CÓDIGO DOS VALORES
MOBILIÁRIOS
REGULAMENTO DA CMVM E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR
Actualização N.º 1
Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar
TÍTULO:
CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS – REGULAMENTO
DA CMVM E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Actualização N.º 1
AUTORES:
EDITOR:
Paulo M. Sendim e Fátima Gomes
EDIÇÕES ALMEDINA, SA
RUA DA ESTRELA, N.º 6
3000-161 COIMBRA
Tel.: 239 851 904
Fax: 239 851 901
www.almedina.net
[email protected]
ISBN ORIGINAL:
972-40-2656-6
NOVEMBRO, 2006
PÁGINA INTERNET
DO LIVRO:
http://www.almedina.net/livro.php?isbn=9724026566
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Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar
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1ª NOTA INFORMATIVA DE ACTUALIZAÇÃO 2006 IX 3
DIPLOMAS LEGAIS
O DL 52/2006, III 15 (Declaração de rectificação 21/2006, III 30) procedeu-se,
entre outros, à alteração dos seguintes códigos e leis:
1.Código dos Valores Mobiliários:
a) Dá nova redacção aos artigos 8º, 30º a 33º, 35º, 68º, 108º, 109º a 115º, 117º,
118º, 119º, 121º, 122º, 125º, 127º, 129º a 131º, 133º a 137º, 139º a 143º, 145º a
149º, 155º, 159º, 162º, 163º-A, 165º, 168º, 170º, 180º, 199º, 200º, 203º, 206º,
208º, 212º, 214º a 223º, 225º, 227º, 229º, 231º, 233º, 234º, 236º, 237º-A, 238º,
244º a 250º, 252º, 255º, 256º, 265º, 273º, 278º, 281º, 287º, 304º, 311º, 317º,
319º, 321º, 322º, 346º, 349º, 350º, 359º, 360º, 361º, 364º, 366º, 367º, 369º, 376º,
377º, 378º, 379º, 382º, 385º, 388º, 389º, 393º, 394º, 397º, 400º, 408º, 412º, 416º
e 420º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL 486/99, XI 13.
b) Altera ainda a redacção da designação da secção II e da subsecção I da secção
V do título III e das secções I, II e IV do capítulo II do título IV do referido
Código dos Valores Mobiliários.
c) Adita ao Código dos Valores Mobiliários os artigos 12º-A, 12º-B, 12º-C, 12ºD, 12º-E, 110º-A, 135º-A, 135º-B, 135º-C, 136º-A, 140º-A, 183º-A, 248º-A,
248º-B, 248º-C, 377º-A, 380º-A e 422º.
d) Revoga os artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º,
239º, 240º, 241º e 242º do Código dos Valores Mobiliários.
2. Código das Sociedades Comerciais: dá nova redacção aos artigos 348º, 349º e
351º do Código das Sociedades Comerciais.
3. Código do Registo Comercial:
Comercial.
ss artigos 3º e 69º do Código de Registo
4. Obrigações hipotecárias (DL 125/90, IV 16), nos seus artigos 4º e 7º.
5. Obrigações de caixa (DL 408/91, X 17), nos seus artigos 3º, 4º e 5º.
6. Titularização de créditos (DL 453/99, XI 5), nos seus artigos 27º, 34º, 37º e 60º.
7. Papel Comercial (DL 69/2004, III 25), nos seus artigos 12º, 13º e 21º.
O DL 76-A/2006, III 29 alterou, entre outros diplomas, o Código das Sociedades
Comerciais e procedeu à sua republicação, dada a extensão das alterações efectuadas.
Este diploma foi rectificado pela Declaração 28-A/06, V 26
DL 219/2006, XI 2 procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional a
Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril,
relativa às ofertas públicas de aquisição.
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Dá ainda nova redacção:
a) Aos artigos 20º, 108º, 11º, 138º, 173º, 175º 176º, 178º, 180º a 182º, 184º,
185º, 188º, 190º, 191º, 194º a 196º e 393º do Código dos Valores Mobiliários;
b) Aos artigos 9º e 36º do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei nº
18/2003, de 11 de Junho;
c) Adita os artigos 20º-A, 145º-A, 147º-A, 182º-A, 185º-A, 185º-B e 245º-A ao
Código dos Valores Mobiliários.
REGULAMENTOS DA CMVM
2006
Regulamento da CMVM 1/2006 – Capital de Risco - DR II Série –2006 I 20, que
revoga os regulamentos da CMVM 12/2003 e 8/2004
Regulamento da CMVM 2/2006 – Intermediação Financeira (altera o Regulamento
12/2000) DR II Série –2006 V 26
Regulamento da CMVM 3/2006 – Ofertas e Emitentes - DR II Série –2006 V 30, que
revoga o Regulamento da CMVM 10/2000 (à excepção do disposto nos artigos 45.º a
47.º, que se mantêm em vigor até transposição da Directiva n.º 2004/25/CE para o
direito interno nacional) e altera os Regulamentos da CMVM 7/2001 e 4/2004
Regulamento da CMVM 4/2006 – Warrants autónomos – DR II série 2006 VII 5 –
alterando o Regulamento 4/2004
Regulamento da CMVM 5/2006 – Deveres de informação – DR II série 2006 IX 20 –
altera o Regulamento 4/2004
Regulamento da CMVM 6/2006 – Recomendações de Investimento – DR II série 2006
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2005
Regulamento 10/2005, Altera os Regulamentos da CMVM no 7/2001 e 4/2004 relativos
ao Governo das Sociedades e a Deveres de Informação
Regulamento 11/2005 – Âmbito das Normas Internacionais de Contabilidade – D.R. II
série 2006 XII 9 (Rectificação 2079/2005, XII 12, D.R. II série 2005 XII 23.
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
DL 59/2006, III 20 – Novo regime das obrigações hipotecárias (revoga o DL125/90, IV
16)
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ERRATA
No artº35º do Cód.VM a redacção introduzida pelo DL 66/2004, III 24, por lapso, não
foi inserida correctamente. Com a nova redacção dada ao artº 35º pelo DL 52/06, III 15,
o artº 35 passou a ter seguinte redacção:
Constituição de fundos de garantia
1 – As entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de liquidação de
valores mobiliários podem constituir ou promover a constituição de fundos de garantia.
2 – Os fundos de garantia visam ressarcir os investidores não qualificados pelos danos
sofridos em consequência da actuação de qualquer intermediário financeiro membro de
mercado ou autorizado a receber e transmitir ordens para execução em mercado
regulamentado e dos participantes no sistema de liquidação.
3 – A participação no fundo de garantia é facultativa, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
4 – As entidades gestoras referidas no nº 1 podem deliberar que a participação no fundo
por si constituído ou promovido é obrigatória para os membros de mercado
regulamentado autorizados a executar ordens por conta de outrem e para os
participantes no sistema de liquidação.
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