Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Sumário Introdução 2 Orientação e regulação do sistema de Ensino Superior 4 Governação e Estatuto legal das Instituições 8 Financiamento e eficiência 11 Acesso e equidade 12 Página 1 de 14 Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 2 de 14 Introdução O momento político que o Ensino Superior atravessa é marcado pelo anúncio de profundas alterações e mudanças. A tentativa de implementar essas mudanças nascem da constatação de um conjunto de problemas que têm provocado o atraso do nosso Ensino Superior em relação a outros países e que têm estado na base da nossa falta de competitividade internacional. Esta realidade foi bem patente na Relatório de Avaliação formulado e apresentado pela OCDE durante o ano de 2006 e que, para além de algumas constatações quase óbvias, apontou o rumo que deveria ser seguido para fazer caminhar todo o Ensino Superior num caminho de maior aproximação aos padrões internacionais de qualidade, de maior competitividade e desenvolvimento científico, de gradual aumento do investimento neste sector e de melhor regulação do sistema. Sustentado neste relatório, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentou já as linhas essenciais da reforma do Ensino Superior que deverão ser discutidas durante o primeiro semestre do presente ano e colocadas em prática até ao final do ano lectivo 2007/2008. As linhas de actuação anunciadas reflectem muitas das recomendações formuladas pelas equipas da OCDE e da ENQA e apontam num sentido do desenvolvimento estratégico deste sector, de maior autonomia das Instituições de Ensino Superior, diferentes modelos de governação, melhor gestão, diferentes métodos de financiamento, melhor clarificação das missões de cada Instituição e reforço do sistema binário, entre outras. Num momento de tão profundas alterações do Ensino Superior que conhecemos, a Federação Académica do Porto, consciente desta necessidade de reforma, pretende ser uma parte activa, interessada e empenhadamente envolvida na discussão em torno dos diplomas legislativos que serão publicados para concretizar estas intenções. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 3 de 14 Fruto desse interesse, foi já desenvolvida paralelamente a esta posição o parecer relativo ao Projecto de decreto-lei da Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior, no âmbito da sua discussão pública, pelo que aqui já não nos pronunciaremos sobre esta matéria. As alterações que se avizinham são estruturantes e vão alterar todo o panorama de Ensino Superior e, devido a isso, a FAP não poderia deixar de se pronunciar com celeridade sobre as propostas apresentadas mas sem colocar em causa a necessária reflexão que questões tão pertinentes merecem. Assim, fruto de uma intensa reflexão baseada na análise do relatório de avaliação desenvolvido pela OCDE e das prioridades apresentadas pelo MCTES em sede de Conselho Nacional de Educação e na Assembleia da República, os estudantes do Porto pronunciam-se sobre as linhas essenciais da reforma do Ensino Superior. Porto e FAP, 27 de Fevereiro de 2007 Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 4 de 14 1.Orientação e regulação do sistema de Ensino Superior A Federação Académica do Porto criticou já no passado uma falta de regulação que é patente no Ensino Superior. Efectivamente, no momento da proposta de criação de um “Observatório Nacional para o Ensino e Emprego”, em Agosto de 2006, a FAP afirmava que “têm-se verificado alguns desencontros entre as ofertas em termos de cursos e vagas de Ensino Superior e as necessidades do País.(…) Tais incongruências entre as formações oferecidas e as necessidades do mercado de trabalho levam a um exorbitante desperdício de recursos da Fazenda Pública, a um “falsear” das expectativas dos estudantes do Ensino Superior, além de agrilhoar o próprio desenvolvimento do País já que não se formam os jovens nas áreas em que a nação necessita.(…) a Federação Académica do Porto entende que o País precisa de uma estratégia de desenvolvimento que articule o crescimento económico com o progresso social(…)” Assim, no sequência deste entendimento, concordamos com a criação do Conselho Coordenador do Ensino Superior, entidade apresentada como o órgão máximo na definição estratégica de políticas para o Ensino Superior, que consideramos ser uma estrutura que, pelas suas funções estratégicas e de planeamento, ocupará um enquadramento que nos parece de extrema importância. Contudo, apesar de concordarmos com o princípio da sua existência, mantemos algumas reservas sobre este Conselho principalmente devido ao facto de ainda não existir qualquer definição concreta sobre o mesmo sendo que a forma como se irá constituir este Conselho Coordenador obriga à reflexão dos princípios a que este ficará sujeito e ao fundamento da sua actividade e existência. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 5 de 14 Neste contexto, importa desde logo importa discutir e clarificar 3 pontos essenciais: - Qual a constituição e os limites da intervenção do Conselho? - De que forma se consegue garantir a democraticidade do Conselho e a legitimidade das suas decisões, que poderão vir a ser vinculativas, se os seus membros não forem eleitos, como parece ser a pretensão ministerial? - Quais os mecanismos de responsabilização a utilizar face às decisões e orientações de um “super” Conselho, no que respeita as suas políticas? A questão relativa à constituição do Conselho Coordenador é particularmente pertinente pois a sua composição determinará a sua credibilidade. Não permitimos que a composição de tal Conselho seja concebida apenas para secundar as posições do Governo e servir a sustentabilidade de um conjunto de intenções políticas governativas ou partidárias. Toda a composição do CCES deve assegurar a legitimidade democrática dos seus membros, que devem participar no órgão não numa perspectiva corporativista de defesa de alguns interesses mas antes devem participar numa perspectiva sistémica e de construção de um caminho sério e sustentado que tenha em vista um Ensino Superior de Qualidade e Excelência. Torna-se ainda relevante a discussão sobre a forma como se articulará este Conselho com outros órgãos já existentes e que têm como função a regulação de áreas específicas da Política Educativa. Ainda que tendo esta proposta da criação de um Conselho Coordenador tenha correspondido a uma recomendação clara da OCDE, tal estrutura não poderá ser instituída alheando-se da realidade do País, devendo antes ser enquadrada na sua forma de governação, evolução e construção. Recomenda-se então que à criação de um Conselho Coordenador do Ensino Superior deve corresponder uma reorganização do panorama institucional de várias entidades com funções de carácter próximo com o da missão que se pretende para o CCES e que os elementos que deste organismo façam parte possam, pelo menos na sua maioria, corresponder a uma eleição por parte das entidades que estes representam. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 6 de 14 Na composição deste Conselho os estudantes não abdicam do seu papel de parceiros na construção da Política Educativa e consideramos que estes devem ser participantes e envolvidos activamente neste órgão da mesma forma como sempre foram reconhecidos em outros órgãos de planeamento e definição de políticas no âmbito da Educação e do Ensino Superior. O reforço do sistema binário e a clarificação das missões de cada instituição e subsistema é hoje matéria consensual no seio de todas as partes interessadas no Ensino Superior devendo por isso ser tomadas medidas que invertam o “academic drift” – fenómeno de convergência nos perfis de formação e de desvio das missão que cada subsistema deve assumir. Neste contexto, também a FAP concorda que o papel de cada subsistema deve ser claramente definido e valorizado, sendo que os Politécnicos e as Universidades devem perceber qual o seu papel na construção do Ensino Superior, não caindo na tentação de fazer aquilo para o qual não foram criados ou para o qual não estão vocacionados. Concordamos, por isso, que sejam criados mecanismos que estimulem as Instituições de Ensino Superior a assumirem claramente o seu papel no sistema binário e que as universidades e politécnicos não sejam recompensados se oferecerem formações definidas como pertencendo a um subsistema que não o seu. As Instituições de Ensino Superior não podem continuar a ter a pretensão de fazer tudo ao mesmo tempo e cada subsistema deve fazer aquilo para o qual está orientado pois é nessa definição que mais facilmente se atinge a qualidade e a excelência. Assim, concordamos que o Ensino Superior Universitário deve apostar claramente em ofertas de formação de 2º ciclo, pósgraduações e doutoramentos, ao passo que o Ensino Superior Politécnico deve apostar em formações de primeiro ciclo e Cursos de Especialização Tecnólogica. Contudo, apesar de estas instituições deverem preferencialmente atribuir estes graus, sendo valorizadas por estas formações, não defendemos o façam em exclusividade pois o reforço do sistema binário não pode ser inibidor da Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 7 de 14 capacidade de cada subsistema, mediante critérios claros e previamente determinados de qualidade, e apostando no seu perfil de missão, ambicionar leccionar vários níveis de ensino. As medidas de estímulo à clarificação das missões institucionais não poderão corresponder a uma marginalização de algum dos subsistemas, nem tão pouco a uma descriminação na forma de olhar para as missões do ensino universitário e politécnico. Estas medidas devem corresponder a fórmulas de financiamento diferentes, que atendam às necessidades específicas de cada subsistema de ensino, ao reforço da capacidade de contratação de quadro docente próprio que corresponda as exigências lectivas de cada perfil de formação, a maior autonomia e à flexibilização dos modelos de gestão, entre outros. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 8 de 14 2. Governação e Estatuto legal das Instituições O modo como actualmente se encontra regulada a autonomia das Instituições de Ensino Superior, quer universitárias como politécnicas, faz com que estas instituições não vivam uma verdadeira autonomia, circulando a actuação do Estado por entre vários papéis, com diferentes posições relativamente aos poderes que o estatuto de autonomia garante às Instituições. Se, por um lado, temos Estado a mais, o que sucede quando se verificam cativações orçamentais que chegam a reter receitas próprias das Instituições, por outro lado, temos Estado a menos quando determinados aspectos fundamentais para a boa regulação do sistema de Ensino Superior são deixados à simples vontade das Instituições. È necessário que exista uma clara definição dos termos em que deve funcionar esta autonomia e a FAP concorda com a alteração dos diplomas legais que regulam esta matéria, já com quase duas décadas de vigência, no sentido de adequar estes instrumentos a três princípios: maior autonomia financeira, existência de autonomia diferenciada e auto-regulação dos órgãos de governo. A Federação Académica do Porto percebe que o modo como actualmente se encontra concebida a autonomia financeira das Instituições as deixam a este nível demasiado dependentes de orientações e “caprichos” dos sucessivos governos. Bem exemplo disso é o facto de, em função das orientações do Ministério das Finanças, as Instituições de Ensino Superior serem confrontadas com cativações de saldos e de orçamentos, numa série de medidas que não estimulam a boa gestão nem favorecem as Instituições mais competitivas. A este nível, devem existir diferentes graus de autonomia, estabelecidos em função dos méritos da boa gestão de cada instituição, no sentido de se adequar este instrumento aos ritmos institucionais de cada uma. Consideramos essencial, antes de mais, o aumento da autonomia financeira, Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 9 de 14 independentemente dos estatutos legais que possam ser configurados para atingir esse objectivo. Apesar de concordar com este aumento da autonomia financeira, a FAP considera que, ao nível da autonomia para abertura de cursos e outras ofertas de formação, as Instituições devem ter um maior controle por parte do Estado, obedecendo a um planeamento estratégico desenvolvido em função das necessidades do país. Esta flexibilização das ofertas de formação não deve, contudo, colocar em causa a existência de cursos em todas as áreas do conhecimento. Relativamente ao modo de governação das Instituições, a Federação Académica do Porto considera que os modelos actualmente instituídos para o Ensino Superior são demasiado rígidos e não permitem adequar o tipo de governo às necessidades de cada Universidade ou Politécnico, ficando estas muitas vezes castradas de uma mais célere actuação pela existência de órgãos colegiais demasiado grandes e ineficazes. Assim, concordamos que seja dada a cada Instituição a possibilidade de definir os seus órgãos de governo, em função da sua realidade e da participação dos seus corpos. Contudo, ressalvamos que determinadas linhas essenciais devem estar garantidas por decisão governamental, de modo a não permitir a arbitrariedade na opção pelos modelos de gestão. Assim, defendemos que o órgão de governo (a “governing authority”, a que se refere o Relatório da OCDE, 3.22), deve ser eleito pela Academia e, ao contrário do que sugere aquele relatório, a maioria dos seus membros deve fazer parte da Instituição pois, apesar de considerarmos extremamente importante a presença de entidades externas na condução dos destinos das Instituições de Ensino Superior, por uma clara necessidade de maior aproximação à sociedade, cremos que este deve ser um caminho traçado com cautela pois os “stakeholders” podem ter interesses comerciais não compatíveis com os desígnios do Ensino Superior. Esta colaboração externa Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 10 de 14 deve ser bem calculada e não deve se deve olhar para as Instituições de Ensino Superior como uma empresa. Contudo, apesar desta cautela, existe uma clara necessidade de estabelecer sinergias e potenciar recursos, assim como estabelecer relações privilegiadas entre as realidades vividas dentro das Universidades e Politécnicos e a sociedade que deverão cada vez mais ser uma parte integrante dos modelos de gestão. A participação de tais entidades nos órgãos de gestão deve por isso ser obrigatória ainda que tenha que existir margem para que mediante uma reflexão interna, cada instituição estabeleça o enquadramento pretendido para a missão que pretende desenvolver e mediante isso seja acautelada a participação de entidades externas no crescimento e progresso de cada unidade de Ensino. Considera ainda a FAP que os estudantes devem ter uma presença obrigatória neste órgão de governo, por uma clara necessidade de representação das expectativas dos estudantes da Instituição, e que os poderes deste órgão sejam diminutos, à partida, no que se refere à gestão financeira mas bastante alargados na componente de concepção de um planeamento estratégico da Instituição, compatível com o planeamento nacional para a área do Ensino Superior. Por fim, a FAP não se opõe à diminuição do número de membros dos órgãos de gestão, de forma a que estes se tornem mais céleres e funcionais, mas exige que seja mantida proporcionalmente a representatividade dos estudantes. Defendemos ainda que os órgãos pedagógicos, onde deve ser garantida a paridade de representação estudantil, sejam reforçados de novas competências e passem a ter poderes vinculativos e não meramente consultivos. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 11 de 14 3. Eficiência do Sistema Sabemos que, para além dos constrangimentos e limitações continuamente impostas pela diminuição do financiamento, ainda outro problema existe no Ensino Superior: falta de eficiência. Neste contexto, defendemos que sejam criados instrumentos para incentivar as Instituições Públicas de Ensino Superior a gerar receitas, para além das dotações orçamentais dadas pelo Estado, através da optimização dos recursos que possuem, prestando serviços à sociedade; mas sem que demitam da sua função primordial e razão da sua existência, que é ensinar. Este caminho de maior eficiência e boa gestão pode incluir diversos aspectos como o sejam a partilha de recursos e instalações. Numa lógica de rede de Ensino Superior, em que defendemos o Ensino como um todo e não apenas como um conjunto de “retalhos e quintas institucionais”, aceitamos o princípio da partilha de recursos, que não se deve focar apenas na partilha de conhecimento reservado no capital humano mas também nas instalações e infra-estruturas disponíveis e até indo mais além, potenciando a partilha de recursos também ao nível das várias Instituições, inclusive de subsistemas diferentes, com vista ao desenvolvimento e progresso na área do conhecimento atendendo a racionalização de meios e custos. Contudo, deve ser ressalvado que o conceito de boa gestão não se esgota com a gestão partilhada de recursos devendo ser considerado muito mais abrangente que isso. Note-se, no entanto, que a decisão de partilha de recursos não pode ser vista apenas como uma questão financeira e deve sempre atender a outros critérios sendo que nunca deve colocar em causa a qualidade das formações ministradas. Devemos alertar que em muitos casos a gestão partilhada de instalações será colocada em causa por limitações físicas e geográficas e do crescimento institucional que muitas unidades de ensino desenvolveram sendo este princípio mais facilmente aplicado nos modelos de “campus”, mais modernos e de utilização mais recente. Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Consideramos ainda que, paralelamente Data – 2007.02.26 a estes esforços Página 12 de 14 de racionalização das instituições, deve ser mantida a exigência de mais e melhor investimento no Ensino Superior e esta deverá ser uma bandeira da qual Portugal nunca deverá abdicar, apostando na formação dos cidadãos e no progresso e desenvolvimento do País sustentado num investimento que cada vez mais deve ser entendido pelos sucessivos governos como uma “despesa de soberania”. A Federação Académica do Porto acredita que o sucesso do Ensino Superior está dependente da sua articulação com os níveis de ensino precedentes e principalmente com o Ensino Secundário. Concordamos, por isso, com a crítica formulada pela equipa de avaliadores da OCDE que refere “the two sectores currently operate almost in complete isolation from one another, with no sustained attention to the partnerships needed to reinforce mutual responsability for sucess in increasing overall educational attainment” , e defendemos o desenvolvimento de esforços para criar esta articulação. Contudo, ressalvamos que esta aproximação entre estes dois graus de ensino não pode cair no erro de provocar uma diminuição do nível de exigência nos critérios de acesso ao Ensino Superior e de menor exigência durante a formação académica de cada diplomado no primeiro ciclo. 4. Acesso e equidade O aumento do Investimento no Ensino Superior é cada vez mais visto como uma despesa que o Estado dificilmente pode comportar, e que em muitos casos deve ser um investimento a ser suportado pelos privados, em especial pelos próprios estudantes e suas famílias, demitindo-se o Estado, ano após ano, de uma competência que lhe é imposta constitucionalmente. O regime de empréstimos é hoje visto como mais uma estrutura de apoio aos estudantes e não deverá nunca evoluir para um modelo neoliberal, muito frequente e socialmente aceite noutros países europeus como é o caso do Reino Unido, onde são este tipo de empréstimos que ocupam o lugar dos Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 13 de 14 sistemas de acção social, correspondendo em alguns casos à resposta dos governos por forma a garantir o suporte completo do Ensino Superior. Relativamente a esta questão, mais uma vez afirmamos que defendemos que a introdução de apoios do tipo de empréstimos, sendo esta uma modalidade cujo recurso fica sempre à consideração de aluno, pode ser positiva numa perspectiva de autonomização dos estudantes mas apenas deve ser considerada num quadro em que o sistema de bolsas, enquanto apoios sociais directos conferidos aos estudantes a fundo perdido, continue a ser intocável e se constitua como acento tónico do sistema de Acção Social Escolar. Os empréstimos devem existir paralelamente às bolsas de estudo e nunca em substituição destas! É por isso uma vez mais importante referir que tais regimes de empréstimos, deverão ser regulamentados pelo Governo ou até pela Assembleia da República mas deverá ser acautelado que não corresponderá tal instituição de um sistema de apoio aos estudantes à regra a vigorar num futuro próximo para o Ensino superior em Portugal. No que respeita à Acção Social, o apoio aos estudantes economicamente mais desfavorecidos e a manutenção de um conjunto significativo de estruturas de apoio à educação e à formação dos cidadãos deve ser entendido como um modelo que deve conhecer cada vez mais incentivos e estímulos e nunca procurar de modo algum ser substituído por um descartar de responsabilidades assumidas ao longo dos anos. A isso não poderá ser considerado como resposta um tão anunciado reforço na área da acção social, correspondendo tal reforço a uma manobra de ginástica financeira aos olhos da Europa e do País o que parece dar a entender um aumento substancial nos apoios directos a conceder a cada estudante mas que na realidade se mantém exactamente nos mesmos valores. Com a manobra de diversão criada pela atribuição do complemento de propina directamente ao estudante o Governo permitiu-se anunciar um reforço na Acção Social, ficando porém os valores de investimento praticamente ao Linhas Essenciais da Reforma do Ensino Superior Proposta de Parecer Data – 2007.02.26 Página 14 de 14 mesmo nível do que era feito anteriormente. O investimento na Acção Social deve ser real e não meramente estatístico! No âmbito do Relatório da OCDE, recomenda-se que os custos de estrutura sejam optimizados, com o qual concordamos, mas não correspondendo tal optimização a uma diminuição da eficiência dos serviços em causa e ao esvaziamento dos apoios ao nível da acção social indirecta. As residências de estudantes e cantinas, deverão continuar a constituir parte fundamental do sistema nacional de Acção Social, continuando a apoiar o percurso académico de todos os estudantes que frequentam o Ensino Superior, e não exclusivamente os bolseiros, correspondendo uma diminuição dos custos de estrutura a uma racionalização de meios e a maior eficiência mas nunca a um desinvestimento e alteração dos modelos de apoio social no Ensino Superior.