CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS REGULAMENTO DA CMVM E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Actualização N.º 1 Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar TÍTULO: CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS – REGULAMENTO DA CMVM E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Actualização N.º 1 AUTORES: EDITOR: Paulo M. Sendim e Fátima Gomes EDIÇÕES ALMEDINA, SA RUA DA ESTRELA, N.º 6 3000-161 COIMBRA Tel.: 239 851 904 Fax: 239 851 901 www.almedina.net [email protected] ISBN ORIGINAL: 972-40-2656-6 NOVEMBRO, 2006 PÁGINA INTERNET DO LIVRO: http://www.almedina.net/livro.php?isbn=9724026566 2 Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar 3 1ª NOTA INFORMATIVA DE ACTUALIZAÇÃO 2006 IX 3 DIPLOMAS LEGAIS O DL 52/2006, III 15 (Declaração de rectificação 21/2006, III 30) procedeu-se, entre outros, à alteração dos seguintes códigos e leis: 1.Código dos Valores Mobiliários: a) Dá nova redacção aos artigos 8º, 30º a 33º, 35º, 68º, 108º, 109º a 115º, 117º, 118º, 119º, 121º, 122º, 125º, 127º, 129º a 131º, 133º a 137º, 139º a 143º, 145º a 149º, 155º, 159º, 162º, 163º-A, 165º, 168º, 170º, 180º, 199º, 200º, 203º, 206º, 208º, 212º, 214º a 223º, 225º, 227º, 229º, 231º, 233º, 234º, 236º, 237º-A, 238º, 244º a 250º, 252º, 255º, 256º, 265º, 273º, 278º, 281º, 287º, 304º, 311º, 317º, 319º, 321º, 322º, 346º, 349º, 350º, 359º, 360º, 361º, 364º, 366º, 367º, 369º, 376º, 377º, 378º, 379º, 382º, 385º, 388º, 389º, 393º, 394º, 397º, 400º, 408º, 412º, 416º e 420º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL 486/99, XI 13. b) Altera ainda a redacção da designação da secção II e da subsecção I da secção V do título III e das secções I, II e IV do capítulo II do título IV do referido Código dos Valores Mobiliários. c) Adita ao Código dos Valores Mobiliários os artigos 12º-A, 12º-B, 12º-C, 12ºD, 12º-E, 110º-A, 135º-A, 135º-B, 135º-C, 136º-A, 140º-A, 183º-A, 248º-A, 248º-B, 248º-C, 377º-A, 380º-A e 422º. d) Revoga os artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º do Código dos Valores Mobiliários. 2. Código das Sociedades Comerciais: dá nova redacção aos artigos 348º, 349º e 351º do Código das Sociedades Comerciais. 3. Código do Registo Comercial: Comercial. ss artigos 3º e 69º do Código de Registo 4. Obrigações hipotecárias (DL 125/90, IV 16), nos seus artigos 4º e 7º. 5. Obrigações de caixa (DL 408/91, X 17), nos seus artigos 3º, 4º e 5º. 6. Titularização de créditos (DL 453/99, XI 5), nos seus artigos 27º, 34º, 37º e 60º. 7. Papel Comercial (DL 69/2004, III 25), nos seus artigos 12º, 13º e 21º. O DL 76-A/2006, III 29 alterou, entre outros diplomas, o Código das Sociedades Comerciais e procedeu à sua republicação, dada a extensão das alterações efectuadas. Este diploma foi rectificado pela Declaração 28-A/06, V 26 DL 219/2006, XI 2 procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição. Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar 4 Dá ainda nova redacção: a) Aos artigos 20º, 108º, 11º, 138º, 173º, 175º 176º, 178º, 180º a 182º, 184º, 185º, 188º, 190º, 191º, 194º a 196º e 393º do Código dos Valores Mobiliários; b) Aos artigos 9º e 36º do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei nº 18/2003, de 11 de Junho; c) Adita os artigos 20º-A, 145º-A, 147º-A, 182º-A, 185º-A, 185º-B e 245º-A ao Código dos Valores Mobiliários. REGULAMENTOS DA CMVM 2006 Regulamento da CMVM 1/2006 – Capital de Risco - DR II Série –2006 I 20, que revoga os regulamentos da CMVM 12/2003 e 8/2004 Regulamento da CMVM 2/2006 – Intermediação Financeira (altera o Regulamento 12/2000) DR II Série –2006 V 26 Regulamento da CMVM 3/2006 – Ofertas e Emitentes - DR II Série –2006 V 30, que revoga o Regulamento da CMVM 10/2000 (à excepção do disposto nos artigos 45.º a 47.º, que se mantêm em vigor até transposição da Directiva n.º 2004/25/CE para o direito interno nacional) e altera os Regulamentos da CMVM 7/2001 e 4/2004 Regulamento da CMVM 4/2006 – Warrants autónomos – DR II série 2006 VII 5 – alterando o Regulamento 4/2004 Regulamento da CMVM 5/2006 – Deveres de informação – DR II série 2006 IX 20 – altera o Regulamento 4/2004 Regulamento da CMVM 6/2006 – Recomendações de Investimento – DR II série 2006 X 27 2005 Regulamento 10/2005, Altera os Regulamentos da CMVM no 7/2001 e 4/2004 relativos ao Governo das Sociedades e a Deveres de Informação Regulamento 11/2005 – Âmbito das Normas Internacionais de Contabilidade – D.R. II série 2006 XII 9 (Rectificação 2079/2005, XII 12, D.R. II série 2005 XII 23. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DL 59/2006, III 20 – Novo regime das obrigações hipotecárias (revoga o DL125/90, IV 16) Código dos Valores Mobiliários – Regulamento da CMVM e Legislação Complementar 5 ERRATA No artº35º do Cód.VM a redacção introduzida pelo DL 66/2004, III 24, por lapso, não foi inserida correctamente. Com a nova redacção dada ao artº 35º pelo DL 52/06, III 15, o artº 35 passou a ter seguinte redacção: Constituição de fundos de garantia 1 – As entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de liquidação de valores mobiliários podem constituir ou promover a constituição de fundos de garantia. 2 – Os fundos de garantia visam ressarcir os investidores não qualificados pelos danos sofridos em consequência da actuação de qualquer intermediário financeiro membro de mercado ou autorizado a receber e transmitir ordens para execução em mercado regulamentado e dos participantes no sistema de liquidação. 3 – A participação no fundo de garantia é facultativa, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4 – As entidades gestoras referidas no nº 1 podem deliberar que a participação no fundo por si constituído ou promovido é obrigatória para os membros de mercado regulamentado autorizados a executar ordens por conta de outrem e para os participantes no sistema de liquidação.