
DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NOS ENVELOPES
01 OU 02.
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XIII – RECURSOS
13.1
DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR
IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, PODENDO O
INTERESSADO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA
LAVRATURA DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA, APRESENTAR AS RAZÕES DO
RECURSO, NOS CASOS DE:
A) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; E
B) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR.
13.2
A APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES PELOS DEMAIS LICITANTES,
OCORRERÁ NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O PRAZO
DO RECORRENTE;
13.3
A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, PLEITEADA
PELA LICITANTE, DEVERÁ SER FEITA AO FINAL DA SESSÃO, COM
REGISTRO EM ATA DA SÍNTESE DAS SUAS RAZÕES DE RECORRER;
13.4
O ACOLHIMENTO DO RECURSO IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS
DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO;
13.5
OS AUTOS DO PROCESSO PERMANECERÃO COM VISTA FRANQUEADA AOS
INTERESSADOS, SAM - BLOCO “F” – EDIFÍCIO SEDE DA TERRACAP
– SALA 26 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES –
BRASÍLIA/DF;
13.6
A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DA INTENÇÃO DE
INTERPOR RECURSO, NO MOMENTO DA SESSÃO DESTE PREGÃO,
IMPLICARÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DA LICITANTE, PODENDO O
(A) PREGOEIRO (A) ADJUDICAR OS OBJETOS À(S) VENCEDORA(S);
13.7
CABERÁ AO PREGOEIRO RECEBER, INSTRUIR E ENCAMINHAR
RECURSOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO.
13.8
OS RECURSOS E CONTRA-RAZÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO
PROTOCOLO DA TERRACAP (NUDOC) OU ENVIADOS POR FAX, NOS
PERÍODOS SUPRACITADOS.
OS
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RUBRICA:
CAPÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
CONCLUÍDA A ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, O
PREGOEIRO PROMOVERÁ A ADJUDICAÇÃO E ENCAMINHARÁ O PROCESSO À
DIRETORIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
AO PRIMEIRO CLASSIFICADO;
14.2
HAVENDO
INTERPOSIÇÃO
DE
RECURSOS,
A
HOMOLOGAÇÃO
DA
ADJUDICAÇÃO FICARÁ A CARGO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA
JULGÁ-LO, SENDO QUE NA SEQÜÊNCIA SERÁ ENCAMINHADO O PROCESSO
À DIRETOTIA COLEGIADA DA TERRACAP PARA HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
AO PRIMEIRO CLASSIFICADO;
14.3
APÓS
A
HOMOLOGAÇÃO,
A
LICITANTE
ADJUDICATÁRIA
NOTIFICADA E CONVOCADA PARA ASSINAR A NOTA DE EMPENHO.
SERÁ
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XV – CONTRATO
15.1
SERÁ OBRIGATÓRIO O TERMO DE CONTRATO (ANEXO V) NOS CASOS
PREVISTOS NA LEI 8.666/93, QUANDO A INTERESSADA SERÁ
CONVOCADA PARA ASSINAR O RESPECTIVO INSTRUMENTO, DENTRO DO
PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, SOB PENA DE RECAIR O
DIREITO À CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS
NA LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E NESTE
EDITAL;
15.2
POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SERÁ EXIGIDA DA
LICITANTE VENCEDORA A PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
PRESTADA NO ATO DA ASSINATURA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO E
CORRESPONDERÁ A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO,
MEDIANTE UMA DAS SEGUINTES MODALIDADES À ESCOLHA DO
CONTRATADO: CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA, TENDO O SEU
VALOR ATUALIZADO NAS CONDIÇÕES CONTRATUALMENTE PREVISTAS;
15.3
A GARANTIA SÓ PODERÁ SER LEVANTADA OU RESTITUÍDA APÓS O
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL.
QUANDO EM DINHEIRO, SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE, NA
FORMA DA LEI, SE FOR O CASO;
15.4
A TERRACAP CONVOCARÁ A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) PARA
ASSINAR (EM) O TERMO DE CONTRATO, NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
FORMALIZADA, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO,
SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO CAPÍTULO XVIII
DESTE PREGÃO;
15.5
FARÃO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ESTE EDITAL, SEUS
ANEXOS E A PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE VENCEDORA;
15.6
O CONTRATO PODERÁ SER ALTERADO NA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER
FATOS ESTIPULADOS NO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES;
15.7
INCUMBIRÁ À CONTRATANTE PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO RESUMIDA
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO E DE SEUS EVENTUAIS TERMOS
ADITIVOS, NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL;
15.8
O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO CONFORME O DISPOSTO NO
ARTIGO 78 COM OS DESDOBRAMENTOS DOS ARTIGOS 79 E 80 DA LEI
8.666/93;
15.9
NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA FINS DE PAGAMENTO,
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
A CONTRATADA INDICARÁ O NÚMERO DA CONTA E O NOME DA
AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO Nº 17.733/1996;
15.10
AS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE NÃO TENHAM FILIAL OU
REPRESENTAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PODERÃO INDICAR CONTACORRENTE DE OUTRO BANCO, CONFORME PRECONIZA O DECRETO Nº
18.126/1997;
15.11
QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO NO
PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, A TERRACAP PODERÁ
CONVOCAR AS LICITANTES REMANESCENTES, OBEDECENDO A ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO, PARA VIREM ASSINAR O CONTRATO EM IGUAL
PRAZO E CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO,
INCLUSIVE QUANTO AOS PREÇOS, PODENDO, AINDA, REVOGAR A
LICITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA COMINAÇÃO PREVISTA NO
ARTIGO
81
DA
LEI
Nº
8.666/1993
E
DAS
SANÇÕES
ESTABELECIDAS.
15.12
O PREÇO ESTABELECIDO NAS PARCELAS DO CONTRATO SERÃO
REAJUSTADOS A PARTIR DO DECIMO TERCEIRO MÊS DE VIGENCIA,
CONSOANTE O INDICE PUBLICADO PELA ANS (AGENCIA NACIONAL DE
SAUDE SUPLEMENTAR).
15.13
CONTRATO
DATA DE
DODF, ÀS
NA FORMA
15.14
A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ PRECEDIDA DE PESQUISA PARA
VERIFICAR SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELA LICITANTE
CONTRATADA
CONTINUAM
MAIS
VANTAJOSAS
PARA
O
ÓRGÃO
REQUISITANTE, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 57 DA LEI N°
8.666/93.
15.15
AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
CONSTA NO ITEM 6 DO PROJETO BÁSICO (ANEXO 1) E NA MINUTA
DO CONTRATO (ANEXO V).
TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA
SUA ASSINATURA, SENDO SEU EXTRATO PUBLICADO NO
EXPENSAS DO CONTRATANTE, PODENDO SER PRORROGADO
DA LEI;
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CAPÍTULO XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1
A CONTRADA SE COMPROMETE A FORNECER AS REFEIÇOES A PARTIR DA
ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGÁ-LA NA FORMA E HORÁRIO
PREVIAMENTE ESTABEECIDO;
16.2
APRESENTAR A CADA 6 (SEIS) MESES PARECER DAS CONDIÇÕES DE
HIGIENE, EXPEDIDO PELA VIGILANCIA SANITÁRIA;
16.3
CABERÁ A CONTRATA, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A
OBTENÇÃO
DE
LICENÇAS,
ALVARÁS,
AUTORIZAÇÕES,
ETC.,
NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO O
PAGAMENTO DE TAXAS E MULTAS ADVINDAS PELO FORNECIMENTO DO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
16.4
RESPONSABILIZAR-SE
PELAS
EVENTUAIS
DESPESAS
PARA
O
FORNECIMENTO DO PRODUTO SOLICITADO, QUALQUER QUE SEJA O
VALOR, E CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO(S)
ANEXO(S) DESTE ATO CONVOCATÓRIO.
16.5
A LICITANTE VENCEDORA FICARÁ OBRIGADA A FORNECER AS
REFEIÇÕES DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, E EVENTUALMETNE AOS
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DEVENDO ATENDER AOS PRECEITOS
DO ITEM 3 DO PROJETO BÁSICO 01/2010-GEFIS/TERRACAP, NO QUE
TANGE AS REFEIÇÕES, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM ACRÉSCIMO NOS
PREÇOS CONSTANTES DAS PROPOSTAS;
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RUBRICA:
CAPÍTULO XVII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA SUDESA
17.1
CUMPRIR
OS
COMPROMISSOS
FINANCEIROS
ASSUMIDOS
COM
A
CONTRATADA; FORNECER E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA,
TODOS OS ELEMENTO E INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS
AO FORNECIMENTO DO PRODUTO;
17.2
NOTIFICAR, FORMAL E TEMPESTIVAMENTE, A CONTRATADA SOBRE AS
IRREGULARIDADES
OBSERVADAS
NO
PRODUTO;
NOTIFICAR
A
CONTRATADA, POR ESCRITO E COM ANTECEDÊNCIA SOBRE MULTAS,
PENALIDADES QUAISQUER DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE, BEM
COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO;
17.3
A SUDESA DESIGNIARÁ UM REPRESETANTE PARA ACOMPANHAR E
FISCALIZAR OS SERVIÇOS DA EMPRESA CONTRATADA, BEM COMO A
QUALIDADE
DOS
SERVIÇOS
PRESTADOS
COM
AS
SEGUINTES
ATRIBUIÇÕES:
A) RETIRAR AS REFEIÇÕES NO BALCÃO DA EMPRESA;
B) REALIZAR O TRANSPORTE EM VEÍCULOS FECHADOS E ADEQUADOS;
C) OBSERVAR SE OS CARDÁPIOS ESTÃO SENDO CUMPRIDOS CONFORME O
PROPOSTO;
D) VERIFICAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS;
E) EXIGIR PONTUALIDADE NO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS FIXADOS;
F) FAZER VISTORIAS PERIÓDICAS NO LOCAL ONDE SÃO SERVIDAS AS
REFEIÇÕES E NO LOCAL DE PREPARO DAS MESMAS;
G) RELATAR AS OCORRÊNCIAS QUE EXIJAM
AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA;
A
COMUNICAÇÃO
ÀS
H) ANOTAR TODAS AS ANOMALIAS PARA SEREM EXAMINADAS E ADOTADAS
AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANÁ-LAS;
I) PROPOR AS PENALIDADES ÀS AUTORIDADES SUPERIORES;
J) INFORMAR A CONTRATADA
SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES
E
A
TERRACAP
QUANDO
OCORRER
A
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RUBRICA:
CAPÍTULO XVIII – PAGAMENTO
18.1
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS
ÚTEIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E/OU FATURAS,
DEVIDAMENTE ATESTADAS PELO EXECUTOR DO CONTRATO, SENDO QUE
JÁ DEVERÃO ESTAR INCLUÍDAS NO PREÇO TOTAL TODAS AS DESPESAS,
TRIBUTOS E DEMAIS ENGARGOS INDISPENSÁVEIS AO PERFEITO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) E ÀS DE TERCEIROS, EXPEDIDA PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANEXO XI DA
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N.º. 03, DE 2.5.2007), OBSERVADO
O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 6.106, DE 30.4.2007;
II - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, FORNECIDO PELA CEF – CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL,
DEVIDAMENTE
ATUALIZADO
(LEI
N.º
8.036/90);
III - CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL.
18.2
PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS SEM O DEVIDO PAGAMENTO POR PARTE
DA
ADMINISTRAÇÃO,
A
PARCELA
DEVIDA
SERÁ
ATUALIZADA
MONETARIAMENTE, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO “PRO RATA
TEMPORE” DO INPC;
18.3
NENHUM PAGAMENTO SERÁ EFETUADO À VENCEDORA ENQUANTO PENDENTE
DE LIQUIDAÇÃO, QUALQUER OBRIGAÇÃO QUE LHE FOR IMPOSTA, EM
VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO GERE
DIREITO AO PLEITO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OU CORREÇÃO
MONETÁRIA (QUANDO FOR O CASO);
18.4
CASO HAJA MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SERÁ ADOTADO
O SEGUINTE PROCEDIMENTO:
I - A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL DO RESPECTIVO
NEGÓCIO; E
II - SE O VALOR DA MULTA FOR SUPERIOR AO VALOR DEVIDO EM
FUNÇÃO DA VENDA, RESPONDERÁ A VENCEDORA PELA SUA DIFERENÇA.
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RUBRICA:
CAPÍTULO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1
TODO E QUALQUER PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO/NOTA DE
EMPENHO ORIUNDO DESTE EDITAL SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO MESMO, A QUEM CABERÁ O
DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO;
19.2
O
CONTRATO
A
SER
CELEBRADO
REVESTE-SE
DE
CARÁTER
ESTIMATIVO EM FUNÇÃO DOS TIPOS DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
SUDESA. COM ISSO, EXISTE A IMPREVISIBILIDADE DO DIA DA
OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO, SOMADO A INCERTEZA DA QUANTIDADE
DO EFETIVO HUMANO A SER EMPREGADO NAS OPERAÇÕES, E AINDA
EM RELAÇÃO AO LOCAL ONDE OCORRERÃO. TUDO CONTRIBUI PARA O
DIA, LOCAL E QUANTIDADE DE REFEIÇÕES A SEREM FORNECIDAS. A
MÉDIA MENSAL ESTIMADA É DE 6000 (SEIS MIL), PODENDO
OCORRER DE EM ALGUMA OCASIÃO NÃO NECESSITAR DE NENHUMA
REFEIÇÃO, EM DETRIMENTO A PROBABILIDADE DE NÃO HAVER
OPERAÇÃO.
19.3
TODAS ESSAS ALTERAÇÕES, NO FORNECIMENTO, SERÃO INFORMADAS
PELA SUDESA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA.
19.4
QUANDO OCORRER DISCORDÂNCIA OU INVERSÃO DE NUMERAÇÃO DE
ITENS, PODERÁ O PREGOEIRO, FAZER AS CORREÇÕES QUE JULGAR
NECESSÁRIAS PARA O SEU APROVEITAMENTO, NO INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO;
19.5
A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ, EM QUALQUER FASE
PROCESSO
LICITATÓRIO
DESCLASSIFICAR
A
PROPOSTA
LICITANTE
QUE
FOR
DECLARADA
INIDÔNEA
NA
ÁREA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
19.6
QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS
OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES
LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA,
DE
COMPROVADA
REPERCUSSÃO
NOS
PREÇOS
CONTRATADOS, IMPLICARÃO NA REVISÃO DESTES PARA MAIS OU
PARA MENOS, CONFORME O CASO (LEI N.º 8.666/93, ART. 65, §
5º);
19.7
O FORO PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE EDITAL,
SERÁ O DE BRASÍLIA – DF, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO,
POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA;
19.8
OS CASOS OMISSOS E DEMAIS DÚVIDAS SUSCITADAS SERÃO
DIRIMIDAS PELO PREGOEIRO, NO ENDEREÇO MENCIONADO NO
PREÂMBULO, OU ATRAVÉS DO FONE (XX-61) 3342 2371;
19.9
HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL E
OS MODELOS ANEXOS, PREVALECERÃO OS TERMOS DA PRIMEIRA;
DO
DA
DA
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RUBRICA:
19.10
AS LICITANTES SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FIDELIDADE E
LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM
QUALQUER ÉPOCA;
19.11
SÃO INACEITÁVEIS ALEGAÇÕES FUTURAS DE DESCONHECIMENTO DE
FATOS OU DETALHES QUE IMPOSSIBILITEM OU DIFICULTEM A
EXECUÇÃO E A ENTREGA DO OBJETO LICITADO.
19.12
OS ATOS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO SERÃO PÚBLICOS, EXCETO
QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A RESPECTIVA
ABERTURA;
19.13
OS CASOS OMISSOS DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL SERÃO
RESOLVIDOS PELO PREGOEIRO, QUE DEVERÁ, SUBSIDIARIAMENTE,
VALER-SE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES APLICÁVEIS;
19.14
O PREGOEIRO PODERÁ RECORRER A SETORES TÉCNICOS INTERNOS E
EXTERNOS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS REQUISITANTES, A FIM DE
OBTER PARECER QUE POSSIBILITE MELHOR JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS;
19.15
À TERRACAP, RESERVA-SE O DIREITO DE ANULAR, CANCELAR,
REVOGAR, ENCERRAR OU SUSPENDER TEMPORARIAMENTE A PRESENTE
LICITAÇÃO, EM QUAISQUER DE SUAS FASES, OU ADJUDICAR A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO TODO OU EM PARTE, DE ACORDO COM
SUA EXCLUSIVA CONVENIÊNCIA, SEM QUE, POR QUAISQUER DESSAS
DECISÕES, CAIBA ÀS LICITANTES O DIREITO A RECLAMAÇÕES,
RECURSOS OU INDENIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
19.16
NA
OCORRÊNCIA
DE
FATO
SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO
DA
HABILITAÇÃO, A LICITANTE FICA OBRIGADA A DECLARÁ-LO, NA
FORMA DO § 2º DO ARTIGO 32 DA LEI N.º 8.666 DE 21.06.93.
BRASÍLIA - DF, _____ DE _____________ DE 2010.
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
PREGOEIRO/TERRACAP
30
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19
Companhia Imobiliária de Brasília
Pregão Presencial n° 17/2010
PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.420/2010
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010
PROJETO BÁSICO
(ARQUIVO EM SEPARADO)
31
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Pregão Presencial n° 17/2010
PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.420/2010
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO
32
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PROCESSO N°: 111.001.420/2010
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS E SOB OS DITAMES DA LEI, QUE A
EMPRESA
_____________________________,
INSCRITA
NO
CNPJ
_________________-______,
CUMPRE
PLENAMENTE
OS
REQUISITOS
DE
HABILITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 4º, INCISO VII DA LEI N.
10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002.
BRASÍLIA, ________/________/2010.
___________________________________________________
ASSINATURA
33
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2010
MODELO DE CREDENCIAMENTO
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Pregão Presencial n° 17/2010
PÁGINA N°:
PROCESSO N°: 111.001.420/2010
MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
CARTA DE CREDENCIAMENTO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP,BRASÍLIA - DF
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010- TERRACAP
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO
PREZADOS SENHORES,
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DE NOSSA EMPRESA E, EM
ATENDIMENTO AO QUE PRESCREVE O SUBITEM 3.3 DO
PREGÃO
AQUI
REFERENCIADO,
CREDENCIAMOS
________________________________________,
IDENTIDADE
Nº_______,
ÓRGÃO
CAPÍTULO III,
EXPEDIDOR
PORTADOR
DA
DO
O
SR.
CARTEIRA
DE
______________,
DATADA
DE
___________, CIC Nº ______________________, DOMICILIADO E RESIDENTE
À _________________________________, TELEFONE(S) PARA CONTATO NºS
_________________,
LICITAÇÃO
PODERES
EM
PARA
_________________,
CAUSA,
ASSINAR
CONFERINDO
QUAISQUER
AO
PARA
MESMO,
DOCUMENTOS
NOS
REPRESENTAR
AMPLOS
E
NA
ILIMITADOS
RELACIONADOS
COM
A
PRECITADA LICITAÇÃO, INCLUSIVE PARA A OFERTA DE LANCES.
NA OPORTUNIDADE, PASSAMOS A INFORMAR ABAIXO OS DADOS PARA
ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO COM ESTA EMPRESA:
DA EMPRESA:
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
FILIAL EM BRASÍLIA OU REPRESENTANTE:
CGC (NÚMERO):
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NÚMERO):
TELEX (NÚMERO):
TELEFONE (NÚMERO):
CAIXA POSTAL (NÚMERO):
(CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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MATRÍCULA N°:
RUBRICA:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010
MINUTA DO CONTRATO
(ARQUIVO EM SEPARADO)
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