SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2015 ANO XXVIII | N º 6.429 O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 19 RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 20/01/2015, o servidor RAIMUNDO JORGE RESOLVE: RIBEIRO VIEIRA, matrícula 872347, do cargo de Professor Municipal II, Nível II, Referência F, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Considerar nomeado, desde 01/09/2015, ANTÔNIO AMARAL AMORIM, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, Grau 55, da Coordenadoria de Construção e Reformas - Gerência de Obras, da Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 10/03/2015, ALMIR PORTE DE SÁ, do cargo em RESOLVE: comissão de Gerente-Prodetur - Gabinete de Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão. Nomear ALDINETE CARVALHO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Fundo - FMDCA, Grau 55, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, FÁBIO CHAVES EXALTA DE ARAÚJO. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1408/2015-SMED e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91. RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 31/03/2015, a servidora ELIENE SOARES FARIAS, matrícula 878508, do cargo de Professor Municipal I, Nível I, Referência D, lotada na Secretaria R E S O L V E: Municipal da Educação. Considerar designada, desde 14/09/2015, LISIANE ALVES CELESTINO SANTOS, para responder pelo cargo em comissão de Subcoordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, da Subcoordenadoria Central de Gestão de Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1378/2015-SMED e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91. RESOLVE: R E S O L V E: Considerar exonerada, a pedido, desde 31/03/2015, a servidora SILVIA DE OLIVEIRA Considerar designado, desde 14/09/2015, IDAILTON OLIVEIRA SANTOS, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 57, da Coordenadoria Central de Gestão de Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão. PEREIRA, matrícula 24183, do cargo de Professor Municipal I, Nível I, Referência M, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do proc. nº 177/2015-SEMGE, atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1596/2015-SMED e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91. RESOLVE: RESOLVE: Manter à disposição da Câmara Municipal do Salvador, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica, até 31.12.2016, a servidora LÍDIA MARIA LEAL SANTANA, matrícula 302787, Considerar exonerada, a pedido, desde 01/04/2015, a servidora GEINARA ALVES DE SANTANA ASSIS, matrícula 878822, do cargo de Professor Municipal I, Nível I, Referência B, lotada na Secretaria Municipal da Educação. lotada na Superintendência de Obras Públicas do Salvador, vinculada a Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1832/2015-SMED e com fundamento no artigo O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de 47 da Lei Complementar nº 01/91. suas atribuições e com fundamento no Art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei RESOLVE: Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003, Considerar exonerada, a pedido, desde 06/04/2015, a servidora CELINA DOS SANTOS RESOLVE: ALVES DE MOURA, matrícula 875693, do cargo de Professor Municipal II, Nível II, Referência E, lotada na Secretaria Municipal da Educação. Tornar sem efeito a nomeação do candidato abaixo, nomeado no DOM nº 6.395 de 07/08/2015 em cumprimento ao efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 0017561- O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 03.2015.8.05.0000. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOME ANA PAULA BRITO CARLOS R E S O L V E: DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO 0820931560 677 Considerar exonerada, a pedido, desde 14/09/2015, LISIANE ALVES CELESTINO SANTOS, do cargo em comissão de Subcoordenador Central Sistêmico de Gestão, da Subcoordenadoria O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de Central de Gestão de Contratos, da Secretaria Municipal de Gestão. suas atribuições e com fundamento no Art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 186/1 combinado com os artigos 215 § 3º e 216 RESOLVE: da Lei Complementar nº 01/91 e tendo em vista o relatório conclusivo da Comissão de Inquérito Tornar sem efeito a nomeação do candidato abaixo, nomeado no DOM nº 6.387 de Administrativo Disciplinar constante do processo nº 7461/2014SMS. 28/07/2015 por não ter comparecido no prazo previsto no Artigo 17 da Lei Complementar nº 01/91. RESOLVE: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOME TALITA CONCEIÇÃO DA CUNHA Aplicar a pena disciplinar de demissão ao servidor FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO matrícula 989209, do cargo de Técnico em Serviços de Saúde, na área de qualificação de Técnico de 1203736029 870 Enfermagem, código 23001, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, na forma prevista no art. 176, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 269/2015-SMED e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91. inciso VI, e art. 171, inciso III, da Lei Complementar 01/91. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2015.