Fabio, Pereira & Santanna Advogados Associados HORA-EXTRA NOTURNA O Município de Porto Alegre vem pagando de forma equivocada os servidores que executam suas funções no turno da noite, do Hospital de Pronto Socorro. Os servidores detentores de cargos com dedicação exclusiva (40 horas semanais), cumprem a sua carga horária realizando 13 (treze) plantões noturnos mensais. Ocorre que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, Lei Complementar nº133/85, estabelece em seu art. 41, que “Considera-se serviço noturno o realizado entre às vinte e duas horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte”, onde, “A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos”. Assim, percebe-se que para cada plantão noturno de 12 (doze) horas de trabalho, o servidor trabalha 13 (treze) horas, ou seja, deve receber uma hora de serviço extraordinário por plantão realizado. Da análise destes fundamentos nasce o direito do servidor buscar judicialmente: a) O pagamento de todas as horas trabalhadas nos últimos cinco anos, que forem superiores às 12 horas previstas para cada plantão noturnos, acrescidas de remuneração do serviço extraordinário, de cinqüenta por cento da hora normal; b) O pagamento de todas as horas que vierem a ser trabalhadas no decorrer da ação, que forem superiores às 12 horas previstas para cada plantão noturnos, acrescidas de remuneração do serviço extraordinário, de cinqüenta por cento da hora normal. Fabio, Pereira & Santanna Advogados Associados. Rua Julio de Castilhos, 159, sala 601, Centro, Porto Alegre/RS. Fone/Fax: 3226-6130. 1