PROJETO DE RESOLUÇÃO
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto de Resolução para adequação à Lei Federal nº
8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e privados e dá outras providências, que determina que é dever do Poder
Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos,
como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento
científico, e como elemento de prova e informação.
Salientamos ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 216, que trata
da questão do patrimônio cultural brasileiro, declara que “cabe à administração
pública, na forma da Lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
Desta forma a Mesa Diretora apresenta esta proposta como forma de
adequar-se à Legislação Federal e participar efetivamente do Sistema Nacional
de Arquivos - SINAR, regulamentado pelo Decreto 4.073, de 03 de janeiro de
2002, que abrange os arquivos de todo o território nacional.
Este projeto foi elaborado visando à gestão, preservação e o acesso aos
documentos de arquivo deste Poder Legislativo, para a eficiência administrativa
desta Casa e para o efetivo registro da memória da Câmara Municipal de Canoas.
Projeto de Resolução nº
Dispõe
sobre
a
política
de
Gestão
Documental, regulamenta a Comissão de
Avaliação Documental – CAD
e cria o
Memorial Virtual da Câmara Municipal de
Canoas.
O Presidente da Câmara Municipal de Canoas, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
FAZ SABER que este decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estabelece diretrizes gerais para disciplinar a política
arquivística de planificação, ordenamento e guarda do acervo arquivístico, em
suas três idades, de modo a padronizar a disseminação de informações e as
atividades de sistematização, armazenagem e acesso a documentos em todos
os segmentos da Câmara Municipal de Canoas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, os arquivos,
quanto a sua idade, são identificados como corrente, intermediário e permanente,
assim conceituados:
I – Consideram-se documentos correntes aqueles em curso
ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
II – Consideram-se documentos intermediários aqueles que,
não sendo de uso corrente nos órgão produtores, por razão de interesse
administrativo,
permanente; e
aguardam
sua
eliminação
ou
recolhimento
para
guarda
Cont. Projeto de Resolução nº
III
-
Consideram-se
permanentes
os
conjuntos
de
documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser
definitivamente preservados.
Art. 2º Fica autorizada a criação do Memorial Virtual da
Câmara Municipal de Canoas, vinculado à Presidência, com o objetivo de
disseminar informação de caráter institucional e histórica.
Art. 3º A comissão administrativa, de caráter permanente,
designada Comissão de Avaliação Documental – CAD, vinculada à Presidência,
será composta por servidores do quadro efetivo, representadas as três Divisões,
no número mínimo de 03 (três) e de no máximo 05 (cinco) servidores.
Parágrafo único. O chefe da Seção de Protocolo, Arquivo e
Apoio Administrativo é membro nato da CAD.
Art. 4º A CAD possui como atribuição promover a
implementação e acompanhar o processo de avaliação de documentos, com o
objetivo de racionalizar e controlar a produção documental, bem como a
normatização do fluxo dos documentos; elaborar planos de destinação; e
preservar e divulgar o patrimônio documental da Câmara Municipal de Canoas.
Art. 5º A CAD deverá, através de Regimento Interno,
estabelecer as normas de seu funcionamento.
Art. 6º Os descartes ou alienações de acervos impressos,
digitais, ou de qualquer outro tipo de suporte, só poderão ser realizados após a
avaliação por parte da CAD, e da assessoria jurídica da Casa, e de autorização
da Presidência, com a finalidade de identificar a utilização e valor dos mesmos,
com vistas a guarda do patrimônio cultural institucional.
Cont. Projeto de Resolução nº
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ver. CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
Presidente
Ver. EMILIO MILAN NETO
1º Vice-Presidente
Ver. CARLOS VOLMAR JAQUES LANES
2º Vice-Presidente
Ver. RICARDO MACIEL
1º Secretário
Ver. CEZAR PAULO MOSSINI
2º Secretário
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projeto 02/11 - dispõe sobre a política de gestão