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Concorrência N.º 01/2015
Tipo: Menor preço
Publicada em: 30/01/2015
Abertura: 19/02/2015
Hora: 10h00min
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por
intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de
Concorrência, do tipo Menor Preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos,
bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi,
modificado e consolidado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União,
na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas
pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de
11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3,
em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública
(Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão
que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos.
1. OBJETO:
1.1– Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta comercial de menor preço, para
celebração de contrato para execução de serviços de engenharia, pelo regime de empreitada global,
para a construção de 01 (uma) biblioteca do Projeto “Indústria do Conhecimento” no município de
Glória do Goitá-PE, em terreno localizado à Avenida Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE. Fazem
parte desta concorrência os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência com Planilha de preços e Especificações Técnicas, ambos
digitalizados;
b) Anexo II – Projeto digitalizado, em formato de arquivo ou impresso;
c) Anexo III - Atestado de Vistoria Técnica;
d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento/Representação;
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação;
f) Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos
da Concorrência;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato;
h) Anexo VIII – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para assinatura do
contrato;
i) Anexo IX – Protocolo de Retirada de Edital do Site.
1.2 - O valor estimado para os serviços é de R$ 410.068,03 (quatrocentos e dez mil sessenta e oito
reais e três centavos).
1.3 - A obrigação financeira assumida nesta Licitação correrá por conta de recursos oriundos do
Projeto “Indústria do Conhecimento”.
1.4 - ED = 200
1.5 - CR:307
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2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 Os interessados poderão adquirir um exemplar do edital da Concorrência n° 01/2015, bem como
obter informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório, junto à Comissão de Licitação,
localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo
Amaro, nesta cidade de Recife – PE, ou informações pelo telefone (081) 3412-8550, bem como no
Site do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
3.1 - Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário
estabelecido para abertura, 02 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e
outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar com suas bordas de abertura
devidamente fechados à cola. O 1º contendo a proposta comercial e o 2º a documentação exigida
para a habilitação;
3.2 - Externamente os envelopes conterão: timbre, razão social da empresa licitante, endereço,
número da concorrência, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e
“HABILITAÇÃO”.
4 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1 - É condição para participar do certame, ser a licitante representada por seu titular ou
representante legal, o qual não poderá ser representante também de outra empresa concorrente,
devendo apresentar a seguinte documentação:
a)
se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do contrato social ou a última consolidação
contratual e as alterações subsequentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento
específico que lhe confira poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante
a apresentação dos originais para conferência, devendo identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente;
b)
se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato
(procuração), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame
em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos ou carta de
credenciamento conforme modelo constante no Anexo – IV, apresentado juntamente com cópia do
contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, estatuto com ata de
eleição de diretoria ou instrumento específico que comprove que o outorgante do documento detém
poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante a apresentação dos
originais para conferência, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou
outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente;
4.2 - Os documentos de representação deverão ser apresentados à Comissão dentro do envelope de
Proposta Comercial, e ficarão retidos para instrução do processo;
4.3 - O representante ou titular que comparecer às sessões, deverá exibir sua respectiva cédula de
identidade ou outro documento público, que o identifique e permita comprovar as informações
constantes nos documentos de credenciamento;
4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada;
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4.5 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica
para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo IV), acompanhada de cópia de
ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga.
Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de
representar;
4.6 - A não apresentação dos documentos de representação ou a sua incorreção, não desclassificará
ou inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela;
4.7 - Os interessados que por ventura não tenha sido convidados, poderão adquirir um exemplar do
instrumento convocatório, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da
Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE ou através do site
www.pe.sesi.org.br;
4.8 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Concorrência;
4.9 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou
especiais pertinentes aplicáveis ao Sesi;
4.10 - Qualquer alteração do presente instrumento será comunicada aos interessados pela mesma
forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.11 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura da sessão,
poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a
proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02),
devidamente fechados, rubricados, em papeis timbrados e constando o número e modalidade da
licitação em questão, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão;
4.12 - Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do referido Certame poderão
utilizar-se da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a
“Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação.
Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem
encaminhados até o dia e horário estabelecidos no edital para abertura dos mesmos, e se entregue
sem qualquer violação de seu conteúdo;
4.13 - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de proposta e habilitação que
seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste edital;
4.14 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por
este Departamento Regional e/ou relacionados no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) de celebrar contratos com a Administração Pública, criada pela CGU, Portaria nº
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516, de 15/03/2010 oficializada pela Carta Circular nº 121/2014-Pres. do Departamento Nacional do
Sesi, em 02 de dezembro de 2014;
d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 06 (seis) meses, contados da sua
demissão ou aposentadoria, membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como
dirigente, controlador ou responsável técnico;
f) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto
desta licitação.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01
5.1 - A proposta Comercial deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco, devidamente
lacrado, datilografada ou impressa por computador, sem emendas ou rasuras, assinada e endereçada
à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura;
5.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada com planilha, de acordo com o Anexo I,
devidamente preenchida, datada e assinada, em todas as suas folhas, pelos representante
legal e responsável técnico do Licitante, devendo este ser um profissional da área de
Engenharia, conforme definido na lei 5.194, de 24/12/1966 e também pela Resolução nº 218/73
do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
5.2.1 - A proposta deverá ter seu valor expresso em moeda nacional (R$), em algarismo arábico e por
extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso. Deverá ainda incluir o
Atestado de Vistoria Técnica, devidamente preenchido e assinado pela proponente. A vistoria técnica
deverá ser agendada com representante da Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, através dos
telefones: (81) 3412-8557 / 3412-8556;
5.2.2 – A Vistoria Técnica deverá ser realizada até as 17h00min do último dia útil que antecede
a data marcada para abertura da licitação, desde que haja expediente no Sesi-PE;
5.3 – O prazo de execução dos serviços, ora licitados, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias
corridos, iniciados após a devida autorização à licitante vencedora, através da expedição de ordem de
serviços, podendo ser este prorrogado, desde que seja do interesse do Sesi-PE e em estrita
obediência ao Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi;
5.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a
partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório.
Caso a validade não seja indicada, fica entendido que será de 90 (noventa) dias;
5.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado
prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
5.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o(s) objeto(s)
licitado(s), referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, transporte, frete, materiais
de expediente, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, ICMS, ISS, tributos em geral,
pagamentos à concessionárias de serviços públicos e demais encargos diretos ou indiretos, não
especificados nesta Concorrência e tudo mais necessário a completa execução dos serviços,
considerando-se estes como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas;
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5.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação”
com maior recurso, modernidade e tecnologia, sem que tais vantagens influenciem no resultado do
julgamento;
5.7 - A proposta não poderá conter qualquer item ou anotação que indique antecipação de pagamento
dos serviços propostos;
5.8 - As propostas que não contiverem as condições de acordo com o especificado nos Anexos I e II
do presente edital serão desclassificadas;
5.9 – É defeso à futura CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações
contratuais, ressalvada a parcial, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema Sesi.
5.10 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, providenciar o licenciamento e quaisquer
outros requisitos ou autorizações para a instalação e execução dos serviços, a suas expensas, como
exemplificativamente a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT
(Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo também responsável por todas as
providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto aos órgãos e autarquias
públicas, bem como perante as concessionárias de serviços públicos, tais como fornecimento de
água, telefone e energia elétrica.
5.11 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, inclusive de que a proponente
examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e
submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser
(em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de
impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo
atender integralmente todas as regras impostas por este Edital. A licitante também será responsável
por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome neste processo, assumindo
como firmes e verdadeiras sua proposta apresentada.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
6.1 A documentação relativa à Habilitação deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco,
devidamente lacrado, datilografado ou impresso por computador, sem emendas ou rasuras e
assinada, endereçado à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura, contendo os
seguintes documentos para habilitação:
6.2 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 Registro Comercial no caso de empresa individual; ou,
6.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as
alterações subsequentes, devidamente registradas em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
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6.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.3.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região onde está
situada a sede da licitante e dos responsáveis técnicos dentro do seu prazo de validade. Em se
tratando de empresa de outro estado a certidão deverá ter visto do CREA/PE, de acordo com o artigo
Art. 69 da lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 265 de 15/2/1979 do CONFEA.
6.3.2. Comprovação da empresa licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de
habilitação, responsável técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de
serviços compatíveis em características quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
devendo para tanto, comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada,
acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. O
responsável técnico deverá comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio, diretor,
Prestador de serviço ou contratado pelo regime CLT comprovando o vínculo empregatício através de
cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; e a
participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial
competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta
Comercial, ou até mesmo, através de comprovação de contrato firmado como profissional autônomo,
por tempo determinado, não inferior ao prazo de execução do objeto licitado, desde que esse esteja
devidamente habilitado, inclusive com a apresentação das respectivas certidões de acervo técnico
(CAT’s), emitidas pelo CREA, e o contrato registrado em cartório de títulos e documentos e com
firmas reconhecidas.
6.3.3. O licitante, por ocasião da abertura das propostas, deverá comprovar ter visitado o local de
realização dos serviços, situado no endereço da Av. Rui Barbosa, s/nº, Glória do Goitá-PE, através de
DECLARAÇÃO, com visto e carimbo do representante da Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, que
integrará o envelope nº 02, de que visitou o local, que conhece e está de acordo com os termos do
presente Edital, conforme modelo do Anexo III. A visita deverá ser feita pelo responsável técnico da
empresa registrado no CREA, em dias úteis de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, até
o último dia útil anterior a data marcada para abertura da licitação, desde que haja expediente no
Sesi-PE.
6.3.4. As medidas deverão ser conferidas pelo licitante no local de realização dos serviços, pois o
Sesi-PE não aceitará reclamações por diferenças de preço ocasionadas por medidas diferentes,
devendo o licitante firmar DECLARAÇÃO, através do Atestado de Vistoria Técnica, Anexo III, que
integrará o envelope nº 02 de que visitou o local, conhece e que está de acordo com os termos do
presente Edital. A não realização vistoria técnica ou apresentação da citada declaração, junto à
proposta comercial obrigará a licitante aceitar automaticamente as medidas disponibilizadas no local
da execução, como se tivesse realizada tal vistoria.
6.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do
domicílio da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega da sua
expedição, exceto se anexada legislação específica quanto ao prazo de validade para o respectivo
documento;
6.4.2. Da futura Contratada será exigida, quando da assinatura do instrumento contratual, a
apresentação de garantia contratual, nos termos previstos no Artigo 27, inciso I, do Regulamento e
Licitações do Sesi, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A garantia deverá ser
prestada em espécie ou cheque administrativo nominal, através de depósito identificado e/ou
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transferência bancária em nome do Sesi-PE no Banco do Brasil S/A, agência 3434-7, conta corrente:
2687-5. O depósito da garantia contratual deverá ser feito até 1 (um) dia útil antes da assinatura do
instrumento contratual. Caso seja do interesse da licitante vencedora, o valor oferecido como garantia
de proposta poderá ser utilizado como garantia contratual, desde que corrigidas eventuais diferenças
de valores e desde que solicitado formalmente pela licitante vencedora, através de ofício
encaminhado à Comissão de Licitação do Sesi-PE.
6.4.5 Da restituição do valor da Caução: A devolução se dará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados após a devida finalização e entrega do serviço contratado, para a licitante contratada.
Devendo o(s) valor(es) depositados acima de 30 dias corridos ser(em) reajustado(s) pelo índice da
Caderneta de Poupança, acumulado no período, para o(s) valore(s) depositado(s).
6.5. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
6.5.1. Os licitantes deverão apresentar a Comissão de Licitação os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF), no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF
nº. 200, de 13 de setembro de 2002;
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
c) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
c1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão
Negativa de Débito – CND
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO
NEGATIVO, relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada;
c.2) Caso a empresa licitante deixe de apresentar as certidões ou qualquer outro documento exigidos
neste edital, emitidos e disponibilizado eletronicamente na internet, aqueles cuja validade estar
condicionada a validação nos seus respectivos sítios na Internet, deverá, a Comissão de Licitação
proceder à consulta na Base de dados nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Previdência
Social, bem como dos sítios dos demais documentos solicitados, através da Internet para verificação
e confirmação de sua regularidade, inclusive, se for o caso, da sua emissão e impressão;
d) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), expedida pela procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
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f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de
Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
h) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua expedição, exceto se anexada
legislação específica para o respectivo documento;
6.5.2 Os documentos de habilitação mencionados no subitem 6.5.1, terão prazo de validade de 90
(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade
específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que
será observado o prazo legalmente estipulado;
6.5.3 - Os documentos mencionados no subitem 6.5.1 poderão ser apresentados em cópias
autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos
originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos
originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos
após sua conferência;
6.5.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou
seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial,
com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o
Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação;
6.5.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.
6.5.6 – Os anexos IV e V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Proposta e demais Disposição do Edital,
respectivamente, deverão ser apresentados juntos, dentro do envelope de habilitação. A não
apresentação dos citados anexos, não inabilita ou desclassifica a proponente.
6.5.6.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de proposta e habilitação sujeitará
a licitante às sanções previstas neste edital;
6.5.7 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados
por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos e apresentados no
ENVELOPE Nº 02 de Habilitação.
6.5.8 - Documento apresentado com a validade expirada (vencida) acarretará a inabilitação do
proponente. Exceto, nos casos dos documentos emitidos por Internet, inclusive das certidões emitidas
por órgão da administração fiscal e tributária, já que suas validades estão condicionadas à verificação
no seu respectivo site.
6.6 – O Sesi-PE, através da sua Comissão de Licitação não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da(s) certidão (ões
não apresentada(s) ou apresentadas com vícios. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
alcançados os documentos apresentados pela verificação, o licitante será inabilitado;
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7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á primeiramente a abertura dos
envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”, nos termos do art. 16 do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sesi, que permite a inversão das fases do procedimento licitatório;
7.2 – As propostas dos licitantes contidas nos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” serão
rubricadas por um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha
destes, por uma comissão de licitantes por eles designada;
7.3 - Após o exame das propostas comerciais e seleção dos classificados, inclusive com a divulgação
da ordem de classificação, o envelope de “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar
será aberto em horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, podendo ser, inclusive, na
mesma sessão, caso haja expressa desistência de todos os licitantes do direito de recorrer, assinando
o termo de renúncia do prazo recursal da fase de classificação;
7.4 - Sendo marcada nova data e horário para a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” do
licitante classificado em primeiro lugar, todos os envelopes de “HABILITAÇÃO” serão rubricados por
pelo menos 01 (um) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha
destes por uma comissão de licitantes por eles designada. Os documentos de habilitação contidos no
envelope “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar serão lidos perante os
presentes, quando da sua abertura, devendo em seguida, ser rubricados folha por folha, por pelo
menos um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes,
por uma comissão de licitantes por eles designada;
7.5 – Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto nos anteriores itens 7.3 e 7.4, para que o
seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas
condições de sua proposta;
7.6 - Não serão admitidas retificações de preços nem das condições, uma vez abertas as propostas;
7.7 - Após a análise dos envelopes de “HABILITAÇÃO” será considerado vencedor do certame o
licitante que oferecer o menor preço e que, consequentemente, seja classificado em primeiro lugar,
atendendo a todas as condições e exigências desta licitação de acordo com as especificações
solicitadas nos Anexos I e II, e que preencha as condições de habilitação, devendo esse resultado ser
comunicado diretamente aos licitantes na própria sessão, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação formal, sendo consignado em ata;
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências deste Edital e seus
anexos, as que apresentarem valor superior ao estimado pelo Sesi-PE estabelecido no subitem 1.2,
as que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita avaliação qualitativa e
quantitativa, e ainda, as que contenham qualquer limitação ou condição substancial que seja contrária
aos termos deste Edital;
7.9 - Da reunião para recebimento dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual deverá
constar toda e qualquer ocorrência ou declaração, devendo ser assinada pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando sem efeito as declarações realizadas após
a lavratura da ata;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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7.10 – A Comissão de Licitação poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em
proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não
prejudique a classificação relativa de qualquer licitante;
7.11 - Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para
abertura das mesmas, nem as propostas feitas através de fax, e-mail ou telegrama;
7.12 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
7.13 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão
praticadas pela autoridade competente conforme art. 14, inciso IV do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema Sesi;
7.14 - Nos valores, propostas e documentação apresentada serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras
casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos;
7.15 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros formais de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) falta ou falha de apresentação de documentos ou certidões emitidas eletronicamente pela Internet,
ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora
da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s),
podendo também esta ser enviada pela licitante através do e-mail institucional da Comissão de
Licitação, [email protected] quando autorizada pela mesma, no prazo máximo de até 40
(quarenta) minutos, bem como data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta
poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de
“propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) a falta da cópia do Contrato Social junto ao envelope de habilitação, desde que seja apresentada
quando solicitada pela Comissão, no ato da realização da sessão, para fins de habilitação;
d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes
dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”;
7.16 – Os procedimentos para conclusão deste certame poderá ser realizado em mais de uma
sessão, ficando isso a critério da Comissão de Licitação no decorrer do processo licitatório.
7.17 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado à Comissão de Licitação,
podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas
eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a
decisão do julgamento da habilitação.
7.17.1 Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre
êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a
certidão ou está inacessível o respectivo site, ou pelo não envio desta pelo e-mail citado acima, no
prazo determinado, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
11
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A licitação é do tipo menor preço. Será considerado vencedor do certame, o licitante que
apresentar a proposta de menor preço global, e consequentemente atender a todas as condições e
exigências deste Edital, devendo estar, inclusive, de acordo com as especificações solicitadas nos
Anexos I e II;
8.1.1 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo
MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtido
por meio de pesquisa de mercado.
8.1.1.2 - O PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA será utilizado na análise dos valores ofertados
pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
8.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas, a classificação será obtida
mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento;
8.3 - Se a proposta apresentada não for aceitável por não atender às exigências habilitatórias, e tendo
o representante legal, bem como todos os demais participantes assinado termo de renuncia do prazo
recursal para esta fase, abrindo mão do direito de interpor recurso, será examinada a documentação
subsequente, da empresa classificada como de segundo menor preço, podendo inclusive, esse
procedimento ser até a apuração de uma que atenda a todas as exigências do instrumento
convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a
ele adjudicado o correspondente objeto do certame pela autoridade superior;
8.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes
participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas
escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de
aproveitamento do certame.
9. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 – A licitante vencedora encarregar-se-á, por sua conta e risco, do fornecimento de materiais e
serviços técnicos necessários a perfeita execução dos serviços, objeto da presente licitação;
9.2 – A licitante vencedora, por ocasião de fornecimento dos materiais e execução dos serviços,
responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência dos seus
funcionários;
9.3 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
9.3.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes;
9.3.1.1 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta
de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora
do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao
contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o
prazo para pagamento do objeto contratado.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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9.3.1.2 – O(s) Serviço(s) objeto(s) deste Edital será(ão) executado(s) e entregues, a título provisório,
após a autorização por escrito dada pelo Sesi-PE, em no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, no
endereço informado neste Edital, para verificação da conformidade com o exigido no Edital, que
deverá ser rigorosamente obedecido, observadas as sanções previstas em caso de atraso;
9.3.1.3 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma
que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade do objeto
e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos
seus anexos.
9.3.1.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às
especificações contidas nos Anexos I e II deste certame, e ao vencedor adjudicatário que deixar de
entregar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão aplicadas as
sanções previstas no item 11, deste instrumento convocatório, além de arcar com todos os ônus
provenientes do envio e devolução do objeto;
9.3.2 - Definitivamente, por funcionário do Sesi-PE ou Comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação
do objeto, e consequente aceitação.
9.3.2.1. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferidos
e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua
adequação às especificações dos Anexos I e II, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o
recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois da:
9.3.2.1.1 - Verificação física dos materiais e serviços para constatar a sua adequação e correta
execução;
9.3.2.1.2 - Verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e
da proposta da contratada;
9.4 - Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo,
que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela pessoa responsável no verso da(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s);
9.5 – Caso não sejam satisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual
se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou
efetuar a troca ou reparo devido, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas
novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo
para recebimento definitivo;
9.6 - Caso a solução não ocorra em até de 08 (oito) dias úteis, ou o(s) objeto(s) e/ou serviço(s)(s)
seja(m) rejeitado(s), estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de
sanções previstas neste Edital;
9.7 - Os custos decorrentes da eventual substituição de algum material e/ou serviços executados,
objeto do presente contrato, para sanar as desconformidades, correrão exclusivamente à conta da
contratada.
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10. DO PRAZO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será feito através de medição de serviços efetivamente executados, de acordo
com o cronograma abaixo, após a entrega da nota fiscal de serviços, devidamente atestada pela área
demandante desta entidade, (Assessoria de Engenharia), comprovando que a execução está em
conformidade com a proposta;
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
1ª MEDIÇÃO/PARCELA
2ª MEDIÇÃO/PARCELA
3ª MEDIÇÃO/PARCELA
4ª MEDIÇÃO/PARCELA
Com 30 (trinta) dias do início dos serviços
Com 60 (sessenta) dias do início dos serviços
Com 90 (noventa) dias do início dos serviços
Na conclusão dos serviços, após a entrega com o habite-se.
10.2 – Para a realização do pagamento, deverá o licitante vencedor apresentar, quando for o caso,
juntamente com a nota fiscal de serviços, os comprovantes de quitação das suas obrigações
previdenciárias (GPS e GFIF) e perante o FGTS;
10.3 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo,
mediante o respectivo atesto pela Assessoria de Engenharia do Sesi-PE, na nota fiscal através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o
licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número
do banco, da agência e número da conta corrente para depósito e o nº do processo licitatório em
questão;
10.4 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço;
10.5 - A nota fiscal/fatura deverá estar corretamente preenchida com a descrição do serviço
executado, bem como acompanhada de toda a regularidade fiscal exigida para habilitação. Além
disso, será exigida pela fiscalização do Sesi-PE, planilha contendo a correta descrição de todos os
itens executados, para acompanhamento;
10.5.1 - O respectivo documento de consulta das certidões deverão ser anexado ao processo de
pagamento.
10.5.1.1 Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, ele será notificado, por escrito,
sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos,
regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da
contratação.
10.5.1.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior
poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE.
10.6 A não apresentação das notas fiscais/faturas ou o descumprimento de qualquer obrigação ou
procedimento para ela prevista, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE,
até a efetiva regularização da situação.
10.7 O contratado deverá providenciar, a suas expensas e sem ônus para o Sesi-PE, todo e qualquer
alvará, licença, certificado ou habite-se, necessário à completa regularização legal dos serviços
executados junto a quaisquer Órgãos Públicos, sem a qual não será efetuado o pagamento
correspondente à última medição efetuada.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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10.8 - Havendo erro na documentação da contratada, ou outra circunstância que impossibilite a
liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação,
quaisquer ônus para o Sesi-PE;
10.9 - Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, desde que atendidas todas as exigências legais
previstas no Edital, relativas à contratada, serão devidos a mesma juros de mora de 0,02% (dois
centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, relativo ao período compreendido entre a
data de vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o
limite de 10% (dez por cento);
10.10 - Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos
atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas
as retenções legalmente devidas.
10.11 - O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais
multas ou indenizações devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.12 - Será efetuada, a cada pagamento, a retenção dos tributos e das contribuições federais,
conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro
de 2004.
10.13 - Na hipótese do licitante ser optante do SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme
Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu
representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
10.14 - A nota fiscal/fatura deverá estar corretamente preenchida com a descrição dos serviços
executados. Além disso, será exigida pela fiscalização do Sesi-PE, planilha contendo a correta
descrição de todos os itens executados, para acompanhamento;
10.15 - Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que impossibilite a liquidação da
despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus
para o Sesi-PE;
11. DAS PENALIDADES
11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro
do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o
licitante vencedor às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de
03 (três) dias úteis;
b) perda do direito à contratação;
c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto não houver assinatura do
contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento;
d) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi-PE, por um prazo de até dois (02) anos;
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11.2 – Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força
maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, num prazo máximo
de 08 (oito) dias úteis;
b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a
inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros
de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios
na base de vinte por cento (20%);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
c) Rescisão da relação contratual;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa
prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
11.4. As multas previstas nos subitens 11.1 “c” e 11.2. “b” não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas;
11.5 - As penalidades previstas nas alíneas dos subitens 11.1 ou 11.2 poderão ser aplicadas de forma
cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.
11.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito
existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.6 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber o pedido, o Sesi-PE poderá cancelar a
licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar
os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora;
11.7 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a fornecer os
produtos licitados não incorrerão em nenhuma penalidade;
11.8 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi-PE, conforme previsto
acima poderá ser também, aplicada àqueles que:
11.8.1 - Retardarem a execução do Edital;
11.8.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE;
11.8.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa;
11.8.4 – Cometerem fraude fiscal;
11.8.5 – Não mantiver a proposta;
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11.8.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.8.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.8.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
11.9 – A aplicação das penalidades determinadas nesse item 11., é de competência do
Superintendente do Sesi-PE.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 - O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão interessado, em até 48 (quarenta
e oito horas) do horário fixado para a abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Dos resultados das fases de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos,
fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sesi-PE, por intermédio da Comissão de Licitação,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado;
13.2 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE ou por quem este delegar;
13.3 - Os recursos terão efeito suspensivo.
13.4 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min;
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio da
Comissão de Licitação, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a)
quanto à sua interposição, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do
resultado oficial da Comissão de Licitação;
b)
Devendo ser de forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c)
Constar a legitimidade e o interesse recursais;
d)
a fundamentação.
13.6 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.7 - Inexistindo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o respectivo
processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente;
13.8 – Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, porventura interpostos, e constatados a
regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e
homologação do objeto do certame, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e
a legalidade dos atos praticados à licitante declarada vencedora.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – A licitante Contratada ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto
licitado, bem como atender aos termos deste Edital, em especial aos termos constantes do Anexo I,
logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito;
14.2 – No fornecimento e execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar
as condições estipuladas neste Edital e nas normas legais aplicáveis ao Sesi-PE e à legislação
vigente aplicável;
14.3 - Farão parte integrante do contrato ou documento que o substitua, todos os elementos
apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação,
bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de
transcrição;
14.4 - A licitante contratada deverá manter-se durante todo o fornecimento nas mesmas condições da
habilitação, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa;
14.5 – Colocar à disposição do Sesi-PE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e
operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações,
quando for o caso;
14.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
14.7- O licitante vencedor deverá arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por
negligência/culpa de qualquer de seus serviços, materiais, e/ou equipamentos entregues,
empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do
Edital e com as obrigações assumidas no presente certame;
14.8- A licitante vencedora deverá utilizar profissionais devidamente qualificados e habilitados para o
desempenho das atividades pertinentes e necessárias à execução do objeto, estipulado no Memorial
Descritivo (Anexo I) deste Edital.
15. OBRIGAÇÕES DO SESI-PE:
15.1 - Constitui Obrigações do Sesi-PE:
15.1.1- Disponibilizar todos os meios necessários para execução satisfatória dos serviços, objeto
deste contrato;
15.1.2 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento,
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato;
15.1.3 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
má execução ou da qualidade dos serviços por ela realizados e/ou materiais entregues.
15.1.4 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, atestando na Nota
Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da
contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim;
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15.1.5 – Solicitar a execução do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal e por escrito.
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
16.1 O Proponente Vencedor, terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado a partir da
convocação por escrito do Sesi-PE, para assinatura do instrumento de contrato ou recebimento do
instrumento equivalente;
17 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
17.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se
normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do
consumidor;
18. DA FISCALIZAÇÃO DO(S) OBJETO(S) CONTRATADO(S).
18.1 O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e Fiscal
substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os
acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e
desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências
para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no
prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à
CONTRATADA.
18.1.1 A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:
18.1.2 A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo
de serviço.
18.1.3 A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda
(máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança),
etc.
18.1.4 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção,
tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus
componentes elétricos, etc.
18.1.5 O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos
mínimos de higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo.
18.1.6 Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego.
18.1.7 Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao Sesi.
18.1.8 Ficha de registro de empregado.
18.1.9 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses.
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18.1.10 Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios.
18.1.11 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
18.1.12 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção
civil).
18.1.13 Recolhimento do INSS.
18.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências
do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer
ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e
fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e
irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por
qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
18.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
18.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s)
fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as
especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a
substituição do objeto ou resolução do problema.
18.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão
encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O resultado do julgamento será considerado definitivo, depois de homologado e adjudicado
pelo Senhor Superintendente;
19.2 - Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos serão atendidos durante o
expediente das 8 às 12 e 13 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, na sala da Comissão de Licitação,
localizada no Edifício Casa da Indústria, sito na Avenida Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife PE, fones (81) 3412-8550/8551, local onde poderão adquirir cópias do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sesi, formalizar questionamentos e interpor impugnações e recursos;
19.3 - Cabe à licitante o direito de interpor os recursos conforme previsto no art. 22 do Regulamento
de Licitações e Contratos do Sesi;
19.4 - É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento
de Licitações e Contratos do Sesi-PE;
19.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
20
19.7 - Ao final das sessões da licitação, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas
por todos os presentes;
19.8 - A autoridade competente que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o
Superintendente do Sesi-PE;
19.9 - Apenas a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Edital de
licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 2 (dois) dias úteis
antes da data de abertura prevista no preâmbulo deste Edital;
19.10 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas,
impugnações a este Edital ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do SesiPE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767,
Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis;
19.11 - É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta, exceto aqueles previstos no item 19.20;
19.12 - Não poderão participar da licitação diretores ou colaboradores do Sesi-PE, nem empresas
consorciadas;
19.13 - As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.14 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes e
não vencedoras do certame ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação,
localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro
de Santo Amaro, cidade do Recife, depois de vencidos todos os prazos recursais e ficará por um
período máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação e adjudicação, os quais poderão ser
descartados, inclusive por incineração ou disposição no lixo a ser recolhido pela concessionária do
serviço de limpeza pública;
19.15 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não
contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do
procedimento;
19.16 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta, durante a(s) realização (ções) da(s) sessão (ões) deste certame e desde que não fique
comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.17 - Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão de Licitação,
adotando por fundamentação o regramento específico e os princípios aplicáveis;
19.18 - O presente Edital será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação
do Sesi-PE, além de ter seu resumo publicado vez no site www.pe.sesi.org.br.
19.19 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor, e
divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
21
19.20 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente,
via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma
equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de
Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores,
buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos,
procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para verificação da
regularidade do(s) licitante(s), e ao atendimento das exigências desse instrumento convocatório. Não
estando disponíveis as certidões ou estando fora do ar o site, não haverá suspensão da sessão,
sendo decretada a inabilitação da licitante.
19.21 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(eis) pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
19.22 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi,
deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da
Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e
cópias reprográficas do citado documento, ou através do nosso site www.pe.sesi.org.br (Licitações);
19.23 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de
expediente no Sesi-PE.
19.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja
comunicação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sentido contrário.
19.25 - No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização da
concorrência, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
19.26 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação
o endereço e os números de fax, telefone e e-mail para contatos.
19.27 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.28 - A Comissão de Licitação poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto, objeto desta licitação;
19.29 - Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, o contrato poderá ser
aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços de reforma de
edifício ou equipamento, de até 50% (cinquenta por cento) do valor original atualizado, ou ainda, nas
hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento), ambos atualizados;
19.30 - O Sesi-PE utilizará preferencialmente como parâmetro para os custos unitários de insumos ou
serviços, os valores menores ou iguais aos preços constantes da última tabela editada pelo SINAPE,
atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos percentuais de variação
do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI utilizado pelo Sesi-PE;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
22
19.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para
dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a esta Concorrência, inclusive no que tange à
participação.
Recife, 27 de janeiro de 2015.
Azevaneth Carneiro
Presidente da Comissão de Licitação.
Pollyana Guerra
Membro da Comissão de Licitação
Tácito Breckenfeld
Membro da Comissão de Licitação
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
23
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA COM PLANILHA DE PREÇOS E CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÃO DA IDC DE GLÓRIA DO
GOITÁ-PE
Digitalizados também em CD
ASENGASSESSORIA
DE
ENGENHARIASESI/PE
OBJETO: Construção de uma Biblioteca do programa Indústria do Conhecimento.
LOCAL: GLÓRIA DE GOITÁ - PE
EMPRESA: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA
ENDEREÇO: Av. Cruz Cabugá , n° 767, Santo Amaro, CEP.:
50040911, Recife –PE
TELEFONE: (81)3412-8557 / (081)3412-8558
jan/15
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESPECIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
SERVIÇOS PRELIMINARES
TAXAS
LOCACAO E
DEMARCAÇÃOCONVENCIONAL
DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS,
SEM REAPROVEITAMENTO
PARA ABERTURA DE VALAS
PARA FUNDAÇÕES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE
ACO GALVANIZADO
BARRACAO DE OBRA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA COM BANHEIRO,
COBERTURA EM
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
TAPUME DE CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA, E=
6MM, COM PINTURA A CAL E
REAPROVEITAMENTO DE 2X
CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE
TERRENO
ud
1,00
R$
158,08
M²
88,80
R$
5,86
VALOR
TOTAL
R$
19.355,54
R$
158,08
R$
520,37
M²
8,00
R$
315,24
R$
2.521,92
M²
20,00
R$
182,27
R$
3.645,40
UND
1,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
M²
245,00
R$
41,38
R$
10.138,10
M²
548,00
R$
0,89
R$
487,72
FONTES
CREA
MEMÓRI
A DE
CÁLCUL
O
01ud
74077/001
SINAPI
74209/001
SINAPI
LEVANT.
PROJET
O
ARQUIT.
4m X 2m
=8m²
74242/001
SINAPI
2mx10m=
20m²
01ud
74220/001
SINAPI
73859/002
SINAPI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
111m x
2,20m
LEVANT.
PROJET
24
O
ARQUIT.
1.8
1.9
2
2.1
2.2
2.3
TOMBAMENTO MECANICO DE
ARVORES COM DIAMETRO DE
0,15 A 0,30 M, INCLUSIVE O
DESTOCAMENTO E LIMPEZA
DO LOCAL.
REGULARIZACAO MANUAL DE
TERRENO
NATURAL,
CORTE OU ATERRO ATE 20 CM
DE ESPESSURA.
UD
R$
83,94
7,00
03.02.060
SEDUC
07 UDS
05.03.010
EMLURB
(11,88X11
,88M)=14
1,13m²
73447
SINAPI
PILAR(1,5
5X0,65X0,
65)X8UD
+ CINTA
CORR.
(35,36X0,
65X0,30)
+MURO(3
,00X0,25X
0,25)X6U
D+
(3,00X0,2
5X0,25)
X10 +
(33X0,25
X0,25)+
(30X0,25
X0,25)
+MURET
A(12,00X
0,25X0,25
)X3 +
LAPIS(0,1
6X0,45X9,
76) +
(0,16X0,4
5X6,56) +
(0,44X0,2
5X9,76) +
(0,44X0,2
5X6,56)
M2
141,13
R$
2,10
R$
296,37
R$
12.535,60
FUNDAÇÃO
ESCAVACAO MANUAL DE
VALAS EM TERRA COMPACTA,
PROF. 2 M < H <= 3 M
R$
587,58
m³
REATERRO APILOADO DE
VALAS EM CAMADAS DE 20 CM
DE ESPESSURA, COM
APROVEITAMENTO DE
MATERIAL ESCAVADO.
M³
CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
( 1 :4 :8 ), PARA FUNDAÇÕES,
LANÇADO E ADENSADO.
M³
25,00
5,00
2,32
R$
38,62
R$
965,50
R$
33,58
R$
167,90
R$
431,30
R$
1.000,62
73964/006
SINAPI
73406
SINAPI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
25M³20M³ =
5M³
(35,52X0,
20X0,05)+
(0,60X0,6
0X0,05)
X8UDS +
(0,30X0,3
0X0,05)X
2UDS +
MURO(11
1X0,20X0,
05) +
MURETA(
36X0,20X
0,05) +
LAPIS(0,4
25
2.4
2.5
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4
4.1
CONCRETO ARMADO PRONTO,
FCK 25 MPA, CONDIÇÃO A (
NBR 12655) LANÇADO EM
FUNDAÇÕES E ADENSADO,
INCLUSIVE FORMA,
ESCORAMENTO E FERRAGENS
M³
CONCRETO ARMADO PRONTO,
FCK 25MPA, LANÇADO EM
VIGAS E ADENSADO INCLUSIVE
FORMA, ESCORAMENTO E
FERRAGEM.
M3
R$
1.396,31
6,00
06.03.103
EMLURB
R$
2.023,72
1,00
R$
58.384,00
UND
1,00
R$
33.900,00
R$
33.900,00
COTAÇÃO
1,00
UND
1,00
R$
14.025,00
R$
14.025,00
COTAÇÃO
1,00
UND
1,00
R$
450,00
R$
450,00
COTAÇÃO
1,00
UND
2,00
R$
360,00
R$
720,00
COTAÇÃO
2,00
UNID
1,00
R$
7.200,00
R$
7.200,00
COTAÇÃO
1,00
UNID
1,00
R$
189,00
R$
189,00
COTAÇÃO
1,00
UNID
2,00
R$
950,00
R$
1.900,00
COTAÇÃO
2,00
R$
20.819,89
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
Alvenaria de tijolos de 8 furos,
assentados e rejuntados com
argamassa de cimento e areia no
traço 1:8 - 1/2 vez
R$
2.023,72
06.03.123
EMLURB
ESTRUTURA METÁLICA
ESTRUTURA METÁLICA
CONFORME PROJETO, CALHA
EM ALUMÍNIO EM CHAPA 0,8
MM E TELHAS ZICALUME.
FECHAMENTO LATERAL DE
VENEZIANAS METÁLICAS EM
CHAPA GALVANIZADA Nº18 E
CANTONEIRA U 50X25#1/8,
INCLUSIVE PINTURA
ESTRUTURA METÁLICA PARA
AMARRAÇÃO DA PAREDE DE
ALVENARIA INTERNA,
ESP=10CM, INCLUSIVE
FUNDAÇÃO EM CONCRETO
ARMADO (0,50X0,50X0,50M)
ESTRUTURA METÁLICA PARA
FIXAÇÃO DAS PORTAS
METÁLICAS (P1) EM TUBO
80X80MM, INCLUSIVE
CHUMBAÇÃO NO PISO
ESTRUTURA E CHAPA
GALVANIZADA Nº 18 PARA
COBERTA DO WC E DEPÓSITO,
INCLUSIVE PINTURA.
PORTA EM CHAPA DE AÇO
PARA ENTRADA DE ALÇAPÃO
COM DIMENSÕES DE 0,.60 X
0,70 M, INCLUSIVE APLICAÇÃO
DE ZARCÃO E PINTURA COM
ESMALTE SINTÉTICO.
TESTEIRA EM CRFS COM 10 MM
DE ESPESSURA, CONFORME
PROJETO
R$
8.377,86
0X0,05X9,
76) +
(0,40X0,0
5X6,56)
(0,60X0,6
0X1,50)
X8UDS +
LAPIS
(0,40X0,1
6X9,76) +
(0,40X0,1
6X6,56) +
VSA(0,30
X0,12X9,7
6) +
(0,30X0,1
2X6,56)
m²
151,32
R$
34,50
R$
5.220,54
07.01.160
EMLURB
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
BIBL.(5,8
0X2,20)+(
7,60X2,20
)+(7,30X2,
20)+(8,30
X2,20)+(5,
30X2,10)
+ LAPIS
(9,76X4,2
0) +
26
4.2
4.3
5
5.1
ALVENARIA EM TIJOLO
CERAMICO FURADO
10X20X20CM, 1 VEZ,
ASSENTADO EM ARGAMASSA
TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E
AREIA), JUNTAS
10MMALVENARIA DE TIJOLOS
DE 8 FUROS, ASSENTADOS E
REJUNTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:8 - 1 VEZ.
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO
EM TELA GALVANIZADA, MALHA
5 X 10CM, BITOLA DO FIOS 2,95
MM, COM COBERTURA
PLÁSTICA EM PVC DE ALTA
ADERÊNCIA NA COR VERDE,
FIXADO EM POSTES DE AÇO
GALVANIZADO, ALTURA
APROXIMADA DE 1,50 M,
REVESTIDOS EM POLIÉSTER
POR PROCESSO DE PINTURA
ELETROSTÁTICA.
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE PORTÕES
PARA PEDESTRES COM
REQUADRO METÁLICO EM
CHAPAS DE AÇO GALVANIZADO
DE SEÇÃO 40 X 40 X 1,55 MM E
60 X 40 X 1,55 REVESTIDOS EM
POLIÉSTER ATRAVÉS DE
PINTURA ELETROSTÁTICA.
COMPOSTO DE SISTEMA DE
ARTICULAÇÃO (PIVÔ) E
FECHADURAS. NA COR: VERDE.
APROXIMADAMENTE 120m
M²
80,00
R$
53,87
73935/002
SINAPI
UD
R$
11.289,75
1,00
R$
11.289,75
COTAÇÃO
CERCAS E
CIA
perímetro
do
alambrad
o
R$
13.328,88
PISO
LASTRO DE PISO COM 5,0 CM
DE ESPESSURA EM CONCRETO
1:4:8
R$
4.309,60
(6,56X2,0
0) +
MURO(3,
00X0,20)
X6UDS +
(3,00X0,2
0)
X10UDS
+
(33X0,20)
+)(30X0,2
0)
BIBL.(0,8
0X35,52)
+
(5,30X0,8
0) +
LAPIS
(0,44X9,7
6) +
(0,44X6,5
6) +
MURO
M²
173,00
R$
25,16
R$
4.352,68
73907/003
SINAPI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
BIBL.(8,8
8X8,88)+L
APIS(2,80
X2,80) +
(2,00X2,0
0) +
CALÇAD
A(1,50X8,
88)X4 +
PASSEIO
(4,50X1,5
0) +
(3,00X1,5
27
0)
+(11,50X1
,50)
5.2
5.3
5.4
REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO PARA REVESTIMENTOS
DE PISO COM
TACOS,ALCATIFAS,PAVIFLEX,E
TC. EMPREGANDO
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM 4,0
CM DE ESPESSURA.
CERÂMICA TITAN WHITE 46X46
CM TIPO A PEI 5, ELIZABETH OU
SIMILAR, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
DE CIMENTO COLANTE,
INCLUSIVE REJUNTE.
PISO CIMENTADO TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA)
ACABAMENTO LISO
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
(PASSEIO EXTERNO)
5.5
SOLEIRA EM GRANITO CINZA
CORUMBÁ
5.6
5.7
6
6.1
6.2
M²
85,76
R$
25,39
13.02.010
EMLURB
M²
M²
85,76
82,00
R$
41,76
R$
34,08
R$
43,18
UND
4,00
RODAPÉ EM CERÂMICA 7 X 31
COM PEI 5, ELIANE OU SIMILAR
M
44,96
FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
DE PISO TÁTIL, DIMENSÕES
0,50X0,50M COM ESP.3CM,
ASSENTADA COM ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA 1:6
(ESP:2,5CM) E REJUNTADA
COM ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA 1:4, SOBRE LASTRO DE
CONCRETO PRONTO.(na cor
AZUL)
M²
9,50
R$
3.581,34
COTAÇÃO
Nº02
R$
2.794,56
R$
172,72
73922/004
SINAPI
COTAÇÃO
Nº 01
R$
-
R$
26,33
R$
250,14
CALÇAD
A+PASSE
IO
(1,50X8,8
8)X4
+(4,50X1,
50)
+(3,00X1,
50)
+(11,50X1
,50)
4 UDS
PERÍMET
RO DA
BIBLIOTE
CA
COTAÇÃO
Nº19
(19,00m x
0,50m) =
9,50m²
R$
10.352,50
REVESTIMENTOS
CERÂMICA 10X10, ELIANE OU
ELIZABETH ASSENTADOS C/
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
DE CIMENTO COLANTE,
INCLUSIVE REJUNTE.
CHAPISCO APLICADO TANTO
EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM
ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM COLHER DE
PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO
MANUAL. AF_06/2014
R$
2.177,45
M²
M²
22,45
462,00
R$
65,79
R$
1.476,99
R$
2,73
R$
1.261,26
COTAÇÃO
Nº11
87878
SINAPI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
9,76x2,30
m
(ALV.1/2
VEZ +
ALV.1VEZ
)X2
28
6.3
6.4
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO
DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8, PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA
400L, APLICADO
MANUALMENTE EM FACES
INTERNAS DE PAREDES DE
AMBIENTES COM ÁREA MAIOR
QUE 10M2, ESPESSURA DE
20MM, COM EXECUÇÃO DE
TALISCAS. AF_06/2014
MASSA ÚNICA, PARA
RECEBIMENTO DE PINTURA,
EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400L, APLICADA
MANUALMENTE EM FACES
INTERNAS DE PAREDES DE
AMBIENTES COM ÁREA MAIOR
QUE 10M2, ESPESSURA DE
20MM, COM EXECUÇÃO DE
TALISCAS. AF_06/2014
CISTERNA
(2,40mx2,40mx1,65m)
ESCAVAÇÃO
MANUAL
EM
TERRA ENTRE 1,50 A 3,0 M DE
PROFUNDIDADE,
SEM
ESCORAMENTO.
REATERRO
APILOADO
DE
VALAS EM CAMADAS DE 20 CM
DE
ESPESSURA,
COM
APROVEITAMENTO
DE
MATERIAL ESCAVADO.
CONCRETO ARMADO PRONTO,
FCK 25 MPA, CONDIÇÃO A (
NBR 12655) LANÇADO EM
FUNDAÇÕES E ADENSADO,
INCLUSIVE
FORMA,
ESCORAMENTO E FERRAGENS.
CONCRETO ARMADO PRONTO,
FCK 25MPA, LANÇADO EM
VIGAS E ADENSADO INCLUSIVE
FORMA,
ESCORAMENTO
E
FERRAGEM.
ALVENARIA EM TIJOLO
CERAMICO FURADO
10X20X20CM, 1 VEZ,
ASSENTADO EM ARGAMASSA
TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E
AREIA), JUNTAS
10MMALVENARIA DE TIJOLOS
DE 8 FUROS, ASSENTADOS E
REJUNTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:8 - 1 VEZ.
LASTRO DE PISO COM 5,0 CM
DE ESPESSURA EM CONCRETO
1:4:8.
REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO PARA REVESTIMENTOS
DE
PISO
COM
TACOS,ALCATIFAS,PAVIFLEX,E
TC.
EMPREGANDO
M²
M²
22,45
331,54
R$
20,03
R$
21,61
R$
449,67
87535
SINAPI
9,76x2,30
m
87533
SINAPI
(ALV.1/2
VEZ
X2)+(MU
RETAX2)
R$
7.164,58
R$
6.792,20
m³
M³
M³
M3
M²
M²
M²
13,50
R$
38,62
R$
521,37
3,53
R$
33,58
R$
118,54
R$
1.396,31
0,80
73964/006
SINAPI
(3,00mX3,
00mX1,50
m)
(2,60mX1,
65mX0,20
m)X4 (3,00mX1,
45mX0,40
)x4 m³
06.03.103
EMLURB
(2,00x2,0
0x0,20m)
06.03.123
EMLURB
(2,40mX0,
20mx0,20
m)x4
73935/002
SINAPI
(2,40mX1,
25m)x4
73907/003
SINAPI
2,40X2,40
X0,05m
13.02.010
EMLURB
(2,00x2,0
0m)x2
73447
SINAPI
R$
1.117,05
0,39
R$
2.023,72
R$
789,25
12,00
R$
53,87
R$
646,44
0,29
R$
25,16
R$
7,30
8,00
R$
25,39
R$
203,12
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
29
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM 3,0
CM DE ESPESSURA.
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
PISO
CIMENTADO
COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3, COM 2,0
CM DE ESPESSURA ( PASSEIO
EXTERNO).
CHAPISCO APLICADO TANTO
EM PILARES E VIGAS DE
CONCRETO COMO EM
ALVENARIAS DE PAREDES
INTERNAS, COM COLHER DE
PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO
MANUAL. AF_06/2014
MASSA ÚNICA, PARA
RECEBIMENTO DE PINTURA,
EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400L, APLICADA
MANUALMENTE EM FACES
INTERNAS DE PAREDES DE
AMBIENTES COM ÁREA MAIOR
QUE 10M2, ESPESSURA DE
20MM, COM EXECUÇÃO DE
TALISCAS. AF_06/2014
Pintura a base de tinta acrilica
carolpiso, novacor ou similar para
pisos de quadras de esportes,
estacionamento, passeios, etc(02
demão), inclusive preparo da
surpeficie que deve estar limpeza,
seca e isenta de gordura, graxa ou
mofo.
FORNECIMENTO
E
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE
AGUA DE PVC 25MM.
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL DE 3/4 POL.,
COM
LUVA
DE
ROSCA
INTERNA, ASSENTADOS EM
VALAS COM PROFUNDIDADE
DE
0,60
M,
INCUSIVE
ESCAVAÇÃO E REATERRO.
DISJUNTOR
MONOPOLAR
TERMOMAGNÉTICO ATÉ 30 A,
220 V, PIAL OU SIMILAR,
INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.
PONTO
DE
TOMADA
UNIVERSAL (2P+T), PIAL OU
SIMILAR,
INCLUSIVE
TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO,
CAIXA
4X2
POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O
PONTO DE LUZ OU QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO.
LAJE PRÉ-MOLDADA COM VÃO
NORMAL,
INCLUSIVE
CAPEAMENTO
E
ESCORAMENTO.
M²
M²
M²
M2
M
M
UNID
UNID
M2
8,00
R$
34,08
R$
272,64
28,00
R$
2,73
R$
76,44
28,00
R$
21,61
R$
18,63
8,83
R$
628,32
15,50
R$
12,97
R$
201,04
1,00
5,76
R$
116,08
R$
77,25
87878
SINAPI
((2,40mX1
,25m)x4)x
2+
(2x2m)
87533
SINAPI
((2,40mX1
,25m)x4)x
2+
(2x2m)
16.08.010
EMLURB
(2,40x2,4
0m) + (
2,40x4)X0
,32m
SEDUC
19.05.120
22m
18.13.120
EMLURB
15,50m
74130/001
SINAPI
01 ud
18.22.055
EMLURB
01 ud
74141/002
SINAPI
(2,40x2,4
0m)
R$
164,50
R$
28,56
R$
10,39
(2,00x2,0
0m)x2
R$
605,08
22,00
1,00
73922/004
SINAPI
R$
10,39
R$
116,08
R$
444,96
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
30
7.17
7.18
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9
9.1
9.2
9.3
IMPERMEABILIZACAO DE
SUPERFICIE COM ARMAGASSA
DE CIMENTO E AREIA
(GROSSA), TRACO 1:3, COM
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE,
E=2,5CM.
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE TAMPA DE
CHAPA EM AÇO PARA CAIXA
DÁGUA
m²
UND
17,36
1,00
R$
39,21
R$
189,00
COTAÇÃO
01 ud
R$
189,00
UND
1,00
R$
1.030,00
R$
1.030,00
COTAÇÃO
UND
1,00
R$
915,60
R$
915,60
COTAÇÃO
UNID
4,00
R$
340,50
R$
1.362,00
COTAÇÃO
0,90m X
2,10m =
1,89m²
0,80m x
2,10m =
1,68m²
04 uds
UNID
R$
1.300,00
2,00
R$
2.600,00
COTAÇÃO
02 uds
UNID
16,00
R$
589,25
R$
9.428,00
COTAÇÃO
16 uds
UNID
R$
1.300,00
2,00
R$
2.600,00
COTAÇÃO
02 uds
R$
10.223,09
PINTURA
PINTURA LATEX EM PAREDES
INTERNAS, CORALAR OU
SIMILAR, DUAS DEMAOS,
INCLUSIVE APLICACAO DE
UMA DEMAO DE LIQUIDO
SELADOR E DUAS DEMAOS DE
MASSA CORRIDA A BASE DE
PVA.
PINTURA A BASE DE EMULSAO
ACRILICA, CORALPLUS
OU SIMILAR, EM PAREDES
EXTERNAS, DUAS DEMAOS,
INCLUSIVE APLICACAO DE
SELADOR ACRILICO, UMA
DEMAO E DUAS DEMAOS DE
MASSA ACRILICA.
PINTURA A BASE DE TINTA
ACRILICA CORALPISO,
NOVACOR OU SIMILAR PARA
PISOS DE QUADRAS DE
ESPORTES,
ESTACIONAMENTO, PASSEIOS,
74000/001
SINAPI
(1,45x2,0
0)x4 +
(2,40x2,4
0m)
R$
17.935,60
ESQUADRIAS
ESQUADRIA EM AÇO COM
GRADE E FOLHA EM AÇO PARA
PORTAS EXTERNAS, TIPO
VENEZIANA, INCLUSIVE
ASSENTAMENTO E
FERRAGENS COM (0.90X2.10M)
ESQUADRIA EM AÇO COM
GRADE E FOLHA EM AÇO PARA
PORTAS EXTERNAS, TIPO
VENEZIANA, INCLUSIVE
ASSENTAMENTO E
FERRAGENS COM (0.80X2.10M)
ESQUADRIA EM GRADIL
METÁLICO DE 0,28X2,23 M - J 1,
INCLUSIVE PINTURA E VIDROS
FUMÊ (20%) DE 5 MM
ESQUADRIA EM GRADIL
METÁLICO DE 1,07X2,23 M - J 2,
INCLUSIVE PINTURA E VIDRO
FUMMÊ (20%)DE 5 MM
ESQUADRIA EM GRADIL
METÁLICO DE 2,12X0,51 M - J 3,
INCLUSIVE PINTURA E VIDRO
FUMMÊ (20%)DE 5 MM
ESQUADRIA EM GRADIL
METÁLICO DE 1,07X2,23 M - P1,
INCLUSIVE PINTURA E VIDRO
FUMMÊ (20%)DE 5 MM
R$
680,69
M2
88,12
R$
18,63
R$
1.641,68
16.03.020
EMLURB
M²
129,12
R$
23,48
R$
3.031,74
16.03.080
EMLURB
M²
141,00
R$
18,63
75+13,12
R$
2.626,83
16.08.010
EMLURB
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
75+54,12
81,78M²
CALÇAD
A+
44,40M²
MURO +
14,27M²
31
9.4
10
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
ETC(02 DEMÃO), INCLUSIVE
PREPARO DA SUPERFICIE QUE
DEVE ESTAR LIMPEZA, SECA E
ISENTA DE GORDURA, GRAXA
OU MOFO (CALÇADA)
PINTURA LATEX EM PAREDES
EXTERNAS, CORALMUR OU
SIMILAR. DUAS DEMÃOS, SEM
MASSA ACRÍLICA, INCLUSIVE
APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO NO
FUNDO PREPARADOR
(TAPUME)
INSTALAÇÕES HIDRO
SANITÁRIAS
PONTO DE ÁGUA, INCLUSIVE
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE
PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ATÉ O
REGISTRO GERAL DO
AMBIENTE.
PONTO DE ESGOTO PARA
BACIA SANITÁRIA, INCLUSIVE
TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM
PVC RÍGIDO SOLDÁVEIS, ATÉ A
COLUNA OU SUB-COLETOR
PONTO DE ESGOTO PARA
LAVATÓRIO, INCLUSIVE
TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM
PVC RÍGIDO SOLDÁVEIS, ATÉ A
COLUNA OU SUB-COLETOR
PONTO DE ESGOTO PARA
RALO SIFONADO, INCLUSIVE
RALO, TUBULAÇÕES E
CONEXÕES EM PVC RÍGIDO
SOLDÁVEIS, ATÉ A COLUNA OU
SUB-COLETOR
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL
DN 100MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO (VENTILAÇÃO)
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE TUBOS
ROSQUEAVEIS DE PVC RIGIDO
DIAM. DE 25mm.,INCLUSIVE
CONEXOES E ABERTURA DE
RASGOS EM ALVENARIA, PARA
COLUNAS DE AGUA
CAIXA COLETORA DE
INSPEÇÃO, COM PAREDES EM
ALVENARIA, LAJE DE TAMPA E
DE FUNDO EM CONCRETO,
REVESTIDA INTERNAMENTE
COM ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA 1:4, COM DIMENSÕES
INTERNAS 0,50X0,50 M, COM
PROFUNDIDADE DE ATÉ 0,80 M
CAIXA PARA ÁGUAS PLUVIAIS
COM DIMENSÕES INTERNAS
0,40 X 0,40 M, ALTURA 0,60 M,
SOBRE CAMADA DE BRITA COM
0,10 M DE ESPESSURA,
PAREDE EM ALVENARIA E LAJE
DE TAMPA EM CONCRETO
ARMADO, INCLUSIVE
ESCAVAÇÃO, REMOÇÃO E
MURETA
M²
245,00
R$
11,93
R$
2.922,85
16.03.030
EMLURB
111X2,20
19.02.010
EMLURB
03 uds
19.01.010
EMLURB
01 ud
19.01.030
EMLURB
01 ud
19.01.040
EMLURB
01 ud
74165/004
SINAPI
67m
SEDUC
19.05.120
44m
19.06.010
EMLURB
02 uds
18.24.010
EMLURB
04 uds
R$
10.751,55
UNID
UNID
UNID
UNID
M
M
UNID
UNID
R$
84,02
3,00
R$
73,67
1,00
R$
62,20
1,00
R$
64,06
1,00
67,00
44,00
2,00
4,00
R$
39,35
R$
28,56
R$
254,09
R$
83,93
R$
252,06
R$
73,67
R$
62,20
R$
64,06
R$
2.636,45
R$
1.256,64
R$
508,18
R$
335,72
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
32
REATERRO.
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
INSTALAÇÃO DE CAIXA D'AGUA
DE FIBRO- CIMENTO, COM
TAMPA, CAPACIDADE PARA 500
LITROS, INCLUSIVE
FORNECIMENTO DA MESMA,
COLOCAÇÃO E MONTAGEM
DAS TUBULAÇÕES E
CONEXÕES.
FORNECIMENTO DE TORNEIRA
AUTOMÁTICA PARA
LAVATÓRIO,COM ACABAMENTO
CROMADO, DIAM. 1/2 POL.
PRESSMATIC DA DOCOL OU
FABRIMAR OU SIMILAR
INCLUSIVE FIXAÇÃO.ref.
00446106
FORNECIMENTO DE TORNEIRA
AMARELA PARA JARDIM,
DIÂMETRO 3/4 POL., INCLUSIVE
FIXAÇÃO.
REGISTRO GAVETA 3/4" COM
CANOPLA ACABAMENTO
CROMADO SIMPLES, DECA,
DOCOL OU FABRIMAR OU
SIMILAR- FORNECIMENTO E
INSTALACAO
REGISTRO GAVETA 1" BRUTO
LATAO, DECA, DOCOL OU
FABRIMAR OU SIMILARFORNECIMENTO E
INSTALACAO
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE BACIA
SANITÁRIA LINHA CONFORTO,
SEM ABERTURA, P 510, DECA
OU CELITE OU FABRIMAR OU
SIMILAR , INCLUSIVE ASSENTO
E ACESSÓRIOS
CORRESPONDENTES
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE
LAVATÓRIO DE CANTO L76
DECA OU CELITE OU FABRIMAR
OU SIMILAR, INCLUSIVE
ACESSÓRIOS
CORRESPONDENTES (SIFÃO,
ENGATE E VÁLVULA)
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE BARRA DE
APOIO ARTICULADA EBR 2315
DECA OU CELITE OU FABRIMAR
OU SIMILAR
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE BARRA DE
APOIO 2310 DECA OU CELITE
OU FABRIMAR OU SIMILAR,
COM 0,80 M
UNID
1,00
R$
209,44
R$
209,44
19.07.120
EMLURB
UNID
1,00
R$
195,39
R$
195,39
1 ud
COTAÇÃO
Nº12
01 ud
UNID
UNID
UNID
UNID
2,00
1,00
1,00
1,00
R$
26,20
R$
75,43
R$
50,09
R$
1.120,03
R$
52,40
19.07.320
EMLURB
02 uds
74176/001
SINAPI
01 ud
74184/001
SINAPI
01 ud
R$
75,43
R$
50,09
R$
1.120,03
COTAÇÃO
Nº05
01 ud
UNID
1,00
R$
1.278,78
R$
1.278,78
COTAÇÃO
Nº10
01 ud
UNID
1,00
R$
1.716,07
R$
1.716,07
COTAÇÃO
Nº16
01 ud
UNID
1,00
R$
727,47
R$
727,47
COTAÇÃO
Nº20
01 ud
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
33
10.18
11
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE VÁLVULA
HYDRA, DECA OU CELITE OU
FABRIMAR OU SIMILAR
UNID
R$
137,47
1,00
COTAÇÃO
Nº09
01 ud
R$
15.935,97
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
POSTE DE CONCRETO DUPLO
T H=9M CARGA NOMINAL 150KG
INCLUSIVE
ESCAVACAO,EXCLUSIVO
TRANSPORTE FORNECIMENTO E
INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL DE 2 POL., COM
LUVA DE ROSCA INTERNA,
ASSENTADOS EM VALAS COM
PROFUNDIDADE DE 0,60 M,
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E
REATERRO
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL DE 3/4 POL.,
COM LUVA DE ROSCA
INTERNA, ASSENTADO EM
VALAS COM PROFUNDIDADE
DE 0,60M, INCLUSIVE
ESCAVAÇÃO E REATERRO.
CABO DE COBRE ( 01
CONDUTOR), TEMPERA MOLE,
ENCORDOAMENTO CLASSE 2,
ISOLAMENTO DE PVC - FLAME
RESISTANT - 70 C, 0.6/1 KV,
COBERTURA DE PVC - STI,
FORENAX OU SIMILAR, S. M. 10MM², INCLUSIVE INSTALAÇÃO
EM ELETRODUTO.
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO, PARA 12
DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM
BARRAMENTO TRIFASICO E
NEUTRO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
BOMBA DÁGUA 1/3 COM
AUTOMÁTICO DE BOIA
INFERIOR E SUPERIOR
DISJUNTOR MONOPOLAR
TERMOMAGNÉTICO ATÉ 30 A,
220 V, PIAL OU SIMILAR,
INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.
DISJUNTOR TRIPOLAR
TERMOMAGNÉTICO ATÉ 50 A,
3800 V, PIAL OU SIMILAR,
INCLUSIVE INSTALAÇÃO EM
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.
PONTO DE TOMADA
UNIVERSAL (2P+T), PIAL OU
SIMILAR, INCLUSIVE
TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO, CAIXA 4X2 POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
R$
137,47
UNID
M
m
M
UNID
UND
UNID
UNID
UNID
R$
699,33
1,00
20,00
18,00
100,00
1,00
1,00
9,00
1,00
4,00
R$
20,27
R$
12,97
R$
8,16
R$
249,67
R$
699,33
55866
SINAPI
20m
18.13.120
EMLURB
18m
72250
SINAPI
100m
83463
SINAPI
01ud
19.07.520
EMLURB
01ud
74130/001
SINAPI
09uds
18.20.030
EMLURB
02uds
18.22.055
EMLURB
04uds
R$
233,46
R$
816,00
R$
249,67
R$
563,43
R$
10,39
R$
93,51
R$
116,08
01 ud
R$
405,40
R$
563,43
R$
82,55
83396
SINAPI
R$
82,55
R$
464,32
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
34
E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O
PONTO DE LUZ OU QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO.
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
PONTO DE TOMADA PARA
COMPUTADOR ( 2P+T), PIAL OU
SIMILAR, INCLUSIVE
TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO, CAIXA 4X2 POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
E DEMAIS ACESSÓRIOS, ATÉ O
PONTO DE LUZ OU QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO.
PONTO DE INTERRUPTOR DE
TRÊS SECÇÕES, PIAL OU
SIMILAR, INCLUSIVE
TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO, CX. 4X2 POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O
PONTO DE LUZ.
PONTO DE INTERRUPTOR DE
DUAS SECÇÕES, PIAL OU
SIMILAR, INCLUSIVE
TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO, CX. 4X2 POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O
PONTO DE LUZ.
PONTO DE INTERRUPTOR DE
UMA SECÇÃO, PIAL OU
SIMILAR, INCLUSIVE
TUBULAÇÃODE PVC RÍGIDO,
FIAÇÃO, CX. 4X2 POL.
TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA
E DEMAIS ACESSÓRIOS,ATÉ O
PONTO DE LUZ.
PONTO DE LUZ EM TETO OU
PAREDE, INCLUINDO CAIXA 4X4
POL. TIGREFLEX OU SIMILAR,
TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO E
FIAÇÃO, ATÉ O QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO
LUMINÁRIA TIPO SOBREPOR,
ABERTA, PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 40W,
INTRAL OU SIMILAR, INCLUSIVE
REATOR ALTO FATOR DE
POTÊNCIA, ELETRÔNICO
BIVOLT, LINHA BELA OU
SIMILAR, LÂMPADAS, DEMAIS
ACESÓRIOS E INSTALAÇÃO.
CÓD. 08518
PONTO DE LÓGICA SECO
(TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO,
CAIXA 4X2 E TAMPA 4X2 PARA
CONECTOR RJ-45)
LUMINÁRIA CANOPLA
ARANDELA , INCLUSIVE
LÂMPADA FLUORESCENTE
COMPACTA 15W
ASSENTAMENTO DE HASTE DE
ATERRAMENTO DE 5/8'' X 2,40m
UNID
PT
PT
PT
PT
UNID
11,00
R$
116,08
R$
118,71
1,00
R$
97,60
1,00
R$
63,14
1,00
49,00
35,00
R$
73,44
R$
130,00
R$
1.276,88
18.22.055
EMLURB
11uds
18.22.040
EMLURB
01ud
18.22.030
EMLURB
01ud
18.22.020
EMLURB
01ud
18.22.010
EMLURB
49uds
R$
118,71
R$
97,60
R$
63,14
R$
3.598,56
R$
4.550,00
COTAÇÃO
35uds
UNID
R$
80,17
1,00
R$
80,17
18.23.060
SEDUC
01ud
UNID
14,00
R$
65,00
R$
910,00
COTAÇÃO
14uds
UNID
3,00
R$
68,77
R$
206,31
18.26.010
EMLURB
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
03uds
35
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
12
12.1
12.2
12.3
COPPERWELD COM
CONECTOR PARALELO E
PARAFUSO
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE CABO DE
COBRE NÚ, 6MM²
CAIXA DE PASSAGEM
SUBTERRÂNEA COM
DIMENSÕES INTERNAS 0,40 X
0,40 , ALTURA 0,60 M, SOBRE
CAMADA DE BRITA COM 0,10 M
DE ESPESSURA, PAREDES EM
ALVENARIA E LAJE DE TAMPA
EM CONCRETO ARMADO,
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,
REMOÇÃO E REATERRO.
PONTO
PARA
AR
CONDICIONADO, EM CAIXA
TIGREFLEX OU SIMILAR (CABO
DE COBRE, TÊMPERA MOLE,
FLEXÍVEL DE 4mm²)
FORNECIMENTO DE RACK 03U
FECHADO 300MM 19'' BEGE
RED-TEC,
INCLUINDO
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO.
INSTALAÇÃO DO RACK 03U
FECHADO,
INCLUINDO
TUBULAÇÃO
GALVANIZADA
PARA ENTRADA DO RACK.
M
UD
15,00
6,00
R$
4,88
R$
73,20
R$
118,63
R$
711,78
83447
SINAPI
UNID
R$
143,10
2,00
R$
286,20
15m
06uds
18.23.051
SEDUC
02uds
UNID
R$
214,00
1,00
R$
214,00
COTAÇÃO
01 ud
UNID
R$
141,75
1,00
R$
141,75
COTAÇÃO
01 ud
R$
21.811,65
DIVERSOS
LAJE PRE-MOLD BETA 12
P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL
VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA
NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM
CONCRETO 15MPA
ESCORAMENTO MATERIAIS E
MAO
DE OBRA.
IMPERMEABILIZACAO DE
SUPERFICIE COM ARMAGASSA
DE CIMENTO E AREIA
(GROSSA), TRACO 1:3, COM
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE,
E=2,5CM.
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE FORRO DE
PVC COM ESTRUTURA EM
METALON
72249
SINAPI
M2
m²
R$
77,25
7,84
R$
39,21
7,84
R$
605,64
74141/002
SINAPI
2,80X2,80
74000/001
SINAPI
2,80X2,80
R$
307,41
M²
107,71
R$
34,00
R$
3.662,14
COTAÇÃO
Nº17
12.4
SINALIZAÇÃO CONFORME
PROJETOS
UNID
1,00
R$
9.099,00
R$
9.099,00
COTAÇÃO
MICROART
12.5
FORNECIMENTO DE
EXECUÇÃO DE JARDIM CONFORME PROJETO DE
PAISAGISMO.
UNID
1,00
R$
5.820,00
R$
5.820,00
COTAÇÃO
SEMPRE
VERDE/
12.6
Transporte com carro de mão de
de areia, entulho ou terra até 60m.
UNID
12.7
REMOÇÃO DE MATERIAL DE
PRIMEIRA CATEGORIA EM
CAMINHÃO CARROCERIA,
D.M.T. 12KM, INCLUSIVE CARGA
E DESCARGA MANUAIS.
UNID
1,00
1,00
R$
500,00
R$
500,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
01 ud
01 ud
04.02.140
EMLURB
01 UD
04.03.020
EMLURB
01UD
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
36
12.8
12.9
12.10
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO DE MOLA DORMA
- AÉREA.
FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIO
CONFORME PROJETO
(COMPLETO)
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE UMA ESCADA
TIPO MARINHEIRO PARA
ACESSO À CAIXA DÁGUA
13.0
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
13.1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
UNID
UNID
1,00
1,00
R$
177,46
R$
177,46
COTAÇÃO
Nº07
R$
280,00
R$
280,00
COTAÇÃO
01 ud
01 ud
UND
1,00
R$
360,00
R$
360,00
COTAÇÃO
01 ud
UND
4,00
QUATROCENTOS E DEZ MIL, SESSENTA E OITO REAIS E TRÊS
CENTAVOS
R$
109.827,96
R$
R$
27.456,99
109.827,96
R$
TOTAL
328.054,42
R$
BDI (25%)
82.013,61
TOTAL R$
GERAL 410.068,03
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
37
Termo de Referência e Caderno de Especificação dos Materiais
1 – IDENTIFICAÇÃO DA OBRA / SERVIÇO
1.1 –Objeto: Construção de um módulo – biblioteca para a indústria do conhecimento
– Local: Av. Rui Barbosa S/N – Glória do Goitá
2
– RELAÇÃO DE PROJETOS
11 Pranchas 01/10 – Copa/refeitório e 01/01 DML
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1 – A execução das obras deverá obedecer rigorosamente os projetos, no que se referem os desenhos e especificações,
bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos materiais especificados e às normas brasileiras da ABNT.
3.2 – A firma construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo por sua
conta exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos.
3.3 – Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
3.4 – Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta ao Setor de
engenharia do SESI-DR-PE. Deverá ainda o proponente inspecionar o local e as condições de execução dos serviços.
3.5 – Os materiais a serem utilizados na obra deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas e às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo previamente submetidos à
Fiscalização do SESI, para exame e aprovação, obrigando-se a construtora a retirar da obra os materiais impugnados,
dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas horas).
3.6 – Qualquer divergência entre caderno e projeto, deverá ser seguido o especificado em projeto.
3.7 – Priorizar os materiais que possuem aspectos de Sustentabilidade Ambiental.
4 - OBSERVAÇÕES GERAIS:
Na execução das formas - reprodução fiel do desenho, a adoção de contra-flechas quando necessárias, nivelamento de
lajes e vigas, suficiência de escoramento, contraventamentos de painéis que possam se deslocar quando do lançamento do
concreto, furos para passagem das tubulações, vedação, limpeza e uso de madeira de boa qualidade.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
38
Na execução da armadura - dobramento, número de barras e suas bitolas, posição de barras, amarração e recobrimento, de
acordo com o projeto, não sendo permitidas emendas não previstas no projeto.
No lançamento e adensamento do concreto - prescrições das normas e métodos da ABNT, de modo a assegurar perfeita
homogeneidade e resistência, verificando-se:
Encharcamento das formas, até a saturação antes do lançamento do concreto.
A posição das armaduras durante o lançamento do concreto.
A retirada das formas após os prazos previstos pela ABNT.
Transporte e lançamento do concreto, a fim de evitar a segregação das misturas ou perdas de seus elementos.
5 – ESPECIFICAÇÃO DA PINTURA
GENERALIDADES
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada
competência, de conformidade com as
seguintes normas:
Todas as superfícies a serem pintadas serão minuciosamente examinadas e cuidadosamente limpas;
Deverão ser tomadas precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as
tintas sequem completamente;
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, observando-se um
intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas, salvo quando indicado em contrário;
Deverá haver cuidado especial no sentido de evitar o escorrimento de tintas nas superfícies não destinadas a pintura,
tais como: vidros, ferragens, concreto aparente, etc. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos
enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário;
Os serviços de pintura em locais desabrigados deverão ser suspensos em dias de chuva.
5.1 – Tintas: Utilizar tinta ecológica, com baixo/zero COV (Compostos Orgânicos Voláteis) e esmalte sintético a base de
água. Abaixo, estão as linhas preferenciais, respectivamente:
5.1.1 Suvinil, Sherwin Williams ou equivalente técnico – linha ECO

Esmalte seca rápido

Tinta acrílica

Tinta látex PVA
5.1.2 Coral, Sherwin Williams ou equivalente técnico – linha ECO

Esmalte da Metalatex Ecoesmalte

Tinta acrílica para ambiente interno e externo da linha Metalatex Supera Acrílico da Premium
5.1.3 Coral, Sherwin Williams ou equivalente técnico

Tinta Acrílica interna da linha Coralar Econômica.

Tinta Acrílica externa linha Rende Muito.

Esmalte da linha Coralit Zero.
5.2 – Pintura de ferro
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
39
6.4.1 Ferro galvanizado: aplicar o Prime para Galvanizado e em seguida o esmalte sintético, na cor determinada em
projeto.
6 – ESPECIFICAÇÃO DE REVESTIMENTO
6.1 – Piso:

CERÂMICA TITAN WHITE 46X46 CM TIPO A PEI 5, ELIZABETH OU SIMILAR, junta de assentamento 1,5 mm
da Elizabeth, Eliane ou equivalente técnico.
6.2 – Parede:

Parede banheiro: CERÂMICA 10X10, ELIANE OU ELIZABETH, junta de assentamento 1,5mm da Elizabeth,
Eliane ou equivalente técnico.

Utilizar rejunte na cor Cinza Platina antifungicida.
6.3 – Teto:

Forro em PVC com 200mm na cor branco;
Estão inclusos todos os perfis e cantoneiras de alumínio necessários, e conforme projeto;
O forro deverá ter as devidas adaptações para permitir a instalação de luminárias, câmeras, sensores, sonofletores,
difusores de refrigeração e demais equipamentos instalados no mesmo.
7–
FECHAMENTO ALVENARIAS

Sobre todos os baldrames serão levantadas alvenarias de embasamento de 1 (um) tijolo, para paredes de 1
(um) tijolo, e de ½ (meio) tijolo, para paredes de ½ (meio) tijolo. A argamassa de assentamento para a alvenaria
de embasamento será de cimento e areia traço 1:3.

ELÉTRICA

De acordo com as especificações em planilha.

SERÁ EXIGIDO FIAÇÃO NA COR AZUL PARA NEUTRO E VERDE PARA TERRA. AS FASES E RETORNOS,
DE PREFERÊNCIAS SERÃO: PRETO, VERMELHO E BRANCO.

INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

Conforme especificação anexa e planilha.
8 – ESPECIFICAÇÃO PARA BANHEIRO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
40
Produto: BACIA SANITÁRIA LINHA CONFORTO, Produto: VÁLVULA HYDRA, DECA OU CELITE OU FABRIMAR
SEM ABERTURA, P 510, DECA OU CELITE OU
ou equivalente técnico.
FABRIMAR
Referência: HIDRA MAX
Referência: P.510
Produto: ASSENTO SANITÁRIO POLIESTER
COM ABERTURA NA COR BRANCA - DECA REF:
AP510 GELO GE 17 ou equivalente técnico.
Referência: BR01
Produto: Torneira para lavatório de mesa
Pressmatic Alfa, da Docol, DECA , ou
equivalente técnico.
Referência: 00592606
Produto: LAVATÓRIO DE CANTO L76 DECA OU CELITE OU
FABRIMAR, INCLUSIVE ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES
(SIFÃO, ENGATE E VÁLVULA)
Referência: L76
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
41
Produto: Válvula para lavatório, sem ladrão,
cromado da Esteves, Deca ou similar.
Produto: Sifão sanfonado universal Branco Astra, DECA ou
equivalente técnico
Referência: 216
Referência: SSU
Produto: Sifão sanfonado universal cromado
Astra, Fabrimar ou similar.
Produto: Acabamento Fabrimar para Registros Aquarius, DECA
, DOCOL ou equivalente técnico.
Referência: A-A
Referência: SSUM2
Produto: BARRA DE APOIO ARTICULADA EBR
2315 DECA OU CELITE OU FABRIMAR.
Referência: EBR2315
Produto: Engate flexível acabamento branco, Astra, Fabrimar
ou equivalente técnico
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
42
Produto: Engate flexível com acabamento
cromado, Astra, DECA ou equivalente técnico.
Produto: BARRA DE APOIO 2310 DECA OU CELITE OU
FABRIMAR, COM 0,80 M
Referência: 2310
9 - ESPECIFICAÇÃO PARA ALAMBRADO/GRADIL/BICICLETÁRIO
Produto: Alambrado em tela galvanizada com malha
5x10cm, bitola dos fios 2,95 mm, com cobertura plástica
em PVC de alta aderência na cor VERDE – Marca BELGO
OU SIMILAR.
Postes de aço galvanizado, altura de 1,50 m, revestidos
em poliéster por processo de pintura eletrostática, na cor
VERDE– Marca BELGO OU SIMILAR
Produto: Portão em aço galvanizado, Esmalte sintético
METALATEX
Acabamento: brilho
Cor: Verde Folha
Produto: Bicicletário
Base anticorrosiva e sobre esta pintura com esmalte
sintético na cor: Esmalte sintético METALATEX,
acabamento: brilho, cor: VERDE FOLHA.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
43
10 – ESPECIFICAÇÃO REVESTIMENTOS
Produto: Cerâmica 46x46cm tipo A, PEI 5 Elizabeth, Produto: Piso tátil argamassado 50 x50cm com 3cm de
Eliane ou equivalente técnico.
espessura na cor azul
Produto: Cerâmica 10x10cm branca
Elizabeth, ou equivalente técnico.
Eliane
ou
11. ESPECIFICAÇÃO ELÉTRICA
Produto:
LUMINÁRIA TIPO SOBREPOR, ABERTA, Produto: Spot de Embutir Fixo para Lâmpada
PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W, Fluorescente Compacta – Metalspot, Intral ou
INTRAL, GAMA OVAL SKYLUX OU EQUIVALENTE equivalente técnico
TÉCNICO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
44
Produto: Interruptor PIAL Plus Tecla Paralela Vertical
com Espelho 4x2.Cor: Branco
12. DIVERSOS
Produto: Maçaneta e Fechadura Cromada, fabricada Produto: Dobradiça Cromada 3 2 1/2” X 3, nº. 85
com Latão ou Zamak, montada com ferro duplex em Acabamento inox polido, LA FONTE, PADO ou
aço e parafusos M6 da IMAB, LA FONTE ou equivalente técnico.
equivalente técnico.
Referência: 88/87 DUNA2
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
45
Produto: Porta Etiqueta Em PVC com fundo Azul e visor
cristal com fita dupla face.
13.0 LIMPEZA GERAL
Terminada a obra, deverá ser retirado do terreno da Indústria do Conhecimento todo o entulho.
Os pisos deverão ser entregues completamente limpos, tanto internos quanto externos. A limpeza abrangerá vidros,
aparelhos sanitários, elétricos, ferragens e esquadrias.
Todas as manchas de salpicos de tinta serão cuidadosamente removidas. Depois de completamente limpa a obra, deverão
ser efetuados os retoques necessários, sendo a obra considerada terminada, após a verificação do bom funcionamento de
todos os aparelhos elétricos, sanitários, ferragens e esquadrias.
AS BUILT
Será por conta da contratada a elaboração dos “AS BUILT” de todas as alterações realizadas durante a obra, em todos os
projetos fornecidos.
NOTAS IMPORTANTES
Quaisquer dúvidas nos projetos e memoriais deverão ser dirimidas com a Fiscalização do SESI.
O presente memorial faz parte integrante do contrato da Empreiteira.
PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DAS OBRAS, OBJETO DESTE
MEMORIAL.
Este caderno de especificação é complemento dos projetos, detalhes e planilha fornecidos.
Fica a empresa obrigada a fazer visita ao local dos serviços, que será comprovada segundo apresentação de “ATESTADO
DE VISTORIA”, fornecido em papel timbrado do SESI-DR-PE e assinado pelo gerente da unidade de negócios onde serão
realizados os serviços, ou por outro funcionário designado pelo gerente a também assinar os atestados.
As divergências entre a planilha e/ou as especificações e o observado pela empresa por ocasião da visita obrigatória ou na
elaboração da sua proposta, deverão ser dirimidas no período anterior à abertura das mesmas. Após a licitação prevalecerá
o determinado pela fiscalização do SESI-DR-PE, à luz do projeto executivo.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
46
A construtora deverá apresentar à Assessoria de Engenharia, antes do inicio dos serviços, a ART-CREA-PE relativa à obra.
Todo o material de demolição que possa ser reaproveitado será entregue ao gerente da unidade.
Prazo de execução: 120 dias corridos
Condições de pagamento: Por medições mensais.
1.
INSTALAÇÃO DA OBRA
Todas as demolições da obra terão a sua remoção, através de containeres apropriados na medida da realização da obra.
2.
SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Deverá a Empreiteira prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa de Segurança e
Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78,
do Governo Federal.
A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:

A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço.

A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda (máscara ou óculos), em
eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.

Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para
serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc.

O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de higiene e
salubridade, impedindo-se a permanência de lixo.

Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego.

Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao SESI.

Ficha de registro de empregado.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos último 12 meses.

Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios.

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil).

Recolhimento do INSS.
Deverá a Empreiteira prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a Programa de Segurança e
Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78,
do Governo Federal.
TODOS OS ITENS CONSTANTES NESTA ESPECIFICAÇÃO ESTÃO INCLUSOS NA PLANILHA DE CUSTO, NO PREÇO
DO SERVIÇO.
Todas as demolições da obra terão a sua remoção, através de containeres apropriados na medida da realização da
obra.
As divergências entre a planilha e/ou as especificações e o observado pela empresa por ocasião da visita obrigatória ou na
elaboração da sua proposta, deverão ser dirimidas no período anterior à abertura das mesmas. Após a licitação prevalecerá
o determinado pela fiscalização do SESI, à luz do projeto executivo. A planilha e a especificação se completam.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
47
Itens constantes da especificação e eventualmente não constantes da planilha, deverão ser considerados nos valores dos
itens da planilha fornecida, bem como aqueles constantes da planilha e omissos na especificação.
Qualquer dúvida ou esclarecimento procurar a assessoria de engenharia do SESI-DR-PE no endereço e telefones abaixo:
Avenida Cruz Cabugá – 767 - Santo Amaro – Recife - PE
Casa da Indústria - 2º andar
Fone: 34128300
RELAÇÃO DE RESPONSAVEIS TÉCNICOS
Arquitetura
Christiene Crispim - Arquiteta
Engenharia
Flávia Rebouças - Engenheira Civil
OBSERVAÇÃO: As licitantes participantes deste certame, quando da apresentação da sua proposta comercial,
deverão constar nesta a composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, com no mínimo os seguinte itens:
12345-
Despesas de administração central;
Taxa de despesas financeiras;
Taxa de riscos de execução e reserva de contingência;
Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, (excluídos aqueles de natureza direta e
personalística que oneram o contratado, como IRPJ e CSLL)
Lucros.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
48
ANEXO II
PROJETO DIGITALIZADO EM CD, EM FORMATO DE ARQUIVO
(DISPONIBILIZADO JUNTO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
49
ANEXO III
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
AO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PE
CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
ATESTO, para fins de participação na licitação em epígrafe, que o Sr.
_______________________________ R.G. _____________, CREA nº _______,
Responsável
Técnico da empresa ___________________________________________ realizou nesta data,
vistoria técnica no terreno onde será construída 01 (uma) Biblioteca da Indústria do Conhecimento,
localizado à Av. Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE, e que foram conferidas a planilha e os
projetos fornecidos pelo Sesi e que não foi encontrado nenhuma
divergência (inclusive de
quantitativos e medições). Diante disso quaisquer diferenças encontradas no decorrer dos serviços
(na planilha ou nos projetos) serão absorvidas pela empresa, uma vez que o regime é de empreitada
por preço global. Será considerado pelo SESI, apenas serviços extras, autorizados por escrito pela
fiscalização e com prévia apresentação de custos.
Recife,
de
de 2015.
_________________________________________________
EMPRESA LICITANTE (ASSINATURA E CARIMBO)
_________________________________________________
ASSESSORIA DE ENGENHARIA DO SESI/PE
OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
50
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/REPRESENTAÇÃO
Recife, ....... de ................ de 2015.
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional de Pernambuco.
REF: CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
Pela presente, em conformidade com o Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, submetemos à
apreciação de vossa senhoria os documentos necessários à habilitação para a execução integral do
objeto do referido edital.
Declaramos que o Sr. ......................................................, carteira de identidade n.º ..........., está
credenciado para nos representar no processo licitatório relativo a CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015,
podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos,
assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assina Termo de Contrato e, enfim, praticar todos
os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
__________________________
Razão Social da Empresa
Assinatura e nome do responsável
OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 01 (Proposta Comercial)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________,
sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES DA CONCORRÊNCIA
(nome da empresa)__________________________________________,
n°___________________,
por
intermédio
Sr(a)_______________________________,
de
seu
portador(a)
inscrito(a)
representante
da
Carteira
no
legal
de
CNPJ
o(a)
Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de participação, que cumpre
plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste
Concorrência nº 01/2015.
Local,
de
de 2015.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: apresentar no envelope 02 (Habilitação)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA
–
SESI/DR/PE
E
A
EMPRESA
___________________________,
PARA
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO DE UMA
BIBLIOTECA DO PROJETO “INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO”
N0 MUNICÍPIO DE ________________, LOCALIZADO À
_________________________________, SOB O REGIME DE
EMPREITADA
POR
PREÇO
GLOBAL,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHA DE PREÇOS E
PROJETO CONSTANTES DO ANEXOS I, QUE INTEGRAM O
EDITAL DE CONCORRÊNCIA.
.
Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção
3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos
Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de
maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23
de dezembro de 2011, página 409, e conforme autorização exarada em processo interno MEMO –
UNIENG nº 004/2015 datado de 22/01/2015, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI,
Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº
9.403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965,
que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av.
Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº
03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR
GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SSP-PE, doravante
simplesmente
denominada
CONTRATANTE,
e
a
________________________________________________________,
com
sede
na
Rua
_____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o
nº ____________________,
neste
ato
representada
por
________________________________________,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos da Concorrência de nº 01/2015
do SESI/DR/PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a execução de serviços de engenharia pelo regime de
empreitada por preço global para a construção de (01) uma biblioteca do Projeto “Indústria do
Conhecimento” em terreno localizado no município de _______________________ no endereço
___________________________, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados deverão ser prestados conforme as
especificações técnicas e projeto constantes dos Anexos I e II, que integram o Edital de licitação e
demais documentos constantes do Processo Concorrência n° 01/2015, em especial a proposta da
CONTRATADA.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço
global.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá, quando da assinatura deste instrumento,
apresentar garantia contratual, nos termos previstos no Artigo 27, inciso I, do Regulamento e
Licitações do Sesi, correspondente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato, sendo este valor
restituído quando do recebimento definitivo dos serviços contratados por parte do CONTRATANTE,
devidamente reajustado pelos juros da POUPANÇA acumulado no período de execução dos
serviços, para os valores depositados. A garantia deverá ser prestada em espécie ou cheque
administrativo nominal, através de depósito identificado e/ou transferência bancária em nome do Sesi
no Banco do Brasil S/A, agência 3434-7, conta corrente: 2687-5. O depósito da garantia deverá ser
feito até 1 (um) dia útil antes da assinatura do instrumento contratual. Caso seja do interesse da
CONTRATADA, o valor oferecido como garantia de proposta no transcorrer do certame licitatório
poderá ser utilizado como garantia contratual, desde que corrigidas eventuais diferenças de valor e
desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA, através de ofício encaminhado a autoridade
superior do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste instrumento, bem
como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
IManter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo, inclusive a regularização fiscal.
IIResponsabilizar-se integralmente pelos serviços executados contra vícios ou defeitos, em
virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE e
sem implicar em alterações do prazo contratual.
III- Responsabilizar-se pelos serviços necessários à execução do objeto deste contrato, bem como
pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
IV-
Manter os seguintes seguros, quando for o caso:
a) contra acidentes do trabalho;
b) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato,
além de outros exigidos pela legislação pertinente.
VResponsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo
seguro.
VI- Manter controle constante e permanente, sobre os serviços executados, materiais e
equipamentos, inclusive os de proteção individual, cabendo-lhe toda a responsabilidade por
quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
VII- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da
CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços ora contratados.
VIII- Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e
informações necessárias, quando por este solicitado.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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IX- Cumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e federais que sejam
necessárias à execução dos serviços.
XOrganizar o almoxarifado, se for o caso, estocando convenientemente, os materiais de sua
propriedade para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e
distribuição.
XI- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço, observe os regulamentos disciplinares, de
segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas
do Técnico de Segurança do Trabalho do CONTRATANTE, e principalmente, as contidas na
legislação em vigor.
XII- Manter, permanentemente, no local de prestação dos serviços, pelo menos um representante
autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções,
bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência
necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
XIII- Assegurar livre acesso, à fiscalização do CONTRATANTE, aos locais de trabalho e atender a
eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações
solicitadas.
XIV- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários,
apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias
relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força
deste contrato.
XV- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu
preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter
pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da
pendência.
XVI- Providenciar o licenciamento e quaisquer outros requisitos ou autorizações para a instalação e
execução dos serviços, a suas expensas, sendo também responsável por todas as providências e
pagamentos de taxas, consumos de água e energia elétrica e emolumentos junto aos órgãos e
autarquias públicas e, ainda, concessionárias de serviços públicos, inclusive a obtenção de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), conforme a natureza do objeto contratual.
XVII- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XVIII- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos
serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de
tarefas afins, inclusive os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.
XIX- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade do CONTRATANTE.
XX- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de
qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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XXI- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada
inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XXII- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de
crachás com fotografia recente.
XXIII- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XXIV- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar
na execução dos serviços.
XXV -Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus
serviços.
XXVI-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXVII- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e
representações de qualquer natureza, referente aos serviços.
XXVIII – A ordem de início dos serviços somente será emitida após a CONTRATADA entregar
ao CONTRATANTE, na Unidade de Gestão de Pessoas - UNIPES, os seguintes documentos,
que deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura
do presente contrato, prorrogáveis por livre entendimento do colaborador indicado, que,
também, poderá, desde que justificado, dispensar qualquer um deles:
1. Cópia da CTPS, páginas 07, 08 e página do contrato de Empregado;
2. Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao
CONTRATANTE;
3. Ficha de Registro de Empregados;
4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses;
5. Comprovante de recebimento de EPI’s obrigatórios, com os respectivos Certificados de
Aprovação – CA’s;
6. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
7. PPRA – Programa DE Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso de
Construção Civil);
8. Recolhimento do INSS;
9. Para execução de qualquer serviço de manutenção / reforma e projeto necessário se faz
a apresentação de uma anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I-
Expedir ordem de início dos serviços.
IIFornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato,
considerada a natureza dos mesmos.
III-
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV-
Exercer fiscalização dos serviços.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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VPermitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às suas áreas
físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
VI-
Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão
por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços;
O serviço será fiscalizado por funcionários do Sesi, denominados Fiscal de Contrato e Fiscal
substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os
acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e
desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências
para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no
prazo determinado, após o comunicado do fato ocorrido, por escrito, os quais de tudo darão ciência à
CONTRATADA.
O Sesi-PE, indicará para a fiscalização do(s) serviço(s) ora licitado(s), os seguintes empregados do
Sesi-PE, _________________________, matrícula nº_______ e ________________, matrícula
nº________, sendo o primeiro, denominado Fiscal de Contrato e segundo, como Fiscal substituto,
para ambos.
A Fiscalização exigirá também o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:
A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de
serviço.
A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial para trabalhos de solda (máscara
ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.
Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais
como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes
elétricos, etc.
O alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de
higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo.
Cópia da CTPS, páginas 07,08 e página do Contrato de Emprego.
Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada que prestam serviços ao Sesi.
Ficha de registro de empregado.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses.
Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil).
Recolhimento do INSS.
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do
Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus
extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em
relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta,
falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do(s)
fornecedor(es) por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as
especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a
substituição do objeto ou resolução do problema.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão
encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da
fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos
representantes de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato corresponde a R$ ___________ (______________________).
PARÁGRAFO ÚNICO:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de previsões
orçamentárias vinculadas à Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização de medição e em até 05 (cinco) dias úteis mediante
realização de medição após o recebimento definitivo da nota fiscal com o atesto, de acordo com o
cronograma de pagamento abaixo, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira,
para liquidação em conta corrente, devendo a licitante contratada informar junto ao corpo da nota
fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente
para depósito; Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço
e as notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas de planilha contendo a completa descrição
dos serviços executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
1ª MEDIÇÃO/PARCELA
2ª MEDIÇÃO/PARCELA
3ª MEDIÇÃO/PARCELA
4ª MEDIÇÃO/PARCELA
Com 30 (trinta) dias do início dos serviços
Com 60 (sessenta) dias do início dos serviços
Com 90 (noventa) dias do início dos serviços
Na conclusão dos serviços com a entrega do habite-se
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura,
recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento
mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir:
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder
ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim. Tal comprovação poderá ser
efetuada da seguinte forma:
a) meio magnético gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social) ou
b) por cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica
Federal, ou
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser
apresentada ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de
entrega) e autenticação mecânica.
II- Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do
documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS,
poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior,
devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal
para recolhimento.
III - Os respectivos documentos de consultas das certidões deverão ser anexado ao
processo de pagamento.
IV- Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, ela será notificada,
por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo
de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar
defesa, sob pena de anulação da contratação.
V- O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem
anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do SesiPE.
VI- A não apresentação das notas fiscais/faturas ou o descumprimento de qualquer
obrigação ou procedimento prevista para a Nota Fiscal, implicará na retenção do
pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação.
VII - Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os
respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de
incidência, todas as retenções legalmente devida.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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VIII - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de
fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos
da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,
impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do
CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de
cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
IX - Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA deverá
elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:
a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato,
identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos
os segurados colocados à disposição desta e informando:
1. nome dos segurados
2. cargo ou função
3. remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das
contribuições previdenciárias;
4. descontos legais;
5. quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
6. totalização por rubrica e geral;
7. resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
1.
2.
3.
4.
5.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
nome e CNPJ do CONTRATANTE;
data de emissão do documento de cobrança;
número do documento de cobrança;
valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou
documento de cobrança equivalente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no
instrumento convocatório, observando-se para as respectivas realizações, que a CONTRATADA
deverá entregar a nota fiscal de serviços na Unidade de Engenharia - UNIENG, situada à Av. Cruz
Cabugá, 767 – 2º andar – Santo Amaro, nesta Capital, no prazo de dois dias após a sua realização,
nos termos do caput da presente cláusula sexta;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os atrasos no cumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior
ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” da presente clausura sexta por igual
número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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PARÁGRAFO QUARTO: Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros de mora
de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data de
vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o limite
de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO QUINTO:
Para os pagamentos, além da execução dos serviços, é necessário que
a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido
possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO SEXTO: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, da
presente cláusula sexta será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem
incorreções.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A devolução de qualquer nota fiscal/fatura por desconformidade ou
descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO:
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços
por ela executados.
PARÁGRAFO NONO: As notas fiscais/faturas deverão conter a completa descrição dos serviços
executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE e a citação do
número do processo licitatório em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços não serão reajustados durante o período contratual. Em caso de prorrogação contratual,
com o qual o prazo de vigência contratual ultrapassar 12 (doze) meses, o índice utilizado será o
IGPM-FGV acumulado para o período.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO.
O presente contrato tem por tempo inicial a data da sua assinatura e o prazo de duração é de 180
(cento e oitenta) dias corridos, sendo de 30 (trinta) dias para entrada da documentação prevista na
alínea XXVIII da cláusula segunda, 120 (cento e vinte) dias corridos, para a execução dos serviços e
30 (trinta) dias para ultimar os procedimentos finais de pagamento e entrega da obra. O prazo de
vigência contratual poderá ser prorrogado se as partes assim expressamente e reciprocamente
convencionarem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá ser executado em imóvel localizado à
Avenida Rui Barbosa, s/nº - Glória do Goitá-PE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas
de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução dos serviços, mencionado no caput desta cláusula
oitava, terá início com a expedição da ordem de serviço por parte do CONTRATANTE, após a
adoção da parte do CONTRATADO de todas as exigências legais e contratuais, inclusive as
previstas na clausula segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido entre as partes contratantes que a execução do objeto
do presente contrato se dará de forma que haja interdição apenas nos locais de realização dos
serviços.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de execução dos serviços, mencionado no caput dessa cláusula
oitava, terá início com a emissão da ordem de serviço por parte do CONTRATANTE, após a adoção
da parte do CONTRATADO de todas as exigências legais e contratuais, inclusive as previstas na
clausula segunda.
PARÁGRAFO QUINTO: o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto na alínea XXVIII da
Cláusula segunda poderá ser prorrogado à pedido da CONTRATADA, desde que por motivo de caso
fortuito ou de força maior, caracterizando a impossibilidade do CONTRATANTE em emitir a ordem de
serviço, hipótese em que o prazo de vigência contratual será automaticamente prorrogado por lapso
temporal proporcional ao da mencionada prorrogação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 30 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão
obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as
disposições do Regulamento acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força
maior, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades, inclusive de forma
cumulativa:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de
08 (oito) dias úteis;
b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a
inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros
de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios
na base de vinte por cento (20%);
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) rescisão da relação contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo SesiPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: AO CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos a
fazer, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas ao CONTRATO,
podendo ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no Sesi-PE, em favor da
CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO QUARTO: Rescindido o presente contrato serão interrompidos os pagamentos das
parcelas previstas na cláusula sexta, nada mais sendo devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA, sem o devido processo
administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe
franqueada vista ao processo;
PARÁGRAFO SEXTO: A multa prevista na alínea “b” dessa Clausula Décima, não tem caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório,
por falta de entrega ou inexecução do objeto contratual, não atendimento das especificações e entrega fora do
prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se à CONTRATADA a
ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do
objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos no
artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE
nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo acima mencionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação para retirar-se do local de prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão regularmente vistoriados pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade
por comissão ou colaborador para tanto designado, em conformidade com as regras específicas
estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicados no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vistoria será feita para constatar a correta execução dos serviços de
acordo com as especificações e as recomendações da fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A aceitação dos serviços atesta o cumprimento das exigências
contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida
pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a
CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as
condições estabelecidas para a execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais,
ressalvada a que seja feita de forma parcial, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema Sesi.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO SESI-PE 2015
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I-
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação da Concorrência n.º 01/2015 e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
IISerão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos,
diagramas, projetos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao
objeto por ela executado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações contratuais, a circunstância de
abster-se qualquer das partes contratantes, de considerar o contrato rescindido na hipótese de
inadimplemento de qualquer tipo, assistindo sempre à parte prejudicada o direito de, a todo tempo,
reclamar o cumprimento da obrigação na forma originalmente devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas,
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias
de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que
produza todos os efeitos de direito.
Recife,______de _________ de _________
____________________________
CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome:
CPF:
_________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO VIII
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA
DO CONTRATO
NOME CPFIDENTIDADENACIONALIDADEPROFISSÃO CARGO NA EMPRESAESTADO CIVILENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E FAX:
E-mail (se houver)
NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)
Recife, _____ de _________________ de _____.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
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ANEXO IX
PROTOCOLO DE RETIRADA DE ETIDAL DO SITE
Acusamos a retirada do edital de CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, disponibilizado no site
www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para a execução de serviços de
engenharia, pelo regime de empreitada global, da construção de 01 (uma) Biblioteca da Indústria do
Conhecimento, no município de Glória do Goitá-PE.
.
Recife, ___ de _____________ de 2015.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social: ___________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Contato: (Nome)_________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de
nº (81) 3412-8552”
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o Sesi-PE da
obrigação de qualquer eventual informação deste Instrumento Convocatório diretamente à
licitante que retirou o instrumento convocatório por este meio.
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Recife, XX de dezembro de 2006