COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – PROCERGS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS Empresa: Carlos Luthero Feldmann (DGP/SDE) Daniel Merino Masina (DTI/STE) Elsa Niewierowski (CJUR) Flávio Tadeu Dala Zen Bezerra (DCS/SSC) Martha Luciana Bueno Pires (DAS/SMS) COMISSÃO PARITÁRIA: Funcionários: Elisandro Souza Filippetto (DFT/SDC) Gilson Flora Costa (DTC/SGR) Maria Bernardete Rechia (DCS/NAS1) Sérgio dos Santos Nogueira (DAS/SMS) Soraia Rosa Castilho Prisco (DFT/SDC) Ormar Emilio Santos da Rosa (Suplente) PORTO ALEGRE, 13 DE DEZEMBRO DE 2012. REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRAS E SALÁRIOS DA PROCERGS - Cia. de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul Fica reformulado o Plano de Cargos e Salários vigente até esta data na PROCERGS, que passa a denominar-se Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, com a seguinte redação: I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Para melhor entendimento da estrutura e funcionamento do PCCS, consideram-se as seguintes definições: CARGO Conjunto de funções idênticas, ou quase idênticas, de mesma natureza ocupacional, na maior parte de suas atribuições, previstas na estrutura organizacional. ESTRUTURA DE CARGOS É o agrupamento e hierarquização dos cargos do Plano, segundo a natureza e complexidade das suas atividades e o nível de escolaridade exigido para o seu provimento. NÍVEL DO CARGO Refere-se ao grau de escolaridade formal exigido para o ingresso no cargo, caracterizando sua posição na hierarquia da estrutura de cargos. CARREIRA Trajetória do funcionário, desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, de progressão funcional e de remuneração. PADRÕES OU REFERÊNCIAS SALARIAIS Constituem a escala de valores salariais de cada cargo, destinados a remunerar a progressão dos funcionários no seu respectivo cargo, ao longo de sua vida funcional na Empresa. ÁREA OCUPACIONAL Página 2 de 31 É o espaço organizacional que agrupa as atividades de natureza e finalidade semelhantes e onde os ocupantes dos cargos exercem suas atividades profissionais, de acordo com as especialidades e conhecimentos requeridos. ESPECIALIDADES Refere-se à natureza das atividades compreendidas pelos cargos ou à natureza das atividades próprias e típicas das áreas de formação dos ocupantes dos cargos. COMPETÊNCIAS Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o funcionário tem ou deve adquirir, desenvolver e aplicar, para cumprir com eficiência e eficácia as atribuições e responsabilidades do seu cargo. Página 3 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) II – ESTRUTURA DE CARGOS A estrutura de cargos do PCCS compreende cinco cargos, conforme apresentado no quadro abaixo, sendo dois de nível superior – Analista de Suporte a Gestão (ANG) e Analista de Tecnologia da Informação (ATI), dois de nível médio – Técnico de Suporte a Gestão (TSG) e Técnico de Tecnologia da Informação (TTI) e um de nível fundamental – Auxiliar de Suporte à Gestão (AUG), que será excluído da estrutura de cargos, quando da sua vacância total. ÁREA OCUPACIONAL CARGOS Nº PADRÕES NIVEL DE SALARIAIS ESCOLARIDADE ESPECIALIDADES DO CARGO LOTAÇÃO Técnico de Tecnologia da 20 Informação TECNOLOGIA DA Ensino Médio Completo Tecnologia da Informação e ... Comunicação TTI INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Analista de Tecnologia da 20 Informação - ... Ensino Superior Tecnologia da Informação e Completo Comunicação Ensino Apoio administrativo e operacional ATI Auxiliar de Suporte à 20 Gestão - AUG ... Fundamental Completo Segurança do Trabalho Técnico de Suporte à 20 Gestão - TSG Ensino Médio Completo Eletrotécnica ... Gestão de Pessoas Contábil-financeira Administração geral SUPORTE À GESTÃO E Administração INFRAESTRUTURA Secretaria Executiva/Jurídica ORGANIZACIONAL Contabilidade/Finanças Serviço Social/Psicologia Analista de Suporte à Gestão - ANG 20 Ensino Superior Completo Organizacional ... Pedagogia Empresarial Engenharia de Segurança do Trabalho Engenharia Elétrica/Eletrônica Comunicação/Jornalismo Comunicação/Relações Públicas Página 4 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Aos ocupantes dos Cargos de Nível Superior competem os trabalhos técnico-científicos de análise, concepção, adaptação, implementação e avaliação de projetos, produtos e serviços afetos à missão e competência da PROCERGS, de acordo com as especialidades definidas para os cargos. Nesta categoria enquadram-se os cargos de Analista de Tecnologia da Informação – ATI e de Analista de Suporte à Gestão – ANG. Aos ocupantes dos Cargos de Nível Médio competem os trabalhos de suporte técnico ou administrativo aos projetos, produtos e serviços afetos à missão e competência da PROCERGS, de acordo com as especialidades definidas para os cargos. Nesta categoria enquadram-se os cargos de Técnico de Tecnologia da Informação – TTI e de Técnico de Suporte à Gestão – TSG. Aos ocupantes do Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar de Suporte à Gestão – competem a tarefas e serviços gerais de apoio administrativo e operacional , afetos à missão e competência da PROCERGS. Cada cargo do Plano desdobra-se em padrões ou referências salariais crescentes, justificadas pelo crescimento no nível de complexidade e de responsabilidade das atribuições e do grau de exigência nas competências e também como forma de possibilitar a progressão funcional, através do merecimento ou a antiguidade no cargo dos seus ocupantes, de acordo com as regras e requisitos definidos no Capítulo IV deste Plano – Diretrizes para a Progressão nos Cargos. A transposição dos cargos do atual Plano de Cargos e Salários da PROCERGS para os cargos criados pelo novo PCCS será feita respeitando-se a correspondência entre o nível de escolaridade exigido, a natureza e a finalidade das atribuições e das responsabilidades inerentes aos cargos. A migração dos ocupantes dos cargos do PCS atual para os cargos do novo PCCS obedecerá aos requisitos, regras e prazos definidos no Capítulo V deste Plano, respeitando, a priori, a definição de transposição dos cargos, definida no quadro abaixo: DE: CARGO – PCS ATUAL Técnico em Computação – TC Nível superior incompleto/superior completo Técnico em Operação – TO nível médio completo superior incompleto superior completo PARA: CARGO – NOVO PCCS Analista de Tecnologia da Informação – ATI nível superior completo Página 5 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Técnico em Manutenção Eletrônica – TME nível médio e técnico completo Técnico em Transcrição – TT nível médio incompleto/completo Técnico de Tecnologia da Informação – TTI nível médio e técnico completo Técnico em Fitoteca – TI nível médio completo Técnico em Formulários – TF Nível médio completo Técnico de Nível Superior – TNS nível superior completo Técnico de Nível Médio – TNM nível médio completo Escriturário – ESC nível médio completo Analista de Suporte à Gestão – ANG nível superior completo Técnico de Suporte à Gestão – TSG nível médio completo Auxiliar de Serviços Gerais – ASG nível fundamental completo Motorista – MOT nível fundamental completo Vigilante – VIG nível fundamental completo Auxiliar de Suporte à Gestão – AUG nível fundamental completo Telefonista – TEL nível fundamental completo O cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão - AUG, que abrigará os atuais ocupantes de cargos de nível fundamental, terá lotação regressiva até a sua vacância total, quando será excluído da estrutura de cargos do PCCS. Desta forma, suas vagas serão gradativamente extintas, na medida do desligamento dos seus ocupantes, não sendo mais providas e nem novas vagas poderão ser criadas neste cargo. O provimento dos demais cargos criados dar-se-á mediante o cumprimento dos requisitos de ingresso exigidos na definição e descrição de cada um dos cargos do PCCS. Página 6 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) As descrições dos cargos, que contemplam a missão, as atribuições e responsabilidades e os requisitos para o ingresso, são apresentadas no Anexo I. Página 7 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) III - ESTRUTURA DE SALÁRIOS A estrutura ou matriz de salários apresenta a escala de padrões ou referências salariais para cada um dos cargos do PCCS, com a finalidade de remunerar a progressão dos funcionários nos seus respectivos cargos. Esta estrutura salarial foi definida com base em estudo técnico e balizada por pesquisa salarial de mercado e pela matriz salarial do plano de cargos e salários vigente. Os valores da tabela salarial são apresentados no Anexo III, considerando as duas jornadas de trabalho adotadas pela Empresa – 40 e 30 horas semanais, tendo como base o mês de dezembro/2012. Página 8 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) IV – DIRETRIZES PARA A PROGRESSÃO NOS CARGOS O sistema de progressão nos cargos do PCCS traduz o sentido de carreira, inerente à estrutura salarial definida para os cargos, através da qual o funcionário poderá ascender a padrões salariais crescentes, ao longo de sua trajetória profissional na Empresa. Seu objetivo é estimular o funcionário a buscar continuamente seu desenvolvimento profissional, a melhorar seu desempenho e a permanecer na Empresa. A progressão nos cargos dar-se-á pelos critérios de Mérito e de Antiguidade. A apuração das progressões nos cargos, pelos critérios de mérito e de antiguidade, obedecerá ao calendário e valores estabelecidos pela Diretoria. Para viabilizar a progressão dos funcionários nos seus respectivos cargos, a PROCERGS provisionará verba específica no seu orçamento anual para cada tipo de progressão no cargo, conforme segue: • Para a progressão no cargo por mérito, minimo de 2% anual do total dos salários nominais dos funcionários; • Para a progressão no cargo por antiguidade, minimo de 1% anual do total dos salários nominais dos funcionários. Os requisitos e parâmetros para cada uma dessas formas de progressão nos cargos do Plano são apresentados a seguir. PROGRESSÃO NO CARGO POR MÉRITO Para concorrer à progressão no cargo pelo critério de mérito, o funcionário deverá atender, simultaneamente, os seguintes requisitos e critérios: Requisitos: • Pertencer ao quadro de pessoal permanente da Empresa; • Não ter sofrido pena disciplinar no período de 12 meses anterior à concessão da progressão; • Não estar afastado de suas atividades na Empresa, por cedência a outro órgão da administração pública ou privada, por um tempo superior a 03 (três) meses no período de Página 9 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) 12 meses anterior à concessão da progressão; • Ter o seu desempenho e perfil de competências avaliados, nos intervalos de tempo estabelecidos na Norma que regula a matéria na Empresa; • Cumprir o tempo mínimo de permanência em cada padrão salarial do seu respectivo cargo, considerando a última progressão por mérito, conforme segue: • 06 meses - nos padrões 01 a 05; • 12 meses – nos padrões 06 a 20; Critérios de Mérito: O mérito será apurado com base na avaliação periódica das competências e do desempenho do funcionário, de acordo com o Modelo de Avaliação de Competências e do Desempenho adotado pela Empresa, cuja versão atual consta no Anexo II. A progressão no cargo pelo critério de mérito consistirá no avanço de um padrão na estrutura salarial definida para o cargo. PROGRESSÃO NO CARGO POR ANTIGUIDADE • O funcionário do quadro permanente da empresa concorrerá à progressão no cargo pelo critério de antiguidade, num sistema de fila; • Será criada uma fila inicial dos funcionários do quadro permanente da empresa por ordem crescente de matrícula; • Novos ingressos e funcionários que forem sendo beneficiados pela progressão por antiguidade, passam para o final da fila; • Em caso de empate serão priorizadas as matrículas mais antigas; • A progressão no cargo pelo critério de antiguidade consistirá no avanço de um padrão salarial na estrutura salarial definida para o cargo; • A quantidade de funcionários beneficiados anualmente com avanços salariais pelo critério de antiguidade, dependerá da verba alocada pela Empresa para esse fim. Página 10 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) V – DIRETRIZES DE ENQUADRAMENTO E MIGRAÇÃO PARA O NOVO PCCS A implantação do novo PCCS dar-se-á mediante resolução da Diretoria, após a sua aprovação pelos órgãos governamentais competentes. O enquadramento dos funcionários do atual quadro de pessoal será feito, respeitando-se a correspondência entre a natureza das atividades exercidas e o nível de escolaridade exigido para o ingresso nos cargos do novo PCCS, conforme definido no quadro abaixo e observando as regras de enquadramento a seguir. DE: CARGO – PCS ATUAL PARA: CARGO – NOVO PCCS Técnico em Computação – TC nível superior incompleto/superior completo Analista de Tecnologia da Informação – ATI Técnico em Operação – TO nível superior completo nível médio completo/superior incompleto/superior completo Técnico em Manutenção Eletrônica – TME nível médio e técnico completo Técnico em Transcrição – TT nível médio incompleto/completo Técnico de Tecnologia da Informação – TTI Técnico em Fitoteca – TI nível médio e técnico completo nível médio completo Técnico em Formulários – TF nível médio completo Técnico de Nível Superior – TNS Analista de Suporte à Gestão – ANG nível superior completo nível superior completo Página 11 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Técnico de Nível Médio – TNM nível médio completo Técnico de Suporte à Gestão – TSG nível médio completo Escriturário – ESC nível médio completo Auxiliar de Serviços Gerais – ASG nível fundamental completo Motorista – MOT nível fundamental completo Auxiliar de Suporte à Gestão – AUG Vigilante – VIG nível fundamental completo nível fundamental completo Telefonista – TEL nível fundamental completo REGRAS PARA O ENQUADRAMENTO NO NOVO PCCS Os funcionários que atenderem os requisitos exigidos para o provimento dos cargos do novo PCCS, terão o prazo de 24 meses para fazer a opção pelo enquadramento no novo cargo, a partir da data de implantação do novo PCCS, a ser estabelecida por Resolução da Diretoria. Os funcionários que não possuírem o requisito mínimo de formação escolar exigido para o ingresso no novo cargo, dentro da correspondência estabelecida para o enquadramento, somente poderão migrar para o novo PCCS, no momento em que comprovarem o atendimento deste requisito. Para os atuais funcionários do quadro de pessoal não será mandatória a formação na especialidade específica, exigida para o provimento do cargo no novo PCCS, pois o plano anterior não previa essa exigência. Para o enquadramento futuro dos funcionários que não comprovaram, na implantação do PCCS, o requisito de escolaridade exigido, a formação deverá ser na especialidade específica do cargo, excetuados os casos de funcionários que comprovarem que já estavam com outro curso em andamento, no momento da implantação do novo PCCS. Os funcionários do atual cargo de TO - Técnico em Operação, em regime de 30 horas semanais, Página 12 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) independentemente de atenderem o requisito de formação escolar, somente poderão migrar para o cargo de ATI - Analista de Tecnologia de Informação, caso passem a exercer atividades deste cargo em regime de 40 horas semanais. Fica facultada aos funcionários a opção de migrar ou não para os cargos do novo PCCS, mesmo tendo os requisitos exigidos para o enquadramento. Tanto os funcionários que optarem por não migrar, quanto os que não atenderem os requisitos exigidos pelos cargos do novo PCCS, continuarão nos seus respectivos cargos do Plano antigo, concorrendo normalmente às progressões por mérito por aquele Plano. O enquadramento dos funcionários que cumprirem os requisitos exigidos pelos novos cargos do PCCS será feito conforme segue: • Os funcionários que, pela tabela salarial do Plano atual, recebem salários inferiores ao piso salarial do novo cargo, serão enquadrados no salário inicial (piso ou básico) da estrutura salarial do novo cargo, por ocasião da implantação do novo Plano; • Os funcionários que, pela tabela salarial do Plano atual, recebem salários superiores ao piso salarial do novo cargo, serão enquadrados na faixa/padrão salarial do novo cargo que for igual ou imediatamente superior ao valor do salário percebido atualmente, na ordem crescente dos salários e de matrícula; • O enquadramento desses funcionários, nos novos cargos do PCCS, deverá ocorrer até o mês de junho de 2014, dentro dos limites financeiros autorizados. Os funcionários que não comprovarem os requisitos exigidos pelos novos cargos, terão o prazo de 120 meses, após a implantação do novo PCCS, para se habilitarem e migrarem para os novos cargos do Plano, quando serão enquadrados nas mesmas condições descritas acima. Fica dispensada a observância do requisito de tempo mínimo de permanência no padrão ou referência salarial, estabelecido no capítulo IV deste PCCS, quando se tratar da primeira movimentação do funcionário no novo cargo, após o seu enquadramento. INÍCIO DA APURAÇÃO E CONCESSÃO DA PROGRESSÃO NO CARGO POR ANTIGUIDADE As diretrizes definidas preveem a migração dos funcionários para o novo PCCS até junho de 2014, quando todos que atenderam os requisitos exigidos e optaram pela migração para os cargos do novo Página 13 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Plano devem estar enquadrados nos seus respectivos cargos. Sendo assim, a primeira apuração e concessão das progressões nos cargos pelo critério de antiguidade ocorrerá no mês de julho de 2014 e assim, sucessivamente, nos anos subsequentes, observados os requisitos, regras e limites estabelecidos por este Plano. Página 14 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) VI – DISPOSIÇÕES FINAIS O quadro de Funções Gratificadas permanece inalterado, conforme definido no Plano vigente, até sua revisão e aprovação através de projeto específico, constituindo-se em estrutura separada deste plano. O Plano de Cargos e Salários vigente será extinto, quando da vacância dos seus cargos, assegurando-se aos seus ocupantes a aplicação das suas regras, enquanto vigorar. Página 15 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) ANEXOS Página 16 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI Missão Projetar, implantar, atender, manter e prestar suporte a produtos e serviços na área de tecnologia da informação, por meio da identificação de necessidades, prospecção, desenvolvimento e administração de soluções de softwares, hardwares, redes de comunicação e conectividade, visando a atender às demandas dos clientes em conformidade com o negócio e missão da Empresa. Atribuições Essenciais • Pesquisar, projetar, especificar, desenvolver, implantar, documentar e testar soluções de tecnologia da informação, redes de telecomunicações, comunicação visual e design gráfico; • Prestar suporte e atendimento técnico direto e específico aos clientes internos e externos relativos à sua área de atuação; • Acompanhar as alterações tecnológicas e legais relativas à sua área de atuação, e propor soluções e adequação dos procedimentos internos e externos; • Realizar intervenções técnicas para reversão de situações de não conformidade; • Desenvolver e ministrar treinamentos referentes à sua área de atuação; • Projetar e efetuar análises, laudos técnicos, correções, proposições, instalações e pareceres sobre equipamentos, materiais, processos e atividades; • Realizar estudos técnicos e a análise crítica de dados específicos de sua área de atuação; • Manter relacionamento técnico-comercial, operacional e institucional com clientes e fornecedores; • Prospectar necessidades e oportunidades de novos serviços ou soluções junto aos clientes da Empresa; • Identificar aspectos críticos dos processos de trabalho e recursos disponíveis, e implantar ações de melhoria; • Planejar, propor, implantar e adotar políticas, indicadores, normas e práticas que garantam a segurança e a confiabilidade dos dados, informações, produtos e serviços gerados em sua área de Página 17 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) atuação; • Definir, especificar, contratar e administrar serviços de comunicação de dados; • Definir, especificar, implantar e administrar processos produtivos, de gestão ou administrativos em sua área de atuação; • Prestar consultoria a clientes internos e externos, bem como participar dos planejamentos referentes à sua área de atuação; • Coordenar tecnicamente atividades e equipes de desenvolvimento, suporte, redes, operações, conectividade e demais áreas envolvidas com a tecnologia da informação; • Representar a Empresa no âmbito de sua área de atuação; • Efetuar o planejamento e organização da produção e operação de redes, sistemas e conectividade da Empresa e de Clientes; • Gerenciar projetos de maior complexidade; • Projetar, implementar e gerenciar infraestruturas para serviços operacionais (virtualização, serviços de diretórios, banco de dados, servidores de aplicação, etc); • Realizar a gestão de contratos com clientes e fornecedores; • Definir e gerar relatórios analíticos; • Documentar procedimentos e atividades técnicas referentes à sua área de atuação; • Gerar e manter documentação de aplicativos, sistemas e serviços; • Definir e prover informações, indicadores e suporte para melhoria contínua de processos e serviços; • Analisar e administrar requisições de clientes externos. Requisitos de Ingresso 1. Ensino superior completo em curso da especialidade exigida pela definição e descrição do cargo e reconhecido pelo Ministério da Educação; 2. Experiência de seis meses em atividades da especialidade exigida pela definição e descrição do cargo; Página 18 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) 3. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; 4. Atendimento de outras exigências vinculadas ao exercício do cargo, contempladas no edital de regulamentação do concurso público. Página 19 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TTI Missão Realizar atividades de suporte operacional, manutenção técnica e atendimento aos clientes em relação aos produtos e serviços contratados, por meio da utilização de ferramentas e processos, visando a garantir a continuidade dos produtos e serviços em conformidade com o negócio e missão da Empresa. Atribuições Essenciais • Executar tarefas de apoio técnico à administração do ambiente operacional; • Programar e acompanhar a produção e execução de serviços da área operacional da Empresa; • Instalar, operar, controlar, preservar e manter os equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade; • Prestar assessoria, acompanhar treinamento operacional e participar de implantações de serviços em clientes; • Coletar, preparar, desenvolver e analisar dados e informações relacionadas à sua área de atuação que sirvam de subsídio para tomada de decisão; • Aplicar procedimentos, normas e rotinas de segurança de dados na área operacional; • Atender, solucionar ou encaminhar e acompanhar a solução de demandas de clientes e usuários dos serviços; • Executar a instalação, manutenção, controle e gerenciamento de softwares e equipamentos; • Efetuar a execução e monitoramento da produção e operação de redes, sistemas, conectividade e impressão da Empresa e de Clientes; • Coordenar tecnicamente atividades e/ou equipes de operação, produção, rede e conectividade, em sua área de atuação ou de seu domínio profissional (expertise); • Consolidar estudos técnicos e realizar análise crítica dos dados específicos de sua área de atuação; • Manter relacionamento técnico e operacional com clientes e fornecedores; Página 20 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) • Documentar procedimentos e atividades técnicas referentes à sua área de atuação; • Atender, em primeiro nível, demandas de usuários relacionadas à disponibilidade de hardware, software, conectividade e serviços; • Atender, de forma especializada, usuários de sistemas e aplicativos disponibilizados pela PROCERGS; • Realizar a gestão operacional de contratos com clientes e fornecedores; • Gerenciar projetos operacionais de menor complexidade. Requisitos de Ingresso 1. Ensino médio completo e curso técnico na especialidade abrangida pela definição e descrição do cargo em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; 2. Experiência de seis meses em atividades da especialidade exigida pela definição e descrição do cargo; 3. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; 4. Atendimento de outras exigências vinculadas ao exercício do cargo, contempladas no edital de regulamentação do concurso público. Página 21 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - ANG Missão Desenvolver estudos, pesquisas, planos e projetos de apoio à gestão da empresa, por meio do planejamento, execução, monitoramento e coordenação de atividades específicas de sua área de atuação, visando a assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação, em conformidade com o negócio e missão da Empresa. Atribuições Essenciais • Realizar estudos e pesquisas específicos relativos à sua área de formação; • Elaborar, implantar e manter políticas, normas, planos e projetos relativos à sua área de atuação; • Analisar, planejar, desenvolver, implantar e supervisionar atividades específicas de sua área de atuação; • Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de trabalho entre fornecedores e clientes internos; • Fornecer orientação técnica em projetos que envolvam ações e decisões relativas à sua área de atuação; • Participar dos planejamentos táticos e operacionais vinculados à sua área de atuação; • Gerenciar e avaliar serviços e o desempenho dos recursos (humanos, financeiros e materiais) sob sua responsabilidade; • Analisar, documentar, organizar e emitir pareceres técnicos referentes à sua área de atuação; • Propor soluções preventivas e corretivas em conformidade com os objetivos de sua área de trabalho e os objetivos da Empresa; • Desenvolver e ou ministrar treinamentos em sua área de especialização; • Gerar, interpretar, consolidar, manter e atualizar dados, informações e documentos referentes às atividades sob sua responsabilidade; • Acompanhar a evolução e alterações tecnológicas legais, processuais e do mercado de trabalho e propor atualizações, melhorias ou adequações nos processos e procedimentos aplicáveis à sua área de atuação; Página 22 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) • Realizar a gestão dos contratos de serviços de terceiros no âmbito de sua área de atuação; • Responsabilizar-se tecnicamente na equipe pela execução de atividades próprias de sua área de formação ou especialização; • Representar a Empresa no âmbito de sua área de atuação. Atribuições específicas por especialidade ADMINISTRAÇÃO • Promover estudos de racionalização e controle dos processos, da estrutura e do desempenho organizacional; • Mapear, analisar e diagnosticar processos organizacionais com vistas a sua informatização; • Elaborar, padronizar e manter atualizado o sistema de documentação normativa da Empresa – SDN; • Coordenar, planejar, executar ou prestar consultoria em processos ou atividades administrativas de sua competência nas diversas áreas da Empresa e em clientes; • Executar o planejamento e o controle financeiro, de custos, de faturamento e tributário da Empresa; • Realizar estudos, diagnósticos e pesquisas organizacionais na área de Gestão de Pessoas; • Elaborar, executar e coordenar políticas, programas, projetos e atividades na área de Gestão de Pessoas. SECRETARIA EXECUTIVA • Planejar, organizar e direcionar os serviços de secretaria e prestar assistência aos executivos da Empresa; • Secretariar reuniões da Diretoria e dos Conselhos da Empresa, redigindo as atas; • Organizar a agenda de compromissos da Diretoria; • Redigir documentos e efetuar traduções para atender as necessidades de comunicação da Empresa. Página 23 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) JURÍDICA • Estudar, apreciar e emitir pareceres do ponto de vista legal, de questões da empresa que envolvam aspectos jurídicos; • Atuar na defesa da Empresa junto à Contadoria e Auditoria Geral do Estado, Tribunal de Contas, Justiça Estadual e Federal; • Analisar processos licitatórios e contratos administrativos (receita e despesa); • Sugerir medidas de ordem jurídica, seja por demanda de auditorias ou por aplicação da lei vigente. CONTABILIDADE/FINANÇAS • Organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, através de levantamentos e análise de dados; • Assinar balanços, balancetes, livros e documentos técnico–legais; • Executar ou orientar os lançamentos contábeis, cálculos, lançamentos de impostos, correção monetária, empréstimos, financiamentos; • Executar o planejamento e o controle financeiro, de custos, de faturamento e tributário da Empresa. SERVIÇO SOCIAL • Planejar ou participar do planejamento e execução de programas da empresa que promovam a saúde, segurança e maior bem estar social aos funcionários; • Efetuar estudos, diagnósticos e interpretação de informações psicossociais; • Prestar atendimento às pessoas em situações-problema, dando o devido apoio e encaminhamento em cada caso. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL • Realizar estudos, diagnósticos e pesquisas na área de psicologia aplicada ao trabalho e desenvolvimento organizacional; • Planejar, elaborar e executar programas de acompanhamento, aconselhamento e de desenvolvimento pessoal e interpessoal, conciliando satisfação e realização pessoal de Página 24 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) indivíduos e grupos e produtividade empresarial. PEDAGOGIA EMPRESARIAL • Planejar e orientar o processo de ensino-aprendizagem da atividade de capacitação e desenvolvimento profissional dentro da Empresa; • Planejar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos educacionais, procurando conciliar o desenvolvimento integral da pessoa e a produtividade empresarial; ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO • Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores; • Estudar, avaliar, vistoriar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres, laudos técnicos sobre as condições de segurança dos locais de trabalho das instalações e equipamentos; • Propor medidas de controle e prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos e ações de higiene do trabalho, ergonomia e de proteção contra incêndios. ENGENHARIA ELÉTRICA /ELETRÔNICA • Elaborar e coordenar projetos e serviços de manutenção elétrica, telefônica, hidráulica, de refrigeração e de instalação predial da empresa; • Realizar estudos, rotinas, pareceres e projetos de instalação e manutenção de equipamentos de processamentos e de redes de comunicação de dados, destinados à operacionalização dos produtos e serviços prestados pela empresa. COMUNICAÇÃO /JORNALISMO • Planejar e executar ações de comunicação institucional e mercadológica da empresa com seus diferentes públicos; • Executar serviços técnicos de jornalismo, colhendo os conteúdos, fatos, ilustrações necessários à elaboração das notícias, artigos, reportagens, entrevistas ou publicações da Empresa para diferentes mídias. Página 25 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) COMUNICAÇÃO /RELAÇÕES PÚBLICAS • Planejar, executar e aperfeiçoar ações de relacionamento institucional da empresa com seus diferentes públicos – governos, organizações públicas e privadas, entidades de classe clientes, fornecedores e sociedade em geral; • Organizar e coordenar atividades de protocolo e cerimonial, tais como solenidades, atividades sociais, comemorações ou outras atividades específicas que envolvam ou promovam a Empresa. Requisitos de Ingresso 1. Ensino superior completo em curso das especialidades exigidas pela definição e descrição do cargo e reconhecido pelo Ministério da Educação. Na especialidade “Engenharia de Segurança do Trabalho” o curso superior deverá ser de engenharia ou arquitetura, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (Lei Nº 7.410 de 27/11/1985). 2. Experiência mínima de seis meses em atividades da especialidade exigida pela definição e descrição do cargo. 3. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 5. Atendimento de outras exigências vinculadas às especialidades do cargo e contempladas no edital de regulamentação do concurso público. Página 26 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO - TSG Missão Executar, implantar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte às operações da Empresa, por meio da organização, controle, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos e da operação de equipamentos, visando a assegurar o funcionamento dos processos de gestão, em conformidade com o negócio e a missão da Empresa. Atribuições Essenciais • Executar, monitorar e documentar processos, sistemas, rotinas e procedimentos em sua área de atuação; • Examinar, elaborar, organizar, consolidar e manter dados, informações documentos e relatórios no seu âmbito de atuação; • Controlar, manter e preservar materiais e recursos financeiros sob sua responsabilidade; • Operar máquinas, equipamentos e ferramentas eletrônicas ou mecânicas necessárias à realização das atividades em sua área de atuação; • Preparar, elaborar, controlar e distribuir materiais, formulários e documentos necessários ao funcionamento de sua área de trabalho; • Participar e auxiliar no estabelecimento e implementação de procedimentos técnico- administrativos; • Subsidiar gestores e analistas com dados, informações e relatórios de rotina ou por demanda; • Efetuar levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; • Efetuar atualizações, fornecer informações e orientações aos clientes internos e externos, com base em análises efetuadas e nas normas e procedimentos vigentes, relativos à sua área de atuação; • Participar da elaboração de especificações técnicas relativas à sua área de atuação; • Elaborar manuais e participar de campanhas educativas relativas à sua área de atuação. • Prestar atendimento, solucionar ou encaminhar a solução de demandas de usuários dos serviços em sua área de atuação. Página 27 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Atribuições Específicas por Especialidade SEGURANÇA DO TRABALHO • Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; • Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; • Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, ELETROTÉCNICA • Executar Serviços de manutenção e operação em instalações telefônicas, elétricas, de ar condicionado e em equipamentos No Break, banco de baterias e geradores de emergência; • Participar da elaboração das especificações técnicas e elaborar documentos pertinentes às mesmas; • Efetuar a manutenção de instalações, equipamentos e infraestrutura, ou coordenar os serviços quando os mesmos forem efetuados por terceiros. Requisitos de Ingresso 1. Ensino médio completo e curso técnico na especialidade abrangida pela definição e descrição do cargo em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação. 2. Experiência mínima de seis meses em atividades da especialidade exigida pela definição e descrição do cargo. 3. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 4. Atendimento de outras exigências vinculadas à especialidade do cargo e contempladas no edital de regulamentação do concurso público. Página 28 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO – AUG Missão Executar atividades operacionais e de apoio administrativo de natureza simples nas diversas áreas da Empresa. Atribuições Essenciais • Preparar, organizar e protocolar o recebimento, a expedição ou a entrega de serviços, materiais e documentos, através de meios físicos ou virtuais, com a utilização dos recursos disponibilizados pela Empresa; • Executar trabalhos administrativos de simples compreensão como: arquivar documentos, escanear ou digitar textos já elaborados, recepcionar e orientar pessoas, atender e direcionar ligações telefônicas, elaborar/conferir relatórios e documentos simples; • Realizar a entrega ou busca de documentos nos setores, nos clientes e fornecedores da Empresa, bem como efetuar pagamentos bancários sob orientação; • Transportar pessoas, cargas, documentos e objetos e auxiliar no embarque e desembarque de pessoas e de cargas, quando necessário; • Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio e pela conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais da Empresa; • Auxiliar nos serviços de manutenção de infraestrutura da Empresa, sob supervisão dos técnicos; • Recolher, carregar/descarregar materiais, móveis e equipamentos nas dependências da Empresa, dando-lhes a destinação solicitada. Requisitos de Ingresso Não haverá novos ingressos neste cargo, que será excluído da estrutura de cargos do PCCS, quando da sua vacância total. Página 29 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) ANEXO II - Processo de Acompanhamento e Avaliação de Competências e Desempenho Funcional (APOIARH) Página 30 de 31 PROCERGS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) ANEXO III - TABELA SALARIAL DOS CARGOS Página 31 de 31