PROTOCOLO
ACORDO
1.
Fonseca & Padeiro prestará aos sócios do SBSI e familiares
beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-Social SAMS,
detentores do cartão, devidamente validado e trabalhadores do
SBSI, o conjunto de bens e/ou serviços conforme descrição
constante no Anexo 1 e nas condições nele enunciadas;
2.
O acesso a tais bens e/ou serviços será concedido mediante a
apresentação do respetivo cartão;
3.
Em contrapartida da colaboração prestada pela Fonseca &
Padeiro compromete-se a:
a) Dar conhecimento, oportuno e generalizado aos sócios do
SBSI através do jornal “O Bancário” e do site do SBSI do
presente acordo com a inclusão, sempre que possível, do
logótipo da Fonseca & Padeiro;
b) Ter informação no site do SBSI deste protocolo durante a
duração do mesmo;
4.
Os contratos que venham a ser firmados, no âmbito deste
acordo apenas vincularão os intervenientes, não decorrendo deles
qualquer responsabilidade para o SBSI;
5.
A cessação deste acordo, qualquer que seja a causa e
independentemente de quem tome a iniciativa da sua denúncia ou
rescisão, não exonera a Fonseca & Padeiro de cumprir pontualmente
os contratos individuais celebrados que estejam em curso de
execução;
6.
O presente protocolo é válido até 2014/07/08, a partir do
momento da assinatura, renovando-se, automaticamente, por períodos
de um ano, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito até 60
(sessenta) dias antes do seu termo de qualquer das renovações;
PROTOCOLO
ANEXO 1:
Entre o
Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e Fonseca & Padeiro é celebrado
um Acordo de Benefícios, referente aos serviços prestados nas suas
instalações sitas na Alameda Mahatma Gandhi, 16 A - 1600-502 Lisboa,
Tel: 217581946 – 217524784 – 969707904
[email protected]
www.fonseca-e-padeiro.pt
que se indicam de seguida, no espírito do PROTOCOLO celebrado entre
ambas as entidades;
- Orçamentos e deslocações grátis
- Descontos no pronto pagamento de:
a) 15% em todo o mobiliário, cortinados, colchões e móveis por
medida;
b) 10% nos electrodomésticos sobre o preço de tabela;
c) atendimento em casa do cliente ou na loja.
d) atendimento fora do horário da loja, bastando apenas uma
marcação prévia.
Nota: Descontos não acumuláveis com outras promoções.
PROTOCOLO
1.
Estas vantagens serão disponibilizadas aos sócios do SBSI e
familiares beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-Social
SAMS, detentores do cartão, devidamente validado e a
trabalhadores do SBSI, desde que devidamente credenciados;
2.
O clausulado deste Protocolo é válido até 2014/07/08
renovando-se, automaticamente, por períodos de um ano, caso
nenhuma das partes o denuncie por escrito até 60 (sessenta) dias
antes do termo de qualquer das renovações;
Download

PROTOCOLO ACORDO - Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas