PROJETO DE RESOLUÇÃO JUSTIFICATIVA Apresentamos este Projeto de Resolução para adequação à Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, que determina que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elemento de prova e informação. Salientamos ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 216, que trata da questão do patrimônio cultural brasileiro, declara que “cabe à administração pública, na forma da Lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. Desta forma a Mesa Diretora apresenta esta proposta como forma de adequar-se à Legislação Federal e participar efetivamente do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, regulamentado pelo Decreto 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que abrange os arquivos de todo o território nacional. Este projeto foi elaborado visando à gestão, preservação e o acesso aos documentos de arquivo deste Poder Legislativo, para a eficiência administrativa desta Casa e para o efetivo registro da memória da Câmara Municipal de Canoas. Projeto de Resolução nº Dispõe sobre a política de Gestão Documental, regulamenta a Comissão de Avaliação Documental – CAD e cria o Memorial Virtual da Câmara Municipal de Canoas. O Presidente da Câmara Municipal de Canoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que este decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Estabelece diretrizes gerais para disciplinar a política arquivística de planificação, ordenamento e guarda do acervo arquivístico, em suas três idades, de modo a padronizar a disseminação de informações e as atividades de sistematização, armazenagem e acesso a documentos em todos os segmentos da Câmara Municipal de Canoas. Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, os arquivos, quanto a sua idade, são identificados como corrente, intermediário e permanente, assim conceituados: I – Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes; II – Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgão produtores, por razão de interesse administrativo, permanente; e aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda Cont. Projeto de Resolução nº III - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 2º Fica autorizada a criação do Memorial Virtual da Câmara Municipal de Canoas, vinculado à Presidência, com o objetivo de disseminar informação de caráter institucional e histórica. Art. 3º A comissão administrativa, de caráter permanente, designada Comissão de Avaliação Documental – CAD, vinculada à Presidência, será composta por servidores do quadro efetivo, representadas as três Divisões, no número mínimo de 03 (três) e de no máximo 05 (cinco) servidores. Parágrafo único. O chefe da Seção de Protocolo, Arquivo e Apoio Administrativo é membro nato da CAD. Art. 4º A CAD possui como atribuição promover a implementação e acompanhar o processo de avaliação de documentos, com o objetivo de racionalizar e controlar a produção documental, bem como a normatização do fluxo dos documentos; elaborar planos de destinação; e preservar e divulgar o patrimônio documental da Câmara Municipal de Canoas. Art. 5º A CAD deverá, através de Regimento Interno, estabelecer as normas de seu funcionamento. Art. 6º Os descartes ou alienações de acervos impressos, digitais, ou de qualquer outro tipo de suporte, só poderão ser realizados após a avaliação por parte da CAD, e da assessoria jurídica da Casa, e de autorização da Presidência, com a finalidade de identificar a utilização e valor dos mesmos, com vistas a guarda do patrimônio cultural institucional. Cont. Projeto de Resolução nº Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ver. CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA Presidente Ver. EMILIO MILAN NETO 1º Vice-Presidente Ver. CARLOS VOLMAR JAQUES LANES 2º Vice-Presidente Ver. RICARDO MACIEL 1º Secretário Ver. CEZAR PAULO MOSSINI 2º Secretário