AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - AMAZONAS ENERGIA ESTATUTO SOCIAL Capítulo I Da Denominação, Organização, Sede e Objeto Art . 1º . A Am azonas Dist ribuidora de Energia S.A., que usará a abreviat ura Am azonas Energia, é um a sociedade anônim a de econom ia m ist a, const it uída na form a da Medida Provisória nº 1.531- 11, de 17 de out ubro de 1997, convalidada pela Lei nº 9.648, de 27 de m aio de 1998, cont rolada pela Cent rais Elét ricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Art . 2º . A Am azonas Energia t em sede e foro na cidade de Manaus no Est ado do Am azonas, sua duração é por t em po indet erm inado, podendo criar sucursais, filiais e agências em sua respect iva área de concessão, e escrit ório e represent ação no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Art . 3º . A Am azonas Energia observará, no que forem aplicáveis, os princípios gerais da Lei nº 3.890- A, de 25 de abril de 1961 e suas alt erações post eriores, além de obedecer a normas estabelecidas pela Eletrobras. Art . 4° . A Am azonas Energia t em por obj et o explorar os serviços de energia elét rica, conform e o respect ivo cont rat o de concessão, realizando, para t ant o, est udos, proj et os, const rução e operação de usinas produt oras, subest ações, linhas de t ransm issão e redes de dist ribuição de energia elét rica, e a prát ica dos at os de comércio necessários ao desempenho dessas atividades. Parágrafo único. A Am azonas Energia desenvolverá t am bém at ividades de pesquisa e aproveit am ent o de font es alt ernat ivas de energia, visando a sua t ransform ação e consequente exploração como energia elétrica. Capítulo II Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas Art. 5º - O capital social é de R$4.610.171.103,19 (quatro bilhões, seiscentos e dez m ilhões, cent o e set ent a e um m il, cent o e t rês reais e dezenove cent avos) , com a com posição acionária t ot alizando 6.276.666.628 ( seis bilhões, duzent as e set ent a e seis m ilhões, seiscent as e sessent a e seis m il, seiscent as e vint e e oit o) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. § 1º As ações são consideradas indivisíveis e a cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias. § 2º As ações da Am azonas Energia serão escrit urais, independent e de sua espécie e classe, perm anecendo em cont as de depósit o em inst it uições aut orizada, em nom e de seus t it ulares, sem em issão de cert ificados, nos t erm os da legislação vigente. Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 1 de 15 § 3º A cont roladora não poderá t ransferir, ceder, ou, de qualquer form a, alienar, diret a ou indiret am ent e, grat uit a ou onerosam ent e, as ações que fazem part e do bloco de cont role acionário sem a prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL. Art . 6º . O capit al social poderá ser alt erado nas hipót eses previst as em lei, vedada a capitalização de lucro. § 1º O aum ent o de capit al social será encam inhado à Assem bleia Geral Ext raordinária pelo Conselho de Adm inist ração por propost a da Diret oria Execut iva, acompanhada por parecer do Conselho Fiscal. § 2° O acionist a que não fizer a int egralização de acordo com as norm as e condições a que se refere o present e art igo perderá o direit o à subscrição referente à parcela inadimplida. Capítulo III Da Assembleia Geral Art . 7º . A Assem bleia Geral Ordinária realizar- se- á dent ro dos quat ro prim eiros m eses seguint es ao t érm ino do exercício social, em dia e hora previam ent e fixados, na sede da Amazonas Energia para: I - t om ar as cont as dos demonstrações financeiras; adm inist radores, exam inar, discut ir e vot ar as II - deliberar sobre a dest inação do lucro líquido do exercício e a dist ribuição de dividendos; e III - eleger os m em bros do Conselho de Adm inist ração, quando for o caso, e do Conselho Fiscal, bem com o fixar- lhes as respect ivas rem unerações, assim com o os honorários da Diretoria Executiva. Art . 8º . A m esa que dirigirá os t rabalhos da Assem bleia Geral será const it uída pelo President e do Conselho de Adm inist ração, ou na sua ausência ou im pedim ent o por quem a Assembleia escolher, e por um secretário, escolhido dentre os presentes. § 1º O acionista poderá ser representado nas Assembleias Gerais nos termos da Lei das Sociedades por Ações. § 2º A com pet ência para deliberar sobre a convocação da Assem bleia Geral é do Conselho de Adm inist ração. A com pet ência assist e ainda ao Conselho Fiscal e aos acionistas, nos casos previstos em lei. Art. 9º. A Assembleia Geral será convocada em especial para deliberar sobre: I - alienação, no t odo ou em part e, de ações do seu capit al social ou de suas cont roladas; abert ura e aum ent o do capit al social por subscrição de novas ações ou venda desses valores m obiliários, se em t esouraria; venda de debênt ures de que sej a t it ular, de em presas das quais part icipe e em issão de debênt ures conversíveis em ações; II - operações de cisão, fusão, transformação ou incorporação; Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 2 de 15 III permuta de ações ou outros valores mobiliários; IV - reforma do Estatuto Social; e V - out ros assunt os que forem propost os pelo Conselho de Adm inist ração ou pelo Conselho Fiscal. Art. 10. O Edital de Convocação poderá condicionar a representação do acionista na Assem bleia Geral, além dos requisit os previst os em lei, ao depósit o, na sede da sociedade, do com provant e expedido pela inst it uição financeira deposit ária das ações em cust ódia com set ent a e duas horas de ant ecedência do dia m arcado para realização da Assembleia Geral. Capítulo IV Da Administração Art . 11. A Am azonas Energia será adm inist rada por um Conselho de Adm inist ração, órgão colegiado de funções deliberat ivas, com at ribuições previst as na lei e nest e Estatuto, e uma Diretoria Executiva. Parágrafo único. O President e da Am azonas Energia não poderá ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração. Art . 12. Os m em bros do Conselho de Adm inist ração, Conselho Fiscal, Diret oria Execut iva e Com it ês deverão ser brasileiros, resident es e dom iciliados no país, de not órios conhecim ent os e experiência, idoneidade m oral, reput ação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo. § 1º As at as de Assem bleia Geral ou de reunião do Conselho de Adm inist ração que elegerem, respectivamente, conselheiros de administração e diretores da Amazonas Energia deverão conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão e, quando a lei exigir certos requisitos para a investidura, somente poderão ser eleitos e em possados aqueles que t enham exibido os necessários com provant es, dos quais se arquivará cópia autenticada na sede da Amazonas Energia. § 2º Não podem part icipar dos órgãos cit ados no caput dest e art igo, além dos impedidos por lei: I os que houverem sido condenados por crim e falim ent ar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção at iva ou passiva, de concussão, de peculat o, cont ra a econom ia popular, cont ra a fé pública, cont ra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena crim inal que vede, ainda que t em porariam ent e, o acesso a cargos públicos; II os que det enham cont role ou part icipação relevant e no capit al social de pessoa j urídica inadim plent e com a em presa ou que lhe t enha causado prej uízo ainda não ressarcido, est endendo- se esse im pedim ent o aos que t enham ocupado cargo de adm inist ração em pessoa j urídica nessa sit uação, no exercício social im ediat am ent e anterior à data da eleição ou nomeação; III - os declarados falidos ou insolventes; Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 3 de 15 IV os que det iveram o cont role ou part iciparam da adm inist ração de pessoa j urídica em recuperação j udicial, falida ou insolvent e, no período de cinco anos ant eriores à dat a da eleição ou nom eação, salvo na condição de síndico, com issário ou administrador judicial; V - sócio, cônj uge, ascendent e, descendent e ou parent e colat eral ou afim , at é o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva; VI - os que prest arem consult oria ou ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrent es no m ercado, em especial, em conselhos consult ivos, de administração ou fiscal, salvo dispensa da Assembleia; VII - haj am causado prej uízo à Am azonas Energia, t enham liquidado os seus débitos junto à empresa depois de cobrança judicial ou lhe sejam devedores; VIII participarem de sociedades em mora com a empresa; IX t enham part icipado com o dirigent es de em presa ou de sociedades que, nos últimos cinco anos, estiverem em situação de inadimplência para com a empresa; e X os declarados inabilitados em ato da Comissão de Valores Mobiliários CVM. Art . 13. Cada m em bro dos órgãos da adm inist ração deverá, ant es de ent rar no exercício das funções e ao deixar o cargo, apresentar declaração de bens. Art . 14. A invest idura em cargos de adm inist ração da Am azonas Energia observará as condições im post as pela legislação vigent e, podendo ser exigida a garant ia de gestão. Art . 15. Os conselheiros e diret ores serão invest idos nos seus cargos, m ediant e assinat ura de t erm o de posse no livro de At as do Conselho de Adm inist ração ou da Diretoria Executiva, conforme o caso. § 1º Se o t erm o de posse não for assinado nos 30 ( t rint a) dias seguint es à eleição, est a t ornar- se- á sem efeit o, salvo j ust ificat iv a aceit a pelo órgão da adm inist ração para o qual tiver sido eleito. § 2º O t erm o de posse deverá cont er, sob pena de nulidade: a indicação de pelo m enos um dom icílio no qual o adm inist rador receberá cit ações e int im ações em processos adm inist rat ivos e j udiciais relat ivos a at os de sua gest ão, as quais reputar- se- ão cum pridas m ediant e ent rega no dom icílio indicado, o qual som ent e poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à Amazonas Energia. Art . 16. Os m em bros do Conselho de Adm inist ração e da Diret oria Execut iva responderão, nos t erm os da legislação vigent e, individual e solidariam ent e, pelos at os que prat icarem e pelos prej uízos que deles decorram para a Am azonas Energia. Art . 17. Os adm inist radores e os conselheiros fiscais são responsáveis, na form a da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições. § 1º A Am azonas Energia, por int erm édio de sua consult oria j urídica ou m ediant e advogado especialm ent e cont rat ado, assegurará aos int egrant es e ex- integrantes da Diret oria Execut iva e dos Conselhos de Adm inist ração e Fiscal a defesa em Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 4 de 15 processos j udiciais e adm inist rat ivos cont ra eles inst aurados, pela prát ica de at os no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incom pat ibilidade com os interesses da empresa. § 2º O benefício previst o no § 1º aplica- se, no que couber e a crit ério do Conselho de Adm inist ração, àqueles que figuram no pólo passivo de processo j udicial ou adm inist rat ivo, em decorrência de at os que t enham prat icado no exercício de competência delegada pelos administradores. § 3º A form a do benefício m encionado nos §§ 1º e 2º será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a área jurídica da Amazonas Energia. § 4º Se algum dos ocupant es dos cargos ou funções m encionadas nos §§ 1º e 2º for condenado, em decisão j udicial t ransit ada em j ulgado, com fundam ent o em violação de lei ou do Est at ut o, ou decorrent e de at o culposo ou doloso, deverá ressarcir à Am azonas Energia t odos os cust os e despesas decorrent es da defesa de que trata o §1º, além de eventuais prejuízos causados. § 5º A Am azonas Energia poderá m ant er, na form a e ext ensão definidas pelo Conselho de Adm inist ração, cont rat o de seguro perm anent e em favor dos ocupant es dos cargos ou funções m encionadas nos §§ 1º e 2º , para cobert ura das despesas processuais e honorários advocat ícios de processos adm inist rat ivos ou j udiciais cont ra eles inst aurados e relat ivos às suas at ribuições j unt o à Am azonas Energia. Art . 18. O Conselho de Adm inist ração e a Diret oria Execut iva reunir- se- ão, com quórum de instalação de maioria absoluta, metade dos membros eleitos mais um, e deliberarão com a presença da maioria de seus membros. § 1º Nas deliberações do Conselho de Adm inist ração e resoluções da Diret oria Executiva, os respectivos Presidentes terão, além do voto pessoal, o de desempate. § 2º As decisões dos adm inist radores deverão observar as polít icas corporat ivas e as diretrizes estratégicas estabelecidas pela controladora. Capítulo V Do Conselho de Administração Art . 19. O Conselho de Adm inist ração, órgão colegiado superior da Am azonas Energia, será int egrado por at é 06 ( seis) m em bros, eleit os pela Assem bleia Geral, os quais, dent re eles, designarão o President e, t odos com prazo de gest ão de 01 (um) ano, admitida a reeleição. § 1º O Conselho de Administração observará a seguinte composição: I um conselheiro será indicado pelo Minist ro de Est ado do Planej am ent o, Orçamento e Gestão; II um conselheiro represent ant e dos em pregados, na form a da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação; III o Diretor- Presidente; e Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 5 de 15 IV os dem ais m em bros serão indicados pela Holding e pelo Minist ro de Est ado de Minas e Energia, dent re eles o President e do Conselho de Adm inist ração e seu substituto. § 2º O conselheiro de adm inist ração não part icipará das discussões e deliberações sobre assunt os que envolvam conflit o de int eresse, sendo t ais assunt os deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim, na forma da legislação vigente. § 3º As m at érias que configurem conflit o de int eresses, conform e dispost o no § 2º acim a, serão deliberadas em reunião especial exclusivam ent e convocada sem a presença do conselheiro de adm inist ração, sendo- lhe assegurado o acesso à at a de reunião e aos documentos referentes às deliberações, no prazo de até 30 dias. § 4º Além dos casos previst os em lei, dar- se- á vacância do cargo quando o m em bro do Conselho de Adm inist ração deixar de com parecer, sem j ust ificat iva, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nos últimos doze meses. § 5º No caso de vacância definit iva do cargo de conselheiro, o subst it ut o, indicado na form a do § 1º dest e art igo, será nom eado pelos conselheiros rem anescent es e servirá até a realização da primeira Assembleia Geral. § 6º O prazo de gestão se prorrogará até a investidura dos novos membros. Art . 20. O Conselho de Adm inist ração reunir- se- á, ordinariam ent e, um a vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. § 1º O Conselho de Adm inist ração será convocado pelo seu President e e as suas reuniões serão regist radas em at as, que serão assinadas por t odos os m em bros present es, as quais, quando cont iverem deliberações dest inadas a produzir efeit os perante terceiros, serão arquivadas na Junta Comercial competente e publicadas. § 2° A rem uneração dos m em bros do Conselho de Adm inist ração será fixada pela Assembleia Geral em dez por cento da remuneração mensal média dos diretores. § 3° Os m em bros do Conselho de Adm inist ração t erão ressarcidas suas despesas de locom oção e est ada, sem pre que resident es fora da cidade em que for realizada a reunião. Art . 21. Com pet e ao Conselho de Adm inist ração a fixação da orient ação geral dos negócios da Am azonas Energia, o cont role superior dos program as aprovados, bem com o a verificação dos result ados obt idos. No exercício de suas at ribuições, cabe também ao Conselho de Administração: I est abelecer em R$ 5 m ilhões ou 0,5% do Capit al Social, o que for m aior, com o valor limite a partir do qual as matérias lhe serão submetidas para deliberação; II - aut orizar a Am azonas Energia a cont rair em prést im o, no país ou no ext erior, conform e lim it es fixados m ediant e sua deliberação e m anifest ação favorável da Eletrobras; III - aut orizar a prest ação de garant ia a financiam ent os, t om ados no país ou no ext erior, conform e lim it es fixados m ediant e sua deliberação e m anifest ação favorável da Eletrobras; Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 6 de 15 IV aut orizar a execução de at os negociais visando à aquisição de bens e cont rat ação de obras e serviços, conform e lim it es fixados m ediant e sua deliberação; V eleger e destituir diretores, fixando- lhes suas atribuições; VI aprovar a indicação, feit a pela Diret oria Execut iva, dos m em bros para com por as Diret orias e Conselhos de Adm inist ração e Fiscal das sociedades em que participe, submetendo sua escolha à aprovação da Eletrobras; VII - aprovar a estrutura organizacional da Amazonas Energia; VIII - m onit orar a gest ão da em presa m ediant e requisição de inform ações ou exame de livros e documentos; IX aprovar os relat órios da adm inist ração e de cont roles int ernos, bem com o as contas da Diretoria Executiva; X - autorizar a Am azonas Energia a em it ir t ít ulos e valores m obiliários, m ediant e sua deliberação e manifestação favorável da Eletrobras; XI - escolher e dest it uir audit ores independent es, segundo as norm as aprovadas pela controladora, observada a legislação pertinente; XII - elaborar e alt erar seu Regim ent o I nt erno, bem com o aprovar o Regim ent o Interno da Amazonas Energia; XIII - deliberar sobre as est im at ivas de receit as, despesas e invest im ent os da Amazonas Energia em cada exercício, propostas pela Diretoria; XIV - deliberar sobre a rem uneração aos acionist as, com base nos result ados intermediários apurados nos termos da legislação aplicável; XV - deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens m óveis e im óveis, não relacionados ao cum prim ent o do obj et o social da Am azonas Energia, conform e lim it es previam ent e fixados, bem com o sobre fazer e aceit ar doações com ou sem encargos; XVI aut orizar a alienação ou aquisição de bens m óveis e im óveis, diret am ent e relacionados ao cum prim ent o do obj et o social da Am azonas Energia, conform e os valores definidos como de sua competência para aprovação; XVII - convocar as Assembleias Gerais; XVIII - aut orizar a abert ura de sucursais, filiais e agências em sua respect iva área de concessão, e escritório e representação no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal; XIX - deliberar sobre o afast am ent o dos diret ores, quando o prazo for superior a trinta dias consecutivos; XX - avaliar o desem penho dos m em bros da Diret oria Execut iva da em presa, pelo menos uma vez por ano; com base nas diretrizes estabelecidas para a realização do Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 7 de 15 cont rat o de m et as de desem penho e dos planos est rat égico, de negócios e de investimentos; XXI reunir- se, ao m enos um a vez por ano, sem a presença do Diret or- Presidente da Am azonas Energia, inclusive para aprovação do Plano Anual de At ividades de Audit oria I nt erna PAI NT e do Relat ório Anual das At ividades de Audit oria I nt erna RAINT; XXII deliberar sobre o uso ou exploração, a qualquer título, e por qualquer pessoa ou ent idade, de equipam ent os, inst alações, bens ou out ros at ivos da com panhia, não vinculados à concessão, cuj o valor exceda a 1% ( um por cent o) do pat rim ônio líquido apurado no balanço referente ao último exercício social encerrado; XXIII aprovar a assinat ura do Cont rat o de Met as de Desem penho Em presarial CMDE, por m eio do qual a Am azonas Energia se com prom et e a cum prir as orient ações est rat égicas ali definidas visando at ender às m et as e result ados estabelecidos pela controladora; XXIV realizar a avaliação formal de desempenho do Conselho de Administração; XXV deliberar sobre a criação, a ext inção e o funcionam ent o de Com it ês de Suport e ao Conselho de Adm inist ração para aprofundam ent o dos est udos estratégicos, observada a legislação vigente; XXVI - aprovar o quant it at ivo de t écnicos ou especialist as não pert encent es ao quadro perm anent e da Am azonas Energia nos t erm os do Parágrafo único do art igo 46; XXVII propor a part icipação dos em pregados e dirigent es nos lucros da em presa, nas bases e condições aut orizadas pelo órgão de coordenação e governança das empresas estatais; XXVIII XXIX conceder férias ou licença de natureza facultativa, ao Presidente; e decidir os casos omissos neste Estatuto. § 1º O valor em reais est abelecido no inciso I será corrigido pelo I PCA Índice de Preços ao Consum idor Am plo ( índice oficial de inflação do Governo Federal) ou outro índice que vier a substituí- lo. § 2º As m at érias a serem subm et idas à apreciação do Conselho de Adm inist ração serão instruídas pela Diretoria Executiva. § 3º Caberá ao Conselho de Administração regulamentar a composição, atribuição e funcionamento de Comitês a ele vinculados. Art . 22. O Conselho de Adm inist ração subm et erá à apreciação do Conselho Fiscal o relat ório anual da adm inist ração e respect ivas dem onst rações financeiras de cada exercício social. Art . 23. O Conselho de Adm inist ração, em cada exercício, exam inará e subm et erá à decisão da Assem bleia Geral Ordinária, o Relat ório da Adm inist ração e as dem onst rações financeiras elaboradas pela Diret oria Execut iva em conformidade com a legislação societ ária vigent e, bem com o a propost a de dist ribuição de Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 8 de 15 dividendos e de aplicação dos valores excedent es, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o certificado dos auditores independentes. Capítulo VI Da Diretoria Executiva Art. 24. A Diret oria é o órgão execut ivo de adm inist ração e represent ação, cabendo- lhe, dent ro da orient ação t raçada pela Assem bleia Geral e pelo Conselho de Administração, assegurar o funcionamento regular da Amazonas Energia. Parágrafo único. O Diret or- President e e os dem ais diret ores não poderão exercer funções de direção, adm inist ração ou consult aria em em presas de econom ia privada, concessionárias de serviços públicos de energia elét rica, ou de em presas de direit o privado, ligadas de qualquer form a ao obj et o social da Com panhia, salvo na cont roladora, nas subsidiárias ou cont roladas e em presas concessionárias sob cont role est at al ou privado, em que a cont roladora t enha part icipação acionária, onde poderão exercer cargos de administração, observadas as disposições da Lei n° 9.292, de 12 de julho de 1996, quanto ao recebimento de remuneração. Art . 25. A Diret oria Execut iva com por- se- á do Diret or- President e e at é 06 ( seis) diret ores, eleit os pelo Conselho de Adm inist ração, que exercerão suas funções em regime de t em po int egral, com prazos de gest ão de 03 ( t rês) anos, perm it idas reeleições. Art . 26. Com pet e a cada diret or, na sua área de at uação, planej ar, coordenar e executar as atividades da sociedade, com vistas à realização do seu objeto social. Art . 27. Os int egrant es da Diret oria Execut iva não poderão afast ar- se do exercício do cargo por m ais de t rint a dias consecut ivos, salvo em caso de férias ou licença, sob pena de perda do cargo, excet o nos casos aut orizados pelo Conselho de Administração nos termos do presente Estatuto. § 1º É vedado o pagam ent o em dobro da rem uneração relat iva às férias não gozadas no decorrer do período concessivo. § 2º No caso de im pedim ent o t em porário, licença ou férias de qualquer dos m em bros da Diret oria Execut iva, a sua subst it uição processar- se- á pela form a det erm inada por seus pares, podendo t am bém ser escolhida pessoa do quadro dos em pregados da Am azonas Energia ou do Sist em a Elet robras, excet o quant o ao Diretor- President e, cuj o subst it ut o será indicado dent re os dem ais diret ores pelo Conselho de Administração. Art . 28. Vagando definit ivam ent e cargo na Diret oria Execut iva, ut ilizar- se- á o m esm o crit ério const ant e do § 2º do art . 27, para a subst it uição, at é a realização da reunião do Conselho de Adm inist ração que decidir pela subst it uição definit iva e der posse ao novo diret or, preenchendo- se, assim , o cargo vago, pelo prazo que restava ao substituído. Art . 29. No exercício das suas at ribuições, com pet e à Diret oria Execut iva, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: I aprovar, em harm onia com as diret rizes fundam ent ais fixadas pelo Conselho de Administração, normas orientadoras da ação da Amazonas Energia; Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 9 de 15 II elaborar planos de em issão de t ít ulos e valores m obiliários para serem subm et idos à apreciação do Conselho de Adm inist ração e post eriorm ent e à Assembleia Geral; III elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) os planos anuais de negócios e o plano estratégico da Amazonas Energia; b) os program as anuais de dispêndios e de invest im ent os da Am azonas Energia com os respectivos projetos; c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Amazonas Energia; e d) a avaliação do resultado de desempenho das atividades da Amazonas Energia. IV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; V- decidir sobre cont rat ações de obras, em preit adas, fiscalização, locação de serviços, consult orias, fornecim ent os e sim ilares que envolvam recursos financeiros cuj os valores sej am inferiores ao lim it e previam ent e definido pelo Conselho de Administração da Amazonas Energia; VI aprovar norm as de cessão de uso, locação ou arrendam ent o de bens im óveis de propriedade da Amazonas Energia; VII aprovar manuais e normas de administração, técnicas, financeiras e contábeis e out ros at os norm at ivos necessários à orient ação do funcionam ent o da Am azonas Energia; VIII aprovar planos que disponham sobre adm issão, carreira, acesso, vant agens e regime disciplinar para os empregados da Amazonas Energia; IX aprovar os nom es indicados pelos diret ores para preenchim ent o dos cargos que lhes são diretamente subordinados; X delegar com pet ência aos diret ores para decidirem , isoladam ent e, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva; XI delegar poderes ao Diret or- President e, diret ores e autorização de despesas, estabelecendo limites e condições; em pregados para XII pronunciar- se nos casos de adm issão, elogio, punição, t ransferência e demissão dos empregados subordinados diretamente aos diretores; XIII prom over e prover a organização int erna, m ant endo- a const ant em ent e atualizada; XIV encam inhar ao Conselho de Adm inist ração solicit ações visando à capt ação de recursos, cont rat ação de em prést im os e financiam ent os, prest ação de garant ia e participação em parcerias, no país ou no exterior; XV propor at os de renúncia ou t ransação j udicial ou ext raj udicial, para pôr fim a lit ígios ou pendências, subm et endo- os à aprovação do Conselho de Adm inist ração, excet o para os casos j á regulam ent ados em lei e observando- se o lim it e fixado na legislação vigente; Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 10 de 15 XVI - elaborar, em cada exercício, as dem onst rações financeiras est abelecidas pela legislação societ ária vigent e, subm et endo- as ao exam e dos audit ores independent es, bem com o elaborar a propost a de dist ribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedent es, para serem subm et idos à apreciação dos Conselhos de Adm inist ração e Fiscal e ao exam e e deliberação da Assem bleia Geral; XVII designar em pregados da Am azonas Energia para m issões no ext erior, observados os procedimentos de aprovação junto à controladora; XVIII m ovim ent ar recursos da Am azonas Energia e form alizar obrigações em geral, m ediant e assinat ura do Diret or- President e e de um diret or nos respect ivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores ou em pregados da Am azonas Energia, relacionados em at os específicos de Diretoria; XIX - aut orizar férias ou licenças de qualquer de seus m em bros, excet o o Diret orPresident e, designando o subst it ut o na form a do parágrafo 2º do art . 27 dest e Estatuto; e XX deliberar sobre a alienação de bens m óveis e im óveis de valor inferior ao referido no artigo 21, inciso I. Art . 30. A Diret oria Execut iva reunir- se- á, ordinariam ent e, um a vez por sem ana, com a m aioria dos seus m em bros e, ext raordinariam ent e, m ediant e a convocação do Diretor- President e e as suas reuniões serão regist radas em at as, que serão assinadas por todos os membros presentes. Art . 31. Sem prej uízo das dem ais at ribuições da Diret oria, com pet e ao Diret orPresident e, além da orient ação da polít ica adm inist rat iva e a represent ação da Amazonas Energia: I - superintender os negócios da Amazonas Energia; II represent ar a Am azonas Energia, j udicial ou ext raj udicialm ent e, ou ainda perante outras sociedades, acionistas ou público em geral e órgãos de fiscalização e controle, podendo delegar t ais poderes a qualquer diret or, bem com o nom ear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários; III - admitir e demitir empregados; IV - formalizar as nomeações aprovadas pela Diretoria; e V designar com issão eleit oral com o obj et ivo de organizar a eleição do represent ant e dos em pregados no Conselho de Adm inist ração cabendo- lhe, ainda, proclam ar o candidat o vencedor e com unicar o result ado ao sócio cont rolador para adoção das providências necessárias à designação do represent ant e dos empregados no Conselho de Administração. Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 11 de 15 Capítulo VII Do Conselho Fiscal Art . 32. O Conselho Fiscal, de carát er perm anent e, com põe- se de 03 ( t rês) m em bros efet ivos e igual núm ero de suplent es, t odos brasileiros e resident es no país, sendo: I - um indicado pelo Minist ério da Fazenda, com o represent ant e do Tesouro Nacional; II - um indicado pelo Ministério de Minas e Energia; e III - um indicado pela Holding. § 1º Os m em bros do Conselho Fiscal, em sua prim eira reunião, elegerão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão. § 2º Além dos casos previst os em lei, dar- se- á vacância do cargo quando o m em bro do Conselho Fiscal deixar de com parecer, sem j ust ificat iva, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nos últimos doze meses. § 3º No caso de vacância, renúncia ou im pedim ent o de m em bro efet ivo, o President e do Conselho Fiscal convocará o respect ivo suplent e que com plet ará o mandato do substituído. Art . 33. Os m em bros do Conselho Fiscal serão eleit os por Assem bleia, perm it idas reeleições, e exercerão seus cargos at é a prim eira Assem bleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição. Art . 34. As deliberações do Conselho Fiscal serão t om adas por m aioria de vot os e regist radas no Livro de At as e Pareceres do Conselho Fiscal , cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de desempate. Parágrafo único. O Conselho Fiscal solicit ará à Am azonas Energia a designação de pessoal qualificado para secretariá- lo e prestar- lhe apoio técnico. Art . 35. A rem uneração dos m em bros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral em dez por cento da remuneração mensal média dos diretores. Parágrafo único. Os m em bros do Conselho Fiscal t erão ressarcidas suas despesas de locom oção e est ada, sem pre que resident es fora da cidade em que for realizada a reunião. Art . 36. A pedido de qualquer de seus m em bros, o Conselho Fiscal poderá solicit ar esclarecim ent os ou inform ações e a apuração de fat os específicos aos audit ores independentes. Art . 37. O Conselho Fiscal poderá, para apurar fat o cuj o esclarecim ent o sej a necessário ao desem penho de suas funções, form ular, com j ust ificat iva, quest ões a serem respondidas por perit o e solicit ar à Diret oria Execut iva que indique, no prazo m áxim o de t rint a dias, t rês perit os, que podem ser pessoas físicas ou j urídicas, de not ório conhecim ent o na área em quest ão, dent re os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários serão de responsabilidade da Amazonas Energia. Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 12 de 15 Art . 38. Ao Conselho Fiscal, sem exclusão de out ros casos previst os em lei, compete: I pronunciar- se sobre assunt os de sua at ribuição que lhe forem subm et idos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; II acom panhar a execução pat rim onial, financeira e orçam ent ária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; III elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IV fiscalizar, por qualquer de seus m em bros, os at os dos adm inist radores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; V opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as inform ações com plem ent ares que j ulgar necessárias ou út eis à deliberação da Assembleia Geral; VI opinar sobre as propost as dos órgãos da adm inist ração, a serem subm et idas à Assem bleia Geral, relat ivas à m odificação do capit al social, em issão de t ít ulos e valores m obiliários, planos de invest im ent os ou orçam ent os de capit al, dist ribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da Amazonas Energia; VII denunciar, por qualquer de seus m em bros, aos órgãos de adm inist ração e, se est es não adot arem as providências necessárias para a prot eção dos int eresses da Am azonas Energia, à Assem bleia Geral, os erros, fraudes ou crim es que descobrirem, e sugerir providências úteis à Amazonas Energia; VIII convocar a Assem bleia Geral Ordinária, se os órgãos da adm inist ração ret ardarem por m ais de um m ês essa convocação, e a Ext raordinária, sem pre que ocorrerem m ot ivos graves ou urgent es, incluindo na agenda das Assem bleias as matérias que considerarem necessárias; IX analisar, pelo m enos t rim est ralm ent e, o balancet e e dem ais dem onst rações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria; X examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; XI exercer as at ribuições previst as nest e art igo, quando cabív eis, durant e a eventual liquidação da Amazonas Energia; XII assist ir obrigat oriam ent e às reuniões do Conselho de Adm inist ração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativo aos incisos V, VI e X deste artigo; XIII fornecer ao acionist a ou grupo de acionist as, que represent arem , no m ínim o 5% ( cinco por cent o) do capit al social, sem pre que solicit adas, inform ações sobre matérias de sua competência; e XIV examinar o plano de auditoria interna. Art . 39. Os órgãos de adm inist ração são obrigados, at ravés de com unicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópias das at as de suas reuniões e, dent ro de quinze dias do seu Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 13 de 15 recebim ent o, cópias dos seus balancet es e dem ais dem onst rações financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios de execução de orçamentos. Art . 40. O Conselho Fiscal reunir- se- á, ordinariam ent e, um a vez por m ês, e, extraordinariam ent e, por solicit ação do President e do Conselho de Adm inist ração, do Diret or- President e da Am azonas Energia ou de qualquer de seus m em bros, e as suas reuniões serão regist radas em at as, que serão assinadas por t odos os membros presentes. Capítulo VIII Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras Art . 41. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando- se a 1º de j aneiro, com t érm ino em 31 de dezem bro de cada ano e obedecerá, quant o às dem onst rações financeiras, aos preceit os da legislação sobre as sociedades por ações e ao presente Estatuto. § 1º Em cada exercício será obrigat ória a dist ribuição de, no m ínim o, 25% ( vint e e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação vigente. § 2º A rem uneração aos acionist as sofrerá incidência de encargos financeiros, a part ir do encerram ent o do exercício social at é o dia do efet ivo pagam ent o, sem prej uízo da incidência de j uros m orat órios, quando esse pagam ent o não se verificar na data fixada pela Assembleia Geral. Art . 42. Quando os dividendos at ingirem a 6% ( seis por cent o) do capit al social int egralizado poderá a Assem bleia Geral fixar porcent agem ou grat ificações, por conta dos lucros, para a Administração da Amazonas Energia. Art . 43. Prescreve, no prazo legal, a ação para pleit ear dividendos, os quais, não reclamados tempestivamente, reverterão em benefícios da Amazonas Energia. Capítulo IX Dos Empregados Art . 44. Os em pregados da Am azonas Energia est ão suj eit os à legislação do trabalho e aos seus regulamentos internos, observando- se as demais normas legais aplicáveis. Art . 45. A adm issão de em pregados pela Am azonas Energia obedecerá a concurso público, nos t erm os aprovados pela Diret oria Execut iva obrigando- se, em at endim ent o à legislação, à com pat ibilização dos percent uais de vagas destinadas ao port ador de deficiência nos concursos, de form a a const it uir e m ant er, no mínimo, 5% do quadro de pessoal com portadores de deficiência. Parágrafo único. Os em pregados podem ser t ransferidos para qualquer local de atuação da companhia. Art. 46. As funções da Administração Superior e os poderes e responsabilidades dos respect ivos t it ulares serão definidos no Plano de Cargos e Rem uneração da Amazonas Energia. Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 14 de 15 Parágrafo único. No exercício das funções a que se refere o caput, poderão os diretores, excepcionalm ent e e a crit ério da Diret oria, serem auxiliados por t écnicos ou especialist as não pert encent es ao quadro perm anent e da Am azonas Energia, devendo o seu quant it at ivo ser previam ent e aprovado pelo Conselho de Administração. Art . 47. Sem prej uízo das requisições previst as na legislação, a cessão de em pregados da Am azonas Energia dependerá de aut orização específica da Diret oria Executiva e será feita mediante o reembolso dos custos correspondentes. Art . 48. A Com panhia dest inará um a parcela dos lucros anuais a ser dist ribuída ent re seus em pregados, de acordo com os crit érios aprovados pelo Conselho de Adm inist ração, observadas as norm as cont idas nos acordos e convenções colet ivas de trabalho e a legislação em vigor. Capítulo X Disposições Gerais Art . 49. A Audit oria I nt erna da Am azonas Energia vincula- se ao Conselho de Adm inist ração e o seu t it ular, escolhido dent re os em pregados da at iva das em presas Elet robras, será designado e dest it uído pelo President e do Conselho de Adm inist ração, por propost a do Diret or- President e, após aprovação da Controladoria- Geral da União. Art . 50. A Am azonas Energia criará, no âm bit o de sua área de concessão, um Conselho de Consum idores, de carát er consult ivo, com post o por igual núm ero de represent ant es das principais classes t arifárias, volt ado para orient ação, análise e avaliação das quest ões ligadas ao fornecim ent o, t arifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final, nos termos da legislação vigente. Estatuto aprovado na AGE de 28/ 10/2013 Página 15 de 15