PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO
DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
CONCEDIDA
DATA DA EMISSÃO
20.06.2013
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00
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20.06.2015
CÓDIGO
SETOR
VERSÃO ATUAL
01.13
PÁGINA
01-01
DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO E LOGOMARCA IBES
Este documento foi desenvolvido para assegurar a regulação do uso da Marca de
Acreditação ONA/IBES, permitindo assim o uso correto pelas Instituições Acreditadas
sem violar as regras determinadas pelo Comitê de Ética e as normas da Organização
Nacional de Acreditação.
Não é permitido o uso da Certificação/ Acreditação ou de referência ao mesmo,
antes da homologação pela Organização Nacional de Acreditação.
A marca de Acreditação - IBES poderá ser utilizada com grande amplitude para fins
de divulgação externa.
O logotipo é propriedade registrada do IBES, portanto as Instituições clientes
poderão utilizá-lo, somente enquanto o certificado estiver válido.
As Instituições certificadas/ acreditadas pelo IBES poderão divulgar a Marca de
Acreditação IBES de acordo com o nível de acreditação conquistado.
A arte final do selo será fornecida em arquivo eletrônico no formato Jpeg e
mediante solicitação oficial da Instituição Acreditada.
O selo IBES deverá ser reproduzido exatamente como o arquivo eletrônico.
Não serão permitidas modificações no layout, somente modificações quanto ao
tamanho, desde que todos os detalhes sejam mantidos legíveis, assim como
proporcionalidade entre as medidas do desenho original. A cores deverão ser
respeitadas na escala divulgada.
Completando-se com sucesso a visita para Certificação/ Acreditação, a Organização
Nacional de Acreditação emitirá o Certificado de Certificado ou Acreditado para a
Organização especificando o nível atingido, quando aplicável.
O Certificado de Acreditação é válido por um período de dois anos para o Nível 1
e 2 e de três anos para o Nível 3, a partir da data da homologação do Comitê de
Certificação IBES, presente no certificado. Por outro lado, o Certificado para Serviços
para Saúde possui validade de 1 ano, a partir da data da homologação do Comitê de
Certificação IBES, presente no certificado.
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O Certificado de Acreditação/ Certificação emitido para a Instituição ostentará o
Logotipo da Organização Nacional de Acreditação e das Entidades Fundadoras e
Parceiras ONA e do IBES.
A Instituição estará autorizada a expor o Certificado de Acreditação/ Certificação em
quantas cópias desejar, exclusivamente no ambiente interno da Instituição
Acreditada/ Certificada, contemplando as filias que possuam mesmo CNPJ, se estas
existirem.
É terminantemente proibida a veiculação da certificação por setores, pelos serviços
terceirizados, remetidos à produtos ou instituição de CNPJ diferente, mesmo que do
mesmo grupo, ficando sob a responsabilidade da Instituição Acreditada a supervisão
e controle do uso adequado da marca. Portanto, o Selo de Acreditação/ Certificação
não poderá ser utilizado em prontuários de pacientes, relatórios de serviços de
análise, receituário, cartões de visitas ou notas fiscais.
A Instituição receberá um selo de Certificação IBES, o qual poderá ser utilizado em
documentos próprios, brochuras, cartas, impressos, literatura promocional e
diferentes mídias (website, informativos eletrônicos) da Organização Acreditada.
O selo deverá ser reproduzido na sua totalidade, incluindo todas as “linhas de
contorno”, em qualquer dimensão razoável, de forma tal que permaneça legível.
O selo deverá ser utilizado para promover exclusivamente a Acreditação da
Organização como forma de demonstrar a segurança e a qualidade do atendimento
alcançada.
O IBES tomará ações adequadas para lidar com referências incorretas com o uso
indevido do selo. Estas ações podem incluir ações corretivas, cancelamento do
certificado, publicação da transgressão, se necessárias outras implicações legais.
Toda publicidade considerada, pelo IBES ou ONA como abusiva, depreciativa, falsa
ou enganosa é objeto das penalidades previstas na Norma Técnica Orientadora 07
da ONA, ou quando envolver atividade compulsória, na Lei N◦ 9.933/99.
O uso da identificação da Acreditação em outras situações não previstas neste
documento deverá ser obrigatoriamente submetido à aprovação do Comitê de Ética
IBES.
Caso a Organização não seja mais Acreditada, deverá imediatamente interromper a
utilização e distribuição de qualquer relatório, correspondência ou material
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publicitário, relacionados ao escopo desenvolvido e se isto não acontecer a
Instituição será objeto de penalidades previstas nas normas ONA e legais.
A arte final do selo será fornecida pelo IBES em arquivo eletrônico no formato
JPG e mediante solicitação oficial das Instituições.
O selo IBES/ ONA deverá ser reproduzido exatamente como o arquivo eletrônico.
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ANEXO
TERMO DE RECEBIMENTO
Confirmamos o recebimento do Selo de Acreditação IBES e as normas de utilização:
Declaro concordar com todas as regras de utilização descritas.
Data de Recebimento:
Nome da Instituição:
Qualificação da Certificação:
( ) Acreditado ( ) Acreditado Pleno ( ) Acreditado em Excelência
Nome do Responsável:
Assinatura e Carimbo:
Esta autorização só terá validade após o recebimento deste protocolo assinado.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1. Norma Orientadora 07 – Divulgação da Certificação Concedida revisada em
03/12/12.
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