1 Concorrência N.º 01/2015 Tipo: Menor preço Publicada em: 30/01/2015 Abertura: 19/02/2015 Hora: 10h00min O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de Concorrência, do tipo Menor Preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, modificado e consolidado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO: 1.1– Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta comercial de menor preço, para celebração de contrato para execução de serviços de engenharia, pelo regime de empreitada global, para a construção de 01 (uma) biblioteca do Projeto “Indústria do Conhecimento” no município de Glória do Goitá-PE, em terreno localizado à Avenida Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE. Fazem parte desta concorrência os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência com Planilha de preços e Especificações Técnicas, ambos digitalizados; b) Anexo II – Projeto digitalizado, em formato de arquivo ou impresso; c) Anexo III - Atestado de Vistoria Técnica; d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento/Representação; e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação; f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos da Concorrência; g) Anexo VII – Minuta do Contrato; h) Anexo VIII – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para assinatura do contrato; i) Anexo IX – Protocolo de Retirada de Edital do Site. 1.2 - O valor estimado para os serviços é de R$ 410.068,03 (quatrocentos e dez mil sessenta e oito reais e três centavos). 1.3 - A obrigação financeira assumida nesta Licitação correrá por conta de recursos oriundos do Projeto “Indústria do Conhecimento”. 1.4 - ED = 200 1.5 - CR:307 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 2 2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 2.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital da Concorrência n° 01/2015, bem como obter informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, nesta cidade de Recife – PE, ou informações pelo telefone (081) 3412-8550, bem como no Site do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA 3.1 - Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 02 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar com suas bordas de abertura devidamente fechados à cola. O 1º contendo a proposta comercial e o 2º a documentação exigida para a habilitação; 3.2 - Externamente os envelopes conterão: timbre, razão social da empresa licitante, endereço, número da concorrência, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”. 4 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO 4.1 - É condição para participar do certame, ser a licitante representada por seu titular ou representante legal, o qual não poderá ser representante também de outra empresa concorrente, devendo apresentar a seguinte documentação: a) se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente; b) se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo – IV, apresentado juntamente com cópia do contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento específico que comprove que o outorgante do documento detém poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente; 4.2 - Os documentos de representação deverão ser apresentados à Comissão dentro do envelope de Proposta Comercial, e ficarão retidos para instrução do processo; 4.3 - O representante ou titular que comparecer às sessões, deverá exibir sua respectiva cédula de identidade ou outro documento público, que o identifique e permita comprovar as informações constantes nos documentos de credenciamento; 4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 3 4.5 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo IV), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar; 4.6 - A não apresentação dos documentos de representação ou a sua incorreção, não desclassificará ou inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela; 4.7 - Os interessados que por ventura não tenha sido convidados, poderão adquirir um exemplar do instrumento convocatório, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE ou através do site www.pe.sesi.org.br; 4.8 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Concorrência; 4.9 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes aplicáveis ao Sesi; 4.10 - Qualquer alteração do presente instrumento será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 4.11 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura da sessão, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, em papeis timbrados e constando o número e modalidade da licitação em questão, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 4.12 - Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do referido Certame poderão utilizar-se da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos no edital para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo; 4.13 - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de proposta e habilitação que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste edital; 4.14 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) - Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de celebrar contratos com a Administração Pública, criada pela CGU, Portaria nº EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 4 516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014-Pres. do Departamento Nacional do Sesi, em 02 de dezembro de 2014; d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 06 (seis) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico; f) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação. 5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 5.1 - A proposta Comercial deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco, devidamente lacrado, datilografada ou impressa por computador, sem emendas ou rasuras, assinada e endereçada à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura; 5.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada com planilha, de acordo com o Anexo I, devidamente preenchida, datada e assinada, em todas as suas folhas, pelos representante legal e responsável técnico do Licitante, devendo este ser um profissional da área de Engenharia, conforme definido na lei 5.194, de 24/12/1966 e também pela Resolução nº 218/73 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 5.2.1 - A proposta deverá ter seu valor expresso em moeda nacional (R$), em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso. Deverá ainda incluir o Atestado de Vistoria Técnica, devidamente preenchido e assinado pela proponente. A vistoria técnica deverá ser agendada com representante da Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, através dos telefones: (81) 3412-8557 / 3412-8556; 5.2.2 – A Vistoria Técnica deverá ser realizada até as 17h00min do último dia útil que antecede a data marcada para abertura da licitação, desde que haja expediente no Sesi-PE; 5.3 – O prazo de execução dos serviços, ora licitados, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, iniciados após a devida autorização à licitante vencedora, através da expedição de ordem de serviços, podendo ser este prorrogado, desde que seja do interesse do Sesi-PE e em estrita obediência ao Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 5.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja indicada, fica entendido que será de 90 (noventa) dias; 5.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo; 5.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o(s) objeto(s) licitado(s), referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, transporte, frete, materiais de expediente, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, ICMS, ISS, tributos em geral, pagamentos à concessionárias de serviços públicos e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados nesta Concorrência e tudo mais necessário a completa execução dos serviços, considerando-se estes como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 5 5.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade e tecnologia, sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento; 5.7 - A proposta não poderá conter qualquer item ou anotação que indique antecipação de pagamento dos serviços propostos; 5.8 - As propostas que não contiverem as condições de acordo com o especificado nos Anexos I e II do presente edital serão desclassificadas; 5.9 – É defeso à futura CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvada a parcial, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 5.10 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, providenciar o licenciamento e quaisquer outros requisitos ou autorizações para a instalação e execução dos serviços, a suas expensas, como exemplificativamente a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto aos órgãos e autarquias públicas, bem como perante as concessionárias de serviços públicos, tais como fornecimento de água, telefone e energia elétrica. 5.11 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, inclusive de que a proponente examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas por este Edital. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome neste processo, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta apresentada. 6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 6.1 A documentação relativa à Habilitação deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco, devidamente lacrado, datilografado ou impresso por computador, sem emendas ou rasuras e assinada, endereçado à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura, contendo os seguintes documentos para habilitação: 6.2 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1 Registro Comercial no caso de empresa individual; ou, 6.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registradas em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 6 6.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.3.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região onde está situada a sede da licitante e dos responsáveis técnicos dentro do seu prazo de validade. Em se tratando de empresa de outro estado a certidão deverá ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 265 de 15/2/1979 do CONFEA. 6.3.2. Comprovação da empresa licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, responsável técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatíveis em características quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo para tanto, comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. O responsável técnico deverá comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio, diretor, Prestador de serviço ou contratado pelo regime CLT comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; e a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial, ou até mesmo, através de comprovação de contrato firmado como profissional autônomo, por tempo determinado, não inferior ao prazo de execução do objeto licitado, desde que esse esteja devidamente habilitado, inclusive com a apresentação das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA, e o contrato registrado em cartório de títulos e documentos e com firmas reconhecidas. 6.3.3. O licitante, por ocasião da abertura das propostas, deverá comprovar ter visitado o local de realização dos serviços, situado no endereço da Av. Rui Barbosa, s/nº, Glória do Goitá-PE, através de DECLARAÇÃO, com visto e carimbo do representante da Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, que integrará o envelope nº 02, de que visitou o local, que conhece e está de acordo com os termos do presente Edital, conforme modelo do Anexo III. A visita deverá ser feita pelo responsável técnico da empresa registrado no CREA, em dias úteis de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, até o último dia útil anterior a data marcada para abertura da licitação, desde que haja expediente no Sesi-PE. 6.3.4. As medidas deverão ser conferidas pelo licitante no local de realização dos serviços, pois o Sesi-PE não aceitará reclamações por diferenças de preço ocasionadas por medidas diferentes, devendo o licitante firmar DECLARAÇÃO, através do Atestado de Vistoria Técnica, Anexo III, que integrará o envelope nº 02 de que visitou o local, conhece e que está de acordo com os termos do presente Edital. A não realização vistoria técnica ou apresentação da citada declaração, junto à proposta comercial obrigará a licitante aceitar automaticamente as medidas disponibilizadas no local da execução, como se tivesse realizada tal vistoria. 6.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega da sua expedição, exceto se anexada legislação específica quanto ao prazo de validade para o respectivo documento; 6.4.2. Da futura Contratada será exigida, quando da assinatura do instrumento contratual, a apresentação de garantia contratual, nos termos previstos no Artigo 27, inciso I, do Regulamento e Licitações do Sesi, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A garantia deverá ser prestada em espécie ou cheque administrativo nominal, através de depósito identificado e/ou EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 7 transferência bancária em nome do Sesi-PE no Banco do Brasil S/A, agência 3434-7, conta corrente: 2687-5. O depósito da garantia contratual deverá ser feito até 1 (um) dia útil antes da assinatura do instrumento contratual. Caso seja do interesse da licitante vencedora, o valor oferecido como garantia de proposta poderá ser utilizado como garantia contratual, desde que corrigidas eventuais diferenças de valores e desde que solicitado formalmente pela licitante vencedora, através de ofício encaminhado à Comissão de Licitação do Sesi-PE. 6.4.5 Da restituição do valor da Caução: A devolução se dará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após a devida finalização e entrega do serviço contratado, para a licitante contratada. Devendo o(s) valor(es) depositados acima de 30 dias corridos ser(em) reajustado(s) pelo índice da Caderneta de Poupança, acumulado no período, para o(s) valore(s) depositado(s). 6.5. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL: 6.5.1. Os licitantes deverão apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos: a) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002; b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; c1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão Negativa de Débito – CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada; c.2) Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento exigidos neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja validade estar condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, a Comissão de Licitação proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados, através da Internet para verificação e confirmação de sua regularidade, inclusive, se for o caso, da sua emissão e impressão; d) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 8 f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; 6.5.2 Os documentos de habilitação mencionados no subitem 6.5.1, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 6.5.3 - Os documentos mencionados no subitem 6.5.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 6.5.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação; 6.5.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova. 6.5.6 – Os anexos IV e V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do Edital, respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente. 6.5.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital; 6.5.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e apresentados no ENVELOPE Nº 02 de Habilitação. 6.5.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do proponente. Exceto, nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões emitidas por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão condicionadas à verificação no seu respectivo site. 6.6 – O Sesi-PE, através da sua Comissão de Licitação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da(s) certidão (ões não apresentada(s) ou apresentadas com vícios. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos apresentados pela verificação, o licitante será inabilitado; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 9 7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á primeiramente a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”, nos termos do art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, que permite a inversão das fases do procedimento licitatório; 7.2 – As propostas dos licitantes contidas nos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” serão rubricadas por um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes, por uma comissão de licitantes por eles designada; 7.3 - Após o exame das propostas comerciais e seleção dos classificados, inclusive com a divulgação da ordem de classificação, o envelope de “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar será aberto em horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, podendo ser, inclusive, na mesma sessão, caso haja expressa desistência de todos os licitantes do direito de recorrer, assinando o termo de renúncia do prazo recursal da fase de classificação; 7.4 - Sendo marcada nova data e horário para a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar, todos os envelopes de “HABILITAÇÃO” serão rubricados por pelo menos 01 (um) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes por uma comissão de licitantes por eles designada. Os documentos de habilitação contidos no envelope “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar serão lidos perante os presentes, quando da sua abertura, devendo em seguida, ser rubricados folha por folha, por pelo menos um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes, por uma comissão de licitantes por eles designada; 7.5 – Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto nos anteriores itens 7.3 e 7.4, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta; 7.6 - Não serão admitidas retificações de preços nem das condições, uma vez abertas as propostas; 7.7 - Após a análise dos envelopes de “HABILITAÇÃO” será considerado vencedor do certame o licitante que oferecer o menor preço e que, consequentemente, seja classificado em primeiro lugar, atendendo a todas as condições e exigências desta licitação de acordo com as especificações solicitadas nos Anexos I e II, e que preencha as condições de habilitação, devendo esse resultado ser comunicado diretamente aos licitantes na própria sessão, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação formal, sendo consignado em ata; 7.8 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências deste Edital e seus anexos, as que apresentarem valor superior ao estimado pelo Sesi-PE estabelecido no subitem 1.2, as que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita avaliação qualitativa e quantitativa, e ainda, as que contenham qualquer limitação ou condição substancial que seja contrária aos termos deste Edital; 7.9 - Da reunião para recebimento dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual deverá constar toda e qualquer ocorrência ou declaração, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando sem efeito as declarações realizadas após a lavratura da ata; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 10 7.10 – A Comissão de Licitação poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 7.11 - Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para abertura das mesmas, nem as propostas feitas através de fax, e-mail ou telegrama; 7.12 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita; 7.13 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 14, inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi; 7.14 - Nos valores, propostas e documentação apresentada serão consideradas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos; 7.15 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; b) falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), podendo também esta ser enviada pela licitante através do e-mail institucional da Comissão de Licitação, [email protected] quando autorizada pela mesma, no prazo máximo de até 40 (quarenta) minutos, bem como data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; c) a falta da cópia do Contrato Social junto ao envelope de habilitação, desde que seja apresentada quando solicitada pela Comissão, no ato da realização da sessão, para fins de habilitação; d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; 7.16 – Os procedimentos para conclusão deste certame poderá ser realizado em mais de uma sessão, ficando isso a critério da Comissão de Licitação no decorrer do processo licitatório. 7.17 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado à Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação. 7.17.1 Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a certidão ou está inacessível o respectivo site, ou pelo não envio desta pelo e-mail citado acima, no prazo determinado, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1- A licitação é do tipo menor preço. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de menor preço global, e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Edital, devendo estar, inclusive, de acordo com as especificações solicitadas nos Anexos I e II; 8.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtido por meio de pesquisa de mercado. 8.1.1.2 - O PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial. 8.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento; 8.3 - Se a proposta apresentada não for aceitável por não atender às exigências habilitatórias, e tendo o representante legal, bem como todos os demais participantes assinado termo de renuncia do prazo recursal para esta fase, abrindo mão do direito de interpor recurso, será examinada a documentação subsequente, da empresa classificada como de segundo menor preço, podendo inclusive, esse procedimento ser até a apuração de uma que atenda a todas as exigências do instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto do certame pela autoridade superior; 8.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame. 9. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1 – A licitante vencedora encarregar-se-á, por sua conta e risco, do fornecimento de materiais e serviços técnicos necessários a perfeita execução dos serviços, objeto da presente licitação; 9.2 – A licitante vencedora, por ocasião de fornecimento dos materiais e execução dos serviços, responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência dos seus funcionários; 9.3 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: 9.3.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 9.3.1.1 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 12 9.3.1.2 – O(s) Serviço(s) objeto(s) deste Edital será(ão) executado(s) e entregues, a título provisório, após a autorização por escrito dada pelo Sesi-PE, em no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, no endereço informado neste Edital, para verificação da conformidade com o exigido no Edital, que deverá ser rigorosamente obedecido, observadas as sanções previstas em caso de atraso; 9.3.1.3 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 9.3.1.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas nos Anexos I e II deste certame, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão aplicadas as sanções previstas no item 11, deste instrumento convocatório, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto; 9.3.2 - Definitivamente, por funcionário do Sesi-PE ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente aceitação. 9.3.2.1. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações dos Anexos I e II, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois da: 9.3.2.1.1 - Verificação física dos materiais e serviços para constatar a sua adequação e correta execução; 9.3.2.1.2 - Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da contratada; 9.4 - Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela pessoa responsável no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 9.5 – Caso não sejam satisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca ou reparo devido, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 9.6 - Caso a solução não ocorra em até de 08 (oito) dias úteis, ou o(s) objeto(s) e/ou serviço(s)(s) seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste Edital; 9.7 - Os custos decorrentes da eventual substituição de algum material e/ou serviços executados, objeto do presente contrato, para sanar as desconformidades, correrão exclusivamente à conta da contratada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 13 10. DO PRAZO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será feito através de medição de serviços efetivamente executados, de acordo com o cronograma abaixo, após a entrega da nota fiscal de serviços, devidamente atestada pela área demandante desta entidade, (Assessoria de Engenharia), comprovando que a execução está em conformidade com a proposta; CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 1ª MEDIÇÃO/PARCELA 2ª MEDIÇÃO/PARCELA 3ª MEDIÇÃO/PARCELA 4ª MEDIÇÃO/PARCELA Com 30 (trinta) dias do início dos serviços Com 60 (sessenta) dias do início dos serviços Com 90 (noventa) dias do início dos serviços Na conclusão dos serviços, após a entrega com o habite-se. 10.2 – Para a realização do pagamento, deverá o licitante vencedor apresentar, quando for o caso, juntamente com a nota fiscal de serviços, os comprovantes de quitação das suas obrigações previdenciárias (GPS e GFIF) e perante o FGTS; 10.3 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante o respectivo atesto pela Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, na nota fiscal através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito e o nº do processo licitatório em questão; 10.4 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço; 10.5 - A nota fiscal/fatura deverá estar corretamente preenchida com a descrição do serviço executado, bem como acompanhada de toda a regularidade fiscal exigida para habilitação. Além disso, será exigida pela fiscalização do Sesi-PE, planilha contendo a correta descrição de todos os itens executados, para acompanhamento; 10.5.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverão ser anexado ao processo de pagamento. 10.5.1.1 Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação. 10.5.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE. 10.6 A não apresentação das notas fiscais/faturas ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento para ela prevista, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação. 10.7 O contratado deverá providenciar, a suas expensas e sem ônus para o Sesi-PE, todo e qualquer alvará, licença, certificado ou habite-se, necessário à completa regularização legal dos serviços executados junto a quaisquer Órgãos Públicos, sem a qual não será efetuado o pagamento correspondente à última medição efetuada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 14 10.8 - Havendo erro na documentação da contratada, ou outra circunstância que impossibilite a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o Sesi-PE; 10.9 - Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, desde que atendidas todas as exigências legais previstas no Edital, relativas à contratada, serão devidos a mesma juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o limite de 10% (dez por cento); 10.10 - Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas. 10.11 - O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 10.12 - Será efetuada, a cada pagamento, a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 10.13 - Na hipótese do licitante ser optante do SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 10.14 - A nota fiscal/fatura deverá estar corretamente preenchida com a descrição dos serviços executados. Além disso, será exigida pela fiscalização do Sesi-PE, planilha contendo a correta descrição de todos os itens executados, para acompanhamento; 10.15 - Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que impossibilite a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o Sesi-PE; 11. DAS PENALIDADES 11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; b) perda do direito à contratação; c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto não houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento; d) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi-PE, por um prazo de até dois (02) anos; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 15 11.2 – Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, num prazo máximo de 08 (oito) dias úteis; b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Rescisão da relação contratual; 11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 11.4. As multas previstas nos subitens 11.1 “c” e 11.2. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 11.5 - As penalidades previstas nas alíneas dos subitens 11.1 ou 11.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 11.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE. 11.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 11.6 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber o pedido, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora; 11.7 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade; 11.8 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi-PE, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 11.8.1 - Retardarem a execução do Edital; 11.8.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE; 11.8.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 11.8.4 – Cometerem fraude fiscal; 11.8.5 – Não mantiver a proposta; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 16 11.8.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 11.8.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.8.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 11.9 – A aplicação das penalidades determinadas nesse item 11., é de competência do Superintendente do Sesi-PE. 12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1 - O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão interessado, em até 48 (quarenta e oito horas) do horário fixado para a abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. 13. DOS RECURSOS 13.1 - Dos resultados das fases de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos, fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sesi-PE, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado; 13.2 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE ou por quem este delegar; 13.3 - Os recursos terão efeito suspensivo. 13.4 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min; 13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio da Comissão de Licitação, via Sistema de Protocolo, e observarão: a) quanto à sua interposição, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do resultado oficial da Comissão de Licitação; b) Devendo ser de forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) Constar a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação. 13.6 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.7 - Inexistindo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente; 13.8 – Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 17 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A licitante Contratada ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto licitado, bem como atender aos termos deste Edital, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito; 14.2 – No fornecimento e execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste Edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE e à legislação vigente aplicável; 14.3 - Farão parte integrante do contrato ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição; 14.4 - A licitante contratada deverá manter-se durante todo o fornecimento nas mesmas condições da habilitação, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa; 14.5 – Colocar à disposição do Sesi-PE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações, quando for o caso; 14.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 14.7- O licitante vencedor deverá arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus serviços, materiais, e/ou equipamentos entregues, empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente certame; 14.8- A licitante vencedora deverá utilizar profissionais devidamente qualificados e habilitados para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias à execução do objeto, estipulado no Memorial Descritivo (Anexo I) deste Edital. 15. OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 15.1 - Constitui Obrigações do Sesi-PE: 15.1.1- Disponibilizar todos os meios necessários para execução satisfatória dos serviços, objeto deste contrato; 15.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato; 15.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou da qualidade dos serviços por ela realizados e/ou materiais entregues. 15.1.4 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 18 15.1.5 – Solicitar a execução do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal e por escrito. 16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE 16.1 O Proponente Vencedor, terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado a partir da convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contrato ou recebimento do instrumento equivalente; 17 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS 17.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor; 18. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S). 18.1 O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e Fiscal substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. 18.1.1 A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como: 18.1.2 A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço. 18.1.3 A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc. 18.1.4 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. 18.1.5 O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo. 18.1.6 Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego. 18.1.7 Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao Sesi. 18.1.8 Ficha de registro de empregado. 18.1.9 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 19 18.1.10 Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios. 18.1.11 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. 18.1.12 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil). 18.1.13 Recolhimento do INSS. 18.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 18.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 18.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema. 18.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - O resultado do julgamento será considerado definitivo, depois de homologado e adjudicado pelo Senhor Superintendente; 19.2 - Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos serão atendidos durante o expediente das 8 às 12 e 13 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, na sala da Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, sito na Avenida Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife PE, fones (81) 3412-8550/8551, local onde poderão adquirir cópias do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, formalizar questionamentos e interpor impugnações e recursos; 19.3 - Cabe à licitante o direito de interpor os recursos conforme previsto no art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 19.4 - É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi-PE; 19.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 20 19.7 - Ao final das sessões da licitação, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 19.8 - A autoridade competente que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 19.9 - Apenas a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Edital de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura prevista no preâmbulo deste Edital; 19.10 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do SesiPE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis; 19.11 - É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aqueles previstos no item 19.20; 19.12 - Não poderão participar da licitação diretores ou colaboradores do Sesi-PE, nem empresas consorciadas; 19.13 - As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 19.14 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes e não vencedoras do certame ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, depois de vencidos todos os prazos recursais e ficará por um período máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação e adjudicação, os quais poderão ser descartados, inclusive por incineração ou disposição no lixo a ser recolhido pela concessionária do serviço de limpeza pública; 19.15 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 19.16 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização (ções) da(s) sessão (ões) deste certame e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 19.17 - Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão de Licitação, adotando por fundamentação o regramento específico e os princípios aplicáveis; 19.18 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, além de ter seu resumo publicado vez no site www.pe.sesi.org.br. 19.19 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor, e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 21 19.20 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para verificação da regularidade do(s) licitante(s), e ao atendimento das exigências desse instrumento convocatório. Não estando disponíveis as certidões ou estando fora do ar o site, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação da licitante. 19.21 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(eis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 19.22 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações); 19.23 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE. 19.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sentido contrário. 19.25 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização da concorrência, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 19.26 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail para contatos. 19.27 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação; 19.28 - A Comissão de Licitação poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto, objeto desta licitação; 19.29 - Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, o contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços de reforma de edifício ou equipamento, de até 50% (cinquenta por cento) do valor original atualizado, ou ainda, nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), ambos atualizados; 19.30 - O Sesi-PE utilizará preferencialmente como parâmetro para os custos unitários de insumos ou serviços, os valores menores ou iguais aos preços constantes da última tabela editada pelo SINAPE, atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos percentuais de variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI utilizado pelo Sesi-PE; EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 22 19.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a esta Concorrência, inclusive no que tange à participação. Recife, 27 de janeiro de 2015. Azevaneth Carneiro Presidente da Comissão de Licitação. Pollyana Guerra Membro da Comissão de Licitação Tácito Breckenfeld Membro da Comissão de Licitação EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA COM PLANILHA DE PREÇOS E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÃO DA IDC DE GLÓRIA DO GOITÁ-PE Digitalizados também em CD ASENGASSESSORIA DE ENGENHARIASESI/PE OBJETO: Construção de uma Biblioteca do programa Indústria do Conhecimento. LOCAL: GLÓRIA DE GOITÁ - PE EMPRESA: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA ENDEREÇO: Av. Cruz Cabugá , n° 767, Santo Amaro, CEP.: 50040911, Recife –PE TELEFONE: (81)3412-8557 / (081)3412-8558 jan/15 ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO SERVIÇOS PRELIMINARES TAXAS LOCACAO E DEMARCAÇÃOCONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO PARA ABERTURA DE VALAS PARA FUNDAÇÕES PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO ud 1,00 R$ 158,08 M² 88,80 R$ 5,86 VALOR TOTAL R$ 19.355,54 R$ 158,08 R$ 520,37 M² 8,00 R$ 315,24 R$ 2.521,92 M² 20,00 R$ 182,27 R$ 3.645,40 UND 1,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 M² 245,00 R$ 41,38 R$ 10.138,10 M² 548,00 R$ 0,89 R$ 487,72 FONTES CREA MEMÓRI A DE CÁLCUL O 01ud 74077/001 SINAPI 74209/001 SINAPI LEVANT. PROJET O ARQUIT. 4m X 2m =8m² 74242/001 SINAPI 2mx10m= 20m² 01ud 74220/001 SINAPI 73859/002 SINAPI EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 111m x 2,20m LEVANT. PROJET 24 O ARQUIT. 1.8 1.9 2 2.1 2.2 2.3 TOMBAMENTO MECANICO DE ARVORES COM DIAMETRO DE 0,15 A 0,30 M, INCLUSIVE O DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO LOCAL. REGULARIZACAO MANUAL DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO ATE 20 CM DE ESPESSURA. UD R$ 83,94 7,00 03.02.060 SEDUC 07 UDS 05.03.010 EMLURB (11,88X11 ,88M)=14 1,13m² 73447 SINAPI PILAR(1,5 5X0,65X0, 65)X8UD + CINTA CORR. (35,36X0, 65X0,30) +MURO(3 ,00X0,25X 0,25)X6U D+ (3,00X0,2 5X0,25) X10 + (33X0,25 X0,25)+ (30X0,25 X0,25) +MURET A(12,00X 0,25X0,25 )X3 + LAPIS(0,1 6X0,45X9, 76) + (0,16X0,4 5X6,56) + (0,44X0,2 5X9,76) + (0,44X0,2 5X6,56) M2 141,13 R$ 2,10 R$ 296,37 R$ 12.535,60 FUNDAÇÃO ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. 2 M < H <= 3 M R$ 587,58 m³ REATERRO APILOADO DE VALAS EM CAMADAS DE 20 CM DE ESPESSURA, COM APROVEITAMENTO DE MATERIAL ESCAVADO. M³ CONCRETO NÃO ESTRUTURAL ( 1 :4 :8 ), PARA FUNDAÇÕES, LANÇADO E ADENSADO. M³ 25,00 5,00 2,32 R$ 38,62 R$ 965,50 R$ 33,58 R$ 167,90 R$ 431,30 R$ 1.000,62 73964/006 SINAPI 73406 SINAPI EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 25M³20M³ = 5M³ (35,52X0, 20X0,05)+ (0,60X0,6 0X0,05) X8UDS + (0,30X0,3 0X0,05)X 2UDS + MURO(11 1X0,20X0, 05) + MURETA( 36X0,20X 0,05) + LAPIS(0,4 25 2.4 2.5 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 4 4.1 CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25 MPA, CONDIÇÃO A ( NBR 12655) LANÇADO EM FUNDAÇÕES E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGENS M³ CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25MPA, LANÇADO EM VIGAS E ADENSADO INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM. M3 R$ 1.396,31 6,00 06.03.103 EMLURB R$ 2.023,72 1,00 R$ 58.384,00 UND 1,00 R$ 33.900,00 R$ 33.900,00 COTAÇÃO 1,00 UND 1,00 R$ 14.025,00 R$ 14.025,00 COTAÇÃO 1,00 UND 1,00 R$ 450,00 R$ 450,00 COTAÇÃO 1,00 UND 2,00 R$ 360,00 R$ 720,00 COTAÇÃO 2,00 UNID 1,00 R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 COTAÇÃO 1,00 UNID 1,00 R$ 189,00 R$ 189,00 COTAÇÃO 1,00 UNID 2,00 R$ 950,00 R$ 1.900,00 COTAÇÃO 2,00 R$ 20.819,89 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS Alvenaria de tijolos de 8 furos, assentados e rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:8 - 1/2 vez R$ 2.023,72 06.03.123 EMLURB ESTRUTURA METÁLICA ESTRUTURA METÁLICA CONFORME PROJETO, CALHA EM ALUMÍNIO EM CHAPA 0,8 MM E TELHAS ZICALUME. FECHAMENTO LATERAL DE VENEZIANAS METÁLICAS EM CHAPA GALVANIZADA Nº18 E CANTONEIRA U 50X25#1/8, INCLUSIVE PINTURA ESTRUTURA METÁLICA PARA AMARRAÇÃO DA PAREDE DE ALVENARIA INTERNA, ESP=10CM, INCLUSIVE FUNDAÇÃO EM CONCRETO ARMADO (0,50X0,50X0,50M) ESTRUTURA METÁLICA PARA FIXAÇÃO DAS PORTAS METÁLICAS (P1) EM TUBO 80X80MM, INCLUSIVE CHUMBAÇÃO NO PISO ESTRUTURA E CHAPA GALVANIZADA Nº 18 PARA COBERTA DO WC E DEPÓSITO, INCLUSIVE PINTURA. PORTA EM CHAPA DE AÇO PARA ENTRADA DE ALÇAPÃO COM DIMENSÕES DE 0,.60 X 0,70 M, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE ZARCÃO E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO. TESTEIRA EM CRFS COM 10 MM DE ESPESSURA, CONFORME PROJETO R$ 8.377,86 0X0,05X9, 76) + (0,40X0,0 5X6,56) (0,60X0,6 0X1,50) X8UDS + LAPIS (0,40X0,1 6X9,76) + (0,40X0,1 6X6,56) + VSA(0,30 X0,12X9,7 6) + (0,30X0,1 2X6,56) m² 151,32 R$ 34,50 R$ 5.220,54 07.01.160 EMLURB EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 BIBL.(5,8 0X2,20)+( 7,60X2,20 )+(7,30X2, 20)+(8,30 X2,20)+(5, 30X2,10) + LAPIS (9,76X4,2 0) + 26 4.2 4.3 5 5.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 10MMALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:8 - 1 VEZ. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO EM TELA GALVANIZADA, MALHA 5 X 10CM, BITOLA DO FIOS 2,95 MM, COM COBERTURA PLÁSTICA EM PVC DE ALTA ADERÊNCIA NA COR VERDE, FIXADO EM POSTES DE AÇO GALVANIZADO, ALTURA APROXIMADA DE 1,50 M, REVESTIDOS EM POLIÉSTER POR PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTÕES PARA PEDESTRES COM REQUADRO METÁLICO EM CHAPAS DE AÇO GALVANIZADO DE SEÇÃO 40 X 40 X 1,55 MM E 60 X 40 X 1,55 REVESTIDOS EM POLIÉSTER ATRAVÉS DE PINTURA ELETROSTÁTICA. COMPOSTO DE SISTEMA DE ARTICULAÇÃO (PIVÔ) E FECHADURAS. NA COR: VERDE. APROXIMADAMENTE 120m M² 80,00 R$ 53,87 73935/002 SINAPI UD R$ 11.289,75 1,00 R$ 11.289,75 COTAÇÃO CERCAS E CIA perímetro do alambrad o R$ 13.328,88 PISO LASTRO DE PISO COM 5,0 CM DE ESPESSURA EM CONCRETO 1:4:8 R$ 4.309,60 (6,56X2,0 0) + MURO(3, 00X0,20) X6UDS + (3,00X0,2 0) X10UDS + (33X0,20) +)(30X0,2 0) BIBL.(0,8 0X35,52) + (5,30X0,8 0) + LAPIS (0,44X9,7 6) + (0,44X6,5 6) + MURO M² 173,00 R$ 25,16 R$ 4.352,68 73907/003 SINAPI EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 BIBL.(8,8 8X8,88)+L APIS(2,80 X2,80) + (2,00X2,0 0) + CALÇAD A(1,50X8, 88)X4 + PASSEIO (4,50X1,5 0) + (3,00X1,5 27 0) +(11,50X1 ,50) 5.2 5.3 5.4 REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO PARA REVESTIMENTOS DE PISO COM TACOS,ALCATIFAS,PAVIFLEX,E TC. EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM 4,0 CM DE ESPESSURA. CERÂMICA TITAN WHITE 46X46 CM TIPO A PEI 5, ELIZABETH OU SIMILAR, ASSENTADOS COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE, INCLUSIVE REJUNTE. PISO CIMENTADO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA (PASSEIO EXTERNO) 5.5 SOLEIRA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ 5.6 5.7 6 6.1 6.2 M² 85,76 R$ 25,39 13.02.010 EMLURB M² M² 85,76 82,00 R$ 41,76 R$ 34,08 R$ 43,18 UND 4,00 RODAPÉ EM CERÂMICA 7 X 31 COM PEI 5, ELIANE OU SIMILAR M 44,96 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PISO TÁTIL, DIMENSÕES 0,50X0,50M COM ESP.3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:6 (ESP:2,5CM) E REJUNTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, SOBRE LASTRO DE CONCRETO PRONTO.(na cor AZUL) M² 9,50 R$ 3.581,34 COTAÇÃO Nº02 R$ 2.794,56 R$ 172,72 73922/004 SINAPI COTAÇÃO Nº 01 R$ - R$ 26,33 R$ 250,14 CALÇAD A+PASSE IO (1,50X8,8 8)X4 +(4,50X1, 50) +(3,00X1, 50) +(11,50X1 ,50) 4 UDS PERÍMET RO DA BIBLIOTE CA COTAÇÃO Nº19 (19,00m x 0,50m) = 9,50m² R$ 10.352,50 REVESTIMENTOS CERÂMICA 10X10, ELIANE OU ELIZABETH ASSENTADOS C/ ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE, INCLUSIVE REJUNTE. CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 R$ 2.177,45 M² M² 22,45 462,00 R$ 65,79 R$ 1.476,99 R$ 2,73 R$ 1.261,26 COTAÇÃO Nº11 87878 SINAPI EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 9,76x2,30 m (ALV.1/2 VEZ + ALV.1VEZ )X2 28 6.3 6.4 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 CISTERNA (2,40mx2,40mx1,65m) ESCAVAÇÃO MANUAL EM TERRA ENTRE 1,50 A 3,0 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. REATERRO APILOADO DE VALAS EM CAMADAS DE 20 CM DE ESPESSURA, COM APROVEITAMENTO DE MATERIAL ESCAVADO. CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25 MPA, CONDIÇÃO A ( NBR 12655) LANÇADO EM FUNDAÇÕES E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGENS. CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25MPA, LANÇADO EM VIGAS E ADENSADO INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM. ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 10MMALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:8 - 1 VEZ. LASTRO DE PISO COM 5,0 CM DE ESPESSURA EM CONCRETO 1:4:8. REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO PARA REVESTIMENTOS DE PISO COM TACOS,ALCATIFAS,PAVIFLEX,E TC. EMPREGANDO M² M² 22,45 331,54 R$ 20,03 R$ 21,61 R$ 449,67 87535 SINAPI 9,76x2,30 m 87533 SINAPI (ALV.1/2 VEZ X2)+(MU RETAX2) R$ 7.164,58 R$ 6.792,20 m³ M³ M³ M3 M² M² M² 13,50 R$ 38,62 R$ 521,37 3,53 R$ 33,58 R$ 118,54 R$ 1.396,31 0,80 73964/006 SINAPI (3,00mX3, 00mX1,50 m) (2,60mX1, 65mX0,20 m)X4 (3,00mX1, 45mX0,40 )x4 m³ 06.03.103 EMLURB (2,00x2,0 0x0,20m) 06.03.123 EMLURB (2,40mX0, 20mx0,20 m)x4 73935/002 SINAPI (2,40mX1, 25m)x4 73907/003 SINAPI 2,40X2,40 X0,05m 13.02.010 EMLURB (2,00x2,0 0m)x2 73447 SINAPI R$ 1.117,05 0,39 R$ 2.023,72 R$ 789,25 12,00 R$ 53,87 R$ 646,44 0,29 R$ 25,16 R$ 7,30 8,00 R$ 25,39 R$ 203,12 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 29 ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM 3,0 CM DE ESPESSURA. 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 PISO CIMENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3, COM 2,0 CM DE ESPESSURA ( PASSEIO EXTERNO). CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 Pintura a base de tinta acrilica carolpiso, novacor ou similar para pisos de quadras de esportes, estacionamento, passeios, etc(02 demão), inclusive preparo da surpeficie que deve estar limpeza, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE AGUA DE PVC 25MM. ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DE 3/4 POL., COM LUVA DE ROSCA INTERNA, ASSENTADOS EM VALAS COM PROFUNDIDADE DE 0,60 M, INCUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO. DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO ATÉ 30 A, 220 V, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. PONTO DE TOMADA UNIVERSAL (2P+T), PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CAIXA 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O PONTO DE LUZ OU QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. LAJE PRÉ-MOLDADA COM VÃO NORMAL, INCLUSIVE CAPEAMENTO E ESCORAMENTO. M² M² M² M2 M M UNID UNID M2 8,00 R$ 34,08 R$ 272,64 28,00 R$ 2,73 R$ 76,44 28,00 R$ 21,61 R$ 18,63 8,83 R$ 628,32 15,50 R$ 12,97 R$ 201,04 1,00 5,76 R$ 116,08 R$ 77,25 87878 SINAPI ((2,40mX1 ,25m)x4)x 2+ (2x2m) 87533 SINAPI ((2,40mX1 ,25m)x4)x 2+ (2x2m) 16.08.010 EMLURB (2,40x2,4 0m) + ( 2,40x4)X0 ,32m SEDUC 19.05.120 22m 18.13.120 EMLURB 15,50m 74130/001 SINAPI 01 ud 18.22.055 EMLURB 01 ud 74141/002 SINAPI (2,40x2,4 0m) R$ 164,50 R$ 28,56 R$ 10,39 (2,00x2,0 0m)x2 R$ 605,08 22,00 1,00 73922/004 SINAPI R$ 10,39 R$ 116,08 R$ 444,96 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 30 7.17 7.18 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 9 9.1 9.2 9.3 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARMAGASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2,5CM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE CHAPA EM AÇO PARA CAIXA DÁGUA m² UND 17,36 1,00 R$ 39,21 R$ 189,00 COTAÇÃO 01 ud R$ 189,00 UND 1,00 R$ 1.030,00 R$ 1.030,00 COTAÇÃO UND 1,00 R$ 915,60 R$ 915,60 COTAÇÃO UNID 4,00 R$ 340,50 R$ 1.362,00 COTAÇÃO 0,90m X 2,10m = 1,89m² 0,80m x 2,10m = 1,68m² 04 uds UNID R$ 1.300,00 2,00 R$ 2.600,00 COTAÇÃO 02 uds UNID 16,00 R$ 589,25 R$ 9.428,00 COTAÇÃO 16 uds UNID R$ 1.300,00 2,00 R$ 2.600,00 COTAÇÃO 02 uds R$ 10.223,09 PINTURA PINTURA LATEX EM PAREDES INTERNAS, CORALAR OU SIMILAR, DUAS DEMAOS, INCLUSIVE APLICACAO DE UMA DEMAO DE LIQUIDO SELADOR E DUAS DEMAOS DE MASSA CORRIDA A BASE DE PVA. PINTURA A BASE DE EMULSAO ACRILICA, CORALPLUS OU SIMILAR, EM PAREDES EXTERNAS, DUAS DEMAOS, INCLUSIVE APLICACAO DE SELADOR ACRILICO, UMA DEMAO E DUAS DEMAOS DE MASSA ACRILICA. PINTURA A BASE DE TINTA ACRILICA CORALPISO, NOVACOR OU SIMILAR PARA PISOS DE QUADRAS DE ESPORTES, ESTACIONAMENTO, PASSEIOS, 74000/001 SINAPI (1,45x2,0 0)x4 + (2,40x2,4 0m) R$ 17.935,60 ESQUADRIAS ESQUADRIA EM AÇO COM GRADE E FOLHA EM AÇO PARA PORTAS EXTERNAS, TIPO VENEZIANA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS COM (0.90X2.10M) ESQUADRIA EM AÇO COM GRADE E FOLHA EM AÇO PARA PORTAS EXTERNAS, TIPO VENEZIANA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS COM (0.80X2.10M) ESQUADRIA EM GRADIL METÁLICO DE 0,28X2,23 M - J 1, INCLUSIVE PINTURA E VIDROS FUMÊ (20%) DE 5 MM ESQUADRIA EM GRADIL METÁLICO DE 1,07X2,23 M - J 2, INCLUSIVE PINTURA E VIDRO FUMMÊ (20%)DE 5 MM ESQUADRIA EM GRADIL METÁLICO DE 2,12X0,51 M - J 3, INCLUSIVE PINTURA E VIDRO FUMMÊ (20%)DE 5 MM ESQUADRIA EM GRADIL METÁLICO DE 1,07X2,23 M - P1, INCLUSIVE PINTURA E VIDRO FUMMÊ (20%)DE 5 MM R$ 680,69 M2 88,12 R$ 18,63 R$ 1.641,68 16.03.020 EMLURB M² 129,12 R$ 23,48 R$ 3.031,74 16.03.080 EMLURB M² 141,00 R$ 18,63 75+13,12 R$ 2.626,83 16.08.010 EMLURB EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 75+54,12 81,78M² CALÇAD A+ 44,40M² MURO + 14,27M² 31 9.4 10 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 ETC(02 DEMÃO), INCLUSIVE PREPARO DA SUPERFICIE QUE DEVE ESTAR LIMPEZA, SECA E ISENTA DE GORDURA, GRAXA OU MOFO (CALÇADA) PINTURA LATEX EM PAREDES EXTERNAS, CORALMUR OU SIMILAR. DUAS DEMÃOS, SEM MASSA ACRÍLICA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO NO FUNDO PREPARADOR (TAPUME) INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS PONTO DE ÁGUA, INCLUSIVE TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ATÉ O REGISTRO GERAL DO AMBIENTE. PONTO DE ESGOTO PARA BACIA SANITÁRIA, INCLUSIVE TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEIS, ATÉ A COLUNA OU SUB-COLETOR PONTO DE ESGOTO PARA LAVATÓRIO, INCLUSIVE TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEIS, ATÉ A COLUNA OU SUB-COLETOR PONTO DE ESGOTO PARA RALO SIFONADO, INCLUSIVE RALO, TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEIS, ATÉ A COLUNA OU SUB-COLETOR TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (VENTILAÇÃO) FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ROSQUEAVEIS DE PVC RIGIDO DIAM. DE 25mm.,INCLUSIVE CONEXOES E ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA, PARA COLUNAS DE AGUA CAIXA COLETORA DE INSPEÇÃO, COM PAREDES EM ALVENARIA, LAJE DE TAMPA E DE FUNDO EM CONCRETO, REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, COM DIMENSÕES INTERNAS 0,50X0,50 M, COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 0,80 M CAIXA PARA ÁGUAS PLUVIAIS COM DIMENSÕES INTERNAS 0,40 X 0,40 M, ALTURA 0,60 M, SOBRE CAMADA DE BRITA COM 0,10 M DE ESPESSURA, PAREDE EM ALVENARIA E LAJE DE TAMPA EM CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REMOÇÃO E MURETA M² 245,00 R$ 11,93 R$ 2.922,85 16.03.030 EMLURB 111X2,20 19.02.010 EMLURB 03 uds 19.01.010 EMLURB 01 ud 19.01.030 EMLURB 01 ud 19.01.040 EMLURB 01 ud 74165/004 SINAPI 67m SEDUC 19.05.120 44m 19.06.010 EMLURB 02 uds 18.24.010 EMLURB 04 uds R$ 10.751,55 UNID UNID UNID UNID M M UNID UNID R$ 84,02 3,00 R$ 73,67 1,00 R$ 62,20 1,00 R$ 64,06 1,00 67,00 44,00 2,00 4,00 R$ 39,35 R$ 28,56 R$ 254,09 R$ 83,93 R$ 252,06 R$ 73,67 R$ 62,20 R$ 64,06 R$ 2.636,45 R$ 1.256,64 R$ 508,18 R$ 335,72 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 32 REATERRO. 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.16 10.17 INSTALAÇÃO DE CAIXA D'AGUA DE FIBRO- CIMENTO, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 500 LITROS, INCLUSIVE FORNECIMENTO DA MESMA, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DAS TUBULAÇÕES E CONEXÕES. FORNECIMENTO DE TORNEIRA AUTOMÁTICA PARA LAVATÓRIO,COM ACABAMENTO CROMADO, DIAM. 1/2 POL. PRESSMATIC DA DOCOL OU FABRIMAR OU SIMILAR INCLUSIVE FIXAÇÃO.ref. 00446106 FORNECIMENTO DE TORNEIRA AMARELA PARA JARDIM, DIÂMETRO 3/4 POL., INCLUSIVE FIXAÇÃO. REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES, DECA, DOCOL OU FABRIMAR OU SIMILAR- FORNECIMENTO E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO, DECA, DOCOL OU FABRIMAR OU SIMILARFORNECIMENTO E INSTALACAO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BACIA SANITÁRIA LINHA CONFORTO, SEM ABERTURA, P 510, DECA OU CELITE OU FABRIMAR OU SIMILAR , INCLUSIVE ASSENTO E ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE LAVATÓRIO DE CANTO L76 DECA OU CELITE OU FABRIMAR OU SIMILAR, INCLUSIVE ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES (SIFÃO, ENGATE E VÁLVULA) FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA DE APOIO ARTICULADA EBR 2315 DECA OU CELITE OU FABRIMAR OU SIMILAR FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA DE APOIO 2310 DECA OU CELITE OU FABRIMAR OU SIMILAR, COM 0,80 M UNID 1,00 R$ 209,44 R$ 209,44 19.07.120 EMLURB UNID 1,00 R$ 195,39 R$ 195,39 1 ud COTAÇÃO Nº12 01 ud UNID UNID UNID UNID 2,00 1,00 1,00 1,00 R$ 26,20 R$ 75,43 R$ 50,09 R$ 1.120,03 R$ 52,40 19.07.320 EMLURB 02 uds 74176/001 SINAPI 01 ud 74184/001 SINAPI 01 ud R$ 75,43 R$ 50,09 R$ 1.120,03 COTAÇÃO Nº05 01 ud UNID 1,00 R$ 1.278,78 R$ 1.278,78 COTAÇÃO Nº10 01 ud UNID 1,00 R$ 1.716,07 R$ 1.716,07 COTAÇÃO Nº16 01 ud UNID 1,00 R$ 727,47 R$ 727,47 COTAÇÃO Nº20 01 ud EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 33 10.18 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE VÁLVULA HYDRA, DECA OU CELITE OU FABRIMAR OU SIMILAR UNID R$ 137,47 1,00 COTAÇÃO Nº09 01 ud R$ 15.935,97 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS POSTE DE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 150KG INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVO TRANSPORTE FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DE 2 POL., COM LUVA DE ROSCA INTERNA, ASSENTADOS EM VALAS COM PROFUNDIDADE DE 0,60 M, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DE 3/4 POL., COM LUVA DE ROSCA INTERNA, ASSENTADO EM VALAS COM PROFUNDIDADE DE 0,60M, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO. CABO DE COBRE ( 01 CONDUTOR), TEMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 2, ISOLAMENTO DE PVC - FLAME RESISTANT - 70 C, 0.6/1 KV, COBERTURA DE PVC - STI, FORENAX OU SIMILAR, S. M. 10MM², INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM ELETRODUTO. QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO BOMBA DÁGUA 1/3 COM AUTOMÁTICO DE BOIA INFERIOR E SUPERIOR DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO ATÉ 30 A, 220 V, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO ATÉ 50 A, 3800 V, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. PONTO DE TOMADA UNIVERSAL (2P+T), PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CAIXA 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA R$ 137,47 UNID M m M UNID UND UNID UNID UNID R$ 699,33 1,00 20,00 18,00 100,00 1,00 1,00 9,00 1,00 4,00 R$ 20,27 R$ 12,97 R$ 8,16 R$ 249,67 R$ 699,33 55866 SINAPI 20m 18.13.120 EMLURB 18m 72250 SINAPI 100m 83463 SINAPI 01ud 19.07.520 EMLURB 01ud 74130/001 SINAPI 09uds 18.20.030 EMLURB 02uds 18.22.055 EMLURB 04uds R$ 233,46 R$ 816,00 R$ 249,67 R$ 563,43 R$ 10,39 R$ 93,51 R$ 116,08 01 ud R$ 405,40 R$ 563,43 R$ 82,55 83396 SINAPI R$ 82,55 R$ 464,32 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 34 E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O PONTO DE LUZ OU QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 PONTO DE TOMADA PARA COMPUTADOR ( 2P+T), PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CAIXA 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O PONTO DE LUZ OU QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. PONTO DE INTERRUPTOR DE TRÊS SECÇÕES, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CX. 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O PONTO DE LUZ. PONTO DE INTERRUPTOR DE DUAS SECÇÕES, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CX. 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O PONTO DE LUZ. PONTO DE INTERRUPTOR DE UMA SECÇÃO, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO, FIAÇÃO, CX. 4X2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O PONTO DE LUZ. PONTO DE LUZ EM TETO OU PAREDE, INCLUINDO CAIXA 4X4 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO, ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO LUMINÁRIA TIPO SOBREPOR, ABERTA, PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W, INTRAL OU SIMILAR, INCLUSIVE REATOR ALTO FATOR DE POTÊNCIA, ELETRÔNICO BIVOLT, LINHA BELA OU SIMILAR, LÂMPADAS, DEMAIS ACESÓRIOS E INSTALAÇÃO. CÓD. 08518 PONTO DE LÓGICA SECO (TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO, CAIXA 4X2 E TAMPA 4X2 PARA CONECTOR RJ-45) LUMINÁRIA CANOPLA ARANDELA , INCLUSIVE LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15W ASSENTAMENTO DE HASTE DE ATERRAMENTO DE 5/8'' X 2,40m UNID PT PT PT PT UNID 11,00 R$ 116,08 R$ 118,71 1,00 R$ 97,60 1,00 R$ 63,14 1,00 49,00 35,00 R$ 73,44 R$ 130,00 R$ 1.276,88 18.22.055 EMLURB 11uds 18.22.040 EMLURB 01ud 18.22.030 EMLURB 01ud 18.22.020 EMLURB 01ud 18.22.010 EMLURB 49uds R$ 118,71 R$ 97,60 R$ 63,14 R$ 3.598,56 R$ 4.550,00 COTAÇÃO 35uds UNID R$ 80,17 1,00 R$ 80,17 18.23.060 SEDUC 01ud UNID 14,00 R$ 65,00 R$ 910,00 COTAÇÃO 14uds UNID 3,00 R$ 68,77 R$ 206,31 18.26.010 EMLURB EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 03uds 35 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 12 12.1 12.2 12.3 COPPERWELD COM CONECTOR PARALELO E PARAFUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NÚ, 6MM² CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA COM DIMENSÕES INTERNAS 0,40 X 0,40 , ALTURA 0,60 M, SOBRE CAMADA DE BRITA COM 0,10 M DE ESPESSURA, PAREDES EM ALVENARIA E LAJE DE TAMPA EM CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REMOÇÃO E REATERRO. PONTO PARA AR CONDICIONADO, EM CAIXA TIGREFLEX OU SIMILAR (CABO DE COBRE, TÊMPERA MOLE, FLEXÍVEL DE 4mm²) FORNECIMENTO DE RACK 03U FECHADO 300MM 19'' BEGE RED-TEC, INCLUINDO PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. INSTALAÇÃO DO RACK 03U FECHADO, INCLUINDO TUBULAÇÃO GALVANIZADA PARA ENTRADA DO RACK. M UD 15,00 6,00 R$ 4,88 R$ 73,20 R$ 118,63 R$ 711,78 83447 SINAPI UNID R$ 143,10 2,00 R$ 286,20 15m 06uds 18.23.051 SEDUC 02uds UNID R$ 214,00 1,00 R$ 214,00 COTAÇÃO 01 ud UNID R$ 141,75 1,00 R$ 141,75 COTAÇÃO 01 ud R$ 21.811,65 DIVERSOS LAJE PRE-MOLD BETA 12 P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAIS E MAO DE OBRA. IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARMAGASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2,5CM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC COM ESTRUTURA EM METALON 72249 SINAPI M2 m² R$ 77,25 7,84 R$ 39,21 7,84 R$ 605,64 74141/002 SINAPI 2,80X2,80 74000/001 SINAPI 2,80X2,80 R$ 307,41 M² 107,71 R$ 34,00 R$ 3.662,14 COTAÇÃO Nº17 12.4 SINALIZAÇÃO CONFORME PROJETOS UNID 1,00 R$ 9.099,00 R$ 9.099,00 COTAÇÃO MICROART 12.5 FORNECIMENTO DE EXECUÇÃO DE JARDIM CONFORME PROJETO DE PAISAGISMO. UNID 1,00 R$ 5.820,00 R$ 5.820,00 COTAÇÃO SEMPRE VERDE/ 12.6 Transporte com carro de mão de de areia, entulho ou terra até 60m. UNID 12.7 REMOÇÃO DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA EM CAMINHÃO CARROCERIA, D.M.T. 12KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MANUAIS. UNID 1,00 1,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 01 ud 01 ud 04.02.140 EMLURB 01 UD 04.03.020 EMLURB 01UD EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 36 12.8 12.9 12.10 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOLA DORMA - AÉREA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIO CONFORME PROJETO (COMPLETO) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA ESCADA TIPO MARINHEIRO PARA ACESSO À CAIXA DÁGUA 13.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 13.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UNID UNID 1,00 1,00 R$ 177,46 R$ 177,46 COTAÇÃO Nº07 R$ 280,00 R$ 280,00 COTAÇÃO 01 ud 01 ud UND 1,00 R$ 360,00 R$ 360,00 COTAÇÃO 01 ud UND 4,00 QUATROCENTOS E DEZ MIL, SESSENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS R$ 109.827,96 R$ R$ 27.456,99 109.827,96 R$ TOTAL 328.054,42 R$ BDI (25%) 82.013,61 TOTAL R$ GERAL 410.068,03 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 37 Termo de Referência e Caderno de Especificação dos Materiais 1 – IDENTIFICAÇÃO DA OBRA / SERVIÇO 1.1 –Objeto: Construção de um módulo – biblioteca para a indústria do conhecimento – Local: Av. Rui Barbosa S/N – Glória do Goitá 2 – RELAÇÃO DE PROJETOS 11 Pranchas 01/10 – Copa/refeitório e 01/01 DML 3 – ORIENTAÇÕES GERAIS 3.1 – A execução das obras deverá obedecer rigorosamente os projetos, no que se referem os desenhos e especificações, bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos materiais especificados e às normas brasileiras da ABNT. 3.2 – A firma construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo por sua conta exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos. 3.3 – Todas as medidas deverão ser conferidas no local. 3.4 – Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta ao Setor de engenharia do SESI-DR-PE. Deverá ainda o proponente inspecionar o local e as condições de execução dos serviços. 3.5 – Os materiais a serem utilizados na obra deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo previamente submetidos à Fiscalização do SESI, para exame e aprovação, obrigando-se a construtora a retirar da obra os materiais impugnados, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas horas). 3.6 – Qualquer divergência entre caderno e projeto, deverá ser seguido o especificado em projeto. 3.7 – Priorizar os materiais que possuem aspectos de Sustentabilidade Ambiental. 4 - OBSERVAÇÕES GERAIS: Na execução das formas - reprodução fiel do desenho, a adoção de contra-flechas quando necessárias, nivelamento de lajes e vigas, suficiência de escoramento, contraventamentos de painéis que possam se deslocar quando do lançamento do concreto, furos para passagem das tubulações, vedação, limpeza e uso de madeira de boa qualidade. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 38 Na execução da armadura - dobramento, número de barras e suas bitolas, posição de barras, amarração e recobrimento, de acordo com o projeto, não sendo permitidas emendas não previstas no projeto. No lançamento e adensamento do concreto - prescrições das normas e métodos da ABNT, de modo a assegurar perfeita homogeneidade e resistência, verificando-se: Encharcamento das formas, até a saturação antes do lançamento do concreto. A posição das armaduras durante o lançamento do concreto. A retirada das formas após os prazos previstos pela ABNT. Transporte e lançamento do concreto, a fim de evitar a segregação das misturas ou perdas de seus elementos. 5 – ESPECIFICAÇÃO DA PINTURA GENERALIDADES Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada competência, de conformidade com as seguintes normas: Todas as superfícies a serem pintadas serão minuciosamente examinadas e cuidadosamente limpas; Deverão ser tomadas precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas sequem completamente; Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas, salvo quando indicado em contrário; Deverá haver cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento de tintas nas superfícies não destinadas a pintura, tais como: vidros, ferragens, concreto aparente, etc. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário; Os serviços de pintura em locais desabrigados deverão ser suspensos em dias de chuva. 5.1 – Tintas: Utilizar tinta ecológica, com baixo/zero COV (Compostos Orgânicos Voláteis) e esmalte sintético a base de água. Abaixo, estão as linhas preferenciais, respectivamente: 5.1.1 Suvinil, Sherwin Williams ou equivalente técnico – linha ECO Esmalte seca rápido Tinta acrílica Tinta látex PVA 5.1.2 Coral, Sherwin Williams ou equivalente técnico – linha ECO Esmalte da Metalatex Ecoesmalte Tinta acrílica para ambiente interno e externo da linha Metalatex Supera Acrílico da Premium 5.1.3 Coral, Sherwin Williams ou equivalente técnico Tinta Acrílica interna da linha Coralar Econômica. Tinta Acrílica externa linha Rende Muito. Esmalte da linha Coralit Zero. 5.2 – Pintura de ferro EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 39 6.4.1 Ferro galvanizado: aplicar o Prime para Galvanizado e em seguida o esmalte sintético, na cor determinada em projeto. 6 – ESPECIFICAÇÃO DE REVESTIMENTO 6.1 – Piso: CERÂMICA TITAN WHITE 46X46 CM TIPO A PEI 5, ELIZABETH OU SIMILAR, junta de assentamento 1,5 mm da Elizabeth, Eliane ou equivalente técnico. 6.2 – Parede: Parede banheiro: CERÂMICA 10X10, ELIANE OU ELIZABETH, junta de assentamento 1,5mm da Elizabeth, Eliane ou equivalente técnico. Utilizar rejunte na cor Cinza Platina antifungicida. 6.3 – Teto: Forro em PVC com 200mm na cor branco; Estão inclusos todos os perfis e cantoneiras de alumínio necessários, e conforme projeto; O forro deverá ter as devidas adaptações para permitir a instalação de luminárias, câmeras, sensores, sonofletores, difusores de refrigeração e demais equipamentos instalados no mesmo. 7– FECHAMENTO ALVENARIAS Sobre todos os baldrames serão levantadas alvenarias de embasamento de 1 (um) tijolo, para paredes de 1 (um) tijolo, e de ½ (meio) tijolo, para paredes de ½ (meio) tijolo. A argamassa de assentamento para a alvenaria de embasamento será de cimento e areia traço 1:3. ELÉTRICA De acordo com as especificações em planilha. SERÁ EXIGIDO FIAÇÃO NA COR AZUL PARA NEUTRO E VERDE PARA TERRA. AS FASES E RETORNOS, DE PREFERÊNCIAS SERÃO: PRETO, VERMELHO E BRANCO. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO Conforme especificação anexa e planilha. 8 – ESPECIFICAÇÃO PARA BANHEIRO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 40 Produto: BACIA SANITÁRIA LINHA CONFORTO, Produto: VÁLVULA HYDRA, DECA OU CELITE OU FABRIMAR SEM ABERTURA, P 510, DECA OU CELITE OU ou equivalente técnico. FABRIMAR Referência: HIDRA MAX Referência: P.510 Produto: ASSENTO SANITÁRIO POLIESTER COM ABERTURA NA COR BRANCA - DECA REF: AP510 GELO GE 17 ou equivalente técnico. Referência: BR01 Produto: Torneira para lavatório de mesa Pressmatic Alfa, da Docol, DECA , ou equivalente técnico. Referência: 00592606 Produto: LAVATÓRIO DE CANTO L76 DECA OU CELITE OU FABRIMAR, INCLUSIVE ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES (SIFÃO, ENGATE E VÁLVULA) Referência: L76 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 41 Produto: Válvula para lavatório, sem ladrão, cromado da Esteves, Deca ou similar. Produto: Sifão sanfonado universal Branco Astra, DECA ou equivalente técnico Referência: 216 Referência: SSU Produto: Sifão sanfonado universal cromado Astra, Fabrimar ou similar. Produto: Acabamento Fabrimar para Registros Aquarius, DECA , DOCOL ou equivalente técnico. Referência: A-A Referência: SSUM2 Produto: BARRA DE APOIO ARTICULADA EBR 2315 DECA OU CELITE OU FABRIMAR. Referência: EBR2315 Produto: Engate flexível acabamento branco, Astra, Fabrimar ou equivalente técnico EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 42 Produto: Engate flexível com acabamento cromado, Astra, DECA ou equivalente técnico. Produto: BARRA DE APOIO 2310 DECA OU CELITE OU FABRIMAR, COM 0,80 M Referência: 2310 9 - ESPECIFICAÇÃO PARA ALAMBRADO/GRADIL/BICICLETÁRIO Produto: Alambrado em tela galvanizada com malha 5x10cm, bitola dos fios 2,95 mm, com cobertura plástica em PVC de alta aderência na cor VERDE – Marca BELGO OU SIMILAR. Postes de aço galvanizado, altura de 1,50 m, revestidos em poliéster por processo de pintura eletrostática, na cor VERDE– Marca BELGO OU SIMILAR Produto: Portão em aço galvanizado, Esmalte sintético METALATEX Acabamento: brilho Cor: Verde Folha Produto: Bicicletário Base anticorrosiva e sobre esta pintura com esmalte sintético na cor: Esmalte sintético METALATEX, acabamento: brilho, cor: VERDE FOLHA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 43 10 – ESPECIFICAÇÃO REVESTIMENTOS Produto: Cerâmica 46x46cm tipo A, PEI 5 Elizabeth, Produto: Piso tátil argamassado 50 x50cm com 3cm de Eliane ou equivalente técnico. espessura na cor azul Produto: Cerâmica 10x10cm branca Elizabeth, ou equivalente técnico. Eliane ou 11. ESPECIFICAÇÃO ELÉTRICA Produto: LUMINÁRIA TIPO SOBREPOR, ABERTA, Produto: Spot de Embutir Fixo para Lâmpada PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W, Fluorescente Compacta – Metalspot, Intral ou INTRAL, GAMA OVAL SKYLUX OU EQUIVALENTE equivalente técnico TÉCNICO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 44 Produto: Interruptor PIAL Plus Tecla Paralela Vertical com Espelho 4x2.Cor: Branco 12. DIVERSOS Produto: Maçaneta e Fechadura Cromada, fabricada Produto: Dobradiça Cromada 3 2 1/2” X 3, nº. 85 com Latão ou Zamak, montada com ferro duplex em Acabamento inox polido, LA FONTE, PADO ou aço e parafusos M6 da IMAB, LA FONTE ou equivalente técnico. equivalente técnico. Referência: 88/87 DUNA2 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 45 Produto: Porta Etiqueta Em PVC com fundo Azul e visor cristal com fita dupla face. 13.0 LIMPEZA GERAL Terminada a obra, deverá ser retirado do terreno da Indústria do Conhecimento todo o entulho. Os pisos deverão ser entregues completamente limpos, tanto internos quanto externos. A limpeza abrangerá vidros, aparelhos sanitários, elétricos, ferragens e esquadrias. Todas as manchas de salpicos de tinta serão cuidadosamente removidas. Depois de completamente limpa a obra, deverão ser efetuados os retoques necessários, sendo a obra considerada terminada, após a verificação do bom funcionamento de todos os aparelhos elétricos, sanitários, ferragens e esquadrias. AS BUILT Será por conta da contratada a elaboração dos “AS BUILT” de todas as alterações realizadas durante a obra, em todos os projetos fornecidos. NOTAS IMPORTANTES Quaisquer dúvidas nos projetos e memoriais deverão ser dirimidas com a Fiscalização do SESI. O presente memorial faz parte integrante do contrato da Empreiteira. PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DAS OBRAS, OBJETO DESTE MEMORIAL. Este caderno de especificação é complemento dos projetos, detalhes e planilha fornecidos. Fica a empresa obrigada a fazer visita ao local dos serviços, que será comprovada segundo apresentação de “ATESTADO DE VISTORIA”, fornecido em papel timbrado do SESI-DR-PE e assinado pelo gerente da unidade de negócios onde serão realizados os serviços, ou por outro funcionário designado pelo gerente a também assinar os atestados. As divergências entre a planilha e/ou as especificações e o observado pela empresa por ocasião da visita obrigatória ou na elaboração da sua proposta, deverão ser dirimidas no período anterior à abertura das mesmas. Após a licitação prevalecerá o determinado pela fiscalização do SESI-DR-PE, à luz do projeto executivo. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 46 A construtora deverá apresentar à Assessoria de Engenharia, antes do inicio dos serviços, a ART-CREA-PE relativa à obra. Todo o material de demolição que possa ser reaproveitado será entregue ao gerente da unidade. Prazo de execução: 120 dias corridos Condições de pagamento: Por medições mensais. 1. INSTALAÇÃO DA OBRA Todas as demolições da obra terão a sua remoção, através de containeres apropriados na medida da realização da obra. 2. SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES Deverá a Empreiteira prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal. A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como: A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço. A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc. Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo. Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego. Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao SESI. Ficha de registro de empregado. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos último 12 meses. Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil). Recolhimento do INSS. Deverá a Empreiteira prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal. TODOS OS ITENS CONSTANTES NESTA ESPECIFICAÇÃO ESTÃO INCLUSOS NA PLANILHA DE CUSTO, NO PREÇO DO SERVIÇO. Todas as demolições da obra terão a sua remoção, através de containeres apropriados na medida da realização da obra. As divergências entre a planilha e/ou as especificações e o observado pela empresa por ocasião da visita obrigatória ou na elaboração da sua proposta, deverão ser dirimidas no período anterior à abertura das mesmas. Após a licitação prevalecerá o determinado pela fiscalização do SESI, à luz do projeto executivo. A planilha e a especificação se completam. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 47 Itens constantes da especificação e eventualmente não constantes da planilha, deverão ser considerados nos valores dos itens da planilha fornecida, bem como aqueles constantes da planilha e omissos na especificação. Qualquer dúvida ou esclarecimento procurar a assessoria de engenharia do SESI-DR-PE no endereço e telefones abaixo: Avenida Cruz Cabugá – 767 - Santo Amaro – Recife - PE Casa da Indústria - 2º andar Fone: 34128300 RELAÇÃO DE RESPONSAVEIS TÉCNICOS Arquitetura Christiene Crispim - Arquiteta Engenharia Flávia Rebouças - Engenheira Civil OBSERVAÇÃO: As licitantes participantes deste certame, quando da apresentação da sua proposta comercial, deverão constar nesta a composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, com no mínimo os seguinte itens: 12345- Despesas de administração central; Taxa de despesas financeiras; Taxa de riscos de execução e reserva de contingência; Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, (excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado, como IRPJ e CSLL) Lucros. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 48 ANEXO II PROJETO DIGITALIZADO EM CD, EM FORMATO DE ARQUIVO (DISPONIBILIZADO JUNTO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA) EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 49 ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PE CONCORRÊNCIA N.º 01/2015 ATESTO, para fins de participação na licitação em epígrafe, que o Sr. _______________________________ R.G. _____________, CREA nº _______, Responsável Técnico da empresa ___________________________________________ realizou nesta data, vistoria técnica no terreno onde será construída 01 (uma) Biblioteca da Indústria do Conhecimento, localizado à Av. Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE, e que foram conferidas a planilha e os projetos fornecidos pelo Sesi e que não foi encontrado nenhuma divergência (inclusive de quantitativos e medições). Diante disso quaisquer diferenças encontradas no decorrer dos serviços (na planilha ou nos projetos) serão absorvidas pela empresa, uma vez que o regime é de empreitada por preço global. Será considerado pelo SESI, apenas serviços extras, autorizados por escrito pela fiscalização e com prévia apresentação de custos. Recife, de de 2015. _________________________________________________ EMPRESA LICITANTE (ASSINATURA E CARIMBO) _________________________________________________ ASSESSORIA DE ENGENHARIA DO SESI/PE OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação) EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 50 ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/REPRESENTAÇÃO Recife, ....... de ................ de 2015. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional de Pernambuco. REF: CONCORRÊNCIA N.º 01/2015 Pela presente, em conformidade com o Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, submetemos à apreciação de vossa senhoria os documentos necessários à habilitação para a execução integral do objeto do referido edital. Declaramos que o Sr. ......................................................, carteira de identidade n.º ..........., está credenciado para nos representar no processo licitatório relativo a CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assina Termo de Contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Atenciosamente, __________________________ Razão Social da Empresa Assinatura e nome do responsável OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 01 (Proposta Comercial) EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 51 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação) EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 52 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES DA CONCORRÊNCIA (nome da empresa)__________________________________________, n°___________________, por intermédio Sr(a)_______________________________, de seu portador(a) inscrito(a) representante da Carteira no legal de CNPJ o(a) Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Concorrência nº 01/2015. Local, de de 2015. _____________________________ Assinatura (representante legal) OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação) EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 53 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PE E A EMPRESA ___________________________, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA DO PROJETO “INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO” N0 MUNICÍPIO DE ________________, LOCALIZADO À _________________________________, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHA DE PREÇOS E PROJETO CONSTANTES DO ANEXOS I, QUE INTEGRAM O EDITAL DE CONCORRÊNCIA. . Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e conforme autorização exarada em processo interno MEMO – UNIENG nº 004/2015 datado de 22/01/2015, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SSP-PE, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a ________________________________________________________, com sede na Rua _____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos da Concorrência de nº 01/2015 do SESI/DR/PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato, a execução de serviços de engenharia pelo regime de empreitada por preço global para a construção de (01) uma biblioteca do Projeto “Indústria do Conhecimento” em terreno localizado no município de _______________________ no endereço ___________________________, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados deverão ser prestados conforme as especificações técnicas e projeto constantes dos Anexos I e II, que integram o Edital de licitação e demais documentos constantes do Processo Concorrência n° 01/2015, em especial a proposta da CONTRATADA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 54 PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá, quando da assinatura deste instrumento, apresentar garantia contratual, nos termos previstos no Artigo 27, inciso I, do Regulamento e Licitações do Sesi, correspondente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato, sendo este valor restituído quando do recebimento definitivo dos serviços contratados por parte do CONTRATANTE, devidamente reajustado pelos juros da POUPANÇA acumulado no período de execução dos serviços, para os valores depositados. A garantia deverá ser prestada em espécie ou cheque administrativo nominal, através de depósito identificado e/ou transferência bancária em nome do Sesi no Banco do Brasil S/A, agência 3434-7, conta corrente: 2687-5. O depósito da garantia deverá ser feito até 1 (um) dia útil antes da assinatura do instrumento contratual. Caso seja do interesse da CONTRATADA, o valor oferecido como garantia de proposta no transcorrer do certame licitatório poderá ser utilizado como garantia contratual, desde que corrigidas eventuais diferenças de valor e desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA, através de ofício encaminhado a autoridade superior do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: IManter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo, inclusive a regularização fiscal. IIResponsabilizar-se integralmente pelos serviços executados contra vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual. III- Responsabilizar-se pelos serviços necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. IV- Manter os seguintes seguros, quando for o caso: a) contra acidentes do trabalho; b) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. VResponsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro. VI- Manter controle constante e permanente, sobre os serviços executados, materiais e equipamentos, inclusive os de proteção individual, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. VII- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços ora contratados. VIII- Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 55 IX- Cumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e federais que sejam necessárias à execução dos serviços. XOrganizar o almoxarifado, se for o caso, estocando convenientemente, os materiais de sua propriedade para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição. XI- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço, observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas do Técnico de Segurança do Trabalho do CONTRATANTE, e principalmente, as contidas na legislação em vigor. XII- Manter, permanentemente, no local de prestação dos serviços, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas. XIII- Assegurar livre acesso, à fiscalização do CONTRATANTE, aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas. XIV- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato. XV- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. XVI- Providenciar o licenciamento e quaisquer outros requisitos ou autorizações para a instalação e execução dos serviços, a suas expensas, sendo também responsável por todas as providências e pagamentos de taxas, consumos de água e energia elétrica e emolumentos junto aos órgãos e autarquias públicas e, ainda, concessionárias de serviços públicos, inclusive a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme a natureza do objeto contratual. XVII- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços. XVIII- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins, inclusive os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. XIX- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. XX- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 56 XXI- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE. XXII- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente. XXIII- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE. XXIV- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. XXV -Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. XXVI-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. XXVII- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente aos serviços. XXVIII – A ordem de início dos serviços somente será emitida após a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, na Unidade de Gestão de Pessoas - UNIPES, os seguintes documentos, que deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do presente contrato, prorrogáveis por livre entendimento do colaborador indicado, que, também, poderá, desde que justificado, dispensar qualquer um deles: 1. Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do contrato de Empregado; 2. Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao CONTRATANTE; 3. Ficha de Registro de Empregados; 4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses; 5. Comprovante de recebimento de EPI’s obrigatórios, com os respectivos Certificados de Aprovação – CA’s; 6. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; 7. PPRA – Programa DE Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso de Construção Civil); 8. Recolhimento do INSS; 9. Para execução de qualquer serviço de manutenção / reforma e projeto necessário se faz a apresentação de uma anotação de Responsabilidade Técnica – ART. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I- Expedir ordem de início dos serviços. IIFornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização dos serviços. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 57 VPermitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às suas áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços; O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e Fiscal substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. O Sesi-PE, indicará para a fiscalização do(s) serviço(s) ora licitado(s), os seguintes empregados do Sesi-PE, _________________________, matrícula nº_______ e ________________, matrícula nº________, sendo o primeiro, denominado Fiscal de Contrato e segundo, como Fiscal substituto, para ambos. A Fiscalização exigirá também o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como: A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço. A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc. Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo. Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego. Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao Sesi. Ficha de registro de empregado. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses. Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 58 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil). Recolhimento do INSS. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição do objeto ou resolução do problema. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO O valor total deste contrato corresponde a R$ ___________ (______________________). PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização de medição e em até 05 (cinco) dias úteis mediante realização de medição após o recebimento definitivo da nota fiscal com o atesto, de acordo com o cronograma de pagamento abaixo, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a licitante contratada informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito; Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço e as notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas de planilha contendo a completa descrição dos serviços executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 59 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 1ª MEDIÇÃO/PARCELA 2ª MEDIÇÃO/PARCELA 3ª MEDIÇÃO/PARCELA 4ª MEDIÇÃO/PARCELA Com 30 (trinta) dias do início dos serviços Com 60 (sessenta) dias do início dos serviços Com 90 (noventa) dias do início dos serviços Na conclusão dos serviços com a entrega do habite-se PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir: I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser efetuada da seguinte forma: a) meio magnético gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social) ou b) por cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal, ou c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica. II- Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento. III - Os respectivos documentos de consultas das certidões deverão ser anexado ao processo de pagamento. IV- Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação. V- O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do SesiPE. VI- A não apresentação das notas fiscais/faturas ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento prevista para a Nota Fiscal, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação. VII - Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devida. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 60 VIII - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que: a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA. IX - Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da: a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando: 1. nome dos segurados 2. cargo ou função 3. remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias; 4. descontos legais; 5. quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família; 6. totalização por rubrica e geral; 7. resumo geral consolidado da folha de pagamento; e 1. 2. 3. 4. 5. b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações: nome e CNPJ do CONTRATANTE; data de emissão do documento de cobrança; número do documento de cobrança; valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. totalização dos valores e sua consolidação. c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, observando-se para as respectivas realizações, que a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal de serviços na Unidade de Engenharia - UNIENG, situada à Av. Cruz Cabugá, 767 – 2º andar – Santo Amaro, nesta Capital, no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos do caput da presente cláusula sexta; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os atrasos no cumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” da presente clausura sexta por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 61 PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o limite de 10% (dez por cento). PARÁGRAFO QUINTO: Para os pagamentos, além da execução dos serviços, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas. PARÁGRAFO SEXTO: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, da presente cláusula sexta será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. PARÁGRAFO SÉTIMO: A devolução de qualquer nota fiscal/fatura por desconformidade ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. PARÁGRAFO OITAVO: A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. PARÁGRAFO NONO: As notas fiscais/faturas deverão conter a completa descrição dos serviços executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE e a citação do número do processo licitatório em questão. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços não serão reajustados durante o período contratual. Em caso de prorrogação contratual, com o qual o prazo de vigência contratual ultrapassar 12 (doze) meses, o índice utilizado será o IGPM-FGV acumulado para o período. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO. O presente contrato tem por tempo inicial a data da sua assinatura e o prazo de duração é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, sendo de 30 (trinta) dias para entrada da documentação prevista na alínea XXVIII da cláusula segunda, 120 (cento e vinte) dias corridos, para a execução dos serviços e 30 (trinta) dias para ultimar os procedimentos finais de pagamento e entrega da obra. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado se as partes assim expressamente e reciprocamente convencionarem. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá ser executado em imóvel localizado à Avenida Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução dos serviços, mencionado no caput desta cláusula oitava, terá início com a expedição da ordem de serviço por parte do CONTRATANTE, após a adoção da parte do CONTRATADO de todas as exigências legais e contratuais, inclusive as previstas na clausula segunda. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido entre as partes contratantes que a execução do objeto do presente contrato se dará de forma que haja interdição apenas nos locais de realização dos serviços. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 62 PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de execução dos serviços, mencionado no caput dessa cláusula oitava, terá início com a emissão da ordem de serviço por parte do CONTRATANTE, após a adoção da parte do CONTRATADO de todas as exigências legais e contratuais, inclusive as previstas na clausula segunda. PARÁGRAFO QUINTO: o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto na alínea XXVIII da Cláusula segunda poderá ser prorrogado à pedido da CONTRATADA, desde que por motivo de caso fortuito ou de força maior, caracterizando a impossibilidade do CONTRATANTE em emitir a ordem de serviço, hipótese em que o prazo de vigência contratual será automaticamente prorrogado por lapso temporal proporcional ao da mencionada prorrogação. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi. PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições do Regulamento acima mencionado. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis; b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) rescisão da relação contratual; PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo SesiPE. PARÁGRAFO SEGUNDO: AO CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos a fazer, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas ao CONTRATO, podendo ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 63 PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO QUARTO: Rescindido o presente contrato serão interrompidos os pagamentos das parcelas previstas na cláusula sexta, nada mais sendo devido à CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA, sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; PARÁGRAFO SEXTO: A multa prevista na alínea “b” dessa Clausula Décima, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; PARÁGRAFO SÉTIMO: Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto contratual, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo acima mencionado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação para retirar-se do local de prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão regularmente vistoriados pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou colaborador para tanto designado, em conformidade com as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicados no preâmbulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vistoria será feita para constatar a correta execução dos serviços de acordo com as especificações e as recomendações da fiscalização. PARÁGRAFO SEGUNDO: A aceitação dos serviços atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvada a que seja feita de forma parcial, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 64 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Edital da licitação da Concorrência n.º 01/2015 e seus anexos; b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; IISerão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, projetos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações contratuais, a circunstância de abster-se qualquer das partes contratantes, de considerar o contrato rescindido na hipótese de inadimplemento de qualquer tipo, assistindo sempre à parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originalmente devida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito. Recife,______de _________ de _________ ____________________________ CONTRATANTE _________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF: _________________________________ Nome: CPF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 65 ANEXO VIII DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESAESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX: E-mail (se houver) NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso) Recife, _____ de _________________ de _____. ________________________________________ Assinatura e Carimbo EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015 66 ANEXO IX PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE Acusamos a retirada do edital de CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para a execução de serviços de engenharia, pelo regime de empreitada global, da construção de 01 (uma) Biblioteca da Indústria do Conhecimento, no município de Glória do Goitá-PE. . Recife, ___ de _____________ de 2015. Assinatura e carimbo da empresa Razão social: ___________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ Contato: (Nome)_________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552” Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o Sesi-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Instrumento Convocatório diretamente à licitante que retirou o instrumento convocatório por este meio. EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015