REGULAMENTO
Preâmbulo
O startWEB é um programa de caça talentos na Madeira nas áreas da programação, design, informática, gestão, mas também destinado a
todos os empreendedores que ambicionam novos desafios.
CAPÍTULO I - REGULAMENTO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º - Objeto deste Regulamento
O objeto do presente Regulamento é estabelecer as regras do “startWEB - Madeira Caça Talentos 2015”.
Artigo 2.º - Objetivos do startWEB
O startWEB destina-se a implementar ideias inovadoras utilizando a WEB como principal ferramenta.
Artigo 3.º - Entidade Organizadora
O startWEB é organizado pelo Centro de Empresas e Inovação da Madeira, com o apoio da Antena 3 e da PT Blue Start, e co-financiado pela
União Europeia.
Artigo 4.º - Alterações do Regulamento e Cancelamento
Em caso de necessidade e imprevistos, a Entidade Organizadora reserva-se o direito de modificar fundamentadamente o presente
regulamento, alterar ou cancelar o startWEB, bem como a natureza dos prémios, mediante envio de notificação por email para os candidatos
que já se tenham registado.
CAPÍTULO II - CANDIDATOS E CANDIDATURAS
Artigo 5.º - Destinatários
O startWEB destina-se a todos os interessados que tenham uma ideia de negócio, usando a Web como principal ferramenta, e que pretendam
desenvolvê-la e disponibilizá-la comercialmente.
Artigo 6.º - Elegibilidade dos Candidatos
6.1. As candidaturas deverão ser apresentadas em equipa, composta por 1 a 4 elementos, com idades superiores a 18 anos, aquando da
inscrição.
6.2. Os candidatos apenas podem integrar uma equipa.
6.3. Os candidatos só deverão inscrever-se se tiverem disponibilidade para a participação nas diversas fases deste desafio.
6.4. Os candidatos que tenham sido beneficiários de prémios nas edições anteriores não poderão voltar a apresentar candidaturas.
Artigo 7.º - Candidaturas
7.1. As candidaturas serão realizadas on-line até ao dia 25 de junho de 2015, diretamente em www.startweb.pt.
7.2. Cada participante declara e garante que as informações e dados fornecidos no âmbito da sua Candidatura são verdadeiros, completos e
exatos e que a sua Candidatura contém uma obra original, não tendo a mesma sido copiada e/ou elaborada no seio de uma empresa e/ou em
colaboração com outras entidades e/ou resultado de uma encomenda.
7.3. Os resultados serão divulgados no site oficial do projeto – www.startweb.pt
Artigo 8.º - Informações e Pedidos de Esclarecimento
Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o startWEB poderão ser feitos através do email
[email protected].
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS
Artigo 9.º - Composição do Júri
O Júri será constituído por especialistas nas áreas de informática, gestão e webdesign, não sendo obrigatória a presença de todos os
especialistas nas diferentes fases de avaliação.
Artigo 10.º - Processo de Decisão
10.1. É competência exclusiva do Júri selecionar as equipas, tendo em conta as orientações para cada uma das etapas, disponíveis no site
oficial do startWEB.
10.2. As decisões do Júri são soberanas, não existindo possibilidade de recurso.
Artigo 11.º - Prémios
11.1. Às 6 equipas vencedoras serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Até 15.000,00 € (quinze mil euros) de incentivo ao desenvolvimento. Para as equipas vencedoras beneficiarem do incentivo ao
desenvolvimento, os participantes terão de se responsabilizar com o projeto. Isto implica a frequência de sessões de trabalho e
desenvolvimento da ideia (prevista para os meses de setembro 2015 a fevereiro de 2016), num total de 40 horas semanais, de segunda a
sexta, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. O cálculo do incentivo ao desenvolvimento terá em conta:
a1) o número de pessoas que integram cada equipa (máx. 4 pessoas por equipa)
a2) a duração do incentivo de 2, 4 ou 6 meses é determinada após apresentação dos protótipos, no final de outubro e dezembro de
2015 (respetivamente)
a3) nas sessões de avaliação serão escolhidas as equipas que irão continuar a receber o incentivo ao desenvolvimento por mais 4
ou 2 meses (4 equipas no final de outubro / 3 equipas no final de dezembro)
a4) o resultado com base no valor do indexante IAS: 1,5xIAS = 1,5×419.22€= 628,83€ – valor mensal p/ pessoa
b) Utilização das instalações da incubadora do Centro de Empresas e Inovação da Madeira;
c) Kit startup PT - é um pacote “chave-na-mão” que inclui contas MeoCloud, servidores públicos virtuais, ferramentas de colaboração e
presença web (domínio, caixas de email, sharepoint), hosting de base de dados, acesso a API’s e webservices proprietários PT. A entrega
deste prémio, por o período de um ano, é da exclusiva responsabilidade da PT.
d) Consultoria especializada.
11.2. Os recursos oferecidos pela Organização no âmbito do startweb são-no de forma voluntária, não constituindo obrigação contraída por
qualquer das entidades organizadoras perante os concorrentes.
11.3. As entidades organizadoras reservam-se o direito de não atribuir todos ou qualquer dos prémios no caso de não existirem candidaturas
em número ou qualidade suficiente para permitir uma seriação adequada.
11.4. A entrega dos prémios será feita em data e local a anunciar publicamente e a notificar individualmente aos concorrentes por email.
CAPÍTULO IV - DIREITOS E DEVERES DOS CANDIDATOS
Artigo 12.º - Propriedade Intelectual
12.1. A participação no startWEB ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da Organização qualquer Direito de
propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos.
12.2.Cada participante será responsável pela proteção de quaisquer potenciais direitos de autor e de propriedade industrial relacionados com a
sua Candidatura e documentos que a compõem, por exemplo, através do registo de marca, patente, design, modelos industriais ou outros.
Como tal, os promotores não serão responsáveis por quaisquer custos decorrentes de perdas, danos, acidentes, despesas ou
responsabilidades imputadas aos participantes, relativamente a qualquer falha em proteger corretamente quaisquer direitos de autor e/ou de
propriedade industrial relacionados com as Candidaturas e que resultem da participação no startWEB.
Artigo 13.º - Confidencialidade
13.1. Os candidatos devem incluir no formulário apenas a informação pública, com exclusão de toda a informação confidencial.
13.2. Todos os membros envolvidos na organização do Concurso e os membros do Júri comprometem-se a não fazer uso indevido de
qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como a asseguram a segurança dos dados pessoais e o respeito pela
política de proteção de dados, e salvaguardam na sua ação o respeito pela autoria das ideias e projetos dos concorrentes.
Artigo 14.º - Outros Deveres
14.1. Os candidatos comprometem-se a aceitar e cumprir o presente Regulamento e cooperar com a organização em tudo o que lhes diga
respeito, em particular, fornecendo elementos de informação adicional ou comprovativos da elegibilidade dos Candidatos ou Projetos.
14.2. Os candidatos finalistas autorizam a utilização da sua imagem, voz, fotografia, vídeo, recolhidos na plataforma e/ou nos eventos
realizados ao abrigo startWEB, com finalidade de promoção e divulgação das ideias e aplicações desenvolvidas, em qualquer parte do mundo
e por qualquer meio.
FUNCHAL, 03 de junho de 2015
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