PROJETO DE LEI Nº 033/2015. Cria cargo de Auxiliar de Administração, extingue cargo de Padeiro, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Auxiliar de Administração, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 2o Fica extinto 01(um) cargo de Padeiro, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:... ... ... ... II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão ... ... ... Padeiro 01 3 ... ... … VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão ... Auxiliar de Administração ... 29 ... 3 ... ... ...” Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2015. ROSANE TONQUIST PETRY, Prefeita Municipal. (Proj.Lei n. 033/2015, fl. 2) PROJETO DE LEI N.º 033/2015 – JUSTIFICATIVA Vem o Projeto de Lei nº 033/2015 à consideração dessa Colenda Câmara de Vereadores propondo a criação de mais 1 (um) cargo de Auxiliar de Administração, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991. A criação do cargo de Auxiliar de Administração se faz necessário com urgência em função da ampliação dos atendimentos na esfera administrativa, diante do aumento da demanda resultante da implantação dos novos loteamentos, licenciamentos de construções, lançamentos e averbações das transações imobiliárias e alterações cadastrais, bem como, da necessidade de inclusão dos dados relativos aos imóveis situados nas novas áreas incluídas no perímetro urbano. Salienta-se que a contratação obedecerá a ordem de classificação do concurso em vigor para os cargos de Auxiliar de Administração do concurso homologado pelo Edital nº 048/2013, de 21 de fevereiro de 2013, cuja validade foi prorrogada por mais 2 (dois) anos através do Decreto nº 4.868, de 20 de fevereiro de 2015, e, considerando que o cargo de padeiro está em extinção, a substituição se dará em compensação da redução deste cargo, em função da aposentadoria da servidora Irnes Margarida Claas. Destaca-se, igualmente, que a criação deste cargo não gerará impacto financeiro, pois o cargo antes ocupado de padeiro gerou uma aposentadoria, que será paga com recursos do Fundo Municipal de Previdência. Considerando que a Administração sempre aguarda a confirmação da aposentadoria para a criação da nova vaga e nomeação dos substitutos, solicitamos a aprovação deste projeto em regime de urgência, para que o atendimento da comunidade não seja prejudicado. Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2015. ROSANE TONQUIST PETRY, Prefeita Municipal.