Ano XXIII • Edição 272 • Novembro /2015 13.000 Exemplares www.clicksindico.com.br (51) 3072-8765 PORTO ALEGRE E SÃO LEOPOLDO EXEMPLAR DO SÍNDICO SÍNDICO: UM CARGO PERIGOSO? Pesquisa revela mais de 10 assassinatos de Síndicos em 5 anos no Brasil. Chocado com o ocorrido na quinta feira dia 05 de novembro em Porto Alegre, quando o sindico do condomínio na rua Des. André d Rocha, foi morto por um condômino vizinho de porta, resolvi fazer uma rápida pesquisa a respeito deste tipo de ocorrência em todo pais. Preocupante: Do pesquisado, apenas citaremos o local ... SÍNDICOS ASSASSINADOS: • Belo Horizonte, MG (2) • Porto Alegre, RS (2), • São Paulo, SP (2), • Florianópolis, SC (1) • Foz do Iguaçu PR (1), • São Gonçalo RJ (1), • Juiz de Fora MG (1). A intenção não é fazer uma análise antropológica do ser humano, nem tão pouco entrar no mérito da questão. Mas chamo a atenção para as responsabilizações impingidas a cada decreto, lei, norma nas costas dos Síndicos, além das questões como inadimplência, barulho, cachorro e demais particularidades deste cargo, invariavelmente contribuem cada vez mais se criam ambientes para o aumento da animosidade, confronto... A falta de uma representatividade efetiva faz com que a cada propositura de normas e leis recaiam única e exclusivamente sob suas costas, com penalidade que podem colocar em risco inclusive seu patrimônio A pressão exercida pelos condôminos quando existe alguma situação fora do contexto, chamam o Síndico para resolver, e é bom salientar que o Síndico não tem poder de polícia... Em pensar que num tempo não muito distante era escolhido para este cargo, o morador aposentado, em via de regra sem muitos conhecimentos para o exercício da função, mas assim como a vida, tocar um condomínio era coisa muito simples. Lembrem-se Srs. Síndicos, vocês administram o que há de mais complexo na face da terra, o ser humano, cada um é um universo próprio. As abordagens devem ser tomadas de maneira pacifica, cercada de argumentos e educação, evitando sempre criar ou aumentar a possibilidade de conflito. Será que na medida em que a tecnologia avança de maneira fantástica, onde de uma forma ou de outra todos nós são beneficiados. Tornamo-nos cada vez mais egocêntricos, irracionais, perdendo o sentido de valores fundamentais para dividir espaços, no condomínio ou o transito. Brutalizamos-nos como se o mundo real fosse encarado como esses jogos da web, onde matar, eliminar, transpor o oponente num simples toque no joystick sem que tenhamos a consciência do valor do ser humano. Cautela. • POR Airton Roxo Síndico terceirizado página 2 O síndico é um xerife, e agora? página 3 Ladrões não medem esforços para assaltas condomínios página 5 Página 2 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br SÍNDICO TERCEIRIZADO Os condomínios têm que se acautelar e, antes de decidirem contratar alguém, devem solicitar o currículo do candidato. Quando da realização de obras e/ou benfeitorias em áreas comuns, por menor que sejam, que venham a alterar a destinação original do local, necessitamos do voto de 100% dos condôminos em assembleia. Estamos aqui tratando de qualquer mínima ação humana que venha alterar uma área de forma diferente do original da edificação. Podemos citar a instalação de vasos, parquinhos, construção de churrasqueiras e bicicletários, criação de vagas de estacionamento de visitantes, aluguel do apartamento do zelador e tantas outras benfeitorias que visam, basicamente, melhor utilizar determinada área comum. Além da proibição da alteração de destinação de área sem o voto de 100% dos condôminos, existe também a proibição de que as alterações nas áreas comuns venham a prejudicar, por menor que seja, a utilização plena das áreas por qualquer condômino, salvo se 100% deliberar neste sentido. Tais entendimentos são oriundos das segundas partes dos artigos 1.342 e 1.351 do Código Civil, onde o primeiro dita “… não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.” e o segundo artigo traz que “a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos;” É comum a utilização destes [email protected] / [email protected] / [email protected] artigos em ações judiciais visando o veto de pequenas obras em áreas comuns e que, mesmo que diminutamente, privam o condômino de utilizar a área conforme ela foi concebida pelo construtor e/ou diminuem a sua possibilidade de utilização. Os termos obras, benfeitorias e construções são aqui interpretados praticamente como sinônimos, buscando assim não restar o condomínio à mercê da interpretação judicial dos termos e, assim, garantimos ainda mais o sucesso do condomínio com as obras em áreas comuns. Finalizo frisando que as obras em áreas comuns devem ser amplamente divulgadas e debatidas em assembleias para que todas as dúvidas sejam sanadas Contato: 51 34697557 e que os votos sejam realizados documentalmente e de forma declarada. No mesmo sentido, os procedimentos para realização da assembleia para coleta quorum de 100% também necessitam ser cuidadosamente realizados, tais como a convocação, realização da reunião e registro da competente ata. EDIÇÕES DIRIGIDAS Publicação Mensal da ClickSíndico Publicações Ltda. CNPJ: 08.371.322/0001-59 Av. Getúlio Vargas, 108 - 1º andar CEP 91740-000 Fone: (51) 3072-8765 - Porto Alegre/RS [email protected] Diretor Comercial: Airton Roxo [email protected] Jornalista / Editor Responsável: Airton Roxo - DRT 13757 Diagramação: Anamaria Macedo Becker [email protected] (51) 9924.2646 • POR Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas”. Contato: [email protected]. br Tiragem Comprovada: 13.000 Exemplares Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e São Leopoldo. O CONTEÚDO DOS TEXTOS VEICULADOS NESTE INFORMATIVO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. www.clicksindico.com.br NOVEMBRO /2015 • Página 3 O SÍNDICO É UM XERIFE, As principais funções do síndico são definidas no Código Civil – Artigo 1.348, estando entre elas: “II - representar ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; IV - cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; e VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Fica claro que o síndico apenas representa os moradores, possui um mandato, devendo ser um conciliador dos interesses comuns, embasando suas ações sempre na legislação, principalmente na Convenção e no Regulamento Interno. Porém, em alguns casos, mesmo não sendo proprietário absoluto de todas as unidades, suas atitudes divergem do estabelecido nas normas, e procuram impor pelas mais diversas formas a sua opinião e o modo de conduzir a gestão. Fazem parte desse perfil as seguintes ações: não convocar assembleias para a realização de obras que envolvam, por exemplo, a mudança das áreas comuns; aumentar o valor do condomínio, sem aprovação; aplicar multas pelo descumprimento do E AGORA? Regulamento Interno, sem antes advertir verbalmente ou mesmo por escrito o condômino; não convidar os conselheiros para exercerem seus papéis, sendo que em alguns casos estes não possuem nem acesso às pastas de prestação de contas. Há ainda alguns síndicos que aplicam multas sem um embasamento normativo, criando suas próprias regras. Até as orientações da empresa administradora são descumpridas. Para modificar esse quadro de opressão, é muito importante que a administradora, após tentativa verbal, formalize seu posicionamento por escrito, em duas vias, e que haja um protocolo de entrega. Caso após esse encaminhamento, o síndico continue menosprezando as recomendações, a empresa deverá encaminhar essa carta para os conselheiros. Esses poderão então organizar uma reunião e convidar o síndico para os devidos esclarecimentos ou simplesmente para uma mudança de postura. Havendo a recusa em participar ou em alterar suas ações, os próprios conselheiros poderão encabeçar a convocação de uma assembleia, a qual deverá ter ¼ de assinaturas (Artigo 1.355 do Código Civil), cuja pauta principal poderá ser a mudança dos métodos utilizados pelo gestor e o cumprimento da Convenção. A convocação deverá ser encaminhada à administradora para que todos os condôminos, inclusive o síndico, sejam informados da assembleia (Artigo 1.354). Em alguns casos esse cenário precisa ser analisado com mais profundidade, pois o síndico talvez não possua uma boa assessoria, com quem possa compartilhar suas dificuldades relativas à gestão financeira, administrativa e às de relacionamentos conflituosos. Nem mesmo seus conselheiros talvez sejam atuantes, havendo a centralização do “poder” de forma involuntária, em que tenta manter o controle. Para esses casos, recomenda-se que haja a substituição da empresa administradora, buscando uma parceira que possa lhe transmitir segurança para as ações. Já para a falta de participação dos conselheiros, o síndico, após algumas tentativas de motivá-los, poderá convocar uma assembleia para a substituição desses membros. Além dessas ações que envolvem a divisão de responsabilidades, recomenda-se que o síndico assuma seu papel de líder e dê especial atenção aos colaboradores (funcionários), proporcionando treinamento, motivando-os a trabalhar em equipe, valorizando todas as funções com igualdade. Buscando ainda a divisão de responsabilidades, ele poderá trabalhar para aumentar a participação dos moradores, sendo fundamental a organização das assembleias, a criação de meios de comunicação, que não sejam apenas unilaterais, como, por exemplo: divulgação de um endereço seu de e-mail, instalação de uma caixa de sugestões e críticas, além de um horário de atendimento pessoal. A participação permanente dos moradores, o envolvimento dos conselheiros na gestão, o entrosamento dos colaboradores e o comprometimento da administradora trará para o condomínio um ambiente de tranquilidade e mais segurança, não havendo espaço para que o síndico se transforme, ao logo do tempo, em um xerife. • POR Rosely Schwartz SERVITEC Desde 2000 Pintura Predial e Impermeabilizações Reforma de Telhados Restauração de Fachadas (51) 3388 2406 www.servitec-rs.site.com.br [email protected] • Reformas • Fachadas • Laudos • PPCI • Telhados e impermeabilizações • Instalações hidraúlicas e elétricas (51) 3065-1686 (51) 9947-6677 www.vetorengenhariars.com.br [email protected] Página 4 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br caixa.gov.br SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 facebook.com/caixa twitter: @caixa AQUI NO RIO GRANDE DO SUL, MAIS DE 768 MIL PESSOAS JÁ RECEBERAM SUA CASA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. maiscasamaisvida.com.br MAIS QUE MUDAR DE ENDEREÇO, É MUDAR DE VIDA. O programa Minha Casa Minha Vida está transformando a vida de milhões de brasileiros. E pode transformar a sua também. É a CAIXA e o Governo Federal trabalhando juntos para o Brasil avançar. www.clicksindico.com.br NOVEMBRO /2015 • Página 5 LADRÕES NÃO MEDEM ESFORÇOS PARA ASSALTAR CONDOMÍNIOS O importante é conhecer a maneira de agir dos ladrões, a fim de prevenir tais atos e dificultar a ação dos meliantes Os marginais, atualmente, têm utilizado dos mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometer algum tipo de delito contra seus moradores. O que chamou atenção foi o ocorrido no bairro do Tatuapé, onde foi veiculado na imprensa o seguinte: ”Menino de 13 anos é apreendido após assaltar condomínios na zona leste - Um garoto de 13 anos foi apreendido durante uma ação da Polícia Civil que investiga uma quadrilha de menores que estaria envolvida em diversos assaltos a condomínios pela região de Tatuapé, zona leste da cidade de São Paulo. ... O menino, que tem traços orientais, é descendente de coreano e utilizava essas características para facilitar a sua entrada em condomínios que tinham moradores orientais.” Fonte: http:// noticias.r7.com/. de 29/07/2015. Modus Operandi mais utilizados pelos ladrões para cometimento de delitos: • Saltando os muros e cercas do pátio em locais vulneráveis e fora da visibilidade do porteiro ou vigilantes; • Pulando os muros e cercas e, uma vez dentro do condomínio, galgam as varandas dos apartamentos para ter acesso a estes ou, também, pela escada de serviço; • Como “passageiros” de veículos de entrega que entram na garagem; • Pelo portão de serviço travestidos de prestadores de serviço da Sabesp, Comgás, Eletropaulo, empresas de TV a cabo, de eletricistas, encanadores, entregadores de pizza e encomendas, etc.; • Iludindo o porteiro de forma que este permita que o ladrão entre pelo portão principal ou mesmo pelo portão da garagem; • Passando por comprador de imóvel, ludibriando o porteiro, sob a alegação de ter que olhá-lo, a fim de fazer uma avaliação; • Se apresentando através de uma mulher bonita, a fim de distrair a atenção do porteiro e persuadi-lo a abrir o portão; • Pela porta principal ou portão da garagem, acompanhando um morador que entra a pé ou dirigindo um veículo, ameaçado e subjugado pelo assaltante; • Tocando a buzina ou piscando os faróis do veículo defronte o portão da garagem para que o porteiro o abra inocentemente; • Pelo portão da garagem quando este permanece aberto durante a entrada ou saída de veículos; • Pelo uso de artimanha junto ao porteiro, dizendo a este que veio buscar TV, carro, sofá, etc., do morador, exibindo, até mesmo, bilhete e telefone do condômino para verificação; • Como morador do próprio condomínio (normalmente adolescente) ou mesmo como empregado; • Se passando por amigos de moradores ou ainda dizendo ser vizinho, a fim de acompanhar o condômino e enganar o porteiro; • Se apresentando como entregador de cesta de café da manhã, flores, encomendas em geral, bem como entregador de jornais e revistas durante a noite; • Se passando por policiais militares, policiais civis e policiais federais, uniformizados ou não, em carros particulares, querendo entrar no prédio; • Se apresentando como oficial de justiça ou advogado, querendo forçar a entrada no condomínio sem se identificar; • Por ação violenta de surpresa, com quadrilhas especializadas em tais delitos. O importante é conhecer a maneira de agir dos ladrões, a fim de prevenir tais atos e dificultar a ação dos meliantes, uma vez que, estando preparados, poderemos minimizar os riscos de surpresas e de ficarmos reféns dessa covarde violência. • POR José Elias de Godoy, Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas deSegurança em Condomínios”. [email protected] Página 6 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br CONDOMÍNIOS ELEVAM RECEITA COM ALUGUEL DO TOPO DE PRÉDIOS Com a locação desse espaço é possível incrementar em até 80% a receita do condomínio por um longo tempo O terraço de um condomínio pode render muito mais que uma bela vista da região. Com a locação desse espaço é possível incrementar em até 80% a receita do condomínio por um longo tempo, sem qualquer custo. O negócio é tão rentável que já existem empresas especializadas na intermediação entre síndicos e operadoras de telefonia. Há cerca de sete anos o condomínio Solar do Atlântico, que fica no bairro do Imbuí, tem um acréscimo de R$ 3 mil na arrecadação mensal. O valor é sobre a locação de todo o terraço do edifício para diversas empresas de telefonia móvel. O dinheiro “extra”, explica o síndico e morador Wellington Oliveira, é direcionado para o fundo de reserva e a manutenção de serviços básicos como pintura e limpeza. “Uma empresa nos procurou oferecendo o negócio há sete anos. Na época, a locação não foi tão vantajosa, precisamos, ao longo desse tempo, fazer uma renegocia- ção. Mas sem dúvida é uma oportunidade para aumentar a renda, mas também tem seus pontos contra”, afirma Oliveira. A renegociação é sem dúvida um dos lados negativos nesse tipo de negócio. Atraídos pelo lucro, os condomínios podem fechar contratos abusivos e poucos lucrativos. O valor do lote abaixo do real ou defasado são os principais motivos para buscar uma renegociação. O fundador e diretor-executivo da Dextra, empresa especializada na consultoria e administração da cessão de espaços no topo de edifícios para antenas de telecomunicações, Vinicius Van der Put, comenta que existe um descompasso muito grande de conhecimento nas relações dos inquilinos com as proprietárias das antenas. Além de buscar mais informações sobre a empresa e o tipo de contrato que vai ser estabelecido, o síndico do Solar do Atlântico indica bastante atenção às cláusulas contratuais e, se necessário, colocar aditivos para cada antena que é colocada no topo do prédio. “Como a empresa que faz a locação pode estabelecer um contrato com diversas operadoras, é possível que durante a locação sejam instaladas novas antenas. Isso aconteceu em nosso condomínio, e na renegociação conseguimos um acréscimo de 20% para cada nova antena instalada”, diz. Outros fatores, até mesmo jurídicos, podem motivar uma reavaliação do contrato. “A renegociação não é só uma questão de dinheiro. Já encontramos situações em que restos de equipamento das operadoras estavam largados. São peças grandes, que podem causar muitos danos se caírem lá de cima”, observa Van der Put. PROCEDIMENTO Para evitar contratempos, o síndico deve deixar claro aos moradores o procedimento de instalação das antenas. Oliveira afirma que os questionamentos são constantes, principalmente sobre os impactos estruturais. “Temos o acompanhamento de uma empresa de engenharia civil que faz toda a medição. No entanto, sempre surgem preocupações com um possível desabamento”, diz. Outra dúvida constante dos moradores são os riscos à saúde por causa dos efeitos das radiações. Porém, além dos estudos frequentes na área, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula todos os equipamentos antes da instalação. “Todo o projeto passa por uma análise que vai licenciar a estação e a conformidade dos equipamentos. Avaliamos a altura e a emissão dos equipamentos”, explica o assessor-técnico da Anatel Bahia. SOL-PORTARIA-LIMPEZA E SERVIÇOS FUNDADA EM 08/1985 Somos a empresa SOL! • Porteiros e vigias uniformizados ou traje social para segurança em empresas, condomínios, festas e eventos; • Limpeza de condomínios, empresas e escritórios; 28 ANOS Uma empresa atuante no mercado há mais de 28 anos. Desde 1985, voltada exclusivamente para a área de VIGIA, PORTARIA, LIMPEZA e SERVIÇOS. A Sol orgulha-se de em todos estes anos não ter deixado que suas responsabilidades socias e trabalhistas tenham recaídas sobre seus contratantes, tanto em contratos atuais como em contratos rescindidos em que ex-funcionários possam ter perpetrado judicialmente, tendo assumido todos os casos sem exceção. Somos uma empresa de responsabilidade e qualidade, a qual visa o melhoramento contínuo do seu pessoal e sua organização, na área de segurança pessoal. 3268 37 34 • 9183 73 87 Rua dos Andradas, 1781 – Conj. 602 – POA/RS • www.solservicos.net.br • [email protected] UNIDADE PORTO ALEGRE - RS (51) 3083-1500 - Av.Brasil, 153 - Navegantes • FONTE: sindiconews.com.br www.clicksindico.com.br NOVEMBRO /2015 • Página 7 VOCÊ ENCONTRA O CLICK SÍNDICO NAS SEGUINTES ADMINISTRADORAS: • PORTO ALEGRE ACADEMIA EM CONDOMÍNIOS A IMPORTÂNCIA NA HORA DE ESCOLHER A ESTRUTURA A montagem de academias nos condomínios requer muita responsabilidade. É importante a procura por empresas realmente capazes de efetuar todo projeto, sem deixar síndico e moradores em prejuízo. Existem dois tipos de perfis empreendedores neste ramo: os que montam e reformam academias em condomínios, principalmente fabricantes de equipamentos; e as instituições diferenciadas e mais adaptadas para este trabalho: são as compostas por profissionais que abrangem arquiteto e empreiteiro. Elas criam o projeto, executam , montam e entregam tudo pronto para o uso. Esse procedimento fica apenas aguardando a aprovação do projeto inicial pelo síndico, que não se envolve em quaisquer outro tramite burocrático. Para realizar o trabalho é necessário conhecer o local e estabelecer o que poderá ser implementado ali. Para isso, são analisados espaços e condições necessários para oferecer a condôminos a estrutura necessária de uma academia. É preciso todo cuidado com a compra de equipamentos, profissionais adequados e modalidades que farão parte da academia. DADOS: Em São Paulo, onde existem cerca de 28 mil condomínios, estima-se que apenas 10% possuam salas de ginástica com equipamentos. Se pensar que esse espaço pode atrair moradores e valorizar o condomínio, já que se trata de um diferencial, vale a pena avaliar a questão. Em relação ao número de moradores que utilizam a academia, hoje calcula-se em 20%, em média, mas o cenário pode mudar. Isso porque, a academia no condomínio, quando bem equipada, é um incentivo para quem quer praticar algum esporte, mas tem preguiça de ir até uma academia convencional, e um conforto para que tem pouco tempo para malhar. Fonte: sindico net.com.br Também são comuns solicitações para realização de academia em condomínios que já possuem sala de ginástica e querem diferenciar ou aumentar local de exercícios. Para isso é realizada uma consultoria que apresentará o projeto e dará vida ao novo espaço, estimulando moradores para prática de exercícios físicos sem estar longe de casa. Algumas vezes, a solução é bem simples: são realizadas pintura, colocação de espelhos e alguns acessórios para ter um ambiente renovado. Dicas importantes na hora de implantar a academia: • Escolher local: as empresas que realizam o trabalho alertam que o tamanho pode variar a partir de com 50m², em uma área clara e arejada; • Elaborar um projeto: é fundamental que contenha o número de apartamentos, layout do espaço com equipamentos, acessórios e materiais decorativos, como espelhos, som e vídeo, piso próprio, bebedouro e toalheiro; • O piso da sala deverá ser emborrachado para evitar acidentes, como escorregões, e dar melhor aderência aos equipamentos, como as esteiras, que costumam se movimentar durante a prática esportiva quando o piso é liso; • A instalação da academia deve ser aprovada em assembleia, já que haverá investimento. É importante lembrar que, antes de montar a academia, seja realizada uma pesquisa para saber quem são as pessoas que treinarão no local, se são jovens, idosos, se buscam saúde, estética, atividades funcionais, treino tradicional. Esse procedimento facilita na montagem e garante o investimento certo; Procure sempre empresas qualificadas para realizar seu projeto. Realize as cotações necessárias e escolha o empreendedor que trabalhe com seriedade, reunindo de forma eficaz todas as funções para montar a academia em seu condomínio. • POR Flávia Gonçalves, Jornalista MTB 17821 ADASCON – R. dos Andradas, 943/406 ADM. IMOBILIÁRIA – R. Duque de Caxias, 1418 ADMINIST. DE IMÓVEIS DE IMÓVEIS CERTA – Av. Osvaldo Aranha, 1074 ADMINISTRADORA ALIANÇA – Av. Carlos Gomes, 1165 ADM. PROMARK – R. dos Andradas, 1534 conj 13 AIALA NEG. IMOB. LTDA – R. dos Andradas, 1464, 12º AZENHA EMPR. IMOBIL. LTDA – Av. Bento Gonçalves, 387 BARCELLOS – R. Senhor dos Passos, 259/02 BONA ADM. DE IMÓVEIS – R. Carlos Trein Filho, 257 CENTRAL IMÓVEIS LTDA – Av. Jose do Patrocínio, 385 CHAVE DO PORTO – Av. Siqueira Campos, 1184 loja 2 CONDOR HAIM ASSESSORIA IMOBILIÁRIA – Av. Mauá, 891 DIZ ASSES. IMOB. LTDA – Av. Teresópolis, 3129/304 DOMÍNIO IMÓVEIS LTDA – Av. Benjamin Constant, 672 ESPAÇO NOBRE ASSES. IMOBILIÁRIA – Av. Ijuí, 86 sala 302 ENOBRE LTDA – Rua Felizardo Furtado, 8 conj 2 ESPLANADA IMÓVEIS LTDA – Av. Quintino Bocaiúva, 27/307 EXAME ASSESSORIA – R. Anita Garibaldi, 42 FATOR IMÓVEIS – Felipe Camarão, 626/601 FERRAGEM THONY LTDA – Av. Lucas de Oliveira, 1780 FREIRE IMÓVEIS LTDA – R. Múcio Teixeira, 129 HABITACIONAL IMÓVEIS – Otávio Rocha, 115/204 IMOB. GAÚCHA LTDA – Av. Protásio Alves, 3045 IMOB. MENINO DEUS LTDA – Av. Getúlio Vargas, 918 IMOB. PARQUELAR LTDA – Av. João Pessoa, 1236 IMOBILIÁRIA DEVILLE – Av. Protásio Alves, 2500/206 IMOBILIÁRIA FARRAPOS – R. Conde de Porto Alegre, 292 MAFFER – Av. Cristóvão Colombo, 2452 MAN – R. Castro Alves, 559 MCC ADMINISTRADORA – Av. Teresópolis, 2956/02 MORANO IMOB – R. Mariante, 1036 OLYMPUS NEGÓCIOS IMOB – R. Maestro Mendanha, 58 PORTO DO SOL – Av. Independência, 990 PORTOLAR IMÓVEIS – Av. Assis Brasil, 3718 PREDIAL LEINDECKER – Av. Protásio Alves, 536 PREDIAL OBIRICI – Av. Assis Brasil, 1652/3º andar RCC EMPREENDIMENTOS IMOB. – R. C. Sales, 157 REALIZE – Av. Azenha, 1587 STEFANI IMÓVEIS – Av. Otto Niemeyer, 2460 TALLA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA – Av. Protásio Alves, 1880 Página 8 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br DÍVIDA DE CONDOMÍNIO PODERÁ TER MULTA DE 10% Sentença da Justiça permite que devedor contumaz receba cobrança maior do que os 2% aplicados no caso de inadimplência. Síndicos comemoram decisão. O morador que atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio pode ser obrigado a pagar mais uma multa de 10% do valor devido, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil. A decisão, inédita, foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira, que obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional. O percentual da penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio. No entanto, ao ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não havia controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa moratória de 2%. A decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que sempre deixam de pagar — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A definição de quem é devedor reiterado fica a cargo do entendimento do juiz. No caso da ação, a construtora Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e só pagava mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos.De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, para valer, a multa mais alta precisa ser aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos. “O que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em assembleia”, diz. Segundo Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da Habitação (Secovi-Rio), a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o mesmo período do ano passado. “A multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, diz. Administradores esperam redução de cotas atrasadas A decisão do STJ foi bem recebida por quem conhece de perto os problemas provocados pela falta de pagamento das cotas condominiais. Síndica de um prédio com 315 apartamentos na Lapa, Christina Cardoso, de 60 anos, conta que até há cinco anos a taxa de inadimplência do condomínio chegava aproximadamente 250 unidades no edifício, o que deixava um saldo negativo nas contas. “Havia muitos apartamentos em briga judicial, com mais de dez anos de condomínio em inadimplência, acumulando dívidas altas. Com alguns, fiz acordo, já outros tive que acionar a Justiça. Hoje a taxa de inadimplência ainda é alta, com cerca de 112 condôminos devendo”, diz Christina, que considera a multa de 2% por atraso muito baixa. Síndico de um condomínio em Todos os Santos, na Zona Norte, o engenheiro Helio Breder espera que a multa maior desencoraje as pessoas a acumularem dívidas. “O planejamento orçamentário não contempla essa previsão para inadimplência. Ela prejudica o pagamento de outras contas e o pior é que ainda há tendência de as dívidas aumentarem com a crise”, projeta o engenheiro. • DICAS Quando a inadimplência sobe, os síndicos encontram dificuldades para administrar os condomínios. Para tentar reduzir os problemas, especialistas do setor de habitação dão dicas para enfrentar a situação. • ACOMPANHAMENTO Uma vez por semana, o síndico precisa acompanhar a situação financeira do condomínio. Assim, ficará sabendo quem está em dia com a taxa. Ele deve buscar informação sobre quem faz acordo com a administradora e novidades sobre ações na Justiça. • AGILIDADE O condomínio deve ter um sistema ágil de cobrança após o vencimento. O sindicato deve enviar carta amigável com o boleto. Se não der certo, pode enviar outra correspondência explicitando o débito. Há administradoras que oferecem cobrança eletrônica. • AÇÃO JUDICIAL O síndico pode optar por entrar na Justiça rapidamente contra os inadimplentes. O ideal é que se espere 90 dias e mover ação, após todas as formas amigáveis de cobrança. O condômino perceberá que sua situação está sendo acompanhada de perto. • FACILITADO Facilitar o pagamento do condomínio também é uma boa opção. Oferecer o Débito Direto Autorizado que é uma espécie de pagamento automático, pode ser uma saída. O morador deve se cadastrar no banco, e depois pedir para a administradora mandar os dados à instituição financeira. • CONSCIENTIZAÇÃO O síndico deve explicar aos condôminos como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas podem ser feitas para diminuir a inadimplência de quem privilegia o pagamento de outras contas, em detrimento do condomínio. • CONVERSA Uma conversa informal entre síndico e moradores pode resultar no pagamento da taxa atrasada. • PLANTÃO O plantão para pagamento nas administradoras é boa ideia principalmente no fim do ano, quando o morador recebe seu décimo terceiro salário e pode quitar a dívida. • FONTE O Dia » Notícia» Economia Empresa especializada em serviços Ambientais: Aproveitamento de água da Chuva Energia Éolica em Condomínios Laudos de Corte e Podas de Árvores Execução de Serviços de Poda e Remoção Licenciamento Ambiental [email protected] Paisagismo Sustentável Georreferenciamento de Imóveis Serviços de Topografia Planos de Gestão de Resíduos geoconectambiental (51) 9164-9301 | (51) 9353-6428 | (51) 9558-9077 (54) 8102-9092 | (54) 9160-5761 51 3545 3037 – 51 9988 3349 – 54 8432-8305 Av João Correa, 1000 • 1º andar • Centro • São Leopoldo/RS (51) 3590-3001 • [email protected] www.etikacondominios.com.br Especializada em Condomínios SELETA SERVICE Empresa com mais de 10 anos no mercado Todas nossas portarias são monitoradas e fiscalizadas diariamente Porteiros monitorados de 15 em 15 minutos 24hs (51)3330.5062 / 3322.4120 [email protected] www.clicksindico.com.br NOVEMBRO /2015 • Página 9 Pinturas e Reformas Prediais Lavagem com máquinas hidrojato CONSTRUÇÃO E REFORMA 23 ANOS DE MERCADO ORÇAMENTO GRÁTIS E-mail: [email protected] Reposição e rejunte de pastilhas Recuperação de revestimentos Conserto de telhados Parcelamento para condomínios Utilização de andaimes elétricos em prédios altos Financiamento em até 36 parcelas 3209.0850 - 3209.0851 - 3345.3281 PREDIAL Ser viços PINTURA INTERNA E EXTERNA LAVAGEM E RESTAURAÇÃO REFORMAS PASTILHAS REVESTIMENTO DE FACHADAS IMPERMEABILIZAÇÃO TELHADOS HIDRÁULICA 3022.4484 3024.6949 predialser [email protected] click Laudo LTIP - Laudo Técnico de Inspeção Predial PPCI - Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Laudos de Marquise Laudos de Reforma para NBR 16.280 (51) 3026-4799 / 3024-4798 [email protected] - www.clicklaudo.com.br Construção e Reformas • Revestimentos • Pinturas Prediais • Impermeabilização Recuperação de Fachadas • Telhados • Projetos • Laudos Técnicos a anti r a G até de OS 5 AN 51 3365. 2250 • www.arqbras.com • ORÇAMENTO GRATUÍTO • FINANCIAMENTO PRÓPRIO Página 10 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK, e fique por dentro de todas as novidades do CLICKSÍNDICO! Ofertas, reportagens e MUITA informação: facebook.com/JornalClicksindico (51) 3072.8765 • [email protected] www.clicksindico.com.br NOVEMBRO /2015 • Página 11 REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL FUNCIONA? Muros entre prédios O tema sempre gera debates acalorados, pois, à priori não há negociação prévia para que os prédios convencionem a conservação e manutenção dos muros divisórios. Ocorre de um prédio colocar cerca em cima do muro e outro grade. Independente de grade ou cerca elétrica, no decorrer do tempo surgem dano colaterais ao muro. Os danos ao muro, normalmente decorrem de manutenção precária, menos causados pela grade ou cerca elétrica. Enfim, quando é necessária a manutenção do muro, muito vezes os prédios iniciam discussões infindáveis, carreando ao lindeiro a causa dos danos. É de bom tom às administrações dos condomínios ( prédios) consultarem técnicos gabaritados para avaliação real das causas dos danos. Após, procurarem a administração do prédio vizinho e proporem a solução melhor. O diálogo entre as administrações deve ocorrer também quando da intenção de instalação de grades ou cercas. As cautelas sugeridas acima, decorrem da orientação legal, pois, não havendo consenso, o risco é pela via judicial as despesas virem a ser rateadas em partes iguais. Art. 1.297. do Código Civil ensina o seguinte: “ O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas “ Em resumo, o diálogo e o bom senso devem nortear a temática relativa às despesas de conservação e manutenção dos muros divisórios entre prédios, bem como a instalação de cercas ou grades. Não podemos negar o clamor de uma população para uma mudança, principalmente se ela chega a 92% da maioria. O fato é: algo precisa ser feito diante de tanta violência e principalmente, impunidade. Os casos terríveis do estudante no RJ que, na porta de casa foi assassinado e o da dentista morta por possuir pouco dinheiro em sua conta, ambos por motivo torpe são apenas alguns entre tantos casos desconhecidos ou sem a devida exposição na mídia. Soluções são apresentadas de forma imediatista para conter e acalmar uma sociedade que está disposta a tomar a justiça pelas próprias mãos, oferecendo um perigo ainda maior de desrespeito as regras de conduta e, talvez, perceber a sua força perante tanta ineficiência política, colocando um alerta na mente de nossos governantes de que, mesmo os seus cargos podem sofrer com as mudanças inflamadas de um povo, o qual vê a justiça, constantemente não corresponder aos seus anseios. A maioridade penal é a idade a partir da qual o cidadão pode ser penalmente responsabilizado por seus atos. Em alguns países, a pessoa abaixo da maioridade penal está sujeita a punições mais leves, como detenções ou internações. No Brasil, a maioridade penal é de 18 anos se- gundo o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei 8.069 em 1990, que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. Todavia, apesar de nobre intenção, percebe-se, ao longo destes 23 anos de vida que alguns pontos requerem modificações ou adaptações a uma nova realidade, ajustando suas brechas jurídicas das quais estes mesmos adolescentes criminosos se utilizam para benefício próprio. É de consenso geral uma maioridade penal entre 15 e 16 anos, uma vez que, nesta idade, a pessoa já possui plena percepção do que é certo e errado, não podendo mais ser imputável perante a lei. Muitos chegam a determinar tipos específicos de crimes normalmente hediondos para perda da imputabilidade. Este é o caso da última proposta do Governador de São Paulo. Entretanto, com certeza não se trata de uma solução sustentável e de futuro, apesar do momento atual exigir tal ato devido ao estágio em que se encontram a maioria desses adolescentes, considerados irrecuperáveis por nunca terem tido orientações em suas vidas, porém, a complexidade do problema requer outras ações tão o mais importantes para que a solução seja definitiva, de ataque a causa e não a conseqüência. O grande fator é a impu- nidade! Fato gerador de muitas investidas no cruzamento do limite das regras de uma sociedade, mas esse é o fator conseqüente. A causa recai na incapacidade de nossos governantes em prover meios sustentáveis de educação, ações de cunho social e infraestrutural que possibilite crescimento intelectual com oportunidades de emprego e de incremento destes proventos. Afinal, não sejamos hipócritas em acreditar que uma bolsa de ajuda, resolverá o problema da pobreza. Ela é necessária até o ponto em que aquele cidadão estiver numa situação de necessidade, provendo-lhe meios para atingir sua própria sustentabilidade. Temas como este não são muito populares entre nossos políticos porque simplesmente, os resultados só serão vistos em uma ou duas gerações, portanto, não lhes trarão votos e, Infelizmente, o Brasil faz deste meio uma plataforma de campanha, de solução à pobreza e contensão a escalada da criminalidade, colocando cada cidadão em uma constante insegurança, a mercê da ineficiência e dos atos irresponsáveis de nossos próprios governantes. • POR Mauro Nadruz, Administrador, Professor, Gestor de Segurança Pública e Privada CLASSISÍNDICO Página 12 • NOVEMBRO /2015 www.clicksindico.com.br Abelhas – remoção Abelhas Bombas Retirada de enxames de abelhas, ninhos de marimbondos e de vespas Serviço Prossional - Regulamentado pela NR18 e autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAM/POA Fones: (51) 8448-0927 Orçamento sem compromisso 9662.3150 - 9294.6645 Calçadas Antiderrapante Antiderrapante definitivo gemprestadora.wix.com/gempoa [email protected] Fone: 9850.3747 - 3226.5412 [email protected] Cel.: (51) 9967.4925 Fone: (51) 3217.9629 / 3223.2572 • PORTÕES AUTOMÁTICOS • BOMBAS D'ÁGUA • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • PORTEIRO ELETRÔNICO • CONTROLE REMOTO • CONTRATOS DE MANUTENÇÃO • ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA • ALARMES • QUADROS ELÉTRICOS • CFTV • PPCI • SENSORES DE PRESENÇA Desde 1984 Desentupidora Atendimento Residencial. 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ENERGIA ELÉTRICA Mantenha acesas apenas as luzes necessárias, especialmente nas garagens; Se o seu prédio não tiver, instale minuterias nas escadas; Acompanhe o consumo mensal em quilowatts; Quando houver dois ou mais elevadores no mesmo hall, instrua os condôminos e empregados a chamar apenas um; Evitar que as crianças façam do elevador um brinquedo de sobe e desce; Estabeleça horários para a iluminação de sala de estar no térreo, quadras esportivas, salões de jogos etc; Use o tipo adequado de lâmpada, e jamais permita que os jardins e halls sociais fiquem excessivamente escuros, pois, além de entristecer o edifício, agem contra os esquemas de segurança. Obs.: Existem minuterias individuais (só do próprio ambiente) e existem tipos de lâmpadas que consomem até 1/4 de energia com a mesma luminosidade. Na escolha da luminosidade de lâmpadas, há tabelas para isto. Existem muitas opções para se substituir economicamente as lâmpadas do edifício. Uma lâmpada fluorescente especial de 32 watts ou uma fluorescente comum de 40 watts ilumina muito mais que uma incandescente de 150 watts, como uma a vapor de mercúrio de 125 watts ilumina mais que uma mista de 250 watts. Pode-se conseguir o mesmo efeito de luminosidade se forem colocadas duas lâmpadas fluorescentes de 20 watts no lugar de uma incandescente de 100 watts, ou ainda uma lâmpada a vapor de sódio a alta pressão de 70 watts no lugar de uma mista de 250 watts. Ainda, como opção, também pode-se trocar uma lâmpada comum de 60 watts por uma fluorescente compacta de 9 watts. • 2. ÁGUA O uso desnecessário de água aumenta a despesa do condomínio. O zelador deve orientar os encarregados da limpeza no uso correto da água. Estes, na limpeza, não devem usar o esguicho, o que se vê muitas vezes, como vassoura para tirar o lixo dos pisos. Não se deve também fazer a limpeza com água em horas de muito movimento, obrigando paradas no serviço, e nem em dias chuvosos. Na rega do jardim, não se deve exagerar na água, que, além do desperdício, prejudica as plantas, encharcando o solo. O zelador deve verificar periodicamente as bombas do reservatório de água, equipamentos da piscina, sempre atento a vazamentos neles, bem como na tubulação do prédio. Vazamentos agravam o consumo de água. Colaboram também para o aumento das contas de água os vazamentos nos apartamentos. O higrômetro do prédio marca toda entrada de água, inclusive a que é desperdiçada nos vazamentos internos, válvulas de descarga e outros pontos. Muitas vezes o vazamento de água não é identificado a olho nu, e quando não se observa na parede do apartamento ou, pior ainda, na do vizinho, pode estar escoando pela tubulação do esgoto.Para se verificar vazamento na válvula ou na caixa de descarga, um ponto comum de vazamento, pode-se fazer um teste bem simples: jogue cinza de cigarro no vaso sanitário. Normalmente, a cinza fica no fundo do vaso. Em caso contrário, isto é, se a cinza não parar no fundo do vaso e ficar boiando na superfície da água, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga. Assim, para efetuá-lo, feche o registro de saída do reservatório no subsolo. Feche completamente a torneira da bóia. Marque no reservatório o nível da água e após uma hora de espera verifique se ele baixou. Em caso afirmativo, há vazamento do reservatório. • 3. MATERIAL DE LIMPEZA É preciso saber economizar os mate- riais de limpeza, desde sua compra. O síndico deve verificar onde se compra mais em conta. É possível comprar em atacadistas, onde os produtos saem muito mais barato que nos supermercados. Adquirindo-os em quantidade para estocar, fica mais econômico, devido aos aumentos constantes dos preços dos produtos. A compra de material de limpeza deve ser para poucos meses porque podem se deteriorar. Sacos de lixo, por exemplo, devido a sua durabilidade, podem ser adquiridos em quantidade maior e para mais tempo. Na compra, deve-se atentar para os materiais que são necessários ao uso, evitando-se os supérfluos e também aqueles mais caros, ditos mais eficientes na veiculação da propaganda, pois produzem os mesmos efeitos de outro similar comercializado. O estoque de material de limpeza deve ficar em local apropriado, evitando-se locais úmidos ou a casa de máquina do elevador ou da bomba de água. O local deve estar sempre fechado com chave, aos cuidados do zelador. Um ponto importante para economia de material de limpeza é o seu controle, feito pelo zelador e tendo o acompanhamento do estoque e retiradas pelo síndico. Evitar o desperdício de material de limpeza é fundamental. Os empregados na limpeza devem estar orientados para isso. Muitas vezes ocorre que se abusa demasiadamente de um produto para limpar, sem necessidade. Não é a quantidade que limpa e sim o seu uso correto. Nem a aplicação de um produto fora de sua indicação para o que deve limpar. Assim, em relação à economia de despesas do condomínio, deve-se apreçar os custos de materiais específicos, quando houver necessidade de pinturas ou reformas no prédio. Os preços variam muito. Enfim, em qualquer compra ou serviço para o condomínio, a economia deve prevalecer. • 4. ELEVADORES: DIVULGUE COMO MELHOR UTILIZAR ESSE MEIO DE TRANSPORTE Não aperte o botão de chamada diversas vezes, nem vários elevadores ao mesmo tempo. Existe uma lógica no painel de comando do elevador; Nunca aperte todos os botões do painel da cabina, evitando paradas desnecessárias; As portas não devem ser puxadas, nem antes nem depois da chegada do elevador no andar; Existem dispositivos para liberar a trava e travá-la novamente; Ao abrir a porta, verifique se a cabina se encontra no local; Espere as pessoas saírem para depois entrar no elevador; Não chute a porta do elevador. Pode machucar alguém ou quebrar a mola que controla o seu fechamento. Evite também se apoiar nas portas durante a viagem; Nunca prenda o elevador, segurando a porta, mesmo que seja por pouco tempo. Isso provocará a irritação de outras pessoas, que aguardam o elevador, o que poderá levá-las a forçar portas e botões de chamadas; Não coloque a mão nas grades de proteção do visor; Brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos na cabina poderão provocar sua parada e acidentes maiores. O elevador não é um instrumento de recreação; Siga o limite de passageiros estabelecido na placa indicativa da cabina; Na falta de energia elétrica, estando dentro do elevador, mantenha a calma, aperte o botão de emergência e aguarde a ajuda; Nunca brinque com o botão de emergência, pois ele pode provocar a parada do elevador; Em caso de incêndio, jamais utilize os elevadores, use as escadas. Portaria Limpeza Serviços gerais Zeladoria Credibilidade a seu serviço Recepção Apoio a serviços orgânicos • POR Portal dos Condomínios 51 3017.6300 gruposervice.net.br