PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA DATA DA EMISSÃO 20.06.2013 ÚLTIMA REVISÃO 00 PRÓXIMA REVISÃO 20.06.2015 CÓDIGO SETOR VERSÃO ATUAL 01.13 PÁGINA 01-01 DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO E LOGOMARCA IBES Este documento foi desenvolvido para assegurar a regulação do uso da Marca de Acreditação ONA/IBES, permitindo assim o uso correto pelas Instituições Acreditadas sem violar as regras determinadas pelo Comitê de Ética e as normas da Organização Nacional de Acreditação. Não é permitido o uso da Certificação/ Acreditação ou de referência ao mesmo, antes da homologação pela Organização Nacional de Acreditação. A marca de Acreditação - IBES poderá ser utilizada com grande amplitude para fins de divulgação externa. O logotipo é propriedade registrada do IBES, portanto as Instituições clientes poderão utilizá-lo, somente enquanto o certificado estiver válido. As Instituições certificadas/ acreditadas pelo IBES poderão divulgar a Marca de Acreditação IBES de acordo com o nível de acreditação conquistado. A arte final do selo será fornecida em arquivo eletrônico no formato Jpeg e mediante solicitação oficial da Instituição Acreditada. O selo IBES deverá ser reproduzido exatamente como o arquivo eletrônico. Não serão permitidas modificações no layout, somente modificações quanto ao tamanho, desde que todos os detalhes sejam mantidos legíveis, assim como proporcionalidade entre as medidas do desenho original. A cores deverão ser respeitadas na escala divulgada. Completando-se com sucesso a visita para Certificação/ Acreditação, a Organização Nacional de Acreditação emitirá o Certificado de Certificado ou Acreditado para a Organização especificando o nível atingido, quando aplicável. O Certificado de Acreditação é válido por um período de dois anos para o Nível 1 e 2 e de três anos para o Nível 3, a partir da data da homologação do Comitê de Certificação IBES, presente no certificado. Por outro lado, o Certificado para Serviços para Saúde possui validade de 1 ano, a partir da data da homologação do Comitê de Certificação IBES, presente no certificado. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA DATA DA EMISSÃO 20.06.2013 ÚLTIMA REVISÃO 00 PRÓXIMA REVISÃO 20.06.2015 CÓDIGO SETOR VERSÃO ATUAL 01.13 PÁGINA 02-01 O Certificado de Acreditação/ Certificação emitido para a Instituição ostentará o Logotipo da Organização Nacional de Acreditação e das Entidades Fundadoras e Parceiras ONA e do IBES. A Instituição estará autorizada a expor o Certificado de Acreditação/ Certificação em quantas cópias desejar, exclusivamente no ambiente interno da Instituição Acreditada/ Certificada, contemplando as filias que possuam mesmo CNPJ, se estas existirem. É terminantemente proibida a veiculação da certificação por setores, pelos serviços terceirizados, remetidos à produtos ou instituição de CNPJ diferente, mesmo que do mesmo grupo, ficando sob a responsabilidade da Instituição Acreditada a supervisão e controle do uso adequado da marca. Portanto, o Selo de Acreditação/ Certificação não poderá ser utilizado em prontuários de pacientes, relatórios de serviços de análise, receituário, cartões de visitas ou notas fiscais. A Instituição receberá um selo de Certificação IBES, o qual poderá ser utilizado em documentos próprios, brochuras, cartas, impressos, literatura promocional e diferentes mídias (website, informativos eletrônicos) da Organização Acreditada. O selo deverá ser reproduzido na sua totalidade, incluindo todas as “linhas de contorno”, em qualquer dimensão razoável, de forma tal que permaneça legível. O selo deverá ser utilizado para promover exclusivamente a Acreditação da Organização como forma de demonstrar a segurança e a qualidade do atendimento alcançada. O IBES tomará ações adequadas para lidar com referências incorretas com o uso indevido do selo. Estas ações podem incluir ações corretivas, cancelamento do certificado, publicação da transgressão, se necessárias outras implicações legais. Toda publicidade considerada, pelo IBES ou ONA como abusiva, depreciativa, falsa ou enganosa é objeto das penalidades previstas na Norma Técnica Orientadora 07 da ONA, ou quando envolver atividade compulsória, na Lei N◦ 9.933/99. O uso da identificação da Acreditação em outras situações não previstas neste documento deverá ser obrigatoriamente submetido à aprovação do Comitê de Ética IBES. Caso a Organização não seja mais Acreditada, deverá imediatamente interromper a utilização e distribuição de qualquer relatório, correspondência ou material PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA DATA DA EMISSÃO 20.06.2013 ÚLTIMA REVISÃO 00 PRÓXIMA REVISÃO 20.06.2015 CÓDIGO SETOR VERSÃO ATUAL 01.13 publicitário, relacionados ao escopo desenvolvido e se isto não acontecer a Instituição será objeto de penalidades previstas nas normas ONA e legais. A arte final do selo será fornecida pelo IBES em arquivo eletrônico no formato JPG e mediante solicitação oficial das Instituições. O selo IBES/ ONA deverá ser reproduzido exatamente como o arquivo eletrônico. PÁGINA 03-01 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DIVULGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA DATA DA EMISSÃO 20.06.2013 ÚLTIMA REVISÃO 00 PRÓXIMA REVISÃO 20.06.2015 CÓDIGO SETOR VERSÃO ATUAL 01.13 PÁGINA 04-01 ANEXO TERMO DE RECEBIMENTO Confirmamos o recebimento do Selo de Acreditação IBES e as normas de utilização: Declaro concordar com todas as regras de utilização descritas. Data de Recebimento: Nome da Instituição: Qualificação da Certificação: ( ) Acreditado ( ) Acreditado Pleno ( ) Acreditado em Excelência Nome do Responsável: Assinatura e Carimbo: Esta autorização só terá validade após o recebimento deste protocolo assinado. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 1. Norma Orientadora 07 – Divulgação da Certificação Concedida revisada em 03/12/12.