Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Encargos Sociais
A formação dos Encargos Sociais utilizados na composição do custo de limpeza e
conservação baseia-se em trabalhos já conhecidos e publicados pela Fundação Getúlio
Vargas, bem como na metodologia do Governo Federal e do Governo do Estado de São
Paulo.
Aqui se procurou adaptar estes conhecimentos e métodos às condições e entendimentos que
se formaram no decorrer deste estudo, dentro dos critérios achados conformes e aceitos,
levando-se em consideração as particularidades do Estado da Bahia.
Os Encargos Sociais se compõem de cinco grandes grupos que aqui serão demonstrados
com base na legislação fiscal, previdenciária e trabalhista, do tempo real versus tempo
contratual, além dos que se referem à natureza estatística de população e trabalho e se
prestam a nortear e conduzir a metodologia do cálculo aplicada neste trabalho.
Para a montagem dos Encargos Sociais faz-se necessário estabelecer algumas constantes de
tempo contratual em função do tempo real, na forma do quadro abaixo.1
Discriminação
Fórmula
Horas por semana
44
Horas por dia útil
44 horas ÷ 5 dias úteis
Semana por mês
365 dias ÷ ( 7 dias x 12 meses)
Dias por mês
Valor
365 dias ÷ 12 meses
Dias úteis por mês
4,34524 semanas p/mês x 5 dias
Horas por mês
4,34524 semanas p/ mês × 44 horas
Horas por ano
191,19056 horas por mês x 12 meses
8,8
4,34524
30,41667
21,72620
191,19056
2.294,28672
Grupo A – Obrigações Sociais
1
Os cálculos foram efetuados com cinco decimais.
1
As Obrigações Sociais são as contribuições obrigatórias exigíveis mensalmente sobre os
salários dos empregados e recolhidas ao INSS no total de 36,3% , discriminadas adiante em
quadro próprio.
Grupo B – Obrigações por Substituições
Os componentes deste Grupo visam contemplar as ocorrências de faltas dos empregados
ativos em função de conquistas trabalhistas certas (férias), bem como as de natureza
aleatórias (acidente do trabalho, licenças).
Para melhor exposição das parcelas constantes deste Grupo será calculada separadamente a
quantidade de horas de cada componente e, em seguida, quanto representa em percentual.
•
Férias: é um direito trabalhista, aqui considerado como de 191,19056 horas, valor este
que, para fins de composição do Grupo, corresponde a:
⇒
•
191,19056 × 100
= 8,33%
2.294,28672
Auxílio Enfermidade: são consideradas até 5 faltas por ano, as quais multiplicadas pela
quantidade médias de horas por dia, correspondendo a 44 horas em dias úteis.
5 × 8,8 = 44 h / a ⇒
•
44 × 100
= 1,92%
2.294,28672
Faltas Legais: admitem-se faltas em função de morte do cônjuge, ascendente ou
descendente, nascimento de filho, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral,
serviço militar, recebimento do PIS, totalizando 12 faltas. Para fins deste grupo foi
considerada a probabilidade da ocorrência de 13/12 faltas, correspondente a 9,53333
horas em dia útil.
8,8 ×
13
= 9,53333 ⇒
12
9,53333 × 100
= 0,42%
2.294,28672
2
•
Licença Paternidade: é de 5 dias por evento e deve ser calculada considerando a taxa
de fecundidade de 2,3%, toda população em idade ativa masculina e o contingente de
30% de homens no setor de limpeza.
5 × 191,19056
× 0,023 × 1 × 0,3 = 0,21686 h / a ⇒
30,41667
•
0,21686 × 100
= 0,01%
2.294,28672
Acidente do trabalho: considera-se que os primeiros 15 dias são assumidos pela
empresa. O índice de ocorrência é da ordem de 0,10% na Bahia, como demonstrado no
Quadro V nas referências estatísticas.
15 × 191,19056
× 0,001 = 0,09429h / a ⇒
30,41667
•
0,09429 × 100
≅ 0,01%
2.294,28672
Aviso Prévio trabalhado: ao empregado dispensado sem justa causa é facultado faltar 7
dias, durante o Aviso Prévio. Conquanto as empresas possam manter o empregado
trabalhando durante o Aviso Prévio, na prática ocorre a demissão imediata, com o
pagamento dos dias correspondentes; em apenas 5% dos casos a empresa mantém o
empregado trabalhando. O percentual final depende da rotatividade da mão-de-obra,
aqui fixada em 20%.
7 × 191,19056
0,44000 × 100
× 0,05 × 0,20 = 0,44000 h / a ⇒
= 0,02%
30,41667
2.294,28672
Grupo C – Encargos diretos
Consideram-se como encargos diretos aqueles pagos aos empregados ativos por força de
diplomas legais, tais como abono de férias, 13o salário e para os eventuais empregados
substitutos do Grupo B.
•
13o Salário: o trabalhador tem direito a um salário adicional por ano de trabalho,
correspondente aqui a 191,19056 horas.
⇒
191,19056 × 100
= 8,33%
2.294,28672
3
•
Abono de férias: é de 1/3 das 191,19056 horas por mês e representa 63,73019 horas.
191,19056
= 63,73019 ⇒
3
•
63,73019 × 100
= 2,78%
2.294,28672
Direitos sobre substituições: para o empregado substituto também são devidas férias,
abono de férias e 13º Salário, na proporção das horas previstas no Grupo B, como se
segue:
Férias
191.19056
Auxílio enfermidade
44,00000
Licença Paternidade
0,21686
Aviso Prévio trabalhado
0,44000
Faltas Legais
9,53333
Acidente do Trabalho
0,09429
Total
(
245,47504
)
 245,47504 

 × 1 + 1 + 13 = 47,73126h / m
12


⇒
47,73126 × 100
= 2,08%
2.294,28672
Grupo D – Obrigações com demissões
As empresas, ao demitir seus empregados, devem pagar proporcionalmente ao tempo
trabalhado, férias, 13o salário, bem como os que são descritos abaixo.
•
Indenização por demissão imotivada: corresponde a 40% sobre o valor acumulado
do FGTS. No cálculo, envolve-se a rotatividade da mão-de-obra (20%) e o tempo de
permanência no emprego (24 meses).
(
)
 30,41667

30,41667 + 
× 1+ 1 
3
12
191,19056
24


0,5 × 0,085 × 0,2 ×
×
×
× 100 = 0,94%
2.294,28672 2
30,41667
•
Aviso Prévio indenizado: corresponde a um mês a que o trabalhador tem direito sobre
a demissão imotivada.
Considerando que 5% recebem o aviso trabalhando e a
rotatividade da mão-de-obra 20%, chega-se a sua determinação na forma abaixo.
4
(1 −
•
0,05) × 0,2 ×
191,19056
× 100 = 1,58%
2.294,28672
Reflexo do Aviso Prévio: sobre Férias, abono de férias e 13º Salário. São devidos na
forma da legislação em vigor em razão do Aviso Prévio Indenizado.
(
)
1
0,20 × 0,95 × 191,19056 1 + 1 + 3
×
× 100 = 0,15%
2.294,28672 × 2
12
•
Indenização Adicional: para os empregados demitidos no mês imediatamente anterior
à data base do dissídio ou Convenção Coletiva de trabalho. Foi considerado que as
demissões são lineares, iguais em todos os meses do ano.
191,19056 × 0,08333
× 100 = 0,69%
2.294,28672
•
FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado: a Súmula 305 do TST, considera devido o
pagamento, sobre o período trabalhado ou não, quando da ocorrência do Aviso Prévio.
0,0158 × 0,085 × 100 = 0,13%
Grupo E – Incidências
Neste Grupo são computados as Obrigações Sociais definidas no Grupo A, da ordem de
36,3%, que são devidas sobre os Grupos B e C.
•
Licença Maternidade: corresponde a 120 dias. Para fins de cálculo, devem ser
considerados também a taxa de fecundidade de 2,3%, as mulheres com idade entre 15 e
49 anos (54,83%) e a população em idade ativa feminina, entre 15 e 59 anos (61,52%).
Também foi considerado que a quantidade de mulheres no setor de limpeza é da ordem
5
de 70%. Na verdade o calculo da Licença Maternidade só tem efeito para a determinação
da incidência dos percentuais do Grupo A, uma vez que o salário correspondente é pago
ao segurado pelo INSS.
120 × 191,19056
54,83
× 0,023 ×
× 0,7 × 0,363 = 3,92890 h / a ⇒
30,41667
61,52
•
3,92890 × 100
= 0,17%
2.294,28672
Incidências sobre o Grupo B
No quadro abaixo estão os componentes deste Grupo em percentuais, sobre o qual é
aplicado o percentual de 36,3%.
Férias
8,33%
Auxílio enfermidade
1,92%
Licença Paternidade
0,01%
Aviso Prévio trabalhado
0,02%
Faltas Legais
0,42%
Acidente do Trabalho
0,01%
Total
10,71%
10,71× 36,3% = 3,89%
•
Incidências sobre o Grupo C
As incidências deste Grupo estão demonstradas na tabela abaixo.
13o Salário
8,33%
Abono de Férias
2,78%
Direitos sobre substituições
2,08%
Total
13,19%
13,19 × 36,3% = 4,79%

QUADRO RESUMO
ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A – Obrigações Sociais
Previdência Social
FGTS
Salário Educação
SESI/SESC
SENAI/SENAC
INCRA
Seguro Acidente do Trabalho
Horas
191,19056
Percentual
36,30%
20,00%
8,50%
2,50%
1,50%
1,00%
0,20%
2,00%
6
Sebrae
Grupo B – Obrigações por Substituições
Férias
Auxílio Enfermidade
Faltas Legais
Licença Paternidade
Acidente Trabalho
Aviso Prévio trabalhado
Grupo C - Encargos diretos
13o.Salário
Abono de Férias (1/3)
Direitos sobre substituições
Grupo D - Encargos sobre demissões
Demissão imotivada
Aviso Prévio indenizado
Reflexo do Aviso Prévio
Indenização Adicional
FGTS s/Aviso Prévio Indenizado
Grupo E – Incidências Tributárias
Sobre Salário Maternidade
Sobre Grupo B
Sobre Grupo C
245,47504
191,19056
44,00000
9,53333
0,21686
0,09429
0,44000
302,65201
191,19056
63,73019
47,73126
3,92890
Total
0,60%
10,71%
8,33%
1,92%
0,42%
0,01%
0,01%
0,02%
13,19%
8,33%
2,78%
2,08%
3,49%
0,94%
1,58%
0,15%
0,69%
0,13%
8,85%
0,17%
3,89%
4,79%
72,54%
7
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