Regulamento do Green Campus
DESAFIO Eficiência Energética no Ensino Superior
www.greencampusportugal.info
Regulamento
O Instituto Superior Técnico, através do Centro de Investigação IN+, Centro de Estudos em Inovação,
Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, em parceria com a INTELI – Inteligência em Inovação e a empresa
Self Energy ESCO, e com o apoio institucional do Programa MIT Portugal, instituem o concurso “GREEN
CAMPUS - Desafio Eficiência Energética no Ensino Superior” (seguidamente designado “GREEN CAMPUS”)
dirigido à rede de ensino universitário e politécnico.
O GREEN CAMPUS é financiado através do PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo da Energia
Eléctrica, uma iniciativa promovida pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e tem como
objectivo principal contribuir para o aumento da eficiência energética no ensino superior ao mesmo tempo
que sensibiliza estudantes, professores/as e funcionários/as para esta questão. O concurso irá reger-se pelo
clausulado seguinte:
ARTIGO 1
(Objectivos)
O GREEN CAMPUS tem como objectivos:
1.
Promover e divulgar a estudantes, professores/as e funcionários/as do ensino superior a necessidade de
promover a eficiência energética e a utilização racional de energia nos seus campus;
2.
Consciencializar estudantes, professores/as e funcionários/as do ensino superior para a necessidade da
promoção da eficiência energética e dotá-los/as de ferramentas práticas para a sua análise e proposta de
medidas;
3.
Providenciar às instituições do ensino superior um conjunto de medidas técnicas e comportamentais que
contribuam para a redução de consumos energéticos e a promoção da eficiência energética, criando o contexto
para a sua possível implementação;
4.
Possibilitar a divulgação às instituições do ensino superior de mecanismos financeiros que levem à diminuição
de riscos e ao financiamento de projectos de promoção de eficiência energética, com pagamentos derivados
das poupanças atingidas pela implementação das medidas preconizadas.
ARTIGO 2
(Formato do concurso)
1.
A cada uma das equipas inscritas no GREEN CAMPUS corresponde um edifício, para o qual terão de propor
um conjunto de medidas (técnicas e comportamentais) que visem a redução dos consumos de energia. O
edifício, que deverá pertencer à instituição do ensino superior onde o/a chefe da equipa a que se faz referência
no Artigo 3 estuda ou trabalha, tem de ser previamente validado pela instituição em questão e pela
organização
do
GREEN
www.greencampusportugal.info.
CAMPUS.
A
lista
de
edifícios
validados
será
colocada
em
Regulamento do Green Campus
2.
O concurso tem uma primeira fase durante a qual deve ser feita a avaliação das condições de utilização de
energia do edifício atribuído. Neste sentido, é solicitado às equipas a identificação de ineficiências de diferentes
ordens: comportamentos desadequados, equipamentos obsoletos, ou mal geridos, manutenção deficiente, etc.
3.
Após a realização de diagnósticos, as equipas devem identificar medidas para melhorar as condições de
utilização de energia no edifício. As medidas a propor devem contemplar acções tangíveis e acções
intangíveis, devendo em simultâneo ter em consideração o nível de inovação da medida proposta, os
investimentos necessários e períodos de retorno associados a cada medida tangível apresentada.
4.
As equipas devem apresentar uma candidatura na forma de um relatório até à data indicada no Artigo 6 onde
constem, entre outros elementos, o diagnóstico das condições de utilização da energia do edifício atribuído e a
identificação de medidas de melhoria de utilização da energia. Serão atempadamente disponibilizados um
modelo de relatório e os critérios de avaliação das equipas em www.greencampusportugal.info.
5.
No final, serão seleccionadas dez equipas finalistas para apresentar os seus diagnósticos e propostas em
sessões de sensibilização dirigidas a estudantes, professores/as e funcionários/as das instituições de ensino
superior a que se referem os trabalhos. Estas sessões serão em simultâneo oportunidades para as equipas
defenderem o seu trabalho perante o júri.
6.
Por fim, o júri seleccionará o primeiro, segundo e terceiro classificados com base nas candidaturas
apresentadas. Serão ainda premiadas a melhor medida técnica e a melhor medida comportamental.
ARTIGO 3
(Constituição das equipas)
1.
As equipas devem ser constituídas por estudantes de qualquer grau do ensino superior (licenciatura, mestrado
ou doutoramento), professores/as e investigadores/as, e funcionários/as. As equipas participantes podem ser
multidisciplinares e compostas por elementos de diferentes instituições pertencentes à rede de ensino
universitário e politécnico.
2.
As equipas devem ser constituídas por um mínimo de dois e um máximo de cinco participantes. O número de
estudantes tem de representar pelo menos 50% dos elementos de cada equipa concorrente.
3.
Cada equipa deverá nomear um/a chefe de equipa que será o ponto de contacto com a organização do
GREEN CAMPUS.
4.
O/A interlocutor/a técnico/a designado/a pelas instituições de ensino universitário e politécnico a que se faz
referência no artigo 6 não pode candidatar-se a este concurso.
5.
O professor responsável pela organização da equipa técnica e pela articulação das instituições do Ensino
Superior e politécnico, participantes deste Desafio, com as equipas concorrentes a que se faz referência no
artigo 6 não pode candidatar-se a este concurso.
ARTIGO 4
(Capacitação técnica das equipas participantes)
Como
forma
de
capacitar
tecnicamente
as
equipas
participantes,
são
disponibilizados
em
www.greencampusportugal.info vários recursos às equipas.
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1.
Sessões de formação, que podem ser assistidas presencialmente ou através da internet (em tempo real ou
em diferido), realizadas por especialistas do meio académico e profissional em várias áreas de
conhecimento. Estão previstas as seguintes acções de formação em datas a indicar no sítio da iniciativa:
a. Auditorias Energéticas;
b. Sistemas de aquecimento e arrefecimento;
c. Sistemas de conversão eficiente de energia eléctrica e/ou térmica;
d. Factores comportamentais;
e. Gestão inteligente da procura - Sensores/Actuadores;
f.
2.
Envolvente de edifícios
Informação sobre “boas práticas” de promoção da eficiência energética em edifícios, especialmente
escolares.
3.
Uma área com respostas a perguntas frequentes
4.
Um fórum para discussão de questões pertinentes relacionadas com o desenvolvimento das propostas.
ARTIGO 5
(Inscrição de equipas e entrega de candidaturas)
1.
O período de inscrição de equipas participantes decorre entre o dia 1 de Setembro de 2011 e o dia 30 de
Novembro de 2011.
2.
A inscrição das equipas participantes deverá ser feita em www.greencampusportugal.info através de formulário
3.
O período de entrega de candidaturas por parte das equipas participantes decorre entre o dia 1 de Março de
específico a disponibilizar a partir do dia 1 de Setembro de 2011.
2012 e o dia 30de Abril de 2012. As candidaturas serão entregues, exclusivamente, em formato digital até às
24H00 do dia 30 de Abril de 2012, através do envio do formulário de inscrição disponível em
www.greencampusportugal.info
4.
A selecção das 10 equipas finalistas será levada a cabo até ao dia 29 de Maio de 2012, data na qual serão
apresentadas publicamente.
5.
O anúncio das equipas vencedoras será realizado durante o mês de Julho de 2012.
ARTIGO 6
(Participação de instituições do ensino superior)
1.
Em cada uma das instituições da rede de ensino universitário e politécnico que participam no GREEN
CAMPUS existe um/a professor/a responsável pela articulação quer com a organização do GREEN CAMPUS
quer as equipas concorrentes que estejam a analisar edifícios da própria instituição.
2.
Em cada uma das instituições da rede de ensino universitário e politécnico que participam no GREEN
CAMPUS existe um/a interlocutor/a técnico/a disponível para esclarecer as equipas participantes no
concurso nas questões relacionadas com os consumos energéticos da instituição.
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ARTIGO 7
(Publicitação do concurso)
O GREEN CAMPUS é promovido através de divulgação em jornais de expansão nacional e na Internet,
nomeadamente em www.greencampusportugal.info e nos sítios das entidades parceiras, mas também através de um
conjunto de acções junto das redes de ensino universitário e politécnico, de redes sociais, folhetos, cartazes e
comunicados de imprensa.
ARTIGO 8
(Composição e Competências do Júri)
1.
Os prémios do GREEN CAMPIS são atribuídos por um júri constituído por um mínimo de cinco e um máximo
de dez personalidades de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade académica, científica e
empresarial.
2.
A composição do júri será anunciada em www.greencampusportugal.info
ARTIGO 9
(Deliberações do Júri)
1.
O júri delibera com total independência e de forma soberana, por maioria dos votos dos seus membros,
cabendo ao Presidente do Júri, em caso de empate, o voto de qualidade;
2.
Conforme estabelecido no ponto 6 do Artigo 2, o júri seleccionará o primeiro, segundo e terceiro classificados
com base nas candidaturas apresentadas. Serão ainda premiadas a melhor medida técnica e a melhor medida
comportamental.
3.
O júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição dos prémios, caso considere que as candidaturas
admitidas não satisfazem os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;
4.
Os membros do júri, a título individual, não podem concorrer a este Prémio;
5.
Caso alguma das entidades a que os membros do júri pertencem apresente candidatura ao GREEN CAMPUS,
esse facto impossibilitará o respectivo membro de votar;
6.
A selecção das candidaturas a premiar será fundamentada pelo júri.
ARTIGO 10
(Categorias de Prémios e Critérios de Avaliação)
O presente concurso tem a seguinte disposição de prémios:
1.
A avaliação do concurso é realizada em duas fases. Em primeiro lugar o júri irá analisar todos os projectos
submetidos, seleccionando os dez melhores, de acordo com os critérios previamente definidos, estando
prevista como data limite para comunicação dos resultados o dia 29 de Maio de 2012.
2.
Na segunda fase, o júri avaliará a apresentação dos dez melhores trabalhos, onde terá oportunidade de
colocar questões aos/às concorrentes, sendo esta avaliação realizada durante o mês de Junho de 2012. Após
análise das exposições das equipas, o júri irá seleccionar o primeiro, segundo e terceiro classificados com
base nas candidaturas apresentadas e ainda a melhor medida técnica e a melhor medida comportamental.
3.
O anúncio da decisão final terá lugar durante o mês de Julho de 2012.
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ARTIGO 11
(Prémios)
Está prevista a atribuição dos seguintes prémios:
•
1.º lugar: 6.000 €
•
2.º lugar: 3.000 €
•
3.º lugar: 1.500 €
•
Melhor medida técnica: 1.500 €
•
Melhor medida comportamental: 1.500 €
ARTIGO 12
(Divulgação da Decisão)
1.
No final do mês de Maio de 2012, como forma de assinalar o dia 29 de Maio de 2012, Dia Mundial da Energia,
realiza-se uma sessão pública de apresentação dos dez finalistas do concurso.
2.
As equipas candidatas às quais for atribuído o prémio comprometem-se, como condição do recebimento deste,
a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados;
3.
A decisão de atribuição dos prémios é comunicada e divulgada em cerimónia pública, em Julho de 2012. A
divulgação dos prémios atribuídos é feita através dos órgãos de comunicação social e dos portais das
entidades participantes.
ARTIGO 13
(Confidencialidade)
As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que
acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao GREEN CAMPUS.
ARTIGO 14
(Alterações ao regulamento)
As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente
Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgarem convenientes.
ARTIGO 15
(Disposições finais)
A candidatura aos prémios GREEN CAMPUS implica a aceitação do presente Regulamento.
28 de Março de 2011
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Regulamento 1ª Edição