Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA Encargos Sociais A formação dos Encargos Sociais utilizados na composição do custo de limpeza e conservação baseia-se em trabalhos já conhecidos e publicados pela Fundação Getúlio Vargas, bem como na metodologia do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo. Aqui se procurou adaptar estes conhecimentos e métodos às condições e entendimentos que se formaram no decorrer deste estudo, dentro dos critérios achados conformes e aceitos, levando-se em consideração as particularidades do Estado da Bahia. Os Encargos Sociais se compõem de cinco grandes grupos que aqui serão demonstrados com base na legislação fiscal, previdenciária e trabalhista, do tempo real versus tempo contratual, além dos que se referem à natureza estatística de população e trabalho e se prestam a nortear e conduzir a metodologia do cálculo aplicada neste trabalho. Para a montagem dos Encargos Sociais faz-se necessário estabelecer algumas constantes de tempo contratual em função do tempo real, na forma do quadro abaixo.1 Discriminação Fórmula Horas por semana 44 Horas por dia útil 44 horas ÷ 5 dias úteis Semana por mês 365 dias ÷ ( 7 dias x 12 meses) Dias por mês Valor 365 dias ÷ 12 meses Dias úteis por mês 4,34524 semanas p/mês x 5 dias Horas por mês 4,34524 semanas p/ mês × 44 horas Horas por ano 191,19056 horas por mês x 12 meses 8,8 4,34524 30,41667 21,72620 191,19056 2.294,28672 Grupo A – Obrigações Sociais 1 Os cálculos foram efetuados com cinco decimais. 1 As Obrigações Sociais são as contribuições obrigatórias exigíveis mensalmente sobre os salários dos empregados e recolhidas ao INSS no total de 36,3% , discriminadas adiante em quadro próprio. Grupo B – Obrigações por Substituições Os componentes deste Grupo visam contemplar as ocorrências de faltas dos empregados ativos em função de conquistas trabalhistas certas (férias), bem como as de natureza aleatórias (acidente do trabalho, licenças). Para melhor exposição das parcelas constantes deste Grupo será calculada separadamente a quantidade de horas de cada componente e, em seguida, quanto representa em percentual. • Férias: é um direito trabalhista, aqui considerado como de 191,19056 horas, valor este que, para fins de composição do Grupo, corresponde a: ⇒ • 191,19056 × 100 = 8,33% 2.294,28672 Auxílio Enfermidade: são consideradas até 5 faltas por ano, as quais multiplicadas pela quantidade médias de horas por dia, correspondendo a 44 horas em dias úteis. 5 × 8,8 = 44 h / a ⇒ • 44 × 100 = 1,92% 2.294,28672 Faltas Legais: admitem-se faltas em função de morte do cônjuge, ascendente ou descendente, nascimento de filho, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, recebimento do PIS, totalizando 12 faltas. Para fins deste grupo foi considerada a probabilidade da ocorrência de 13/12 faltas, correspondente a 9,53333 horas em dia útil. 8,8 × 13 = 9,53333 ⇒ 12 9,53333 × 100 = 0,42% 2.294,28672 2 • Licença Paternidade: é de 5 dias por evento e deve ser calculada considerando a taxa de fecundidade de 2,3%, toda população em idade ativa masculina e o contingente de 30% de homens no setor de limpeza. 5 × 191,19056 × 0,023 × 1 × 0,3 = 0,21686 h / a ⇒ 30,41667 • 0,21686 × 100 = 0,01% 2.294,28672 Acidente do trabalho: considera-se que os primeiros 15 dias são assumidos pela empresa. O índice de ocorrência é da ordem de 0,10% na Bahia, como demonstrado no Quadro V nas referências estatísticas. 15 × 191,19056 × 0,001 = 0,09429h / a ⇒ 30,41667 • 0,09429 × 100 ≅ 0,01% 2.294,28672 Aviso Prévio trabalhado: ao empregado dispensado sem justa causa é facultado faltar 7 dias, durante o Aviso Prévio. Conquanto as empresas possam manter o empregado trabalhando durante o Aviso Prévio, na prática ocorre a demissão imediata, com o pagamento dos dias correspondentes; em apenas 5% dos casos a empresa mantém o empregado trabalhando. O percentual final depende da rotatividade da mão-de-obra, aqui fixada em 20%. 7 × 191,19056 0,44000 × 100 × 0,05 × 0,20 = 0,44000 h / a ⇒ = 0,02% 30,41667 2.294,28672 Grupo C – Encargos diretos Consideram-se como encargos diretos aqueles pagos aos empregados ativos por força de diplomas legais, tais como abono de férias, 13o salário e para os eventuais empregados substitutos do Grupo B. • 13o Salário: o trabalhador tem direito a um salário adicional por ano de trabalho, correspondente aqui a 191,19056 horas. ⇒ 191,19056 × 100 = 8,33% 2.294,28672 3 • Abono de férias: é de 1/3 das 191,19056 horas por mês e representa 63,73019 horas. 191,19056 = 63,73019 ⇒ 3 • 63,73019 × 100 = 2,78% 2.294,28672 Direitos sobre substituições: para o empregado substituto também são devidas férias, abono de férias e 13º Salário, na proporção das horas previstas no Grupo B, como se segue: Férias 191.19056 Auxílio enfermidade 44,00000 Licença Paternidade 0,21686 Aviso Prévio trabalhado 0,44000 Faltas Legais 9,53333 Acidente do Trabalho 0,09429 Total ( 245,47504 ) 245,47504 × 1 + 1 + 13 = 47,73126h / m 12 ⇒ 47,73126 × 100 = 2,08% 2.294,28672 Grupo D – Obrigações com demissões As empresas, ao demitir seus empregados, devem pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado, férias, 13o salário, bem como os que são descritos abaixo. • Indenização por demissão imotivada: corresponde a 40% sobre o valor acumulado do FGTS. No cálculo, envolve-se a rotatividade da mão-de-obra (20%) e o tempo de permanência no emprego (24 meses). ( ) 30,41667 30,41667 + × 1+ 1 3 12 191,19056 24 0,5 × 0,085 × 0,2 × × × × 100 = 0,94% 2.294,28672 2 30,41667 • Aviso Prévio indenizado: corresponde a um mês a que o trabalhador tem direito sobre a demissão imotivada. Considerando que 5% recebem o aviso trabalhando e a rotatividade da mão-de-obra 20%, chega-se a sua determinação na forma abaixo. 4 (1 − • 0,05) × 0,2 × 191,19056 × 100 = 1,58% 2.294,28672 Reflexo do Aviso Prévio: sobre Férias, abono de férias e 13º Salário. São devidos na forma da legislação em vigor em razão do Aviso Prévio Indenizado. ( ) 1 0,20 × 0,95 × 191,19056 1 + 1 + 3 × × 100 = 0,15% 2.294,28672 × 2 12 • Indenização Adicional: para os empregados demitidos no mês imediatamente anterior à data base do dissídio ou Convenção Coletiva de trabalho. Foi considerado que as demissões são lineares, iguais em todos os meses do ano. 191,19056 × 0,08333 × 100 = 0,69% 2.294,28672 • FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado: a Súmula 305 do TST, considera devido o pagamento, sobre o período trabalhado ou não, quando da ocorrência do Aviso Prévio. 0,0158 × 0,085 × 100 = 0,13% Grupo E – Incidências Neste Grupo são computados as Obrigações Sociais definidas no Grupo A, da ordem de 36,3%, que são devidas sobre os Grupos B e C. • Licença Maternidade: corresponde a 120 dias. Para fins de cálculo, devem ser considerados também a taxa de fecundidade de 2,3%, as mulheres com idade entre 15 e 49 anos (54,83%) e a população em idade ativa feminina, entre 15 e 59 anos (61,52%). Também foi considerado que a quantidade de mulheres no setor de limpeza é da ordem 5 de 70%. Na verdade o calculo da Licença Maternidade só tem efeito para a determinação da incidência dos percentuais do Grupo A, uma vez que o salário correspondente é pago ao segurado pelo INSS. 120 × 191,19056 54,83 × 0,023 × × 0,7 × 0,363 = 3,92890 h / a ⇒ 30,41667 61,52 • 3,92890 × 100 = 0,17% 2.294,28672 Incidências sobre o Grupo B No quadro abaixo estão os componentes deste Grupo em percentuais, sobre o qual é aplicado o percentual de 36,3%. Férias 8,33% Auxílio enfermidade 1,92% Licença Paternidade 0,01% Aviso Prévio trabalhado 0,02% Faltas Legais 0,42% Acidente do Trabalho 0,01% Total 10,71% 10,71× 36,3% = 3,89% • Incidências sobre o Grupo C As incidências deste Grupo estão demonstradas na tabela abaixo. 13o Salário 8,33% Abono de Férias 2,78% Direitos sobre substituições 2,08% Total 13,19% 13,19 × 36,3% = 4,79% QUADRO RESUMO ENCARGOS SOCIAIS Grupo A – Obrigações Sociais Previdência Social FGTS Salário Educação SESI/SESC SENAI/SENAC INCRA Seguro Acidente do Trabalho Horas 191,19056 Percentual 36,30% 20,00% 8,50% 2,50% 1,50% 1,00% 0,20% 2,00% 6 Sebrae Grupo B – Obrigações por Substituições Férias Auxílio Enfermidade Faltas Legais Licença Paternidade Acidente Trabalho Aviso Prévio trabalhado Grupo C - Encargos diretos 13o.Salário Abono de Férias (1/3) Direitos sobre substituições Grupo D - Encargos sobre demissões Demissão imotivada Aviso Prévio indenizado Reflexo do Aviso Prévio Indenização Adicional FGTS s/Aviso Prévio Indenizado Grupo E – Incidências Tributárias Sobre Salário Maternidade Sobre Grupo B Sobre Grupo C 245,47504 191,19056 44,00000 9,53333 0,21686 0,09429 0,44000 302,65201 191,19056 63,73019 47,73126 3,92890 Total 0,60% 10,71% 8,33% 1,92% 0,42% 0,01% 0,01% 0,02% 13,19% 8,33% 2,78% 2,08% 3,49% 0,94% 1,58% 0,15% 0,69% 0,13% 8,85% 0,17% 3,89% 4,79% 72,54% 7