Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA nº 11/2015 /GP
EMENTA: Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio para realização
dos Pregões dessa Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá
outras providencias
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, Designa Pregoeiro e Equipe
de Apoio para realização dos Pregões da Câmara Municipal de
Boa Saúde, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº. 10520
de 17 de julho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica designado como Pregoeiro DANILO SEGUNDO
BEZERRA, para atuar nos pregões desta Edilidade, destinados
a aquisição de todas as compras e serviços, com as seguintes
atribuições: a) credenciar os participantes; b) receber as
propostas; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d)
classificar as propostas; e) receber os lances; f) analisar a
aceitabilidade dos lances; g) classificar os licitantes segundo o
critério de menor preço; h) verificar os documentos de
habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta; i)
declarar vencedor o licitante que atender as exigências fixadas
no edital; j) adjudicar o objeto do certame ao licitante declarado
vencedor.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Boa Saúde/RN 01 de abril de 2015.
Publicado por:
ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO
Código Identificador: 5A6B01E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN torna
público a quem interessar que realizará no dia 13 de Maio de
2015, às 11h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 002/2015 para a contratação por sistema de registro de
preço para serviço de locação de veículo com condutor,
destinado a câmara municipal de boa saúde para o transporte
de funcionários e edis desta casa legislativa. O Edital encontrase disponível na sede da Câmara, à Rua Manoel Joaquim de
Souza, SN – Centro, Boa Saúde/RN, no horário das 08:00 às
12:00 horas, de segunda a sexta-feira
Boa Saúde/RN, 28.04.2015.
Anderson Luiz de Araújo
Vereador Presidente
Ano VI | Nº 1398
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 3D47489B
importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais),
constantes do Anexo Único desta Resolução:
Art. 2.º - A presente Resolução será remetida ao Poder
Executivo a fim de ser incluída no Orçamento Geral do
Município de Cruzeta-RN, para o exercício financeiro do ano de
2015.
Art. 3.º - Caso a presente Resolução esteja em limite inferior ao
previsto no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, deverá
ser ajustada pelo Poder Executivo para atingir o percentual
máximo previsto no Artigo acima citado.
Art. 4.º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a realizar
remanejamento de despesas no orçamento para exercício de
2015, dentro da mesma categoria econômica e de uma
categoria econômica para outra.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN,
em 29 de outubro de 2014.
Sebastião Caio dos Santos Dantas
O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das
atribuições constitucionais e de conformidade com o que
estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos,
R E S O L V E:
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei
Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
para prestação de Serviços de Consultoria na área de licitações
e contratos administrativos.
Contratado: Fagner Luiz Teodósio de Oliveira – CPF:
011.545.734-86
Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente.
Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU.
Presidente
SISPUB ANO BASE:2015
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 24/10/2014 17:25:59
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Pag. 1
CODIGO ESPECIFICACAO FNT FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
FUNCAO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNCAO 031 ACAO LEGISLATIVA
PROGRAMA 0001 PODER LEGISLATIVO
SUBPROG 0001 LEGISLATIVO
PROJ/ATIV. 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
CAMARA MUNICIPAL
3000000000 DESPESAS CORRENTES 832,900.00 832,900.00
3100000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 716,500.00
716,500.00
3190000000 APLICACOES DIRETAS 716,500.00 716,500.00
3190040000 Cont.p/tempo deteminado-(PC) 100 1,900.00
3190110000 Venc. e Vant. Fixas (PC) 100 600,000.00
3190130000 Obrigacoes Patronais 100 112,000.00
3190160000 Outras Despesas Variaveis (PC) 100 700.00
3190920000 Despesas de Exerc.Anteriores 100 1,900.00
3300000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 116,400.00
116,400.00
3350000000 TRANSF. A INST. PRIVADAS 4,600.00 4,600.00
3350410000 Contribuicoes 100 4,600.00
3390000000 APLICACOES DIRETAS 111,800.00 111,800.00
3390140000 Diarias (PC) 100 8,000.00
3390300000 Material de Consumo 100 12,000.00
3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 100 12,000.00
3390350000 Servicos de Consultoria 100 5,000.00
3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 100 14,000.00
3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 100 58,000.00
3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 100 2,800.00
4000000000 DESPESAS DE CAPITAL 27,100.00 27,100.00
4400000000 INVESTIMENTOS 27,100.00 27,100.00
4490000000 APLICACOES DIRETAS 27,100.00 27,100.00
4490510000 Obras e Instalacoes 100 4,500.00
4490520000 Equip. e Mat. Pernanente 100 22,600.00
TOTAL DA DESPESA 860,000.00 860,000.00
Publicado por:
ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO
Código Identificador: 611B65B7
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publicado por:
LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
Código Identificador: 73B24A4F
339036000000 - 0015 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
Período: 05 (cinco) meses.
Dê-se ciência e cumpra-se.
MACAU/RN, 02 de março de 2015.
EMANUEL DA SILVA GALDINO
Presidente
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 737430C6
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN
CONTRATADO: Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
OBJETO: Para prestação de Serviços de Consultoria na área de
licitações e contratos administrativos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
mensalmente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU.
339036000000 - 0015 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
Período: 05 (cinco) meses.
Macau (RN), 02 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN torna
público a quem interessar que realizará no dia 13 de Maio de
2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015 para a prestação de serviço de elaboração e
acompanhamento da folha de pagamento GFIP e SIAI-DP dos
parlamentares e funcionários da Câmara Municipal De Boa
Saúde/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Câmara,
à Rua Manoel Joaquim de Souza, SN – Centro, Boa Saúde/RN,
no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Boa Saúde/RN, 28.04.2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
ASSINANTES:
Emanuel da Silva Galdino
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
Pelo Contratado
CONTRATADA: FRANCISCA REJANE SILVA DE MOURA
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 730947B6
OBJETO: Fornecimento de material de consumo (água, açúcar,
café, copos plásticos, material de limpeza, etc.), ano de 2015.
Anderson Luiz de Araújo
VALOR DO CONTRATO: R$ 33.651,95 (trinta e três mil
quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).
Vereador Presidente
Publicado por:
ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO
Código Identificador: 3E423D2C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
339030000000 - 0011 – MATERIAL DE CONSUMO
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2015, a partir de sua
assinatura e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
PRESIDENCIA
PORTARIA 09/2015-GABINETE DA PRESIDENCIA.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº72, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Macau (RN), 28 de abril de 2015.
Art. 1º - Nomear o servidor Italo Gabriel Beserra de Oliveira,
para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Senador Georgino Avelino, como membro titular,
em substituição a servidora Ezimar Soares da Silva, que a partir
desta data, atuara como membro suplente da referida comissão.
ASSINANTES:
Dispõe sobre a fixação do Orçamento da Câmara Municipal de
Cruzeta para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Emanuel da Silva Galdino
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA RN, usando das atribuições conferidas pelo Art. 25, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
RESOLVE:
Pela Contratada
Art. 1.º - Fixar o Orçamento Anual da despesa da Câmara
Municipal de Cruzeta - RN, para o exercício de 2015, na
Januncio José de Moura
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
Sen. Georgino Avelino, 27 de Abril de 2015
Ano VI | Nº 1398
2
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
VALDIR PATRICIO DE LIMA
Elizangela Matias de Oliveira Costa
Publique-se
Presidente
Kartana de Fátima Espínola
Cumpra-se
Eder Samuel Oliveira Dantas
Dê-se ciência.
José Ferreira de Oliveira
Acari/RN, 17 de abril de 2015.
Jeckon Silva
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F656E92
PRESIDENCIA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2015.
A pregoeira da Câmara Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia
13 de Maio de 2015, às 08h00min, a licitação – Pregão
Presencial SRP Nº 002/2015 para a contratação por sistema de
registro de preço para serviço de locação de veiculo por diária,
destinado a esta casa Legislativa. o edital encontra-se
disponível na sede da prefeitura, à Rua santo Antônio, Nº 155,
Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às
14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Senador Georgino
Avelino/RN, 28.04.2015 – Deise Kercia - Pregoeira Municipal.
Publicado por:
ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4B457D98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ? CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Acari, para o quadriênio 2016/2019, e institui a
Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de Acari, em sessão ordinária realizada no
dia 26 de março de 2015, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 812/2004, e
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de
proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial
do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA),
devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas
formas de violação de direitos, como abuso e exploração
sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição,
situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral;
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares,
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de Acari, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a
Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 57EF2828
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 003/2015 –P.M.A.- GP
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI–RN, usando das
atribuições conferidas pelos dispositivos constantes na Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Lopes de
Assis Medeiros;
CONSIDERANDO que em vida esta mulher foi uma excelente
profissional prestando por décadas relevantes serviços à
sociedade acariense, como parteira e enfermeira, exercendo
com presteza a função, cujas mãos ampararam a vinda ao
mundo de inúmeras pessoas, nesta municipalidade.
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
DECRETA:
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação
Art. 1º - Luto Oficial, por três dias, no Município de Acari/RN, a
partir desta, 24 de abril de 2015.
X) Decidir os casos omissos no edital;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Acari-RN; 27 de abril de 2015.
ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO
PRESIDENTA DO CMDCA DE ACARI/RN
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 70DC80B9
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 031/2015 – PMA – GP
Altera a redação da Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, de 14 de
outubro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de
controle social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN deve
regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho
Municipal de Saúde à luz das normas estipuladas no âmbito do
gestor nacional do SUS;
CONSIDERANDO a importância legal que detém o Conselho
Municipal de Saúde e a necessidade de seu funcionamento não
sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto na parte final do art. 2º, da
Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, de 14 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria nº. 048/2014-PMA-GP, passa a
vigorar com a seguinte alteração na sua redação:
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Art. 2º - Determinar que os representantes do Governo
Municipal; Prestadores de Serviços de Saúde e dos
Trabalhadores de Saúde terão seus mandatos até o mês de
maio de 2015, enquanto que os representantes dos Usuários
terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2015,
quando ocorrerá a Conferência Municipal de Saúde de
Acari/RN, conforme estabelece as normas do Regimento
Interno.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
Albertina da Guia Lopes de Araújo (Presidente)
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 24 de abril de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 68D4EE58
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria nº. 030/2015 – PMA – GP
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º- A Conferência Municipal de Educação de Acari, Estado
do Rio Grande do Norte, acontece no dia 20 de abril, nos turnos
matutino e vespertino, no Municipal Clube de Acari, sob a
organização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
parceria com a Coordenação do Conselho Municipal de
Educação, realizando Conferência sobre os cinco Eixos
Temáticos do Plano Nacional de Educação – PNE, e
deliberando sobre o conjunto de propostas oriundas dos
estudos da Comissão Municipal de Sistematização e
Elaboração do PME, contidas no Documento único, o qual
tomou como base o Documento de Metas e Estratégias do
Plano Nacional de Educação - PNE.
Art. 2º - Em todas as etapas da Conferência – COMED, serão
assegurados o processo democrático, a qualidade do debate, o
respeito à autonomia na relação intermunicipal, a pluralidade, a
representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e
sistêmica de educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A COMED de Acari tem como objetivos:
I - Propor diretrizes e estratégias para a efetivação do Plano
Municipal de Educação – PME, coerente com uma visão
sistêmica de educação que reafirma a autonomia município e
avança na organicidade dos Planos de Educação.
II - Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação
escolar numa abordagem sistêmica, com vistas a encaminhar
propostas para consolidar sistemas articulados de planejamento
e gestão, de financiamento, de qualidade da educação, de
avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores
em educação.
III - Propor reformulações necessárias para que o planejamento
de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação
dos Planos Municipais de Educação, com base no Sistema
Nacional Articulado de Educação.
IV - Discutir as condições para a definição de políticas
educacionais que promovam a inclusão social, dentro de uma
perspectiva orgânica e republicana de educação.
V - Subsidiar a elaboração das Metas e Estratégias com
propostas elaboradas pelos participantes da Comissão
Municipal de Sistematização e Elaboração do PME,
sistematizadas a partir do Documento-Referência do PNE.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º- A COMED de Acari é realizada para um público de 250
3
participantes representantes de segmentos da educação pública
e privada da básica, educação de Jovens e Adultos, educação
superior, profissional e tecnológica.
Art. 5º- A COMED de Acari conta com uma participação ampla e
representativa de várias Instituições representativas dos
Setores Sociais; de representantes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário; dos Conselhos de Educação; das
Entidades de Trabalhadores da Educação;de Centrais Sindicais;
de Empresários; de Órgãos Públicos; de Entidades e
Organizações de Pais e de Estudantes; da Sociedade Civil.
Art. 6º - Os participantes da COMED de Acari estão distribuídos
em quatro categorias:
I –Convidados por indicação da Secretaria Municipal de
Educação e Comissão de Elaboração do PME, com direito a
voz e voto;
II - Coordenadores de grupos de estudos, com direito a voz e
voto
III- Observadores, com direito a voz.
Art. 7º- Os convidados para a COMED de Acari 2015 são:
gestores, representantes de instituições, comissões de
educação do parlamento; órgãos de fiscalização e de controle
de recursos públicos; de órgãos governamentais; de entidades
e instituições com atuação relevante na área de educação e nos
movimentos sociais.
Art. 8º- Os participantes observadores da COMED de Acari
2015são representantes de órgãos federais, estaduais,
municipais e privados e de organizações não-governamentais.
Parágrafo Único -As inscrições dos participantes observadores
devem ser realizadas de acordo com o número de vagas, num
processo de pré-inscrição junto à Comissão Técnica de
Mobilização no prazo de até cinco dias antes da realização da
COMED de Acari 2015.
CAPÍTULO IV
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
§ 4º - Na plenária final, sob a responsabilidade de um
coordenador e um relator previamente indicados pela Comissão
Municipal de Elaboração do PME, serão apresentadas e
votadas às propostas aprovadas nos colóquios referentes a
cada eixo temático.
De plano, é de se conhecer o pleito sob a denominação
Nulidade do Certame e que se revela tempestivo, faltando
requisitos para a admissibilidade.
I - Cabe ao coordenador da plenária final realizar o processo de
abertura e encerramento das inscrições, assegurando o direito a
voz aos participantes.
Verificando o procedimento licitatório, encontramos equívocos
que o impedem de prosperar, com desatendimento do que
dispõe a lei nº. 8.666/1993, seja na fase interna, como na
externa.
II – Todo(a) participante/convidado terá direito a um único voto,
sendo vetado o voto por procuração.
III - No decorrer da plenária final não serão aceitas pela mesa,
propostas que não foram encaminhadas pelos colóquios.
IV- As emendas constantes do Documento-Referência do PME
que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário
serão automaticamente consideradas aprovadas.
V- Havendo posicionamento contrário, na plenária, a qualquer
emenda ao Documento-Referência PME a coordenação dos
trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma defesa
contrária antes do processo de votação e, não havendo quem a
defenda, a emenda estará prejudicada.
VI – Ao se posicionar contrário a qualquer emenda, o
participante deverá justificar, sua posição perante o público
presente.
Art. 13- Todos os participantes da COMED de Acari 2015 terão
direito a voz durante as atividades e serão atendidos por ordem
de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos.
Parágrafo Único - A intervenção dos participantes em cada uma
das atividades da Conferência deverá acontecer num intervalo
de tempo de até 02 (dois) minutos, tolerado mais um minuto
para efeito de conclusão.
2. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Na hipótese, trata-se de procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial, onde se admite a participação de
concorrentes cadastrados, com um mínimo de três, que venham
adquirir o EDITAL e que atenda as exigências dele.
O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi
instituída pela Lei Federal nº 10.520/02. Diferentemente das
outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto
primeiro e, depois da classificação das propostas escritas,
ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a
possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente
após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É
bom frisar que será aberto o envelope de documentos da
habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais
vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de
bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O procedimento de “pregão” pode ser assim resumido:
1. no início da sessão do pregão, o pregoeiro procederá ao
credenciamento dos representantes legais;
2. encerrado o credenciamento, será solicitada a entrega dos
envelopes: 1 – Proposta; e 2 – Habilitação; também será
solicitada a entrega da “declaração de cumprimento aos
requisitos de habilitação”;
3. ato contínuo, serão abertos os envelopes de Proposta;
Art. 14- As questões de ordem levantadas pelos participantes
deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela
mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação da
plenária, sem prejuízo do andamento das atividades.
4. feita a análise dos requisitos formais e materiais da proposta,
as mesmas serão classificadas e ordenadas sobre o critério de
menor preço;
Art. 15- Os resultados das deliberações durante a COMED de
Acari 2015 oriundos das discussões fundamentadas no
Documento-Referência do PME, constarão no documento base
único, a ser votado e aprovado pelo Poder Legislativo.
5. fase de lances: os licitantes mais bem classificados
(conforme a regra do art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/02) serão
chamados a reduzirem suas propostas (lances), tal qual um
leilão reverso;
Art. 16- A elaboração do Documento-Referência do PME é de
responsabilidade da Comissão de Sistematização e Elaboração
do PME, com a equipe executora da Conferência Municipal de
Educação.
6. encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar
com o licitante melhor classificado para obter mais algum
desconto sobre o preço;
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º O credenciamento dos Coordenadores de trabalho
cadastrados (as), com antecedência, na COMED de Acari 2015,
deve ser realizado no local do evento no horário das 7h00 às
8h00no turno matutino no dia da Conferência.
Parágrafo Único - A substituição de Coordenadores(as) titulares
por suplentes ocorrerá, mediante comprovação de desistência
do primeiro, no período estabelecido para o credenciamento.
CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO,DA PROGRAMAÇÃO E DA METODOLOGIA DA
CONFERÊNCIA
Art.10- A COMED de Acari 2015 tem como tema “A gestão e o
financiamento na efetivação do Plano Municipal de Educação
de Acari”, que será discutido na Conferência e nos Colóquios,
tendo como base o Documento-Referência do PNE integrado
pelos cinco Eixos temáticos:
Eixo I: Metas estruturantes para a garantia do direito à
educação básica com qualidade - acesso, à universalização da
alfabetização e à ampliação da escolaridade e das
oportunidades educacionais. (1/2/3/5/6/7/9/10/11). Este eixo
está dividido em dois grupos de estudos.
§ 1º - O Documento-Referência da COMED de Acari 2015 será
encaminhado pelo Coordenador da Comissão Municipal de
Elaboração do PME, ao Poder Executivo no prazo de 03 (três)
dias úteis após o encerramento da COMED de 2015em formato
impresso.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17 - As despesas com a organização e a realização da
Conferência Municipal de Educação (COMED) de Acari ocorrem
à conta de dotações orçamentárias dos recursos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Acari.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eixo III: Metas do ensino superior. (12/13/14).
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela plenária da COMED de Acari em conjunto com a
Comissão de Sistematização e Elaboração do PME.
Eixo IV: Metas da valorização dos profissionais da educação.
(15/16/17/18).
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 17 de abril de 2015.
Eixo V – Gestão Democrática e Financiamento (19 e 20)
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Art. 11- A COMED de Acari 2015acontecerá de acordo com a
seguinte programação:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 6E43C64A
Dia 20 de abril de 2015
7h às 7h50: Credenciamento
8h30min: Leitura e aprovação do Regimento Interno
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
8h45min às 9h30min: Mesa Redonda
9h40min às 10h: Intervalo
10h às 11h30min: Colóquios sobre as metas e estratégias do
PME.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PARECER PJ- 006/2015.
Consulente:Secretário Municipal de Administração.
Consultado: Procurador Jurídico.
11h 40 min: Plenária final para apresentação e votação das
propostas aprovadas nos colóquios referentes a cada eixo
temático.
Art. 12 - A Conferência constará de exposição da temática em
mesa redonda, colóquios e plenárias.
§ 1º - Os expositores e os debatedores terão o tempo máximo
de 30 minutos, seguidos pelas discussões dos participantes
durante 10 minutos acrescidos de 05 minutos para
considerações finais da mesa.
§ 2º - Os colóquios versarão sobre os eixos temáticos, conforme
dispostos no Art. 10 deste Regimento, sendo realizados sob a
responsabilidade de um coordenador e um relator, previamente
indicados pela Comissão de Elaboração do PME.
§ 3º-Durante as discussões nos colóquios serão analisadas
propostas que fazem parte do Documento-Referência oriundo
do PNE bem como as propostas apresentadas pela Comissão
Municipal de Elaboração do PME, sendo encaminhadas à
plenária final apenas aquelas que obtiverem aprovação.
8. se os documentos de habilitação estiverem em conformidade,
o pregoeiro declarará o licitante vencedor da licitação e
concederá aos demais licitantes o direito de manifestar a
intenção de recurso;
CAPÍTULO VI
Eixo II:Metas de redução das desigualdades e à valorização da
Diversidade. (4/8).
8h às 8h 30min: Cerimônia de Abertura
7. aceito o preço, o pregoeiro analisará os documentos de
habilitação do licitante melhor classificado;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PREFEITURA
MUNICIPALDE AFONSO BEZERRA/RN submete a apreciação
da Procuradoria Jurídica, através de Memorando acerca de
vícios existentes no Processo Licitatório nº 001/2015, OBJETO:
Registro de Preços - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
AUTOMÓVEIS (COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA
FAZER O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA E ENSINO MÉDIO, NOS
HORÁRIOS (MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO) DO
MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, CONFORME LINHAS
E ROTEIROS. O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, e desta,
sob o nome juris de Nulidade de Certame, depois da citação
dos demais licitantes, na forma solicitada pela Procuradoria em
cumprimento do art. 109, § 3º, da Lei nº. 8.666/93, voltando os
autos para Parecer Final.
9. havendo manifestação, o pregoeiro encerrará a sessão para
que os interessados apresentem seus recursos; ao contrário, se
não houver manifestação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao
vencedor e encaminhará o processo para homologação.
Não consta dos autos o requisito onde apareça o valor máximo
a ser licitado, vez que a modalidade se dá como vencedora
aquela em que oferecer “o menor preço” e comprovadamente
não consta no Edital este item.
Além da falta dos requisitos da fase interna, o Edital deveria
conter, especificamente, o objeto da licitação epreço máximo
para aquisição dos serviços e se vincula a Administração,
especificando, o valor que cada empresa deverá exibir.
Art.41. Aadministração não pode descumprir as normas e
condições.
O Edital deve ser detalhado em razão de que, publicado, não
pode a Administração descumprir as normas e condições ali
especificadas, art. 41, bem como, não pode o licitante lançarem
desacordo com o Edital.
3. DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.
A Administração Pública pode, com ou sem provocação,
revogar ou anular o ato administrativo, sem que isso se
constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição
assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346
e473,inverbis:
"A administração pública pode declarar a nulidade de seus
próprios atos."
"A administração pública pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles
não se originam direitos" (...).”
A Lei nº. 8.666/93 trata das hipóteses derevogação e
anulaçãodo procedimento licitatório ao dizer:
“Art. 49 – A autoridade competente para aprovação do
procedimento somente poderá revogar licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
§ 1º - A anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
.............................................................................................
1. DA NULIDADE.
§3º - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Trata-se de apreciação de nulidade de atos por apresentar
vícios no Processo.
José Cretella Júnior leciona:“...pelo princípio da autotutela
administrativa, quem tem competência para gerar o ato, ou seu
4
superior hierárquico, tem o poder-dever de anulá-lo, se houver
vícios que os tornem ilegais” (CRETELLA JÚNIOR, José. Das
Licitações Públicas (comentários à Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993). Rio de Janeiro: Forense, 2001. pág. 305).”
URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA
ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E
URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ
Em razão de se concluir pela anulação do procedimento, resta
prejudica a fundamentação da empresa recorrente.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses
4. CONCLUSÃO.
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria
e:
Em razão do quanto articulado, o PARECER é pela anulação do
Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
001/2015, para que um novo seja instaurado.
CT Nº 2015.04.01-0001 - 01.04.15 - EMMANUEL SILVA PIRES
- R$ 51.220,00
Como se observa que no Procedimento Licitatório, não constou
às prescrições legais, pelo que deverá ser declarado anulado,
para que novo seja instaurado, desta feita, com a plena
observância do que dispõe a lei que regulamenta a espécie,
8.666/93.
Desta feita, OPINAMOS pela remessa dos presentes autos ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que se proceda à anulação
de todos os atos praticados em decorrência do parecer lavrado
por esta Assessoria Jurídica, bem como os demais atos
praticados posteriormente ao parecer.
É o que nos parece, s.m.j.
Afonso Bezerra/RN, 15 de abril de 2015.
Bartolomeu Fagundes de Lima
OAB/RN 8767
Procurador Jurídico.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 57203B18
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3D6A00BC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.04.01-0002
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica e/ou física com
habilitação em topografia, para prestação de serviços
topográficos.
FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00002/2015.
Anulado o procedimento, se dê conhecimento às empresas que
participaram do certame, fornecendo cópia do presente
PARECER.
Ano VI | Nº 1398
DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15
- URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA
URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA
ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E
URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 65A13B33
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE MARÇO DE 20145.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA PRISCILA DA SILVA,
para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de março de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 27 DE MARÇO DE 20145.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6F8E8C99
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria
e:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
CT Nº 00002/2015 - 01.04.15 - MAX MYLLER FERREIRA
WANDERLEY - R$ 22.000,00
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 63C4D4BF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional técnico com habilitação
em engenharia civil para a realização de fiscalização das obras.
FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00001/2015.
DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15
- URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA
URBANA Programa: 020 - IMPLEMENTAÇÃO A INFRA
ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 - MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E
URBANISMO 33.90.39-00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 186, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo contrato nº 2014.01.28-0002
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alexandria/RN;
CONTRATADO: A. B. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA –
EPP, CNPJ nº 07.161.661/0001-48, com sede no Sítio Exú, 24
“A” Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, Objeto:
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS.
Aditamento de prazo; VIGENCIA 13/01/2015 a 12/01/2016,
Alexandria/RN, 13 de janeiro de 2015
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DAMAKS LIMA DA SILVA,
para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel B, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015.
NEI MPACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 74D4D081
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 42329F38
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alexandria
e:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 201, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 188, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem
os artigos 7º, inciso I, e 45, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Exonerar a pedido o(a) senhor(a) ERISBERTO
FIDELIS DE SOUSA, ocupante do cargo comissionado de
Diretor das Unidades de Saúde Municipais, símbolo CC-04, com
funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ARTUR DE OLIVEIRA
FERREIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenador Geral
- Nivel B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-03, com suas
funções na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio.
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
CT Nº 2015.04.01-0001 - 01.04.15 - EMMANUEL SILVA PIRES
- R$ 51.220,00
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4BF08D5B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo contrato nº 2014.01.28-0001
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alexandria/RN;
CONTRATADO: A. B. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA –
EPP, CNPJ nº 07.161.661/0001-48, com sede no Sítio Exú, 24
“A” Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, Objeto:
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES,
COBERTA, COM VESTIÁRIO. Aditamento de prazo; VIGENCIA
13/01/2015 a 12/01/2016, Alexandria/RN, 13 de janeiro de 2015
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 7146C604
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 435E2BD3
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 47C7D314
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO nº 2015.15.04-0001
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 189, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
OBJETO: Contratação de profissional técnico com habilitação
em engenharia civil para a realização de fiscalização das obras.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem
os artigos 7º, inciso I, e 45, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Exonerar a pedido o(a) senhor(a) FRANCISCA
RAIANNE DE OLIVEIRA SOUSA, ocupante do cargo
comissionado de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo
CC-07, com funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIA ELIZIER DE
ANDRADE, para o Cargo em Comissão de Subsecretária de
Planejamento e Patrimônio, da Prefeitura Municipal, símbolo
CC-001, com suas funções na Secretaria Municipal de
Planejamento e Patrimônio.
FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 00001/2015.
DOTAÇÃO: Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 020 IMPLEMENTAÇÃO A INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL 2.084 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TRANSPORTE E URBANISMO 33.90.36-00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PF Função: 15
- URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA ESTRUTURA
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
5
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 75EC7F1B
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 516B5058
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 190, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) PALOMA ALMEIDA DE MELO,
para o Cargo em Comissão de Assessor do NASF, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6EC82D66
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 212, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ERISBERTO FIDELIS DE
SOUSA, para o Cargo em Comissão de Coordenador de
Vigilância em Saúde, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-07,
com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FABIO PEDROSA DANTAS,
para o Cargo em Comissão de Fiscal de Obras, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3FF863B6
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5BE1CD03
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 192, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4D140EE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DIRCEU DE OLIVEIRA
BASILIO, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE ABRIL DE 2015.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS DE
PAIVA E SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel
A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções
na Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE
MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no
gabinete Civil.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 22 de abril de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 24 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
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TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 57FFCA2B
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 44FD8388
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 198, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) JULIANA DANTAS DE
ARAUJO, para o Cargo em Comissão de Coordenador Geral Nível B, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-03, com suas
funções na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ELIAS ANTONIO FERREIRA
DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na
Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 07 DE ABRIL DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 13 DE ABRIL DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
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TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 54E610CA
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TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 67E328A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA ELIANA BEZERRA DE
FARIAS, para o Cargo em Comissão de Diretor das Unidades
de Saúde Municipais, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-04,
com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO IVANI PAZ DE
MATOS, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na
Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de abril de 2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 734412BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA HABILITAÇÃO - TP Nº 01/2015
Resultado da abertura dos envelopes I - Habilitação referente a
Tomada de Preços nº 01/2015 que tem como objeto a
Contratação de empresa especializada para construção de
Pórtico e Urbanização da entrada da cidade deste Município de
Almino Afonso/RN. O Resultado foi o seguinte: Empresas
Inabilitadas: NSEG Construções e Incorporações Eireli - ME não
cumprir com o subitem 2.11.3 do Edital e O. M. Construção e
Serviços Ltda - ME não cumpriu com as letras "c" e "a" do
subitem 2.12 do Edital; Empresas Habilitadas: R e R
Construções Ltda-ME e Vita Comércio e Serviços Ltda-EPP.
Almino Afonso/RN, 27 de abril de 2015.
Cid Leite Vieira – Presidente CPL.
Publicado por:
CID LEITE VIERA
Código Identificador: 4C37F55C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 007 DE 27 MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de
Educação do Município de Apodi - RN.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, Prefeito do município de
Apodi – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e
Considerando, a Lei N° 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando, a necessidade de realização da Conferência
Municipal de Educação do município de Apodi – RN.
Ano VI | Nº 1398
6
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
RESOLVE:
Marcos Antonio Campos
EMENTA:
Art. 1º - Instituir a Conferência Municipal de Educação do
município de Apodi, com instalação pública solene no dia 05 de
maio 2015 (terça-feira) ás 08 horas na Escola Estadual
Professor Antonio Dantas, localizada na Rua Joaquim Teixeira
de Moura S/N, Bairro Portal da Chapada, Apodi RN.
Secretário de Administração e Planejamento
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Chefe de Departamento
– Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5405BD4D
Art. 2º - O Tema central da Conferência Municipal de Educação
de Apodi será: Plano Municipal de Educação: Perspectiva e
ação para a próxima década.
Art. 3º - Delegar ao Secretário Municipal de Educação e Cultura
Antonio Caubí Marcolino Torres atribuições para:
Parágrafo I – Estabelecer a estrutura organizacional da
Conferência;
Parágrafo II – Indicar ao Executivo Municipal pessoal técnico e
administrativo para coordenar e executar os trabalhos, que
dizem respeito ao êxito da Conferência.
Parágrafo III – Firmar instrumentos de parcerias com entidades
públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a
realização da Conferência Municipal de Educação do município
de Apodi - RN.
Art. 4º - Os recursos necessários para a realização da
conferência correrão a contas da Prefeitura Municipal de Apodi
e Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi – RN, 27 de abril de
2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 018/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 018/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para
construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de
Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE, A traves da
Secretaria Municipal de Obras, Conforme discriminação do
anexo I, que teve como vencedora a licitante ENGEART
EMPREENDIMENTO LDTA, CNPJ: 11.487.929/0001-03,
vencedora do único item da licitação com o valor global de
50.000,00 (cinquenta mil reais)
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal de
Educação do município de Apodi - RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência
Municipal de Educação do município de Apodi – RN, indicando
os membros de sua composição:
Coordenação Executiva/Organizadora
.Antonio Caubí Marcolino Torres (Coordenador)
.Ozamir Lima de Souza (Membro)
.Mara Marlizete Duarte Marinho Paiva (Membro)
.Maria Ieda da Silva (Membro)
.Raimunda Ferreira Freire (Membro)
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5B748189
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 70/2015
CONTRATO 70/2015, FIRMADO EM 28 de abril de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratada:
ENGEART
EMPREENDIMENTO
LDTA,
CNPJ:
11.487.929/0001-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, para Elaboração de Projeto básico para
construção de estrada pavimentada ligando o Distrito de
Soledade ate a divisa com estado do Ceará/CE.
MODALIDADE Pregão Presencial nº. 018/2015;
VIGÊNCIA 28/04/2015 à 31/12/2015;
2. Infraestrutura:
.José Ernilson de Lima (Coordenador)
.Terezinha de Oliveira Câmara Marinho (Membro)
3. Mobilização e Articulação:
.Cecy Fernandes de Souza Valério(Coordenadora)
.Maria Aleane de Moraes Silva (Membro)
4. Execução Financeira:
.José Lindomar Alves de Oliveira (Coordenador)
.Pedro Neri Bandeira e Souza (Membro)
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 3C857721
EMENTA:
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo II – Secretaria Municipal de Assistência Social.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora,DJANIRA FERNANDES para o cargo
público Comissionado de CC Nível 7– Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação ficando revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVIEIRA PAIVA,no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 4º, incisos I e II da Lei
Municipal nº 488, de 11 de setembro de 2014, que passa a viger
com a seguinte redação:
I – na concessão pecuniária de um Auxílio Moradia no valor de
até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais;
II – na concessão de um Auxílio Alimentação no valor fixo de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais.
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 6B542540
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001
Contrato n° 20140107 - Celebrado em 17/09/2014 – Licitação
Tomada de Preços n° 000004/2014 – CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, inscrita no CNPJ n°
08.142.655/0001-06; CONTRATADO: M & S
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrito no
CNPJ N° 03.954.299/0001-01; OBJETO: Execução de obra de
recuperação de estradas vicinais; OBJETO DO TERMO
ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato original
celebrado em 17/09/2014, para consignar que o prazo de
vigência do contrato fica prorrogado para mais 90 (noventa)
dias, a partir de 18 de dezembro de 2014, expirando sua
vigência em 17 de março de 2015; DATA DE ASSINATURA:
17/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI
8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4FA1D640
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 27 de abril de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os valores da ajuda de
custo em pecúnia aos profissionais do “Programa Mais
Médicos” do Ministério da Saúde no Município de Arez/RN e dá
outras providências.
Prefeito Constitucional
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 357/2015
Areia Branca – RN, 01 de abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
Prefeitura Municipal de Arez/RN em, 27 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
Palacete Coronel Fausto.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Prefeita do Município de Areia Branca
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas à
Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento
vigente do Município.
Apodi-RN, 28/04/2015.
5. Cultura:
.José Alex Cassiano da Silva (Coordenador)
.Francisco Janílson de Carvalho (Membro)
Luana Pedrosa Bruno Moura
Valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Comissão de:
.Luzia Gomes Pinto (Coordenadora)
.José Nilson de Freitas (Membro)
Areia Branca – RN, 01 de abril de 2015.
Art. 4º. O Auxílio Moradia e Alimentação aos médicos bolsistas
do “Programa Mais Médicos” consiste:
.Maria da Saúde Pinto Dantas Bezerra (Coordenadora)
.Maria da Conceição Marinho de Oliveira (Membro)
1. Regimento e Regulamento:
Palacete Coronel Fausto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 2006 – Secretaria Municipal de Obras; Função: 04 –
Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0010 – Manutenção das Atividades e Apoio
Administrativo Operacional; Projeto/Atividade: 2.51 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras;
Elemento de Despesa: 3.3. 90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
1. Assessoria de Comunicação:
2. Assessoria de Apoio Administrativo:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 499, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Assessoria de:
.Juvanci Gomes Filho (Coordenador)
.Maria do Socorro Amorim Costa (Membro)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação ficando revogadas as
disposições em contrario.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1614/2015
Art. 1º Nomear a Senhora, MARCIA CRISTINA ALVES
JUSTINO BARBOZA, para o cargo público Comissionado de
CC Nível 4 – Chefe de Departamento - Secretaria Municipal de
Saúde - do Município de Areia Branca.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5ED388C2
Apodi/RN, 28 de abril de 2015
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6DD502AF
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 358/2015
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 5C3DA4A6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002
Contrato n° 20140107 - Celebrado em 17/09/2014 – Licitação
Tomada de Preços n° 000004/2014 – CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, inscrita no CNPJ n°
Ano VI | Nº 1398
7
08.142.655/0001-06; CONTRATADO: M & S
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrito no
CNPJ N° 03.954.299/0001-01; OBJETO: Execução de obra de
recuperação de estradas vicinais; OBJETO DO TERMO
ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato original
celebrado em 17/09/2014, para consignar que o prazo de
vigência do contrato fica prorrogado para mais 90 (noventa)
dias, a partir de 18 de março de 2015, expirando sua vigência
em 17 de junho de 2015; DATA DE ASSINATURA: 17/03/2015;
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI 8.666/1993
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 47F91AF8
Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015.
Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
Bodó/RN, 31 de março de 2015.
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 50AC9EB5
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
(08.142.655/0001-06)
CONTRATADO: União dos Dirigentes Municipais de Educação
do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ: 00.596.662/0001-76)
PROCESSO: 02030016/15
EMPENHO: 04030003
OBJETO: Representar os interesses da Educação Municipal
junto às autoridades constituídas; coletar, produzir e divulgar
informações relativas ao ensino público municipal e à legislação
correspondente; e propor mecanismos que assegure o ensino
básico, numa perspectiva municipalista, buscando a
universalização do atendimento de um ensino de qualidade.
VALOR DA ANUIDADE: R$ 450,00 (quatrocentos e oitenta
reais)
DATA DE ASSINAUTURA: 04 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, MARGARIDA ARIAS PALOMBO, Portador(a)
do CPF n° 487.194.470-00 e RG: 1035563401 SSP-RS, para o
Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no
Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 72C6700A
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo
Licitatório nº: 000002/2015. Pregão Presencial nº: 000002/2015.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme
especificações e condições estabelecidas no Edital e seu
anexos. Vigência: 12 (doze) meses. Empresa Registrada para o
Lote 01: COMECIAL DE ALIMENTOS EIRELLI ME (CNPJ:
11.431.471/0001-70). Valor Global do Lote 01: R$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil reais). Data da Assinatura: 17 de
abril de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 42A2584A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas Atribuições Legais;
Considerando o Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal;
Brejinho/RN, 16 de abril de 2015.
Considerando a realização do Concurso Público para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Bodó/RN;
Ivete Matias Xavier
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 019/2015
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 080/2015, publicado em 25 de março de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1375, do Senhor Antonio Marcelo Alves Marinho, Portador do
CPF n° 061.676.624-60 e RG: 321485 – SSP-RN, classificado
em 2º lugar para o cargo em efetivo de Motorista, aprovado no
concurso público 001/2014, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, considerando o descumprimento do item 12.9 do
edital 001/2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 000002/2015
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos
Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do
art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o
procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO,
relativo ao Pregão Presencial nº. 000002/2015, tipo “MENOR
PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de
Referência), sendo a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS
EIRELI ME (CNPJ: 11.431.471/0001-70) para o Lote 01 no valor
global de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
Contratado
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Prefeito Municipal
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO
RN – UNDIM/RN
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 56B12942
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 188/2015 – GP/PMBS
Prefeito Municipal
Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 45A8DCFF
Francisco Santos de Sousa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 189/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 001/2015
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Prefeita Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora MARIA JAILMA DO
NASCIMENTO SILVA SANTOS, aprovada em Concurso
Público Municipal, realizado em 25 de Janeiro de 2009, para o
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, sob nº de
Inscrição: 941; Nível; I; Padrão: J-40; integrante do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Bodó, conforme
disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de
40(quarenta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal
de EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, para que surtam seus efeitos legais.
Registre-se, Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 625E6D23
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 045/2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL, AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O SR. JONUHEY
FERREIRA DA COSTA.
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas,
Bodó/RN, 30 de março de 2015.
Considerando as disposições no art. 106 da Lei Municipal nº.
12/1997;
Atenciosamente,
Considerando o Processo Administrativo nº. 004/2015;
Francisco Santos de Sousa
RESOLVE:
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 565C6461
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 58FA47E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 190/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 020/2015
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas Atribuições Legais;
Considerando o Inciso II, Artigo 37 da Constituição Federal;
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Considerando a realização do Concurso Público para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Bodó/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal, Sr. JONUHEY
FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Digitador,
02 (dois) anos de licença especial, a partir de 01/05/2015 à
01/05/2017, de acordo com o art. 106 da Lei Municipal nº.
12/1997.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Breijnho/RN, 20 de abril de 2015.
IVETE MATIAS XAVIER
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 56C86873
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, TAIZA GUILHERMINO DA SILVA, Portadora
do CPF n° 078.186.214-07 e RG: 002.753.082 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental, aprovada
no Concurso Público 001/2014, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1º - Exonerar a Pedido o Senhor FERNANDO RODRIGUES
DA SILVA, aprovado em Concurso Público Municipal, realizado
em 25 de Janeiro de 2009, para o cargo de PROFESSOR DE
INGLÊS, sob nº de Inscrição: 403; Nível; I; Padrão: J-40;
integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Bodó, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotado(a) na
Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, para que surtam seus efeitos legais.
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 46/2015 Brejinho/RN, 28 de Abril de 2015.
AUTORIZA LICENÇA SEM VENCIMENTOS, A SERVIDORA,
MARIA WEDINA DE LIMA CHACON.
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
Considerando as disposições do inciso II, do art. 49 e art. 51, da
8
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 69F1F5DE
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do §2º.,
do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal de nº. 013/1997, que
contém o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Brejinho/RN, autoriza a Licença sem Remuneração da
Servidora, MARIA WEDINA DE LIMA CHACON, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, por dois anos a partir de 23 de Abril
de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 400E06A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
Representada por Jacques Soares Machado
Caiçara do Rio do Vento/RN, 28 de Abril de 2015.
O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO-RN, neste ato
representado por seu Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, Sr. João Maria Pires vem, por meio do presente
ato de comunicação administrativa, com base nas 02 (duas)
últimas notificações para a Empresa de Construção em
referência - enviadas e datadas de 28/10/2014, recebida em
03/11/2014 e a de 24/03/2015, “devolvida” sem qualquer
manifesto, tornar público o seguinte: EM ÚLTIMA CHAMADA SOLICITAÇÃO a Vossa Senhoria para o comparecimento na
sede deste município com o fim de cumprir o Contrato
Administrativo de Repasse de n.º 037547-55/2011, para a
execução de obra de CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO NA
SEDE DO MUNICÍPIO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
contados a partir da Publicação desta NOTIFICAÇÃO, sob pena
de rescisão contratual, com fulcro no art. 77 e seguintes da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações).
§3º Para recebimento de votos, a Comissão de Eleição formará
mesas receptoras, composta de cidadãos de ilibada conduta,
03(três) titulares e 03(três) suplentes, para cada mesa.
Em sendo assim, INTIME-SE os licitantes participantes da
Concorrência 001/2015 – Processo Administrativo 19015/2014
para querendo apresentar Contrarrazões ao Recurso
Administrativo interposto no prazo de 05 dias úteis a contar
desta publicação.
CAPÍTULO II
Após este prazo, o processo segue para decisão
independentemente de apresentação das contrarrazões.
Caicó/RN, 28 de abril de 2015. Bárbara Camila Miguel do
Amaral – Presidente da CPL.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5786BD15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVIDO DE RECURSO REF.: Pregão Presencial nº 006/2015
O Pregoeiro comunica que empresa RENTE A CAR
LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.796.188/001-87,
manifestou a intenção de interposição de recurso contra a
documentação de habilitação da empresa V & T SERVIÇOS DE
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA –ME. Foi concedido o prazo
determinado por lei, para a oficialização do recurso na CPL. O
Processo com todos os anexos encontram na sala da CPL, no
endereço Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104 –
Centro, para vistas de quem assim interessar, no horário das
08:00 às 13:00 horas.
Canguaretama/RN, 28 de abril de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 3E864DFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, através
da Comissão Permanente de Licitações torna público que
promoverá em 15 de maio de 2015, às 08:00 horas, na sede da
Prefeitura, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015,
objetivando a contratação dos serviços de engenharia para
execução das obras de Pavimentação em Paralelepípedo
Método Convencional e Drenagem Superficial em diversas ruas
no município de Caiçara do Rio do Vento/RN. O Edital encontrase à disposição de interessados, de segunda à sexta-feira, no
horário de 08:00 às 12:00 horas. Endereço: Rua São Sebastião,
S/N, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN.
Dispõe sobre a normatização para realização da escolha
(eleição direta), unificada e posse dos membros do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Canguaretama/RN.
CONSIDERANDO os artigos 132 e 139 do estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO os artigos 6, 20, 21 e 22 da lei Municipal nº
004 de 14 de Abril de 2000;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 152 de 09 de Agosto de
2012 que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em
todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Francisco Jaerdson de Lima Costa/Presidente da CPL
Art. 1º. A presente resolução regulamenta o processo de
escolha unificado e posse dos Conselheiros Tutelares dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Canguaretama/RN, órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, composto por 05(cinco)
membros, eleitos, para um mandato de 04(quatro) anos,
permitida uma recondução para igual período, mediante novo
processo de escolha.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015
A Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, torna
público, que está instaurando processo de
CREDENCIAMENTO, com a finalidade de contratação de
profissionais, empresas e/ou laboratórios para serviços de
reabilitação oral. O requerimento de inscrição dos interessados
será dirigido à Secretária Municipal de Saúde, devendo ser
formalizado a partir do dia 29 de abril de 2015 até o dia 08 de
maio de 2015, das 08h00min às 13h00min, na sede da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º A escolha dos membros do Conselho Tutelar é composta
de 05(cinco) conselheiros tutelares e 05(cinco) suplentes, se
realizará no dia 04(quatro) de Outubro de 2015, pelo sufrágio
universal direto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município,
maiores de 21(vinte e um) anos, comprovada sua identificação,
em local e horário a ser divulgado.
Art. 3º.O processo eleitoral para escolha dos membros do
Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalização do Ministério Público.
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Publicado por:
DA INSCRIÇÃO E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho
Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
.Reconhecida idoneidade moral;
.Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
.Residir no município de Canguaretama/RN;
.Escolaridade mínima de ensino médio completo;
.Experiência na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da
criança e do adolescente com no mínimo 01(um) ano;
.Não ocupar cargo efetivo e/ou comissionado, de natureza
político-partidária;
.Conhecimento do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
comprovado através de teste.
Art. 6º. As inscrições estarão abertas no período de 18/05/2015
à 27/05/2015 na sede do CMDCA, localizada na Praça Augusto
Severo, 102, Centro, das 08h às 12h.
Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá estar
acompanhado dos seguintes documentos:
1.Certidões negativas de cartórios cíveis e criminais, fornecidas
pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal;
2.Comprovante de residência no município de Canguaretama,
através de contrato de locação e/ou recibos de conta de água,
energia ou telefone, no nome do candidato ou de familiar do
mesmo, desde que comprove o parentesco;
3.Documentos pessoais e cópias da carteira de identidade e
CPF;
4.Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração
fornecida por instituição de ensino regularizado junto ao
Ministério da Educação e Cultura (MEC);
5.Documento que comprove experiência na área de defesa e/ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo
01(um) ano.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 7º. São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e
mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra e genro ou
nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado.
Art.8º. Estende-se o impedimento do Conselho em relação à
autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA- DO MUNICÍPIO DE
CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e;
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 28 de abril de 2014.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 59520371
§4º A mesa receptora será presidida por um de seus
integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento da
formação.
CAPÍTULO III
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 561753BD
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 27 DE ABRIL DE 2015
JOÃO MARIA PIRES
§1º A Comissão Eleitoral será integrada e presidida pelo
Presidente do CMDCA.
Certifico que na data de 27 de abril de 2015, às 13 h, decorreu o
prazo para que os licitantes interessados apresentassem
recurso quanto à decisão da CPL de INABILITAÇÃO dos
licitantes no Processo Administrativo 19015/2014, Concorrência
001/2015, tendo a empresa R & R CONTRUÇÕES LTDA ME
apresentado tempestivamente Recurso Administrativo quanto a
sua inabilitação.
Sendo o que tínhamos para o momento, e certos de vossa
compreensão, renovo os votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
CMDCA, elegerá uma comissão formada pelo Presidente do
conselho mais cinco conselheiros, em divisão paritária, que
ficará encarregada da condução de todo processo de eleição do
Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta
apuradora e denominada simplesmente Comissão de Eleição.
§2º Para auxiliar a Comissão de Eleição, o exame e aprovação
dos currículos dos candidatos, serão formadas subcomissões
de conselheiros, tantas quanto forem necessárias.
CNPJ n.º 15.227.764/0001-91
Rodovia da Estação, nº02, Mazapas, Nizia Floresta/RN
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Intimação para apresentação de Contrarrazões ao Recurso
Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REITERAÇÃO EM ÚLTIMA
CHAMADA
CONPAV – CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Ano VI | Nº 1398
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA; aqui denominado simplesmente
Art. 9º. Encerrando o prazo das inscrições, a Comissão de
Eleição, no dia 28/05/2015 fixará no mural de publicação da
Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA a relação dos
candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da
relação ao Juiz e/ou Promotor de Justiça, os quais, assim como
conselheiros, poderão do dia 01/06/2015 à 08/06/2015
impugnar, fundamentadamente as candidaturas.
Parágrafo único. O prazo para apresentação de defesa pelo
candidato impugnado será do dia 09/06/2015 à 12/06/2015
Art. 10. Decorridos os prazos acima, a Comissão de Eleição
reunir-se-à para avaliar os requisitos, documentos, currículos e
impugnações até o dia 19/06/2015, deferirá os registros dos
candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os
que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
CAPÍTULO V
DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 11º. A prova de conhecimentos a ser aplicada aos
candidatos será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN), mediante Termo
de Adesão assinada pelo CMDCA do município de
Canguaretama/RN.
§1º. O teste de aptidão sobre conhecimentos do ECA será
aplicado no dia 19/07/2015 em local e horário a ser divulgado.
§2º. Os candidatos deverão chegar ao local de prova com
antecedência de no mínimo 30(trinta) minutos, munidos de
caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade
com foto.
§3º. O candidato que não comparecer ao local de prova para
sua realização será considerado automaticamente excluído do
processo de eleição.
Art. 12º. A publicação, em ordem alfabética, da lista dos
aprovados no teste de conhecimento do ECA, acontecerá no dia
21/07/2015 e será publicado no mural da Prefeitura Municipal e
na sede do CMDCA.
9
§1º. O prazo para interposição de recurso por parte do
candidato será do dia 22/07/2015 à 24/07/2015.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
§2º. O prazo para julgamento do recurso pela Comissão
Eleitoral será até o dia 29/07/2015.
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 50187A82
CAPÍTULO VI
DA CAMPANHA
Art. 14º. É proibida a propaganda por meio de anúncios
luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer
outra propaganda que caracterize promoção individual.
Art. 15º. Deve-se respeitar toda legislação que se refere aos
crimes contra a honra;
§1º. Será vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder
econômico e do poder político;
§2º. Constatada a infração aos dispositivos acima, o CMDCA,
avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato
infrator.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Canguaretama/RN, irá realizar sessão pública com
o objeto de contratar empresa especializada no ramo de
engenharia civil, para execução de serviços de pavimentação
em paralelepípedo e drenagem superficial de ruas no Conjunto
Joana Darc do Distrito de Piquiri município de
Canguaretama/RN. A sessão será realizada as 09h00min horas
do dia 14 de maio de 2015, na sala de licitação localizada na
Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar – Sala 104. O edital com
todos os anexos poderão ser adquiridos pelos interessados
diretamente na CPL no horário das 08h00min às 13h00min, ou
solicitar pelo email licitaçã[email protected]. Maiores
informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone
(084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na
sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min.
Canguaretama/RN, 28 de abril de 2015.
CAPÍTULO VII
Genésio Mangabeira Neto
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
Presidente da CPL
Art. 16º. A eleição ocorrerá no dia 04/10/2015, das 08h às 17h,
nos distritos e seções a serem definidos pela Comissão de
Eleição. No local da votação deverão estar presentes os
integrantes das mesas receptoras, sendo que a Comissão de
Eleição cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a
coleta de votos, oficiando ao Promotor de Justiça, para fins de
que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Art. 17º. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos
através de voto direto, secreto e facultativo, do colégio
representativo da comunidade (eleitores).
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS 073/15FSMCD
Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da
mesa receptora, depois da substituição com os suplentes, os
remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada
conduta que aceitem o encargo.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VIII
AUTORIZA:
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I. O candidato que tiver obtido o maior número de pontos na
prova de eferição de conhecimentos;
Conceder ao Sr. Anderson Taro Maedo, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Operador de Micro,
½ (meia) na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço
unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de 2015, para
atualização de Programas SIM/SINASC na SESAP-RN.
II. o mais idoso;
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
III. Se ainda assim perdurar o empate, o candidato eleito será
conhecido por sorteio, realizado no mesmo local de apuração.
C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015.
Art. 18º. Será levado em consideração os seguintes critérios:
Art. 19º. Concluída a apuração dos votos que começará logo
após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA
proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação
do resultado em Resolução que será afixada na sede do
CMDCA, sito à Praça Augusto Severo, nº 102, centro,
Canguaretama/RN.
§1º. Os 05(cinco) primeiros mais votados serão os membros
titulares do Conselho Tutelar e os 05(cinco) seguintes, serão os
suplentes.
§2º. Os Conselheiros tomarão posse no dia 10/01/2016, em
horário e local a ser definidos pelo CMDCA.
CAPÍTULO IX
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 09 de março de 2015, conduzindo a
paciente Wilanilda Dantas de Souza RG nº 1.685.916, para
tratamento de saúde junto ao PROMATER.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
§3º. A publicação da lista de candidatos aptos a votação será
dia disponibilizada dia 29/07/2015.
Art. 13º. A campanha dos candidatos classificados acontecerá
do dia 01/09/2015 à 20/09/2015.
Ano VI | Nº 1398
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 7167FEE0
C. dos Dantas/RN, 09 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestor do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5E135717
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 076/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Macaíba/RN, no dia 09 de março
de 2015, conduzindo os pacientes José Vitório da Silva RG nº
1.285.776, e Sebastião Azevedo Diniz, RG nº 1.208.815 para
Triagem na Psicologia.
C. dos Dantas/RN, 09 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 54BA43F9
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 561F4598
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0077/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 09 de março de 2015, conduzindo a
paciente Pauliana Maria das Vitórias Dantas Silva, CPF nº
035.213.584-02, para tratamento de saúde junto ao Hospital
Memorial.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 10 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS 074/15FSMCD
Gestor do FMSCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº
00520/2013, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto do Poder Executivo Municipal.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 607D966B
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
AUTORIZA:
Art. 20º. O CMDCA providenciará junto ao TRE as urnas
contendo o nome, o número e a foto dos candidatos aptos a
concorrerem, bem como, a lista de eleitores a fim de que dê
celeridade ao processo de votação.
§1º. Não será permitido o voto em separado ou fora do seu local
de votação, devendo o eleitor dirigir-se as seções que serão
anteriormente divulgadas pelo CMDCA, munidos de título
eleitoral e/ou da cédula de identidade ou outro documento com
foto.
Conceder ao Sra. Maria Lucineide Dantas de Carvalho, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de
Secretária de Saúde, 1 e ½ (uma diária e meia), na importância
de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao preço unitário de
R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta reais), ficando autorizada a
viajar a cidade de Natal/RN, no dia 27 a 28 de março de 2015,
para participar do Diálogo Temático – Gestão Financeira do
SUS, conforme convocação em anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
§2º. Ao votante que não se identificar, através de documento
oficial, não lhe será permitido votar.
Art. 21º. Os candidatos poderão credenciar 01(um) fiscal para
cada Mesa Receptora, e 01(um) desses fiscais poderão atuar
junto à Mesa Receptora.
C. dos Dantas/RN, 26 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Art. 22º. Encerrada a coleta de votos, a Mesa Receptora lavrará
Ata circunstanciada, e encaminhará Urna à Comissão de
Eleição, que na mesma data deverá proceder à contagem e
lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata
circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da
Comissão de Eleição e fiscais presentes.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 7278BB7A
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 10 de março de
2015, conduzindo os pacientes José Jilceilton Dantas RG nº
003.021.310, e Maria do Socorro Dantas Medeiros Silva, RG nº
1.324.281, para tratamento de saúde junto ao Varela Santiago.
C. dos Dantas/RN, 10 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 075/15FSMCD
CAPÍTULO X
Art. 23º. Fica a Comissão de Eleição, através da sua maioria,
autorizada a decidir os casos omissos da presente Resolução.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Canguaretama/RN, 27 de abril de 2015.
AUTORIZA:
Janmielle Valdivino da Silva
Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0078/15FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6E5CF635
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 079/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
10
do Poder Executivo Municipal.
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0083/15FSMCD
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 12 de março de
2015, conduzindo os pacientes Valdemar Martins da Silva RG
nº 832.308, e Damiana Maria da Silva, RG nº 2.198.671, para
tratamento de saúde junto a Liga Contra o Câncer.
C. dos Dantas/RN, 12 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4E186C90
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6BB42C11
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 15 de março de 2015, conduzindo o
paciente José Artur Dantas de Lima, CPF nº 111.101.334-09,
para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 15 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0080/15FSMCD
C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestor do FMSCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 60CB1E99
AUTORIZA:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0087/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em
Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00
(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),
ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de
março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Laura
Beatriz de Azevedo CPF nº 082.979.144-29, para tratamento de
saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 13 de março de
2015, conduzindo as pacientes Marilene Maria Dantas RG nº
1.241.223, e Estelita Maria da Conceição, RG nº 1.023.433,
para tratamento de saúde junto a Clínica de Raio X e Ultra.
C. dos Dantas/RN, 13 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5B3B04F4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 0081/2015FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0084/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
AUTORIZA:
C. dos Dantas/RN, 15 de março de 2015.
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de março de
2015, conduzindo os pacientes Juarez Dantas Silva RG nº
1.246.246, e Joailson Patrocínio Dantas, RG nº 002.087.972,
para tratamento de saúde junto ao CRI.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestor do FSMCD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0085/15FSMCD
C. dos Dantas/RN, 14 de março de 2015.
AUTORIZA:
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, conduzindo o
paciente Cassiano Januário Dantas, CPF nº 108.825.534-53 e
sua acompanhante Maria Francisca Dantas, para tratamento de
saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
AUTORIZA:
Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em
Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00
(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),
ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 14 de
março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Maria
da Guia Silva, RG nº 1.527.019, para tratamento de saúde junto
ao Hospital Maternidade Januário Cicco.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 14 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 7079CB47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0088/15FSMCD
C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0082/2015FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4414D49D
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 74E4DC3D
Gestora do FMSCD
Conceder a Sra. Josefa Maria Dantas lotada no Hospital
Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúba
dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de
Enfermagem, (meia) diária na importância de R$ 40,00
(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),
ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no
dia 15 de março de 2015, com o objetivo de acompanhar o
paciente José Artur Dantas de Lima CPF nº 111.101.334-09,
para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6AF6B846
Gestora do FSMCD
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
AUTORIZA:
AUTORIZA:
Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo
de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante
do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 14 de março de 2015, com o objetivo de
conduzir a paciente Maria da Guia Silva, para tratamento de
saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco.
C. dos Dantas/RN, 16 de março de 2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 70CC21AD
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6CA66973
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0089/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 17 de março de
2015, conduzindo os pacientes Dinaldo Albeniz Dantas RG nº
8.104.2013 e Ana Paula dos Santos Lima, RG nº 002.140.361,
para tratamento de saúde junto a Liga Contra o Câncer.
C. dos Dantas/RN, 17 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0086/15FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 68EE5763
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0090/15FSMCD
AUTORIZA:
Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo
de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante
do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, com o objetivo de
conduzir a paciente Laura Beatriz Dantas de Azevedo CPF nº
082.979.144-29 e sua acompanhante Thais Jéssica Dantas,
para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
Ano VI | Nº 1398
11
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de
2015, conduzindo os pacientes José Jiceilton Dantas RG nº
003.021.310 e Maria do Socorro Medeiros Dantas, RG nº
1.550.452, para tratamento de saúde junto ao CRI.
C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6368FB6F
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015.
AUTORIZA:
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Conceder a Sra. Maria do Socorro Calixto Dantas, lotada no
Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de
Carnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de
Enfermagem, (meia) diária na importância de R$ 40,00
(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais),
ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no
dia 21 de março de 2015, acompanhando a paciente Patrícia
Lourenço de Souza CPF nº 077.729.824-45, para tratamento de
saúde junto ao Hospital Maternidade Januário Cicco.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0091/15FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 51F555EE
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0095/15FSMCD
AUTORIZA:
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 419CC7CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 0092/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Conceder ao Sr. José Pio dos Santos, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 20 de março de 2015, conduzindo a
paciente Maria das Graças Dantas, CPF nº 406.916.594-00 e
sua acompanhante Larissa, para tratamento de saúde junto ao
Hospital Memorial.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 18 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestor do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 433FCB8C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0093/15FSMCD
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
C. dos Dantas/RN, 19 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4045C69D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0094/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
Gestora do FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 684A56E0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0099/15FSMCD
C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015.
AUTORIZA:
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundo
de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante
do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 16 de março de 2015, com o objetivo de
conduzir a paciente Maria de Fátima Dantas Silva CPF nº
392.340.454-91, para tratamento de saúde junto ao Hospital
Walfredo Gurgel.
Gestora do FSMCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6EE282E6
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FSMCD
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade Natal/RN, no dia 20 de março de 2015, conduzindo a
paciente Maria da Guia da Silva, CPF nº 063.987.204-23, para
tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade Januário
Cicco.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 42B6A3D3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0100/15FSMCD
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
C. dos Dantas/RN, 20 de março de 2015.
AUTORIZA:
MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO
Conceder a Sra. Maria Rosileide Dantas lotada no Hospital
Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúba
dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar de
Enfermagem ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00
(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta), ficando
autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 23 de março de
2015, para acompanhamento da paciente Maria de Fátima
Dantas Silva CPF nº 392.340.454-91, para tratamento de saúde
junto ao Hospital Walfredo Gurgel.
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 696A0250
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0097/15FSMCD
(Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no
Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas,
ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária
na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar
a cidade de Caicó/RN, no dia 19 de março de 2015, conduzindo
a paciente Maria do Céu Dantas, CPF n° 369.159.714-91, para
tratamento de saúde junto ao Hospital Regional do Seridó.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
C. dos Dantas/RN, 21 de março de 2015.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0096/15FSMCD
Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 18 de março de 2015, conduzindo o
paciente Ernandes Araújo, para tratamento de saúde junto ao
Hospital Memorial
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
AUTORIZA:
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0098/15FSMCD
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 20 de março de
2015, para deixar o teste do pezinho no LACEN.
Gestora do FMSCD
Conceder a Sra. Larissa Michaella Bezerra Dantas, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de
Enfermeira,2 e ½ (duas e meia) diárias na importância de R$
200,00 (duzentos reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta
reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, de 18 a
20 de março de 2015, para participar da Curso de Capacitação
de Multiplicadores em Teste Rápido para HIV, Sífilis e Hepatites
Virais, realizado em Natal.
Código Identificador: 40071248
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestor do FSMCD
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo de
Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante do
cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária na
importância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário de
R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 21 de março de 2015, conduzindo a
paciente Patrícia Lourenço de Souza, CPF nº 077.729.824-45,
para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade
Januário Cicco.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 57E6B3AE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0101/15FSMCD
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
C. dos Dantas/RN, 21 de março de 2015.
AUTORIZA:
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico em
Enfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vinte
reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando
autorizada a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 25 de
março de 2015, com o objetivo de acompanhar a paciente Maria
Gestor do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Ano VI | Nº 1398
12
Suerda de Souza Lima, CPF nº 073.813.174-19, para
tratamento de saúde junto ao Hospital Universitário Ana
Bezerra.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 25 de março de 2015.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
AUTORIZA:
PORTARIA DE DIARIA 0112/15FSMCD
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 26 de março de
2015, conduzindo as pacientes Edilene Souza Santos Carvalho,
RG nº 2.842.002 e Fabiana de Medeiros Dantas, RG nº
089.314.84, para tratamento de saúde junto ao CRI – Natal.
C. dos Dantas/RN, 26 de março de 2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4BB99EEC
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3BD4EAA8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0102/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
(Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no
Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas,
ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária
na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar
a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 25 de março de 2015,
conduzindo a paciente Maria Suerda de Souza Lima, CPF n°
073.813.174-19, para tratamento de saúde junto ao Hospital
Universitário Ana Bezerra.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0106/15FSMCD
C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015
MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 56A243B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0103/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder a Sra. Maria Ionara Nepomucena Martir, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo/função de
nutricionista, uma diária e meia na importância de R$ 120,00
(cento e vinte reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta
reais), ficando autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia
08 a 09 de abril de 2015, para participar da Oficina Estadual do
Dia Mundial da Atividade Física, que será realizado em Natal.
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de
2015, conduzindo as pacientes Vitória Valdirene de Lira, CPF nº
063.170.394-29 e Ana Cristina da Silva, RG nº 1.284.624, para
tratamento de saúde junto ao HEMONORTE.
C. dos Dantas/RN, 31 de março de 2015.
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5C2C9215
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 865/2014, de 15 de Dezembro de 2014*
AUTORIZA:
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 50E7B875
AUTORIZA:
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
C. dos Dantas/RN, 25 de março de 2015.
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Conceder o Sr. Harison Klenio de Araújo Bezerra , lotado no
Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas,
ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária
na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário
de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o mesmo, autorizado a
viajar a cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2015,
conduzindo a paciente Patrícia Lourenço de Souza CPF nº
07.729.824-46 e seu acompanhante José Pacomio de Medeiros
Junior, para tratamento de saúde junto ao Hospital Maternidade
Januario Cicco.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de
Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2015
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas –
RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de
2015, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 0107/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total estimada bruta no valor de R$
22.493.500,00 (Vinte e dois milhões e quatrocentos e noventa e
três mil e quinhentos reais) e a Receita de Dedução em R$
2.147.812,00 (Dois Milhões e cento e quarenta e sete mil e
oitocentos e doze reais) e a Receita total estimada líquida em
R$ 20.345.688,00 (Vinte milhões e trezentos e quarenta e cinco
mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
(Conceder o Sr. SIDNEY ARAÚJO DE FIGUEIRÊDO, lotado no
Fundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas,
ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária
na importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo autorizado a viajar
a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 30 de março de 2015,
conduzindo a paciente Maria Suerda de Souza Lima, CPF n°
073.813.174-19, para tratamento de saúde junto ao Hospital
Universitário Ana Bezerra.
Gestora do FMSCD
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CAPÍTULO II
C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015.
FIXAÇÃO DA DESPESA
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO
Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 20.345.688,00
(Vinte milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e
oitenta e oito reais).
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 07 de abril de 2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4E2F8061
Gestora do FMSCD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0104/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Macaíba/RN, no dia 23 de março
de 2015, conduzindo os pacientes Mikael Lucas Dantas de
Araújo, RG nº 003.374.237 e Ana Emília de Araújo, CPF nº
049.143.204-60, para tratamento de saúde junto a NAT Clínica.
C. dos Dantas/RN, 23 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 41F305F5
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 761FD376
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0111/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,
½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao
preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidor
autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de
2015, conduzindo os pacientes Nailze Cristina Dantas, RG nº
001.757.239 e Alberto Antônio do Nascimento, RG nº
1.067.939, para tratamento de saúde junto ao HEMONORTE.
C. dos Dantas/RN, 30 de março de 2015.
Maria Lucineide Dantas de Carvalho
Gestora do FMSCD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIARIA 0105/15FSMCD
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 680133AF
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e
outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o
desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
I – No Orçamento Fiscal em R$ 13.200.088,00 (Treze milhões e
duzentos mil e oitenta e oito reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.145.600,00
(Sete milhões e cento e vinte e dois mil e seiscentos reais).
III – A diferença no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil
reais) corresponde a previsão destinada a Reserva de
Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no
artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e
financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta,
por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até
o limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita
Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando
como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas
no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de
1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas
unidades orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município,
podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais, os recursos transferidos pela União,
Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
Ano VI | Nº 1398
13
estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios,
contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de
desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias,
ficando a incorporação condicionada a celebração dos
instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do
limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – que tenham como fonte compensatória os valores
consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto
no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II- que tenham como fonte os recursos, com destinação
específica, transferidos ao Município pela União, Estados e
outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem
cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências
voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do
excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente
Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da
receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no
mesmo período e a projeção para o final do exercício; e
IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de
sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas
consideradas de pequeno valor nos termos da legislação
vigente relativas a débitos periódicos vincendos.
TÍTULO – III
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 69DBBD4F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 260 de 28 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a Portaria de nº 199 de 30 de março de 2015, que
concede Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao
primeiro período a servidora Maria Luíza Moreira Ribeiro.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015.
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 506060D0
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5ACB0B5E
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2014.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 *
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta
data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015, acatando sem ressalvas
a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta
vencedora da Licitação acima mencionada a licitante:
CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº
09.171.533/0001-00, com Valor Total R$ 130.734,14 (cento e
trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e catorze centavos).
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 28 de
abril de 2015.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de
2015, Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º
001/2015
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
mediante Parecer da Assessoria Jurídica, devidamente
ratificado pelo Exmo. Sr. Prefeito, decidiu dar provimento ao
recurso administrativo interposto pela empresa Comercial Apolo
Ltda EPP, julgando-a habilitada no certame : processo licitatório
Pregão Presencial com Registro de Preços nº 021/2015, onde
objetiva a aquisição de material de serigrafia, artigos de
vestuário e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à
Saúde deste Município de Ceará-Mirim/RN, ficando como
licitantes vencedoras : Licitante “A” – VERUSSIA CARLA R. DE
FARIAS ME, Lotes 01,02 e 03; e Licitante “D” – COMERCIAL
APOLO LTDA EPP, Lote 04.
PREGOEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4D11D78F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
DISPOSIÇÕES FINAIS
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 3DCBD085
Promitente: A W NUNES DOS SANTOS – ME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as
diversas secretarias deste Município, o Fundo Municipal de
Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, bem como
as Escolas Municipais, para confecção de Merenda Escolar no
ano letivo de 2015.
Preços Registrados:
Valor Global: R$ 586.846,50 (quinhentos e oitenta e seis mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos)
Vigência: 24/03/2015 a 24/03/2016.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 047/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder a Senhora ANGELA MARTINS DE ARAÚJO,
Matrícula nº 040, ocupante do cargo de TECNICO DE
ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias
regulamentares no período de 01/05/2015 á 30/05/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 4E24D482
Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3FFE57A6
Assinaturas: Pela Promitente: Aldenor Wellington Nunes dos
Santos, Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, Pelo Fundo Municipal de Saúde- Órgão participante:
Maria Elaine Bezerra de Lima e Pelo Fundo Municipal de
Assistência Social - Órgão participante: Ozeny da Cunha
Fernandes.
* Republicado por incorreção
Publicado por:
ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO
Código Identificador: 559101AF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º
002/2015
Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta
data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2015, acatando sem ressalvas
a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta
vencedora da Licitação acima mencionada a licitante: RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ
07.555.440/0001-54, vencedora do certame com o valor total da
proposta de R$ 38.151,82 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e
um reais e oitenta e dois centavos).
Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014*
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Promitente: AEROTUR VIAGENS CORPORATIVAS LTDA ME
Objeto: Contratação de empresa para realizar o fornecimento de
passagens aéreas, remessa, emissão, marcação, remarcação,
ressarcimento, cancelamento, reembolso e entrega de bilhetes
eletrônicos no âmbito nacional, para suprir as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência
Social e do Município de Ceará-Mirim/RN.
Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de
Preços n° 029/2014
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4AD10851
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º
003/2015
Após efetuar a competente análise, fica HOMOLOGADO nesta
data, para os devidos fins e direitos, o processo licitatório
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015, acatando sem ressalvas
a conclusão final da CPL/PMCD e adjudicando a proposta
vencedora da Licitação acima mencionada a licitante:
CONSTRUTORA NOVOLAR M.T. LTDA-ME, CNPJ
05.074.774/0001-80, vencedora do certame com o valor total da
proposta de R$ 244.927,41 (duzentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).
Carnaúba dos Dantas, 28 de abril de 2015.
Prefeito
Valor da taxa de serviços - R$ 170,00 (Cento e setenta reais)
para o valor estimado com passagens (Tarifas) de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Vigência: 14/08/2014 a 14/08/2015.
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Assinaturas: Pela Promitente: Maria Angelina Azevedo de
Carvalho
Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto.
Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria
Elaine Bezerra de Lima
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor FERNANDO SEVERINO DA SILVA,
Matrícula nº 167, ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no
período de 01/05/2015 á 30/05/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 57D1491F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 045/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO, Matrícula nº 331, ocupante do cargo de
ELETRICISTA, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serv.
Urbanos, Férias regulamentares no período de 04/05/2015 á
03/06/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Preços Registrados:
Pelo Fundo Municipal de Assist. Social - Órgão participante:
Ozeny da cunha Fernandes
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 044/2015 - FERIAS
Publicado por:
Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015.
Ano VI | Nº 1398
14
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 688FA2E0
preço, para: Fornecimento diversos de peças para veículos
automotores; tratores; máquinas pesadas, filtros, acessórios
diversos para manutenção da frota deste Município. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal
nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no
horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Email: [email protected]
Equador - RN, 27 de Abril de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5F56277E
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 755074EC
RESOLVE:
I – Conceder a Senhora IRANALDA PAZ BEZERRA, Matrícula
nº 045, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares
no período de 01/05/2015 á 30/05/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015.
CUMPRA-SE.
Telefone: (084) 34750001.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 046/2015 - FERIAS
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2015
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 28 de Abril de 2015.
O Prefeito Constitucional do município de Espírito Santo/RN, no
uso de suas atribuições legais.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 126/2015 – GP de 23 de abril de 2015.
Exonera o senhor Tadeu Militão de Souza do cargo de
Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6BFB599B
Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Espirito Santo /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 28 de Maio
de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito
Santo/RN será coordenada por representante do Conselho
Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde.
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL N° 0010/2015 - SRP
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Espirito
Santo/RN compreenderá etapa de monitoramento, após o
período de realização da etapa inicial de que trata o art. 1º.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição
de tecidos, lonas e correlatos em conformidade com as
especificações descritas no termo de referência do presente
Edital.
TIPO: Menor Preço por Item – para Registro de Preços.
ABERTURA: Dia 12 de maio de 2015, às 09h00min, na Sala da
Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro –
Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde de Espirito Santo/RN correrão
por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria
Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de
Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Espírito Santo/RN, 24 de abril de 2015.
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Prefeito Municipal
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6A7F8907
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 01
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 09:00 horas do dia 13 de Maio de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Prestação dos serviços de pintor letrista, para
pintura de letreiros em paredes, confecção de faixas e placa em
metalom, com fixação de lona tipo nigth day, em atendimento as
demandas operacionais de sinalização externa e interna
informativa. Recursos: previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal
nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas
dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
Equador - RN, 27 de Abril de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 6CAE6FF0
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00025/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 10:00 horas do dia 13 de Maio de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
PUBLIQUE-SE,
Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 43872439
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 127/2015
Exonera o senhor Nilton Francisco Machado Filho do cargo de
Subcoordenador de Transportes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra RN e dá outras providências.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 42D0D241
Responsável Pela Publicação
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
REGISTRE-SE,
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Araújo de Souza
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2015
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015.
CUMPRA-SE.
Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Espirito Santo /RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Coronel João Pessoa /RN, 28 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Art. 1º. Exonerar o senhor Tadeu Militão de Souza do cargo de
Coordenador de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas do Município de Felipe Guerra –
RN.
1 – Aditivo: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/ETECONP
S/C (CNPJ 24371015/0001-24); 2 - Partes: Prefeitura Municipal
de Espírito Santo, RN. – ETECONP S/C (CNPJ
24371015/0001-24); 3 - Objeto do contrato: serviços de
Assessoria Contábil junto ao Município de Espírito Santo/RN; 4
– Objeto do aditivo: estender o prazo de vigência do contrato
para o dia 31.12.2015, sem reajuste no valor inicialmente
contratado; 5 – Origem do contrato: Licitação Tomada de
Preços nº 03/2014. Espírito Santo, RN, 02.01.2015. Francisco
Araújo de Souza – Prefeito. João Paulino dos Santos Neto –
Sócio.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 71A4B729
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o senhor Nilton Francisco Machado Filho do
cargo de Subcoordenador de Transportes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas do Município de
Felipe Guerra – RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 56C5B447
FUNDO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO
DE FELIPE GUERRA - FGPREV
PORTARIA Nº 129/2015 – GP de 23 de abril de 2015.
Exonera a senhora Wennida de Oliveira Morais do cargo de
Assistente de Governo do Município de Felipe Guerra - RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a senhora Wennida de Oliveira Morais do
cargo de Assistente de Governo do Município de Felipe Guerra
– RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 128/2015 – GP de 23 de abril de 2015.
Exonera o senhor Francisco Sueldo Gurgel do cargo de
Subsecretário de Esporte Cultura e Lazer do Município de
Felipe Guerra - RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas atribuições legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o senhor Francisco Sueldo Gurgel do cargo de
Subsecretário de Esporte Cultura e Lazer do Município de
15
Felipe Guerra – RN.
Fernando Pedroza (RN), 29 de abril de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 6F4F4EB5
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 23 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
havia interesse por parte da licitante em interpor recursos contra
a análise da proposta de preços. O representante da empresa
respondeu que não havia interesse de interpor recursos nessa
fase. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente
sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por todos da Comissão.
Florânia (RN), 28 de abril de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A081BAA
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 032/2015
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 6622CAE4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de preços nº
001/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza/RN, datado do dia 23 de abril de 2015 venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de preços nº
001/2015, à Empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ:
04.293.301/0001-01 com o valor global final de R$
414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e seis centavos), para construção de
uma praça com urbanização neste município, conforme
especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto
que foi a melhor apresentada à Edilidade. Fernando Pedroza RN, em 29 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza
(RN); e
CONTRATADA: E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ:
04.293.301/0001-01
VALOR GLOBAL R$: 414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
OBJETO: Construção de uma praça com urbanização neste
município.
BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93- Art. 23 Inciso I, Alíneas “b” –
Tomada de Preços 001/2015.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2015.
Assunto: Assinatura de Jornal de Grande Circulação.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 8° ADITIVO DO PREGÃO Nº 001/2011
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73.
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
CONTRATADO: PROTEG Segurança Patrimonial LTDA EPP,
Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.699.066/0001-23.
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais) que será pago de uma só vez,
mediante apresentação das faturas e notas fiscais devidamente
acompanhadas das ordens de serviço, após o trâmite normal do
processo de despesa.
05. Fica autorizado à contratação com a empresa EMPRESA
JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA, CNPJ nº
08.272.908/0001-66, com sede profissional na Av. Duque de
Caxias, 106, Ribeira, Natal, RN, CEP: 59.012-050, na prestação
de serviço de fornecimento de Jornal de circulação diária pelo
período de 01 (um) ano, conforme memorando nº 029/2015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/04/2015.
Fernando Pedroza (RN), 29 de abril de 2015.
Florânia/RN, em 24 de abril de 2015.
Daniel Pereira dos Santos
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 3BEFA433
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO DA
TP002.2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza/RN, datado do dia 23 de abril de 2015 venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de preços nº
002/2015, à Empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ:
04.293.301/0001-01 com o valor global final de R$
305.063,17(Trezentos e cinco mil, sessenta e três reais e
dezessete centavos), para construção de uma praça e
urbanização da Pedra do Sapo neste município, conforme
especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto
que foi a melhor apresentada à Edilidade. Fernando Pedroza RN, em 29 de abril de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza
(RN); e
CONTRATADA: E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ:
04.293.301/0001-01
VALOR GLOBAL R$: 305.063,17(Trezentos e cinco mil,
sessenta e três reais e dezessete centavos).
OBJETO: Construção de uma praça e urbanização da Pedra do
Sapo neste município.
BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93- Art. 23 Inciso I, Alíneas “b” –
Tomada de Preços 002/2015.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 29/04/2015.
OBJETO: aditivo autoriza um acréscimo de 18,49% (dezoito
vírgula quarenta nove por cento), nos valores mensais atuais
ora contratados, que corresponde a R$ 2.661,45 (dois mil
seiscentos sessenta um reais e quarenta cinco centavos), de
acordo com a solicitação de reequilíbrio econômico financeiro
apresentada pela contratada e, juntamente com o Termo Aditivo
a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 nº
RN000048/2014 registrada do Ministério do Trabalho e
Emprego em 20 de fevereiro de 2014 a Convenção Coletiva de
Trabalho 2013/2015 nº RN000192/2013 registrada do Ministério
do Trabalho e Emprego em 06 de junho de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas demais alterações, apoiado
como o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho
2014/2015 nº RN000048/2014 registrada do Ministério do
Trabalho e Emprego em 20 de fevereiro de 2014, mais
precisamente a Clausula Terceira – Do Reajuste Salarial e a
Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 nº RN000192/2013
registrada do Ministério do Trabalho e Emprego em 06 de junho
de 2013, Clausula Sétima – Do Adicional de Risco de Vida, bem
como planilha de custos e formação de preço apresentada pela
contratada.
ASSINADO EM: 06 de abril de 2015.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, ICMS E RECEITA TRIBUTÁRIA.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A7F1C0D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA TOMADA DE PREÇO N 006/2015
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2015, na sede
da Prefeitura Municipal, às 11h:30min horas, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton
Roosevelt Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar
os documentos de habilitação e as propostas de preços
relativas ao ato licitatório nº 006/2015, modalidade Tomada de
Preços, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS)
PÓRTICOS NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN. Compareceu
ao certame a empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01). Dando início aos trabalhos,
no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os
presentes, apresentando em seguida os membros da CPL.
Dando prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros
da Comissão Permanente de Licitações juntamente com o
representante legal da empresa LC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) a conferência
da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo a nova
documentação de habilitação e as Propostas de Preços. Na
seqüência, efetuou-se a abertura do envelope 01
(DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) da empresa LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01). Os documentos foram vistos e rubricados
pelos membros da CPL, uma vez que, a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO da empresa supracitada atendeu a todos os
requisitos do edital. Em seguida, efetuou-se a abertura do
envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) da empresa LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01). Os documentos foram vistos e rubricados
pelos membros da CPL e pelo participante da licitação, uma vez
que, a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa supracitada
atendeu a todos os requisitos de aceitabilidade consignada ao
instrumento convocatório. Sendo assim a empresa LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01) sagrou-se vencedora do certame com uma
proposta no valor global de R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta
e um mil, oitocentos reais). Nesse momento foi perguntado se
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 447BE2E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PP SRP Nº 029/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Goianinha torna público
que a sessão da licitação ocorrida às 10h00min do dia 28 de
abril de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
número 029/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para
registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO, visando atender às necessidades da
Prefeitura Municipal de Goianinha, deflagrou-se
“FRACASSADA” em razão das empresas não terem
apresentada a documentação exigida para habilitação. Ficando
os presentes documentos franqueados desde já aos
interessados, na forma da Lei.
Goianinha - RN, 28 de abril de 2015.
Mizael Galvão da Costa Júnior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 65B0C73E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2015*
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2015, Processo Administrativo nº 1.006/2015, originado
pelo Memorando nº 042/2015 – Secretaria Municipal de
Administração, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS
DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA
IMPRESSORAS E COPIADORAS, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame às
empresas W. B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ
07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS 02 a 12, 17 a 21, 23,
26, 28 e 30, no valor total de R$ 150.038,84 (CENTO E
CINQUENTA MIL, TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS) e LVP COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA.
(CNPJ: 10.518.667/0001-34), quanto aos ITENS 01, 13 a 16,
22, 24, 25, 27, 29, 31 a 35, no valor total de R$ 196.187,25
(CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E
SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
O valor total do certame será de R$ 346.226,09 (TREZENTOS
E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E NOVE CENTAVOS), respeitado os valores máximos
indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor
Preço por Item.
16
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré(RN), 28 de Abril de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
*Republicação por incorreção
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 54F9BB36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 016/2015
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Nº DO PROCESSO: 2345/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VALMIR
MENDONÇA PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA,
REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW DE ZEZO O
NORDESTINO APAIXONADO, PARA APRESENTAÇÃO NO
DIA 04 DE MAIO DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53
ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN
NOME DO CREDOR: VALMIR MENDONÇA PRODUÇOES
ARTISTICAS LTDA.
PROCESSO Nº: 2361/2015.
CNPJ: 09.430.240/0001-09
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
CONTRATADA: JOÃO MARIA VARELA ME, CNPJ/;
02635439/0001-16
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
OBJETO: Autorização para contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva de computadores e impressoras das
secretarias do município de Guamaré até que se conclua o
processo licitatório de n°. 285/2015.
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2015, referente ao
Processo Administrativo nº 0581/2015, originado pelo
Memorando nº 029/2015 – Secretaria Municipal de
Administração, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE
REFEIÇÕES PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
cujo objeto foi adjudicado à empresa ACROPOLE COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF: 11.233.325/0001-30),
considerando o valor UNITÁRIO de R$ 10,92 (DEZ REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS) para o Subitem 01 e o valor
UNITÁRIO de R$ 15,69 (QUINZE REAIS E SESSENTA E
NOVE CENTAVOS) para o Subitem 02.
VIGÊNCIA: 30(trinta) dias a partir de 27 de março de 2015.
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
VALOR TOTAL: R$ 7.959,00 (sete mil novecentos e cinquenta e
nove reais).
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
O valor total do certame, para fins de eventual contratação, será
de até R$ 394.356,30 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO
MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA
CENTAVOS), considerando o somatório global dos Subitens 01
e 02, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista
que o tipo da licitação é o de Menor Preço Global, para que
produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.
Programa: 0103 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURIDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 026/2015
Guamaré(RN), 28 de Abril de 2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré/RN, 28 de abril de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 54899C92
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.003 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO;
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Projeto/Atividade: 2007 – APOIAR AS ATIVIDADES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 5D444CAD
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE ALUGUEL
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 3E9031E3
Nº DO PROCESSO: 2464/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA M C I FEREIRA
PRODUÇÕES E EVENTOS -ME, REPRESENTANTE
EXCLUSIVO DO SHOW ELIANE A RAINHA DO FORRÓ,
PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 05 DE MAIO DE 2015 NA
COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE GUAMARÉ/RN.
PROCESSO Nº: 1668/2015.
NOME DO CREDOR: M C I FEREIRA PRODUÇÕES E
EVENTOS -ME.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CNPJ: 15.341.351/0001-33
PROCESSO Nº: 2278/2015.
CONTRATADO: Lícia Cristiane Nascimento Cunha.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CPF: 033.003.424-30.
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
CONTRATADA: IANA JORGE CARVALHO DE LIMA ME
(MEDSERVICE), CNPJ: 21.441,039/0001-14
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
OBJETO: Autorização para fornecimento e montagem de duas
centrais de gases medicinais, sendo uma para ar comprimido e
outra para oxido nitroso, sendo necessário também a revisão
total de toda a linha de abastecimento e pontos de consumo da
central de gases do Hospital Manoel Luvas de Miranda, ficando
a cargo da contratada qualquer custo adicional..
OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo
em vista a continuidade da utilização do imóvel para
atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. O aditivo tem vigência de 25 de abril de 2015 a 24 de
agosto de 2015.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 29 de abril de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ;
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS
SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Assinaturas:
PREFEITO MUNICIPAL
Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE GUAMARÉ;
Função: 10 - SAÚDE;
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA;
Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA AO
ATENDIMENTO A SAÚDE;
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 41A7F92E
Lícia Cristiane Nascimento Cunha – Contratado.
Projeto/Atividade: 1281 – CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE,
Elemento de Despesa: 449051000000 – MATERIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
Guamaré (RN), 28 de ABRIL de 2015
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5685B048
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Guamaré/RN, 28 de abril de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 4BB90B3B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 025/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 027/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Nº DO PROCESSO: 2367/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GUSTAVO
GUTHIERREZ
FELISBERTO
01709871407,
REPRESENTANTE EXCLUSIVO DO SHOW DA BANDA
SAMVIBE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MAIO DE
2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
17
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
POLITICA DE GUAMARÉ/RN.
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
NOME DO CREDOR: GUSTAVO GUTHIERREZ FELISBERTO
01709871407.
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
CNPJ: 21.258.534/0001-43
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
PREFEITO MUNICIPAL
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 666457A4
DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 6D2325FF
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 028/2015
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 7626EFB1
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 030/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Nº DO PROCESSO: 2369/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 032/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Nº DO PROCESSO: 2427/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA R DE AZEVEDO
PALHARES PROMOÇÃO E EVENTOS (BANDA FORRÓ DA
RAPAZIADA), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE MAIO
DE 2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE
EMANCIPAÇÃO POLITICA DE GUAMARÉ/RN..
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALLAN WAGNER
LOPES CHIANCA LOPES ME, REPRESENTANTE
EXCLUSIVO DO SHOW AUTARQUIA DO HUMOR, PARA
APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE MAIO DE 2015 NA
COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE GUAMARÉ/RN
NOME DO CREDOR: R DE AZEVEDO PALHARES
PROMOÇÃO E EVENTOS.
Nº DO PROCESSO: 2466/2015
NOME DO CREDOR: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA
LOPES ME.
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOSÉ BATISTA
SOBRINHO - ME (BANDA ZÉ SANFONEIRO E ZÉ FILHO),
PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 06 DE MAIO DE 2015 NA
COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE GUAMARÉ/RN.
CNPJ: 13.138.098/0001-90
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
CNPJ: 15.808.591/0001-03
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
NOME DO CREDOR: JOSÉ BATISTA SOBRINHO - ME.
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
CNPJ: 19.395.196/0001-99
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 QUINZE MIL REAIS)..
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURISTICOS
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
VALOR TOTAL: R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2015
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
PREFEITO MUNICIPAL
DATA DE ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2015
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 6CE750B7
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 75C99CDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 029/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Nº DO PROCESSO: 2368/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NAGIBE
PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (BANDA NAGIBE), PARA
APRESENTAÇÃO NO DIA 07 DE MAIO DE 2015 NA
COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE GUAMARÉ/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 031/2015
É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO PARA A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, COM
FUNDAMENTO NO CAPUT DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM
CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
Nº DO PROCESSO: 2346/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LITORAL
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (BANDA FORRÓ PRA
VALER), PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MAIO DE
2015 NA COMEMORAÇÃO DOS 53 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE GUAMARÉ/RN.
NOME DO CREDOR: LITORAL PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 65BFA8C6
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1985/2014.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: O MOVELEIRO, CNPJ nº 08.773.990/0001-02.
OBJETO: Autorização para aquisição de Eletrodomésticos a
serem utilizados pelos profissionais do núcleo de justiça
comunitária de Guamaré/RN, referente ao convênio n°
793034/2013.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 29 de abril de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
NOME DO CREDOR: NAGIBE PRODUÇÃO E EVENTOS
LTDA.
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.3913.554/0001-90
UNIDADE: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.025 –
SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E
PATRIMONIAL; Função: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA;
Subfunção: 182 – DEFESA CIVIL; Programa: 0329 – GESTÃO
PÚBLICA INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
PATROMONIAL; Projeto/Atividade: 2073 – APOIAR AS
ATIVIDADES DA SECRETARIA; Elemento de Despesa:
449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CNPJ: 11.319.773/0001-51
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Guamaré/RN, 28 de abril de 2015.
Ano VI | Nº 1398
18
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4296E062
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 627FE459
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009
DE 26 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 373/2015
Diária: 03(três) diárias referente à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, nos dias 04 a 06 de Maio 2015, com o
objetivo de participar do I Seminário Potiguar de Psicologia e
Politicas Sociais, as diárias tem o valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$
450,00 (quatro centos e cinquenta reais).
O plenário do Conselho Municipal de saúde de Ielmo Marinho
em sua 36ª Reunião Extraordinária, datada de 26 de Março de
2015, no uso de suas competências regimentais e legais
conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal
8.142, de 28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993.
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
Considerando a necessidade de dotar a Comissão de
Orçamento e Financiamento – COFIN de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas
para as comissões deste colegiado.
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) JOSÉ MARCILIO DA COSTA, GARI, lotado na Secretaria
Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme requerimento
anexado (maio 2015).
Considerando a Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências;
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Considerando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde
que estabelece a criação e estruturação de Comissões nos
Conselhos de Saúde;
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Portaria: 373/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Guamaré, 29 de Março 2015.
MAIZA ISABEL RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 097/2015
RESOLVE:
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 5AB98DE9
Art.1° - CRIAR a Comissão Permanente de Orçamento e
Financiamento – COFIN, A Comissão terá quatro Conselheiros
Municipais de Saúde, com a seguinte composição: Usuários:
Alessandro da Silva; Trabalhador: Henrique Nunes da Silva,
Damião da Costa Freire; Gestor: Luã Bezerra Tavares Dutra.
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6C463E49
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ielmo Marinho/RN, 26 de Março de 2015.
Henrique Nunes da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução N° 009/2015 nos termos das Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº
012/2015-PMIM
Sales de Araújo Guedes
Secretario Municipal de Saúde
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN torna
público, que se encontra aberta licitação, Objetivando O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÃO DE
GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO DE 13 KG). A licitação
acontecerá no dia 13/05/2015, ás 09h00minh, na Sede da
prefeitura, na sala de Licitações, situado na Rua José Camilo
Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59490-000. O
Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de
Licitações, das 08h00min ás 13h00min. Informações pelo
telefone (84) 3267-0173/0169.
Ielmo Marinho 28/04/2015.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 3C83005D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 098/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) JACINTO BEZERRA DA SILVA, GARI, lotado na Secretaria
Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme requerimento
anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 7546E5DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0022/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015
Daniel Anselmo Soares
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4F67C025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 008
DE 26 DE MARÇO DE 2015.
O plenário do Conselho Municipal de saúde de Ielmo Marinho
em sua 36ª Reunião Extraordinária, datada de 26 de Março de
2015, no uso de suas competências regimentais e legais
conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal
8.142, de 28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993.
A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula
Medeiros Costa torna público para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia12 de maio de 2015, às
09h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à aquisição
de Material Odontológico para atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações
constantes do termo de referência do Edital. Os interessados
em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos
poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na
Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no
horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o
email: [email protected]
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
ERIVALDO PEREIRA DA SILVA – SEGMENTO USUARIO –
PRESIDENTE
DAMIÃO DA COSTA – SEGMENTO PROFISSIONAL DE
SAÚDE – VICE-PRESIDENTE
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 64BE5CA6
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
Homologo a Resolução N° 008/2015 nos termos das Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ielmo Marinho/RN, 26 de Março de 2015.
Pregoeira
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 7276D4C5
Publicado por:
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 4CC1F5C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0100/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) EDILSON BATISTA DE FARIAS, FISCAL VIG. SANITÁRIA,
lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme
requerimento anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Sales de Araújo Guedes
Secretario Municipal de Saúde
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) IVANILZA PEREIRA SAILVA SANTOS, GARI, lotado na
Secretaria Municipal de TRANSPORTES E VIAS, conforme
requerimento anexado (maio 2015).
Prefeito Municipal
Henrique Nunes da Silva
JOSE XAVIER DE ASSIS – SEGMENTO USUARIO – 2º
SECRETARIO
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0021/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015
A Pregoeira Oficial do Município de Ipueira/RN, Srta. Ana Paula
Medeiros Costa torna público para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia12 de maio de 2015, às
08h30min, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando à aquisição
de Material de Laboratório para atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações
constantes do termo de referência do Edital. Os interessados
em adquirir cópia integral do respectivo Edital e seus anexos
poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada na
Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no
horário de 07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o
email: [email protected]
LUÃ BEZERRA TAVARES DUTRA – SEGMENTO GOVERNO
– 1º SECRETARIO
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Pregoeira
RESOLVE:
Art.1° - Aprovação da Comissão Eleitoral para Eleição do Biênio
2015/2017, a seguinte composição abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 099/2015
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Ano VI | Nº 1398
19
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 4DEE9EF0
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Prefeito Municipal
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 5577D118
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 564A88A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0101/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) KERGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, AGENTE DE
ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE,
conforme requerimento anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0105/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) DEBORA DANTAS, DIRETORA ADM, lotado na Secretaria
Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio
2015).
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Prefeito Municipal
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 54D45F06
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 005/2015
A comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Jaçanã, instituída pela portaria 002/2015, torna publico para
o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO da
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, referente a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, objeto do Contrato
de Repasse nº 1.004.340-04/2013 – MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA/MUNICIPIO DE JAÇANÃ RN, em decorrência
da constatação de vícios e de informações de fundamental
importância no processo licitatório. Ao tempo, que esta CPL
informa que a Tomada de Preços supracitado será realizado
brevemente, a data será publicada respeitado a Lei 8.666/93.
Pelo exposto, toda esta Comissão, decide
CANCELAMENTO da referida Tomada de Preços.
Jaçanã RN, 28 de abril de 2015.
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 4E6801EE
Presidente da CPL
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3D8FE9B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0102/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) JUCINEIA MEDEIROS DA COSTA, ACS, lotado na
Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento
anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0106/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) DENISE DE FATIMA ARCANJO DA SILVA, TÉC.
ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE,
conforme requerimento anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Prefeito Municipal
ESDRAS FERNANDES FARIAS
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA, ASG, lotado na Secretaria
Municipal de SAÚDE, conforme requerimento anexado (maio
2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 59034A6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0107/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) MARIA DE FATIMA DA SILVA, LAVADEIRA, lotado na
Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento
anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Prefeito Municipal
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 42FE3967
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0104/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) GIVANALDO GONCALVES DA SILVA ASG VIGILANTE,
lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme
requerimento anexado (maio 2015).
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
O PREFEITO constitucional do Município de Jandaíra/RN, neste
estado, no uso das suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1—NOMEAR - os cargos de presidente vice-presidente e
secretario do conselho municipal de acompanhamento contado
do Fundeb;
PRESIDENTE - OZANA MATIAS DE SOUSA - Representante
do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário.
Dê ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3D14B232
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 105/2015
SECRETARIO –HELCIO LUIZ DA SILVA CLEMENTINORepresentante dos Professores.
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0103/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
RESOLVE:
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 50A90D44
pelo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 0108/2015
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 84;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de trinta dias consecutivos, ao (a) Srº
(ª) VINICIUS DA ROCHA SILVA, MOTORISTA, lotado na
Secretaria Municipal de SAÚDE, conforme requerimento
anexado (maio 2015).
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Jaçanã/RN, 28 de abril de 2015
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Jandaíra, 01 de Abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4994934A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO TERMO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 011/2015
Contratante: Prefeita de Janduís - RN, Pessoas Físicas
contratadas: 001.00 KETILLY KAROLINE PIMENTA GARCIA
R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais) Vencedor; 002.00
SADRACH MACENA BALBINO R$ 394,00(trezentos e noventa
e quatro reais)Vencedor; 003.00 MICHELE ALVES DA SILVA
R$ 394,00(trezentos e noventa e quatro reais) Vencedor; 004.00
PALOMA EDUARDA FELIX DE SOUZA R$ 394,00(trezentos e
noventa e quatro reais) Vencedor; 006.00 JANDIRA GARCIA
SINESIO R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais)Vencedor;
007.00 ANA CARLOS PAIVA R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais)Vencedor; 008.00 MARIANA SILVEIRA
BEZERRA R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), 009.00 ILANIA DANTAS TARGINO, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), 010.00 - CLAUDICELIO SABINO DE QUEIROZ, R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),, Vencedor; 011.00
SANDRA R. ANDRÉ DE OLIVEIRA MEDEIRO R$
788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Vencedor; 012.00
EVERTON CARLOS FERNANDES DOS SANTOS R$
788,00(setecentos e oitenta e oito reais) Vencedor; 013.00
VALERIA ALVES DA COSTA R$ 788,00(setecentos e oitenta e
oito reais) Vencedor; 014.00 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais)Vencedor; 016.00
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA R$ 788,00(setecentos e
oitenta e oito reais) Orçamento 2015 – Outros serviços de
Terceiros Pessoa física - 02.244.2005.2053.0000.3.3.90.36 –
02.244.2005.2053.0000.3.3.90.39.00;
02.244.2005.2048.0000.3.3.90.36
02.244.2005.2048.0000.3.3.90.39.00 – Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social
20
Janduís, 01 de abril de 2015
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde
de Jardim do Seridó/RN – 6ª CMS -, a se realizar no dia 18 de
junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 751298C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 051/2015
Exclui participantes do Programa Emergencial Auxilio
Desemprego - Lei n° 382/2013 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo sido identificado através de relatório social que a
Sr.(a). MARIA SIMONE CAETANO DE ARAÚJO, não executou
o serviço comunitário exigido pelo programa, desse modo, não
atendendo aos critérios para participação do PROGRAMA
EMERGENCIAL AUXILIO DESEMPREGO LEI N° 382/2013,
será substituída legalmente.
Art. 2º - Tendo sido identificado através de relatório social que a
SR (a). JULIANA BARBOSA DE MOURA conseguiu sair da
condição de desemprego, sendo nomeada pela gestão
municipal deste município para assumir cargo comissionado,
não mais atendendo aos critérios para participação do
PROGRAMA EMERGENCIAL AUXILIO DESEMPREGO LEI N°
382/2013, será substituído legalmente.
Art. 3° - Tendo sido identificado através de relatório social que a
Sr.(a). LOURIVAL DE MELO DA SILVA conseguiu sair da
condição de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista
que o mesmo se aposentou. Não mais atendendo aos critérios
para participação do PROGRAMA EMERGENCIAL AUXILIO
DESEMPREGO LEI N° 382/2013, será substituído legalmente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2015.
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do
Seridó/RN será coordenada por representante do Conselho
Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde
de Jardim do Seridó/RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN
correrão por conta de recursos orçamentários consignados a
Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano
Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA
2015.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 749F65A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.178, DE 28 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério, e dá
outras providências.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
D E C R E T A:
Prefeita Municipal
Art. 1º. Fica determinado para o dia “30 de junho de 2015” o
prazo de vencimento da Taxa de Cemitério.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 024/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
024/2015 com início 15 de abril de 2015, realizada em 28 de
abril de 2015 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação
dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela
Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a
Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionadas
a seguir: ANDRÉ M SANTOS ME / 18.117.266/0001-84.
Jardim de Piranhas, 28 de abril de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 66894229
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 28 de
abril de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 69FCFDFB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 029/2015
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da
Lei Orgânica deste município.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 07 de Abril de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 5BF5C227
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
005/2015 – PP – SRP
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de seu
Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público,
que a Iniciando os trabalhos o Sr. Pregoeiro e os senhores
Membros da equipe de Apoio, não conferiram a presença de
nenhum interessado disposto a participar do evento. Ato
contínuo, o Pregoeiro deu por DESERTA em sua segunda
chamada a presente licitação. João Câmara/RN, 28 de Abril de
2015.
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6545537D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSAO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N° 005/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
PMJ/RN n° 009/2015
A Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída
pelo Sr. Prefeito Municipal através de Portaria Municipal, torna
público que SUSPENDEUo certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial nº 005/2015. OBJETO:Registro de Preços
para Possível Aquisição de Equipamento para Hematologia.
Motivo: Recurso impetrado pela empresa DIAGNO COMÉRCIO
E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, informa
ainda que o pregão ficará suspenso por tempo indeterminado.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 07:00
às 13:00 horas. Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015. Joelma de
Fátima Lopes de Medeiros – Pregoeira.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5D7831D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS – 005/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e
o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar
e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,
usando das atribuições que nos são conferidas, em função de
terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de
recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora
chancelado, HOMOLOGAMOS e ADJUDICAMOS o presente
evento que teve como vencedora a empresa RENASCENÇA
EMPREENDIMENTOS LTDA, situada a Rua Monsenhor Júlio
Alves Bezerra, 1459 –– Bairro Centro – Assu/RN – CNPJ:
08.487.196/0001-00, com proposta equivalente a R$ 296.323,75
(duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e
setenta e cinco centavos), a qual apresentou os melhores
preços e condições, inclusive em se considerando a avaliação
constante dos autos, ao tempo em que autorizamos à lavratura
do ato de adjudicação respectivo. George Retlen Costa Queiroz
– Prefeito Municipal Jucurutu/RN 28 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Art, 1º - Nomear a Srª. LUZINEIDE CANDIDO DA SILVA,
brasileira, solteira, inscrita no CPF: 088.701.354-62, para
exercer o cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 16 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.179, DE 28 DE ABRIL DE 2015
Art, 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 28 de
abril de 2015, 127º da República.
Jardim de Angicos/RN, 27 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim do
Seridó/RN compreenderá etapa de monitoramento após o
período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do
Município,
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 404ED9E4
Ano VI | Nº 1398
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 3E023C2C
Dispõe sobre a convocação para a 6ª Conferência Municipal de
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
legais,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 039 /2015
Considerando o disposto na Lei 8.080, de 19 de setembro de
1990, que constitui as Conferências de Saúde de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos,
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da
Lei Orgânica deste município.
Considerando decisão do Conselho Municipal de Saúde em 09
de abril de 2015,
RESOLVE:
DECRETA:
Art, 1º - Nomear a Srª. BARTIRA IARA DE ARAUJO OLIVEIRA,
brasileira, inscrita no CPF: 011.428.974-35, para exercer o
cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57262211
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS – 004/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e
o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar
e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,
usando das atribuições que nos são conferidas, em função de
terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de
recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora
chancelado, HOMOLOGAMOS e ADJUDICAMOS o presente
evento que teve como vencedora a empresa RENASCENÇA
EMPREENDIMENTOS LTDA, situada a Rua Monsenhor Júlio
Alves Bezerra, 1459 –– Bairro Centro – Assu/RN – CNPJ:
08.487.196/0001-00, com proposta equivalente a R$ 855.404,07
(oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais
e sete centavos), a qual apresentou os melhores preços e
condições, inclusive em se considerando a avaliação constante
dos autos, ao tempo em que autorizamos à lavratura do ato de
adjudicação respectivo. George Retlen Costa Queiroz – Prefeito
Municipal Jucurutu/RN 28 de Abril de 2015.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 609596E7
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 329, DE 27 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja,
no dia 04 de outubro de 2015, sendo estabelecido em lei
municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
RESOLVE:
III - fiscalização pelo Ministério Público;
Art. 1° - NOMEAR LEANDRO MORAIS GIFFONE OVÍDIO, para
o cargo de Secretário Municipal de Saúde Pública, de nível em
comissão CC-1, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde
Pública.
IV - a posse dos conselheiros tutelares a ocorrer no dia 10 de
janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 2° - Fica suspenso o estágio probatório de referido servidor,
referente ao cargo de Odontólogo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015.
Parágrafo único - Para efeito de conferirampla publicidade a
este certame, o CMDCA elege os seguintes locais de
divulgação a serem utilizados pela comissão especial: Murais
de aviso da sede da Prefeitura Municipal e da sede do CMDCA,
Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), Rádio local e via
internet nos endereços eletrônicos a serem divulgados.
Art. 3º Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados
e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os 05
(cinco) candidatos seguintes serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§ 1º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha.
George Retlen Costa Queiroz
§ 2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por
período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá
participar do processo de escolha subsequente.
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C9F66C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial, pelo Art. 154 da Lei
complementar nº 04/2006;
§ 3° Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato,
conforme art. 2°, parágrafo 1° da Lei Municipal N° 629/2009,
que alterou a Lei 553/ 2005, e deverá identificar-se para votação
com o título de eleitor e documento com foto.
Art. 4°São impedidos de servir no mesmo conselho marido e
mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou
nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos,
padrasto ou madrasta e enteado (a).
Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselho, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e Juventude da Comarca.
Art. 5° Somente poderão concorrer ao pleitoas candidaturas
devidamente aprovadas e registradas polo CMDCA.
RESOLVE:
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - NOMEAR como membros titulares da Comissão
Permanente Disciplinar - CPD os servidores ALDO
FERNANDES DE OLIVEIRA, matricula nº 1865; VALDINEZ
VIEIRA DA SILVA, matricula nº 1662-3; e MARIA JOSÉ
ARAÚJO LOPES DE SÁ, matricula nº 1103-7, e como membros
suplentes MARINALVA DE SOUZA CABRAL PAIVA, matricula
nº 1200-9, VIVÂNIA ARAÚJO DA SILVA, matricula nº 1878-3,
ARINALDO LOPES DE ARAÚJO, matricula nº 1774-4.
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente delega a condução do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial,
constituída por composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil, na forma da Lei
Federal 8.069/90 em seu artigo 139 e com base na resolução
170/14 do CONANDA em seu artigo 11.
Art. 2º - A Comissão Permanente Disciplinar será responsável
pelo acompanhamento de todas as Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares que apurem a ocorrência de
eventuais faltas disciplinares por parte de servidores públicos
municipais. Atuará como membro Presidente o servidor ALDO
FERNANDES DE OLIVEIRA, a quem caberá nomear o
Secretário.
§ 1º A comissão especial deverá analisar os pedidos de registro
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
pretendentes inscritos, inclusive encaminhando cópia dos
pedidos de registro ao Ministério Público, sendo facultado a
qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da publicação, candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
§ 2º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar
em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da
prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão
especial eleitoral:
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 639C791B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 002/2015 de 27 de Abril de 2015
Disciplina o processo de escolha unificada para os membros do
Conselho Tutelar, no município de Jucurutu/RN.
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
por meio da Comissão Eleitoral para escolha dos membros do
Conselho Tutelar de Jucurutu-RN, no uso das suas atribuições
que lhe confere a Lei 8.069/90, com modificações introduzidas
pela Lei 12.696/12;
Considerando o disposto nos artigos 11ao 28 da Lei Municipal
nº.533/2005, alterada pelas Leis Municipais N° 629/09 e N°
805/2014,amparada na Resolução N° 170/2015 do CONANDA,
e Resolução 102/15 do CONSEC, no que se refere à
regulamentaçãodo processo de escolha dos conselheiros
Tutelares, resolve,
Art. 1° Disciplinar o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar no município de Jucurutu/RN.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar observará as seguintes diretrizes:
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo
município, realizado em data unificada em todo território
I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências.
§ 3º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso
à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
§ 4º Para auxiliar a Comissão Eleitoral nos demais processos
desta eleição serão formadas subcomissões de Conselheiros,
tantas quantas necessárias.
§ 5° Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o
processo de escolha o que está previsto no parágrafo 6° do
artigo 11 da Resolução 170/14 do CONANDA.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 7° Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho
Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos,
conforme previsão na Lei Municipal:
.Reconhecida idoneidade Moral;
.Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
.Residir no Município a mais de 02(dois) anos;
.Escolaridade mínima do Segundo Grau completo;
.Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06
(seis) meses;
.Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária e estar
no gozo de seus direitos políticos;
.Submeter-se a uma prova, de caráter eliminatório, sobre
conhecimentos específicos, a ser elaborada peloConselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.8°As inscrições estarão abertas de11 a 29 de Maio de 2015,
na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, localizada na Travessa Sete de Setembro nº430,
Centro, Jucurutu-RN, no horário das07:00 às 13:00 horas.
§ 1°. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado
dos seguintes documentos:
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
1.Curriculum vitae acompanhado de documentos
comprobatórios (declaração de comprovação de trabalho
realizado diretamente com crianças e adolescentes);
2.Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de
identidade, CPF e titulo de eleitor e comprovante da última
votação)
3.Comprovante de residência
4.Certificado de conclusão do Ensino Médio
5.Certidão negativa de antecedentes criminais
6.Portaria de posse dos conselheiros tutelares candidatos à
recondução.
Art. 9º O candidato poderá registrar, além do nome, um
codinome, e terá um número oportunamente sorteado pela
Comissão Especial.
Art.10.Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Especial
tornará pública, no dia 01 de Junho de 2015, a nominata dos
candidatos, através dos meios previstos no parágrafo único do
art. 2° deste edital.
Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos
os documentos e especialmente os currículos dos candidatos
estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na
sede do Conselho de Direitos, para exame e conhecimento dos
requisitos exigidos.
Art. 11.Decorrido o prazode 05 (cinco) dias contadosda
divulgação da nominata, a Comissão decidirá sobre cada caso
avaliando os requisitos, documentos, currículos e impugnações,
tendo igualmente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para deferir os
registros dos candidatos que preencham os requisitos de Lei,
indeferindo os que não preencham ou apresentem
documentação incompleta, reservado o direito de defesa,
publicando a lista das candidaturas deferidas.
§1° A comissão notificará os candidatos que tiverem suas
candidaturas impugnadas.
§ 2°. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias contados da
publicação das candidaturas definitivas para recorrerem à
plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente a fim de uma análise final.
Art.12. A Comissão Especial fará publicar Resolução contendo
a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições
deferidas no dia 19 de Junho de 2015, através dos meios
previstos no parágrafo único do art. 2° deste edital.
DA PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO
Art. 13.Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas
serão submetidos a uma prova de conhecimentos específicos
de caráter eliminatório, como fase integrante do certame.
§ 1°. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente elaborará modelo único de prova a ser aplicado, na
mesma data, em todos os Municípios onde haja disposição
específica na legislação local, assegurando o sigilo de seu
conteúdo, até a entrega dos cadernos de prova ao presidente
da comissão especial eleitoral, que somente poderão ser
abertos no dia e hora da realização do exame.
§2º Os cadernos de prova serão entregues, sob termo de
responsabilidade, na sede do Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em envelopes lacrados, conforme
calendário a ser divulgado pelo Conselho Estadual.
§3º Os envelopes serão entregues ao presidente da comissão
especial eleitoral ou a algum membro da comissão especial
eleitoral por ele indicado, o qual, a partir de então, adotará todas
as medidas necessárias à garantia de não vazamento do
conteúdo das provas, inclusive as de caráter de segurança
recomendadas por esse Conselho, desde o recebimento do
envelope, no traslado, até o momento da aplicação da prova,
sob pena da aplicação das sanções administrativas e criminais
cabíveis.
§4º Compete ainda ao Ministério Público à fiscalização da
inviolabilidade do envelope contendo as provas e dos
respectivos lacres, zelando pela aplicação das penalidades
pertinentes aos que incorram em violações nesse aspecto.
§5º A prova de conhecimentos específicos ocorrerá em todos os
Municípios que a adotem, no dia 19 de julho de2015.
Art. 14. O dia, local e horário de realização de realização das
provas serão publicados através de resoluçãoelaborada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
divulgado através dos meios previstos no parágrafo único do
art. 2° deste edital.
Parágrafo único – São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta do local de prova e o
comparecimento no horário determinado.
Art. 15. Os candidatos deverão comparecer ao local com
antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos de
documento de identificação com foto.
Art. 16. Iniciada a prova não será permitido o acesso de
candidatos retardatários.
Art. 17. Para a realização da prova o candidato deverá portar
somente caneta esferográfica azul ou preta.
Art. 18. Será excluído do processo de escolha o candidato que,
por qualquer motivo, faltar à prova ou, durante a sua realização,
for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizarse de forma de consulta não permitida.
Art. 19. O resultado dos candidatos aprovados será divulgado
no prazo de 48(quarenta e oito) horas da realização da prova e
afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e na Prefeitura Municipal de Jucurutu, sede
do CMDCA e demais meios de comunicação utilizados neste
processo, conforme reza o parágrafo único do art.2°.
Art. 20. Do resultado, caberá recurso junto à comissão especial
eleitoral, contados 03 (três) dias a partir da data da publicação
dos resultados no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
22
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
DA PROPAGANDA ELEITORAL
através de documento oficial com foto e título de eleitor.
2.5.Escolaridade mínima do Segundo Grau completo;
Art. 21. É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder
político, econômico, religioso, institucional e dos meios de
comunicação.
Art. 27. Os candidatos poderão credenciar até 02 (dois) fiscais
para atuarem juntos à Mesa Receptora e junto à Apuradora, que
poderá ser reduzido caso ocasione tumulto durante o processo
de votação e apuração.
2.6.Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06
(seis) meses;
§1º Serão consideradas vedadas no processo de escolha
unificado, antes e durante as votações, as seguintes condutas,
previstas no Art. 5°, § 1°, da Resolução 102/15 do CONSEC:
2.7.Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária e
estar no gozo de seus direitos políticos;
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
Art. 28. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará
ata circunstanciada, e encaminhará a urna à Comissão Eleitoral,
que na mesma data deverá proceder a sua abertura, contagem
e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata
circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da
Comissão de Escolha e fiscais presentes.
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
§ 1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito
em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão
de Escolha e fiscais presentes.
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
§ 2. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na
urna e esta será lacrada, conservados pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
Art. 29. As impugnações e reclamações serão decididas no
curso da apuração, administrativamente pela Comissão de
Escolha, na função de junta apuradora por maioria de votos,
ciente os interessados presentes.
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna,
uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos
deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma
da lei municipal.
3.3.2Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de
identidade, CPF e titulo de eleitor e comprovante da última
votação)
VI - a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas
ou cestas básicas;
Art. 30. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral,
de posse dos resultados fornecidos pela junta apuradora,
divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto na Lei
municipal nº. 533/2005, publicando-a mediante edital.
3.3.3Comprovante de residência
VII - o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia
da eleição;
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação,
terá preferência o conselheiro mais idoso.
VIII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) entidade ou governo estrangeiro;
Art. 31. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será o órgão competente para decidir sobre
quaisquer questões ou omissões relacionadas a esta resolução.
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
NiedjaValcácia Araújo Carvalho
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6481D521
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos
públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
IX - práticas desleais de qualquer natureza;
Art. 22. É proibido aos candidatos promoverem as suas
campanhas antes da publicação das candidaturas definitivas.
Parágrafo único – A campanha eleitoral será permitida entre os
dias 1° de Agosto e 30 de Setembro de 2015 e será
regulamentada pelo CMDCA, através de sua Comissão
Especial.
Art. 23. É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no
exercício de sua função.
Parágrafo único. Constatada a infração a algum dos dispositivos
acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, garantido o
direito de defesa, poderá invalidar o registro do candidato
infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 24. Após a divulgação dos candidatos aprovados na prova
de conhecimento técnicos, será publicada a relação das
candidaturas definitivas através dos meios já descritos neste
edital.
Art. 25. A votação ocorrerá em 04 de Outubro de 2015, tendo
início às 08:00 horas e encerrando-se às 17:00 horas, podendo
votar os eleitores do Município de Jucurutu, apresentando título
de eleitor e documento de identificação com foto.
Parágrafo único – A comissão divulgará posteriormente os
locais de votação, garantindo de que o processo de escolha
seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os
requisitos essenciais de acessibilidade e de ampla publicidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL 001/2015 – DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS
TUTELARES
A Coordenadora da Comissão Eleitoral para escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Jucurutu/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Resolução N° 002/2025 –
CMDCA, de 27 de abril de 2015, e considerando o que dispõe a
Lei Municipal 533/2005, alterada pelas Leis N° 629/2009 e N°
805/2014, a Resolução do CONANDA N° 152/2012, que dispõe
sobre as diretrizes de transição do processo de escolha em data
unificada dos conselheiros tutelares em todo o território
nacional, a partir da vigência da Lei 12.696/12, e Resolução do
CONANDA N° 170/14, que altera a Resolução N° 139/10, e
Resolução Nº 102/15 do CONSEC, torna público as diretrizes
do processo de escolha e calendário da eleição de candidatura
para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de
Jucurutu/RN, por meio deste Edital, nos seguintes termos:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita
através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e
facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores
do Município de Jucurutu, previamente cadastrados pela
Comissão Organizadora designada entre os membros do
CMDCA.
1.2Para votar o eleitor deverá identificar-se com o título de
eleitor e documento de identificação com foto.
1.3Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
1.4Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os 05
(cinco) candidatos seguintes serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.5Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais
idoso.
1.6O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha.
1.7A eleição será no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das
08:00 às 17:00 horas, nos locais posteriormente divulgados.
2.8.Submeter-se a uma prova, de caráter eliminatório, sobre
conhecimentos específicos, a ser elaborada pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 Prazo das inscrições: 11 a 29 de Maio de 2015, das 07:00
às 13:00 horas
3.2 Local: Casa dos Conselhos, Sede do CMDCA, TV, 07 de
Setembro, n° 430, Centro.
3.3Documentos necessários no ato da inscrição:
3.3.1Curriculum vitae acompanhado de documentos
comprobatórios (declaração de comprovação de trabalho
realizado diretamente com crianças e adolescentes);
3.3.4Certificado de conclusão do Ensino Médio
3.3.5Certidão negativa de antecedentes criminais
3.3.6Portaria de posse dos conselheiros tutelares candidatos à
recondução.
3.4O candidato poderá registrar, além do nome, um codinome,
e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão
Especial.
4 - DA PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO
4.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão
submetidos a uma prova de conhecimentos específicos de
caráter eliminatório, como fase integrante do certame.
4.2 Data da prova: 19 de julho de 2015
4.3Serão divulgados posteriormente o conteúdo do programa de
estudo, os locais de prova, assim como demais informações
sobre esta avaliação de acordo com as orientações do
CONSEC.
5 – DAS CONDUTAS PERMITIDAS E VEDADAS AOS
CANDIDATOS
5.1 É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder político,
econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.
5.2 Serão consideradas vedadas no processo de escolha
unificado, antes e durante as votações, as condutas, previstas
no Art. 5°, § 1°, da Resolução 102/15 do CONSEC.
5.3É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas
antes da publicação das candidaturas definitivas.
5.4 A campanha eleitoral será permitida entre os dias 1° de
Agosto e 30 de Setembro de 2015, e será regulamentada pelo
CMDCA, através de sua Comissão Especial.
5.5 É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no
exercício de sua função.
5.6 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos,
padrasto ou madrasta e enteado (a).
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1O CMDCA será competente para dirimir quaisquer dúvidas
em relação a este Edital observando todas as regras constantes
na RESOLUÇÃO N° 002/2015 de 27 de Abril de 2015 do
CMDCA de Jucurutu/RN.
6.3Seguem como anexos a lista dos nomes que compõem a
Comissão Especial Eleitoral (Anexo 01) e o Calendário Eleitoral
(Anexo 02).
6.4Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
NiedjaValcácia Araújo Carvalho
Presidente do CMDCA de Jucurutu/RN
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 489F60AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANEXO 01 - EDITAL 001-2015 ELEIÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR
Art. 26. A Comissão Eleitoral providenciará a confecção de
cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a
concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente
rubricada pelo presidente da mesa receptora e secretário.
1.8A posse dos conselheiros tutelares a ocorrer no dia 10 de
janeiro de 2016.
§ 1º. De posse da cédula, o votante dirigir-se-á a cabine de
votação, onde escolherá o candidato de sua preferência, não
sendo permitida a presença de outrem na cabine, garantido
assim o sigilo do voto.
2.1São destinadas 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar e
05 (cinco) suplentes. Os candidatos deverão preencher os
seguintes requisitos:
COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO CMDCA PARA
CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DE JUCURUTU/RN – ELEIÇÕES
UNIFICADAS 2015.
2.2. Reconhecida idoneidade Moral;
. NIEDJA VALCÁCIA ARAÚJO CARVALHO
2.3.Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
. ANDERSON GILSON DE LIMA ALMEIDA
2.4.Residir no Município a mais de 02 (dois) anos;
. DEISE BEZERRA LOPES
§ 2º. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou
manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o
reconhecimento da manifestação, sob pena de nulidade do
voto.
§ 3º. Não será permitido votar o eleitor que não se identificar
2 - DAS VAGAS
23
. JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Jundiá/RN, 28 de abril de 2015.
. JOSÉ FERNANDES RODRIGUES SILVA
LUIZ EDUARDO FERNANDES
. JÉSSICA VICENTE DE SOUZA
Pregoeiro
. EMERSON DOUGLAS COSTA
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 4D422FBE
. PEDRO BATISTA DO NASCIMENTO
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 720E7DCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANEXO 02 - EDITAL 001-2015 ELEIÇÃO DO COSELHO
TUTELAR
CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL DE ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JUCURUTU/RN –
ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015
29/04/15 – PUBLICAÇÃO DO EDITAL
11 A 29 DE MAIO – INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
1° DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DA NOMINATA DOS
CANDIDATOS
01 A 05 DE JUNHO – PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES
08 A 12 DE JUNHO – ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
(documentação, impugnações)
15 DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
DEFINITIVAS
15 a 16 DE JUNHO – RECURSOS DIRIGIDOS À PLENARIA
DO CMDCA
19 DE JUNHO – PUBLICAÇÃO DA LISTA DIFINITIVA DOS
CANDIDATOS A CONSELHEIROS
19 DE JULHO DE 2015 – PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
21 DE JULHO DE 2015 – RESULTADO DOS CLASSIFICADOS
22 A 24 DE JULHO – PRAZO PARA RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº
05010002/2015/CPL/PMJ PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
007/2015
ASSUNTO: Aquisição futura, de acordo com a demanda, de
medicamentos e materiais correlatos, destinados a atender
necessidades desta unidade administrativa através da
Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
HOMOLOGAÇÃO
Após cumpridas as exigências legais, analisado todos os atos e
adjudicado todos os itens referentes ao Pregão Presencial SRP
007/2015, HOMOLOGO o presente processo e autorizo a
despesa às empresas vencedoras, determinando desde já que
seja lavrada a respectiva ata de registro de preço, para que
produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da
Lei 10.520/02 e Contrato necessário para atendimento a
demanda inicial.
Jundiá/RN, 28 de abril de 2015.
JOSE ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 3E3D2C8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2015
27 A 30 DE JULHO – ANÁLISE DOS RECURSOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jundiá/RN
31 DE JULHO – DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A
SEREM VOTADOS
CONTRATADO(S): RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, VALOR
TOTAL ESTIMADO: R$ 141.597,56 (Cento e quarenta e um mil,
cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos)
referente aos Lotes 01, 04, 07, 10, 13 e 15; PHOSPODONT
LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais) referente ao Lote 02;
BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 70.027.479/0001-35, VALOR
TOTAL ESTIMADO: R$ 127.502,80 (Cento e vinte e sete mil,
quinhentos e dois reais e oitenta centavos) referente aos Lotes
03 e 08; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ:
40.787.152/0001-09, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 63.456,00
(Sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais)
referente aos Lotes 05 e 06; DENTALMED COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60,
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 85.161,14 (Oitenta e cinco mil,
cento e sessenta e um reais e quatorze centavos) referente aos
Lotes 09, 11, 12 e 14; OBJETO: Registro de preços para
aquisição futura, de acordo com a demanda, de medicamentos
e materiais correlatos, destinados a atender necessidades desta
unidade administrativa através da Secretaria Municipal de
Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme as
especificações constantes do Adendo I do Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº
007/2015. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 510.717,50
(Quinhentos e dez mil, setecentos e dezessete reais e
cinquenta centavos). BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93
(Pregão Presencial SRP 007/2015). PRAZO DE VIGÊNCIA DA
ATA: 12 (doze) meses e CONTRATO: 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0702 – Fundo Municipal de
Saúde; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0001.2.030 –
Programa de Atenção Básica – PAB FIXO; 10.301.0001.2.055 –
Programa Melhoria Acesso Qualidade – PMAQ;
10.301.0001.2.066 – Prog. Assist. Farm. Básica – BLAFB –
FMS; 10.302.0001.2.034 – Manutenção Fundo Municipal de
Saúde; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 – Material de
Consumo e 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita;
FONTE: 000, 021 e 022. Previstos no Orçamento Geral do
Município de Jundiá/RN. Prefeitura Municipal, 28 de abril de
2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/
Jose Roberto de Souza – Prefeito.
1º DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO – CAMPANHA
ELEITORAL
04 DE OUTUBRO – ELEIÇÃO
05 DE OUTUBRO – RESULTADO DA ELEIÇÃO
10 DE JANEIRO DE 2016 – POSSE DOS NOVOS
CONSELHEIROS
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 48F4CD72
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº
05010002/2015/CPL/PMJ PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
007/2015
ASSUNTO: Aquisição futura, de acordo com a demanda, de
medicamentos e materiais correlatos, destinados a atender
necessidades desta unidade administrativa através da
Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
ADJUDICAÇÃO
Após cumpridas as demais fases do Pregão Presencial SRP
007/2015, certifico a presente aos respectivos vencedores, e
ADJUDICO os lotes: (01) valor final do lote R$ 52.400,00; (04)
valor final do lote R$ 40.398,00; (07) valor final do lote R$
22.699,90; (10) valor final do lote R$ 10.399,96; (13) valor final
do lote R$ 10.300,00 e (15) valor final do lote R$ 5.399,70 à
empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$ 141.597,56
(Cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e
cinquenta e seis centavos); o lote: (02) valor final do lote R$
93.000,00 à empresa PHOSPODONT LTDA; os lotes: (03) valor
final do lote R$ 65.502,80 e (08) valor final do lote R$ 62.000,00
à empresa BANDEIRANTES LAB. PROD. FARM. E
HOSPITALARES LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$
127.502,80 (Cento e vinte sete mil, quinhentos e dois reais e
oitenta centavos); os lotes: (05) valor final do lote R$ 38.566,00
e (06) valor final do lote R$ 24.890,00 à empresa CIRUFARMA
COMERCIAL LTDA, totalizando o valor dos lotes de R$
63.456,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis
reais); os lotes: (09) valor final do lote R$ 28.899,94; (11) valor
final do lote R$ 20.861,20; (12) valor final do lote R$ 16.800,00
e (14) valor final do lote R$ 18.600,00 à empresa DENTALMED
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, totalizando o valor
dos lotes de R$ 85.161,14 (Oitenta e cinco mil, cento e sessenta
e um reais e quatorze centavos). Totalizando o valor do certame
de R$ 510.717,50 (Quinhentos e dez mil, setecentos e
dezessete reais e cinquenta centavos). Para que produza os
efeitos legais nos termos do Dec. 3.555/00 e da Lei Federal
10.520/02.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 5B4D3AB4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 335, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Fica instituído o Conselho de Regulação e Controle Social das
Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município de
Lagoa de Velhos/RN (COMSAB) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o princípio fundamental do controle social
nas políticas de saneamento básico, conforme consubstanciado
no art. 2º, X da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
que estabeleceu a necessidade de controle direto, por parte da
população.
Igor Costa Araújo, Prefeito do Município de Lagoa de Velhos, no
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
art. 1º – Fica instituído o Conselho de Regulação e Controle
Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico do
Município Lagoa de Velhos/RN (COMSAB), nos termos da Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
Parágrafo único – O Conselho de Regulação e Controle Social
das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município de
Lagoa de Velhos é órgão colegiado de natureza consultiva em
relação às políticas públicas de saneamento básico.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento
público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários,
desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio
ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou
retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento
e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas;
II - gestão associada: associação voluntária de entes federados,
por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme
disposto no art. 241 da Constituição Federal;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos
os domicílios ocupados ao saneamento básico;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos
que garantem à sociedade informações, representações
técnicas e participações nos processos de formulação de
políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos
serviços públicos de saneamento básico;
V - planejamento: as atividades atinentes à identificação,
qualificação, quantificação, organização e orientação de todas
as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço
público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma
adequada;
VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador
atende a 2 (dois) ou mais titulares;
VII - subsídios: instrumento econômico de política social para
garantir a universalização do acesso ao saneamento básico,
especialmente para populações e localidades de baixa renda;
VIII – titular do serviço público: A Administração Pública
Municipal, diretamente ou indiretamente, por meio de
autarquias, empresas públicas, fundações ou consórcios
públicos que venham a ser criados ou constituídos;
VIII - prestador de serviço público: o órgão ou entidade,
inclusive empresa, que exerça o serviço público de saneamento
básico, seja diretamente pelo titular, por concessão ou
delegação de qualquer natureza, bem como
Parágrafo único – equipara-se para os fins do inciso VIII do
caput, os prestadoras do serviço público de manejo de resíduos
sólidos as associações ou cooperativas, formadas por pessoas
físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como
catadores de materiais recicláveis, que executam coleta,
processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis.
Art. 3º – São atribuições do COMSAB:
I. debater e fiscalizar a execução da Política Municipal de
Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento
Básico;
II. encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na
prestação dos serviços de saneamento básico no município;
III. elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem
como as suas posteriores alterações.
§ 1º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 2º. As reuniões do Conselho serão públicas e divulgadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de
divulgação do Município.
§ 3º – Em caso de interesse público ou urgência, sessão
extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente do
COMSAB ou Prefeito Municipal, e na ausência destes na
circunscrição do município, pelo Vice-presidente, com
antecedência mínima de 24 horas.
§4º – Para convocação de sessão pública, se valerá quaisquer
meios idôneos de comunicação, incluídos e não limitados a:
I – Afixação na sede da prefeitura do ato de convocação.
II – Publicação na rede mundial de computadores
III – Publicação no Diário Oficial do Município
24
IV – Correio eletrônico
V – Notificação por escrito e entregue na residência dos
conselheiros
§5º – Todos os conselheiros membros do COMSAB deverão
manter atualizados os cadastros de seu endereço residencial,
profissional e correio eletrônico (e-mail) para fins de
recebimento das notificações.
§6º – Independem de notificações as sessões ordinárias com
data pré-fixada em regimento interno ou as sessões
extraordinárias que tenham sido estabelecidas em reunião do
conselho, independentemente do prazo para realização.
objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o
disposto no §1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2° - Ficam excetuadas do disposto no § 1°:
I - a solução que atenda a condomínios ou localidades de
pequeno porte, na forma prevista no § 1º do art. 10 da Lei nº
11.445, de 2007; e
II - a fossa séptica e outras soluções individuais de esgotamento
sanitário, quando se atribua ao Poder Público, a
responsabilidade por sua operação, controle ou disciplina, nos
termos de norma específica.
Art. 5º – O COMSAB será composto por cinco membros titulares
e seus respectivos suplentes, sendo:
I. Dois representantes do Poder Público que poderão ser
escolhidos entre um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas;
d) Secretaria Municipal de Finanças;
e) Procuradoria Geral do Município;
II. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores.
III. Um representante dos prestadores de serviços de
saneamento básico.
IV. Um representante da sociedade civil.
§1º – Os suplentes dos representantes do Poder Público serão
escolhidos livremente pelo Prefeito municipal, por meio de
portaria, entre os cidadãos moradores de Lagoa de Velhos, com
mais de 18 anos e em pleno gozo de seus direitos políticos.
§2º – Os suplentes dos demais representantes serão escolhidos
juntamente com os titulares.
§3º – O mandato dos titulares e seus suplentes terá duração de
dois anos, cabendo uma única recondução.
§4º – Regimento interno estabelecerá as normas de eleição do
COMSAB, cabendo ao secretário municipal de Administração
elaborar regras temporárias para a primeira eleição.
Art. 6º – A atuação no COMSAB é considerada atividade de
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de
remuneração ou ajuda de custo.
Art. 7º – Compete aos membros deste Conselho
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II. estudar as matérias distribuídas pelo Presidente;
III. emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de
pauta;
IV. exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.
Art. 8º. As sessões ordinárias serão realizadas ao menos uma
vez a cada semestre e as extraordinárias sempre que
convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus
membros.
Parágrafo único – a notificação da realização das sessões
ordinária e extraordinária poderá se dar por meio de correio
eletrônico previamente informado pelo conselheiro
Art. 9° – As decisões do COMSAB não poderão implicar em
despesas para o Município ou para os prestadores de serviço
público
Art. 10 – Eventuais despesas dos membros do Conselho, no
exercício de suas funções, serão objeto de custeio dos
membros, salvo se detentor de cargo público em comissão ou
efetivo, o qual poderá, em caso de deslocamento para fora do
município, receber diárias institucionais.
Art. 11 – O COMSAB poderá solicitar relatórios e
demonstrativos financeiros e orçamentários referentes à
prestação de serviços de saneamento.
Art. 12 – O Regimento Interno, que será objeto de Resolução,
contemplará os mecanismos que garantirão o pleno
funcionamento do COMSAB.
Art. 13 – É assegurado ao Conselho de Controle Social de
Saneamento Básico do Município de Lagoa de Velhos o acesso
a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos
ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a
possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Parágrafo Único – Será de responsabilidade das Secretarias
Municipais de Agricultura e da Saúde, a manutenção do
Sistema Único de Informações sobre a inspeção e fiscalização
sanitária do respectivo município.
IGOR COSTA ARAÚJO
Art. 8º - Para obter o registro no serviço de inspeção, o
estabelecimento deverá formalizar requerimento à Secretaria
Municipal de Agricultura instruído pelos seguintes documentos:
Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN
a) CNPJ, para as pessoas jurídicas
Lagoa de Velhos/RN, em, 17 de abril de 2015.
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 4EB75236
b) Inscrição de Pessoa Física (produtor rural) junto à Receita
Estadual e Sindicato;
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 336/2015
c) Planta baixa ou croquis das instalações com lay-out dos
equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra,
com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e
resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
Dispõe sobre os Serviços de Inspeção Sanitária Municipal de
Lagoa de Velhos e dá outras providências.
d) Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão
de higiene a serem adotados;
O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, e:
e) Descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto;
Art. 4º - Excluem-se das atribuições do COMSAB:
§ 1º – As ações de saneamento executadas por meio de
soluções individuais, desde que o usuário não dependa de
terceiros para operar os serviços, bem como as ações e
serviços de saneamento básico de responsabilidade privada,
incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Ano VI | Nº 1398
Considerando que os objetivos da Lei Federal nº 9.712/1998
que visa assegurar, dentre outros, a saúde dos rebanhos
animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na
agropecuária, e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica:
Considerando que se faz necessário dotar o município de
normas de desenvolvimento dos Serviços de Inspeção Sanitária
capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde da
população e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da
produção, circulação e armazenamento de bens, visando
garantir o bem-estar da coletividade e contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei fixa normas de inspeção e de
fiscalização sanitária no Município de Lagoa de Velhos/RN, para
a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de
bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e
vegetal, além de criar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM,
na conformidade da Lei Federal nº 9.712/1998 e do Decreto
Federal nº 5.741/2006.
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem
Animal e Vegetal de Lagoa de Velhos - SIM, será designado,
sempre que conveniente pela sigla SIM.
§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM – Lagoa de Velhos
será composto por profissionais habilitados com capacitação
técnica, tantos quantos se fizerem necessários e que sejam
deslocados de outras divisões e departamentos municipais.
§ 3º O Departamento de Serviço de Inspeção Municipal ora
criado será coordenado por um diretor, cujo cargo de
provimento em comissão será restrito a médico veterinário, com
registro no CRMV - O único cargo comissionado que desde já
se cria terá remuneração equiparada ao salário base do Médico
Veterinário efetivo do município de Lagoa de Velhos pelo
CRMV, podendo ser acrescentado valor de gratificação desde
que regulamentada em Lei específica aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal e carga horária de 40 horas.
Art. 2º - A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de
consumo humano de origem animal de vegetal, refere-se ao
processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle
sanitário, compreendido da matéria-prima até a elaboração do
produto final e será de responsabilidade do Serviço de Inspeção
Municipal – SIM, órgão subordinado a Secretaria Municipal de
Agricultura de Lagoa de Velhos/RN.
Parágrafo Único – A inspeção sanitária se dará:
I. Nos estabelecimentos que recebam animais, matérias-primas,
produtos, subprodutos e seus derivados de origem animal e
vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo
de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano;
II. Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de
origem animal e vegetal, para identificar as causas de
problemas sanitários apurados na matéria e/ou nos produtos no
estabelecimento industrial.
Art. 3º - O Serviço de Inspeção Municipal – SIM, órgão da
Secretaria Municipal de Agricultura, estabelecerá parceria e
cooperação técnica com outros Municípios e com Órgãos das
esferas Estadual e Federal, além de participar de consórcio de
municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades
relativas à inspeção sanitária em consonância com o SUASA
(Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).
Art. 4º - A fiscalização refere-se ao controle sanitário das
bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal
após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem,
no transporte, na distribuição e na comercialização até o
consumo final e será de responsabilidade do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM e da Vigilância Sanitária Municipal,
incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e
se dará em consonância ao estabelecido na lei nº 8.080/1990.
Art. 5º - Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária
serão executadas visando um processo de educação sanitária.
Art. 6º - Será constituído um Conselho de inspeção presidido
pelo Secretário Municipal de Agricultura e constituído por
representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Câmara
Municipal de Vereadores e dos Agricultores, com o objetivo de
definir normas e orientações visando aconselhar, sugerir,
debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de
inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de
regulamentos, normas, portarias e outros.
Art. 7º - Será criado um sistema único de informações sobre
todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária.
f) Boletim oficial de exames de água de abastecimento, caso
não disponha de água tratada, cujas características devem ser
enquadrar nos padrões microbiológicas e químicos oficiais;
Art. 9º - O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo
de atividade, devendo, para isso, rever os equipamentos de
acordo com a necessidade para tal.
Art. 10 - A embalagem das bebidas e alimentos de consumo
humano de origem animal e vegetal deverá obedecer às
condições de higiene necessárias à boa conservação do
produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor e
obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente.
Art. 11 - Os produtos deverão ser transportados e armazenados
em condições adequadas para a preservação de sanidade e
inocuidade.
Art. 12 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os
subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade
deferidos em regulamento e portarias específicas.
Art. 13 – Os recursos financeiros necessários à implementação
da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal, serão os
consignados na Lei Orçamentária do Município para o exercício
de 2014 e dos exercícios de vigência e execução da presente
Lei.
Art. 14 – Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na
execução da presente Lei, bem com a sua regulamentação,
serão resolvidos através de Decretos e/ou Portarias, sempre
que possível ouvido o Conselho de Inspeção Sanitária.
Art. 15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Em 17 de abril de 2015.
Igor Costa de Araújo
Prefeito do Município
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 58579FC5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e as
diretrizes para a execução do Plano Municipal de Saneamento
Básico no âmbito do Município de Lagoa de Velhos/RN, em
cumprimento ao disposto nos art. 30 e 182, da Constituição
Federal, na Lei Federal nº 11.445/2007, Decreto Presidencial nº
7.217/2010, Estatuto das Cidades (Lei n° 10.257/2001) e
legislação correlata ao tema.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
poder legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos princípios fundamentais
Art. 1º. Esta lei estabelece as diretrizes municipais para o
saneamento básico e para a política municipal de saneamento
básico.
Art. 2°. Os serviços públicos de saneamento básico serão
prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as
atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de
saneamento básico, propiciando à população o acesso na
conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia
das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas
adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de
drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde
pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem
as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e
regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua
25
erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da
qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator
determinante;
Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e
definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização,
bem como os procedimentos de sua atuação;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a
capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções
graduais e progressivas;
III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial
à saúde pública básica, inclusive quanto ao volume mínimo per
capita de água para abastecimento público, observados as
normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de
informações e processos decisórios institucionalizados;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
X - controle social;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do
inciso IV do caput do art. 3o desta Lei;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão
eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo
de água.
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e
instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,
infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento
público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários,
desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio
ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de
atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou
retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento
e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas;
II - gestão associada: associação voluntária de entes federados,
por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme
disposto no art. 241 da Constituição Federal;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos
os domicílios ocupados ao saneamento básico;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos
que garantem à sociedade informações, representações
técnicas e participações nos processos de formulação de
políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos
serviços públicos de saneamento básico;
V - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador
atende a 2 (dois) ou mais titulares;
VI - subsídios: instrumento econômico de política social para
garantir a universalização do acesso ao saneamento básico,
especialmente para populações e localidades de baixa renda;
Art. 4°. Os recursos hídricos não integram os serviços públicos
de saneamento básico, pois a utilização destes recursos é
sujeita à outorga de direito de uso nos termos da lei federal n°
9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e da
legislação do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5°. Não constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde que o
usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem
como as ações e serviços de saneamento básico de
responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de
responsabilidade do gerador.
Art. 6°. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e
de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja
atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser
considerado resíduo sólido urbano.
Art. 7°. Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto
pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados
na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços,
articulado com o Sistema Nacional de Informações em
Saneamento;
VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados em
âmbito local, por indicação da entidade reguladora, nos casos e
condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico
por entidade que não integre a administração do titular depende
da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina
mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos
de natureza precária.
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
saneamento básico isoladamente ou através de consórcios
públicos.
Parágrafo único. Os consórcios públicos instituídos para esta
finalidade poderão instituir fundos, aos quais poderão ser
destinados, entre outros recursos, parcelas das receitas dos
serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do
disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a
universalização dos serviços públicos de saneamento básico,
bem como poderão ainda ser utilizados como fontes ou
garantias em operações de crédito para financiamento dos
investimentos necessários ao mesmo fim.
CAPÍTULO III
Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento
básico
Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios,
contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços,
inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento.
§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
Art. 15. A regulação e fiscalização prevista no inciso II do artigo
14 poderão ser exercidas:
I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o
poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários
organizados em cooperativas ou associações, desde que se
limitem a:
I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular
tenha delegado o exercício dessas competências por meio de
convênio de cooperaçãoentre entes da Federação, obedecido o
disposto no art. 241 da Constituição Federal;
a) determinado condomínio;
II - por consórcio público de direito público integrado pelos
titulares dos serviços.
b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada
por população de baixa renda, onde outras formas de prestação
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis
com a capacidade de pagamento dos usuários;
II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o
dia 6 de abril de 2005.
§ 2o A autorização prevista no inciso I do § 1o deste artigo
deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens
vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os
respectivos cadastros técnicos.
Parágrafo único. No exercício das atividades de planejamento
dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular
poderá receber cooperaçãotécnica do respectivo Estado e
basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.
Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico poderá ser realizada por:
I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio
público, empresa pública ou sociedade de economia mista
estadual, do Distrito Federal, oumunicipal, na forma da
legislação;
Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham
por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento
básico:
II - empresa a que se tenham concedido os serviços.
I - a existência de plano de saneamento básico;
Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá
obedecer ao plano de saneamento básico elaborado para o
conjunto de Municípiosatendidos.
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e
econômico-financeira da prestação universal e integral dos
serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento
básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os
meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a
designação da entidade deregulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas
sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a
minuta do contrato.
§ 1° Os planos de investimentos e os projetos relativos ao
contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de
saneamento básico.
§ 2° Nos casos de serviços prestados mediante contratos de
concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do
caput deste artigo deverãoprever:
I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando os
respectivos prazos e a área a ser atendida;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais
de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso
racional da água, daenergia e de outros recursos naturais, em
conformidade com os serviços a serem prestados;
III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas
estabelecidas;
IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômicofinanceiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência,
incluindo:
Art. 18. Os prestadores que atuem em mais de um Município ou
que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes
em um mesmoMunicípio manterão sistema contábil que permita
registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas
de cada serviço em cada um dos Municípiosatendidos e, se for
o caso, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A entidade de regulação deverá instituir regras
e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo
plano de contas, de modoa garantir que a apropriação e a
distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade
com as diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei Federal n°
11.445/2007.
CAPÍTULO IV
Do planejamento
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico
observará o plano municipal, que poderá ser específico para
cada serviço, e deverá abranger no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de
vida, utilizando sistema de indicadores sanitários,
epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as
causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longos prazos para a
universalização, admitidas soluções graduais e progressivas,
observando a compatibilidadecom os demais planos setoriais já
executados ou em execução no âmbito do Município;
a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os
objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos
planos plurianuais e com outros planos governamentais
correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas;
IV - ações para emergências e contingências;
II - de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento,
inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos
relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta
Lei;
c) a política de subsídios;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática
da eficiência e eficácia das ações programadas.
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros
públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza
pública urbana.
VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.
CAPÍTULO II
Da titularidade
Art. 8°. O Município de Lagoa de Velhos é o titular dos serviços
públicos de saneamento básico e poderá delegar a
organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses
serviços nos termos do artigo 241 da Constituição Federal e da
Lei de Consórcios Públicos (Lei n° 11.107/2005).
V - mecanismos de controle social nas atividades de
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
§ 3° Os contratos não poderão conter cláusulas que
prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o
acesso às informações sobre osserviços contratados.
§ 4° Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a IV do
caput e nos §§ 1° e 2° deste artigo poderá se referir ao conjunto
de municípios por ela abrangidos.
Art. 9°. A política pública de saneamento básico do Município de
Lagoa de Velhos consiste em:
Art. 12. Havendo mais de um prestador de serviços que execute
os serviços públicos de saneamento básico no âmbito do
Município de Lagoa de Velhos/RN, a relação entre elas deverá
ser regulada por contrato e designada entidade única de
regulação e fiscalização, observadas as regras dispostas no
artigo 12 da Lei Federal n° 11.445/2007.
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta
Art. 13. O Município poderá executar o plano municipal de
Art. 20. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser
elaborado pelo Município e ser compatível com a realidade local
e com as bacias hidrográficas em que estiver inserido.
I – Os planos específicos poderão ser elaborados com base em
estudos técnicos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.
II – Os planos de saneamento básico serão revisados
periodicamente em prazo não superior a 4 (quatro) anos,
anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
III – As propostas dos planos de saneamento básico, bem como
os estudos que os fundamentem, deverão ser amplamente
divulgadas, inclusive com a realização de audiências ou
consultas públicas.
CAPÍTULO V
Dos aspectos econômicos e sociais
26
Art. 21. Os serviços públicos de saneamento básico terão a
sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que
possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos,
que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou
para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos,
taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com
o regime de prestação doserviço ou de suas atividades;
III - de manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos,
inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do
serviço ou de suas atividades.
§ 1° Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste
artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os
serviços de saneamentobásico observará as seguintes
diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais
relacionadas à saúde pública;
avaliação das suas ações de saneamentobásico;
Art. 26. Os valores investidos em bens reversíveis pelos
prestadores constituirão créditos perante o Município, a serem
recuperados mediante a exploraçãodos serviços, nos termos
das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso,
observada a legislação pertinente às sociedades por ações.
V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e
de saúde pública;
§ 1° Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos
sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de
exigência legal aplicável àimplantação de empreendimentos
imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências
fiscais voluntárias.
§ 2° Os investimentos realizados, os valores amortizados, a
depreciação e os respectivos saldos serão anualmente
auditados e certificados pelaentidade reguladora.
§ 3° Os créditos decorrentes de investimentos devidamente
certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos
delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos
sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato.
CAPÍTULO VI
Dos aspectos técnicos
III - geração dos recursos necessários para realização dos
investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos
do serviço;
Art. 27. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos
de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles
relativos aos produtosoferecidos, ao atendimento dos usuários e
às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de
acordo com as normas regulamentares e contratuais.
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço,
em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos
prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes,
compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade
e segurança na prestação dosserviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
Parágrafo único – O Município poderá conceder subsídios
tarifários e não tarifários de forma direta, indireta ou interna, nos
termos do artigo 31 da Lei Federal n° 11.445/2007,
especialmente, para os usuários que comprovadamente não
tenham capacidade econômica para cobrir o custo integral dos
serviços.
Art. 22. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço
público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
urbanos devem levar emconta a adequada destinação dos
resíduos coletados e poderão considerar:
I - o nível de renda da população da área atendida;
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem
ser neles edificadas;
III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por
domicílio.
Art. 23. A cobrança pela prestação do serviço público de
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em
conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de
amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como
poderá considerar:
I - o nível de renda da população da área atendida;
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem
ser neles edificadas.
Art. 24. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de
saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo
mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais,
regulamentares e contratuais.
Parágrafo único – As tarifas serão fixadas de forma clara e
objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados
públicos com antecedência mínima de 30(trinta) dias com
relação à sua aplicação.
Art. 25. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador
nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de
pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias
de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo
de leitura de água consumida, após ter sido previamente
notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou
outra instalação do prestador, por parte do usuário;
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de
água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente
notificado.
§ 1° As interrupções programadas serão previamente
comunicadas ao regulador e aos usuários.
§ 2° A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do
caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário,
não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
§ 3° A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por
inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições
educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário
residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá
obedecer a prazos e critérios que preservem condições
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
mínimasde manutenção da saúde das pessoas atingidas.
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa
renda aos serviços;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de
recursos;
Ano VI | Nº 1398
Parágrafo único. Compete à União definir parâmetros mínimos
para a potabilidade da água.
Art. 28. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento
de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de
tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de
alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela
legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento
dos usuários.
§ 1° A autoridade ambiental competente estabelecerá
procedimentos simplificados de licenciamento para as
atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do
porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
§ 2° A autoridade ambiental competente estabelecerá metas
progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades
de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das
classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos
níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de
pagamento das populações e usuários envolvidos.
Art. 29. Ressalvadas as disposições em contrário das normas
municipais, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda
edificação permanenteurbana será conectada às redes públicas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de
outrospreços públicos decorrentes da conexão e do uso desses
serviços.
§ 1° Na ausência de redes públicas de saneamento básico,
serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água
e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários,
observadas as normas editadas pela entidade reguladora e
pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e
de recursos hídricos.
VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;
VII - garantia de meios adequados para o atendimento da
população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de
soluções compatíveis com suas características econômicas e
sociais peculiares;
VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à
adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos
conhecimentos gerados;
IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade,
levando em consideração fatores como nível de renda e
cobertura, grau de urbanização, concentração populacional,
disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e
ambientais;
X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência
para o planejamento de suas ações;
XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços
comuns aos Municípios da região, mediante mecanismos de
cooperação entre os entes federados.
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de
equipamentos e métodos economizadores de água.
Art. 35. São objetivos da Política Municipal de Saneamento
Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento local, a redução das
desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a
inclusão social;
II - priorizar planos, programas e projetos que visem à
implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento
básico nas áreas ocupadas porpopulações de baixa renda;
III - proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental à população, com soluções compatíveis comsuas
características socioculturais;
IV - proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos
isolados;
V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros
administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de
promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação
benefício-custo e de maior retorno social;
VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento,
regulação e fiscalização da prestação dos serviços de
saneamento básico;
VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a autosustentação econômica e financeira dos serviços de
saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;
VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento
básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das
ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento
de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e
de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;
§ 2° A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de
abastecimento de água não poderá ser também alimentada por
outras fontes.
IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a
adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos
conhecimentos gerados de interesse parao saneamento básico;
Art. 30. Em situação crítica de escassez ou contaminação de
recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento,
declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente
regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência,
com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo
o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da
demanda.
X - minimizar os impactos ambientais relacionados à
implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de
saneamento básico e assegurar quesejam executadas de
acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente,
ao uso e ocupação do solo e à saúde.
CAPÍTULO VII
Da participação do Conselho de Regulação e Controle Social
das Políticas Públicas de Saneamento Básico do Município
Art. 31. O controle social dos serviços públicos de saneamento
básico no âmbito do Município será realizado por Conselho de
caráter consultivo criado por lei específica e será composto por
representantes do Poder Público, da Câmara Municipal, dos
prestadores dos serviços de saneamento básico e da sociedade
civil.
Art. 32. As competências do Conselho serão definidas por lei e
o seu funcionamento será regulamentado através de seu
Regimento Interno.
Art. 33. Até a elaboração do regimento interno, o Conselho
poderá utilizar como fundamentação a legislação federal
pertinente.
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que
contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de
água pelos usuários.
Art. 36. A alocação dos recursos para a execução dos planos
municipais de saneamento básico observará as regras
estabelecidas no art. 50 da Lei Federal n° 11.445/2007.
Art. 37. O Município deverá elaborar o seu Plano de
Saneamento Básico deverá:
I - abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário,
o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais e
outras ações de saneamento básico de interesse para a
melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de
banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa
renda;
CAPÍTULO VIII
II – ser elaborado até o dia 31 de dezembro de 2015 para que
se torne viável o acesso aos recursos orçamentários federais
destinados a execução dos serviços de saneamento básico.
Da política municipal de saneamento básico
III – E conterá:
Art. 34. O Município, no estabelecimento de sua política de
saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
a) os objetivos e metas locais, de curto, médio e longos prazos,
para a universalização dos serviços de saneamento básico e
oalcance de níveis crescentes de saneamento básico no
território municipal, observando a compatibilidade com os
demais planos e políticas públicas do Município;
I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e
territorial no acesso ao saneamento básico;
II - aplicação dos recursos financeiros por ele administrados de
modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e
a eficácia;
III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos
serviços, em conformidade com as diretrizes nacionais;
IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de
desenvolvimento social no planejamento, implementação e
b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos
condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica,
econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com
impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;
c) a proposição de programas, projetos e ações necessários
para atingir os objetivos e as metas da Política Municipal de
Saneamento Básico, comidentificação das respectivas fontes de
financiamento;
Ano VI | Nº 1398
27
d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento
básico em áreas de especial interesse público;
e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e
eficácia das ações executadas;
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Parágrafo único – As normas dispostas neste artigo também
devem ser observadas quando da elaboração de planos
regionais de saneamento básico em articulação com os demais
entes federativos.
Art. 38. Os Planos Municipais de Saneamento Básico deverão
ser avaliados anualmente e revisados a cada quatro anos,
preferencialmente em períodos coincidentes com os da vigência
dos planos plurianuais.
Art. 39. Todas as informações pertinentes aos Planos
Municipais de Saneamento Básico são públicas e acessíveis,
devendo ser publicadas preferencialmente através da internet.
Art.40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. CONCEDER a Excelentíssima Senhora Secretária
Municipal do Trabalho e Assistência Social, Ana Maria Costa
Araújo, 03 (três) diárias referente à estadia, para a mesma
participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS,
com o Tema ”A implementação do SUAS na Prática cotidiana
da Gestão Pública”, que se realizará nos dias 28, 29 e 30 de
Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará, Fortaleza/CE.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados nos sites: www.lagoanova.rn.gov.br ou
www.cidadecompras.com.br, através de solicitação feita pelo email: [email protected], ou no horário de expediente na
sala da Comissão de Licitação, na AV. DR. SÍLVIO B. DE
MELO,363, CENTRO, 59390-000, a partir da publicação deste
aviso. Informações: (84) 3437-2305.
LAGOA NOVA - RN, 28 de maio de 2015.
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pregoeiro
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 5B99F5BA
Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015.
Ana Karine Lopes de Souza
Lagoa de Velhos/RN, 17de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Secretária de Administração
IGOR COSTA ARAÚJO
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 60BB31C7
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 4562BEE0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA nº.005/2015
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras
Providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Sra. JARLENE MÁRIKA TRAJANO DE
ARAÚJO, Profissional do Centro de Referência da Assistência
Social Lagoa de Velhos/RN, 03 (três) diárias referente à estadia,
para a mesma participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO
CONGEMAS, com o Tema ”A implementação do SUAS na
Prática cotidiana da Gestão Pública”, que se realizará nos dias
28, 29 e 30 de Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará,
Fortaleza/CE.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 280401 1260/2015
Processo nº 1260/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo, Des. Econômico
e Recursos Minerais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015
Assunto: Solicita Pagamento
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
O Prefeito Municipal de Lagoa D’anta/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços N.º 007/2015, objetivando a aquisição futura de material
médico hospitalar e material odontológico para suprir as
necessidades da secretaria municipal de saúde do município de
Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril de 2015, o valor global de R$
255.902,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e dois
reais) a empresa licitante Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ
- 11.511.020/0001-43 e o valor global de R$ 67.884,60
(sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e
sessenta centavos) a empresa licitante CRM Comercial Ltda. CNPJ - 04.679.119/0001-93. Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril
de 2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal.
CONTRATADO: LIZANDRA SALVIANO DE MORAIS
OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição da jovem LIZANDRA
SALVIANO DE MORAIS, para participar do concurso MISS
CENTRAL, representando o município de Lajes/RN.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa física.
Valor: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 55B5527D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registre-se e Publique-se.
Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015.
Ana Karine Lopes de Souza
Secretária de Administração
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 438EB11D
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 007/2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 280401 - 1191/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN.
Processo nº 1191/2015
CNPJ: 08.142.887/0001-64.
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
CONTRATADOS: Saúde Doctor Comércio Ltda.
Assunto: Serviço de Limpeza.
CNPJ - 11.511.020/0001-43.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CONTRATADO: CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA nº. 007/2015
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras
Providências.”
R$ 255.902,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e
dois reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
CNPJ - 04.679.119/0001-93.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
R$ 67.884,60 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro
reais e sessenta centavos).
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
RESOLVE:
BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 1º. CONCEDER a Sra. SONIA MARIA DE OLIVEIRA
MENDONÇA, Coordenadora (Psicopedagoga) do Serviço de
Convivência e fortalecimento de Vínculos de Lagoa de
Velhos/RN, 03 (três) diárias referente à estadia, para a mesma
participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS,
com o Tema ”A implementação do SUAS na Prática cotidiana
da Gestão Pública”, que se realizará nos dias 28, 29 e 30 de
Abril de 2015, no Centro de Eventos do Ceará, Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: 23 de abril de 2015 a 22 de abril de 2016.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material Para
Distribuição Gratuita.
Lagoa D’anta/RN, em 23 de abril de 2015 - João Paulo Guedes
Lopes - Prefeito Municipal.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 5ED49AB4
Registre-se e Publique-se.
Lagoa de Velhos/RN, 22 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Ana Karine Lopes de Souza
Secretária de Administração
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 4F0B69C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA nº. 008/2015
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras
Providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
OBJETO: Autorização para a limpeza de 01 (um) poço tubular
com revestimento de 06 (seis) polegadas e filtros.
CRM Comercial Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
008/2015SRP PROCESSO Nº 040013/2015
O Município de LAGOA NOVA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10:00 horas/min do dia 18 de maio de 2015, fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço unitário, cujo objeto é o Registro de Preços
visando à aquisição de um veículo novo, tipo utilitário - PICKUP
- Cabine Dupla, com capacidade para cinco lugares, destinados
a atender as necessidades do Município de Lagoa Nova/RN, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
no sítio eletrônico: www.cidadecompras.com.br
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 70C9E190
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO– CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA - CNPJ:
08.349.045/0001-88, – CONTRATANTE e JOÃO MARÇAL
NETO – CPF: 125.476.638-30 - com o valor parcial de R$
9.200,00 (nove mil e duzentos reais); ANTONIO GESSILDO DE
OLIVEIRA – CPF: 937.642.004-72 – R$ 4.650,00 ( quatro mil
seiscentos e cinquenta reais); MARIA AUDERLANDIA DE
OLIVEIRA – CPF: 051.500.444-82 – R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais); FRANCISCO CLESIMAR DE MORAIS –CPF
– 051.192.294-92 - R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e
quarenta reais) – CONTRATADO, celebram contratos
referentes a CHAMADA PUBLICA nº 01/2015, tipo menor preço
por item com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e
vigência até 31 de dezembro de 2015.
Lucrécia/RN, 14 de abril de 2015
Antonio Walter de Araújo
Ordenador de Despesa
28
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5814E03C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento de
Infraestrutura – Secretaria Municipal da Infraestrutura, da
Agropecuária e do Meio Ambiente- Símbolo CC4, o Sr.
RAIMUNDO FRANKLIN DA COSTA, CPF nº 029.280.364-82,
de conformidade com a Lei Municipal n° 513/2014, de 31 de
dezembro de 2014 e demais legislação complementar.
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
8.666/93, lei 10.520/2002. VALOR GLOBAL: R$ 37.600,00.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação
serão custeadas com recursos oriundos da Dotação
Orçamentária exercício 2015 - classificação econômica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
VIGENCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2015.
Paraná/RN, 17 de abril de 2015.
A Comissão Especial para Chamada Pública deste município de
Lucrécia/RN, torna público o resultado, tipo menor preço por
item com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural Que teve
como licitantes vencedores: JOÃO MARÇAL NETO - com o
valor parcial de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais);
ANTONIO GESSILDO DE OLIVEIRA – R$ 4.650,00 ( quatro mil
seiscentos e cinquenta reais); MARIA AUDERLANDIA DE
OLIVEIRA – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
FRANCISCO CLESIMAR DE MORAIS – R$ 1.440,00 (um mil
quatrocentos e quarenta reais).
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 10 de abril de 2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 44F40908
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Francisca Caninde de Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 243/2015
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5C49537D
Presidente
Altera a Lei Municipal nº 058 de 12 de setembro de 2005 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Passagem/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70FDA62E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 140/2015
Faz saber que a Câmara Municipal de Passagem/RN aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Artigo 1º – O artigo 11 da Lei municipal nº 058/2005, passa
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONVITE
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Manutenção de
Vias Públicas – Secretaria Municipal da Infraestrutura, da
Agropecuária e do Meio Ambiente- Símbolo CC5, o Sr.
RITONIO FERNANDES BARROS, CPF nº 086.243.104-23, de
conformidade com a Lei Municipal n° 513/2014, de 31 de
dezembro de 2014 e demais legislação complementar.
“Fica criada o conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de (04) quatro anos, permitida
uma recondução”.
Caro(a) membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, convido-lhe a comparecer a uma reunião na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, dia 29
de abril do corrente ano, às 09h00min, para deliberar assuntos
de interesse de todos:
.Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, referente ao ano de 2014;
.Outros assuntos.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
“Residir e ter domicilio eleitoral no município de, no mínimo de
02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral”.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de abril de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Atenciosamente,
Luís Gomes-RN, 27 de abril de 2015.
MÁRCIA DE JESUS LINS MORAIS
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5EE28895
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 64BB08A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Presidente da Comissão Municipal de Sistematização do
Plano Municipal de Educação em consonância com a Secretária
Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN, no uso
das suas atribuições legais, CONVOCAM os Profissionais da
Educação Docentes, Funcionários Públicos, Pais de Alunos,
Alunos, Organizações Não Governamentais, Entidades Civis,
Instituições Religiosas e toda população em geral, para
participarem da 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com o Tema: Participação popular na construção
do Plano Municipal de Educação, a ser realizada no dia 04 de
maio de 2015, com início às 8:00 (oito) horas da manhã, no
prédio do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(antigo PETI), situado a Rua João Gomes, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
1.Leitura, discussão e aprovação do REGIMENTO INTERNO da
2ª Conferência Municipal de Educação;
2.Propor Metas e Estratégias para efetivação do PME;
3.Propor reformulações necessárias para que o planejamento
de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação do
Plano Municipal de Educação;
4.Aprovar o Documento-base do PME.
Monte das Gameleiras/RN, 27 de abril de 2015.
Ginalda Pinheiro de Assis dos Anjos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
“VII – Apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselho Tutelar em caráter de
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor”.
Artigo 4º - O artigo 20 da Lei municipal nº 058/2005, passa
vigorar com a seguinte redação:
“O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será
convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente mediante edital publicado no Diário Oficial do
Município, em outro jornal local ou através de outro meio de
comunicação, será realizado em data unificada em todo
território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição
presidencial”.
Artigo 5º - O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Municipal nº
058/2005, passa a Vigorar com a seguinte redação;
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Paraná/RN torna público o resultado da Tomada de Preços nº
001/2015, referente à contratação de empresa especializada
para urbanização do acesso ao Paraná e pavimentação de ruas
neste município de Paraná-RN, que teve como vencedora a
empresa: Soares Construções & Consultoria Ltda EPP inscrita
no CNPJ nº 13.518.835/0001-80 – Valor R$ 241.054,37
(duzentos e quarenta e um mil, cinqüenta e quatro reais e trinta
e sete centavos).
“O processo de renovação do Conselho Tutelar terá início
através da publicação do edital 06 (seis) meses antes do
término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim
sucessivamente”.
Artigo 6º - Acrescenta alínea §5º, ao Artigo 27 da Lei Municipal
nº 058/2005.
“§5º - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de
janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha”.
Paraná/RN, 28 de abril de 2015.
Francisco Alberto da Silva – Presidente CPL.
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 4BCB90D4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO
IV – LEI 8.666/93
Processo nº 040/2015; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARANÁ-RN; Contratado: GOMES DE DUARTE LTDA-ME;
Objeto: aquisição de medicamentos étnicos destinados as
Unidades de Saúde deste município; Fundamento Legal: Inciso
IV do Art. 24 da Lei 8.666/93. Reconhecimento: exarado pelo
Senhor Presidente. Autoridade Ratificante: Oriana Rodrigues
(Prefeita).
Assinaturas: ORIANA RODRIGUES (CONTRATANTE) e
Maxsonay Duarte Gomes (PELA CONTRATADA).
Paraná/RN, em 06 de abril de 2015.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 67C72D88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2015 - PROCESSO Nº 031/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN.
CONTRATADA: JOSÉ CLÉGIO NUNES-ME – CNPJ
10.528.086/0001-83, o presente contrato tem por objeto a
Prestação dos serviços de locação de um trator com
implementos destinados ao corte de terra de pequenos
agricultores deste município. LEGALIDADE: Leis Federais n°s.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
Artigo 3º - Acrescenta inciso VII, ao Artigo 14 da Lei Municipal
nº 058/2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
Presidente da Comissão
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 5DDBFDD8
Artigo 2º - O inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº
058/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º - Acrescenta inciso V, ao Artigo 30 da Lei Municipal nº
058/2005:
“V – a fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento
do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros,
ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social”.
Artigo 8º - O artigo 34 da Lei municipal nº 058/2005, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar, com
mandato de 04 (quatro) anos, vinculada ao Poder Executivo
Municipal através de Secretaria de Assistência Social”.
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Passagem/RN, 28 de abril de 2015.
José Pereira Sobrinho
Prefeito Municipal
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 654A105B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 23/2015-GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei
Ano VI | Nº 1398
29
Orgânica do Município,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar a título de CESSÃO para o Poder Judiciário
Estadual, exercendo suas funções junto ao Fórum Dr. Silveira
Martins na cidade de Mossoró-RN, a funcionária CAMILLA
ROCHA FERREIRA – Matrícula Nº 900621, com ônus para o
município.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 009/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
Artigo 2º - A funcionária cedida fica a disposição pelo período de
02(dois) anos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus
efeitos ao dia 03/04/2015.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
FRANCISCO CARRILDO GALDINO DE OLIVEIRA, conforme
dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra
Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita de Patu – RN, em 24 de abril de 2015.
Evilásia Gildênia de Oliveira
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 012/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
JOÃO MARCOLINO DE OLIVEIRA, conforme dispõe o Art. 88,
inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Raimundo Nonato de Araújo
PREFEITA
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 5CE18194
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 6D145342
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 055/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 4B2CC2ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 058/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 010/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 061/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 013/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
FRANCIS ALBERT MIRANDA FERREIRA, conforme dispõe o
Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
MADSON EREK XAVIER BEZERRA, conforme dispõe o Art. 88,
inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
FRANCISCA JANAINA NASCIMENTO COSTA, conforme
dispõe o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra
Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 007/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 008/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
FRANCISCA MAGDA VARELA DA SILVA, conforme dispõe o
Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Raimundo Nonato de Araújo
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 74477694
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 057/2015-PMPG
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Raimundo Nonato de Araújo
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Raimundo Nonato de Araújo
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 4B73DFCC
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 47C51315
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 056/2015-PMPG
Publique-se e Cumpra-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 3EA9A3E1
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 059/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 011/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 062/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 014/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
MARCO PAULO DAMIÃO VITOR, conforme dispõe o Art. 88,
inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
JOSÉ HERIBERTO DE OLIVEIRA VENTURA, conforme dispõe
o Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Raimundo Nonato de Araújo
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 3BCD0C48
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 060/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 5F9A1DE6
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 063/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 003/2015, de
Licença sem Remuneração por 02 anos,do(a) Servidor(a) a
30
seguir identificado(a),
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença sem Remuneração por 02 anos a (o)
Servidor(a) DARKSON DA SILVA MORAIS, conforme dispõe o
Art. 88, inciso V, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 02 (dois) anos a partir
da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
LUCIANO VENCESLAU DE SOUZA, conforme dispõe o Art. 88,
inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus
efeitos a partir dodia 30 de Abril de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Março de
2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir do dia 30 de abril de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Raimundo Nonato de Araújo
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 695AEAF1
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Raimundo Nonato de Araújo
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 6908479A
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 4B14E16A
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 064/2015-PMPG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 067/2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 018/2015, de
Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 015/2015, de
Licença Prêmio por Assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
FRANCISCA KERLIS SOUZA DA SILVA, conforme dispõe o
Art. 88, inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
ROSALYNN DAMIÃO VITOR, conforme dispõe o Art. 88, inciso
IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra PretaRN
CONTRATADO: SARAIVA ADVOGADOS E ASSOCIADOS CNPJ: 13.462.731/0001-09
OBJETO: SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS –
CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA BEM COMO
SERVIÇOS ADVOCATICIOS VISANDO A REDUÇÃO DE
CARGA TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE AÇOES
JUDICIAIS.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações, com as justificativas anexas ao processo.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir do dia 30 de abril de 2015.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros, pessoa jurídica
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..
– Constante no orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Raimundo Nonato de Araújo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 065/2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 068/2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 019/2015, de
Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 016/2015, de
Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
LUCIENE PEREIRA TONICO, conforme dispõe o Art. 88, inciso
IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
JEOVANE ARAÚJO DE MORAIS, conforme dispõe o Art. 88,
inciso IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir do dia 30 de abril de 2015.
Art. 2º. A presente Licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir dodia 30 de Abril de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Março de
2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Raimundo Nonato de Araújo
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 6BE047A6
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 069/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
PORTARIA Nº 066/2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade da Legislação vigente, etc.
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 020/2015, de
Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 017/2015, de
Licença Prêmio por assiduidade,do(a) Servidor(a) a seguir
identificado(a),
RESOLVE:
ASSINATURA: Luiz Antonio Bandeira de Souza/Prefeito
Pedra Preta/RN, em 13 de abril de 2015.
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 56B183AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1116/2015
Declara em situação de Emergência o Município de Pedro
Avelino/RN, por desastres naturais relacionados com a intensa
redução das precipitações hídricas, em decorrência a seca e dá
outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, SÉRGIO EDUARDO BEZERRA
TEODORO, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- O Monitoramento da Agência de Meteorologia da empresa de
pesquisa agropecuária do Rio Grande do Norte, que registra a
irregularidade das chuvas nos últimos meses em nosso
Município causaram o colapso no abastecimento de água nas
comunidades rurais;
Pedra Grande/RN, 28 de Abril de 2015.
Raimundo Nonato de Araújo
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 45FB9560
VALOR 20% sobre o efetivo beneficio financeiro auferido pelo
município.
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 5EA9DD58
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 4FB89167
RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS e RECEITA
TRIBUTÁRIA.
RESOLVE:
Art. 1º. Dar Licença Prêmio por Assiduidade a (o) Servidor(a)
GILVAN MACEDO DA SILVA, conforme dispõe o Art. 88, inciso
IV, da Lei nº 209/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores
- A zona rural do Município de Pedro Avelino, já se encontra
afetada com a falta de água para a produção agrícola e
pecuária bem como para o consumo humano e animal;
- Os respectivos problemas sócio-econômico, bem como a
dificuldade por parte da Administração Pública local, de adotar
medidas emergenciais que minimizem a situação de
anormalidade;
- O levantamento realizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que apontou
às áreas que estão atingidas pela seca e que afetaram à
população rural;
- O relatório da situação de vulnerabilidade dos principais
mananciais do Município;
- As pancadas de chuvas de inverno até o presente momento,
foram insuficientes para a formação de estoque de água nos
principais reservatórios, açudes, tanques, poços tubulares,
barreiros e principalmente cisternas, importante recursos para
suprimento da população rural com água potável;
- Que a estiagem na área rural do Município é caracterizada
como gradual e de evolução crônica de nível III, de grande porte
e grande intensidade, onde os danos causados são importantes
e os prejuízos vultosos contribuindo para intensificar a
estagnação econômica e o nível de pobreza nas comunidades
31
rurais, consequentemente o desiquilíbrio da atividade agrícola
no campo;
V – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e
Justiça Federal, cível e criminal;
- Considerando o Parecer Técnico expedido pela Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), atestando o
quadro característico de situação de emergência.
VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
DECRETA:
VII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo;
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação de emergência
no Município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte,
afetado por desastre naturais relacionados com a intensa
redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem:
1. Assentamentos: São Paulo, Nicássio, Floresta ll, Nova
Esperança, Novo Horizonte, Nova Conquista, Bom Jesus,
Guanabara, Serrotinho, Esperança Nova, Santa Cruz e Jucá.
Comunidades: Bom Jesus, Riacho do Meio, São Pedro, Aroeira,
Espinheiro, Conceição, Santa Fé, Santo Antônio (Trangola), Km
15 (Monte Alegre), Arábia, São Francisco, Poço Doce, Bela
Vista, Serra Aguda, Olho D’água, Baixa do Chico, Lajinha, Volta
do Queixado, Carrasco, Bom Principio (Otávios), Bom Principio
(Meciel), Baixa do Angicos, Campestre, Massapé Redondo, São
José do Pé da Serra. Fazendas: Serra Nova, Nova Esperança,
Cachoeirinha, Maracajá, Santo Estevam, Vai Quem Quer, São
José dos navegantes, Floresta, São Paulo (Filipim), Garrancho,
Jucá, São Francisco, Azeredo, Condado, São Paulo,
Logradouro, Recreio, São Miguel, Juremal, Morada Nova, Bom
sossego, Gado Bravo, Conceição Fortunato, Belo Horizonte,
União, Baixa do Chico, Alagamar, Santo Antônio (Volta), Santa
Helena, Bonito, Brasília, Santa Luzia, Terra Nova, Deus Nos
Quie, Barra Mansa, Santa Rosa, São Geraldo, Boa Paz, Bela
Vista, São Francisco das Gameleiras, Santa Filomena, São
José, Belo Monte, Oriente,São João, Morada Nova (km 30), São
Sebastião, Santa Paz, São Rafael, Netuno, Angelim, Sitio Novo,
Sitio Boa Vista, São José, Serrote do Bugre, Espírito
Santo,Vestifalia, Riacho da Onça, São Salvador, São Severino,
Alto Alegre, Grã-Betanha,Boa Sorte, Recanto, Canindé,
Malhada da Umburana, São João (Olho D’gua), São Francisco
da Mata, Santo Apóstolo, Harmonia l e ll, Nova Aurora,
Uberlândia, Olho D’água verde, Varzinha, Terras Secas.
Art. 2º - Ratifica-se por intermédio deste Decreto que atos
oficiais de decretação de Situação de emergência, estão de
acordo com os critério estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil e por conseguinte passam a produzir
efeitos jurídicos que lhes são próprios no âmbito do Município.
Art. 3° - A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil,
sediada no território do Município, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar as comunidades afetadas pelos desastres,
mediante articulação com a Defesa Civil Estadual e Nacional,
de acordo com o planejado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger
por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar
da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 7618465D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 011/2015
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 011/2015, a
empresa PHOSPODONT Ltda., inscrito no CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65,
66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85,
88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139 totalizando o valor de R$
378.057,10 (trezentos e setenta e oito mil cinquenta e sete reais
e dez centavos).
Pilões/RN, 22 de abril de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 427AD63C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
011/2015
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 011/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
medicamentos básicos, para registro de preços, para atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de
Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora:
PHOSPODONT Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75,
no valor de R$ 378.057,10 (trezentos e setenta e oito mil
cinquenta e sete reais e dez centavos).
Pilões/RN, 23 de Abril de 2015.
Pedro Avelino/RN, 27 de Abril de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Pedro Avelino/RN, 01 de abril de 2015.
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 533BA5BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI 719/2015
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os
dispositivos da Lei Municipal nº 517/99, de 16 de Agosto de
1999 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma
única recondução, através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 2º - O Município realizará, através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão
ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função
de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido
reconduzidos antes de janeiro de 2013.
Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além
dos seguintes:
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da
inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 463811F9
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 4563B8A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
015/2015
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 015/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
material instrumental odontológico, para registro de preços, para
atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do
Município de Pilões/RN. Empresas vencedoras: PHOSPODONT
Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 12, 15, 16, 18, 19, 11, 22, 20, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 42, 43,
45, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 57, 56, 58 totalizando o valor de
R$ 12.740,25 (doze mil setecentos e quarenta reais e vinte e
cinco centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde
Ltda., nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 13, 14, 17, 21, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 40, 44, 48, 50, 55, 39
totalizando o valor de R$ 11.727,30 (onze mil setecentos e vinte
e sete reais e trinta centavos).
Pilões/RN, 24 de Abril de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 74F1F66E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Convite Nº 008/2015. Partes: o Município
de Pilões, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS e JOSÉ HELDER FERNANDES DE
SOUZA JÚNIOR. Objeto: Contratação dos Serviços de
Arquitetura para elaboração de Projetos desta Prefeitura
Municipal, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 27.000,00 (Vinte e
sete mil reais). Vigência Contratual: 22/04/2015 a 31/12/2015.
Signatários: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
e JOSÉ HELDER FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR.
Data de Assinatura do Contrato: 22 de Abril de 2015.
Pilões/RN, 22 de abril de 2015.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°
012/2015
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 012/2015, a
empresa PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75,
nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,
35, 36, 37, 39, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, no
valor de R$ 159.148,30 (cento e cinquenta e nove mil cento e
quarenta e oito reais e trinta centavos).
Pilões/RN, 22 de Abril de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6B38D0C8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
012/2015
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 012/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
medicamentos especiais, para registro de preços, para atender
as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de
Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora:
PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor
de R$ 159.148,30 (cento e cinquenta e nove mil cento e
quarenta e oito reais e trinta centavos).
Pilões/RN, 23 de Abril de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 709E3707
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL n° 010/2015
Ano VI | Nº 1398
32
A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através da sua Equipe de
Pregão, torna público o resultado da licitação Pregão Presencial
n.º 010/2015 realizada no dia 22/04/2015, cujo objeto é Locação
de dois veículos, tipo passeio, para atender as necessidades do
Gabinete do Prefeito e para a Secretaria de Administração do
Município de Pilões /RN, sendo o aludido certame declarado
deserto, por não acudirem interessados.
Pilões/RN, 22 de abril de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 48A58880
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS n° 001/2015
A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através da sua CPL, torna
público o resultado da licitação Tomada de Preços n.º 001/2015
realizada no dia 02/03/2015, cujo objeto é Reforma do Unidade
Básica de Saúde do Sítio Baliza, zona rural do Município de
Pilões/RN, sendo o aludido certame declarado deserto, por não
acudirem interessados.
Pilões/RN, 02 de março de 2015.
FRANCISCO WILLAMY SOARES
Presidente da C.P.L
Pregoeiro Oficial
Pilões/RN, 27 de abril de 2015.
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 4EE5F739
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 74DD7A47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
014/2015
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 014/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
material médico-hospitalar, para registro de preços, para
atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do
Município de Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas
Vencedoras: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 9, 1, 4, 7, 8, 13, 14, 16, 17,
19, 20, 22, 23, 31, 24, 25, 34, 36, 38, 41, 32, 33, 39, 43, 44, 45,
47, 48, 52, 54, 57, 58, 50, 60, 63, 69, 71, 67, 68, 66, 82, 72, 73,
74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 89, 90 totalizando o valor de
R$ 124.913,45 (cento e vinte e quatro mil novecentos e treze
reais e quarenta e cinco centavos) e R D F Distribuidora de
Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos
itens 10, 11, 12, 6, 15, 18, 21, 26, 28, 29, 30, 27, 35, 40, 42, 37,
46, 51, 53, 55, 56, 49, 59, 61, 62, 64, 65, 70, 77, 78, 83, 86, 87,
5 totalizando o valor de R$ 286.474,15 (duzentos e oitenta e
seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze
centavos).
Pilões/RN, 24 de Abril de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 017/2015
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 017/2015,
as empresas PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 5, 6, 12, 13, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 29, 30, 37, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 48, 53, 55, 56, 58,
61, 63, 67, 68, 72, 73, 75, 76, 77 totalizando o valor de R$
53.909,80 (cinquenta e três mil novecentos e nove reais e
oitenta centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde
Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 1, 4, 7, 8, 10, 9,
11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 43, 44, 45, 46,
47, 49, 50, 51, 52, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 74, 78,
79, 27, 54 totalizando o valor de R$ 24.003,20 (vinte e quatro
mil três reais e vinte centavos).
Pilões/RN, 24 de Abril de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 70432667
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 013/2015
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 43E13C69
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6CBCA02A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 015/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
017/2015
GEORGE MATIAS DE FREITAS
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 015/2015,
as empresas: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 16,
18, 19, 11, 22, 20, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49,
51, 52, 53, 54, 57, 56, 58 totalizando o valor de R$ 12.740,25
(doze mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos)
e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., nº
12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 13, 14, 17, 21, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 40, 44, 48, 50, 55, 39 totalizando
o valor de R$ 11.727,30 (onze mil setecentos e vinte e sete
reais e trinta centavos).
Pregoeiro Oficial
Pilões/RN, 23 de Abril de 2015.
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 017/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
material odontológico, para registro de preços, para atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de
Pilões/RN. Empresas Vencedoras: PHOSPODONT Ltda., CNPJ
nº 04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 5, 6, 12, 13, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 29, 30, 37, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 48, 53, 55, 56,
58, 61, 63, 67, 68, 72, 73, 75, 76, 77 totalizando o valor de R$
53.909,80 (cinquenta e três mil novecentos e nove reais e
oitenta centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para Saúde
Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 1, 4, 7, 8, 10, 9,
11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 43, 44, 45, 46,
47, 49, 50, 51, 52, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 74, 78,
79, 27, 54 totalizando o valor de R$ 24.003,20 (vinte e quatro
mil três reais e vinte centavos).
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pilões/RN, 27 de Abril de 2015.
Pregoeiro Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 013/2015, a
empresa: PHOSPODONT Ltda. inscrito no CNPJ nº
04.451.626/0001-75 classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 10,
12, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 6, 7, 9, 14, 15, 18, 27, 29, 30, 31,
32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50
totalizando o valor de R$ 51.254,90 (cinquenta e um mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
Pilões/RN, 22 de Abril de 2015.
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 670EAF66
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 629DDF60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
013/2015.
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 013/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
medicamentos básicos, para registro de preços, para atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de
Pilões/RN, para Registro de Preços. Empresas Vencedora:
PHOSPODONT Ltda. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75
classificado(a) nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 10, 12, 16, 17, 20, 21, 22,
23, 24, 6, 7, 9, 14, 15, 18, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38,
40, 41, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50 totalizando o valor de
R$ 51.254,90 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e
quatro reais e noventa centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 016/2015
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 016/2015,
as empresas: Phospodont Ltda., CNPJ nº 04.451.626/0001-75,
nos itens 1, 2, 7, 8, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 26, 27, 31, 32, 33, 35,
36, 40, 41, 43, 44, 46, 45, 48, 49, 50, 51, totalizando o valor de
R$ 25.726,14 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e
quatorze centavos) e R D F Distribuidora de Produtos para
Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos itens 3, 4, 5, 6,
9, 11, 14, 15, 16, 34, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 37, 38,
39, 42, 47 totalizando o valor de R$ 5.143,45 (cinco mil cento e
quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Prefeito Municipal
Pilões/RN, 24 de Abril de 2015.
Pilões/RN, 23 de Abril de 2015.
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 5A59186B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL n° 014/2015
O Pregoeiro oficial do município de Pilões/RN, nos termos do
inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, vem a
público Adjudicar o Objeto do Pregão Presencial nº 014/2015,
as empresas: PHOSPODONT Ltda., CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 2, 3, 9, 1, 4, 7, 8, 13, 14, 16, 17,
19, 20, 22, 23, 31, 24, 25, 34, 36, 38, 41, 32, 33, 39, 43, 44, 45,
47, 48, 52, 54, 57, 58, 50, 60, 63, 69, 71, 67, 68, 66, 82, 72, 73,
74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 89, 90 totalizando o valor de
R$ 124.913,45 (cento e vinte e quatro mil novecentos e treze
reais e quarenta e cinco centavos) e R D F Distribuidora de
Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73, nos
itens 10, 11, 12, 6, 15, 18, 21, 26, 28, 29, 30, 27, 35, 40, 42, 37,
46, 51, 53, 55, 56, 49, 59, 61, 62, 64, 65, 70, 77, 78, 83, 86, 87,
5 totalizando o valor de R$ 286.474,15 (duzentos e oitenta e
seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze
centavos).
Pilões/RN, 23 de Abril de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 49A4C5B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 017/2015
GEORGE MATIAS DE FREITAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação acima descrita:
Participante vencedor. ROUZIMARIO MARCEL DIAS DA
COSTA, portador(a) do CPF nº 016.560.184-11. Sagrou-se
vencedor dos itens: 01, 02, 03 e 04 conforme anexos do edital.
O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
Pregoeiro Oficial
01 de março de 2015
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 505051C2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
016/2015.
O Prefeito do município de Pilões/RN vem a público
HOMOLOGAR, para que surtam seus efeitos legais, o Pregão
Presencial 016/2015, cujo objeto é Aquisição gradual de
material laboratorial, para registro de preços, para atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de
Pilões/RN. Empresas Vencedoras: Phospodont Ltda., CNPJ nº
04.451.626/0001-75, nos itens 1, 2, 7, 8, 10, 12, 13, 17, 18, 19,
26, 27, 31, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 43, 44, 46, 45, 48, 49, 50, 51,
totalizando o valor de R$ 25.726,14 (vinte e cinco mil setecentos
e vinte e seis reais e quatorze centavos) e R D F Distribuidora
de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ nº 12.305.387/0001-73,
nos itens 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 15, 16, 34, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
28, 29, 30, 37, 38, 39, 42, 47 totalizando o valor de R$ 5.143,45
(cinco mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco
centavos).
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 75EAEB2E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME;
OBJETO: DESPESAS EM CARATER DE URGENCIA PARA A
AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS QUIMICO E LABORATORIAL
(REAGENTES) TEM COMO FINALIDADE A REALIZAÇÃO DE
EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS NO CENTRO DE
SAÚDE VICENTE DO REGO FILHO DE PORTALEGRE.
Ano VI | Nº 1398
33
Valor Global: 244,72 (duzentos e quarenta e quatro reais e
setenta e dois centavos);
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Município, art. 87, inciso XXXVI.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 007/2015
R E S O L V E:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.35;
Art. 1º. – NOMEAR o Sr AZENATE DA CÂMARA CRUZ, CPF
035.624.194-73, para o cargo de Controlador Geral, a partir
desta data.
Data: 27/04/2015;
PORTALEGRE/RN, 28 de abril de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publique-se
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 588934E1
E Cumpra-se
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
Prefeita
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: DICAL-DISTRIBUIDORA
CAJAZEIRAS LTDA;
DE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
E Cumpra-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 467FD95A
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso XVII, e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º. – NOMEAR a Srª ADRIANA MONICA DE OLIVEIRA,
CPF: 635.228.614.34, para o cargo de Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, a partir desta data.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 004/2015
VEICULOS
Objeto: DESPESAS NECESSÁRIAS A TROCA DO ÓLEO DO
MOTOR, TROCA DO ELEMENTO FILTRA E DO FILTRO DE
ÓLEO DO FIAT/PALIO FIRE ECONOMY DE PLACA OWF 6100.
Valor Global: 188,07 (cento e oitenta e oito reais e sete
centavos);
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 008/2015
R E S O L V E:
Art. 1º. – NOMEAR o Sr RICARDO SANTOS DE BRITO, CPF
110.766.274-47, para o cargo de Secretário Municipal de
Finanças, a partir desta data.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.39;
Data da Contratação: 24/04/2015;
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTALEGRE/RN, 28 de abril de 2015
Publique-se
MANOEL DE FREITAS NETO
E Cumpra-se
Prefeito Municipal
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 68E84127
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3EE7AC09
Prefeita
Publique-se
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
Art. 1º. – NOMEAR a Srª ANNA KARINNA CAVALCANTE DA
SILVA, CPF 837.925.624-72, para o cargo de Procuradora
Geral do Município, a partir desta data.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
R E S O L V E:
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Prefeita
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 4943804E
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 005/2015
Prefeita
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 6C200176
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
E Cumpra-se
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Art. 1º - NOMEAR a Srª. MARIA EBERVÂNIA DA SILVA DE
SOUZA, CPF: 061.034.244-45, para exercer o Cargo de ViceDiretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho, a partir desta
data.
Publique-se
Publique-se
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 003/2015
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 65AB9232
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 009/2015
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 3DFF1CCD
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
R E S O L V E:
Art. 1º. – NOMEAR a Srª SUZANA CAROLINA DOS SANTOS
DUTRA DE MACEDO, CPF 061.388.664-01, para o cargo de
Chefe de Gabinete, a partir desta data.
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Art. 1º. – NOMEAR o Sr TOMAZ SALUSTINO ARAÚJO
SOARES, CPF 884.787.774-15, para o cargo de Secretário
Municipal de Administração, a partir desta data.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 006/2015
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 002/2015
R E S O L V E:
E Cumpra-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 44D202E6
E Cumpra-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Art. 1º - NOMEAR a Srª. MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF:
503.512.494-00, para exercer o Cargo de Diretora da Escola
Municipal Jarbas Passarinho, a partir desta data.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregão Presencial nº 026/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados que realizará as 09h00min do dia 14/05/2015,
licitação na modalidade Pregão Presencial com ata de registro
de preços, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA EXECUTAR OS
SERVIÇOS DE LAVAGEM, ASPIRAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN,
PARA REGISTRO DE PREÇO PARA UM PERÍODO DE
12(DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA DA ATA. Informações e aquisição do edital na
sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP
59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a
sexta, das 07h00 ao 13h00min. 27 de abril de 2014 Eglimar
Carlos Pereira Pregoeiro(a).
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 472B4852
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 010/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RAMIRO DAS SILVA, CPF:
008.042.634-42, para o cargo de Diretor da Escola Municipal
Francisco de Assis Amaral Rocha, distrito de São Luiz, a partir
desta data.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 6976DCE0
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
Ano VI | Nº 1398
34
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 3ED29EDF
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 011/2015
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 015/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Publique-se
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Art. 1º - NOMEAR a Srª. ALDICÉA LUANA DE OLIVEIRA
BRITO, CPF: 050.177.244-86, para o cargo de DIRETORA do
C.M.E.I.- Manoel Ferreira de Brito, em Cana Brava, a partir
desta data.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 3EA200F2
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 14 de maio de 2015, fará realizar 2ª Chamada da licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015, tipo
menor preço, para que tem como objeto registro de preços para
eventual locação de veículos, para atender às necessidades do
Poder Executivo Municipal, conforme especificações e
condições constantes deste Termo de Referência e de seus
Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 012/2015
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 4FB051FE
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 59B6F6A7
R E S O L V E:
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e de forma parcelada de pneus,câmaras de ar, protetores,
baterias e diversos para os veículos da frota própria e a serviço
do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser
realizado no dia 04 de maio de 2015, às 09:00 (nove horas) foi
CANCELADO. O motivo do cancelamento se dá em virtude da
necessidade de ajuste no temo de referencia. Uma nova data
será marcada e publicada neste mesmo meio de comunicação.
Pureza/RN - Em 27 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto Pregoeiro.
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Art. 1º - NOMEAR a Srª. ELIETE CÂMARA BARBOSA, CPF:
031.018.994-27, para o cargo de Diretora do C.M.E.I. - Centro
Municipal de Educação Infantil Manoel Cosme Soares, em São
Luiz, a partir desta data.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 5D7D3E1F
R E S O L V E:
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 28 de Abril de 2015.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro
Art. 1º - NOMEAR a Srª. SIRLENE DA SILVA, CPF:
008.453.044-88, para o cargo de DIRETORA do C.M.E.I. Fonte
do Saber nesta cidade, a partir desta data.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 016/2015
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Publique-se
R E S O L V E:
E Cumpra-se
Art. 1º - NOMEAR o Sr. ELIONALDO ANGELO DA SILVA, CPF:
878.565.224-53, para o cargo de Chefe de Setor de Recursos
Humanos, a partir desta data.
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 5E60FE6C
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 013/2015
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 471F3672
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 024/2015,no dia 12 de maio de 2015, às
09:00 horas, objetivando: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAR
EXAMES
LABORATORIAIS E DE IMAGENS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO
DO FOGO/RN, os interessados poderão retirar cópia do Edital
na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada
na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08:
às 14:00 horas. .
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 51318DB3
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 6D34CECE
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Srª IVANISE FERREIRA, CPF:
069.460.584-02, para o cargo de VICE-DIRETORA do C.M.E.I.
Fonte do Saber desta cidade, a partir desta data.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 017/2015
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Publique-se
R E S O L V E:
E Cumpra-se
Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO RAMOS DA SILVA, CPF:
222.001.694-34, para o cargo de Coordenador de Endemias
neste município, a partir desta data.
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 3F14929A
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 3C12745D
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. MANOEL DA SILVA LEÔNCIO, CPF:
027.024.904-41, para o cargo de DIRETOR da Escola Municipal
Izabel Lucas de Brito, distrito de Cana Brava neste município, a
partir desta data.
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 025/2015,no dia 12 de maio de 2015, às
10:00 horas, objetivando: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONSULTAS MEDICAS
ESPECIALIZADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DO FOGO/RN, os
interessados poderão retirar cópia do Edital na Sede da
Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na Av. 17 de
setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00
horas. .
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
E Cumpra-se
Pureza/RN, 27 de Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 014/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO/ P P SRP – Nº
005 2015.
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 428022E8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 026/2015,no dia 12 de maio de 2015, às
11:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE TONERS ORIGINAIS
E REMANUFATURADOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE
MUNICÍPIO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO
Ano VI | Nº 1398
35
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados
poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal,
no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 5972E484
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042314/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014
Resolve:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042501/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 30 de abril de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
Resolve:
PREFEITA
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 27 de abril de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 72B64745
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042505/2015
Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras
providências
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04
de junho de 2014,
PREFEITA
Resolve:
Conceder 2 1/2 (duas e meia) diárias ao Sr. Olimarcos Hudson
Elias da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de
Coordenador de Tributos, com mat. nº1126. Valor unitário da
diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o
valor a ser pago em R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais).Para custear despesas durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Areia/PB,
com o objetivo de Participar do Curso de Administração da
Receita Municipal, no período de 24 a 26 de abril de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos em , 23 de abril de 2015.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 76B9AF02
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042502/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
PREFEITA
Resolve:
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5808863E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042315/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 28 de abril de 2015.
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 42F602D4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042503/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
PREFEITA
Resolve:
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 676A36D1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042316/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias.
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Resolve:
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5526BED3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042506/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Conceder 2 1/2 (duas e meia) diárias ao Sr. Magno Antônio
Xavier da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo, com mat. nº336. Valor unitário da diária
R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Para custear
despesas durante uma viagem realizada da cidade de Santana
do Matos/RN, para a cidade de Areia/PB, com o objetivo de
Participar do Curso de Administração da Receita Municipal, no
período de 24 a 26 de abril de 2015.
Santana do Matos em , 23 de abril de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
PREFEITA
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
1.Conceder 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Maria José de
Carvalho, servidora deste município, ocupante do cargo de Sec.
Mun. de Educação.Valor unitário da diária R$- 200,00 (duzentos
reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 100,00 (cem reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos/RN, para a cidade de Natal/RN,
com o objetivo de participar de uma Consulta Publica referente
ao Plano Estadual de Educação do RN, promovida pelo Forum
Estadual de Educação – FEE/RN, no dia 27 de abril de 2015.
Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras
providências
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04
de junho de 2014,
Resolve:
1.Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Mailson dos Santos Silva,
servidor deste município, ocupante do cargo de Coordenador de
Tecnologia Educacional.Valor unitário da diária R$- 140,00
(cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$
70,00 (setenta reais). Para custear despesas durante uma
viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN,
para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar do de
uma Consulta Publica referente ao Plano Estadual de Educação
do RN, promovida pelo Forum Estadual de Educação –
FEE/RN, no dia 27 de abril de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 29 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 66D79FA5
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042401/2015
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
PREFEITA
Resolve:
Conceder 01 (uma) diária a Sra. Lardjane Ciriaco de Araújo
Macêdo, servidora deste município, ocupante do cargo de
Prefeita, com mat. nº323, lotada no Gabinete do Prefeito. Valor
unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais). Para custear despesas durante uma viagem
realizada de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, com
a finalidade Participar do Encontro dos Prefeitos do Rio Grande
do Norte, no dia 24 de abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042504/2015
Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr.
Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade
de Natal/RN, no dia 24 de Abril de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
FRANCISCO HÉLIO DE MACEDO
CHEFE DE GABINETE
Resolve:
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$80,00 (oitenta reais),
Prefeita Municipal
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 23 de abril de 2015.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 68006C1B
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 49F945E8
Santana do Matos, 24 de Abril de 2015.
Ano VI | Nº 1398
36
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 3FBBED76
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042402/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Mossoró/RN, acompanhar a paciente, para atendimento
especializado de urgência no Hospital DixSep Rosado, na
cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 27 de abril de 2015.
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. José Eriberto Guimarães, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 378, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,para transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Pronto Socorro Clovis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia
24 de Abril de 2015.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 53008E39
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 71FB207A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102031
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
MATOS - RN.
CONTRATADA: MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO
(CPF: 050.085.874-80)
OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do
contrato nº 150102031, cujo objeto é a contratação de
profissional para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Psicóloga
na execução do Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família
– NASF.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. DATA: 30 de abril de 2015.
Santana do Matos, 24 de Abril de 2015.
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN,
pegar/transportar para atendimento especializado no Hospital
DixSept Rosado, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 27 de abril
de 2015.
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042702/2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 757E1E81
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042507/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clovis Sarinho,
na Cidade de Natal/RN, no dia 25 de abril de 2015.
Santana do Matos, 25 de abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 41518A6E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042508/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO
Contratada
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 4DC53C45
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 51C60ED9
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Secretário Municipal de Saúde
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Santana do Matos, 27 de abril de 2015.
Resolve:
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042703/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta
Reais) a Sra. Ana Marly da Silva, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
203, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de
Natal/RN, no 27 de abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102007
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
MATOS - RN.
CONTRATADO: CAIO GRACO ABRANTES DE PAIVA (CPF:
073.990.714-03)
OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do
contrato nº 150102007, cujo objeto é a contratação de
profissional para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, inerentes ao cargo de CirurgiãoDentista na execução do Programa Saúde Bucal – PSB na
Unidade Estratégia Saúde da Família Santa Luzia.
A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. DATA: 30 de abril de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Secretário Municipal de Saúde
CAIO GRACO ABRANTES DE PAIVA
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Contratado
Resolve:
Santana do Matos, 27 de abril de 2015.
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) a
Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar a paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, na cidade
de Natal/RN, no dia 25 de abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5C46C697
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 25 de abril de 2015 de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 6B60BFAC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042701/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (uma) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Rita de Cássia Cavalcante Assunção, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 49D0C3B1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042704/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Hospital Giselda Trigueiro, na cidade de
Natal/RN, no dia 27 de abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 27 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO CHAMADA
PUBLICA nº 001/2015 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Santo Antonio/RN através da Secretaria
Municipal de Educação informa que o Presidente da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Santo Antônio/RN,
torna público a quem interessar que estará REAPRAZANDO a
data para entrega dos documentos, motivado pelo não
preenchimento dos itens para fornecimento objeto da
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2015, TIPO MENOR PREÇO POR
ITEM, para o dia 05 de maio de 2015, às 11:00h (onze horas),
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN,
situado na Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio,
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN, conforme
especificações contidas no anexo I do Edital, Santo Antonio/RN,
em 28/04/2015. Jalmir Amador da Silva - Presidente da
CPL/PMSA.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 68194E60
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RENÚNCIA DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº
012/2015
37
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o
após a disputa de lances da licitação na modalidade Pregão
Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 012/2015,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de gêneros alimentícios para atender as
necessidades das secretarias do município de Santo
Antonio/RN, realizado no dia 10 de abril de 2015, às 11:00
(onze horas), quando foram declaradas vencedoras do referido
certame as empresas licitantes SUPRINOR - Suprimentos do
Nordeste Ltda. - CNPJ - 07.209.477/0001-20, Santa Maria
Comercio de Alimentos Ltda. - CNPJ -19.253.218/0001-86, F D
Comercial de Alimentos LTDA. - EPP - CNPJ 70.026.240/0001-40 e B J Oliveira de Souza - ME - CNPJ 18.413.636/0001-20, as empresas licitantes Santa Maria
Comercio de Alimentos Ltda. - CNPJ -19.253.218/0001-86 e
SUPRINOR - Suprimentos do Nordeste Ltda. - CNPJ 07.209.477/0001-20, solicitaram desistência de todos os itens
vencidos no referido certame, e a empresa licitante F D
Comercial de Alimentos LTDA. - EPP - CNPJ 70.026.240/0001-40 solicitou desistência dos itens vencidos
referentes ao Lote 01 - Alimentos. Informamos ainda, que uma
nova licitação será lançada para aquisição dos itens
renunciados pelas referidas empresas licitantes. Santo
Antonio/RN, em 28 de abril de 2015 - Antonio Lopes Neto Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 528ED7CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 28 de abril
de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP, no item único
licitado, à empresa DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.474.151/0001-70,
objetivando a eventual locação de 01 (um) trator, para realizar
corte de terra para pequenos agricultores do Município de São
Bento do Trairí/RN, haja visto que foi a melhor proposta
apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços
praticados no mercado e especificações do Edital.
São Bento do Trairí/RN, em 28 de abril de 2015.
Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 6824D3E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
deliberando sobre o conjunto de propostas oriundas dos
estudos da Comissão Municipal de Sistematização e
Elaboração do PME, contidas no Documento único, o qual
tomou como base o Documento de Metas e Estratégias do
Plano Nacional de Educação - PNE.
Art. 2º - Em todas as etapas da Conferência – COMED, serão
assegurados o processo democrático, a qualidade do debate, o
respeito à autonomia na relação intermunicipal, a pluralidade, a
representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e
sistêmica de educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A COMED de São João do Sabugi/RN tem como
objetivos:
I - Propor diretrizes e estratégias para a efetivação do Plano
Municipal de Educação – PME, coerente com uma visão
sistêmica de educação que reafirma a autonomia município e
avança na organicidade dos Planos de Educação.
II - Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação
escolar numa abordagem sistêmica, com vistas a encaminhar
propostas para consolidar sistemas articulados de planejamento
e gestão, de financiamento, de qualidade da educação, de
avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores
em educação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015 M.PEREIRA DIASME
III - Propor reformulações necessárias para que o planejamento
de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação
dos Planos Municipais de Educação, com base no Sistema
Nacional Articulado de Educação.
IV - Discutir as condições para a definição de políticas
educacionais que promovam a inclusão social, dentro de uma
perspectiva orgânica e republicana de educação.
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 28 de Abril
de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, em todos os lotes
licitados, à empresa RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
12.305.387/0001-73, Objetivando eventuais aquisição de
material odontológico, material e reagentes laboratoriais e
correlatos destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, haja visto que foi a melhor
proposta apresentada à Edilidade, estando de acordo com os
preços praticados no mercado e especificações do Edital.
CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA:
M.PEREIRA DIAS-ME, CNPJ n.º 03.385.266/0001-98. OBJETO:
Fornecimento gradual de MATERIAIS DE CONSUMO,
conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital e Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição, com a finalidade de atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
durante o exercício de 2015. VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 2.280,00 (Dois Mil Duzentos e Oitenta Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002.
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 051/2015
(Processo/PMSF/RN n.º 0124/2015). DATA DA ASSINATURA:
16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de
2015, com início a partir da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo
Contratante, e Humberto José de Medeiros – pela Contratada.
São Bento do Trairí/RN, em 28 de Abril de 2015.
São Fernando/RN, 16 de abril de 2015.
Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeita Municipal
Prefeito Municipal unicipal
Art. 5º - A COMED de São João do Sabugi/RN conta com uma
participação ampla e representativa de várias Instituições
representativas dos Setores Sociais; de representantes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Conselhos de
Educação; das Entidades de Trabalhadores da Educação; de
Centrais Sindicais; de Empresários; de Órgãos Públicos; de
Entidades e Organizações de Pais e de Estudantes; da
Sociedade Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015-SRP
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 5437DC24
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C525E47
V - Subsidiar a elaboração das Metas e Estratégias com
propostas elaboradas pelos participantes da Comissão
Municipal de Sistematização e Elaboração do PME,
sistematizadas a partir do Documento-Referência do PNE.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - A COMED de São João do Sabugi/RN é realizada para
um público de 100 participantes representantes de segmentos
da educação pública e privada da básica, educação de Jovens
e Adultos, educação superior, profissional e tecnológica.
Art. 6º - Os participantes das COMED de São João do
Sabugi/RN estão distribuídos em três categorias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015 - M.DO SOCORRO
ARAÚJO SILVA-ME
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN,
balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 28 de Abril de
2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2015-SRP, em todos os lotes licitados, à
empresa RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
12.305.387/0001-73, Objetivando eventuais aquisição de
material odontológico, material e reagentes laboratoriais e
correlatos destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA:
M.DO SOCORRO ARAÚJO SILVA-ME, CNPJ n.º
04.578.479/0001-07. OBJETO: Fornecimento gradual de
MATERIAIS DE CONSUMO, conforme as especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital e Ata de
Registro de Preços, independentemente de transcrição, com a
finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social durante o exercício de 2015. VALOR
GLOBAL DO CONTRATO: R$ 54.975,15 (Cinquenta e Quatro
Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Quinze Centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002.
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 051/2015
(Processo/PMSF/RN n.º 0124/2015). DATA DA ASSINATURA:
16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de
2015, com início a partir da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo
Contratante, e Humberto de Araújo Silva – pela Contratada.
São Bento do Trairí/RN, em 28 de Abril de 2015.
Welbert Francisco Barros de Oliveira
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 64CA0E4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2015-SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí/RN,
balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 28 de abril de
2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2015-SRP, no item único licitado, à
empresa DRIVE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 03.474.151/0001-70, Objetivando a
eventual locação de 01 (um) trator, para realizar corte de terra
para pequenos agricultores do Município de São Bento do
Trairí/RN.
III - Observadores, com direito a voz.
Art. 7º - Os convidados para a COMED de São João do
Sabugi/RN 2015 são: gestores, representantes de instituições,
comissões de educação do parlamento; órgãos de fiscalização
e de controle de recursos públicos; de órgãos governamentais;
de entidades e instituições com atuação relevante na área de
educação e nos movimentos sociais.
Art. 8º - Os participantes observadores da COMED de São João
do Sabugi/RN 2015 são representantes de órgãos federais,
estaduais, municipais e privados e de organizações nãogovernamentais.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CAPÍTULO IV
São Fernando/RN, 16 de abril de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 54F8DAD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
CONTROLADORIA GERAL
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN – COMED - 2015
Welbert Francisco Barros de Oliveira
CAPÍTULO I
Pregoeiro Municipal
DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
II - Coordenadores de grupos de estudos, com direito a voz e
voto;
Parágrafo Único - As inscrições dos participantes observadores
devem ser realizadas de acordo com o número de vagas, num
processo de pré-inscrição junto à Comissão Técnica de
Mobilização no prazo de até cinco dias antes da realização da
COMED de São João do Sabugi/RN 2015.
São Bento do Trairí/RN, em 28 de abril de 2015.
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 653537FF
I – Convidados por indicação da Secretaria Municipal de
Educação e Comissão de Elaboração do PME, com direito a
voz e voto;
Art. 1º - A Conferência Municipal de Educação de São João do
Sabugi/RN acontece no dia 29 de abril de 2015, no turno
matutino e vespertino na Câmara Municipal de vereadores e na
Escola Municipal Padre Joaquim Félix, sob a organização da
Secretaria Municipal de Educação em parceira com a
Coordenação da Comissão Municipal de Sistematização do
Plano Municipal de Educação, realizando Conferência sobre os
cinco Eixos Temáticos do Plano Nacional de Educação – PME e
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º O credenciamento dos Coordenadores de trabalho
cadastrados (as), com antecedência, na COMED de São João
do Sabugi/RN 2015, deve ser realizado no local do evento no
horário das 7h00 as 8h00 no turno matutino no dia da
Conferência.
Parágrafo Único - A substituição de Coordenadores (as)
titulares por suplentes ocorrerá, mediante comprovação de
desistência do primeiro, no período estabelecido para o
credenciamento.
CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO, DA PROGRAMAÇÃO E DA METODOLOGIA DA
CONFERÊNCIA
Art. 10 - A COMED de São João do Sabugi/RN 2015 tem como
tema: EDUCAÇÃO de qualidade é feita por TODOS que será
discutido na Conferência e nos Colóquios, tendo como base o
Documento-Referência do PNE integrado pelos cinco Eixos
temáticos:
Eixo I: Metas estruturantes para a garantia do direito à
educação básica com qualidade - acesso, à universalização da
38
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
alfabetização e à ampliação da escolaridade e das
oportunidades educacionais. (1/2/3/5/6/7/9/10/11). Este eixo
poderá ser dividido em dois grupos de estudos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
d)cópia autenticada dos documentos comprobatórios das
informações prestadas no curriculum (diplomas, certificados,
etc.)
Eixo II: Metas de redução das desigualdades e à valorização da
Diversidade. (4/8).
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela plenária da COMED de São João do Sabugi/RN.
em conjunto com a Comissão de Sistematização e Elaboração
do PME.
e)declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de
ensino(Municipal,estadual,federal), em papel timbrado ou
carimbado, devidamente assinadas pelo Diretor da Entidade ou
por responsável pelo órgão competente ;
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 675D603F
3.8.1.Os documentos entregues no ato da inscrição não serão
devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda
que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.
Eixo III – Metas do ensino superior. (12/13/14).
Eixo IV – Metas da valorização dos profissionais da educação.
(15/16/17/18).
Eixo V – Gestão Democrática e Financiamento (19 e 20)
Art. 11 - A COMED de São João do Sabugi/RN 2015 acontecerá
de acordo com a seguinte programação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Dia 29 de abril de 2015
07h ás 08h Credenciamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
08 h ás 08h 30min. Cerimônia de Abertura
08h 35min. Leitura e aprovação do Regimento Interno
08h 45 min. às 09h 30min:Palestra :Processo Histórico e o PME
09h 30min.ás 10h:Intervalo
10h ás 11h 30min.Estudos dos eixos
11h 45min.Plenária final para a apresentação e votação das
propostas aprovadas nos grupos, referente a cada eixo
temático.
Art. 12 - A Conferência constará de exposições, colóquios e
plenárias.
§ 1º - Os expositores e os debatedores terão o tempo máximo
de 30 minutos cada, seguidos pelas discussões dos
participantes durante 20 minutos acrescidos de 10 minutos para
considerações finais da mesa.
§ 2º - Os colóquios versarão sobre os eixos temáticos, conforme
dispostos no Art. 10 deste Regimento, sendo realizados sob a
responsabilidade de um coordenador e um relator, previamente
indicados pela Comissão de Elaboração do PME.
§ 3º - Durante as discussões nos colóquios serão analisadas
propostas que fazem parte do Documento-Referência oriundo
do PNE bem como as propostas apresentadas pela Comissão
Municipal de Elaboração do PME, sendo encaminhadas à
plenária final apenas aquelas que obtiverem aprovação.
§ 4º - Na plenária final, sob a responsabilidade de um
coordenador e um relator previamente indicados pela Comissão
Municipal de Elaboração do PME, serão apresentadas e
votadas às propostas aprovadas nos colóquios referentes a
cada eixo temático.
I - Cabe ao coordenador da plenária final realizar o processo de
abertura e encerramento das inscrições, assegurando o direito a
voz aos participantes.
II – Todo (a) participante/convidado terá direito a um único voto,
sendo vetado o voto por procuração.
III - No decorrer da plenária final não serão aceitas pela mesa,
propostas que não foram encaminhadas pelos colóquios.
IV- As emendas constantes do Documento-Referência do PME
que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário
serão automaticamente consideradas aprovadas.
V - Havendo posicionamento contrário, na plenária, a qualquer
emenda ao Documento-Referência PME a coordenação dos
trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma defesa
contrária antes do processo de votação e, não havendo quem a
defenda, a emenda estará prejudicada.
Art. 13 - Todos os participantes da COMED de São João do
Sabugi/RN .2015 terão direito a voz durante as atividades e
serão atendidos por ordem de inscrição à mesa coordenadora
dos trabalhos.
Parágrafo Único - A intervenção dos participantes em cada uma
das atividades da Conferência deverá acontecer num intervalo
de tempo de até 02 (dois) minutos, tolerado mais um minuto
para efeito de conclusão.
Art. 14 - As questões de ordem levantadas pelos participantes
deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela
mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação da
plenária, sem prejuízo do andamento das atividades.
Art. 15 - Os resultados das deliberações durante a COMED de
São João do Sabugi/RN .2015 oriundos das discussões
fundamentadas no Documento-Referência do PME, constarão
no documento base único, a ser votado e aprovado pelo Poder
Legislativo.
ESTE EDITAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
A Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão
abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado que
tem por objetivo a contratação temporária de professores para o
sistema municipal de ensino, especificamente para o exercício
de docência em sala de aula, visando atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme
levantamento da Secretaria Municipal de Educação SME,
considerando o interesse público em ofertar o serviço
educacional, não havendo candidatos aprovados em concurso
público aguardando convocação.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.As características gerais do cargo de professor temporário
são as especificadas pela legislação municipal, notadamente o
Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e
Remuneração;
1.2.O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para
contratação por tempo determinado;
1.3.A remuneração mensal do professor contratado em caráter
temporário será correspondente ao salário base do Professor P
NII – A;
1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
1.5.Os candidatos selecionados e contratados irão
desempenhar,exclusivamente, o exercício de docência em sala
de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras
atividades.
1.6. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser
entregue junto com a documentação do item 3.8 do presente
Edital.
2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
4.1.Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que
venham a ser preenchidas em decorrência do processo seletivo
para os candidatos portadores de deficiência.
4.2.O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se é
portador de alguma deficiência e declarar a(s) deficiência(s)
através de documento comprobatório.
5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO.
5.1. O processo seletivo será constituído de etapa única de
análise curricular.
5.2.Serão selecionados os candidatos que atenderem todos os
requisitos expressos no item 3 do presente edital.
5.3.O fato de o candidato ser selecionado não implica na
obrigatoriedade de sua contratação, que somente deverá ser
feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de
Educação e respeitada a ordem de classificação dos
candidatos.
5.4.A análise curricular será realizada com base nos itens 5.5 e
5.6, levando em consideração os critérios abaixo
definidos,todos devidamente comprovados pelo candidato.
5.5.Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos,ou
seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não
exclui a consideração de outro, desde que comprovado
mediante a apresentação da documentação exigida.
5.6.Na comprovação de experiência do candidato, a avaliação
não serácumulativa em períodos paralelos.
5.7. As pontuações atribuídas aos currículos serão de acordo
com a documentação acostada no ato da inscrição.
5.8.Na análise comprobatória dos currículos será atribuída a
seguinte pontuação:
3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
- Quantidade máxima a serem considerados: 03
3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente.
- Valor unitário dos pontos por título: 05
3.2.Não será aceito pedido de inscrição com documentação
incompleta nem em caráter condicional.
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 15
a)Certificado ou declaração (papel timbrado) em curso de
capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, na área de pedagogia, realizado
nos últimos 10 (dez) anos.
3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da
inscrição.
b)Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em
nível de especialização e stritus sensu em nível de mestrado e
doutorado na área de educação, realizado de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação/CFE.
3.4. Período e Horário das inscrições: 04/05/2015, no horário
das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
- Quantidade máxima a serem consideradospor nível: 01
3.5.Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação.
Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP:
59.162-000.
- Valor unitário dos pontos por título:
3.6.As inscrições serão feitas mediante preenchimento do
formulário de inscrição, com a respectiva documentação
necessária constante no item 3.8.
- Mestrado: 30
3.7.São requisitos para a contratação:
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 90
a)ter habilitação específica para o exercício do magistério, de
acordo com o item constante 2.1 deste edital, na data do
encerramento das inscrições.
II Curso básico de informática
b)ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo12
da Constituição Federal;
- Valor unitário dos pontos por título: 05
§ 1º - O Documento-Referência da COMED de São João do
Sabugi/RN 2015 será encaminhado pelo Coordenador da
Comissão Municipal de Elaboração do PME, ao Poder
Executivo no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento
da COMED de 2015 em formato impresso.
e)estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação
perante o serviço militar;
Art. 17 - As despesas com a organização e a realização da
Conferência Municipal de Educação (COMED) de São João do
Sabugi/RN. Ocorrem à conta de dotações orçamentárias dos
recursos da Secretaria Municipal de Educação de São João do
Sabugi/RN.
4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
I- Formação acadêmica:
c)estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.10.A documentação anexa ao curriculum será conferida no
ato da entrega, na presença do interessado, momento em que
será preenchida a ficha comprovando a entrega.
2.1.A habilitação será a formação de licenciatura plena em
pedagogia.2.2.Durante o prazo de validade deste processo
seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva
técnica, podendo ser contratados a qualquer
momento,conforme a necessidade declarada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 16 - A elaboração do Documento-Referência do PME é de
responsabilidade da Comissão de Sistematização e Elaboração
do PME, com a equipe executora da Conferência Municipal de
Educação.
CAPÍTULO VI
3.9.O curriculum vitae e os demais documentos a ele anexos
deverão ser entregues dentro de envelope de papel tamanho
ofício.
d)possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na
datado encerramento das inscrições;
f)estar em dia com as obrigações eleitorais.
g)não possuir o candidato nenhum vínculo empregatício.
3.8.Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a)cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
b)formulário de inscrição devidamente preenchido;
c)curriculum vitae;
- Especialização: 20
- Doutorado: 40
- Quantidade máxima a serem considerados: 01
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 05
III- Experiência profissional:
a)Comprovação de experiência profissional de no mínimo 01
ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no
nível de ensino de pedagogia.
- De 1 a 2 anos: 10
- De 3 a 4 anos: 20
- 5 anos ou mais: 30
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 140
6.DA CLASSIFICAÇÃO
Ano VI | Nº 1398
39
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente,
observados os critérios previstos no item 5 deste edital.
desse processo seletivo, nos termos das Leis Complementares
05/2008, 08/2010 e 035/2014.
6.2.Na hipótese de coincidência de pontuação final
(empate)decidir-se-á em favor do candidato que possuir maior
pontuação no item "Formação Acadêmica".
São José de Mipibu/ RN, 29 de abril de 2015.
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 76E7FFF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação
6.2.1.Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o
candidato com maior tempo de experiência profissional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6.2.2. Persistindo o empate entre os candidatos,decidir-se-á em
favor do que apresentar maior idade cronológica.
7.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação dos
resultados parciais, no dia 07 de maiodo corrente ano;
7.2. Os recursos poderão ser protocolados no dia 08 de maio
apenas no horário matutino;
7.3. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão
do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de
Mipibu/RN, das 08:00 às 13:00 horas;
7.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número
de inscrição,e o número do documento de identidade e CPF do
candidato;
7.5. O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato;
7.6. O recurso interposto fora do prazo será indeferido;
7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a
divulgação do resultado final e homologação do resultado do
processo no dia 08 de maio no turno vespertinode 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: [email protected]
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
FICHADE INSCRIÇÃO
Nome: _
Bairro:_CEP:_
Cidade:_ UF_
8.1.O provimento da contratação obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos.
E-mail:_
8.4.A convocação para a contratação do candidato devidamente
habilitado dar-se-á através dosBlogs vinculados à Educação e
afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com
endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu,
CEP: 59.162- 000
Carteira de Identidade:_ CPF: _
Licenciado em:_ Data:_
Assinatura do Candidato
ADVERTÊNCIA: O candidato assume total responsabilidade por
todas as informações prestadas na ficha de inscrição e no
currículo entregues, estando sujeito às sanções legais e
administrativas em caso de informações incorretas e/ou que não
correspondam à realidade, devendo ainda comprovar todos os
dados fornecidos sempre que solicitado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
8.5.Para que se efetue a contratação, o candidato deverá
apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus
originais):
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: [email protected]
b)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03
d) PIS ou PASEP ;
CURRÍCULUM VITAE
e)Diploma expedido por instituição devidamente autorizada do
curso de pedagogia.
DADOS PESSOAIS
f)Número da conta e agência bancária.
NOME:
8.6. O candidato que não atender à convocação, de que trata o
item 8.4. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será
automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo
candidato classificado.
NASCIMENTO: / / SEXO:
8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o
presente Edital será de até 09 (nove) meses.
9. DAS VAGAS
9.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade
da Secretaria Municipal de Educação.
NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
CIDADE: CEP: UF:
TELEFONE: E-MAIL:
FORMAÇÃO
GRADUAÇÃO:
PERÍODO: INSTITUIÇÃO:
QUALIFICAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO)
9.2.. As vagas para contratação temporária destinam-se,
também, a cadastro de reserva para suprir eventuais
necessidades.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO/ ATUALIZAÇÃO
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital,em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
ÚLTIMA EXPERIÊNCIA (local de exercício)
10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de
documentos,ainda que retificados posteriormente, eliminarão o
candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
CARGO/FUNÇÃO:
10.4. Os Diretores e Vice-Diretores não poderão participar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 033/2015 DISPENSA N° 030/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 047/2015
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 453678F5
CURSOS DE INFORMÁTICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
TEMPO (anos):
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE EDITAL Nº. 034/2015 – TOMADA DE PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para realização dos serviços
remanescentes de Construção do Centro de Atividades
Recreativas e de Lazer, exceto item 4 da planilha orçamentária,
conforme projeto em anexo ao edital.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR (local de exercício)
TEMPO (anos):
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, que em sua composição
terá representação de um membro do Conselho Municipal de
Educação e do Núcleo Sindical Municipal – Sinte-RN.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 60DC0500
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: A C DE MORAIS JÚNIOR ; OBJETO:
Contratação Direta para serviços de manutenção em
computadores; VIGÊNCIA: 28 de abril a 31 de dezembro de
2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e
cinquenta
reais);
Dotação
Orçamentária:
03.04.122.0002.0114.2003 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
05.08.122.0006.0116.2006 – Manutenção das Atividades da
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social;
06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da
Secretaria/Fundo
Municipal
de
Saúde;
07.12.361.0010.0118.2024 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Educação; 07.12.361.0010.0058.2036 –
Manutenção das Atividades das Unidades Escolares com
recursos Salário Educação; 08.15.452.0012.0119.2037 –
Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Urbanos
e Defesa Social; 09.20.606.0015.0120.2039 - Manutenção das
atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos
Hídricos; 10.27.812.0017.0121.2040 – Manutenção da
Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer;
11.18.542.0016.0122.2055 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
12.04.122.0020.0123.2056 - Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
13.15.451.0013.0124.2057 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito;
Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros –
PJ; Fonte: 100; 130; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São
José do Seridó/ RN, 28 de abril de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal.
c) CPF;
8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para
atenderas necessidades da unidade de ensino para a qual for
designado.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas. ASSUNTO: Contratação Direta para
serviços de manutenção em computadores. TERMO DE
DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que
compõem o processo administrativo em questão, observei que
foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa A C DE MORAIS
JUNIOR. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a
Contratação Direta para serviços de manutenção em
computadores, a fim de atender, nos termos da Solicitação
Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José
do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas. 4. DETERMINO que se dê publicidade na
forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo
ao setor competente para as providências de estilo. São José
do Seridó/ RN, 28 de abril de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a)Cédula de Identidade;
8.7 A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe
assegura a convocação automática, mas garante a expectativa
do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação,
ficando a concretização do ato condicionadoà necessidade do
Município.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4050B315
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 047/2015 - DISPENSA Nº
030/2015
Endereço: _
Telefone: Residencial:_Celular: _
8.3.O resultado final deste processo seletivo será publicado
nosBlogs vinculados à Educação e afixado na sede da
Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de
Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162- 000
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP;
OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato
administrativo oriundo do processo em referência; VIGÊNCIA:
24 de outubro de 2014 e termo final em 24 de fevereiro de 2015;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e Bento
Josué de Medeiros Fernandes – pela Contratada. São José do
Seridó/ RN, 22 de outubro de 2014. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Nº INSCRIÇÃO: _
8.DO PROVIMENTO DOS CARGOS
8.2.Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com
a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à
ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 051/2014 - TOMADA DE PREÇOS N°
006/2014 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 077/2014
CARGO/FUNÇÃO:
ABERTURA: Dia 14 de maio de 2015, às 10h00min, na Sala da
Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano
Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000.
São José de Mipibu/ RN de março de 2015
Publicado por:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
40
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br.
São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
RESOLVE: Conceder retorno as atividades a pedido do(a)
servidor(a) Claucineide Monteiro Dantas, Professora, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 130448-8 a
partir de 22/04/2015, conforme processo de Nº 058/2015
SEDUC.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 67ECE105
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar o(a) Sr(a) PAULA ADRIANA TEIXEIRA
DE CARVALHO, do cargo de: Secretária de Unidade ou Núcleo
Escolar II, da na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 65658208
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 103 DE 28 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Etelvina Maria Alves Barbosa,
Orientadora Educacional, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação, matrícula nº 130026-1 a partir de 01/03/2015 a
30/03/2015, conforme processo de Nº 023/2015 SEDUC.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Prefeito Constituinte
REGISTRE-SE,
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 42F536F2
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 48CEE013
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 539DE05A
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Raimunda Bezerra de Melo, ACS,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº
131165-4 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme
processo de Nº 016/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 591AB818
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o 2° AVISO de
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 021/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 08 de maio de 2015, às 11h00, em sessão presencial, na
Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é LOCAÇÃO DE
TRATOR DE ESTEIRA PARA SERVIÇOS EM ATERRO E
ESTRADAS VICINAIS. Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 23 de abril de 2015.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 104 DE 28 DE ABRIL DE 2015
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Eduardo Lopes de Araujo, GARI,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, matrícula nº
130281-7 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme
processo de Nº 289/2015 SAFIN.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 101 DE 28 DE ABRIL DE 2015
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 106 DE 28 DE ABRIL DE 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
2° AVISO DE LICITAÇÃÇÃO PP SRP N° 021/2015*
CUMPRA-SE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Dario Vieira de Almeida
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 412D74BA
PUBLIQUE-SE,
RESOLVE: Exonerar a pedido do(a) Sr(a) KATIANE SANTOS
TORRES ALMEIDA, do cargo de: Diretor de Departamento de
Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
seus efeitos a 30 de abril de 2015, revogados as disposições
em contrário.
Prefeito Constituinte
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 100 DE 28 DE ABRIL DE 2015
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 099 DE 28 DE ABRIL DE 2015
Ano VI | Nº 1398
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 493116B5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 005/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO –
RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço n°. 005/2015 e comunica que a sessão de
abertura será no dia 18 de maio de 2015, às 09h00, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é:
Contratação deempresa engenharia especializada para
execução das obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS
ARRECIFES (ETAPA VI).. .Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
São Miguel do Gostoso – RN, 28 de abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL
Prefeito Constituinte
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 105 DE 28 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Maria Salete de Oliveira Raulino, ASG,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº
130395-3 a partir de 01/04/2015 a 30/04/2015, conforme
processo de Nº 320/2015 SAFIN.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 56BC1E43
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 102 DE 28 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 5E1F6C7A
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 50ADB08A
RESOLVE: Exonerar a pedido do(a) Sr(a) ALYSON ALVES
LIMA DA COSTA, do cargo de: Chefe do Serviço de Unidade de
Maior Complexidade, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 28 de abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
GABINTE DA PREFEITA
LEI Nº 269 de 28 de Abril de 2015.
Cria um cargo Comissionado de Diretor e outro de Vice-Diretor
da Escola Pública Municipal de ensino.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput e
64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera artigo 1º da Municipal nº 257/2014 que
dispõe sobre a criação dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor de
Escola Municipal, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
Art.1º - Ficam Criados 07 (sete) cargos de provimento em
Comissão de Diretor de Escola Municipal, e 07 (sete) cargos de
provimento em Comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal,
em conformidade com o disposto no Anexo-I, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1398
41
São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015.
todos os meios e equipamentos necessários, ficando
responsáveis pela guarda das informações sigilosas.
normas legais e regulamentares.
Art. 6º - As atividades sujeitas às ações da vigilância sanitária
ensejarão a cobrança de Taxa de Vigilância Sanitária pelo
Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 17 - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a
presente Lei no que couber, inclusive realizando anualmente a
correção monetária por índice oficial dos valores constantes do
anexo I.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
SANÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 07/2015 que
“Cria um cargo Comissionado de Diretor e outro de Vice-Diretor
da Escola Pública Municipal de Ensino” em 27 de Abril de 2015
e ela SANCIONA como Lei Nº 269/2015.
São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 4943C022
GABINTE DA PREFEITA
LEI N° 270, de 28 de Abril de 2015.
“Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária, dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária
e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput, e
64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, organizado e
disciplinado na forma desta Lei.
Art. 2º - O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo:
§ 1º - Os fatos geradores e os respectivos valores da Taxa de
Vigilância Sanitária serão definidos em legislação municipal.
§ 2º - Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão
recolhidos aos cofres públicos do Município de São Miguel do
Gostoso, creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos
exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária
e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - Os estabelecimentos integrantes da administração pública
ou por ela instituídos, sujeitos às ações de vigilância sanitária,
estão isentos do recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária
prevista neste artigo, porém, para que funcionem, devem
cumprir as exigências contidas nas normas legais e
regulamentares, além das pertinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e
responsabilidade técnicas.
Art. 7º - Os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância
sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas
cumulativamente as seguintes exigências:
I – apresentação de toda a documentação inerente à atividade a
ser desenvolvida, para fins de cadastramento;
II – recolhimento do respectivo valor da Taxa de Vigilância
Sanitária;
III – realização de inspeção sanitária com parecer favorável da
equipe municipal de vigilância sanitária;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta
ou indiretamente com a saúde.
§ 1º As ações de vigilância sanitária de que trata este artigo
serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes emanadas da
Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte,
Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 8º - Na ausência de norma municipal que disponha sobre
infrações sanitárias e penalidades, bem como instauração do
devido processo administrativo sanitário, as autoridades
sanitárias previstas no art. 4º da presente lei deverão utilizar de
maneira suplementar a legislação estadual e/ou federal cabível
à espécie.
Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, ficando desde já autorizada a suplementação por
meio de Decreto.
SEÇÃO II
Art. 10 - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como
fatos geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária
no território do Município de São Miguel do Gostoso.
Art. 11 - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a
pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às
atividades do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de
São Miguel do Gostoso.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o município
desenvolverá ações no âmbito de suas competências
estabelecidas no art. 200 da Constituição Federal de 1988 e na
Lei Federal no 8.080/90.
Art. 12 - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo
contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida
pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os recursos
creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos com
prioridade para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob
o controle social do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - O município deverá assegurar toda a infraestrutura para
a execução das ações do Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária previstas nesta lei.
Art. 13 – Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior,
serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do
Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 4º - São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos
desta Lei:
Art. 14 - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga,
anualmente, com base na tabela constante do anexo I da
presente Lei.
I - os profissionais da equipe municipal de vigilância sanitária
investidos na função fiscalizadora, na forma do § 1o do art. 5o;
e
Art. 15 - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas
relativas a:
II – o responsável pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
I – drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos
farmacêuticos e produtos para saúde;
Parágrafo único – Para fins de processo administrativo sanitário,
o secretário municipal de saúde e o prefeito serão considerados
autoridades sanitárias.
II – sangue, hemoderivados e hemocomponentes;
Art. 5º - A equipe municipal de vigilância sanitária, investida de
sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as
leis e regulamentos sanitários.
§ 1º - Para o exercício de suas atividades fiscalizadoras, os
referidos profissionais serão designados mediante portaria do
prefeito ou do secretário municipal de saúde.
São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
SANÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 04/2015 que
“Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária, dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária
e dá outras providências” em 06 de Abril de 2015 e ela
SANCIONA como Lei Nº 270/2015.
São Miguel do Gostoso, 28 de Abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 4CE64C06
GABINTE DA PREFEITA
DECRETO nº 004/2015
Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Municipal de
Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o Fórum máximo
de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei
Federal n° 8.142/90.
Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica
convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde para os dias
15 e 16 de junho de 2015 de acordo com a programação a ser
divulgada.
Art. 3º - O tema central da Conferência será: SAÚDE PÚBLICA
DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS:
DIREIRO DO POVO BRASILEIRO.
Art. 4º - A Conferência Municipal de Saúde será realizada no
Centro de Múltiplo Uso da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, neste Município.
Art. 5º - A Conferência será presidida pela Presidente do
Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pelo Conselho
Municipal de Saúde em parceria com a secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da
Conferência, serão expedidas em portaria deliberadas pelo
Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo Gabinete do
Prefeito.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5AD5630E
III – produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e
saneantes domissanitários;
IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares,
artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com
alimentos;
V – produtos tóxicos e radioativos;
VI – estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e
quaisquer outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza
pública e privada; e
§ 3º - Os profissionais acima designados serão considerados,
para todos os efeitos, autoridade sanitária e exercerão todas as
atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como:
inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração
sanitária, instauração de processo administrativo sanitário,
interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão
cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas
pelas autoridades sanitárias competentes nos processos
administrativos sanitários; e outras atividades estabelecidas
para esse fim.
VII - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos
que possam provocar danos à saúde.
§ 5º - As autoridades fiscalizadoras mencionadas nos incisos I e
II do art. 4o desta Lei, quando do exercício de suas atribuições,
terão livre acesso em todos os locais do município sujeitos à
legislação sanitária, em qualquer dia e hora, podendo utilizar de
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
§ 2º - Os profissionais competentes portarão credencial
expedida pelo Poder Executivo Municipal e deverão apresentála sempre que estiverem no exercício de suas funções.
§ 4º - Os profissionais investidos na função fiscalizadora terão
poder de polícia administrativa, adotando a legislação sanitária
federal, estadual e municipal e as demais normas que se
referem à proteção da saúde, no que couber.
Art. 18 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias, a contar da
data de sua publicação.
IV – emissão da Licença Sanitária.
DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,
se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo;
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Art. 16 - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de
acordo com a tabela constante do Anexo I, parte integrante da
presente Lei.
§ 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária:
GABINTE DA PREFEITA
Portaria Nº 015/2015
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal de
Saúde
A Prefeita do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
Resolve:
Art. 1° - Fica convocada a VI Conferência Municipal de saúde
de São Miguel do Gostoso conforme determinação legal do
Decreto n° 04/2015 da Prefeita Municipal.
I - órgãos da administração direta, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
Art. 2° - A conferência será presidida pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pelo Conselho
Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde.
II - associações, fundações, entidades de caráter beneficente,
filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus
dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem
seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
sociais.
Art. 3° - A Conferência Municipal de Saúde será realizada no
Centro de Múltiplo Uso da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, neste Município.
§ 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a
obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas
Art. 4° - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se
responsabilizará por todas as atividades relativas ao seu
planejamento, execução e avaliação.
Ano VI | Nº 1398
42
Art. 5° - A Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal
de Saúde de São Miguel do Gostoso será presidida pela
Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
1. Cristiane Baracho da Silva.
2.Otoniel de Souza Baracho.
3.Raiane Menezes.
4.Francisco dos Anjos.
5. Bruna Câmara
Art. 6° - O tema central da Conferência será: SAÚDE PÚBLICA
DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS:
DIREIRO DO POVO BRASILEIRO.
Art. 7° - Os demais delegados serão indicados pelas entidades
legalmente constituídas no Município.
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio necessário
ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS.
A sessão pública, para recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de documentação de habilitação, será
realizada às 11:00HS do dia 18 DE MAIO DE 2015. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro,
São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às
11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 28 de abril de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 583D8FA6
Art. 9° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de Abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Prefeita Municipal
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 446F38C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05090001/2014
PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2014
Contratada: José Antônio Soares – CPF: 500.562.634-49.
Objeto: locação pelo LOCADOR a LOCATÁRIA de um imóvel
situado na Antão Lopes, S/N – Bairro: Assunção – São Paulo do
Potengi-RN, para funcionamento da Vigilância Ambiental, ligado
a Sec. Munic. De Saúde . Fundamento Legal Lei 8666/93 Arts
57 Objeto: Prorrogação dos prazos para 30.08.2015. Ficam
mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
São Paulo do Potengi-RN, 24/04/2015. José Leonardo
Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 3D1333FE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030601/14
PROVENIENTE DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
045/2014.
Contratada: TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
EIRELI ME – CNPJ: 09.580.934/0001-14.
Objeto: que tem como objeto Termo aditivo a contratação de
empresa especializada na área de engenharia e arquitetura
para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto
executivo para execução de construção de edificação para
abrigar uma unidade de apoio à distribuição de alimentos da
agricultura familiar em imóvel situado no município de são Paulo
do Potengi - RN, conforme contrato de repasse nº
774631/2012/MDS/CAIXA. Fundamento Legal Lei 8666/93 Art.
57 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para: 30.08.2015.
Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas do
contrato ora aditado. São Paulo do Potengi - RN, 27/04/2015.
José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 532CAA8E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000007/15 – PMSP/RN*
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do Processo nº.
21010001/15 na modalidade Pregão Presencial nº. 000007/15,
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS E TOMBAMENTO DE BENS, na qual a
empresa MARCOS ADRIANO COSTA – ME (CNPJ:
05.354.288/0001-16), saiu vencedora do Item 01 no valor total
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e do Item 02 no
valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). São Pedro/RN, 24
de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de Campo Redondo,para o quadriênio
2016/2019,e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável
pelo certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
1- MARIA ROSALE GOMES DE OLIVEIRA - (Presidente)
2- DANIELLY MARIA DA SILVA
3- GEOVANI DE LIMA FERREIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
O Município de São Tomé/RN, através da Prefeitura Municipal
de São Tomé/RN por intermédio da Comissão de Licitação,
torna público que às 10h00min do dia 18 (dezoito) de Maio de
2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de
Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM PORTICO
NESTE MUNICIPIO DE SÃO TOME/RN. CR:
1.011.256-19/2013 – MINISTERIO DO TURISMO, O Edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na
sala da Comissão de Licitação situada na Praça – Antônio
Assunção, 276, Centro – CEP: 59.400-000, a partir da
publicação deste aviso, no horário de expediente.
São Tomé/RN, 28 de Abril de 2015 (dois mil e quinze).
JOSE ALEX FERREIRA GOMES
Comissão de Licitação
4- MACIEL KELISON PEREIRA
5- TERESINHA MARIA DE ARAÚJO
6- ARADIR FAUSTINO
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
Presidente
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 5D6A67E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001, de 27, de Abril de 2015.
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de São Tomé, para o quadriênio 2016/2019, e institui
a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de São Tomé, em sessão extraordinária
realizada no dia 27/04/2015, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 760/2008,
eConsiderando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de
proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial
do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA),
devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas
formas de violação de direitos, como abuso e exploração
sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição,
situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 50A92541
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral;
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/15
– PMSP/RN
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
X) Decidir os casos omissos no edital;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA ROSALE GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 63E0C4F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 240, em, 31 de dezembro
de 2014.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art., 1°. EXONERAR, a Senhora FRANCISCA DE LOURDES
LOPES, que ora ocupava o CARGO EM FUNÇÃO
COMISSIONADA DE DIRETOR DE DIV. DE PROGRAMAÇÃO
E PROJETOS.
Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1398
43
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31
de dezembro de 2014.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gutemberg Pereira da Rocha
Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 13 de Abril de 2015.
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 51A64CFD
RESOLVE:
Art., 1°. EXONERAR, a Senhora MARIA AUXILIADORA DE
LIMA, que ora ocupava o CARGO EM FUNÇÃO
COMISSIONADA DE CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO E
INFORMAÇÕES.
Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31
de dezembro de 2014.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 467664F4
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 878.356574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 48F096BB
Fica(m) concedida(s) ½ (Meia) Meia diária a servidora
FRANCIVALDA VICENTE DA SILVA ALVES, Mat. 86, ocupante
da função de Coordenadora do Mais Educação deste município,
para custear despesas com transporte e alimentação durante
viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de participar da 8ª
Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do
RN , conforme Comprovante em anexo, totalizando o valor de
R$ 72,50 (Sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE - Portaria nº 118/2015 – PMSV RETIFICAÇÃO
Aos 13 dias do mês de Abril do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São
Vicente/RN, compareceu o Servidor FRANCISCO CRISTIANO
SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
080.871.974-29, residente e domiciliado à Rua Francisco
Bezerra, 135 – Bairro Alto da Capela – Campo Grande - RN,
aprovado (a) no concurso público municipal, realizado aos 08 de
Fevereiro de 2015, para preenchimento de vagas no quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente,
sob número de inscrição nº 0306015, para o cargo de
FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 30 horas semanais
na Unidade do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família da
Secretaria Municipal de Saúde, foi nomeado em caráter efetivo,
através da Portaria no 118/2015, de 13 de Abril de 2015, tomou
posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os
deveres e atribuições do cargo, as normas legais e
regulamentares, observando os dispositivos da Constituição
Federal do Brasil, da Lei Orgânica Municipal e o Estatuto do
Servidor Municipal, para garantia do contínuo exercício de suas
funções e a bem do serviço público de São Vicente/RN, junto as
diversas unidades da Administração Municipal.
Pref. Mun. de São Vicente/RN, 13 de Abril de 2015.
Secretaria Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 242, em, 31 de dezembro
de 2014.
Diárias.
RESOLVE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO
N° 241, em, 31 de dezembro de 2014.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
Maria José Medeiros
RESOLVE:
FRANCISCO CRISTIANO SILVA ALMEIDA
Art., 1°. EXONERAR, a Senhora WANESSA GRACIELE DE
QUEIROZ MARQUES, que ora ocupava o CARGO EM
FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR DE DIVISÃO DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Servidor
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
São Vicente/RN, 24 de abril de 2015
FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 69FE37B3
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar nº 013/2015
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE SUPERVISOR
PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
VICENTE/RN.
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a carga horária dos cargos de Supervisor
Pedagógico e Psicopedagogo, pertencentes ao Quadro de
Servidores efetivos do Município, estabelecida no total de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
disposto no anexo III da Lei Complementar nº 012/2014, quanto
à carga horária dos cargos de Supervisor Pedagógico e
Psicopedagogo.
São Vicente/RN, 22 de abril de 2014.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CPF nº 080.871.974-29
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 74356AB1
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5B856F66
Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 123/2015
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31
de dezembro de 2014.
Concede diária(s) ao Senhora Francisca das Chagas de
S.O.Araújo e dá outras providências.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Constitucional/São Tomé/RN
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 722C304A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria no 118/2015 – PMSV - RETIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição
Federal do Brasil;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº
012/2014;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14
de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de
Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 1/2 (meia) meia diária, a servidora
FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO, Mat.180,
ocupante da função de Secretaria Municipal de Educação deste
município, para custear despesas com transporte e alimentação
durante viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de
participar da, 8ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de
Educação Integral do RN, conforme Comprovante em anexo,
totalizando o valor de 75,00 (setenta e cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
São Vicente/RN, 24 de abril de 2015
Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos
aprovados;
PREFEITO MUNICIPAL
R E S O L V E:
Primeiro – Nomear em caráter efetivo o Servidor FRANCISCO
CRISTIANO SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador do
CPF nº 080.871.974-29, aprovado(a) no concurso público,
realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de
FISIOTERAPEUTA, sob número de inscrição Nº 0306015, para
o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da
Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, conforme as
disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de
30 horas semanais na Unidade do NASF – NÚCLEO DE APOIO
A SAÚDE DA FAMÍLIA da Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão Permanente de Licitações do MUNICIPIO DE SÃO
VICENTE – RN, torna público que no próximo dia 04/05/2015 as
09h:00min , fará a reabertura da tomada de preços n° 006/2015
– cujo o objeto trata do PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL DE
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN,
ficando desde já as empresas: EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA
(CNPJ: 07.275.651/0001-33), GTA CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ: 005.487.212/0001-69), CONSTRUTORA QUIXERÉ
LTDA – EPP (CNPJ: 24.358.699/0001-24) e MÉTODOS
ESTRATÉGICOS E TÉCNICAS DE ASSESSORAMENTO
LTDA – ME (CNPJ: 13.393.557/0001-81) intimadas a
comparecer a sede da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN
para dar prosseguimento a fase de analise dos documentos de
habilitação ocasião em que serão proferidas as decisões de
praxe e aberto prazo para interposição de recursos caso haja
discordância por parte de algum licitante. Registre-se, desde já,
que na ausência de interposição de recursos acerca da fase de
habilitação será dado sequência ao certame com abertura das
propostas de preços e divulgação do respectivo vencedor.
São Vicente/RN 28 de abril de 2015.
A COMISSÃO
Cumpra-se.
Considerando a realização do concurso público municipal, para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal;
Considerando estes e outros aspectos inerentes etc.,
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N°
006/2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3C6A4EA0
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5AB3A623
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 003/2015
Concede diária(s) a Senhora Francivalda Vicente da Silva Alves
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14
de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente (RN)
torna público o Edital do Pregão Presencial n° 012/2015 e
comunica que a sessão de abertura ocorrerá no dia 13 de maio
de 2015, às 09h:00min, em sessão presencial, na sala de
licitação na Prefeitura do referido município, no qual o objeto
trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA
E EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL . Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital na
sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Joaquim
Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, no horário de
expediente normal da Prefeitura Municipal.Maiores informações
pelo fone (84) 3436-0226.
São Vicente/RN, 28 de abril de 2015.
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ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
(dois) anos:
Pregoeiro
1 – Representantes do Governo / Prestadores de Serviços ao
Sistema Único de Saúde (SUS):
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6CC7901F
A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas
atribuições legais vem tornar publico que será realizada às
09h:00min do dia 18 de maio de 2015 a TOMADA DE PREÇO
Nº 007/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO. O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na Praça Joaquim
Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN. Tel. (84)
3436-0226.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
JULIANA DE SOUZA MARCIEL Titular
JOSÉ ADRIANO DE AQUINO Suplente
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no
valor de R$ 16.079,39 (dezesseis mil, setenta e nove reais e
trinta e nove centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b',
e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o
valor total de R$ 419.550,25(quatrocentos e dezenove mil,
quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARLOS ROBERTO AZAVEDO Titular
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
JOÃO PAULO FERNANDES DE LIRA Suplente
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015
Ano VI | Nº 1398
JOSUÉ FREITAS Titular
ROZILDA MAURICIO Suplente
MARLENE FERREIRA CHAGAS Titular
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
São Vicente/RN, 28 de abril de 2015.
MARIA DAVACI DA SILVA Suplente
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
A COMISSÃO
3 – Representantes dos Usuários
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
GEISE WAGNER CAMA FEITAS Titular
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3E45237F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 158/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros titulares e suplentes, abaixo
relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do
município de Senador Elói de Souza/RN, com prazo de 02
(dois) anos:
1 – Representantes do Governo / Prestadores de Serviços ao
Sistema Único de Saúde (SUS):
GILSON FERREIRA LINS Titular
JOÃO PAULO FERNANDES DE LIRA Suplente
JOSUÉ FREITAS Titular
JOSÉ ADRIANO DE AQUINO Suplente
JOCQUEBEDE F. C. A. RIBEIRO Suplente
ANDRÉIA GOMES Titular
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
MARIA DO SOCORRO Suplente
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 08 de Abril de 2015
LAÉRCIO HORTÊNCIO Titular
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
JOSÉ ALDO VASCONCELOS Suplente
CNPJ(MF) 12.268.522/0001-58
GILVAN HORTÊNCIO DA COSTA Titular
CONTRATANTE
JENIELI PEREIRA DOS SANTOS Suplente
PAS LTDA-ME
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CNPJ 02.224.153/0001-48 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Registre-se e Cumpra-se.
Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EBCEB4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde
CARLOS ROBERTO AZAVEDO Titular
ROZILDA MAURICIO Suplente
MARLENE FERREIRA CHAGAS Titular
MARIA DAVACI DA SILVA Suplente
3 – Representantes dos Usuários
GEISE WAGNER CAMA FEITAS Titular
JOCQUEBEDE F. C. A. RIBEIRO Suplente
ANDRÉIA GOMES Titular
MARIA DO SOCORRO Suplente
LAÉRCIO HORTÊNCIO Titular
JOSÉ ALDO VASCONCELOS Suplente
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
013/2015.
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia
14 de Maio de 2015, às 14h00min, a licitação – Pregão
Presencial Nº 013/2015 para a contratação por sistema de
registro de preço para serviço de locação de veiculo, destinado
a unidade de saúde para ficar a disposição da atenção básica
em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal De Saúde
através do Fundo Municipal De Saúde, deste município. o edital
encontra-se disponível na sede da prefeitura, à rua santo
Antônio, Nº 144, Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário
das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sen.
Georgino Avelino/RN, 28.04.2015 – Danilo Bezerra - Pregoeiro
Municipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50CA13F0
GILVAN HORTÊNCIO DA COSTA Titular
JENIELI PEREIRA DOS SANTOS Suplente
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 05
de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Senador Elói de Souza, 27 de abril de 2015.
Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E5547BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROTARIA N° 159/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros titulares e suplentes, abaixo
relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do
município de Senador Elói de Souza/RN, com prazo de 02
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D596A3C
Senador Elói de Souza, 27 de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130342
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob
o nº 12.268.522/0001-58, com sede na Rua Santo Antônio, 144,
Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, na
qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e PAS LTDA-ME, inscrito(a)
no CNPJ 02.224.153/0001-48, com sede na RUA PRESIDENTE
PASSOS,534-A, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-410,
representada por FRANCISCO SOLANO GOMES, já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no
valor de R$ 10.441,82 (dez mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e oitenta e dois centavos), nos termos do art. 65, inciso I,
alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o
Contrato a ter o valor total de R$ 413.912,68(quatrocentos e
treze mil, novecentos e doze reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2015.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino/RN torna público o resultado do
Pregão Presencial SRP n.º 012/2015, cujo objeto é a registro de
preços para aquisição futura de gêneros alimentícios, destinado
a rede de educação deste município, que teve como Vencedora
a empresa F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, de
CNPJ: 70.026.240/0001-40, com sede à Av. Cap. Mor Gouveia,
3500 Box 06, CEASA, Lagoa Nova, Natal/RN, no valor de R$
560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Senador Georgino
Avelino/RN, em 28 de Abrilde 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56A8A615
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 08 de Abril de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 12.268.522/0001-58
CONTRATANTE
PAS LTDA-ME
CNPJ 02.224.153/0001-48 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130329
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ sob
o nº 12.268.522/0001-58, com sede na Rua Santo Antônio, 144,
Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, na
qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e PAS LTDA-ME, inscrito(a)
no CNPJ 02.224.153/0001-48, com sede na RUA PRESIDENTE
PASSOS,534-A, CIDADE ALTA, Natal-RN, CEP 59025-410,
representada por FRANCISCO SOLANO GOMES, já
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 483D830A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RECURSOS E JULGAMENTO FINAL DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, através
Ano VI | Nº 1398
45
da CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público
que após análise de recurso e contra recursos tempestivos
apresentados pelas empresas deliberação das instâncias
superiores quanto à fase de habilitação do Processo Licitatório
nº Tomada de Preço 001/2015, objetivando a contratação de
empresa especializada na área de construção civil para
construção de um mercado publico no Distrito de Carnaúba,
neste Município de Senador Georgino Avelino/RN, destinado a
atender aos setores desta administração municipal RESOLVE:
1. Recurso interposto pela empresa CORRETA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., tempestivo,
pedindo a revogação de sua inabilitação, bom como a
inabilitação da Empresa CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELLI.
2. A Empresa CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELLI,
apresentou contra recurso tempestivo.
3. DAS CONSIDERAÇÕES:
a) Sobre o recurso interposto pela empresa CORRETA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., sobre sua
inabilitação, julgamos improcedente pois a mesma não atendeu
o edital nos itens 3.3.1.2 f) e 3.3.1.3 a), os motivos de seu
recurso não revoga sua inabilitação pois e edital foi publicado
nos prazos que regem a Lei 8.666/93, onde cabia prazo a
empresa contestar o edital licitatório, e também a empresa a
apresentar a Declaração que Pleno atendimento aos Requisitos
de habilitação, diz que atende o edital em toda sua totalidade.
b) Em seguida analisando ainda o pleito da recorrente, no que
se refere a habilitação ao referido processo licitatório da
empresa CONSTRUTORA LEON SOUZA – EIRELE – ME, a
recorrente pleiteou a inabilitação e esta por sua vez apresentou
resposta, fazendo assim o devido processo legal, o qual passo
a analisar.
c) A empresa em questão apresentou toda a documentação
hábil conforme pleiteada em edital, estando realente a Certidão
do Conselho Regional de Contabilidade vencida a época do
processo licitatório, entretanto o Senhor Valdir Antunes Cabral
Júnior, Contador, que assinou o balanço financeiro, é
profissional devidamente habilitado e inscrito junto ao Conselho
Regional de Contabilidade, não deixando de ser profissional
contabilista simplesmente pelo vencimento da presente
certidão, com isso sendo uma falha meramente formal e que
não inabilita a presente empresa ao pleito licitatório
4. DO JULGAMENTO:
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 60675D04
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0105/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Licença do uso de Software de Sistema de
Contabilidade Pública Orçamentária, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: LEMOS E
MARQUES LTDA, CNPJ: 01.243.220/0001-09, Valor R$
8.000,00 (oito mil reais).
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 44FABC49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0114/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Material Esportivo para Premiação,
com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA,
CNPJ: 08.883.446/0001-13, Valor R$ 308,00 (trezentos e oito
reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0111/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3F856554
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Motor Trifásico, com, fulcro no
artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o
Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso
VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR:
ELETROCENTER MAT. ELÉTRICO E CONST. CAICÓ LTDA,
CNPJ: 24.523.276/0004-65, Valor R$ 1.080,00 (um mil e oitenta
reais).
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia15 de maio
de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de
Material Esportivo para atender as demandas das Secretarias
municipais de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão
dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua
Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN,
das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site
www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Manutenção em Equipamentos de Informática,
com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO EPP, CNPJ: 70.307.939/0001-89, Valor R$ 640,00 (seiscentos e
quarenta reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 5DD087C6
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0048/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 031.633.404-90, portador
da Cédula de Identidade/CI nº 1.635.435 - SSP/RN, para
exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o
cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos inerentes a 01 de Abril de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 590EBE64
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n°. 135/2015, de 15 de abril de 2015.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 67C62212
Pregoeiro/MSNN/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0122/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0096/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0099/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 618AF4AD
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 49E097F1
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 51BF3778
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia14 de maio
de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de
serviços gráficos para atender as demandas das Secretarias
municipais de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão
dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua
Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN,
das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site
www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal.
JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS - MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0120/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2015
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO - MEMBRO
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C81E195
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Locação de Máquinas, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CML –
CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ:
10.402.186/0001-69, Valor R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e
vinte reais).
Prefeito Municipal.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Ferramentas, com, fulcro no artigo
24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o
Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso
VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ARMAZÉM
ZEZÃO LTDA, CNPJ: 08.090.078/0001-56, Valor R$ 436,52
(quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DANILO SEGUNDO BEZERRA - PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0097/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
5. DA SESSÃO:
Senador Georgino Avelino/RN, 28 de abril de 2015.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 4637FA75
Pregoeiro/MSNN/RN
a) Sendo assim esta comissão de licitação RESOLVE manter
seu julgamento da decisão proferida integralmente no dia 02 de
abril de 2015, e declara total improcedência do recurso ora
apresentado.
a) Convocamos no dia 30.04.2015, a empresa CONSTRUTORA
LEON SOUSA EIRELLI e a empresa RN CONSTRUÇÃO E
SERVIÇO LTDA para o prosseguimento da fase onde
verificaremos suas propostas para a conclusão desta Tomada
de Preço.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres para o
Biênio de 2015/2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0104/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Passagens Aéreas, com, fulcro no
artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o
Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso
VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: EMBARQUE
JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90,
Valor R$ 2.289,55 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1°. Nomear o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
para o Biênio de 2015/2016, indicados por suas respectivas
Entidades:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Selma Quirino da Rocha
Suplente: Deijanete Secundo da Rocha
Titular: Terezinha Claudino da Silva
Suplente: João Garcia de Araújo
Titular: Luzinete Gomes de Melo
Ano VI | Nº 1398
46
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Suplente: Maria José Barbalho da Silva
Titula: Carla Suame de Oliveira
Suplente: Michel Esron Dantas Câmara
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Denise Secundo da Rocha
Suplente: Lucilane de Souza Neto
Titular: Maria de Oliveira da Silva
Suplente: Maria Izabel de Lemos
Titular: Dulcineia Amador
Suplente: Maria das Dores da Silva Ferreira
Titular: Maria José Lima da Silva
Suplente: Maria Cicera de Lima
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2015 RESULTADO DA
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO
Nº. 000025/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000003/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E LOCAÇÃO DE CAÇAMBA,
PARA REALIZAR A LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO,
COMPREENDENDO A COLETA, O TRANSPORTE DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, A VARRIÇÃO DE VIAS PUBLICAS E
LOGRADOUROS E A PODA DE ARVORES, no qual a empresa
TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA – ME, se consagrou
vencedora do certame, com valor global de R$ 375.500,00
(trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Sítio
Novo/RN, 27 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO
BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 4BAD6408
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 411028C2
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n°. 142/2015, de 24 de abril de 2015.
Concede vacância ao cargo de Professor, P III – D ocupado
pelo servidor JOSIVAN MARCELINO GOMES, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vacância ao cargo de Professor, P III – D
ocupado pelo servidor JOSIVAN MARCELINO GOMES,
matricula nº. 0000204-1, a partir de 14/04/2015, por posse em
outro cargo inacumulavel;
Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado.
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO
Nº. 000065/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000006/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE CALÇA, BONÉS, CAMISAS, BERMUDA,
PINTURA EM TECIDO OU MALHA E BORDADOS, no qual a
empresa MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME,
saiu vencedora do LOTE 01 no valor total de R$ 2.950,00 (dois
mil novecentos e cinquenta reais), do LOTE 04 no valor total de
R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), do LOTE 06 pelo
valor total de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais)
e do LOTE 07 no valor total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e
oitenta reais), a empresa J. D. ALVES MISAEL – ME, saiu
vencedora do LOTE 02 no valor total de R$ 5.152,00 (cinco mil
cento e cinquenta e dois reais) e do LOTE 05 no valor total de
R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) e a empresa V
& H COMÉRCIO E SERVIÇO DE MICROFILMAGEM
LTDA–ME, saiu vencedora do LOTE 03 no valor total de R$
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Sítio Novo/RN,
27 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ Pregoeira Oficial do Município
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
Resolução nº 002/2015-CMAS.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação para CoFinanciamento do Governo Federal Sistema Único da
Assistência Social Ano: 2015.
A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), a Senhora Rozângela Maria de Andrade no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
277/2005 considerando o resultado da Reunião Ordinária
realizada no dia 23 de abril de 2015;
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0010/2015 - CM
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
CONTRATADA(O).....: A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP
OBJETO......................: Aquisição de equipamentos de som
para a Câmara Municipal de Tenente Ananias. Conforme
especificações constantes em anexo.
VALOR TOTAL................: R$ 3.600,03 (três mil, seiscentos
reais e três centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
3.600,03
VIGÊNCIA...................: 24 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Abril de 2015
RESOLVE:
Art. 1º-Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do
Governo Federal Sistema Único da Assistência Social Ano:
2015.
Art. 2º- O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de
Planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o
lançamento e validação anual das informações necessárias ao
início ou a continuidade das transferências regular automática
de recursos do Co-financiamento Federal dos Serviços
Socioassistenciais.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 6C30BCEA
CONTRATO Nº...........: 20150029
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0003/2015 CMTA
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
OBJETO......................: Contratação (Pessoa Fisica ou
Juridica)para prestação de Serviços de Filmagens, Operador de
Som e Eletricista para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Tenente Ananias, conforme especificações
constantes no anexo I que é parte integrante do edital.
VALOR TOTAL................: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$
22.000,00
VIGÊNCIA...................: 27 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Março de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 51DA7E4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 011/2015
ORIGEM.....................:DISPENSA
0011/2015 - CM
Art. 1º- Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde de
Tenente Laurentino Cruz/RN – 90ª CMS -, a se realizar no dia
03 de Junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde
Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo:
“Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 2º- A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente
Laurentino Cruz/RN será coordenada por representante do
Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária
Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou
impedimento, pela indicação de um representante indicado pela
secretária municipal de saúde.
Art. 3º- A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Tenente
Laurentino Cruz/RN compreenderá etapa de monitoramento
após o período de realização da etapa municipal de que trata o
art. 1º.
Art. 4º- O detalhamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde
de Tenente Laurentino Cruz/RN constará no regimento interno
que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 3ª
Conferência Municipal de Saúde de Tenente Laurentino
Cruz/RN correrão por conta de recursos orçamentários
consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o
Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e
LOA 2015.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Francisco Dantas de Araújo
CONTRATO Nº...........:20150028
Prefeito Municipal
DE
LICITAÇÃO
Nº
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Sítio Novo/RN, 23 de Abril de 2015.
CONTRATADA(O).....:A L LACERDA VIEIRA DE LIMA -EPP
Presidenta do CMAS
OBJETO......................:Serviços de passagem de fios por
tubulações. manutenção de equipamentos de audio, montagem
e instalçao de caixa de som no teto, na camara municipal de
Tenente Ananias.
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 7623BB45
ERRATA
Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de Abril de 2015.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
Rozângela Maria de Andrade
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
DECRETA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150027
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 3E2E2D54
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 59B037D2
FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere aLei Orgânica do Município,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
Serrinha/RN, 24 de abril de 2015.
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
DATA DA ASSINATURA.........:24 de Abril de 2015
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 6D5CC1DF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VIGÊNCIA...................:24 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
CONTRATADA(O).....: FRANÇUEUDO DE ARAUJO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2015 RESULTADO DA
LICITAÇÃO
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
Prefeito Municipal
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
880,00
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 53FE3F0A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015
VALOR TOTAL................:R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
47
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
11/2015, na modalidade Pregão Presencial n°11/2015, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIMAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA A UNIDADE DE SAÚDE MARIA
IRISMAR NOLASCO E UNIDADE MISTA DE SAÚDE SANTA
TEREZINHA, com abertura marcada para o dia 13 de maio de
2015 (quarta-feira) às 09:00h na Sala de Reuniões da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, com sede na Rua da
Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h
pelo Fone: (84) 3326-2228.
Valdenicio José da Costa
Almir Rodrigues Noia
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 54D9F8A4
Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Distrito
da Praia de Pipa e dá outras providências.
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 497B8B30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica denominada Travessa da gameleira, o logradouro
público localizado na Praia de Pipa.
Art. 2º - A travessa tem as seguintes dimensões e limites.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do
Sul /RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de junho de 2015 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Tibau do Sul /RN – 5ª CMS -, a se realizar no mês de junho
de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 513 DE 24 DE MARÇO DE
2015
Tibau, 22 de abril de 2015
Ano VI | Nº 1398
§1º - Mede 5(cinco)metros de largura, por 60(sessenta) metros
de comprimento.
§2º - Recebe o nome travessa da Gameleira, porque tem inicio
na Rua com o mesmo nome. Tendo seu final, margeando com a
casa do senhor José Maria Mori.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 650B7050
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA DIÁRIA Nº. 009/2015 – GS/PMTS
A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo
Nº045 DE MAIO DE 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, ao valor unitário de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o Senhor Valdenicio
José da Costa, inscrito no CPF 338.727.404-15 ocupante do
cargo de Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN, para se
deslocar até Brasília/DF no dia 28 abril de 2015 com retorno no
dia 29 de abril 2015, quando o mesmo irá tratar de assuntos
administrativos da municipalidade em Brasília/DF.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
§3º - Do lado esquerdo da travessa fica o Condomínio Solar da
Pipa e do lado direito fica o Condomínio Solar Água.
Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças.
Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 24 de março de 2015.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6A8A6986
Valdenicio José da Costa
Prefeito Municipal
Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul
/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal
de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do
Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário
Adjunto da Secretaria de Saúde.
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul
/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de
realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Tibau do Sul /RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de Tibau do Sul /RN correrão
por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria
Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de
Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4CFB4ED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA DIÁRIA Nº. 007/2015 – GS/PMTS
A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo
Nº 045 DE MAIO DE 2012.
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 014/2015
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é o registro de preços para contratação de interessados para
prestação de serviços no corte de terra, destinado a pequenos
agricultores da zona rural do município de Touros/RN,, usando
das atribuições que são conferidas, em função de terem sido
cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso
decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado,
homologo o presente evento que teve como vencedor o
interessado ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DO ARACATÍ - CNPJ: 00.463.512/0001-94, o qual apresentou a
melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive
em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a
lavratura do contrato.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) para Senhora Marcia Fernanda
Lopes Souza, inscrito no CPF 030.317.454-42 ocupante do
cargo de Professora da Secretaria Municipal de Educação de
Tibau do Sul/RN, para se deslocar até Natal nos dias 28 e 29 de
abril de 2015 quando o mesmo irá participar do 15º Fórum
Estadual da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de
Educação) no Praia Mar Hotel em Natal/RN.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 28 de Abril de 2015.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 27 de abril de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Ney Rocha Leite
JUCILEIDE BARROS DE ALBUQUERQUE COSTA
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Prefeito Municipal de Touros
Secretária de Saúde
Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6A5F099B
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 512 DE 24 DE MARÇO DE
2015
Dispõe sobre a denominação de logradouro público na
Comunidade de Munim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica denominada Rua Boa Esperança, a rua situada na
Comunidade de Munim.
Parágrafo Único: A Rua inicia-se na RN 003, localizada ao lado
direito no sentido Goianinha a Tibau do Sul/RN, em frente à
Assembleia de Deus, medindo 4 (quatro metros) de largura e 1,
50 (um metro e cinquenta centímetros) de calçada, de cada
lado, com 400 (quatrocentos metros) de comprimento, final da
rua fazendo com a estrada que liga direção ao aterro sanitário.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 629BB50A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA DIÁRIA Nº. 008/2015 – GS/PMTS
A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo
Nº 045 DE MAIO DE 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$
400,00 (quatrocentos reais) para o Senhor Charles Clayton
Galvão Soares, inscrito no CPF: 026.648.544-88 ocupante do
cargo de Secretário Municipal de Educação de Tibau do Sul/RN
, para se deslocar até Natal nos dias 28 e 29 de abril de 2015
quando o mesmo irá participar do 15º Fórum Estadual da
UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação) no
Praia Mar Hotel em Natal/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 24 de março de 2015.
Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 49296253
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PP 020/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Touros/RN torna público
que a Licitação em referência, que teve por objeto a
Contratação de empresa interessada, destinada a serviços de
confecção e fornecimento de assentos de alvenaria com
ornamentação personalizadas, destinados a praças e vias
públicas do município de Touros/RN, teve como vencedor o
interessado MARINEIDE TEIXEIRA DE SOUZA-MEI - CNPJ:
21.826.973/0001-54.
Touros/RN, 28 de Abril de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3CE4C027
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 024/2015
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 12 de Maio de
2015 as 11:00 (onze) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de empresa interessada, para a
locação de móveis, equipamentos de informática e material
permanente que serão destinados para atender as
necessidades do programa nacional de promoção do acesso ao
mundo do trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por
Ano VI | Nº 1398
48
finalidade promover o acesso dos usuários da assistência social
ao mundo do trabalho para os munícipes de Touros/RN, de
acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e
seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio
a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão
realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
interessado, destinado a assessoria técnica especializada, para
o setor licitatório do município de Touros/RN, ao licitante
CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR, CPF: 039.363.474-41,
vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e
propostas para a Administração Pública Municipal.
Código Identificador: 61636E4C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Touros/RN, 28 de Abril de 2015.
TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº047/2015 de 23 de abril de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 681708C6
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4AF16C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 025/2015
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 12 de Maio de
2015 as 16:00, onde fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015-PP, que versa sobre a
Contratação de empresa interessada, para a locação de
veículos, que serão destinados para atender as necessidades
do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do
trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por finalidade
promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo
do trabalho para os munícipes de Touros/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos,
que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom
Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na
sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TOUROS/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 004/2015
TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015.
A Prefeitura Municipal de TRIUNFO POTIGUAR, através de seu
Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 1.999/2015, tornar
público a Homologação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal
do processo licitatório levado a efeito do Pregão Presencial nº
004/2015, com objetivo de contratação de empresa(s) para o
fornecimento de materiais de limpeza em geral, cujo resultado
teve como vencedora a Empresa: PEDRO NASCIMENTO DE
PAIVA FERNANDES - ME, CNPJ: 09.109.547/0001-02,
sagrando-se vencedora em todos os itens do certame com valor
global de R$ 219.806,50 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e
seis reais e cinquenta centavos), informamos ainda que os
autos do processo encontram-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal setor de licitações.
Carlos Henrique do Vale Xavier
TRIUNFO POTIGUAR/RN, 24 de Abril de 2015.
Pregoeiro
José Maria de Brito Bezerra – Pregoeiro Oficial do Municipal de
Triunfo Potiguar-RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4D206B24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 026/2015
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
POTIGUAR/RN
CONTRATADA: PEDRO
FERNANDES - ME
NASCIMENTO
DE
PAIVA
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração da Sra. Silvaneide
Suzana de Morais Pereira do Cargo em Comissão de Diretora
da Unidade de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Exonera a pedido a Senhora SILVANEIDE SUZANA DE
MORAIS PEREIRA, CPF Nº048.313.414-79, RG Nº1.572.984,
do Cargo em Comissão de Diretora da Unidade de Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde – (CC4).
Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 23 de abril de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 468917DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº048/2015 de 24 de abril de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Sra. Silvaneide Suzana
de Morais Pereira para o Cargo em Comissão de Diretora de
Assistência Social ao Cidadão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 14 de Maio de
2015 as 10:00 (dez) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado
ao fornecimento de material odontológico, a fim de suprir a
demanda das unidades básicas e do hospital municipal de
Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente
e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da
prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 –
Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5DA88FAC
OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento
de materiais de limpeza em geral
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 219.806,50 (duzentos e
dezenove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência do contrato: até 24/04/2016
Fonte de Recursos: FMS, FUNDEB 4O%, FMAS, FPM, ICMS e
Recursos Próprios
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 24 de abril de 2015.
Data Assinatura: 24/04/2015
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Pela Contratante: JOSÉ GILDENOR DA FONSECA, CPF:
022.033.694-69 – Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSE GILDENOR DA FONSECA
Código Identificador: 63582A4F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 013/2015-GP
EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de uma
diária ao Gabinete do Sr MANOEL ESTEVAM DA FONSECA
– Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e,
dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO
POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no
Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica
deste Município:
RESOLVE:
Carlos Henrique do Vale Xavier
Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de uma diária
ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA –
Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com
endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN , depois de
observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº
4.320/63, na importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e
quarenta reais), correspondente a transferência de uma diária
para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e
estadia, quando em viagem a cidade de Natal-RN, no dia 16 de
abril de 2015, junto a FECAM (Federação das Câmaras
Municipais do Rio Grande do Norte)para resolver assunto de
interesse administrativo desta Câmara Municipal.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 49DCFAF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 022/2015
Legislação Aplicada:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
- PREFEITO MUNICIPAL -
Pela Contratada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, CPF:
012.303.914-28 – Representante Legal
TOUROS - RN, 28 de Abril de 2015.
Pregoeiro
Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Base Legal: Art. 15, da Lei n. 8666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 027/2015
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 14 de Maio de
2015 as 14:00 (quatorze) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado a
realização de exames de saúde específicos, a fim de suprir a
demanda das unidades básicas e do hospital municipal de
Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente
e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da
prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 –
Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
Art. 1º - Nomeia a Senhora SILVANEIDE SUZANA DE MORAIS
PEREIRA, CPF Nº048.313.414-79, RG Nº1.572.984, para o
Cargo em Comissão de Diretora de Assistência Social ao
Cidadão da Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Habitação – (CC4).
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 15 de abril de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 757E65F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
8/2015
PROCESSO Nº 018/2015
Tipo: Menor Preço Por Item
Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais,
o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
referente ao Pregão Presencial nº. 008/2015, tendo como objeto
a Aquisição de equipamentos permanentes (equipamentos e
acessórios para musculação e atividades físicas em geral)
visando atender as demandas do Convênio 798.621/2013,
Contrato de Repasse 101.2736-11/2013, em favor do licitante
relacionado abaixo, por ter sido a mais vantajosa para esta
Administração:
JÚLIO CÉSAR GASPARINI JÚNIOR - ME- CNPJ:
08.973.569/0001-45, saiu vencedora nos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; totalizando o valor
de R$ 60.931,00 (sessenta mil, novecentos e trinta e um reais).
Upanema/RN, 28 de abril de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 75F545B8
Manoel Estevam da Fonseca
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Presidente
Publicado por:
JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA
Ano VI | Nº 1398
49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
022/2015
O Município de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 09h00min do dia 13 de Maio de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
numero 022/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem
por objeto o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE
GÁS GLP, para atender as Secretarias Municipais, conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Termo de
Referência e seus Anexos, de acordo com o que determina a
legislação vigente.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente de segunda a Sexta-Feira das 08h00minh as
14h00minh.
A realização do certame acontecera na Prefeitura Municipal de
Várzea/RN, situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro
– CEP 59.185-000, na sala da CPL.
Várzea/RN, 28 de Abril de 2015.
Diego Avelino Ferreira
Prefeito constitucional de Várzea
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N° 34/2015/GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE
Conceder a servidora TALLITA FERNANDES DE BRITO
CAVALCANTE matrícula número 00359 , duas diárias e meia ,
no valor de R$ 125,00 (sento e vinte e cinco reais) conforme a
Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de 2009, para
participação
do
evento
CAPACITAÇÃO
DE
MULTIPLICADORES EM TESTE RÁPIDO PARA
DIAGNÓSTICO DO HIV E TRIAGEM DE SIFILIS E HEPATITE
VIRAS , que se realizará nos dias 28 ,29 , e 30 de Abril de 2015,
no NESC núcleo de saúde coletiva, UFRN, Natal/RN .
Conforme solicitação anexa.
Publique-se e cumpra-se.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 4086B725
Prefeito constitucional de Várzea
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 5D04872D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N° 28/2015/GP
Conceder a servidora RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA matrícula
número 226 , duas meia diária , no valor de R$ 100,00 (cem
reais) conforme a Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de
2009, para participação do DIÁLOGO TEMÁTICO – GESTÃO
FINANCEIRA DO SUS – COSEMS , que se realizará nos dias
17 e 18 de Abril do corrente Ano , no Auditório do Hotel Praia
mar , Natal / RN a partir das 8:00 Horas.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 02/2015-PMVV
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013- GP de 03 de
janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos
do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo
de despesa nº 02/2015 - Dispensa de Licitação 02/2015 que
tem como objeto: Prestação de serviços de Assessoria Técnica
e Acompanhamento de Processos junto aos Órgãos Federais
em Brasília - DF.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Secretária de Finanças e Planejamento
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO N.º 11/2015
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 02/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
CONTRATADO: VP Processamento de dados e Acessória
Técnica LTD ME
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20/2015/GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 69D0F05A
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 444CE4BC
Várzea/RN 27 de Abril de 2015
Pregoeiro Municipal.
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
OBJETO: Prestação de serviços de Assessoria Técnica e
Acompanhamento de Processos junto aos Órgãos Federais em
Brasília - DF.
VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais )
RESOLVE
Art. 1º. – Exonerar a servidora MARIA VANUZIA LUIZ DE
OLIVEIRA do cargo de coordenadoria de atenção a criança e ao
idoso.
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.03 Classificação
Econômica 04.122.0002.0007.0000 categoria 3.3.90.39.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.03 Classificação
Econômica 04.122.0002.0007.0000 categoria 3.3.90.35.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Publique-se e cumpra-se.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 201
Várzea/RN 16 de Abril de 2015
Várzea/RN, 31 de Março de 2015.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Conforme solicitação anexa.
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 74D92709
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 10/2015 /GP
EMENTA: Nomeia a comissão Permanente de Licitações, dessa Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá outras providencias
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade e de acordo com o que preceitua o art. 51, § 4º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a CPL/Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Boa Saúde /RN, com a seguinte composição:
NOME
JUBSOM TELLES MEDEIROS DE LIMA
EZIO RENATO ALENCAR DE LIMA
ROSEMARY DE FREITAS
FUNÇÃO
PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Boa Saúde/RN 01 de abril de 2015.
ANDERSON LUIZ DE ARAUJO
Presidente
Publicado por:
ANDERSON LUIZ DE ARAÚJO
Código Identificador: 6E88C27D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 498, DE 27 DE ABRIL DE 2015*
Institui o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) no âmbito municipal, cria os cargos que menciona, fixa Diretrizes, vagas, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA,no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) no Município de Arez/RN, em conformidade com os ditames contidos na Portaria n° 2.393, de 11 de outubro de 2013, do Ministério
50
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
da Saúde.
Art. 2°O objetivo do Núcleo de Apoio à Saúde da Família é ampliar a abrangência das ações da atenção básica, bem como sua resobilidade, apoiando a inserção da estratégia de saúde da família na
rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.
Art. 3°O programa é composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que atuem em parceria com a Estratégia de Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas de saúde nos
territórios em responsabilidade das ESF.
Art. 4°O NASF deve atuar de forma integrada às redes de serviço de saúde em conjunto com as ESF.
Art. 5ºPara a execução das ações perseguidas com a implantação do NASF poderão ser efetuadas contratações dos profissionais de que trata esta Lei, mediante anterior aprovação, em concurso
público de provas ou de provas e títulos, por ato a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Fica permitida a contração temporária dos profissionais de que trata esta Lei até a efetivação de concurso público, pelo período de um ano, renovável por igual período.
§ 2º Em sendo realizado concurso público e não havendo o preenchimento integral das vagas objeto do mesmo, o saldo remanescente destas, poderá ser preenchido mediante contratação temporária,
até a realização de novo concurso e preenchimento das vagas ora em comento, nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, não adquirem estabilidade no serviço público municipal.
Art. 6º As contratações, bem como a continuidade dos contratos ficam condicionadas à continuidade do Programa no Município de Arez/RN e à comprovação do repasse da verba específica pelo
Governo Federal, conforme Portaria n° 2.393, de 11 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Constitui motivo justificado para rescisão de contrato, bem como extinção das gratificações para os profissionais de que trata essa Lei, a ausência ou extinção do repasse mencionado
no caput do presente artigo.
Art. 7º Ficam criadas no âmbito municipal, as seguintes equipes multidisciplinares, alusivas aos cargos contidos nos incisos I à V, deste artigo, cujas vagas, atribuições, carga horária e remuneração que
estão previstas no Anexo I, parte integrante desta Lei:
I – Psicólogo;
II – Nutricionista;
III – Fisioterapeuta;
IV - Educador Físico;
V - Assistente Social;
VI - Fonoaudiólogo;
VII - Terapeuta Ocupacional;
VIII - Farmacêutico;
IX - Sanitarista (profissional da área de saúde com especialização em saúde pública).
Parágrafo único. O quantitativo de pessoal a ser contratado será definido pelas necessidades e pelas disponibilidades orçamentárias e aos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através do
Fundo Nacional de Saúde, e repassado diretamente ao Fundo Municipal de Saúde para o desenvolvimento e manutenção do programa.
Art. 8ºA remuneração dos Contratados por esta lei será aquela definida nos anexos desta para os cargos relativos ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Art. 9ºAo servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar no NASF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor
correspondente R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais), acrescido de adicional de insalubridade no percentual correspondente a 20% (vinte por cento), previstos para o Programa, condicionada
ao efetivo exercício da função no Programa, e ao efetivo repasse dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º - Sobre a gratificação e adicional definido no caput desse artigo incidem todos os descontos previstos em lei.
§ 2º - O pagamento da gratificação pelo exercício da função no NASF prevista neste artigo não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do
Artigo 37 da Constituição da República.
§ 3º - As gratificações e adicionais previstos neste artigo não se incorporam à remuneração dos servidores para quaisquer fins.
Art. 10. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 11. Constituem hipóteses de demissão dos profissionais contratados para a execução do Programa do NASF no Município, de que trata esta Lei:
I - prática de falta grave, compreendendo:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) condenação criminal, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
d) prática de comércio durante o horário de trabalho;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo a que estava obrigado em virtude do exercício das suas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono do cargo;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) a apresentação falsa de residência;
n) deslocamento impróprio da ambulância;
o) qualquer outra prevista no estatuto do servidor municipal.
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV – motivadamente em face de insuficiência de desempenho, mediante avaliação do Coordenador Especial ratificada pelo Secretário da Saúde.
Parágrafo único. Prescindirá de instauração de inquérito administrativo próprio a avaliação individual de cada caso, com exceção do motivo previsto no Parágrafo único do artigo 6º da presente Lei.
Art. 12.As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA e na LDO o
Programa e as Ações objeto desta Lei.
Art. 13.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ/RN em, 27 de abril de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO NASF
| Psicólogo do NASF
|Nível Superior, formação em Psicologia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|======================================
|Nutricionista do NASF
|Nível Superior, formação em Nutrição e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|=====================================
Fisioterapeuta do NASF
|Requisitos: Nível Superior, formação em Fisioterapia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|=====================================
|Educador Físico do NASF
|Licenciatura em Educação Física e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01|
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|=====================================
|Assistente Social do NASF
|Nível Superior, graduação em Assistência Social e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais
|=========================|=====================================
Fonoaudiólogo do NASF
|Nível Superior com graduação em Fonoaudiologia e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|=====================================|
Terapeuta Ocupacional do NASF
|Nível Superior, formação em Terapia Ocupacional e registro no Órgão de Classe com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
|=========================|=====================================
|Farmacêutico do NASF
|Nível Superior, formação em Farmácia e inscrição no CRF
|Número de Vagas: 01|
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 30 horas semanais|
|=========================|======================================
Sanitarista do NASF
|Nível Superior com graduação na área de saúde pública e especialização/pós-graduação em saúde pública ou coletiva, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação
pertinente.
|Número de Vagas: 01 |
Remuneração Mensal: R$ 2.380,00, acrescido de 20% de insalubridade|
Carga Horária: 40 horas semanais|
ANEXO II
FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES
Psicólogo do NASF - identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar,
em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando
estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à
intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas
decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por
meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos
terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que
necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras
drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção nãomanicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos
comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as
famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
Nutricionista do NASF - Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares,
deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos
saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por m icronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e, elaborar em conjunto com as ESF,
rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do
atendimento.
Fisioterapeuta do NASF - ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em
termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e
cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz
respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações
para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento,
de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos
sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos
Agentes Comunitários de Saúde; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades
de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias,
principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos
quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e,
realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
Educador Físico do NASF - Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e
complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e
diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e / ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos
responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e
criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes.
Assistente Social do NASF - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações inter-setoriais; - participar dos Conselhos Locais
de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas,
utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações inter-setoriais, mantendo a
integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos
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desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de serviços
oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF
dependendo das necessidades.
Fonoaudiólogo do NASF - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de
Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - avaliar aspectos do desenvolvimento
da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; - realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de
risco à perda auditiva; - desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..;
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares
em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
Terapeuta Ocupacional do NASF - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação,
na área adstrita às ESF; Desenvolver ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos; Favorecer a reinserção social,
combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação,
como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao do ruído,
com vistas ao autocuidado; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos desenvolvimento infantil; Desenvolver ações integradas aos Desenvolver ações de
reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; indivíduos; Realizar visitas domiciliares para orientações, equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; adaptações e
acompanhamentos; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho
funcional frente às características específicas de cada indivíduo. Capacitar os técnicos de farmácia na assistência farmacêutica.
Farmacêutico do NASF - identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente,
com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários
nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de
seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos
terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos
e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Executar tarefas diversas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; atender a receitas médicas, odontológicas e de enfermagem. Deverá cumprir determinações no âmbito do trabalho como bioquímico
e como farmacêutico. Ser responsável técnico dos estabelecimentos atuantes da área afim. Escrituração do livro de medicamentos sujeitos a controle especial; estabelecer procedimento que visa
orientar a maneira de reposição de medicamentos no escaninho; estabelecer procedimento que visa assegurar o correto recebimento de medicamentos; estabelecer procedimento que possibilita
assegurar condições adequadas de conservação dos medicamentos; estabelecer procedimento para a transferência de medicamentos ao Setor de Logística; estabelecer procedimento para a retirada
de medicamentos com prazo de validade a expirar da área de venda; estabelecer procedimento para padronização da devolução de medicamentos. Seguir os documentos obrigatórios que devem ser
mantidos em todas as unidades da Farmácia.
Sanitarista do NASF - Realizar a vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis; Consolidar as informações e indicadores da área de abrangência das USF para reporte á
coordenação da AP3.2; Auxiliar as ESF com informações estratégicas para subsidiar a programação local; Capacitar as ESF nas ações de vigilância e no manuseio dos sistemas de informação oficiais;
Realizar visitas domiciliares para o bloqueio de doenças transmissíveis.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE AREZ/RN em, de 27 DE ABRIL DE 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 5AB5D641
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO – EDUCAÇÃO EDITAL N° 001/2015
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da educação sob a gerência da Secretaria de Educação para atuarem no Município de
Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao
funcionamento do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria.
1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o
qual será publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será
eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho será de, 30 (trinta) horas semanais, conforme especificado no Anexo I.
1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal.
1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e
conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração.
1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios de Bento Fernandes.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e
comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública.
2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento
Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição.
2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova
didática (se for o caso) a ser efetivada.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de
inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.7. São requisitos para inscrição:
2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental.
2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.
2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.
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2.8. Os candidatos também devem possuir:
2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.
2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes.
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser
entregues no momento da entrevista.
3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada
na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN.
3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens);
diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho
registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos;
declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste,
pelo dirigente máximo da Instituição.
3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de
carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao
procedimento.
3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.
3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC).
3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação
de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função.
3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação:
a) contracheques;
b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação em concurso público;
d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de aumentos salariais.
3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.
3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) como monitoria estudantil.
3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5
(cinco) anos.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.
4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas.
4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada
a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função.
4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não
preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.
4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga
caso preenchida por essa via temporária.
4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a
critério da administração.
5. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO
5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue:
CARGO – CARGA HORÁRIA
Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) (30 hs)*
Professor de Fundamental (1º ao 5º ano) (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL***
Professor de Creche e Ensino Infantil (30 hs)* - Pedagogia e/ou Magistério ou PROINFANTIL***
SALÁRIO
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 780,00
*Regime de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
6.1. O candidato deverá comprovar:
6.1.1. Professor de Ensino Fundamental (6 ao 9 ano): Profissional de nível superior formado em Letras Licenciatura com habilitação para Português, habilitação para inglês e Matemática Licenciatura,
com experiência comprovada em sala de aula.
6.1.1.1. As atribuições dos cargos são:
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1. Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas;
2.testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;
3.seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação
pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
4.ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino- aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
5.executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
6.elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;
7.avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
8.manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;
9. cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;
10.promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
11.promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;
12.colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado
pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
13.cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;
14.zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
15.realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
16.dá condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;
17.advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;
18.participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
19.acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;
20.executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; e
21desempenhar outras tarefas relativas à docência.
6.1.2. Professor de Creche e Ensino Infantil: Profissional de nível superior formado em Pedagogia ou de nível médio na modalidade Magistério ou formado pelo Proinfantil – nos termos da Lei 9.394/96
(LDB), art. 62; Resolução nº 01/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Parecer nº 03/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação –
com experiência comprovada em sala de aula.
6.1.2.1. As atribuições do cargo são as determinadas no item 6.1.1.1, no que for compatível, acrescidas das que seguem:
a) realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens.
b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma
adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito.
c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes.
d) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências
não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
e) administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;
f) garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional.
g) cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.
6.1.3. Professor de Fundamental (1 ao 5 ano): Profissional de nível superior formado em Pedagogia ou de nível médio na modalidade Magistério ou formado pelo Proinfantil – nos termos da Lei 9.394/96
(LDB), art. 62; Resolução nº 01/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Parecer nº 03/2003 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação –
com experiência comprovada em sala de aula.
6.1.3.1. As atribuições do cargo são as determinadas no item 6.1.1.1, no que for compatível, acrescidas das que seguem:
1. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da
educação, em consonância com as diretrizes educacionais apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2.Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.
3.Elaborar plano de ensino considerando , quando for o caso, as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem
indicadas para a Unidade de Educação;
4.Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos.
5.Planejar e ministrar aulas/ atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos.
6.Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade
Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar.
7.Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento
das atividades desenvolvidas.
8.Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo.
9.Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de
avaliação dos educandos.
10.Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço.
11.Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos.
12.Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo.
13.Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional.
14.Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem
definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
15Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade de Educação.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Primeira Etapa: Análise de Currículo.
7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de
ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o
currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/.
7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:
1. Tempo de exercício da profissão:
2.Experiência na área escolhida;
3.Minicurso;
4.Cursos de Pós-graduação.
7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados.
7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital.
7.1.5. No período indicado no anexo V deste Edital será divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda
etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista.
7.2 Segunda Etapa: Entrevista.
7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Edital para a realização da segunda etapa do
processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação.
7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data
indicada no anexo V deste Edital.
7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo.
7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a
realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato.
7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser
desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s)
emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.
7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral.
7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos.
7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para
atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global
deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais.
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7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente.
7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo
mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.
8. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste
Edital.
8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30
(trinta) pontos, nesta etapa.
8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7.
8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração
decimal for menor do que 0,5.
8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final.
8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho,
persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequente no Diário Oficial
dos Municípios.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração.
11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90
(noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
1.Cédula de identidade;
2.Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
3.Título de Eleitor;
4.Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais;
5.Certificado de Reservista (para homens);
6.Identificação do PIS/PASEP;
7.Carteira de Trabalho;
8.Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
9.Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
10.Declaração de acumulação de cargo;
11.Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos.
11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de
comparecimento.
11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para
a mantê-lo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade desta seleção será de 10 (dez) meses, prorrogável.
12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios.
12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes.
Bento Fernandes, 27 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS.
CARGO – CARGA HORÁRIA – REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO
Professor de Ensino Fundamental (6 ao 9 ano) (30 hs)*
Professor de Fundamental (1 ao 5 ano) (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL***
Professor de Creche e Ensino Infantil (30 hs)* - Pedagogia ou Magistério ou PROINFANTIL***
Vagas
6
6
1
SALÁRIO
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 788,00
Bento Fernandes, 27 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS
1. ÍTULOS
Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado;
.ência na função concorrida*;
Minicurso ou curso de extensão;
Curso de formação de Especialização ou de formação.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
QUANTIDADE MÁXIMA
04
02
02
01
100
VALOR UNITÁRIO
1.
1.
1.
1.
VALOR MÁXIMO
60
20
10
10
* A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida.
Bento Fernandes, 27 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA
ABORDAGEM
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre.
Disponibilidade de tempo para o trabalho.
Concepção das técnicas do ofício.
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30
30
100
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Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Bento Fernandes, 27 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A _, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _, com sede _, declara para os devidos fins, que _, portador da Carteira de Trabalho no _, Série _, foi funcionário desta instituição no período de _ a _,
exercia o cargo de _, com carga horária de _ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.
xxxxxxxxxxxxx, _ de _ de _
Responsável legal pela área de Recursos Humanos
ANEXO V – CRONOGRAMA
ETAPAS
Envio de currículos e de títulos
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
Entrevistas
Resultado final
Contratação e início das atividades
DATA
28/04/2015 à 05/05/2015
07/05/2015
11/05/2015
14/05/2015
A partir de 25/05/15, conforme previsto no item 11 do Edital.
Bento Fernandes, 27 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 5604A561
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 e 011/2015 publicado em 27.02.2015 e 19.03.2015 nas edições nº. 1357 e
1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento,
sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014 do servidor efetivo o Sr. ANTONIO MARCELO ALVES MARINHO, nomeado através da Portaria n° 080/2015, para o cargo de
Motorista lotado na Secretaria de Educação, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convoca o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da
Prefeitura.
CARGO: 104 Motorista
INSCRIÇÃO
110026527
NOME
Adilio Borges dos Santos
CLASSIF.
24
NOTA FINAL
6,76
CPF
7212157422
IDENTIDADE
04208041898 RN
Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 3C602C45
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 e 011/2015 publicado em 27.02.2015 e 19.03.2015 nas edições nº. 1357 e
1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento,
sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o não pronunciamento dos convocados no prazo de 05 (cinco) dias úteis como previsto no item 12.5 do Edital 001/2014, do candidato para o cargo 202 – Auxiliar Administrativo a
Sra. GABRIELLY LAÍS BARBOSA DUARTE DE ARAÚJO, 6° colocada, sob inscrição n° 110028112, convocado através de correspondência direta, como também em ato convocatório publicado no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Edição de n° 1379, em 31 de março de 2015.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da
Prefeitura.
CARGO: 202 Auxiliar Administrativo
INSCRIÇÃO
NOME
110000862
Thiago Mendonça da Costa
CLASSIF.
18
NOTA FINAL
7,14
CPF
67149336478
IDENTIDADE
003013366 RN
Boa Saúde/RN, 28 de abril de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 57A90163
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
57
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015.
PROCESSO Nº06040002-15
Aos 27(VINTE E SETE) de abril de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº
10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de
2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 007/2015, do processo nº 06040002-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 24/04/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para realização de exames, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/LOTE, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA; CNPJ nº 40.996.860/0001-41, com sede à Rua Juvenal Lamartine, nº 119, Centro, Mossoró RN – CEP: 59.600,00, representada neste ato pelo Sr.(a)
Elano Cantídio de Medeiros, CPF nº 175.908.504-97, RG nº341.064 SSP-RN.
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
1
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO
2
RESSONÂNCIA DE COLUNA TORACICA
3
RESSONÂNCIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
01
4
RESSONÂNCIA DE BACIA / PELVE
5
RESSONÂNCIA DE MEMBRO INFERIOR
6
RESSONÂNCIA DEMEMBRO SUPERIOR
7
COLANGIORESSONÂNCIA
VALOR TOTAL DO LOTE R$
8
TOMOGRAFIA COMPUT. DE CRÂNIO
12
9
TOMOGRAFIA DE FACE / SEIOS DA FACE
12
10
TOMOGRAFIA DE COLUNA TORACICA
12
11
TOMOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
12
02
12
TOMOGRAFIA DO PESCOCO
6
13
TOMOGRAFIA DE TORAX
12
14
TOMOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR
12
15
TOMOGRAFIA DE PELVE / BACIA
12
16
TOMOGRAFIA DE ABDOMEN INFERIOR
12
VALOR TOTAL DO LOTE R$
17
MAMOGRAFIA BILATERAL
120
03
18
COLONOSCOPIA
12
VALOR TOTAL DO LOTE R$
19
ECOCARDIOGRAMA
24
20
TESTE ERGOMÉTRICO
24
21
ELETROCARDIOGRAMA
24
04
22
RISCO CIRURGICO
30
23
ELETROENCEFALOGRAMA
12
VALOR TOTAL DO LOTE R$
24
LARINGOSCOPIA NASA L
25
VIDEO LARINGOSCOPIA
26
VIDEONASOFARINGOSCOPIA
27
LARINGOSCOPIA DIRETA
28
ENDOSCOPIA
29
ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR
30
ULTRASONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
31
ULTRASONOGRAFIA APARELHO URINARIO
32
ULTRASONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL
33
ULTRASONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
05
34
ULTRASONOGRAFIA DE PROSTATA
35
ULTRASONOGRAFIA DE TIREOIDE
36
ULTRASONOGRAFIA OBSTETRICA
37
ULTRASONOGRAFIA MORFOLÓGICA
38
ULTRASONOGRAFIA PELVICA
39
ULTRASONOGRAFIA TRANSVAGINAL
40
ULTRASONOGRAFIA MEMBROS INFERIORES
41
ULTRASONOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES
42
ULTRASONOGRAFIA COM DOOPLER
43
USG RINS E VIAS URINARIAS
44
ULTRASONOGRAFIA DE ARTICULACAO
VALOR TOTAL DO LOTE R$
45
RAIO X DA COLUNA LOMBAR
24
46
RAIO X DA COLUNA CERVICAL
24
47
RAIO X DA COLUNA DORSAL
24
48
RAIO X DA COLUNA LOMBO SACRA
12
49
RAIO X DE CRANIO
24
50
RAIO X DA CLAVICULA
12
51
RAIO X DE TÓRAX
24
06
52
RAIO X DE MEMBROS INFERIORES
24
53
RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES
24
54
RAIO X DO ABDOME
24
55
RAIO X DO ABDOME SUPERIOR
24
56
RAIO X DO ABDOME SIMPLES
24
57
RAIO X DO ABDOME TOTAL
24
58
RAIO X DO SEIOS DA FACE
24
59
ESCANOMETRIA
12
60
RAIO X DA COLUNA
24
VALOR TOTAL DO LOTE R$
07
61
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR
QTDE
12
12
12
12
12
12
6
UND
sç
sç
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sç
12
12
12
12
30
24
24
12
12
36
36
12
36
12
24
36
12
12
12
24
12
sç
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sç
sç
sç
sç
sç
sç
sç
sç
sç
sç
12
sç
VR. UNIT. VR. TOTAL
692,31
8.307,72
692,31
8.307,72
692,31
8.307,72
692,31
8.307,72
692,31
8.307,72
692,31
8.307,72
692,31
4.152,78
53.999,10
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
406,86
2.441,16
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
406,86
4.882,32
41.499,72
140,33
16.839,60
630,00
7.560,00
24.399,60
190,00
4.560,00
140,00
3.360,00
36,00
864,00
170,00
5.100,00
134,60
1.615,20
15.499,20
150,00
1.800,00
150,00
1.800,00
150,00
1.800,00
150,00
1.800,00
198,40
5.952,00
90,00
2.160,00
100,00
2.400,00
88,00
1.056,00
88,00
1.056,00
58,88
2.119,68
103,00
3.708,00
90,00
1.080,00
85,00
3.060,00
150,00
1.800,00
80,00
1.920,00
90,00
3.240,00
145,00
1.740,00
145,00
1.740,00
214,00
2.568,00
100,00
2.400,00
150,00
1.800,00
46.999,68
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
696,48
58,04
1.392,96
58,04
696,48
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.392,96
58,04
1.394,88
58,04
1.392,96
58,04
696,48
58,04
1.392,96
20.199,84
158,33
1.899,96
58
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Ano VI | Nº 1398
59
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legalapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 007/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 27 de abril de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Elano Cantídio de Medeiros, CPF nº 175.908.504-97
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5752D7F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial ? 002/2015 – PMF/CPL/GAB
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (28/04/2015), às 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, sede da Prefeitura Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Saulo
Everton Silva Juvencio, juntamente aos membros da Equipe de Apoio, Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo e Jaffer Giffoni Bezerra e Silva, amparados nos ditames editalícios, na Lei ? 10.520/02 e
subsidiariamente na Lei ? 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante
presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Migração/Conversão, Treinamento e
Fornecimento de Licenças de uso de Locação e Manutenção de Softwares Integrados para Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio, Frotas, Almoxarifado,
Compras, Licitação, Protocolo/Processos, Controle Interno, Assistência Social, Educação, Saúde e Portal da Transparência para atender a Administração Pública Municipal de Florânia/RN, conforme
especificações e condições constantes no edital e seus anexos. Presente também se fez a representante da empresa licitante:
Empresa 01 – KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21
A qual fez seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Recebidos os envelopes do licitante presente, o Pregoeiro procedeu inicialmente à abertura dos envelopes contendo a Propostas de Preços, na qual foi constatado que estavam em conformidade com o
edital.
Com a presença de apenas 01 (um) licitante, o Pregoeiro passou a negociação de um melhor preço, o que foi aceito pelo representante da empresa. Desta forma a empresa KEILLA TAISE LOPES DE
MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21 sagrou-se vencedora do certame com o valor mensal de R$ 5.100,00 (cinco e cem reais) totalizando um valor global anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil
e duzentos reais).
Em seguida, foi aberto o envelope contendo as documentações de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma. Diante disso, a empresa KEILLA TAISE LOPES DE
MATOS - ME - CNPJ 06.050.403/0001-21 foi declarada vencedora do certame, por apresentar documentação conforme o Edital.
Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes. Florânia, em
28 de abril de 2015.
Vantuir Éverton de Azevêdo Araújo
Equipe de Apoio
Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial
Jaffer Giffoni Bezerra e Silva
Equipe de Apoio
Licitante:
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4DFEA59C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 002/2015 - PMF /CPL / GAB
Com base no resultado constante da ata da sessão do dia vinte e oito de abril do ano de dois mil e quinze (28/04/2015), relativa a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de
Preços e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação do Pregão Presencial 002/2015 – PMF/CPL/GAB objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Migração/Conversão, Treinamento e
Fornecimento de Licenças de uso de Locação e Manutenção de Softwares Integrados para Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio, Frotas, Almoxarifado,
Compras, Licitação, Protocolo/Processos, Controle Interno, Assistência Social, Educação, Saúde e Portal da Transparência para atender a Administração Pública Municipal de Florânia/RN, conforme
especificações e condições constantes no edital e seus anexos, o Pregoeiro Oficial ADJUDICA os itens conforme tabela abaixo para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da
Lei Federal ? 8.666/93 e suas alterações posteriores:
Empresa: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME – CNPJ – 06.050.403/0001-21
Valor global mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), perfazendo um valor global anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) de acordo com os itens abaixo discriminados:
LOTE 1
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ESPECIFICAÇÃO
Software de Contabilidade Pública
Software de Portal da Transparência Pública
Software de Protocolo, Patrimônio, Compras, Licitação, Almoxarifado e Frotas.
Software de Folha de Pagamento
Software de Educação
Software de Saúde Pública Municipal
Software de Arrecadação de Tributos
QTD
12
12
12
12
12
12
12
UND
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
VALOR UNIT. MENSAL(R$)
700,00
400,00
500,00
600,00
1.000,00
1.000,00
500,00
VALOR GLOBAL ANUAL (R$)
R$ 8.400,00
R$ 4.800,00
R$ 6.000,00
R$ 7.200,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 6.000,00
Ano VI | Nº 1398
60
08
Software de Ações de Assistência Social
TOTAL
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
12
MÊS
400,00
R$ 4.800,00
R$ 61.200,00
Valor total da licitação: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).
Florânia/RN, 28 de abril de 2015.
Saulo Everton Silva Juvencio
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5C30E004
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015*
Aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 031/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 24/04/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF N° 04.770.238/0001-57
TELEFONE: (084) 4009-6142
ENDEREÇO: AV. PRUDENTE DE MORAIS, Nº 4910, NATAL/RN – CEP: 59063-200
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA
RG N°: 4888870 SSP/PE
ITEM
CPF/MF N°: 983.551.554-91
OBJETO
MARCA / MODELO
Veículo automotor, de passageiros (automóvel), “sedan”, com capacidade para até 05 (cinco) passageiros,04 (quatro)
portas, conforme CRLV;
- zero quilômetro;
- ano/modelo 2015/2015;
- motorização mínima 1.6;
- potência mínima 96 cv;
-bicombustível (gasolina/álcool);
- direção hidráulica ou elétrica;
- transmissão manual de 05 (cinco) velocidades;
- vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras);
- travas elétricas (nas portas dianteiras e traseiras);
01
- pintura sólida nas cores branca, prata ou preta;
- ar-condicionado de fábrica;
- tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros;
- volume do porta-malas de no mínimo 480 litros;
- air bag duplo frontal;
- tapetes;
- alarme;
- som com rádio, CD player, mp3 e entrada USB;
- equipado com os componentes de segurança obrigatórios;
- garantia mínima de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL
R$ 93.980,00 (Noventa e três mil e novecentos oitenta reais)
UNID
QNT
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
VOLKSWAGEN
UNIDADE
R$ 49.990,00
VOYAGE TRENDLINE 02
R$ 93.980,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, DE PASSAGEIROS
(AUTOMÓVEL), conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 27 de Abril de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA - NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 4E14F69C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº ¬¬¬030/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 1340/2015, da Secretaria Municipal de Saúde.
61
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
03.001.10.301.0009.2113
03.001.10.301.0009.2113
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Programa de Saúde Bucal
Programa de Saúde em Alta e Média Complexidade
DESPESA
3390-30
3390-30
VALOR
40.000,00
40.000,00
80.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
03.001.10.301.0009.2025
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
DESPESA
3390-30
VALOR
80.000,00
80.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Abril de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Ionara Celeste Leocádio de Araújo
- Secretária Municipal de Saúde Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3D17CA8F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/RESULTADO FINAL
A Comissão Especial Especial divulga o resultado final do Processo Seletivo de Profissionais 2015 e convoca os aprovados listados a comparecerem ao Centro Administrativo Mário Solano, situado à
Rua Etelvino Sales, S/N, a partir desta data, munidos da documentação constante no item 11.4 do edital 002/2015:
SAÚDE
NOTA
CARGO
CANDIDATO
CURRÍCULO ENTREVISTA NOTA FINAL
1 NUTRICIONISTA
DANILA RAMOS L. S. CALDAS
9,00
9,00
9,0
2 FISIOTERAPEUTA GRACILIANO DAVI S. RODRIGUES
7,00
9,50
8,5
4 ENFERMEIRO
EMANUEL PAIVA DE OLIVEIRA
7,00
9,50
8,5
5 ENFERMEIRO
DILBERTO DIAS BARROS
9,00
7,00
7,8
7 PSICOLOGO
LINDALENE DE PAIVA REGO DANTAS 7,00
9,00
8,2
8 FARMACEUTICO B. JENNY LADSON BARROS PINTO
7,00
9,50
8,5
10 TEC. ENFERMAGEM CIRA CIRRANY DE ALMEIDA SILVA
7,00
8,00
7,6
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 ASSIST. SOCIAL
REGYANA DE PAIVA NUNES
8,40
8,00
8,2
3 ORIENTADOR S.
MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA
7,00
8,00
7,6
4 ORIENTADOR S.
FRANCISCO THARCIANO DA COSTA 7,00
7,50
7,3
5 FACILITADOR S.
ISAIAS DOS SANTOS DE MENEZES 7,00
8,50
7,9
EDUCAÇÃO
1 INGLÊS
MARIA CHARLIENE DA SILVA
7,00
8,50
7,9
2 HISTÓRIA
FRANCISCO URBANO ALVES
7,20
9,50
8,6
4 ED. FÍSICA
ERICO EUGÊNIO DA NÓBREGA
7,00
9,00
8,2
5 MATEMÁTICA
JOSÉ FÁBIO ALVES DANTAS
7,00
8,50
7,9
RESULTADO FINAL
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
Olho d´Água do Borges- RN, 28 de abril de 2015.
Comissão Especial de Seleção.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4095B163
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO/RESULTADO PARCIAL
Após a realização de todas as etapas do Processo Seletivo de Profissionais 2015, a Comissão Especial de Seleção divulga abaixo o resultado parcial do certame, deixando o dia 27/04/2015 aberto para
eventual apresentação de recursos:
SAÚDE
QUANT.
1
2
3
4
5
6
7
8
CARGO
NUTRICIONISTA
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
PSICOLOGO
FARMACEUTICO B.
NOTA
CANDIDATO
CURRÍCULO ENTREVISTA NOTA FINAL
DANILA RAMOS L. S. CALDAS
9,00
9,00
9,0
GRACILIANO DAVI S. RODRIGUES
7,00
9,50
8,5
GLAUQUIA MEYRELLE L. PACHECO 8,00
7,50
7,7
EMANUEL PAIVA DE OLIVEIRA
7,00
9,50
8,5
DILBERTO DIAS BARROS
9,00
7,00
7,8
LIANE PAIVA DE FREITAS REGO
7,00
5,00
5,8
LINDALENE DE PAIVA REGO DANTAS 7,00
9,00
8,2
JENNY LADSON BARROS PINTO
7,00
9,50
8,5
RESULTADO FINAL
APROVADO
APROVADO
CLASSIFICADO
APROVADO
APROVADO
CLASSIFICADO
APROVADO
APROVADO
Ano VI | Nº 1398
62
9
FARMACEUTICO B. JOÃO BATISTA MORAIS
10
TEC. ENFERMAGEM CIRA CIRRANY DE ALMEIDA SILVA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
ASSIST. SOCIAL
REGYANA DE PAIVA NUNES
2
ASSIST. SOCIAL
MARCIA ANITA DE M. GUARDIÃO
3
ORIENTADOR S.
MARIA RIVALÉCIA DE OLIVEIRA
4
ORIENTADOR S.
FRANCISCO THARCIANO DA COSTA
5
FACILITADOR S.
ISAIAS DOS SANTOS DE MENEZES
EDUCAÇÃO
1
INGLÊS
MARIA CHARLIENE DA SILVA
2
HISTÓRIA
FRANCISCO URBANO ALVES
3
HISTÓRIA
ANTONIO DE L. PAIVA REGO
4
ED. FÍSICA
ERICO EUGÊNIO DA NÓBREGA
5
MATEMÁTICA
JOSÉ FÁBIO ALVES DANTAS
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
7,00
7,00
8,00
8,00
7,6
7,6
CLASSIFICADO
APROVADO
8,40
7,00
7,00
7,00
7,00
8,00
8,50
8,00
7,50
8,50
8,2
7,9
7,6
7,3
7,9
APROVADO
CLASSIFICADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
7,00
7,20
8,00
7,00
7,00
8,50
9,50
8,50
9,00
8,50
7,9
8,6
8,3
8,2
7,9
APROVADO
APROVADO
CLASSIFICADO
APROVADO
APROVADO
Olho d´Água do Borges - RN, 24 de abril de 2015.
Comissão Especial de Seleção
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 666B90F9
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2015-PMODB
A PREFEITURA MUNICIPAL DO OLHO D’GUA DO BORGES, torna público que fará realizar, sob a presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, constituída pela Portaria n° 115/2015, de 02
de Abril de 2015, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA E POR TEMPO DETERMINADO, DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS, BEM COMO PARA PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A presente seleção será regida de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, com nova redação conferida pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, com a Lei Municipal nº 517/2015,
e demais regulamentações aplicáveis.
O Edital e seus anexos poderão ser através do site: www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/transparencia e como também todas e quaisquer informações e/ou esclarecimentos pertinentes, ou através do
telefone/fax (84) 3364-0305/0282, no horário de 8h às 12h, junto à Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, no Centro Administrativo Mário Solano.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo contratar os profissionais indicados no item 1.2 da presente Lei, destinados à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Turismo, em caráter emergencial e de
excepcional interesse público, para atender necessidade temporária decorrente da falta de pessoal no quadro de servidores efetivos, temporariamente, por até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 517/2015:
1.2. QUADRO DE VAGAS:
.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
CARGO
CIRURGIÃO DENTISTA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
CARGA HORÁRIA
40H
40H
VAGAS
VENCIMENTO
02
R$ 1.579,32*
01
R$ 1.579,32
SUBTOTAL DE VAGAS:03(TRÊS) VAGAS
*Vencimento básico, a ser acrescido de vantagens da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), quando for
o caso.
.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
PSICÓLOGO
ESCOLARIDADE
ENSINO SUPERIOR
CARGA HORÁRIA
40H
VAGAS
VENCIMENTO
01
R$ 1.579,32
SUBTOTAL DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA
.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE, DA CULTURA E DO TURISMO:
CARGO
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (CIÊNCIAS).
ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (GEOGRAFIA). ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PORTUGUÊS). ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (INFORMÁTICA). ENSINO SUPERIOR 25H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL II, CLASSE A (PEDAGOGIA). ENSINO SUPERIOR 25H
VAGAS
VENCIMENTO
01
R$ 1.198,61
01
R$ 1.198,61
01
R$ 1.198,61
01
R$ 1.198,61
03
R$ 1.198,61
SUBTOTAL DE VAGAS:07(SETE) VAGAS
1.3 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.745/93 e da Lei Municipal nº 517/2015, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c
da Constituição Federal.
1.4 O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição.
1.5 Os valores constantes no item 1.2 desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos
cargos.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo seletivo simplificado serão de sua inteira responsabilidade.
2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
2.4 No ato da comprovação da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópias autenticadas:
a) Curriculum Vitae (conforme Anexo II), acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f) Certificado Militar (sexo masculino);
63
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
g) Comprovante de Escolaridade (diploma e/ou histórico da graduação);
h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
i) Comprovante de experiência (caso possua);
j) 02 (duas) fotos 3X4;
2.5 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” deverão ser apresentados em cópia autenticada.
2.6 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,
conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
2.7 Cada candidato terá direito apenas um cargo.
2.8 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.9 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
2.10 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de
identificação do candidato.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será feita exclusivamente mediante a entrega dos documentos comprobatórios, na Sala de Licitações, Centro Administrativo Mário Solano, localizada na Rua Etelvino Sales, S/N, Centro,
Olho D`água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias 4 e 5 de maio de 2015.
3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que
determina o item 2.4.
4. DA SELEÇÃO
4.0 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas etapas:
4.1.1 Análise Curricular;
4.1.1.1 A análise curricular se dará mediante verificação das informações contidas no currículo de cada candidato, terá caráter classificatório, sendo que o candidato deverá obter nota mínima de 5,0
(cinco vírgula zero), nesta avaliação, para passar à etapa seguinte. Os critérios para atribuição da pontuação de cada candidato serão:
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISISONAL
1.1. Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado ou Especialização na área em que pretende atuar ou em áreas afins (devidamente
reconhecidos pelo MEC) - 2,0 pontos por curso;
1.2. Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando um total de 120 horas, realizados nos últimos cinco anos;
1.3. Experiência em Preceptoria junto a estagiários, sendo pontuando 0,5 pontos para cada 6 (seis) meses completos de trabalhados;
1.4. Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio – 11788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sendo pontuadas apenas atividades com
carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 (seis) meses. 0,5 pontos por semestre;
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, na área em que pretende atuar, sendo atribuída a nota de 0,5 pontos por cada 6 (seis) meses completos
trabalhados;
2.2. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, em áreas afins. 0,5 pontos por cada 6 (seis) meses completos trabalhados;
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2,0
2,0
0,5
0,5
3,0
2,0
10,0
4.1.2 Entrevista (eliminatória);
4.1.2.1 Preenchidos o requisito estabelecido no item 4.1.1.1, o candidato estará apto a participar da entrevista, que terá uma aferição numérica que compreenderá o intervalo de 0 (zero) a 10 (dez),
conforme, no dia 7 de maio de 2015, das 8h às 12h..
4.1.2.2 Na etapa de entrevistas, serão avaliadas, no candidato, as competências a saber: conhecimento didático, postura ético-profissional, fluência verbal e capacidade de interação social.
4.1.2.3 Todos os títulos descritos no currículo deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos oficiais, atestados pelas instituições concedentes de cada título, que contenham as
informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração;
4.1.2.4 As irregularidades ou ilegalidades constatadas em relação ao quaisquer títulos apresentados acarretarão a desconsideração dos mesmos e, caso comprovada a responsabilidade do candidato, o
mesmo será excluído do certame.
4.1.2.5 A pontuação decorrente da avaliação da Comissão Especial de Seleção sobre os títulos apresentados individualmente será de, no máximo, 10,0 (dez) pontos;
4.1.2.6 Todos os documentos referentes aos títulos apresentados poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação final do processo seletivo;
5. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
5.1 A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de:
5.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do
trabalho realizado.
c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
d) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.
5.1.2 Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação, conforme especificações no quadro abaixo.
5.1.3 Poderão concorrer aos cargos de nível médio candidatos possuidores de diploma, certificados de conclusão de ensino médio e/ou técnico profissionalizante, devidamente reconhecido pelo MEC,
pela Secretaria Estadual de Educação ou instituições formadoras, conforme especificações no quadro abaixo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos será feita mediante pontuação auferida nos quesitos acima, cuja pontuação final dar-se-á pela média ponderada da pontuação de cada item e calculada com
aplicação da seguinte fórmula:
NA = (AC x 40 + E x 60) / 100
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Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Onde, AC = Nota atribuída à avaliação de currículo; e,
E = Nota atribuída à entrevista.
6.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
6.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
6.4 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
2º) maior tempo de Experiência Profissional na área da Saúde
3º) maior idade.
4º) maior número de filhos.
6.5 Não receberá pontuação o candidato que não entregar sua documentação na forma, no prazo, no horário e/ou no local especificado neste edital.
6.6 Não será aceita documentação complementar posterior a entrega da documentação comprobatória;
6.7 Constatada em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo,
este será excluído do processo seletivo simplificado.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIENCIA
7.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.
7.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, especificados no Quadro de Vagas do item 1.2 do presente Edital, desde que a deficiência de que são
portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.
7.3 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das vagas oferecidas para cada atividade profissional.
7.4 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais Candidatos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e na pontuação mínima exigida para todos os
candidatos.
7.5 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada,
responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
7.6 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência e posteriormente no ato de entrega da sua documentação
entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando: a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.
7.7 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.
7.8 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo
Simplificado.
7.9 O Departamento de Recursos Humanos designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
7.10 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do Município designada para atuar junto ao presente Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de
definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.
7.11 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a
classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
7.12 As vagas definidas no Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou não comprovação da deficiência serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada atividade profissional.
8. DA PERÍCIA MÉDICA
8.1 O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal
de Saúde, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva atividade profissional, nos termos do Decreto n.º 3.298/1999
e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
8.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia do laudo autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.
8.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da realização da perícia médica.
8.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não
comparecer à perícia.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 01 (dois) dia, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município da FEMURN.
9.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do
recorrente e o número de inscrição.
9.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como
também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
9.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Sala de Licitações – localizada no Centro Administrativo Mário Solano, sito à Rua
Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D`água do Borges, CEP 59.730-000, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no prazo estabelecido no item 12.1.
9.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente
publicado no Diário Oficial do Município.
11.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da
Administração.
11.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
11.3 A Prefeitura do Olho D´água do Borges firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
11.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em
cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
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d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
r) Trazer o resultado dos seguintes exames admissionais de saúde: a) Hemograma completo;-b) Teste de V.D.R.L.; c) Venereal Disease Research Laboratory - (pesquisa de anticorpos séricos para a
sífilis); d) Dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL, TSH, T4 Livre; e) Exame sumário de urina;
s) As declarações contidas nos anexos do presente edital, devidamente assinadas.
11.5 Em casos especiais e havendo necessidade detectada pelo Médico Perito da Junta Médica Municipal, este poderá solicitar outros exames e pareceres de especialistas para que possa avaliar o
estado de saúde do candidato.
11.6 A realização dos exames admissionais referidos no item “r” e os que vierem a ser solicitados de acordo com o item 12.5 serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.7 Os exames elencados no item “n” podem ser entregues com validade de até 90 dias.
11.8 A candidata gestante deverá trazer um laudo do médico Pré-natalista atestando que não apresenta qualquer restrição clínica gestacional para o exercício do cargo pretendido.
11.9 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins,
sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
12.2 A classificação final será publicada constando a nota final obtida pelo candidato.
12.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município do Olho D`água do Borges e divulgada no site
http://www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/transparencia.
12.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
12.5 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em
desligamento do vínculo de trabalho.
12.6 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado,
sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
12.8 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
12.9 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação.
12.10 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a conveniência da Administração Pública.
12.11 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
12.12 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado
final.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Olho d´Água do Borges - RN, 28 de Abril de 2015.
ANTÔNIA MORAES LEITE COSTA
Presidente da Comissão Especial
FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO I
Nº. da Inscrição_ Nº do Cargo_
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _
Nome do Candidato: _ Identidade: _- _ Órgão Expedidor:_, C.P.F.: _ Data de Nascimento: _/_/_
Nacionalidade:_ Naturalidade: _
Título de Eleitor: _ Zona:_ Seção: _
Endereço: _ Nº_
Bairro: _ Município _ UF:_
Escolaridade: _
Tel: ( )_Celular: ( )_
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2015 .
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: _/_/_.
Assinatura do candidato: _
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Endereço: Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, em Olho D’água do Borges/RN;
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_/2015, Anexo I do Edital nº002/2015 .
Assinatura do recebedor: _
Olho D’água do Borges/RN, _ de _ de 2015.
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MODELO DE CURRÍCULO - ANEXO II
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _ _
Endereço:_Nº_ Bairro: _ Município _ UF:_ Telefone: ( ) _ Celular ( ) _ e-mail:_
Data de nascimento: _/ _/_ Estado civil _ Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: _ UF: _
Profissão:_
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _
Cargos ocupados ou funções exercidas: _
Período: _/ _/_.
Descreva as atividades desenvolvidas:_:_
b.2-Instituição onde Trabalhou: _
Cargos ocupados ou funções exercidas _
Período: _/ _/_.
Descreva as atividades desenvolvidas: _
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
NOME COMPLETO: _ CARGO: _
Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato)
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS - ANEXO III
Cargo: _ Nº de inscrição: _
Nome do candidato: _
Histórico/Resumo do documento
Nº do
Histórico / Resumo
Título
Pré-Pontuação
(em branco)
Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.
Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.
Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato)
FORMULÁRIO DE RECURSO - ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 00X/2015 - FORMULÁRIO DE RECURSO
“O recurso para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser, preliminarmente, indeferido”.
Observar orientações do Edital.
Candidato: _ CPF: _ Função: _
Razões do Recurso
NOME COMPLETO: _ CARGO: _
Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato)
MINUTA DO CONTRATO - ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES - RN E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1. DAS PARTES:
1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DO BORGES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu atual prefeito BRENNO OLIVEIRA
QUEIROGA DE MORAIS, brasileiro, casado, portador de CPF nº 009.250.184-22, residente e domiciliado ..., neste Município de Olho D’água do Borges/RN, daqui por diante denominado
CONTRATANTE;
1.2 – CONTRATADO (A): XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XX, Bairro Centro, neste Município de Olho D’água do Borges/RN, portador de RG de n.º
XXXXX SSP/RN e CPF n.º XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contratado administrativo a admissão do(a) CONTRATADO(A), em caráter temporário, com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do
CONTRATANTE, para prestar serviços inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXX na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A):
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
I – Cumprir as atribuições inerentes à função de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na Rede Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, no local determinado;
II – Cumprir a carga horária determinada;
III – Submeter-se às normas disciplinares aplicadas aos demais servidores da CONTRATANTE;
IV – Observar todos os princípios de direito administrativo, tais como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e hierarquia e manter-se com conduta totalmente ilibada;
V – Não se fazer substituir por terceiros neste contrato, que possui caráter personalíssimo;
VI – Na hipótese da impossibilidade, em determinado dia, de prestar os serviços, comunicar esse fato com antecedência à Secretaria Municipal da área em que atua;
VII – Assinar, na entrada e na saída, a folha ou o livro próprio de presença no local da prestação dos serviços;
VIII – Contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, no artigo 12 da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 4.882/98.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
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I – pagar a(o) CONTRATADO(A) o valor e na forma estabelecida na Cláusula 6 deste Contrato;
II – Oferecer condições necessárias para a prestação dos serviços;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
IV – Observar a legislação fiscal, retendo a contribuição previdenciária e, se for o caso, o imposto de renda do(a) CONTRATADO(A).
5. DO PRAZO:
O prazo do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser encerrado a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, ou ainda, ser prorrogado por igual período, conforme disposto no art. 4º,
inciso II, da Lei 8.745/93.
6. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 A Carga horária semanal do(a) CONTRATADO(A) será de XX (XXXXXXX) horas semanais;
6.2 O(A) CONTRATADO(A) receberá mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados, o valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
6.3 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente àquele dos serviços prestados, mediante depósito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE:
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
Orgão:......,Unidade:........,Função:........,SubFunção:.........,Programa:........,Projeto/Ativida:.........., – Elemento de Despesa:..............., Ficha: nº.......
8. CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
b) de conveniência da Administração;
c) do contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) em que o recomendar o interesse público;
IV - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos.
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal com suas devidas atualizações e regulamentação aplicável.
10. DO FORO:
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Umarizal/RN, renunciando a qualquer outro que se apresente.
Assim, pôr estarem justos e contratados, a tudo tendo lido e achado a fiel expressão do que celebram, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que a tudo
estiveram e se declaram presentes.
Olho D’água do Borges/RN, XX de XXXXXX de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Prefeito – Contratante
CPF nº 009.250.184-22
XXXXXXXXXXXXX
Contratado
CPF nº ....
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE BENS - ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2015
DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, nos termos da Lei, nesta data, possuo os seguintes bens:
( ) Não possuo bens a declarar;
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
Casa, Apartamento ou outro bem imóvel
Endereço
Data da Aquisição
Veículo
Tipo
Ano
Data da Aquisição
Valor da Aquisição
Valor da Aquisição
Valor de venda atual
Valor de venda atual
Outros bens e fontes de renda
NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 00x/2015 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu,_, brasileiro (a), _ (estado civil), inscrito (a) no RG n° _, e CPF n° _, declaro para os fins, para tomar posse no cargo de _, que não sou titular, não exerço e/ou não estou em licença, remunerada ou
não, de qualquer cargo, emprego, ou função pública da administração pública direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de qualquer Município, Estado, do Distrito Federal ou da União, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse, em
consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o Cargo em que tomarei posse.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que devo comunicar imediatamente à Secretaria Municipal da área em que atuo, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda
às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
NOME COMPLETO: _ CARGO: _ Olho D’água do Borges (RN), _ de _ de 2015. (Preencher local e data) _ (Assinatura do candidato)
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“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...);
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico; (...);
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; (...);
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público; (...).”
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANEXO VIII
EVENTO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
VALIDAÇÃO E LISTA DE INSCRITOS APTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTAS
RESULTADO PARCIAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO
DATA
4 e 5 de maio de 2015
5 de maio de 2015
6 de maio de 2015
7 de maio de 2015
7 de maio de 2015
8 de maio de 2015
11 de maio de 2015
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO – ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que fizerem-se necessários, que eu, _, não me enquadro nas hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13/2008 - STF, que versa sobre o nepotismo em suas três
formas (linha reta, colateral e por afinidade), até o terceiro grau de parentesco. Restando-me, por tanto, ciente de que quaisquer implicações legais derivadas da veracidade das informações aqui
prestadas serão de minha inteira responsabilidade.
Olho d`Água do Borges – RN, xx de maio de 2015.
.
_
ASSINATURA
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 74A532DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 841/2015
Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Saúde para atender a programação que especifica.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde para atender a programação constante, conforme Anexo I e II.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior decorrerão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme Anexo I e II.
Art. 3º Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º desta Lei no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e Plano Plurianual vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 23 de abril de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I - CRÉDITO
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015.
Funcional
Programática
Programa/Ação/Produto
Funçao: 10
Sub-Funçao: 305
Programa: 0004
Projeto: 2051
PROJETO
SAÚDE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SAÚDE PARA TODOS
S
Contribuição ao Consórcio Regional de Resíduos
Sólidos do Seridó
TOTAL
Esfera Fonte
100
2 - Juros e
1 - Pessoal e
Enc.da
Enc. Sociais
Dívida
3 - Outras Desp.
Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões
Financeiras
6 - Amortização da
Total
Dívida
8.000
8.000
8.000
8.000
ANEXO I - CRÉDITO
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD
Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015.
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO
PROJETO
ESFERA FONTE NATUREZA DA DESPESA
VALOR TOTAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Ano VI | Nº 1398
69
Funçao: 10
Sub-Funçao: 305
Programa: 0004
Projeto: 2051
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
SAÚDESAÚDE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SAÚDE PARA TODOS
Contribuição ao Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó
SOMA
S
100
3.3.50.41
Contribuições
8.000
8.000
8.000
8.000
ANEXO II - CANCELAMENTO
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015.
Funcional Programática
Programa/Ação/Produto
Esfera Fonte
Funçao: 10
Sub-Funçao: 301
Programa: 0004
Projeto: 1030
PROJETO
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
S
SAÚDE PARA TODOS
Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
TOTAL
1 - Pessoal e
Enc. Sociais
100
2 - Juros e
3 - Outras Desp.
Enc.da Dívida Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões
Financeiras
6 - Amortização da
Dívida
Total
8.000
8.000
8.000
8.000
ESFERA FONTE NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL
ANEXO II - CANCELAMENTO
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD
Crédito Especial - Lei n? 841, de 23 de abril de 2015.
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO
Funçao: 10
Sub-Funçao: 301
Programa: 0004
Projeto: 1030
PROJETO
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
S
SAÚDE PARA TODOS
Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
SOMA
100
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ
8.000
8.000
8.000
8.000
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 5EC8C03B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 165 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): ROSIMERI OLIVEIRA DA SILVA MACEDO
CARGO: Coordenadora de Saúde
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 455.443.524-53
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
29/04/2015
RG: 546.906/RN
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 49ED787F
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 163 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
RG:
Ano VI | Nº 1398
70
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
DATA
28/04/2015
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 536D75A2
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 164 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 140.672.854-34
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
29/04/2015
RG: 253.363 SSP/RN
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 75CF5EA2
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 166 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): ELIENE MARTINS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CARGO: Assistente Social
MATRÍCULA: 1005375
DOCUMENTOS
CPF: 558.060.314-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para resolver assunto na COHUR/SESAP.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
29/04/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 75,00
V. TOTAL
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5FD13D46
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 001/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI.
71
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam exonerados todos os Secretários e demais ocupantes dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Pureza /RN, conforme relação em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se
E Cumpra-se
Pureza/RN, 23 de Abril de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
Relação de Cargos Comissionados-2015
Nº NOME
1
Adaelson Gonçalves da Silva
2
Alcindo Gomes de Araújo Neto
3
Alexsando Aurelio dos Santos
4
Arivan Cavalcante Moreira
5
Brenno Luiz Marques Correia de Melo
6
Claudio Henrique Gomes de Oliveira
7
Clediane Sabino de Oliveira
8
Dario Bezerra da Silva
9
Ediel Vicente da Silva
10 Etemilson Ferreira da Costa
11 Fabia do Nascimento Rocha
12 Francimario Oliveira da Silva
13 Francisco Carlos Fonseca
14 Gabriel Evangelista Lopes da Silva
15 Geildo de Lima Madeiro
16 Gilvania Sueli da Camara Gomes
17 Hugo Leonardo dos Santos Cruz
18 Ilma Maria da Silva
19 Jediael Alves da Silva
20 João Apolonio Delfino Neto
21 Leila Danielle da Silva
22 Leonardo Inácio de Lima
23 Lourival Vicente da Silva
24 Luiz Carlos de Oliveira Lima
25 Luiz Luciel Farias da Câmara
26 Marcelino Gabriel de Assis
27 Maria de Lourdes Queiroz Monteiro
28 Olavo Cézar Alves
29 Paulo Ramos da Silva
30 Rivailton Maria Santana da Pascoa
31 Sueli Nicácio de Oliveira
32 Suzane do Nascimento Alves
33 Thazia Monique Medeiros de Morais
34 Vera Lucia Duvoisin Bulik
35 Wiglerson de Paiva Souza
36 Zuleide Vital Lopes
37 Adriana Monica Oliveira Ponciano de Lima
38 Ivonete Oliveira Pagado da Silva
39 José Josenildo de Lima Amorim
40 Luiz Augusto dos Santos
41 Maria de Lourdes da Silva
42 Erivaldo Matias de Carvalho
43 Jeanne Silva dos Santos
44 Jussara Karine de Oliveira Vital
45 Maria de Fátima da Silva
46 Silvanete Adriele da Silva
47 Sirlene da Silva
48 Aparecida Michele da Silva
50 Geraldo Zacarias de Andrade
51 Kleber Dantas Fernandes Praxesdes
52 Elionaldo Angelo da Silva
FUNÇÃO
Coordenador de Serviços - Sec. De Obras
Assessor e Consultor Jurídico
Coordenador Geral de Sec. De Turismo
Coordenador de Administração
Coordenador de Trafego-Sec. De Transportes
Coordenador de Desenvolvimento
Coordenadora do Bolsa Família
Coordenador Geral Sec. Assuntos Fundiários
Coordenador de Transportes
Coordenador de Máquina
Coordenadora do Programa do Leite
Assessor de Compras e P Licitatórios
Secretário M. de Finanças
Coordenador Administrativo - Sec. De A. Social
Sub-Secretario do Meio Ambiente
Coordenadora do Meio Ambiente
Procurador Municipal
Coordenador de Limpeza Urbana - Obras
Coordenador de Tributos
Sub-Coordenador Sec. A. Social
Coordenadora do Hospital
Coordenador de Agricultura
Coordenador de Obras - Sec. Obras
Coordenador de Eventos-Sec. De A. Social
Coordenador de Trafego -Sec. De Transportes
Coordenador de Eventos- Turismo
Secretária M. Saúde
Secretário Municipal de Administração
Coordenador de Endemias - Saúde
Controlador Geral
Secretária M. Assist. Social
Coordenadora de Articulação Política
Coordenadora Administrativa - Saúde
Coordenadora dos Idosos
Coordenador Geral de Obras - Sec. De Obras
Secretária de Educação, C. Desporto
Diretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho
Diretora da Escola Municipal Olinto Paulino dos Santos, Olho D'água
Diretor da Escola Municipal Francisco de Assis A. Rocha, em São Luiz
Diretor da Escola Municipal Izabel Lucas de brito - em Cana Brava
Vice-Diretora da Escola Municipal Jarbas Passarinho - Pureza
Diretor da Escola Municipal Maria do Livramento - Bebida Velha
Diretora do CEMEI - CANA BRAVA
Coordenadora da Merenda- Normativa
Diretora do C.M.E.I. - Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Cosme Soares, em São Luiz
Diretora do C.M.E.I. - Centro Municipal de Educação Infantil Geraldo Câmara, no distrito de Bebida Velha
Diretora do CEMEI Fonte do Saber nesta cidade
Vice Diretora do CEMEI Fonte do Saber nesta cidade
Vice-Diretor da Escola Municipal Francisco de Assis A. Rocha, distrito de São Luiz
Coordenador da Banda de Musica - Normativa
Chefe Setor de RH
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 6B785057
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIACHO DE SANTANA – RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 8.069/1990,
pela Lei Municipal nº 275/2015 e pela Resolução nº 001/2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o
quadriênio 2016-2019.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei nº 12.696/2012,
pela Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 086 de 2001, alterada pela Lei nº
275/2015 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público
que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
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Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais
pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de Chapas, em conformidade com o disposto pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial Municipal, de composição paritária
entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial Municipal ou meio equivalente, para cada uma das fases do
processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Reconhecida idoneidade moral;
3.2. Idade superior a vinte e um anos;
3.3. Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
3.4. Residir no município;
3.5. Possuir domicílio eleitoral no município;
3.6. Estar no gozo de seus direitos políticos;
3.7. Possuir experiência, de no mínimo 06 meses, na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente (verificar o anexo I, referente às experiências exigidas).
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.1.1. Conforme Art. 38 da Resolução 170/2014 do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade
pública ou privada.
4.2. O valor do vencimento será correspondente ao valor do salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento
impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos, assim como a realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA, junto a Comissão Especial, deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme
previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça
da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Processo de Escolha em Data Unificada;
IV - Quarta Etapa: Formação inicial;
V - Quinta Etapa: Diplomação e Posse.
8.2. O cronograma completo, com os eventos e prazos, encontra-se no anexo II deste edital.
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
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Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal, cujo modelo consta no anexo III, e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada no Centro Administrativo Municipal, Rua Manoel de Souza Lima, 350, Centro, logo após a
publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA.
9.2.1. É vedada a realização da inscrição por terceiros, desde que porte procuração devidamente reconhecida em cartório e apresente toda a documentação exigida.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de maio de 2015, das 7:00 às 13:00.
9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, em duas vias:
9.5.1. RG;
9.5.2. CPF;
9.5.3. Título de eleitor;
9.5.4. Comprovante de votação ou justificativa de ausência na eleição de 2014;
9.5.5. Certidão de nascimento ou casamento;
9.5.6. Carteira de trabalho;
9.5.7. Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio;
9.5.8. Certidão de antecedentes criminais;
9.5.9. Comprovante de residência;
9.5.10. Comprovante de dispensa do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
9.5.11. 02 fotos 3x4 (recentes);
9.5.12. Comprovante de experiência de no mínimo 06 meses, na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, através de cópia do contrato, carteira de trabalho
ou declaração emitida pela instituição.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste edital.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos inscritos, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em
petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à
autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 04 (quatro) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de
outubro de 2015.
11.5. No dia 11 de junho de 2015, será publicada a lista definitiva de candidatos habilitados para o certame.
12. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
e será divulgado por meio do Diário Oficial Municipal e outros instrumentos de comunicação.
12.3. As votações e apuração dos votos ocorrerão nas dependências da Escola Estadual Profa. Maria Angelina Gomes, localizada à Rua Manoel de Souza Lima, 290, Centro, Riacho de Santana-RN.
12.4. Cada candidato será identificado na cédula de votação por número, sorteado em Assembleia realizada pela Comissão Especial, fiscalizada pelo CMDCA, e participação de todos os candidatos
aptos ao pleito.
12.5. Os eleitores poderão votar em até 05 (cinco) candidatos, realizando marcação manual na cédula de votação.
12.5.1. As cédulas que constarem 06 (seis) marcações ou mais e que contenham marcações fora do espaço destinado, serão automaticamente anuladas.
12.5.2. A Comissão Especial disponibilizará canetas nos locais de votação.
12.6. Cada candidato deverá apresentar um fiscal para acompanhar o Processo de Escolha dentro do colégio eleitoral.
12.7. É facultada a escolha de um fiscal ou a presença do próprio candidato na apuração dos votos.
12.8. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e outros instrumentos de comunicação.
13. DO VOTO E DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS
13.1. O sigilo do voto é assegurado mediante:
13.1.1. O isolamento do eleitor, apenas para o efeito de escolher os candidatos.
13.1.2. A verificação da autenticidade das cédulas de votação pelo visto das rubricas dos integrantes da mesa.
13.2. As mesas receptoras serão compostas por 01 (um) presidente, 01 (um) mesário e 01 (um) secretário designado pela Comissão Especial.
13.2.1. Não poderão ser nomeados presidentes e mesários, os candidatos e seus parentes.
13.3. A composição da mesa apuradora será definida pela Comissão Especial, de acordo com os números de candidatos.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2. A propaganda que consista em pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e monumentos.
14.3. A propaganda eleitoral em meios de comunicação, tanto escrita quanto em rádio, carro de som, faixas, cartazes, anúncios luminosos ou panfletos.
14.4. Fazer ou permitir, bem como usar nomes ou qualquer material que contenha imagem de pessoas públicas, partidos e coligações políticas.
14.5. A presença dos candidatos dentro do colégio eleitoral durante o processo de votação, excetuando-se o momento em que os mesmos forem depositar seu voto.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares
e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação
formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
18. DA QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos: titulares e suplentes.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA QUINTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Riacho de Santana-RN, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente e na Lei Municipal nº 086/2001, alterada pela Lei nº 275/2015, e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Especial providenciará ampla divulgação da escolha de forma a motivar e conscientizar a população da importância
da participação popular e manterá igualdade de oportunidade entre todos os candidatos participantes do Processo de Escolha.
20.4. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
ANEXO I
EXPERIÊNCIAS NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Professores titulares, substitutos e/ou auxiliares de sala de aula, que tenham atuado com crianças e adolescentes;
Orientadores e facilitadores dos Programas das Políticas Públicas de Assistência Social: PETI, PROJOVEM, SCFV, entre outros.
Orientadores e facilitadores dos Programas das Políticas Públicas de Educação: Mais Educação, Segundo Tempo, dentre outros.
Conselheiros Municipais da Assistência Social;
Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselheiros Municipais da Educação;
Conselheiros Municipais da Saúde;
Conselheiros Tutelares;
Participantes de programas de extensão de universidades públicas ou privadas, que atuem com crianças e adolescentes;
Líderes e participantes de Pastorais e/ou Movimentos Religiosos; e
Profissionais que tenham atuado em instituições governamentais ou da sociedade civil organizada, que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na condição de
estagiário, voluntário, celetista ou contratado, nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer e cultura.
ANEXO II
CALENDÁRIO OFICIAL
EVENTO
Período de inscrições.
Análise dos documentos apresentados pelos inscritos.
Publicação dos candidatos inscritos.
Período para impugnação das candidaturas.
Convocação, através de ofício, para apresentação de defesa dos candidatos com inscrição impugnada.
Apresentação de defesa/recurso do candidato com inscrição impugnada.
Julgamento das defesas/recursos apresentados.
Publicação dos candidatos habilitados a concorrer ao Processo de Escolha Unificado.
Reunião entre a Comissão Especial e os candidatos habilitados para esclarecimento do Processo de Escolha Unificado e sorteio dos números para votação.
Campanha dos candidatos aptos ao Processo de Escolha.
Eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares.
Divulgação do resultado.
Interposição de recurso contra o resultado da eleição.
Julgamento dos recursos.
Divulgação do resultado final homologado pelo CMDCA.
Formação inicial.
Diplomação e posse.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES
2016-2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: _
CPF: _ RG: _ DATA DE NASC.: _/_/_
SEXO: M ( ) F ( ) TEL/CEL: _ ESTADO CIVIL: _
ENDEREÇO: _
EMAIL: _
DATA
18 a 22/05/2015
28/05/2015
02/06/2015
08 a 12/06/2015
18/06/2015
29 a 30/06/2015
01 a 03/07/2015
07/07/2015
15/07/2015
20/08 a 02/10/2015
04/10/2015
04/10/2015
05 a 07/10/2015
08 a 09/10/2015
13/10/2015
A ser definida.
10/01/2016
Ano VI | Nº 1398
75
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O candidato DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN e demais documentos e legislações (em especial a Lei Municipal nº 086/2001 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA) a ele
relacionados.
O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao
cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas do EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN e demais documentos e
legislações (em especial a Lei Municipal nº 086/2001 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA).
O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIACHO DE SANTANA-RN, sob pena de impedimento no
recebimento da inscrição ou no seu imediato cancelamento.
Riacho de Santana, _ de _ de 2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 754424B9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 048/2015 - AVISO DE CONVOCAÇÃO 04 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE NOME
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, por meio da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
CONVOCAR os CANDIDATOS APROVADOS em Concurso Público, abaixo relacionados, após observância rigorosa da ordem de classificação, a comparecerem na Sede do Poder Executivo Municipal,
Palácio Amélio Azevedo, situado na Avenida Pte. Getúlio Vargas, nº 346, no horário das 07:00 as 13:00 horas, no prazo máximo de 05 dias úteis para DECLARAR DE FORMA ESCRITA, se aceita ou
não tomar posse no cargo que concorreu.
INSCRIÇÃO
120001900
120011271
120006154
NOME
Gustavo Henrique da Vicente
Patrícia Geise Miranda da Fonseca
Francisco Uelson da Silva
CARGO
203 – Ag. Social
302 – Assistente Social
308 – Psicólogo
CLASSIFICAÇÃO
1º
1º
1º
NOTA FINAL
8.86
6.29
7.43
Riachuelo, RN 28 de Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 512544FC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028/2015 25 DE MARÇO DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regime Jurídico Único aplicado aos agentes comunitários de saúde, assim como regulamenta o piso nacional das categorias de agentes comunitários de saúde e
agente de combate as endemias e dar outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde, que exercem atividade pública no âmbito deste município sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº
11.350, de 05 de outubro de 2006, os agentes de saúde efetivos do quadro funcional do município, passam a ter seu regime jurídico convertido para Estatutário, atribuindo as normas de Regime Único e
a integrar o quadro permanente de Servidores Públicos Municipal.
Art. 2º - Os Cargos públicos criados sob a égide da Lei, passam a ser incorporados no âmbito dos quadros efetivos deste município, com a carga horária de trabalho de 40Hrs (quarenta horas)
semanais, com a integração dos Agentes Comunitários de Saúde ao Regime Jurídico Estatutário deste Município.
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde somente terão seus vínculos extintos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 10º, II. III, IV, bem como nas hipóteses previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde, anteriores a 31 de dezembro de 2007, será incorporado e considerado para todos os efeitos, previdenciários e de tempo de
serviço.
Art. 6º - Os Vencimentos base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constante no anexo único desta Lei, em consonância com as exigências da Lei Federal nº
12.994 de 17 de junho de 2014, passará a ser implantado no valor estipulado pela Lei Federal, no quantitativo de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), passando a vigorar a partir de 01 de março de
2014, data na qual os servidores passaram a receber os referidos os vencimentos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para o comprimento
da presente Lei.
Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Santa Maria-RN, 25 de Março de Março de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal
ANEXO – I
Quadro demonstrativo
Provimento Efetivo
Agente Comunitário de Saúde - ACS
Agente de Combates as Endemias - ACE
Quantidade de Vagas
12
04
Vencimento Básico
R$ 1.014,00
R$ 1.014,00
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 3C0E732D
Ano VI | Nº 1398
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Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015. PROCESSO SELETIVO 02.2015 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN
O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2015 que visa à contratação de pessoal com
fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao andamento do Processo Seletivo Simplificado com a realização das entrevistas,
RESOLVE:
I – DIVULGAR o calendário das entrevistas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado na forma abaixo consignada:
I. 1 – Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
Categoria Profissional
Agente de Endemias
Técnico de Enfermagem
Professor de Dança
Nutricionista
Professor de Educação Física
Data
29/04/15
29/04/15
29/04/15
29/04/15
29/04/15
Horário (início)
08h00min
09h30min
11h00min
11h20min
13h00min
I. 2 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
Categoria Profissional
Suporte Pedagógico
Professor de Português
Professor de Matemática
Professor de Geografia
Professor de História
Professor Polivalente
Data
29/04/15
29/04/15
29/04/15
29/04/15
29/04/15
30/04/15
Horário (início)
13h30min
14h00min
14h30min
15h00min
15h30min
08h00min
I. 3 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito – SEMOPIT
Categoria Profissional
Gari
Data
30/04/15
Horário (início)
13h00min
II – As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Rua Elza Dantas, nº 137, Centro, São José do Seridó, ao lado da Biblioteca Pública Municipal, nas
datas e horários inicialmente estabelecidos.
São José do Seridó/RN, 28 de abril de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 4F0108AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/2015
Nomeia o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São Vicente, assim composto:
I – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
ÓRGÃO
Presidência do Conselho
Vice-Presidência do Conselho
Secretaria Executiva
NOME
José Luiz Damasceno dos Santos
Ana Neilma Pinheiro das Neves
Maria das Vitórias dos Santos Oliveira Medeiros
FUNÇÃO
Presidente
Vice-Presidente
Secretária Executiva
II – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social
Agente Comunitário de Saúde
Profissionais de Saúde
NOME
Adriana Lopes da Silva
Rossane de Araújo Saraiva Dantas
Francisca das Chagas de S. O. Araújo
Francisco Marques da Silva
Maria das Vitórias Batista Soares
Maria das Graças de M. Dantas
Paulo Martins de Souza
Maria Inês Justino da Silva
Ana Neilma Pinheiro das Neves
Maiara Laiany da Costa Araújo
José Luiz Damasceno dos Santos
Jacinto Pereira Júnior
FUNÇÃO
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
III – USUÁRIOS
ÓRGÃO
NOME
FUNÇÃO
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Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Luciene Maria dos Santos
Maria José Lopes
Ivonete Braz dos Santos
Maria das Dôres Rodrigues
Maria de Fátima
Cícero André de Barros
Sebastião Pereira de Santana
Maria das Graças Nonato
Hilda Toscano Barbosa de Araújo
Maria da Paz da Silva
Francisco Claudino Bezerra
Maria José Ribeiro de Medeiros Lima
Sindicato Rural
Grupo de Idosos Rainha da Paz
Grupo de Idosos do NASF
Pastoral da Criança
Igreja Católica
Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vaca Brava
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Torrão
Núcleo de Produtores Cooperados do Sítio Para Velho
Associação de Desenvolvimento Comunitário da Baixa do Sítio
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente RN, 22 de abril de 2015.
Publique-se,
Cumpra-se.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5FBAAA11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – LOTE 1
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo
Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio
Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA
AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es)
foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 1
NOME: CAVALCANTE E CIA LTDA ME
ENDEREÇO : av das frnteiras, 65, loja 07
BAIRRO : igapo CIDADE : Natal - RN
CNPJ : 10.655.938/0001-01
001
Lote No 001 - LOTE - 01
ITEM
DESCRIÇÃO
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
ÁGUA SANITÁRIA COM 12UND DE 1LT
ALCOOL 70% 1000ML
DESINFETANTE 2 LITROS
DETERGENTE 500 ML
PASTILHAS SANITARIAS
POLIDOR DE ALUMINIO C/ 500ML
QUEROSENE 500ML
SABÃO EM BARRA 50X200
SABÃO EM PO 20X500G
SABONETE C/ 90G
Val. Vencedor R$
MARCA
QUANT.
UNIDADE
1100,000
470,000
1900,000
290,000
600,000
650,000
210,000
180,000
90,000
770,000
CAIXA
LITRO
UNIDADE
CAIXA
UNIDADE
UNIDADE
CAIXA
CAIXA
CAIXA
UNIDADE
VAL.UNIT.
CALC.R$
16,350
3,980
4,100
35,000
0,630
1,650
18,590
49,480
38,000
0,680
VAL.TOT. R$
17985,00
1870,60
7790,00
10150,00
378,00
1072,50
3903,90
8906,40
3420,00
523,60
56000,00
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
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a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s)
particular(es) fornecedor(es).
MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN
CNPJ nº. 08.449.571/0001-10
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – Prefeito Municipal
CPF nº 307.172.054-87
CAVALCANTE E CIA LTDA – ME
CNPJ: 10.655.938/0001-01
FAUSTO CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR
C.P.F. nº 671.046.224-20
Sócio - Administrador
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54F06F89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 – LOTE 2
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo
Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio
Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 004/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, DESTINADA
AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es)
foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
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e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 1
NOME: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME
ENDEREÇO : AV MOEMA TINOCO DA CUNHA LIMA, 3025
BAIRRO : PAJUÇARA CIDADE : Natal - RN
CNPJ : 15.052.431/0001-79
002
Lote No 002 - LOTE - 02
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
UNIDADE
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
CESTO DE LIXO 9 LT
COPO DESCARTÁVEL 180ML C/100
COPO DESCARTAVEL 50ML C/100
ESPONJA DUPLA FACE P/ LAVAR LOUÇA
FLANELA
FOSFORO 20X10
LÃ DE AÇO 14X8
PA PARA LIXO
PANO DE CHÃO 42 X 70 CM
PANO DE PRATO
PAPEL HIGIÊNICO C 4 UNID
PAPEL TOALHA C/1000
RODO 30 CM
SACO P/ LIXO 100 LITROS
SACO P/ LIXO 40 LITROS
SACO P/ LIXO 60 LITROS
VASSOURA DE PELO 30CM
VASSOURA PIACAVA
VASSOURÃO DE PIACAVA
Val. Vencedor R$
MEGAPLAST
COPOBRAS
COPOBRAS
BRILHUS
FLANENBERG
OLHO
BRILUZ
RISCHIOTO
FLANENBERG
FLANENBERG
VISON
SNOB
MUNDIAL
IGUAL
IGUAL
IGUAL
MAVS
MAVS
MAVS
73850,00
350,000
2600,000
2800,000
930,000
120,000
240,000
360,000
120,000
410,000
430,000
650,000
580,000
260,000
310,000
290,000
270,000
320,000
560,000
440,000
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
CENTO
CENTO
CENTO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
VAL.UNIT.
CALC.R$
9,990
4,350
2,190
0,990
2,040
35,800
19,490
4,990
0,700
2,390
2,590
4,390
7,990
25,990
17,990
18,990
7,890
6,990
6,990
VAL.TOT. R$
3496,50
11310,00
6132,00
920,70
244,80
8592,00
7016,40
598,80
286,80
1027,70
1683,50
2546,20
2077,40
8056,90
5217,10
5127,30
2524,80
3914,40
3075,60
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
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d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s)
particular(es) fornecedor(es).
MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN
CNPJ: 08.449.571/0001-10
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – Prefeito Municipal
CPF nº 307.172.054-87
C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - ME.
CNPJ: 15.052.431/0001-79
FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES
C.P.F. nº 702.004.754-87
Procurador
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45535803
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2015
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Prefeito Municipal de Serra do Mel-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que
estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 02/2015, para os cargos relacionados neste Edital. Contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei
Municipal nº469/2013, federal n° 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de homologação da referida
seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as Unidades Abaixo Descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CARGO: PSICOLOGO
Nº de Vagas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Nº de Vagas Reservas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
CARGO: FACILITADOR DE TEATRO
Nº de Vagas Reservas
01 (uma)
Ensino Superior Completo na área (psicologia)
30 horas
R$ 50,00 (cinqüenta reais)
R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos)
01(uma)
Ensino Superior Completo na área (assistência social)
30 horas
R$ 50,00 (Cinquenta reais)
R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos)
01(uma)
82
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens
40 horas
R$ 25,00 (vinte cinco reais)
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
Nº de Vagas Reservas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
01(uma)
Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens
40 horas
R$ 25,00 (vinte cinco reais)
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES SOCIO EDUCATIVA
Nº de Vagas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
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Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
01(uma)
Ensino Médio Completo Com Experiência no Trabalho com Jovens
40 horas
R$ 25,00 (vinte cinco reais)
R$ 788. 00 (setecentos e oitenta e oito reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Nº de Vagas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
01(uma)
Ensino Superior Completo na área (fisioterapia)
30 horas
R$ 50,00 (cinqüenta reais)
R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos)
CARGO: GINECOLOGISTA OBSTETRA
Nº de Vagas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
01(uma)
Ensino Superior Completo na área (ginecologia)
20 horas
R$ 50,00 (cinquenta reais)
R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos)
CARGO:FARMACÊUTICO
Nº de Vagas
Escolaridade/requisito
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
Remuneração Mensal
01(uma)
Ensino Superior Completo na área (fármacia)
40 horas
R$ 50,00 (cinquenta reais)
R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos)
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo
masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos.
1.2 Entregar no ato da inscrição:
1.2.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
1.2.2 Comprovante de recolhimento da taxa;
1.2.3 Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;
1.3 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões
particulares;
1.4 Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos;
1.5 Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas até o terceiro grau de parentesco com qualquer membro da Comissão Julgadora do Processo Seletivo, conforme equiparação por
Decreto Federal nº 7.203/2010 e Súmula Vinculante nº 13.
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período: de 29 e 30/04/2015.
2.2. Horário: das 08:00 às 13:00 horas.
2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN. Secretaria de Administração;
2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito;
2.5.No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato;
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital;
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição;
2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo
ao qual concorrerá;
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma;
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea;
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1 Para os cargos de (Psicólogo, Assistente Social, Facilitador de teatro, Orientador Social, Monitor para atividade sócio educativa, Fisioterapeuta, Ginecologista Obstetra e Farmacêutico);
Análise de Currículo Vitae;
3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;
3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 3,0 (três) inteiro.
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Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, específicos na área concorrente (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada evento, limitando-se a
7,0 (sete) inteiro;
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média 6,0
(seis).
4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
1. Maior experiência profissional devidamente comprovada, total Maximo de 3 pontos (3 anos);
2.Maior nota currículo Vitae, total Maximo de 7 pontos ( 7 certificados);
3.O candidato mais idoso;
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
1. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas, a contar
do encerramento do prazo dos recursos.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
1. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
2.Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos,
3.Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
4.Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal, estadual ou municipal que ultrapasse a carga horaria instituída por lei. Comprovados dos
cargos pretendidos e listados no item I deste Edital.
3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final.
4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
5. A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número “I” das disposições iniciais deste edital.
6. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
7. O Resultado parcial será no dia 05 de maio de 2015.
8. O Resultado final será no 07 de maio de 2015.
9. Serra do Mel/RN, 29 de abril de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 3F114F57
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0195/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Parnamarim/RN
Data
27 de Abril de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Parnamarim/RN, no(s) dia(s) 27 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Damião Carlos Morais de Souza ao Hospital Deoclécio Marques, no veículo Kangoo (modelo
Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 27 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F0E4F8C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0194/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1398
84
Servidor:
Cargo/Função:
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Destino
Caicó/RN
Data
28 de Abril de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 28 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Ana Monteiro de Faria Neta ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de
placa MZC-6025, para retorno ortopédico, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 27 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 41CD6F4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Eu, DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, na qualidade de Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 150, incisos
II e VII da Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes, após Homologado em todos os seus termos o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 para provimento
temporário de vagas no âmbito da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, CONVOCO,em lista abaixo,em caráter temporário. O convocado deverá comparecer a Secretaria de Administração, portando
de TODA a documentação exigida no Edital para que seja efetuada a contratação. O convocado têm o prazo de 48 horas para se apresentar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
201 – AUXILIAR DE DENTISTA
Nº inscrição
Nome
0185
MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS
Dt. Nascimento
27/02/84
Nº RG
2517842
Nota Provas Objetivas
50
Notas Títulos
30
Nota Final
80
Colocação
5º
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5403FF67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
2º CONVOCAÇÃO – II SELEÇÃO DE BOLSISTAS BASEADO NA LEI Nº275/2013
O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da Administração Pública, resolve CONVOCAR, os aprovados na II Seleção de Bolsistas Baseado na Lei Nº275/2013.
Segue abaixo a lista dos CONVOCADOS:
Nº
08
09
NOME
EDNA DE OLIVEIRA BATISTA
LAYARA MARIA DA SILVA
RESULTADO
APROVADO
APROVADO
Documentos exigidos pela Administração para elaboração do Termo Bolsa Estágio;
.Documentos pessoais; RG, CPF, TITULO DE ELEITORAL;
.Comprovante de Residência;
.Certidão de Nascimento ou Casamento;
.Certidão de Nascimento dos Filhos;
.Declaração da Faculdade informando o número de Semestres Cursados e que se encontra Ativo na Instituição;
.01 (uma) Foto 3x4;
.Conta Bancaria.
OBS.: Os CONVOCADOS deveram comparecer neste dia 29 de Abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, com a documentação solicitada no horário das 08h00min ás 12h00min.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de Abril de 2015.
Helder Bezerra Dantas de Araújo Sec. Mun. de Adm. Inform. e Rec. Humanos CPF 052.871.274-80
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 4EDC3C5B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 084/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRE´TÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a (s) diária (s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes
Cargo/Função: Motorista
Quant.
1
Destino
Natal-RN
Data
24.04.2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
85
Total R$
Ano VI | Nº 1398
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte para Natal-RN, da paciente Ana Lúcia Patrício dos Santos, RG 1.716.998 SSP-RN, para tratamento de saúde.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 24 de abril de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul. de Saúde Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 50E86455
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1398
86
Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
LRF, Art. 54, Anexo XXII.
Relatório de Gestão Fiscal
2° Semestre/2014
(Últimos 12 meses)
DESPESA COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR
R$
% SOBRE RCL
12.298.949,37
100%
Despesa total com pessoal - DTP
7.818.905,42
63,84%
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)
6.641.432,66
54%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
6.309.361,03
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
VALOR
Dívida consolidada líquida
R$
Limite definido por resolução do senado federal
R$
GARANTIAS DE VALOR
Total das garantias concedidas
14.758.739,24
VALOR
-
R$
OPRAÇÕES DE CRÉDITO
120%
% SOBRE RCL
R$
Limite definido por resolução do senado federal
51%
% SOBRE RCL
-
2.705.768,86
VALOR
22%
% SOBRE RCL
Operações de crédito internas e externas
R$
-
-
Operações de crédito por antecipação da receita
R$
-
-
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas
R$
-
16%
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita
R$
-
7%
RESTOS A PAGAR
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RP 2012)
INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
Valor total
-
-
"O Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre do ano de 2014,
encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal'. Desde o dia 28/05/2015
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
LUCIANO LIMA DE SOUSA
CRC/RN - 3.864-0
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 696FC196
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Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1398