REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
MOBILIDADE ESTUDANTIL DO SISTEMA ACAFE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Programa de Mobilidade Estudantil têm o objetivo de regular a relação de
reciprocidade entre as instituições de ensino do Sistema ACAFE no que se refere à mobilidade de
estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação.
Art. 2º A mobilidade constitui uma fonte de aprendizagem, por meio do contato com regiões diversas e
suas respectivas realidades culturais, sociais, econômicas e políticas e representa um contributo
decisivo para a educação, cidadania e qualificação na formação profissional/pessoal.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º Para participar do Programa de Mobilidade Estudantil o estudante interessado deve cumprir
com os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior do
Sistema ACAFE;
II – não ter qualquer espécie de débito com a IES de origem;
III – manter-se matriculado na IES de origem na condição de “acadêmico em mobilidade” até o final do
programa;
IV - ter cursado o primeiro e segundo semestres, ou o primeiro ano do respectivo curso de graduação
na IES de origem;
V – apresentar média de rendimento acadêmico de no mínimo 7,0 (sete) em seu histórico acadêmico;
VI – optar por uma das modalidades de estudos oferecidas pelo Programa de Mobilidade Estudantil;
VII - ser aprovado pelo processo de seleção de mobilidade acadêmica da IES de origem, mediante
aceite da IES acolhedora.
§ 1º - O número de vagas e respectivos cursos disponibilizados pelas IES acolhedoras serão definidos
em edital da ACAFE.
§ 2º - O período de divulgação de vagas para a mobilidade estudantil será definido no calendário geral
das IES do Sistema ACAFE.
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§ 3º - O processo seletivo de que trata o inciso VII seguirá os critérios e normas estabelecidos pela
IES acolhedora.
§ 4º - Selecionado o estudante, a IES de origem submeterá a candidatura à IES acolhedora, até 60
(sessenta) dias antes do início do semestre letivo, que, havendo vaga, emitirá ou não o aceite.
Art. 4º O programa de mobilidade poderá ocorrer para:
I– cursar disciplinas no respectivo curso de graduação;
II – realizar pesquisas científicas, estágios supervisionados e/ou trabalhos de conclusão de curso –
TCC, sob a orientação de professor da instituição acolhedora.
§ 1º - O período mínimo do programa de mobilidade é de 06 (seis) meses – curta duração – e 12
(doze) meses – longa duração, na mesma IES acolhedora.
§ 2º - O estudante selecionado para realizar o Programa de Mobilidade Estudantil deverá manter seu
vínculo acadêmico de matrícula com a IES de origem durante o período em que estiver na IES
acolhedora, na condição de “acadêmico em mobilidade”, devendo para tal cumprir as exigências
específicas da IES de origem.
§ 3º - Durante o período de mobilidade, o estudante está sujeito à alteração na matriz curricular de seu
respectivo curso na IES de origem, devendo se adequar a matriz vigente quando do seu regresso.
§ 4º - O estudante que participar do Programa de Mobilidade Estudantil, se obtiver nota e frequência
satisfatória, de acordo com o Regimento Interno da IES acolhedora, deverá ter aproveitadas as
disciplinas na IES de origem que foram previamente definidas como compatíveis.
§ 5º - Não havendo nota e frequência satisfatória, o estudante receberá um certificado de horas
complementares da IES acolhedora, o qual poderá ser utilizado pela IES de origem.
Art. 5º Para que os estudantes participem dos programas oferecidos pela mobilidade acadêmica,
deverão cumprir as seguintes etapas:
I – Estabelecer contato formal com o setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem para conhecer
os detalhes dos programas oferecidos;
II – Enviar pedido de candidatura para uma das modalidades descritas no art. 4º;
III
– Responsabilizar-se pela organização dos documentos,
hospedagem, pagamento de
créditos/mensalidades e todos os gastos durante a mobilidade acadêmica, inclusive aproveitamentos
posteriores e outros;
IV – Organizar toda a documentação exigida pela IES acolhedora, em conformidade com as normas e
procedimentos próprios;
V – Entregar a documentação no setor de Mobilidade Acadêmica impreterivelmente nos prazos
estipulados pela IES de origem e acolhedora;
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VI – Comparecer nas reuniões preparatórias organizadas pelo setor de Mobilidade Acadêmica, para
receber as devidas orientações;
VII – Regularizar situação acadêmica na IES acolhedora e enviar cópia do comprovante de matrícula
ao setor de Mobilidade Acadêmica da IES de origem;
VIII – Manter contato com o setor de Mobilidade Acadêmica e a Coordenação do Curso da IES de
origem durante o período de estudos;
IX – Comprometer-se, no seu retorno, em socializar a experiência acadêmica para o seu curso e áreas
afins, participando e se colocando à disposição para auxiliar, como apoiador do setor de Mobilidade
Acadêmica da IES de origem, na divulgação das oportunidades de mobilidade estudantil;
XI – Comunicar-se com o Coordenador de Curso e o setor de Mobilidade Acadêmica da IES de
origem para proceder aos trâmites devidos de aproveitamento.
Parágrafo único.
No caso de descumprimento do inciso VII deste artigo, a IES de origem e
acolhedora poderão cancelar a participação do estudante no Programa de Mobilidade Estudantil.
Art. 6º A documentação preliminar do estudante a ser entregue na IES de origem compreende:
I – Histórico escolar da graduação atualizado;
II – Fotocópia do RG e CPF;
III – Currículo Lattes atualizado;
IV – Comprovante de regularidade financeira da IES de origem;
V – Formulário de inscrição para participação no programa de mobilidade estudantil.
Parágrafo único. É de total responsabilidade do estudante a organização, conferência e envio da
documentação elencada neste artigo para o setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES de
origem, respeitando impreterivelmente os prazos estabelecidos por ela e pela IES acolhedora.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições do setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES de origem:
I – Promover e articular a mobilidade de estudantes de graduação, de modo a orientá-los sobre as
informações, normas e procedimentos necessários para a participação e realização da mobilidade
acadêmica estudantil;
II – Orientar e divulgar as oportunidades de programas de mobilidade em IES acolhedora e eventual
concessão de bolsas de estudo, por meio de editais;
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III – Receber, conferir e encaminhar a documentação para a candidatura dos estudantes na IES
acolhedora, em até 60 dias antes do início do semestre letivo, de acordo com o número de vagas e
calendário geral das IES do Sistema ACAFE;
IV – Orientar os estudantes aprovados para a mobilidade acadêmica em reunião preparatória à
mobilidade;
Art. 8º São atribuições do setor competente pela Mobilidade Acadêmica da IES acolhedora:
I – Promover e articular a mobilidade de estudantes de graduação, de modo a orientá-los sobre as
informações, normas e procedimentos necessários para a participação e realização da mobilidade
acadêmica estudantil;
II – Orientar e divulgar as oportunidades de programas de mobilidade em IES de origem e eventual
concessão de bolsas de estudo, por meio de editais;
III – Receber, conferir e encaminhar a documentação para o acolhimento e emissão ou não de carta de
aceite ao estudante selecionado pela IES de origem;
IV – Verificar se o estudante está regularmente matriculado e sem qualquer tipo de pendências com a IES de
origem;
V – Orientar os estudantes aprovados para a mobilidade acadêmica em reunião preparatória ao início da
mobilidade;
Art. 9º São atribuições do respectivo Coordenador do Curso, da IES de origem ou acolhedora, no que
couber:
I – Acompanhar e auxiliar os estudantes nos processos de mobilidade durante toda a realização das
atividades acadêmicas, mantendo contato sempre que necessário;
II – Analisar e comparar as matrizes curriculares, especialmente em atenção à compatibilidade curricular,
adequação de conteúdo programático e equivalência de carga horária, bem como indicar quais disciplinas
cursadas na universidade de destino podem ser passíveis de aproveitamento no retorno à IES de origem;
III– Elaborar o processo de aproveitamento dentro das normas regimentais da IES de origem.
Parágrafo único. Somente será aceita a mobilidade acadêmica quando forem preenchidos os
requisitos do inciso II do presente artigo.
Art. 10 São responsabilidades do estudante selecionado para o Programa de Mobilidade Estudantil:
I – Ter postura íntegra, proativa e condicionada a respeitar a diversidade cultural a qual estará exposto
durante a mobilidade;
II – Conhecer as regras condicionantes da estada e de estudos da IES acolhedora aonde realizará as
atividades, sujeitando-se as suas normas internas;
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III – Obter desempenho acadêmico compatível com o requerido pela IES de origem;
IV – Disponibilizar-se à adaptação e interação cultural;
V – Arcar com os custos de eventuais pedidos administrativos acadêmicos na IES de origem e
acolhedora;
VI– Arcar com custos para a organização dos documentos, hospedagem, pagamento de
créditos/mensalidades e todos os gastos durante a mobilidade;
VII – Protocolar pedido de aproveitamento, quando do retorno à IES de origem, em conformidade com
as normas regimentais para este fim, devidamente instruído com os documentos emitidos pela IES
acolhedora, assinados e em papel timbrado, que são:
a) certificado de notas, se fornecido antes do retorno;
b) planos de ensino;
c) carga horária cumprida;
d) relação das disciplinas cursadas durante os estudos realizados.
VIII – Entregar relatório ao setor de mobilidade acadêmica da IES de origem, descrevendo as
experiências e os estudos realizados na IES acolhedora.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Se aprovado para o Programa de Mobilidade Estudantil, é de responsabilidade do estudante,
se assim desejar, os encaminhamentos para obtenção ou transferência de bolsa de estudos que
disponha na IES de origem, quando e se possível.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, em conjunto pelos setores de
Mobilidade Acadêmica das IES de origem e acolhedora e, em segunda instância, pela Pró-Reitoria
de Ensino ou equivalente das IES envolvidas.
Art. 13 O estudante estará sujeito às sanções disciplinares da IES acolhedora durante o período de
mobilidade acadêmica, arcando com todos os efeitos de eventual aplicação de pena em decorrência
de suas atitudes durante a mobilidade acadêmica.
Art. 14 Este Regulamento do Programa de Mobilidade Estudantil entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Florianópolis, em 30 de agosto de 2013.
Mário Cesar dos Santos
Presidente da ACAFE
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ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:
Data de Nascimento
Nacionalidade
Endereço Atual
Foto
Fone
3x4
E-mail:
CPF
RG
2. DADOS ACADÊMICOS
Instituição de Origem
Curso – área de estudo
Semestres Cursados
3. PLANO DE ESTUDOS PARA A IES ACOLHEDORA
Objetivos para a Mobilidade:
( ) cursar disciplinas no respectivo curso de graduação;
( ) realizar pesquisas científicas, estágio supervisionado e/ou trabalho de conclusão de curso.
Duração
Período
( ) 1 ano ( ) 06 meses
( ) 1º semestre ou ( ) 2º semestre
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IES Acolhedora escolhida:
Código de disciplina
Disciplina (mínimo duas e máximo
cinco)
Créditos
COMPLETADO PELA MOBILIDADE ACADÊMICA DA IES DE ORIGEM
Isto é para confirmar que o candidato está regularmente matriculado em sua instituição.
Nome:
Fone:
Fax:
Email:
Endereço:
Data: ___/___/20__
Assinatura do Coordenador
Carimbo
_______________________________________________
Assinatura do estudante
Professor responsável pela mobilidade
_______________
________________
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DOCUMENTOS A APRESENTAR COM ESTE FORMULÁRIO
I – Histórico escolar da graduação atualizado;
II – Cópia do RG e CPF;
III – Currículo Lattes atualizado;
IV – Comprovante de regularidade financeira da IES de origem;
V – Formulário de inscrição para participação no programa de mobilidade estudantil.
Obs: Os documentos deverão ser, formalmente, entregues no setor de
Mobilidade Acadêmica da IES de origem do candidato à mobilidade.
Para uso do protocolo da IES acolhedora
Data: _____________________
Recebido por: ___________________________________
( ) Candidatura aceita
( ) Candidatura Recusada – Motivo:
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