REGULAMENTO GERAL DE EVENTOS Centro de Exposições do CIETEP / FIEP PARTE I DOS ASPECTOS GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA. Intransferibilidade. É vedado ao CESSIONÁRIO transferir a terceiros, total ou parcialmente, a área locada, sem a expressa anuência da CEDENTE. CLÁUSULA SEGUNDA. Interdição à promoção de terceiros. É absolutamente vedada a exposição e/ou publicidade, direta ou indireta, de quaisquer produtos de empresas não participantes do evento, ressalvada a condição que comprove sua absoluta necessidade como material complementar à composição visual do estande. Neste caso, é exigida a autorização expressa da CEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA. Holdings, grupos e empresas associadas. Tratando-se de uma “holding”, grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas, o CESSIONÁRIO poderá apresentar produtos dessas empresas desde que forneça, antecipadamente, à CEDENTE listagem das mesmas e comprovante de vínculo. CLÁUSULA QUARTA. Representantes comerciais. Empresas de representação comercial poderão apresentar tão-somente produtos de sua representação, mediante fornecimento de listagem e comprovante de vínculo de exclusividade no Estado. CLÁUSULA QUINTA. Redistribuição de área. Embora só o faça em caso extremo, a CEDENTE poderá, a bem geral, redistribuir as áreas ou setores do evento, respeitando as dimensões e as características dos espaços (como número de frentes) inicialmente contratados. CLÁUSULA SEXTA. Responsabilidade por danos/prejuízos. A CEDENTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos causados a pessoas e/ou produtos expostos antes, durante e após o evento, inclusive roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água, e sinistros de qualquer espécie. Parágrafo único. Apólice de seguro. Estão cobertos por apólice de seguro de responsabilidade civil, danos pessoais e/ou materiais, involuntariamente causados a visitantes do evento. O estande, bens, produtos e pessoal em serviço no estande não serão cobertos pelo seguro. Assim sendo, a CEDENTE recomenda enfaticamente que o CESSIONÁRIO providencie seu próprio seguro contra quaisquer riscos. CLÁUSULA SÉTIMA. Equipamentos e produtos proibidos. É proibida a utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de motores a combustão interna do interior do local do evento. É proibida, também, a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ CLÁUSULA OITAVA. Extintores de incêndio. O CESSIONÁRIO está obrigado a manter em seu estande, durante todo o período – montagem, operação, desmontagem - no mínimo um extintor de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, vistoriado e contendo carga compatível com os materiais utilizados e produtos expostos. CLÁUSULA NONA. Utilização de som. O CESSIONÁRIO que desejar utilizar equipamentos de som e de imagem deverá observar, rigorosamente, os seguintes itens: a) é terminantemente proibida a apresentação de bandas, ao vivo, em qualquer horário da feira; b) em caso de utilização de som mecânico – que não poderá ser amplificado -- as caixas acústicas deverão estar voltadas para dentro do estande e nenhuma demonstração sonora poderá exceder ao volume normal de voz (o equivalente a 60 decibéis), a menos que seja executada em ambiente dotado de perfeito isolamento acústico; c) a fiscalização para a observância do item anterior será feita por um técnico qualificado de uma entidade especializada no assunto; d) em caso de infração, o CESSIONÁRIO receberá um único aviso – na reincidência a energia do estande será interrompida; para proporcionar o cumprimento desse item, as chaves de energia serão instaladas fora dos estandes; e) é vedado o uso de sistemas de amplificação para a emissão de mensagens promocionais; f) é obrigatório o recolhimento das taxas de Direitos Autorais, via Caixa Econômica Federal, ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) local. Em Curitiba: Praça Santos Andrade, nº 37 Bloco B - sala 4. Telefone (0**) 41 224 - 5078. CLÁUSULA DÉCIMA. Limites de atuação. Os corredores do local do evento são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros artigos, bem como não é permitida, neles ou sobre eles, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos, tapetes ou qualquer outro material. O CESSIONÁRIO deverá atuar, exclusivamente dentro dos limites da área de seu estande, sob pena de os mesmos serem recolhidos pela segurança. Caso haja reincidência, serão tomadas medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA. Vendas a varejo. Somente em eventos abertos ao público em geral, com ou sem cobrança de ingressos, será permitida a venda a varejo de mercadorias a visitantes, obedecidas as exigências legais; O CESSIONÁRIO se obriga a manter estoque mínimo de produtos expostos para que não haja prejuízo ao padrão visual do evento. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. Providências legais. Todos os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento são devidos, exclusivamente pelo CESSIONÁRIO responsável. O mesmo poderá consultar a Receita Estadual do Paraná pelo telefone: (0**) 41 322-6777. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ PARTE II DOS ESTANDES E MONTAGENS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. O CESSIONÁRIO poderá contratar qualquer empresa de montagens ou efetuar sua montagem por administração direta. Em qualquer dos casos deverão ser observadas as seguintes exigências: Parágrafo primeiro: Aprovação do projeto Apresentar, para a aprovação por escrito da gerência técnica da CEDENTE o projeto do estande - contendo planta baixa, cortes, perspectivas e memorial descritivo, provando estar em conformidade com as características do local do evento. Cópias das pranchas deverão ser afixadas em local visível durante a fase de construção do estande . Parágrafo segundo: a limpeza Manter a limpeza do local durante e após a montagem. O lixo deve ser recolhido às lixeiras externas do pavilhão. Parágrafo terceiro: montagem básica É obrigatória a montagem mínima do estande, composta de tablado revestido, paredes divisórias entre estandes, na altura padrão de dois metros e vinte centímetros (2,20m), iluminação e testeira ou coluna com identificação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA. O período da montagem. Para o início da montagem o CESSIONÁRIO (expositor ou montador) deverá receber autorização da gerência técnica da CEDENTE / promotora do evento (fone 0** 41 335 3377) que informará a data em que o pavilhão será liberado para essa atividade. Os trabalhos poderão ser feitos entre 08h00 e 22h00min. Todos os serviços de montagem devem estar concluídos até às 22h00 da véspera da inauguração - inclusive limpeza e remoção de entulho e material não utilizado para as lixeiras externas do pavilhão. Caso seja ultrapassado este limite, será cobrada uma taxa no valor de um salário mínimo vigente, por hora de atraso. Parágrafo primeiro: Acesso de pessoal. Terão acesso os portadores de credenciais competentes, sendo proibido o ingresso de menores de 14 anos. Trabalho de menores (O trabalho de menores é regulamentado, sendo necessárias as devidas autorizações da Delegacia Regional do Trabalho e do Juizado de Menores, exigíveis em qualquer das fases do evento). Parágrafo segundo: Acesso de veículos. Durante o período de montagem e desmontagem será permitido o acesso de veículos, pelo tempo estritamente necessário para carga e descarga, sendo proibido pernoitar no pátio do CIETEP. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ Parágrafo terceiro: Entrada de mercadoria. Toda mercadoria -- respeitados os dispositivos legais -- terá livre acesso pelos portões de serviço, excetuandose as ferramentas utilizadas nos procedimentos de montagem, as quais deverão ser registradas para liberação de saída CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. Parágrafo segundo: Construções em alvenaria. São vedadas quaisquer construções em alvenaria ou similares (pisos, paredes etc), sem autorização expressa da gerência técnica da CEDENTE, a qual poderá estabelecer normas e procedimentos especiais para viabilização de projetos alternativos. Parágrafo terceiro: Jardins e plantas. Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, sendo vedada a utilização de terra solta, areia e pedras para a execução de jardins no local. Parágrafo quarto: Instalações especiais. Quaisquer equipamentos, cuja utilização apresente riscos para o público, para os estandes, ou mesmo para o Pavilhão, deverão ser providos de dispositivos que, conforme normas de segurança adequadas, recomendadas pela ABNT, eliminem por completo qualquer periculosidade. Parágrafo quinto: Piso, estrutura do pavilhão. O piso de cimento não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado, quebrado ou escavado pelo CESSIONÁRIO, sem autorização, por escrito, da CEDENTE. É vedado fazer qualquer uso das canaletas de serviço existentes no piso do pavilhão. É vedado ao CESSIONÁRIO apoiar, amarrar ou pendurar qualquer tipo de material à estrutura, ao telhado, às colunas e paredes do pavilhão, bem como furar ou pintar qualquer desses elementos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA. Projeção horizontal do estande. A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou de produtos expostos deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área do CESSIONÁRIO. Não serão admitidas projeções sobre estandes contíguos ou passagens de público. Parágrafo primeiro. Limites de altura. Os limites para tetos (a partir do piso de cimento do pavilhão) ou outros elementos do estande, como recuo a ser observado em relação às paredes divisórias, são determinados pela CEDENTE (que deve ser consultada e autorizar) dentro de padrões de segurança, qualidade e harmonia visual. Independentemente da área do estande, a altura máxima de qualquer componente não poderá ultrapassar o limite de 3,30m (com tablado). Não serão permitidos estandes com mais de um piso ou andar, sem autorização expressa e prévia da CEDENTE. Parágrafo segundo: Retirada de Mercadoria. Toda mercadoria a ser retirada deverá ser relacionada em formulário apropriado, sob controle do departamento de eventos da CEDENTE. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ Parágrafo terceiro: Regulamentação. Os procedimentos para desmontagem estão sujeitos à mesma regulamentação prevista para o período de montagem. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA. A desmontagem. O CESSIONÁRIO poderá começar a desocupar sua área a partir das 08h00 do dia seguinte ao encerramento oficial do evento, devendo concluir essa operação no prazo máximo de 2 (dois) dias; o local deverá ficar completamente limpo, nas mesmas condições em que foi entregue. Parágrafo primeiro: Abandono de material. Os materiais não retirados até três dias após o encerramento oficial do evento serão considerados abandonados, sem qualquer responsabilidade por parte da CEDENTE. Orçamentos e solicitação de serviços hidráulicos deverão ser feitos junto à gerência técnica da CEDENTE, com antecedência mínima de 30 dias (formulário anexo); pedidos efetuados com antecedência menor, ficam sujeitos a estudo de viabilidade, sem garantia de atendimento; muitos dos estandes laterais (contorno) não dispõem de rede hidráulica. PARTE III DOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA E COMUNICAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA. Energia elétrica. A energia é fornecida em 110 ou 220 volts, 60 ciclos/segundo. Em determinados pontos do pavilhão poderá ser fornecida, também, em 380 volts. Cabe ao CESSIONÁRIO prover a entrada da rede com os devidos dispositivos de proteção e completar a instalação de distribuição em seu estande, obedecendo as normas da Copel - Companhia Paranaense de Energia. A chave geral deverá ser instalada em local de livre acesso ao serviço de segurança da CEDENTE. É vedada a utilização de qualquer sistema que possa causar interferência em aparelhos elétricos ou eletrônicos instalados em outros estandes. Parágrafo único: Orçamentos e solicitação de serviços de energia deverão ser efetuados junto à gerência técnica da CEDENTE, com antecedência mínima de 30 dias (formulário anexo). Pedidos feitos com antecedência menor, ficam sujeitos a estudo de viabilidade técnica, sem garantia de atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. Instalações hidráulicas. As instalações não dispõem de pontos de deságüe. Consultar a CEDENTE para informações sobre esse serviço. CLÁUSULA VIGÉSIMA. Móveis e complementos. Disponíveis para locação, móveis e complementos de montagem deverão ser solicitados à montadora oficial com antecedência de 15 dias. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. Limpeza do estande. O serviço de limpeza do estande, responsabilidade do CESSIONÁRIO, deverá ser executado fora do horário de funcionamento do evento, sendo obrigatório o cadastramento do pessoal junto à CEDENTE. O CESSIONÁRIO poderá, alternativamente, contratar esse serviço, com antecedência de 15 dias, através da empresa credenciada pela CEDENTE (0**) 41 365 7803. É, pois, obrigação do CESSIONÁRIO, manter permanentemente limpo o seu estande, sob pena de interdição do mesmo. É obrigatório, que o lixo seja depositado nas lixeiras externas do Pavilhão. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. Segurança do estande. A CEDENTE não se responsabiliza por nenhum material deixado no estande antes, durante e após o evento. O CESSIONÁRIO poderá manter sua própria segurança e deverá, se assim proceder, observar que: a circulação do segurança só será permitida no horário de funcionamento do evento devendo, durante o período não aberto ao público, permanecer em seu estande. Fora do horário de funcionamento só poderá circular acompanhado de um funcionário da segurança geral do evento. O CESSIONÁRIO é responsável pelo segurança que contratar e por qualquer dano que ele venha a causar em material alheio ou às instalações do Pavilhão. CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. Comunicações. Telefone/Locação: A TELEPAR faz locação temporária de linha telefônica para o estande, com ou sem bloqueio de interurbanos. Contatos pelo fone 0800 41 0310. Há instalados, no Pavilhão, telefones públicos para uso geral. Solicitação deve ser feita junto a CEDENTE – (0**) 41 335 3377 – com antecedência mínima de 48 horas. PARTE IV CREDENCIAIS/CONVITES CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Solicitação de credenciais. A CEDENTE/Promotora fornecerá credenciais, pessoais e intransferíveis, mediante a apresentação, em tempo hábil, de relação competente por parte do CESSIONÁRIO. A relação deverá conter nomes completos e numeração dos respectivos documentos de identidade e ser entregue num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do evento. Parágrafo primeiro: credencial do expositor. Para utilização durante o evento pela equipe responsável pela operação do estande, na proporção de 4 para cada 9 metros quadrados locados. Credenciais suplementares assim como as do construtor, das recepcionistas e do pessoal de limpeza, poderão ser adquiridas junto à área de eventos da CEDENTE. Parágrafo segundo: credencial do construtor. Para utilização durante as fases de montagem e desmontagem dos estandes. Parágrafo terceiro: credenciais para recepcionistas. Para utilização durante o evento, essas credenciais serão identificadas apenas como Recepcionistas. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ Parágrafo quarto: Credenciais para pessoal de limpeza e manutenção. Para utilização nos horários destinados à limpeza e manutenção dos estandes. Qualquer irregularidade, eventualmente apurada, na utilização de credenciais implicará cancelamento das mesmas. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Convites especiais. Não haverá fornecimento de convites especiais, Os visitantes poderão se identificar desta maneira na secretaria do evento para retirar seu passe livre para a Exposição. PARTE V DA OPERAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. A operação do estande. Só terão acesso ao local do evento pessoas munidas de credenciais fornecidas pela CEDENTE, exclusivamente dentro do período compreendido entre uma hora antes da abertura da jornada do dia - horário este recomendado para a chegada - até o horário do encerramento da mesma. Parágrafo primeiro. Presença obrigatória no estande A partir de uma hora antes da abertura diária, e durante toda a jornada do dia, é obrigatória a presença de no mínimo, um funcionário do CESSIONÁRIO responsável pelo estande. Caso haja atraso por parte do CESSIONÁRIO, o mesmo pagará taxa por infração. Parágrafo segundo. Vigias particulares Finda a jornada de cada dia, entra em funcionamento o sistema de segurança da CEDENTE, com guardas em locais estratégicos. O CESSIONÁRIO que desejar utilizar vigias particulares deverá fazer a solicitação, com antecedência, junto à empresa credenciada pela CEDENTE -- (0**) 41 365 7803. Não será permitida a permanência de qualquer outra pessoa até uma hora antes da abertura da jornada seguinte, exceto as equipes cadastradas para a limpeza. A CEDENTE não se responsabiliza por danos ou extravios, recomendando a contratação de apólice de seguro dos bens e produtos expostos. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA. Estacionamento privativo. O CIETEP possui estacionamento para cerca de mil veículos. Sendo de uso comum (Centro de Exposições e demais instalações do complexo) não há vaga privativa para expositor e/ou prestador de serviços. Todos os usuários do estacionamento devem obedecer às normas internas e limites de velocidade nas ruas do complexo. PARTE VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪ Obrigações de expositor O CESSIONÁRIO obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados, todas as cláusulas deste contrato, sob a pena de se dispensado das atividades do Evento. Bem como, obriga-se a manter, em seu estande, todo material exposto até o final do Evento, sem responsabilidade e qualquer direito a ressarcimento por parte da Promotora. CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. Cancelamento de evento A CEDENTE poderá, por motivo de força maior, cancelar a realização do evento, mediante prévia comunicação e devolução singela das importâncias já recebidas e sem direito a qualquer tipo de indenização. Rua Vergueiro, 875 ▪ 12º andar ▪ Conjuntos 123 e 124 ▪ Liberdade ▪ 01504-000 ▪ São Paulo ▪ SP ▪ ▪ Tel.: +55 11 3275.3561 ▪ Fax: +55 11 3275.3724 ▪ [email protected] ▪ www2.abed.org.br ▪ ▪ Lat S 23°34'11" ▪ Long W 46°38'22" ▪