TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
(NÚMERO) QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
(ESTADO1) E O TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE (ESTADO2)
O Tribunal de Contas do Estado de (ESTADO1), inscrito no CNPJ/MF sob n°
99.999.999/9999-99, com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), doravante
denominado simplesmente (TCE/UF DO ESTADO1), neste ato representado pelo
seu Presidente, Conselheiro (NOME), e o Tribunal de Contas do Estado de
(ESTADO2), inscrito no CNPJ sob o n° (NÚMERO), com sede à (LOGRADOURO),
(MUNICÍPIO/UF), doravante denominado simplesmente (TCE/UF DO ESTADO2),
neste ato representado pelo seu Presidente, (NOME), no âmbito do Programa de
Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios
Brasileiros – PROMOEX, resolvem celebrar Termo de Cooperação Técnica, de
acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Termo consiste na cooperação para compartilhamento de soluções
em tecnologia de informações entre os partícipes, para utilização exclusiva no
desenvolvimento de suas respectivas funções constitucionais de controle externo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Termo de Cooperação integra as ações
previstas para o componente nacional “Desenvolvimento de políticas e de gestão de
soluções compartilhadas e de Cooperação Técnica (de TI e outras)”, do Programa
de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios
Brasileiros – PROMOEX, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
por meio do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, cuja execução é coordenada
pelo Instituto Rui Barbosa, em conformidade com o Convênio celebrado pelos
partícipes com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As tecnologias que venham a ser cedidas entre os
partícipes serão objeto de Termo Aditivo ao presente Termo de Cooperação, que
especificará solução tecnológica e suas características.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A cessão de tecnologias dar-se-á na forma de
aplicativos, compostos pelos seguintes elementos básicos:
1. projeto, definições, estruturas de dados, programas executáveis, código fonte,
entre outros componentes do sistema;
2. documentação técnica do aplicativo contendo uma diretriz básica de todos os
componentes envolvidos para sua operação física.
PARÁGRAFO QUARTO - O Tribunal de Contas cedente não será responsabilizado
por quaisquer perdas ou danos causados ao cessionário em razão da utilização da
tecnologia cedida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
O partícipe cedente é o único e exclusivo proprietário da tecnologia que ceder,
estando a propriedade intelectual protegida por tratados internacionais e pelas Leis
n°s 9.609/98 e 9.610/98, que regulam o Direito Autoral no Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - As tecnologias objeto de cessão, os nomes, logotipos e
outros materiais de suporte, a que se refere o presente Termo de Cooperação, não
poderão ser objeto de doação, venda, locação, sublocação, cessão, transmissão,
empréstimo, transferência, total ou parcial pelo Cessionário a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
1. Fornecer ao cessionário cópia do aplicativo, com toda a documentação técnica e
demais elementos de suporte, para uso exclusivo aos fins definidos na Cláusula
Primeira.
2. Designar servidor responsável pela efetivação e acompanhamento do presente
Termo de Cooperação.
3. Estabelecer na vigência deste Termo, reunião anual conjunta dos responsáveis
pelo Sistema, para apresentação de procedimentos, experiências e inovações na
utilização do aplicativo.
4. Dar conhecimento ao Instituto Rui Barbosa das soluções em tecnologia da
informação compartilhadas, por meio de envio de cópia do instrumento previsto no
Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, para fins de registro e comprovação da
execução do componente nacional “Desenvolvimento de políticas e de gestão de
soluções compartilhadas e de Cooperação Técnica (de TI e outras)”, do Programa
de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios
Brasileiros – PROMOEX.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1. Usar o aplicativo, de propriedade do Cedente, exclusivamente na consecução do
desenvolvimento de suas atividades institucionais.
2. Zelar pela integridade do aplicativo, protegendo-o como propriedade intelectual do
Cedente, estando vedada autorizar a utilização do aplicativo por terceiros sem o
devido conhecimento e consentimento do Cedente.
3. Comunicar e repassar ao Cedente as inovações a serem introduzidas no
aplicativo, que o aperfeiçoem tecnicamente ou melhorem seu desempenho como
instrumento de controle das contas públicas.
4. Designar, através de ofício dirigido ao Cedente, um servidor que se
responsabilizará pela implantação do programa e que manterá uma efetiva
comunicação com o Cedente, obrigando-se a participar de reunião anual a ser
convocada para troca de informações e experiências.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO
O Cedente, como único proprietário da tecnologia a ser cedida, autoriza o
Cessionário a promover todas as alterações e inovações que entender necessárias
ao aperfeiçoamento e à melhoria do aplicativo, ou para melhor adequá-lo as suas
necessidades administrativas e técnicas.
Parágrafo único - O Cessionário poderá utilizar serviços de terceiros contratados
para promover as alterações e inovações que julgar convenientes desde que
resguardado, de forma expressa em contrato, o direito de propriedade do Cedente e
a vedação de comercialização por terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS
O direito de uso da solução tecnológica compatihada será cedido a título não
oneroso.
Parágrafo único - Os custos operacionais para a cessão da tecnologia pelo
Cedente, incluindo treinamento e acompanhamento, será de responsabilidade do
Cessionário, e as atividades necessárias à consecução à cessão da tecnologia,
sempre que possível, serão desenvolvidas nas instalações do Cedente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo deste Termo de Cooperação Técnica é de 02 (dois) anos partir de sua
vigência, podendo ser prorrogado no interesse dos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de (ESTADO1).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica será rescindido imediatamente,
independente de qualquer notificação, caso uma das partes venha a violar quaisquer
condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de (ESTADO1), para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo, em duas vias, de
igual teor e forma.
(LOCAL E DATA)
Conselheiro (NOME)
Presidente do (TCE/UF DO ESTADO1)
Conselheiro (NOME)
Presidente do (TCE/UF DO ESTADO2)
Testemunhas:
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