LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 ANEXO III RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência. Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO 20000 Subtítulo Natureza Motivo da não inclusão no inciso XIV Proposta 2013 (R$ 1,00) 8.400.000 Presidência da República 20101 20TM0001 335041 Não há como prever de antemão a entidade beneficiária, eis que essa será escolhida por meio de processo específico. 1.000.000 20101 20ZN0001 335041 As entidades a serem apoiadas serão selecionadas por meio de edital de chamamento público 7.000.000 20101 2E240001 335041 As entidades a serem apoiadas serão selecionadas por meio de edital de chamamento público 400.000 22000 22101 26000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 274.416 00640001 274.416 336045 Não é possível identificar nesse momento as entidades privadas que receberão assistência financeira, por se trabalhar sobre a forma de demandas recebidas, ou seja, as entidades variam ano a ano. A necessidade da transferência visa cumprir o art. 13 da lei nº 7.291 de 1984, itens B e C. 1.620.628.254 Ministério da Educação 26298 05150001 445042 As escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, bem como as escolas mantidas por entidades de tais gêneros, beneficiadas pelo programa PDDE (ação 0515), são definidas anualmente com base nos dados apurados no Censo Escolar, nos termos do art. 22, § 1°, Lei 11.947/2009. Desta forma, a indicação dessas entidades somente é possível após a divulgação do Censo Escolar pelo Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. 5.941.309 26298 05150001 335041 As escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, bem como as escolas mantidas por entidades de tais gêneros, beneficiadas pelo programa PDDE (ação 0515), são definidas anualmente com base nos dados apurados no Censo Escolar, nos termos do art. 22, § 1°, Lei 11.947/2009. Desta forma, a indicação dessas entidades somente é possível após a divulgação do Censo Escolar pelo Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. 6.268.351 26291 20RJ0001 335041 O atendimento desta ação depende de publicação de editais de chamamento público e por isso não é possível identificar previamente as entidades que serão contempladas com os recursos ora programados. A finalidade da ação é fomentar a oferta de capacitação e formação inicial e continuada, a distância, semi-presencial e presencial, de professores, profissionais, funcionários e gestores para a educação básica, inclusive na implementação da política da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, bem como contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados para a melhoria da formação. 1.785.134 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO Subtítulo Natureza Motivo da não inclusão no inciso XIV Proposta 2013 (R$ 1,00) 26278 20RK0043 338041 A Universidade Federal de Pelotas é membro de: Associação das Universidades de Lingua Portuguesa ¨AULP¨, Universidades da América Latina e Caribe para a Integração ¨AUALCPI¨, Universidades do Mercosul ¨ARCAM¨, Internacional de Reitores Universitários ¨AIRU¨ e Organização Universitárias Interamericanas ¨OUI¨. Pretende-se com este montante, dotar a Ufpel de recursos para possíveis contribuições à essas entidades, o que dependerá de formalização de termo de cooperação que poderá ser feito ou não, dependendo do interesse da UFPel naquele exercício. 15.000 26298 20RW0001 335041 Lei 12.513/2011 – Institui o Pronatec e autoriza tranferência de recursos financeiros aos serviços nacionais de aprendizagem (SESI E SENAC) correspondentes aos valores das bolsas-formação. Os valores a serem transferidos para cada entidade ainda serão definidos. 1.606.618.460 30000 30101 1.869.295 Ministério da Justiça 20I70001 335041 R$ 353.020 Os recursos não estão identificados previamente uma vez que sua destinação deverá ser precedida de chamamento público, conforme determina o Decreto 7568/2011, quando se tratar de transferências voluntárias e associações e fundações sem fins lucrativos. A necessidade da transferência é justificada pelo aprimoramento das ações relacionadas à assistência a migrantes e refugiados, política já desenvolvida pela Secretaria Nacional de Justiça. 1.203.020 R$ 850.000 Entidades Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH/DF (não constam no cadastro de Entidades) Apoiar refugiados e solicitantes de refúgio com ou sem filhos para que recebam assistência e proteção, possibilitando sua inserção na sociedade brasileira, contribuindo, assim, para seu desenvolvimento social. Transferência voluntária realizada mediante convênio formalizado entre o Ministério da Justiça e a referida entidade sem fins lucrativos. Trata-se de ações imprescindíveis para a mitigação da situação de vulnerabilidade com que os refugiados e solicitantes de refúgio chegam ao país. 30101 38000 38901 89460001 335041 Estimular a participação da sociedade civil no processo transicional brasileiro, apoiando, por meio de Convênios, projetos focados nos temas de direitos humanos, democratização, anistia e memória. Merece destaque o Projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia, que tem por objeto a seleção de projetos de entidades da soceiedade civil focados na preservação, memória, divulgação, difusão e incremento do acervo material e imaterial da Comissão de Anistia, com ênfase em atividades temáticas sobre o processo de Anistia Política e Justiça de Transição. 666.275 Ministério do Trabalho e Emprego 83.204.833 20JT0001 18.150.783 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO Subtítulo Natureza Motivo da não inclusão no inciso XIV Proposta 2013 (R$ 1,00) 38101 20YT0001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 45.500.000 38901 20YY0001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 891.945 38901 20Z10001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 482.400 38901 20Z20001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 1.359.000 38101 20ZL0001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 5.200.000 38101 25990002 335039 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 575.000 38101 2A950001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 1.230.881 38901 2B120001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 800.000 38901 64050001 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 1.014.824 38101 82746500 335041 Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. 6.000.000 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO 38101 49000 Subtítulo 82746500 Natureza 445041 Motivo da não inclusão no inciso XIV Chamada pública - Nos termos da Portaria do MTE nº 586 de 02 de setembro de 2008, que estabelece no Art. 3º, que a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamadas públicas no SICONV com vistas a selecionar entidades e projetos que tornem mais eficaz a execução do objeto. Ministério do Desenvolvimento Agrário Proposta 2013 (R$ 1,00) 2.000.000 59.102.599 49101 210O0001 335041 Será realizado chamamento público com o objetivo de selecionar entidades para a execução de propostas voltadas para agricultura familiar. 3.340.000 49101 210Q0001 335041 Recursos previstos para atender a celebração de convênios com Entidades Privadas sem fins lucrativos, visando promover a capacitação de executores e beneficiários do Crédito Fundiário e a estruturação de unidades produtivas 4.019.491 49201 210S0001 335041 O detalhamento da natureza de despesas 335041 destinado à transferência a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições, foi realizado por equívoco e, ficando a alteração para execução direta na ND – 339039, tão logo a LOA 2013 esteja aprovada. Esta alternativa se deu em razão da expiração do prazo para entrega da proposta 2013 e a não observação da Lei de ATES nº 12.188/2010 e o Decreto nº 7.215/2010, que regulamenta a lei 12188/2010. Observar o artigo 10 (abaixo) do citado Decreto: “Art. 10. A prestação dos serviços de ATER será executada por meio dos seguintes instrumentos: I - contratos por dispensa de licitação, observado o disposto no art. 24, inciso XXX, da Lei no 8.666, de 1993, e na Lei nº 12.188, de 2010; II - termos de cooperação, previstos no inciso III do § 1o do art. 1o do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007; e III - aditivos de convênios e contratos de repasse, previstos no art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007, vedada a alocação de novos recursos financeiros em virtude de acréscimo de metas ou atividades aos planos de trabalho. Parágrafo único. Os convênios e contratos de repasse celebrados até junho de 2010 poderão ser executados até a consecução de seus objetos, observada a vedação prevista no inciso III e o disposto no art. 42 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 450.000 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO Subtítulo Natureza Motivo da não inclusão no inciso XIV Proposta 2013 (R$ 1,00) 49201 210T0001 335041 Enquanto política pública, o Pronera fundamenta-se na gestão participativa e na descentralização das ações para as instituições públicas privadas sem fins lucrativos. Essas instituições criam, por meio dos projetos, a oportunidade de exercitar e realizar ações com a co-participação dos movimentos sociais e sindicais de trabalhadores e trabalhadoras rurais, instituições de pesquisa, governos estaduais e municipais, em prol do desenvolvimento sustentável no campo, da construção da solidariedade e da justiça social. Considerando o disposto no Artigo 14 do Decreto 7.352/10 em seu parágrafo único, temos que : Art. 14. O PRONERA compreende o apoio a projetos nas seguintes áreas: .... Parágrafo único. O INCRA celebrará contratos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos e demais órgãos e entidades públicas para execução de projetos no âmbito do PRONERA. No caso dos convênios com instituições sem fins lucrativos, usa se a modalidade 50 conforme disposto no Manual Técnico Operacional que descreve em qual modalidade aplica se o recurso para parcerias pelo instrumento de convênios. Quanto ao elemento de despesa a programação para pagamento no elemento 41, está de acordo com o estabelecido na Nota Técnica DA/DAC de 2007 a qual manifesta que as transferências previstas no art. 25 da Lei nº 101/2000 – LRF e as liberações de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser classificadas no elemento 41 – Contribuições. Os convênios são celebrados entre as Superintendências Regionais do Incra nos Estados com: Fundações de Apoio ao Ensino e Educação, Institutos Técnicos de Pesquisa em Educação, Escolas Famílias Agrícolas, entre outros. 49101 210U0001 335041 Recursos previstos para atender a celebração de convênios com Entidades Privadas sem fins lucrativos, visando promover a capacitação de executores e beneficiários do Crédito Fundiário e a estruturação de unidades produtivas 49101 210V0001 335041 Será realizado chamamento público com o objetivo de selecionar entidades para a execução de propostas voltadas para agricultura familiar. 49101 210W0001 335041 Será realizado chamamento público com o objetivo de selecionar entidades para a execução de propostas voltadas para ações de promoção da abordagem territorial e do desenvolvimento rural sustentável. 3.095.250 49101 210X0001 335041 Será realizado chamamento público com o objetivo de selecionar entidades para a execução de propostas voltadas para ações de promoção da abordagem territorial e do desenvolvimento rural sustentável. 23.200.000 51000 51101 335041 700.000 18.997.858 91.204.495 Ministério do Esporte 20000001 5.300.000 PO - Capacitação de Gestores de Esporte e de Lazer A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 547.952 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO 51101 Subtítulo 20D80001 Natureza 335041 Motivo da não inclusão no inciso XIV POs envolvidos: Proposta 2013 (R$ 1,00) 23.250.000 Apoio a Preparação de Seleções para os Jogos Rio 2016 Apoio de Ciência e Tecnologia e Equipes A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 51101 20JP0001 335041 POs Envolvidos: 47.813.440 esporte e educação esporte e lazer esporte e inclusão social esporte e legado social A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 51101 20JP0001 445052 POs Envolvidos: 1.500.000 esporte e lazer esporte e inclusão social A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 51101 20JQ0001 335041 POs Envolvidos: 6.650.000 Eventos e Competições Educacionais Eventos e Competições de Participação A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 51101 20JS0001 335041 A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 836.940 51101 20JS0001 445052 A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 180.000 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO 51101 Subtítulo 20YA0001 Natureza 335041 Motivo da não inclusão no inciso XIV POs envolvido: Proposta 2013 (R$ 1,00) 10.393.163 Preparação de Atletas A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 51101 53000 53201 24940001 335041 A escolha das entidades para as quais serão destinados recursos da programação do ME em 2013 terá como base critérios de seleção de propostas estabelecidos em portaria ministerial ou por meio de edital de chamada pública. 33.000 Ministério da Integração Nacional 4.644.000 20040001 4.644.000 339039 Caixa de Assistência a Saúde dos empregados da Codevasf - Casec: Operação do programa de assistência a saúde CODEVASFSAÚDE, por parte da CASEC, com entidade operadora,nos termos do convênio nº 0.75.00.0014 Secretaria de Direitos Humanos 19.151.832 64101 210G0001 335041 As entidades a serem apoiadas serão selecionadas em chamamento público. 11.000.000 64901 210M0001 335041 As entidades a serem apoiadas serão selecionadadas via edital de chamamento público 5.851.832 64101 210M0001 335041 As entidades a serem apoiadas serão selecionadas por meio de edital de chamamento público 2.300.000 64000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 5.359.710 65101 210A0001 335041 As entidades privadas são selecionadas anualmente por meio de chamadas públicas. Essas entidades privadas, ao lado dos entes públicos, compartilham a execução das políticas para a promoção dos direitos das mulheres. 2.752.800 65101 210B0001 335041 As entidades privadas são selecionadas anualmente por meio de chamadas públicas. Essas entidades privadas, ao lado dos entes públicos, compartilham a execução das políticas para o atendimento às mulheres em situação de violência. 667.500 65101 88430001 335041 As entidades privadas são selecionadas anualmente por meio de chamadas públicas. Essas entidades privadas, ao lado dos entes públicos, compartilham a execução das políticas para a promoção da autonomia das mulheres. 1.939.410 65000 66000 Controladoria-Geral da União 1.331.151 Lei nº 12.708, de 17.08.2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO 2013, inciso XV do Anexo III das Informações Complementares. RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS COM DOTAÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS "XV - relação das dotações do exercício de 2013, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;" UO 66101 67000 67101 Subtítulo 2D580001 Natureza 335041 Motivo da não inclusão no inciso XIV Termo de Parceria nº 04/2011, firmado com a OSCIP Amigos Associados de Ribeirão Bonito - AMARRIBO BRASIL, para implementação dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro no Memorando de Entendimento sobre a 15th IACC (International Anti Corruption Conference), com fulcro na Lei 9790/99 e Dec 3100/99, com previsão de aditivo ao Termo de Parceria com a finalidade de atender ao evento IACC. Proposta 2013 (R$ 1,00) 1.331.151 Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial 1.087.209 64400001 1.087.209 335041 Convênios a serem celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos no exercício de 2013 por meio de chamamento público.