REQUERIMENTO
(Do Sr. Jesus Rodrigues)
Requerer que seja desmembrado dos valores a
serem pagos nos precatórios trabalhistas a parte
referente à previdência social – INSS – agregando estes
valores previdenciários ao parcelamento referente à
Medida Provisória 589, de novembro de 2012, conforme
seu art. 1º e 3º.
Senhor Ministro da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil:
Com fundamento nos termos do art. 113, inciso I e §1º, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhada ao
Ministro da Fazenda e ao Secretário da Receita Federal do Brasil a indicação em anexo,
propondo que sejam desmembrados dos valores a serem pagos nos precatórios
trabalhistas a parte referente à previdência social – INSS – agregando estes valores
previdenciários ao parcelamento referente à Medida Provisória 589, de novembro de
2012, conforme seu art. 1º e 3º.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2013.
Jesus Rodrigues
Deputado Federal – PT - PIAUÍ
Indicação Nº___________ de 2013.
(Do Sr. JESUS RODRIGUES)
Sugere ao Ministro da Fazenda e ao Secretário da
Receita Federal do Brasil que sejam tomadas as medidas
para assegurar o desmembramento da parte referente à
previdência social – INSS, dos valores a serem pagos nos
precatórios trabalhistas, agregando estes valores
reminiscentes à previdência social ao parcelamento
referente à Medida Provisória 589, de novembro de 2012,
conforme seu art. 1º e 3º.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil:
As partes referentes à previdência social dos valores de precatórios trabalhistas
devem ser incluídas ao parcelamento descrito no art. 1º e 3º da MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Desta maneira, o desmembramento dos
valores da previdência social dos valores dos precatórios trabalhistas fará com que os
entes federativos possam chegar o mais perto possível do valor real da dívida,
conseguindo desonerar as despesas dos Municípios, dando mais vigor às economias
dos entes federativos, com vistas, ao final, gerar eficácia à já referida Medida
Provisória.
Devido a algumas situações extraordinárias vividas pelos entes federativos, em
especial os municípios, como a falta de pessoal técnico e o extravio de documentos, as
quais dificultaram a verificação da realidade financeira, bem como a não separação
destes valores previdenciários dos precatórios, o que acaba por tornar ineficiente a
Medida da Presidente da República.
Frisando finalmente que a proposta vem permitir a retirada dos valores
previdenciários do total referente ao cobrado pelos precatórios trabalhistas e, em ato
contínuo, seja feita a inclusão desta soma alusiva ao INSS ao parcelamento oferecido
pela Medida Provisória 589, o que é de extrema importância, devendo ser estudada,
pois o desmembramento contribuirá para dar um maior fôlego nas finanças dos órgãos
públicos e entes federativos de todo o país.
Assim sendo, solicita-se de Vossa Excelência todas as providências no sentido de
garantir a implementação da referida indicação, bem como se pugna por todas as
providências necessárias para proteção ao Princípio Federativo além de dar uma
sobrevida nas finanças dos membros da República Federativa do Brasil.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2013.
Jesus Rodrigues
Deputado Federal – PT /PI
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