Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA nº 11/2015 /GP EMENTA: Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para realização dos Pregões dessa Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para realização dos Pregões da Câmara Municipal de Boa Saúde, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº. 10520 de 17 de julho de 2002. RESOLVE: Art. 1º- Fica designado como Pregoeiro DANILO SEGUNDO BEZERRA, para atuar nos pregões desta Edilidade, destinados a aquisição de todas as compras e serviços, com as seguintes atribuições: a) credenciar os participantes; b) receber as propostas; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d) classificar as propostas; e) receber os lances; f) analisar a aceitabilidade dos lances; g) classificar os licitantes segundo o critério de menor preço; h) verificar os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta; i) declarar vencedor o licitante que atender as exigências fixadas no edital; j) adjudicar o objeto do certame ao licitante declarado vencedor. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Boa Saúde/RN 01 de abril de 2015. Publicado por: ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO Código Identificador: 5A6B01E9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN torna público a quem interessar que realizará no dia 13 de Maio de 2015, às 11h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015 para a contratação por sistema de registro de preço para serviço de locação de veículo com condutor, destinado a câmara municipal de boa saúde para o transporte de funcionários e edis desta casa legislativa. O Edital encontrase disponível na sede da Câmara, à Rua Manoel Joaquim de Souza, SN – Centro, Boa Saúde/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira Boa Saúde/RN, 28.04.2015. Anderson Luiz de Araújo Vereador Presidente Ano VI | Nº 1398 CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 3D47489B importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), constantes do Anexo Único desta Resolução: Art. 2.º - A presente Resolução será remetida ao Poder Executivo a fim de ser incluída no Orçamento Geral do Município de Cruzeta-RN, para o exercício financeiro do ano de 2015. Art. 3.º - Caso a presente Resolução esteja em limite inferior ao previsto no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, deverá ser ajustada pelo Poder Executivo para atingir o percentual máximo previsto no Artigo acima citado. Art. 4.º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a realizar remanejamento de despesas no orçamento para exercício de 2015, dentro da mesma categoria econômica e de uma categoria econômica para outra. Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 29 de outubro de 2014. Sebastião Caio dos Santos Dantas O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das atribuições constitucionais e de conformidade com o que estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos, R E S O L V E: Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para prestação de Serviços de Consultoria na área de licitações e contratos administrativos. Contratado: Fagner Luiz Teodósio de Oliveira – CPF: 011.545.734-86 Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU. Presidente SISPUB ANO BASE:2015 CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 24/10/2014 17:25:59 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Pag. 1 CODIGO ESPECIFICACAO FNT FISCAL SEGURIDADE TOTAL UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA FUNCAO 01 LEGISLATIVA SUB-FUNCAO 031 ACAO LEGISLATIVA PROGRAMA 0001 PODER LEGISLATIVO SUBPROG 0001 LEGISLATIVO PROJ/ATIV. 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3000000000 DESPESAS CORRENTES 832,900.00 832,900.00 3100000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 716,500.00 716,500.00 3190000000 APLICACOES DIRETAS 716,500.00 716,500.00 3190040000 Cont.p/tempo deteminado-(PC) 100 1,900.00 3190110000 Venc. e Vant. Fixas (PC) 100 600,000.00 3190130000 Obrigacoes Patronais 100 112,000.00 3190160000 Outras Despesas Variaveis (PC) 100 700.00 3190920000 Despesas de Exerc.Anteriores 100 1,900.00 3300000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 116,400.00 116,400.00 3350000000 TRANSF. A INST. PRIVADAS 4,600.00 4,600.00 3350410000 Contribuicoes 100 4,600.00 3390000000 APLICACOES DIRETAS 111,800.00 111,800.00 3390140000 Diarias (PC) 100 8,000.00 3390300000 Material de Consumo 100 12,000.00 3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 100 12,000.00 3390350000 Servicos de Consultoria 100 5,000.00 3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 100 14,000.00 3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 100 58,000.00 3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 100 2,800.00 4000000000 DESPESAS DE CAPITAL 27,100.00 27,100.00 4400000000 INVESTIMENTOS 27,100.00 27,100.00 4490000000 APLICACOES DIRETAS 27,100.00 27,100.00 4490510000 Obras e Instalacoes 100 4,500.00 4490520000 Equip. e Mat. Pernanente 100 22,600.00 TOTAL DA DESPESA 860,000.00 860,000.00 Publicado por: ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO Código Identificador: 611B65B7 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Publicado por: LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Código Identificador: 73B24A4F 339036000000 - 0015 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Período: 05 (cinco) meses. Dê-se ciência e cumpra-se. MACAU/RN, 02 de março de 2015. EMANUEL DA SILVA GALDINO Presidente Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 737430C6 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN CONTRATADO: Fagner Luiz Teodósio de Oliveira OBJETO: Para prestação de Serviços de Consultoria na área de licitações e contratos administrativos. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU. 339036000000 - 0015 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Período: 05 (cinco) meses. Macau (RN), 02 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN torna público a quem interessar que realizará no dia 13 de Maio de 2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 para a prestação de serviço de elaboração e acompanhamento da folha de pagamento GFIP e SIAI-DP dos parlamentares e funcionários da Câmara Municipal De Boa Saúde/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Câmara, à Rua Manoel Joaquim de Souza, SN – Centro, Boa Saúde/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Boa Saúde/RN, 28.04.2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU ASSINANTES: Emanuel da Silva Galdino PRESIDÊNCIA DA CÂMARA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU Fagner Luiz Teodósio de Oliveira Pelo Contratado CONTRATADA: FRANCISCA REJANE SILVA DE MOURA Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 730947B6 OBJETO: Fornecimento de material de consumo (água, açúcar, café, copos plásticos, material de limpeza, etc.), ano de 2015. Anderson Luiz de Araújo VALOR DO CONTRATO: R$ 33.651,95 (trinta e três mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). Vereador Presidente Publicado por: ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO Código Identificador: 3E423D2C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU 339030000000 - 0011 – MATERIAL DE CONSUMO VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2015, a partir de sua assinatura e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial. PRESIDENCIA PORTARIA 09/2015-GABINETE DA PRESIDENCIA. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa. RESOLVE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº72, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Macau (RN), 28 de abril de 2015. Art. 1º - Nomear o servidor Italo Gabriel Beserra de Oliveira, para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino, como membro titular, em substituição a servidora Ezimar Soares da Silva, que a partir desta data, atuara como membro suplente da referida comissão. ASSINANTES: Dispõe sobre a fixação do Orçamento da Câmara Municipal de Cruzeta para o exercício de 2015 e dá outras providências. Emanuel da Silva Galdino A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA RN, usando das atribuições conferidas pelo Art. 25, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU RESOLVE: Pela Contratada Art. 1.º - Fixar o Orçamento Anual da despesa da Câmara Municipal de Cruzeta - RN, para o exercício de 2015, na Januncio José de Moura Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Publicado por: Sen. Georgino Avelino, 27 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1398 2 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 VALDIR PATRICIO DE LIMA Elizangela Matias de Oliveira Costa Publique-se Presidente Kartana de Fátima Espínola Cumpra-se Eder Samuel Oliveira Dantas Dê-se ciência. José Ferreira de Oliveira Acari/RN, 17 de abril de 2015. Jeckon Silva ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F656E92 PRESIDENCIA AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A pregoeira da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 13 de Maio de 2015, às 08h00min, a licitação – Pregão Presencial SRP Nº 002/2015 para a contratação por sistema de registro de preço para serviço de locação de veiculo por diária, destinado a esta casa Legislativa. o edital encontra-se disponível na sede da prefeitura, à Rua santo Antônio, Nº 155, Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Senador Georgino Avelino/RN, 28.04.2015 – Deise Kercia - Pregoeira Municipal. Publicado por: ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4B457D98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE ABRIL DE 2015. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Acari, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Acari, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 812/2004, e Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Acari, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 57EF2828 I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 003/2015 –P.M.A.- GP III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI–RN, usando das atribuições conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Lopes de Assis Medeiros; CONSIDERANDO que em vida esta mulher foi uma excelente profissional prestando por décadas relevantes serviços à sociedade acariense, como parteira e enfermeira, exercendo com presteza a função, cujas mãos ampararam a vinda ao mundo de inúmeras pessoas, nesta municipalidade. VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; DECRETA: IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação Art. 1º - Luto Oficial, por três dias, no Município de Acari/RN, a partir desta, 24 de abril de 2015. X) Decidir os casos omissos no edital; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acari-RN; 27 de abril de 2015. ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO PRESIDENTA DO CMDCA DE ACARI/RN Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 70DC80B9 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 031/2015 – PMA – GP Altera a redação da Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, de 14 de outubro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de controle social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN deve regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde à luz das normas estipuladas no âmbito do gestor nacional do SUS; CONSIDERANDO a importância legal que detém o Conselho Municipal de Saúde e a necessidade de seu funcionamento não sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO o disposto na parte final do art. 2º, da Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, de 14 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 2º da Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, passa a vigorar com a seguinte alteração na sua redação: Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Art. 2º - Determinar que os representantes do Governo Municipal; Prestadores de Serviços de Saúde e dos Trabalhadores de Saúde terão seus mandatos até o mês de maio de 2015, enquanto que os representantes dos Usuários terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2015, quando ocorrerá a Conferência Municipal de Saúde de Acari/RN, conforme estabelece as normas do Regimento Interno. Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: Albertina da Guia Lopes de Araújo (Presidente) Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 24 de abril de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 68D4EE58 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Portaria nº. 030/2015 – PMA – GP CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º- A Conferência Municipal de Educação de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, acontece no dia 20 de abril, nos turnos matutino e vespertino, no Municipal Clube de Acari, sob a organização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Coordenação do Conselho Municipal de Educação, realizando Conferência sobre os cinco Eixos Temáticos do Plano Nacional de Educação – PNE, e deliberando sobre o conjunto de propostas oriundas dos estudos da Comissão Municipal de Sistematização e Elaboração do PME, contidas no Documento único, o qual tomou como base o Documento de Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE. Art. 2º - Em todas as etapas da Conferência – COMED, serão assegurados o processo democrático, a qualidade do debate, o respeito à autonomia na relação intermunicipal, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica de educação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º - A COMED de Acari tem como objetivos: I - Propor diretrizes e estratégias para a efetivação do Plano Municipal de Educação – PME, coerente com uma visão sistêmica de educação que reafirma a autonomia município e avança na organicidade dos Planos de Educação. II - Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar numa abordagem sistêmica, com vistas a encaminhar propostas para consolidar sistemas articulados de planejamento e gestão, de financiamento, de qualidade da educação, de avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores em educação. III - Propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação dos Planos Municipais de Educação, com base no Sistema Nacional Articulado de Educação. IV - Discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social, dentro de uma perspectiva orgânica e republicana de educação. V - Subsidiar a elaboração das Metas e Estratégias com propostas elaboradas pelos participantes da Comissão Municipal de Sistematização e Elaboração do PME, sistematizadas a partir do Documento-Referência do PNE. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º- A COMED de Acari é realizada para um público de 250 3 participantes representantes de segmentos da educação pública e privada da básica, educação de Jovens e Adultos, educação superior, profissional e tecnológica. Art. 5º- A COMED de Acari conta com uma participação ampla e representativa de várias Instituições representativas dos Setores Sociais; de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Conselhos de Educação; das Entidades de Trabalhadores da Educação;de Centrais Sindicais; de Empresários; de Órgãos Públicos; de Entidades e Organizações de Pais e de Estudantes; da Sociedade Civil. Art. 6º - Os participantes da COMED de Acari estão distribuídos em quatro categorias: I –Convidados por indicação da Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Elaboração do PME, com direito a voz e voto; II - Coordenadores de grupos de estudos, com direito a voz e voto III- Observadores, com direito a voz. Art. 7º- Os convidados para a COMED de Acari 2015 são: gestores, representantes de instituições, comissões de educação do parlamento; órgãos de fiscalização e de controle de recursos públicos; de órgãos governamentais; de entidades e instituições com atuação relevante na área de educação e nos movimentos sociais. Art. 8º- Os participantes observadores da COMED de Acari 2015são representantes de órgãos federais, estaduais, municipais e privados e de organizações não-governamentais. Parágrafo Único -As inscrições dos participantes observadores devem ser realizadas de acordo com o número de vagas, num processo de pré-inscrição junto à Comissão Técnica de Mobilização no prazo de até cinco dias antes da realização da COMED de Acari 2015. CAPÍTULO IV Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 § 4º - Na plenária final, sob a responsabilidade de um coordenador e um relator previamente indicados pela Comissão Municipal de Elaboração do PME, serão apresentadas e votadas às propostas aprovadas nos colóquios referentes a cada eixo temático. De plano, é de se conhecer o pleito sob a denominação Nulidade do Certame e que se revela tempestivo, faltando requisitos para a admissibilidade. I - Cabe ao coordenador da plenária final realizar o processo de abertura e encerramento das inscrições, assegurando o direito a voz aos participantes. Verificando o procedimento licitatório, encontramos equívocos que o impedem de prosperar, com desatendimento do que dispõe a lei nº. 8.666/1993, seja na fase interna, como na externa. II – Todo(a) participante/convidado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração. III - No decorrer da plenária final não serão aceitas pela mesa, propostas que não foram encaminhadas pelos colóquios. IV- As emendas constantes do Documento-Referência do PME que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário serão automaticamente consideradas aprovadas. V- Havendo posicionamento contrário, na plenária, a qualquer emenda ao Documento-Referência PME a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma defesa contrária antes do processo de votação e, não havendo quem a defenda, a emenda estará prejudicada. VI – Ao se posicionar contrário a qualquer emenda, o participante deverá justificar, sua posição perante o público presente. Art. 13- Todos os participantes da COMED de Acari 2015 terão direito a voz durante as atividades e serão atendidos por ordem de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos. Parágrafo Único - A intervenção dos participantes em cada uma das atividades da Conferência deverá acontecer num intervalo de tempo de até 02 (dois) minutos, tolerado mais um minuto para efeito de conclusão. 2. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Na hipótese, trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, onde se admite a participação de concorrentes cadastrados, com um mínimo de três, que venham adquirir o EDITAL e que atenda as exigências dele. O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal nº 10.520/02. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor. O procedimento de “pregão” pode ser assim resumido: 1. no início da sessão do pregão, o pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes legais; 2. encerrado o credenciamento, será solicitada a entrega dos envelopes: 1 – Proposta; e 2 – Habilitação; também será solicitada a entrega da “declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação”; 3. ato contínuo, serão abertos os envelopes de Proposta; Art. 14- As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação da plenária, sem prejuízo do andamento das atividades. 4. feita a análise dos requisitos formais e materiais da proposta, as mesmas serão classificadas e ordenadas sobre o critério de menor preço; Art. 15- Os resultados das deliberações durante a COMED de Acari 2015 oriundos das discussões fundamentadas no Documento-Referência do PME, constarão no documento base único, a ser votado e aprovado pelo Poder Legislativo. 5. fase de lances: os licitantes mais bem classificados (conforme a regra do art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/02) serão chamados a reduzirem suas propostas (lances), tal qual um leilão reverso; Art. 16- A elaboração do Documento-Referência do PME é de responsabilidade da Comissão de Sistematização e Elaboração do PME, com a equipe executora da Conferência Municipal de Educação. 6. encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para obter mais algum desconto sobre o preço; DO CREDENCIAMENTO Art. 9º O credenciamento dos Coordenadores de trabalho cadastrados (as), com antecedência, na COMED de Acari 2015, deve ser realizado no local do evento no horário das 7h00 às 8h00no turno matutino no dia da Conferência. Parágrafo Único - A substituição de Coordenadores(as) titulares por suplentes ocorrerá, mediante comprovação de desistência do primeiro, no período estabelecido para o credenciamento. CAPÍTULO V DO TEMÁRIO,DA PROGRAMAÇÃO E DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA Art.10- A COMED de Acari 2015 tem como tema “A gestão e o financiamento na efetivação do Plano Municipal de Educação de Acari”, que será discutido na Conferência e nos Colóquios, tendo como base o Documento-Referência do PNE integrado pelos cinco Eixos temáticos: Eixo I: Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade - acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. (1/2/3/5/6/7/9/10/11). Este eixo está dividido em dois grupos de estudos. § 1º - O Documento-Referência da COMED de Acari 2015 será encaminhado pelo Coordenador da Comissão Municipal de Elaboração do PME, ao Poder Executivo no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da COMED de 2015em formato impresso. DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 17 - As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Educação (COMED) de Acari ocorrem à conta de dotações orçamentárias dos recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Acari. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Eixo III: Metas do ensino superior. (12/13/14). Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela plenária da COMED de Acari em conjunto com a Comissão de Sistematização e Elaboração do PME. Eixo IV: Metas da valorização dos profissionais da educação. (15/16/17/18). Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 17 de abril de 2015. Eixo V – Gestão Democrática e Financiamento (19 e 20) ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Art. 11- A COMED de Acari 2015acontecerá de acordo com a seguinte programação: Prefeito Municipal Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 6E43C64A Dia 20 de abril de 2015 7h às 7h50: Credenciamento 8h30min: Leitura e aprovação do Regimento Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA 8h45min às 9h30min: Mesa Redonda 9h40min às 10h: Intervalo 10h às 11h30min: Colóquios sobre as metas e estratégias do PME. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARECER PJ- 006/2015. Consulente:Secretário Municipal de Administração. Consultado: Procurador Jurídico. 11h 40 min: Plenária final para apresentação e votação das propostas aprovadas nos colóquios referentes a cada eixo temático. Art. 12 - A Conferência constará de exposição da temática em mesa redonda, colóquios e plenárias. § 1º - Os expositores e os debatedores terão o tempo máximo de 30 minutos, seguidos pelas discussões dos participantes durante 10 minutos acrescidos de 05 minutos para considerações finais da mesa. § 2º - Os colóquios versarão sobre os eixos temáticos, conforme dispostos no Art. 10 deste Regimento, sendo realizados sob a responsabilidade de um coordenador e um relator, previamente indicados pela Comissão de Elaboração do PME. § 3º-Durante as discussões nos colóquios serão analisadas propostas que fazem parte do Documento-Referência oriundo do PNE bem como as propostas apresentadas pela Comissão Municipal de Elaboração do PME, sendo encaminhadas à plenária final apenas aquelas que obtiverem aprovação. 8. se os documentos de habilitação estiverem em conformidade, o pregoeiro declarará o licitante vencedor da licitação e concederá aos demais licitantes o direito de manifestar a intenção de recurso; CAPÍTULO VI Eixo II:Metas de redução das desigualdades e à valorização da Diversidade. (4/8). 8h às 8h 30min: Cerimônia de Abertura 7. aceito o preço, o pregoeiro analisará os documentos de habilitação do licitante melhor classificado; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPALDE AFONSO BEZERRA/RN submete a apreciação da Procuradoria Jurídica, através de Memorando acerca de vícios existentes no Processo Licitatório nº 001/2015, OBJETO: Registro de Preços - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS (COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA FAZER O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA E ENSINO MÉDIO, NOS HORÁRIOS (MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO) DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, CONFORME LINHAS E ROTEIROS. O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, e desta, sob o nome juris de Nulidade de Certame, depois da citação dos demais licitantes, na forma solicitada pela Procuradoria em cumprimento do art. 109, § 3º, da Lei nº. 8.666/93, voltando os autos para Parecer Final. 9. havendo manifestação, o pregoeiro encerrará a sessão para que os interessados apresentem seus recursos; ao contrário, se não houver manifestação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e encaminhará o processo para homologação. Não consta dos autos o requisito onde apareça o valor máximo a ser licitado, vez que a modalidade se dá como vencedora aquela em que oferecer “o menor preço” e comprovadamente não consta no Edital este item. Além da falta dos requisitos da fase interna, o Edital deveria conter, especificamente, o objeto da licitação epreço máximo para aquisição dos serviços e se vincula a Administração, especificando, o valor que cada empresa deverá exibir. Art.41. Aadministração não pode descumprir as normas e condições. O Edital deve ser detalhado em razão de que, publicado, não pode a Administração descumprir as normas e condições ali especificadas, art. 41, bem como, não pode o licitante lançarem desacordo com o Edital. 3. DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO. A Administração Pública pode, com ou sem provocação, revogar ou anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e473,inverbis: "A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos." "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" (...).” A Lei nº. 8.666/93 trata das hipóteses derevogação e anulaçãodo procedimento licitatório ao dizer: “Art. 49 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1º - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. ............................................................................................. 1. DA NULIDADE. §3º - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Trata-se de apreciação de nulidade de atos por apresentar vícios no Processo. José Cretella Júnior leciona:“...pelo princípio da autotutela administrativa, quem tem competência para gerar o ato, ou seu 4 superior hierárquico, tem o poder-dever de anulá-lo, se houver vícios que os tornem ilegais” (CRETELLA JÚNIOR, José. Das Licitações Públicas (comentários à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Rio de Janeiro: Forense, 2001. pág. 305).” URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ Em razão de se concluir pela anulação do procedimento, resta prejudica a fundamentação da empresa recorrente. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses 4. CONCLUSÃO. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: Em razão do quanto articulado, o PARECER é pela anulação do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, para que um novo seja instaurado. CT Nº 2015.04.01-0001 - 01.04.15 - EMMANUEL SILVA PIRES - R$ 51.220,00 Como se observa que no Procedimento Licitatório, não constou às prescrições legais, pelo que deverá ser declarado anulado, para que novo seja instaurado, desta feita, com a plena observância do que dispõe a lei que regulamenta a espécie, 8.666/93. Desta feita, OPINAMOS pela remessa dos presentes autos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que se proceda à anulação de todos os atos praticados em decorrência do parecer lavrado por esta Assessoria Jurídica, bem como os demais atos praticados posteriormente ao parecer. É o que nos parece, s.m.j. Afonso Bezerra/RN, 15 de abril de 2015. Bartolomeu Fagundes de Lima OAB/RN 8767 Procurador Jurídico. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 57203B18 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3D6A00BC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.04.01-0002 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica e/ou física com habilitação em topografia, para prestação de serviços topográficos. FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00002/2015. Anulado o procedimento, se dê conhecimento às empresas que participaram do certame, fornecendo cópia do presente PARECER. Ano VI | Nº 1398 DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 65A13B33 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174, DE 27 DE MARÇO DE 20145. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA PRISCILA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 27 DE MARÇO DE 20145. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6F8E8C99 VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015 PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA CT Nº 00002/2015 - 01.04.15 - MAX MYLLER FERREIRA WANDERLEY - R$ 22.000,00 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 63C4D4BF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização das obras. FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00001/2015. DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 186, DE 01 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato de Termo Aditivo contrato nº 2014.01.28-0002 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alexandria/RN; CONTRATADO: A. B. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – EPP, CNPJ nº 07.161.661/0001-48, com sede no Sítio Exú, 24 “A” Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS. Aditamento de prazo; VIGENCIA 13/01/2015 a 12/01/2016, Alexandria/RN, 13 de janeiro de 2015 Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DAMAKS LIMA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015. NEI MPACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 74D4D081 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 42329F38 VIGÊNCIA: 10 (dez) meses PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria e: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188, DE 01 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I, e 45, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Exonerar a pedido o(a) senhor(a) ERISBERTO FIDELIS DE SOUSA, ocupante do cargo comissionado de Diretor das Unidades de Saúde Municipais, símbolo CC-04, com funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ARTUR DE OLIVEIRA FERREIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenador Geral - Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-03, com suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio. Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO CONSTITUCIONAL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL CT Nº 2015.04.01-0001 - 01.04.15 - EMMANUEL SILVA PIRES - R$ 51.220,00 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4BF08D5B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato de Termo Aditivo contrato nº 2014.01.28-0001 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alexandria/RN; CONTRATADO: A. B. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – EPP, CNPJ nº 07.161.661/0001-48, com sede no Sítio Exú, 24 “A” Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES, COBERTA, COM VESTIÁRIO. Aditamento de prazo; VIGENCIA 13/01/2015 a 12/01/2016, Alexandria/RN, 13 de janeiro de 2015 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 7146C604 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 435E2BD3 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 47C7D314 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.15.04-0001 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 189, DE 01 DE ABRIL DE 2015. OBJETO: Contratação de profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização das obras. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I, e 45, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Exonerar a pedido o(a) senhor(a) FRANCISCA RAIANNE DE OLIVEIRA SOUSA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CC-07, com funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIA ELIZIER DE ANDRADE, para o Cargo em Comissão de Subsecretária de Planejamento e Patrimônio, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio. FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00001/2015. DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 5 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 75EC7F1B Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 516B5058 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 190, DE 01 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) PALOMA ALMEIDA DE MELO, para o Cargo em Comissão de Assessor do NASF, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6EC82D66 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 212, DE 24 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ERISBERTO FIDELIS DE SOUSA, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-07, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FABIO PEDROSA DANTAS, para o Cargo em Comissão de Fiscal de Obras, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3FF863B6 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5BE1CD03 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 192, DE 01 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4D140EE2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 215, DE 24 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DIRCEU DE OLIVEIRA BASILIO, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS DE PAIVA E SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no gabinete Civil. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de abril de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 57FFCA2B Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 44FD8388 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198, DE 07 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 205, DE 13 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) JULIANA DANTAS DE ARAUJO, para o Cargo em Comissão de Coordenador Geral Nível B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-03, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ELIAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 07 DE ABRIL DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 54E610CA Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 67E328A6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 206, DE 13 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA ELIANA BEZERRA DE FARIAS, para o Cargo em Comissão de Diretor das Unidades de Saúde Municipais, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-04, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO IVANI PAZ DE MATOS, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 734412BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - TP Nº 01/2015 Resultado da abertura dos envelopes I - Habilitação referente a Tomada de Preços nº 01/2015 que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de Pórtico e Urbanização da entrada da cidade deste Município de Almino Afonso/RN. O Resultado foi o seguinte: Empresas Inabilitadas: NSEG Construções e Incorporações Eireli - ME não cumprir com o subitem 2.11.3 do Edital e O. M. Construção e Serviços Ltda - ME não cumpriu com as letras "c" e "a" do subitem 2.12 do Edital; Empresas Habilitadas: R e R Construções Ltda-ME e Vita Comércio e Serviços Ltda-EPP. Almino Afonso/RN, 27 de abril de 2015. Cid Leite Vieira – Presidente CPL. Publicado por: CID LEITE VIERA Código Identificador: 4C37F55C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 007 DE 27 MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Educação do Município de Apodi - RN. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, Prefeito do município de Apodi – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e Considerando, a Lei N° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE; Considerando, a necessidade de realização da Conferência Municipal de Educação do município de Apodi – RN. Ano VI | Nº 1398 6 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 RESOLVE: Marcos Antonio Campos EMENTA: Art. 1º - Instituir a Conferência Municipal de Educação do município de Apodi, com instalação pública solene no dia 05 de maio 2015 (terça-feira) ás 08 horas na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, localizada na Rua Joaquim Teixeira de Moura S/N, Bairro Portal da Chapada, Apodi RN. Secretário de Administração e Planejamento Dispõe sobre a nomeação do cargo de Chefe de Departamento – Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5405BD4D Art. 2º - O Tema central da Conferência Municipal de Educação de Apodi será: Plano Municipal de Educação: Perspectiva e ação para a próxima década. Art. 3º - Delegar ao Secretário Municipal de Educação e Cultura Antonio Caubí Marcolino Torres atribuições para: Parágrafo I – Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência; Parágrafo II – Indicar ao Executivo Municipal pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, que dizem respeito ao êxito da Conferência. Parágrafo III – Firmar instrumentos de parcerias com entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da Conferência Municipal de Educação do município de Apodi - RN. Art. 4º - Os recursos necessários para a realização da conferência correrão a contas da Prefeitura Municipal de Apodi e Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi – RN, 27 de abril de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 018/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 018/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE, A traves da Secretaria Municipal de Obras, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante ENGEART EMPREENDIMENTO LDTA, CNPJ: 11.487.929/0001-03, vencedora do único item da licitação com o valor global de 50.000,00 (cinquenta mil reais) O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal de Educação do município de Apodi - RN. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência Municipal de Educação do município de Apodi – RN, indicando os membros de sua composição: Coordenação Executiva/Organizadora .Antonio Caubí Marcolino Torres (Coordenador) .Ozamir Lima de Souza (Membro) .Mara Marlizete Duarte Marinho Paiva (Membro) .Maria Ieda da Silva (Membro) .Raimunda Ferreira Freire (Membro) Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5B748189 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 70/2015 CONTRATO 70/2015, FIRMADO EM 28 de abril de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratada: ENGEART EMPREENDIMENTO LDTA, CNPJ: 11.487.929/0001-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE. MODALIDADE Pregão Presencial nº. 018/2015; VIGÊNCIA 28/04/2015 à 31/12/2015; 2. Infraestrutura: .José Ernilson de Lima (Coordenador) .Terezinha de Oliveira Câmara Marinho (Membro) 3. Mobilização e Articulação: .Cecy Fernandes de Souza Valério(Coordenadora) .Maria Aleane de Moraes Silva (Membro) 4. Execução Financeira: .José Lindomar Alves de Oliveira (Coordenador) .Pedro Neri Bandeira e Souza (Membro) Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 3C857721 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo II – Secretaria Municipal de Assistência Social. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear a Senhora,DJANIRA FERNANDES para o cargo público Comissionado de CC Nível 7– Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeito Municipal de Apodi-RN O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVIEIRA PAIVA,no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 488, de 11 de setembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação: I – na concessão pecuniária de um Auxílio Moradia no valor de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais; II – na concessão de um Auxílio Alimentação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 6B542540 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 Contrato n° 20140107 - Celebrado em 17/09/2014 – Licitação Tomada de Preços n° 000004/2014 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, inscrita no CNPJ n° 08.142.655/0001-06; CONTRATADO: M & S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ N° 03.954.299/0001-01; OBJETO: Execução de obra de recuperação de estradas vicinais; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato original celebrado em 17/09/2014, para consignar que o prazo de vigência do contrato fica prorrogado para mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 de dezembro de 2014, expirando sua vigência em 17 de março de 2015; DATA DE ASSINATURA: 17/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4FA1D640 Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 27 de abril de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Autoriza o Poder Executivo a reajustar os valores da ajuda de custo em pecúnia aos profissionais do “Programa Mais Médicos” do Ministério da Saúde no Município de Arez/RN e dá outras providências. Prefeito Constitucional GABINETE CIVIL Portaria Nº 357/2015 Areia Branca – RN, 01 de abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ Prefeitura Municipal de Arez/RN em, 27 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA Palacete Coronel Fausto. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeita do Município de Areia Branca Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente do Município. Apodi-RN, 28/04/2015. 5. Cultura: .José Alex Cassiano da Silva (Coordenador) .Francisco Janílson de Carvalho (Membro) Luana Pedrosa Bruno Moura Valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Comissão de: .Luzia Gomes Pinto (Coordenadora) .José Nilson de Freitas (Membro) Areia Branca – RN, 01 de abril de 2015. Art. 4º. O Auxílio Moradia e Alimentação aos médicos bolsistas do “Programa Mais Médicos” consiste: .Maria da Saúde Pinto Dantas Bezerra (Coordenadora) .Maria da Conceição Marinho de Oliveira (Membro) 1. Regimento e Regulamento: Palacete Coronel Fausto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 2006 – Secretaria Municipal de Obras; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0010 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo Operacional; Projeto/Atividade: 2.51 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; Elemento de Despesa: 3.3. 90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 1. Assessoria de Comunicação: 2. Assessoria de Apoio Administrativo: Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 499, DE 27 DE ABRIL DE 2015. Assessoria de: .Juvanci Gomes Filho (Coordenador) .Maria do Socorro Amorim Costa (Membro) Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação ficando revogadas as disposições em contrario. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1614/2015 Art. 1º Nomear a Senhora, MARCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOZA, para o cargo público Comissionado de CC Nível 4 – Chefe de Departamento - Secretaria Municipal de Saúde - do Município de Areia Branca. Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5ED388C2 Apodi/RN, 28 de abril de 2015 FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6DD502AF A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal GABINETE CIVIL Portaria Nº 358/2015 Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 5C3DA4A6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002 Contrato n° 20140107 - Celebrado em 17/09/2014 – Licitação Tomada de Preços n° 000004/2014 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, inscrita no CNPJ n° Ano VI | Nº 1398 7 08.142.655/0001-06; CONTRATADO: M & S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ N° 03.954.299/0001-01; OBJETO: Execução de obra de recuperação de estradas vicinais; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato original celebrado em 17/09/2014, para consignar que o prazo de vigência do contrato fica prorrogado para mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 de março de 2015, expirando sua vigência em 17 de junho de 2015; DATA DE ASSINATURA: 17/03/2015; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 47F91AF8 Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Paulo de Souza Segundo Bodó/RN, 31 de março de 2015. Prefeito Municipal Atenciosamente, Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 50AC9EB5 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN (08.142.655/0001-06) CONTRATADO: União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ: 00.596.662/0001-76) PROCESSO: 02030016/15 EMPENHO: 04030003 OBJETO: Representar os interesses da Educação Municipal junto às autoridades constituídas; coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente; e propor mecanismos que assegure o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um ensino de qualidade. VALOR DA ANUIDADE: R$ 450,00 (quatrocentos e oitenta reais) DATA DE ASSINAUTURA: 04 de março de 2015 O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, MARGARIDA ARIAS PALOMBO, Portador(a) do CPF n° 487.194.470-00 e RG: 1035563401 SSP-RS, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 72C6700A Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo Licitatório nº: 000002/2015. Pregão Presencial nº: 000002/2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 12 (doze) meses. Empresa Registrada para o Lote 01: COMECIAL DE ALIMENTOS EIRELLI ME (CNPJ: 11.431.471/0001-70). Valor Global do Lote 01: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Data da Assinatura: 17 de abril de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 42A2584A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais; Considerando o Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal; Brejinho/RN, 16 de abril de 2015. Considerando a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bodó/RN; Ivete Matias Xavier ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 019/2015 TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 080/2015, publicado em 25 de março de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1375, do Senhor Antonio Marcelo Alves Marinho, Portador do CPF n° 061.676.624-60 e RG: 321485 – SSP-RN, classificado em 2º lugar para o cargo em efetivo de Motorista, aprovado no concurso público 001/2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, considerando o descumprimento do item 12.9 do edital 001/2014. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000002/2015 A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000002/2015, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME (CNPJ: 11.431.471/0001-70) para o Lote 01 no valor global de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Contratado RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO Prefeito Municipal UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN – UNDIM/RN O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 56B12942 Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 188/2015 – GP/PMBS Prefeito Municipal Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 45A8DCFF Francisco Santos de Sousa PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 189/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO N° 001/2015 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Prefeita Municipal RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora MARIA JAILMA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS, aprovada em Concurso Público Municipal, realizado em 25 de Janeiro de 2009, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, sob nº de Inscrição: 941; Nível; I; Padrão: J-40; integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Bodó, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, para que surtam seus efeitos legais. Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 625E6D23 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 045/2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O SR. JONUHEY FERREIRA DA COSTA. A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Bodó/RN, 30 de março de 2015. Considerando as disposições no art. 106 da Lei Municipal nº. 12/1997; Atenciosamente, Considerando o Processo Administrativo nº. 004/2015; Francisco Santos de Sousa RESOLVE: Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 565C6461 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 58FA47E4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 190/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 020/2015 O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais; Considerando o Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal; O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Considerando a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bodó/RN; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal, Sr. JONUHEY FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Digitador, 02 (dois) anos de licença especial, a partir de 01/05/2015 à 01/05/2017, de acordo com o art. 106 da Lei Municipal nº. 12/1997. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Breijnho/RN, 20 de abril de 2015. IVETE MATIAS XAVIER Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 56C86873 RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, TAIZA GUILHERMINO DA SILVA, Portadora do CPF n° 078.186.214-07 e RG: 002.753.082 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Art. 1º - Exonerar a Pedido o Senhor FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, aprovado em Concurso Público Municipal, realizado em 25 de Janeiro de 2009, para o cargo de PROFESSOR DE INGLÊS, sob nº de Inscrição: 403; Nível; I; Padrão: J-40; integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Bodó, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, para que surtam seus efeitos legais. GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 46/2015 Brejinho/RN, 28 de Abril de 2015. AUTORIZA LICENÇA SEM VENCIMENTOS, A SERVIDORA, MARIA WEDINA DE LIMA CHACON. A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, Considerando as disposições do inciso II, do art. 49 e art. 51, da 8 JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 69F1F5DE Lei Orgânica do Município; Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do §2º., do art. 51 da Lei Orgânica Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ RESOLVE: Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal de nº. 013/1997, que contém o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, autoriza a Licença sem Remuneração da Servidora, MARIA WEDINA DE LIMA CHACON, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por dois anos a partir de 23 de Abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ivete Matias Xavier Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 400E06A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO Representada por Jacques Soares Machado Caiçara do Rio do Vento/RN, 28 de Abril de 2015. O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO-RN, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. João Maria Pires vem, por meio do presente ato de comunicação administrativa, com base nas 02 (duas) últimas notificações para a Empresa de Construção em referência - enviadas e datadas de 28/10/2014, recebida em 03/11/2014 e a de 24/03/2015, “devolvida” sem qualquer manifesto, tornar público o seguinte: EM ÚLTIMA CHAMADA SOLICITAÇÃO a Vossa Senhoria para o comparecimento na sede deste município com o fim de cumprir o Contrato Administrativo de Repasse de n.º 037547-55/2011, para a execução de obra de CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da Publicação desta NOTIFICAÇÃO, sob pena de rescisão contratual, com fulcro no art. 77 e seguintes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). §3º Para recebimento de votos, a Comissão de Eleição formará mesas receptoras, composta de cidadãos de ilibada conduta, 03(três) titulares e 03(três) suplentes, para cada mesa. Em sendo assim, INTIME-SE os licitantes participantes da Concorrência 001/2015 – Processo Administrativo 19015/2014 para querendo apresentar Contrarrazões ao Recurso Administrativo interposto no prazo de 05 dias úteis a contar desta publicação. CAPÍTULO II Após este prazo, o processo segue para decisão independentemente de apresentação das contrarrazões. Caicó/RN, 28 de abril de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral – Presidente da CPL. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5786BD15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVIDO DE RECURSO REF.: Pregão Presencial nº 006/2015 O Pregoeiro comunica que empresa RENTE A CAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.796.188/001-87, manifestou a intenção de interposição de recurso contra a documentação de habilitação da empresa V & T SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA –ME. Foi concedido o prazo determinado por lei, para a oficialização do recurso na CPL. O Processo com todos os anexos encontram na sala da CPL, no endereço Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104 – Centro, para vistas de quem assim interessar, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Canguaretama/RN, 28 de abril de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 3E864DFA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, através da Comissão Permanente de Licitações torna público que promoverá em 15 de maio de 2015, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, objetivando a contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de Pavimentação em Paralelepípedo Método Convencional e Drenagem Superficial em diversas ruas no município de Caiçara do Rio do Vento/RN. O Edital encontrase à disposição de interessados, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Endereço: Rua São Sebastião, S/N, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN. Dispõe sobre a normatização para realização da escolha (eleição direta), unificada e posse dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canguaretama/RN. CONSIDERANDO os artigos 132 e 139 do estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); CONSIDERANDO os artigos 6, 20, 21 e 22 da lei Municipal nº 004 de 14 de Abril de 2000; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 152 de 09 de Agosto de 2012 que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12; Resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Francisco Jaerdson de Lima Costa/Presidente da CPL Art. 1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha unificado e posse dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canguaretama/RN, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05(cinco) membros, eleitos, para um mandato de 04(quatro) anos, permitida uma recondução para igual período, mediante novo processo de escolha. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015 A Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, torna público, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, com a finalidade de contratação de profissionais, empresas e/ou laboratórios para serviços de reabilitação oral. O requerimento de inscrição dos interessados será dirigido à Secretária Municipal de Saúde, devendo ser formalizado a partir do dia 29 de abril de 2015 até o dia 08 de maio de 2015, das 08h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal. Art. 2º A escolha dos membros do Conselho Tutelar é composta de 05(cinco) conselheiros tutelares e 05(cinco) suplentes, se realizará no dia 04(quatro) de Outubro de 2015, pelo sufrágio universal direto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 21(vinte e um) anos, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado. Art. 3º.O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Comissão Permanente de Licitação - CPL Publicado por: DA INSCRIÇÃO E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos: .Reconhecida idoneidade moral; .Idade superior a 21 (vinte e um) anos; .Residir no município de Canguaretama/RN; .Escolaridade mínima de ensino médio completo; .Experiência na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente com no mínimo 01(um) ano; .Não ocupar cargo efetivo e/ou comissionado, de natureza político-partidária; .Conhecimento do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comprovado através de teste. Art. 6º. As inscrições estarão abertas no período de 18/05/2015 à 27/05/2015 na sede do CMDCA, localizada na Praça Augusto Severo, 102, Centro, das 08h às 12h. Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1.Certidões negativas de cartórios cíveis e criminais, fornecidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal; 2.Comprovante de residência no município de Canguaretama, através de contrato de locação e/ou recibos de conta de água, energia ou telefone, no nome do candidato ou de familiar do mesmo, desde que comprove o parentesco; 3.Documentos pessoais e cópias da carteira de identidade e CPF; 4.Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração fornecida por instituição de ensino regularizado junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC); 5.Documento que comprove experiência na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo 01(um) ano. DOS IMPEDIMENTOS Art. 7º. São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art.8º. Estende-se o impedimento do Conselho em relação à autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público. CAPÍTULO IV DO CALENDÁRIO ELEITORAL O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA- DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e; Caiçara do Rio do Vento/RN, em 28 de abril de 2014. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 59520371 §4º A mesa receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento da formação. CAPÍTULO III Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 561753BD FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02 DE 27 DE ABRIL DE 2015 JOÃO MARIA PIRES §1º A Comissão Eleitoral será integrada e presidida pelo Presidente do CMDCA. Certifico que na data de 27 de abril de 2015, às 13 h, decorreu o prazo para que os licitantes interessados apresentassem recurso quanto à decisão da CPL de INABILITAÇÃO dos licitantes no Processo Administrativo 19015/2014, Concorrência 001/2015, tendo a empresa R & R CONTRUÇÕES LTDA ME apresentado tempestivamente Recurso Administrativo quanto a sua inabilitação. Sendo o que tínhamos para o momento, e certos de vossa compreensão, renovo os votos de apreço e consideração. Atenciosamente, CMDCA, elegerá uma comissão formada pelo Presidente do conselho mais cinco conselheiros, em divisão paritária, que ficará encarregada da condução de todo processo de eleição do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta apuradora e denominada simplesmente Comissão de Eleição. §2º Para auxiliar a Comissão de Eleição, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos, serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quanto forem necessárias. CNPJ n.º 15.227.764/0001-91 Rodovia da Estação, nº02, Mazapas, Nizia Floresta/RN Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Intimação para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REITERAÇÃO EM ÚLTIMA CHAMADA CONPAV – CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Ano VI | Nº 1398 Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; aqui denominado simplesmente Art. 9º. Encerrando o prazo das inscrições, a Comissão de Eleição, no dia 28/05/2015 fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA a relação dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e/ou Promotor de Justiça, os quais, assim como conselheiros, poderão do dia 01/06/2015 à 08/06/2015 impugnar, fundamentadamente as candidaturas. Parágrafo único. O prazo para apresentação de defesa pelo candidato impugnado será do dia 09/06/2015 à 12/06/2015 Art. 10. Decorridos os prazos acima, a Comissão de Eleição reunir-se-à para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações até o dia 19/06/2015, deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta. CAPÍTULO V DA PROVA DE AFERIÇÃO Art. 11º. A prova de conhecimentos a ser aplicada aos candidatos será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN), mediante Termo de Adesão assinada pelo CMDCA do município de Canguaretama/RN. §1º. O teste de aptidão sobre conhecimentos do ECA será aplicado no dia 19/07/2015 em local e horário a ser divulgado. §2º. Os candidatos deverão chegar ao local de prova com antecedência de no mínimo 30(trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade com foto. §3º. O candidato que não comparecer ao local de prova para sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição. Art. 12º. A publicação, em ordem alfabética, da lista dos aprovados no teste de conhecimento do ECA, acontecerá no dia 21/07/2015 e será publicado no mural da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA. 9 §1º. O prazo para interposição de recurso por parte do candidato será do dia 22/07/2015 à 24/07/2015. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente §2º. O prazo para julgamento do recurso pela Comissão Eleitoral será até o dia 29/07/2015. Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 50187A82 CAPÍTULO VI DA CAMPANHA Art. 14º. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual. Art. 15º. Deve-se respeitar toda legislação que se refere aos crimes contra a honra; §1º. Será vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político; §2º. Constatada a infração aos dispositivos acima, o CMDCA, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Canguaretama/RN, irá realizar sessão pública com o objeto de contratar empresa especializada no ramo de engenharia civil, para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial de ruas no Conjunto Joana Darc do Distrito de Piquiri município de Canguaretama/RN. A sessão será realizada as 09h00min horas do dia 14 de maio de 2015, na sala de licitação localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar – Sala 104. O edital com todos os anexos poderão ser adquiridos pelos interessados diretamente na CPL no horário das 08h00min às 13h00min, ou solicitar pelo email licitaçã[email protected]. Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min. Canguaretama/RN, 28 de abril de 2015. CAPÍTULO VII Genésio Mangabeira Neto DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS Presidente da CPL Art. 16º. A eleição ocorrerá no dia 04/10/2015, das 08h às 17h, nos distritos e seções a serem definidos pela Comissão de Eleição. No local da votação deverão estar presentes os integrantes das mesas receptoras, sendo que a Comissão de Eleição cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor de Justiça, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Art. 17º. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos através de voto direto, secreto e facultativo, do colégio representativo da comunidade (eleitores). GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS 073/15FSMCD Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da mesa receptora, depois da substituição com os suplentes, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VIII AUTORIZA: DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I. O candidato que tiver obtido o maior número de pontos na prova de eferição de conhecimentos; Conceder ao Sr. Anderson Taro Maedo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Operador de Micro, ½ (meia) na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de 2015, para atualização de Programas SIM/SINASC na SESAP-RN. II. o mais idoso; DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE III. Se ainda assim perdurar o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local de apuração. C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015. Art. 18º. Será levado em consideração os seguintes critérios: Art. 19º. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sede do CMDCA, sito à Praça Augusto Severo, nº 102, centro, Canguaretama/RN. §1º. Os 05(cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 05(cinco) seguintes, serão os suplentes. §2º. Os Conselheiros tomarão posse no dia 10/01/2016, em horário e local a ser definidos pelo CMDCA. CAPÍTULO IX Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 09 de março de 2015, conduzindo a paciente Wilanilda Dantas de Souza RG nº 1.685.916, para tratamento de saúde junto ao PROMATER. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE §3º. A publicação da lista de candidatos aptos a votação será dia disponibilizada dia 29/07/2015. Art. 13º. A campanha dos candidatos classificados acontecerá do dia 01/09/2015 à 20/09/2015. Ano VI | Nº 1398 Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 7167FEE0 C. dos Dantas/RN, 09 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestor do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5E135717 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 076/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Macaíba/RN, no dia 09 de março de 2015, conduzindo os pacientes José Vitório da Silva RG nº 1.285.776, e Sebastião Azevedo Diniz, RG nº 1.208.815 para Triagem na Psicologia. C. dos Dantas/RN, 09 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 54BA43F9 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 561F4598 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0077/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 09 de março de 2015, conduzindo a paciente Pauliana Maria das Vitórias Dantas Silva, CPF nº 035.213.584-02, para tratamento de saúde junto ao Hospital Memorial. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 10 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS 074/15FSMCD Gestor do FMSCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 00520/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 607D966B DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES AUTORIZA: Art. 20º. O CMDCA providenciará junto ao TRE as urnas contendo o nome, o número e a foto dos candidatos aptos a concorrerem, bem como, a lista de eleitores a fim de que dê celeridade ao processo de votação. §1º. Não será permitido o voto em separado ou fora do seu local de votação, devendo o eleitor dirigir-se as seções que serão anteriormente divulgadas pelo CMDCA, munidos de título eleitoral e/ou da cédula de identidade ou outro documento com foto. Conceder ao Sra. Maria Lucineide Dantas de Carvalho, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Secretária de Saúde, 1 e ½ (uma diária e meia), na importância de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao preço unitário de R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 27 a 28 de março de 2015, para participar do Diálogo Temático – Gestão Financeira do SUS, conforme convocação em anexo. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE §2º. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar. Art. 21º. Os candidatos poderão credenciar 01(um) fiscal para cada Mesa Receptora, e 01(um) desses fiscais poderão atuar junto à Mesa Receptora. C. dos Dantas/RN, 26 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Art. 22º. Encerrada a coleta de votos, a Mesa Receptora lavrará Ata circunstanciada, e encaminhará Urna à Comissão de Eleição, que na mesma data deverá proceder à contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Eleição e fiscais presentes. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 7278BB7A O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 10 de março de 2015, conduzindo os pacientes José Jilceilton Dantas RG nº 003.021.310, e Maria do Socorro Dantas Medeiros Silva, RG nº 1.324.281, para tratamento de saúde junto ao Varela Santiago. C. dos Dantas/RN, 10 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 075/15FSMCD CAPÍTULO X Art. 23º. Fica a Comissão de Eleição, através da sua maioria, autorizada a decidir os casos omissos da presente Resolução. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Canguaretama/RN, 27 de abril de 2015. AUTORIZA: Janmielle Valdivino da Silva Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na DAS DISPOSIÇÕES FINAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0078/15FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6E5CF635 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 079/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto 10 do Poder Executivo Municipal. Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0083/15FSMCD AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 12 de março de 2015, conduzindo os pacientes Valdemar Martins da Silva RG nº 832.308, e Damiana Maria da Silva, RG nº 2.198.671, para tratamento de saúde junto a Liga Contra o Câncer. C. dos Dantas/RN, 12 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4E186C90 O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6BB42C11 AUTORIZA: Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 15 de março de 2015, conduzindo o paciente José Artur Dantas de Lima, CPF nº 111.101.334-09, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 15 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0080/15FSMCD C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestor do FMSCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 60CB1E99 AUTORIZA: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0087/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Laura Beatriz de Azevedo CPF nº 082.979.144-29, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 13 de março de 2015, conduzindo as pacientes Marilene Maria Dantas RG nº 1.241.223, e Estelita Maria da Conceição, RG nº 1.023.433, para tratamento de saúde junto a Clínica de Raio X e Ultra. C. dos Dantas/RN, 13 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5B3B04F4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 0081/2015FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0084/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE AUTORIZA: C. dos Dantas/RN, 15 de março de 2015. Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, conduzindo os pacientes Juarez Dantas Silva RG nº 1.246.246, e Joailson Patrocínio Dantas, RG nº 002.087.972, para tratamento de saúde junto ao CRI. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestor do FSMCD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0085/15FSMCD C. dos Dantas/RN, 14 de março de 2015. AUTORIZA: MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, conduzindo o paciente Cassiano Januário Dantas, CPF nº 108.825.534-53 e sua acompanhante Maria Francisca Dantas, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD AUTORIZA: Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 14 de março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Maria da Guia Silva, RG nº 1.527.019, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 14 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 7079CB47 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0088/15FSMCD C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0082/2015FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4414D49D O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 74E4DC3D Gestora do FMSCD Conceder a Sra. Josefa Maria Dantas lotada no Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 15 de março de 2015, com o objetivo de acompanhar o paciente José Artur Dantas de Lima CPF nº 111.101.334-09, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6AF6B846 Gestora do FSMCD MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO AUTORIZA: AUTORIZA: Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 14 de março de 2015, com o objetivo de conduzir a paciente Maria da Guia Silva, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco. C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 70CC21AD Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6CA66973 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0089/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 17 de março de 2015, conduzindo os pacientes Dinaldo Albeniz Dantas RG nº 8.104.2013 e Ana Paula dos Santos Lima, RG nº 002.140.361, para tratamento de saúde junto a Liga Contra o Câncer. C. dos Dantas/RN, 17 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0086/15FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 68EE5763 O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0090/15FSMCD AUTORIZA: Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, com o objetivo de conduzir a paciente Laura Beatriz Dantas de Azevedo CPF nº 082.979.144-29 e sua acompanhante Thais Jéssica Dantas, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao Ano VI | Nº 1398 11 preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de 2015, conduzindo os pacientes José Jiceilton Dantas RG nº 003.021.310 e Maria do Socorro Medeiros Dantas, RG nº 1.550.452, para tratamento de saúde junto ao CRI. C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6368FB6F Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015. AUTORIZA: Maria Lucineide Dantas de Carvalho Conceder a Sra. Maria do Socorro Calixto Dantas, lotada no Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 21 de março de 2015, acompanhando a paciente Patrícia Lourenço de Souza CPF nº 077.729.824-45, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0091/15FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 51F555EE O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0095/15FSMCD AUTORIZA: DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 419CC7CD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 0092/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Conceder ao Sr. José Pio dos Santos, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 20 de março de 2015, conduzindo a paciente Maria das Graças Dantas, CPF nº 406.916.594-00 e sua acompanhante Larissa, para tratamento de saúde junto ao Hospital Memorial. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestor do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 433FCB8C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0093/15FSMCD DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. C. dos Dantas/RN, 19 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4045C69D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0094/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, Gestora do FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 684A56E0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0099/15FSMCD C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015. AUTORIZA: Maria Lucineide Dantas de Carvalho Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, com o objetivo de conduzir a paciente Maria de Fátima Dantas Silva CPF nº 392.340.454-91, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. Gestora do FSMCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6EE282E6 O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FSMCD AUTORIZA: Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade Natal/RN, no dia 20 de março de 2015, conduzindo a paciente Maria da Guia da Silva, CPF nº 063.987.204-23, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 42B6A3D3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0100/15FSMCD DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015. AUTORIZA: MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO Conceder a Sra. Maria Rosileide Dantas lotada no Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 23 de março de 2015, para acompanhamento da paciente Maria de Fátima Dantas Silva CPF nº 392.340.454-91, para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel. Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 696A0250 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0097/15FSMCD (Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Caicó/RN, no dia 19 de março de 2015, conduzindo a paciente Maria do Céu Dantas, CPF n° 369.159.714-91, para tratamento de saúde junto ao Hospital Regional do Seridó. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: C. dos Dantas/RN, 21 de março de 2015. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0096/15FSMCD Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de 2015, conduzindo o paciente Ernandes Araújo, para tratamento de saúde junto ao Hospital Memorial DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE AUTORIZA: O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0098/15FSMCD Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 20 de março de 2015, para deixar o teste do pezinho no LACEN. Gestora do FMSCD Conceder a Sra. Larissa Michaella Bezerra Dantas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Enfermeira,2 e ½ (duas e meia) diárias na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, de 18 a 20 de março de 2015, para participar da Curso de Capacitação de Multiplicadores em Teste Rápido para HIV, Sífilis e Hepatites Virais, realizado em Natal. Código Identificador: 40071248 O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestor do FSMCD AUTORIZA: Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 21 de março de 2015, conduzindo a paciente Patrícia Lourenço de Souza, CPF nº 077.729.824-45, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 57E6B3AE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0101/15FSMCD DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. C. dos Dantas/RN, 21 de março de 2015. AUTORIZA: Maria Lucineide Dantas de Carvalho Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 25 de março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Maria Gestor do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Ano VI | Nº 1398 12 Suerda de Souza Lima, CPF nº 073.813.174-19, para tratamento de saúde junto ao Hospital Universitário Ana Bezerra. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 25 de março de 2015. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD AUTORIZA: PORTARIA DE DIARIA 0112/15FSMCD Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 26 de março de 2015, conduzindo as pacientes Edilene Souza Santos Carvalho, RG nº 2.842.002 e Fabiana de Medeiros Dantas, RG nº 089.314.84, para tratamento de saúde junto ao CRI – Natal. C. dos Dantas/RN, 26 de março de 2015. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4BB99EEC Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 3BD4EAA8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0102/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: (Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 25 de março de 2015, conduzindo a paciente Maria Suerda de Souza Lima, CPF n° 073.813.174-19, para tratamento de saúde junto ao Hospital Universitário Ana Bezerra. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0106/15FSMCD C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015 MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 56A243B7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0103/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. Maria Ionara Nepomucena Martir, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de nutricionista, uma diária e meia na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 08 a 09 de abril de 2015, para participar da Oficina Estadual do Dia Mundial da Atividade Física, que será realizado em Natal. Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2015, conduzindo as pacientes Vitória Valdirene de Lira, CPF nº 063.170.394-29 e Ana Cristina da Silva, RG nº 1.284.624, para tratamento de saúde junto ao HEMONORTE. C. dos Dantas/RN, 31 de março de 2015. Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5C2C9215 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 865/2014, de 15 de Dezembro de 2014* AUTORIZA: Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 50E7B875 AUTORIZA: O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO C. dos Dantas/RN, 25 de março de 2015. O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Conceder o Sr. Harison Klenio de Araújo Bezerra , lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o mesmo, autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2015, conduzindo a paciente Patrícia Lourenço de Souza CPF nº 07.729.824-46 e seu acompanhante José Pacomio de Medeiros Junior, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januario Cicco. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS RN: Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 0107/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita total estimada bruta no valor de R$ 22.493.500,00 (Vinte e dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais) e a Receita de Dedução em R$ 2.147.812,00 (Dois Milhões e cento e quarenta e sete mil e oitocentos e doze reais) e a Receita total estimada líquida em R$ 20.345.688,00 (Vinte milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais). MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO (Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 30 de março de 2015, conduzindo a paciente Maria Suerda de Souza Lima, CPF n° 073.813.174-19, para tratamento de saúde junto ao Hospital Universitário Ana Bezerra. Gestora do FMSCD DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. CAPÍTULO II C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015. FIXAÇÃO DA DESPESA MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 20.345.688,00 (Vinte milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais). DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 07 de abril de 2015. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4E2F8061 Gestora do FMSCD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0104/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Macaíba/RN, no dia 23 de março de 2015, conduzindo os pacientes Mikael Lucas Dantas de Araújo, RG nº 003.374.237 e Ana Emília de Araújo, CPF nº 049.143.204-60, para tratamento de saúde junto a NAT Clínica. C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 41F305F5 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 761FD376 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0111/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2015, conduzindo os pacientes Nailze Cristina Dantas, RG nº 001.757.239 e Alberto Antônio do Nascimento, RG nº 1.067.939, para tratamento de saúde junto ao HEMONORTE. C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015. Maria Lucineide Dantas de Carvalho Gestora do FMSCD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA 0105/15FSMCD O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 680133AF GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. I – No Orçamento Fiscal em R$ 13.200.088,00 (Treze milhões e duzentos mil e oitenta e oito reais). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.145.600,00 (Sete milhões e cento e vinte e dois mil e seiscentos reais). III – A diferença no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) corresponde a previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou Ano VI | Nº 1398 13 estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 69DBBD4F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 260 de 28 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria de nº 199 de 30 de março de 2015, que concede Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao primeiro período a servidora Maria Luíza Moreira Ribeiro. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015. Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 506060D0 Antonio Marcos de Abreu Peixoto ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5ACB0B5E Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2014. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 * Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015, acatando sem ressalvas a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta vencedora da Licitação acima mencionada a licitante: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº 09.171.533/0001-00, com Valor Total R$ 130.734,14 (cento e trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e catorze centavos). JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 28 de abril de 2015. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2015, Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que mediante Parecer da Assessoria Jurídica, devidamente ratificado pelo Exmo. Sr. Prefeito, decidiu dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Comercial Apolo Ltda EPP, julgando-a habilitada no certame : processo licitatório Pregão Presencial com Registro de Preços nº 021/2015, onde objetiva a aquisição de material de serigrafia, artigos de vestuário e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à Saúde deste Município de Ceará-Mirim/RN, ficando como licitantes vencedoras : Licitante “A” – VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME, Lotes 01,02 e 03; e Licitante “D” – COMERCIAL APOLO LTDA EPP, Lote 04. PREGOEIRO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4D11D78F SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. DISPOSIÇÕES FINAIS SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal *Republicado por incorreção MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 3DCBD085 Promitente: A W NUNES DOS SANTOS – ME Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as diversas secretarias deste Município, o Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as Escolas Municipais, para confecção de Merenda Escolar no ano letivo de 2015. Preços Registrados: Valor Global: R$ 586.846,50 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) Vigência: 24/03/2015 a 24/03/2016. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 047/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder a Senhora ANGELA MARTINS DE ARAÚJO, Matrícula nº 040, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/05/2015 á 30/05/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 4E24D482 Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 3FFE57A6 Assinaturas: Pela Promitente: Aldenor Wellington Nunes dos Santos, Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo Fundo Municipal de Saúde- Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima e Pelo Fundo Municipal de Assistência Social - Órgão participante: Ozeny da Cunha Fernandes. * Republicado por incorreção Publicado por: ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO Código Identificador: 559101AF GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015 Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015, acatando sem ressalvas a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta vencedora da Licitação acima mencionada a licitante: RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 07.555.440/0001-54, vencedora do certame com o valor total da proposta de R$ 38.151,82 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos). Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014* Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Promitente: AEROTUR VIAGENS CORPORATIVAS LTDA ME Objeto: Contratação de empresa para realizar o fornecimento de passagens aéreas, remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, cancelamento, reembolso e entrega de bilhetes eletrônicos no âmbito nacional, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Município de Ceará-Mirim/RN. Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n° 029/2014 Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4AD10851 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015 Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, acatando sem ressalvas a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta vencedora da Licitação acima mencionada a licitante: CONSTRUTORA NOVOLAR M.T. LTDA-ME, CNPJ 05.074.774/0001-80, vencedora do certame com o valor total da proposta de R$ 244.927,41 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos). Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015. Prefeito Valor da taxa de serviços - R$ 170,00 (Cento e setenta reais) para o valor estimado com passagens (Tarifas) de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência: 14/08/2014 a 14/08/2015. Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pela Promitente: Maria Angelina Azevedo de Carvalho Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto. Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima RESOLVE: I – Conceder ao Senhor FERNANDO SEVERINO DA SILVA, Matrícula nº 167, ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/05/2015 á 30/05/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 57D1491F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 045/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, Matrícula nº 331, ocupante do cargo de ELETRICISTA, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos, Férias regulamentares no período de 04/05/2015 á 03/06/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Preços Registrados: Pelo Fundo Municipal de Assist. Social - Órgão participante: Ozeny da cunha Fernandes Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 044/2015 - FERIAS Publicado por: Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015. Ano VI | Nº 1398 14 ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 688FA2E0 preço, para: Fornecimento diversos de peças para veículos automotores; tratores; máquinas pesadas, filtros, acessórios diversos para manutenção da frota deste Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Email: [email protected] Equador - RN, 27 de Abril de 2015 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5F56277E Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 755074EC RESOLVE: I – Conceder a Senhora IRANALDA PAZ BEZERRA, Matrícula nº 045, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/05/2015 á 30/05/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015. CUMPRA-SE. Telefone: (084) 34750001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 046/2015 - FERIAS Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2015 III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015. O Prefeito Constitucional do município de Espírito Santo/RN, no uso de suas atribuições legais. ADAILTON TAVARES DA FONSECA RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 126/2015 – GP de 23 de abril de 2015. Exonera o senhor Tadeu Militão de Souza do cargo de Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6BFB599B Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 28 de Maio de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL N° 0010/2015 - SRP Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo/RN compreenderá etapa de monitoramento, após o período de realização da etapa inicial de que trata o art. 1º. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de tecidos, lonas e correlatos em conformidade com as especificações descritas no termo de referência do presente Edital. TIPO: Menor Preço por Item – para Registro de Preços. ABERTURA: Dia 12 de maio de 2015, às 09h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Espírito Santo/RN, 24 de abril de 2015. MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Prefeito Municipal Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6A7F8907 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 01 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 09:00 horas do dia 13 de Maio de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Prestação dos serviços de pintor letrista, para pintura de letreiros em paredes, confecção de faixas e placa em metalom, com fixação de lona tipo nigth day, em atendimento as demandas operacionais de sinalização externa e interna informativa. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email: [email protected] Equador - RN, 27 de Abril de 2015 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 6CAE6FF0 GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00025/2015 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 10:00 horas do dia 13 de Maio de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor PUBLIQUE-SE, Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 43872439 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 127/2015 Exonera o senhor Nilton Francisco Machado Filho do cargo de Subcoordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra RN e dá outras providências. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 42D0D241 Responsável Pela Publicação NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial REGISTRE-SE, Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Araújo de Souza GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2015 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015. CUMPRA-SE. Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo /RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Coronel João Pessoa /RN, 28 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Art. 1º. Exonerar o senhor Tadeu Militão de Souza do cargo de Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra – RN. 1 – Aditivo: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/ETECONP S/C (CNPJ 24371015/0001-24); 2 - Partes: Prefeitura Municipal de Espírito Santo, RN. – ETECONP S/C (CNPJ 24371015/0001-24); 3 - Objeto do contrato: serviços de Assessoria Contábil junto ao Município de Espírito Santo/RN; 4 – Objeto do aditivo: estender o prazo de vigência do contrato para o dia 31.12.2015, sem reajuste no valor inicialmente contratado; 5 – Origem do contrato: Licitação Tomada de Preços nº 03/2014. Espírito Santo, RN, 02.01.2015. Francisco Araújo de Souza – Prefeito. João Paulino dos Santos Neto – Sócio. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 71A4B729 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o senhor Nilton Francisco Machado Filho do cargo de Subcoordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 56C5B447 FUNDO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA - FGPREV PORTARIA Nº 129/2015 – GP de 23 de abril de 2015. Exonera a senhora Wennida de Oliveira Morais do cargo de Assistente de Governo do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a senhora Wennida de Oliveira Morais do cargo de Assistente de Governo do Município de Felipe Guerra – RN. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 128/2015 – GP de 23 de abril de 2015. Exonera o senhor Francisco Sueldo Gurgel do cargo de Subsecretário de Esporte Cultura e Lazer do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o senhor Francisco Sueldo Gurgel do cargo de Subsecretário de Esporte Cultura e Lazer do Município de 15 Felipe Guerra – RN. Fernando Pedroza (RN), 29 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal REGISTRE-SE, Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 6F4F4EB5 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 havia interesse por parte da licitante em interpor recursos contra a análise da proposta de preços. O representante da empresa respondeu que não havia interesse de interpor recursos nessa fase. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos da Comissão. Florânia (RN), 28 de abril de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 4A081BAA HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 032/2015 Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 6622CAE4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de preços nº 001/2015 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, datado do dia 23 de abril de 2015 venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de preços nº 001/2015, à Empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 com o valor global final de R$ 414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), para construção de uma praça com urbanização neste município, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade. Fernando Pedroza RN, em 29 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza (RN); e CONTRATADA: E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 VALOR GLOBAL R$: 414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). OBJETO: Construção de uma praça com urbanização neste município. BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93- Art. 23 Inciso I, Alíneas “b” – Tomada de Preços 001/2015. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2015. Assunto: Assinatura de Jornal de Grande Circulação. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 8° ADITIVO DO PREGÃO Nº 001/2011 CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73. Art. 24 - É dispensável a Licitação: CONTRATADO: PROTEG Segurança Patrimonial LTDA EPP, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.699.066/0001-23. II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) que será pago de uma só vez, mediante apresentação das faturas e notas fiscais devidamente acompanhadas das ordens de serviço, após o trâmite normal do processo de despesa. 05. Fica autorizado à contratação com a empresa EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, CNPJ nº 08.272.908/0001-66, com sede profissional na Av. Duque de Caxias, 106, Ribeira, Natal, RN, CEP: 59.012-050, na prestação de serviço de fornecimento de Jornal de circulação diária pelo período de 01 (um) ano, conforme memorando nº 029/2015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/04/2015. Fernando Pedroza (RN), 29 de abril de 2015. Florânia/RN, em 24 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 3BEFA433 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO DA TP002.2015 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, datado do dia 23 de abril de 2015 venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de preços nº 002/2015, à Empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 com o valor global final de R$ 305.063,17(Trezentos e cinco mil, sessenta e três reais e dezessete centavos), para construção de uma praça e urbanização da Pedra do Sapo neste município, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade. Fernando Pedroza RN, em 29 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza (RN); e CONTRATADA: E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 VALOR GLOBAL R$: 305.063,17(Trezentos e cinco mil, sessenta e três reais e dezessete centavos). OBJETO: Construção de uma praça e urbanização da Pedra do Sapo neste município. BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93- Art. 23 Inciso I, Alíneas “b” – Tomada de Preços 002/2015. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/04/2015. OBJETO: aditivo autoriza um acréscimo de 18,49% (dezoito vírgula quarenta nove por cento), nos valores mensais atuais ora contratados, que corresponde a R$ 2.661,45 (dois mil seiscentos sessenta um reais e quarenta cinco centavos), de acordo com a solicitação de reequilíbrio econômico financeiro apresentada pela contratada e, juntamente com o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 nº RN000048/2014 registrada do Ministério do Trabalho e Emprego em 20 de fevereiro de 2014 a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 nº RN000192/2013 registrada do Ministério do Trabalho e Emprego em 06 de junho de 2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas demais alterações, apoiado como o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 nº RN000048/2014 registrada do Ministério do Trabalho e Emprego em 20 de fevereiro de 2014, mais precisamente a Clausula Terceira – Do Reajuste Salarial e a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 nº RN000192/2013 registrada do Ministério do Trabalho e Emprego em 06 de junho de 2013, Clausula Sétima – Do Adicional de Risco de Vida, bem como planilha de custos e formação de preço apresentada pela contratada. ASSINADO EM: 06 de abril de 2015. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, ICMS E RECEITA TRIBUTÁRIA. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 5A7F1C0D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO N 006/2015 Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 11h:30min horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton Roosevelt Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de preços relativas ao ato licitatório nº 006/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PÓRTICOS NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN. Compareceu ao certame a empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01). Dando início aos trabalhos, no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes, apresentando em seguida os membros da CPL. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros da Comissão Permanente de Licitações juntamente com o representante legal da empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) a conferência da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo a nova documentação de habilitação e as Propostas de Preços. Na seqüência, efetuou-se a abertura do envelope 01 (DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) da empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01). Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL, uma vez que, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa supracitada atendeu a todos os requisitos do edital. Em seguida, efetuou-se a abertura do envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) da empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01). Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e pelo participante da licitação, uma vez que, a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa supracitada atendeu a todos os requisitos de aceitabilidade consignada ao instrumento convocatório. Sendo assim a empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) sagrou-se vencedora do certame com uma proposta no valor global de R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos reais). Nesse momento foi perguntado se Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 447BE2E2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PP SRP Nº 029/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Goianinha torna público que a sessão da licitação ocorrida às 10h00min do dia 28 de abril de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 029/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha, deflagrou-se “FRACASSADA” em razão das empresas não terem apresentada a documentação exigida para habilitação. Ficando os presentes documentos franqueados desde já aos interessados, na forma da Lei. Goianinha - RN, 28 de abril de 2015. Mizael Galvão da Costa Júnior Pregoeiro Municipal Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 65B0C73E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015* O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015, Processo Administrativo nº 1.006/2015, originado pelo Memorando nº 042/2015 – Secretaria Municipal de Administração, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame às empresas W. B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS 02 a 12, 17 a 21, 23, 26, 28 e 30, no valor total de R$ 150.038,84 (CENTO E CINQUENTA MIL, TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) e LVP COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 10.518.667/0001-34), quanto aos ITENS 01, 13 a 16, 22, 24, 25, 27, 29, 31 a 35, no valor total de R$ 196.187,25 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). O valor total do certame será de R$ 346.226,09 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. 16 Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré(RN), 28 de Abril de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro *Republicação por incorreção Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 54F9BB36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2015 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Nº DO PROCESSO: 2345/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VALMIR MENDONÇA PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW DE ZEZO O NORDESTINO APAIXONADO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 04 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN NOME DO CREDOR: VALMIR MENDONÇA PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA. PROCESSO Nº: 2361/2015. CNPJ: 09.430.240/0001-09 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRATADA: JOÃO MARIA VARELA ME, CNPJ/; 02635439/0001-16 ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO OBJETO: Autorização para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de computadores e impressoras das secretarias do município de Guamaré até que se conclua o processo licitatório de n°. 285/2015. UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2015, referente ao Processo Administrativo nº 0581/2015, originado pelo Memorando nº 029/2015 – Secretaria Municipal de Administração, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, cujo objeto foi adjudicado à empresa ACROPOLE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF: 11.233.325/0001-30), considerando o valor UNITÁRIO de R$ 10,92 (DEZ REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) para o Subitem 01 e o valor UNITÁRIO de R$ 15,69 (QUINZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) para o Subitem 02. VIGÊNCIA: 30(trinta) dias a partir de 27 de março de 2015. PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER VALOR TOTAL: R$ 7.959,00 (sete mil novecentos e cinquenta e nove reais). PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA O valor total do certame, para fins de eventual contratação, será de até R$ 394.356,30 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), considerando o somatório global dos Subitens 01 e 02, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço Global, para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual. Programa: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURIDICA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 026/2015 Guamaré(RN), 28 de Abril de 2015. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré/RN, 28 de abril de 2015. PREFEITO MUNICIPAL HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 54899C92 Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.003 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 5D444CAD SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015 ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 3E9031E3 Nº DO PROCESSO: 2464/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA M C I FEREIRA PRODUÇÕES E EVENTOS -ME, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW ELIANE A RAINHA DO FORRÓ, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 05 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN. PROCESSO Nº: 1668/2015. NOME DO CREDOR: M C I FEREIRA PRODUÇÕES E EVENTOS -ME. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CNPJ: 15.341.351/0001-33 PROCESSO Nº: 2278/2015. CONTRATADO: Lícia Cristiane Nascimento Cunha. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRATANTE: Município de Guamaré. CPF: 033.003.424-30. ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO CONTRATADA: IANA JORGE CARVALHO DE LIMA ME (MEDSERVICE), CNPJ: 21.441,039/0001-14 OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO OBJETO: Autorização para fornecimento e montagem de duas centrais de gases medicinais, sendo uma para ar comprimido e outra para oxido nitroso, sendo necessário também a revisão total de toda a linha de abastecimento e pontos de consumo da central de gases do Hospital Manoel Luvas de Miranda, ficando a cargo da contratada qualquer custo adicional.. OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo em vista a continuidade da utilização do imóvel para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O aditivo tem vigência de 25 de abril de 2015 a 24 de agosto de 2015. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 29 de abril de 2015. VALOR TOTAL: R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. SEC. DE SAÚDE; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Assinaturas: PREFEITO MUNICIPAL Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE GUAMARÉ; Função: 10 - SAÚDE; Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA AO ATENDIMENTO A SAÚDE; FUNÇÃO: 13 - CULTURA Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015 Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 41A7F92E Lícia Cristiane Nascimento Cunha – Contratado. Projeto/Atividade: 1281 – CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE, Elemento de Despesa: 449051000000 – MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Guamaré (RN), 28 de ABRIL de 2015 Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5685B048 BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 Guamaré/RN, 28 de abril de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 4BB90B3B SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 025/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 027/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Nº DO PROCESSO: 2367/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GUSTAVO GUTHIERREZ FELISBERTO 01709871407, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW DA BANDA SAMVIBE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO 17 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 POLITICA DE GUAMARÉ/RN. ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL NOME DO CREDOR: GUSTAVO GUTHIERREZ FELISBERTO 01709871407. UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER FUNÇÃO: 13 - CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS CNPJ: 21.258.534/0001-43 SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015 FUNÇÃO: 13 - CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PREFEITO MUNICIPAL SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015 PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 666457A4 DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015 ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 6D2325FF SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 028/2015 Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 7626EFB1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 030/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Nº DO PROCESSO: 2369/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 032/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Nº DO PROCESSO: 2427/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA R DE AZEVEDO PALHARES PROMOÇÃO E EVENTOS (BANDA FORRÓ DA RAPAZIADA), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN.. É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA LOPES ME, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW AUTARQUIA DO HUMOR, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN NOME DO CREDOR: R DE AZEVEDO PALHARES PROMOÇÃO E EVENTOS. Nº DO PROCESSO: 2466/2015 NOME DO CREDOR: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA LOPES ME. ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOSÉ BATISTA SOBRINHO - ME (BANDA ZÉ SANFONEIRO E ZÉ FILHO), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 06 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN. CNPJ: 13.138.098/0001-90 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO CNPJ: 15.808.591/0001-03 FUNÇÃO: 13 - CULTURA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO NOME DO CREDOR: JOSÉ BATISTA SOBRINHO - ME. PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO CNPJ: 19.395.196/0001-99 FUNÇÃO: 13 - CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 QUINZE MIL REAIS).. UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015 ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL VALOR TOTAL: R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015 ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PREFEITO MUNICIPAL DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015 ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 6CE750B7 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 75C99CDA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 029/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Nº DO PROCESSO: 2368/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NAGIBE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (BANDA NAGIBE), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 07 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 031/2015 É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Nº DO PROCESSO: 2346/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LITORAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (BANDA FORRÓ PRA VALER), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN. NOME DO CREDOR: LITORAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 65BFA8C6 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1985/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: O MOVELEIRO, CNPJ nº 08.773.990/0001-02. OBJETO: Autorização para aquisição de Eletrodomésticos a serem utilizados pelos profissionais do núcleo de justiça comunitária de Guamaré/RN, referente ao convênio n° 793034/2013. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 29 de abril de 2015. VALOR TOTAL: R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NOME DO CREDOR: NAGIBE PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO CNPJ: 13.3913.554/0001-90 UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.025 – SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Função: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção: 182 – DEFESA CIVIL; Programa: 0329 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL PATROMONIAL; Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA; Elemento de Despesa: 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: FUNÇÃO: 13 - CULTURA BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CNPJ: 11.319.773/0001-51 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Guamaré/RN, 28 de abril de 2015. Ano VI | Nº 1398 18 HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4296E062 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 627FE459 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 009 DE 26 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 373/2015 Diária: 03(três) diárias referente à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, nos dias 04 a 06 de Maio 2015, com o objetivo de participar do I Seminário Potiguar de Psicologia e Politicas Sociais, as diárias tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 450,00 (quatro centos e cinquenta reais). O plenário do Conselho Municipal de saúde de Ielmo Marinho em sua 36ª Reunião Extraordinária, datada de 26 de Março de 2015, no uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993. O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; Considerando a necessidade de dotar a Comissão de Orçamento e Financiamento – COFIN de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões deste colegiado. Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) JOSÉ MARCILIO DA COSTA, GARI, lotado na Secretaria Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme requerimento anexado (maio 2015). Considerando a Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Considerando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde que estabelece a criação e estruturação de Comissões nos Conselhos de Saúde; Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 RESOLVE: Prefeito Municipal Portaria: 373/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Guamaré, 29 de Março 2015. MAIZA ISABEL RODRIGUES ALVES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 097/2015 RESOLVE: Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. ESDRAS FERNANDES FARIAS Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 5AB98DE9 Art.1° - CRIAR a Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento – COFIN, A Comissão terá quatro Conselheiros Municipais de Saúde, com a seguinte composição: Usuários: Alessandro da Silva; Trabalhador: Henrique Nunes da Silva, Damião da Costa Freire; Gestor: Luã Bezerra Tavares Dutra. Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6C463E49 Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ielmo Marinho/RN, 26 de Março de 2015. Henrique Nunes da Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução N° 009/2015 nos termos das Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015-PMIM Sales de Araújo Guedes Secretario Municipal de Saúde A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN torna público, que se encontra aberta licitação, Objetivando O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO DE 13 KG). A licitação acontecerá no dia 13/05/2015, ás 09h00minh, na Sede da prefeitura, na sala de Licitações, situado na Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59490-000. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, das 08h00min ás 13h00min. Informações pelo telefone (84) 3267-0173/0169. Ielmo Marinho 28/04/2015. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 3C83005D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 098/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) JACINTO BEZERRA DA SILVA, GARI, lotado na Secretaria Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 7546E5DD PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 Daniel Anselmo Soares Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4F67C025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 008 DE 26 DE MARÇO DE 2015. O plenário do Conselho Municipal de saúde de Ielmo Marinho em sua 36ª Reunião Extraordinária, datada de 26 de Março de 2015, no uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993. A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula Medeiros Costa torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia12 de maio de 2015, às 09h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à aquisição de Material Odontológico para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações constantes do termo de referência do Edital. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email: [email protected] Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. ANA PAULA MEDEIROS COSTA ERIVALDO PEREIRA DA SILVA – SEGMENTO USUARIO – PRESIDENTE DAMIÃO DA COSTA – SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE – VICE-PRESIDENTE Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 64BE5CA6 Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149. Homologo a Resolução N° 008/2015 nos termos das Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90. ANA PAULA MEDEIROS COSTA Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ielmo Marinho/RN, 26 de Março de 2015. Pregoeira Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 7276D4C5 Publicado por: Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 4CC1F5C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0100/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) EDILSON BATISTA DE FARIAS, FISCAL VIG. SANITÁRIA, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Sales de Araújo Guedes Secretario Municipal de Saúde Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) IVANILZA PEREIRA SAILVA SANTOS, GARI, lotado na Secretaria Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme requerimento anexado (maio 2015). Prefeito Municipal Henrique Nunes da Silva JOSE XAVIER DE ASSIS – SEGMENTO USUARIO – 2º SECRETARIO RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula Medeiros Costa torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia12 de maio de 2015, às 08h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à aquisição de Material de Laboratório para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações constantes do termo de referência do Edital. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email: [email protected] LUà BEZERRA TAVARES DUTRA – SEGMENTO GOVERNO – 1º SECRETARIO O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Pregoeira RESOLVE: Art.1° - Aprovação da Comissão Eleitoral para Eleição do Biênio 2015/2017, a seguinte composição abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 099/2015 Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS Ano VI | Nº 1398 19 Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 4DEE9EF0 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ESDRAS FERNANDES FARIAS Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Prefeito Municipal ESDRAS FERNANDES FARIAS Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 5577D118 Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 564A88A8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0101/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) KERGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0105/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) DEBORA DANTAS, DIRETORA ADM, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. ESDRAS FERNANDES FARIAS Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Prefeito Municipal ESDRAS FERNANDES FARIAS Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 54D45F06 Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 A comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaçanã, instituída pela portaria 002/2015, torna publico para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, objeto do Contrato de Repasse nº 1.004.340-04/2013 – MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA/MUNICIPIO DE JAÇANà RN, em decorrência da constatação de vícios e de informações de fundamental importância no processo licitatório. Ao tempo, que esta CPL informa que a Tomada de Preços supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitado a Lei 8.666/93. Pelo exposto, toda esta Comissão, decide CANCELAMENTO da referida Tomada de Preços. Jaçanã RN, 28 de abril de 2015. VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 4E6801EE Presidente da CPL Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3D8FE9B9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0102/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) JUCINEIA MEDEIROS DA COSTA, ACS, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0106/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) DENISE DE FATIMA ARCANJO DA SILVA, TÉC. ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. ESDRAS FERNANDES FARIAS Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Prefeito Municipal ESDRAS FERNANDES FARIAS RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA, ASG, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 59034A6E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0107/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) MARIA DE FATIMA DA SILVA, LAVADEIRA, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. ESDRAS FERNANDES FARIAS Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Prefeito Municipal ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 42FE3967 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0104/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) GIVANALDO GONCALVES DA SILVA ASG VIGILANTE, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. O PREFEITO constitucional do Município de Jandaíra/RN, neste estado, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1—NOMEAR - os cargos de presidente vice-presidente e secretario do conselho municipal de acompanhamento contado do Fundeb; PRESIDENTE - OZANA MATIAS DE SOUSA - Representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. Dê ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3D14B232 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2015 SECRETARIO –HELCIO LUIZ DA SILVA CLEMENTINORepresentante dos Professores. Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0103/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA RESOLVE: Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 50A90D44 pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0108/2015 O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997, no seu Artigo 84; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº (ª) VINICIUS DA ROCHA SILVA, MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio 2015). Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua publicação. Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015 Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se. Jandaíra, 01 de Abril de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4994934A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO TERMO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 011/2015 Contratante: Prefeita de Janduís - RN, Pessoas Físicas contratadas: 001.00 KETILLY KAROLINE PIMENTA GARCIA R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais) Vencedor; 002.00 SADRACH MACENA BALBINO R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais)Vencedor; 003.00 MICHELE ALVES DA SILVA R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais) Vencedor; 004.00 PALOMA EDUARDA FELIX DE SOUZA R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais) Vencedor; 006.00 JANDIRA GARCIA SINESIO R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais)Vencedor; 007.00 ANA CARLOS PAIVA R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)Vencedor; 008.00 MARIANA SILVEIRA BEZERRA R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 009.00 ILANIA DANTAS TARGINO, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 010.00 - CLAUDICELIO SABINO DE QUEIROZ, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),, Vencedor; 011.00 SANDRA R. ANDRÉ DE OLIVEIRA MEDEIRO R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Vencedor; 012.00 EVERTON CARLOS FERNANDES DOS SANTOS R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Vencedor; 013.00 VALERIA ALVES DA COSTA R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Vencedor; 014.00 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais)Vencedor; 016.00 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Orçamento 2015 – Outros serviços de Terceiros Pessoa física - 02.244.2005.2053.0000.3.3.90.36 – 02.244.2005.2053.0000.3.3.90.39.00; 02.244.2005.2048.0000.3.3.90.36 02.244.2005.2048.0000.3.3.90.39.00 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social 20 Janduís, 01 de abril de 2015 Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN – 6ª CMS -, a se realizar no dia 18 de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Lígia de Souza Félix PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 751298C0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 051/2015 Exclui participantes do Programa Emergencial Auxilio Desemprego - Lei n° 382/2013 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - Tendo sido identificado através de relatório social que a Sr.(a). MARIA SIMONE CAETANO DE ARAÚJO, não executou o serviço comunitário exigido pelo programa, desse modo, não atendendo aos critérios para participação do PROGRAMA EMERGENCIAL AUXILIO DESEMPREGO LEI N° 382/2013, será substituída legalmente. Art. 2º - Tendo sido identificado através de relatório social que a SR (a). JULIANA BARBOSA DE MOURA conseguiu sair da condição de desemprego, sendo nomeada pela gestão municipal deste município para assumir cargo comissionado, não mais atendendo aos critérios para participação do PROGRAMA EMERGENCIAL AUXILIO DESEMPREGO LEI N° 382/2013, será substituído legalmente. Art. 3° - Tendo sido identificado através de relatório social que a Sr.(a). LOURIVAL DE MELO DA SILVA conseguiu sair da condição de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que o mesmo se aposentou. Não mais atendendo aos critérios para participação do PROGRAMA EMERGENCIAL AUXILIO DESEMPREGO LEI N° 382/2013, será substituído legalmente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2015. Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. Art. 4º - O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 749F65A7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.178, DE 28 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério, e dá outras providências. Suely Fonseca Bezerra de Lima D E C R E T A: Prefeita Municipal Art. 1º. Fica determinado para o dia “30 de junho de 2015” o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 024/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 024/2015 com início 15 de abril de 2015, realizada em 28 de abril de 2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionadas a seguir: ANDRÉ M SANTOS ME / 18.117.266/0001-84. Jardim de Piranhas, 28 de abril de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 66894229 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 28 de abril de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 69FCFDFB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 029/2015 O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 07 de Abril de 2015. ARIOSVALDO TARGINO ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 5BF5C227 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 – PP – SRP OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, que a Iniciando os trabalhos o Sr. Pregoeiro e os senhores Membros da equipe de Apoio, não conferiram a presença de nenhum interessado disposto a participar do evento. Ato contínuo, o Pregoeiro deu por DESERTA em sua segunda chamada a presente licitação. João Câmara/RN, 28 de Abril de 2015. PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6545537D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSAO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO PMJ/RN n° 009/2015 A Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr. Prefeito Municipal através de Portaria Municipal, torna público que SUSPENDEUo certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2015. OBJETO:Registro de Preços para Possível Aquisição de Equipamento para Hematologia. Motivo: Recurso impetrado pela empresa DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, informa ainda que o pregão ficará suspenso por tempo indeterminado. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 07:00 às 13:00 horas. Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Pregoeira. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5D7831D1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS – 005/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGAMOS e ADJUDICAMOS o presente evento que teve como vencedora a empresa RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, situada a Rua Monsenhor Júlio Alves Bezerra, 1459 –– Bairro Centro – Assu/RN – CNPJ: 08.487.196/0001-00, com proposta equivalente a R$ 296.323,75 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), a qual apresentou os melhores preços e condições, inclusive em se considerando a avaliação constante dos autos, ao tempo em que autorizamos à lavratura do ato de adjudicação respectivo. George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal Jucurutu/RN 28 de Abril de 2015. RESOLVE: Art, 1º - Nomear a Srª. LUZINEIDE CANDIDO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF: 088.701.354-62, para exercer o cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde. Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 16 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.179, DE 28 DE ABRIL DE 2015 Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 28 de abril de 2015, 127º da República. Jardim de Angicos/RN, 27 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 404ED9E4 Ano VI | Nº 1398 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 3E023C2C Dispõe sobre a convocação para a 6ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 039 /2015 Considerando o disposto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui as Conferências de Saúde de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. Considerando decisão do Conselho Municipal de Saúde em 09 de abril de 2015, RESOLVE: DECRETA: Art, 1º - Nomear a Srª. BARTIRA IARA DE ARAUJO OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF: 011.428.974-35, para exercer o cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 57262211 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS – 004/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGAMOS e ADJUDICAMOS o presente evento que teve como vencedora a empresa RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, situada a Rua Monsenhor Júlio Alves Bezerra, 1459 –– Bairro Centro – Assu/RN – CNPJ: 08.487.196/0001-00, com proposta equivalente a R$ 855.404,07 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sete centavos), a qual apresentou os melhores preços e condições, inclusive em se considerando a avaliação constante dos autos, ao tempo em que autorizamos à lavratura do ato de adjudicação respectivo. George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal Jucurutu/RN 28 de Abril de 2015. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 609596E7 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 329, DE 27 DE ABRIL DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no dia 04 de outubro de 2015, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; RESOLVE: III - fiscalização pelo Ministério Público; Art. 1° - NOMEAR LEANDRO MORAIS GIFFONE OVÍDIO, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde Pública, de nível em comissão CC-1, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública. IV - a posse dos conselheiros tutelares a ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 2° - Fica suspenso o estágio probatório de referido servidor, referente ao cargo de Odontólogo. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015. Parágrafo único - Para efeito de conferirampla publicidade a este certame, o CMDCA elege os seguintes locais de divulgação a serem utilizados pela comissão especial: Murais de aviso da sede da Prefeitura Municipal e da sede do CMDCA, Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), Rádio local e via internet nos endereços eletrônicos a serem divulgados. Art. 3º Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os 05 (cinco) candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. § 1º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. George Retlen Costa Queiroz § 2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3C9F66C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, pelo Art. 154 da Lei complementar nº 04/2006; § 3° Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, conforme art. 2°, parágrafo 1° da Lei Municipal N° 629/2009, que alterou a Lei 553/ 2005, e deverá identificar-se para votação com o título de eleitor e documento com foto. Art. 4°São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a). Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselho, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca. Art. 5° Somente poderão concorrer ao pleitoas candidaturas devidamente aprovadas e registradas polo CMDCA. RESOLVE: DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 1º - NOMEAR como membros titulares da Comissão Permanente Disciplinar - CPD os servidores ALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, matricula nº 1865; VALDINEZ VIEIRA DA SILVA, matricula nº 1662-3; e MARIA JOSÉ ARAÚJO LOPES DE SÁ, matricula nº 1103-7, e como membros suplentes MARINALVA DE SOUZA CABRAL PAIVA, matricula nº 1200-9, VIVÂNIA ARAÚJO DA SILVA, matricula nº 1878-3, ARINALDO LOPES DE ARAÚJO, matricula nº 1774-4. Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente delega a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, na forma da Lei Federal 8.069/90 em seu artigo 139 e com base na resolução 170/14 do CONANDA em seu artigo 11. Art. 2º - A Comissão Permanente Disciplinar será responsável pelo acompanhamento de todas as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que apurem a ocorrência de eventuais faltas disciplinares por parte de servidores públicos municipais. Atuará como membro Presidente o servidor ALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, a quem caberá nomear o Secretário. § 1º A comissão especial deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, inclusive encaminhando cópia dos pedidos de registro ao Ministério Público, sendo facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. § 2º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral: Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 639C791B SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 002/2015 de 27 de Abril de 2015 Disciplina o processo de escolha unificada para os membros do Conselho Tutelar, no município de Jucurutu/RN. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jucurutu-RN, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90, com modificações introduzidas pela Lei 12.696/12; Considerando o disposto nos artigos 11ao 28 da Lei Municipal nº.533/2005, alterada pelas Leis Municipais N° 629/09 e N° 805/2014,amparada na Resolução N° 170/2015 do CONANDA, e Resolução 102/15 do CONSEC, no que se refere à regulamentaçãodo processo de escolha dos conselheiros Tutelares, resolve, Art. 1° Disciplinar o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar no município de Jucurutu/RN. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes: I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. § 3º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. § 4º Para auxiliar a Comissão Eleitoral nos demais processos desta eleição serão formadas subcomissões de Conselheiros, tantas quantas necessárias. § 5° Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha o que está previsto no parágrafo 6° do artigo 11 da Resolução 170/14 do CONANDA. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 7° Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos, conforme previsão na Lei Municipal: .Reconhecida idoneidade Moral; .Idade superior a 21 (vinte e um) anos; .Residir no Município a mais de 02(dois) anos; .Escolaridade mínima do Segundo Grau completo; .Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06 (seis) meses; .Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária e estar no gozo de seus direitos políticos; .Submeter-se a uma prova, de caráter eliminatório, sobre conhecimentos específicos, a ser elaborada peloConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.8°As inscrições estarão abertas de11 a 29 de Maio de 2015, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Travessa Sete de Setembro nº430, Centro, Jucurutu-RN, no horário das07:00 às 13:00 horas. § 1°. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 1.Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios (declaração de comprovação de trabalho realizado diretamente com crianças e adolescentes); 2.Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e titulo de eleitor e comprovante da última votação) 3.Comprovante de residência 4.Certificado de conclusão do Ensino Médio 5.Certidão negativa de antecedentes criminais 6.Portaria de posse dos conselheiros tutelares candidatos à recondução. Art. 9º O candidato poderá registrar, além do nome, um codinome, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Especial. Art.10.Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Especial tornará pública, no dia 01 de Junho de 2015, a nominata dos candidatos, através dos meios previstos no parágrafo único do art. 2° deste edital. Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos. Art. 11.Decorrido o prazode 05 (cinco) dias contadosda divulgação da nominata, a Comissão decidirá sobre cada caso avaliando os requisitos, documentos, currículos e impugnações, tendo igualmente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para deferir os registros dos candidatos que preencham os requisitos de Lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, reservado o direito de defesa, publicando a lista das candidaturas deferidas. §1° A comissão notificará os candidatos que tiverem suas candidaturas impugnadas. § 2°. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias contados da publicação das candidaturas definitivas para recorrerem à plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a fim de uma análise final. Art.12. A Comissão Especial fará publicar Resolução contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no dia 19 de Junho de 2015, através dos meios previstos no parágrafo único do art. 2° deste edital. DA PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO Art. 13.Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório, como fase integrante do certame. § 1°. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará modelo único de prova a ser aplicado, na mesma data, em todos os Municípios onde haja disposição específica na legislação local, assegurando o sigilo de seu conteúdo, até a entrega dos cadernos de prova ao presidente da comissão especial eleitoral, que somente poderão ser abertos no dia e hora da realização do exame. §2º Os cadernos de prova serão entregues, sob termo de responsabilidade, na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em envelopes lacrados, conforme calendário a ser divulgado pelo Conselho Estadual. §3º Os envelopes serão entregues ao presidente da comissão especial eleitoral ou a algum membro da comissão especial eleitoral por ele indicado, o qual, a partir de então, adotará todas as medidas necessárias à garantia de não vazamento do conteúdo das provas, inclusive as de caráter de segurança recomendadas por esse Conselho, desde o recebimento do envelope, no traslado, até o momento da aplicação da prova, sob pena da aplicação das sanções administrativas e criminais cabíveis. §4º Compete ainda ao Ministério Público à fiscalização da inviolabilidade do envelope contendo as provas e dos respectivos lacres, zelando pela aplicação das penalidades pertinentes aos que incorram em violações nesse aspecto. §5º A prova de conhecimentos específicos ocorrerá em todos os Municípios que a adotem, no dia 19 de julho de2015. Art. 14. O dia, local e horário de realização de realização das provas serão publicados através de resoluçãoelaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgado através dos meios previstos no parágrafo único do art. 2° deste edital. Parágrafo único – São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado. Art. 15. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos de documento de identificação com foto. Art. 16. Iniciada a prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários. Art. 17. Para a realização da prova o candidato deverá portar somente caneta esferográfica azul ou preta. Art. 18. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizarse de forma de consulta não permitida. Art. 19. O resultado dos candidatos aprovados será divulgado no prazo de 48(quarenta e oito) horas da realização da prova e afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na Prefeitura Municipal de Jucurutu, sede do CMDCA e demais meios de comunicação utilizados neste processo, conforme reza o parágrafo único do art.2°. Art. 20. Do resultado, caberá recurso junto à comissão especial eleitoral, contados 03 (três) dias a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN). 22 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 DA PROPAGANDA ELEITORAL através de documento oficial com foto e título de eleitor. 2.5.Escolaridade mínima do Segundo Grau completo; Art. 21. É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação. Art. 27. Os candidatos poderão credenciar até 02 (dois) fiscais para atuarem juntos à Mesa Receptora e junto à Apuradora, que poderá ser reduzido caso ocasione tumulto durante o processo de votação e apuração. 2.6.Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06 (seis) meses; §1º Serão consideradas vedadas no processo de escolha unificado, antes e durante as votações, as seguintes condutas, previstas no Art. 5°, § 1°, da Resolução 102/15 do CONSEC: 2.7.Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária e estar no gozo de seus direitos políticos; I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; Art. 28. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à Comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes. II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; § 1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes. III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); § 2. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta será lacrada, conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias. IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; Art. 29. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de junta apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes. V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma da lei municipal. 3.3.2Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e titulo de eleitor e comprovante da última votação) VI - a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; Art. 30. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados fornecidos pela junta apuradora, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto na Lei municipal nº. 533/2005, publicando-a mediante edital. 3.3.3Comprovante de residência VII - o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso. VIII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) entidade ou governo estrangeiro; Art. 31. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será o órgão competente para decidir sobre quaisquer questões ou omissões relacionadas a esta resolução. b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. c) concessionário ou permissionário de serviço público; NiedjaValcácia Araújo Carvalho d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6481D521 e) entidade de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público. IX - práticas desleais de qualquer natureza; Art. 22. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação das candidaturas definitivas. Parágrafo único – A campanha eleitoral será permitida entre os dias 1° de Agosto e 30 de Setembro de 2015 e será regulamentada pelo CMDCA, através de sua Comissão Especial. Art. 23. É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função. Parágrafo único. Constatada a infração a algum dos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, garantido o direito de defesa, poderá invalidar o registro do candidato infrator. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 24. Após a divulgação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento técnicos, será publicada a relação das candidaturas definitivas através dos meios já descritos neste edital. Art. 25. A votação ocorrerá em 04 de Outubro de 2015, tendo início às 08:00 horas e encerrando-se às 17:00 horas, podendo votar os eleitores do Município de Jucurutu, apresentando título de eleitor e documento de identificação com foto. Parágrafo único – A comissão divulgará posteriormente os locais de votação, garantindo de que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade e de ampla publicidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL 001/2015 – DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES A Coordenadora da Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução N° 002/2025 – CMDCA, de 27 de abril de 2015, e considerando o que dispõe a Lei Municipal 533/2005, alterada pelas Leis N° 629/2009 e N° 805/2014, a Resolução do CONANDA N° 152/2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição do processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares em todo o território nacional, a partir da vigência da Lei 12.696/12, e Resolução do CONANDA N° 170/14, que altera a Resolução N° 139/10, e Resolução Nº 102/15 do CONSEC, torna público as diretrizes do processo de escolha e calendário da eleição de candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Jucurutu/RN, por meio deste Edital, nos seguintes termos: 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Jucurutu, previamente cadastrados pela Comissão Organizadora designada entre os membros do CMDCA. 1.2Para votar o eleitor deverá identificar-se com o título de eleitor e documento de identificação com foto. 1.3Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. 1.4Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os 05 (cinco) candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 1.5Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. 1.6O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.7A eleição será no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos locais posteriormente divulgados. 2.8.Submeter-se a uma prova, de caráter eliminatório, sobre conhecimentos específicos, a ser elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 Prazo das inscrições: 11 a 29 de Maio de 2015, das 07:00 às 13:00 horas 3.2 Local: Casa dos Conselhos, Sede do CMDCA, TV, 07 de Setembro, n° 430, Centro. 3.3Documentos necessários no ato da inscrição: 3.3.1Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios (declaração de comprovação de trabalho realizado diretamente com crianças e adolescentes); 3.3.4Certificado de conclusão do Ensino Médio 3.3.5Certidão negativa de antecedentes criminais 3.3.6Portaria de posse dos conselheiros tutelares candidatos à recondução. 3.4O candidato poderá registrar, além do nome, um codinome, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Especial. 4 - DA PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO 4.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório, como fase integrante do certame. 4.2 Data da prova: 19 de julho de 2015 4.3Serão divulgados posteriormente o conteúdo do programa de estudo, os locais de prova, assim como demais informações sobre esta avaliação de acordo com as orientações do CONSEC. 5 – DAS CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS CANDIDATOS 5.1 É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação. 5.2 Serão consideradas vedadas no processo de escolha unificado, antes e durante as votações, as condutas, previstas no Art. 5°, § 1°, da Resolução 102/15 do CONSEC. 5.3É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação das candidaturas definitivas. 5.4 A campanha eleitoral será permitida entre os dias 1° de Agosto e 30 de Setembro de 2015, e será regulamentada pelo CMDCA, através de sua Comissão Especial. 5.5 É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função. 5.6 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a). 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 6.1O CMDCA será competente para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este Edital observando todas as regras constantes na RESOLUÇÃO N° 002/2015 de 27 de Abril de 2015 do CMDCA de Jucurutu/RN. 6.3Seguem como anexos a lista dos nomes que compõem a Comissão Especial Eleitoral (Anexo 01) e o Calendário Eleitoral (Anexo 02). 6.4Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. NiedjaValcácia Araújo Carvalho Presidente do CMDCA de Jucurutu/RN Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 489F60AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO 01 - EDITAL 001-2015 ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Art. 26. A Comissão Eleitoral providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelo presidente da mesa receptora e secretário. 1.8A posse dos conselheiros tutelares a ocorrer no dia 10 de janeiro de 2016. § 1º. De posse da cédula, o votante dirigir-se-á a cabine de votação, onde escolherá o candidato de sua preferência, não sendo permitida a presença de outrem na cabine, garantido assim o sigilo do voto. 2.1São destinadas 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) suplentes. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO CMDCA PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JUCURUTU/RN – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015. 2.2. Reconhecida idoneidade Moral; . NIEDJA VALCÁCIA ARAÚJO CARVALHO 2.3.Idade superior a 21 (vinte e um) anos; . ANDERSON GILSON DE LIMA ALMEIDA 2.4.Residir no Município a mais de 02 (dois) anos; . DEISE BEZERRA LOPES § 2º. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o reconhecimento da manifestação, sob pena de nulidade do voto. § 3º. Não será permitido votar o eleitor que não se identificar 2 - DAS VAGAS 23 . JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Jundiá/RN, 28 de abril de 2015. . JOSÉ FERNANDES RODRIGUES SILVA LUIZ EDUARDO FERNANDES . JÉSSICA VICENTE DE SOUZA Pregoeiro . EMERSON DOUGLAS COSTA Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 4D422FBE . PEDRO BATISTA DO NASCIMENTO Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 720E7DCD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO 02 - EDITAL 001-2015 ELEIÇÃO DO COSELHO TUTELAR CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JUCURUTU/RN – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015 29/04/15 – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 11 A 29 DE MAIO – INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 1° DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DA NOMINATA DOS CANDIDATOS 01 A 05 DE JUNHO – PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES 08 A 12 DE JUNHO – ANÁLISE DAS CANDIDATURAS (documentação, impugnações) 15 DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFINITIVAS 15 a 16 DE JUNHO – RECURSOS DIRIGIDOS À PLENARIA DO CMDCA 19 DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DA LISTA DIFINITIVA DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS 19 DE JULHO DE 2015 – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 DE JULHO DE 2015 – RESULTADO DOS CLASSIFICADOS 22 A 24 DE JULHO – PRAZO PARA RECURSOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 05010002/2015/CPL/PMJ PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 ASSUNTO: Aquisição futura, de acordo com a demanda, de medicamentos e materiais correlatos, destinados a atender necessidades desta unidade administrativa através da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. HOMOLOGAÇÃO Após cumpridas as exigências legais, analisado todos os atos e adjudicado todos os itens referentes ao Pregão Presencial SRP 007/2015, HOMOLOGO o presente processo e autorizo a despesa às empresas vencedoras, determinando desde já que seja lavrada a respectiva ata de registro de preço, para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e Contrato necessário para atendimento a demanda inicial. Jundiá/RN, 28 de abril de 2015. JOSE ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 3E3D2C8C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015 27 A 30 DE JULHO – ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jundiá/RN 31 DE JULHO – DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A SEREM VOTADOS CONTRATADO(S): RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 141.597,56 (Cento e quarenta e um mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) referente aos Lotes 01, 04, 07, 10, 13 e 15; PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais) referente ao Lote 02; BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 70.027.479/0001-35, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 127.502,80 (Cento e vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos) referente aos Lotes 03 e 08; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 63.456,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) referente aos Lotes 05 e 06; DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 85.161,14 (Oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatorze centavos) referente aos Lotes 09, 11, 12 e 14; OBJETO: Registro de preços para aquisição futura, de acordo com a demanda, de medicamentos e materiais correlatos, destinados a atender necessidades desta unidade administrativa através da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes do Adendo I do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 007/2015. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 510.717,50 (Quinhentos e dez mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial SRP 007/2015). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses e CONTRATO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0702 – Fundo Municipal de Saúde; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0001.2.030 – Programa de Atenção Básica – PAB FIXO; 10.301.0001.2.055 – Programa Melhoria Acesso Qualidade – PMAQ; 10.301.0001.2.066 – Prog. Assist. Farm. Básica – BLAFB – FMS; 10.302.0001.2.034 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita; FONTE: 000, 021 e 022. Previstos no Orçamento Geral do Município de Jundiá/RN. Prefeitura Municipal, 28 de abril de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/ Jose Roberto de Souza – Prefeito. 1º DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO – CAMPANHA ELEITORAL 04 DE OUTUBRO – ELEIÇÃO 05 DE OUTUBRO – RESULTADO DA ELEIÇÃO 10 DE JANEIRO DE 2016 – POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 48F4CD72 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 05010002/2015/CPL/PMJ PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 ASSUNTO: Aquisição futura, de acordo com a demanda, de medicamentos e materiais correlatos, destinados a atender necessidades desta unidade administrativa através da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. ADJUDICAÇÃO Após cumpridas as demais fases do Pregão Presencial SRP 007/2015, certifico a presente aos respectivos vencedores, e ADJUDICO os lotes: (01) valor final do lote R$ 52.400,00; (04) valor final do lote R$ 40.398,00; (07) valor final do lote R$ 22.699,90; (10) valor final do lote R$ 10.399,96; (13) valor final do lote R$ 10.300,00 e (15) valor final do lote R$ 5.399,70 à empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$ 141.597,56 (Cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos); o lote: (02) valor final do lote R$ 93.000,00 à empresa PHOSPODONT LTDA; os lotes: (03) valor final do lote R$ 65.502,80 e (08) valor final do lote R$ 62.000,00 à empresa BANDEIRANTES LAB. PROD. FARM. E HOSPITALARES LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$ 127.502,80 (Cento e vinte sete mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos); os lotes: (05) valor final do lote R$ 38.566,00 e (06) valor final do lote R$ 24.890,00 à empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$ 63.456,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); os lotes: (09) valor final do lote R$ 28.899,94; (11) valor final do lote R$ 20.861,20; (12) valor final do lote R$ 16.800,00 e (14) valor final do lote R$ 18.600,00 à empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$ 85.161,14 (Oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatorze centavos). Totalizando o valor do certame de R$ 510.717,50 (Quinhentos e dez mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Para que produza os efeitos legais nos termos do Dec. 3.555/00 e da Lei Federal 10.520/02. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 5B4D3AB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 335, DE 17 DE ABRIL DE 2015. Fica instituído o Conselho de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município de Lagoa de Velhos/RN (COMSAB) e dá outras providências. CONSIDERANDO o princípio fundamental do controle social nas políticas de saneamento básico, conforme consubstanciado no art. 2º, X da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu a necessidade de controle direto, por parte da população. Igor Costa Araújo, Prefeito do Município de Lagoa de Velhos, no Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: art. 1º – Fica instituído o Conselho de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município Lagoa de Velhos/RN (COMSAB), nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 Parágrafo único – O Conselho de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município de Lagoa de Velhos é órgão colegiado de natureza consultiva em relação às políticas públicas de saneamento básico. Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares; VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; VIII – titular do serviço público: A Administração Pública Municipal, diretamente ou indiretamente, por meio de autarquias, empresas públicas, fundações ou consórcios públicos que venham a ser criados ou constituídos; VIII - prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive empresa, que exerça o serviço público de saneamento básico, seja diretamente pelo titular, por concessão ou delegação de qualquer natureza, bem como Parágrafo único – equipara-se para os fins do inciso VIII do caput, os prestadoras do serviço público de manejo de resíduos sólidos as associações ou cooperativas, formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, que executam coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Art. 3º – São atribuições do COMSAB: I. debater e fiscalizar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico; II. encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico no município; III. elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como as suas posteriores alterações. § 1º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º. As reuniões do Conselho serão públicas e divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de divulgação do Município. § 3º – Em caso de interesse público ou urgência, sessão extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente do COMSAB ou Prefeito Municipal, e na ausência destes na circunscrição do município, pelo Vice-presidente, com antecedência mínima de 24 horas. §4º – Para convocação de sessão pública, se valerá quaisquer meios idôneos de comunicação, incluídos e não limitados a: I – Afixação na sede da prefeitura do ato de convocação. II – Publicação na rede mundial de computadores III – Publicação no Diário Oficial do Município 24 IV – Correio eletrônico V – Notificação por escrito e entregue na residência dos conselheiros §5º – Todos os conselheiros membros do COMSAB deverão manter atualizados os cadastros de seu endereço residencial, profissional e correio eletrônico (e-mail) para fins de recebimento das notificações. §6º – Independem de notificações as sessões ordinárias com data pré-fixada em regimento interno ou as sessões extraordinárias que tenham sido estabelecidas em reunião do conselho, independentemente do prazo para realização. objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no §1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. § 2° - Ficam excetuadas do disposto no § 1°: I - a solução que atenda a condomínios ou localidades de pequeno porte, na forma prevista no § 1º do art. 10 da Lei nº 11.445, de 2007; e II - a fossa séptica e outras soluções individuais de esgotamento sanitário, quando se atribua ao Poder Público, a responsabilidade por sua operação, controle ou disciplina, nos termos de norma específica. Art. 5º – O COMSAB será composto por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I. Dois representantes do Poder Público que poderão ser escolhidos entre um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas; d) Secretaria Municipal de Finanças; e) Procuradoria Geral do Município; II. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores. III. Um representante dos prestadores de serviços de saneamento básico. IV. Um representante da sociedade civil. §1º – Os suplentes dos representantes do Poder Público serão escolhidos livremente pelo Prefeito municipal, por meio de portaria, entre os cidadãos moradores de Lagoa de Velhos, com mais de 18 anos e em pleno gozo de seus direitos políticos. §2º – Os suplentes dos demais representantes serão escolhidos juntamente com os titulares. §3º – O mandato dos titulares e seus suplentes terá duração de dois anos, cabendo uma única recondução. §4º – Regimento interno estabelecerá as normas de eleição do COMSAB, cabendo ao secretário municipal de Administração elaborar regras temporárias para a primeira eleição. Art. 6º – A atuação no COMSAB é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7º – Compete aos membros deste Conselho I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II. estudar as matérias distribuídas pelo Presidente; III. emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; IV. exercer outras atribuições, por delegação do Presidente. Art. 8º. As sessões ordinárias serão realizadas ao menos uma vez a cada semestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Parágrafo único – a notificação da realização das sessões ordinária e extraordinária poderá se dar por meio de correio eletrônico previamente informado pelo conselheiro Art. 9° – As decisões do COMSAB não poderão implicar em despesas para o Município ou para os prestadores de serviço público Art. 10 – Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio dos membros, salvo se detentor de cargo público em comissão ou efetivo, o qual poderá, em caso de deslocamento para fora do município, receber diárias institucionais. Art. 11 – O COMSAB poderá solicitar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento. Art. 12 – O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do COMSAB. Art. 13 – É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Lagoa de Velhos o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Parágrafo Único – Será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Agricultura e da Saúde, a manutenção do Sistema Único de Informações sobre a inspeção e fiscalização sanitária do respectivo município. IGOR COSTA ARAÚJO Art. 8º - Para obter o registro no serviço de inspeção, o estabelecimento deverá formalizar requerimento à Secretaria Municipal de Agricultura instruído pelos seguintes documentos: Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN a) CNPJ, para as pessoas jurídicas Lagoa de Velhos/RN, em, 17 de abril de 2015. Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 4EB75236 b) Inscrição de Pessoa Física (produtor rural) junto à Receita Estadual e Sindicato; GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 336/2015 c) Planta baixa ou croquis das instalações com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; Dispõe sobre os Serviços de Inspeção Sanitária Municipal de Lagoa de Velhos e dá outras providências. d) Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, e: e) Descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto; Art. 4º - Excluem-se das atribuições do COMSAB: § 1º – As ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. Ano VI | Nº 1398 Considerando que os objetivos da Lei Federal nº 9.712/1998 que visa assegurar, dentre outros, a saúde dos rebanhos animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica: Considerando que se faz necessário dotar o município de normas de desenvolvimento dos Serviços de Inspeção Sanitária capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde da população e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção, circulação e armazenamento de bens, visando garantir o bem-estar da coletividade e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Este Projeto de Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária no Município de Lagoa de Velhos/RN, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, além de criar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, na conformidade da Lei Federal nº 9.712/1998 e do Decreto Federal nº 5.741/2006. § 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal de Lagoa de Velhos - SIM, será designado, sempre que conveniente pela sigla SIM. § 2º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM – Lagoa de Velhos será composto por profissionais habilitados com capacitação técnica, tantos quantos se fizerem necessários e que sejam deslocados de outras divisões e departamentos municipais. § 3º O Departamento de Serviço de Inspeção Municipal ora criado será coordenado por um diretor, cujo cargo de provimento em comissão será restrito a médico veterinário, com registro no CRMV - O único cargo comissionado que desde já se cria terá remuneração equiparada ao salário base do Médico Veterinário efetivo do município de Lagoa de Velhos pelo CRMV, podendo ser acrescentado valor de gratificação desde que regulamentada em Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e carga horária de 40 horas. Art. 2º - A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal de vegetal, refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, órgão subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura de Lagoa de Velhos/RN. Parágrafo Único – A inspeção sanitária se dará: I. Nos estabelecimentos que recebam animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano; II. Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Art. 3º - O Serviço de Inspeção Municipal – SIM, órgão da Secretaria Municipal de Agricultura, estabelecerá parceria e cooperação técnica com outros Municípios e com Órgãos das esferas Estadual e Federal, além de participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária em consonância com o SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária). Art. 4º - A fiscalização refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e da Vigilância Sanitária Municipal, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na lei nº 8.080/1990. Art. 5º - Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária serão executadas visando um processo de educação sanitária. Art. 6º - Será constituído um Conselho de inspeção presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura e constituído por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Câmara Municipal de Vereadores e dos Agricultores, com o objetivo de definir normas e orientações visando aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Art. 7º - Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária. f) Boletim oficial de exames de água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem ser enquadrar nos padrões microbiológicas e químicos oficiais; Art. 9º - O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, rever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal. Art. 10 - A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor e obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Art. 11 - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sanidade e inocuidade. Art. 12 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade deferidos em regulamento e portarias específicas. Art. 13 – Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal, serão os consignados na Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2014 e dos exercícios de vigência e execução da presente Lei. Art. 14 – Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem com a sua regulamentação, serão resolvidos através de Decretos e/ou Portarias, sempre que possível ouvido o Conselho de Inspeção Sanitária. Art. 15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN. Em 17 de abril de 2015. Igor Costa de Araújo Prefeito do Município Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 58579FC5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e as diretrizes para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município de Lagoa de Velhos/RN, em cumprimento ao disposto nos art. 30 e 182, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.445/2007, Decreto Presidencial nº 7.217/2010, Estatuto das Cidades (Lei n° 10.257/2001) e legislação correlata ao tema. O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais Art. 1º. Esta lei estabelece as diretrizes municipais para o saneamento básico e para a política municipal de saneamento básico. Art. 2°. Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua 25 erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; Lei; II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública básica, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observados as normas nacionais relativas à potabilidade da água; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários; X - controle social; V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares; VI - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; Art. 4°. Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, pois a utilização destes recursos é sujeita à outorga de direito de uso nos termos da lei federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e da legislação do estado do Rio Grande do Norte. Art. 5°. Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. Art. 6°. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. Art. 7°. Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento; VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados em âmbito local, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais. Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 saneamento básico isoladamente ou através de consórcios públicos. Parágrafo único. Os consórcios públicos instituídos para esta finalidade poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinados, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como poderão ainda ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários ao mesmo fim. CAPÍTULO III Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por: I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não; II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; III - compatibilidade de planejamento. § 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: Art. 15. A regulação e fiscalização prevista no inciso II do artigo 14 poderão ser exercidas: I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a: I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperaçãoentre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal; a) determinado condomínio; II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços. b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários; II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005. § 2o A autorização prevista no inciso I do § 1o deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos. Parágrafo único. No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperaçãotécnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por: I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, oumunicipal, na forma da legislação; Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: II - empresa a que se tenham concedido os serviços. I - a existência de plano de saneamento básico; Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípiosatendidos. II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade deregulação e de fiscalização; IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. § 1° Os planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico. § 2° Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo deverãoprever: I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida; II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, daenergia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados; III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas estabelecidas; IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômicofinanceiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo: Art. 18. Os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmoMunicípio manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípiosatendidos e, se for o caso, no Distrito Federal. Parágrafo único. A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modoa garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei Federal n° 11.445/2007. CAPÍTULO IV Do planejamento Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará o plano municipal, que poderá ser específico para cada serviço, e deverá abranger no mínimo: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longos prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidadecom os demais planos setoriais já executados ou em execução no âmbito do Município; a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas; IV - ações para emergências e contingências; II - de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; c) a política de subsídios; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços. CAPÍTULO II Da titularidade Art. 8°. O Município de Lagoa de Velhos é o titular dos serviços públicos de saneamento básico e poderá delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços nos termos do artigo 241 da Constituição Federal e da Lei de Consórcios Públicos (Lei n° 11.107/2005). V - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços; § 3° Os contratos não poderão conter cláusulas que prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o acesso às informações sobre osserviços contratados. § 4° Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1° e 2° deste artigo poderá se referir ao conjunto de municípios por ela abrangidos. Art. 9°. A política pública de saneamento básico do Município de Lagoa de Velhos consiste em: Art. 12. Havendo mais de um prestador de serviços que execute os serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Município de Lagoa de Velhos/RN, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e designada entidade única de regulação e fiscalização, observadas as regras dispostas no artigo 12 da Lei Federal n° 11.445/2007. I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Art. 13. O Município poderá executar o plano municipal de Art. 20. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser elaborado pelo Município e ser compatível com a realidade local e com as bacias hidrográficas em que estiver inserido. I – Os planos específicos poderão ser elaborados com base em estudos técnicos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. II – Os planos de saneamento básico serão revisados periodicamente em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. III – As propostas dos planos de saneamento básico, bem como os estudos que os fundamentem, deverão ser amplamente divulgadas, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. CAPÍTULO V Dos aspectos econômicos e sociais 26 Art. 21. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário, preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação doserviço ou de suas atividades; III - de manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. § 1° Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamentobásico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; avaliação das suas ações de saneamentobásico; Art. 26. Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o Município, a serem recuperados mediante a exploraçãodos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações. V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública; § 1° Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável àimplantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias. § 2° Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pelaentidade reguladora. § 3° Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato. CAPÍTULO VI Dos aspectos técnicos III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; Art. 27. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtosoferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dosserviços; VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. Parágrafo único – O Município poderá conceder subsídios tarifários e não tarifários de forma direta, indireta ou interna, nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 11.445/2007, especialmente, para os usuários que comprovadamente não tenham capacidade econômica para cobrir o custo integral dos serviços. Art. 22. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar emconta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. Art. 23. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas. Art. 24. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. Parágrafo único – As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30(trinta) dias com relação à sua aplicação. Art. 25. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens; II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. § 1° As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários. § 2° A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão. § 3° A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 mínimasde manutenção da saúde das pessoas atingidas. II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; Ano VI | Nº 1398 Parágrafo único. Compete à União definir parâmetros mínimos para a potabilidade da água. Art. 28. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários. § 1° A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados. § 2° A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos. Art. 29. Ressalvadas as disposições em contrário das normas municipais, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanenteurbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outrospreços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. § 1° Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos. VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional; VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados; IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns aos Municípios da região, mediante mecanismos de cooperação entre os entes federados. XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. Art. 35. São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico: I - contribuir para o desenvolvimento local, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas porpopulações de baixa renda; III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental à população, com soluções compatíveis comsuas características socioculturais; IV - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social; VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico; VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a autosustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa; VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; § 2° A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse parao saneamento básico; Art. 30. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda. X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar quesejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde. CAPÍTULO VII Da participação do Conselho de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município Art. 31. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Município será realizado por Conselho de caráter consultivo criado por lei específica e será composto por representantes do Poder Público, da Câmara Municipal, dos prestadores dos serviços de saneamento básico e da sociedade civil. Art. 32. As competências do Conselho serão definidas por lei e o seu funcionamento será regulamentado através de seu Regimento Interno. Art. 33. Até a elaboração do regimento interno, o Conselho poderá utilizar como fundamentação a legislação federal pertinente. XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água; XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários. Art. 36. A alocação dos recursos para a execução dos planos municipais de saneamento básico observará as regras estabelecidas no art. 50 da Lei Federal n° 11.445/2007. Art. 37. O Município deverá elaborar o seu Plano de Saneamento Básico deverá: I - abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais e outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda; CAPÍTULO VIII II – ser elaborado até o dia 31 de dezembro de 2015 para que se torne viável o acesso aos recursos orçamentários federais destinados a execução dos serviços de saneamento básico. Da política municipal de saneamento básico III – E conterá: Art. 34. O Município, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes: a) os objetivos e metas locais, de curto, médio e longos prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e oalcance de níveis crescentes de saneamento básico no território municipal, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas do Município; I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico; II - aplicação dos recursos financeiros por ele administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia; III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços, em conformidade com as diretrizes nacionais; IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos; c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Municipal de Saneamento Básico, comidentificação das respectivas fontes de financiamento; Ano VI | Nº 1398 27 d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse público; e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas; MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Parágrafo único – As normas dispostas neste artigo também devem ser observadas quando da elaboração de planos regionais de saneamento básico em articulação com os demais entes federativos. Art. 38. Os Planos Municipais de Saneamento Básico deverão ser avaliados anualmente e revisados a cada quatro anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os da vigência dos planos plurianuais. Art. 39. Todas as informações pertinentes aos Planos Municipais de Saneamento Básico são públicas e acessíveis, devendo ser publicadas preferencialmente através da internet. Art.40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º. CONCEDER a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Ana Maria Costa Araújo, 03 (três) diárias referente à estadia, para a mesma participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, com o Tema ”A implementação do SUAS na Prática cotidiana da Gestão Pública”, que se realizará nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará, Fortaleza/CE. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites: www.lagoanova.rn.gov.br ou www.cidadecompras.com.br, através de solicitação feita pelo email: [email protected], ou no horário de expediente na sala da Comissão de Licitação, na AV. DR. SÍLVIO B. DE MELO,363, CENTRO, 59390-000, a partir da publicação deste aviso. Informações: (84) 3437-2305. LAGOA NOVA - RN, 28 de maio de 2015. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pregoeiro Registre-se e Publique-se. Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 5B99F5BA Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015. Ana Karine Lopes de Souza Lagoa de Velhos/RN, 17de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Secretária de Administração IGOR COSTA ARAÚJO Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 60BB31C7 Prefeito Constitucional Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 4562BEE0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA nº.005/2015 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras Providências.” A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Sra. JARLENE MÁRIKA TRAJANO DE ARAÚJO, Profissional do Centro de Referência da Assistência Social Lagoa de Velhos/RN, 03 (três) diárias referente à estadia, para a mesma participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, com o Tema ”A implementação do SUAS na Prática cotidiana da Gestão Pública”, que se realizará nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará, Fortaleza/CE. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 280401 1260/2015 Processo nº 1260/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Turismo, Des. Econômico e Recursos Minerais SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 Assunto: Solicita Pagamento CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN O Prefeito Municipal de Lagoa D’anta/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 007/2015, objetivando a aquisição futura de material médico hospitalar e material odontológico para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril de 2015, o valor global de R$ 255.902,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e dois reais) a empresa licitante Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ - 11.511.020/0001-43 e o valor global de R$ 67.884,60 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) a empresa licitante CRM Comercial Ltda. CNPJ - 04.679.119/0001-93. Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril de 2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal. CONTRATADO: LIZANDRA SALVIANO DE MORAIS OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição da jovem LIZANDRA SALVIANO DE MORAIS, para participar do concurso MISS CENTRAL, representando o município de Lajes/RN. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física. Valor: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 55B5527D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registre-se e Publique-se. Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015. Ana Karine Lopes de Souza Secretária de Administração Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 438EB11D PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 007/2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 280401 - 1191/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN. Processo nº 1191/2015 CNPJ: 08.142.887/0001-64. Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente CONTRATADOS: Saúde Doctor Comércio Ltda. Assunto: Serviço de Limpeza. CNPJ - 11.511.020/0001-43. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATADO: CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA nº. 007/2015 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras Providências.” R$ 255.902,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e dois reais). BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, CNPJ - 04.679.119/0001-93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 67.884,60 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). RESOLVE: BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 1º. CONCEDER a Sra. SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDONÇA, Coordenadora (Psicopedagoga) do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos de Lagoa de Velhos/RN, 03 (três) diárias referente à estadia, para a mesma participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, com o Tema ”A implementação do SUAS na Prática cotidiana da Gestão Pública”, que se realizará nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará, Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 23 de abril de 2015 a 22 de abril de 2016. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material Para Distribuição Gratuita. Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril de 2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal. Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 5ED49AB4 Registre-se e Publique-se. Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Ana Karine Lopes de Souza Secretária de Administração Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 4F0B69C6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA nº. 008/2015 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras Providências.” A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO OBJETO: Autorização para a limpeza de 01 (um) poço tubular com revestimento de 06 (seis) polegadas e filtros. CRM Comercial Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2015SRP PROCESSO Nº 040013/2015 O Município de LAGOA NOVA, através da PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10:00 horas/min do dia 18 de maio de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço unitário, cujo objeto é o Registro de Preços visando à aquisição de um veículo novo, tipo utilitário - PICKUP - Cabine Dupla, com capacidade para cinco lugares, destinados a atender as necessidades do Município de Lagoa Nova/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se no sítio eletrônico: www.cidadecompras.com.br Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 70C9E190 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO– CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA - CNPJ: 08.349.045/0001-88, – CONTRATANTE e JOÃO MARÇAL NETO – CPF: 125.476.638-30 - com o valor parcial de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); ANTONIO GESSILDO DE OLIVEIRA – CPF: 937.642.004-72 – R$ 4.650,00 ( quatro mil seiscentos e cinquenta reais); MARIA AUDERLANDIA DE OLIVEIRA – CPF: 051.500.444-82 – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); FRANCISCO CLESIMAR DE MORAIS –CPF – 051.192.294-92 - R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) – CONTRATADO, celebram contratos referentes a CHAMADA PUBLICA nº 01/2015, tipo menor preço por item com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e vigência até 31 de dezembro de 2015. Lucrécia/RN, 14 de abril de 2015 Antonio Walter de Araújo Ordenador de Despesa 28 Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 5814E03C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento de Infraestrutura – Secretaria Municipal da Infraestrutura, da Agropecuária e do Meio Ambiente- Símbolo CC4, o Sr. RAIMUNDO FRANKLIN DA COSTA, CPF nº 029.280.364-82, de conformidade com a Lei Municipal n° 513/2014, de 31 de dezembro de 2014 e demais legislação complementar. Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 8.666/93, lei 10.520/2002. VALOR GLOBAL: R$ 37.600,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária exercício 2015 - classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. VIGENCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. Paraná/RN, 17 de abril de 2015. A Comissão Especial para Chamada Pública deste município de Lucrécia/RN, torna público o resultado, tipo menor preço por item com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural Que teve como licitantes vencedores: JOÃO MARÇAL NETO - com o valor parcial de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); ANTONIO GESSILDO DE OLIVEIRA – R$ 4.650,00 ( quatro mil seiscentos e cinquenta reais); MARIA AUDERLANDIA DE OLIVEIRA – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); FRANCISCO CLESIMAR DE MORAIS – R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 10 de abril de 2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 44F40908 Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Francisca Caninde de Oliveira GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 243/2015 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5C49537D Presidente Altera a Lei Municipal nº 058 de 12 de setembro de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Passagem/RN, no uso de suas atribuições legais, Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 70FDA62E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140/2015 Faz saber que a Câmara Municipal de Passagem/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Artigo 1º – O artigo 11 da Lei municipal nº 058/2005, passa vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES CONVITE I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Manutenção de Vias Públicas – Secretaria Municipal da Infraestrutura, da Agropecuária e do Meio Ambiente- Símbolo CC5, o Sr. RITONIO FERNANDES BARROS, CPF nº 086.243.104-23, de conformidade com a Lei Municipal n° 513/2014, de 31 de dezembro de 2014 e demais legislação complementar. “Fica criada o conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de (04) quatro anos, permitida uma recondução”. Caro(a) membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, convido-lhe a comparecer a uma reunião na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, dia 29 de abril do corrente ano, às 09h00min, para deliberar assuntos de interesse de todos: .Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao ano de 2014; .Outros assuntos. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. “Residir e ter domicilio eleitoral no município de, no mínimo de 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral”. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de abril de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Atenciosamente, Luís Gomes-RN, 27 de abril de 2015. MÁRCIA DE JESUS LINS MORAIS Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5EE28895 Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 64BB08A4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Presidente da Comissão Municipal de Sistematização do Plano Municipal de Educação em consonância com a Secretária Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN, no uso das suas atribuições legais, CONVOCAM os Profissionais da Educação Docentes, Funcionários Públicos, Pais de Alunos, Alunos, Organizações Não Governamentais, Entidades Civis, Instituições Religiosas e toda população em geral, para participarem da 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o Tema: Participação popular na construção do Plano Municipal de Educação, a ser realizada no dia 04 de maio de 2015, com início às 8:00 (oito) horas da manhã, no prédio do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (antigo PETI), situado a Rua João Gomes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1.Leitura, discussão e aprovação do REGIMENTO INTERNO da 2ª Conferência Municipal de Educação; 2.Propor Metas e Estratégias para efetivação do PME; 3.Propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação do Plano Municipal de Educação; 4.Aprovar o Documento-base do PME. Monte das Gameleiras/RN, 27 de abril de 2015. Ginalda Pinheiro de Assis dos Anjos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ “VII – Apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselho Tutelar em caráter de exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor”. Artigo 4º - O artigo 20 da Lei municipal nº 058/2005, passa vigorar com a seguinte redação: “O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, em outro jornal local ou através de outro meio de comunicação, será realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial”. Artigo 5º - O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Municipal nº 058/2005, passa a Vigorar com a seguinte redação; A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraná/RN torna público o resultado da Tomada de Preços nº 001/2015, referente à contratação de empresa especializada para urbanização do acesso ao Paraná e pavimentação de ruas neste município de Paraná-RN, que teve como vencedora a empresa: Soares Construções & Consultoria Ltda EPP inscrita no CNPJ nº 13.518.835/0001-80 – Valor R$ 241.054,37 (duzentos e quarenta e um mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos). “O processo de renovação do Conselho Tutelar terá início através da publicação do edital 06 (seis) meses antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente”. Artigo 6º - Acrescenta alínea §5º, ao Artigo 27 da Lei Municipal nº 058/2005. “§5º - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha”. Paraná/RN, 28 de abril de 2015. Francisco Alberto da Silva – Presidente CPL. Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 4BCB90D4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO IV – LEI 8.666/93 Processo nº 040/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ-RN; Contratado: GOMES DE DUARTE LTDA-ME; Objeto: aquisição de medicamentos étnicos destinados as Unidades de Saúde deste município; Fundamento Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Oriana Rodrigues (Prefeita). Assinaturas: ORIANA RODRIGUES (CONTRATANTE) e Maxsonay Duarte Gomes (PELA CONTRATADA). Paraná/RN, em 06 de abril de 2015. Secretária Municipal de Educação Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 67C72D88 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 - PROCESSO Nº 031/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN. CONTRATADA: JOSÉ CLÉGIO NUNES-ME – CNPJ 10.528.086/0001-83, o presente contrato tem por objeto a Prestação dos serviços de locação de um trator com implementos destinados ao corte de terra de pequenos agricultores deste município. LEGALIDADE: Leis Federais n°s. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas Artigo 3º - Acrescenta inciso VII, ao Artigo 14 da Lei Municipal nº 058/2005. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Presidente da Comissão Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 5DDBFDD8 Artigo 2º - O inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 058/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 7º - Acrescenta inciso V, ao Artigo 30 da Lei Municipal nº 058/2005: “V – a fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social”. Artigo 8º - O artigo 34 da Lei municipal nº 058/2005, passa vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar, com mandato de 04 (quatro) anos, vinculada ao Poder Executivo Municipal através de Secretaria de Assistência Social”. Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Passagem/RN, 28 de abril de 2015. José Pereira Sobrinho Prefeito Municipal Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 654A105B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 23/2015-GP A PREFEITA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Ano VI | Nº 1398 29 Orgânica do Município, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. R E S O L V E: Artigo 1º - Designar a título de CESSÃO para o Poder Judiciário Estadual, exercendo suas funções junto ao Fórum Dr. Silveira Martins na cidade de Mossoró-RN, a funcionária CAMILLA ROCHA FERREIRA – Matrícula Nº 900621, com ônus para o município. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 009/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: Artigo 2º - A funcionária cedida fica a disposição pelo período de 02(dois) anos. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 03/04/2015. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita de Patu – RN, em 24 de abril de 2015. Evilásia Gildênia de Oliveira Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 012/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) JOÃO MARCOLINO DE OLIVEIRA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Raimundo Nonato de Araújo PREFEITA Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 5CE18194 Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 6D145342 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 055/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 4B2CC2ED PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 058/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 010/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 061/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 013/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) FRANCIS ALBERT MIRANDA FERREIRA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) MADSON EREK XAVIER BEZERRA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) FRANCISCA JANAINA NASCIMENTO COSTA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 007/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 008/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) FRANCISCA MAGDA VARELA DA SILVA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Raimundo Nonato de Araújo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 74477694 PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 057/2015-PMPG Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Raimundo Nonato de Araújo Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Raimundo Nonato de Araújo Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 4B73DFCC Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 47C51315 Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 056/2015-PMPG Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 3EA9A3E1 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 059/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 011/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 062/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 014/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) MARCO PAULO DAMIÃO VITOR, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) JOSÉ HERIBERTO DE OLIVEIRA VENTURA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Raimundo Nonato de Araújo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 3BCD0C48 PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 060/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 5F9A1DE6 PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 063/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 003/2015, de Licença sem Remuneração por 02 anos,do(a) Servidor(a) a 30 seguir identificado(a), RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença sem Remuneração por 02 anos a (o) Servidor(a) DARKSON DA SILVA MORAIS, conforme dispõe o Art. 88, inciso V, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) LUCIANO VENCESLAU DE SOUZA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir dodia 30 de Abril de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Março de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir do dia 30 de abril de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Raimundo Nonato de Araújo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 695AEAF1 Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Raimundo Nonato de Araújo Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 6908479A Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 4B14E16A PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 064/2015-PMPG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 067/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 018/2015, de Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 015/2015, de Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) FRANCISCA KERLIS SOUZA DA SILVA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) ROSALYNN DAMIÃO VITOR, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra PretaRN CONTRATADO: SARAIVA ADVOGADOS E ASSOCIADOS CNPJ: 13.462.731/0001-09 OBJETO: SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS – CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA BEM COMO SERVIÇOS ADVOCATICIOS VISANDO A REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE AÇOES JUDICIAIS. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas anexas ao processo. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir do dia 30 de abril de 2015. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, pessoa jurídica Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. – Constante no orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Raimundo Nonato de Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 065/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 068/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 019/2015, de Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 016/2015, de Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) LUCIENE PEREIRA TONICO, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) JEOVANE ARAÚJO DE MORAIS, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir do dia 30 de abril de 2015. Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir dodia 30 de Abril de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Março de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. Raimundo Nonato de Araújo Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 6BE047A6 Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 069/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE PORTARIA Nº 066/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Legislação vigente, etc. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 020/2015, de Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 017/2015, de Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir identificado(a), RESOLVE: ASSINATURA: Luiz Antonio Bandeira de Souza/Prefeito Pedra Preta/RN, em 13 de abril de 2015. Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 56B183AD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1116/2015 Declara em situação de Emergência o Município de Pedro Avelino/RN, por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas, em decorrência a seca e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor, SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: - O Monitoramento da Agência de Meteorologia da empresa de pesquisa agropecuária do Rio Grande do Norte, que registra a irregularidade das chuvas nos últimos meses em nosso Município causaram o colapso no abastecimento de água nas comunidades rurais; Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015. Raimundo Nonato de Araújo Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 45FB9560 VALOR 20% sobre o efetivo beneficio financeiro auferido pelo município. Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 5EA9DD58 Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 4FB89167 RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA. RESOLVE: Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a) GILVAN MACEDO DA SILVA, conforme dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores - A zona rural do Município de Pedro Avelino, já se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária bem como para o consumo humano e animal; - Os respectivos problemas sócio-econômico, bem como a dificuldade por parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade; - O levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que apontou às áreas que estão atingidas pela seca e que afetaram à população rural; - O relatório da situação de vulnerabilidade dos principais mananciais do Município; - As pancadas de chuvas de inverno até o presente momento, foram insuficientes para a formação de estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recursos para suprimento da população rural com água potável; - Que a estiagem na área rural do Município é caracterizada como gradual e de evolução crônica de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza nas comunidades 31 rurais, consequentemente o desiquilíbrio da atividade agrícola no campo; V – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; - Considerando o Parecer Técnico expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), atestando o quadro característico de situação de emergência. VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; DECRETA: VII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo; Art. 1º - Fica declarada a existência de situação de emergência no Município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte, afetado por desastre naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem: 1. Assentamentos: São Paulo, Nicássio, Floresta ll, Nova Esperança, Novo Horizonte, Nova Conquista, Bom Jesus, Guanabara, Serrotinho, Esperança Nova, Santa Cruz e Jucá. Comunidades: Bom Jesus, Riacho do Meio, São Pedro, Aroeira, Espinheiro, Conceição, Santa Fé, Santo Antônio (Trangola), Km 15 (Monte Alegre), Arábia, São Francisco, Poço Doce, Bela Vista, Serra Aguda, Olho D’água, Baixa do Chico, Lajinha, Volta do Queixado, Carrasco, Bom Principio (Otávios), Bom Principio (Meciel), Baixa do Angicos, Campestre, Massapé Redondo, São José do Pé da Serra. Fazendas: Serra Nova, Nova Esperança, Cachoeirinha, Maracajá, Santo Estevam, Vai Quem Quer, São José dos navegantes, Floresta, São Paulo (Filipim), Garrancho, Jucá, São Francisco, Azeredo, Condado, São Paulo, Logradouro, Recreio, São Miguel, Juremal, Morada Nova, Bom sossego, Gado Bravo, Conceição Fortunato, Belo Horizonte, União, Baixa do Chico, Alagamar, Santo Antônio (Volta), Santa Helena, Bonito, Brasília, Santa Luzia, Terra Nova, Deus Nos Quie, Barra Mansa, Santa Rosa, São Geraldo, Boa Paz, Bela Vista, São Francisco das Gameleiras, Santa Filomena, São José, Belo Monte, Oriente,São João, Morada Nova (km 30), São Sebastião, Santa Paz, São Rafael, Netuno, Angelim, Sitio Novo, Sitio Boa Vista, São José, Serrote do Bugre, Espírito Santo,Vestifalia, Riacho da Onça, São Salvador, São Severino, Alto Alegre, Grã-Betanha,Boa Sorte, Recanto, Canindé, Malhada da Umburana, São João (Olho D’gua), São Francisco da Mata, Santo Apóstolo, Harmonia l e ll, Nova Aurora, Uberlândia, Olho D’água verde, Varzinha, Terras Secas. Art. 2º - Ratifica-se por intermédio deste Decreto que atos oficiais de decretação de Situação de emergência, estão de acordo com os critério estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e por conseguinte passam a produzir efeitos jurídicos que lhes são próprios no âmbito do Município. Art. 3° - A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, sediada no território do Município, ficam autorizados a prestar apoio suplementar as comunidades afetadas pelos desastres, mediante articulação com a Defesa Civil Estadual e Nacional, de acordo com o planejado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 7618465D PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2015 O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 011/2015, a empresa PHOSPODONT Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139 totalizando o valor de R$ 378.057,10 (trezentos e setenta e oito mil cinquenta e sete reais e dez centavos). Pilões/RN, 22 de abril de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 427AD63C PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015 O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 011/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de medicamentos básicos, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora: PHOSPODONT Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor de R$ 378.057,10 (trezentos e setenta e oito mil cinquenta e sete reais e dez centavos). Pilões/RN, 23 de Abril de 2015. Pedro Avelino/RN, 27 de Abril de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Pedro Avelino/RN, 01 de abril de 2015. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO Prefeito Municipal SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 533BA5BB GABINETE DO PREFEITO LEI 719/2015 Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 517/99, de 16 de Agosto de 1999 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 2º - O Município realizará, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes: I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição de candidatura; III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 463811F9 Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 4563B8A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 015/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de material instrumental odontológico, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN. Empresas vencedoras: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 16, 18, 19, 11, 22, 20, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 57, 56, 58 totalizando o valor de R$ 12.740,25 (doze mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 13, 14, 17, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 40, 44, 48, 50, 55, 39 totalizando o valor de R$ 11.727,30 (onze mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Pilões/RN, 24 de Abril de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 74F1F66E PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Convite Nº 008/2015. Partes: o Município de Pilões, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e JOSÉ HELDER FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR. Objeto: Contratação dos Serviços de Arquitetura para elaboração de Projetos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Vigência Contratual: 22/04/2015 a 31/12/2015. Signatários: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA e JOSÉ HELDER FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR. Data de Assinatura do Contrato: 22 de Abril de 2015. Pilões/RN, 22 de abril de 2015. Francisco das Chagas de Oliveira Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2015 O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 012/2015, a empresa PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, no valor de R$ 159.148,30 (cento e cinquenta e nove mil cento e quarenta e oito reais e trinta centavos). Pilões/RN, 22 de Abril de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6B38D0C8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2015 O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 012/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de medicamentos especiais, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor de R$ 159.148,30 (cento e cinquenta e nove mil cento e quarenta e oito reais e trinta centavos). Pilões/RN, 23 de Abril de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 709E3707 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2015 Ano VI | Nº 1398 32 A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através da sua Equipe de Pregão, torna público o resultado da licitação Pregão Presencial n.º 010/2015 realizada no dia 22/04/2015, cujo objeto é Locação de dois veículos, tipo passeio, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e para a Secretaria de Administração do Município de Pilões /RN, sendo o aludido certame declarado deserto, por não acudirem interessados. Pilões/RN, 22 de abril de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 48A58880 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS n° 001/2015 A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através da sua CPL, torna público o resultado da licitação Tomada de Preços n.º 001/2015 realizada no dia 02/03/2015, cujo objeto é Reforma do Unidade Básica de Saúde do Sítio Baliza, zona rural do Município de Pilões/RN, sendo o aludido certame declarado deserto, por não acudirem interessados. Pilões/RN, 02 de março de 2015. FRANCISCO WILLAMY SOARES Presidente da C.P.L Pregoeiro Oficial Pilões/RN, 27 de abril de 2015. Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 4EE5F739 FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 74DD7A47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 014/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de material médico-hospitalar, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedoras: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 9, 1, 4, 7, 8, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 31, 24, 25, 34, 36, 38, 41, 32, 33, 39, 43, 44, 45, 47, 48, 52, 54, 57, 58, 50, 60, 63, 69, 71, 67, 68, 66, 82, 72, 73, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 89, 90 totalizando o valor de R$ 124.913,45 (cento e vinte e quatro mil novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 10, 11, 12, 6, 15, 18, 21, 26, 28, 29, 30, 27, 35, 40, 42, 37, 46, 51, 53, 55, 56, 49, 59, 61, 62, 64, 65, 70, 77, 78, 83, 86, 87, 5 totalizando o valor de R$ 286.474,15 (duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). Pilões/RN, 24 de Abril de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 017/2015 O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 017/2015, as empresas PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 5, 6, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 37, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 48, 53, 55, 56, 58, 61, 63, 67, 68, 72, 73, 75, 76, 77 totalizando o valor de R$ 53.909,80 (cinquenta e três mil novecentos e nove reais e oitenta centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 1, 4, 7, 8, 10, 9, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 74, 78, 79, 27, 54 totalizando o valor de R$ 24.003,20 (vinte e quatro mil três reais e vinte centavos). Pilões/RN, 24 de Abril de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Pregoeiro Oficial Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 70432667 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2015 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 43E13C69 Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6CBCA02A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 015/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015 GEORGE MATIAS DE FREITAS O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 015/2015, as empresas: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 16, 18, 19, 11, 22, 20, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 57, 56, 58 totalizando o valor de R$ 12.740,25 (doze mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 13, 14, 17, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 40, 44, 48, 50, 55, 39 totalizando o valor de R$ 11.727,30 (onze mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Pregoeiro Oficial Pilões/RN, 23 de Abril de 2015. O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 017/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de material odontológico, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN. Empresas Vencedoras: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 5, 6, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 37, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 48, 53, 55, 56, 58, 61, 63, 67, 68, 72, 73, 75, 76, 77 totalizando o valor de R$ 53.909,80 (cinquenta e três mil novecentos e nove reais e oitenta centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 1, 4, 7, 8, 10, 9, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 74, 78, 79, 27, 54 totalizando o valor de R$ 24.003,20 (vinte e quatro mil três reais e vinte centavos). GEORGE MATIAS DE FREITAS Pilões/RN, 27 de Abril de 2015. Pregoeiro Oficial FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 013/2015, a empresa: PHOSPODONT Ltda. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 12, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 6, 7, 9, 14, 15, 18, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50 totalizando o valor de R$ 51.254,90 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). Pilões/RN, 22 de Abril de 2015. Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 670EAF66 Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 629DDF60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015. O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 013/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de medicamentos básicos, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora: PHOSPODONT Ltda. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 12, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 6, 7, 9, 14, 15, 18, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50 totalizando o valor de R$ 51.254,90 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2015 FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 016/2015, as empresas: Phospodont Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 7, 8, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 26, 27, 31, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 43, 44, 46, 45, 48, 49, 50, 51, totalizando o valor de R$ 25.726,14 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 15, 16, 34, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 37, 38, 39, 42, 47 totalizando o valor de R$ 5.143,45 (cinco mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Prefeito Municipal Pilões/RN, 24 de Abril de 2015. Pilões/RN, 23 de Abril de 2015. Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 5A59186B PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 014/2015 O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 014/2015, as empresas: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 9, 1, 4, 7, 8, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 31, 24, 25, 34, 36, 38, 41, 32, 33, 39, 43, 44, 45, 47, 48, 52, 54, 57, 58, 50, 60, 63, 69, 71, 67, 68, 66, 82, 72, 73, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 89, 90 totalizando o valor de R$ 124.913,45 (cento e vinte e quatro mil novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 10, 11, 12, 6, 15, 18, 21, 26, 28, 29, 30, 27, 35, 40, 42, 37, 46, 51, 53, 55, 56, 49, 59, 61, 62, 64, 65, 70, 77, 78, 83, 86, 87, 5 totalizando o valor de R$ 286.474,15 (duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). Pilões/RN, 23 de Abril de 2015. GEORGE MATIAS DE FREITAS Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 49A4C5B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 017/2015 GEORGE MATIAS DE FREITAS A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita: Participante vencedor. ROUZIMARIO MARCEL DIAS DA COSTA, portador(a) do CPF nº 016.560.184-11. Sagrou-se vencedor dos itens: 01, 02, 03 e 04 conforme anexos do edital. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. Pregoeiro Oficial 01 de março de 2015 Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 505051C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2015. O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão Presencial 016/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de material laboratorial, para registro de preços, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pilões/RN. Empresas Vencedoras: Phospodont Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 7, 8, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 26, 27, 31, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 43, 44, 46, 45, 48, 49, 50, 51, totalizando o valor de R$ 25.726,14 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 15, 16, 34, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 37, 38, 39, 42, 47 totalizando o valor de R$ 5.143,45 (cinco mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 75EAEB2E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME; OBJETO: DESPESAS EM CARATER DE URGENCIA PARA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS QUIMICO E LABORATORIAL (REAGENTES) TEM COMO FINALIDADE A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS NO CENTRO DE SAÚDE VICENTE DO REGO FILHO DE PORTALEGRE. Ano VI | Nº 1398 33 Valor Global: 244,72 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos); Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Município, art. 87, inciso XXXVI. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 007/2015 R E S O L V E: Elemento de Despesa: 3.3.90.30.35; Art. 1º. – NOMEAR o Sr AZENATE DA CÂMARA CRUZ, CPF 035.624.194-73, para o cargo de Controlador Geral, a partir desta data. Data: 27/04/2015; PORTALEGRE/RN, 28 de abril de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publique-se Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 588934E1 E Cumpra-se Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. Prefeita Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: DICAL-DISTRIBUIDORA CAJAZEIRAS LTDA; DE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 467FD95A Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso XVII, e alterações posteriores; R E S O L V E: Art. 1º. – NOMEAR a Srª ADRIANA MONICA DE OLIVEIRA, CPF: 635.228.614.34, para o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a partir desta data. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 004/2015 VEICULOS Objeto: DESPESAS NECESSÁRIAS A TROCA DO ÓLEO DO MOTOR, TROCA DO ELEMENTO FILTRA E DO FILTRO DE ÓLEO DO FIAT/PALIO FIRE ECONOMY DE PLACA OWF 6100. Valor Global: 188,07 (cento e oitenta e oito reais e sete centavos); GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 008/2015 R E S O L V E: Art. 1º. – NOMEAR o Sr RICARDO SANTOS DE BRITO, CPF 110.766.274-47, para o cargo de Secretário Municipal de Finanças, a partir desta data. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.39; Data da Contratação: 24/04/2015; Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PORTALEGRE/RN, 28 de abril de 2015 Publique-se MANOEL DE FREITAS NETO E Cumpra-se Prefeito Municipal Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 68E84127 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3EE7AC09 Prefeita Publique-se Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. Art. 1º. – NOMEAR a Srª ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA, CPF 837.925.624-72, para o cargo de Procuradora Geral do Município, a partir desta data. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. R E S O L V E: Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Prefeita Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 4943804E E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005/2015 Prefeita Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 6C200176 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. R E S O L V E: Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita E Cumpra-se A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Art. 1º - NOMEAR a Srª. MARIA EBERVÂNIA DA SILVA DE SOUZA, CPF: 061.034.244-45, para exercer o Cargo de ViceDiretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho, a partir desta data. Publique-se Publique-se GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 003/2015 Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 65AB9232 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 009/2015 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 3DFF1CCD MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA R E S O L V E: Art. 1º. – NOMEAR a Srª SUZANA CAROLINA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO, CPF 061.388.664-01, para o cargo de Chefe de Gabinete, a partir desta data. E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. R E S O L V E: Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Prefeita A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Art. 1º. – NOMEAR o Sr TOMAZ SALUSTINO ARAÚJO SOARES, CPF 884.787.774-15, para o cargo de Secretário Municipal de Administração, a partir desta data. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 006/2015 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 002/2015 R E S O L V E: E Cumpra-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 44D202E6 E Cumpra-se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Art. 1º - NOMEAR a Srª. MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: 503.512.494-00, para exercer o Cargo de Diretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho, a partir desta data. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Pregão Presencial nº 026/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h00min do dia 14/05/2015, licitação na modalidade Pregão Presencial com ata de registro de preços, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LAVAGEM, ASPIRAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN, PARA REGISTRO DE PREÇO PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min. 27 de abril de 2014 Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro(a). Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 472B4852 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 010/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RAMIRO DAS SILVA, CPF: 008.042.634-42, para o cargo de Diretor da Escola Municipal Francisco de Assis Amaral Rocha, distrito de São Luiz, a partir desta data. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 6976DCE0 E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. Ano VI | Nº 1398 34 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 3ED29EDF E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 011/2015 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 015/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. R E S O L V E: Publique-se E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Art. 1º - NOMEAR a Srª. ALDICÉA LUANA DE OLIVEIRA BRITO, CPF: 050.177.244-86, para o cargo de DIRETORA do C.M.E.I.- Manoel Ferreira de Brito, em Cana Brava, a partir desta data. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 3EA200F2 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 14 de maio de 2015, fará realizar 2ª Chamada da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto registro de preços para eventual locação de veículos, para atender às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 012/2015 Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 4FB051FE Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 59B6F6A7 R E S O L V E: Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de pneus,câmaras de ar, protetores, baterias e diversos para os veículos da frota própria e a serviço do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 04 de maio de 2015, às 09:00 (nove horas) foi CANCELADO. O motivo do cancelamento se dá em virtude da necessidade de ajuste no temo de referencia. Uma nova data será marcada e publicada neste mesmo meio de comunicação. Pureza/RN - Em 27 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Prefeita A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Art. 1º - NOMEAR a Srª. ELIETE CÂMARA BARBOSA, CPF: 031.018.994-27, para o cargo de Diretora do C.M.E.I. - Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Cosme Soares, em São Luiz, a partir desta data. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 5D7D3E1F R E S O L V E: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 28 de Abril de 2015. ANTÔNIO JONAS GOMES Pregoeiro Art. 1º - NOMEAR a Srª. SIRLENE DA SILVA, CPF: 008.453.044-88, para o cargo de DIRETORA do C.M.E.I. Fonte do Saber nesta cidade, a partir desta data. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 016/2015 Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Publique-se R E S O L V E: E Cumpra-se Art. 1º - NOMEAR o Sr. ELIONALDO ANGELO DA SILVA, CPF: 878.565.224-53, para o cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos, a partir desta data. Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 5E60FE6C E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 013/2015 MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 471F3672 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 024/2015,no dia 12 de maio de 2015, às 09:00 horas, objetivando: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DO FOGO/RN, os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. . JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 51318DB3 PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 6D34CECE R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Srª IVANISE FERREIRA, CPF: 069.460.584-02, para o cargo de VICE-DIRETORA do C.M.E.I. Fonte do Saber desta cidade, a partir desta data. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 017/2015 Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. Publique-se R E S O L V E: E Cumpra-se Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO RAMOS DA SILVA, CPF: 222.001.694-34, para o cargo de Coordenador de Endemias neste município, a partir desta data. Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 3F14929A A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 3C12745D R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. MANOEL DA SILVA LEÔNCIO, CPF: 027.024.904-41, para o cargo de DIRETOR da Escola Municipal Izabel Lucas de Brito, distrito de Cana Brava neste município, a partir desta data. O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2015,no dia 12 de maio de 2015, às 10:00 horas, objetivando: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DO FOGO/RN, os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. . JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO E Cumpra-se Pureza/RN, 27 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 014/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO GABINETE DA PREFEITA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO/ P P SRP – Nº 005 2015. O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 428022E8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 026/2015,no dia 12 de maio de 2015, às 11:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE TONERS ORIGINAIS E REMANUFATURADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO Ano VI | Nº 1398 35 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 5972E484 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042314/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014 Resolve: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042501/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 30 de abril de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Santana do Matos, 25 de abril de 2015. Resolve: PREFEITA LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 27 de abril de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 72B64745 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042505/2015 Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras providências Santana do Matos, 25 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, PREFEITA Resolve: Conceder 2 1/2 (duas e meia) diárias ao Sr. Olimarcos Hudson Elias da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de Coordenador de Tributos, com mat. nº1126. Valor unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Areia/PB, com o objetivo de Participar do Curso de Administração da Receita Municipal, no período de 24 a 26 de abril de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos em , 23 de abril de 2015. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 76B9AF02 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042502/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, PREFEITA Resolve: Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5808863E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042315/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014 Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 28 de abril de 2015. Santana do Matos, 25 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 42F602D4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042503/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, PREFEITA Resolve: Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 676A36D1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042316/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias. O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: Santana do Matos, 25 de abril de 2015. PREFEITA Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5526BED3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042506/2015 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Conceder 2 1/2 (duas e meia) diárias ao Sr. Magno Antônio Xavier da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com mat. nº336. Valor unitário da diária R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Para custear despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Areia/PB, com o objetivo de Participar do Curso de Administração da Receita Municipal, no período de 24 a 26 de abril de 2015. Santana do Matos em , 23 de abril de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO PREFEITA Publique-se, Registre-se e Cumpra-se 1.Conceder 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Maria José de Carvalho, servidora deste município, ocupante do cargo de Sec. Mun. de Educação.Valor unitário da diária R$- 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 100,00 (cem reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar de uma Consulta Publica referente ao Plano Estadual de Educação do RN, promovida pelo Forum Estadual de Educação – FEE/RN, no dia 27 de abril de 2015. Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras providências A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014, Resolve: 1.Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Mailson dos Santos Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia Educacional.Valor unitário da diária R$- 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 70,00 (setenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar do de uma Consulta Publica referente ao Plano Estadual de Educação do RN, promovida pelo Forum Estadual de Educação – FEE/RN, no dia 27 de abril de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 25 de abril de 2015. Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 29 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO PREFEITA Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 66D79FA5 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042401/2015 Santana do Matos, 25 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, PREFEITA Resolve: Conceder 01 (uma) diária a Sra. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo, servidora deste município, ocupante do cargo de Prefeita, com mat. nº323, lotada no Gabinete do Prefeito. Valor unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Para custear despesas durante uma viagem realizada de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, com a finalidade Participar do Encontro dos Prefeitos do Rio Grande do Norte, no dia 24 de abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042504/2015 Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 24 de Abril de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. FRANCISCO HÉLIO DE MACEDO CHEFE DE GABINETE Resolve: Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais), Prefeita Municipal Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 23 de abril de 2015. Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 68006C1B Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 49F945E8 Santana do Matos, 24 de Abril de 2015. Ano VI | Nº 1398 36 Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 3FBBED76 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042402/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, acompanhar a paciente, para atendimento especializado de urgência no Hospital DixSep Rosado, na cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 27 de abril de 2015. Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. José Eriberto Guimarães, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 378, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,para transportar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Pronto Socorro Clovis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 24 de Abril de 2015. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 53008E39 Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 71FB207A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102031 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN. CONTRATADA: MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO (CPF: 050.085.874-80) OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 150102031, cujo objeto é a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Psicóloga na execução do Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA: 30 de abril de 2015. Santana do Matos, 24 de Abril de 2015. Resolve: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, pegar/transportar para atendimento especializado no Hospital DixSept Rosado, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de abril de 2015. Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042702/2015 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 757E1E81 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042507/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clovis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 25 de abril de 2015. Santana do Matos, 25 de abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 41518A6E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042508/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO Contratada Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 4DC53C45 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 51C60ED9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Secretário Municipal de Saúde Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Matos, 27 de abril de 2015. Resolve: ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042703/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) a Sra. Ana Marly da Silva, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 203, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal, acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de Natal/RN, no 27 de abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102007 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN. CONTRATADO: CAIO GRACO ABRANTES DE PAIVA (CPF: 073.990.714-03) OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 150102007, cujo objeto é a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de CirurgiãoDentista na execução do Programa Saúde Bucal – PSB na Unidade Estratégia Saúde da Família Santa Luzia. A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA: 30 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Secretário Municipal de Saúde CAIO GRACO ABRANTES DE PAIVA Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Contratado Resolve: Santana do Matos, 27 de abril de 2015. Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar a paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5C46C697 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 25 de abril de 2015 de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 6B60BFAC GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042701/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (uma) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Rita de Cássia Cavalcante Assunção, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 49D0C3B1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042704/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de Natal/RN, no dia 27 de abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 27 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO CHAMADA PUBLICA nº 001/2015 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Santo Antonio/RN através da Secretaria Municipal de Educação informa que o Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Santo Antônio/RN, torna público a quem interessar que estará REAPRAZANDO a data para entrega dos documentos, motivado pelo não preenchimento dos itens para fornecimento objeto da CHAMADA PUBLICA Nº 001/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para o dia 05 de maio de 2015, às 11:00h (onze horas), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, situado na Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio, AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN, conforme especificações contidas no anexo I do Edital, Santo Antonio/RN, em 28/04/2015. Jalmir Amador da Silva - Presidente da CPL/PMSA. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 68194E60 Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RENÚNCIA DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº 012/2015 37 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o após a disputa de lances da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 012/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia 10 de abril de 2015, às 11:00 (onze horas), quando foram declaradas vencedoras do referido certame as empresas licitantes SUPRINOR - Suprimentos do Nordeste Ltda. - CNPJ - 07.209.477/0001-20, Santa Maria Comercio de Alimentos Ltda. - CNPJ -19.253.218/0001-86, F D Comercial de Alimentos LTDA. - EPP - CNPJ 70.026.240/0001-40 e B J Oliveira de Souza - ME - CNPJ 18.413.636/0001-20, as empresas licitantes Santa Maria Comercio de Alimentos Ltda. - CNPJ -19.253.218/0001-86 e SUPRINOR - Suprimentos do Nordeste Ltda. - CNPJ 07.209.477/0001-20, solicitaram desistência de todos os itens vencidos no referido certame, e a empresa licitante F D Comercial de Alimentos LTDA. - EPP - CNPJ 70.026.240/0001-40 solicitou desistência dos itens vencidos referentes ao Lote 01 - Alimentos. Informamos ainda, que uma nova licitação será lançada para aquisição dos itens renunciados pelas referidas empresas licitantes. Santo Antonio/RN, em 28 de abril de 2015 - Antonio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 528ED7CC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 28 de abril de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP, no item único licitado, à empresa DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.474.151/0001-70, objetivando a eventual locação de 01 (um) trator, para realizar corte de terra para pequenos agricultores do Município de São Bento do Trairí/RN, haja visto que foi a melhor proposta apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. São Bento do Trairí/RN, em 28 de abril de 2015. Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier Prefeita Municipal Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 6824D3E2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 deliberando sobre o conjunto de propostas oriundas dos estudos da Comissão Municipal de Sistematização e Elaboração do PME, contidas no Documento único, o qual tomou como base o Documento de Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE. Art. 2º - Em todas as etapas da Conferência – COMED, serão assegurados o processo democrático, a qualidade do debate, o respeito à autonomia na relação intermunicipal, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica de educação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º - A COMED de São João do Sabugi/RN tem como objetivos: I - Propor diretrizes e estratégias para a efetivação do Plano Municipal de Educação – PME, coerente com uma visão sistêmica de educação que reafirma a autonomia município e avança na organicidade dos Planos de Educação. II - Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar numa abordagem sistêmica, com vistas a encaminhar propostas para consolidar sistemas articulados de planejamento e gestão, de financiamento, de qualidade da educação, de avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores em educação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015 M.PEREIRA DIASME III - Propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação dos Planos Municipais de Educação, com base no Sistema Nacional Articulado de Educação. IV - Discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social, dentro de uma perspectiva orgânica e republicana de educação. Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 28 de Abril de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, em todos os lotes licitados, à empresa RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.305.387/0001-73, Objetivando eventuais aquisição de material odontológico, material e reagentes laboratoriais e correlatos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja visto que foi a melhor proposta apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA: M.PEREIRA DIAS-ME, CNPJ n.º 03.385.266/0001-98. OBJETO: Fornecimento gradual de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital e Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2015. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.280,00 (Dois Mil Duzentos e Oitenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 051/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 0124/2015). DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de 2015, com início a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e Humberto José de Medeiros – pela Contratada. São Bento do Trairí/RN, em 28 de Abril de 2015. São Fernando/RN, 16 de abril de 2015. Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeita Municipal Prefeito Municipal unicipal Art. 5º - A COMED de São João do Sabugi/RN conta com uma participação ampla e representativa de várias Instituições representativas dos Setores Sociais; de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Conselhos de Educação; das Entidades de Trabalhadores da Educação; de Centrais Sindicais; de Empresários; de Órgãos Públicos; de Entidades e Organizações de Pais e de Estudantes; da Sociedade Civil. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 5437DC24 Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 3C525E47 V - Subsidiar a elaboração das Metas e Estratégias com propostas elaboradas pelos participantes da Comissão Municipal de Sistematização e Elaboração do PME, sistematizadas a partir do Documento-Referência do PNE. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º - A COMED de São João do Sabugi/RN é realizada para um público de 100 participantes representantes de segmentos da educação pública e privada da básica, educação de Jovens e Adultos, educação superior, profissional e tecnológica. Art. 6º - Os participantes das COMED de São João do Sabugi/RN estão distribuídos em três categorias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015 - M.DO SOCORRO ARAÚJO SILVA-ME O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 28 de Abril de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, em todos os lotes licitados, à empresa RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.305.387/0001-73, Objetivando eventuais aquisição de material odontológico, material e reagentes laboratoriais e correlatos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA: M.DO SOCORRO ARAÚJO SILVA-ME, CNPJ n.º 04.578.479/0001-07. OBJETO: Fornecimento gradual de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital e Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2015. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 54.975,15 (Cinquenta e Quatro Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Quinze Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 051/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 0124/2015). DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de 2015, com início a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e Humberto de Araújo Silva – pela Contratada. São Bento do Trairí/RN, em 28 de Abril de 2015. Welbert Francisco Barros de Oliveira Pregoeiro Municipal Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 64CA0E4F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 28 de abril de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP, no item único licitado, à empresa DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.474.151/0001-70, Objetivando a eventual locação de 01 (um) trator, para realizar corte de terra para pequenos agricultores do Município de São Bento do Trairí/RN. III - Observadores, com direito a voz. Art. 7º - Os convidados para a COMED de São João do Sabugi/RN 2015 são: gestores, representantes de instituições, comissões de educação do parlamento; órgãos de fiscalização e de controle de recursos públicos; de órgãos governamentais; de entidades e instituições com atuação relevante na área de educação e nos movimentos sociais. Art. 8º - Os participantes observadores da COMED de São João do Sabugi/RN 2015 são representantes de órgãos federais, estaduais, municipais e privados e de organizações nãogovernamentais. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal CAPÍTULO IV São Fernando/RN, 16 de abril de 2015. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 54F8DAD1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI CONTROLADORIA GERAL REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN – COMED - 2015 Welbert Francisco Barros de Oliveira CAPÍTULO I Pregoeiro Municipal DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II - Coordenadores de grupos de estudos, com direito a voz e voto; Parágrafo Único - As inscrições dos participantes observadores devem ser realizadas de acordo com o número de vagas, num processo de pré-inscrição junto à Comissão Técnica de Mobilização no prazo de até cinco dias antes da realização da COMED de São João do Sabugi/RN 2015. São Bento do Trairí/RN, em 28 de abril de 2015. Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 653537FF I – Convidados por indicação da Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Elaboração do PME, com direito a voz e voto; Art. 1º - A Conferência Municipal de Educação de São João do Sabugi/RN acontece no dia 29 de abril de 2015, no turno matutino e vespertino na Câmara Municipal de vereadores e na Escola Municipal Padre Joaquim Félix, sob a organização da Secretaria Municipal de Educação em parceira com a Coordenação da Comissão Municipal de Sistematização do Plano Municipal de Educação, realizando Conferência sobre os cinco Eixos Temáticos do Plano Nacional de Educação – PME e DO CREDENCIAMENTO Art. 9º O credenciamento dos Coordenadores de trabalho cadastrados (as), com antecedência, na COMED de São João do Sabugi/RN 2015, deve ser realizado no local do evento no horário das 7h00 as 8h00 no turno matutino no dia da Conferência. Parágrafo Único - A substituição de Coordenadores (as) titulares por suplentes ocorrerá, mediante comprovação de desistência do primeiro, no período estabelecido para o credenciamento. CAPÍTULO V DO TEMÁRIO, DA PROGRAMAÇÃO E DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA Art. 10 - A COMED de São João do Sabugi/RN 2015 tem como tema: EDUCAÇÃO de qualidade é feita por TODOS que será discutido na Conferência e nos Colóquios, tendo como base o Documento-Referência do PNE integrado pelos cinco Eixos temáticos: Eixo I: Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade - acesso, à universalização da 38 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. (1/2/3/5/6/7/9/10/11). Este eixo poderá ser dividido em dois grupos de estudos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS d)cópia autenticada dos documentos comprobatórios das informações prestadas no curriculum (diplomas, certificados, etc.) Eixo II: Metas de redução das desigualdades e à valorização da Diversidade. (4/8). Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela plenária da COMED de São João do Sabugi/RN. em conjunto com a Comissão de Sistematização e Elaboração do PME. e)declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino(Municipal,estadual,federal), em papel timbrado ou carimbado, devidamente assinadas pelo Diretor da Entidade ou por responsável pelo órgão competente ; Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 675D603F 3.8.1.Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado. Eixo III – Metas do ensino superior. (12/13/14). Eixo IV – Metas da valorização dos profissionais da educação. (15/16/17/18). Eixo V – Gestão Democrática e Financiamento (19 e 20) Art. 11 - A COMED de São João do Sabugi/RN 2015 acontecerá de acordo com a seguinte programação: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Dia 29 de abril de 2015 07h ás 08h Credenciamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 08 h ás 08h 30min. Cerimônia de Abertura 08h 35min. Leitura e aprovação do Regimento Interno 08h 45 min. às 09h 30min:Palestra :Processo Histórico e o PME 09h 30min.ás 10h:Intervalo 10h ás 11h 30min.Estudos dos eixos 11h 45min.Plenária final para a apresentação e votação das propostas aprovadas nos grupos, referente a cada eixo temático. Art. 12 - A Conferência constará de exposições, colóquios e plenárias. § 1º - Os expositores e os debatedores terão o tempo máximo de 30 minutos cada, seguidos pelas discussões dos participantes durante 20 minutos acrescidos de 10 minutos para considerações finais da mesa. § 2º - Os colóquios versarão sobre os eixos temáticos, conforme dispostos no Art. 10 deste Regimento, sendo realizados sob a responsabilidade de um coordenador e um relator, previamente indicados pela Comissão de Elaboração do PME. § 3º - Durante as discussões nos colóquios serão analisadas propostas que fazem parte do Documento-Referência oriundo do PNE bem como as propostas apresentadas pela Comissão Municipal de Elaboração do PME, sendo encaminhadas à plenária final apenas aquelas que obtiverem aprovação. § 4º - Na plenária final, sob a responsabilidade de um coordenador e um relator previamente indicados pela Comissão Municipal de Elaboração do PME, serão apresentadas e votadas às propostas aprovadas nos colóquios referentes a cada eixo temático. I - Cabe ao coordenador da plenária final realizar o processo de abertura e encerramento das inscrições, assegurando o direito a voz aos participantes. II – Todo (a) participante/convidado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração. III - No decorrer da plenária final não serão aceitas pela mesa, propostas que não foram encaminhadas pelos colóquios. IV- As emendas constantes do Documento-Referência do PME que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário serão automaticamente consideradas aprovadas. V - Havendo posicionamento contrário, na plenária, a qualquer emenda ao Documento-Referência PME a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma defesa contrária antes do processo de votação e, não havendo quem a defenda, a emenda estará prejudicada. Art. 13 - Todos os participantes da COMED de São João do Sabugi/RN .2015 terão direito a voz durante as atividades e serão atendidos por ordem de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos. Parágrafo Único - A intervenção dos participantes em cada uma das atividades da Conferência deverá acontecer num intervalo de tempo de até 02 (dois) minutos, tolerado mais um minuto para efeito de conclusão. Art. 14 - As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação da plenária, sem prejuízo do andamento das atividades. Art. 15 - Os resultados das deliberações durante a COMED de São João do Sabugi/RN .2015 oriundos das discussões fundamentadas no Documento-Referência do PME, constarão no documento base único, a ser votado e aprovado pelo Poder Legislativo. ESTE EDITAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. A Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado que tem por objetivo a contratação temporária de professores para o sistema municipal de ensino, especificamente para o exercício de docência em sala de aula, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação SME, considerando o interesse público em ofertar o serviço educacional, não havendo candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.As características gerais do cargo de professor temporário são as especificadas pela legislação municipal, notadamente o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração; 1.2.O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado; 1.3.A remuneração mensal do professor contratado em caráter temporário será correspondente ao salário base do Professor P NII – A; 1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais; 1.5.Os candidatos selecionados e contratados irão desempenhar,exclusivamente, o exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades. 1.6. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 do presente Edital. 2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. 4.1.Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que venham a ser preenchidas em decorrência do processo seletivo para os candidatos portadores de deficiência. 4.2.O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se é portador de alguma deficiência e declarar a(s) deficiência(s) através de documento comprobatório. 5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO. 5.1. O processo seletivo será constituído de etapa única de análise curricular. 5.2.Serão selecionados os candidatos que atenderem todos os requisitos expressos no item 3 do presente edital. 5.3.O fato de o candidato ser selecionado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a ordem de classificação dos candidatos. 5.4.A análise curricular será realizada com base nos itens 5.5 e 5.6, levando em consideração os critérios abaixo definidos,todos devidamente comprovados pelo candidato. 5.5.Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos,ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida. 5.6.Na comprovação de experiência do candidato, a avaliação não serácumulativa em períodos paralelos. 5.7. As pontuações atribuídas aos currículos serão de acordo com a documentação acostada no ato da inscrição. 5.8.Na análise comprobatória dos currículos será atribuída a seguinte pontuação: 3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES. - Quantidade máxima a serem considerados: 03 3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente. - Valor unitário dos pontos por título: 05 3.2.Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional. - Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 15 a)Certificado ou declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, na área de pedagogia, realizado nos últimos 10 (dez) anos. 3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição. b)Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização e stritus sensu em nível de mestrado e doutorado na área de educação, realizado de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação/CFE. 3.4. Período e Horário das inscrições: 04/05/2015, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. - Quantidade máxima a serem consideradospor nível: 01 3.5.Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP: 59.162-000. - Valor unitário dos pontos por título: 3.6.As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.8. - Mestrado: 30 3.7.São requisitos para a contratação: - Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 90 a)ter habilitação específica para o exercício do magistério, de acordo com o item constante 2.1 deste edital, na data do encerramento das inscrições. II Curso básico de informática b)ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo12 da Constituição Federal; - Valor unitário dos pontos por título: 05 § 1º - O Documento-Referência da COMED de São João do Sabugi/RN 2015 será encaminhado pelo Coordenador da Comissão Municipal de Elaboração do PME, ao Poder Executivo no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da COMED de 2015 em formato impresso. e)estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar; Art. 17 - As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Educação (COMED) de São João do Sabugi/RN. Ocorrem à conta de dotações orçamentárias dos recursos da Secretaria Municipal de Educação de São João do Sabugi/RN. 4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA I- Formação acadêmica: c)estar no gozo de seus direitos civis e políticos; DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.10.A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega. 2.1.A habilitação será a formação de licenciatura plena em pedagogia.2.2.Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser contratados a qualquer momento,conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 16 - A elaboração do Documento-Referência do PME é de responsabilidade da Comissão de Sistematização e Elaboração do PME, com a equipe executora da Conferência Municipal de Educação. CAPÍTULO VI 3.9.O curriculum vitae e os demais documentos a ele anexos deverão ser entregues dentro de envelope de papel tamanho ofício. d)possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na datado encerramento das inscrições; f)estar em dia com as obrigações eleitorais. g)não possuir o candidato nenhum vínculo empregatício. 3.8.Documentos a serem entregues no ato da inscrição: a)cópia autenticada da carteira de identidade e CPF; b)formulário de inscrição devidamente preenchido; c)curriculum vitae; - Especialização: 20 - Doutorado: 40 - Quantidade máxima a serem considerados: 01 - Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 05 III- Experiência profissional: a)Comprovação de experiência profissional de no mínimo 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino de pedagogia. - De 1 a 2 anos: 10 - De 3 a 4 anos: 20 - 5 anos ou mais: 30 - Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 140 6.DA CLASSIFICAÇÃO Ano VI | Nº 1398 39 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5 deste edital. desse processo seletivo, nos termos das Leis Complementares 05/2008, 08/2010 e 035/2014. 6.2.Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate)decidir-se-á em favor do candidato que possuir maior pontuação no item "Formação Acadêmica". São José de Mipibu/ RN, 29 de abril de 2015. ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 76E7FFF2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ LÚCIA MARTINS DE MOURA Secretária Municipal de Educação 6.2.1.Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com maior tempo de experiência profissional. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6.2.2. Persistindo o empate entre os candidatos,decidir-se-á em favor do que apresentar maior idade cronológica. 7.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação dos resultados parciais, no dia 07 de maiodo corrente ano; 7.2. Os recursos poderão ser protocolados no dia 08 de maio apenas no horário matutino; 7.3. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08:00 às 13:00 horas; 7.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição,e o número do documento de identidade e CPF do candidato; 7.5. O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato; 7.6. O recurso interposto fora do prazo será indeferido; 7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 08 de maio no turno vespertinode 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN E-mail: [email protected] Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000 CNPJ: 08.365.850/0001-03 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES FICHADE INSCRIÇÃO Nome: _ Bairro:_CEP:_ Cidade:_ UF_ 8.1.O provimento da contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. E-mail:_ 8.4.A convocação para a contratação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através dosBlogs vinculados à Educação e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162- 000 Carteira de Identidade:_ CPF: _ Licenciado em:_ Data:_ Assinatura do Candidato ADVERTÊNCIA: O candidato assume total responsabilidade por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo entregues, estando sujeito às sanções legais e administrativas em caso de informações incorretas e/ou que não correspondam à realidade, devendo ainda comprovar todos os dados fornecidos sempre que solicitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 8.5.Para que se efetue a contratação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais): Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN E-mail: [email protected] b)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000 CNPJ: 08.365.850/0001-03 d) PIS ou PASEP ; CURRÍCULUM VITAE e)Diploma expedido por instituição devidamente autorizada do curso de pedagogia. DADOS PESSOAIS f)Número da conta e agência bancária. NOME: 8.6. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.4. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado. NASCIMENTO: / / SEXO: 8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de até 09 (nove) meses. 9. DAS VAGAS 9.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. NACIONALIDADE: NATURALIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: UF: TELEFONE: E-MAIL: FORMAÇÃO GRADUAÇÃO: PERÍODO: INSTITUIÇÃO: QUALIFICAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO) 9.2.. As vagas para contratação temporária destinam-se, também, a cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades. CURSOS DE CAPACITAÇÃO/ ATUALIZAÇÃO 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ÚLTIMA EXPERIÊNCIA (local de exercício) 10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos,ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. CARGO/FUNÇÃO: 10.4. Os Diretores e Vice-Diretores não poderão participar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 033/2015 DISPENSA N° 030/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 047/2015 Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 453678F5 CURSOS DE INFORMÁTICA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL TEMPO (anos): COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM EXTRATO DE EDITAL Nº. 034/2015 – TOMADA DE PREÇO OBJETO: Contratação de empresa para realização dos serviços remanescentes de Construção do Centro de Atividades Recreativas e de Lazer, exceto item 4 da planilha orçamentária, conforme projeto em anexo ao edital. EXPERIÊNCIA ANTERIOR (local de exercício) TEMPO (anos): 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que em sua composição terá representação de um membro do Conselho Municipal de Educação e do Núcleo Sindical Municipal – Sinte-RN. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 60DC0500 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: A C DE MORAIS JÚNIOR ; OBJETO: Contratação Direta para serviços de manutenção em computadores; VIGÊNCIA: 28 de abril a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais); Dotação Orçamentária: 03.04.122.0002.0114.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas; 05.08.122.0006.0116.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; 07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; 07.12.361.0010.0058.2036 – Manutenção das Atividades das Unidades Escolares com recursos Salário Educação; 08.15.452.0012.0119.2037 – Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Urbanos e Defesa Social; 09.20.606.0015.0120.2039 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 10.27.812.0017.0121.2040 – Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer; 11.18.542.0016.0122.2055 – Manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; 12.04.122.0020.0123.2056 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; 13.15.451.0013.0124.2057 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100; 130; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 28 de abril de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal. c) CPF; 8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atenderas necessidades da unidade de ensino para a qual for designado. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. ASSUNTO: Contratação Direta para serviços de manutenção em computadores. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa A C DE MORAIS JUNIOR. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para serviços de manutenção em computadores, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 28 de abril de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a)Cédula de Identidade; 8.7 A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionadoà necessidade do Município. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 4050B315 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 047/2015 - DISPENSA Nº 030/2015 Endereço: _ Telefone: Residencial:_Celular: _ 8.3.O resultado final deste processo seletivo será publicado nosBlogs vinculados à Educação e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162- 000 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em referência; VIGÊNCIA: 24 de outubro de 2014 e termo final em 24 de fevereiro de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e Bento Josué de Medeiros Fernandes – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 22 de outubro de 2014. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Nº INSCRIÇÃO: _ 8.DO PROVIMENTO DOS CARGOS 8.2.Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2014 - TOMADA DE PREÇOS N° 006/2014 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 077/2014 CARGO/FUNÇÃO: ABERTURA: Dia 14 de maio de 2015, às 10h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. São José de Mipibu/ RN de março de 2015 Publicado por: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais 40 informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas RESOLVE: Conceder retorno as atividades a pedido do(a) servidor(a) Claucineide Monteiro Dantas, Professora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 130448-8 a partir de 22/04/2015, conforme processo de Nº 058/2015 SEDUC. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 67ECE105 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o(a) Sr(a) PAULA ADRIANA TEIXEIRA DE CARVALHO, do cargo de: Secretária de Unidade ou Núcleo Escolar II, da na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 65658208 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 103 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Etelvina Maria Alves Barbosa, Orientadora Educacional, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 130026-1 a partir de 01/03/2015 a 30/03/2015, conforme processo de Nº 023/2015 SEDUC. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Dario Vieira de Almeida Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015, revogados as disposições em contrário. Prefeito Constituinte REGISTRE-SE, Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 42F536F2 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 48CEE013 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 539DE05A RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Raimunda Bezerra de Melo, ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 131165-4 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme processo de Nº 016/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 591AB818 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o 2° AVISO de licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 021/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 08 de maio de 2015, às 11h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA PARA SERVIÇOS EM ATERRO E ESTRADAS VICINAIS. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 23 de abril de 2015. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 104 DE 28 DE ABRIL DE 2015 Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Eduardo Lopes de Araujo, GARI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, matrícula nº 130281-7 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme processo de Nº 289/2015 SAFIN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 101 DE 28 DE ABRIL DE 2015 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 106 DE 28 DE ABRIL DE 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO 2° AVISO DE LICITAÇÃÇÃO PP SRP N° 021/2015* CUMPRA-SE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. Dario Vieira de Almeida Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 412D74BA PUBLIQUE-SE, RESOLVE: Exonerar a pedido do(a) Sr(a) KATIANE SANTOS TORRES ALMEIDA, do cargo de: Diretor de Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a 30 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. Prefeito Constituinte ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 100 DE 28 DE ABRIL DE 2015 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 099 DE 28 DE ABRIL DE 2015 Ano VI | Nº 1398 Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 493116B5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 005/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 005/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 18 de maio de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é: Contratação deempresa engenharia especializada para execução das obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS ARRECIFES (ETAPA VI).. .Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. São Miguel do Gostoso – RN, 28 de abril de 2015. Dario Vieira de Almeida O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL Prefeito Constituinte Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 105 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Dario Vieira de Almeida RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Maria Salete de Oliveira Raulino, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 130395-3 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme processo de Nº 320/2015 SAFIN. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 56BC1E43 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 102 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 5E1F6C7A Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 50ADB08A RESOLVE: Exonerar a pedido do(a) Sr(a) ALYSON ALVES LIMA DA COSTA, do cargo de: Chefe do Serviço de Unidade de Maior Complexidade, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015. Dario Vieira de Almeida GABINTE DA PREFEITA LEI Nº 269 de 28 de Abril de 2015. Cria um cargo Comissionado de Diretor e outro de Vice-Diretor da Escola Pública Municipal de ensino. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput e 64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera artigo 1º da Municipal nº 257/2014 que dispõe sobre a criação dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal, passando a vigorar com as seguintes alterações: Art.1º - Ficam Criados 07 (sete) cargos de provimento em Comissão de Diretor de Escola Municipal, e 07 (sete) cargos de provimento em Comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal, em conformidade com o disposto no Anexo-I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1398 41 São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015. todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsáveis pela guarda das informações sigilosas. normas legais e regulamentares. Art. 6º - As atividades sujeitas às ações da vigilância sanitária ensejarão a cobrança de Taxa de Vigilância Sanitária pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 17 - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, inclusive realizando anualmente a correção monetária por índice oficial dos valores constantes do anexo I. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal SANÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 07/2015 que “Cria um cargo Comissionado de Diretor e outro de Vice-Diretor da Escola Pública Municipal de Ensino” em 27 de Abril de 2015 e ela SANCIONA como Lei Nº 269/2015. São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 4943C022 GABINTE DA PREFEITA LEI N° 270, de 28 de Abril de 2015. “Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput, e 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: SEÇÃO I DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, organizado e disciplinado na forma desta Lei. Art. 2º - O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: § 1º - Os fatos geradores e os respectivos valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão definidos em legislação municipal. § 2º - Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão recolhidos aos cofres públicos do Município de São Miguel do Gostoso, creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. § 3º - Os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, sujeitos às ações de vigilância sanitária, estão isentos do recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária prevista neste artigo, porém, para que funcionem, devem cumprir as exigências contidas nas normas legais e regulamentares, além das pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas. Art. 7º - Os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas cumulativamente as seguintes exigências: I – apresentação de toda a documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento; II – recolhimento do respectivo valor da Taxa de Vigilância Sanitária; III – realização de inspeção sanitária com parecer favorável da equipe municipal de vigilância sanitária; II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. § 1º As ações de vigilância sanitária de que trata este artigo serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 8º - Na ausência de norma municipal que disponha sobre infrações sanitárias e penalidades, bem como instauração do devido processo administrativo sanitário, as autoridades sanitárias previstas no art. 4º da presente lei deverão utilizar de maneira suplementar a legislação estadual e/ou federal cabível à espécie. Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando desde já autorizada a suplementação por meio de Decreto. SEÇÃO II Art. 10 - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no território do Município de São Miguel do Gostoso. Art. 11 - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de São Miguel do Gostoso. § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o município desenvolverá ações no âmbito de suas competências estabelecidas no art. 200 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal no 8.080/90. Art. 12 - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os recursos creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos com prioridade para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - O município deverá assegurar toda a infraestrutura para a execução das ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária previstas nesta lei. Art. 13 – Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 4º - São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta Lei: Art. 14 - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente, com base na tabela constante do anexo I da presente Lei. I - os profissionais da equipe municipal de vigilância sanitária investidos na função fiscalizadora, na forma do § 1o do art. 5o; e Art. 15 - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a: II – o responsável pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. I – drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde; Parágrafo único – Para fins de processo administrativo sanitário, o secretário municipal de saúde e o prefeito serão considerados autoridades sanitárias. II – sangue, hemoderivados e hemocomponentes; Art. 5º - A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários. § 1º - Para o exercício de suas atividades fiscalizadoras, os referidos profissionais serão designados mediante portaria do prefeito ou do secretário municipal de saúde. São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal SANÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 04/2015 que “Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências” em 06 de Abril de 2015 e ela SANCIONA como Lei Nº 270/2015. São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 4CE64C06 GABINTE DA PREFEITA DECRETO nº 004/2015 Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o Fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/90. Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde para os dias 15 e 16 de junho de 2015 de acordo com a programação a ser divulgada. Art. 3º - O tema central da Conferência será: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREIRO DO POVO BRASILEIRO. Art. 4º - A Conferência Municipal de Saúde será realizada no Centro de Múltiplo Uso da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, neste Município. Art. 5º - A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde em parceria com a secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo Gabinete do Prefeito. São Miguel do Gostoso/RN, 28 de abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 5AD5630E III – produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários; IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos; V – produtos tóxicos e radioativos; VI – estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada; e § 3º - Os profissionais acima designados serão considerados, para todos os efeitos, autoridade sanitária e exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; e outras atividades estabelecidas para esse fim. VII - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam provocar danos à saúde. § 5º - As autoridades fiscalizadoras mencionadas nos incisos I e II do art. 4o desta Lei, quando do exercício de suas atribuições, terão livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora, podendo utilizar de Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. § 2º - Os profissionais competentes portarão credencial expedida pelo Poder Executivo Municipal e deverão apresentála sempre que estiverem no exercício de suas funções. § 4º - Os profissionais investidos na função fiscalizadora terão poder de polícia administrativa, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais normas que se referem à proteção da saúde, no que couber. Art. 18 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. IV – emissão da Licença Sanitária. DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Art. 16 - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo com a tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei. § 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária: GABINTE DA PREFEITA Portaria Nº 015/2015 Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal de Saúde A Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal. Resolve: Art. 1° - Fica convocada a VI Conferência Municipal de saúde de São Miguel do Gostoso conforme determinação legal do Decreto n° 04/2015 da Prefeita Municipal. I - órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e Art. 2° - A conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. II - associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. Art. 3° - A Conferência Municipal de Saúde será realizada no Centro de Múltiplo Uso da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, neste Município. § 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas Art. 4° - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades relativas ao seu planejamento, execução e avaliação. Ano VI | Nº 1398 42 Art. 5° - A Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde: 1. Cristiane Baracho da Silva. 2.Otoniel de Souza Baracho. 3.Raiane Menezes. 4.Francisco dos Anjos. 5. Bruna Câmara Art. 6° - O tema central da Conferência será: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREIRO DO POVO BRASILEIRO. Art. 7° - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11:00HS do dia 18 DE MAIO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 28 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 583D8FA6 Art. 9° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. São Miguel do Gostoso/RN, 28 de Abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ Prefeita Municipal Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 446F38C2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05090001/2014 PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2014 Contratada: José Antônio Soares – CPF: 500.562.634-49. Objeto: locação pelo LOCADOR a LOCATÁRIA de um imóvel situado na Antão Lopes, S/N – Bairro: Assunção – São Paulo do Potengi-RN, para funcionamento da Vigilância Ambiental, ligado a Sec. Munic. De Saúde . Fundamento Legal Lei 8666/93 Arts 57 Objeto: Prorrogação dos prazos para 30.08.2015. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado. São Paulo do Potengi-RN, 24/04/2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 3D1333FE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030601/14 PROVENIENTE DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014. Contratada: TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 09.580.934/0001-14. Objeto: que tem como objeto Termo aditivo a contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto executivo para execução de construção de edificação para abrigar uma unidade de apoio à distribuição de alimentos da agricultura familiar em imóvel situado no município de são Paulo do Potengi - RN, conforme contrato de repasse nº 774631/2012/MDS/CAIXA. Fundamento Legal Lei 8666/93 Art. 57 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para: 30.08.2015. Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado. São Paulo do Potengi - RN, 27/04/2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 532CAA8E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/15 – PMSP/RN* RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do Processo nº. 21010001/15 na modalidade Pregão Presencial nº. 000007/15, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E TOMBAMENTO DE BENS, na qual a empresa MARCOS ADRIANO COSTA – ME (CNPJ: 05.354.288/0001-16), saiu vencedora do Item 01 no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e do Item 02 no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). São Pedro/RN, 24 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município *REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Campo Redondo,para o quadriênio 2016/2019,e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1- MARIA ROSALE GOMES DE OLIVEIRA - (Presidente) 2- DANIELLY MARIA DA SILVA 3- GEOVANI DE LIMA FERREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 O Município de São Tomé/RN, através da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10h00min do dia 18 (dezoito) de Maio de 2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PORTICO NESTE MUNICIPIO DE SÃO TOME/RN. CR: 1.011.256-19/2013 – MINISTERIO DO TURISMO, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Praça – Antônio Assunção, 276, Centro – CEP: 59.400-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. São Tomé/RN, 28 de Abril de 2015 (dois mil e quinze). JOSE ALEX FERREIRA GOMES Comissão de Licitação 4- MACIEL KELISON PEREIRA 5- TERESINHA MARIA DE ARAÚJO 6- ARADIR FAUSTINO Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; Presidente Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 5D6A67E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001, de 27, de Abril de 2015. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Tomé, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de São Tomé, em sessão extraordinária realizada no dia 27/04/2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 760/2008, eConsiderando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 50A92541 Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/15 – PMSP/RN Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; X) Decidir os casos omissos no edital; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ROSALE GOMES DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Eleitoral Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 63E0C4F7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 240, em, 31 de dezembro de 2014. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas; RESOLVE: Art., 1°. EXONERAR, a Senhora FRANCISCA DE LOURDES LOPES, que ora ocupava o CARGO EM FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR DE DIV. DE PROGRAMAÇÃO E PROJETOS. Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1398 43 LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31 de dezembro de 2014. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gutemberg Pereira da Rocha Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 13 de Abril de 2015. Prefeito Constitucional/São Tomé/RN JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 51A64CFD RESOLVE: Art., 1°. EXONERAR, a Senhora MARIA AUXILIADORA DE LIMA, que ora ocupava o CARGO EM FUNÇÃO COMISSIONADA DE CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO E INFORMAÇÕES. Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31 de dezembro de 2014. Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Constitucional/São Tomé/RN Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 467664F4 PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 878.356574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 48F096BB Fica(m) concedida(s) ½ (Meia) Meia diária a servidora FRANCIVALDA VICENTE DA SILVA ALVES, Mat. 86, ocupante da função de Coordenadora do Mais Educação deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de participar da 8ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN , conforme Comprovante em anexo, totalizando o valor de R$ 72,50 (Sessenta e dois reais e cinquenta centavos). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE POSSE - Portaria nº 118/2015 – PMSV RETIFICAÇÃO Aos 13 dias do mês de Abril do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, compareceu o Servidor FRANCISCO CRISTIANO SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 080.871.974-29, residente e domiciliado à Rua Francisco Bezerra, 135 – Bairro Alto da Capela – Campo Grande - RN, aprovado (a) no concurso público municipal, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, sob número de inscrição nº 0306015, para o cargo de FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 30 horas semanais na Unidade do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, foi nomeado em caráter efetivo, através da Portaria no 118/2015, de 13 de Abril de 2015, tomou posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais e regulamentares, observando os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, da Lei Orgânica Municipal e o Estatuto do Servidor Municipal, para garantia do contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público de São Vicente/RN, junto as diversas unidades da Administração Municipal. Pref. Mun. de São Vicente/RN, 13 de Abril de 2015. Secretaria Municipal de Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 242, em, 31 de dezembro de 2014. Diárias. RESOLVE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 241, em, 31 de dezembro de 2014. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas; Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas; Maria José Medeiros RESOLVE: FRANCISCO CRISTIANO SILVA ALMEIDA Art., 1°. EXONERAR, a Senhora WANESSA GRACIELE DE QUEIROZ MARQUES, que ora ocupava o CARGO EM FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. Servidor Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos São Vicente/RN, 24 de abril de 2015 FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 69FE37B3 GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 013/2015 ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN. O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a carga horária dos cargos de Supervisor Pedagógico e Psicopedagogo, pertencentes ao Quadro de Servidores efetivos do Município, estabelecida no total de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no anexo III da Lei Complementar nº 012/2014, quanto à carga horária dos cargos de Supervisor Pedagógico e Psicopedagogo. São Vicente/RN, 22 de abril de 2014. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal CPF nº 080.871.974-29 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 74356AB1 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5B856F66 Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 123/2015 Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31 de dezembro de 2014. Concede diária(s) ao Senhora Francisca das Chagas de S.O.Araújo e dá outras providências. Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Constitucional/São Tomé/RN Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 722C304A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO Portaria no 118/2015 – PMSV - RETIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal do Brasil; Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 012/2014; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 1/2 (meia) meia diária, a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO, Mat.180, ocupante da função de Secretaria Municipal de Educação deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de participar da, 8ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN, conforme Comprovante em anexo, totalizando o valor de 75,00 (setenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se São Vicente/RN, 24 de abril de 2015 Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos aprovados; PREFEITO MUNICIPAL R E S O L V E: Primeiro – Nomear em caráter efetivo o Servidor FRANCISCO CRISTIANO SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 080.871.974-29, aprovado(a) no concurso público, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de FISIOTERAPEUTA, sob número de inscrição Nº 0306015, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 30 horas semanais na Unidade do NASF – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA da Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão Permanente de Licitações do MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN, torna público que no próximo dia 04/05/2015 as 09h:00min , fará a reabertura da tomada de preços n° 006/2015 – cujo o objeto trata do PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, ficando desde já as empresas: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 07.275.651/0001-33), GTA CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 005.487.212/0001-69), CONSTRUTORA QUIXERÉ LTDA – EPP (CNPJ: 24.358.699/0001-24) e MÉTODOS ESTRATÉGICOS E TÉCNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA – ME (CNPJ: 13.393.557/0001-81) intimadas a comparecer a sede da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN para dar prosseguimento a fase de analise dos documentos de habilitação ocasião em que serão proferidas as decisões de praxe e aberto prazo para interposição de recursos caso haja discordância por parte de algum licitante. Registre-se, desde já, que na ausência de interposição de recursos acerca da fase de habilitação será dado sequência ao certame com abertura das propostas de preços e divulgação do respectivo vencedor. São Vicente/RN 28 de abril de 2015. A COMISSÃO Cumpra-se. Considerando a realização do concurso público municipal, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; Considerando estes e outros aspectos inerentes etc., GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3C6A4EA0 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5AB3A623 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 003/2015 Concede diária(s) a Senhora Francivalda Vicente da Silva Alves e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente (RN) torna público o Edital do Pregão Presencial n° 012/2015 e comunica que a sessão de abertura ocorrerá no dia 13 de maio de 2015, às 09h:00min, em sessão presencial, na sala de licitação na Prefeitura do referido município, no qual o objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL . Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal.Maiores informações pelo fone (84) 3436-0226. São Vicente/RN, 28 de abril de 2015. 44 ADEILTON DANTAS DE MACÊDO (dois) anos: Pregoeiro 1 – Representantes do Governo / Prestadores de Serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS): Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6CC7901F A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais vem tornar publico que será realizada às 09h:00min do dia 18 de maio de 2015 a TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN. Tel. (84) 3436-0226. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO JULIANA DE SOUZA MARCIEL Titular JOSÉ ADRIANO DE AQUINO Suplente O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 16.079,39 (dezesseis mil, setenta e nove reais e trinta e nove centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 419.550,25(quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). 2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CARLOS ROBERTO AZAVEDO Titular A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: JOÃO PAULO FERNANDES DE LIRA Suplente GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015 Ano VI | Nº 1398 JOSUÉ FREITAS Titular ROZILDA MAURICIO Suplente MARLENE FERREIRA CHAGAS Titular CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA São Vicente/RN, 28 de abril de 2015. MARIA DAVACI DA SILVA Suplente O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. A COMISSÃO 3 – Representantes dos Usuários CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO GEISE WAGNER CAMA FEITAS Titular Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3E45237F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 158/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Senador Elói de Souza/RN, com prazo de 02 (dois) anos: 1 – Representantes do Governo / Prestadores de Serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS): GILSON FERREIRA LINS Titular JOÃO PAULO FERNANDES DE LIRA Suplente JOSUÉ FREITAS Titular JOSÉ ADRIANO DE AQUINO Suplente JOCQUEBEDE F. C. A. RIBEIRO Suplente ANDRÉIA GOMES Titular E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. MARIA DO SOCORRO Suplente SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 08 de Abril de 2015 LAÉRCIO HORTÊNCIO Titular FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JOSÉ ALDO VASCONCELOS Suplente CNPJ(MF) 12.268.522/0001-58 GILVAN HORTÊNCIO DA COSTA Titular CONTRATANTE JENIELI PEREIRA DOS SANTOS Suplente PAS LTDA-ME Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CNPJ 02.224.153/0001-48 CONTRATADO(A) Testemunhas: Registre-se e Cumpra-se. Kerginaldo Medeiros de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5EBCEB4D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO 2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde CARLOS ROBERTO AZAVEDO Titular ROZILDA MAURICIO Suplente MARLENE FERREIRA CHAGAS Titular MARIA DAVACI DA SILVA Suplente 3 – Representantes dos Usuários GEISE WAGNER CAMA FEITAS Titular JOCQUEBEDE F. C. A. RIBEIRO Suplente ANDRÉIA GOMES Titular MARIA DO SOCORRO Suplente LAÉRCIO HORTÊNCIO Titular JOSÉ ALDO VASCONCELOS Suplente GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2015. O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 14 de Maio de 2015, às 14h00min, a licitação – Pregão Presencial Nº 013/2015 para a contratação por sistema de registro de preço para serviço de locação de veiculo, destinado a unidade de saúde para ficar a disposição da atenção básica em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal De Saúde através do Fundo Municipal De Saúde, deste município. o edital encontra-se disponível na sede da prefeitura, à rua santo Antônio, Nº 144, Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN, 28.04.2015 – Danilo Bezerra - Pregoeiro Municipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 50CA13F0 GILVAN HORTÊNCIO DA COSTA Titular JENIELI PEREIRA DOS SANTOS Suplente Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 05 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se. Senador Elói de Souza, 27 de abril de 2015. Kerginaldo Medeiros de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E5547BE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROTARIA N° 159/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Senador Elói de Souza/RN, com prazo de 02 Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D596A3C Senador Elói de Souza, 27 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130342 O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.268.522/0001-58, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e PAS LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ 02.224.153/0001-48, com sede na RUA PRESIDENTE PASSOS,534-A, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-410, representada por FRANCISCO SOLANO GOMES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 10.441,82 (dez mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 413.912,68(quatrocentos e treze mil, novecentos e doze reais e sessenta e oito centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2015. O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna público o resultado do Pregão Presencial SRP n.º 012/2015, cujo objeto é a registro de preços para aquisição futura de gêneros alimentícios, destinado a rede de educação deste município, que teve como Vencedora a empresa F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, de CNPJ: 70.026.240/0001-40, com sede à Av. Cap. Mor Gouveia, 3500 Box 06, CEASA, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Senador Georgino Avelino/RN, em 28 de Abrilde 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 56A8A615 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 08 de Abril de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 12.268.522/0001-58 CONTRATANTE PAS LTDA-ME CNPJ 02.224.153/0001-48 CONTRATADO(A) Testemunhas: GABINETE DO PREFEITO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130329 O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.268.522/0001-58, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e PAS LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ 02.224.153/0001-48, com sede na RUA PRESIDENTE PASSOS,534-A, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-410, representada por FRANCISCO SOLANO GOMES, já Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 483D830A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RECURSOS E JULGAMENTO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, através Ano VI | Nº 1398 45 da CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público que após análise de recurso e contra recursos tempestivos apresentados pelas empresas deliberação das instâncias superiores quanto à fase de habilitação do Processo Licitatório nº Tomada de Preço 001/2015, objetivando a contratação de empresa especializada na área de construção civil para construção de um mercado publico no Distrito de Carnaúba, neste Município de Senador Georgino Avelino/RN, destinado a atender aos setores desta administração municipal RESOLVE: 1. Recurso interposto pela empresa CORRETA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., tempestivo, pedindo a revogação de sua inabilitação, bom como a inabilitação da Empresa CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELLI. 2. A Empresa CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELLI, apresentou contra recurso tempestivo. 3. DAS CONSIDERAÇÕES: a) Sobre o recurso interposto pela empresa CORRETA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., sobre sua inabilitação, julgamos improcedente pois a mesma não atendeu o edital nos itens 3.3.1.2 f) e 3.3.1.3 a), os motivos de seu recurso não revoga sua inabilitação pois e edital foi publicado nos prazos que regem a Lei 8.666/93, onde cabia prazo a empresa contestar o edital licitatório, e também a empresa a apresentar a Declaração que Pleno atendimento aos Requisitos de habilitação, diz que atende o edital em toda sua totalidade. b) Em seguida analisando ainda o pleito da recorrente, no que se refere a habilitação ao referido processo licitatório da empresa CONSTRUTORA LEON SOUZA – EIRELE – ME, a recorrente pleiteou a inabilitação e esta por sua vez apresentou resposta, fazendo assim o devido processo legal, o qual passo a analisar. c) A empresa em questão apresentou toda a documentação hábil conforme pleiteada em edital, estando realente a Certidão do Conselho Regional de Contabilidade vencida a época do processo licitatório, entretanto o Senhor Valdir Antunes Cabral Júnior, Contador, que assinou o balanço financeiro, é profissional devidamente habilitado e inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade, não deixando de ser profissional contabilista simplesmente pelo vencimento da presente certidão, com isso sendo uma falha meramente formal e que não inabilita a presente empresa ao pleito licitatório 4. DO JULGAMENTO: Artur Aluizio Fernandes de Faria Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 60675D04 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0105/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Licença do uso de Software de Sistema de Contabilidade Pública Orçamentária, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ: 01.243.220/0001-09, Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais). Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 44FABC49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0114/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Material Esportivo para Premiação, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA, CNPJ: 08.883.446/0001-13, Valor R$ 308,00 (trezentos e oito reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0111/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3F856554 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Motor Trifásico, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ELETROCENTER MAT. ELÉTRICO E CONST. CAICÓ LTDA, CNPJ: 24.523.276/0004-65, Valor R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia15 de maio de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de Material Esportivo para atender as demandas das Secretarias municipais de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Manutenção em Equipamentos de Informática, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO EPP, CNPJ: 70.307.939/0001-89, Valor R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 5DD087C6 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0048/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 031.633.404-90, portador da Cédula de Identidade/CI nº 1.635.435 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 01 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 590EBE64 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS GABINETE DO PREFEITO Portaria n°. 135/2015, de 15 de abril de 2015. Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 67C62212 Pregoeiro/MSNN/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0122/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0096/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0099/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Artur Aluizio Fernandes de Faria Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 618AF4AD Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 49E097F1 Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 51BF3778 ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia14 de maio de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de serviços gráficos para atender as demandas das Secretarias municipais de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Prefeito Municipal. Prefeito Municipal. JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS - MEMBRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0120/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2015 ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO - MEMBRO Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C81E195 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Locação de Máquinas, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CML – CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 10.402.186/0001-69, Valor R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais). Prefeito Municipal. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Ferramentas, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA, CNPJ: 08.090.078/0001-56, Valor R$ 436,52 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos). DANILO SEGUNDO BEZERRA - PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0097/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS 5. DA SESSÃO: Senador Georgino Avelino/RN, 28 de abril de 2015. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 4637FA75 Pregoeiro/MSNN/RN a) Sendo assim esta comissão de licitação RESOLVE manter seu julgamento da decisão proferida integralmente no dia 02 de abril de 2015, e declara total improcedência do recurso ora apresentado. a) Convocamos no dia 30.04.2015, a empresa CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELLI e a empresa RN CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA para o prosseguimento da fase onde verificaremos suas propostas para a conclusão desta Tomada de Preço. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres para o Biênio de 2015/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0104/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Passagens Aéreas, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90, Valor R$ 2.289,55 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. R E S O L V E: Art. 1°. Nomear o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres para o Biênio de 2015/2016, indicados por suas respectivas Entidades: Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Selma Quirino da Rocha Suplente: Deijanete Secundo da Rocha Titular: Terezinha Claudino da Silva Suplente: João Garcia de Araújo Titular: Luzinete Gomes de Melo Ano VI | Nº 1398 46 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Suplente: Maria José Barbalho da Silva Titula: Carla Suame de Oliveira Suplente: Michel Esron Dantas Câmara Representantes da Sociedade Civil: Titular: Denise Secundo da Rocha Suplente: Lucilane de Souza Neto Titular: Maria de Oliveira da Silva Suplente: Maria Izabel de Lemos Titular: Dulcineia Amador Suplente: Maria das Dores da Silva Ferreira Titular: Maria José Lima da Silva Suplente: Maria Cicera de Lima Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000025/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E LOCAÇÃO DE CAÇAMBA, PARA REALIZAR A LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A COLETA, O TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, A VARRIÇÃO DE VIAS PUBLICAS E LOGRADOUROS E A PODA DE ARVORES, no qual a empresa TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA – ME, se consagrou vencedora do certame, com valor global de R$ 375.500,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Sítio Novo/RN, 27 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 4BAD6408 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 411028C2 GABINETE DO PREFEITO Portaria n°. 142/2015, de 24 de abril de 2015. Concede vacância ao cargo de Professor, P III – D ocupado pelo servidor JOSIVAN MARCELINO GOMES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder vacância ao cargo de Professor, P III – D ocupado pelo servidor JOSIVAN MARCELINO GOMES, matricula nº. 0000204-1, a partir de 14/04/2015, por posse em outro cargo inacumulavel; Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000065/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CALÇA, BONÉS, CAMISAS, BERMUDA, PINTURA EM TECIDO OU MALHA E BORDADOS, no qual a empresa MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME, saiu vencedora do LOTE 01 no valor total de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), do LOTE 04 no valor total de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), do LOTE 06 pelo valor total de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais) e do LOTE 07 no valor total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), a empresa J. D. ALVES MISAEL – ME, saiu vencedora do LOTE 02 no valor total de R$ 5.152,00 (cinco mil cento e cinquenta e dois reais) e do LOTE 05 no valor total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) e a empresa V & H COMÉRCIO E SERVIÇO DE MICROFILMAGEM LTDA–ME, saiu vencedora do LOTE 03 no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Sítio Novo/RN, 27 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ Pregoeira Oficial do Município Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DO PREFEITO Resolução nº 002/2015-CMAS. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação para CoFinanciamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social Ano: 2015. A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a Senhora Rozângela Maria de Andrade no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 277/2005 considerando o resultado da Reunião Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2015; ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2015 - CM CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATADA(O).....: A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP OBJETO......................: Aquisição de equipamentos de som para a Câmara Municipal de Tenente Ananias. Conforme especificações constantes em anexo. VALOR TOTAL................: R$ 3.600,03 (três mil, seiscentos reais e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$ 3.600,03 VIGÊNCIA...................: 24 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Abril de 2015 RESOLVE: Art. 1º-Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social Ano: 2015. Art. 2º- O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de Planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou a continuidade das transferências regular automática de recursos do Co-financiamento Federal dos Serviços Socioassistenciais. Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 6C30BCEA CONTRATO Nº...........: 20150029 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0003/2015 CMTA CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS OBJETO......................: Contratação (Pessoa Fisica ou Juridica)para prestação de Serviços de Filmagens, Operador de Som e Eletricista para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias, conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do edital. VALOR TOTAL................: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$ 22.000,00 VIGÊNCIA...................: 27 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Março de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 51DA7E4B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 011/2015 ORIGEM.....................:DISPENSA 0011/2015 - CM Art. 1º- Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN – 90ª CMS -, a se realizar no dia 03 de Junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Art. 2º- A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pela indicação de um representante indicado pela secretária municipal de saúde. Art. 3º- A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Art. 4º- O detalhamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Francisco Dantas de Araújo CONTRATO Nº...........:20150028 Prefeito Municipal DE LICITAÇÃO Nº Registre, Publique-se e Cumpra-se. Sítio Novo/RN, 23 de Abril de 2015. CONTRATADA(O).....:A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP Presidenta do CMAS OBJETO......................:Serviços de passagem de fios por tubulações. manutenção de equipamentos de audio, montagem e instalçao de caixa de som no teto, na camara municipal de Tenente Ananias. Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 7623BB45 ERRATA Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de Abril de 2015. CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS Rozângela Maria de Andrade CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DECRETA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150027 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 3E2E2D54 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 59B037D2 FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere aLei Orgânica do Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS Serrinha/RN, 24 de abril de 2015. Fabiano Henrique de Sousa Teixeira DATA DA ASSINATURA.........:24 de Abril de 2015 Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 6D5CC1DF Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. VIGÊNCIA...................:24 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 CONTRATADA(O).....: FRANÇUEUDO DE ARAUJO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO Fabiano Henrique de Sousa Teixeira Prefeito Municipal PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$ 880,00 Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 53FE3F0A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 VALOR TOTAL................:R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 47 todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 11/2015, na modalidade Pregão Presencial n°11/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIMAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UNIDADE DE SAÚDE MARIA IRISMAR NOLASCO E UNIDADE MISTA DE SAÚDE SANTA TEREZINHA, com abertura marcada para o dia 13 de maio de 2015 (quarta-feira) às 09:00h na Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, com sede na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3326-2228. Valdenicio José da Costa Almir Rodrigues Noia Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 54D9F8A4 Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Distrito da Praia de Pipa e dá outras providências. Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 497B8B30 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica denominada Travessa da gameleira, o logradouro público localizado na Praia de Pipa. Art. 2º - A travessa tem as seguintes dimensões e limites. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 27 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de junho de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 513 DE 24 DE MARÇO DE 2015 Tibau, 22 de abril de 2015 Ano VI | Nº 1398 §1º - Mede 5(cinco)metros de largura, por 60(sessenta) metros de comprimento. §2º - Recebe o nome travessa da Gameleira, porque tem inicio na Rua com o mesmo nome. Tendo seu final, margeando com a casa do senhor José Maria Mori. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 650B7050 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA DIÁRIA Nº. 009/2015 – GS/PMTS A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Nº045 DE MAIO DE 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, ao valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o Senhor Valdenicio José da Costa, inscrito no CPF 338.727.404-15 ocupante do cargo de Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN, para se deslocar até Brasília/DF no dia 28 abril de 2015 com retorno no dia 29 de abril 2015, quando o mesmo irá tratar de assuntos administrativos da municipalidade em Brasília/DF. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. §3º - Do lado esquerdo da travessa fica o Condomínio Solar da Pipa e do lado direito fica o Condomínio Solar Água. Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 24 de março de 2015. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6A8A6986 Valdenicio José da Costa Prefeito Municipal Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4CFB4ED6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA DIÁRIA Nº. 007/2015 – GS/PMTS A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Nº 045 DE MAIO DE 2012. R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 014/2015 De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é o registro de preços para contratação de interessados para prestação de serviços no corte de terra, destinado a pequenos agricultores da zona rural do município de Touros/RN,, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor o interessado ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ARACATÍ - CNPJ: 00.463.512/0001-94, o qual apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do contrato. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Senhora Marcia Fernanda Lopes Souza, inscrito no CPF 030.317.454-42 ocupante do cargo de Professora da Secretaria Municipal de Educação de Tibau do Sul/RN, para se deslocar até Natal nos dias 28 e 29 de abril de 2015 quando o mesmo irá participar do 15º Fórum Estadual da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação) no Praia Mar Hotel em Natal/RN. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Touros/RN, 28 de Abril de 2015. Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 27 de abril de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Ney Rocha Leite JUCILEIDE BARROS DE ALBUQUERQUE COSTA CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Prefeito Municipal de Touros Secretária de Saúde Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015. VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6A5F099B GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 512 DE 24 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a denominação de logradouro público na Comunidade de Munim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica denominada Rua Boa Esperança, a rua situada na Comunidade de Munim. Parágrafo Único: A Rua inicia-se na RN 003, localizada ao lado direito no sentido Goianinha a Tibau do Sul/RN, em frente à Assembleia de Deus, medindo 4 (quatro metros) de largura e 1, 50 (um metro e cinquenta centímetros) de calçada, de cada lado, com 400 (quatrocentos metros) de comprimento, final da rua fazendo com a estrada que liga direção ao aterro sanitário. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 629BB50A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA DIÁRIA Nº. 008/2015 – GS/PMTS A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Nº 045 DE MAIO DE 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Senhor Charles Clayton Galvão Soares, inscrito no CPF: 026.648.544-88 ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação de Tibau do Sul/RN , para se deslocar até Natal nos dias 28 e 29 de abril de 2015 quando o mesmo irá participar do 15º Fórum Estadual da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação) no Praia Mar Hotel em Natal/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 24 de março de 2015. Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015. Dê-se ciência e cumpra-se. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 49296253 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PP 020/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Touros/RN torna público que a Licitação em referência, que teve por objeto a Contratação de empresa interessada, destinada a serviços de confecção e fornecimento de assentos de alvenaria com ornamentação personalizadas, destinados a praças e vias públicas do município de Touros/RN, teve como vencedor o interessado MARINEIDE TEIXEIRA DE SOUZA-MEI - CNPJ: 21.826.973/0001-54. Touros/RN, 28 de Abril de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3CE4C027 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 024/2015 O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 12 de Maio de 2015 as 11:00 (onze) horas, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015-PP, que versa sobre a Contratação de empresa interessada, para a locação de móveis, equipamentos de informática e material permanente que serão destinados para atender as necessidades do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por Ano VI | Nº 1398 48 finalidade promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho para os munícipes de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de interessado, destinado a assessoria técnica especializada, para o setor licitatório do município de Touros/RN, ao licitante CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR, CPF: 039.363.474-41, vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para a Administração Pública Municipal. Código Identificador: 61636E4C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL Touros/RN, 28 de Abril de 2015. TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº047/2015 de 23 de abril de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 681708C6 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4AF16C62 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 025/2015 O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 12 de Maio de 2015 as 16:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015-PP, que versa sobre a Contratação de empresa interessada, para a locação de veículos, que serão destinados para atender as necessidades do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por finalidade promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho para os munícipes de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 004/2015 TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015. A Prefeitura Municipal de TRIUNFO POTIGUAR, através de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 1.999/2015, tornar público a Homologação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal do processo licitatório levado a efeito do Pregão Presencial nº 004/2015, com objetivo de contratação de empresa(s) para o fornecimento de materiais de limpeza em geral, cujo resultado teve como vencedora a Empresa: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME, CNPJ: 09.109.547/0001-02, sagrando-se vencedora em todos os itens do certame com valor global de R$ 219.806,50 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos), informamos ainda que os autos do processo encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal setor de licitações. Carlos Henrique do Vale Xavier TRIUNFO POTIGUAR/RN, 24 de Abril de 2015. Pregoeiro José Maria de Brito Bezerra – Pregoeiro Oficial do Municipal de Triunfo Potiguar-RN Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4D206B24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 026/2015 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN CONTRATADA: PEDRO FERNANDES - ME NASCIMENTO DE PAIVA EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Silvaneide Suzana de Morais Pereira do Cargo em Comissão de Diretora da Unidade de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Exonera a pedido a Senhora SILVANEIDE SUZANA DE MORAIS PEREIRA, CPF Nº048.313.414-79, RG Nº1.572.984, do Cargo em Comissão de Diretora da Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – (CC4). Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 23 de abril de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 468917DD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº048/2015 de 24 de abril de 2015. EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Sra. Silvaneide Suzana de Morais Pereira para o Cargo em Comissão de Diretora de Assistência Social ao Cidadão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 14 de Maio de 2015 as 10:00 (dez) horas, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2015-PP, que versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado ao fornecimento de material odontológico, a fim de suprir a demanda das unidades básicas e do hospital municipal de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5DA88FAC OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de limpeza em geral VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 219.806,50 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos) Prazo de vigência do contrato: até 24/04/2016 Fonte de Recursos: FMS, FUNDEB 4O%, FMAS, FPM, ICMS e Recursos Próprios Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 24 de abril de 2015. Data Assinatura: 24/04/2015 CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Pela Contratante: JOSÉ GILDENOR DA FONSECA, CPF: 022.033.694-69 – Prefeito Municipal Publicado por: JOSE GILDENOR DA FONSECA Código Identificador: 63582A4F GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 013/2015-GP EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de uma diária ao Gabinete do Sr MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município: RESOLVE: Carlos Henrique do Vale Xavier Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de uma diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN , depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/63, na importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), correspondente a transferência de uma diária para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em viagem a cidade de Natal-RN, no dia 16 de abril de 2015, junto a FECAM (Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte)para resolver assunto de interesse administrativo desta Câmara Municipal. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 49DCFAF6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 022/2015 Legislação Aplicada: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, - PREFEITO MUNICIPAL - Pela Contratada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, CPF: 012.303.914-28 – Representante Legal TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015. Pregoeiro Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Base Legal: Art. 15, da Lei n. 8666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 027/2015 O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 14 de Maio de 2015 as 14:00 (quatorze) horas, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015-PP, que versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado a realização de exames de saúde específicos, a fim de suprir a demanda das unidades básicas e do hospital municipal de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. Art. 1º - Nomeia a Senhora SILVANEIDE SUZANA DE MORAIS PEREIRA, CPF Nº048.313.414-79, RG Nº1.572.984, para o Cargo em Comissão de Diretora de Assistência Social ao Cidadão da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação – (CC4). Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 15 de abril de 2015. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 757E65F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015 PROCESSO Nº 018/2015 Tipo: Menor Preço Por Item Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão Presencial nº. 008/2015, tendo como objeto a Aquisição de equipamentos permanentes (equipamentos e acessórios para musculação e atividades físicas em geral) visando atender as demandas do Convênio 798.621/2013, Contrato de Repasse 101.2736-11/2013, em favor do licitante relacionado abaixo, por ter sido a mais vantajosa para esta Administração: JÚLIO CÉSAR GASPARINI JÚNIOR - ME- CNPJ: 08.973.569/0001-45, saiu vencedora nos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; totalizando o valor de R$ 60.931,00 (sessenta mil, novecentos e trinta e um reais). Upanema/RN, 28 de abril de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 75F545B8 Manoel Estevam da Fonseca ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA Presidente Publicado por: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA Ano VI | Nº 1398 49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2015 O Município de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 13 de Maio de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o numero 022/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, para atender as Secretarias Municipais, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de segunda a Sexta-Feira das 08h00minh as 14h00minh. A realização do certame acontecera na Prefeitura Municipal de Várzea/RN, situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP 59.185-000, na sala da CPL. Várzea/RN, 28 de Abril de 2015. Diego Avelino Ferreira Prefeito constitucional de Várzea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DO PREFEITO Portaria N° 34/2015/GP O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE Conceder a servidora TALLITA FERNANDES DE BRITO CAVALCANTE matrícula número 00359 , duas diárias e meia , no valor de R$ 125,00 (sento e vinte e cinco reais) conforme a Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de 2009, para participação do evento CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DO HIV E TRIAGEM DE SIFILIS E HEPATITE VIRAS , que se realizará nos dias 28 ,29 , e 30 de Abril de 2015, no NESC núcleo de saúde coletiva, UFRN, Natal/RN . Conforme solicitação anexa. Publique-se e cumpra-se. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 4086B725 Prefeito constitucional de Várzea Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 5D04872D GABINETE DO PREFEITO Portaria N° 28/2015/GP Conceder a servidora RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA matrícula número 226 , duas meia diária , no valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme a Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de 2009, para participação do DIÁLOGO TEMÁTICO – GESTÃO FINANCEIRA DO SUS – COSEMS , que se realizará nos dias 17 e 18 de Abril do corrente Ano , no Auditório do Hotel Praia mar , Natal / RN a partir das 8:00 Horas. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 02/2015-PMVV A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013- GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo de despesa nº 02/2015 - Dispensa de Licitação 02/2015 que tem como objeto: Prestação de serviços de Assessoria Técnica e Acompanhamento de Processos junto aos Órgãos Federais em Brasília - DF. EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Secretária de Finanças e Planejamento Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVINO Prefeito EXTRATO DE CONTRATO N.º 11/2015 ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 02/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver CONTRATADO: VP Processamento de dados e Acessória Técnica LTD ME GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20/2015/GP O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 69D0F05A Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 444CE4BC Várzea/RN 27 de Abril de 2015 Pregoeiro Municipal. Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. OBJETO: Prestação de serviços de Assessoria Técnica e Acompanhamento de Processos junto aos Órgãos Federais em Brasília - DF. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais ) RESOLVE Art. 1º. – Exonerar a servidora MARIA VANUZIA LUIZ DE OLIVEIRA do cargo de coordenadoria de atenção a criança e ao idoso. ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.03 Classificação Econômica 04.122.0002.0007.0000 categoria 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.03 Classificação Econômica 04.122.0002.0007.0000 categoria 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Publique-se e cumpra-se. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 201 Várzea/RN 16 de Abril de 2015 Várzea/RN, 31 de Março de 2015. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Conforme solicitação anexa. Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 74D92709 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA nº 10/2015 /GP EMENTA: Nomeia a comissão Permanente de Licitações, dessa Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade e de acordo com o que preceitua o art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a CPL/Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Boa Saúde /RN, com a seguinte composição: NOME JUBSOM TELLES MEDEIROS DE LIMA EZIO RENATO ALENCAR DE LIMA ROSEMARY DE FREITAS FUNÇÃO PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Boa Saúde/RN 01 de abril de 2015. ANDERSON LUIZ DE ARAUJO Presidente Publicado por: ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO Código Identificador: 6E88C27D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 498, DE 27 DE ABRIL DE 2015* Institui o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) no âmbito municipal, cria os cargos que menciona, fixa Diretrizes, vagas, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA,no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei institui o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) no Município de Arez/RN, em conformidade com os ditames contidos na Portaria n° 2.393, de 11 de outubro de 2013, do Ministério 50 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 da Saúde. Art. 2°O objetivo do Núcleo de Apoio à Saúde da Família é ampliar a abrangência das ações da atenção básica, bem como sua resobilidade, apoiando a inserção da estratégia de saúde da família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Art. 3°O programa é composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que atuem em parceria com a Estratégia de Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas de saúde nos territórios em responsabilidade das ESF. Art. 4°O NASF deve atuar de forma integrada às redes de serviço de saúde em conjunto com as ESF. Art. 5ºPara a execução das ações perseguidas com a implantação do NASF poderão ser efetuadas contratações dos profissionais de que trata esta Lei, mediante anterior aprovação, em concurso público de provas ou de provas e títulos, por ato a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º Fica permitida a contração temporária dos profissionais de que trata esta Lei até a efetivação de concurso público, pelo período de um ano, renovável por igual período. § 2º Em sendo realizado concurso público e não havendo o preenchimento integral das vagas objeto do mesmo, o saldo remanescente destas, poderá ser preenchido mediante contratação temporária, até a realização de novo concurso e preenchimento das vagas ora em comento, nos termos do parágrafo anterior. § 3º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, não adquirem estabilidade no serviço público municipal. Art. 6º As contratações, bem como a continuidade dos contratos ficam condicionadas à continuidade do Programa no Município de Arez/RN e à comprovação do repasse da verba específica pelo Governo Federal, conforme Portaria n° 2.393, de 11 de outubro de 2013. Parágrafo único. Constitui motivo justificado para rescisão de contrato, bem como extinção das gratificações para os profissionais de que trata essa Lei, a ausência ou extinção do repasse mencionado no caput do presente artigo. Art. 7º Ficam criadas no âmbito municipal, as seguintes equipes multidisciplinares, alusivas aos cargos contidos nos incisos I à V, deste artigo, cujas vagas, atribuições, carga horária e remuneração que estão previstas no Anexo I, parte integrante desta Lei: I – Psicólogo; II – Nutricionista; III – Fisioterapeuta; IV - Educador Físico; V - Assistente Social; VI - Fonoaudiólogo; VII - Terapeuta Ocupacional; VIII - Farmacêutico; IX - Sanitarista (profissional da área de saúde com especialização em saúde pública). Parágrafo único. O quantitativo de pessoal a ser contratado será definido pelas necessidades e pelas disponibilidades orçamentárias e aos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, e repassado diretamente ao Fundo Municipal de Saúde para o desenvolvimento e manutenção do programa. Art. 8ºA remuneração dos Contratados por esta lei será aquela definida nos anexos desta para os cargos relativos ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Art. 9ºAo servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar no NASF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais), acrescido de adicional de insalubridade no percentual correspondente a 20% (vinte por cento), previstos para o Programa, condicionada ao efetivo exercício da função no Programa, e ao efetivo repasse dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde. § 1º - Sobre a gratificação e adicional definido no caput desse artigo incidem todos os descontos previstos em lei. § 2º - O pagamento da gratificação pelo exercício da função no NASF prevista neste artigo não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República. § 3º - As gratificações e adicionais previstos neste artigo não se incorporam à remuneração dos servidores para quaisquer fins. Art. 10. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 11. Constituem hipóteses de demissão dos profissionais contratados para a execução do Programa do NASF no Município, de que trata esta Lei: I - prática de falta grave, compreendendo: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) condenação criminal, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; d) prática de comércio durante o horário de trabalho; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo a que estava obrigado em virtude do exercício das suas funções; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono do cargo; j) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) a apresentação falsa de residência; n) deslocamento impróprio da ambulância; o) qualquer outra prevista no estatuto do servidor municipal. II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV – motivadamente em face de insuficiência de desempenho, mediante avaliação do Coordenador Especial ratificada pelo Secretário da Saúde. Parágrafo único. Prescindirá de instauração de inquérito administrativo próprio a avaliação individual de cada caso, com exceção do motivo previsto no Parágrafo único do artigo 6º da presente Lei. Art. 12.As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA e na LDO o Programa e as Ações objeto desta Lei. Art. 13.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ/RN em, 27 de abril de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 51 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO NASF | Psicólogo do NASF |Nível Superior, formação em Psicologia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|====================================== |Nutricionista do NASF |Nível Superior, formação em Nutrição e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|===================================== Fisioterapeuta do NASF |Requisitos: Nível Superior, formação em Fisioterapia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|===================================== |Educador Físico do NASF |Licenciatura em Educação Física e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01| Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|===================================== |Assistente Social do NASF |Nível Superior, graduação em Assistência Social e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais |=========================|===================================== Fonoaudiólogo do NASF |Nível Superior com graduação em Fonoaudiologia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|=====================================| Terapeuta Ocupacional do NASF |Nível Superior, formação em Terapia Ocupacional e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| |=========================|===================================== |Farmacêutico do NASF |Nível Superior, formação em Farmácia e inscrição no CRF |Número de Vagas: 01| Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 30 horas semanais| |=========================|====================================== Sanitarista do NASF |Nível Superior com graduação na área de saúde pública e especialização/pós-graduação em saúde pública ou coletiva, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente. |Número de Vagas: 01 | Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade| Carga Horária: 40 horas semanais| ANEXO II FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES Psicólogo do NASF - identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção nãomanicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Nutricionista do NASF - Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por m icronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e, elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. Fisioterapeuta do NASF - ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e, realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. Educador Físico do NASF - Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e / ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes. Assistente Social do NASF - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações inter-setoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações inter-setoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos 52 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Fonoaudiólogo do NASF - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; - realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; - desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Terapeuta Ocupacional do NASF - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos; Favorecer a reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao do ruído, com vistas ao autocuidado; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos desenvolvimento infantil; Desenvolver ações integradas aos Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; indivíduos; Realizar visitas domiciliares para orientações, equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; adaptações e acompanhamentos; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo. Capacitar os técnicos de farmácia na assistência farmacêutica. Farmacêutico do NASF - identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; atender a receitas médicas, odontológicas e de enfermagem. Deverá cumprir determinações no âmbito do trabalho como bioquímico e como farmacêutico. Ser responsável técnico dos estabelecimentos atuantes da área afim. Escrituração do livro de medicamentos sujeitos a controle especial; estabelecer procedimento que visa orientar a maneira de reposição de medicamentos no escaninho; estabelecer procedimento que visa assegurar o correto recebimento de medicamentos; estabelecer procedimento que possibilita assegurar condições adequadas de conservação dos medicamentos; estabelecer procedimento para a transferência de medicamentos ao Setor de Logística; estabelecer procedimento para a retirada de medicamentos com prazo de validade a expirar da área de venda; estabelecer procedimento para padronização da devolução de medicamentos. Seguir os documentos obrigatórios que devem ser mantidos em todas as unidades da Farmácia. Sanitarista do NASF - Realizar a vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis; Consolidar as informações e indicadores da área de abrangência das USF para reporte á coordenação da AP3.2; Auxiliar as ESF com informações estratégicas para subsidiar a programação local; Capacitar as ESF nas ações de vigilância e no manuseio dos sistemas de informação oficiais; Realizar visitas domiciliares para o bloqueio de doenças transmissíveis. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ/RN em, de 27 DE ABRIL DE 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 5AB5D641 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO – EDUCAÇÃO EDITAL N° 001/2015 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da educação sob a gerência da Secretaria de Educação para atuarem no Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas. Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao funcionamento do Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria. 1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. A carga horária de trabalho será de, 30 (trinta) horas semanais, conforme especificado no Anexo I. 1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal. 1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração. 1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios de Bento Fernandes. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública. 2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição. 2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova didática (se for o caso) a ser efetivada. 2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos. 2.7. São requisitos para inscrição: 2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor. 2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental. 2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe. 2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista. 2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição. 2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal. 53 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 2.8. Os candidatos também devem possuir: 2.8.1. Competência na sua área específica de atuação. 2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa. 2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes. 3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista. 3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN. 3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou. 3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição. 3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao procedimento. 3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997. 3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função. 3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada. 3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação: a) contracheques; b) declarações para recebimento de benefícios no INSS; c) publicações de aprovação em concurso público; d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental; e) anotações de férias ou de aumentos salariais. 3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente. 3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados. 3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação. 3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: a) quando estudante; b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente; c) como monitoria estudantil. 3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável. 3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional. 3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos. 4. DAS VAGAS 4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. 4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital. 4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas. 4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função. 4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano. 4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária. 4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a critério da administração. 5. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO 5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue: CARGO – CARGA HORÁRIA Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) (30 hs)* Professor de Fundamental (1º ao 5º ano) (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL*** Professor de Creche e Ensino Infantil (30 hs)* - Pedagogia e/ou Magistério ou PROINFANTIL*** SALÁRIO R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 780,00 *Regime de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa. 6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 6.1. O candidato deverá comprovar: 6.1.1. Professor de Ensino Fundamental (6 ao 9 ano): Profissional de nível superior formado em Letras Licenciatura com habilitação para Português, habilitação para inglês e Matemática Licenciatura, com experiência comprovada em sala de aula. 6.1.1.1. As atribuições dos cargos são: 54 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 1. Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas; 2.testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; 3.seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; 4.ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino- aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; 5.executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; 6.elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; 7.avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; 8.manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; 9. cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir; 10.promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; 11.promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; 12.colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 13.cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; 14.zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; 15.realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; 16.dá condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; 17.advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos; 18.participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; 19.acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional; 20.executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; e 21desempenhar outras tarefas relativas à docência. 6.1.2. Professor de Creche e Ensino Infantil: Profissional de nível superior formado em Pedagogia ou de nível médio na modalidade Magistério ou formado pelo Proinfantil – nos termos da Lei 9.394/96 (LDB), art. 62; Resolução nº 01/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Parecer nº 03/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – com experiência comprovada em sala de aula. 6.1.2.1. As atribuições do cargo são as determinadas no item 6.1.1.1, no que for compatível, acrescidas das que seguem: a) realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens. b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. d) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; e) administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; f) garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. g) cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. 6.1.3. Professor de Fundamental (1 ao 5 ano): Profissional de nível superior formado em Pedagogia ou de nível médio na modalidade Magistério ou formado pelo Proinfantil – nos termos da Lei 9.394/96 (LDB), art. 62; Resolução nº 01/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Parecer nº 03/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – com experiência comprovada em sala de aula. 6.1.3.1. As atribuições do cargo são as determinadas no item 6.1.1.1, no que for compatível, acrescidas das que seguem: 1. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação. 2.Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação. 3.Elaborar plano de ensino considerando , quando for o caso, as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a Unidade de Educação; 4.Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos. 5.Planejar e ministrar aulas/ atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos. 6.Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. 7.Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. 8.Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. 9.Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. 10.Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. 11.Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos. 12.Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. 13.Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. 14.Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. 15Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade de Educação. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 Primeira Etapa: Análise de Currículo. 7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/. 7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir: 1. Tempo de exercício da profissão: 2.Experiência na área escolhida; 3.Minicurso; 4.Cursos de Pós-graduação. 7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados. 7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital. 7.1.5. No período indicado no anexo V deste Edital será divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista. 7.2 Segunda Etapa: Entrevista. 7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Edital para a realização da segunda etapa do processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação. 7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data indicada no anexo V deste Edital. 7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo. 7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato. 7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho. 7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral. 7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos. 7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais. Ano VI | Nº 1398 55 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente. 7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital. 8. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital. 8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa. 8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7. 8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5. 8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final. 8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho, persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequente no Diário Oficial dos Municípios. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração. 11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação: 1.Cédula de identidade; 2.Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; 3.Título de Eleitor; 4.Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais; 5.Certificado de Reservista (para homens); 6.Identificação do PIS/PASEP; 7.Carteira de Trabalho; 8.Comprovação da escolaridade exigida para o cargo; 9.Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais; 10.Declaração de acumulação de cargo; 11.Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos. 11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de comparecimento. 11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O prazo de validade desta seleção será de 10 (dez) meses, prorrogável. 12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios. 12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes. Bento Fernandes, 27 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS. CARGO – CARGA HORÁRIA – REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO Professor de Ensino Fundamental (6 ao 9 ano) (30 hs)* Professor de Fundamental (1 ao 5 ano) (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL*** Professor de Creche e Ensino Infantil (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL*** Vagas 6 6 1 SALÁRIO R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 788,00 Bento Fernandes, 27 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS 1. ÍTULOS Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado; .ência na função concorrida*; Minicurso ou curso de extensão; Curso de formação de Especialização ou de formação. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS QUANTIDADE MÁXIMA 04 02 02 01 100 VALOR UNITÁRIO 1. 1. 1. 1. VALOR MÁXIMO 60 20 10 10 * A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida. Bento Fernandes, 27 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA ABORDAGEM Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre. Disponibilidade de tempo para o trabalho. Concepção das técnicas do ofício. Total máximo de pontos na avaliação da entrevista PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 30 30 100 Ano VI | Nº 1398 56 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Bento Fernandes, 27 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A _, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _, com sede _, declara para os devidos fins, que _, portador da Carteira de Trabalho no _, Série _, foi funcionário desta instituição no período de _ a _, exercia o cargo de _, com carga horária de _ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho. xxxxxxxxxxxxx, _ de _ de _ Responsável legal pela área de Recursos Humanos ANEXO V – CRONOGRAMA ETAPAS Envio de currículos e de títulos Resultado da análise de currículos e classificação por títulos Entrevistas Resultado final Contratação e início das atividades DATA 28/04/2015 à 05/05/2015 07/05/2015 11/05/2015 14/05/2015 A partir de 25/05/15, conforme previsto no item 11 do Edital. Bento Fernandes, 27 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 5604A561 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 e 011/2015 publicado em 27.02.2015 e 19.03.2015 nas edições nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014 do servidor efetivo o Sr. ANTONIO MARCELO ALVES MARINHO, nomeado através da Portaria n° 080/2015, para o cargo de Motorista lotado na Secretaria de Educação, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convoca o próximo candidato aprovado. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura. CARGO: 104 Motorista INSCRIÇÃO 110026527 NOME Adilio Borges dos Santos CLASSIF. 24 NOTA FINAL 6,76 CPF 7212157422 IDENTIDADE 04208041898 RN Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 3C602C45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 e 011/2015 publicado em 27.02.2015 e 19.03.2015 nas edições nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o não pronunciamento dos convocados no prazo de 05 (cinco) dias úteis como previsto no item 12.5 do Edital 001/2014, do candidato para o cargo 202 – Auxiliar Administrativo a Sra. GABRIELLY LAÍS BARBOSA DUARTE DE ARAÚJO, 6° colocada, sob inscrição n° 110028112, convocado através de correspondência direta, como também em ato convocatório publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Edição de n° 1379, em 31 de março de 2015. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura. CARGO: 202 Auxiliar Administrativo INSCRIÇÃO NOME 110000862 Thiago Mendonça da Costa CLASSIF. 18 NOTA FINAL 7,14 CPF 67149336478 IDENTIDADE 003013366 RN Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 57A90163 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA 57 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015. PROCESSO Nº06040002-15 Aos 27(VINTE E SETE) de abril de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 007/2015, do processo nº 06040002-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 24/04/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para realização de exames, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos. 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/LOTE, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA; CNPJ nº 40.996.860/0001-41, com sede à Rua Juvenal Lamartine, nº 119, Centro, Mossoró RN – CEP: 59.600,00, representada neste ato pelo Sr.(a) Elano Cantídio de Medeiros, CPF nº 175.908.504-97, RG nº341.064 SSP-RN. LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS 1 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO 2 RESSONÂNCIA DE COLUNA TORACICA 3 RESSONÂNCIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 01 4 RESSONÂNCIA DE BACIA / PELVE 5 RESSONÂNCIA DE MEMBRO INFERIOR 6 RESSONÂNCIA DEMEMBRO SUPERIOR 7 COLANGIORESSONÂNCIA VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8 TOMOGRAFIA COMPUT. DE CRÂNIO 12 9 TOMOGRAFIA DE FACE / SEIOS DA FACE 12 10 TOMOGRAFIA DE COLUNA TORACICA 12 11 TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 12 02 12 TOMOGRAFIA DO PESCOCO 6 13 TOMOGRAFIA DE TORAX 12 14 TOMOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR 12 15 TOMOGRAFIA DE PELVE / BACIA 12 16 TOMOGRAFIA DE ABDOMEN INFERIOR 12 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17 MAMOGRAFIA BILATERAL 120 03 18 COLONOSCOPIA 12 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 19 ECOCARDIOGRAMA 24 20 TESTE ERGOMÉTRICO 24 21 ELETROCARDIOGRAMA 24 04 22 RISCO CIRURGICO 30 23 ELETROENCEFALOGRAMA 12 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 24 LARINGOSCOPIA NASA L 25 VIDEO LARINGOSCOPIA 26 VIDEONASOFARINGOSCOPIA 27 LARINGOSCOPIA DIRETA 28 ENDOSCOPIA 29 ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR 30 ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 31 ULTRASONOGRAFIA APARELHO URINARIO 32 ULTRASONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL 33 ULTRASONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 05 34 ULTRASONOGRAFIA DE PROSTATA 35 ULTRASONOGRAFIA DE TIREOIDE 36 ULTRASONOGRAFIA OBSTETRICA 37 ULTRASONOGRAFIA MORFOLÓGICA 38 ULTRASONOGRAFIA PELVICA 39 ULTRASONOGRAFIA TRANSVAGINAL 40 ULTRASONOGRAFIA MEMBROS INFERIORES 41 ULTRASONOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES 42 ULTRASONOGRAFIA COM DOOPLER 43 USG RINS E VIAS URINARIAS 44 ULTRASONOGRAFIA DE ARTICULACAO VALOR TOTAL DO LOTE R$ 45 RAIO X DA COLUNA LOMBAR 24 46 RAIO X DA COLUNA CERVICAL 24 47 RAIO X DA COLUNA DORSAL 24 48 RAIO X DA COLUNA LOMBO SACRA 12 49 RAIO X DE CRANIO 24 50 RAIO X DA CLAVICULA 12 51 RAIO X DE TÓRAX 24 06 52 RAIO X DE MEMBROS INFERIORES 24 53 RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES 24 54 RAIO X DO ABDOME 24 55 RAIO X DO ABDOME SUPERIOR 24 56 RAIO X DO ABDOME SIMPLES 24 57 RAIO X DO ABDOME TOTAL 24 58 RAIO X DO SEIOS DA FACE 24 59 ESCANOMETRIA 12 60 RAIO X DA COLUNA 24 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 07 61 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR QTDE 12 12 12 12 12 12 6 UND sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç 12 12 12 12 30 24 24 12 12 36 36 12 36 12 24 36 12 12 12 24 12 sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç sç 12 sç VR. UNIT. VR. TOTAL 692,31 8.307,72 692,31 8.307,72 692,31 8.307,72 692,31 8.307,72 692,31 8.307,72 692,31 8.307,72 692,31 4.152,78 53.999,10 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 406,86 2.441,16 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 406,86 4.882,32 41.499,72 140,33 16.839,60 630,00 7.560,00 24.399,60 190,00 4.560,00 140,00 3.360,00 36,00 864,00 170,00 5.100,00 134,60 1.615,20 15.499,20 150,00 1.800,00 150,00 1.800,00 150,00 1.800,00 150,00 1.800,00 198,40 5.952,00 90,00 2.160,00 100,00 2.400,00 88,00 1.056,00 88,00 1.056,00 58,88 2.119,68 103,00 3.708,00 90,00 1.080,00 85,00 3.060,00 150,00 1.800,00 80,00 1.920,00 90,00 3.240,00 145,00 1.740,00 145,00 1.740,00 214,00 2.568,00 100,00 2.400,00 150,00 1.800,00 46.999,68 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 696,48 58,04 1.392,96 58,04 696,48 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.392,96 58,04 1.394,88 58,04 1.392,96 58,04 696,48 58,04 1.392,96 20.199,84 158,33 1.899,96 58 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Ano VI | Nº 1398 59 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legalapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 007/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 27 de abril de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. Elano Cantídio de Medeiros, CPF nº 175.908.504-97 Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Pelo órgão executor. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5752D7F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial ? 002/2015 – PMF/CPL/GAB Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (28/04/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Migração/Conversão, Treinamento e Fornecimento de Licenças de uso de Locação e Manutenção de Softwares Integrados para Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio, Frotas, Almoxarifado, Compras, Licitação, Protocolo/Processos, Controle Interno, Assistência Social, Educação, Saúde e Portal da Transparência para atender a Administração Pública Municipal de Florânia/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. Presente também se fez a representante da empresa licitante: Empresa 01 – KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21 A qual fez seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o edital. Com a presença de apenas 01 (um) licitante, o Pregoeiro passou a negociação de um melhor preço, o que foi aceito pelo representante da empresa. Desta forma a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21 sagrou-se vencedora do certame com o valor mensal de R$ 5.100,00 (cinco e cem reais) totalizando um valor global anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma. Diante disso, a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21 foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital. Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em 28 de abril de 2015. Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo Equipe de Apoio Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Jaffer Giffoni Bezerra e Silva Equipe de Apoio Licitante: Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4DFEA59C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2015 - PMF /CPL / GAB Com base no resultado constante da ata da sessão do dia vinte e oito de abril do ano de dois mil e quinze (28/04/2015), relativa a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação do Pregão Presencial 002/2015 – PMF/CPL/GAB objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Migração/Conversão, Treinamento e Fornecimento de Licenças de uso de Locação e Manutenção de Softwares Integrados para Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio, Frotas, Almoxarifado, Compras, Licitação, Protocolo/Processos, Controle Interno, Assistência Social, Educação, Saúde e Portal da Transparência para atender a Administração Pública Municipal de Florânia/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, o Pregoeiro Oficial ADJUDICA os itens conforme tabela abaixo para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal ? 8.666/93 e suas alterações posteriores: Empresa: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME – CNPJ – 06.050.403/0001-21 Valor global mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), perfazendo um valor global anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) de acordo com os itens abaixo discriminados: LOTE 1 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ESPECIFICAÇÃO Software de Contabilidade Pública Software de Portal da Transparência Pública Software de Protocolo, Patrimônio, Compras, Licitação, Almoxarifado e Frotas. Software de Folha de Pagamento Software de Educação Software de Saúde Pública Municipal Software de Arrecadação de Tributos QTD 12 12 12 12 12 12 12 UND MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS VALOR UNIT. MENSAL(R$) 700,00 400,00 500,00 600,00 1.000,00 1.000,00 500,00 VALOR GLOBAL ANUAL (R$) R$ 8.400,00 R$ 4.800,00 R$ 6.000,00 R$ 7.200,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 6.000,00 Ano VI | Nº 1398 60 08 Software de Ações de Assistência Social TOTAL Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 12 MÊS 400,00 R$ 4.800,00 R$ 61.200,00 Valor total da licitação: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). Florânia/RN, 28 de abril de 2015. Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5C30E004 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015* Aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 031/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 24/04/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF N° 04.770.238/0001-57 TELEFONE: (084) 4009-6142 ENDEREÇO: AV. PRUDENTE DE MORAIS, Nº 4910, NATAL/RN – CEP: 59063-200 REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA RG N°: 4888870 SSP/PE ITEM CPF/MF N°: 983.551.554-91 OBJETO MARCA / MODELO Veículo automotor, de passageiros (automóvel), “sedan”, com capacidade para até 05 (cinco) passageiros,04 (quatro) portas, conforme CRLV; - zero quilômetro; - ano/modelo 2015/2015; - motorização mínima 1.6; - potência mínima 96 cv; -bicombustível (gasolina/álcool); - direção hidráulica ou elétrica; - transmissão manual de 05 (cinco) velocidades; - vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); - travas elétricas (nas portas dianteiras e traseiras); 01 - pintura sólida nas cores branca, prata ou preta; - ar-condicionado de fábrica; - tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros; - volume do porta-malas de no mínimo 480 litros; - air bag duplo frontal; - tapetes; - alarme; - som com rádio, CD player, mp3 e entrada USB; - equipado com os componentes de segurança obrigatórios; - garantia mínima de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL R$ 93.980,00 (Noventa e três mil e novecentos oitenta reais) UNID QNT PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) VOLKSWAGEN UNIDADE R$ 49.990,00 VOYAGE TRENDLINE 02 R$ 93.980,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, DE PASSAGEIROS (AUTOMÓVEL), conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 27 de Abril de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA - NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA *Republicado por Incorreção Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 4E14F69C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº ¬¬¬030/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação constante no Processo de No. 1340/2015, da Secretaria Municipal de Saúde. 61 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 03.001.10.301.0009.2113 03.001.10.301.0009.2113 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Programa de Saúde Bucal Programa de Saúde em Alta e Média Complexidade DESPESA 3390-30 3390-30 VALOR 40.000,00 40.000,00 80.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 03.001.10.301.0009.2025 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde DESPESA 3390-30 VALOR 80.000,00 80.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Abril de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Ionara Celeste Leocádio de Araújo - Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3D17CA8F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/RESULTADO FINAL A Comissão Especial Especial divulga o resultado final do Processo Seletivo de Profissionais 2015 e convoca os aprovados listados a comparecerem ao Centro Administrativo Mário Solano, situado à Rua Etelvino Sales, S/N, a partir desta data, munidos da documentação constante no item 11.4 do edital 002/2015: SAÚDE NOTA CARGO CANDIDATO CURRÍCULO ENTREVISTA NOTA FINAL 1 NUTRICIONISTA DANILA RAMOS L. S. CALDAS 9,00 9,00 9,0 2 FISIOTERAPEUTA GRACILIANO DAVI S. RODRIGUES 7,00 9,50 8,5 4 ENFERMEIRO EMANUEL PAIVA DE OLIVEIRA 7,00 9,50 8,5 5 ENFERMEIRO DILBERTO DIAS BARROS 9,00 7,00 7,8 7 PSICOLOGO LINDALENE DE PAIVA REGO DANTAS 7,00 9,00 8,2 8 FARMACEUTICO B. JENNY LADSON BARROS PINTO 7,00 9,50 8,5 10 TEC. ENFERMAGEM CIRA CIRRANY DE ALMEIDA SILVA 7,00 8,00 7,6 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 ASSIST. SOCIAL REGYANA DE PAIVA NUNES 8,40 8,00 8,2 3 ORIENTADOR S. MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA 7,00 8,00 7,6 4 ORIENTADOR S. FRANCISCO THARCIANO DA COSTA 7,00 7,50 7,3 5 FACILITADOR S. ISAIAS DOS SANTOS DE MENEZES 7,00 8,50 7,9 EDUCAÇÃO 1 INGLÊS MARIA CHARLIENE DA SILVA 7,00 8,50 7,9 2 HISTÓRIA FRANCISCO URBANO ALVES 7,20 9,50 8,6 4 ED. FÍSICA ERICO EUGÊNIO DA NÓBREGA 7,00 9,00 8,2 5 MATEMÁTICA JOSÉ FÁBIO ALVES DANTAS 7,00 8,50 7,9 RESULTADO FINAL APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO Olho d´Água do Borges- RN, 28 de abril de 2015. Comissão Especial de Seleção. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4095B163 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO/RESULTADO PARCIAL Após a realização de todas as etapas do Processo Seletivo de Profissionais 2015, a Comissão Especial de Seleção divulga abaixo o resultado parcial do certame, deixando o dia 27/04/2015 aberto para eventual apresentação de recursos: SAÚDE QUANT. 1 2 3 4 5 6 7 8 CARGO NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO PSICOLOGO FARMACEUTICO B. NOTA CANDIDATO CURRÍCULO ENTREVISTA NOTA FINAL DANILA RAMOS L. S. CALDAS 9,00 9,00 9,0 GRACILIANO DAVI S. RODRIGUES 7,00 9,50 8,5 GLAUQUIA MEYRELLE L. PACHECO 8,00 7,50 7,7 EMANUEL PAIVA DE OLIVEIRA 7,00 9,50 8,5 DILBERTO DIAS BARROS 9,00 7,00 7,8 LIANE PAIVA DE FREITAS REGO 7,00 5,00 5,8 LINDALENE DE PAIVA REGO DANTAS 7,00 9,00 8,2 JENNY LADSON BARROS PINTO 7,00 9,50 8,5 RESULTADO FINAL APROVADO APROVADO CLASSIFICADO APROVADO APROVADO CLASSIFICADO APROVADO APROVADO Ano VI | Nº 1398 62 9 FARMACEUTICO B. JOÃO BATISTA MORAIS 10 TEC. ENFERMAGEM CIRA CIRRANY DE ALMEIDA SILVA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 ASSIST. SOCIAL REGYANA DE PAIVA NUNES 2 ASSIST. SOCIAL MARCIA ANITA DE M. GUARDIÃO 3 ORIENTADOR S. MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA 4 ORIENTADOR S. FRANCISCO THARCIANO DA COSTA 5 FACILITADOR S. ISAIAS DOS SANTOS DE MENEZES EDUCAÇÃO 1 INGLÊS MARIA CHARLIENE DA SILVA 2 HISTÓRIA FRANCISCO URBANO ALVES 3 HISTÓRIA ANTONIO DE L. PAIVA REGO 4 ED. FÍSICA ERICO EUGÊNIO DA NÓBREGA 5 MATEMÁTICA JOSÉ FÁBIO ALVES DANTAS Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 7,00 7,00 8,00 8,00 7,6 7,6 CLASSIFICADO APROVADO 8,40 7,00 7,00 7,00 7,00 8,00 8,50 8,00 7,50 8,50 8,2 7,9 7,6 7,3 7,9 APROVADO CLASSIFICADO APROVADO APROVADO APROVADO 7,00 7,20 8,00 7,00 7,00 8,50 9,50 8,50 9,00 8,50 7,9 8,6 8,3 8,2 7,9 APROVADO APROVADO CLASSIFICADO APROVADO APROVADO Olho d´Água do Borges - RN, 24 de abril de 2015. Comissão Especial de Seleção Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 666B90F9 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 003/2015-PMODB A PREFEITURA MUNICIPAL DO OLHO D’GUA DO BORGES, torna público que fará realizar, sob a presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, constituída pela Portaria n° 115/2015, de 02 de Abril de 2015, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA E POR TEMPO DETERMINADO, DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS, BEM COMO PARA PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. A presente seleção será regida de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, com nova redação conferida pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, com a Lei Municipal nº 517/2015, e demais regulamentações aplicáveis. O Edital e seus anexos poderão ser através do site: www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/transparencia e como também todas e quaisquer informações e/ou esclarecimentos pertinentes, ou através do telefone/fax (84) 3364-0305/0282, no horário de 8h às 12h, junto à Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, no Centro Administrativo Mário Solano. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo contratar os profissionais indicados no item 1.2 da presente Lei, destinados à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, para atender necessidade temporária decorrente da falta de pessoal no quadro de servidores efetivos, temporariamente, por até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 517/2015: 1.2. QUADRO DE VAGAS: .SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: CARGO CIRURGIÃO DENTISTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR CARGA HORÁRIA 40H 40H VAGAS VENCIMENTO 02 R$ 1.579,32* 01 R$ 1.579,32 SUBTOTAL DE VAGAS:03(TRÊS) VAGAS *Vencimento básico, a ser acrescido de vantagens da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), quando for o caso. .SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO PSICÓLOGO ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR CARGA HORÁRIA 40H VAGAS VENCIMENTO 01 R$ 1.579,32 SUBTOTAL DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA .SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO: CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA). ENSINO SUPERIOR 25H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA). ENSINO SUPERIOR 25H VAGAS VENCIMENTO 01 R$ 1.198,61 01 R$ 1.198,61 01 R$ 1.198,61 01 R$ 1.198,61 03 R$ 1.198,61 SUBTOTAL DE VAGAS:07(SETE) VAGAS 1.3 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.745/93 e da Lei Municipal nº 517/2015, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c da Constituição Federal. 1.4 O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição. 1.5 Os valores constantes no item 1.2 desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO: 2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo seletivo simplificado serão de sua inteira responsabilidade. 2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 2.4 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópias autenticadas: a) Curriculum Vitae (conforme Anexo II), acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Título de Eleitor; e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão; f) Certificado Militar (sexo masculino); 63 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 g) Comprovante de Escolaridade (diploma e/ou histórico da graduação); h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo); i) Comprovante de experiência (caso possua); j) 02 (duas) fotos 3X4; 2.5 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” deverão ser apresentados em cópia autenticada. 2.6 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação: a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade. 2.7 Cada candidato terá direito apenas um cargo. 2.8 Não será cobrada taxa de inscrição. 2.9 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 2.10 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato. 3 DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será feita exclusivamente mediante a entrega dos documentos comprobatórios, na Sala de Licitações, Centro Administrativo Mário Solano, localizada na Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D`água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias 4 e 5 de maio de 2015. 3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4. 4. DA SELEÇÃO 4.0 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas etapas: 4.1.1 Análise Curricular; 4.1.1.1 A análise curricular se dará mediante verificação das informações contidas no currículo de cada candidato, terá caráter classificatório, sendo que o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 (cinco vírgula zero), nesta avaliação, para passar à etapa seguinte. Os critérios para atribuição da pontuação de cada candidato serão: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE NÍVEL SUPERIOR CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR 1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISISONAL 1.1. Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado ou Especialização na área em que pretende atuar ou em áreas afins (devidamente reconhecidos pelo MEC) - 2,0 pontos por curso; 1.2. Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando um total de 120 horas, realizados nos últimos cinco anos; 1.3. Experiência em Preceptoria junto a estagiários, sendo pontuando 0,5 pontos para cada 6 (seis) meses completos de trabalhados; 1.4. Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio – 11788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sendo pontuadas apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 (seis) meses. 0,5 pontos por semestre; 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2.1. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, na área em que pretende atuar, sendo atribuída a nota de 0,5 pontos por cada 6 (seis) meses completos trabalhados; 2.2. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, em áreas afins. 0,5 pontos por cada 6 (seis) meses completos trabalhados; PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 2,0 2,0 0,5 0,5 3,0 2,0 10,0 4.1.2 Entrevista (eliminatória); 4.1.2.1 Preenchidos o requisito estabelecido no item 4.1.1.1, o candidato estará apto a participar da entrevista, que terá uma aferição numérica que compreenderá o intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), conforme, no dia 7 de maio de 2015, das 8h às 12h.. 4.1.2.2 Na etapa de entrevistas, serão avaliadas, no candidato, as competências a saber: conhecimento didático, postura ético-profissional, fluência verbal e capacidade de interação social. 4.1.2.3 Todos os títulos descritos no currículo deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos oficiais, atestados pelas instituições concedentes de cada título, que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; 4.1.2.4 As irregularidades ou ilegalidades constatadas em relação ao quaisquer títulos apresentados acarretarão a desconsideração dos mesmos e, caso comprovada a responsabilidade do candidato, o mesmo será excluído do certame. 4.1.2.5 A pontuação decorrente da avaliação da Comissão Especial de Seleção sobre os títulos apresentados individualmente será de, no máximo, 10,0 (dez) pontos; 4.1.2.6 Todos os documentos referentes aos títulos apresentados poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação final do processo seletivo; 5. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO 5.1 A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: 5.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado. c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado. d) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título. 5.1.2 Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especificações no quadro abaixo. 5.1.3 Poderão concorrer aos cargos de nível médio candidatos possuidores de diploma, certificados de conclusão de ensino médio e/ou técnico profissionalizante, devidamente reconhecido pelo MEC, pela Secretaria Estadual de Educação ou instituições formadoras, conforme especificações no quadro abaixo. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação dos candidatos será feita mediante pontuação auferida nos quesitos acima, cuja pontuação final dar-se-á pela média ponderada da pontuação de cada item e calculada com aplicação da seguinte fórmula: NA = (AC x 40 + E x 60) / 100 64 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Onde, AC = Nota atribuída à avaliação de currículo; e, E = Nota atribuída à entrevista. 6.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos; 6.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação; 6.4 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições: 1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional. 2º) maior tempo de Experiência Profissional na área da Saúde 3º) maior idade. 4º) maior número de filhos. 6.5 Não receberá pontuação o candidato que não entregar sua documentação na forma, no prazo, no horário e/ou no local especificado neste edital. 6.6 Não será aceita documentação complementar posterior a entrega da documentação comprobatória; 6.7 Constatada em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo simplificado. 7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIENCIA 7.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. 7.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, especificados no Quadro de Vagas do item 1.2 do presente Edital, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99. 7.3 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada atividade profissional. 7.4 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais Candidatos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e na pontuação mínima exigida para todos os candidatos. 7.5 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. 7.6 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência e posteriormente no ato de entrega da sua documentação entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando: a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. 7.7 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência. 7.8 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado. 7.9 O Departamento de Recursos Humanos designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo. 7.10 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do Município designada para atuar junto ao presente Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido. 7.11 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 7.12 As vagas definidas no Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou não comprovação da deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada atividade profissional. 8. DA PERÍCIA MÉDICA 8.1 O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva atividade profissional, nos termos do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004. 8.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia do laudo autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência. 8.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da realização da perícia médica. 8.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia. 9. DOS RECURSOS 9.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 01 (dois) dia, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município da FEMURN. 9.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição. 9.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato. 9.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Sala de Licitações – localizada no Centro Administrativo Mário Solano, sito à Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D`água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no prazo estabelecido no item 12.1. 9.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado. 10. DA HOMOLOGAÇÃO O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município. 11. CONTRATAÇÃO 11.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município. 11.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração. 11.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação. 11.3 A Prefeitura do Olho D´água do Borges firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 11.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório): a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes; b) Certidão de Nascimento, se solteiro; c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; 65 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 d) Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão; i) Certificado Militar (sexo masculino); j) Diploma de Graduação; k) Histórico Escolar da Graduação; l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo; m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente; n) Comprovante de Residência com CEP; o) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco; p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos. q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; r) Trazer o resultado dos seguintes exames admissionais de saúde: a) Hemograma completo;-b) Teste de V.D.R.L.; c) Venereal Disease Research Laboratory - (pesquisa de anticorpos séricos para a sífilis); d) Dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL, TSH, T4 Livre; e) Exame sumário de urina; s) As declarações contidas nos anexos do presente edital, devidamente assinadas. 11.5 Em casos especiais e havendo necessidade detectada pelo Médico Perito da Junta Médica Municipal, este poderá solicitar outros exames e pareceres de especialistas para que possa avaliar o estado de saúde do candidato. 11.6 A realização dos exames admissionais referidos no item “r” e os que vierem a ser solicitados de acordo com o item 12.5 serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.7 Os exames elencados no item “n” podem ser entregues com validade de até 90 dias. 11.8 A candidata gestante deverá trazer um laudo do médico Pré-natalista atestando que não apresenta qualquer restrição clínica gestacional para o exercício do cargo pretendido. 11.9 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação. 12.2 A classificação final será publicada constando a nota final obtida pelo candidato. 12.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município do Olho D`água do Borges e divulgada no site http://www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/transparencia. 12.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 12.5 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho. 12.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. 12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações. 12.8 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município. 12.9 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação. 12.10 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a conveniência da Administração Pública. 12.11 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho. 12.12 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final. 12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Olho d´Água do Borges - RN, 28 de Abril de 2015. ANTÔNIA MORAES LEITE COSTA Presidente da Comissão Especial FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I Nº. da Inscrição_ Nº do Cargo_ CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _ Nome do Candidato: _ Identidade: _- _ Órgão Expedidor:_, C.P.F.: _ Data de Nascimento: _/_/_ Nacionalidade:_ Naturalidade: _ Título de Eleitor: _ Zona:_ Seção: _ Endereço: _ Nº_ Bairro: _ Município _ UF:_ Escolaridade: _ Tel: ( )_Celular: ( )_ DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2015 . DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Data da Inscrição: _/_/_. Assinatura do candidato: _ PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Endereço: Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, em Olho D’água do Borges/RN; Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_/2015, Anexo I do Edital nº002/2015 . Assinatura do recebedor: _ Olho D’água do Borges/RN, _ de _ de 2015. 66 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 MODELO DE CURRÍCULO - ANEXO II I - DADOS PESSOAIS Nome: _ _ Endereço:_Nº_ Bairro: _ Município _ UF:_ Telefone: ( ) _ Celular ( ) _ e-mail:_ Data de nascimento: _/ _/_ Estado civil _ Sexo: ( )F ( )M Naturalidade: _ UF: _ Profissão:_ a) FORMAÇÃO b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL b.1- Instituição onde trabalhou: _ Cargos ocupados ou funções exercidas: _ Período: _/ _/_. Descreva as atividades desenvolvidas:_:_ b.2-Instituição onde Trabalhou: _ Cargos ocupados ou funções exercidas _ Período: _/ _/_. Descreva as atividades desenvolvidas: _ Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato) FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS - ANEXO III Cargo: _ Nº de inscrição: _ Nome do candidato: _ Histórico/Resumo do documento Nº do Histórico / Resumo Título Pré-Pontuação (em branco) Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação. Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição. Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato) FORMULÁRIO DE RECURSO - ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 00X/2015 - FORMULÁRIO DE RECURSO “O recurso para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser, preliminarmente, indeferido”. Observar orientações do Edital. Candidato: _ CPF: _ Função: _ Razões do Recurso NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato) MINUTA DO CONTRATO - ANEXO V CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - RN E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 1. DAS PARTES: 1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DO BORGES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu atual prefeito BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, brasileiro, casado, portador de CPF nº 009.250.184-22, residente e domiciliado ..., neste Município de Olho D’água do Borges/RN, daqui por diante denominado CONTRATANTE; 1.2 – CONTRATADO (A): XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XX, Bairro Centro, neste Município de Olho D’água do Borges/RN, portador de RG de n.º XXXXX SSP/RN e CPF n.º XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições: 2. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contratado administrativo a admissão do(a) CONTRATADO(A), em caráter temporário, com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, para prestar serviços inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXX na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A): São obrigações do(a) CONTRATADO(A): I – Cumprir as atribuições inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, no local determinado; II – Cumprir a carga horária determinada; III – Submeter-se às normas disciplinares aplicadas aos demais servidores da CONTRATANTE; IV – Observar todos os princípios de direito administrativo, tais como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e hierarquia e manter-se com conduta totalmente ilibada; V – Não se fazer substituir por terceiros neste contrato, que possui caráter personalíssimo; VI – Na hipótese da impossibilidade, em determinado dia, de prestar os serviços, comunicar esse fato com antecedência à Secretaria Municipal da área em que atua; VII – Assinar, na entrada e na saída, a folha ou o livro próprio de presença no local da prestação dos serviços; VIII – Contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, no artigo 12 da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.882/98. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE: Ano VI | Nº 1398 67 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 I – pagar a(o) CONTRATADO(A) o valor e na forma estabelecida na Cláusula 6 deste Contrato; II – Oferecer condições necessárias para a prestação dos serviços; III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV – Observar a legislação fiscal, retendo a contribuição previdenciária e, se for o caso, o imposto de renda do(a) CONTRATADO(A). 5. DO PRAZO: O prazo do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser encerrado a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, ou ainda, ser prorrogado por igual período, conforme disposto no art. 4º, inciso II, da Lei 8.745/93. 6. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 A Carga horária semanal do(a) CONTRATADO(A) será de XX (XXXXXXX) horas semanais; 6.2 O(A) CONTRATADO(A) receberá mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados, o valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). 6.3 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A). 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE: O presente contrato correrá pela dotação orçamentária: Orgão:......,Unidade:........,Função:........,SubFunção:.........,Programa:........,Projeto/Ativida:.........., – Elemento de Despesa:..............., Ficha: nº....... 8. CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL: O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; b) de conveniência da Administração; c) do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público; IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal com suas devidas atualizações e regulamentação aplicável. 10. DO FORO: Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Umarizal/RN, renunciando a qualquer outro que se apresente. Assim, pôr estarem justos e contratados, a tudo tendo lido e achado a fiel expressão do que celebram, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que a tudo estiveram e se declaram presentes. Olho D’água do Borges/RN, XX de XXXXXX de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Prefeito – Contratante CPF nº 009.250.184-22 XXXXXXXXXXXXX Contratado CPF nº .... TESTEMUNHAS: DECLARAÇÃO DE BENS - ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2015 DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar; ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, Apartamento ou outro bem imóvel Endereço Data da Aquisição Veículo Tipo Ano Data da Aquisição Valor da Aquisição Valor da Aquisição Valor de venda atual Valor de venda atual Outros bens e fontes de renda NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ANEXO VII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 00x/2015 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS Eu,_, brasileiro (a), _ (estado civil), inscrito (a) no RG n° _, e CPF n° _, declaro para os fins, para tomar posse no cargo de _, que não sou titular, não exerço e/ou não estou em licença, remunerada ou não, de qualquer cargo, emprego, ou função pública da administração pública direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de qualquer Município, Estado, do Distrito Federal ou da União, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. DECLARO, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse. DECLARO, outrossim, estar ciente de que devo comunicar imediatamente à Secretaria Municipal da área em que atuo, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato) Ano VI | Nº 1398 68 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...); XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; (...); XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; (...); XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...).” CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANEXO VIII EVENTO PERÍODO DE INSCRIÇÃO VALIDAÇÃO E LISTA DE INSCRITOS APTOS AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTAS RESULTADO PARCIAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DATA 4 e 5 de maio de 2015 5 de maio de 2015 6 de maio de 2015 7 de maio de 2015 7 de maio de 2015 8 de maio de 2015 11 de maio de 2015 DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO – ANEXO IX DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins que fizerem-se necessários, que eu, _, não me enquadro nas hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13/2008 - STF, que versa sobre o nepotismo em suas três formas (linha reta, colateral e por afinidade), até o terceiro grau de parentesco. Restando-me, por tanto, ciente de que quaisquer implicações legais derivadas da veracidade das informações aqui prestadas serão de minha inteira responsabilidade. Olho d`Água do Borges – RN, xx de maio de 2015. . _ ASSINATURA Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 74A532DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 841/2015 Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Saúde para atender a programação que especifica. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde para atender a programação constante, conforme Anexo I e II. Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior decorrerão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme Anexo I e II. Art. 3º Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e Plano Plurianual vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 23 de abril de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal ANEXO I - CRÉDITO Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015. Funcional Programática Programa/Ação/Produto Funçao: 10 Sub-Funçao: 305 Programa: 0004 Projeto: 2051 PROJETO SAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SAÚDE PARA TODOS S Contribuição ao Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó TOTAL Esfera Fonte 100 2 - Juros e 1 - Pessoal e Enc.da Enc. Sociais Dívida 3 - Outras Desp. Correntes 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 - Amortização da Total Dívida 8.000 8.000 8.000 8.000 ANEXO I - CRÉDITO Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015. FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO PROJETO ESFERA FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR TOTAL CÓDIGO DESCRIÇÃO Ano VI | Nº 1398 69 Funçao: 10 Sub-Funçao: 305 Programa: 0004 Projeto: 2051 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 SAÚDESAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SAÚDE PARA TODOS Contribuição ao Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó SOMA S 100 3.3.50.41 Contribuições 8.000 8.000 8.000 8.000 ANEXO II - CANCELAMENTO Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015. Funcional Programática Programa/Ação/Produto Esfera Fonte Funçao: 10 Sub-Funçao: 301 Programa: 0004 Projeto: 1030 PROJETO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA S SAÚDE PARA TODOS Manutenção do Bloco de Gestão do SUS TOTAL 1 - Pessoal e Enc. Sociais 100 2 - Juros e 3 - Outras Desp. Enc.da Dívida Correntes 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida Total 8.000 8.000 8.000 8.000 ESFERA FONTE NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ANEXO II - CANCELAMENTO Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015. FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO Funçao: 10 Sub-Funçao: 301 Programa: 0004 Projeto: 1030 PROJETO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA S SAÚDE PARA TODOS Manutenção do Bloco de Gestão do SUS SOMA 100 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 8.000 8.000 8.000 8.000 Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 5EC8C03B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 165 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): ROSIMERI OLIVEIRA DA SILVA MACEDO CARGO: Coordenadora de Saúde MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 455.443.524-53 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 29/04/2015 RG: 546.906/RN V. UNIT. R$ R$ 125,00 V. TOTAL R$ 125,00 Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 49ED787F FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 163 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 RG: Ano VI | Nº 1398 70 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN DATA 28/04/2015 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 536D75A2 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 164 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 140.672.854-34 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 29/04/2015 RG: 253.363 SSP/RN V. UNIT. R$ R$ 150,00 V. TOTAL R$ 150,00 Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 75CF5EA2 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 166 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): ELIENE MARTINS CAVALCANTE DE OLIVEIRA CARGO: Assistente Social MATRÍCULA: 1005375 DOCUMENTOS CPF: 558.060.314-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 29/04/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 75,00 V. TOTAL R$ 75,00 Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5FD13D46 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 001/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. 71 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 R E S O L V E: Art. 1º - Ficam exonerados todos os Secretários e demais ocupantes dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Pureza /RN, conforme relação em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se Pureza/RN, 23 de Abril de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeita Relação de Cargos Comissionados-2015 Nº NOME 1 Adaelson Gonçalves da Silva 2 Alcindo Gomes de Araújo Neto 3 Alexsando Aurelio dos Santos 4 Arivan Cavalcante Moreira 5 Brenno Luiz Marques Correia de Melo 6 Claudio Henrique Gomes de Oliveira 7 Clediane Sabino de Oliveira 8 Dario Bezerra da Silva 9 Ediel Vicente da Silva 10 Etemilson Ferreira da Costa 11 Fabia do Nascimento Rocha 12 Francimario Oliveira da Silva 13 Francisco Carlos Fonseca 14 Gabriel Evangelista Lopes da Silva 15 Geildo de Lima Madeiro 16 Gilvania Sueli da Camara Gomes 17 Hugo Leonardo dos Santos Cruz 18 Ilma Maria da Silva 19 Jediael Alves da Silva 20 João Apolonio Delfino Neto 21 Leila Danielle da Silva 22 Leonardo Inácio de Lima 23 Lourival Vicente da Silva 24 Luiz Carlos de Oliveira Lima 25 Luiz Luciel Farias da Câmara 26 Marcelino Gabriel de Assis 27 Maria de Lourdes Queiroz Monteiro 28 Olavo Cézar Alves 29 Paulo Ramos da Silva 30 Rivailton Maria Santana da Pascoa 31 Sueli Nicácio de Oliveira 32 Suzane do Nascimento Alves 33 Thazia Monique Medeiros de Morais 34 Vera Lucia Duvoisin Bulik 35 Wiglerson de Paiva Souza 36 Zuleide Vital Lopes 37 Adriana Monica Oliveira Ponciano de Lima 38 Ivonete Oliveira Pagado da Silva 39 José Josenildo de Lima Amorim 40 Luiz Augusto dos Santos 41 Maria de Lourdes da Silva 42 Erivaldo Matias de Carvalho 43 Jeanne Silva dos Santos 44 Jussara Karine de Oliveira Vital 45 Maria de Fátima da Silva 46 Silvanete Adriele da Silva 47 Sirlene da Silva 48 Aparecida Michele da Silva 50 Geraldo Zacarias de Andrade 51 Kleber Dantas Fernandes Praxesdes 52 Elionaldo Angelo da Silva FUNÇÃO Coordenador de Serviços - Sec. De Obras Assessor e Consultor Jurídico Coordenador Geral de Sec. De Turismo Coordenador de Administração Coordenador de Trafego-Sec. De Transportes Coordenador de Desenvolvimento Coordenadora do Bolsa Família Coordenador Geral Sec. Assuntos Fundiários Coordenador de Transportes Coordenador de Máquina Coordenadora do Programa do Leite Assessor de Compras e P Licitatórios Secretário M. de Finanças Coordenador Administrativo - Sec. De A. Social Sub-Secretario do Meio Ambiente Coordenadora do Meio Ambiente Procurador Municipal Coordenador de Limpeza Urbana - Obras Coordenador de Tributos Sub-Coordenador Sec. A. Social Coordenadora do Hospital Coordenador de Agricultura Coordenador de Obras - Sec. Obras Coordenador de Eventos-Sec. De A. Social Coordenador de Trafego -Sec. De Transportes Coordenador de Eventos- Turismo Secretária M. Saúde Secretário Municipal de Administração Coordenador de Endemias - Saúde Controlador Geral Secretária M. Assist. Social Coordenadora de Articulação Política Coordenadora Administrativa - Saúde Coordenadora dos Idosos Coordenador Geral de Obras - Sec. De Obras Secretária de Educação, C. Desporto Diretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho Diretora da Escola Municipal Olinto Paulino dos Santos, Olho D'água Diretor da Escola Municipal Francisco de Assis A. Rocha, em São Luiz Diretor da Escola Municipal Izabel Lucas de brito - em Cana Brava Vice-Diretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho - Pureza Diretor da Escola Municipal Maria do Livramento - Bebida Velha Diretora do CEMEI - CANA BRAVA Coordenadora da Merenda- Normativa Diretora do C.M.E.I. - Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Cosme Soares, em São Luiz Diretora do C.M.E.I. - Centro Municipal de Educação Infantil Geraldo Câmara, no distrito de Bebida Velha Diretora do CEMEI Fonte do Saber nesta cidade Vice Diretora do CEMEI Fonte do Saber nesta cidade Vice-Diretor da Escola Municipal Francisco de Assis A. Rocha, distrito de São Luiz Coordenador da Banda de Musica - Normativa Chefe Setor de RH Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 6B785057 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015. PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIACHO DE SANTANA – RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 8.069/1990, pela Lei Municipal nº 275/2015 e pela Resolução nº 001/2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016-2019. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei nº 12.696/2012, pela Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 086 de 2001, alterada pela Lei nº 275/2015 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca. 72 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes. 2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de Chapas, em conformidade com o disposto pelo CONANDA; c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial Municipal, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial Municipal ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre: I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral; II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada; IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e V – as vedações. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1. Reconhecida idoneidade moral; 3.2. Idade superior a vinte e um anos; 3.3. Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo; 3.4. Residir no município; 3.5. Possuir domicílio eleitoral no município; 3.6. Estar no gozo de seus direitos políticos; 3.7. Possuir experiência, de no mínimo 06 meses, na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente (verificar o anexo I, referente às experiências exigidas). 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. 4.1.1. Conforme Art. 38 da Resolução 170/2014 do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. 4.2. O valor do vencimento será correspondente ao valor do salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. 6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios. 6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. 6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como a realização de outras diligências. 6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público. 6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA. 6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. 6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 6.11. O CMDCA, junto a Comissão Especial, deverá escolher e divulgar os locais de votação. 6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA. 7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; III - Terceira Etapa: Processo de Escolha em Data Unificada; IV - Quarta Etapa: Formação inicial; V - Quinta Etapa: Diplomação e Posse. 8.2. O cronograma completo, com os eventos e prazos, encontra-se no anexo II deste edital. 9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS 73 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal, cujo modelo consta no anexo III, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada no Centro Administrativo Municipal, Rua Manoel de Souza Lima, 350, Centro, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 9.2.1. É vedada a realização da inscrição por terceiros, desde que porte procuração devidamente reconhecida em cartório e apresente toda a documentação exigida. 9.3 As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de maio de 2015, das 7:00 às 13:00. 9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato. 9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, em duas vias: 9.5.1. RG; 9.5.2. CPF; 9.5.3. Título de eleitor; 9.5.4. Comprovante de votação ou justificativa de ausência na eleição de 2014; 9.5.5. Certidão de nascimento ou casamento; 9.5.6. Carteira de trabalho; 9.5.7. Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio; 9.5.8. Certidão de antecedentes criminais; 9.5.9. Comprovante de residência; 9.5.10. Comprovante de dispensa do serviço militar (para candidatos do sexo masculino); 9.5.11. 02 fotos 3x4 (recentes); 9.5.12. Comprovante de experiência de no mínimo 06 meses, na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, através de cópia do contrato, carteira de trabalho ou declaração emitida pela instituição. 10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste edital. 10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para recebimento da documentação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos inscritos, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11.3. O candidato impugnado terá 04 (quatro) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 11.5. No dia 11 de junho de 2015, será publicada a lista definitiva de candidatos habilitados para o certame. 12. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes. 12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial Municipal e outros instrumentos de comunicação. 12.3. As votações e apuração dos votos ocorrerão nas dependências da Escola Estadual Profa. Maria Angelina Gomes, localizada à Rua Manoel de Souza Lima, 290, Centro, Riacho de Santana-RN. 12.4. Cada candidato será identificado na cédula de votação por número, sorteado em Assembleia realizada pela Comissão Especial, fiscalizada pelo CMDCA, e participação de todos os candidatos aptos ao pleito. 12.5. Os eleitores poderão votar em até 05 (cinco) candidatos, realizando marcação manual na cédula de votação. 12.5.1. As cédulas que constarem 06 (seis) marcações ou mais e que contenham marcações fora do espaço destinado, serão automaticamente anuladas. 12.5.2. A Comissão Especial disponibilizará canetas nos locais de votação. 12.6. Cada candidato deverá apresentar um fiscal para acompanhar o Processo de Escolha dentro do colégio eleitoral. 12.7. É facultada a escolha de um fiscal ou a presença do próprio candidato na apuração dos votos. 12.8. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e outros instrumentos de comunicação. 13. DO VOTO E DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS 13.1. O sigilo do voto é assegurado mediante: 13.1.1. O isolamento do eleitor, apenas para o efeito de escolher os candidatos. 13.1.2. A verificação da autenticidade das cédulas de votação pelo visto das rubricas dos integrantes da mesa. 13.2. As mesas receptoras serão compostas por 01 (um) presidente, 01 (um) mesário e 01 (um) secretário designado pela Comissão Especial. 13.2.1. Não poderão ser nomeados presidentes e mesários, os candidatos e seus parentes. 13.3. A composição da mesa apuradora será definida pela Comissão Especial, de acordo com os números de candidatos. 14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 14.2. A propaganda que consista em pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e monumentos. 14.3. A propaganda eleitoral em meios de comunicação, tanto escrita quanto em rádio, carro de som, faixas, cartazes, anúncios luminosos ou panfletos. 14.4. Fazer ou permitir, bem como usar nomes ou qualquer material que contenha imagem de pessoas públicas, partidos e coligações políticas. 14.5. A presença dos candidatos dentro do colégio eleitoral durante o processo de votação, excetuando-se o momento em que os mesmos forem depositar seu voto. 15. DO EMPATE 15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 74 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação. 17. DOS RECURSOS 17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital. 17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. 17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada. 17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa. 18. DA QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL 18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos: titulares e suplentes. 18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. 19. DA QUINTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE 19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Riacho de Santana-RN, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 086/2001, alterada pela Lei nº 275/2015, e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares. 20.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Especial providenciará ampla divulgação da escolha de forma a motivar e conscientizar a população da importância da participação popular e manterá igualdade de oportunidade entre todos os candidatos participantes do Processo de Escolha. 20.4. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada. ANEXO I EXPERIÊNCIAS NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Professores titulares, substitutos e/ou auxiliares de sala de aula, que tenham atuado com crianças e adolescentes; Orientadores e facilitadores dos Programas das Políticas Públicas de Assistência Social: PETI, PROJOVEM, SCFV, entre outros. Orientadores e facilitadores dos Programas das Políticas Públicas de Educação: Mais Educação, Segundo Tempo, dentre outros. Conselheiros Municipais da Assistência Social; Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselheiros Municipais da Educação; Conselheiros Municipais da Saúde; Conselheiros Tutelares; Participantes de programas de extensão de universidades públicas ou privadas, que atuem com crianças e adolescentes; Líderes e participantes de Pastorais e/ou Movimentos Religiosos; e Profissionais que tenham atuado em instituições governamentais ou da sociedade civil organizada, que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na condição de estagiário, voluntário, celetista ou contratado, nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer e cultura. ANEXO II CALENDÁRIO OFICIAL EVENTO Período de inscrições. Análise dos documentos apresentados pelos inscritos. Publicação dos candidatos inscritos. Período para impugnação das candidaturas. Convocação, através de ofício, para apresentação de defesa dos candidatos com inscrição impugnada. Apresentação de defesa/recurso do candidato com inscrição impugnada. Julgamento das defesas/recursos apresentados. Publicação dos candidatos habilitados a concorrer ao Processo de Escolha Unificado. Reunião entre a Comissão Especial e os candidatos habilitados para esclarecimento do Processo de Escolha Unificado e sorteio dos números para votação. Campanha dos candidatos aptos ao Processo de Escolha. Eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares. Divulgação do resultado. Interposição de recurso contra o resultado da eleição. Julgamento dos recursos. Divulgação do resultado final homologado pelo CMDCA. Formação inicial. Diplomação e posse. ANEXO III – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES 2016-2019 FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: _ CPF: _ RG: _ DATA DE NASC.: _/_/_ SEXO: M ( ) F ( ) TEL/CEL: _ ESTADO CIVIL: _ ENDEREÇO: _ EMAIL: _ DATA 18 a 22/05/2015 28/05/2015 02/06/2015 08 a 12/06/2015 18/06/2015 29 a 30/06/2015 01 a 03/07/2015 07/07/2015 15/07/2015 20/08 a 02/10/2015 04/10/2015 04/10/2015 05 a 07/10/2015 08 a 09/10/2015 13/10/2015 A ser definida. 10/01/2016 Ano VI | Nº 1398 75 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 DAS CONDIÇÕES GERAIS O candidato DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN e demais documentos e legislações (em especial a Lei Municipal nº 086/2001 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA) a ele relacionados. O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas do EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN e demais documentos e legislações (em especial a Lei Municipal nº 086/2001 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA). O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN, sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu imediato cancelamento. Riacho de Santana, _ de _ de 2015. ASSINATURA DO CANDIDATO Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 754424B9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 048/2015 - AVISO DE CONVOCAÇÃO 04 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE NOME A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: CONVOCAR os CANDIDATOS APROVADOS em Concurso Público, abaixo relacionados, após observância rigorosa da ordem de classificação, a comparecerem na Sede do Poder Executivo Municipal, Palácio Amélio Azevedo, situado na Avenida Pte. Getúlio Vargas, nº 346, no horário das 07:00 as 13:00 horas, no prazo máximo de 05 dias úteis para DECLARAR DE FORMA ESCRITA, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu. INSCRIÇÃO 120001900 120011271 120006154 NOME Gustavo Henrique da Vicente Patrícia Geise Miranda da Fonseca Francisco Uelson da Silva CARGO 203 – Ag. Social 302 – Assistente Social 308 – Psicólogo CLASSIFICAÇÃO 1º 1º 1º NOTA FINAL 8.86 6.29 7.43 Riachuelo, RN 28 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 512544FC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028/2015 25 DE MARÇO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regime Jurídico Único aplicado aos agentes comunitários de saúde, assim como regulamenta o piso nacional das categorias de agentes comunitários de saúde e agente de combate as endemias e dar outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde, que exercem atividade pública no âmbito deste município sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, os agentes de saúde efetivos do quadro funcional do município, passam a ter seu regime jurídico convertido para Estatutário, atribuindo as normas de Regime Único e a integrar o quadro permanente de Servidores Públicos Municipal. Art. 2º - Os Cargos públicos criados sob a égide da Lei, passam a ser incorporados no âmbito dos quadros efetivos deste município, com a carga horária de trabalho de 40Hrs (quarenta horas) semanais, com a integração dos Agentes Comunitários de Saúde ao Regime Jurídico Estatutário deste Município. Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde somente terão seus vínculos extintos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 10º, II. III, IV, bem como nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município. Art. 5º - O tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde, anteriores a 31 de dezembro de 2007, será incorporado e considerado para todos os efeitos, previdenciários e de tempo de serviço. Art. 6º - Os Vencimentos base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constante no anexo único desta Lei, em consonância com as exigências da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, passará a ser implantado no valor estipulado pela Lei Federal, no quantitativo de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), passando a vigorar a partir de 01 de março de 2014, data na qual os servidores passaram a receber os referidos os vencimentos. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para o comprimento da presente Lei. Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Santa Maria-RN, 25 de Março de Março de 2015. Celina Amélia Câmara de Moura Prefeita Municipal ANEXO – I Quadro demonstrativo Provimento Efetivo Agente Comunitário de Saúde - ACS Agente de Combates as Endemias - ACE Quantidade de Vagas 12 04 Vencimento Básico R$ 1.014,00 R$ 1.014,00 Celina Amélia Câmara de Moura Prefeita Municipal Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 3C0E732D Ano VI | Nº 1398 76 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 003/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015. PROCESSO SELETIVO 02.2015 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2015 que visa à contratação de pessoal com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao andamento do Processo Seletivo Simplificado com a realização das entrevistas, RESOLVE: I – DIVULGAR o calendário das entrevistas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado na forma abaixo consignada: I. 1 – Secretaria Municipal de Saúde - SESAD Categoria Profissional Agente de Endemias Técnico de Enfermagem Professor de Dança Nutricionista Professor de Educação Física Data 29/04/15 29/04/15 29/04/15 29/04/15 29/04/15 Horário (início) 08h00min 09h30min 11h00min 11h20min 13h00min I. 2 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Categoria Profissional Suporte Pedagógico Professor de Português Professor de Matemática Professor de Geografia Professor de História Professor Polivalente Data 29/04/15 29/04/15 29/04/15 29/04/15 29/04/15 30/04/15 Horário (início) 13h30min 14h00min 14h30min 15h00min 15h30min 08h00min I. 3 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito – SEMOPIT Categoria Profissional Gari Data 30/04/15 Horário (início) 13h00min II – As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Rua Elza Dantas, nº 137, Centro, São José do Seridó, ao lado da Biblioteca Pública Municipal, nas datas e horários inicialmente estabelecidos. São José do Seridó/RN, 28 de abril de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 4F0108AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2015 Nomeia o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São Vicente, assim composto: I – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ÓRGÃO Presidência do Conselho Vice-Presidência do Conselho Secretaria Executiva NOME José Luiz Damasceno dos Santos Ana Neilma Pinheiro das Neves Maria das Vitórias dos Santos Oliveira Medeiros FUNÇÃO Presidente Vice-Presidente Secretária Executiva II – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Assistência Social Agente Comunitário de Saúde Profissionais de Saúde NOME Adriana Lopes da Silva Rossane de Araújo Saraiva Dantas Francisca das Chagas de S. O. Araújo Francisco Marques da Silva Maria das Vitórias Batista Soares Maria das Graças de M. Dantas Paulo Martins de Souza Maria Inês Justino da Silva Ana Neilma Pinheiro das Neves Maiara Laiany da Costa Araújo José Luiz Damasceno dos Santos Jacinto Pereira Júnior FUNÇÃO Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente III – USUÁRIOS ÓRGÃO NOME FUNÇÃO 77 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Luciene Maria dos Santos Maria José Lopes Ivonete Braz dos Santos Maria das Dôres Rodrigues Maria de Fátima Cícero André de Barros Sebastião Pereira de Santana Maria das Graças Nonato Hilda Toscano Barbosa de Araújo Maria da Paz da Silva Francisco Claudino Bezerra Maria José Ribeiro de Medeiros Lima Sindicato Rural Grupo de Idosos Rainha da Paz Grupo de Idosos do NASF Pastoral da Criança Igreja Católica Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vaca Brava Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Torrão Núcleo de Produtores Cooperados do Sítio Para Velho Associação de Desenvolvimento Comunitário da Baixa do Sítio Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente RN, 22 de abril de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5FBAAA11 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – LOTE 1 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ano VI | Nº 1398 78 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: LOTE 1 NOME: CAVALCANTE E CIA LTDA ME ENDEREÇO : av das frnteiras, 65, loja 07 BAIRRO : igapo CIDADE : Natal - RN CNPJ : 10.655.938/0001-01 001 Lote No 001 - LOTE - 01 ITEM DESCRIÇÃO 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 ÁGUA SANITÁRIA COM 12UND DE 1LT ALCOOL 70% 1000ML DESINFETANTE 2 LITROS DETERGENTE 500 ML PASTILHAS SANITARIAS POLIDOR DE ALUMINIO C/ 500ML QUEROSENE 500ML SABÃO EM BARRA 50X200 SABÃO EM PO 20X500G SABONETE C/ 90G Val. Vencedor R$ MARCA QUANT. UNIDADE 1100,000 470,000 1900,000 290,000 600,000 650,000 210,000 180,000 90,000 770,000 CAIXA LITRO UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE VAL.UNIT. CALC.R$ 16,350 3,980 4,100 35,000 0,630 1,650 18,590 49,480 38,000 0,680 VAL.TOT. R$ 17985,00 1870,60 7790,00 10150,00 378,00 1072,50 3903,90 8906,40 3420,00 523,60 56000,00 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: 79 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN CNPJ nº. 08.449.571/0001-10 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – Prefeito Municipal CPF nº 307.172.054-87 CAVALCANTE E CIA LTDA – ME CNPJ: 10.655.938/0001-01 FAUSTO CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR C.P.F. nº 671.046.224-20 Sócio - Administrador Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 54F06F89 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – LOTE 2 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; Ano VI | Nº 1398 80 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: LOTE 1 NOME: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME ENDEREÇO : AV MOEMA TINOCO DA CUNHA LIMA, 3025 BAIRRO : PAJUÇARA CIDADE : Natal - RN CNPJ : 15.052.431/0001-79 002 Lote No 002 - LOTE - 02 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 CESTO DE LIXO 9 LT COPO DESCARTÁVEL 180ML C/100 COPO DESCARTAVEL 50ML C/100 ESPONJA DUPLA FACE P/ LAVAR LOUÇA FLANELA FOSFORO 20X10 Là DE AÇO 14X8 PA PARA LIXO PANO DE CHÃO 42 X 70 CM PANO DE PRATO PAPEL HIGIÊNICO C 4 UNID PAPEL TOALHA C/1000 RODO 30 CM SACO P/ LIXO 100 LITROS SACO P/ LIXO 40 LITROS SACO P/ LIXO 60 LITROS VASSOURA DE PELO 30CM VASSOURA PIACAVA VASSOURÃO DE PIACAVA Val. Vencedor R$ MEGAPLAST COPOBRAS COPOBRAS BRILHUS FLANENBERG OLHO BRILUZ RISCHIOTO FLANENBERG FLANENBERG VISON SNOB MUNDIAL IGUAL IGUAL IGUAL MAVS MAVS MAVS 73850,00 350,000 2600,000 2800,000 930,000 120,000 240,000 360,000 120,000 410,000 430,000 650,000 580,000 260,000 310,000 290,000 270,000 320,000 560,000 440,000 UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE CENTO CENTO CENTO UNIDADE UNIDADE UNIDADE VAL.UNIT. CALC.R$ 9,990 4,350 2,190 0,990 2,040 35,800 19,490 4,990 0,700 2,390 2,590 4,390 7,990 25,990 17,990 18,990 7,890 6,990 6,990 VAL.TOT. R$ 3496,50 11310,00 6132,00 920,70 244,80 8592,00 7016,40 598,80 286,80 1027,70 1683,50 2546,20 2077,40 8056,90 5217,10 5127,30 2524,80 3914,40 3075,60 Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; 81 Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN CNPJ: 08.449.571/0001-10 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – Prefeito Municipal CPF nº 307.172.054-87 C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME. CNPJ: 15.052.431/0001-79 FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES C.P.F. nº 702.004.754-87 Procurador Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 45535803 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2015 I – DISPOSIÇÕES INICIAIS O Prefeito Municipal de Serra do Mel-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 02/2015, para os cargos relacionados neste Edital. Contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal nº469/2013, federal n° 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as Unidades Abaixo Descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARGO: PSICOLOGO Nº de Vagas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Nº de Vagas Reservas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal CARGO: FACILITADOR DE TEATRO Nº de Vagas Reservas 01 (uma) Ensino Superior Completo na área (psicologia) 30 horas R$ 50,00 (cinqüenta reais) R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) 01(uma) Ensino Superior Completo na área (assistência social) 30 horas R$ 50,00 (Cinquenta reais) R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) 01(uma) 82 Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens 40 horas R$ 25,00 (vinte cinco reais) R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) CARGO: ORIENTADOR SOCIAL Nº de Vagas Reservas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal 01(uma) Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens 40 horas R$ 25,00 (vinte cinco reais) R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES SOCIO EDUCATIVA Nº de Vagas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 01(uma) Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens 40 horas R$ 25,00 (vinte cinco reais) R$ 788. 00 (setecentos e oitenta e oito reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CARGO: FISIOTERAPEUTA Nº de Vagas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal 01(uma) Ensino Superior Completo na área (fisioterapia) 30 horas R$ 50,00 (cinqüenta reais) R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) CARGO: GINECOLOGISTA OBSTETRA Nº de Vagas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal 01(uma) Ensino Superior Completo na área (ginecologia) 20 horas R$ 50,00 (cinquenta reais) R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) CARGO:FARMACÊUTICO Nº de Vagas Escolaridade/requisito Regime de trabalho Taxa de inscrição Remuneração Mensal 01(uma) Ensino Superior Completo na área (fármacia) 40 horas R$ 50,00 (cinquenta reais) R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) 1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1.1 Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos. 1.2 Entregar no ato da inscrição: 1.2.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato; 1.2.2 Comprovante de recolhimento da taxa; 1.2.3 Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato; 1.3 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 1.4 Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos; 1.5 Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas até o terceiro grau de parentesco com qualquer membro da Comissão Julgadora do Processo Seletivo, conforme equiparação por Decreto Federal nº 7.203/2010 e Súmula Vinculante nº 13. 2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO. 2.1. Período: de 29 e 30/04/2015. 2.2. Horário: das 08:00 às 13:00 horas. 2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN. Secretaria de Administração; 2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito; 2.5.No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato; 2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital; 2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição; 2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo ao qual concorrerá; 2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma; 2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea; 2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições. 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de: 3.1.1 Para os cargos de (Psicólogo, Assistente Social, Facilitador de teatro, Orientador Social, Monitor para atividade sócio educativa, Fisioterapeuta, Ginecologista Obstetra e Farmacêutico); Análise de Currículo Vitae; 3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados; 3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 3,0 (três) inteiro. Ano VI | Nº 1398 83 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, específicos na área concorrente (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada evento, limitando-se a 7,0 (sete) inteiro; 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média 6,0 (seis). 4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação. 4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência: 1. Maior experiência profissional devidamente comprovada, total Maximo de 3 pontos (3 anos); 2.Maior nota currículo Vitae, total Maximo de 7 pontos ( 7 certificados); 3.O candidato mais idoso; 5. DOS RECURSOS 5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses: 1. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos. 5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim. 6.2. Compete à Comissão: 1. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo; 2.Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos, 3.Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção; 4.Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo. II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas. 2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal, estadual ou municipal que ultrapasse a carga horaria instituída por lei. Comprovados dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital. 3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final. 4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária. 5. A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número “I” das disposições iniciais deste edital. 6. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora. 7. O Resultado parcial será no dia 05 de maio de 2015. 8. O Resultado final será no 07 de maio de 2015. 9. Serra do Mel/RN, 29 de abril de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 3F114F57 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0195/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Parnamarim/RN Data 27 de Abril de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Parnamarim/RN, no(s) dia(s) 27 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Damião Carlos Morais de Souza ao Hospital Deoclécio Marques, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 27 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3F0E4F8C FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0194/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Ano VI | Nº 1398 84 Servidor: Cargo/Função: Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Destino Caicó/RN Data 28 de Abril de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 28 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Ana Monteiro de Faria Neta ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para retorno ortopédico, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 27 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 41CD6F4B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Eu, DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, na qualidade de Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 150, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes, após Homologado em todos os seus termos o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 para provimento temporário de vagas no âmbito da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, CONVOCO,em lista abaixo,em caráter temporário. O convocado deverá comparecer a Secretaria de Administração, portando de TODA a documentação exigida no Edital para que seja efetuada a contratação. O convocado têm o prazo de 48 horas para se apresentar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. 201 – AUXILIAR DE DENTISTA Nº inscrição Nome 0185 MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS Dt. Nascimento 27/02/84 Nº RG 2517842 Nota Provas Objetivas 50 Notas Títulos 30 Nota Final 80 Colocação 5º Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5403FF67 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO 2º CONVOCAÇÃO – II SELEÇÃO DE BOLSISTAS BASEADO NA LEI Nº275/2013 O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da Administração Pública, resolve CONVOCAR, os aprovados na II Seleção de Bolsistas Baseado na Lei Nº275/2013. Segue abaixo a lista dos CONVOCADOS: Nº 08 09 NOME EDNA DE OLIVEIRA BATISTA LAYARA MARIA DA SILVA RESULTADO APROVADO APROVADO Documentos exigidos pela Administração para elaboração do Termo Bolsa Estágio; .Documentos pessoais; RG, CPF, TITULO DE ELEITORAL; .Comprovante de Residência; .Certidão de Nascimento ou Casamento; .Certidão de Nascimento dos Filhos; .Declaração da Faculdade informando o número de Semestres Cursados e que se encontra Ativo na Instituição; .01 (uma) Foto 3x4; .Conta Bancaria. OBS.: Os CONVOCADOS deveram comparecer neste dia 29 de Abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, com a documentação solicitada no horário das 08h00min ás 12h00min. Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de Abril de 2015. Helder Bezerra Dantas de Araújo Sec. Mun. de Adm. Inform. e Rec. Humanos CPF 052.871.274-80 Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 4EDC3C5B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA 084/2015 - SMS Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRE´TÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a (s) diária (s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes Cargo/Função: Motorista Quant. 1 Destino Natal-RN Data 24.04.2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 85 Total R$ Ano VI | Nº 1398 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Transporte para Natal-RN, da paciente Ana Lúcia Patrício dos Santos, RG 1.716.998 SSP-RN, para tratamento de saúde. Conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba dos Batistas - RN, 24 de abril de 2015. MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 50E86455 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1398 86 Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO LRF, Art. 54, Anexo XXII. Relatório de Gestão Fiscal 2° Semestre/2014 (Últimos 12 meses) DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR R$ % SOBRE RCL 12.298.949,37 100% Despesa total com pessoal - DTP 7.818.905,42 63,84% Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) 6.641.432,66 54% Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 6.309.361,03 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA VALOR Dívida consolidada líquida R$ Limite definido por resolução do senado federal R$ GARANTIAS DE VALOR Total das garantias concedidas 14.758.739,24 VALOR - R$ OPRAÇÕES DE CRÉDITO 120% % SOBRE RCL R$ Limite definido por resolução do senado federal 51% % SOBRE RCL - 2.705.768,86 VALOR 22% % SOBRE RCL Operações de crédito internas e externas R$ - - Operações de crédito por antecipação da receita R$ - - Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas R$ - 16% Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita R$ - 7% RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RP 2012) INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO Valor total - - "O Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre do ano de 2014, encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal'. Desde o dia 28/05/2015 RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal LUCIANO LIMA DE SOUSA CRC/RN - 3.864-0 Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 696FC196