COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, Solicitamos a V.Sª preencher recibo do Edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do fax (0**62) 3272-8140, email : [email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto ao Setor de Licitação do DETRAN-GO. A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 / 2010 – DETRAN/GO OBJETO: Razão Social: _____________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________ Cidade:_________________ Estado:_______ Telefone:_______________Fax:_______________ email.: ____________________________________________________________________________ Pessoa para contato:_______________________________________________________________ Recebemos, através do site www.detran.go.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data:________/__________/ 2010 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/10 DATA DE ABERTURA 16 de julho de 2010. HORÁRIO...................... 09:00 horas OBJETO......................... Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de informática oferecendo uma solução completa (Gestão de Trânsito) para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público, na forma e termos exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, nos termos deste edital regido pela Lei Estadual nº 16.910/10, e subsidiariamente pela lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Menor Preço Global / Empreitada por Preço Global. TIPO............................. LOCAL........................... Comissão Permanente de Licitação do DETRAN-GO, localizado à Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n. º Cidade Jardim, nesta Capital.. TELEFAX...................... (062) 3272-8140 PROCESSO N:.............. • 200900004019883 INTERESSADO........... • DETRAN/GO INDICE 01 DO OBJETO 4 2 02 DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL 5 03 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 5 04 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7 05 DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7 06 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE 10 HABILITAÇÃO 07 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 13 08 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ENVELOPE Nº 2) 15 09 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21 10 DOS RECURSOS 21 11 DO CONTRATO / DA VIGÊNCIA 22 12 DAS PENALIDADES 22 13 DO PAGAMENTO 24 14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RECURSO PRÓPRIO 25 15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25 17 DO FORO 27 18 TERMO DE REFERÊNCIA 28 19 ANEXO I – Especificações Mínimas de Referência para os Equipamentos 37 20 ANEXO II – Definição dos Perfis Técnicos 47 21 ANEXO III – Relação Mínima dos Serviços Indissociáveis 50 22 ANEXO IV – Modelo de Apresentação da Planilha de Custos 51 23 ANEXO V – Sistemas Aplicativos e Funcionalidades Mínimas 54 24 ANEXO VI – Modelo de Contrato 62 E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O - DETRAN-GO 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - DETRAN-GO O Pregoeiro do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designado pela Portaria n º 882/09, de 17 de dezembro de 2009, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local a seguir discriminados, a fim de receber, abrir e examinar proposta de preços e documentos de habilitação de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 001/2010, do tipo menor preço global / empreitada por preço global, para “contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de informática oferecendo uma solução completa (Gestão de Trânsito) para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público”, na forma e termos exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da Lei, conforme Processo n.º 200900004019883, esclarecendo que a presente Licitação e conseqüente contratação serão regidas em conformidade com as regras estipuladas pela Lei Estadual nº 16.920/10 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital e seus Anexos. 01 - DO OBJETO. 1.1 - Constitui objeto desta licitação a “contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de informática oferecendo uma solução completa (Gestão de Trânsito) para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público”, na forma e termos exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da Lei, nos termos da legislação vigente. 02 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL. 2.1 - A abertura, dos envelopes relativos à proposta e à habilitação, será efetuada da seguinte forma: 2.1.1 - No dia 16 de julho de 2010, às 09:00 hs, recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma de que trata o Edital; 2.1.2 - O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é: Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n.º, Cidade Jardim - Goiânia/GO, Anexo ao Bloco 02 Tel: (0**62) 3272-8140 – Contato: Engº. Antônio Henrique Guimarães Isecke E-Mail: [email protected] 4 2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 2.4 - Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes. 2.5 - O licitante que pretender obter esclarecimentos, providências sobre este Edital e seus Anexos, ou impugná-lo deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço a seguir, até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro de 02 (dois) dias úteis, pela Entidade de Licitação (§ 3º, do Art. 206, da Lei Estadual nº 16.920/10). No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitação: Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n.º, Cidade Jardim - Goiânia/GO, Anexo ao Bloco 02 Tel: (062) 3272-8140 – Contato: Engº. Antônio Henrique Guimarães Isecke E-Mail: [email protected] 03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Somente poderão participar do presente Pregão as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação requerida neste Edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência e demais Anexos, deste Edital, e ainda que apresentarem capital social atualizado e integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ R$ 2.515.680,75, em conformidade com o § 2º do Art. 123 da Lei Estadual nº 16.920/10. 3.1.1 - O valor estimado deste licitação é de R$ 25.156.807,56, por um período inicial de 12 (doze) meses; 3.1.2 - Para efeito de aceitabilidade da proposta detentora do menor preço, não será admitido valores superiores aos preços estimados pelo órgão interessado; caso contrário a licitação será considerada fracassada / revogada; 3.2 - A participação nesta licitação importa na irrestrita aceitação, pelos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 5 a) Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; c) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; d) Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO; e) Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação. f) Empresas que não comprovarem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; 3.6 - Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e firmar a ATA os representantes devidamente credenciados pelos Licitantes. 3.7 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento em instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em original ou cópia autenticada, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação. 3.8 - A não apresentação da procuração não implica inabilitação do licitante, mas o impede de discordar/manifestar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes. 3.9 - Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no edital. 04 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 4.1 - A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. 4.2 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) serão apresentados no original, quanto aos de habilitação (Envelope n.º 2), poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por Cartório competente, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. 4.3 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes separados e devidamente lacrados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital. 4.4 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 05 - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 6 5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da seguinte forma: 5.2 - O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE: 5.2.1 - Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia da Cédula de Identidade do credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme modelo a seguir: CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao DETRAN/GO End. ............................…………………, Goiânia - Goiás Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ....................... / 2010 - DETRAN/GO Objeto.................................................... Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela Empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________ credenciamos o Sr.______________, portador da Carteira de Identidade nº____ e do CPF(MF) nº __________________, para nos representar na Licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura. 5.2.2 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de cópia da Cédula de Identidade, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.2.3 - Declaração formal da firma licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, conforme modelo descrito a seguir: 7 DECLARAÇÃO ( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 ) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do (NOME DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO ) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº ________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às ______________. Declaramos ainda, estar cientes que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades aos Declarantes. Caso a empresa seja ME ou EPP, deverá declarar que cumprirá o disposto no art. 43, da Lei Complementar nº 123/06. Localidade, _____________ de ______________________de _________________ __________________ ( assinatura )____________________________ 5.3 - Somente os licitantes que atenderem aos requisitos do item 5.2 deste Edital, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 5.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.5 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital. 5.6 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem. 5.7 – A Licitante que se enquadrar como ME ou EPP, conforme definido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve declarar-se como tal no início da sessão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso seja a vencedora do certame, utilizando o benefício. 06 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8 6.1 - A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados, assim denominados: a) Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; e b) Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação. 6.1.1 - Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º ______________/2010 – DETRAN/GO. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:_______________________________________; CNPJ N.º ................................................................................ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º ____________/2010 – DETRAN/GO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:_____________________________________; CNPJ N.º ..................................................................................... 6.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em duas vias, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência , redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo: a) nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) este último se houver do LICITANTE dos serviços técnicos de informática ofertados, preço total mensal, e anual dos serviços, observado o quantitativo de equipamentos/empregados demonstrados em composição, conforme modelo de planilha de custos e formação de preços (ANEXO IV) , não sendo admitida a apresentação de quaisquer outros modelos de planilhas, sendo desclassificadas as propostas em desacordo com este subitem. b) Conter a indicação de todas as características dos serviços, observadas as especificações constantes nos Anexo deste Edital. c) Conter prazo para a execução dos serviços, nos termos do Termo de Referência e Anexos do presente edital, contados a partir da data da assinatura do contrato. d) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, equipamentos, insumos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, horas extras e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. e) PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura; f) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 9 g) Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta Licitação e a que contiver descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório. h) Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato. Após este período, os preços passarão a ser reajustados de acordo com a variação do IGP-M, observada nos 12(doze) meses anteriores, nos termos da legislação vigente. i) Para efeito de aceitabilidade da proposta detentora do menor preço, não serão admitidos valores superiores aos preços estimados pelo órgão interessado; caso contrário a licitação será considerada fracassada / revogada; j) Anexo à Proposta Comercial deve ser apresentado o Descritivo Técnico Detalhado, onde será demonstrado o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas, sendo a última, datada e assinada. k) – Apresentar declaração assinada pelo representante legal, de que, caso não possua estabelecimento em Goiânia, manterá escritório de representação (filial) nesta praça, devidamente equipado para a prestação e faturamento dos serviços licitados. l) - Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, ou seja, indicação da infra-estrutura (instalações físicas, adaptações físicas, elétricas e lógicas, hardware, software, recursos materiais, móveis e equipamentos) e recursos humanos, dentre outros, necessários para execução do contrato por parte da CONTRATADA, visando garantir a segurança da contratação para o DETRAN/GO. m) - Descrição detalhada da infra-estrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA para fins de atendimento das exigências do contrato (instalações físicas, móveis, equipamentos, hardware, software, pessoal, recursos materiais, etc.) n) Conter declaração em que a licitante compromete-se a garantir, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega/homologação dos produtos/serviços prestados, para os serviços de Atualização de Software, Sustentação do Sistema e Suporte Técnico. Adicionalmente conter declaração em que a licitante compromete-se pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega/homologação dos produtos/serviços prestados, para os serviços de Suporte Operacional. o) Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. p) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. q) Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura. r) É obrigatória a cotação total de todo o objeto sob pena de desclassificação total da proposta, caso não o faça. 6.2.1 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO. 7.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global / empreitada por preço global, conforme indicado no Termo de Referência e seus anexos. 10 7.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço global / empreitada por preço global, e aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto do inciso IV, art. 70, da Lei Estadual nº 16.920/10. 7.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso V, art. 70, da Lei Estadual nº 16.920/10. 7.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão (Art. 111 da Lei Estadual nº 16.920/10). 7.5 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 7.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores. 7.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.8 - Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global / empreitada por preço global e o respectivo valor estimado para a aquisição dos materiais. 7.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global / empreitada por preço global o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito. 7.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor (que ofertar o menor preço global / empreitada por preço global), sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.11 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.12 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado (inciso XXII, do Art. 70, da Lei Estadual nº 16.920/10). 7.13 - Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para tentar obter preço melhor/maior desconto. 7.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 7.15 - Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para o objeto desta Licitação. 7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes. 11 7.17 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 7.18 - Será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Entidade de Licitação o resultado desta Licitação com a classificação das licitantes. 7.19 - O resultado desta Licitação também será disponibilizado no site: www.detran.go.gov.br, para intimação e conhecimento dos interessados. 7.20 – Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as ME ou EPP, observando os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.21 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, após a fase de lances sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.22 – Para efeito do disposto no item 7.20 deste Edital, ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma: 7.23 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (CINCO) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.24 – Sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.25 – Não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma, do item 7.24, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem nos intervalos estabelecidos no item 7.21, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.25 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do item 7.21, será feito sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá ofertar. 7.26 – Na hipótese de não contratação nos termos do item 7.21, o objeto licitado será adjudicado à empresa originalmente vencedora. 7.27 – O disposto no item 7.21 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.28 – Para alcance dos benefícios acima, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ao) comprovar a condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), através de declaração de enquadramento, emitida e/ou chancelada pela Junta Comercial competente. 7.29 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 8 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanada as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação (§ 3º Art. 117, Lei Estadual nº 16.920/10). 08 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2) 8.1 - Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir: 8.1.1 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: 8.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 12 8.1.1.2 - ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 8.1.1.3 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 8.1.1.5 - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome da licitante e em plena validade; 8.2.1 - RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: 8.2.1.1 - Nome, endereço e CNPJ do licitante; 8.2.1.2 - Certificado de Regularidade do F.G.T.S. - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.2.1.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União e na falta desta as respectivas Certidões dos órgãos competentes pela sua emissão; 8.2.1.4 - Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante, se sediado em outra unidade da Federação, e perante o Estado de Goiás; 8.2.1.5 - Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da licitante; 8.2.1.6 - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social; 8.2.1.7 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução, expedida no domicílio da pessoa física. 8.2.1.8 – Apresentação da publicação do último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social no Diário Oficial do Estado em que a empresa tiver fixada a sua sede. Não estando obrigada a licitante à referida publicação, deverá apresentar cópia das demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinadas por Contador devidamente inscrito no CRC, depositadas na Junta Comercial do Estado em que a empresa tiver fixado a sua sede; 8.2.1.8.1 – A Apresentação dos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis comprovando a boa situação financeira, deverá ser formulada e assinada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, utilizando os seguintes indicativos para comprovação da boa situação financeira: ILG = Ativo Circulante + realizável a longo prazo --------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo onde ILG deverá ser igual ou superior a 1 (um); ILC = Ativo Circulante -----------------------------Passivo Circulante onde ILC deverá ser igual ou superior a 1 (um); 13 ISG = Ativo Total --------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo onde ISG deverá ser igual ou superior a 1 (um); Obs.: Os Índices foram analisados pelo Setor contábil do DETRAN/GO, e foram julgados satisfatórios para a realização deste CERTAME. (§ 4º, ART. 123, da Lei Estadual nº 16920/10, § 5º, ART. 31, da Lei nº 8.666/93). 8.2.1.8.2 - As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar Patrimônio Líquido no valor de R$ 2.515.680,75 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. A comprovação deverá ser feita pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial. 8.2.1.8.2 - Adicionalmente apresentar, junto com a demonstração dos índices apurados a seguinte declaração; DECLARAÇÃO ..............(Razão Social) ......................., inscrita no CNPJ sob o n° .......................... informa que possui capital social no valor de R$ .....................................(.......................................................) e patrimônio líquido de R$ ...................................(..............................................), conforme pode ser comprovado tanto nos documentos de regularidade jurídica, quanto no seu Balanço Social apresentados. Portanto os valores apurados são superiores ao percentual exigido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, em conformidade com o art. 123, § 2º, da Lei Estadual n° 16.920/10, e Art. 31, § 3° da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2.1.9 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme definido no item 8.2.1, deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06. 8.2.1.10 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), contados após a declaração de que o proponente é o VENCEDOR. 8.2.1.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14 8.2.1.12 - A Licitante que se enquadrar como ME ou EPP, conforme definido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica obrigada a apresentar a documentação comprobatória caso seja a vencedora do certame, utilizando o benefício. 8.3.1 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.3.1.1 - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Aptidão Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência na prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos, conforme discriminado a seguir: A - Desenvolvimento, implantação e/ou manutenção de sistemas de DETRAN: Licenciamento de Veículos, Habilitação, Multas e Financeiro (mínimo de 2 dos 4 módulos); B - Desenvolvimento e manutenção de sistemas, no volume mínimo de 6.500 pontos por função nas instalações da CONTRATADA; C - Desenvolvimento e manutenção de sistemas, no volume mínimo de 40.000 horas/ano nas instalações da CONTRATANTE; D - Suporte técnico/operacional (apoio à equipe de desenvolvimento/manutenção e atendimento a usuários), nas instalações da CONTRATADA e/ou nas instalações da CONTRATANTE, no volume mínimo de 55.000 horas/ano; E - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando a técnica de Análise de Pontos por Função (IFPUG), para fins de mensuração de sistemas e esforço; F - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando metodologias de Gestão de Serviços de TI, Gerenciamento de Projetos (PMI), Modelagem de Processos, Processo Unificado e Teste de Software; G - Migração de bases de dados, utilizando bancos de dados ORACLE. H – Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas em ambiente heterogêneo/multiplataforma, WEB e em 3 (três) camadas. I - Indicação da equipe técnica para prestação de serviços, composta de especialistas em Sistema de Trânsito (Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro), com vinculo empregatício regido pela CLT, com o perfil mínimo exigido abaixo: I – Coordenador, Gerente ou equivalente com experiência em desenvolvimento, manutenção e implantação de Sistema de Trânsito. Coordenação de equipes de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas. Quantidade: mínimo de 5 (cinco) profissionais - 1 (um) Coordenador Geral e 1 (um) Coordenador para cada Módulo. II - Analista de Sistema ou equivalente com experiência em desenvolvimento, manutenção e implantação de Sistema de Trânsito. Quantidade: mínimo de 4 (quatro), 1 (um) para cada módulo. III - Analista de Suporte ou equivalente com experiência em manutenção e implantação de Solução em Sistema de Trânsito. Quantidade: mínimo de 4 (quatro). J - A comprovação da equipe técnica acima indicada para prestação de serviços, referenciado dar-se-á por meio de declaração ou documento equivalente emitido por qualquer DETRAN da unidade da Federação e ainda Ficha de registro de empregado/CTPS, que deverá estar alocada no órgão emissor da declaração 15 e/ou na sede da empresa LICITANTE. 8.3.1.2 – Para fins de atendimento do estabelecido no item 8.3.1.1, os atestados apresentados deverão contemplar cada um dos serviços acima citados, como também conter os nomes dos órgãos ou empresas declarantes, a identificação do nome e assinatura do responsável, bem como o número do telefone para contato. 8.3.1.3 - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior com formação em Administração, devidamente registrado no CRA, pertencente ao quadro funcional da Empresa, com contrato de trabalho, que deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não sendo admitido profissional em fase e/ou contrato de experiência e/ou contrato temporário. Caso o profissional seja sócio ou proprietária da empresa licitante, o mesmo deverá constar do Registro no CRA ou comprovar através do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial; 8.4 - A Licitante regularmente cadastrada, que anexar o CRCF - Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da Superintendência de Gestão Estadual / SEFAZ, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 8.1.1.1 a 8.2.1.7 deste Edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferida a validade das Certidões mediante consulta on line, junto ao CADFOR/AGANP, na própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido ou em falta no CADFOR, em relação aos exigidos neste Edital). 8.5 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo a seguir: 16 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Pregão Presencial n.º ____________/2010 - DETRAN/GO Prezados Senhores, ___ (nome da empresa) ___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ______, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento do objeto, de conformidade com o Edital e Anexos mencionados. Outrossim, declara que: a) Está apresentando proposta para atendimento do objeto deste Edital; b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade) ___; c) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. d) Não têm em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. e) Até a presente data, inexistem procedimentos de recuperação extrajudicial, firmado pelo proprietário ou sócio da empresa licitante. f) Conhece e se submete literalmente ao disposto no Art. 137, XVIII, da Lei Estadual nº 16920/10, obrigando-se a manter durante toda execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. g) Que recebeu todos os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições da licitação; h) Que tem conhecimento das condições e dos riscos para o cumprimento das obrigações inerentes aos serviços objeto da licitação Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2010. ___ (assinatura) ___ Nome, Cargo, Endereço, Identidade/CPF, Telefone e E-Mail. 8.6 - O licitante que queira se cadastrar junto à Superintendência de Gestão Estadual / SEFAZ, poderá solicitar a relação de documentos através do site: www.comprasnet.go.gov.br endereçar a documentação ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, sito no endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila – CEP 74653-900 – Goiânia – GO. 8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 17 8.8 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 8.9 - Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá acompanhá-lo. 8.10 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 8.11 – Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa. 09- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 09.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão (§ 3º, Art. 206, Lei Estadual nº 16920/10). 09.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no § 3º, Art. 206, Lei Estadual nº 16920/10. 09.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10. DOS RECURSOS. 10.1 - Após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. 10.5 - Os recursos serão decididos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado, (§ 3º, do art. 207, da Lei Estadual nº 16.920/10). 10.6 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 11 – DO CONTRATO / DA VIGÊNCIA / DA GARANTIA. 11.1 – As obrigações decorrentes desta Licitação, a serem firmadas entre o DETRAN-GO e a proponente vencedora serão formalizados através de CONTRATO (ANEXO VI), observando-se as condições estabelecidas neste EDITAL, legislação vigente e na proposta vencedora; 18 11.1.1 – Farão parte integrante do CONTRATO este Edital, seus Anexos, e a Proposta apresentada pela licitante vencedora; 11.2 – O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da Licitante, através de FAX, Correio, e-mail, ou Ofício; 11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta Licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 11.4 - O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterado na forma da Lei , desde que haja interesse de ambas as partes; 11.5 – Neste Certame a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será feita na forma do Art. 42, da Lei Complementar nº 123/06; 11.6 - A CONTRATADA, no ato da assinatura do respectivo contrato, oferecerá garantia da execução do Contrato (GARANTIA CONTRATUAL), conforme CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA, - ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL; 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Art. 200 da Lei Estadual nº 16920/10,e no art. 14.º, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, ficará IMPEDIDA de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, será descredenciada do CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: a) – Não assinar o CONTRATO (quando for o caso), ou não retirar a Ordem de Serviços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; b) – Deixar de entregar documentação exigida neste Edital; c) – Apresentar documentação falsa; d) – Não mantiver a proposta; e) – Ensejar o retardamento da execução do objeto; f) - Falhar ou fraudar a execução do Contrato; g) – Comportar-se de modo inidôneo; h) – Fazer declaração falsa; i) – cometer fraude fiscal; j) – Atrasar a entrega do objeto. 12.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei federal de nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e da SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO, previstos no item 12.1, assegurada a previa e ampla defesa, às seguintes penalidades: 12.2.1 – Advertência; a) – Aplicar-se-á pena de advertência, em no máximo 02 (duas) vezes, através de notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, nos seguintes casos: a.1 – Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação; 19 a.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que não caiba a aplicação de penalidade mais grave. 12.2.2 – Multa de: a) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumpridos; c) – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumpridos, por cada dia subsequente ao trigésimo; 12.3 – Declaração de inidoneidade, implicando proibição da licitante vencedora de transacionar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: a) - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) – Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o DETRAN/GO, em virtude de atos ilícitos praticados; c) – Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do DETRAN/GO, após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; d) – Apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar de licitação ou ser habilitado; 12.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o DETRAN/GO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando a do pagamento a ser efetuado. 13- DO PAGAMENTO 13.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (INSS) e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º. 03, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007; II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado de Goiás. 20 13.2- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da certificação de que os serviços foram recebidos nos termos do edital, em parcelas mensais conforme cronograma físicofinanceiro definido no item 4 do Termo de Referencia, mediante apresentação de Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento. 13.3- Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 13.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 13.4- No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die” , sobre o valor da nota fiscal/fatura. 13.5- Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; II – se o valor da multa for superior ao valor devido em função da prestação dos serviços, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RECURSO PRÓPRIO 14.1- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901 06 122 1849 2373 03 007 20 11128, Natureza: 3.3.90.39.33, constante do vigente orçamento desta Autarquia. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta em conformidade com o Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 15.2 – Após a emissão da Nota de Empenho pelo DETRAN-GO, será enviada ao licitante vencedor cópia da referida Nota de Empenho, para ciência. 15.3 – Havendo interesse do poder público, o presente Instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ou ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e Art. 154, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010) sem que caiba às proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de: 16.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; 16.1.2 - Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 16.1.3 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico21 financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da Licitação. 16.2 - A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 16.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo. 16.4 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. 16.5 - Ao licitante vencedor é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigado, perante o DETRAN-GO, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Licitação. 16.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.7 - É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do Processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br ou www.detran.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 16.8 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site www.detran.go.gov.br ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme fls 01, à Comissão de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 16.9 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, localizada à Av. Atílio Corrêa Lima, S/ nº, Cidade Jardim, nesta Capital, estando o pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário das 9:00 às 11:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, pelo telefone/fax: (0**62) 3272-8140, nos dias úteis. 16.10 - A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 16.11 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (art.65, §§ 1º, 2º, II da Lei Federal nº 8.666/93 e § 1º do art. 154 da Lei estadual nº 16.920/10. .). 16.12 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º, e Art. 154, § 5º da Lei Estadual nº 16.920/2010). 16.13 - Não serão aceitos recursos ou impugnações via Fac-símile. 16.14 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarse-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário no Edital, e só se 22 iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no, Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO. 16.15 - Ocorrendo eventuais divergências entre o Termo de Referência e o edital, prevalecerá o edital. 16.16 - Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o PREÇO MÁXIMO que a ENTIDADE DE LICITAÇÃO admite pagar, é conforme Termo de Referência. 17 - DO FORO 17.1 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2010. Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke PREGOEIRO TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETIVO O objetivo principal deste TERMO DE REFERÊNCIA é apresentar os elementos necessários e suficientes, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática para DETRANs, que forneça ao DETRAN/GO uma solução informatizada completa, moderna e flexível, voltada à melhoria permanente do atendimento ao público e à disseminação de melhores controles sobre as atividades realizadas pelo Órgão. O objetivo secundário a ser alcançado com este TERMO DE REFERÊNCIA é a possibilidade de modernizar toda a infra-estrutura de TI do Governo do Estado de Goiás que atende ao DETRAN-GO, implementando ganhos crescentes de produtividade na ação governamental e na administração pública estadual. 23 Compõem o TERMO DE REFERÊNCIA os seguintes ANEXOS: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI Especificações Mínimas de Referência para os Equipamentos Definição dos Perfis Técnicos Relação Mínima dos Serviços Indissociáveis Modelo de Apresentação da Planilha de Custos Sistemas Aplicativos e Funcionalidades Mínimas Modelo de Contrato 2 - JUSTIFICATIVA Conforme recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás é de máxima urgência que os sistemas aplicativos do DETRAN-GO sejam completamente substituídos por outros mais modernos e mais seguros. Inobstante o esforço continuado e estratégico, por parte do Governo Estadual, para modernizar sua estrutura de TI, não apenas revisando processos e paradigmas, como também buscando introduzir novos conceitos na utilização da Tecnologia da Informação, a situação do DETRAN-GO exige uma ação mais imediata e profunda com vistas a dotar a Instituição de sistemas mais confiáveis e eficientes para impedir a ocorrência de fraudes. Os serviços prestados pelo DETRAN-GO merecem atenção especial por sua importância na vida dos cidadãos goianos e pela elevada responsabilidade que têm para a segurança e para o patrimônio daqueles que residem no Estado. O DETRAN-GO integra o Sistema Nacional de Trânsito e tem sob sua responsabilidade direta o controle de uma frota de cerca de 2 milhões de veículos, o acompanhamento de um contingente de mais de 1,2 milhões de condutores habilitados, assim como o apoio na sinalização de vias e das regras de circulação nas áreas urbanas dos 246 Municípios do Estado de Goiás. É obrigado pela legislação em vigor, a compartilhar os dados sobre veículos e sobre condutores cadastrados em seus bancos de dados com os demais DETRANs do País, assim como a manter atualizados esses dados nas bases de dados nacionais RENACH, RENAVAM e RENAINF controladas pelo DENATRAN e na base nacional de GRAVAMES controlada pela FENASEG. Para cumprir suas missões institucionais, o DETRAN-GO necessita de sistemas informatizados altamente complexos, além de não poder prescindir de uma infraestrutura de TI e de TELECOM que lhe garanta disponibilidade de 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana. Uma das principais características do Sistema Nacional de Trânsito é a sua permanente dinâmica de atualização, incorporando melhorias e otimizando seus padrões de controle e de qualidade. O efeito imediato desse processo dinâmico é a necessidade de que os sistemas informatizados dos DETRANs sejam modificados com uma freqüência e com uma profundidade muito maiores do que quaisquer outros sistemas informatizados. Em outras palavras, os aplicativos que atendem DETRANs são “organismos vivos” que necessitam de cuidados permanentes para que se mantenham atualizados e eficientes. 24 Atualmente, a solução informatizada em uso pelo DETRAN-GO está baseada em sistemas aplicativos com mais de 20 anos de vida e que utilizam uma infra-estrutura de equipamentos e serviços completamente obsoletos sob o ponto de vista tecnológico. Devido a essa defasagem tecnológica, algumas das modificações compulsórias, impostas pela dinâmica do Sistema Nacional de Trânsito deixaram de ser implementadas, ou o foram apenas parcialmente, ensejando assim que alguns aplicativos se tornassem vulneráveis a fraudes. Pela mesma razão, a incorporação de novos insumos tecnológicos que poderiam tornar os serviços prestados pelo DETRAN-GO mais seguros e mais confortáveis para a população torna-se inviável. A utilização de equipamentos portáteis, do tipo palms ou telefones celulares para acessar os bancos de dados do DETRAN/GO, com segurança e privacidade, também esbarra em robustas limitações em decorrência da infra-estrutura atual. Mesmo a simples inclusão de imagens nos atuais bancos de dados do DETRAN-GO, como, por exemplo, fotos dos veículos vistoriados, fotos dos candidatos ao processo de formação de condutores, impressões digitais roladas dos condutores habilitados etc, não é possível de ser realizada, por inadequação tanto dos sistemas aplicativos, quanto da infra-estrutura tecnológica instalada. Urge que a informática do DETRAN/GO seja modernizada, de modo eficiente e competente, no mais curto prazo possível, ao mesmo tempo que se propicie os meios de que as equipes responsáveis pela tecnologia atual sejam recicladas e recebam as necessárias atualizações de conhecimentos que lhes permitam reassumir a moderna informatização do Órgão mais adiante. A solução que surge espontaneamente para bem equacionar esse cenário é de contratar uma empresa que forneça a infra-estrutura e os sistemas aplicativos atualizados tecnologicamente e estabelecer um período de convivência com as equipes do DETRAN-GO suficiente para que todo o novo know-how (conhecimento) seja absorvido e para que todo o investimento requerido seja amortizado. Findo esse prazo contratual, toda a solução contratada (infra-estrutura, banco de dados e sistemas aplicativos) será repassada ao DETRAN/GO, que então terá as condições técnicas requeridas para reassumir seu processo de informatização. Em resumo, a adoção desse processo de modernização para a informática do DETRAN/GO permite atender àquilo que neste momento o corpo técnico da SGTI da SEFAZ não está habilitado a levar a cabo, quer seja pela urgência requerida, quer seja pelas especificidades próprias e muito particulares daquela Autarquia. 3 - BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO DETRAN/GO O DETRAN/GO passará a utilizar sistemas aplicativos concebidos com uma visão corporativa da Instituição, ou seja as informações existentes em seus bancos de dados serão unificadas, atualizadas segundo critérios metodológicos compatíveis e utilizadas consistentemente por todos os setores de sua estrutura administrativa que delas necessitarem. Diferentemente do que ocorre hoje, existirá apenas um “cadastro de pessoas” que será utilizado tanto pelo sistema aplicativo que controla os veículos, quanto pelo que controla os condutores habilitados, por exemplo. 25 Dessa forma, será possível consolidar os débitos passados que cada usuário do DETRAN-GO eventualmente tiver com o Órgão. Aqueles usuários que tiverem algum débito com o DETRAN/GO, ao solicitarem um novo serviço poderão ser instados a quitar sua dívida passada ou negociar seu parcelamento. Será igualmente possível estabelecer um “cadastro de dívida ativa” do DETRAN-GO para fins de cobrança. Essa facilidade no atendimento, associada à segurança que a solução informatizada propiciará, acarretará um natural aumento da demanda de serviços ao DETRAN-GO e, em decorrência, aumento em sua receita mensal. A atualização tecnológica do DETRAN/GO e a viabilização de medidas como as acima citadas, possibilitará ainda que seja intensificado o atendimento ao público via Internet. Espera-se que o resultado positivo seja observado tanto na antecipação de receitas quanto no atendimento à demanda reprimida, o que deverá significar um acréscimo mensal na receita da Instituição da ordem de R$ 3.000.000,00 a R$ 7.000.000,00. Embora o benefício financeiro seja considerável, ainda assim não deverá ser a maior vantagem que advirá da atualização tecnológica do DETRAN/GO. A adoção de uma solução nos termos de que trata este documento, possibilitará ao DETRAN-GO descentralizar o atendimento ao público com total segurança, quer seja tornando disponível acesso controlado via Internet, quer seja credenciando agentes terceirizados para realizar tarefas específicas que julgar convenientes. Ademais, dispondo de uma solução tecnológica atualizada, o DETRAN/GO poderá implementar várias outras medidas administrativas e operacionais, alguma delas já exigidas pela regulamentação em vigor. Será possível, ainda utilizar dados biométricos dos candidatos a condutor e armazena-los nos bancos de dados do DETRAN/GO, reutilizando-os nas sucessivas etapas do processo de formação de condutores, dando mais transparência e segurança a esse processo. Outra grande vantagem, que significará um substancial aumento de produtividade para a Instituição, será a possibilidade de que os agentes de fiscalização credenciados pelo DETRAN/GO possam realizar “blitze” com consulta on-line dos dados referentes ao respectivo condutor e/ou veículo. Por fim, mas não menos importante, será possível aos agentes de fiscalização e policiamento de trânsito terem acesso aos dados de condutores e de veículos, em tempo real, a partir de palmtops ou de PDAs e realizarem o recebimento, por intermédio de cartões de débito ou de crédito, de multas e outros débitos eventualmente existentes com o DETRAN/GO. 4 - DEFINIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO O objeto deste processo é a contratação de uma solução completa para atender às áreas fins do DETRAN/GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público. A solução completa deverá abranger todos os aspectos relevantes para garantir seu funcionamento ininterrupto durante 24 horas do dia, nos 7 dias da semana. 26 Assim, além dos sistemas aplicativos já mencionados, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, componentes e dispositivos tecnológicos, novos e sem uso, requeridos para que a solução oferecida funcione adequada e ininterruptamente. Portanto, a solução completa deve considerar minimamente o seguinte: a - sistemas aplicativos e documentação pertinente; b - softwares de gerenciamento de bancos de dados e de comunicação c - equipamentos de informática (todos de plataforma baixa); d - equipamentos auxiliares, tais como no-break e grupo motor-gerador diesel; e - links de alta velocidade para acesso via INTERNET; f - equipamentos de rede de TP, tais como roteadores e switches; g - equipe técnica especializada para manter o ambiente operacional instalado em condições de funcionamento permanente e seguro; h - equipe técnica especializada para manter os sistemas aplicativos atualizados e operantes; i - equipe técnica especializada para fornecer suporte técnico aos usuários da solução fornecida; j - equipe técnica especializada para fornecer consultoria ao DETRAN/GO na implementação de novas funcionalidades dos sistemas aplicativos e na migração dos dados; k - suporte remoto por intermédio de Call Center. As equipes técnicas da CONTRATADA serão alocadas nas dependências do DETRAN/GO. Ao término do contrato, os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “f” passarão a ser de propriedade do DETRAN-GO e a empresa contratada deverá ter repassado o know-how de toda a solução fornecida à equipe técnica a ser definida pelo DETRAN/GO. 27 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA SOLUÇÃO Dias 30 Percentuais sobre o valor do contrato para Desembolso Financeiro. (%) 0 30 30 30 5 5 15 30 30 30 30 30 30 30 30 360 5 10 10 10 10 10 10 10 100 Assinatura do Contrato - início ETAPA 1 Discussão/Detalhamento da Solução Ofertada Junto com a Equipe Técnica do DETRAN/GO entrega dos equipamentos de informática, equipamentos auxiliares e equipamentos de rede de teleprocessamento instalação de todos equipamentos, em ambiente físico e operacional adequado, com controle de temperatura e de umidade conexões do ambiente instalado com a rede de TP interna do DETRAN-GO conexões com as bases de dados nacionais do DENATRAN e FENASEG Instalação da nova solução de condutores com controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e treinamento; migrações de todos os dados de condutores e desativação do sistema de condutores atual instalação da nova solução de veículos com controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e treinamento; migrações de todos os dados de veículos e desativação do sistema de veículos atual instalação da nova solução de multascom controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e treinamento; migrações de todos os dados de multas e desativação do sistema de multas atual ETAPA 2 implementação de todas as atualizações requeridas nos aplicativos instalados que decorram de modificações e/ou inclusões nas leis e regulamentos em vigor no País implementação de novas funcionalidades por demanda do DETRAN-GO atualizações nos equipamentos instalados pela CONTRATADA serviços de consultoria técnica por demanda do DETRAN/GO, tais como realização de seminários, avaliação de novas tecnologias etc 28 O gestor do contrato observará todas as condições contratuais, inclusive a pontualidade do cumprimento de cada uma das etapas do cronograma físico-financeiro da solução. A licitante deverá apresentar em seu descritivo técnico cronograma detalhado de cada um dos itens constantes do cronograma acima. A execução do contrato será determinada pelas etapas abaixo, distintas e consecutivas. 4.1 - ETAPA 1: Durante essa etapa, a empresa contratada deverá: 4.1.1 - realizar a entrega dos equipamentos de informática; 4.1.2 - realizar a entrega dos equipamentos auxiliares; 4.1.3 - realizar a entrega dos equipamentos de rede de teleprocessamento; 4.1.4 - realizar, às suas expensas, a instalação de todos equipamentos, em ambiente físico e operacional adequado, com controle de temperatura e de umidade, em local a ser indicado pelo DETRAN/GO; 4.1.5 - realizar as conexões do ambiente instalado com a rede de TP interna do DETRAN-GO. As conexões entre o DETRAN/GO e suas Ciretrans são de responsabilidade do DETRAN/GO; 4.1.6 - instalar todos os aplicativos nos equipamentos instalados e configurar o ambiente operacional; 4.1.7 - realizar, as suas expensas, as conexões com as bases de dados nacionais do DENATRAN e FENASEG, em ambiente de homologação e teste; 4.1.8 - realizar a migração dos dados de condutores; 4.1.9 - realizar a migração dos dados de veículos; 4.1.10 - realizar a migração dos dados de multas; 4.1.11 - treinar as equipes de operadores e de atendentes do DETRAN/GO; 4.1.12 - realizar as conexões com as bases de dados nacionais do DENATRAN e FENASEG, em ambiente de produção; 4.1.13 - desativar o sistema de informática utilizado atualmente. 4.1.14 - Discussão/Detalhamento da Solução Ofertada 4.2 - ETAPA 2: Durante essa etapa, que durará até o término do contrato, a empresa contratada deverá: 4.2.1 - realizar a implementação de todas as atualizações requeridas nos aplicativos instalados que decorram de modificações e/ou inclusões nas leis e regulamentos em vigor no País; 4.2.2 - realizar a implementação de novas funcionalidades por demanda do DETRAN-GO, após mensuradas e devidamente aprovadas pelo Gestor; 4.2.3 - realizar atualizações nos equipamentos instalados pela CONTRATADA, devidamente aprovadas pelo Gestor; 4.2.4 - prestar serviços de consultoria técnica por demanda do DETRAN/GO, tais como realização de seminários, avaliação de novas tecnologias etc. 29 4.2.5 - Os custos de atualização dos aplicativos em decorrência de modificações ou inclusões nas leis e regulamentos em vigor no País deverão ser de responsabilidade da fornecedora da solução e os custos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, tendo em vista que o DETRAN/GO está adquirindo uma solução completa e que funciona. 4.2.6 – Para a implementação de novas funcionalidades, visando a aprimoramentos e melhorias que o DETRAN/GO decida adotar a CONTRATADA deverá reservar 2000 (duas mil) horas mensais. Essa carga horária destina-se à prestação de serviços de consultoria técnica e desenvolvimento/aperfeiçoamento de Sistemas Aplicativos existentes ou novos módulos. 4.2.6.1 – Caso essa horas não sejam utilizadas durante o mês, o crédito correspondente passará ao mês subsequente, ocasionando o acúmulo de horas disponíveis, ao longo dos 12 meses de contrato. Ao final do período contratual, as horas não utilizadas serão canceladas. 4.2.6.2 As horas utilizadas para a realização dos serviços do item 4.2.5 poderão ser contabilizadas utilzando-se das horas constantes do item 4.2.6, visto que serão novas funcionalidades. 4.2.7 - Caso novos investimentos venham a ser requeridos durante a execução do contrato, sua amortização deverá ser calculada pelo mesmo prazo estabelecido originalmente para o contrato e o valor residual será pago integralmente ao término do contrato. 4.3 - SISTEMAS APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS 4.3.1 - Sistema de Controle de Veículos 4.3.2 - Sistema de Controle de Habilitação 4.3.3 - Sistema de Controle do Processo de Formação de Condutores 4.3.4 - Sistema de Controle do Atendimento 4.3.5 - Sistema de Controle de Multas 4.3.6 - Sistema de Controle Financeiro 4.3.7 - Sistema de Controle do Andamento de Processos As funcionalidades mínimas essenciais de cada um dos sistemas acima indicados são apresentadas no ANEXO V. 4.4 - PLATAFORMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A plataforma para execução dos serviços a ser ofertada deverá interoperar com as demais plataformas utilizadas no Estados de Goiás, CONTRAN, DENATRAN, objetivando a compatibilidade através de serviços WEB com qualquer instituição que necessite se comunicar com o DETRAN/GO. 4.4.1 - Plataforma RISC ou INTEL Hardware/Sistema Operacional: UNIX, LINUX ou WINDOWS 30 Disk Array com capacidade mínima de 3 Tbytes Servidores de aplicação: TOMCAT e APACHE, ou JBOSS ou OAS (IAS) ou IIS. Banco de Dados: ORACLE 10g ou superior; Linguagens: JAVA, JAVA Script, PHP, C, C++, .NET. 4.4.2 - Equipamentos de rede de TP Roteadores; Switches. 4.4.3 - Equipamentos auxiliares para controle do ambiente operacional No-break; Grupo motor-gerador diesel; Containers para instalação dos equipamentos auxiliares, do disk-array e dos equipamentos servidores. O ANEXO I detalha as características de referência dos equipamentos. 4.5 - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS INDISSOCIÁVEIS Além de tudo o que foi citado nos itens 4.1 e 4.2, para que a solução proposta possa efetivamente começar a ser utilizada pelo DETRAN/GO há necessidade de que outros insumos tecnológicos eventualmente devam estar disponíveis, tais como a contratação das licenças de uso dos software propostos, a contratação de links de alta velocidade para acesso via INTERNET, a contratação do software de comunicação com as bases de dados do DENATRAN e da FENASEG. Caberá às empresas licitantes definir quais serão os serviços indissociáveis para as soluções que oferecerem e incluí-los em suas propostas e nas planilhas de custos que fornecerem ao DETRAN/GO. O ANEXO III apresenta relação mínima de serviços indissociáveis que deverão ser oferecidos pelas licitantes juntamente com a solução completa. O não atendimento a essa relação mínima desclassificará a licitante. Caberá à licitante complementar essa relação mínima de serviços indissociáveis, de forma a garantir o correto e pleno funcionamento da solução que oferecer ao DETRAN-GO 5 - FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Os serviços prestados (Etapa 1 e Etapa 2) serão remunerados de acordo com o cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro constante do item 4 deste Termo de Referencia, aí incluídas todas as despesas de amortização dos investimentos e as despesas de custeio mensal incorridas pela empresa contratada. Ao término do contrato, o DETRAN/GO haverá pago toda a infra-estrutura que houver sido instalada para que a solução oferecida começasse a funcionar. Se nenhum acréscimo for realizado à infra-estrutura fornecida durante a vigência do contrato, ao seu término o DETRAN/GO a incorporará ao seu patrimônio. Caso novos investimentos sejam acrescentados à infra-estrutura instalada durante a vigência do contrato, esses acréscimos deverão ser depreciados no mesmo prazo originalmente estabelecido para o contrato e a parcela correspondente será acrescida à parcela 31 mensal a ser paga pelo DETRAN/GO. Os valores residuais deverão ser completamente quitados pelo DETRAN/GO ao término do contrato. 6 - ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A seguir as especificações e características dos serviços a serem prestados durante a execução do contrato: 6.1 - CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, tais como atualização ou de concepção de novos módulos nos sistemas aplicativos, ou ainda de avaliação do impacto de incorporação de novas tecnologias, ou de avaliação do impacto de incorporar mudanças em processos internos do DETRAN/GO. 6.2 - DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÓDULOS Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, de análise e definição das rotinas e programas que comporão novos módulos a serem acrescentados à solução adquirida com a finalidade de incorporar novos insumos tecnológicos ou de incorporar melhorias e/ou interfaces com outros sistemas aplicativos do Governo Estadual. 6.3 - ATUALIZAÇÃO DOS APLICATIVOS FRENTE A MUDANÇAS LEGAIS Serviços de concepção, análise, definição de rotinas e programas, programação, testes e implantação de modificações requeridas nos sistemas aplicativos que compõem a solução completa adquirida que sejam decorrentes de mudanças nas leis ou na regulamentação do Sistema Brasileiro de Trânsito, sempre que se fizer necessário. Tais serviços terão seus custos completamente absorvidos pela empresa fornecedora da solução adquirida pelo DETRAN/GO durante toda a vigência do contrato e deverão ser prestados independentemente de demanda específica do Órgão. 6.4 - EXTRAÇÃO DE RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, de análise, elaboração do programa de extração correspondente e formatação dos relatórios e estatísticas solicitados. Os tipos e formatação dos Relatórios desejados, deverão ser especificados em conjunto com a equipe técnica do DETRAN/GO e pela CONTRATADA, após assinatura do CONTRATO. 7 - QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Os serviços serão avaliados por indicadores de qualidade. O detalhamento destes indicadores e o critério de aferição dos mesmos serão definidos com a equipe técnica do DETRAN/GO e pela CONTRATADA, após assinatura do CONTRATO. 8 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO CONTRATO O DETRAN/GO indicará na assinatura do contrato, formalmente, técnico ou 32 equipe técnica que terá as seguintes responsabilidades: • Elaborar as informações de repasse do serviço a ser contratado e a Ordem de Serviço; • Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA; • Aceitar o serviço entregue, verificando atendimento à qualidade aos requisitos definidos; • Ou ainda propor outros aspectos que possam esclarecer os serviços; 9 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA Considerando a natureza e complexidade dos serviços a serem prestados durante as duas fases do contrato é imperiosa a necessidade de que, desde o primeiro momento, seja alocada uma equipe mínima, com experiência comprovada, capaz de realizar as atividades descritas nos itens 4.1.1 a 4.1.13 e 4.2.1 a 4.2.4. Tal equipe deverá ser composta de especialistas em sistemas aplicativos voltados para DETRANs, cujas funcionalidades são descritas no ANEXO V – SISTEMAS APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS, respeitando-se ainda as especificações do ANEXO II – DEFINIÇÃO DOS PERFIS TÉCNICOS. A qualificação exigida para essa equipe mínima é apresentada abaixo, considerando o estabelecido no ANEXO II. I – DBA; II – Analista de Suporte em Gerenciador de Banco de Dados; III – Analista de Sistemas; IV – Programadores; • • • • 10 - PROPOSTA COMERCIAL: A proposta comercial deverá ser apresentada no seguinte formato: Razão social da licitante,Endereço, Telefone, Fax, Endereço eletrônico, dados bancários, da licitante; O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) representante(s) legal(is); O prazo de validade, que deverá ser não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação dos envelopes; O preço total por mês, anexando a planilha cujo modelo é apresentado no ANEXO IV, devidamente preenchida com os dados de sua proposta. VALOR MENSAL ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO R$ 2.096.400,63 R$ 25.156.807,56 33 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE REFERÊNCIA PARA OS EQUIPAMENTOS 1. Servidores para ambiente de produção, homologação, testes e desenvolvimento: • • • Unidade Central de Processamento (CPU): o Possuir no mínimo 02 (dois) sockets para permitir a instalação de 2 (dois) chip de processador; o O equipamento deverá possuir um slot de CPU livre, de modo a minimizar o custo com licenciamento de software e permitir o crescimento futuro de poder de processamento com a simples adição de novas CPUs; o Possuir no mínimo 1 (um) processador instalado, com núcleo quádruplo, com índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo. O processador deve possuir a tecnologia Intel VT ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional; o Desempenho: processador equivalente ou superior ao Intel Xeon E5520, 2.27 GHz QPI; o Servidor com 1U e 1 processador instalado na configuração básica: Índice SPECint_rate_base auditado maior do que 180 (Cento e Oitenta Pontos) no teste SPECint®_rate2006 com dois processadores, para o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura, equipamento auditado do mesmo fabricante e série do equipamento ofertado, com a mesma placa mãe, mesma quantidade e mesmo modelo de processador daquele equipamento ofertado; o Caso o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura não tenha sido ainda auditado com o mesmo número de processadores proposto, deverá ser informado um cálculo estimado do índice, desde que o valor utilizado para estimativa tenha sido obtido em equipamento do mesmo modelo, mesmo fabricante do equipamento ofertado , com o mesmo modelo de processador. Memória RAM: o Memória tipo 1066 MHz ; o Capacidade instalada de 08 (oito) GB em módulos de memória idênticos entre si; o Os pentes de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096 MB; o Deverá possuir tecnologia RDIMM – Registered DIMM; o Memória tipo DDR3 com clock de 1066MHz ou superior; o Deverá suportar memory mirroring por hardware. BIOS o BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada para o fabricante do servidor; 34 Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; o Relógio/calendário em memória não volátil; o Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS; o BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; o BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive externo; o BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0. Placa Principal: o Pelo menos 02 (dois) slots do tipo PCI-Express x8; o Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas; o No mínimo duas interfaces frontais; o No mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento; o Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres; o Suporte a discos SAS ou superior; o No caso específico de conexão USB para teclado e mouse, deverá ser fornecido adaptador conversor USB - mini-din (PS-2) para teclado e mouse, compatíveis com os switches KVM em utilização. Quando configurado com dois processadores, em caso de falha de qualquer um deles, o servidor deverá reinicializar automaticamente, sem necessidade de intervenção manual, com o processador restante em funcionamento. Controladora de vídeo: o Padrão SVGA com no máximo 8MB shared ; o Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); o Integrada à placa mãe (on board). Adaptador de rede: o No mínimo 02 (duas) interfaces de rede, padrão Ethernet Dual 10BASE-T/ 100BASETX/ 1000BASE-T, com as seguintes características: Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado; Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex; Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense); Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede (link).; Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto negociação (IEEE 802.3ab); Leds indicadores de conexão e atividade; Suporte ao protocolo SNMP; Suporte à Wake-on-Lan (WOL); Instalada em slot PCI-Express ou integrada à placa principal. Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; o • • • 35 • • • • • Leds de integridade e atividade da rede; Drivers de rede da família de sistemas operacionais descritos nos itens Controladora de multimídia: o Nenhum suporte a multimídia; o Proibido o suporte a multimídia on-board. Disco rígido: o Mínimo 02 (duas) unidades de disco rígido internas ao gabinete, de 2.5”, com as seguintes características; Capacidade 300 (trezentos) GB; Padrão SAS, ou superior; Velocidade de rotação de 15.000 RPM; Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito, sem o desligamento da máquina. Unidade acionadora de disco flexível: o Unidade acionadora de disco flexível com capacidade de 1.44 MB e indicador de acesso luminoso; o Caso o servidor não seja ofertado com unidade de disco flexível interna ao gabinete, deverá ser ofertado dispositivo de armazenamento USB externo com capacidade de ler discos flexíveis (capacidade mínima de 1,44 MB). Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM: o Unidade de leitura DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD-/ +RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior, para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD; o Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux. Gabinete da CPU: o Gabinete tipo rack 19”; o Ocupar, no máximo, 1U no rack; o Fonte de alimentação redundante (n + 1) com seleção automática 100 a 240 Vac, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas; o Cabos de alimentação independentes; o Conjunto de ventiladores redundantes e hot swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; o Identificação dos conectores externos; o Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack padrão 19”; o Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack; o Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento. Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas. 36 • • • Recursos de gerenciamento/diagnóstico: o Suporte a Automatic Server Recovery (ASR); o Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID; o Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações que permita: o Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; o Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol); o Geração de alertas pró-ativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos componentes do servidor, para e-mail ou Pager do Administrador; o Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos; o Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos online, atualizar BIOS e firmware; o Monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados; o Suporte ao padrão SNMP; o Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema. o Ligar/desligar o servidor remotamente; o Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional; o Placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear event log; o Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits; o Placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e direitos de acesso diferenciados com integração de usuários; o Compatibilidade total com os softwares de gerenciamento OpenView, Tivoli e Unicenter; Sistemas operacionais e softwares suportados para instalação: o Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível: o Windows Server 2003 ou superior, na úlima versão disponível; o Software de virtualização VMware ESX , na última versão disponível. Certificações, regulamentações e compatibilidade: o Deve estar em conformidade com as seguintes normas: o Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente; o Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente; o Segurança: IEC 60950 ou equivalente: 37 Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003; o Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog (https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi ), como compatível com os sistemas operacionais RHEL 3 ou superior, ou declaração do fabricante do servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat; o Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List – http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware ) da SuSE / Novell, onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo). o Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX Server, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware. o Discriminação dos equipamentos e serviços de suporte de hardware ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de prazo máximo para atendimento e solução de 06 (seis) horas à contar do momento de registro de chamado pelo contratante; Acompanhamentos: o Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento; o Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser da mesma cor do gabinete; o CD ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de periféricos/dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do usuário em Português do Brasil; o • 2. Storage de Armazenamento – Solução de Armazenamento (1) • GABINETE DE DISCOS: o Gabinete único em padrão rack de 19” (dezenove polegadas), e altura máxima de 3U, utilizando redundância total, com fornecimento de kit para montagem dos equipamentos em rack compartilhado; o Conexão através de interface “SAS” de 3 Gbps; o Possuir no mínimo 30 baias para discos SAS ou “Hot-Pluggable” de 3.5”; o Suportar discos Fibre Channel, SAS e SATA de: 73, 146, 300, 450 (15.000 rpm) e 300, 400, 600 GB (10.000 rpm); o Suporte a discos Fibre Channel SAS, SAS e SATA no mesmo equipamento com a utilização de discos de capacidades diferentes de armazenamento no mesmo subsistema; o Deverá possuir travamento, preferencialmente via chave, do local onde se encontram os discos “hot-swap”, garantindo assim a integridade dos mesmos; 38 • • • • • • • • o Deverá possuir indicadores luminosos coloridos acoplados no painel frontal e traseiro proporcionando visualmente o status e monitoramento das condições de funcionamento do mesmo; ARMAZENAMENTO: o Possuir capacidade de armazenamento bruta mínima instalada de 6.0 TB (seis); o Para atingir a capacidade supra mencionada, deverão ser usados discos de 300 GB com 15.0000 rpm. Todos os discos devem ser iguais e hotpluggable; CONTROLADORAS: o 2 controladoras com 6 GB CACHE (3+3 GB) COM CACHE VAULTING; o Deve Implementar no mínimo RAID nos seguintes níveis: 0,1,1/0,5,6, CONEXÕES: o Possuir conexões diretas para no mínimo 04 (quatro) portas Fibre Channel e 04 (quatro) postas ISCSI; o Suporte a no minímo 02 “Hosts” em alta disponibilidade; PORTAS: o 4 portas FIBRE CHANNEL e 4 Portas ISCSI; DISPONIBILIDADE, ALIMENTAÇÃO E REFRIGERAÇÃO: o Mínimo de 2 (duas) fontes de alimentação redundantes e Hot-Swap operando na faixa de 100Volts a 240 Volts a 60 Hz; o Sistema de ventilação e refrigeração redundante e Hot-Swap operando em arquitetura N + 1; SOFTWARE: o Deverá ser fornecido software de gerenciamento do storage, do próprio fabricante, que permita monitorar, localmente ou remotamente, as funções básicas do mesmo tais como: Gerenciamento do status, performance e configuração dos discos; Gerenciamento e configuração de alertas de parâmetros de temperatura e operação, mantendo os administradores informados de potenciais problemas no equipamento; Acesso para administração e configuração e monitoramento remoto através de WEB Browser; CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: o Deverá ser entregue documento comprobatório da compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais abaixo em ambiente cluster de alta disponibilidade: Windows 2000 ( Server e Advanced Server); Windows Server 2003 family; Windows 2008 ; Linux Red Hat Enteprise 5.4; Linux SUSE SLES 9, 10; REGULAMENTAÇÕES: 39 • o Storage ofertado deve aderir às regulamentações abaixo: UL ou IEC 60950 à FCC, CSA; Certificações do fabricante em sistemas de qualidade ISO-9001, ISO 9002, e ISO 140001; INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO: o Deverá ser feita a instalação física do storage em 5 dias úteis e a configuração lógica do ambiente com a criação do array de disco e designação de volume para 1 (um) servidor com passo a passo da instalação; o Discriminação do equipamento e serviços de suporte de hardware ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de prazo máximo para atendimento e solução de 06 (seis) horas à contar do momento de registro de chamado pelo contratante; 3. Unidade de Back Up Automatizada (1) o Ser totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows 2000 Advanced Server, Windows Server 2003 Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise Edition e Linux Kernel 2.6 (RedHat e SuSE), além de total integração com o sistema de armazenamento descrito no item 3 deste certame; o Ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura da licitação; o Unidade capaz de armazenar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) mídias do tipo LTO4 ou superior, em um único gabinete, todas habilitadas para uso; o Deverá possuir drive Fibre Channel e/ou iSCSI Nativo de leitura e gravação com capacidade nativa de armazenamento de 800GB sem compressão e até 1.6TBGB considerando índice de compressão de 2:1 cada um – não serão aceitos routers, ou gateways, ou bridges de conversão FC-SCSI; o Possuir compatibilidade com as mídias do tipo LTO3 (leitura e gravação) e LTO2 (leitura); o Taxa de transferência mínima por drive de 120 MB/sec; o Deverá possuir leitor de código de barras para reconhecimento de cartuchos habilitado no sistema robótico; Deverá possuir dispositivo interno automatizado que possibilite a inserção e substituição das mídias armazenadas no drive de leitura e gravação; o Deverá possuir gabinete próprio para instalação em rack de 19” sem adaptações e acompanhada de todos os acessórios necessários à sua instalação; o Deverá ser fornecido com pelo menos 20 (vinte) mídias de gravação tipo LTO 4; o Deverá ser fornecido com pelo menos 3 (tres) mídias de limpeza; o Deverá possuir gaveta com slots para inserção e remoção de mídias pelo painel frontal do equipamento; o Deverá possuir porta de rede 10/100 para acesso remoto ao sistema de gerenciamento; 40 o Deverá possuir painel frontal com display LCD para atividades de serviço e operações locais. o Deverá possuir painel de gerenciamento local e remoto (web-based) que possibilite entre outras funções checar o status do sistema, realizar diagnósticos, verificar Logs do sistemas, checar e realizar configurações, verificar a operação dos drives, realizar inventário e gerenciar o sistema, executar atualizações de firmware. o Possibilitar a geração de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais; o Possuir altura máxima de 4U; o Deve acompanhar controladora HBA Fibre Channel para conexão da unidade de backup ao servidor com as seguintes características: o Compatível com o barramento PCI-Express padrão x4 e/ou x8 dos servidores descritos nos itens 1 e 2; o Taxa de transferência de 1/2/4Gbps auto-negotiation; o Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; o Suporte à topologia "Switched Fabric" através de conexões FL_Port e F_Port; o Suporte a classes de serviço 2 e 3; o Interface ótica integrada e preparada para fibras multi-modo; o Possuir conector LC/LC; o Possuir cabo fibre channel com conectores LC/LC com 10 metros de comprimento. o Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows, Linux RedHat, Linux SUSE e WMware; o Deverá possuir garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento “on-site”, 7x24; o Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item LOCAL DE ENTREGA; o Ter disponível site na INTERNET (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; 4. Solução de Firewall (2) o Hardware; • Proteção para no mínimo 2000 nós internos; • Mínimo 6 portas 100/1000Mbps Ethernet; • 4GB de memória RAM; • 80GB de HD para armazenamento de Logs; • Appliance padrão para montagem em rack 19”; • 20.000 conexões por segundo; • Número Ilimitado de IP’s simultâneos; 41 o Software: • Cluster Failover com alta disponibilidade; • Capacidade para Roteamento; • Capacidade para NAT/PAT/NAPT; • Filtro de pacotes; • Suporte a IPv6; • Autenticação de usuários por Windows NT, LDAP e base interna; • Controle de QoS; • VPN Cliente/Servidor; • VPN Gateway/Gateway; • Suporte à IPSec, IPSec com L2TP (RFC3193), • VPN SSL; • SNMP v1 e v3; • Serviço de logs, eventos, relatórios e estatísticas; • Suporte a Multilink (balanceamento de links); • Configurações mínimas de IDS (proteção de flood e spoofing); • Possibilitar e controlar o tráfego dos protocolos TCP, UDP, ICMP, GRE, H323, PPTP, DCE-RPC, FTP, SIP, MSN, Real Audio, Real Video, RTSP; • Suporte a IEEE802.1q; • Permitir agrupamento de regras de filtragem em políticas; • Possuir organismo que permita cópias de segurança (backup) de toda a configuração do Firewall; • Possui mecanismo para visualização de todas as conexões TCP e UDP em tempo real; • Permitir a visualização em tempo real dos serviços e máquinas mais acessados; o Suporte: 1 - Suporte com atendimento 24x7 para configuração, manutenção de software e de hardware; 2 - Plano de atualização do produto caso necessário; 3 - Treinamento para o corpo técnico; 4 - Garantia total de no mínimo 1 (um) ano, prorrogável durante toda a duração do contrato 5. Quantitativos mínimos de equipamentos para solução global por tipo de serviço: A seguir os quantitativos mínimos de equipamentos para instalação e disponibilização da solução global por tipo de serviço para funcionamento da solução global de Gestão de DETRAN: 42 Descrição Servidores Servidores de Banco de Dados Servidores de Aplicação Servidores de Desenvolvimento e Testes dos serviços Servidores de Homologação de serviços Servidores de PROXY Servidores de e-mail Servidores de Comunicação com as Bases Nacionais do DENATRAN e FENASEG Solução de back-up redundante Solução de firewall redundante Servidores de aplicações de uso interno Disk Array, storage modular padrão rack 19" Softwares para os Servidores ORACLE versão 10.2.4 ou superior Quantidade 2 6 2 2 2 2 2 2 2 6 1 Software "firewall" Equipamentos auxiliares Concentradores Ethernet Switch (2 módulos de fibra ótica) Concentradores Ethernet Switch (1 módulo de fibra ótica) Roteadores Multiprotocolo (8 interfaces WAN) Roteadores Multiprotocolo (4 interfaces WAN) Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática 1 Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática Grupo motor-gerador de 150 kVA 1 1 Container isolado acusticamente para o grupo motor-gerador 1 Container de 30 m³, com equipamento redundante de condiconamento de ar, quadro elétrico próprio e controle de acesso Racks com fontes redundantes para instalação dos servidores e demais equipamentos (indicar quantos serão utilizados) Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos com redundância (inclui cabeamento) Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para monitoramento do interior do container de 30 m³ Equipamentos para talonários eletrônicos PDA compatível com tecnologia J2ME Impressora térmica móvel 1 2 1 100 100 43 ANEXO II DEFINIÇÃO DOS PERFIS TÉCNICOS A experiência exigida nos perfis técnicos para a implantação e operação da solução ofertada comprovar-se-á através de apresentação de Declaração em Papel timbrado fornecida pela CONTRATADA comprometendo-se a disponibilizar os profissionais abaixo relacionados de acordo com as necessidades técnicas nos termos do Cronograma de Implantação. . A seguir os requisitos mínimos da equipe de implantação e operação da solução global de Gestão de DETRANs: PERFIS TÉCNICOS Analista de Sistemas Pleno ou equivalente – Profissional com no mínimo 3 anos de profissão como analista, com conhecimento comprovado no ambiente operacional ofertado, Desejável conhecimento de ORACLE; Analista de Sistemas Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de profissão como analista no ambiente operacional ofertado com conhecimento comprovado . Desejável conhecimento de ORACLE; Programador Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de profissão como programador no ambiente operacional ofertado, arquitetura “cliente-servidor”, com experiência mínima de 3 anos em sistemas aplicativos. Desejável conhecimento de ORACLE; Programador Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de profissão como programador no ambiente operacional ofertado, arquitetura “cliente-servidor”, com experiência mínima de 5 anos em sistemas aplicativos. Desejável conhecimento de ORACLE; Web Designer ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de profissão como designer de sites para Internet; Programador WEB ou equivalente – Técnico com no mínimo 2 anos de profissão como programador de aplicativos para WEB e conhecimento comprovado. Consultor I ou equivalente – Profissional com formação superior específica em informática, ciências exatas ou administração de empresas. Consultor II ou equivalente – Profissional com formação superior específica em informática, ciências exatas ou administração de empresas. 44 Operador de Computador I ou equivalente - Técnico com no mínimo 2 anos de experiência comprovada em operação de equipamentos que utilizem ambiente operacional ofertado; Operador de Computador II ou equivalente - Técnico com no mínimo 4 anos de experiência comprovada em operação de equipamentos que utilizem ambiente operacional ofertado; Técnico de Produção Pleno ou equivalente - Técnico com no mínimo 6 anos de experiência comprovada em execução de sistemas aplicativos que utilizem arquitetura cliente-servidor; Técnico de Produção Sênior ou equivalente - Técnico com no mínimo 8 anos de experiência comprovada em execução de sistemas em ambiente aplicativos que utilizem arquitetura cliente-servidor; Técnico de Rede de Teleprocessamento Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 4 anos de experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento comprovado de redes de computadores, configuração de roteadores e protocolo de roteamento, criação de ACL em roteadores e protocolo TCP/IP e UDP e noção de serviços de firewall, páginas WEB, Proxy; Técnico de Rede de Teleprocessamento Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 6 anos de experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento comprovado de redes de computadores, configuração de roteadores e protocolo de roteamento, criação de ACL em roteadores e protocolo TCP/IP e UDP e conhecimento avançado de serviços de firewall, páginas WEB, PROXY; Analista de Suporte Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de experiência comprovada em suporte a ambientes com utilização de sistema operacional ofertado e ambiente de múltiplos servidores em Cluster; Analista de Suporte Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de experiência comprovada em suporte a ambientes com utilização de sistema operacional ofertado e ambientes de múltiplos servidores em Cluster; Analista de Suporte – DBA (Administrador de Bancos de Dados) ou equivalente – Técnico com experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento comprovado em Banco de Dados Oracle, PL/SQL e SQL Standard e certificação fornecida pelo fabricante; Analista de Produção Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de experiência comprovada em atividades de planejamento e gerenciamento do ambiente 45 de produção de sistemas aplicativos que utilizam arquitetura cliente-servidor, de intensa comunicação de dados online com outros ambientes operacionais; Analista de Produção Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de experiência comprovada em atividades de planejamento e gerenciamento do ambiente de produção de sistemas aplicativos que utilizam arquitetura cliente-servidor, de intensa comunicação de dados online com outros ambientes operacionais. Obs.: 1 - A CONTRATADA deverá oferecer uma equipe técnica suficiente para a realização dos serviços técnicos de informática (solução ofertada), sendo que o CONTRATANTE poderá, com base no presente Edital, Anexos e Proposta Comercial, caso seja necessário, solicitar mais técnicos, via ofício, se os técnicos designados forem insuficientes; 3 – A despesa com a equipe técnica será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA; 46 ANEXO III RELAÇÃO MÍNIMA DE SERVIÇOS INDISSOCIÁVEIS Abaixo a relação mínima de serviços indissociáveis à solução completa informatizada para gestão de DETRAN: 1) Rede de energia estabilizada e com alimentação auxiliar para o setor de atendimento ao público do DETRAN-GO - Sede e para o CPD do DETRAN-GO Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática, para o setor de atendimento ao público do prédio do DETRAN-GO - Sede Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática, para o CPD do DETRAN-GO Grupo motor-gerador de 150 kVA nominais, em container isolado acusticamente 2) Centro de processamento de dados (CPD) do DETRAN-GO Container de no mínimo 30 m³ com equipamento redundante de condicionamento de ar, quadro elétrico próprio e controle de acesso Racks com fontes redundantes para colocação de servidores e demais equipamentos Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos, com redundância (inclui cabeamento) Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para monitoramento visual do interior do CPD 3) Equipamentos para Talonário Eletrônico de Multas 100 PDAs compatíveis com a solução proposta 100 impressoras térmicas móveis 4) Software gerenciador de bancos de dados proposto Versão Enterprise ou quantidade de cópias compatível com a solução proposta 5) Serviço de comunicação de dados para os palms, PDAs ou celulares Serviço ilimitado de comunicação de dados para os equipamentos de acesso remoto que acompanharem a solução proposta 6) Sistema Operacional Proposto Suporte do fabricante e quantidade de cópias compatível com a solução proposta; 47 ANEXO IV MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS As licitantes deverão entregar, juntamente com sua Proposta de Preços, as planilhas cujos modelos são apresentados a seguir, devidamente preenchidas com as informações resultantes e compatíveis com sua Proposta. Tais planilhas serão utilizadas pelo DETRAN-GO, subsidiariamente, quando da avaliação da proposta de preços de cada licitante. A não apresentação das planilhas devidamente preenchidas, bem como a apresentação com preenchimento incompleto desclassificará a licitante. Na planilha de investimentos (modelo 1) deverá apresentar os custos totais de aquisição dos itens referenciados no ANEXO I e exigidos no ANEXO III. Na planilha de custeios (modelo 2), a licitante deverá indicar os valores anuais incidentes sobre seus custos, relativos aos contratos de manutenção e suporte técnico que deverá manter com os fornecedores dos servidores, dos softwares dos servidores e dos equipamentos auxiliares que instalar no DETRAN-GO, caso seja a vencedora do certame. Deverá também indicar os valores anuais incidentes sobre seus custos, relativos à equipe técnica que vier a alocar aos serviços que prestará ao DETRAN-GO (salários, encargos e demais custos), bem como os valores anuais correspondentes a serviços de terceiros (telefonia, transmissão de dados etc) que sejam requeridos para o adequado funcionamento da solução que está oferecendo ao DETRAN-GO. Deverá, ainda, indicar os valores anuais incidentes sobre seus custos, relativos à amortização dos investimentos apresentados no Modelo 1. Para fins de equalização entre as propostas das licitantes, essa amortização deverá ser calculada para o período de 12 meses iniciais. Na Planilha de Despesas Totais (modelo 3), a licitante deverá apresentar os valores correspondentes a cada um dos itens nela indicados, a partir dos dados apresentados nos demais modelos. O prazo para a execução do contrato em questão é de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente. Modelo 1 – Planilha de Investimentos Descrição dos Produtos/Serviços Servidores Servidores de Banco de Dados Servidores de Aplicação Servidores de Desenvolvimento e Testes dos serviços Servidores de Homologação de serviços Servidores de PROXY Servidores de e-mail Servidores de Comunicação com as Bases Nacionais do DENATRAN e FENASEG Quantidade Valor Total 2 6 2 2 2 2 2 48 Solução de back-up redundante Solução de firewall redundante Servidores de aplicações de uso interno Disk Array, storage modular padrão rack 19" Softwares para os Servidores De acordo com a solução proposta (indicar valor de compra e de manutenção anual) Software "firewall" (indicar valor de compra e de manutenção anual) Equipamentos auxiliares Concentradores Ethernet Switch (2 módulos de fibra ótica) Concentradores Ethernet Switch (1 módulo de fibra ótica) Roteadores Multiprotocolo (8 interfaces WAN) Roteadores Multiprotocolo (4 interfaces WAN) Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática Grupo motor-gerador de 150 kVA Container isolado acusticamente para o grupo motor-gerador Container de 30 m³, com equipamento redundante de condicionamento de ar, quadro elétrico próprio e controle de acesso Racks com fontes redundantes para instalação dos servidores e demais equipamentos (indicar quantos serão utilizados) Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos com redundância (inclui cabeamento) Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para monitoramento do interior do container de 30 m³ Equipamentos para talonários eletrônicos PDA compatível com a solução proposta Impressora térmica móvel 2 2 6 1 1 1 1 1 1 2 1 100 100 Amortização dos Investimentos Modelo 2 – Planilha de Custeios Descrição dos Produtos/Serviços Servidores e Softwares dos Servidores Manutenção e Suporte Técnico dos Servidores Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares Equipamentos Auxiliares Manutenção e Suporte Técnico dos Equipamentos Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares Pessoal Serviços de Terceiros Links de comunicação de dados Serviço de comunicação ilimitada de dados para os PDAs e equipamentos de acesso remoto Valor Mensal 49 Modelo 3 - Planilha de Despesas Totais Descrição dos Produtos/Serviços Servidores e Softwares dos Servidores Amortização dos Investimentos Manutenção e Suporte Técnico Equipamentos Auxiliares Amortização dos Investimentos Manutenção e Suporte Técnico Pessoal Serviços de Terceiros (1) Valor mensal total (solução completa Gestão de DETRAN): Valor Mensal (2) Valor total (solução completa Gestão de DETRAN) – prazo de 12 (doze) meses: VALOR GLOBAL DA PROPOSTA 50 ANEXO V SISTEMAS APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS 1. SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS Registrar os dados necessários ao atendimento do serviço solicitado (primeiro emplacamento, lacre de placa, transferência de propriedade, transferência de UF, recadastramento de veículo, licenciamento de veículo, gravação e regravação de chassi e motor, baixa de veículo, alteração de dados e características de veículo, lançamento de bloqueio e liberação judicial, lançamento de bloqueio e liberação administrativa, apreensão e liberação de veículo, fabricação de placas, realização de vistorias veiculares, certificação de veículos especiais, emissão de 2 as vias de CRV e CRLV etc) Lançar os dados correspondentes ao atendimento no Sistema de Controle Financeiro Emitir “Requisição de Serviço”, para assinatura do solicitante Efetivar o atendimento do serviço solicitado Encaminhar informações para o Módulo de Triagem Realizar todas as transações RENAVAM atribuídas aos DETRANs (200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 224, 226, 227, 228, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238, 301, 302, 303, 304, 305, 801, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 938, 940, 941, 942, 943, 944) Realizar todas as transações SNG atribuídas aos DETRANs (761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 781, 782, 783, 785, 786, 787, 788) Cadastrar fabricantes de placas Autorizar a fabricação de intervalos de placas para cada fabricante Cadastrar locais de entrega de placas Controlar a entrega e rejeição de placas, por locais de entrega Atribuir placas sequencialmente, de modo automático Controlar a reserva e a atribuição de placas com numeração especial Autorizar e manter dados atualizados sobre fabricação de placas especiais (fabricantes, experiência, corpo diplomático, organizações estrangeiras, órgãos governamentais, órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Poder Legislativo etc) Lançar sinalização de alarme de Roubo/Furto de veículo Emitir Declaração de Ocorrência de Roubo/Furto de veículo Lançar ocorrência de recuperação de Roubo/Furto de veículo Lançar ocorrência de devolução de veículo Lançar cancelamento de ocorrência de Roubo/Furto Lançar alteração de ocorrência de Roubo/Furto Lançar bloqueio administrativo da DRFV (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos) Cadastrar vistoriadores Cadastrar boxes de vistoria para veículos locais Cadastrar boxes de vistoria para veículos de outras UF´s Cadastrar datas e horários de vistoria Gerar agenda de vistorias, por local, box, data e hora (deverá estar disponível via Internet) Agendar vistorias Gerar “slip” de vistoria para o veículo agendado e imprimi-lo remotamente, no local da vistoria 51 Capturar foto do veículo no box de vistoria, indicando data, hora, local e vistoriador Armazenar foto do veículo nos bancos de dados do DETRAN-GO Permitir que o vistoriador lance os resultados da vistoria, de forma segura e sem repúdio da operação Lançar restrições para o veículo, condizentes com os resultados da vistoria Lançar os dados do veículo para o controle de Depósitos, quando o resultado da vistoria indicar que o veículo deverá ser apreendido Lançar os dados de veículo para o Relatório de Auditoria, sempre que o resultado da vistoria indicar quaisquer restrições Emitir Laudo de Vistoria Cadastrar agentes de cada Depósito Cadastrar vagas, setores e Depósitos Registrar a entrada de veículo apreendido a atribuir automaticamente a vaga que deverá ocupar, em função das características do veículo Gerar “slip” de inspeção para o veículo apreendido e imprimi-lo remotamente, na recepção do Depósito Permitir que o agente lance os resultados da inspeção, de forma segura e sem repúdio da operação Gerar Laudo de Inspeção de Entrada de Veículo no Depósito Controlar período de permanência do veículo no Depósito Emitir borderô para pagamento das diárias, taxas e multas referentes à permanência do veículo no Depósito Liberar veículo do Depósito Lançar os dados de veículo liberado para o Módulo de Auditoria Estabelecer a cadeia dominial de cada veículo registrado no DETRAN-GO, desde o momento em que for cadastrado na base de dados do DETRAN-GO até o momento em que for transferido para outra UF ou em que se der baixa desse veículo Fazer lançamento para o Sistema de Controle de Multas, sob demanda deste, indicando o proprietário do veículo na data de cometimento de infração de trânsito Registrar resultados das vistorias veiculares realizadas, bem como de sinistros que tenham ocorrido com o veículo Registrar alterações de características eventualmente implementadas no veículo Registrar as transações canceladas no atendimento ou alteradas e/ou canceladas durante a triagem Registrar os dados de veículos apreendidos e liberados dos Depósitos autorizados Registrar e controlar as séries de placas autorizadas para fabricação e para distribuição Registrar e controlar a utilização de documentos pré-numerados de segurança (CRLV e CRV) Recuperar informações do “log” de transações realizadas por operadores Gerar relatórios estatísticos Gerar relatórios de auditoria Cadastrar dados das tabelas de uso geral do sistema Acessar os dados das tabelas nacionais (DENATRAN) Atualizar dados das tabelas de uso geral Manter histórico das alterações das tabelas de uso geral Cadastrar equipamentos (palmtops, PDAs, telefones celulares etc) Capturar dados biométricos e assinaturas dos operadores autorizados Cadastrar operadores autorizados Cadastrar órgãos e instituições credenciadas Realizar acesso remoto móvel aos bancos de dados do DETRAN-GO 52 Atualizar cadastro de notificações de multas Atualizar cadastro financeiro com pagamentos recebidos pelo sistema móvel Pemitir a realização de blitze inteligentes (parar apenas veículos com restrições confirmadas) Controlar as abordagens em blitze inteligentes Permitir a realização de fiscalização dos veículos de CFCs em aulas práticas de direção 2. SISTEMA DE CONTROLE DE HABILITAÇÃO Lançar impedimentos Liberar impedimentos Controlar pontuação de permissionários Controlar pontuação de condutores Cadastrar examinadores e controlar seu credenciamento Cadastrar instrutores e controlar seu credenciamento Cadastrar médicos e controlar seu credenciamento Cadastrar psicólogos e controlar seu credenciamento Cadastrar clínicas e controlar seu credenciamento Cadastrar CFCs e controlar seu credenciamento Cadastrar bancas examinadoras Renovar CNH Reabilitar Adicionar categoria Transferir prontuário de/para outras UFs Mudar de categoria 1 - Autorizar emissão de Permissão para Dirigir (BINCO). 2 - Autorizar emissão de CNH para permissionários (BINCO). 3 - Autorizar emissão de CNH para condutores (renovação) (BINCO). 4 - Autorizar emissão de 2ª via de CNH para condutores (reemissão) (BINCO). Recadastrar condutor habilitado pela sistemática anterior Atualizar históricos de condutor habilitado pela sistemática anterior Consultar históricos de condutor habilitado pela sistemática anterior Consultar impedimentos de condutor habilitado pela sistemática anterior Consultar tabelas nacionais (DENATRAN) Realizar todas as transações RENACH atribuídas aos DETRANs (151, 152, 155, 157, 159, 163, 164, 165, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 197, 251, 252, 253, 254, 255, 261, 262, 263, 264, 265, 271, 272, 273, 274, 275, 351, 352, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 563, 568, 575, 585) 3. SISTEMA DE CONTROLE DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES Cadastrar candidato Corrigir pendências do cadastramento Permitir lançamento seguro, diretamente pelo médico ou psicólogo por intermédio da Internet,dos resultados dos exames médico-psicológicos Controlar, em tempo real, a frequência dos candidatos às aulas teórico-técnicas Controlar e criticar os pré-requisitos para aceitar marcação de exames Autorizar agendamento de exames teórico-técnicos Permitir agendamento de exames teórico-técnicos via Internet Gerar as turmas que realizarão prova teórico-técnica, por data, hora e local Gerar, a partir do Banco de Perguntas e Respostas do DETRAN-GO, as provas teóricotécnicas individuais e personalizadas, com foto do candidato 53 Controlar a aplicação de exames teórico-técnicos eletrônicos Controlar a aplicação de exames teórico-técnicos escritos, com correção automática da folha de respostas Lançar automaticamente os resultados dos exames teórico-técnicos Gerar Relação de Aprovados, Reprovados e Ausentes automaticamente, ao término da prova Autorizar e controlar a emissão da LADV Controlar a quantidade mínima de horas de aula de direção exigidas pela regulamentação Cadastrar o Calendário de Exames estabelecido pelo DETRAN-GO Gerar bancas examinadoras Autorizar agendamento de exames práticos de direção Permitir agendamento de exames práticos de direção via Internet Gerar ficha de avaliação de exame prático de duas rodas e de quatro rodas, personalizada, com foto do candidato Permitir ao Presidente da Banca lançar resultados dos exames práticos de direção Cadastrar identificação, endereço e tipo da Clínica Credenciada Cadastrar identificação, endereço e tipo do CFC Cadastrar diretores, instrutores, médicos, psicólogos Cadastrar salas de aula (dimensões, capacidade, localização, quantidade de turnos etc) Cadastrar veículos próprios (automóveis, motos, caminhões, ônibus etc) Cadastrar veículos compartilhados (automóveis, motos, caminhões, ônibus etc) Cadastrar e controlar data de credenciamento e validade do credenciamento Cadastrar e controlar as inclusões e transferências de instrutores Controlar as exigências de formação e reciclagem de diretores e instrutores Cadastrar novas perguntas e respostas no Banco de Perguntas e Respostas do DETRAN-GO Distribuir provas teórico-técnicas pelos locais onde serão aplicadas Avaliar e classificar perfil das questões existentes no Banco de Perguntas e Respostas do DETRAN-GO Registrar as respostas de cada candidato Comparar respostas com gabaribo Gerar resultado da prova teórico-técnica Atualizar e gerar estatísticas relativas ao “ranking” de perguntas e respostas Armazenar todas as operações realizadas pelos CFCs e Clínicas Controlar o pagamento das taxas devidas ao DETRAN-GO Formar turmas e gerar folhas de freqüência às aulas teórico-técnicas Contabilizar a quantidade de horas x aula assistida por candidato Contabilizar a quantidade de horas x aula de prática de direção veicular por candidato Autorizar a passagem do candidato de uma fase para a seguinte no processo de formação de condutores Cadastrar examinadores Registrar bancas examinadoras Armazenar todas as operações realizadas pelos médicos credenciados Armazenar todas as operações realizadas pelos psicólogos credenciados Realizar as transações RENACH atribuídas aos DETRANs (151, 152, 155, 157, 159, 163, 164, 165, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 197, 251, 252, 253, 254, 255, 261, 262, 263, 264, 265, 271, 272, 273, 274, 275, 351, 352, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 563, 568, 575, 585) Armazenar cópia do histórico dos Processos de Habilitação finalizados pelo DETRAN/GO Acessar o histórico dos processos de habilitação finalizados pelo DETRAN/GO 54 4. SISTEMA DE CONTROLE DO ATENDIMENTO Cadastrar os operadores autorizados Capturar dados biométricos e assinatura (foto e impresõses digitais) dos operadores autorizados Cadastrar os órgãos e instituições a que pertencem os operadores autorizados Cadastrar senhas de acesso Cadastrar os pontos de atendimento Cadastrar os operadores ativos nos pontos de atendimento Cadastrar a tabela de relacionamento entre operadores autorizados e funções cadastradas Manter atualizada a tabela de relacionamento entre operadores e funções Manter registro de todas as alterações introduzidas na tabela de relacionamento entre operadores e funções Controlar a utilização dos perfis, por operadores autorizados Controlar o acesso de operadores aos sistemas aplicativos (pela senha e dados biométricos) Controlar a situação de cada operador cadastrado (ativo, inativo, descredenciado etc) Manter atualizada a situação de cada operador cadastrado Manter registro de todos os acessos e tentativas de acesso realizados Ratificar, alterar ou cancelar as transações realizadas durante o atendimento Efetivar a atualização dos dados correspondentes àquele serviço, tanto nas bases de dados locais quanto nas bases nacionais (BIN, BINCO, BINIT e GRAVAMES) Liberar a restrição “em triagem” para o serviço solicitado Registrar todas as modificações implementadas nos dados cadastrados no DETRAN-GO, geradas a partir das operações realizadas durante o atendimento Manter histórico de todas as operações realizadas durante o atendimento, registrando operador, data, hora, alteração implementada nos dados, função utilizada para isso etc Cadastrar as funções (programas) e a sua sequência condicional de execução Cadastrar os menus autorizados, de acordo com os perfis definidos para cada operador Controlar a utilização das funções (versão e autorização de acesso) Manter histórico dos atendimentos realizados Cadastrar os possíveis pontos de interrupção no atendimento de cada serviço Cadastrar os supervisores autorizados a modificar o ponto de interrupção do atendimento Manter controle das informações processadas até o ponto de interrupção do atendimento, para permitir sua continuidade posterior Manter histórico do atendimento indicando os operadores nele envolvidos e os pontos de atendimento utilizados 5. SISTEMA DE CONTROLE DE MULTAS Cadastrar Agentes credenciados Cadastrar Órgãos e/ou Instituições credenciadas Cadastrar tabela de infrações específicas Cadastrar infrações definidas nas tabelas nacionais (DENATRAN) Cadastrar equipamentos eletrônicos (fixos e móveis) Cadastrar talonários Cadastrar palms, PADs ou celulares que funcionarão como talões eletrônicos Registrar e controlar a distribuição e utilização de talonários de multas Registrar e controlar a distribuição e utilização de palms, PADs etc Controlar a validade das aferições dos equipamentos eletrônicos (fixos e móveis) Cadastrar tabela de locais de instalação de equipamentos (fixos e móveis) Controlar e manter histórico das movimentações de equipamentos eletrônicos 55 Controlar a distribuição dos talonários para órgãos e agentes credenciados Controlar a baixa de talonários e de Notificações Controlar a transferência de talonários Controlar a transferência de palms, PADs ou celulares que funcionarão como talões eletrônicos Cadastrar Notificações (Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade), com fotos do veículo, sempre que estiverem disponíveis Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para proprietário de veículo Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para condutor habilitado Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para pessoa jurídica Emitir a Notificação de Autuação Registrar o nº do AR (Aviso de Recebimento da ECT) correspondente à Notificação de Autuação (NA) remetida ao infrator Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para proprietário de veículo Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para condutor habilitado Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para pessoa jurídica Emitir a Notificação de Penalidade Registrar o nº do AR (Aviso de Recebimento da ECT) correspondente à Notificação de Penalidade (NP) remetida ao infrator Controlar as reemissões de Nas e NPs Registrar e controlar todas as transações executadas sobre as Notificações cadastradas (suspensões, reativações, cancelamentos, atenuações, transformações de multas em advertências, parcelamentos etc) Manter histórico das transações executadas sobre as Notificações cadastradas Manter interface ativo com o Sistema de Controle de Habilitação (pontuação) Manter interface com sistemas informatizados das instituições e órgãos credenciados Realizar as transações RENAINF atribuídas aos DETRANs (401, 402, 403, 404, 405, 406, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 430, 431) Lançar as Notificações integrantes de um parcelamento Emitir borderô para parcelamento Controlar as Notificações lançados em cada parcelamento Controlar os parcelamentos em aberto, por proprietário de veículo Baixar as Notificações pagos, cancelados ou julgados improcedentes nas JARI´s Baixar as Notificações integrantes de um parcelamento, após pagamento da última parcela Controlar a contabilização dos pontos associados a Notificações baixados por cancelamento, por decisão das Jari´s ou por decisão do Poder Judiciário Manter histórico das baixas realizadas Cadastrar as JARI´s Cadastrar o Presidente e Membros de cada JARI Cadastrar os processos de Recursos Prévios contra Multas Cadastrar os processos de Recursos à JARI Cadastrar os processos de Recursos a instâncias superiores Controlar a distribuição dos processos entre os membros da JARI Registrar os resultados dos julgamentos dos processos Manter histórico dos processos julgados 6. SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO Registrar os procedimentos e pré-requisitos (documentais e operacionais) necessários ao atendimento do serviço solicitado (de Veículos, Habilitação e outros) 56 Registrar os dados necessários ao atendimento do serviço solicitado (para Veículos: primeiro emplacamento, lacre de placa, transferência de propriedade, transferência de UF, recadastramento de veículo, licenciamento de veículo, gravação e regravação de chassi e motor, baixa de veículo, alteração de dados e características de veículo, lançamento de bloqueio e liberação judicial, lançamento de bloqueio e liberação administrativa, apreensão e liberação de veículo, fabricação de placas, realização de vistorias veiculares, certificação de veículos especiais, emissão de 2 as vias de CRV e CRLV etc; para Habilitação: primeira habilitação, reabilitação, renovação de CNH, mudança de categoria, adição de categoria, transferência de CNH de/para outra UF, solicitação de 2 as vias de CNH etc; para Multas: solicitação de “nada consta”, solicitação de 2 as vias de multas, solicitação de parcelamento de multas, solicitação de 2as vias de parcelamentos de multas, emissão de extratos de débitos, controle dos repasses realizados através de convênios com órgãos autuadores e municípios; para IPVA: solicitação de “nada consta”, geração/emissão dos carnês, atualização dos pagamentos; para Seguro Obrigatório: solicitação de “nada consta”, atualização dos pagamentos pela MEGADATA) Permitir acesso via Internet e emissão, quando solicitada, da folha de orientações ao público, relativa ao serviço demandado Enviar dados para o Sistema de Controle de Atendimento e Triagem Permitir registro individualizado e consolidado de cada serviço demandado por usuário, mantendo um “sistema de conta-corrente” de cada usuário do DETRAN-GO Lançar débitos, parcelamentos e pagamentos do usuário Lançar devoluções a que o usuário tem direito, em razão de pagamentos realizados a maior Emitir extratos de débitos com o DETRAN-GO Permitir acesso e emitir, quando solicitado, a situação atual do serviço solicitado Emitir relatórios de produção de atendimentos por unidades administrativas do DETRAN-GO e agentes credenciados Cadastrar bancos, agências e postos autorizados a operar com DETRAN-GO Cadastrar tabelas de IPVA Cadastrar tabelas de órgãos, instituições e agentes credenciados Cadastrar tabelas de percentuais de repasses de convênios com Prefeituras e outros órgãos autuadores de multas de trânsito Calcular o IPVA Gerar arquivo do IPVA devido no exercício, a ser encaminhado para a Secretaria da Fazenda Gerar/emitir carnês Baixar as parcelas pagas Lançar a multa no conta corrente Lançar parcelamentos de multas no conta corrente Baixar as multas e parcelas pagas Controlar convênios Controlar os valores referentes aos repasses de convênios Controlar os repasses de convênios Lançar, no conta corrente, o valor do seguro devido no exercício Permitir acesso e emitir, quando solicitado, o “nada consta” Baixar os seguros pagos Integrar aos sistemas de baixas de pagamento dos Bancos arrecadadores e das Administradoras de Cartões de Débito ou de Crédito eventualmente credenciadas para efetuar recebimentos para o DETRAN-GO, permitindo baixa automática em tempo real ou com diferença de poucos minutos Consolidar débitos por devedor 57 Cadastrar devedores Cadastrar débitos, por natureza (taxas de serviços, diárias de depósitos, saldo devedor de leilões, multas não pagas, parcelamentos de multas em atraso etc) Emitir boleto de cobrança bancária Realizar parcelamento do débito Controlar pagamento das parcelas Emitir Certidões Negativas e Positivas Manter controle sobre novos débitos gerados, inscrevendo-os no cadastro de Dívida Ativa sempre que atenderem aos requisitos definidos 7. SISTEMA DE CONTROLE DO ANDAMENTO DE PROCESSOS Cadastrar Órgãos e/ou Instituições credenciadas Cadastrar tabelas de assuntos Cadastrar interessados dos processos Cadastrar operadores para navegação Cadastrar processos Alterar processos Consultar processos (inclusive via Internet) Cadastrar processos cancelados Emitir etiquetas para cadastramento de processos Cadastrar tramitações de processos Emitir guia de recebimento Emitir 2ª via de guia de recebimento Emitir guia de tramitação de processo 58 ANEXO VI MODELO DE CONTRATO GABINETE DO PRESIDENTE CONTRATO Nº ________________2010 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/GO E A EMPRESA _____________________________________________. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, Autarquia, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Atílio Correia Lima, s/n.º, Cidade Jardim, inscrito no CGC/MF sob o n.º 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo seu Presidente, BRÁULIO AFONSO MORAES, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n.º 224654-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 082.965.101-20 e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, …......................., nacionalidade......................., estado civil.............., profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº …........................., pelo seu Diretor Técnico, …......................., nacionalidade......................., estado civil.............., profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº …......................... e pelo seu Diretor de Operações, …......................., nacionalidade......................., estado civil.............., profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº …........................., ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a ..........................., representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio ........................, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 16920/10, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação vigente, o CONTRATO para prestação de serviços técnicos de informática (solução completa para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público), 59 de acordo com os termos do Processo nº: 200900004019883, Edital Pregão Presencial nº 001/2010DETRAN-GO e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de __/__/__, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas, que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato, a prestação de serviços técnicos de informática (solução completa para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público), conforme descrito no Termo de Referência e nos Anexos I, II, III, IV, V, VI do Edital (que, juntamente com a Proposta de Preços passam a integrar o presente Contrato, para todos os fins e independente de transcrição), no período correspondente, de conformidade com as condições especificadas neste Ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETE AO CONTRATANTE: a) Emitir Ordem de Serviço inerente ao objeto licitado; b) Colocar à disposição da CONTRATADA os ambientes onde serão executados os serviços objeto deste Contrato; c) Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual; d) receber os equipamentos e os serviços (solução completa, na forma e prazo estabelecidos no Instrumento Contratual ; e) receber os equipamentos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação; f) proporcionar todas as facilidades necessárias, assegurando aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o livre acesso aos equipamentos e a solução completa para a execução dos serviços objeto deste Contrato; g) Encaminhar à CONTRATADA, através de ofício específico , as solicitações de técnicos, necessários ao desenvolvimento pleno do objeto deste Contrato, detalhando o quantitativo e respectivo turno de trabalho diário; h) Encaminhar à CONTRATADA, através de ofício específico , as alterações relacionadas a e/ou turnos de trabalhos diários, conforme diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, que deu origem ao presente Contrato; i) fornecer à CONTRATADA relação dos setores e respectivos responsáveis, credenciados para efetuar chamadas e acompanhar a execução dos serviços; j) indicar a COMISSÃO DE RECEBIMENTO dos equipamentos (integrada por servidores lotados na Gerência de Planejamento Global) e o GESTOR deste Contrato, observando todas as condições contratuais; k) providenciar a publicidade do extrato deste Instrumento, no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 60 l) Em conjunto com a CONTRATADA, discutir/detalhar o Cronograma de implantação, detalhando as necessidades do DETRAN/GO e os requisitos para atendimento dessas necessidades. m) O gestor do contrato observará todas as condições contratuais, inclusive a pontualidade do cumprimento de cada uma das etapas do cronograma físico-financeiro da solução. n) Dar continuidade a solução atual até seja finalizado a migração de todos os dados pertinentes a solução ofertada. o) Disponibilizar local físico para a alocação dos técnicos da CONTRATADA. II – COMPETE À CONTRATADA: a) Prover todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto desta contratação, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o CONTRATANTE além dos valores estipulados na Proposta Comercial; b) Executar os serviços técnicos, conforme especificado e estabelecido no Termo de Referência e Anexos do Edital. Com recursos devidamente qualificados, para desenvolver os serviços contratados; c) Executar os serviços nos quantitativos contratados, conforme solicitado pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos, de forma a não comprometer a execução dos serviços de informática objeto da licitação; d) Fazer cumprir rigorosamente, os horários estabelecidos para a prestação dos serviços; e) Providenciar substituição de recursos nos casos de faltas, ausência legal, e quando solicitado pelo CONTRATANTE de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação; f) Prover os meios necessários para plenas condições de trabalho; g) Emitir relatório mensal detalhado de acompanhamento da execução do objeto contratual, até o término da vigência do Contrato, de ocorrências significativas; h) Executar os serviços através de recursos qualificados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que as mesmas venham a sofrer ou cometer durante ou decorrentes à execução das atividades do objeto contratual. A CONTRATANTE poderá solicitar, de forma fundamentada, a substituição de pessoal, de empregado ou não, que esteja obstruindo a realização do contrato, ou que esteja colocando em risco o patrimônio institucional ou material da CONTRATANTE; i) Responsabilizar-se pela fiscalização dos recursos, para o conhecimento da área de informática do CONTRATANTE; j) Entregar os equipamentos e a solução completa (hardware, software e mão de obra) para atender as áreas fins do DETRAN/GO, rigorosamente de acordo com as especificações adjudicadas, e de acordo com os detalhamentos definidos durante a discussão do Cronograma de Implantação, conforme Termo de Referência /Solução proposta. k) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e a solução ofertada (hardware, software e mão de obra), em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; l) Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, os equipamentos e/ou solução ofertada (hardware, software e mão de obra) em que se verificarem vícios ou incorreções, garantindo-a contra defeitos de fabricação, mesmo após ter sido recebido o equipamento e verificado possíveis incorreções após a utilização do(s) mesmo(s); m) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade e origem dos equipamentos; n) Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; o) Prestar os serviços, durante o prazo Contratual, nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, se necessário, executá-los em sua oficina própria; 61 p) Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham nas dependências do CONTRATANTE devidamente trajados e identificados por crachás, observando os horários e normas internas estabelecidas por este; q) Utilizar exclusivamente pessoal previamente credenciado e treinado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; r) Assumir total responsabilidade por dano de qualquer natureza, que seus técnicos venham causar ao patrimônio público, ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato; e s) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; t) Abster-se de transferir a outrem qualquer parte do objeto do presente Contrato; u) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; v) fornecer Hardware, Software e mão-de-obra especializada para viabilizar a solução completa para atender as áreas fins do DETRAN/GO, conforme consta do Edital de Pregão Presencial nº 001/10, e seus Anexos. x) Em conjunto com a CONTRATANTE, discutir/detalhar o Cronograma de implantação, detalhando as necessidades do DETRAN/GO e os requisitos para atendimento dessas necessidades. y) Cumprir o cronograma de implantação proposto. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será de responsabilidade da CONTRATADA, a má utilização e/ou uso incorreto dos serviços técnicos de informática ou uso de equipamentos que levem à danificação dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. Este Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterado na forma da Lei , desde que haja interesse de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº ..............................................................., do vigente orçamento do DETRAN/GO, conforme Nota de Empenho nº ________________________________________________________, no valor de R$ _________________________________________(____________________________________________) e, no exercício posterior, à conta de Dotação Orçamentária Própria. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA / DO PAGAMENTO 1 – Entregar os equipamentos e a solução completa (hardware, software e mão de obra) para atender as áreas fins do DETRAN/GO, rigorosamente de acordo com as especificações adjudicadas, e de acordo com os detalhamentos definidos durante a discussão do Cronograma de Implantação, conforme Termo de Referência /Solução proposta. 2 - O recebimento definitivo ocorrerá após aferição da qualidade, marca e modelo da solução completa (hardware, software e mão de obra), , com aval da Comissão de Recebimento; 3 - O pagamento a CONTRATADA será realizado de acordo com o cronograma físicofinanceiro, mediante apresentação de Nota-Fiscal fatura, após ser conferida e devidamente atestada pela Comissão de Recebimento – a ser nomeada pela Presidência do Órgão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação; 62 4 - A Nota-Fiscal fatura apresentada com omissões, equívocos e impropriedades será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, caso em que o prazo fixado para o pagamento será integralmente devolvido à CONTRATANTE; 5 - No ato do pagamento será comprovada pela Gerência de execução Orçamentária e Financeira, a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, especialmente o ISSQN, INSS e FGTS; 6 - Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% am, sobre o respectivo valor faturado. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO / DO REAJUSTE A - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$...........................................(.............................................) totalizando o valor de R$ ....................................................... (................................................), observando ainda o estabelecido no Termo de Referencia e seus Anexos. B - No preços adjudicados estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, demais despesas e encargos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. C – O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, levando em consideração as variações do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo . CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO 1 - A Comissão de Recebimento da solução completa (hardware, software e mão de obra), será nomeada pela Presidência do DETRAN/GO e será responsável pela recepção da solução completa a ser fornecido pela CONTRATADA, observando marcas, quantidade e a qualidade do equipamento e solução ofertada, de acordo com a descrição apresentada em sua Proposta de Preço; 2 - A Comissão de Recebimento emitirá o competente Atestado de recebimento da solução ofertada, após a comprovação de entrega total, fiel e correta da solução ofertada, de acordo com as condições fixadas neste Contrato e Anexos do Edital; 3 - A Comissão de Recebimento tem poderes para rejeitar, no todo ou em parte, a solução ofertada em desacordo com a descrição contida nos Anexos, do Edital e condições estabelecidas neste Ajuste. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO 1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO) especialmente designado, sendo permitido a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição; 2 - O Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO), anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA A CONTRATADA, no ato da assinatura do respectivo contrato, oferecerá garantia para execução do Contrato (GARANTIA CONTRATUAL), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Ajuste, 63 com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através de documento, que torna-se parte do presente Contrato, conforme art. 147, da Lei Estadual nº 16.920/10, nominando-a. § 1º - O Contratante restituirá ou liberará a garantia oferecida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 6º do art. 147, da Lei Estadual nº 16.920/10. § 2º - No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE executará a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos. (Art. 179, III, da Lei estadual nº 16.920/10). CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e no art. 200, da Lei Estadual n.º 16.920/10, ficará IMPEDIDA de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, será descredenciada do CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a CONTRATADA que: a) – Apresentar documentação falsa; b) – Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) – Falhar ou fraudar na execução do contrato; d) – Comportar-se de modo inidôneo; e) – Fazer declaração falsa; f) – Cometer fraude fiscal. g) – Atrasar a entrega do objeto 10.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei federal de nº 8.666/93, e Art. 201 da Lei Estadual nº 16920/10, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e da SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO, previstos no item 10.1, assegurada a previa e ampla defesa, às seguintes penalidades: 10.2.1 – Advertência; a) – Aplicar-se-á pena de advertência, em no máximo 02 (duas) vezes, através de notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, nos seguintes casos: a.1 – Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação; a.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que não caiba a aplicação de penalidade mais grave. 10.2.2 – Multa de: a) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumpridos; 64 c) – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 10.3 – Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: a) - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) – Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o DETRAN/GO, em virtude de atos ilícitos praticados; c) – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE; d) – Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do DETRAN/GO, após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; e) – Apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar de licitação, ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 10.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o DETRAN/GO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando a do pagamento a ser efetuado. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 1 - O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 177, e na forma disposta pelo artigo 178 e conseqüências previstas no artigo 179, todos os artigos da Lei Estadual nº 16.920/10; § 1º - Também poderá ocorrer a rescisão do Contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias; § 2º – O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do Contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Estadual nº 16.920/10; § 3º – Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no no Art. 176 da Lei Estadual nº 16.920/10. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 1 - Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Processo licitatório referido no preâmbulo deste Instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 65 CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO 1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa; 2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos .................... dias do mês de ..................................................... de 2010. Pelo CONTRATANTE Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Técnico Diretor de Operações BRÁULIO AFONSO MORAIS Presidente Pela CONTRATADA 1ª Testemunha ____________________________ CPF ___________________________ 2ª Testemunha ___________________________ CPF ___________________________ 66