A – COTAÇÃO PRÉVIA 001/2010 CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CONTRATO DE REPASSE Nº 310076-62 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CONVÊNIO Nº 725687/2009 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Das Roças e Florestas, dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar COTAÇÃO PRÉVIA Nº 10/2011 – MELHOR TÉCNICA Consultor – Adequação Sanitária A AGENDHA – Assessoria e Gestão em Estudo da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia, em atendimento ao disposto no Convênio nº 725687/2009, celebrado entre o MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e a AGENDHA, torna público a realização do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal que ficará vinculado ao Contrato de Repasse nº 310076-62 Projeto de “Das Roças e Florestas, dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar”. I – DO OBJETO A presente cotação prévia tem por objeto a contratação de 01 (um) Consultor especifico para atividades de Adequação Sanitária dos Gêneros Alimentícios das Organizações Produtivas de PCTAFs, para cumprimento de meta do Convênio nº 725687/2009 cujo objeto é: Dar suporte às Coordenações Geral e Técnica e de Sociobiodiversidade do Projeto no desenvolvimento das atividades de adequação sanitária, para os gêneros alimentícios das Organizações Produtivas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃOI – DO OBJETO A presente contratação visa cumprir a meta do Projeto “Das Roças e Florestas, dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar para a Alimentação Escola” conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o Convênio nº 725687/2009, celebrado entre o MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e a AGENDHA. III – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO Atuar de forma planejada e em estreita relação com a Coordenação Geral, a Coordenação Técnica e de Sociobiodiversidade, os Supervisores das Áreas 1, 2 e 3, os Articuladores dos 15 Municípios Compradores, os Articuladores dos Pólos Fornecedores dos 09 Estados do NE e o Articulador da Pesca Artesanal e da Aqüicultura Associativa, no desenvolvimento das seguintes atividades: 1. Realizar atividades de adequação sanitária junto as Organizações Produtivas dos Pólos Fornecedores do NE; 2. Articular reuniões entre Organizações Produtivas dos Pólos Fornecedores do NE e Organismos Governamentais para tratar de questões referentes a Vigilância Sanitária; 3. Assessorar as Organizações Produtivas para a implementação do Manual de Boas Práticas; 4. Participar das reuniões do Projeto. IV – PRODUTOS EXIGIDOS Elaboração e apresentação de Relatórios sobre as atividades de adequação sanitária junto às Organizações Produtivas da Agricultura Familiar de cada Estado, das articulações desenvolvidas junto aos Gestores, e das reuniões do Projeto. Assessorar Organizações Produtivas da Agricultura Familiar na elaboração de Manuais de Boas Práticas. V – PRAZO A seleção do referido Termo terá validade de 09 meses. VI – DO PAGAMENTO E VALOR O pagamento pelo serviço prestado será efetuado em moeda corrente, através transferência eletrônica. O pagamento será feito mediante apresentação dos produtos exigidos e aprovados pela Coordenação Geral. O valor bruto do contrato será de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil reais), parceladamente de acordo com os respectivos produtos. VII – RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para custear as despesas descritas nesta cotação correrão a conta do Convênio nº 725687/2009/Contrato de Repasse nº 310076-62. O Projeto disponibilizará diárias e passagens aéreas para viagens a serviço, conforme detalhado no Plano de Trabalho do Convênio. VIII – DO ENVIO DA PROPOSTA Enviar currículo no CORPO DO E-MAIL e em anexo uma Carta de Interesse, para o seguinte e-mail [email protected] até às 23:59 (horário de Brasília), do dia 02 de setembro de 2011. No currículo devem constar todos os dados pessoais, CPF e formas de contato. Inscrições incompletas (sem o Currículo ou sem a Carta de Interesse), não enviadas no corpo e-mail, ou encaminhadas em data posterior à citada acima serão desclassificadas. Colocar no campo “Assunto” do E-mail a identificação: Consultor - Adequação Sanitária IX – DA SELEÇÃO O processo seletivo será simplificado e constará das seguintes etapas: 1. Recebimento e análise do currículo e carta de apresentação dos candidatos, exigidos em conformidade com o item VIII desta Cotação. 2. Realização de entrevistas (presencial ou por telefone) aos três candidatos préselecionados em análise de currículo e carta de apresentação que tenham obtido maior pontuação de acordo com os Critérios de Avaliação citados no item XIII. Nota: A AGENDHA se reserva ao direito de realizar uma nova convocação para entrevistas, caso nenhum dos candidatos convocados anteriormente não preencha as exigências e o perfil definido na Cotação. X – DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá ser feita após analise curricular e entrevista, tendo o candidato aprovado, o período de oito dias para enviar toda documentação comprobatória para elaboração do contrato. XI – DAS EXIGÊNCIAS 1. Morar ou comprometer-se a morar preferencialmente em Paulo Afonso/BA, ou em Recife/PE ou em sua Região Metropolitana. 2. Ser profissional de nível superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Engenharia de Pesca ou Medicina Veterinária, com especialização e atuação comprovada na área de Vigilância Sanitária e domínio aplicado das Legislações Sanitárias (Federal, Estaduais e Municipais), para produtos de origem animal e vegetal nos estados do Nordeste brasileiro. 3. Ter Carteira de Habilitação. 4. Capacidade de Sistematização. 5. Disponibilidade para viagens e estadia, inclusive prolongada, no Nordeste e Brasília. XII – DAS EXPERIÊNCIAS Formação de nível superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Engenharia de Pesca ou Medicina Veterinária, com Especialização em Vigilância Sanitária ou experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em Auditoria Sanitária ou controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal. Com experiência no tema, para orientar os empreendimentos no sentido de se adaptarem plenamente às Legislações Sanitárias (Federal, Estaduais e Municipais); articulação entre Organizações dos PCTAFs - Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar, com Organismos, Programas e Projetos de Políticas Públicas Municipais, Estaduais e/ou Federais; utilização de metodologias participativas voltadas para a construção coletiva do conhecimento; coordenação e liderança de equipes técnicas e grupos de trabalho; utilização de programas de informática e comunicação pela internet; elaboração de relatórios de atividades e institucionais. XIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA 100 (CEM) PONTOS NÍVEL DE FORMAÇÃO Pós-graduação em Vigilância Sanitária: PONTUAÇÃO MÍNIMA 25 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 25 Experiência de no mínimo 02 anos em auditoria sanitária Experiência de no mínimo 02 anos em controle de qualidade de produtos vegetais processados Experiência de no mínimo 02 anos em controle de qualidade de produtos animais processados VALOR MÁXIMO DE PONTOS 20 30 100 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 100 (CEM) PONTOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Com Organizações Produtivas em controle de qualidade de produtos Vegetais processados Com Organizações Produtivas em controle de qualidade de produto Animais Processado Articulação entre Organizações dos PCTAFs, com Organismos, Programas e Projetos de Políticas Públicas Municipais, Estaduais e/ou Federais (2 pontos por ano) Sistematização e elaboração de relatórios de atividades técnicas/institucionais (5 pontos por ano) Apoio ao desenvolvimento organizacional e fortalecimento institucional de empreendimentos de PCTAFs (2 pontos por ano de experiência) Atividades de capacitação e outras ações para PCTAFs (2 pontos por ano) Experiência em informática: planilhas eletrônicas, editores de texto, gerador de apresentações, banco de dados e internet (2 pontos por cada ferramenta) VALOR MÁXIMO DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 2 20 2 20 2 10 2 20 2 10 2 10 100 3. ENTREVISTA Em caso de empate de pontuação, a entrevista com melhor desempenho será a forma de desempate. Atribuição de Pontos para A Entrevista Conhecimento na área de atuação/habilidade técnica/desenvoltura Habilidade de comunicação oral em expressar idéias e informações de maneira clara e inteligível, demonstrando capacidade de falar e ouvir em tempo oportuno Demonstração de interesse em assumir a função VALOR MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima 40 40 20 100 XIV – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A divulgação do resultado www.agendha.org.br final será feita através do site da AGENDHA: XV – SÃO CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 1. Ter sido o/a selecionado/a neste processo seletivo simplificado 2. Apresentar documentação completa comprobatória do que consta no currículo e pessoal/profissional 3. Não ser servidor da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas. XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O envio do currículo do/a candidato/a implicará em aceitação das normas contidas neste Termo. 2. A seleção se pautará pela Melhor Técnica 3. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a comprovar a veracidade das informações apresentadas no currículo 4. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar no site oficial da Instituição (www.agendha.org.br) o resultado final da seleção.