TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (NÚMERO) QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE (ESTADO1) E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE (ESTADO2) O Tribunal de Contas do Estado de (ESTADO1), inscrito no CNPJ/MF sob n° 99.999.999/9999-99, com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado simplesmente (TCE/UF DO ESTADO1), neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro (NOME), e o Tribunal de Contas do Estado de (ESTADO2), inscrito no CNPJ sob o n° (NÚMERO), com sede à (LOGRADOURO), (MUNICÍPIO/UF), doravante denominado simplesmente (TCE/UF DO ESTADO2), neste ato representado pelo seu Presidente, (NOME), no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios Brasileiros – PROMOEX, resolvem celebrar Termo de Cooperação Técnica, de acordo com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Termo consiste na cooperação para compartilhamento de soluções em tecnologia de informações entre os partícipes, para utilização exclusiva no desenvolvimento de suas respectivas funções constitucionais de controle externo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Termo de Cooperação integra as ações previstas para o componente nacional “Desenvolvimento de políticas e de gestão de soluções compartilhadas e de Cooperação Técnica (de TI e outras)”, do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios Brasileiros – PROMOEX, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento por meio do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, cuja execução é coordenada pelo Instituto Rui Barbosa, em conformidade com o Convênio celebrado pelos partícipes com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PARÁGRAFO SEGUNDO - As tecnologias que venham a ser cedidas entre os partícipes serão objeto de Termo Aditivo ao presente Termo de Cooperação, que especificará solução tecnológica e suas características. PARÁGRAFO TERCEIRO – A cessão de tecnologias dar-se-á na forma de aplicativos, compostos pelos seguintes elementos básicos: 1. projeto, definições, estruturas de dados, programas executáveis, código fonte, entre outros componentes do sistema; 2. documentação técnica do aplicativo contendo uma diretriz básica de todos os componentes envolvidos para sua operação física. PARÁGRAFO QUARTO - O Tribunal de Contas cedente não será responsabilizado por quaisquer perdas ou danos causados ao cessionário em razão da utilização da tecnologia cedida. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE O partícipe cedente é o único e exclusivo proprietário da tecnologia que ceder, estando a propriedade intelectual protegida por tratados internacionais e pelas Leis n°s 9.609/98 e 9.610/98, que regulam o Direito Autoral no Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - As tecnologias objeto de cessão, os nomes, logotipos e outros materiais de suporte, a que se refere o presente Termo de Cooperação, não poderão ser objeto de doação, venda, locação, sublocação, cessão, transmissão, empréstimo, transferência, total ou parcial pelo Cessionário a terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 1. Fornecer ao cessionário cópia do aplicativo, com toda a documentação técnica e demais elementos de suporte, para uso exclusivo aos fins definidos na Cláusula Primeira. 2. Designar servidor responsável pela efetivação e acompanhamento do presente Termo de Cooperação. 3. Estabelecer na vigência deste Termo, reunião anual conjunta dos responsáveis pelo Sistema, para apresentação de procedimentos, experiências e inovações na utilização do aplicativo. 4. Dar conhecimento ao Instituto Rui Barbosa das soluções em tecnologia da informação compartilhadas, por meio de envio de cópia do instrumento previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, para fins de registro e comprovação da execução do componente nacional “Desenvolvimento de políticas e de gestão de soluções compartilhadas e de Cooperação Técnica (de TI e outras)”, do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e dos Municípios Brasileiros – PROMOEX. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 1. Usar o aplicativo, de propriedade do Cedente, exclusivamente na consecução do desenvolvimento de suas atividades institucionais. 2. Zelar pela integridade do aplicativo, protegendo-o como propriedade intelectual do Cedente, estando vedada autorizar a utilização do aplicativo por terceiros sem o devido conhecimento e consentimento do Cedente. 3. Comunicar e repassar ao Cedente as inovações a serem introduzidas no aplicativo, que o aperfeiçoem tecnicamente ou melhorem seu desempenho como instrumento de controle das contas públicas. 4. Designar, através de ofício dirigido ao Cedente, um servidor que se responsabilizará pela implantação do programa e que manterá uma efetiva comunicação com o Cedente, obrigando-se a participar de reunião anual a ser convocada para troca de informações e experiências. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO O Cedente, como único proprietário da tecnologia a ser cedida, autoriza o Cessionário a promover todas as alterações e inovações que entender necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do aplicativo, ou para melhor adequá-lo as suas necessidades administrativas e técnicas. Parágrafo único - O Cessionário poderá utilizar serviços de terceiros contratados para promover as alterações e inovações que julgar convenientes desde que resguardado, de forma expressa em contrato, o direito de propriedade do Cedente e a vedação de comercialização por terceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS O direito de uso da solução tecnológica compatihada será cedido a título não oneroso. Parágrafo único - Os custos operacionais para a cessão da tecnologia pelo Cedente, incluindo treinamento e acompanhamento, será de responsabilidade do Cessionário, e as atividades necessárias à consecução à cessão da tecnologia, sempre que possível, serão desenvolvidas nas instalações do Cedente. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo deste Termo de Cooperação Técnica é de 02 (dois) anos partir de sua vigência, podendo ser prorrogado no interesse dos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de (ESTADO1). CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica será rescindido imediatamente, independente de qualquer notificação, caso uma das partes venha a violar quaisquer condições estabelecidas neste Termo. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de (ESTADO1), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo, em duas vias, de igual teor e forma. (LOCAL E DATA) Conselheiro (NOME) Presidente do (TCE/UF DO ESTADO1) Conselheiro (NOME) Presidente do (TCE/UF DO ESTADO2) Testemunhas: ............................................................ ............................................................