Gestão Farmacêutica –
Gestão de Resíduos na Área
de Saúde
Professor: MSc. Eduardo Arruda
Introdução
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Segundo a resolução CONAMA nº 283, de
12 de julho de 2001, Resíduos de Serviços
de Saúde são:


Aqueles provenientes de qualquer unidade que
execute atividades de natureza médicoassistencial humana ou animal;
Aqueles provenientes de centros de pesquisa,
desenvolvimento ou experimentação na área de
farmacologia e saúde;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE



Medicamentos e imunoterápicos vencidos ou
deteriorados;
Aqueles provenientes de necrotérios, funerárias
e serviços de medicina legal;
Aqueles provenientes de barreiras sanitárias.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Segundo a mesma resolução CONAMA (283/2001) o
PGRSS é o documento integrante do processo de
licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não
geração de resíduos e na minimização da geração de
resíduos;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Apontar e descrever as ações relativas ao seu manejo,
contemplando os aspectos referentes à geração,
segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final, bem como a
proteção à saúde pública;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Deve ser elaborado pelo gerador dos
resíduos e de acordo com os critérios
estabelecidos pelos órgãos de vigilância
sanitária e meio ambiente federal,
estadual e municipal;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Elaborado por um responsável técnico,
devidamente registrado em conselho
profissional, deverá ser apresentado
para análise e aprovação, pelos órgãos
de meio ambiente e de saúde;
Qual o objetivo do PGRSS?

Minimização dos impactos ambientais,
bem como os impactos na saúde
humana e do trabalhador;
Quem deve implementar o
PGRSS?

Todos os estabelecimentos que prestem
serviços relacionados com o atendimento à
saúde humana ou animal:





Instituições de ensino;
Drogarias;
Distribuidoras;
Laboratórios;
Hospitais, etc;
Quem deve implementar o
PGRSS?

Os estabelecimentos têm a responsabilidade de
gerenciamento de seus resíduos desde a geração
até a disposição final (transportadores e
depositários finais);
Quem deve implementar o
PGRSS?

Não estão obrigados a elaborar um PGRSS os
estabelecimentos com fontes radioativas seladas,
que devem seguir as determinações da
Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e
às indústrias de produtos para a saúde, que
devem observar as condições específicas do seu
licenciamento ambiental.
Glossário



Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
NBR é uma abreviação adotada pela ABNT onde:
N = Norma
Br = Brasileira
NBR = Norma Brasileira
Classificação dos resíduos

Feita pela NBR 12.808/93, e a resolução
CONAMA nº 358, de 29 de abril de
2005 e divididos em cinco grupos, são
eles: grupo A, grupo B, grupo C, grupo
D e grupo E;
Classificação dos resíduos

GRUPO A: Resíduos com a possível presença
de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de
infecção.
Classificação dos resíduos

A1:




Culturas e estoques de microrganismos;
Bolsas transfusionais contendo sangue ou
hemocomponentes;
Sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos;
Etc.
Classificação dos resíduos

A2:


Carcaças, peças anatômicas, vísceras e
outros resíduos provenientes de animais;
Etc.
Classificação dos resíduos

A3:

Peças anatômicas (membros) do ser
humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou
estatura menor que 25 cm ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não
tenham valor científico ou legal e não tenha
havido requisição pelo paciente ou
familiares.
Classificação dos resíduos

A4:



Kits de linhas arteriais, endovenosas e
dialisadores, quando descartados;
Sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e
secreções;
Etc.
Classificação dos resíduos

A5:


Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos e demais
materiais resultantes da atenção à saúde
de indivíduos ou animais;
Etc.
Classificação dos resíduos

GRUPO B: Resíduos contendo substâncias
químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente,
dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
toxicidade.
Classificação dos resíduos




Medicamentos;
Resíduos de saneantes, desinfetantes,
desinfestantes;
Efluentes de processadores de imagem
(reveladores e fixadores);
Efluentes dos equipamentos automatizados
utilizados em análises clínicas;
Classificação dos resíduos

Recentemente, o monitoramento de
medicamentos no meio ambiente vem ganhando
grande interesse devido ao fato de muitas
dessas substâncias serem frequentemente
encontradas, em concentrações altas, em
afluentes de Estações de Tratamento de Esgoto
(ETEs) e águas naturais.
Classificação dos resíduos

Em todo o mundo, fármacos como antibióticos,
hormônios, anestésicos, anti-inflamatórios, entre
outros, foram detectados no esgoto doméstico,
em águas superficiais e de subsolo. Na
Alemanha, 18 antibióticos foram identificados
em efluentes de ETEs e águas superficiais.
Classificação dos resíduos

GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de
atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de eliminação especificados nas normas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e
para os quais a reutilização é imprópria ou não
prevista.
Classificação dos resíduos

GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco
biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares.



Papel de uso sanitário e fralda, absorventes
higiênicos;
Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
Etc.
Classificação dos resíduos

GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou
escarificantes, tais como: lâminas de barbear,
agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de
bisturi, lancetas, etc.;
Acondicionamento

A RDC 306/04, obriga a segregação dos resíduos,
de acordo com suas características, na fonte e no
momento da geração para fins de redução do
volume dos resíduos a serem tratados e dispostos
e com isso garantindo a proteção da saúde e do
meio ambiente.
Acondicionamento

O acondicionamento consiste no ato de embalar
os resíduos segregados, em sacos e/ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam às
ações de punctura e ruptura conforme a NBR
9191/2000 da ABNT.
Acondicionamento

Os sacos contendo os resíduos deverão ser
acondicionados dentro de estruturas mais
resistentes que forneçam mais segurança, estas
estruturas são recipientes de acondicionamento
fixos específicos para este fim.
Medicamentos vencidos

Os medicamentos são considerados de risco
potencial à saúde pública e ao meio ambiente,
portanto, o seu descarte deverá seguir as
orientações de Segregação e Acondicionamento
de Resíduos Químicos;
Medicamentos vencidos

Os resíduos químicos (grupo B) devem
receber uma ficha de identificação e ser
encaminhado a um abrigo de resíduos
químicos, onde serão acondicionados segundo
suas propriedades químicas.
Transporte interno

O transporte interno de resíduos deve ser
realizado atendendo roteiro previamente
definido e em horários não coincidentes com a
distribuição de roupas, alimentos e
medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas ou de
Transporte interno

Os sacos de lixo com resíduos de serviços de
saúde jamais deverão ser deixados em
corredores, transportados em aberto ou
arrastados pelo chão.
Armazenamento temporário

Caso o volume de resíduos gerados e a distância
entre o ponto de geração e o abrigo externo
sejam grandes, as unidades hospitalares deverão
criar abrigos internos;
Armazenamento externo

O armazenamento externo é feito em um local
muitas vezes denominado de abrigo de
contêineres de resíduos e consiste na guarda
dos recipientes de resíduos até a realização da
etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo
com acesso facilitado para os veículos coletores
e próximo ao imóvel.
Transporte


Consistem na remoção dos RSS do abrigo de
resíduos até a unidade de tratamento ou
disposição final;
Os transportes dos RSS deverão ser feitos em
veículos apropriados, em conformidade com as
normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT;
Tratamento

O tratamento consiste na aplicação de método,
técnica ou processo que modifique as
características dos riscos inerentes aos resíduos,
reduzindo ou eliminando o risco de
contaminação, de acidentes ocupacionais ou de
dano ao meio ambiente;
Tratamento


O tratamento pode ser aplicado no próprio
estabelecimento gerador ou em outro
estabelecimento;
Os sistemas para tratamento de resíduos de
serviços de saúde devem ser objeto de
licenciamento ambiental, de acordo com a
Resolução CONAMA nº. 237/1997;
Tratamento

Os equipamentos mais utilizados no tratamento
térmico de RSS são: autoclave, incineração e
micro-ondas. Essas tecnologias de tratamento
de resíduos de serviços de saúde permitem um
encaminhamento dos resíduos tratados para o
circuito norma de resíduos sólidos urbanos
(RSU), sem qualquer risco para a saúde pública;
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