REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL DO SISTEMA ACAFE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Programa de Mobilidade Estudantil têm o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as instituições de ensino do Sistema ACAFE no que se refere à mobilidade de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação. Art. 2º A mobilidade constitui uma fonte de aprendizagem, por meio do contato com regiões diversas e suas respectivas realidades culturais, sociais, econômicas e políticas e representa um contributo decisivo para a educação, cidadania e qualificação na formação profissional/pessoal. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 3º Para participar do Programa de Mobilidade Estudantil o estudante interessado deve cumprir com os seguintes requisitos: I – estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior do Sistema ACAFE; II – não ter qualquer espécie de débito com a IES de origem; III – manter-se matriculado na IES de origem na condição de “acadêmico em mobilidade” até o final do programa; IV - ter cursado o primeiro e segundo semestres, ou o primeiro ano do respectivo curso de graduação na IES de origem; V – apresentar média de rendimento acadêmico de no mínimo 7,0 (sete) em seu histórico acadêmico; VI – optar por uma das modalidades de estudos oferecidas pelo Programa de Mobilidade Estudantil; VII - ser aprovado pelo processo de seleção de mobilidade acadêmica da IES de origem, mediante aceite da IES acolhedora. § 1º - O número de vagas e respectivos cursos disponibilizados pelas IES acolhedoras serão definidos em edital da ACAFE. § 2º - O período de divulgação de vagas para a mobilidade estudantil será definido no calendário geral das IES do Sistema ACAFE. 1 § 3º - O processo seletivo de que trata o inciso VII seguirá os critérios e normas estabelecidos pela IES acolhedora. § 4º - Selecionado o estudante, a IES de origem submeterá a candidatura à IES acolhedora, até 60 (sessenta) dias antes do início do semestre letivo, que, havendo vaga, emitirá ou não o aceite. Art. 4º O programa de mobilidade poderá ocorrer para: I– cursar disciplinas no respectivo curso de graduação; II – realizar pesquisas científicas, estágios supervisionados e/ou trabalhos de conclusão de curso – TCC, sob a orientação de professor da instituição acolhedora. § 1º - O período mínimo do programa de mobilidade é de 06 (seis) meses – curta duração – e 12 (doze) meses – longa duração, na mesma IES acolhedora. § 2º - O estudante selecionado para realizar o Programa de Mobilidade Estudantil deverá manter seu vínculo acadêmico de matrícula com a IES de origem durante o período em que estiver na IES acolhedora, na condição de “acadêmico em mobilidade”, devendo para tal cumprir as exigências específicas da IES de origem. § 3º - Durante o período de mobilidade, o estudante está sujeito à alteração na matriz curricular de seu respectivo curso na IES de origem, devendo se adequar a matriz vigente quando do seu regresso. § 4º - O estudante que participar do Programa de Mobilidade Estudantil, se obtiver nota e frequência satisfatória, de acordo com o Regimento Interno da IES acolhedora, deverá ter aproveitadas as disciplinas na IES de origem que foram previamente definidas como compatíveis. § 5º - Não havendo nota e frequência satisfatória, o estudante receberá um certificado de horas complementares da IES acolhedora, o qual poderá ser utilizado pela IES de origem. Art. 5º Para que os estudantes participem dos programas oferecidos pela mobilidade acadêmica, deverão cumprir as seguintes etapas: I – Estabelecer contato formal com o setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem para conhecer os detalhes dos programas oferecidos; II – Enviar pedido de candidatura para uma das modalidades descritas no art. 4º; III – Responsabilizar-se pela organização dos documentos, hospedagem, pagamento de créditos/mensalidades e todos os gastos durante a mobilidade acadêmica, inclusive aproveitamentos posteriores e outros; IV – Organizar toda a documentação exigida pela IES acolhedora, em conformidade com as normas e procedimentos próprios; V – Entregar a documentação no setor de Mobilidade Acadêmica impreterivelmente nos prazos estipulados pela IES de origem e acolhedora; 2 VI – Comparecer nas reuniões preparatórias organizadas pelo setor de Mobilidade Acadêmica, para receber as devidas orientações; VII – Regularizar situação acadêmica na IES acolhedora e enviar cópia do comprovante de matrícula ao setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem; VIII – Manter contato com o setor de Mobilidade Acadêmica e a Coordenação do Curso da IES de origem durante o período de estudos; IX – Comprometer-se, no seu retorno, em socializar a experiência acadêmica para o seu curso e áreas afins, participando e se colocando à disposição para auxiliar, como apoiador do setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem, na divulgação das oportunidades de mobilidade estudantil; XI – Comunicar-se com o Coordenador de Curso e o setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem para proceder aos trâmites devidos de aproveitamento. Parágrafo único. No caso de descumprimento do inciso VII deste artigo, a IES de origem e acolhedora poderão cancelar a participação do estudante no Programa de Mobilidade Estudantil. Art. 6º A documentação preliminar do estudante a ser entregue na IES de origem compreende: I – Histórico escolar da graduação atualizado; II – Fotocópia do RG e CPF; III – Currículo Lattes atualizado; IV – Comprovante de regularidade financeira da IES de origem; V – Formulário de inscrição para participação no programa de mobilidade estudantil. Parágrafo único. É de total responsabilidade do estudante a organização, conferência e envio da documentação elencada neste artigo para o setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES de origem, respeitando impreterivelmente os prazos estabelecidos por ela e pela IES acolhedora. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º São atribuições do setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES de origem: I – Promover e articular a mobilidade de estudantes de graduação, de modo a orientá-los sobre as informações, normas e procedimentos necessários para a participação e realização da mobilidade acadêmica estudantil; II – Orientar e divulgar as oportunidades de programas de mobilidade em IES acolhedora e eventual concessão de bolsas de estudo, por meio de editais; 3 III – Receber, conferir e encaminhar a documentação para a candidatura dos estudantes na IES acolhedora, em até 60 dias antes do início do semestre letivo, de acordo com o número de vagas e calendário geral das IES do Sistema ACAFE; IV – Orientar os estudantes aprovados para a mobilidade acadêmica em reunião preparatória à mobilidade; Art. 8º São atribuições do setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES acolhedora: I – Promover e articular a mobilidade de estudantes de graduação, de modo a orientá-los sobre as informações, normas e procedimentos necessários para a participação e realização da mobilidade acadêmica estudantil; II – Orientar e divulgar as oportunidades de programas de mobilidade em IES de origem e eventual concessão de bolsas de estudo, por meio de editais; III – Receber, conferir e encaminhar a documentação para o acolhimento e emissão ou não de carta de aceite ao estudante selecionado pela IES de origem; IV – Verificar se o estudante está regularmente matriculado e sem qualquer tipo de pendências com a IES de origem; V – Orientar os estudantes aprovados para a mobilidade acadêmica em reunião preparatória ao início da mobilidade; Art. 9º São atribuições do respectivo Coordenador do Curso, da IES de origem ou acolhedora, no que couber: I – Acompanhar e auxiliar os estudantes nos processos de mobilidade durante toda a realização das atividades acadêmicas, mantendo contato sempre que necessário; II – Analisar e comparar as matrizes curriculares, especialmente em atenção à compatibilidade curricular, adequação de conteúdo programático e equivalência de carga horária, bem como indicar quais disciplinas cursadas na universidade de destino podem ser passíveis de aproveitamento no retorno à IES de origem; III– Elaborar o processo de aproveitamento dentro das normas regimentais da IES de origem. Parágrafo único. Somente será aceita a mobilidade acadêmica quando forem preenchidos os requisitos do inciso II do presente artigo. Art. 10 São responsabilidades do estudante selecionado para o Programa de Mobilidade Estudantil: I – Ter postura íntegra, proativa e condicionada a respeitar a diversidade cultural a qual estará exposto durante a mobilidade; II – Conhecer as regras condicionantes da estada e de estudos da IES acolhedora aonde realizará as atividades, sujeitando-se as suas normas internas; 4 III – Obter desempenho acadêmico compatível com o requerido pela IES de origem; IV – Disponibilizar-se à adaptação e interação cultural; V – Arcar com os custos de eventuais pedidos administrativos acadêmicos na IES de origem e acolhedora; VI– Arcar com custos para a organização dos documentos, hospedagem, pagamento de créditos/mensalidades e todos os gastos durante a mobilidade; VII – Protocolar pedido de aproveitamento, quando do retorno à IES de origem, em conformidade com as normas regimentais para este fim, devidamente instruído com os documentos emitidos pela IES acolhedora, assinados e em papel timbrado, que são: a) certificado de notas, se fornecido antes do retorno; b) planos de ensino; c) carga horária cumprida; d) relação das disciplinas cursadas durante os estudos realizados. VIII – Entregar relatório ao setor de mobilidade acadêmica da IES de origem, descrevendo as experiências e os estudos realizados na IES acolhedora. 5 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 Se aprovado para o Programa de Mobilidade Estudantil, é de responsabilidade do estudante, se assim desejar, os encaminhamentos para obtenção ou transferência de bolsa de estudos que disponha na IES de origem, quando e se possível. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, em conjunto pelos setores de Mobilidade Acadêmica das IES de origem e acolhedora e, em segunda instância, pela Pró-Reitoria de Ensino ou equivalente das IES envolvidas. Art. 13 O estudante estará sujeito às sanções disciplinares da IES acolhedora durante o período de mobilidade acadêmica, arcando com todos os efeitos de eventual aplicação de pena em decorrência de suas atitudes durante a mobilidade acadêmica. Art. 14 Este Regulamento do Programa de Mobilidade Estudantil entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Florianópolis, em 30 de agosto de 2013. Mário Cesar dos Santos Presidente da ACAFE 6 ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE FORMULÁRIO DE CANDIDATURA NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome Completo: Data de Nascimento Nacionalidade Endereço Atual Foto Fone 3x4 E-mail: CPF RG 2. DADOS ACADÊMICOS Instituição de Origem Curso – área de estudo Semestres Cursados 3. PLANO DE ESTUDOS PARA A IES ACOLHEDORA Objetivos para a Mobilidade: ( ) cursar disciplinas no respectivo curso de graduação; ( ) realizar pesquisas científicas, estágio supervisionado e/ou trabalho de conclusão de curso. Duração Período ( ) 1 ano ( ) 06 meses ( ) 1º semestre ou ( ) 2º semestre 7 IES Acolhedora escolhida: Código de disciplina Disciplina (mínimo duas e máximo cinco) Créditos COMPLETADO PELA MOBILIDADE ACADÊMICA DA IES DE ORIGEM Isto é para confirmar que o candidato está regularmente matriculado em sua instituição. Nome: Fone: Fax: Email: Endereço: Data: ___/___/20__ Assinatura do Coordenador Carimbo _______________________________________________ Assinatura do estudante Professor responsável pela mobilidade _______________ ________________ 8 DOCUMENTOS A APRESENTAR COM ESTE FORMULÁRIO I – Histórico escolar da graduação atualizado; II – Cópia do RG e CPF; III – Currículo Lattes atualizado; IV – Comprovante de regularidade financeira da IES de origem; V – Formulário de inscrição para participação no programa de mobilidade estudantil. Obs: Os documentos deverão ser, formalmente, entregues no setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem do candidato à mobilidade. Para uso do protocolo da IES acolhedora Data: _____________________ Recebido por: ___________________________________ ( ) Candidatura aceita ( ) Candidatura Recusada – Motivo: 9