CIRCULAR N.º 003/2013 CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 234/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de reforma e construção da Unidade Operacional SESI/Retiro, localizada na Praça Visconde de Monte Alegre, S/N, Largo do Retiro, Salvador/BA, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. ESCLARECIMENTOS: Pergunta 01: Referente a Equipe Técnica designada para Obra, perguntamos: Eventualmente, alguns Técnicos relacionados poderão ser substituídos por engenheiros de nível superior, com comprovada experiência? ou seja: - Técnico de Edificações Sênior por Engenheiro Civil; - Técnico de Segurança Sênior por Engenheiro de Segurança; - Técnico de Planejamento Sênior por Engenheiro Civil ou Arquiteto; - Técnico de Climatização Sênior por Engenheiro Mecânico; Resposta: A substituição será possível, desde que seja comprovada a experiência dos profissionais nas atividades mencionadas e desde que não gere nenhum custo adicional. Pergunta 02: Observamos que na planilha de BDI diferenciado da Escola, o subitem 14.5.18 – “Fornecimento, instalação e testes do quadro PGMT, completo conforme desenhos e diagramas em planta e especificações técnicas. Tipo UNIMIX da ABB ou equivalente técnico”, no valor de R$ 268.419,78, apesar de constar na planilha, não foi contabilizado no somatório do subitem, 14.5 – Quadros e Equipamentos. Este valor, também não foi contabilizado no somatório geral da planilha e conseqüentemente não foi somado no valor global da obra. Solicitamos correção no somatório das planilhas; Resposta: Apesar do item em referência não estar totalizando na planilha, o mesmo encontra-se com todas as fórmulas de BDI diferenciado e fator K. Vale lembrar que na modalidade de licitação de preços unitários todo serviço que seja eventualmente adicionado ou suprimido terá o seu efeito representado na efetiva remuneração da empresa CONTRATADA. Ressalta-se, por oportuno, que todos os licitantes deverão considerar as despesas relativas ao item acima citado na formulação das suas propostas, ao tempo em que registramos que caso alguma empresa deixe de levar em consideração o citado item, haverá o devido saneamento durante a sessão pública. Circular 003 – Concorrência Suprimentos n.º 234/2013 Pergunta 03: Nos elementos da licitação recebidos, não consta a planilha de cálculo detalhada para os encargos sociais. Pedimos a gentileza de nos encaminhar o detalhamento dos encargos sociais, no valor percentual de 91,70% para adotarmos as mesmas premissas da Contratante. Resposta: A composição da lei social utilizada poderá ser encontrada no site da Caixa Econômica Federal, conforme página abaixo disponibilizada: http://www1.caixa.gov.br/Download/asp/download.asp?subCategId=1067&CategId=120&subCa teglayout=Encargos+Sociais+%96+com+desonera%E7%E3o&Categlayout=SINAPI++Sist.+Nac.+Pes q.+Custos+e+Indices+Const.+Civil Deverá ser selecionada a planilha do Estado da Bahia conforme anexo a seguir: Pergunta 03 - No Edital, capítulo IX – PROPOSTA DE PREÇO, não é solicitado o cronograma físicofinanceiro. Entendemos que não deveremos apresentar na Proposta de Preço, o cronograma físicoCircular 003 – Concorrência Suprimentos n.º 234/2013 financeiro sintético conforme modelo, constante no Termo de Referência. Nosso entendimento está correto? Resposta: Sim. O cronograma físico-financeiro analítico deverá ser apresentado exclusivamente pela vencedora do certame, conforme disposto no Anexo XIII, Cláusula Segunda – Das Obrigações da Contratada, alínea “a”. Salvador, 23 de outubro de 2013. Comissão de Licitação, representada por Anete de Oliveira Silva Gerência de Suprimentos Sistema FIEB | www.fieb.org.br Tel: (71)3343-1316 | Fax: (71) 3343-1588 Circular 003 – Concorrência Suprimentos n.º 234/2013