COMPROVANTE DE
RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
Solicitamos a V.Sª preencher recibo do Edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do
fax
(0**62) 3272-8140, email : [email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto ao
Setor de Licitação do DETRAN-GO.
A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no Instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 / 2010 – DETRAN/GO
OBJETO:
Razão Social: _____________________________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________
Cidade:_________________ Estado:_______ Telefone:_______________Fax:_______________
email.: ____________________________________________________________________________
Pessoa para contato:_______________________________________________________________
Recebemos, através do site www.detran.go.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento
convocatório acima identificado.
Data:________/__________/ 2010
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/10
DATA DE ABERTURA
16 de julho de 2010.
HORÁRIO......................
09:00 horas
OBJETO.........................
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços
técnicos de informática oferecendo uma solução completa (Gestão
de Trânsito) para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber,
Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de
Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas,
Controle Financeiro e Atendimento ao Público, na forma e termos
exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de
12 (doze) meses, nos termos deste edital regido pela Lei Estadual nº
16.910/10, e subsidiariamente pela lei federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
Menor Preço Global / Empreitada por Preço Global.
TIPO.............................
LOCAL...........................
Comissão Permanente de Licitação do DETRAN-GO, localizado à
Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n. º Cidade Jardim, nesta Capital..
TELEFAX......................
(062) 3272-8140
PROCESSO N:..............
• 200900004019883
INTERESSADO...........
• DETRAN/GO
INDICE
01
DO OBJETO
4
2
02
DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
5
03
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
5
04
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7
05
DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS
ENVELOPES
7
06
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE 10
HABILITAÇÃO
07
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
13
08
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ENVELOPE Nº 2)
15
09
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21
10
DOS RECURSOS
21
11
DO CONTRATO / DA VIGÊNCIA
22
12
DAS PENALIDADES
22
13
DO PAGAMENTO
24
14
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RECURSO PRÓPRIO
25
15
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25
16
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25
17
DO FORO
27
18
TERMO DE REFERÊNCIA
28
19
ANEXO I – Especificações Mínimas de Referência para os Equipamentos
37
20
ANEXO II – Definição dos Perfis Técnicos
47
21
ANEXO III – Relação Mínima dos Serviços Indissociáveis
50
22
ANEXO IV – Modelo de Apresentação da Planilha de Custos
51
23
ANEXO V – Sistemas Aplicativos e Funcionalidades Mínimas
54
24
ANEXO VI – Modelo de Contrato
62
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O - DETRAN-GO
3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 - DETRAN-GO
O Pregoeiro do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, doravante
denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designado pela Portaria n º 882/09, de 17 de dezembro de
2009, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local a seguir discriminados, a fim
de receber, abrir e examinar proposta de preços e documentos de habilitação de empresas que pretendam
participar do Pregão Presencial nº 001/2010, do tipo menor preço global / empreitada por preço
global, para “contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de
informática oferecendo uma solução completa (Gestão de Trânsito) para atender às áreas fins do
DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação
de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao
Público”, na forma e termos exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de 12
(doze) meses, prorrogável na forma da Lei, conforme Processo n.º 200900004019883, esclarecendo
que a presente Licitação e conseqüente contratação serão regidas em conformidade com as regras
estipuladas pela Lei Estadual nº 16.920/10 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital e seus
Anexos.
01 - DO OBJETO.
1.1 - Constitui objeto desta licitação a “contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos de informática oferecendo uma solução completa (Gestão de Trânsito) para atender
às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e
Atendimento ao Público”, na forma e termos exigidos neste edital e seus anexos, o contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da Lei, nos termos da legislação vigente.
02 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
2.1 - A abertura, dos envelopes relativos à proposta e à habilitação, será efetuada da seguinte forma:
2.1.1 - No dia 16 de julho de 2010, às 09:00 hs, recebimento e abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados
e lacrados, da forma de que trata o Edital;
2.1.2 - O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n.º, Cidade Jardim - Goiânia/GO, Anexo ao Bloco 02
Tel: (0**62) 3272-8140 – Contato: Engº. Antônio Henrique Guimarães Isecke
E-Mail: [email protected]
4
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente,
à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão na mesma data de abertura,
e em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia
subseqüente.
2.4 - Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e
horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes.
2.5 - O licitante que pretender obter esclarecimentos, providências sobre este Edital e seus Anexos, ou
impugná-lo deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao
endereço a seguir, até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e
serão atendidos, dentro de 02 (dois) dias úteis, pela Entidade de Licitação (§ 3º, do Art. 206, da Lei
Estadual nº 16.920/10). No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes
deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer
reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
Comissão Permanente de Licitação:
Av. Atílio Corrêa Lima, S/ n.º, Cidade Jardim - Goiânia/GO, Anexo ao Bloco 02
Tel: (062) 3272-8140 – Contato: Engº. Antônio Henrique Guimarães Isecke
E-Mail: [email protected]
03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 - Somente poderão participar do presente Pregão as empresas ou firmas interessadas que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto a documentação requerida neste Edital e ainda, que contiver no
seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a
faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência e demais
Anexos, deste Edital, e ainda que apresentarem capital social atualizado e integralizado ou
patrimônio líquido igual ou superior a R$ R$ 2.515.680,75, em conformidade com o § 2º do Art. 123
da Lei Estadual nº 16.920/10.
3.1.1 - O valor estimado deste licitação é de R$ 25.156.807,56, por um período inicial de 12 (doze)
meses;
3.1.2 - Para efeito de aceitabilidade da proposta detentora do menor preço, não será admitido
valores superiores aos preços estimados pelo órgão interessado; caso contrário a licitação será
considerada fracassada / revogada;
3.2 - A participação nesta licitação importa na irrestrita aceitação, pelos licitantes, das condições
estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer
por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um
licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
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a) Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
c) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da Licitação, bem assim a
empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
d) Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores da
Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO;
e) Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação.
f) Empresas que não comprovarem aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
3.6 - Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório poderão ser presenciados por qualquer
pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e firmar a ATA os
representantes devidamente credenciados pelos Licitantes.
3.7 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, faz-se necessário o
credenciamento em instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em original
ou cópia autenticada, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para
recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação.
3.8 - A não apresentação da procuração não implica inabilitação do licitante, mas o impede de
discordar/manifestar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão de
abertura dos envelopes.
3.9 - Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as
condições estabelecidas no edital.
04 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
4.1 - A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que
também serão redigidos os contratos.
4.2 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) serão apresentados no original, quanto aos de
habilitação (Envelope n.º 2), poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia,
devidamente autenticada por Cartório competente, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação.
4.3 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas em envelopes separados e devidamente lacrados e identificados
apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.4 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
05 - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA
DOS ENVELOPES.
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5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o licitante deverá apresentar um
representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da seguinte forma:
5.2 - O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
5.2.1 - Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório,
acompanhado de cópia da Cédula de Identidade do credenciado, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente,
conforme modelo a seguir:
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
DETRAN/GO
End. ............................…………………, Goiânia - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ....................... / 2010 - DETRAN/GO
Objeto....................................................
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela Empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº__________________ credenciamos o Sr.______________, portador da Carteira de Identidade nº____ e do CPF(MF) nº
__________________, para nos representar na Licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço,
recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração
pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura.
5.2.2 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de cópia da Cédula de Identidade, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
5.2.3 - Declaração formal da firma licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa
licitante com poderes para tal investidura, conforme modelo descrito a seguir:
7
DECLARAÇÃO
( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 )
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do (NOME DA ENTIDADE DE
LICITAÇÃO ) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na
forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade
com o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº
________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às ______________. Declaramos ainda, estar cientes que a
falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades aos
Declarantes.
Caso a empresa seja ME ou EPP, deverá declarar que cumprirá o disposto no art. 43, da Lei
Complementar nº 123/06.
Localidade, _____________ de ______________________de _________________
__________________ ( assinatura )____________________________
5.3 - Somente os licitantes que atenderem aos requisitos do item 5.2 deste Edital, terão poderes para
formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do
vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata
onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á
que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.5 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e
Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos
determinados neste Edital.
5.6 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos
serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
5.7 – A Licitante que se enquadrar como ME ou EPP, conforme definido no art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve declarar-se como tal no início da sessão,
se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso seja a vencedora do
certame, utilizando o benefício.
06 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
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6.1 - A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e
hora determinados no Edital, em envelopes separados, devidamente lacrados, assim denominados:
a)
Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; e
b)
Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação.
6.1.1 - Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º ______________/2010 – DETRAN/GO.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:_______________________________________;
CNPJ N.º ................................................................................
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º ____________/2010 – DETRAN/GO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:_____________________________________;
CNPJ N.º .....................................................................................
6.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em duas vias, impressa em papel
timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência , redigida
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última
página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com
poderes para tal investidura, contendo:
a) nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) este
último se houver do LICITANTE dos serviços técnicos de informática ofertados, preço total mensal, e
anual dos serviços, observado o quantitativo de equipamentos/empregados demonstrados em
composição, conforme modelo de planilha de custos e formação de preços (ANEXO IV) , não sendo
admitida a apresentação de quaisquer outros modelos de planilhas, sendo desclassificadas as propostas
em desacordo com este subitem.
b) Conter a indicação de todas as características dos serviços, observadas as especificações constantes
nos Anexo deste Edital.
c) Conter prazo para a execução dos serviços, nos termos do Termo de Referência e Anexos do
presente edital, contados a partir da data da assinatura do contrato.
d) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura,
vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, equipamentos, insumos, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, horas extras e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e seus Anexos.
e) PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com
poderes para tal investidura;
f) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
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g) Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta Licitação e a
que contiver descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, salvo quando apresentar omissões
simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório.
h) Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura do contrato. Após este período, os preços passarão a ser reajustados de acordo com a
variação do IGP-M, observada nos 12(doze) meses anteriores, nos termos da legislação vigente.
i) Para efeito de aceitabilidade da proposta detentora do menor preço, não serão admitidos valores
superiores aos preços estimados pelo órgão interessado; caso contrário a licitação será
considerada fracassada / revogada;
j) Anexo à Proposta Comercial deve ser apresentado o Descritivo Técnico Detalhado, onde será
demonstrado o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Todas as folhas
deverão ser numeradas e rubricadas, sendo a última, datada e assinada.
k) – Apresentar declaração assinada pelo representante legal, de que, caso não possua
estabelecimento em Goiânia, manterá escritório de representação (filial) nesta praça, devidamente
equipado para a prestação e faturamento dos serviços licitados.
l) - Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico essenciais para o cumprimento do objeto da
licitação, ou seja, indicação da infra-estrutura (instalações físicas, adaptações físicas, elétricas e lógicas,
hardware, software, recursos materiais, móveis e equipamentos) e recursos humanos, dentre outros,
necessários para execução do contrato por parte da CONTRATADA, visando garantir a segurança da
contratação para o DETRAN/GO.
m) - Descrição detalhada da infra-estrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA para fins de
atendimento das exigências do contrato (instalações físicas, móveis, equipamentos, hardware, software,
pessoal, recursos materiais, etc.)
n) Conter declaração em que a licitante compromete-se a garantir, pelo período de 12 (doze) meses, a
contar da data de entrega/homologação dos produtos/serviços prestados, para os serviços de Atualização
de Software, Sustentação do Sistema e Suporte Técnico. Adicionalmente conter declaração em que a
licitante compromete-se pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
entrega/homologação dos produtos/serviços prestados, para os serviços de Suporte Operacional.
o) Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
p) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas ofertas das
demais licitantes.
q) Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por diretor, sócio
ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura.
r) É obrigatória a cotação total de todo o objeto sob pena de desclassificação total da proposta, caso não o
faça.
6.2.1 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação
a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus
termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.
7.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global / empreitada por
preço global, conforme indicado no Termo de Referência e seus anexos.
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7.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio
classificarão o licitante autor da proposta de menor preço global / empreitada por preço global, e
aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto do inciso IV, art. 70, da Lei
Estadual nº 16.920/10.
7.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto
no inciso V, art. 70, da Lei Estadual nº 16.920/10.
7.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão (Art. 111 da
Lei Estadual nº 16.920/10).
7.5 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e
prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
7.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
7.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 - Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço global / empreitada por preço global e o respectivo valor estimado para a aquisição
dos materiais.
7.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de
menor preço global / empreitada por preço global o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro
classificado, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo
Pregoeiro o licitante vencedor (que ofertar o menor preço global / empreitada por preço global),
sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.11 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos
requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a
apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de
habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.12 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado
(inciso XXII, do Art. 70, da Lei Estadual nº 16.920/10).
7.13 - Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para tentar obter preço melhor/maior desconto.
7.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
7.15 - Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para o objeto desta Licitação.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes.
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7.17 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento
da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais
licitantes.
7.18 - Será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Entidade de Licitação
o resultado desta Licitação com a classificação das licitantes.
7.19 - O resultado desta Licitação também será disponibilizado no site: www.detran.go.gov.br, para
intimação e conhecimento dos interessados.
7.20 – Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para
as ME ou EPP, observando os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
7.21 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, após a fase de lances sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.22 – Para efeito do disposto no item 7.20 deste Edital, ocorrendo o empate proceder-se-á da
seguinte forma:
7.23 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (CINCO) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
7.24 – Sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.25 – Não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma, do item 7.24, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem nos intervalos estabelecidos
no item 7.21, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.25 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, na forma do item 7.21, será feito sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá ofertar.
7.26 – Na hipótese de não contratação nos termos do item 7.21, o objeto licitado será adjudicado à
empresa originalmente vencedora.
7.27 – O disposto no item 7.21 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.28 – Para alcance dos benefícios acima, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ao) comprovar a
condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), através de declaração de
enquadramento, emitida e/ou chancelada pela Junta Comercial competente.
7.29 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem
inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 8 (oito) dias úteis aos licitantes para
apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanada as causas que motivaram a
desclassificação ou inabilitação (§ 3º Art. 117, Lei Estadual nº 16.920/10).
08 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
8.1 - Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de
Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12
8.1.1.2 - ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
8.1.1.3 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura
ou nomeação da diretoria em exercício.
8.1.1.5 - Prova de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome
da licitante e em plena validade;
8.2.1 - RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1.1 - Nome, endereço e CNPJ do licitante;
8.2.1.2 - Certificado de Regularidade do F.G.T.S. - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.1.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União e na falta
desta as respectivas Certidões dos órgãos competentes pela sua emissão;
8.2.1.4 - Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante, se sediado em outra unidade da Federação, e perante o
Estado de Goiás;
8.2.1.5 - Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal,
do Município sede da licitante;
8.2.1.6 - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social;
8.2.1.7 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.1.8 – Apresentação da publicação do último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do
último exercício social no Diário Oficial do Estado em que a empresa tiver fixada a sua sede. Não estando
obrigada a licitante à referida publicação, deverá apresentar cópia das demonstrações contábeis do último
exercício social, devidamente assinadas por Contador devidamente inscrito no CRC, depositadas na Junta
Comercial do Estado em que a empresa tiver fixado a sua sede;
8.2.1.8.1 – A Apresentação dos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis comprovando a
boa situação financeira, deverá ser formulada e assinada por profissional devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC, utilizando os seguintes indicativos para comprovação da boa
situação financeira:
ILG =
Ativo Circulante + realizável a longo prazo
--------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo
onde ILG deverá ser igual ou superior a 1 (um);
ILC =
Ativo Circulante
-----------------------------Passivo Circulante
onde ILC deverá ser igual ou superior a 1 (um);
13
ISG =
Ativo Total
--------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo
onde ISG deverá ser igual ou superior a 1 (um);
Obs.: Os Índices foram analisados pelo Setor contábil do DETRAN/GO, e foram julgados
satisfatórios para a realização deste CERTAME. (§ 4º, ART. 123, da Lei Estadual nº 16920/10, § 5º,
ART. 31, da Lei nº 8.666/93).
8.2.1.8.2 - As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices
acima, deverá comprovar Patrimônio Líquido no valor de R$ 2.515.680,75 (dois milhões, quinhentos e
quinze mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). A comprovação deverá ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de
índices oficiais. A comprovação deverá ser feita pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do
último exercício social já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente registrado na Junta
Comercial.
8.2.1.8.2 - Adicionalmente apresentar, junto com a demonstração dos índices apurados a seguinte
declaração;
DECLARAÇÃO
..............(Razão Social) ......................., inscrita no CNPJ sob o n° .......................... informa que possui
capital social no valor de R$ .....................................(.......................................................) e patrimônio
líquido de R$ ...................................(..............................................), conforme pode ser comprovado tanto
nos documentos de regularidade jurídica, quanto no seu Balanço Social apresentados.
Portanto os valores apurados são superiores ao percentual exigido de 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação, em conformidade com o art. 123, § 2º, da Lei Estadual n° 16.920/10, e Art. 31,
§ 3° da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2.1.9 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme definido no
item 8.2.1, deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei
complementar nº 123/06.
8.2.1.10 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis (prorrogável por igual período), contados após a declaração de que o proponente é o
VENCEDOR.
8.2.1.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14
8.2.1.12 - A Licitante que se enquadrar como ME ou EPP, conforme definido no art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica obrigada a apresentar a documentação
comprobatória caso seja a vencedora do certame, utilizando o benefício.
8.3.1 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1.1 - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Aptidão Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência na prestação de serviços
compatíveis com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos, conforme discriminado a
seguir:
A - Desenvolvimento, implantação e/ou manutenção de sistemas de DETRAN: Licenciamento de Veículos,
Habilitação, Multas e Financeiro (mínimo de 2 dos 4 módulos);
B - Desenvolvimento e manutenção de sistemas, no volume mínimo de 6.500 pontos por função nas
instalações da CONTRATADA;
C - Desenvolvimento e manutenção de sistemas, no volume mínimo de 40.000 horas/ano nas instalações
da CONTRATANTE;
D - Suporte técnico/operacional (apoio à equipe de desenvolvimento/manutenção e atendimento a
usuários), nas instalações da CONTRATADA e/ou nas instalações da CONTRATANTE, no volume
mínimo de 55.000 horas/ano;
E - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando a técnica de Análise de Pontos por Função
(IFPUG), para fins de mensuração de sistemas e esforço;
F - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas utilizando metodologias de Gestão de Serviços de TI,
Gerenciamento de Projetos (PMI), Modelagem de Processos, Processo Unificado e Teste de Software;
G - Migração de bases de dados, utilizando bancos de dados ORACLE.
H – Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas em ambiente heterogêneo/multiplataforma, WEB e
em 3 (três) camadas.
I - Indicação da equipe técnica para prestação de serviços, composta de especialistas em Sistema de
Trânsito (Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro), com vinculo empregatício regido pela CLT, com o
perfil mínimo exigido abaixo:
I – Coordenador, Gerente ou equivalente com experiência em desenvolvimento,
manutenção e implantação de Sistema de Trânsito. Coordenação de equipes de
desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas. Quantidade: mínimo de 5 (cinco)
profissionais - 1 (um) Coordenador Geral e 1 (um) Coordenador para cada Módulo.
II - Analista de Sistema ou equivalente com experiência em desenvolvimento,
manutenção e implantação de Sistema de Trânsito. Quantidade: mínimo de 4 (quatro),
1 (um) para cada módulo.
III - Analista de Suporte ou equivalente com experiência em manutenção e implantação
de Solução em Sistema de Trânsito. Quantidade: mínimo de 4 (quatro).
J - A comprovação da equipe técnica acima indicada para prestação de serviços, referenciado dar-se-á por
meio de declaração ou documento equivalente emitido por qualquer DETRAN da unidade da Federação e
ainda Ficha de registro de empregado/CTPS, que deverá estar alocada no órgão emissor da declaração
15
e/ou na sede da empresa LICITANTE.
8.3.1.2 – Para fins de atendimento do estabelecido no item 8.3.1.1, os atestados apresentados deverão
contemplar cada um dos serviços acima citados, como também conter os nomes dos órgãos ou empresas
declarantes, a identificação do nome e assinatura do responsável, bem como o número do telefone para
contato.
8.3.1.3 - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível
superior com formação em Administração, devidamente registrado no CRA, pertencente ao quadro
funcional da Empresa, com contrato de trabalho, que deverá ser comprovado mediante a
apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não sendo admitido profissional
em fase e/ou contrato de experiência e/ou contrato temporário. Caso o profissional seja sócio ou
proprietária da empresa licitante, o mesmo deverá constar do Registro no CRA ou comprovar
através do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial;
8.4 - A Licitante regularmente cadastrada, que anexar o CRCF - Certificado de Regularidade Cadastral de
Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da
Superintendência de Gestão Estadual / SEFAZ, devidamente atualizado, fica desobrigada de
apresentar os documentos exigidos nos itens 8.1.1.1 a 8.2.1.7 deste Edital, desde que os referidos
documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferida a validade das
Certidões mediante consulta on line, junto ao CADFOR/AGANP, na própria sessão). Sendo assegurado o
direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum
documento vencido ou em falta no CADFOR, em relação aos exigidos neste Edital).
8.5 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da
empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme
modelo a seguir:
16
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Pregão Presencial n.º ____________/2010 - DETRAN/GO
Prezados Senhores,
___ (nome da empresa) ___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ______, tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento do objeto, de
conformidade com o Edital e Anexos mencionados.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para atendimento do objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade) ___;
c) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências.
d) Não têm em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
e) Até a presente data, inexistem procedimentos de recuperação extrajudicial, firmado
pelo proprietário ou sócio da empresa licitante.
f) Conhece e se submete literalmente ao disposto no Art. 137, XVIII, da Lei Estadual nº
16920/10, obrigando-se a manter durante toda execução do futuro contrato, todas as condições de
habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e
especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N.
g) Que recebeu todos os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições da licitação;
h) Que tem conhecimento das condições e dos riscos para o cumprimento das obrigações
inerentes aos serviços objeto da licitação
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2010.
___ (assinatura) ___
Nome, Cargo, Endereço, Identidade/CPF, Telefone e E-Mail.
8.6 - O licitante que queira se cadastrar junto à Superintendência de Gestão Estadual / SEFAZ, poderá
solicitar a relação de documentos através do site: www.comprasnet.go.gov.br endereçar a documentação ao
CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, sito no
endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila – CEP 74653-900 – Goiânia – GO.
8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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8.8 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de
imprensa oficial.
8.9 - Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento,
cópia desta deverá acompanhá-lo.
8.10 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em
nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao
local do domicílio ou sede do interessado.
8.11 – Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial,
industrial e de prestação de serviços da empresa.
09- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
09.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa,
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão (§ 3º, Art. 206,
Lei Estadual nº 16920/10).
09.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 02 (dois) dias
úteis, conforme estabelecido no § 3º, Art. 206, Lei Estadual nº 16920/10.
09.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10. DOS RECURSOS.
10.1 - Após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de
interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em
Ata.
10.5 - Os recursos serão decididos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser
dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado, (§ 3º, do art. 207, da Lei Estadual nº
16.920/10).
10.6 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
11 – DO CONTRATO / DA VIGÊNCIA / DA GARANTIA.
11.1 – As obrigações decorrentes desta Licitação, a serem firmadas entre o DETRAN-GO e a proponente
vencedora serão formalizados através de CONTRATO (ANEXO VI), observando-se as condições
estabelecidas neste EDITAL, legislação vigente e na proposta vencedora;
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11.1.1 – Farão parte integrante do CONTRATO este Edital, seus Anexos, e a Proposta apresentada pela
licitante vencedora;
11.2 – O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da
Licitante, através de FAX, Correio, e-mail, ou Ofício;
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta
Licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada;
11.4 - O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterado na forma
da Lei , desde que haja interesse de ambas as partes;
11.5 – Neste Certame a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte será feita na forma do Art. 42, da Lei Complementar nº 123/06;
11.6 - A CONTRATADA, no ato da assinatura do respectivo contrato, oferecerá garantia da execução
do Contrato (GARANTIA CONTRATUAL), conforme CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA, - ANEXO
VI – MINUTA CONTRATUAL;
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Art. 200 da Lei
Estadual nº 16920/10,e no art. 14.º, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, ficará
IMPEDIDA de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, será descredenciada do
CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e
multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
a) – Não assinar o CONTRATO (quando for o caso), ou não retirar a Ordem de Serviços,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) – Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) – Apresentar documentação falsa;
d) – Não mantiver a proposta;
e) – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) - Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
g) – Comportar-se de modo inidôneo;
h) – Fazer declaração falsa;
i) – cometer fraude fiscal;
j) – Atrasar a entrega do objeto.
12.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei federal de nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e da SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO
TEMPORÁRIO, previstos no item 12.1, assegurada a previa e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1 – Advertência;
a) – Aplicar-se-á pena de advertência, em no máximo 02 (duas) vezes, através de
notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, nos
seguintes casos:
a.1 – Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
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a.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, desde que não caiba a aplicação de penalidade mais grave.
12.2.2 – Multa de:
a) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda
na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
b) – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do serviço e/ou fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma
físico de serviços não cumpridos;
c) – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento
não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumpridos, por cada dia
subsequente ao trigésimo;
12.3 – Declaração de inidoneidade, implicando proibição da licitante vencedora de transacionar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada,
dentre outros casos, quando:
a) - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) – Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
DETRAN/GO, em virtude de atos ilícitos praticados;
c) – Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do DETRAN/GO, após a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor;
d) – Apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o
objetivo de participar de licitação ou ser habilitado;
12.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência,
suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o
DETRAN/GO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
descontando a do pagamento a ser efetuado.
13- DO PAGAMENTO
13.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos a seguir
relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (INSS) e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º. 03, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado de Goiás.
20
13.2- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da certificação de que os
serviços foram recebidos nos termos do edital, em parcelas mensais conforme cronograma físicofinanceiro definido no item 4 do Termo de Referencia, mediante apresentação de Nota Fiscal, desde que
o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
13.3- Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 13.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.4- No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios
de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro
rata die” , sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13.5- Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – se o valor da multa for superior ao valor devido em função da prestação dos serviços,
responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RECURSO PRÓPRIO
14.1- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação
Orçamentária nº 5901 06 122 1849 2373 03 007 20 11128, Natureza: 3.3.90.39.33, constante do vigente
orçamento desta Autarquia.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
na proposta em conformidade com o Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição
implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
15.2 – Após a emissão da Nota de Empenho pelo DETRAN-GO, será enviada ao licitante vencedor cópia
da referida Nota de Empenho, para ciência.
15.3 – Havendo interesse do poder público, o presente Instrumento poderá ser transferido, revogado total
ou parcial, ou ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no Art.
65, da Lei nº 8.666/93 e Art. 154, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010) sem que caiba às proponentes
qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
16.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
notificando-se, por escrito, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo
menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
16.1.2 - Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo
prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das
alterações.
16.1.3 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o
licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da Licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico21
financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o
Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s)
que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da Licitação.
16.2 - A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do
Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o
direito de impugnação e recurso.
16.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
16.4 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma
indenização por parte da Entidade de Licitação.
16.5 - Ao licitante vencedor é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste
Edital, ficando obrigado, perante o DETRAN-GO, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes
desta Licitação.
16.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
16.7 - É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do Processo pelo site:
www.comprasnet.go.gov.br ou www.detran.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de
abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
16.8 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site www.detran.go.gov.br ou qualquer
outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme fls 01, à Comissão de
Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais.
16.9 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro
próprio de avisos do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS, localizada à
Av. Atílio Corrêa Lima, S/ nº, Cidade Jardim, nesta Capital, estando o pregoeiro e a equipe de apoio à
disposição dos interessados no horário das 9:00 às 11:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, pelo telefone/fax:
(0**62) 3272-8140, nos dias úteis.
16.10 - A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas,
implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
16.11 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (art.65, §§ 1º, 2º,
II da Lei Federal nº 8.666/93 e § 1º do art. 154 da Lei estadual nº 16.920/10. .).
16.12 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º, e Art. 154, § 5º da Lei Estadual nº 16.920/2010).
16.13 - Não serão aceitos recursos ou impugnações via Fac-símile.
16.14 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerarse-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário no Edital, e só se
22
iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no, Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO.
16.15 - Ocorrendo eventuais divergências entre o Termo de Referência e o edital, prevalecerá o edital.
16.16 - Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o PREÇO MÁXIMO
que a ENTIDADE DE LICITAÇÃO admite pagar, é conforme Termo de Referência.
17 - DO FORO
17.1 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2010.
Engº Antônio Henrique Guimarães Isecke
PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
O objetivo principal deste TERMO DE REFERÊNCIA é apresentar os
elementos necessários e suficientes, para a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de informática para DETRANs, que forneça ao DETRAN/GO uma solução
informatizada completa, moderna e flexível, voltada à melhoria permanente do atendimento
ao público e à disseminação de melhores controles sobre as atividades realizadas pelo Órgão.
O objetivo secundário a ser alcançado com este TERMO DE REFERÊNCIA é
a possibilidade de modernizar toda a infra-estrutura de TI do Governo do Estado de Goiás que
atende ao DETRAN-GO, implementando ganhos crescentes de produtividade na ação
governamental e na administração pública estadual.
23
Compõem o TERMO DE REFERÊNCIA os seguintes ANEXOS:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
Especificações Mínimas de Referência para os Equipamentos
Definição dos Perfis Técnicos
Relação Mínima dos Serviços Indissociáveis
Modelo de Apresentação da Planilha de Custos
Sistemas Aplicativos e Funcionalidades Mínimas
Modelo de Contrato
2 - JUSTIFICATIVA
Conforme recomendado pelo Ministério Público do Estado de Goiás é de
máxima urgência que os sistemas aplicativos do DETRAN-GO sejam completamente
substituídos por outros mais modernos e mais seguros.
Inobstante o esforço continuado e estratégico, por parte do Governo Estadual,
para modernizar sua estrutura de TI, não apenas revisando processos e paradigmas, como
também buscando introduzir novos conceitos na utilização da Tecnologia da Informação, a
situação do DETRAN-GO exige uma ação mais imediata e profunda com vistas a dotar a
Instituição de sistemas mais confiáveis e eficientes para impedir a ocorrência de fraudes.
Os serviços prestados pelo DETRAN-GO merecem atenção especial por sua
importância na vida dos cidadãos goianos e pela elevada responsabilidade que têm para a
segurança e para o patrimônio daqueles que residem no Estado.
O DETRAN-GO integra o Sistema Nacional de Trânsito e tem sob sua
responsabilidade direta o controle de uma frota de cerca de 2 milhões de veículos, o
acompanhamento de um contingente de mais de 1,2 milhões de condutores habilitados, assim
como o apoio na sinalização de vias e das regras de circulação nas áreas urbanas dos 246
Municípios do Estado de Goiás.
É obrigado pela legislação em vigor, a compartilhar os dados sobre veículos e
sobre condutores cadastrados em seus bancos de dados com os demais DETRANs do País,
assim como a manter atualizados esses dados nas bases de dados nacionais RENACH,
RENAVAM e RENAINF controladas pelo DENATRAN e na base nacional de GRAVAMES
controlada pela FENASEG.
Para cumprir suas missões institucionais, o DETRAN-GO necessita de
sistemas informatizados altamente complexos, além de não poder prescindir de uma infraestrutura de TI e de TELECOM que lhe garanta disponibilidade de 24 horas por dia, durante
os 7 dias da semana.
Uma das principais características do Sistema Nacional de Trânsito é a sua
permanente dinâmica de atualização, incorporando melhorias e otimizando seus padrões de
controle e de qualidade.
O efeito imediato desse processo dinâmico é a necessidade de que os sistemas
informatizados dos DETRANs sejam modificados com uma freqüência e com uma
profundidade muito maiores do que quaisquer outros sistemas informatizados. Em outras
palavras, os aplicativos que atendem DETRANs são “organismos vivos” que necessitam de
cuidados permanentes para que se mantenham atualizados e eficientes.
24
Atualmente, a solução informatizada em uso pelo DETRAN-GO está baseada
em sistemas aplicativos com mais de 20 anos de vida e que utilizam uma infra-estrutura de
equipamentos e serviços completamente obsoletos sob o ponto de vista tecnológico.
Devido a essa defasagem tecnológica, algumas das modificações compulsórias,
impostas pela dinâmica do Sistema Nacional de Trânsito deixaram de ser implementadas, ou
o foram apenas parcialmente, ensejando assim que alguns aplicativos se tornassem
vulneráveis a fraudes.
Pela mesma razão, a incorporação de novos insumos tecnológicos que
poderiam tornar os serviços prestados pelo DETRAN-GO mais seguros e mais confortáveis
para a população torna-se inviável.
A utilização de equipamentos portáteis, do tipo palms ou telefones celulares
para acessar os bancos de dados do DETRAN/GO, com segurança e privacidade, também
esbarra em robustas limitações em decorrência da infra-estrutura atual.
Mesmo a simples inclusão de imagens nos atuais bancos de dados do
DETRAN-GO, como, por exemplo, fotos dos veículos vistoriados, fotos dos candidatos ao
processo de formação de condutores, impressões digitais roladas dos condutores habilitados
etc, não é possível de ser realizada, por inadequação tanto dos sistemas aplicativos, quanto da
infra-estrutura tecnológica instalada.
Urge que a informática do DETRAN/GO seja modernizada, de modo eficiente
e competente, no mais curto prazo possível, ao mesmo tempo que se propicie os meios de que
as equipes responsáveis pela tecnologia atual sejam recicladas e recebam as necessárias
atualizações de conhecimentos que lhes permitam reassumir a moderna informatização do
Órgão mais adiante.
A solução que surge espontaneamente para bem equacionar esse cenário é de
contratar uma empresa que forneça a infra-estrutura e os sistemas aplicativos atualizados
tecnologicamente e estabelecer um período de convivência com as equipes do DETRAN-GO
suficiente para que todo o novo know-how (conhecimento) seja absorvido e para que todo o
investimento requerido seja amortizado.
Findo esse prazo contratual, toda a solução contratada (infra-estrutura, banco
de dados e sistemas aplicativos) será repassada ao DETRAN/GO, que então terá as condições
técnicas requeridas para reassumir seu processo de informatização.
Em resumo, a adoção desse processo de modernização para a informática do
DETRAN/GO permite atender àquilo que neste momento o corpo técnico da SGTI da SEFAZ
não está habilitado a levar a cabo, quer seja pela urgência requerida, quer seja pelas
especificidades próprias e muito particulares daquela Autarquia.
3 - BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO
DETRAN/GO
O DETRAN/GO passará a utilizar sistemas aplicativos concebidos com uma
visão corporativa da Instituição, ou seja as informações existentes em seus bancos de dados
serão unificadas, atualizadas segundo critérios metodológicos compatíveis e utilizadas
consistentemente por todos os setores de sua estrutura administrativa que delas necessitarem.
Diferentemente do que ocorre hoje, existirá apenas um “cadastro de pessoas”
que será utilizado tanto pelo sistema aplicativo que controla os veículos, quanto pelo que
controla os condutores habilitados, por exemplo.
25
Dessa forma, será possível consolidar os débitos passados que cada usuário do
DETRAN-GO eventualmente tiver com o Órgão.
Aqueles usuários que tiverem algum débito com o DETRAN/GO, ao
solicitarem um novo serviço poderão ser instados a quitar sua dívida passada ou negociar seu
parcelamento.
Será igualmente possível estabelecer um “cadastro de dívida ativa” do
DETRAN-GO para fins de cobrança.
Essa facilidade no atendimento, associada à segurança que a solução
informatizada propiciará, acarretará um natural aumento da demanda de serviços ao
DETRAN-GO e, em decorrência, aumento em sua receita mensal.
A atualização tecnológica do DETRAN/GO e a viabilização de medidas como
as acima citadas, possibilitará ainda que seja intensificado o atendimento ao público via
Internet. Espera-se que o resultado positivo seja observado tanto na antecipação de receitas
quanto no atendimento à demanda reprimida, o que deverá significar um acréscimo mensal na
receita da Instituição da ordem de R$ 3.000.000,00 a R$ 7.000.000,00.
Embora o benefício financeiro seja considerável, ainda assim não deverá ser a
maior vantagem que advirá da atualização tecnológica do DETRAN/GO.
A adoção de uma solução nos termos de que trata este documento, possibilitará
ao DETRAN-GO descentralizar o atendimento ao público com total segurança, quer seja
tornando disponível acesso controlado via Internet, quer seja credenciando agentes
terceirizados para realizar tarefas específicas que julgar convenientes.
Ademais, dispondo de uma solução tecnológica atualizada, o DETRAN/GO
poderá implementar várias outras medidas administrativas e operacionais, alguma delas já
exigidas pela regulamentação em vigor.
Será possível, ainda utilizar dados biométricos dos candidatos a condutor e
armazena-los nos bancos de dados do DETRAN/GO, reutilizando-os nas sucessivas etapas
do processo de formação de condutores, dando mais transparência e segurança a esse
processo.
Outra grande vantagem, que significará um substancial aumento de
produtividade para a Instituição, será a possibilidade de que os agentes de fiscalização
credenciados pelo DETRAN/GO possam realizar “blitze” com consulta on-line dos dados
referentes ao respectivo condutor e/ou veículo.
Por fim, mas não menos importante, será possível aos agentes de fiscalização e
policiamento de trânsito terem acesso aos dados de condutores e de veículos, em tempo real, a
partir de palmtops ou de PDAs e realizarem o recebimento, por intermédio de cartões de
débito ou de crédito, de multas e outros débitos eventualmente existentes com o
DETRAN/GO.
4 - DEFINIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
O objeto deste processo é a contratação de uma solução completa para atender
às áreas fins do DETRAN/GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do
Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle
Financeiro e Atendimento ao Público.
A solução completa deverá abranger todos os aspectos relevantes para garantir
seu funcionamento ininterrupto durante 24 horas do dia, nos 7 dias da semana.
26
Assim, além dos sistemas aplicativos já mencionados, a empresa vencedora
deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, componentes e dispositivos tecnológicos,
novos e sem uso, requeridos para que a solução oferecida funcione adequada e
ininterruptamente.
Portanto, a solução completa deve considerar minimamente o seguinte:
a - sistemas aplicativos e documentação pertinente;
b - softwares de gerenciamento de bancos de dados e de comunicação
c - equipamentos de informática (todos de plataforma baixa);
d - equipamentos auxiliares, tais como no-break e grupo motor-gerador diesel;
e - links de alta velocidade para acesso via INTERNET;
f - equipamentos de rede de TP, tais como roteadores e switches;
g - equipe técnica especializada para manter o ambiente operacional instalado em
condições de funcionamento permanente e seguro;
h - equipe técnica especializada para manter os sistemas aplicativos atualizados e
operantes;
i - equipe técnica especializada para fornecer suporte técnico aos usuários da solução
fornecida;
j - equipe técnica especializada para fornecer consultoria ao DETRAN/GO na
implementação de novas funcionalidades dos sistemas aplicativos e na migração
dos dados;
k - suporte remoto por intermédio de Call Center.
As equipes técnicas da CONTRATADA serão alocadas nas dependências do
DETRAN/GO.
Ao término do contrato, os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “f” passarão a ser de
propriedade do DETRAN-GO e a empresa contratada deverá ter repassado o know-how de
toda a solução fornecida à equipe técnica a ser definida pelo DETRAN/GO.
27
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA SOLUÇÃO
Dias
30
Percentuais sobre o valor do contrato
para Desembolso Financeiro. (%)
0
30 30 30
5
5 15
30
30
30
30
30
30
30
30
360
5
10
10
10
10
10
10
10
100
Assinatura do Contrato - início
ETAPA 1
Discussão/Detalhamento da Solução
Ofertada Junto com a Equipe Técnica
do DETRAN/GO
entrega dos equipamentos de informática,
equipamentos auxiliares e equipamentos
de rede de teleprocessamento
instalação de todos equipamentos, em ambiente físico e operacional adequado, com
controle de temperatura e de umidade
conexões do ambiente instalado com a
rede de TP interna do DETRAN-GO
conexões com as bases de dados nacionais
do DENATRAN e FENASEG
Instalação da nova solução de condutores
com controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e treinamento; migrações de todos
os dados de condutores e desativação do
sistema de condutores atual
instalação da nova solução de veículos
com controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e treinamento; migrações de todos
os dados de veículos e desativação do sistema de veículos atual
instalação da nova solução de multascom
controle financeiro, controle de andamento de processos, controle de atendimento e
treinamento; migrações de todos os dados
de multas e desativação do sistema de
multas atual
ETAPA 2
implementação de todas as atualizações
requeridas nos aplicativos instalados que
decorram de modificações e/ou inclusões
nas leis e regulamentos em vigor no País
implementação de novas funcionalidades
por demanda do DETRAN-GO
atualizações nos equipamentos instalados
pela CONTRATADA
serviços de consultoria técnica por demanda do DETRAN/GO, tais como realização
de seminários, avaliação de novas tecnologias etc
28
O gestor do contrato observará todas as condições contratuais, inclusive a pontualidade do
cumprimento de cada uma das etapas do cronograma físico-financeiro da solução.
A licitante deverá apresentar em seu descritivo técnico cronograma detalhado de cada um
dos itens constantes do cronograma acima.
A execução do contrato será determinada pelas etapas abaixo, distintas e
consecutivas.
4.1 - ETAPA 1:
Durante essa etapa, a empresa contratada deverá:
4.1.1 - realizar a entrega dos equipamentos de informática;
4.1.2 - realizar a entrega dos equipamentos auxiliares;
4.1.3 - realizar a entrega dos equipamentos de rede de teleprocessamento;
4.1.4 - realizar, às suas expensas, a instalação de todos equipamentos, em
ambiente físico e operacional adequado, com controle de temperatura e de
umidade, em local a ser indicado pelo DETRAN/GO;
4.1.5 - realizar as conexões do ambiente instalado com a rede de TP interna do
DETRAN-GO. As conexões entre o DETRAN/GO e suas Ciretrans são de
responsabilidade do DETRAN/GO;
4.1.6 - instalar todos os aplicativos nos equipamentos instalados e configurar o
ambiente operacional;
4.1.7 - realizar, as suas expensas, as conexões com as bases de dados nacionais
do DENATRAN e FENASEG, em ambiente de homologação e teste;
4.1.8 - realizar a migração dos dados de condutores;
4.1.9 - realizar a migração dos dados de veículos;
4.1.10 - realizar a migração dos dados de multas;
4.1.11 - treinar as equipes de operadores e de atendentes do DETRAN/GO;
4.1.12 - realizar as conexões com as bases de dados nacionais do DENATRAN e
FENASEG, em ambiente de produção;
4.1.13 - desativar o sistema de informática utilizado atualmente.
4.1.14 - Discussão/Detalhamento da Solução Ofertada
4.2 - ETAPA 2:
Durante essa etapa, que durará até o término do contrato, a empresa contratada
deverá:
4.2.1 - realizar a implementação de todas as atualizações requeridas nos
aplicativos instalados que decorram de modificações e/ou inclusões nas leis e regulamentos
em vigor no País;
4.2.2 - realizar a implementação de novas funcionalidades por demanda do
DETRAN-GO, após mensuradas e devidamente aprovadas pelo Gestor;
4.2.3 - realizar atualizações nos equipamentos instalados pela
CONTRATADA, devidamente aprovadas pelo Gestor;
4.2.4 - prestar serviços de consultoria técnica por demanda do DETRAN/GO,
tais como realização de seminários, avaliação de novas tecnologias etc.
29
4.2.5 - Os custos de atualização dos aplicativos em decorrência de
modificações ou inclusões nas leis e regulamentos em vigor no País deverão ser de
responsabilidade da fornecedora da solução e os custos serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, tendo em vista que o DETRAN/GO está adquirindo uma solução completa
e que funciona.
4.2.6 – Para a
implementação de novas funcionalidades, visando a
aprimoramentos e melhorias que o DETRAN/GO decida adotar a CONTRATADA deverá
reservar 2000 (duas mil) horas mensais. Essa carga horária destina-se à prestação de
serviços de consultoria técnica e desenvolvimento/aperfeiçoamento de Sistemas Aplicativos
existentes ou novos módulos.
4.2.6.1 – Caso essa horas não sejam utilizadas durante o mês, o crédito
correspondente passará ao mês subsequente, ocasionando o acúmulo de horas disponíveis, ao
longo dos 12 meses de contrato. Ao final do período contratual, as horas não utilizadas serão
canceladas.
4.2.6.2 As horas utilizadas para a realização dos serviços do item 4.2.5 poderão
ser contabilizadas utilzando-se das horas constantes do item 4.2.6, visto que serão novas
funcionalidades.
4.2.7 - Caso novos investimentos venham a ser requeridos durante a execução
do contrato, sua amortização deverá ser calculada pelo mesmo prazo estabelecido
originalmente para o contrato e o valor residual será pago integralmente ao término do
contrato.
4.3 - SISTEMAS APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
4.3.1 - Sistema de Controle de Veículos
4.3.2 - Sistema de Controle de Habilitação
4.3.3 - Sistema de Controle do Processo de Formação de Condutores
4.3.4 - Sistema de Controle do Atendimento
4.3.5 - Sistema de Controle de Multas
4.3.6 - Sistema de Controle Financeiro
4.3.7 - Sistema de Controle do Andamento de Processos
As funcionalidades mínimas essenciais de cada um dos sistemas acima
indicados são apresentadas no ANEXO V.
4.4 - PLATAFORMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A plataforma para execução dos serviços a ser ofertada deverá interoperar
com as demais plataformas utilizadas no Estados de Goiás, CONTRAN, DENATRAN,
objetivando a compatibilidade através de serviços WEB com qualquer instituição que
necessite se comunicar com o DETRAN/GO.
4.4.1 - Plataforma RISC ou INTEL
Hardware/Sistema Operacional: UNIX, LINUX ou WINDOWS
30
Disk Array com capacidade mínima de 3 Tbytes
Servidores de aplicação: TOMCAT e APACHE, ou JBOSS ou OAS (IAS) ou IIS.
Banco de Dados: ORACLE 10g ou superior;
Linguagens: JAVA, JAVA Script, PHP, C, C++, .NET.
4.4.2 - Equipamentos de rede de TP
Roteadores;
Switches.
4.4.3 - Equipamentos auxiliares para controle do ambiente operacional
No-break;
Grupo motor-gerador diesel;
Containers para instalação dos equipamentos auxiliares, do disk-array e dos
equipamentos servidores.
O ANEXO I detalha as características de referência dos equipamentos.
4.5 - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS INDISSOCIÁVEIS
Além de tudo o que foi citado nos itens 4.1 e 4.2, para que a solução proposta
possa efetivamente começar a ser utilizada pelo DETRAN/GO há necessidade de que outros
insumos tecnológicos eventualmente devam estar disponíveis, tais como a contratação das
licenças de uso dos software propostos, a contratação de links de alta velocidade para acesso
via INTERNET, a contratação do software de comunicação com as bases de dados do
DENATRAN e da FENASEG.
Caberá às empresas licitantes definir quais serão os serviços indissociáveis
para as soluções que oferecerem e incluí-los em suas propostas e nas planilhas de custos que
fornecerem ao DETRAN/GO.
O ANEXO III apresenta relação mínima de serviços indissociáveis que
deverão ser oferecidos pelas licitantes juntamente com a solução completa. O não
atendimento a essa relação mínima desclassificará a licitante.
Caberá à licitante complementar essa relação mínima de serviços
indissociáveis, de forma a garantir o correto e pleno funcionamento da solução que oferecer
ao DETRAN-GO
5 - FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços prestados (Etapa 1 e Etapa 2) serão remunerados de acordo com o
cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro constante do item 4 deste Termo de
Referencia, aí incluídas todas as despesas de amortização dos investimentos e as despesas de
custeio mensal incorridas pela empresa contratada.
Ao término do contrato, o DETRAN/GO haverá pago toda a infra-estrutura que
houver sido instalada para que a solução oferecida começasse a funcionar.
Se nenhum acréscimo for realizado à infra-estrutura fornecida durante a
vigência do contrato, ao seu término o DETRAN/GO a incorporará ao seu patrimônio.
Caso novos investimentos sejam acrescentados à infra-estrutura instalada
durante a vigência do contrato, esses acréscimos deverão ser depreciados no mesmo prazo
originalmente estabelecido para o contrato e a parcela correspondente será acrescida à parcela
31
mensal a ser paga pelo DETRAN/GO.
Os valores residuais deverão ser completamente quitados pelo DETRAN/GO
ao término do contrato.
6 - ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
A seguir as especificações e características dos serviços a serem prestados durante a
execução do contrato:
6.1 - CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, tais como atualização ou de
concepção de novos módulos nos sistemas aplicativos, ou ainda de avaliação do impacto de
incorporação de novas tecnologias, ou de avaliação do impacto de incorporar mudanças em
processos internos do DETRAN/GO.
6.2 - DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÓDULOS
Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, de análise e definição das rotinas e
programas que comporão novos módulos a serem acrescentados à solução adquirida com a
finalidade de incorporar novos insumos tecnológicos ou de incorporar melhorias e/ou
interfaces com outros sistemas aplicativos do Governo Estadual.
6.3 - ATUALIZAÇÃO DOS APLICATIVOS FRENTE A MUDANÇAS LEGAIS
Serviços de concepção, análise, definição de rotinas e programas,
programação, testes e implantação de modificações requeridas nos sistemas aplicativos que
compõem a solução completa adquirida que sejam decorrentes de mudanças nas leis ou na
regulamentação do Sistema Brasileiro de Trânsito, sempre que se fizer necessário.
Tais serviços terão seus custos completamente absorvidos pela empresa
fornecedora da solução adquirida pelo DETRAN/GO durante toda a vigência do contrato e
deverão ser prestados independentemente de demanda específica do Órgão.
6.4 - EXTRAÇÃO DE RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS
Serviços, sob demanda do DETRAN/GO, de análise, elaboração do programa
de extração correspondente e formatação dos relatórios e estatísticas solicitados.
Os tipos e formatação dos Relatórios desejados, deverão ser especificados em
conjunto com a equipe técnica do DETRAN/GO e pela CONTRATADA, após assinatura do
CONTRATO.
7 - QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços serão avaliados por indicadores de qualidade.
O detalhamento destes indicadores e o critério de aferição dos mesmos serão
definidos com a equipe técnica do DETRAN/GO e pela CONTRATADA, após assinatura do
CONTRATO.
8 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO CONTRATO
O DETRAN/GO indicará na assinatura do contrato, formalmente, técnico ou
32
equipe técnica que terá as seguintes responsabilidades:
• Elaborar as informações de repasse do serviço a ser contratado e a Ordem de Serviço;
• Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à
CONTRATADA;
• Aceitar o serviço entregue, verificando atendimento à qualidade aos requisitos
definidos;
• Ou ainda propor outros aspectos que possam esclarecer os serviços;
9 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Considerando a natureza e complexidade dos serviços a serem prestados
durante as duas fases do contrato é imperiosa a necessidade de que, desde o primeiro
momento, seja alocada uma equipe mínima, com experiência comprovada, capaz de realizar
as atividades descritas nos itens 4.1.1 a 4.1.13 e 4.2.1 a 4.2.4.
Tal equipe deverá ser composta de especialistas em sistemas aplicativos
voltados para DETRANs, cujas funcionalidades são descritas no ANEXO V – SISTEMAS
APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS, respeitando-se ainda as
especificações do ANEXO II – DEFINIÇÃO DOS PERFIS TÉCNICOS.
A qualificação exigida para essa equipe mínima é apresentada abaixo,
considerando o estabelecido no ANEXO II.
I – DBA;
II – Analista de Suporte em Gerenciador de Banco de Dados;
III – Analista de Sistemas;
IV – Programadores;
•
•
•
•
10 - PROPOSTA COMERCIAL:
A proposta comercial deverá ser apresentada no seguinte formato:
Razão social da licitante,Endereço, Telefone, Fax, Endereço eletrônico, dados bancários,
da licitante;
O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) representante(s) legal(is);
O prazo de validade, que deverá ser não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
limite estipulada para a apresentação dos envelopes;
O preço total por mês, anexando a planilha cujo modelo é apresentado no ANEXO IV,
devidamente preenchida com os dados de sua proposta.
VALOR MENSAL ESTIMADO
VALOR ANUAL ESTIMADO
R$ 2.096.400,63
R$ 25.156.807,56
33
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE REFERÊNCIA PARA OS EQUIPAMENTOS
1. Servidores para ambiente de produção, homologação, testes e desenvolvimento:
•
•
•
Unidade Central de Processamento (CPU):
o Possuir no mínimo 02 (dois) sockets para permitir a instalação de 2 (dois) chip
de processador;
o O equipamento deverá possuir um slot de CPU livre, de modo a minimizar o
custo com licenciamento de software e permitir o crescimento futuro de poder
de processamento com a simples adição de novas CPUs;
o Possuir no mínimo 1 (um) processador instalado, com núcleo quádruplo, com
índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo. O processador deve
possuir a tecnologia Intel VT ou similar, para permitir virtualização de sistema
operacional;
o Desempenho: processador equivalente ou superior ao Intel Xeon E5520, 2.27
GHz QPI;
o Servidor com 1U e 1 processador instalado na configuração básica: Índice
SPECint_rate_base auditado maior do que 180 (Cento e Oitenta Pontos) no
teste SPECint®_rate2006 com dois processadores, para o equipamento ofertado
ou equipamento de mesma arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura,
equipamento auditado do mesmo fabricante e série do equipamento ofertado,
com a mesma placa mãe, mesma quantidade e mesmo modelo de processador
daquele equipamento ofertado;
o Caso o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura não tenha
sido ainda auditado com o mesmo número de processadores proposto, deverá
ser informado um cálculo estimado do índice, desde que o valor utilizado para
estimativa tenha sido obtido em equipamento do mesmo modelo, mesmo
fabricante do equipamento ofertado , com o mesmo modelo de processador.
Memória RAM:
o Memória tipo 1066 MHz ;
o Capacidade instalada de 08 (oito) GB em módulos de memória idênticos entre
si;
o Os pentes de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096
MB;
o Deverá possuir tecnologia RDIMM – Registered DIMM;
o Memória tipo DDR3 com clock de 1066MHz ou superior;
o Deverá suportar memory mirroring por hardware.
BIOS
o BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada para o
fabricante do servidor;
34
Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de
gerenciamento;
o Relógio/calendário em memória não volátil;
o Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS;
o BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para
usuário e supervisor;
o BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive
externo;
o BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou
ACPI 2.0.
Placa Principal:
o Pelo menos 02 (dois) slots do tipo PCI-Express x8;
o Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas;
o No mínimo duas interfaces frontais;
o No mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento;
o Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
o Suporte a discos SAS ou superior;
o No caso específico de conexão USB para teclado e mouse, deverá ser
fornecido adaptador conversor USB - mini-din (PS-2) para teclado e mouse,
compatíveis com os switches KVM em utilização. Quando configurado com
dois processadores, em caso de falha de qualquer um deles, o servidor deverá
reinicializar automaticamente, sem necessidade de intervenção manual, com o
processador restante em funcionamento.
Controladora de vídeo:
o Padrão SVGA com no máximo 8MB shared ;
o Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos);
o Integrada à placa mãe (on board).
Adaptador de rede:
o No mínimo 02 (duas) interfaces de rede, padrão Ethernet Dual 10BASE-T/
100BASETX/ 1000BASE-T, com as seguintes características:
 Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado;
 Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento
automático da velocidade da rede;
 Capacidade de operar no modo full-duplex;
 Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense);
 Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea;
 Indicador luminoso de atividade de rede (link).;
 Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto
negociação (IEEE 802.3ab);
 Leds indicadores de conexão e atividade;
 Suporte ao protocolo SNMP;
 Suporte à Wake-on-Lan (WOL);
 Instalada em slot PCI-Express ou integrada à placa principal.
 Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
o
•
•
•
35
•
•
•
•
•
 Leds de integridade e atividade da rede;
 Drivers de rede da família de sistemas operacionais descritos nos itens
Controladora de multimídia:
o Nenhum suporte a multimídia;
o Proibido o suporte a multimídia on-board.
Disco rígido:
o Mínimo 02 (duas) unidades de disco rígido internas ao gabinete, de 2.5”, com
as seguintes características;
 Capacidade 300 (trezentos) GB;
 Padrão SAS, ou superior;
 Velocidade de rotação de 15.000 RPM;
 Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com
equipamento;
 Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de
defeito, sem o desligamento da máquina.
Unidade acionadora de disco flexível:
o Unidade acionadora de disco flexível com capacidade de 1.44 MB e indicador
de acesso luminoso;
o Caso o servidor não seja ofertado com unidade de disco flexível interna ao
gabinete, deverá ser ofertado dispositivo de armazenamento USB externo com
capacidade de ler discos flexíveis (capacidade mínima de 1,44 MB).
Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM:
o Unidade de leitura DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD-/
+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior, para leitura de CD e
8X, ou superior, para leitura de DVD;
o Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux.
Gabinete da CPU:
o Gabinete tipo rack 19”;
o Ocupar, no máximo, 1U no rack;
o Fonte de alimentação redundante (n + 1) com seleção automática 100 a 240
Vac, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do
equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas;
o Cabos de alimentação independentes;
o Conjunto de ventiladores redundantes e hot swap capazes de manter a
temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor;
o Identificação dos conectores externos;
o Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack
padrão 19”;
o Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do
equipamento no rack;
o Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador
e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de
problemas ou visor frontal no equipamento. Permite acesso aos componentes
internos sem a necessidade de utilizar ferramentas.
36
•
•
•
Recursos de gerenciamento/diagnóstico:
o Suporte a Automatic Server Recovery (ASR);
o Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de
volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID;
o Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta
exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações que permita:
o Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface
Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
o Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol);
o Geração de alertas pró-ativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos
componentes do servidor, para e-mail ou Pager do Administrador;
o Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para
processador, memória e discos;
o Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos
online, atualizar BIOS e firmware;
o Monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao
administrador quando um determinado dispositivo atingir limites
determinados;
o Suporte ao padrão SNMP;
o Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de
voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema.
o Ligar/desligar o servidor remotamente;
o Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do
sistema operacional;
o Placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar
auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear
event log;
o Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits;
o Placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e
direitos de acesso diferenciados com integração de usuários;
o Compatibilidade total com os softwares de gerenciamento OpenView, Tivoli e
Unicenter;
Sistemas operacionais e softwares suportados para instalação:
o Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível:
o Windows Server 2003 ou superior, na úlima versão disponível;
o Software de virtualização VMware ESX , na última versão disponível.
Certificações, regulamentações e compatibilidade:
o Deve estar em conformidade com as seguintes normas:
o Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente;
o Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente;
o Segurança: IEC 60950 ou equivalente:
37
Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog
(http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível com os sistemas
operacionais MS Windows Server 2003;
o Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog
(https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi ), como compatível com os sistemas
operacionais RHEL 3 ou superior, ou declaração do fabricante do servidor que
o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat;
o Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado
mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List
– http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware ) da SuSE / Novell,
onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo).
o Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX
Server, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da
Vmware.
o Discriminação dos equipamentos e serviços de suporte de hardware ofertados,
garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de prazo máximo para
atendimento e solução de 06 (seis) horas à contar do momento de registro de
chamado pelo contratante;
Acompanhamentos:
o Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e
utilização do equipamento;
o Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser
da mesma cor do gabinete;
o CD ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de
periféricos/dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do
usuário em Português do Brasil;
o
•
2. Storage de Armazenamento – Solução de Armazenamento (1)
• GABINETE DE DISCOS:
o Gabinete único em padrão rack de 19” (dezenove polegadas), e altura
máxima de 3U, utilizando redundância total, com fornecimento de kit
para montagem dos equipamentos em rack compartilhado;
o Conexão através de interface “SAS” de 3 Gbps;
o Possuir no mínimo 30 baias para discos SAS ou “Hot-Pluggable” de
3.5”;
o Suportar discos Fibre Channel, SAS e SATA de: 73, 146, 300, 450
(15.000 rpm) e 300, 400, 600 GB (10.000 rpm);
o Suporte a discos Fibre Channel SAS, SAS e SATA no mesmo
equipamento com a utilização de discos de capacidades diferentes de
armazenamento no mesmo subsistema;
o Deverá possuir travamento, preferencialmente via chave, do local onde
se encontram os discos “hot-swap”, garantindo assim a integridade dos
mesmos;
38
•
•
•
•
•
•
•
•
o Deverá possuir indicadores luminosos coloridos acoplados no painel
frontal e traseiro proporcionando visualmente o status e monitoramento
das condições de funcionamento do mesmo;
ARMAZENAMENTO:
o Possuir capacidade de armazenamento bruta mínima instalada de 6.0
TB (seis);
o Para atingir a capacidade supra mencionada, deverão ser usados discos
de 300 GB com 15.0000 rpm. Todos os discos devem ser iguais e hotpluggable;
CONTROLADORAS:
o 2 controladoras com 6 GB CACHE (3+3 GB) COM CACHE
VAULTING;
o Deve Implementar no mínimo RAID nos seguintes níveis: 0,1,1/0,5,6,
CONEXÕES:
o Possuir conexões diretas para no mínimo 04 (quatro) portas Fibre
Channel e 04 (quatro) postas ISCSI;
o Suporte a no minímo 02 “Hosts” em alta disponibilidade;
PORTAS:
o
4 portas FIBRE CHANNEL e 4 Portas ISCSI;
DISPONIBILIDADE, ALIMENTAÇÃO E REFRIGERAÇÃO:
o Mínimo de 2 (duas) fontes de alimentação redundantes e Hot-Swap
operando na faixa de 100Volts a 240 Volts a 60 Hz;
o Sistema de ventilação e refrigeração redundante e Hot-Swap operando
em arquitetura N + 1;
SOFTWARE:
o Deverá ser fornecido software de gerenciamento do storage, do próprio
fabricante, que permita monitorar, localmente ou remotamente, as
funções básicas do mesmo tais como:
 Gerenciamento do status, performance e configuração dos
discos;
 Gerenciamento e configuração de alertas de parâmetros de
temperatura e operação, mantendo os administradores
informados de potenciais problemas no equipamento;
 Acesso para administração e configuração e monitoramento
remoto através de WEB Browser;
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
o Deverá ser entregue documento comprobatório da compatibilidade com
os seguintes sistemas operacionais abaixo em ambiente cluster de alta
disponibilidade:
 Windows 2000 ( Server e Advanced Server);
 Windows Server 2003 family; Windows 2008 ;
 Linux Red Hat Enteprise 5.4;
 Linux SUSE SLES 9, 10;
REGULAMENTAÇÕES:
39
•
o Storage ofertado deve aderir às regulamentações abaixo:
 UL ou IEC 60950 à FCC, CSA;
 Certificações do fabricante em sistemas de qualidade ISO-9001,
ISO 9002, e ISO 140001;
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO:
o Deverá ser feita a instalação física do storage em 5 dias úteis e a
configuração lógica do ambiente com a criação do array de disco e
designação de volume para 1 (um) servidor com passo a passo da
instalação;
o Discriminação do equipamento e serviços de suporte de hardware
ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de
prazo máximo para atendimento e solução de 06 (seis) horas à contar
do momento de registro de chamado pelo contratante;
3. Unidade de Back Up Automatizada (1)
o Ser totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows 2000
Advanced Server, Windows Server 2003 Standard Edition, Windows Server 2003
Enterprise Edition e Linux Kernel 2.6 (RedHat e SuSE), além de total integração
com o sistema de armazenamento descrito no item 3 deste certame;
o Ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura da
licitação;
o Unidade capaz de armazenar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) mídias do tipo
LTO4 ou superior, em um único gabinete, todas habilitadas para uso;
o Deverá possuir drive Fibre Channel e/ou iSCSI Nativo de leitura e gravação
com capacidade nativa de armazenamento de 800GB sem compressão e até
1.6TBGB considerando índice de compressão de 2:1 cada um – não serão aceitos
routers, ou gateways, ou bridges de conversão FC-SCSI;
o Possuir compatibilidade com as mídias do tipo LTO3 (leitura e gravação) e
LTO2 (leitura);
o Taxa de transferência mínima por drive de 120 MB/sec;
o Deverá possuir leitor de código de barras para reconhecimento de cartuchos
habilitado no sistema robótico;
Deverá possuir dispositivo interno automatizado que possibilite a inserção e
substituição das mídias armazenadas no drive de leitura e gravação;
o Deverá possuir gabinete próprio para instalação em rack de 19” sem
adaptações e acompanhada de todos os acessórios necessários à sua instalação;
o Deverá ser fornecido com pelo menos 20 (vinte) mídias de gravação tipo LTO
4;
o Deverá ser fornecido com pelo menos 3 (tres) mídias de limpeza;
o Deverá possuir gaveta com slots para inserção e remoção de mídias pelo painel
frontal do equipamento;
o Deverá possuir porta de rede 10/100 para acesso remoto ao sistema de
gerenciamento;
40
o Deverá possuir painel frontal com display LCD para atividades de serviço e
operações locais.
o Deverá possuir painel de gerenciamento local e remoto (web-based) que
possibilite entre outras funções checar o status do sistema, realizar diagnósticos,
verificar Logs do sistemas, checar e realizar configurações, verificar a operação
dos drives, realizar inventário e gerenciar o sistema, executar atualizações de
firmware.
o Possibilitar a geração de backups completos (FULL), incrementais e
diferenciais;
o Possuir altura máxima de 4U;
o Deve acompanhar controladora HBA Fibre Channel para conexão da unidade
de backup ao servidor com as seguintes características:
o Compatível com o barramento PCI-Express padrão x4 e/ou x8 dos servidores
descritos nos itens 1 e 2;
o Taxa de transferência de 1/2/4Gbps auto-negotiation;
o Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
o Suporte à topologia "Switched Fabric" através de conexões FL_Port e F_Port;
o Suporte a classes de serviço 2 e 3;
o Interface ótica integrada e preparada para fibras multi-modo;
o Possuir conector LC/LC;
o Possuir cabo fibre channel com conectores LC/LC com 10 metros de
comprimento.
o Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows, Linux RedHat,
Linux SUSE e WMware;
o Deverá possuir garantia mínima de 03 (três) anos, com atendimento “on-site”,
7x24;
o Todo o serviço de garantia e assistência técnica deverá ser prestado no
endereço fornecido no item LOCAL DE ENTREGA;
o Ter disponível site na INTERNET (informar URL) do fabricante do
equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum
ônus adicional;
4. Solução de Firewall (2)
o Hardware;
• Proteção para no mínimo 2000 nós internos;
• Mínimo 6 portas 100/1000Mbps Ethernet;
• 4GB de memória RAM;
• 80GB de HD para armazenamento de Logs;
• Appliance padrão para montagem em rack 19”;
• 20.000 conexões por segundo;
• Número Ilimitado de IP’s simultâneos;
41
o Software:
• Cluster Failover com alta disponibilidade;
• Capacidade para Roteamento;
• Capacidade para NAT/PAT/NAPT;
• Filtro de pacotes;
• Suporte a IPv6;
• Autenticação de usuários por Windows NT, LDAP e base interna;
• Controle de QoS;
• VPN Cliente/Servidor;
• VPN Gateway/Gateway;
• Suporte à IPSec, IPSec com L2TP (RFC3193),
• VPN SSL;
• SNMP v1 e v3;
• Serviço de logs, eventos, relatórios e estatísticas;
• Suporte a Multilink (balanceamento de links);
• Configurações mínimas de IDS (proteção de flood e spoofing);
• Possibilitar e controlar o tráfego dos protocolos TCP, UDP, ICMP, GRE,
H323, PPTP, DCE-RPC, FTP, SIP, MSN, Real Audio, Real Video, RTSP;
• Suporte a IEEE802.1q;
• Permitir agrupamento de regras de filtragem em políticas;
• Possuir organismo que permita cópias de segurança (backup) de toda a
configuração do Firewall;
• Possui mecanismo para visualização de todas as conexões TCP e UDP em
tempo real;
• Permitir a visualização em tempo real dos serviços e máquinas mais acessados;
o Suporte:
1 - Suporte com atendimento 24x7 para configuração, manutenção de
software e de hardware;
2 - Plano de atualização do produto caso necessário;
3 - Treinamento para o corpo técnico;
4 - Garantia total de no mínimo 1 (um) ano, prorrogável durante toda a
duração do contrato
5. Quantitativos mínimos de equipamentos para solução global por tipo de serviço:
A seguir os quantitativos mínimos de equipamentos para instalação e disponibilização
da solução global por tipo de serviço para funcionamento da solução global de Gestão
de DETRAN:
42
Descrição
Servidores
Servidores de Banco de Dados
Servidores de Aplicação
Servidores de Desenvolvimento e Testes dos serviços
Servidores de Homologação de serviços
Servidores de PROXY
Servidores de e-mail
Servidores de Comunicação com as Bases Nacionais do DENATRAN e
FENASEG
Solução de back-up redundante
Solução de firewall redundante
Servidores de aplicações de uso interno
Disk Array, storage modular padrão rack 19"
Softwares para os Servidores
ORACLE versão 10.2.4 ou superior
Quantidade
2
6
2
2
2
2
2
2
2
6
1
Software "firewall"
Equipamentos auxiliares
Concentradores Ethernet Switch (2 módulos de fibra ótica)
Concentradores Ethernet Switch (1 módulo de fibra ótica)
Roteadores Multiprotocolo (8 interfaces WAN)
Roteadores Multiprotocolo (4 interfaces WAN)
Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática
1
Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática
Grupo motor-gerador de 150 kVA
1
1
Container isolado acusticamente para o grupo motor-gerador
1
Container de 30 m³, com equipamento redundante de condiconamento de ar,
quadro elétrico próprio e controle de acesso
Racks com fontes redundantes para instalação dos servidores e demais
equipamentos (indicar quantos serão utilizados)
Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos com redundância
(inclui cabeamento)
Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para
monitoramento do interior do container de 30 m³
Equipamentos para talonários eletrônicos
PDA compatível com tecnologia J2ME
Impressora térmica móvel
1
2
1
100
100
43
ANEXO II
DEFINIÇÃO DOS PERFIS TÉCNICOS
A experiência exigida nos perfis técnicos para a implantação e operação da solução
ofertada comprovar-se-á através de apresentação de Declaração em Papel timbrado fornecida
pela CONTRATADA comprometendo-se a disponibilizar os profissionais abaixo
relacionados de acordo com as necessidades técnicas nos termos do Cronograma de
Implantação.
.
A seguir os requisitos mínimos da equipe de implantação e operação da solução
global de Gestão de DETRANs:
PERFIS TÉCNICOS
Analista de Sistemas Pleno ou equivalente – Profissional com no mínimo 3 anos de
profissão como analista, com conhecimento comprovado no ambiente operacional
ofertado, Desejável conhecimento de ORACLE;
Analista de Sistemas Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de
profissão como analista no ambiente operacional ofertado com conhecimento
comprovado . Desejável conhecimento de ORACLE;
Programador Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de profissão
como programador no ambiente operacional ofertado, arquitetura “cliente-servidor”,
com experiência mínima de 3 anos em sistemas aplicativos. Desejável conhecimento
de ORACLE;
Programador Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de profissão
como programador no ambiente operacional ofertado, arquitetura “cliente-servidor”,
com experiência mínima de 5 anos em sistemas aplicativos. Desejável conhecimento
de ORACLE;
Web Designer ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de profissão como
designer de sites para Internet;
Programador WEB ou equivalente – Técnico com no mínimo 2 anos de profissão
como programador de aplicativos para WEB e conhecimento comprovado.
Consultor I ou equivalente – Profissional com formação superior específica em
informática, ciências exatas ou administração de empresas.
Consultor II ou equivalente – Profissional com formação superior específica em
informática, ciências exatas ou administração de empresas.
44
Operador de Computador I ou equivalente - Técnico com no mínimo 2 anos de
experiência comprovada em operação de equipamentos que utilizem ambiente
operacional ofertado;
Operador de Computador II ou equivalente - Técnico com no mínimo 4 anos de
experiência comprovada em operação de equipamentos que utilizem ambiente
operacional ofertado;
Técnico de Produção Pleno ou equivalente - Técnico com no mínimo 6 anos de
experiência comprovada em execução de sistemas aplicativos que utilizem arquitetura
cliente-servidor;
Técnico de Produção Sênior ou equivalente - Técnico com no mínimo 8 anos de
experiência comprovada em execução de sistemas em ambiente aplicativos que
utilizem arquitetura cliente-servidor;
Técnico de Rede de Teleprocessamento Pleno ou equivalente – Técnico com no
mínimo 4 anos de experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento
comprovado de redes de computadores, configuração de roteadores e protocolo de
roteamento, criação de ACL em roteadores e protocolo TCP/IP e UDP e noção de
serviços de firewall, páginas WEB, Proxy;
Técnico de Rede de Teleprocessamento Sênior ou equivalente – Técnico com no
mínimo 6 anos de experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento
comprovado de redes de computadores, configuração de roteadores e protocolo de
roteamento, criação de ACL em roteadores e protocolo TCP/IP e UDP e conhecimento
avançado de serviços de firewall, páginas WEB, PROXY;
Analista de Suporte Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de
experiência comprovada em suporte a ambientes com utilização de sistema
operacional ofertado e ambiente de múltiplos servidores em Cluster;
Analista de Suporte Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de
experiência comprovada em suporte a ambientes com utilização de sistema
operacional ofertado e ambientes de múltiplos servidores em Cluster;
Analista de Suporte – DBA (Administrador de Bancos de Dados) ou equivalente –
Técnico com
experiência comprovada nesta atividade, com conhecimento
comprovado em Banco de Dados Oracle, PL/SQL e SQL Standard e certificação
fornecida pelo fabricante;
Analista de Produção Pleno ou equivalente – Técnico com no mínimo 3 anos de
experiência comprovada em atividades de planejamento e gerenciamento do ambiente
45
de produção de sistemas aplicativos que utilizam arquitetura cliente-servidor, de
intensa comunicação de dados online com outros ambientes operacionais;
Analista de Produção Sênior ou equivalente – Técnico com no mínimo 5 anos de
experiência comprovada em atividades de planejamento e gerenciamento do ambiente
de produção de sistemas aplicativos que utilizam arquitetura cliente-servidor, de
intensa comunicação de dados online com outros ambientes operacionais.
Obs.:
1 - A CONTRATADA deverá oferecer uma equipe técnica suficiente para a
realização dos serviços técnicos de informática (solução ofertada), sendo que o
CONTRATANTE poderá, com base no presente Edital, Anexos e Proposta Comercial, caso
seja necessário, solicitar mais técnicos, via ofício, se os técnicos designados forem
insuficientes;
3 – A despesa com a equipe técnica será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA;
46
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE SERVIÇOS INDISSOCIÁVEIS
Abaixo a relação mínima de serviços indissociáveis à solução completa
informatizada para gestão de DETRAN:
1) Rede de energia estabilizada e com alimentação auxiliar para o setor de
atendimento ao público do DETRAN-GO - Sede e para o CPD do DETRAN-GO
 Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática, para o setor de
atendimento ao público do prédio do DETRAN-GO - Sede
 Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática, para o CPD do
DETRAN-GO
 Grupo motor-gerador de 150 kVA nominais, em container isolado acusticamente
2) Centro de processamento de dados (CPD) do DETRAN-GO
 Container de no mínimo 30 m³ com equipamento redundante de condicionamento de
ar, quadro elétrico próprio e controle de acesso
 Racks com fontes redundantes para colocação de servidores e demais equipamentos
 Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos, com redundância (inclui
cabeamento)
 Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para monitoramento
visual do interior do CPD
3) Equipamentos para Talonário Eletrônico de Multas
 100 PDAs compatíveis com a solução proposta
 100 impressoras térmicas móveis
4) Software gerenciador de bancos de dados proposto
 Versão Enterprise ou quantidade de cópias compatível com a solução proposta
5) Serviço de comunicação de dados para os palms, PDAs ou celulares
 Serviço ilimitado de comunicação de dados para os equipamentos de acesso remoto
que acompanharem a solução proposta
6) Sistema Operacional Proposto
 Suporte do fabricante e quantidade de cópias compatível com a solução proposta;
47
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS
As licitantes deverão entregar, juntamente com sua Proposta de Preços, as
planilhas cujos modelos são apresentados a seguir, devidamente preenchidas com as
informações resultantes e compatíveis com sua Proposta.
Tais planilhas serão utilizadas pelo DETRAN-GO, subsidiariamente, quando
da avaliação da proposta de preços de cada licitante.
A não apresentação das planilhas devidamente preenchidas, bem como a
apresentação com preenchimento incompleto desclassificará a licitante.
Na planilha de investimentos (modelo 1) deverá apresentar os custos totais de
aquisição dos itens referenciados no ANEXO I e exigidos no ANEXO III.
Na planilha de custeios (modelo 2), a licitante deverá indicar os valores anuais
incidentes sobre seus custos, relativos aos contratos de manutenção e suporte técnico que
deverá manter com os fornecedores dos servidores, dos softwares dos servidores e dos
equipamentos auxiliares que instalar no DETRAN-GO, caso seja a vencedora do certame.
Deverá também indicar os valores anuais incidentes sobre seus custos, relativos
à equipe técnica que vier a alocar aos serviços que prestará ao DETRAN-GO (salários,
encargos e demais custos), bem como os valores anuais correspondentes a serviços de
terceiros (telefonia, transmissão de dados etc) que sejam requeridos para o adequado
funcionamento da solução que está oferecendo ao DETRAN-GO.
Deverá, ainda, indicar os valores anuais incidentes sobre seus custos, relativos
à amortização dos investimentos apresentados no Modelo 1. Para fins de equalização entre as
propostas das licitantes, essa amortização deverá ser calculada para o período de 12 meses
iniciais.
Na Planilha de Despesas Totais (modelo 3), a licitante deverá apresentar os
valores correspondentes a cada um dos itens nela indicados, a partir dos dados apresentados
nos demais modelos.
O prazo para a execução do contrato em questão é de 12 (meses) meses,
podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente.
Modelo 1 – Planilha de Investimentos
Descrição dos Produtos/Serviços
Servidores
Servidores de Banco de Dados
Servidores de Aplicação
Servidores de Desenvolvimento e Testes dos serviços
Servidores de Homologação de serviços
Servidores de PROXY
Servidores de e-mail
Servidores de Comunicação com as Bases Nacionais do DENATRAN e
FENASEG
Quantidade
Valor Total
2
6
2
2
2
2
2
48
Solução de back-up redundante
Solução de firewall redundante
Servidores de aplicações de uso interno
Disk Array, storage modular padrão rack 19"
Softwares para os Servidores
De acordo com a solução proposta (indicar valor de compra e de manutenção
anual)
Software "firewall" (indicar valor de compra e de manutenção anual)
Equipamentos auxiliares
Concentradores Ethernet Switch (2 módulos de fibra ótica)
Concentradores Ethernet Switch (1 módulo de fibra ótica)
Roteadores Multiprotocolo (8 interfaces WAN)
Roteadores Multiprotocolo (4 interfaces WAN)
Equipamento no-break de 40 kVA, com chave reversora automática
Equipamento no-break de 10 kVA, com chave reversora automática
Grupo motor-gerador de 150 kVA
Container isolado acusticamente para o grupo motor-gerador
Container de 30 m³, com equipamento redundante de condicionamento de ar,
quadro elétrico próprio e controle de acesso
Racks com fontes redundantes para instalação dos servidores e demais
equipamentos (indicar quantos serão utilizados)
Switch giga de 24 portas para interligação dos equipamentos com redundância
(inclui cabeamento)
Circuito interno de TV com 3 câmeras e sensor de movimento para
monitoramento do interior do container de 30 m³
Equipamentos para talonários eletrônicos
PDA compatível com a solução proposta
Impressora térmica móvel
2
2
6
1
1
1
1
1
1
2
1
100
100
Amortização dos Investimentos
Modelo 2 – Planilha de Custeios
Descrição dos Produtos/Serviços
Servidores e Softwares dos Servidores
Manutenção e Suporte Técnico dos Servidores
Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares
Equipamentos Auxiliares
Manutenção e Suporte Técnico dos Equipamentos
Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares
Pessoal
Serviços de Terceiros
Links de comunicação de dados
Serviço de comunicação ilimitada de dados para os PDAs e equipamentos de acesso remoto
Valor
Mensal
49
Modelo 3 - Planilha de Despesas Totais
Descrição dos Produtos/Serviços
Servidores e Softwares dos Servidores
Amortização dos Investimentos
Manutenção e Suporte Técnico
Equipamentos Auxiliares
Amortização dos Investimentos
Manutenção e Suporte Técnico
Pessoal
Serviços de Terceiros
(1) Valor mensal total (solução completa Gestão de DETRAN):
Valor
Mensal
(2) Valor total (solução completa Gestão de DETRAN) – prazo de 12 (doze) meses:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
50
ANEXO V
SISTEMAS APLICATIVOS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
1. SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS
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Registrar os dados necessários ao atendimento do serviço solicitado (primeiro emplacamento,
lacre de placa, transferência de propriedade, transferência de UF, recadastramento de veículo,
licenciamento de veículo, gravação e regravação de chassi e motor, baixa de veículo, alteração
de dados e características de veículo, lançamento de bloqueio e liberação judicial, lançamento
de bloqueio e liberação administrativa, apreensão e liberação de veículo, fabricação de placas,
realização de vistorias veiculares, certificação de veículos especiais, emissão de 2 as vias de
CRV e CRLV etc)
Lançar os dados correspondentes ao atendimento no Sistema de Controle Financeiro
Emitir “Requisição de Serviço”, para assinatura do solicitante
Efetivar o atendimento do serviço solicitado
Encaminhar informações para o Módulo de Triagem
Realizar todas as transações RENAVAM atribuídas aos DETRANs (200, 201, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 224, 226, 227, 228, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238,
301, 302, 303, 304, 305, 801, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913,
920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 938, 940, 941, 942, 943, 944)
Realizar todas as transações SNG atribuídas aos DETRANs (761, 762, 763, 764, 765, 766,
767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 781, 782, 783, 785, 786, 787,
788)
Cadastrar fabricantes de placas
Autorizar a fabricação de intervalos de placas para cada fabricante
Cadastrar locais de entrega de placas
Controlar a entrega e rejeição de placas, por locais de entrega
Atribuir placas sequencialmente, de modo automático
Controlar a reserva e a atribuição de placas com numeração especial
Autorizar e manter dados atualizados sobre fabricação de placas especiais (fabricantes,
experiência, corpo diplomático, organizações estrangeiras, órgãos governamentais, órgãos do
Poder Judiciário, órgãos do Poder Legislativo etc)
Lançar sinalização de alarme de Roubo/Furto de veículo
Emitir Declaração de Ocorrência de Roubo/Furto de veículo
Lançar ocorrência de recuperação de Roubo/Furto de veículo
Lançar ocorrência de devolução de veículo
Lançar cancelamento de ocorrência de Roubo/Furto
Lançar alteração de ocorrência de Roubo/Furto
Lançar bloqueio administrativo da DRFV (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de
Veículos)
Cadastrar vistoriadores
Cadastrar boxes de vistoria para veículos locais
Cadastrar boxes de vistoria para veículos de outras UF´s
Cadastrar datas e horários de vistoria
Gerar agenda de vistorias, por local, box, data e hora (deverá estar disponível via Internet)
Agendar vistorias
Gerar “slip” de vistoria para o veículo agendado e imprimi-lo remotamente, no local da
vistoria
51
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Capturar foto do veículo no box de vistoria, indicando data, hora, local e vistoriador
Armazenar foto do veículo nos bancos de dados do DETRAN-GO
Permitir que o vistoriador lance os resultados da vistoria, de forma segura e sem repúdio da
operação
Lançar restrições para o veículo, condizentes com os resultados da vistoria
Lançar os dados do veículo para o controle de Depósitos, quando o resultado da vistoria
indicar que o veículo deverá ser apreendido
Lançar os dados de veículo para o Relatório de Auditoria, sempre que o resultado da vistoria
indicar quaisquer restrições
Emitir Laudo de Vistoria
Cadastrar agentes de cada Depósito
Cadastrar vagas, setores e Depósitos
Registrar a entrada de veículo apreendido a atribuir automaticamente a vaga que deverá
ocupar, em função das características do veículo
Gerar “slip” de inspeção para o veículo apreendido e imprimi-lo remotamente, na recepção do
Depósito
Permitir que o agente lance os resultados da inspeção, de forma segura e sem repúdio da
operação
Gerar Laudo de Inspeção de Entrada de Veículo no Depósito
Controlar período de permanência do veículo no Depósito
Emitir borderô para pagamento das diárias, taxas e multas referentes à permanência do veículo
no Depósito
Liberar veículo do Depósito
Lançar os dados de veículo liberado para o Módulo de Auditoria
Estabelecer a cadeia dominial de cada veículo registrado no DETRAN-GO, desde o momento
em que for cadastrado na base de dados do DETRAN-GO até o momento em que for
transferido para outra UF ou em que se der baixa desse veículo
Fazer lançamento para o Sistema de Controle de Multas, sob demanda deste, indicando o
proprietário do veículo na data de cometimento de infração de trânsito
Registrar resultados das vistorias veiculares realizadas, bem como de sinistros que tenham
ocorrido com o veículo
Registrar alterações de características eventualmente implementadas no veículo
Registrar as transações canceladas no atendimento ou alteradas e/ou canceladas durante a
triagem
Registrar os dados de veículos apreendidos e liberados dos Depósitos autorizados
Registrar e controlar as séries de placas autorizadas para fabricação e para distribuição
Registrar e controlar a utilização de documentos pré-numerados de segurança (CRLV e CRV)
Recuperar informações do “log” de transações realizadas por operadores
Gerar relatórios estatísticos
Gerar relatórios de auditoria
Cadastrar dados das tabelas de uso geral do sistema
Acessar os dados das tabelas nacionais (DENATRAN)
Atualizar dados das tabelas de uso geral
Manter histórico das alterações das tabelas de uso geral
Cadastrar equipamentos (palmtops, PDAs, telefones celulares etc)
Capturar dados biométricos e assinaturas dos operadores autorizados
Cadastrar operadores autorizados
Cadastrar órgãos e instituições credenciadas
Realizar acesso remoto móvel aos bancos de dados do DETRAN-GO
52





Atualizar cadastro de notificações de multas
Atualizar cadastro financeiro com pagamentos recebidos pelo sistema móvel
Pemitir a realização de blitze inteligentes (parar apenas veículos com restrições confirmadas)
Controlar as abordagens em blitze inteligentes
Permitir a realização de fiscalização dos veículos de CFCs em aulas práticas de direção
2. SISTEMA DE CONTROLE DE HABILITAÇÃO
 Lançar impedimentos
 Liberar impedimentos
 Controlar pontuação de permissionários
 Controlar pontuação de condutores
 Cadastrar examinadores e controlar seu credenciamento
 Cadastrar instrutores e controlar seu credenciamento
 Cadastrar médicos e controlar seu credenciamento
 Cadastrar psicólogos e controlar seu credenciamento
 Cadastrar clínicas e controlar seu credenciamento
 Cadastrar CFCs e controlar seu credenciamento
 Cadastrar bancas examinadoras
 Renovar CNH
 Reabilitar
 Adicionar categoria
 Transferir prontuário de/para outras UFs
 Mudar de categoria
1 - Autorizar emissão de Permissão para Dirigir (BINCO).
2 - Autorizar emissão de CNH para permissionários (BINCO).
3 - Autorizar emissão de CNH para condutores (renovação) (BINCO).
4 - Autorizar emissão de 2ª via de CNH para condutores (reemissão) (BINCO).
 Recadastrar condutor habilitado pela sistemática anterior
 Atualizar históricos de condutor habilitado pela sistemática anterior
 Consultar históricos de condutor habilitado pela sistemática anterior
 Consultar impedimentos de condutor habilitado pela sistemática anterior
 Consultar tabelas nacionais (DENATRAN)
 Realizar todas as transações RENACH atribuídas aos DETRANs (151, 152, 155, 157, 159,
163, 164, 165, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 197,
251, 252, 253, 254, 255, 261, 262, 263, 264, 265, 271, 272, 273, 274, 275, 351, 352, 552, 553,
554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 563, 568, 575, 585)
3. SISTEMA DE CONTROLE DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

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






Cadastrar candidato
Corrigir pendências do cadastramento
Permitir lançamento seguro, diretamente pelo médico ou psicólogo por intermédio da
Internet,dos resultados dos exames médico-psicológicos
Controlar, em tempo real, a frequência dos candidatos às aulas teórico-técnicas
Controlar e criticar os pré-requisitos para aceitar marcação de exames
Autorizar agendamento de exames teórico-técnicos
Permitir agendamento de exames teórico-técnicos via Internet
Gerar as turmas que realizarão prova teórico-técnica, por data, hora e local
Gerar, a partir do Banco de Perguntas e Respostas do DETRAN-GO, as provas teóricotécnicas individuais e personalizadas, com foto do candidato
53
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Controlar a aplicação de exames teórico-técnicos eletrônicos
Controlar a aplicação de exames teórico-técnicos escritos, com correção automática da folha
de respostas
Lançar automaticamente os resultados dos exames teórico-técnicos
Gerar Relação de Aprovados, Reprovados e Ausentes automaticamente, ao término da prova
Autorizar e controlar a emissão da LADV
Controlar a quantidade mínima de horas de aula de direção exigidas pela regulamentação
Cadastrar o Calendário de Exames estabelecido pelo DETRAN-GO
Gerar bancas examinadoras
Autorizar agendamento de exames práticos de direção
Permitir agendamento de exames práticos de direção via Internet
Gerar ficha de avaliação de exame prático de duas rodas e de quatro rodas, personalizada, com
foto do candidato
Permitir ao Presidente da Banca lançar resultados dos exames práticos de direção
Cadastrar identificação, endereço e tipo da Clínica Credenciada
Cadastrar identificação, endereço e tipo do CFC
Cadastrar diretores, instrutores, médicos, psicólogos
Cadastrar salas de aula (dimensões, capacidade, localização, quantidade de turnos etc)
Cadastrar veículos próprios (automóveis, motos, caminhões, ônibus etc)
Cadastrar veículos compartilhados (automóveis, motos, caminhões, ônibus etc)
Cadastrar e controlar data de credenciamento e validade do credenciamento
Cadastrar e controlar as inclusões e transferências de instrutores
Controlar as exigências de formação e reciclagem de diretores e instrutores
Cadastrar novas perguntas e respostas no Banco de Perguntas e Respostas do DETRAN-GO
Distribuir provas teórico-técnicas pelos locais onde serão aplicadas
Avaliar e classificar perfil das questões existentes no Banco de Perguntas e Respostas do
DETRAN-GO
Registrar as respostas de cada candidato
Comparar respostas com gabaribo
Gerar resultado da prova teórico-técnica
Atualizar e gerar estatísticas relativas ao “ranking” de perguntas e respostas
Armazenar todas as operações realizadas pelos CFCs e Clínicas
Controlar o pagamento das taxas devidas ao DETRAN-GO
Formar turmas e gerar folhas de freqüência às aulas teórico-técnicas
Contabilizar a quantidade de horas x aula assistida por candidato
Contabilizar a quantidade de horas x aula de prática de direção veicular por candidato
Autorizar a passagem do candidato de uma fase para a seguinte no processo de formação de
condutores
Cadastrar examinadores
Registrar bancas examinadoras
Armazenar todas as operações realizadas pelos médicos credenciados
Armazenar todas as operações realizadas pelos psicólogos credenciados
Realizar as transações RENACH atribuídas aos DETRANs (151, 152, 155, 157, 159, 163,
164, 165, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 197, 251,
252, 253, 254, 255, 261, 262, 263, 264, 265, 271, 272, 273, 274, 275, 351, 352, 552, 553, 554,
555, 556, 557, 558, 559, 560, 563, 568, 575, 585)
Armazenar cópia do histórico dos Processos de Habilitação finalizados pelo DETRAN/GO
Acessar o histórico dos processos de habilitação finalizados pelo DETRAN/GO
54
4.
SISTEMA DE CONTROLE DO ATENDIMENTO


Cadastrar os operadores autorizados
Capturar dados biométricos e assinatura (foto e impresõses digitais) dos operadores
autorizados
Cadastrar os órgãos e instituições a que pertencem os operadores autorizados
Cadastrar senhas de acesso
Cadastrar os pontos de atendimento
Cadastrar os operadores ativos nos pontos de atendimento
Cadastrar a tabela de relacionamento entre operadores autorizados e funções cadastradas
Manter atualizada a tabela de relacionamento entre operadores e funções
Manter registro de todas as alterações introduzidas na tabela de relacionamento entre
operadores e funções
Controlar a utilização dos perfis, por operadores autorizados
Controlar o acesso de operadores aos sistemas aplicativos (pela senha e dados biométricos)
Controlar a situação de cada operador cadastrado (ativo, inativo, descredenciado etc)
Manter atualizada a situação de cada operador cadastrado
Manter registro de todos os acessos e tentativas de acesso realizados
Ratificar, alterar ou cancelar as transações realizadas durante o atendimento
Efetivar a atualização dos dados correspondentes àquele serviço, tanto nas bases de dados
locais quanto nas bases nacionais (BIN, BINCO, BINIT e GRAVAMES)
Liberar a restrição “em triagem” para o serviço solicitado
Registrar todas as modificações implementadas nos dados cadastrados no DETRAN-GO,
geradas a partir das operações realizadas durante o atendimento
Manter histórico de todas as operações realizadas durante o atendimento, registrando
operador, data, hora, alteração implementada nos dados, função utilizada para isso etc
Cadastrar as funções (programas) e a sua sequência condicional de execução
Cadastrar os menus autorizados, de acordo com os perfis definidos para cada operador
Controlar a utilização das funções (versão e autorização de acesso)
Manter histórico dos atendimentos realizados
Cadastrar os possíveis pontos de interrupção no atendimento de cada serviço
Cadastrar os supervisores autorizados a modificar o ponto de interrupção do atendimento
Manter controle das informações processadas até o ponto de interrupção do atendimento, para
permitir sua continuidade posterior
Manter histórico do atendimento indicando os operadores nele envolvidos e os pontos de
atendimento utilizados
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5. SISTEMA DE CONTROLE DE MULTAS
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
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Cadastrar Agentes credenciados
Cadastrar Órgãos e/ou Instituições credenciadas
Cadastrar tabela de infrações específicas
Cadastrar infrações definidas nas tabelas nacionais (DENATRAN)
Cadastrar equipamentos eletrônicos (fixos e móveis)
Cadastrar talonários
Cadastrar palms, PADs ou celulares que funcionarão como talões eletrônicos
Registrar e controlar a distribuição e utilização de talonários de multas
Registrar e controlar a distribuição e utilização de palms, PADs etc
Controlar a validade das aferições dos equipamentos eletrônicos (fixos e móveis)
Cadastrar tabela de locais de instalação de equipamentos (fixos e móveis)
Controlar e manter histórico das movimentações de equipamentos eletrônicos
55
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Controlar a distribuição dos talonários para órgãos e agentes credenciados
Controlar a baixa de talonários e de Notificações
Controlar a transferência de talonários
Controlar a transferência de palms, PADs ou celulares que funcionarão como talões
eletrônicos
Cadastrar Notificações (Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade), com fotos do
veículo, sempre que estiverem disponíveis
Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para proprietário de veículo
Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para condutor habilitado
Lançar os dados necessários à Notificação de Autuação para pessoa jurídica
Emitir a Notificação de Autuação
Registrar o nº do AR (Aviso de Recebimento da ECT) correspondente à Notificação de
Autuação (NA) remetida ao infrator
Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para proprietário de veículo
Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para condutor habilitado
Lançar os dados necessários à Notificação de Penalidade para pessoa jurídica
Emitir a Notificação de Penalidade
Registrar o nº do AR (Aviso de Recebimento da ECT) correspondente à Notificação de
Penalidade (NP) remetida ao infrator
Controlar as reemissões de Nas e NPs
Registrar e controlar todas as transações executadas sobre as Notificações cadastradas
(suspensões, reativações, cancelamentos, atenuações, transformações de multas em
advertências, parcelamentos etc)
Manter histórico das transações executadas sobre as Notificações cadastradas
Manter interface ativo com o Sistema de Controle de Habilitação (pontuação)
Manter interface com sistemas informatizados das instituições e órgãos credenciados
Realizar as transações RENAINF atribuídas aos DETRANs (401, 402, 403, 404, 405, 406,
411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 430, 431)
Lançar as Notificações integrantes de um parcelamento
Emitir borderô para parcelamento
Controlar as Notificações lançados em cada parcelamento
Controlar os parcelamentos em aberto, por proprietário de veículo
Baixar as Notificações pagos, cancelados ou julgados improcedentes nas JARI´s
Baixar as Notificações integrantes de um parcelamento, após pagamento da última parcela
Controlar a contabilização dos pontos associados a Notificações baixados por cancelamento,
por decisão das Jari´s ou por decisão do Poder Judiciário
Manter histórico das baixas realizadas
Cadastrar as JARI´s
Cadastrar o Presidente e Membros de cada JARI
Cadastrar os processos de Recursos Prévios contra Multas
Cadastrar os processos de Recursos à JARI
Cadastrar os processos de Recursos a instâncias superiores
Controlar a distribuição dos processos entre os membros da JARI
Registrar os resultados dos julgamentos dos processos
Manter histórico dos processos julgados
6. SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO

Registrar os procedimentos e pré-requisitos (documentais e operacionais) necessários ao
atendimento do serviço solicitado (de Veículos, Habilitação e outros)
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
Registrar os dados necessários ao atendimento do serviço solicitado (para Veículos: primeiro
emplacamento, lacre de placa,
transferência de propriedade, transferência de UF,
recadastramento de veículo, licenciamento de veículo, gravação e regravação de chassi e
motor, baixa de veículo, alteração de dados e características de veículo, lançamento de
bloqueio e liberação judicial, lançamento de bloqueio e liberação administrativa, apreensão e
liberação de veículo, fabricação de placas, realização de vistorias veiculares, certificação de
veículos especiais, emissão de 2 as vias de CRV e CRLV etc; para Habilitação: primeira
habilitação, reabilitação, renovação de CNH, mudança de categoria, adição de categoria,
transferência de CNH de/para outra UF, solicitação de 2 as vias de CNH etc; para Multas:
solicitação de “nada consta”, solicitação de 2 as vias de multas, solicitação de parcelamento de
multas, solicitação de 2as vias de parcelamentos de multas, emissão de extratos de débitos,
controle dos repasses realizados através de convênios com órgãos autuadores e municípios;
para IPVA: solicitação de “nada consta”, geração/emissão dos carnês, atualização dos
pagamentos; para Seguro Obrigatório: solicitação de “nada consta”, atualização dos
pagamentos pela MEGADATA)
Permitir acesso via Internet e emissão, quando solicitada, da folha de orientações ao público,
relativa ao serviço demandado
Enviar dados para o Sistema de Controle de Atendimento e Triagem
Permitir registro individualizado e consolidado de cada serviço demandado por usuário,
mantendo um “sistema de conta-corrente” de cada usuário do DETRAN-GO
Lançar débitos, parcelamentos e pagamentos do usuário
Lançar devoluções a que o usuário tem direito, em razão de pagamentos realizados a maior
Emitir extratos de débitos com o DETRAN-GO
Permitir acesso e emitir, quando solicitado, a situação atual do serviço solicitado
Emitir relatórios de produção de atendimentos por unidades administrativas do DETRAN-GO
e agentes credenciados
Cadastrar bancos, agências e postos autorizados a operar com DETRAN-GO
Cadastrar tabelas de IPVA
Cadastrar tabelas de órgãos, instituições e agentes credenciados
Cadastrar tabelas de percentuais de repasses de convênios com Prefeituras e outros órgãos
autuadores de multas de trânsito
Calcular o IPVA
Gerar arquivo do IPVA devido no exercício, a ser encaminhado para a Secretaria da Fazenda
Gerar/emitir carnês
Baixar as parcelas pagas
Lançar a multa no conta corrente
Lançar parcelamentos de multas no conta corrente
Baixar as multas e parcelas pagas
Controlar convênios
Controlar os valores referentes aos repasses de convênios
Controlar os repasses de convênios
Lançar, no conta corrente, o valor do seguro devido no exercício
Permitir acesso e emitir, quando solicitado, o “nada consta”
Baixar os seguros pagos
Integrar aos sistemas de baixas de pagamento dos Bancos arrecadadores e das
Administradoras de Cartões de Débito ou de Crédito eventualmente credenciadas para efetuar
recebimentos para o DETRAN-GO, permitindo baixa automática em tempo real ou com
diferença de poucos minutos
Consolidar débitos por devedor
57







Cadastrar devedores
Cadastrar débitos, por natureza (taxas de serviços, diárias de depósitos, saldo devedor de
leilões, multas não pagas, parcelamentos de multas em atraso etc)
Emitir boleto de cobrança bancária
Realizar parcelamento do débito
Controlar pagamento das parcelas
Emitir Certidões Negativas e Positivas
Manter controle sobre novos débitos gerados, inscrevendo-os no cadastro de Dívida Ativa
sempre que atenderem aos requisitos definidos
7. SISTEMA DE CONTROLE DO ANDAMENTO DE PROCESSOS
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
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







Cadastrar Órgãos e/ou Instituições credenciadas
Cadastrar tabelas de assuntos
Cadastrar interessados dos processos
Cadastrar operadores para navegação
Cadastrar processos
Alterar processos
Consultar processos (inclusive via Internet)
Cadastrar processos cancelados
Emitir etiquetas para cadastramento de processos
Cadastrar tramitações de processos
Emitir guia de recebimento
Emitir 2ª via de guia de recebimento
Emitir guia de tramitação de processo
58
ANEXO VI
MODELO DE CONTRATO
GABINETE DO PRESIDENTE
CONTRATO Nº ________________2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/GO
E
A
EMPRESA
_____________________________________________.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS
– DETRAN/GO, Autarquia, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Atílio Correia
Lima, s/n.º, Cidade Jardim, inscrito no CGC/MF sob o n.º 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo
seu Presidente, BRÁULIO AFONSO MORAES, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de
Identidade n.º 224654-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 082.965.101-20 e pelo seu Diretor
Administrativo e Financeiro, …......................., nacionalidade......................., estado civil..............,
profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº ….........................,
pelo seu
Diretor Técnico, …......................., nacionalidade......................., estado civil..............,
profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº …......................... e
pelo seu Diretor de Operações, …......................., nacionalidade......................., estado civil..............,
profissão..........., inscrito no CPF sob o nº …....................., Carteira de Identidade nº ….........................,
ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e
a ..........................., representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio ........................, doravante
denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 16920/10, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação vigente, o
CONTRATO para prestação de serviços técnicos de informática (solução completa para atender às áreas
fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores, Controle do Processo de Formação
de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas, Controle Financeiro e Atendimento ao Público),
59
de acordo com os termos do Processo nº: 200900004019883, Edital Pregão Presencial nº 001/2010DETRAN-GO e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição juntamente
com a Proposta apresentada pela Contratada datada de __/__/__, ficando, porém, ressalvadas como não
transcritas as condições nela estipuladas, que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se
regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a prestação de serviços técnicos de informática (solução completa
para atender às áreas fins do DETRAN-GO, a saber, Controle da Habilitação de Condutores,
Controle do Processo de Formação de Condutores, Controle de Veículos, Controle de Multas,
Controle Financeiro e Atendimento ao Público), conforme descrito no Termo de Referência e nos Anexos
I, II, III, IV, V, VI do Edital (que, juntamente com a Proposta de Preços passam a integrar o presente Contrato, para
todos os fins e independente de transcrição), no período correspondente, de conformidade com as condições
especificadas neste Ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a) Emitir Ordem de Serviço inerente ao objeto licitado;
b) Colocar à disposição da CONTRATADA os ambientes onde serão executados os serviços
objeto deste Contrato;
c) Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em tempo
hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual;
d) receber os equipamentos e os serviços (solução completa, na forma e prazo estabelecidos
no Instrumento Contratual ;
e) receber os equipamentos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade da mesma com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e conseqüente aceitação;
f) proporcionar todas as facilidades necessárias, assegurando aos técnicos credenciados pela
CONTRATADA, o livre acesso aos equipamentos e a solução completa para a execução dos serviços objeto deste
Contrato;
g) Encaminhar à CONTRATADA, através de ofício específico , as solicitações de técnicos,
necessários ao desenvolvimento pleno do objeto deste Contrato, detalhando o quantitativo e respectivo turno de
trabalho diário;
h) Encaminhar à CONTRATADA, através de ofício específico , as alterações relacionadas a
e/ou turnos de trabalhos diários, conforme diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, que deu origem ao
presente Contrato;
i) fornecer à CONTRATADA relação dos setores e respectivos responsáveis, credenciados
para efetuar chamadas e acompanhar a execução dos serviços;
j) indicar a COMISSÃO DE RECEBIMENTO dos equipamentos (integrada por servidores
lotados na Gerência de Planejamento Global) e o GESTOR deste Contrato, observando todas as condições
contratuais;
k) providenciar a publicidade do extrato deste Instrumento, no Diário Oficial do Estado, de
conformidade com o Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
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l) Em conjunto com a CONTRATADA, discutir/detalhar o Cronograma de implantação,
detalhando as necessidades do DETRAN/GO e os requisitos para atendimento dessas necessidades.
m) O gestor do contrato observará todas as condições contratuais, inclusive a pontualidade do
cumprimento de cada uma das etapas do cronograma físico-financeiro da solução.
n) Dar continuidade a solução atual até seja finalizado a migração de todos os dados
pertinentes a solução ofertada.
o) Disponibilizar local físico para a alocação dos técnicos da CONTRATADA.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Prover todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços
previstos no objeto desta contratação, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para
o CONTRATANTE além dos valores estipulados na Proposta Comercial;
b) Executar os serviços técnicos, conforme especificado e estabelecido no Termo de
Referência e Anexos do Edital. Com recursos devidamente qualificados, para desenvolver os serviços contratados;
c) Executar os serviços nos quantitativos contratados, conforme solicitado pelo
CONTRATANTE, dentro dos prazos, de forma a não comprometer a execução dos serviços de informática objeto da
licitação;
d) Fazer cumprir rigorosamente, os horários estabelecidos para a prestação dos serviços;
e) Providenciar substituição de recursos nos casos de faltas, ausência legal, e quando
solicitado pelo CONTRATANTE de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, em
até 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação;
f) Prover os meios necessários para plenas condições de trabalho;
g) Emitir relatório mensal detalhado de acompanhamento da execução do objeto contratual, até
o término da vigência do Contrato, de ocorrências significativas;
h) Executar os serviços através de recursos qualificados, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos, acidentes ou perdas que as mesmas venham a sofrer ou cometer durante ou decorrentes à
execução das atividades do objeto contratual. A CONTRATANTE poderá solicitar, de forma fundamentada, a
substituição de pessoal, de empregado ou não, que esteja obstruindo a realização do contrato, ou que esteja
colocando em risco o patrimônio institucional ou material da CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pela fiscalização dos recursos, para o conhecimento da área de
informática do CONTRATANTE;
j) Entregar os equipamentos e a solução completa (hardware, software e mão de obra) para
atender as áreas fins do DETRAN/GO, rigorosamente de acordo com as especificações adjudicadas, e de acordo
com os detalhamentos definidos durante a discussão do Cronograma de Implantação, conforme Termo de
Referência /Solução proposta.
k) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
equipamentos e a solução ofertada (hardware, software e mão de obra), em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
l) Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, os equipamentos e/ou solução ofertada
(hardware, software e mão de obra) em que se verificarem vícios ou incorreções, garantindo-a contra defeitos de
fabricação, mesmo após ter sido recebido o equipamento e verificado possíveis incorreções após a utilização
do(s) mesmo(s);
m) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação
da qualidade e origem dos equipamentos;
n) Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das
informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil
e/ou criminal;
o) Prestar os serviços, durante o prazo Contratual, nas dependências do CONTRATANTE,
sendo que, se necessário, executá-los em sua oficina própria;
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p) Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham nas dependências do
CONTRATANTE devidamente trajados e identificados por crachás, observando os horários e normas internas
estabelecidas por este;
q) Utilizar exclusivamente pessoal previamente credenciado e treinado para a prestação dos
serviços objeto deste Contrato;
r) Assumir total responsabilidade por dano de qualquer natureza, que seus técnicos venham
causar ao patrimônio público, ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato; e
s) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
t) Abster-se de transferir a outrem qualquer parte do objeto do presente Contrato;
u) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato;
v) fornecer Hardware, Software e mão-de-obra especializada para viabilizar a solução
completa para atender as áreas fins do DETRAN/GO, conforme consta do Edital de Pregão Presencial nº 001/10,
e seus Anexos.
x) Em conjunto com a CONTRATANTE, discutir/detalhar o Cronograma de implantação,
detalhando as necessidades do DETRAN/GO e os requisitos para atendimento dessas necessidades.
y) Cumprir o cronograma de implantação proposto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será de responsabilidade da CONTRATADA, a má utilização e/ou uso
incorreto dos serviços técnicos de informática ou uso de equipamentos que levem à danificação dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. Este Contrato poderá ser
prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterado na forma da Lei , desde que haja
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação
Orçamentária nº ..............................................................., do vigente orçamento do DETRAN/GO, conforme Nota de
Empenho nº ________________________________________________________, no valor de R$
_________________________________________(____________________________________________) e, no
exercício posterior, à conta de Dotação Orçamentária Própria.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA / DO PAGAMENTO
1 – Entregar os equipamentos e a solução completa (hardware, software e mão de obra) para
atender as áreas fins do DETRAN/GO, rigorosamente de acordo com as especificações adjudicadas, e de acordo
com os detalhamentos definidos durante a discussão do Cronograma de Implantação, conforme Termo de
Referência /Solução proposta.
2 - O recebimento definitivo ocorrerá após aferição da qualidade, marca e modelo da solução
completa (hardware, software e mão de obra), , com aval da Comissão de Recebimento;
3 - O pagamento a CONTRATADA será realizado de acordo com o cronograma físicofinanceiro, mediante apresentação de Nota-Fiscal fatura, após ser conferida e devidamente atestada pela Comissão
de Recebimento – a ser nomeada pela Presidência do Órgão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua
apresentação;
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4 - A Nota-Fiscal fatura apresentada com omissões, equívocos e impropriedades será
devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, caso em que o prazo fixado para o pagamento será
integralmente devolvido à CONTRATANTE;
5 - No ato do pagamento será comprovada pela Gerência de execução Orçamentária e
Financeira, a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa,
especialmente o ISSQN, INSS e FGTS;
6 - Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5%
am, sobre o respectivo valor faturado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO / DO REAJUSTE
A - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
o valor mensal
de R$...........................................(.............................................) totalizando o valor de
R$ ....................................................... (................................................), observando ainda o estabelecido no
Termo de Referencia e seus Anexos.
B - No preços adjudicados estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, demais despesas e
encargos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
C – O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da
assinatura do Contrato, levando em consideração as variações do IGPM (Índice Geral de Preços de
Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
1 - A Comissão de Recebimento da solução completa (hardware, software e mão de obra),
será nomeada pela Presidência do DETRAN/GO e será responsável pela recepção da solução completa a ser
fornecido pela CONTRATADA, observando marcas, quantidade e a qualidade do equipamento e solução ofertada,
de acordo com a descrição apresentada em sua Proposta de Preço;
2 - A Comissão de Recebimento emitirá o competente Atestado de recebimento da solução
ofertada, após a comprovação de entrega total, fiel e correta da solução ofertada, de acordo com as condições
fixadas neste Contrato e Anexos do Edital;
3 - A Comissão de Recebimento tem poderes para rejeitar, no todo ou em parte, a solução
ofertada em desacordo com a descrição contida nos Anexos, do Edital e condições estabelecidas neste Ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um Representante da
Administração (GESTOR DO CONTRATO) especialmente designado, sendo permitido a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
2 - O Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO), anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, no ato da assinatura do respectivo contrato, oferecerá garantia para
execução do Contrato (GARANTIA CONTRATUAL), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Ajuste,
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com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através de documento,
que torna-se parte do presente Contrato, conforme art. 147, da Lei Estadual nº 16.920/10, nominando-a.
§ 1º - O Contratante restituirá ou liberará a garantia oferecida no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 6º do art. 147, da Lei Estadual nº
16.920/10.
§ 2º - No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE executará a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos. (Art. 179, III, da Lei estadual nº 16.920/10).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e no art. 200, da Lei Estadual n.º 16.920/10, ficará IMPEDIDA de licitar e contratar com a União, Estados
ou Municípios Brasileiros, será descredenciada do CADFOR – Cadastro de Fornecedores da Central de
Aquisições e Contratações / SEFAZ/GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das demais cominações legais e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para a
contratação, a CONTRATADA que:
a) – Apresentar documentação falsa;
b) – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) – Comportar-se de modo inidôneo;
e) – Fazer declaração falsa;
f) – Cometer fraude fiscal.
g) – Atrasar a entrega do objeto
10.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei federal de nº 8.666/93, e Art. 201 da Lei
Estadual nº 16920/10, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, e da SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO, previstos no item
10.1, assegurada a previa e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1 – Advertência;
a) – Aplicar-se-á pena de advertência, em no máximo 02 (duas) vezes, através de
notificação, por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, nos
seguintes casos:
a.1 – Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
a.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, desde que não caiba a aplicação de penalidade mais grave.
10.2.2 – Multa de:
a) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda
na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
b) – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do serviço e/ou fornecimento não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de
serviços não cumpridos;
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c) – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço e/ou fornecimento
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.3 – Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada,
dentre outros casos, quando:
a) - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) – Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
DETRAN/GO, em virtude de atos ilícitos praticados;
c) – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem
consentimento prévio do CONTRATANTE;
d) – Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do DETRAN/GO, após a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor;
e) – Apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no
todo ou em parte, com o objetivo de participar de licitação, ou para comprovar, durante a execução do
Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência,
suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o
DETRAN/GO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
descontando a do pagamento a ser efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 - O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 177, e na forma disposta
pelo artigo 178 e conseqüências previstas no artigo 179, todos os artigos da Lei Estadual nº 16.920/10;
§ 1º - Também poderá ocorrer a rescisão do Contrato por conveniência da Administração, a
qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias;
§ 2º – O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a
execução do objeto do Contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e
fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais
ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Estadual nº 16.920/10;
§ 3º – Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no no Art. 176 da Lei Estadual nº 16.920/10.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
1 - Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no Processo licitatório referido no preâmbulo deste Instrumento, no instrumento convocatório e seus
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões resultantes ou relativas à
aplicação deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa;
2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três)
vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos .................... dias do mês de .....................................................
de 2010.
Pelo CONTRATANTE
Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor Técnico
Diretor de Operações
BRÁULIO AFONSO MORAIS
Presidente
Pela CONTRATADA
1ª Testemunha ____________________________ CPF ___________________________
2ª Testemunha ___________________________ CPF ___________________________
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