PROTOCOLO ACORDO 1. Fonseca & Padeiro prestará aos sócios do SBSI e familiares beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-Social SAMS, detentores do cartão, devidamente validado e trabalhadores do SBSI, o conjunto de bens e/ou serviços conforme descrição constante no Anexo 1 e nas condições nele enunciadas; 2. O acesso a tais bens e/ou serviços será concedido mediante a apresentação do respetivo cartão; 3. Em contrapartida da colaboração prestada pela Fonseca & Padeiro compromete-se a: a) Dar conhecimento, oportuno e generalizado aos sócios do SBSI através do jornal “O Bancário” e do site do SBSI do presente acordo com a inclusão, sempre que possível, do logótipo da Fonseca & Padeiro; b) Ter informação no site do SBSI deste protocolo durante a duração do mesmo; 4. Os contratos que venham a ser firmados, no âmbito deste acordo apenas vincularão os intervenientes, não decorrendo deles qualquer responsabilidade para o SBSI; 5. A cessação deste acordo, qualquer que seja a causa e independentemente de quem tome a iniciativa da sua denúncia ou rescisão, não exonera a Fonseca & Padeiro de cumprir pontualmente os contratos individuais celebrados que estejam em curso de execução; 6. O presente protocolo é válido até 2014/07/08, a partir do momento da assinatura, renovando-se, automaticamente, por períodos de um ano, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito até 60 (sessenta) dias antes do seu termo de qualquer das renovações; PROTOCOLO ANEXO 1: Entre o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e Fonseca & Padeiro é celebrado um Acordo de Benefícios, referente aos serviços prestados nas suas instalações sitas na Alameda Mahatma Gandhi, 16 A - 1600-502 Lisboa, Tel: 217581946 – 217524784 – 969707904 [email protected] www.fonseca-e-padeiro.pt que se indicam de seguida, no espírito do PROTOCOLO celebrado entre ambas as entidades; - Orçamentos e deslocações grátis - Descontos no pronto pagamento de: a) 15% em todo o mobiliário, cortinados, colchões e móveis por medida; b) 10% nos electrodomésticos sobre o preço de tabela; c) atendimento em casa do cliente ou na loja. d) atendimento fora do horário da loja, bastando apenas uma marcação prévia. Nota: Descontos não acumuláveis com outras promoções. PROTOCOLO 1. Estas vantagens serão disponibilizadas aos sócios do SBSI e familiares beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-Social SAMS, detentores do cartão, devidamente validado e a trabalhadores do SBSI, desde que devidamente credenciados; 2. O clausulado deste Protocolo é válido até 2014/07/08 renovando-se, automaticamente, por períodos de um ano, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito até 60 (sessenta) dias antes do termo de qualquer das renovações;