Plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
Thamires Alves Tôrres¹
Pedro Canisio Binsfeld²
¹Farmacêutica. Aluna da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela Universidade Católica de Goiás/IFAR. Email: [email protected]
²Orientador: Doutor e Pós-doutor em biotecnologia – Docente do Programa de pós-graduação em Vigilância
Sanitária, pelo Instituto de Estudos Farmacêuticos e Universidade Católica de Goiás – GO. E-mail:
[email protected]
Resumo
O plano de gerenciamento de resíduos em serviço de saúde é um documento integrante do processo de
licenciamento ambiental. Ele deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios
estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação. Devem
conter os critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. O objetivo principal do
presente estudo é verificar a implantação de tal plano, buscando entender se as empresas públicas ou privadas
realmente segue o que nele consta. Utilizou-se no presente estudo, a metodologia de estudo empírico, buscando
através da revisão de literatura, uma forma conclusiva para responder ao objetivo principal aqui estipulado.
Palavras-chave: gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental, vigilância sanitária.
Plan of management of services of health
Abstract
The plan of management of services of health is an integrant document of the process of ambient licensing. It
mustbe elaboratedby the generator of the residues and in accordance with the criteria established for the sanitary
monitoring and environmentagencies who fits its analysis and approval. They must contain the criteria on the
collection and final destination of the residues of health services. The main objective of the present study is to
verify the implantation of such plan, being searched to understand in the public companies or private really
follow what in it she consists. Used here in the present study, the methodology of empirical study, searching
through the literature revision a conclusive form to answer to the main objective stipulated here.
Keywords: management of residues, ambient licensing, sanitary monitoring.
1 INTRODUÇÃO
Entre os diferentes tipos de resíduos sólidos e semi-sólidos gerados pelo ser humano,
os produzidos nos serviços de saúde tem um lugar de destaque nos últimos anos,
especificamente, pelo aumento do número de estabelecimentos de saúde, e surgimento de
patologias como AIDS ( Síndrome da imunodeficiência adquirida) e hepatite B e C.
Resíduos de serviços de saúde são aqueles gerados por prestadores de assistência
médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa,
relacionados à assistência humana e animal.
Segundo Morel (2000), os resíduos de serviços de saúde, mesmo representando
pequena parte dos resíduos produzidos no Brasil (cerca de 2% do total de resíduos), possuem
relevância devido ao impacto causado tanto na saúde pública quanto ao meio ambiente, por
ser uma fonte potencial de organismos patogênicos, produtos tóxicos, inflamáveis, perfurocortantes e radioativos.
Os resíduos de serviços de saúde podem ser classificados como sendo de grande ou
pequeno porte dependendo da quantidade de resíduo gerado. Os estabelecimentos de saúde de
grande porte são aqueles que possuem produção semanal acima de 700 litros, como as
unidades hospitalares e os de pequeno porte entre 150 e 700 litros, como clínicas veterinárias,
médicas e odontológicas, farmácias, unidades ambulatoriais de saúde, laboratórios de análises
clínicas e patológicas e bancos de sangue.
Pode-se considerar que estes resíduos constituem um problema sanitário se não forem
acondicionados, coletados, transportados, tratados e dispostos adequadamente. Assim, há
necessidade de um plano de gerenciamento de tais resíduos, pois mesmo quando gerados em
pequena proporção, em contato com os demais resíduos, podem levar à contaminação de todo
contingente disposto na mesma área.
A situação é ainda mais preocupante quando se trata de estabelecimentos de saúde de
pequeno porte, pela quantidade expressiva de resíduos gerados por este setor e por ser ainda
pouco discutido na literatura.
No Brasil a RDC 306, de 7 de Dezembro de 2004, da ANVISA e a Resolução
CONAMA 358 de 2005, são, talvez, as principais leis pertinentes ao gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde. A RDC 306/04 aponta e descreve as ações relativas ao manejo
dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta,
armazenamento, transporte e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública
e ao meio ambiente.
A ANVISA concedeu um prazo de seis meses, a contar da data de publicação da RDC
306/04, para que as empresas de saúde do território brasileiro possam desenvolver seus Planos
de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e submetam esses planos aos
órgãos competentes para aprovação. Esta RDC determina que os resíduos de serviços de
saúde sejam separados, acondicionados e coletados de acordo com sua classificação.
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta,
transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos
órgãos locais responsáveis por estas etapas: identificação do gerador e do responsável técnico,
descrição dos ambientes geradores, identificação dos tipos de resíduos e quantidades geradas,
manejo, saúde do trabalhador.
O objetivo principal deste trabalho é a implementação de práticas e procedimentos
compatíveis com a legislação e as normas técnicas pertinentes referentes aos resíduos dos
serviços de saúde gerados em estabelecimentos como hospitais, clínicas, farmácias e outros,
especificamente melhorar as medidas de seguranças e higiene do trabalho e do trabalhador,
minimizando os riscos à sua saúde; proteger a saúde e o meio ambiente; minimizar a
quantidade de resíduos perigosos; minimizar a periculosidade dos resíduos perigosos; cumprir
a legislação vigente.
2 METODOLOGIA
O presente trabalho consiste em um estudo de revisão bibliográfica de artigos
publicados em revistas científicas cujo objetivo é analisar as práticas e procedimentos
relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados em serviços de saúde.
O método de pesquisa utilizado no trabalho foi o de revisão de literatura buscando
explorar o que foi escrito sobre o tema do presente estudo. Foramutilizados livros e artigos de
conceituados autores para buscar um resultado eficiente e conclusivo. O tema instrumento de
pesquisa tem como universo de pesquisa a área de saúde das empresas públicas e privadas. A
pesquisa foi realizada no período de setembro de 2011 a julho de 2012.
Foram pesquisados 12 livros com informações sobre o assunto, e a partir da leitura
destes foi realizado o trabalho.
3 DISCUSSÃO
Até a Constituição de 1988, a saúde dos trabalhadores era de responsabilidade do
Ministério do Trabalho, que fiscalizava os ambientes de trabalho e do Ministério da
Previdência e Assistência Social, que concedia benefícios e cuidava da assistência médica aos
acidentados.
Durante o processo da Reforma Sanitária Brasileira, nos anos 80, a sociedade debateu
amplamente o conceito de saúde, reconhecendo a relação dos indivíduos e dos grupos sociais
com o trabalho como uma questão de saúde.
Assim, a Constituição de 1988 incluiu a saúde dos trabalhadores como
responsabilidade do SUS, integrando as ações de vigilância dos ambientes de trabalho às de
atenção à saúde dos trabalhadores.
O direito à saúde é um dos direitos fundamentais do ser humano, sendo que o outro é o
direito a um ambiente de trabalho digno. Faz-se necessário buscar a qualidade plena que
minimize os transtornos presentes nos locais de trabalho e que tanto afeta a vida do
trabalhador, de sua família e de toda a comunidade.
3.1 Importância do plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS é documento
integrante do processo de licenciamento ambiental. Ele deve ser elaborado pelo gerador dos
resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio
ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação.
No plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde devem conter os
critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de saúde. O objetivo do PGRSS é
proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo em serviços de saúde,
diminuir a quantidade de resíduos gerados e melhorar as medidas de segurança e higiene no
trabalho.
3.2 Resíduos sólidos
De acordo com Andrade (1999), a Resolução n° 05/93 do CONAMA, traz no seu bojo
o conceito de resíduos sólidos definidos pela NBR 10.004/87 da ABNT, que revela: resíduos
nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem:
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam
incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados
líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou
corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à
melhor tecnologia disponível. Sendo importante salientar que quando se diz resíduo sólido
nem sempre se pode associar aquele em estado sólido.
Segundo Andrade (1999), a Resolução n° 283/01 do CONAMA estabelece a
classificação para os resíduos produzidos nos estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde, em quatro grupos (biológicos, químicos, radioativos e comuns); determina que a
administração dos estabelecimentos de saúde, em operação ou a serem implantados, deverá
elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – PGRSS, a
ser submetido á aprovação pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas
respectivas esferas de competência; atribui responsabilidade ao gerador do resíduo, pelo
gerenciamento de todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos, devendo o estabelecimento
contar com um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho profissional. Esta
responsabilidade não cessa mesmo após a transferência dos resíduos a terceiros para o
transporte, tratamento e disposição final, conhecido como princípio da co-responsabilidade;
exige licenciamento ambiental para a implantação de sistemas de tratamento e destinação
final dos resíduos.
Os resíduos sólidos de saúde representam uma parcela significativa dos resíduos
sólidos e são compostos por diferentes frações geradas nas suas seções, compreendendo desde
os materiais perfuro-cortantes contaminados com agentes biológicos, peças anatômica,
produtos químicos tóxicos e materiais perigosos como solventes, quimioterápicos, produtos
químicos fotográficos, formaldeído, radionuclídeos, mercúrio e até vidros vazios, caixas de
papelão, papel de escritório, plásticos descartáveis e resíduos alimentares, que se não forem
gerenciados de forma adequada, representam fontes potenciais de impacto negativo no
ambiente e de disseminação de doenças, podendo oferecer perigo para os trabalhadores do
estabelecimento de saúde, bem como para os pacientes e para a comunidade em geral.
É importante salientar que os resíduos de serviços de saúde – RSS não se restringem
apenas aos resíduos gerados nos hospitais, mas também a todos os demais estabelecimentos
geradores de serviços de saúde, a exemplo de laboratórios patológicos e de análises clínicas,
clínicas veterinárias, centros de pesquisas, laboratórios, banco de sangue, consultórios
médicos, odontológicos e similares.
3.3 Classificação dos resíduos
A classificação dos resíduos de serviços de saúde, estabelecida na Resolução
CONAMA n° 05/93, com base na composição e características biológicas, físicas e químicas,
tem como finalidade propiciar o adequado gerenciamento desses resíduos, no âmbito interno e
externo dos estabelecimentos de saúde.
Segundo Brito e Porto (1995), a classificação subsidia a elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, contemplando os aspectos desde
a geração, segregação, identificação, acondicionamento, coleta interna, transporte interno,
armazenamento, tratamento, coleta externa, transporte externo e disposição final, bem como o
Programa de Reciclagem de Resíduos – PRR.
De acordo com Castilho e Soares (1998), os RSS, segundo a Resolução atada, estão
classificados em quatro grupos distintos: a) Grupo A – Resíduos com risco biológico: os
resíduos deste grupo possuem características de maior virulência ou concentração podendo
apresentar risco de infecção. São resíduos potencialmente infectantes, pois apresentam risco
potencial à saúde e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos, de que são
exemplos as ataduras de ferimentos, tubos de ensaio utilizados, etc.; b) Grupo B – Resíduos
com risco químico: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio
ambiente devido às suas características próprias, tais como corrosividade, reatividade,
inflamabilidade, toxicidade, citogenicidade e explosividade; c) Grupo C – Resíduos
radioativos: são considerados rejeitos radioativos qualquer material resultante de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação
especificados na norma CNEM-NE-6.02 – Licenciamento de instalações radioativas; d)
Grupo D – Resíduos comuns: todos os resíduos que não estão enquadrados nos grupos a, b, c,
e, e suas características são similares às dos resíduos domésticos comuns, devendo ser
tratados como resíduos sólidos urbanos; e) Grupo E – Resíduos perfuro-cortantes: são objetos
e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de
cortar ou perfurar.
3.4 Legislação
3.4.1 Constituição federal de 1988
Com a promulgação da Constituição Federal – CF em 1988, a questão dos resíduos
sólidos foi definida nos artigos 23 e 200, conforme abaixo (BRASIL, 1988):
Art.23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art.200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos
da lei:
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico.
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Sendo assim, compete ao poder público no âmbito federal, estadual, distrital e
municipal, fiscalizar e controlar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, fixando
normas, diretrizes e procedimentos a serem observados por toda a coletividade.
3.5 Legislação infraconstitucional
Algumas iniciativas foram surgindo no início de 1990 através de emendas
orçamentárias parlamentares destinadas a financiar a coleta e o tratamento de resíduos.
Em 19 de setembro de 1990, foi sancionada a Lei Federal n° 8.080, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, que regulamentou o art. 200 da Constituição
Federal de 1988, conferindo ao Sistema Único de Saúde – SUS, além da promoção da saúde
da população, dentre outros, a participação na formulação da política e na execução de ações
de saneamento básico e na proteção do meio ambiente. Nessa época, a Fundação Nacional da
Saúde – FUNASA, órgão do Ministério da Saúde, iniciava os primeiros passos para apoiar os
municípios na implantação de unidades de compostagem (tratamento do resíduo sólido para
fins de adubagem) em pequenas comunidades, no Brasil.
De acordo com Assunção (1992), no Brasil, a preocupação com os resíduos sólidos
teve início no ano de 1954, com a publicação da Lei Federal de n. 2.312 de 23/08/1954, que
introduziu, em seu artigo 12 uma de suas diretrizes: “a coleta, o transporte e o destino final do
lixo deverão processar-se em condições que não tragam inconvenientes à saúde e ao bem estar
públicos”. Em 1961, com a publicação do Código Nacional de Saúde – Decreto 49.974 – A,
de 05/09/1961, tal diretriz foi novamente confirmada, por meio do art. 40.
No final da década de 70, por meio do Ministério do Interior – MINTER foi baixada a
Portaria MINTER n. 53, de 01/03/1979, que dispõe sobre o controle dos resíduos sólidos,
provenientes de todas as atividades humanas, como forma de prevenir a poluição do solo, do
ar e das ações. O Ministério do Interior abrigava àquela época a Secretaria Especial de Meio
Ambiente – SEMA, atualmente extinta e substituída pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA.
A referida Portaria determina que os resíduos sólidos de natureza tóxica, bem como os
que contêm substâncias inflamáveis, corrosivas, explosivas, radioativas e outras consideradas
prejudiciais, devem sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, no local de produção, e
nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação
ambiental.
A Portaria MINTER n. 53, de 01 de março de 1979, em seu inciso X, determina
também que os resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza de qualquer natureza não
devem ser colocados ou incinerados a céu aberto, tolerando-se apenas (FREITAS, 1996):
a) A acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, em locais previamente
aprovados, desde que isso não ofereça riscos à saúde pública e ao meio ambiente, a
critério das autoridades de controle da poluição e de preservação ambiental ou de
saúde pública;
b) A incineração de resíduos sólidos ou semi-sólidos de qualquer natureza, a céu
aberto, em situações de emergência sanitária.
Essa Portaria veio balizar o controle dos resíduos sólidos no país, seja de natureza industrial,
domiciliar, de serviços de saúde, entre outros gerados pelas diversas atividades humanas. A
resolução CONAMA 05/1993 veio complementar tais portarias.
3.6 Gerenciamento – PGRSS
O plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde deve mostrar um novo
paradigma na cultura do tratamento do resíduo, objetivando promover o bem estar do
profissional de saúde no seu ambiente de trabalho, bem como da comunidade em geral.
Segundo Nobre e Brito (2001), o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
implica em cuidados devido à contaminação biológica, química e radioativa de parte desses
resíduos, fazendo-se necessários a segregação e o acondicionamento na fonte e no momento
de sua geração.
Para Porto (2000), os benefícios que trará à saúde pública e ao meio ambiente valerá
todo o empenho para a implantação de um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Partindo do princípio que só uma pequena parte dos resíduos derivados da atenção à
saúde necessita de cuidados especiais, uma adequada segregação diminui significativamente a
quantidade de RSS contaminados, impedindo a contaminação da massa total dos resíduos
gerados e impedindo que ocorram fatos tipificados como crimes ambientais.
Cada estabelecimento de saúde, de acordo com sua dimensão e complexidade, está
organizado em diferentes serviços para desenvolver as atividades específicas, que geram
diferentes quantidades e tipos de resíduos.
Segundo Porto (2000), de todos os RSS gerados por um estabelecimento de saúde, só
uma pequena parte merece cuidados especiais. De acordo com estudos realizados na América
Central, a quantidade de resíduos que merece atenção especial representa aproximadamente
40% do total dos RSS gerados. Conclui-se então que a maioria dos RSS gerados não
representa maior risco para a saúde do que resíduos domésticos.
3.7 Manejo dos resíduos gerados em serviços de saúde
De acordo com Castro (2007), a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA – RDC n 306, de 7 de dezembro de 2004, o
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é constituído por um conjunto de
procedimentos de gestão. Estes procedimentos são planejados e implementados a partir de
bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de
resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento inicia pelo planejamento
dos recursos físicos e dos recursos materiais necessários, culminando na capacitação dos
recursos humanos envolvidos.
Ainda segundo Castro (2007), todo laboratório gerador deve elaborar um plano de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS, baseado nas características dos
resíduos gerados. O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas federais,
estaduais e municipais, e ainda deve estar de acordo com os procedimentos institucionais de
biossegurança, relativos à coleta, transporte e disposição final.
O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao
gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra estabelecimento,
indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
Segregação
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com
as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem
vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de
acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Os
resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e
impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o
seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Identificação
Esta etapa do manejo dos resíduos permite o reconhecimento dos resíduos contidos
nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Os sacos de
acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte
interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a
permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases,
atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras
exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de
resíduos.
Segundo Andrade (1999), o grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo
internacional de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. O
grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da
ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco. O grupo C é representado
pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em
rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “rejeito radioativo”. O
grupo E possui a inscrição de resíduo perfurocortante, indicando o risco que representa o
resíduo.
Transporte interno
Esta etapa consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local
destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de
apresentação para a coleta. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo
roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas,
alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades.
Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos
a cada grupo de resíduos. Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material
rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo
laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas
arredondadas e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles
contidos.
De acordo com Takayanagui, Lopes e Segura-Munoz (2005), devem ser providos de
rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 litros de
capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de
rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores,
conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Armazenamentos temporários
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados,
em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e
otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para
coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos
sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre
o ponto de geração e o armazenamento externo justifique. A área destinada à guarda dos
carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao
processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos
carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial a área suficiente para armazenar,
no mínimo, dois carros coletores, para traslado posterior até a área de armazenamento
externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar
identificada como “sala de resíduos”. Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de
dentro dos recipientes ali estacionados.
Tratamento
O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou
esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia
comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou
biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes
nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA n°. 237/1997 e são passíveis
de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
Armazenamentos externos
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta
externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local
não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.
Coleta e transporte externos
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a
unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação
das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio
ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
Segundo Robles Júnior e Bonelli (2006), a coleta e transporte externos dos resíduos de
serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652
da ABNT.
Disposições finais
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los,
obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de
acordo com a Resolução CONAMA n° 237/97.
3.8 Gestão ambiental
A fase atual da gestão ambiental global iniciou com a realização da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992, no Rio de
Janeiro. O acelerado ritmo de industrialização e o aumento populacional nas áreas urbanas,
principalmente a partir de 1960 passaram a provocar impactos no meio ambiente, que podem
ser vistos com maior intensidade nas grandes metrópoles brasileiras.
Para Barbieri (2007), administração, gestão do meio ambiente, ou simplesmente
gestão ambiental, são entendidos como diretrizes e atividades administrativas e operacionais,
tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o
objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os
danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam.
Segundo Dias (2006), do ponto de vista empresarial, gestão ambiental é a expressão
utilizada para se denominar gestão empresarial que se orienta para evitar, na medida do
possível, problemas com o meio ambiente.
Conforme Robles e Bonelli (2006), gestão ambienta consiste e um conjunto de
medidas e procedimentos definidos e adequadamente aplicados que visam a reduzir e
controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente.
Para ter melhor eficácia, esse conjuntos de medidas e procedimentos devem abranger
desde a fase de concepção do projeto até a eliminação efetiva e contínua dos resíduos gerados,
durante toda sua vida útil, contados a partir de sua implantação. O início de qualquer gestão
de melhoria ou de mudanças culturais na organização deve-se dar, de preferência, através do
planejamento estratégico da organização, a partir do ponto futuro desejado da empresa.
Para que uma empresa passe a trabalhar realmente com gestão ambiental é necessário
passar por uma mudança em sua cultura empresarial; por uma revisão de seus paradigmas.
Neste sentido, a gestão ambiental tem se tornado uma das mais importantes atividades
relacionadas com qualquer empreendimento.
3.9 Problemáticas dos resíduos em serviços de saúde
Os resíduos de serviços de saúde são geralmente considerados apenas aqueles
provenientes de hospitais, clínicas médicas e outros grandes geradores. Tanto que os resíduos
de serviços de saúde são muitas vezes chamados de lixo hospitalar. Entretanto, resíduos de
natureza semelhante são produzidos por geradores bastante variados, incluindo farmácias,
clínicas odontológicas e veterinárias, assistência domiciliar, necrotérios, hemocentros,
laboratórios clínicos e de pesquisa, instituições de ensino na área da saúde, entre outros.
De acordo com Robles e Bonelli (2006), os grandes geradores possuem maior
consciência a respeito do planejamento adequado e necessário para o gerenciamento dos
resíduos de serviços de saúde. Contudo, os pequenos geradores muitas vezes não possuem
essa consciência e os conhecimentos necessários. Muitas vezes também lhes falta
infraestrutura para realizar adequadamente o gerenciamento dos resíduos de serviços de
saúde.
Segundo Barbieri (2007), a Resolução n° 283 do CONAMA, de 2001, que atualiza e
complementa a Resolução n° 5, determina que caberá ao responsável legal pelo
estabelecimento gerador a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a
geração até a disposição final.
Vários estados e municípios possuem legislações próprias específicas sobre o
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, estabelecendo normas para a classificação,
segregação, armazenamento, coleta, transporte e disposição final desses resíduos. Contudo, as
legislações em vigor não são claras e muitas vezes são conflitantes, o que provoca dúvidas e
impossibilita a adoção de normas práticas eficazes para o gerenciamento dos resíduos de
serviços de saúde em todo o país.
De acordo com Barbieri (2007), o responsável pelo estabelecimento gerador deverá
implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS),
definido como um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados
baseando-se em normas científicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma
eficiente, visando a proteção dos funcionários, a preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente. O PGRSS deve ser elaborado com base nas características e
volume dos resíduos de serviços de saúde gerados, estabelecendo as diretrizes de manejo
desses resíduos, incluindo as medidas de: segregação, acondicionamento, identificação,
transporte interno, armazenamento intermediário, armazenamento temporário, tratamento,
armazenamento externo, coleta e transporte externo e destinação final. Cada uma dessas
etapas é indicada de maneira específica para cada tipo de resíduos de serviços de saúde.
4 CONCLUSÃO
As ações desenvolvidas à implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Saúde tem demonstrado sucesso na prevenção de riscos ambientais e na conscientização e
percepção de riscos pelos profissionais de saúde quanto ao seu direito constitucional, pois são
orientados sobre agravos à saúde, formas de proteção, direitos, deveres e responsabilidades.
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde exibe um potencial de redução de
acidentes com perfuro-cortantes, havendo também modificações nas condições insalubres do
ambiente de trabalho. É necessário, entretanto, continuar o acompanhamento do PGRSS,
verificando a contribuição efetiva para o trabalhador de serviços de saúde.
As atividades humanas causam interferências ou alterações sobre um ecossistema,
sensibilizando sua qualidade e seu equilíbrio. As avaliações dos impactos surgiram com maior
significado na área industrial, já que os danos provocados por suas atividades são mais
visíveis, porém pode-se recordar que outros segmentos empresariais também apresentam
problemas, como é o caso da área da saúde.
A minimização da geração de resíduos de saúde é o primeiro aspecto que deve ser
considerado no conceito de prevenção à poluição, já que reduz eficientemente a quantidade de
material perigoso que continuamente deixa certo processo. O gerenciamento ecologicamente
correto proporciona, ainda, um diferencial no mercado através da agregação de valor aos
serviços de saúde prestados.
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Plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde