INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS MAPAS DE DISTRIBUIÇÃO DE
SERVIÇO DOCENTE
Os mapas de distribuição de serviço docente (A, B e C) são instrumentos de trabalho
produzidos pela IGE no âmbito da actividade Organização do Ano Lectivo inscrita no
Plano de Actividades para 2009.
Com estes mapas procura-se apoiar os órgãos de administração e gestão dos
agrupamentos/escolas não agrupadas na planificação e na distribuição do serviço
docente.
MAPA A – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Neste mapa devem ser considerados todos os educadores abonados pelo
agrupamento e, ainda, os que pertencendo a outro quadro nele prestam serviço.
O mapa regista, assim, todos os educadores que prestam serviço no agrupamento,
incluindo todos os jardins-de-infância que dele fazem parte, independentemente de
estarem ou não associados a outro estabelecimento de ensino (EB1/JI, EBI/JI).
Coluna 1 (Nome do educador) – registar o nome dos educadores.
Coluna 2 (Jardim-de-Infância) – registar a designação do Jardim-de-Infância
(máximo 4 caracteres).
Se o educador for Director, oriundo da Educação Pré-Escolar de outro agrupamento
ou do Ensino Particular e Cooperativo, deverá ser também registado neste mapa e
nesta coluna, utilizando-se a designação ESA (Escola Sede do Agrupamento).
Coluna 3 (Tipo de vínculo) – indicar o vínculo do educador. Optar por: QA se o
educador for do quadro de agrupamento, QZP no caso de ser do quadro de zona
pedagógica, Cont se for contratado ou EPC se for Director oriundo do Ensino
Particular e Cooperativo.
Coluna 4 (Categoria de professor titular) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna 5 (Titular de grupo) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna 6 (Redução da componente lectiva) – assinalar com Sim no caso de o
educador beneficiar da redução de cinco tempos lectivos, ao abrigo do n.º 2 do artigo
79.º do ECD.
Coluna 7 (Dispensa da componente lectiva) – assinalar com Sim no caso de o
educador beneficiar da dispensa total da componente lectiva, desde que concedida
para o ano escolar de 2009-2010, ao abrigo do n.º 3 do artigo 79.º do ECD.
Coluna 8 (Junta médica/atestado médico/licença de maternidade ou paternidade)
– assinalar com Sim os docentes com doença prolongada por decisão da junta
médica, de atestado médico com a possibilidade de substituição ou em licença de
maternidade/paternidade.
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Coluna 9 (Incapacitado para o exercício de funções docentes) – assinalar com
Sim no caso de o educador se encontrar com incapacidade declarada por junta
médica para o exercício de funções docentes, exercendo outro tipo de funções no
agrupamento.
Coluna 10 (Abonados por outros agrupamentos/instituições e a exercerem
funções no agrupamento) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna
11
(Abonados
pelo
agrupamento
e
destacados
agrupamentos/instituições) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
noutros
Coluna 12 (Colocados administrativamente) – assinalar com Sim os educadores
com colocação administrativa e que estejam a aguardar nova colocação por parte dos
serviços (Bolsa de Recrutamento).
Coluna 13 (Animador contratado para o desenvolvimento de actividades de
apoio à família) – assinalar a entidade responsável pela contratação destes
animadores: Associação de Pais, Autarquia, Director ou outra.
Nota importante: Para o registo destes profissionais serão utilizadas apenas
as colunas 1 (nome do animador), 2 (JI onde presta serviço), 13 (entidade
responsável pela contratação) e 22 (n.º de horas de trabalho semanal).
Coluna 14 (Componente lectiva) – esta coluna é de preenchimento automático. A
componente efectivamente lectiva será de 25 horas se o educador for titular de grupo.
Coluna 15 (Exercício dos cargos de Director e Subdirector) – registar o número de
tempos para o exercício destes cargos (n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 9744/2009,
de 8 de Abril).
Coluna 16 (Exercício do cargo de Adjunto do Director) – registar o número de
tempos para o exercício deste cargo (artigo 2.º do Despacho n.º 9745/2009, de 8
Abril).
Coluna 17 (Exercício do cargo de Assessor da Direcção) – registar o número de
tempos para o exercício deste cargo.
Coluna 18 (Coordenador de Estabelecimento/Coordenador de Departamento) –
registar o número de tempos de redução para o exercício destes cargos (pontos 1 e 3
do artigo 3.º do Despacho n.º 9745/2009, de 8 Abril).
Coluna 19 (Outros tempos) – registar outros de tempos de redução da componente
lectiva não incluídos nas colunas 15 a 18.
Coluna 20 (Duração semanal da componente lectiva) – esta coluna é de
preenchimento automático.
Coluna 21 (Supervisão pedagógica) – registar o número total de tempos, para
supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação
e de apoio à família, atribuídas ao educador (n.º 32 do Despacho n.º 14460/2008, de
26 de Maio).
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Coluna 22 (Outro trabalho ao nível de estabelecimento) – registar os tempos
atribuídos a cada educador para outro trabalho a nível de estabelecimento, definidos
nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do ECD e do Despacho da Organização do Serviço
Docente (obrigatoriamente registados nos respectivos horários). No caso dos
animadores, o n.º de horas de trabalho semanal regista-se também nesta coluna.
Coluna 23 (Trabalho individual e reuniões) – registar os tempos atribuídos a cada
educador para o trabalho a nível individual e reuniões, definidos nos termos do n.º 2
do artigo 82.º do ECD e do Despacho da Organização do Serviço Docente. Estes
tempos não serão registados nos horários dos educadores.
Coluna 24 (Duração semanal do trabalho – artigo 76.º do ECD) – esta coluna é de
preenchimento automático.
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MAPA B – 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Neste mapa devem ser considerados todos os docentes abonados pelo agrupamento
e, ainda, os que pertencendo a outro quadro nele prestam serviço.
O mapa regista, assim, todos os docentes que prestam serviço no agrupamento,
incluindo todas as escolas que dele fazem parte, independentemente de estarem ou
não associados a outro estabelecimento de ensino (EB1/JI, EBI/JI).
Coluna 1 (Nome do docente) – registar o nome dos docentes.
Coluna 2 (Escola) – registar a designação da Escola onde o docente presta serviço
(máximo quatro caracteres).
Se o educador for Director, oriundo da Educação Pré-Escolar de outro agrupamento
ou do Ensino Particular e Cooperativo, deverá ser também registado neste mapa e
nesta coluna, utilizando-se a designação ESA (Escola Sede do Agrupamento).
Coluna 3 (Tipo de vínculo) – indicar o vínculo do educador. Optar por: QA se o
educador for do quadro de agrupamento, QZP no caso de ser do quadro de zona
pedagógica, Cont se for contratado ou EPC se for Director oriundo do Ensino
Particular e Cooperativo.
Coluna 4 (Categoria de professor titular) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna 5 (Titular de grupo) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna 6 (Redução da componente lectiva) – assinalar com Sim no caso de o
docente beneficiar da redução de cinco tempos lectivos, ao abrigo do n.º 2 do artigo
79.º do ECD.
Coluna 7 (Dispensa da componente lectiva) – assinalar com Sim no caso de o
docente beneficiar da dispensa total da componente lectiva, desde que concedida para
o ano escolar de 2009-2010, ao abrigo do n.º 3 do artigo 79.º do ECD.
Coluna 8 (Junta médica/atestado médico/licença de maternidade ou paternidade)
– assinalar com Sim os docentes com doença prolongada por decisão da junta
médica, de atestado médico com a possibilidade de substituição ou em licença de
maternidade/paternidade.
Coluna 9 (Incapacitado para o exercício de funções docentes) – assinalar com
Sim no caso de o docente se encontrar com incapacidade declarada por junta médica
para o exercício de funções docentes, exercendo outro tipo de funções no
agrupamento.
Coluna 10 (Abonados por outros agrupamentos/instituições e a exercerem
funções no agrupamento) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Coluna
11
(Abonados
pelo
agrupamento
e
destacados
agrupamentos/instituições) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
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noutros
Coluna 12 (Colocado administrativamente) – assinalar com Sim os docentes com
colocação administrativa e que estejam a aguardar nova colocação por parte dos
serviços (Bolsa de Recrutamento).
Coluna 13 (Profissional contratado para o desenvolvimento de actividades de
enriquecimento curricular) – assinalar a entidade responsável pela contratação
destes profissionais: Associação de Pais, Autarquia, Director ou outra.
Nota importante: Para o registo destes profissionais serão utilizadas apenas
as colunas 1 (nome do animador), 2 (escola onde presta serviço), 13 (entidade
responsável pela contratação) e 23 (n.º de horas de trabalho semanal).
Coluna 14 (Componente lectiva) – esta coluna é de preenchimento automático. A
componente efectivamente lectiva será de 25 horas se o docente for titular de turma.
Coluna 15 (Exercício do cargo de Director e Subdirector) – registar o número de
tempos para o exercício destes cargos (n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 9744/2009,
de 8 de Abril).
Coluna 16 (Exercício do cargo de Adjunto do Director) – registar o número de
tempos para o exercício deste cargo (artigo 2.º do Despacho n.º 9745/2009, de 8
Abril).
Coluna 17 (Exercício do cargo de Assessor da Direcção) – registar o número de
tempos para o exercício deste cargo.
Coluna 18 (Coordenador de Estabelecimento/Coordenador de Departamento) –
registar o número de tempos de redução para o exercício destes cargos (pontos 1 e 3
do artigo 3.º do Despacho n.º 9745/2009, de 8 Abril).
Coluna 19 (Apoio educativo por conta do crédito de horas) – registar o número de
tempos que o docente presta por conta do crédito de horas, a que se refere o
Despacho da Organização do Serviço Docente.
Coluna 20 (Outros tempos) – registar outros tempos de redução da componente
lectiva não incluídos nas colunas 15 a 18.
Coluna 21 (Duração semanal da componente lectiva) – esta coluna é de
preenchimento automático.
Coluna 22 (Supervisão pedagógica) – registar o número total de tempos, para
supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de
enriquecimento curricular, atribuídas ao docente (n.º 32 do Despacho n.º 14460/2008,
de 26 de Maio).
Coluna 23 (Outro trabalho ao nível de estabelecimento) – registar os tempos
atribuídos a cada docente para outro trabalho a nível de estabelecimento, definidos
nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do ECD e do Despacho da Organização do Serviço
Docente; obrigatoriamente registados nos respectivos horários.
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Coluna 24 (Trabalho individual e reuniões) – registar os tempos atribuídos a cada
docente para o trabalho a nível individual e reuniões, definidos nos termos do n.º 2 do
artigo 82.º do ECD e do Despacho da Organização do Serviço Docente. Estes tempos
não serão registados nos horários dos professores.
Coluna 25 (Duração semanal do trabalho – artigo 76.º do ECD) – esta coluna é de
preenchimento automático.
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MAPA C – 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
Neste mapa devem constar todos os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do
ensino secundário e da educação especial abonados pelo agrupamento/escola. Não
considerar os docentes requisitados ou em comissão de serviço fora do
agrupamento/escola.
Coluna 1 (Código do grupo) – corresponde ao grupo de recrutamento, incluindo os
docentes dos grupos da educação especial. Seleccionar uma das opções da lista.
Coluna 2 (Nome do docente) – registar o nome dos docentes.
Coluna 3 (Tipo de vínculo) – indicar o vínculo do docente. Optar por: QE/QA se o
docente for do quadro de agrupamento/escola; QZP no caso de ser do quadro de zona
pedagógica, Cont se for contratado ou EPC se for Director oriundo do Ensino
Particular e Cooperativo. O preenchimento desta informação é imprescindível para que
a aplicação faça correctamente o cálculo da componente lectiva do docente.
Coluna 4 (Categoria de professor titular) – assinalar com Sim em caso afirmativo.
Colunas 5, 6 e 7 (Situação do docente) – assinalar com Sim no caso de o docente
se encontrar numa das situações descritas.
Colunas 8, 9 e 10 (Efectivamente lectivos) – registar os tempos curriculares das
diferentes disciplinas e das áreas curriculares não disciplinares leccionadas pelos
docentes. No caso dos tempos nocturnos (após as 20H00), estes serão considerados
com a aplicação do factor 1,5. Só se consideram tempos fora do agrupamento/escola
quando leccionados em outras instituições.
Coluna 11 (Exercício dos cargos de Director/Subdirector/Adjunto/Assessor da
Direcção) – registar os tempos previstos para o exercício dos cargos de Director,
Subdirector, Adjuntos (n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 9744/2009, de 8 de Abril, e
artigo 2.º do Despacho n.º 9745/2009, de 8 Abril) e Assessores Técnico-Pedagógicos.
(a estes tempos não se aplica o factor 1,5).
Colunas 12, 13, 14, 15 e 16 (artigo 79.º do ECD) – registar os tempos de redução a
que os docentes têm direito por idade e tempo de serviço. Estes tempos são
obrigatoriamente registados nos horários com referência às actividades/funções que
irão desempenhar (n.º 2 do artigo 80.º do ECD e do Despacho da Organização do
Serviço Docente). A coluna 16 é de preenchimento automático.
Coluna 17 (Delegado à profissionalização e formandos) – registar os tempos
atribuídos:

Aos docentes que desempenham o cargo de acompanhamento de docentes
em profissionalização (artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto);

Aos docentes em profissionalização (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de
19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de
11 de Outubro);
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
Aos docentes orientadores de escola que supervisionam a prática pedagógica
dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior em estágio, no caso de
terem redução da componente lectiva.
Coluna 18 (Tempos da tabela do Despacho da Organização do Serviço Docente)
– registar os tempos para actividades de apoio, de enriquecimento e complemento
curricular (supervenientes) constantes da tabela do Despacho da Organização do
Serviço Docente.
Coluna 19 (Director de Turma dos cursos diurnos) – registar dois tempos por
direcção de turma atribuída aos docentes que exercem este cargo, nos termos do
Despacho da Organização do Serviço Docente.
Coluna 20 (Responsáveis pelo grupo/equipa do Desporto Escolar) – registar os
tempos exclusivamente atribuídos aos docentes responsáveis por grupo/equipa do
Desporto Escolar, conforme estabelecido no Despacho da Organização do Serviço
Docente.
Coluna 21 (Outros tempos de redução) – registar os tempos legalmente autorizados
para o exercício, nomeadamente, dos cargos seguintes:

Coordenador da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos,
conforme Despacho da Organização do Serviço Docente;

Director dos Cursos Profissionais (Despacho n.º 14758/2004, 23 de Julho);

Director dos Cursos de Educação e Formação (Despacho Conjunto n.º
453/2004, de 27 de Julho);

Coordenador Pedagógico do Ensino Recorrente, conforme Despacho da
Organização do Serviço Docente.
NOTA: Estes cargos devem ser deduzidos prioritariamente à redução da
componente lectiva do artigo 79.º e/ou do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.
Colunas 22, 23, 24 e 25 (Crédito de Horas) – registar os tempos atribuídos aos
docentes no âmbito do crédito de horas lectivas semanais a que o
agrupamento/escola tem direito, nos termos do Despacho da Organização do Serviço
Docente. Estes tempos serão obrigatoriamente registados nos horários dos docentes
com referência às actividades/funções desempenhadas por cada um.
Colunas 26, 27, 28 e 29 – estas colunas são de preenchimento automático.
Coluna 30 (Trabalho ao nível do estabelecimento) – registar os tempos atribuídos a
cada docente para trabalho a nível de estabelecimento (pelo menos um tempo),
definidos nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do ECD e do Despacho da Organização do
Serviço Docente. Serão obrigatoriamente registados nos respectivos horários.
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Coluna 31 (Trabalho individual e reuniões) – registar os tempos atribuídos a cada
docente para trabalho a nível individual e reuniões, definidos nos termos do n.º 2 do
artigo 82.º do ECD e do Despacho da Organização do Serviço Docente. Estes tempos
não serão registados nos horários dos docentes.
Coluna 32 (Duração semanal do trabalho – artigo 76.º do ECD) – esta coluna é de
preenchimento automático.
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