CPFL ENERGIA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 02.429.144/0001-93 NIRE 35.300.186.133 RIO GRANDE ENERGIA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 02.016.439/0001-38 NIRE 43.300.036.138 FATO RELEVANTE CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”) e sua controlada Rio Grande Energia S.A (“RGE”), a seguir denominadas em conjunto as “Companhias”, em atendimento ao disposto no § 4º do Art. 157 da Lei 6.404/76 (“Lei 6.404/76”) e nas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nºs 358/02 e 319/99, vêm divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral o seguinte: 1. Operação Pretendida. Em 07 de novembro de 2007, as administrações das Companhias autorizaram a celebração do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Rio Grande Energia S.A. na CPFL Energia S.A.” (“Protocolo”), por meio do qual foram estabelecidas as justificativas e condições pelas quais se procederá a incorporação da totalidade das ações de emissão da RGE ao patrimônio da CPFL Energia (“Incorporação de Ações” ou “Operação”). 1.1. Transformação da RGE em subsidiária integral da CPFL Energia. Como conseqüência da Incorporação de Ações a RGE será convertida em subsidiária integral da CPFL Energia, na forma do Art. 252 da Lei 6.404/76. Dessa forma, a Incorporação de Ações implicará na transferência, para o patrimônio da CPFL Energia, mediante aumento de capital, da totalidade das ações ordinárias e preferenciais, todas elas escriturais e sem valor nominal, de emissão da RGE, de titularidade dos seus acionistas não controladores. As novas ações ordinárias da CPFL Energia, a serem emitidas em decorrência do referido aumento de capital, serão entregues aos atuais acionistas não controladores da RGE, observando-se os critérios abaixo. 2. Justificativas para a Incorporação de Ações. A implementação da Incorporação de Ações possibilitará: (i) alinhar os interesses da totalidade dos acionistas das Companhias; (ii) elevar o “float” da CPFL Energia, mediante a migração dos atuais acionistas não controladores da RGE para a base acionária da CPFL Energia; (iii) elevar a base de acionistas da CPFL Energia; e (iv) diminuir o número de empresas do grupo com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”), concentrando a liquidez nas ações da CPFL Energia. 2.1. Benefícios aos Novos Acionistas. Em razão da CPFL Energia integrar o Novo Mercado da BOVESPA e os títulos de sua emissão serem negociados no mercado norteamericano (NYSE – New York Stock Exchange), a Incorporação de Ações trará indiscutíveis benefícios para os acionistas não controladores da RGE, uma vez que esses passarão a ser titulares de ações de emissão da CPFL Energia, as quais conferem direitos e vantagens, que atualmente não são atribuídos às ações de sua propriedade e, em especial, passarão a usufruir de uma posição acionária com liquidez manifestamente superior àquela hoje verificada em relação às ações de emissão da RGE. Para maiores detalhes acerca dos direitos e das vantagens, favor referir-se ao item 10 abaixo. 3. Custos da Operação. As despesas necessárias à efetivação da Incorporação de Ações são estimados em R$ 654.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil reais), e serão aplicadas na contratação de empresa especializada para elaboração dos laudos de avaliação, em honorários despendidos com escritório de advocacia e com publicações legais para divulgação dos editais, avisos e atas envolvidos no processo legal da Incorporação de Ações. 4. Atos Societários e Negociais Anteriores. Em reuniões realizadas em 07 de novembro de 2007, a proposta de Incorporação de Ações foi aprovada pelos Conselhos de Administração das Companhias. A referida proposta também recebeu o parecer favorável dos membros dos Conselhos Fiscais das Companhias, conforme reuniões realizadas também em 07 de novembro de 2007. As administrações das Companhias aprovaram a celebração do Protocolo e dos demais documentos relacionados à Incorporação de Ações e decidiram convocar os acionistas das Companhias para apreciar a respectiva proposta de Incorporação de Ações. 4.1. Assembléias Gerais Extraordinárias. A Incorporação de Ações será submetida à deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias da CPFL Energia e RGE a serem realizadas no dia 18 de dezembro de 2007. 5. Avaliações das Companhias 5.1. Avaliação das Companhias pelo Valor Econômico. As Companhias foram avaliadas pelos seus respectivos valores econômicos, conforme laudos de avaliação elaborados em 25 de outubro de 2007 (“Laudos a Valor Econômico”), pela empresa especializada Hirashima & Associados Ltda (“Hirashima”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Flórida, 1.758 – conj. 11, 1º. Andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 05.215.691/0001-64. Tais avaliações foram realizadas pelo seu valor econômico, através do método do fluxo de caixa, tendo como base os balanços patrimoniais levantados em 30 de setembro de 2007. Os resultados da avaliação das Companhias pelo valor econômico, conforme refletidos nos Laudos a Valor Econômico, são descritos abaixo: Avaliação Econômica Data Base: 30 de setembro de 2007 Valor Econômico (em Reais) Número de Ações (Ordinárias e/ou Preferenciais) Valor Econômico por Ação (em Reais) Relação de Substituição por unidade de ação pela Avaliação Econômica RGE CPFL Energia 2.154.581.524,00 19.865.758.920,19 807.168.582 479.756.730 2,6693079637 41,4079838342 15,5126288900 5.2. Avaliação das Companhias pelo Valor Patrimonial a Preços de Mercado: Em atendimento e para os fins do disposto no Art. 264 da Lei nº 6.404/76, foram realizadas em 25 de outubro de 2007 as avaliações dos patrimônios líquidos a preços de mercado das Companhias (“Laudos a Preços de Mercado”), pela empresa especializada Hirashima, acima qualificada. Referidas avaliações foram realizadas segundo os mesmos critérios, tendo como base os balanços patrimoniais levantados em 30 de setembro de 2007. Os resultados das avaliações dos patrimônios líquidos das Companhias a preços de mercado, refletidos nos Laudos a Preços de Mercado, são os seguintes: Patrimônio Líquido a Preços de Mercado Data Base : 30 de setembro de 2007 Valor Patrimonial a Preços de Mercado (em Reais) Número de Ações (Ordinárias e Preferenciais) / Quotas Valor Patrimonial a Preços de Mercado Ação / Quota (em Reais) Relação de Substituição por unidade de ação a valor patrimonial a preços de mercado RGE CPFL Energia 1.263.046.000,00 5.017.950.442,12 807.168.582 479.756.730 1,5647858801 10,4593643577 6,6842144290 5.2.1. Na consecução dos trabalhos de avaliação dos patrimônios líquidos das Companhias a preços de mercado, a Hirashima observou o critério estabelecido no Art. 264 da Lei 6.404/76. Assim, as ações das Companhias foram avaliadas com base no valor dos seus patrimônios líquidos, ajustados mediante a avaliação dos seus ativos, excetuados os passivos, apurando-se o seu valor de venda ou liquidação, a preços de mercado, segundo os mesmos critérios e na mesma data. 6. Relação de Substituição de Ações. As administrações das Companhias acordaram e decidiram estabelecer a seguinte relação de substituição de ações na Incorporação de Ações com base nas avaliações econômicas das Companhias (item 5.1 acima), de forma eqüitativa: (i) Relação de Substituição das Ações Ordinárias e Preferenciais da RGE. Os acionistas não controladores da RGE receberão, em substituição de cada lote de 15,5126288900 ações ordinárias ou preferenciais a serem incorporadas ao patrimônio da CPFL Energia, 1 (uma) nova ação ordinária a ser emitida pela CPFL Energia. 6.1. Variações Patrimoniais da RGE: as variações patrimoniais da RGE serão nela mantidas, porém os efeitos no valor contábil das ações incorporadas na CPFL Energia serão refletidos neste como resultado de equivalência patrimonial. 7. Tratamento das Frações. A relação de substituição de ações acarretará fracionamento de ações, razão pela qual os acionistas não controladores da RGE poderão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação de aviso aos acionistas e das atas das Assembléias Gerais Extraordinárias que aprovarem a Incorporação de Ações, ajustar suas posições de ações, mediante negociação, por intermédio das sociedades corretoras de sua livre escolha, autorizadas a operar na BOVESPA. 7.1. Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido acima e efetivada a Incorporação de Ações, as eventuais frações de ações remanescentes dos acionistas não controladores que não ajustarem suas posições acionárias, serão separadas e agrupadas em números inteiros e em seguida vendidas pela CPFL Energia em leilão a realizar-se na BOVESPA, sendo os valores líquidos decorrentes da venda das ações da CPFL Energia disponibilizados aos seus acionistas, a partir da data de início do pagamento a ser estipulada em conformidade com o aviso aos acionistas a ser publicado para esse fim. 8. Aumento de Capital na CPFL Energia: A Incorporação de Ações resultará em um aumento do capital social da CPFL Energia, mediante a conferência de todas as ações dos atuais acionistas não controladores da RGE ao patrimônio da CPFL Energia, conforme valor apurado nos Laudos a Valor Econômico. O aumento de capital social na CPFL Energia será de 154.208 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oito) ações ordinárias, todas escriturais e sem valor nominal, as quais serão subscritas pela Diretoria Executiva da RGE na Assembléia Geral Extraordinária da CPFL Energia que deliberar o aumento de capital, por conta dos acionistas não controladores da RGE, na proporção de suas respectivas participações na data da assinatura do Protocolo. Por se tratar de incorporação de ações, na forma prevista no Art. 252 da Lei 6.404/76, as ações de emissão da RGE, de propriedade da CPFL Energia, serão mantidas no patrimônio desta, sem qualquer alteração. 8.1. Considerando que o capital social da CPFL Energia é constituído exclusivamente por ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal, para efeito da Incorporação de Ações, os acionistas da RGE receberão unicamente ações ordinárias de emissão da CPFL Energia. 8.2. Como conseqüência da Incorporação de Ações, o Art. 5º do Estatuto Social da CPFL Energia deverá ser alterado, a fim de adaptar-se às novas condições decorrentes da celebração do Protocolo. Dessa forma, o Art. 5º do referido Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: [“Art. 5º - O capital subscrito e realizado é de R$ 4.741.175.241,82 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), dividido em 479.910.938 (quatrocentas e setenta e nove milhões, novecentos e dez mil, novecentos e trinta e oito) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.”] 8.3. As ações de emissão da CPFL Energia, a serem atribuídas em substituição às ações da RGE, somente farão jus aos dividendos e/ou demais proventos que vierem a ser declarados a partir da Assembléia Geral Extraordinária da CPFL Energia que aprovar a Incorporação de Ações. 9. Direito de Retirada e Valor de Reembolso. Consoante o disposto no §3º do Art. 264 da Lei 6.404/76, como a relação de substituição prevista no item 6 acima, com base no valor econômico das Companhias, é menos vantajosa para os acionistas não controladores da RGE que a relação de substituição prevista no quadro constante do item 5.2 acima, os acionistas da RGE que forem dissidentes em relação à Incorporação de Ações terão a opção de exercer o direito de recesso ou retirada com base no valor patrimonial contábil das ações, correspondente a R$ 1,7852050311 por lote de mil ações de emissão da RGE, ou com base no valor patrimonial a preço de mercado, corresponde a R$ 1,5647858801 por lote de mil ações de emissão da RGE, apurados nos Balanços Base levantados em 30 de setembro de 2007. Os acionistas da CPFL Energia que exercerem o direito de recesso serão reembolsados com base no valor patrimonial contábil das ações de emissão da CPFL Energia, que conforme constante dos Balanços Base levantados em 30 de setembro de 2007 corresponde a R$ 11,0362502462 por ação. 9.1. O direito de recesso dos acionistas das Companhias estará limitado às ações que tais acionistas sejam titulares até a data da comunicação deste Fato Relevante acerca da Incorporação de Ações, isto é, que se acharem inscritos nos registros das Companhias no final do dia 06 de novembro de 2007, e não poderá ser exercido em relação a ações adquiridas posteriormente à referida data, consoante o disposto no Art. 137, §1º, da Lei 6.404/76. 9.2. O direito de recesso deverá ser exercido, pelos acionistas das Companhias que se manifestarem por escrito neste sentido, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da respectiva ata da Assembléia Geral Extraordinária que deliberar acerca da aprovação do Protocolo, sendo que o pagamento do respectivo reembolso dependerá da efetiva consecução da Incorporação de Ações, conforme previsto no Art. 230 da Lei 6.404/76. 10. Vantagens Políticas e Patrimoniais dos Acionistas da RGE antes e depois da Incorporação de Ações: A seguir apresenta-se quadro comparativo das vantagens políticas e patrimoniais dos acionistas da RGE antes e depois da operação de Incorporação de Ações: Antes da Incorporação de Ações Após a Incorporação de Ações As ações ordinárias e preferenciais de emissão da As ações ordinárias a serem emitidas pela RGE conferem aos seus titulares os seguintes CPFL Energia em conseqüência da direitos: Incorporação de Ações, atribuirão aos seus titulares os seguintes direitos: (i) cada ação ordinária corresponderá a um voto (i) cada ação ordinária corresponderá a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. nas deliberações das Assembléias Gerais. (ii) nos termos do artigo 30 do Estatuto Social da (ii) nos termos do artigo 30 do Estatuto Social RGE, as ações ordinárias e preferenciais têm em vigor da CPFL Energia, direito de receber direito de receber um dividendo obrigatório de, um dividendo obrigatório de, no mínimo, 25% no mínimo, 25% sobre o lucro líquido do sobre o lucro líquido do exercício, ajustado na exercício, ajustado na forma do Art. 202 da Lei forma do Art. 202 da Lei 6.404/76. 6.404/76, observado o disposto do Art. 6º do Estatuto Social. (iii) às ações preferenciais são asseguradas as (iii) recebimento de dividendo ou qualquer seguintes vantagens: (i) prioridade no reembolso outro provento em dinheiro, de acordo com o do capital no caso de liquidação da companhia; e Estatuto Social da CPFL Energia, respeitada a (ii) direito a dividendos 10% (dez por cento) respectiva participação no capital social da superiores aos pagos às ações ordinárias, CPFL Energia, em igualdade de condições com vinculados a existência de lucro. as ações atualmente existentes, que vierem a ser distribuídos a partir da data da Incorporação de Ações. Além das vantagens relatadas acima, ressaltamos abaixo os seguintes direitos e vantagens adicionais a que os acionistas da RGE passarão a fazer jus em decorrência da Incorporação de Ações: (i) “Tag along”: a eventual alienação do controle ensejará uma oferta pública de aquisição das ações dos acionistas não controladores pelo adquirente com tratamento igualitário aquele dado ao bloco de controle alienante; (ii) Oferta de recompra a valor econômico no caso de saída do Novo Mercado: caso se delibere a saída da CPFL Energia do Novo Mercado da BOVESPA, deverá ser realizada uma oferta pública de aquisição de ações, apurada com base no valor econômico das ações de emissão da CPFL Energia; (iii) Oferta de recompra a valor econômico no caso de cancelamento do registro de Companhia Aberta: o eventual cancelamento do registro da CPFL Energia deverá ser precedido de oferta pública de aquisição de ações e deverá ter como preço mínimo o valor da CPFL Energia e de suas ações que vier a ser determinado em laudo de avaliação a valor econômico; (iv) Divulgação de Transações com Partes Relacionadas: a CPFL Energia divulga informações completas de todo e qualquer contrato celebrado entre ela e sua(s) sociedade(s) controlada(s) e coligada(s), seus administradores, seu acionista controlador, e ainda, entre a CPFL Energia e sociedade(s) controlada(s) ou coligada(s) dos administradores e do acionista controlador, assim como com outras sociedades que com qualquer dessas pessoas integre um mesmo grupo de fato ou de direito, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a 1% (um por cento) sobre o patrimônio líquido da CPFL Energia; (v) Demonstrações financeiras da CPFL Energia elaboradas de acordo com os princípios contábeis norte americanos (US GAAP): elas são divulgadas na íntegra no idioma inglês, acompanhadas do relatório da administração e das notas explicativas; (vi) Reuniões com o Mercado: há o compromisso de realização, ao menos uma vez ao ano, de reunião pública com analistas de mercado; (vii) Câmara de Arbitragem da BOVESPA: a CPFL Energia, os acionistas controladores, os administradores e membros do Conselho Fiscal comprometem-se a resolver todas e quaisquer disputas e controvérsias por arbitragem; (viii) Maior liquidez: após a Incorporação de Ações, os acionistas não controladores passarão a ser proprietários de ações com maior liquidez no mercado. 11. Caráter Eqüitativo da Operação. Tendo em vista a relação de substituição de ações com base nas avaliações econômicas das Companhias, e em face das vantagens que serão conferidas aos acionistas da RGE, considera-se eqüitativa a Incorporação de Ações a ser implementada. 12. Empresa Especializada Contratada: Foi contratada, pelas administrações das Companhias envolvidas na Operação, a Hirashima a qual foi incumbida, respectivamente, da avaliação dos patrimônios líquidos das Companhias a preços de mercado, assim como pelos respectivos valores econômicos, tendo apresentado os laudos referidos nos itens 5.1. e 5.2 acima. 12.1. Ausência de Conflito. Não existe, em relação a essa empresa especializada, qualquer tipo de conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, tanto em face dos acionistas controladores das Companhias envolvidas na Operação, como em relação aos acionistas minoritários que seja do conhecimento das administrações, e também em face da própria operação através da qual se concretizará a Incorporação de Ações. 13. Autorização do Órgão Regulador Competente. A efetivação da Incorporação de Ações está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 14. Documentos para Consulta. Os documentos pertinentes à Incorporação de Ações encontram-se à disposição dos acionistas da RGE e da CPFL Energia, a partir desta data, em horário comercial, nos seguintes endereços, de segunda a sexta feira: acionistas da RGE na Rua São Luiz, nº 77, 8º andar, Porto Alegre - RS; e acionistas da CPFL Energia na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 14º andar, conjunto 1402, São Paulo - SP. Informações referentes à Incorporação de Ações estarão à disposição dos acionistas de ambas as companhias nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (www.bovespa.com.br). São Paulo, 07 de novembro de 2007. CPFL ENERGIA S.A. José Antonio de Almeida Filippo Diretor Vice-presidente Financeiro e de Relações com Investidores RIO GRANDE ENERGIA S.A. Marco da Camino Ancona Lopez Soligo Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores