REQUERIMENTO (Do Sr. Jesus Rodrigues) Requerer que seja desmembrado dos valores a serem pagos nos precatórios trabalhistas a parte referente à previdência social – INSS – agregando estes valores previdenciários ao parcelamento referente à Medida Provisória 589, de novembro de 2012, conforme seu art. 1º e 3º. Senhor Ministro da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil: Com fundamento nos termos do art. 113, inciso I e §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhada ao Ministro da Fazenda e ao Secretário da Receita Federal do Brasil a indicação em anexo, propondo que sejam desmembrados dos valores a serem pagos nos precatórios trabalhistas a parte referente à previdência social – INSS – agregando estes valores previdenciários ao parcelamento referente à Medida Provisória 589, de novembro de 2012, conforme seu art. 1º e 3º. Sala das Sessões, em 27 de março de 2013. Jesus Rodrigues Deputado Federal – PT - PIAUÍ Indicação Nº___________ de 2013. (Do Sr. JESUS RODRIGUES) Sugere ao Ministro da Fazenda e ao Secretário da Receita Federal do Brasil que sejam tomadas as medidas para assegurar o desmembramento da parte referente à previdência social – INSS, dos valores a serem pagos nos precatórios trabalhistas, agregando estes valores reminiscentes à previdência social ao parcelamento referente à Medida Provisória 589, de novembro de 2012, conforme seu art. 1º e 3º. Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil: As partes referentes à previdência social dos valores de precatórios trabalhistas devem ser incluídas ao parcelamento descrito no art. 1º e 3º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Desta maneira, o desmembramento dos valores da previdência social dos valores dos precatórios trabalhistas fará com que os entes federativos possam chegar o mais perto possível do valor real da dívida, conseguindo desonerar as despesas dos Municípios, dando mais vigor às economias dos entes federativos, com vistas, ao final, gerar eficácia à já referida Medida Provisória. Devido a algumas situações extraordinárias vividas pelos entes federativos, em especial os municípios, como a falta de pessoal técnico e o extravio de documentos, as quais dificultaram a verificação da realidade financeira, bem como a não separação destes valores previdenciários dos precatórios, o que acaba por tornar ineficiente a Medida da Presidente da República. Frisando finalmente que a proposta vem permitir a retirada dos valores previdenciários do total referente ao cobrado pelos precatórios trabalhistas e, em ato contínuo, seja feita a inclusão desta soma alusiva ao INSS ao parcelamento oferecido pela Medida Provisória 589, o que é de extrema importância, devendo ser estudada, pois o desmembramento contribuirá para dar um maior fôlego nas finanças dos órgãos públicos e entes federativos de todo o país. Assim sendo, solicita-se de Vossa Excelência todas as providências no sentido de garantir a implementação da referida indicação, bem como se pugna por todas as providências necessárias para proteção ao Princípio Federativo além de dar uma sobrevida nas finanças dos membros da República Federativa do Brasil. Sala das Sessões, em 27 de março de 2013. Jesus Rodrigues Deputado Federal – PT /PI