CCPFC - Gestão de Processos 1 de 3 http://www.e-processos.ccpfc.uminho.pt/p2_acc_desp/imprimir.php?cod... Acções de Formação c/despacho > Imprimir (id #88958) Ficha da Acção Designação Educação Inclusiva e Educação Especial: planeamento, organização e monitorização Região de Educação Área de Formação Classificação Formação Contínua A B C D Modalidade Oficina de Formação Duração Nº Total de horas presenciais conjuntas 15 Nº Total de horas de trabalho autónomo 15 Nº de Créditos 1.2 Calendarização Entre 1 e 12 (meses) Cód. Área B06 Descrição Educação Especial, Cód. Dest. 15 Descrição Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário Dest. 50% 99 Descrição Professores de grupos 910, 920 e 930 Nº de formandos por cada realização da acção Mínimo 10 Máximo 20 Reg. de acreditação (ant.) Formadores Formadores com certificado de registo B.I. 7466518 Nome BEATRIZ ARMANDA MARQUES DA SILVA COSTA Componentes do programa Todas Reg. Acr. CCPFC/RFO-07898/98 Nº de horas 15 Formadores sem certificado de registo Anexo B A preencher nas modalidade de Oficina, Estágio, Projecto e Círculo de Estudos Razões justificativas da acção: Problema/Necessidade de formação identificado A presente ação de formação surge da necessidade de reflexão, análise e implementação das mudanças atuais em curso no âmbito da educação especial e enquadradas na Recomendação - Políticas Públicas de educação Especial, do Conselho Nacional de Educação (Junho de 2014) e do Relatório do Grupo de Trabalho de Educação Especial criado pelo Despacho nº 706-C/2014 (Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social). Nesta linha de orientação e dos problemas identificados pretendemos melhorar as respostas de prestação dos serviços de apoio especializado na escola: planear, organizar, monitorizar e consolidar as respostas adequadas para os alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Neste seguimento, a ação de formação integra-se no enquadramento legal previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, 14 outubro) que integra a Educação Especial nas modalidades especiais de educação escolar. Segundo a referida Lei, 'a educação especial visa a recuperação e integração sócio-educativas dos indíviduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais'. Assim, pretendemos promover e desenvolver as condições de uma escola inclusiva com fundamento no perfil e nas funções dos docentes de educação especial, de acordo com o despacho conjunto nº 198/99, de 15 de fevereiro; nos problemas identificados na Escola no âmbito da Educação Especial; na adoção e uniformização dos procedimentos de referenciação, avaliação e intervenção nos diferentes serviços de educação especial do Agrupamento de Escolas Fernando Távora - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo (UEEA), Centro de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC), assim como, nas adequações do processo de ensino e de aprendizagem (medidas educativas) numa perspetiva de efetiva inclusão escolar e social, promovendo a articulação entre Educação, Saúde e Segurança Social, em conformidade com o previsto no D/L nº 3/2008, de 7 de 12-01-2015 16:01 CCPFC - Gestão de Processos 2 de 3 http://www.e-processos.ccpfc.uminho.pt/p2_acc_desp/imprimir.php?cod... janeiro, alterado pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio e da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro. Nesta formação pretendemos ampliar e desenvolver as competências dos docentes especializados numa abordagem contextualizada de forma a planear, organizar e monitorizar a Educação Especial em articulação com os diversos intervenientes da escola e da comunidade, incluindo o serviço de psicologia e orientação, as estruturas de orientação educativa do Agrupamento de Escolas, as famílias, os serviços e as entidades da comunidade. Efeitos a produzir: Mudança de práticas, procedimentos ou materiais didácticos Nesta ação de formação pretende-se levar os formandos a: - Fazer um diagnóstico analítico dos problemas da Educação Especial/educação inclusiva, refletindo sobre as mudanças de práticas com vista à implementação de respostas adequadas na prestação dos serviços de apoio especializado no Agrupamento de Escolas; - Criar mecanismos/instrumentos/processos de uniformização de procedimentos dos diversos intervenientes da escola e da comunidade - aperfeiçoar a regulação da organização e funcionamento da educação especial; - integrar a educação especial nos documentos estruturantes do agrupamento de escolas, tendo em conta a definição da missão e visão da Escola; - uniformizar os procedimentos e respetivos documentos de referenciação, avaliação e intervenção na educação especial; - elaborar um Roteiro dos Serviços de Apoio Especializado do Agrupamento de Escolas. Conteúdos da acção 1. Planeamento e organização da Educação Especial nos documentos estruturantes do Agrupamento de Escolas - 3h 1.1 Projeto Educativo do Agrupamento; 1.2 Projeto Curricular do Agrupamento; 1.3 Regulamento Interno; 1.4 Plano Anual de Atividades; 1.5 Plano Anual de Turma. 2. Regulação do funcionamento da Educação Especial - 6h 2.1 Regulamento do Departamento de Educação Especial; 2.2 Procedimentos de referenciação e avaliação; 2.2 Elaboração, execução e avaliação dos Programas Educativos Individuais e dos Planos Individuais de Transição; 2.3 Articulação entre os diversos intervenientes no processo de ensino e aprendizagem dos alunos com NEE, incluindo as estruturas de orientação educativa do Agrupamento de Escolas, famílias, serviços e entidades da comunidade; 2.4 Elaboração de documentos e instrumentos de avaliação, intervenção e supervisão em Educação Especial. 3. Elaboração de um Roteiro dos Serviços de Apoio Especializado do Agrupamento de Escolas - 6 horas 3.1Finalidade do Roteiro; 3.2 Educação Inclusiva e Educação Especial - enquadramento legal; 3.3 Funções do docente de Educação Especial; 3.4 Processo de referenciação e avaliação; 3.5 Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição; 3.6 Funcionamento dos Serviços de Apoio Especializado do Agrupamento de Escolas: 3.6.1 Unidades de Ensino Estruturado para Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo; 3.6.2 Centro de Recursos TIC para a Educação Especial; 3.7 Parcerias com os serviços da comunidade; 3.8 Instrumentos de avaliação, intervenção e supervisão da Educação Especial. Metodologias de realização da acção Esta oficina de formação será desenvolvida de acordo com a metodologia de investigação-reflexão-ação. O trabalho será apoiado em mudanças de práticas que visam a (re)construção de práticas curriculares no desempenho profissional do docente. Propiciará um espaço de construção, de discussão, de reflexão e de troca de experiências no processo educativo. As sessões de formação abrangerão duas componentes: Uma de cariz teórico e outra de natureza vincadamente prática. Ao longo das sessões presenciais, serão utilizados os métodos expositivo, interrogativo e ativo. A dinâmica da formação está pensada para se partir da investigação, estudos de caso, dos conhecimentos prévios e da prática dos/as formandos/as para uma análise e exploração dos papeis assumidos por cada um, bem como, dos constrangimentos diagnosticados e das boas práticas implementadas. Paralelamente à formulação de perguntas e à exposição de conteúdos, haverá sempre lugar à realização de exercícios/trabalhos em grupo ou individuais, dinâmicas de grupo e partilha e discussão e experiências, com vista à melhoria das respostas educativas - da referenciação à intervenção e monitorização - como forma preferencial de facilitação da consolidação dos conhecimentos, mudanças e generalização de práticas. No seguimento destas sessões, e no âmbito das sessões autónomas, os/as formandos/as irão construir e produzir documentos e instrumentos de trabalho relativos ao planeamento, organização e monitorização da Educação Especial, experienciando-os, fomentando, desta forma, a mudança de práticas e o trabalho colaborativo e cooperante entre os elementos do Departamento de Educação Especial. No final, com os trabalhos desenvolvidos, os/as formandos/as procederão à elaboração de um Roteiro dos Serviços de Apoio Especializado do Agrupamento de Escolas, o qual terá como finalidade estruturar o funcionamento dos referidos serviços e facilitar a compreensão e a implementação dos procedimentos de Educação Especial a todos os elementos da comunidade escolar. Regime de avaliação dos formandos Nos termos do artigo 13.º do Regime Jurídico de Formação Contínua, com a redação dada pelo artigo 4.º do Decreto-lei n.º 15/2007 de 19 janeiro (Alteração ao Regime Jurídico de Formação Contínua), a avaliação dos formandos terá de ser quantitativa. Esta é expressa na escala de 1 a 10 , deverá respeitar o referencial da escala de avaliação prevista no nº2 do 12-01-2015 16:01 CCPFC - Gestão de Processos 3 de 3 http://www.e-processos.ccpfc.uminho.pt/p2_acc_desp/imprimir.php?cod... artigo 46º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo D.L. nº15/ 2007, de 19 de janeiro, de acordo com a Carta Circular do CCPFC – 3/2007 de set. 2007, sendo atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação: . Participação/Realização das Tarefas nas Sessões/Assiduidade/Pontualidade 25% . Produção de Trabalhos e/ou Materiais/Aplicação em contexto escolar 60% . Reflexão crítica 15% Forma de avaliação da acção - Ficha de avaliação da ação; - Relatório de reflexão crítica dos formandos; - Relatório do formador; - Relatório do consultor. Bibliografia fundamental Antonio, J. e González, T. (2002). Educação e Diversidade - Bases Didáticas e Organizativas. Porto Alegre: Arimed Editora. Bautista, R. (1997). Necessidades Educativas Especiais. Lisboa: Dinalivro. Conselho Nacional de Educação (2014). Recomendação - Políticas Públicas de Educação Especial. Conselho Nacional de Educação (2014). Relatório Técnico - Políticas Públicas de Educação Especial. Costa, B. et al (1996). Currículos Funcionais - Instrumentos para Desenvolvimento e Aplicação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional. Ministério da Educação (2005). Guia Orientador de APoio ao Processo de Elegibilidade Para Efeitos da Aplicação de Medidas Especiais de Educação - Por Referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde. Lisboa: DGIDC. Ministério da Educação (2008). Educação Especial - Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGIDC. Ministério da Educação (2008). Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Normas Orientadoras. Lisboa: DGIDC. Ministério da Educação (2011). Educação Inclusiva e Educação Especial - Um Guia para Diretores. Lisboa: DGIDC. Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (2014).Relatório do Grupo de Trabalho Sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014. Consultor de Formação B.I. Nome Especialistade Formação B.I. 3609459 Nome Jorge do Nascimento Pereira da Silva Processo Data de recepção 13-10-2014 Data do despacho 15-12-2014 Nº processo 85961 Nº oficio 7115 Registo de acreditação CCPFC/ACC-80513/14 Data de validade 15-12-2017 Estado do Processo C/ Despacho - Acreditado 12-01-2015 16:01